CELP/DRHU/SE
Resolução SE nº 77/2010
Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
MUDANÇAS/NOVIDADES
Atribuição:1. Haverá somente duas etapas de atribuição de classes e
aulas;
2. Habilitação/qualificação;
3. Ampliação de jornada somente U.E;
4. Atribuição na U.E de todos os docentes.
Modelo DRHU.
Sistema de e-mail aos inscritos.
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Competência
Dirigente Regional de Ensino: designar Comissão de Atribuição de Aulas
Comissão de Atribuição: Coordenar e Acompanhar o processo.
Diretor de Escola: Convocar, Inscrever, Atribuir.
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Campos de Atuação
CLASSE:CLASSE: classes/séries dos anos iniciais do Ensino Fundamental – PEB I.
Classe ou salas de Recurso da Classe ou salas de Recurso da Educação Especial Educação Especial – PEB II de Educação Especial
AULASAULAS: disciplinas do Ensino Fundamental e Médio – PEB II, PEB I (aulas).
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JORNADAS Opção de Jornada é efetuada uma única vez ao ano,
na Inscrição – vedada alteração durante o ano letivo. Somente nos casos previstos na Resolução SE .
Jornadas de Trabalho Docente
a) Jornada Reduzida – JR (10 + 2)b) Jornada Inicial – JI (20 +2 +2)c) Jornada Básica – JB (25 + 2 + 3)d) Jornada Integral – JI (JC) (33 + 3 + 4)
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Etapas do ProcessoEtapas do Processo Etapa IEtapa I. Aos Docentes e Candidatos
Habilitados(Formados).Fase 1 – Unidade Escolara) Titular, OFA (P (Estável), N(Celetista) e F);b) OFA (“L”) 90 dias de exercício no decorrer do ano letivo de 2010,- não há necessidade de ser em uma única unidade escolar, e - não há necessidade de ser ininterrupto.
Fase 2 – Diretoria de Ensino
Etapa II. Aos Docentes e Candidatos Qualificados(não habilitados- estudantes e bacharéis).
Fase 1 – Unidade Escolar- Titular, OFA (P, N e F)- OFA (“L”) ;- docentes contratados que já obtiveram aulas.Fase 2 – Diretoria de Ensino
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Etapa I- Habilitados,Licenciados, Formados1.Constituição de Jornada – Unidade Escolar
2.Constituição e Composição de Jornada – Diretoria de Ensino;
3.Ampliação de jornada – Unidade escolar (não existe mais a fase D.E.).
3.1. Carga Suplementar – Unidade Escolar e Diretoria de Ensino. - Titulares de Cargo-Aulas e PEB I-outro campo de atuação-Aulas4. Artigo 22 – Diretoria de Ensino- docente traz Modelo DRHU preenchido e apresentar Termo de Anuência.
5. Composição da Carga Horária – Categorias P,N,F - Unidade Escolar e Diretoria de Ensino- Vedado declinar da atribuição e troca de aulas
6. Atribuição da Carga Horária – Categoria “L” – Unidade Escolar e Diretoria de Ensino; Vedado declinar da atribuição e troca de aulas
7. Atribuição da Carga Horária – Candidatos à contratação – Diretoria de Ensino.
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Etapa II-Etapa II-Alunos e BacharéisAlunos e Bacharéis
Docentes e Candidatos Qualificados
1. Fase I - Unidade Escolar a todos os docentes observada a ordem de prioridade prevista na Resolução de atribuição de classes e aulas;
2. Fase II - Diretoria de Ensino: a todos os docentes, observada a ordem de prioridade da Resolução de atribuição de classes e aulas.
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Classes e aulas a serem atribuídas
1. livres;
2. em substituição com afastamento já concretizado antes do inicio do processo;
3. Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração/aposentadoria/falecimento/readaptação, ocorridos durante o processo;
4. Em substituição decorrente de: afastamentos/licenças que foram liberadas durante o processo;
5. Exceção: classes e aulas das designações que exijam exercício para concretizar o afastamento ( ex: artigo 22 (atribuição dessas aulas somente a partir de 08/02), CEEJA).
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OCORRÊNCIAS-Licenças-Afastamentos-Aposentadorias-Readaptações- Exonerações-Vacância (morte)
Deverão ser atribuídasNo momento do eventoNão haverá bloqueio.
Artigo 22/CEEJA
Após a vigência do afastamento.
(primeiro dia de atividades de planejamento)
Atribuição Processo Inicial Constituição de Jornada:
1. aulas/classe livres relativas ao cargo (especifica).
2. aulas livres da disciplina não especifica da mesma licenciatura.
3. Classe de 1ª e 2ª série: preferencialmente aos docentes que tenha participado do projeto Letra e Vida ou PROFA.
Artigo 7º - licenciatura – (licenciatura curta, outra licenciatura, correlatas)
Composição de Jornada (Diretoria de Ensino): Docentes que foram parcialmente atendidos ou adidos.
1. Classe ou aulas em substituição ou mesmo livres (escola vinculadas ou provisórias) respectivo campo de atuação ou disciplina específica do cargo;
2. Aulas livres ou em substituição disciplinas não especificas, correlatas ou
decorrentes de outras licenciaturas.3. PEB I ou PEB II - Educação Especial – aulas livres ou em substituição –
para as quais possua Licenciatura Plena.
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Licenciatura Plena Aluno de último ano
Bacharel/Tecnólogo
Licenciatura Plena diversa Aluno Lic. Plena 50%
Aluno de qualquer Semestre
Licenciatura Curta
Disciplinas Correlatas
HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO
Retratação - Opção da Jornada Opção para Reduzir: havendo aulas na Unidade Escolar
poderá se retratar antes da Atribuição. Opção para Manutenção: inexistência de aulas para
constituição – atendido na jornada imediatamente inferior (até JR) para não ir para DE. Retratar definitivamente (independente de ser bloco indivisível ou não).
- a pedido - até J. Reduzida - a critério da Administração – J. Inicial Opção para Ampliação: atribuição não poderá ser
compulsória, somente na presença do docente.a) não iniciar atribuição, se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação desejada.b) poderá ficar com a jornada intermediária;c) somente poderá ser considerada como carga suplementar aulas de bloco indivisível.
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AtualJ. Básica(25 aulas)
OpçãoJ. Integral(33 aulas)
Atribuídas21 aulas
Não atingiu nem A Jornada
atual
SituaçãoRed. J. Inicial
+ C.S.20 JI + 1 C.S
Atual J. Básica(25 aulas)
OpçãoJ. Básica(25 aulas)
Atribuídas18 aulas
Não atingiu
A pedido poderá reduzir a jornada
10 JR+8 CS
Atual J. Básica(25 aulas)
OpçãoJ. Básica(25 aulas)
Atribuídas24 aulas6+6+6+6
Não atingiu
Poderá se retratarDa opção
Reduzindo para JI20 JI + 4 CS
CONSTITUIÇÃO/RETRATAÇÃO
AMPLIAÇÃO DE JORNADAAMPLIAÇÃO DE JORNADA
Somente na Unidade Escolar;
Exclusivamente com classe e ou aulas livres da disciplina especifica do cargo.
Caracteriza-se pelo exercício.
Exceção: afastamentos junto à municipalização, Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e Posto de Trabalho de Vice Diretor de Escola.
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Atual J. Inicial
(20 aulas)
OpçãoJ. Integral(33 aulas)
Atribuídas20 aulas
+ 8
SituaçãoJB + 3 CS
AtualJ. Inicial
Opção J. Básica(25 aulas)
Atribuídas20 + 4
SituaçãoJ.Inicial -20
AMPLIAÇÃO
AtualJ.Reduzida
OpçãoJ. Básica
Atribuídas12 + 4
SituaçãoJ.Reduzida
10 + 2
Carga Suplementar PEB II - Todas as aulas da disciplina especifica
do cargo, não especifica, correlatas e outras licenciaturas. Livres ou em substituição.
PEB I - Outras Licenciaturas- outro campo de atuação. Aulas livres ou em substituição.
PEB II - Classe Especial: outras Licenciaturas aulas livres ou em substituição.
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Artigo 22 Período fechado de 200 dias; Próprio Campo de Atuação (Classe, Aula, Educação
Especial); Carga horária maior ou igual a da origem; Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único
docente) Aulas Livres: exclusivamente com aulas livres em uma
única U.E, na disciplina especifica do cargo; Única possibilidade livres e em substituição : 4 horas ler e
escrever. Não poderá ter aulas livres e em substituição para compor
a carga horária para designação. Classe das Séries Inicias: poderá optar por não exercer a
Carga Suplementar. Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer; Tornar sem efeito atribuição do docente que não
comparecer no primeiro dia da vigência da designação.
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ARTIGO 22
Não poderá fazer parte da carga horária da designação
a) classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
b) turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
- EJA ; telessala e CEEJA
c) turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD;
d) aulas do Ensino Religioso;
e) aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC);
f) aulas de recuperação previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009;
h) Centro de Estudos de Línguas - CEL;
k) Sala de Leitura;
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Artigo 22 A Constituição da Jornada do docente que efetuou
inscrição para participar de atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, será compulsória (U.E e DE);
O docente fica impedido de ter aulas atribuídas a titulo de ampliação de jornada;
Somente poderá participar de atribuição de aulas a título de carga suplementar, no decorrer do ano, o docente que não logrou êxito na atribuição e retornou à unidade de classificação;
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PROJETOS E OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
MODALIDADE CONSTITUIÇÃO AMPLIAÇÃO CARGA SUP. ARTIGO 22
RECUPERAÇÃO PARALELA NÃO NÃO SIM NÃO
EJA (ESCOLAS VARIADAS) SIM NÃO SIM NÃO
CEEJA (AFASTAMENTO) NÃO NÃO NÃO NÃO
SALA DE LEITURA NÃO NÃO NÃO NÃO
DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR SIM NÃO SIM NÃO (LIVRES)
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO SIM NÃO SIM NÃO
TELESSALA NÃO NÃO SIM NÃO
ENSINO RELIGIOSO NÃO NÃO SIM NÃO
ACD SIM NÃO SIM NÃO
SAPE SIM NÃO SIM SIM
ITINERÂNCIA (OFA – CLASSE DE ED. ESPECIAL) NÃO NÃO SIM NÃO
LIBRAS NÃO NÃO SIM NÃO
ETI - CURRÍCULO BÁSICA SIM SIM SIM SIM
OFICINAS CURRICULARES NÃO NÃO SIM NÃO
FUNDAÇÃO CASA NÃO NÃO NÃO NÃO
CLASSE HOSPITALAR NÃO NÃO NÃO NÃO
EDUCAÇÃO INDÍGENA NÃO NÃO NÃO NÃO
CEL NÃO NÃO SIM NÃO
ESCOLA DA FAMÍLIA NÃO NÃO NÃO NÃO
PROTEÇÃO ESCOLAR NÃO NÃO NÃO NÃO
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1º dia – 31/01
Constituir Jornada
U.E.
Constituir/ comporJornada
D.E.
Saldo de Aulas Encaminhar
Para D.E.
2º dia – 01/02
Ampliar/Carga Suplementar
U.E
Saldo de aulaRetornar para
U.E
Saldo de aulasEncaminharPara D.E.
CargaSuplementar
D.E.
3º dia – 02/02
Artigo 22D.E
Saldo de aulasEncaminhar
U.E
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ComposiçãoCarga Horária
CategoriaP,N e F
U.E
Saldo de aulasPara D.E
AtribuiçãoCarga horária
Categoria “L”U.E
Saldo deAula para atribuição
Categoria “L”D.E
Saldo deAula para atribuição
Candidatos a Contratação
CategoriaP, N e “F”
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ATRIBUIÇÃO PROCESSO INICIAL
Atribuição: Carga horária mínima a ser atribuída ao docente não efetivo e candidato à contratação deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas);
Quem pode? Todos podem participar – mesmo os que se encontrem em licença ou afastados a qualquer título;
A composição da jornada - Aulas/classes em substituição: Deverá recair a docente que efetivamente exercê-las;
Aumento de carga horária: em caso de afastamento na efetiva assunção de seu exercício;
Redução da carga horária: concretizada imediatamente à ocorrência independente de qualquer afastamento/licença.
Cadastramento
Os docentes e candidatos Os docentes e candidatos cadastrados serão classificados cadastrados serão classificados pela Diretoria de ensino, observada pela Diretoria de ensino, observada as prioridades, diretrizes e regras as prioridades, diretrizes e regras previstas na resolução de atribuição previstas na resolução de atribuição de classes e aulas, após os inscritos de classes e aulas, após os inscritos da própria Diretoria.da própria Diretoria.
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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO
1. Atribuição das Categorias P,N,F durante o ano: seguir a regra aplicada ao docente titular de cargo adido. Desde que as aulas oferecidas sejam atribuídas em sua totalidade.Ex: 30 aulas a ser atribuídas: 4 docentes participando. O 1º classificado poderá declinar da atribuição. Nessa oportunidade deverão ser oferecidas ao 2º classificado que deverá ter no mínimo 10 aulas atribuídas.
2. Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:a) a docente em situação de licença-gestante;b) ao titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;c) ao titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
3 A opção de ampliação de jornada, bem como sua concretização, limita-se a 30 de novembro do ano da atribuição.
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Acúmulo de cargos/função
1. O ato decisório ser publicado anualmente, observando:
a) Compatibilidade de horários;
b) Limite de carga horária (64 horas em dois cargos exercidos na Secretaria da Educação);
c) Previamente ao exercício para ingressantes e aos candidatos que tenham logrado êxito na atribuição;
d) Ao docente que já acumulava cargos/funções no ano, anterior , deve ser publicado o ato decisório, não necessitando ser prévio ao inicio do ano letivo;
e) Nos casos previstos no item “d” que o acúmulo seja considerado ilegal, não poderá ser vedado o exercício docente.
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