ASSÉDIO SEXUALASSÉDIO SEXUAL
O assédio é uma forma de intimidação e/ou constrangimento que consiste na humilhação individual ou de um grupo. Segundo o Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171, de 22.6.1994) não pode e não deve ser confundido com comportamentos e atitudes que preservam a honra e a tradição dos serviços públicos.
ASSÉDIOViolência e sofrimento no ambiente de trabalho
Contatos
Núcleo de Relações de Trabalho Gabinete da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH/SAA/SE/MSEsplanada dos Ministérios, bloco G, 3º andar, anexo, sala 309, ala B, CEP 70058-900Tel.: (61) 3315-3632Fax: (61) 3315-2283E-mails: [email protected] / [email protected]
Equipe de Escuta Técnica QualificadaCoordenação de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador/CGRH/SAA/SE/MSEsplanada dos Ministérios, bloco G, anexo, térreo, CEP 70058-900Tel.: (61) 3315-2327 S
E/S
AA
/CG
DI/E
dito
ra M
S –
Bra
sília
/DF
– ja
neiro
– O
S 0
20
9/2
00
9 –
Im
pre
ssã
o