José Dinarte Buzzatte
Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços
tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo
armazenado: o Aquífero Guarani
Santa Maria
2009
2
José Dinarte Buzzatte
Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços
tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo
armazenado: o Aquífero Guarani
Trabalho de Conclusão do Curso de
Especialização em Direito Ambiental e
Agrário apresentado à Faculdade de Direito de
Santa Maria, sob orientação da Prof. Ms.
Jerônimo Tybusch.
Santa Maria
2009
3
Dedicatória
Dedico, inicialmente ao nosso grande arquiteto do universo que me deu a força
necessária para produzir este trabalho.
Dedico aos meus mestres que foram a essência impulsionadora desse
aprendizado e que redundou em conhecimento e saber.
Dedico com a merecida relevância ao professor Ms. Jerônimo Tybusch que me
orientou nesta tarefa e que sempre foi prestativo, colaborativo, mestre e amigo.
Dedico com destaque ao professor Dr. José Luiz Silvério da Silva do
Departamento de Geociências da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM que me
socorreu nas horas mais imprescindíveis, emprestando-me parte de seu magnífico saber
para produzir certeza nos momentos de minhas dúvidas.
4
Agradecimentos
Agradeço a todos que de uma maneira direta e ou indireta colaboraram para
realização deste trabalho, principalmente a minha família que sempre soube
compreender a importância do meu afastamento involuntário e muitas vezes voluntário
da minha casa, do meu lar, dos meus filhos, dos meus parentes para dedicar-me com o
tempo quase integral para sua consecução.
A meus amigos, esses companheiros que sempre se manifestaram nas horas mais
importantes, agradeço a colaboração e compreensão; são tantos que nem ouso cita-los
pessoalmente com receio de correr o risco de deixar algum de fora e isto seria um
esquecimento imperdoável, portanto, uso o termo amigo de maneira abrangente, pois
assim todos serão citados e lembrados.
A meus colegas do Escritório Regional do IBAMA que sempre foram solícitos e
atenciosos, agradeço pela força emotiva. A meus colegas professores e funcionários da
Escola de Ensino Médio Cilon Rosa agradeço e compartilho a satisfação e a glória desta
conclusão. A meus colegas, minhas colegas, meus amigos e minhas amigas da Pós-
graduação em Direito Ambiental e Agrário da Faculdade de Direito de Santa Maria
agradeço pelos momentos que compartilhamos juntos na sala de aula e nas raras
ocasiões de lazer, agradeço e compartilho a plena alegria e a ímpar satisfação de ter
convivido dias maravilhosos e de ter na resignificação de cada momento a alacridade e
júbilo deste evento, portanto divido com vocês o êxito que não é só meu, mas de todo
vocês.
Enfim, a razão absoluta de tudo isto, meu agradecimento especial a todos os
meus professores que souberam incutir sabedoria e inserção intelectual a minha humilde
condição de aprendiz. Agradeço-os por terem feito de um sonho que a principio era
utópico, a conquista desta especialização.
5
Resumo
O Tema Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços tubulares
na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo armazenado: o Sistema Aquífero
Guarani é uma análise para desenvolver a busca de uma consciência individual e
coletiva a respeito do necessário controle social dos recursos hídricos, mais
precisamente no que tange às águas subterrâneas e a legislação referente à perfuração de
poços tubulares na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. No caso,
como os estudos de detecção da contaminação dos aqüíferos são ainda limitados e o
conhecimento real da extensão do problema é praticamente inexistente. As cautelas na
perfuração e uso de poços tubulares devem ser redobrados, adotando-se esse mecanismo
de abastecimento de água apenas para os casos realmente necessários, quando não haja
vedação legal, e desde que técnicos competentes acompanhem cada etapa do
procedimento, inclusive com monitoramento periódico das análises de potabilidade da
água. Assim, é imperativo que se chegue à conclusão de que a perfuração de poços
tubulares, ou mesmo a utilização daqueles já em uso, depende de licenciamento
ambiental, uma vez que a atividade concernente à utilização do recurso ambiental sub
examine é efetiva e potencialmente poluidora, sendo capaz de causar degradação
ambiental.
(descrição do trabalho, objetivos, justificativa e capítulos)
Palavras-chave: contaminação de águas subterrâneas – poços tubulares sem
licenciamento ambiental – Sistema Aquífero Guarani.
6
Abstract
An analysis to develop the search for an individual and collective consciousness about
the necessary social control of water resources, more specifically with regard to
groundwater and legislation concerning perforation of artesian wells in the city of Santa
Maria, Rio Grande do Sul state southern Brazil. If, as the study of detection of
contamination of the aquifers are still limited and knowledge of the real extent of the
problem is virtually nonexistent, the safeguards on drilling and use of artesian wells
must be doubled by adopting this mechanism is the supply of water only for the cases
really necessary, when there is no fence law, and provided that competent technical
monitor each step of the procedure, even with periodic monitoring of the analysis of
drinking water. It is therefore imperative to reach the conclusion that the drilling of
tubular wells, or even the use of those already in use, depends on environmental
licensing, since the activity regarding the use of the facility under environmental review
is effective and potentially polluting, being capable of causing environmental
degradation.
Keyword: contamination of groundwater - tubular wells without environmental
licensing - Guarani Aquifer System
7
LISTA DE ANEXOS
ANEXO 1 – Requerimento de autorização Prévia para Perfuração de Poço no
Estado do Rio Grande do Sul, DRH/SEMA/RS. P. 61.
ANEXO 2 - Ilustração de alguns poços cadastrados no Município de Santa Maria
– RS, Sistema de informação de águas subterrâneas/SIAGAS, Companhia de
Pesquisas de Recursos Minerais/CPRM. P. 66.
ANEXO 3– Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a
respeito à perfuração de poços tubulares. P. 87.
ANEXO 4 – Fotografias obtidas com câmera digital indicando a situação atual. P.
95.
8
SUMÁRIO
RESUMO.............................................................................................................. ..........05
ABSTRACT .................................................................................................................06
LISTA DE ANEXOS .....................................................................................................07
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 09
CAPÍTULO I – A evolução e as dimensões socioeconômicas que permeiam a
legalidade na perfuração de poços tubulares
1.1. Cena Ambiental: A importância da água e o risco da sua otimização.....................11
1.2. A vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani ................................................... 14
CAPÍTULO II – Aspectos contemporâneos sobre o uso das águas do Sistema
Aquífero Guarani e os riscos de contaminação
2.1 A legalidade na perfuração de poços tubulares ........................................................19
2.2 Parâmetros socioeconômicos frente à perfuração de poços e o Sistema Aquífero
Guarani em um aspecto local....................................................................................30
CAPÍTULO III – A Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa Maria
em seus aspectos Sociais, Econômicos e Jurídicos
3.1 Aspectos Jurídicos da Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa
Maria................................................................................................................................42
3.2 Impactos Socioeconômicos.......................................................................................51
CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................53
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...........................................................................56
9
INTRODUÇÃO
Este trabalho de conclusão de curso de especialização em Direito Ambiental e
Agrário analisa o significado no trato do uso e consumo das águas, o risco potencial de
sua contaminação e no trato das águas subterrâneas.
Com o aumento do uso dos recursos hídricos subterrâneos, principalmente por
motivos econômicos, este assunto tem ocupado grandes espaços em debates sociais,
educacionais e ambientai, mas nem sempre com informações adequadas do ponto de
vista técnico, particularmente às relativas ao Sistema Aquífero Guarani.
É sabido que a partir de uma avaliação das legislações Federal e Estadual
referente aos recursos hídricos em geral e subterrâneos em especial considera-se que
estas legislações são avançadas e atendem as necessidades da sociedade em relação ao
tema, mas há uma defasagem quanto sua efetiva aplicação, mais especificamente no Rio
Grande do Sul.
O Sistema Aquífero Guarani deve receber atenção no sentido de preservação da
sua qualidade sendo protegido da exploração excessiva. Para que isso aconteça são
necessários estudos técnicos que viabilizem a determinação do volume de água
armazenado, suas potencialidades, e a sua recarga. Outra pesquisa importante é a
determinação do grau de vulnerabilidade natural. Esta pesquisa teve por objetivo
determinar a vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani, como vem sendo feito as
perfurações de poços para consumo.
O crescimento demográfico é o responsável pelo aumento da pressão das
populações sobre os recursos naturais renováveis e não renováveis; recursos naturais
aqui entendidos como, matéria viva ou não, disponível na natureza para ser explorada.
A água é um dos recursos naturais onde a exploração aumentou consideravelmente
nestas últimas décadas, pois participa de todas as atividades desenvolvidas pelo homem,
tais como: na agricultura; na indústria; no abastecimento público; na produção de
energia; recreação e também na navegação.
10
O uso de fontes alternativas de água na cidade de Santa Maria onde existe rede
pública de abastecimento de água tratada e de saneamento básico, bem como a
perfuração de poços tubulares sem licenciamento ambiental, uso da água sem outorga,
utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático
e Sistema Aquífero Guarani é o problema que se apresenta e também a nossa hipótese
de que a utilização dessas águas de fontes alternativas, principalmente daqueles
provenientes de poços tubulares localizados próximos e ao entorno dos cemitérios estão
contribuindo para a poluição e degradação dos lençóis freáticos e do Sistema Aquífero
Guarani, colocando em risco populações que se utilizam dessa prática, causando assim
danos a saúde pública, haja vista que todas as atividades são potencialmente poluentes
com variação de intensidade e formas.
Para a elaboração deste trabalho, adotaremos o método de abordagem Dedutiva -
análise das legislações e demais fontes de licenciamento para perfuração e exploração
dos poços tubulares em Santa Maria/RS e o método de procedimento - método
monográfico.
O tema deste trabalho trata dos Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à
perfuração de poços tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo
armazenado: o Sistema Aquífero Guarani, para tanto será abordado em três capítulos:
CAPÍTULO I – Aspectos contemporâneos sobre o uso das águas do Sistema Aquífero
Guarani e os riscos de contaminação; CAPÍTULO II – A evolução e as dimensões
socioeconômicas que permeiam a legalidade na perfuração de poços tubulares;
CAPÍTULO III – A Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa Maria em
seus aspectos Sociais, Econômicos e Jurídicos.
11
CAPÍTULO I
A evolução e as dimensões socioeconômicas que permeiam a legalidade na
perfuração de poços tubulares e a vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani.
1.1. Cena Ambiental: A importância da água e o risco da sua contaminação
Neste capítulo, apresenta-se a construção do objeto da pesquisa e a justificativa
pela escolha do tema. Assim, apresenta-se a descrição desde a experiência pessoal e a
problemática de inserção em campo até o embasamento referencial teórico da escolha
das técnicas de pesquisa.
Este trabalho visa apresentar um panorama geral acerca dessas questões de
natureza socioeconômicas que permeiam a utilização das águas subterrâneas do Sistema
Aquífero Guarani. Pretende-se apontar a dinâmica das relações a nível global e mais
especificamente regional, dentro da cidade de Santa Maria.
A água como um elemento essencial é indispensável para a vida dos homens,
dos animais, das plantas. Além disso, a água é extremamente importante para a
manutenção do clima no planeta terra.
Considerado como um recurso natural renovável, a água deve ser tratada e
explorada de maneira sustentável, pois os usos excessivos e abusivos poderão trazer no
futuro próximo, sérias dificuldades e grandes perturbações para o abastecimento das
populações que necessitam desse líquido para sua sobrevivência.
De todos os males ambientais, a contaminação das águas é o que apresenta
conseqüências mais devastadoras. A cada ano, 10 milhões de mortes são, diretamente,
atribuídas a doenças intestinais transmitidas pela água. Um terço da humanidade vive
em Estado contínuo de doença ou debilidade como resultado da impureza das águas; o
outro terço está ameaçado pelo lançamento de substâncias químicas nas águas, cujos
efeitos a longo prazo são desconhecidos.1
1 SCHUMACHER, Mauro Valdir; HOPPE, Juarez Martins. A Floresta e a água. Revista SÉRIE
ECOLOGIA afubra, Porto Alegre: Pallotti, v.2 p.14, 1998.
12
O consumo mundial de água está aumentando aceleradamente devido às
necessidades humanas e o acesso à água potável está se tornando cada vez mais escassa
e difícil.
O consumo de água vária muito de acordo com o grau de industrialização do
país. Nos países industrializados, evidentemente que o consumo de água é bem mais
elevado do que nos países em desenvolvimento e maior ainda do que nos países
chamados de terceiro mundo.
Para demonstrar ilustrativamente que o consumo de água usado na produção de
alimentos exige uma demanda muito grande, Citaremos como exemplo a Barragem do
Arroio Duro em Camaquã, no Rio Grande do Sul que foi construída para abastecer com
seus 85.000.000 de metros área, os arrozais daquele município. Este volume de água
corresponde ao consumo de 189.000.000 pessoas/dia, ou seja, daria para abastecer toda
a população de Porto Alegre por aproximadamente 10 meses.2
Quando se perfura um poço tubular, principalmente no perímetro urbano de
cidades de porte médio como Santa Maria/RS, normalmente busca-se água potável para
muitas finalidades, dentre elas, a de consumo humano e, portanto os fatores qualidade
são mais priorizados. Os fatores que determinam a qualidade da água são muitos e
dificultam extraordinariamente a identificação individualizada de cada um quando seus
efeitos ocorrem diretamente nas águas naturais.
Pode-se afirmar a priori, que não existe fonte de abastecimento de água que seja
exatamente igual ao seu fornecimento, variando com as diferentes épocas e podendo
produzir água com diversas qualidades em função das estações do ano e do regime das
chuvas.3
Quando o objetivo da perfuração de um poço tubular é em busca de água potável
para o consumo humano, algumas características devem ser observadas, tais como: a
2 SCHUMACHER, Mauro Valdir; HOPPE, Juarez Martins. A Floresta e a água. Revista SÉRIE
ECOLOGIA afubra, Porto Alegre: Pallotti, v.2 p.16, 1998. 3 SCHUMACHER, Mauro Valdir; HOPPE, Juarez Martins. A Floresta e a água. Revista SÉRIE
ECOLOGIA afubra, Porto Alegre: Pallotti, v.2 p.19, 1998.
13
água deve ser incolor, insípida, inodora, sem a presença de microorganismos patógenos
a saúde e com concentração de elementos dentro dos padrões permitidos pela Portaria
Nº518/2004 e Resolução CONAMA nº 396/2008. Os principais parâmetros físico-
químicos (Anexo 1) a serem avaliados de acordo com exigência do Departamento de
Recursos Hídricos/SEMA/RS são:
-Dureza total
-Condutividade Elétrica
-Alcalinidade Total
-pH
-Turbidez
-Cor
-Sólidos totais dissolvidos
-Cálcio
-Magnésio
-Ferro total
-Manganês total
-Cloreto
-Sulfato
-Nitratos
-Flúor
-Cromo
-Chumbo
-Zinco
-Cobre
-Alumínio
-Cádmio
-Sódio
-Potássio
-Resíduo Seco
-Temperatura
-Nitrogênio Total
14
Normalmente as águas que são extraídas dos lençóis freáticos apresentam essas
características porque os lençóis são abastecidos diretamente pelas águas das chuvas
que chegam até esses mananciais pela infiltração.
No município de Santa Maria, é certo que existem elementos altamente
poluentes e degradantes que tem percolado e estão provavelmente atingindo o lençol
freático causando, com isto, sérios problemas de ordem ambiental, de saúde pública e
legal.
1.2. A vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani
O Brasil detém 840.000 km2
do megarreservatório Guarani, originalmente
conhecido por Aqüífero Gigante do Mercosul. Sua ocorrência na porção brasileira é
parte dos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 4 Ele ainda ocorre em parte
no Uruguai (58.500 km2), na Argentina (225.500 km
2) e no Paraguai (71.700 km
2). O
aquífero Guarani é confinado pelas rochas vulcânicas da Formação Serra Geral
(Cretáceo) e por rochas permo-triássicas de baixa permeabilidade.
A partir de dados obtidos até agora, calcula-se que, aproximadamente, 90% do
aqüífero é sotoposto por rochas basálticas, que mantêm as águas naturalmente
protegidas (confinadas). Essa proteção, no entanto, não garante a potabilidade da água
confinada, em virtude da presença de altos índices de sulfatos e outros componentes
químicos. 5 Silvério da Silva et al. (2000, 2002, 2008) mostram que em algumas áreas
ocorrem elevadas concentrações de flúor, quase inviabilizando seu uso para consumo
humano.
Em estudos realizados foi demonstrado que a área de afloramento do Sistema
Aquífero Guarani no Estado do Rio Grande do Sul possui cerca de 37.320 km2
,
distribuída ao longo de uma faixa delgada de leste a oeste do Estado, com inflexão para
o sul até a divisa com o Uruguai, adentrando nesse país por dezenas de quilômetros.
4 BLANCO, op cit.
5 BLANCO, ibidem.
15
Essa faixa encontra-se inserida nas coordenadas 29º00’ e 30º00’ de Latitude Sul e
50º30’ e 55º40’ de Longitude Oeste, envolvendo três domínios pedomorfo-
agroclimáticos denominados de Serra Gaúcha/Encosta Inferior Nordeste; Borda do
Planalto Médio/Missões e Campanha. 6
O clima predominante é subtropical úmido, sem estiagem. Em geral, a
temperatura do mês mais quente é superior a 22ºC e a do mês menos quente varia de 3 a
18ºC. As principais cidades ao longo das áreas de recarga estão assim distribuídas: Serra
Gaúcha/encosta nordeste – Portão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Parobé, Taquara e
Santo Antônio da Patrulha; Borda do Planalto Médio/Missões - Santa Maria, Santiago,
São Pedro do Sul, Jaguarí e São Francisco de Assis; Campanha – Alegrete, Rosário do
Sul e Santana do Livramento. 7
Assim, com a integração dessas informações, foi elaborado o mapa de risco de
contaminação do Sistema Aquífero Guarani. As particularidades de cada região ou
estado, envolvendo diferentes usos agrícolas, clima, relevo e solos, possibilitaram a
obtenção dos domínios ora propostos, importantes nos estudos regionais de avaliação de
riscos. Este mapa poderá servir de orientação não só para estudos de abrangência
regional, mas também de interesse local, principalmente em relação à tomada de decisão
quanto à necessidade de estudos pontuais ou mesmo de procedimentos de intervenção. 8
As áreas de recarga direta ou de afloramento do Sistema Aquífero Guarani têm
se mostrado bastante expostas ao risco de degradação, seja por agrotóxicos, seja por
processos erosivos, principalmente pelo avanço das atividades agrícolas sobre elas, sem
muito critério em relação à capacidade de uso das mesmas. 9
Esse cenário, comum no Brasil, aliado à alta vulnerabilidade natural das áreas de
recarga do aqüífero em questão, colocam-nas em situação de alta exposição ao risco de
6 GOMES, op.cit. 7 Ibidem. 8 GOMES, op. cit. 9 GOMES, Marco Antonio Ferreira e outros. Classificação das áreas de recarga do Sistema Aquífero
Guarani no Brasil em domínios pedomorfoagroclimáticos – subsídio aos estudos de avaliação de risco de
contaminação das águas subterrâneas. Revista do Departamento de Geografia, 18, 2006, pág. 67-74.
16
contaminação do lençol freático como também favorece a formação de ravinas e
voçorocas, principalmente como conseqüência de práticas agrícolas inadequadas. 10
Acredita-se que são necessárias medidas urgentes de controle e monitoramento
da carga de agrotóxicos, sob pena de se vir a ter sérios problemas de poluição. Dada a
sua importância, já há um Gerenciamento Integrado e Sustentável do Aqüífero, tendo
como objetivos a expansão e consolidação da base de conhecimento científico e técnico
acerca do Aqüífero, desenvolvimento e instrumentação conjunta de um marco de gestão
para o Aqüífero baseado em um programa estratégico de ação conjunta e que incentiva à
participação pública.11
Para os estudiosos do assunto, há evidentemente discussões sobre a água no que
se refere a uma dimensão global e outra regional. Todavia, o reconhecimento de sua
importância é fatídico e provoca uma série de controvérsias desde aqueles que
sustentam a universalidade do direito humano ao seu acesso, até os que defendem a sua
privatização e mercantilização irrestrita.
A água, sem dúvida, já começa a ser tratada como uma mercadoria (commodity)
em todo o planeta. Isso ocorre porque sua disponibilidade, principalmente para consumo
humano, vem exigindo custos cada vez mais elevados de tratamento, frente ao cenário
atual de alteração de suas características, tanto sob o ponto de vista qualitativo como
quantitativo, como também do aumento de sua demanda. 12
No que se refere ao Sistema Aquífero Guarani, importante por sua grandeza, já
que ocupa uma área de cerca de 1.200.000 km2, com um potencial de explotação de
água em torno de 40km3/ano, o que corresponde a 40 trilhões de litros. Ao se considerar
o consumo médio diário brasileiro em torno de 250 litros/habitante/dia (que é o dobro
do valor sugerido pela OMS - Organização Mundial de Saúde) e a população de 180
10 Ibidem. 11 ALMEIDA, Washington Carlos de. A Água na agricultura: Algumas considerações sobre o uso da água
na Agricultura. São Paulo, 2006. 12
GOMES, Marco Antonio Ferreira. Sistema Aquífero Guarani – o valor dos ativos ambientais. Embrapa,
2006.
17
milhões de pessoas, isto significa um consumo diário de 45 bilhões de litros e anual de
16,425 trilhões. 13
Sob tais parâmetros, o aqüífero tem então a capacidade limitada de atender em
2,5 vezes a atual população brasileira, ou cerca de 450 milhões de pessoas/ano. Se
considerarmos a recomendação de consumo da OMS, que é de 120 litros/habitante/dia,
o aqüífero é capaz de atender o dobro da população acima, ou seja, cerca de 900
milhões de pessoas/ano. 14
Há vários mitos em relação ao manancial subterrâneo, como refere pesquisas
recentes e que apresentam novas possibilidades de uso do reservatório. Embora suas
águas sejam encontradas no subsolo de quatro países, com volume aproximado de 40
mil quilômetros quadrados, em alguns locais os reservatórios não ultrapassa as
fronteiras nacionais. A constituição geológica do Aqüífero compartimenta as águas em
enormes blocos, na forma de sub-reservatórios nem sempre intercomunicáveis. 15
Quanto à potabilidade da água, cerca de 50% das suas águas, são salobras,
possuem alto nível de sulfato, flúor e sódio, ou apresentam grande variação de
temperatura, podendo chegar até 60 graus Celsius. Outro fator relevante é a
profundidade irregular do manancial, em algumas regiões, há zonas de afloramento do
reservatório, em outras, a profundidade varia entre 50 a 1900 metros. Tais
características inviabilizam o consumo. 16
A contaminação pode afetá-lo de forma indireta: o risco vem da poluição do
aqüífero Serra Geral, que recobre o Guarani e apresenta espessuras que vão de 500 a
1500 metros. O Serra Geral tem 1,2 milhões de km2 e abrange o oeste dos três Estados
do Sul e de São Paulo, além de partes de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul. 17
13 Ibidem. 14 Ibidem. 15 Ibidem. 16 BLANCO, op. cit. 17 MOEHLECKE, Renata. Sistema Aquífero Guarani sob risco de contaminação: Agricultura e
suinocultura ameaçam maior reserva subterrânea de água doce e potável. Revista Ciência Hoje Online,
Disponível em http://cienciahoje.uol.com.br/controlPanel/materia/view/2716, 17 de março de 2004.
18
O aqüífero torna-se cada vez mais vulnerável às infiltrações de agrotóxicos e
dejetos animais presentes nos rios da região e nas próprias barragens. A poluição é
decorrente, sobretudo da prática da suinocultura e da agricultura extensiva, no caso da
soja e do milho.
A água se acumula nos poros da rocha arenítica do Sistema Aquífero Guarani ou
nas inúmeras fissuras das rochas vulcânicas do Serra Geral. Um grande número de
falhas e fraturas profundas corta esses dois sistemas. Isso os coloca em contato e
potencializa o risco de que substâncias nocivas ao homem e ao meio ambiente passem
de um para o outro. 18
A contaminação foi verificada, quando analisadas amostras de poços profundos
no aquífero Serra Geral, onde se constatou a presença de fosfatos e nitratos,
relacionados à suinocultura (substâncias presentes nas fezes e urina dos porcos) e ao uso
de adubos nas lavouras.
Luiz Fernando Scheibe, professor do departamento de geociências da UFSC,
afirma que "a contaminação ainda não atingiu um nível que impeça o consumo, de
acordo com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regula
os percentuais de poluição dos rios. No entanto, a pesquisa funciona como sinal de
alerta". 19
Scheibe também destaca que a prática da suinocultura concentrada, único meio
atual de tornar a produção lucrativa, cria um volume de dejetos imenso. Cada criador na
região tem até mil suínos, que produzem de oito a dez vezes mais excrementos que
humanos, diz. Os dejetos acumulam-se nos rios, poluem a barragem e chegam aos
aqüíferos. 20
A transformação demográfica ocorrida no Brasil durante as últimas décadas
engendrou um crescimento inusitado das demandas de água nas cidades e a degradação
da sua qualidade nos rios, em níveis nunca imaginados. Nesse quadro, a água
18 Ibidem. 19
MOEHLECKE, op. cit. 20 Ibidem.
19
subterrânea desponta, regra geral, como a alternativa mais barata de abastecimento do
consumo humano, principalmente à medida que apresenta boa qualidade natural e pode
ser captada onde ocorrem as referidas demandas, dentre outros fatores. 21
Devido à extração excessiva da água subterrânea poderá ocasionar o
desaparecimento de nascentes ou fontes, secagem de lagoas, pantanais, dentre outros
fatores. Ainda poderá ocorrer a redução da umidade dos solos, que dá suporte ao
desenvolvimento da cobertura vegetal natural ou cultivada.
No município de Santa Maria existe uma prática agrícola que é adotada por
vários agricultores, alguns inclusive de arroz, que é potencializar o enchimento de suas
barragens e ou açudes com a água extraída do subterrâneo através de poços tubulares e
posteriormente irrigarem suas lavouras. Certamente este procedimento contribui para a
crise de água, visto que é necessário em média 1m³ de água para 1 m² de área plantada
com arroz no ciclo vegetal da planta. Este fato já ocorreu na seca de 2006 na região
conhecida como Faxinal da Palma, tendo sido utilizado um poço tubular para a irrigação
de arroz e faltado água para a comunidade. Na ocasião o poço foi lacrado. Durante o
ciclo da cultura no Estado Rio Grande do Sul, esta situação colabora também poluindo e
reforçando o esgotamento das áreas de recarga do Sistema Aquífero Guarani. Salienta-
se que a recarga direta através das águas das chuvas pode ser renovada anualmente, mas
as reservas profundas podem não ser renováveis.
CAPITULO II
Aspectos contemporâneos sobre o uso das águas do Sistema Aquífero Guarani e os
riscos de contaminação
2.1. A legalidade na perfuração de poços tubulares e as dimensões socioeconômicas.
A água tem se tornado uma preocupação cada vez mais freqüente em todo o
cenário internacional. A percepção de que se trata apenas de um objeto de consumo
necessário ao homem vem sendo modificada ao longo dos anos. Atualmente, a água é o
elemento do desenvolvimento econômico e social, uma vez que ela está presente nos 21 GEO BRASIL, op. cit.
20
processos industriais e agroindustriais, e é meio de transporte de diversos vetores de
doenças que atingem principalmente os países mais pobres.
A competência para legislar sobre águas é privativa da União (art.22 IV da
CF/88). Portanto, os padrões de qualidade das águas são estabelecidos pelo Poder
Federal, sendo que, no tocante às águas estaduais, competirá aos órgãos estaduais fazer
a aplicação dos critérios federais e efetuar a classificação. 22
Os dados históricos indicam que, pelo menos, desde os primórdios do Período
Colonial, a água subterrânea era utilizada, no Brasil, de forma empírica e improvisada,
principalmente, para abastecimento do consumo humano. Durante o Primeiro Reinado,
a Regência Trina e o Segundo Reinado, sua utilização dependia de uma autorização
Central. 23
Durante a Primeira República, o uso da água subterrânea ficou sem controle,
tanto Federal quanto Estadual. Somente no Estado Getulista foi promulgada a Lei de
Direito de Água no Brasil, o Código de Águas de 10 de julho de 1934, composto de três
livros. 24
Está previsto na Constituição Federal de 1988 um Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, sem constar do diploma qualquer orientação
sobre a organização e o campo de abrangência desse sistema, a não ser que deve ser de
natureza nacional. Já é fato sabido que o Brasil é um dos paises que tem mais leis para o
controle ambiental. Partindo-se do princípio de que este fato pouco tem cooperado para
a preservação ambiental, esse controle passa a ter aspectos mais amplos, destacando-se
o significado da participação e da educação do público. 25
Na Constituição Federal de 1988, foi feita uma das maiores alterações quanto ao
domínio de águas privado, no TITULO VIII – DA ORDEM SOCIAL – CAPÍTULO VI,
Art. 225.
22
MARGULIS. Sergio. Meio Ambiente: aspectos técnicos e econômicos, citação de Arnold Toynbee – A humanidade e a mãe-terra. Rio de Janeiro, IPEA: Brasília, IPEA/PNUD, 1990. 23 GEO BRASIL 2002. Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil/Organizado por Thereza Christina
Santos e João Batista Drummond Câmara. Brasília, IBAMA, 2002. 24
Ibidem. 25 Ibidem.
21
Até então o Código de Águas – Decreto n° 24.643 de 10 de julho de 1934
TÍTULO IV – Águas Subterrâneas – CAPÍTULO ÚNICO, afirmava que : “o dono de
qualquer terreno poderá apropriar-se por meio de poços, galerias, etc, das águas que
existam debaixo da superfície do seu prédio, contanto que não prejudique
aproveitamentos existentes nem derive ou desvie de seu curso natural águas públicas
dominicais, públicas de uso comum ou particulares. Parágrafo único. Se o
aproveitamento das águas subterrâneas de que trata este artigo prejudicar ou diminuir as
águas públicas dominicais ou públicas de uso comum, ou particulares, a administração
competente poderá suspender as ditas obras e aproveitamento.”26
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul propõe em seu capítulo II, § 2 do
art. 171, a gestão e planejamento dos aspectos do uso e ocupação do solo, com vista a
promover o aproveitamento das águas superficiais e subterrâneas, afirma que é de
absoluta prioridade ao abastecimento das populações. 27
Os conhecimentos atuais indicam que, na maior parte dos casos, o rebaixamento
acentuado dos níveis de água de poços tubulares resulta das interferências de obras de
captação mal localizadas ou mal construídas. Desta forma, o diagnóstico de
superexplotação, que é estabelecido pelo balanço hidrológico entre taxas de recarga e
descarga dos aqüíferos, passa a não ter sentido hidrogeológico. 28
A extração excessiva da água subterrânea de uma bacia hidrográfica poderá
engendrar o desaparecimento de nascentes ou fontes, secagem de lagoas, pantanais,
redução das descargas de base dos rios, deslocamento da interface marinha e o
aparecimento de problemas de recalques diferenciais dos terrenos, principalmente. 29
Na lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 que Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos vê-se os aspectos da Política Nacional de Recursos Hídricos no
TÍTULO I, dos Instrumentos no CAPÍTULO IV, da Outorga de Direitos de Uso de
26 BRASIL, Código de Águas e legislação correlata. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições
Técnicas, 2003. 27 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos Hídricos: Direito Brasileiro e Internacional, ed.
Malheiros, 2002. 28 Ibidem. 29
GEO BRASIL 2002. Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil/Organizado por Thereza Christina
Santos e João Batista Drummond Câmara. Brasília, IBAMA, 2002.
22
Recursos Hídricos na SEÇÃO III, e que asseguram o controle quantitativo e qualitativo
dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, principalmente
expostos no art. 11 até o art. 14.
Primitivamente denominado aqüífero Botucatu ou Pirambóia, o Guarani
começou sua formação na era mesozóica, ou Era dos Dinossauros. Nesse período havia
um imenso deserto cobrindo parte da América do Sul, numa área semelhante ao que
hoje é o deserto do Saara. Nos ambientes desérticos, os ventos são responsáveis pelo
transporte e sedimentação da areia. Funcionam como um selecionador natural dos
tamanhos dos grãos, que se sedimentam em gigantescas dunas. Com a ação eólica,
permanecem naquele pacote sedimentar os grãos de formatos mais arredondados e
esféricos, propiciando uma formação porosa cheia de espaços intercomunicados entre si.
Trata-se do arenito, uma rocha sedimentar com excelentes condições de armazenamento
de águas subterrâneas. 30
Depois de sedimentado, aquele terreno desértico sofreu a ação de um intenso
vulcanismo fissural, ou seja, foi coberto por lavas vulcânicas saídas de fendas
quilométricas resultantes do processo de separação entre a América do Sul e a África.
As lavas vulcânicas cobriram o arenito e deram origem a uma espessa camada basáltica
que funciona como uma capa protetora sobre quase toda a rocha porosa. 31
Em toda a sua extensão leste e oeste, o arenito possui duas faixas não cobertas
pelo basalto e, portanto, comunicantes com a superfície. São essas faixas que
absorveram ao longo de muitos anos as águas superficiais das chuvas e rios, formando
um depósito estimado de 48 mil quilômetros cúbicos de água, em profundidades que
chegam a 2 mil metros. É tanta água que uma exploração racional poderia abastecer
continuamente e de forma sustentável uma população de 20 milhões de pessoas, sem
comprometer suas reservas, já que o sistema possui capacidade natural de recarga de 40
milhões de metros cúbicos por ano. Mas, se possibilitam a comunicação com a
superfície, essas duas faixas de recarga são justamente os pontos sensíveis e principais
focos de contaminação do aqüífero. 32
30 GEO BRASIL 2002 – Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil, Thereza Christina Carvalho Santos e
João Batista Drummond Câmara, ed. IBAMA, Brasília, 2002. 31
Ibidem. 32 Ibidem.
23
O Sistema Aquífero Guarani é de natureza interdependente, ou seja, ações
danosas de um de seus pontos têm a capacidade de se propagar pelo sistema afetando a
qualidade e quantidade de água disponível. As vantagens agregadas em função do uso
sustentável de mananciais subterrâneos extrapolam a dimensão do abastecimento
urbano e rural. 33
De acordo com o geólogo e presidente da Comissão Organizadora do XV
Encontro Nacional de Perfuradores de Poços, Cláudio Pereira Oliveira, as questões
relativas à Lei de Saneamento n. 11.445, que, de certa forma, deixa dúvidas quanto ao
uso de poços tubulares como fontes alternativas, foram intensamente discutidas durante
o Encontro. Para ele, as atividades de perfuração evoluíram no mundo inteiro, mas
acrescenta que, nem todas as empresas de perfuração de poços utilizam práticas corretas
de perfuração ou estão aptas a perfurar com diferentes tecnologias, ou seja, em
diferentes tipos de terreno. 34
Toda a preocupação envolvendo as águas do subsolo se justifica por sua
importância. A primordial função das águas subterrâneas é servir como fonte de reserva,
ou seja, de recurso estratégico que deveria ser utilizado pelo homem apenas quando a
água superficial não estivesse mais disponível para ser consumida, ou naquelas regiões
deficitárias ou desprovidas de água acima do solo. 35
Os estudos hidrogeológicos tradicionais no Brasil, compreendem como regra, a
análise estatística de dados relativos às profundidades dos poços, níveis de água, vazões
e qualidades daquelas produzidas, mesmo quando se ressalta, preliminarmente, a pouca
consistência técnica ou científica dessas informações. 36
No anexo 2 deste trabalho, apresentou-se alguns casos de utilização da água
subterrânea no município de Santa Maria-RS e a exploração do Sistema Aquífero
33 SECRETARIA GERAL DO PROJETO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO SISTEMA AQUÍFERO GUARANI. Atividade 3b: Uso atual e potencial do
Sistema Aquífero Guarani – Brasil (Relatório Final). 2001. Pp. 8 – 17. 34 SANTUCCI, Jô. Construção de poços tubulares sem controle compromete águas subterrâneas. Revista
Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul
(CONSEMA). Nov/2007/ano IV/n. 39, pág. 12-14. 35
VIEGAS. Eduardo Coral. Visão Jurídica da Água, ed. Livraria do Advogado, 2005. 36 GEO BRASIL, op, cit.
24
Guarani para diversos empreendimentos. Mostrou-se alguns poços pesquisados no
Sistema de Informação de Águas Subterrâneas/SIAGAS disponível na web
(http://www.cprm.gov.br/siagas) constando várias informações incluindo-se as
coordenadas em sistema Geográfico (Latitude e Longitude) e no sistema Universal
Transversa de Mercator (UTM); pode-se visualizar informações do proprietário, do tipo
de poço, a finalidade de abastecimento, a profundidade da perfuração, o diâmetro,
também pode-se verificar o nível da água e outras informações de qualidade da água
(temperatura (ºC), cor (qualidade da água Pt/Co), turbidez (NTU), condutividade
elétrica (μS.cm). Apresentou-se alguns parâmetros de vinte e três poços tubulares
cadastrados até 2009 em Santa Maria.
Poço - 1. SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA; poço tubular,
abastecimento urbano, profundidade final 55 metros, diâmetro 6 polegadas.
Poço - 2. CVI REFRIGERANTES LTDA, poço tubular, abastecimento
industrial, profundidade final 67,5 metros, diâmetro 10 polegadas. Poço - 3. CVI
REFRIGERANTES LTDA, poço tubular, abastecimento industrial, profundidade final
70 metros, diâmetro 8 polegadas.
Poço - 4. COMUNIDADE DE OASIS- N. PINHAL, poço tubular,
abastecimento urbano, profundidade final 64 metros, diâmetro 4 polegadas. Este
pertence atualmente ao Município de Itaara.
Poço - 5. CLUBE RECREATIVO DORES LTDA, poço tubular, Outros (lazer,
etc.), profundidade final 152 metros, diâmetro 8 polegadas.
Poço - 6. MANUEL SETEMBRINO TEIXEIRA, poço tubular, Abastecimento
industrial, profundidade final 79 metros, diâmetro, 2 polegadas.
Poço - 7. MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, poço tubular, Abastecimento
urbano, profundidade final 85 metros, diâmetro 8 polegadas.
Poço - 8. MADALENA LONDERO, poço tubular, Abastecimento doméstico,
profundidade final 130 metros, diâmetro 2 polegadas.
Poço - 9. CARLOS EUGENIO FELKL, poço tubular, Abastecimento doméstico,
profundidade final 100 metros, diâmetro 2 polegadas.
Poço - 10. PRIMO BERLEZE, poço tubular, irrigação, profundidade 166
metros, diâmetro n/c.
Poço - 11. PAULO XISTO, poço tubular, abastecimento doméstico,
profundidade 85 metros, diâmetro 2 polegadas.
25
Poço - 12. MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, poço tubular, Abastecimento urbano,
profundidade final 157 metros, diâmetro 8 polegadas.
Poço - 13. PREFEITURA MUN. DE SANTA MARIA, poço tubular,
Abastecimento urbano, profundidade final 80 metros, diâmetro 4 polegadas. Pertence
atualmente a Itaara.
É inegável que não existe uma preocupação de exclusividade para o consumo
humano dessas águas subterrâneas na região de Santa Maria, haja vista que também
ocorre a exploração para o abastecimento industrial, abastecimento urbano,
abastecimento coletivo, abastecimento particular, abastecimento para o lazer e recreação
social, abastecimento doméstico e também para irrigação.
A foto nº1 do anexo 4 apresenta o Cemitério Ecumênico de Santa Maria distante
57 metros em linha reta de um curso natural de água e situando-se em uma cota de
altitude superior a aproximadamente 19 metros em relação a um afluente expressivo do
Arroio Cadena. As Coordenadas Geográficas de localização são as seguintes:
ARROIO: 29º 41’ 51”S e 53º 49’ 23”W. MURO DO CEMITÉRIO: 29º 41’ 50”S e 53º
49’ 24” W. A distância e a altitude nessa situação, provavelmente contribuem para
potencializar a degradação ambiental do recurso hídrico. Como provavelmente existe
risco de dano, recorre-se para adoção do princípio da prevenção e da precaução
ambiental.
A foto nº2 do anexo 4 oferece uma visão do curso seriamente alterado e
provavelmente com elevados índices de contaminação do afluente do Arroio Cadena
que se encontra próximo ao Cemitério Ecumênico de Santa Maria e numa cota de
altitude inferior. Coordenadas Geográficas 29º 41’ 50” S e 53º 49’ 23” W.
A foto nº3 do anexo 4 traz uma visão ampla da proximidade do Cemitério
Ecumênico com o afluente do Arroio Cadena e o desnível entre o ponto mais alto
cemitério coordenada geográfica 29º 41’ 45”S e 53º 49’ 26”W e parte mais baixa arroio
coordenada GEOGRÁFICA 29º 41’ 51”S e 53º 49’ 23”W.
A foto nº4 do anexo 4 oferece uma vista de dentro do cemitério ecumênico a
partir das sepulturas que se encontram no extremo do perímetro interno e mostram o
26
percurso que as águas lixiviadas percorrem até o afluente do Arroio Cadena que está
distante 57 metros e com um desnível estimado em 19 metros.
A foto nº5 do anexo 4 proporciona uma vista ampla a partir do interior do
Cemitério Ecumênico mostrando uma preocupação com a questão ambiental e a saúde
pública, haja vista que existem residências, avenida com tráfego de veículos e
transeuntes, bem como um hotel de trânsito do exército brasileiro, muito próximos.
A foto nº6 do anexo 4 mostra o Estado de conservação de algumas sepulturas do
Cemitério Municipal e Ecumênico de Santa Maria e o provável contágio proporcionado
pelas águas lixiviadas e ou percoladas que são carreadas para dentro do afluente do
Arroio Cadena, localizado a 57 metros de distância e num desnível de 19 metros. Nesta
foto o aspecto da falta de responsabilização pela conservação do local fica evidente.
Coordenadas Geográficas 29º 41’ 45”S e 53º 49’ 26” W.
A foto nº7 do anexo 4 complementa a foto anterior proporcionando uma visão
do necrolixo, termo proposto pelo autor, e que mostra a construção de alvenaria e
sepulturas em cima desse lixo (depósito de resíduos sólidos). Constata-se além várias
irregularidades, a infringência do Código de Postura do município, Art. 351, incisos VI,
IX, XI da Lei Complementar n° 003 de 22 de janeiro de 2002 que dispõe sobre o
Código de Posturas do Município de Santa Maria e dá outras Providências,
Coordenadas Geográficas 29º 41’ 45”S e 53º 49’ 26” W.
A foto nº8 do anexo 4 apresenta o Cemitério Municipal da Caturrita a menos de
10 metros de um curso natural d’água poluindo e degradando a céu aberto um tributário
hídrico. Destacamos que o necrolixo está depositado a céu aberto e praticamente dentro
deste curso natural d’água. Ocorre dentre outras, a infração à Lei Nº 47.771, Art. 2º,
(item a) 1. As Coordenadas Geográficas desta infração e do Cemitério é: 29º 40’ 01”S e
53º 50’ 28”W. A infração ambiental poluí e degrada um curso de água e inflige o
CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL.
A foto nº9 do anexo 4 complementa a foto nº8 e mostra o lixo urbano e o
necrolixo misturados, seguramente contaminando um curso natural d’água no cemitério
municipal Jardim da Saudade na Vila Caturrita (setor Noroeste do Município).
27
Percebemos à agressão e desrespeito do meio ambiente bem como, a transgressão das
normas legais, principalmente o Código Florestal Federal - Lei Nº 47.771, Art. 2º, item
a) 1. Coordenadas Geográficas: 29º 40’ 01” S e 53º 50’ 28”W.
A foto nº10 do anexo 4 revela o absurdo e a transgressão ao Código Florestal
Federal - Lei Nº 47.771, Art. 2º, item a) 1. Ocorre a parcimônia do poder público
municipal que permite a construção de Jazigos e ou Sepulturas do Cemitério Municipal
da Caturrita em Área de Preservação Permanente – Arroio 29º40’01”S / 053º50’28”W.
A foto nº 11 do anexo 4 apresenta uma vista no sentido exterior/interior do
cemitério municipal Campestre do Menino Deus, administrado pela Prefeitura
Municipal local de forte aclive/declive em área considerada de preservação permanente.
Coordenadas Geográficas 29º 39’ 29”S e 53º 47’ 13”W.
A foto nº 12 do anexo 4 aponta uma situação preocupante tanto ambientalmente
como de saúde pública do cemitério municipal Campestre do Menino Deus e que está
localizado em área de forte declive (transição entre a Depressão Central e o Rebordo do
Planalto). Este Cemitério também transgredindo a legislação ambiental federal Lei Nº
47.771, Art. 2º, item a) 1; É muito provável que haja contribuição de necrochorume com
os teores anômalos de compostos das cadeias do fósforo e do nitrogênio, metais pesados
e aminas para a contaminação direta de um dos arroios que abastece a barragem do
DNOS no município de Santa Maria. Coordenadas Geográficas 29º 39’ 29”S e 53º 47’
13”W. Na seta verifica-se em linha reta à distância e o declive entre o cemitério e a
barragem do Departamento Nacional de Obras de Saneamento/DNOS.
Com todos os agentes físicos, químicos e patogênicos que contribuem para a
degradação ambiental e que não mereceram atenção especial neste trabalho. O
descumprimento das normas previstas na resolução CONAMA n° 335, de 3 de abril de
2003, atualizada em 2006 e 2008, para o licenciamento ambiental de cemitérios é o
aspecto mais preocupante, haja vista que nenhum cemitério do município de Santa
Maria está plenamente licenciado e em acordo com esse dispositivo. Não resta dúvida,
que o uso continuado dessa prática está potencializando o risco de contaminação do
lençol freático e o uso das águas subterrâneas que por ora são exploradas sem o
respectivo licenciamento ambiental e outorga, aumentando assim consideravelmente
28
este risco. Salienta-se que a Resolução Conama 402/2008 forneceu prazo até 2010 para
a execução de licenciamentos ambientais de cemitérios.
É imperativo neste momento que se conclua de forma clara; que a perfuração de
poços tubulares, ou mesmo a utilização daqueles já em uso, dependem de licenciamento
ambiental, uma vez que a atividade concernente à utilização do recurso ambiental sub
examine é efetiva e potencialmente poluidora, sendo capaz de causar degradação
ambiental.
Em geral, as águas subterrâneas apresentam boa potabilidade, devido às
condições de armazenamento no subsolo, que as mantém protegidas dos agentes
poluidores encontrados na superfície terrestre. Mas, dependendo de como ocorrem suas
captações, implantação de selo sanitário em concreto, os perímetros de proteção de
poços, assim essas águas subterrâneas podem ser contaminadas quando em
desconformidade as normas ABNT 12.212 e 12.244/2006. Por exemplo, aqüíferos
freáticos, com rápido acesso aos fluidos de superfície. 37
Deve-se lembrar também que
os postos de combustíveis são pontos potenciais de contaminação, também os lava-à-
jatos Resolução CONAMA nº273/2000.
Conforme prevê a legislação federal dos recursos hídricos, Lei 9433/97 em
vigor, é possível à utilização de água captada de poços para a indústria, agricultura e
consumo humano. Assim como reconhece que captações de águas subterrâneas são
obras de engenharia e necessitam de autorização para sua instalação e operação. 38
Em virtude da boa qualidade de água e da falta de controle por parte do poder
público, o setor privado vem recorrendo intensamente às reservas subterrâneas por meio
de empresas perfuradoras. No país, a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
(Abas), apresenta um dado inquietante: entre 80% e 90% das empresas perfuradoras do
Estado de São Paulo, são clandestinas. Todavia, tais empresas não seguem os padrões
científicos de perfuração. 39
37 SANTUCCI, op. cit. 38 LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria
do Meio Ambiente. 39
BLANCO, Enrique. Sistema Aquífero Guarani: mitos e realidades. Revista Senac e Educação
Ambiental, ano 16/n.1/jan.abril/2007.
29
O principal problema dessa intensa atividade de perfuração, praticada por
empresas particulares é o fato de não estar sendo considerada a relação entre o volume
extraído de água e o potencial de recarga do aqüífero, o que provoca a superexploração
local do reservatório. Para evitar esse processo, as melhores áreas de perfuração “não
deveriam possuir mais de 300 a 400 metros de espessura de basalto sobre o Guarani”,
explica o geólogo Ernani Rosa. 40
Há evidentemente na discussão sobre as águas, uma dimensão global e outra
regional, uma vez que o reconhecimento de sua importância é fatídico e provoca uma
série de controvérsias desde aqueles que sustentam a universalidade do direito humano
ao seu acesso, até os que defendem a sua privatização e mercantilização irrestrita.
Conforme dados técnicos, é possível constatar que os poços rasos captam
água do sistema de fluxo local, enquanto os profundos extraem água dos sistemas de
fluxos intermediários ou regionais. 41
No Projeto que protege o Sistema Aquífero Guarani, essas duas dimensões têm a
potencialidade de fundir-se e os choques e conflitos em torno do tema, de se ampliarem.
Por outro lado, as características intrínsecas do sistema convergem para uma situação
caracterizada por negociações reiteradas e de longo prazo, nas quais a agenda tende a se
modificar na medida em que surjam os conflitos. 42
Vale salientar, que na abordagem de gestão integrada da água disponível numa
UGRHI – Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos Integrado – o sistema
aqüífero pode desempenhar variadas funções, tais como: produção, estocagem de água
protegida dos agentes de poluição e dos processos de evaporação intensa,
principalmente, de autodepuração, fornecimento e uso cada vez mais eficiente da água
necessária ao desenvolvimento das atividades socioeconômicas na área em apreço. 43
40 Ibidem. 41 GEO BRASIL 2002. Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil/Organizado por Thereza Christina
Santos e João Batista Drummond Câmara. Brasília, IBAMA, 2002. 42 MORELLI, Leonardo. Água: nas mãos de quem? Cadernos Dipló – Le Monde Diplomatique, n. 3, pp.
19 – 21 – 2003. 43 GEO BRASIL 2002, op. cit.
30
Toda a preocupação envolvendo as águas do subsolo se justifica por sua
importância. A primordial função das águas subterrâneas é servir como fonte de reserva,
ou seja, de recurso estratégico que deveria ser utilizado pelo homem apenas quando a
água superficial não estivesse mais disponível para ser consumida, ou naquelas regiões
deficitárias ou desprovidas de água acima do solo. 44
Logo, o Brasil possui uma complexa legislação para controlar e gerir suas águas
subterrâneas e superficiais. Mas, ainda há muitas divergências em relação à forma como
esse bem deve ser utilizado, mas o certo é que a gestão local do aqüífero reforça a
participação social e garante a soberania nacional dessas águas.
Da mesma forma, não se pode ignorar que são fundamentais uma maior
divulgação das informações relativas ao manancial e um sério trabalho de educação
ambiental nas populações do seu entorno. Com o esforço coletivo, depende a
preservação de um recurso natural tão importante como este, não só para as atuais como
para as próximas gerações.
2.2. Parâmetros socioeconômicos frente à perfuração de poços e o Sistema
Aquífero Guarani em um aspecto local
O aspecto socioeconômico para o desenvolvimento dos municípios em
crescimento populacional como é o caso de Santa Maria, não podemos fugir da
discussão entre ciência e sociedade e que se tornou atualmente num diálogo de surdos,
como se a ciência se constituísse num local e de um modo diferente da sociedade e esta
sociedade em contrapartida, pudesse pensar independente do mundo de representações e
de objetos que a “tecnociência” produziu como muito bem identificou François Ost no
seu livro A Natureza à Margem da Lei a ecologia à prova do direito.45
Ost afirma que é necessário afastar-se tanto da “diabolização” como da
“angelização” da ciência. Simplesmente imputar as degradações do ambiente à ciência é
44 VIEGAS. Eduardo Coral. Visão Jurídica da Água, ed. Livraria do Advogado, 2005. 45
OST, François. A NATUREZA À MARGEM DA LEI A ECOLOGIA À PROVA DO DIREITO.
Lisboa: Instituto PIAGET, 1995.
31
enganar-se no adversário. Ele sensatamente diz que não são os cientistas que
privilegiam as técnicas de produção e os modos de consumo mais rendíveis em
detrimento do ambiente. Portanto é preciso não esquecer que uma boa parte da nova
consciência ecológica é devida aos trabalhos dos homens da ciência que clarificaram as
interações dos ecossistemas e que lançaram os primeiros gritos de alarme quanto a sua
atual alteração.46
François Ost afirma que se envia exclusivamente à ciência muitas questões para
dar-lhe um crédito que ela muitas vezes não merece, pela simples razão de que as suas
orientações fundamentais são determinadas pelas visões do mundo, pelos valores, pelos
interesses e pelas relações de força da própria sociedade.47
Indiscutivelmente a vida não pode existir sem água líquida. Neste aspecto o fator
socioeconômico para o desenvolvimento apresenta o que Ost (1995) chamou de
“diálogo de surdos”, como se a ciência se constituísse num local e de um modo
diferente da sociedade. Reciprocamente, nos lugares onde ela está presente, se dão as
condições para o desenvolvimento dos processos vitais. A capacidade de renovação das
águas durante o ciclo hidrológico e sua agilidade de auto-purificação, permite a relativa
conservação, por um longo período, da quantidade e qualidade das águas doces e o
desenvolvimento da região.
Este fato dá a falsa ilusão de inalterabilidade e inexauribilidade dos recursos
hídricos que são considerados como um bem gratuito do meio ambiente. Sob estas
condições, historicamente, a tradição é de descuido com o uso dos mesmos. O
abastecimento de água potável às populações, em quantidade e qualidade adequadas, é
um indicador básico da sua qualidade de vida.
Economia e ecologia são palavras que se aproximam em suas origens
lingüísticas, mas que na prática didática e operacional se distanciam e se fecham nas
estruturas administrativas responsáveis pela implementação de políticas públicas.
46 OST, François. A NATUREZA À MARGEM DA LEI A ECOLOGIA À PROVA DO DIREITO.
Lisboa: Instituto PIAGET, 1995. 47 Ibidem
32
Luiz Henrique Lima diz que a pressão demográfica é derivada do crescimento
quantitativo das necessidades básicas de um maior número de humanos. Ele entende por
pressões técnicas aquelas decorrentes do modelo “tecnológico” adotado e de suas
implicações em termos de fontes energéticas, modelos agrícolas, rejeitos industriais etc.
O equilíbrio dos ecossistemas é ameaçado quando os ciclos de regulação da oferta de
água são perturbados, a fertilidade dos solos é afetada, o desflorestamento atinge a
sobrevivência de espécies animais e vegetais etc.48
A água potável é essencial à sobrevivência dos seres bióticos, estando
intrinsecamente ligada à saúde e a dignidade da pessoa humana, incumbindo ao homem
à preservação e conservação do meio ambiente e, mais, a subordinação às leis da
natureza. No que concerne à escassez dos recursos hídricos, quantitativa e qualitativa,
importante salientar que a quantidade de água existente no planeta é a mesma há
centenas de anos; somente alternando-se em termos de distribuição e Estado
(evaporação, transpiração, precipitação e infiltração, respiração e combustão).
Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) mais de 80 países,
equivalente a 40% da população mundial, sofre com a escassez da água potável, numa
clara tendência a pioras significativas, nos próximos 50 anos. A estimativa da ONU é de
que mais de 2,2 milhões de pessoas por ano sejam vítimas do consumo de água
contaminada e falta de saneamento básico.
Como refere a professora Sonia Panosso 49
, “navegar” pela história da água, é
tarefa que se impõe neste momento onde os Recursos Hídricos encontram-se em debate
constante. A visão histórica tradicional mostrou uma trajetória de batalhas, ambições e
sonhos dos homens na ânsia pelo desenvolvimento das Nações.
No mundo atual, palco da velocidade e das mutações vê-se os Tratados
Internacionais, as legislações analisadas, nos seus princípios ou dispositivos, e elencam
a água como um bem público, ao qual deve ser dado o justo valor.
48 LIMA, Luiz Henrique. Controle do Patrimônio Ambiental Brasileiro: a contabilidade como condição
para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2001. 49
PANOSSO. Sonia Salete Sucolotti. Gestão dos Recursos Hídricos: Uma visão jurídica. Revista de
Pesquisa e Pós-Graduação. Santo Ângelo, 2003.
33
De acordo com os dados da FAO (2002) o consumo anual de água no mundo em
2000 foi de 3.811,4 km³, sendo 69% (2.652,1 km³) destinado no setor agrícola, 21%
(783,1 km³) no industrial e apenas 10% (376,3 km³) no doméstico (consumo humano,
uso sanitário, serviços urbanos municipais). A Ásia é o continente que mais consome
água no mundo. Os cinco países que mais consomem água no mundo são Índia, China,
Estado s Unidos, Paquistão e Japão.
Para Panosso (2003), todos os setores responsáveis pelo consumo e poluição da
água são necessariamente partes deste processo, respeitando-se os critérios éticos de
justiça e de responsabilidade para a garantia do acesso à água de forma mais eqüitativa.
A nova arquitetura jurídico-institucional mundial e nacional em relação aos Recursos
Hídricos seria mais coerente com a esfera das relações sociais, caso a sociedade fosse
mais homogênea em relação aos seus valores, condições sócio-econômicas e recursos
organizacionais. 50
Os riscos referentes à água não mais se encontram vinculados, necessariamente,
a eventos críticos de origem natural, aproximando-se também, da forma e da qualidade
do uso e da destinação que lhe é atribuída por decisões políticas, científicas,
tecnológicas e econômicas. 51
A imagem da irracionalidade na exploração do patrimônio comum, sem dúvida,
pode ser sintetizada a partir de única referencia semântica: o abuso. Abuso que se refere
a usos não prioritários, desperdício. Sendo assim, os riscos relacionados ao acesso e ao
uso universal da água propõem, à regulação jurídica, o desafio atual de desenvolver os
fundamentos de justificação de uma nova cultura da água. 52
O Rio Grande do Sul é considerado um Estado pioneiro na legislação de
recursos hídricos. A lei estadual Nº. 10.350/94 representou um marco em termos de
legislação de recursos hídricos no Brasil. Esta legislação inspirou até mesmo a lei
Federal 9433/97. Quando analisadas em conjunto, podem ser notadas suas semelhanças.
Embora tenham sido criados os instrumentos legais necessários para a gestão dos
50 Ibidem. 51 CANOTILHO&MORATO LEITE. José Joaquim Gomes Canotilho e José Rubens Morato Leite.
Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 2 ed. rev, ed. Saraiva, São Paulo, 2008. 52 Ibidem.
34
recursos hídricos dentro do Estado do Rio Grande do Sul, os resultados ainda são
incipientes. 53
Os comitês de bacia hidrográfica têm enfrentado inúmeros problemas para
colocar em prática os Planos de Bacia e a cobrança pelos usos dos recursos hídricos, o
que poderia gerar recursos financeiros para a implantação dos planos de bacias e a
gestão a ser implantada.
No que adverte sobre a gestão das águas subterrâneas também não apresenta
dados animadores. Devido a problemas estruturais, financeiros e técnicos, o governo do
Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH),
ainda não tem conseguido atender na totalidade às demandas de processos para a
regularização e outorga de água subterrânea e a emissão de portarias de autorização
prévia para a construção e perfuração de poços tubulares. 54
Com a discussão crescente a respeito da escassez da água potável, tema este
definido pela Unesco como problema ambiental mais grave da atualidade, as águas
subterrâneas representariam um recurso abundante e de boa qualidade, mas ainda não há
informação concreta a respeito do assunto.
Os aquíferos, devido à sua natureza, são menos vulneráveis à contaminação do
que as águas superficiais. Entretanto é necessário considerar que uma construção ou
uma perfuração de poços feitos de modos inadequados poderão comprometer e afetar as
águas subterrâneas. Portanto, a cultura de uso dessas águas é um aspecto que necessita
ser conhecido e explorado de modo a evitar futuras contaminações e degradações da
reserva.
É oportuno campanhas permanentes de educação ambiental que poderão
contribuir para conscientização da população em relação ao uso racional da água
buscando evitar a escassez desse recurso num futuro próximo.
53 GOFFERMANN, Marcelo. O conflito e as alternativas de uso das águas subterrâneas no Rio Grande do
Sul. XVI Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, 2003. 54 Ibidem.
35
A preocupação pela boa potabilidade do aquífero é um bom argumento de
proteção devido às condições que o mantém resguardado dos agentes poluidores,
especialmente na região central do Estado do Rio Grande do Sul e seria também
interessante a preocupação de sua extração. Dependendo de como pode ser manejadas,
as águas subterrâneas podem ser contaminadas. Para a engenheira hidróloga Andréia de
Oliveira Germano55
, os aqüíferos situados próximos às superfícies podem ser
contaminados como qualquer outro tipo de manancial.
Segundo a engenheira, quando um aqüífero é contaminado, sua remediação é,
em geral, muito difícil. Dependendo do tipo de contaminação levaria muitos anos para
ser recuperado. A profundidade e o tipo do aqüífero e do contaminante são os fatores
mais importantes para se saber do grau de dificuldade que se tem para a recuperação de
uma área impactada. Mas o tratamento da água que é extraída do aqüífero pode ser
viabilizado por tratamentos químicos. 56
Existem diversos parâmetros para identificar o tipo de poluição, mas os
principais seriam os despejos industriais e domésticos. No entanto existem os
compostos orgânicos que possuem resultado aterrorizante, como por exemplo, a
contaminação pelos cemitérios.
Santa Maria apresenta todos os riscos de contaminantes, uns mais graves, outros
menos e que contribuem para degradar seriamente as águas subterrâneas, todavia o mais
assustador é o necrochorume proveniente dos cemitérios e que certamente estão
filtrando para o lençol freático, conforme observamos em alguns cemitérios da cidade e
em outros que estão localizados em áreas de preservação permanente poluindo
diretamente as águas superficiais dos drenos naturais.
Conforme refere o geólogo Lezíro Marques da Silva57
, após a morte, os
cadáveres sepultados passam a exibir uma série de fenômenos com repercussões
55 SANTUCCI, Jô. Construção de poços tubulares sem controle compromete águas subterrâneas. Revista
Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, CREA-
RS, n. 39, nov. 2007 56 SANTUCCI, op. cit. 57 REISDORFER, Andréa Fioravanti. Cemitérios e meio ambiente: um risco em potencial. Revista
Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, CREA-
RS, set. 2006, n. 25.
36
geossanitárias significativas para a saúde pública e para o meio ambiente.
Os cemitérios do município de Santa Maria como se encontram atualmente
operando, apresentam sério risco de contaminação das águas. São empreendimentos
intrinsicamente poluidores do meio ambiente, em especial dos aqüíferos livres a eles
subjacentes, ou seja, os lençóis freáticos. Alguns cemitérios estão em áreas
geologicamente inadequadas, Alguns cemitérios municipais administrados pela
Prefeitura Municipal, infelizmente, não estão em locais próprios ou recomendáveis.
O cemitério particular denominado pela população local como Cemitério Santa
Rita está visualmente localizado em área geologicamente inadequada e infringido
principalmente o Art.5° da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 335 de 3 de abril de 2003
inciso I e II e que posteriormente foi alterada pela RESOLUÇÃO CONAMA 368, de 28
de março de 2006 no Art. 5° inciso I.
O município de Santa Maria apresenta uma característica peculiar quando se
estuda a questão das águas. O lençol freático, principalmente no entorno dos maiores
cemitérios da cidade, deve provavelmente, apresentar perigosos poluentes provenientes
da contaminação química e biológica, uma vez que o necrolixo e o necrochorume não
possuem um controle eficaz de contenção e ou impermeabilização do solo como pode-
se observar nas fotos em anexo. O município apresenta dezenas de cemitérios
totalmente fora dos padrões recomendados pelas normas atuais e infringindo a
legislação tais como: Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, o Código Florestal
Federal Lei 4771/65, a Resolução do CONAMA 335, de 03/04/2003, Resolução do
CONAMA 368, de 28/03/2006. Afora problemas ambientais, ocorre severa
preocupação com a saúde pública, visto que causa espanto o total descaso na
conservação e onde se verifica a erosão laminar do solo.
Conforme a Resolução do CONAMA de Nº. 335 de 03/04/2003 que estabelece
procedimentos e principalmente a RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 402, de 17 de
novembro de 2008 que esclarece aos Órgãos Estaduais e municipais de meio ambiente
sobre o prazo máximo de até dezembro de 2010 para adequarem os cemitérios
existentes em abril de 2003. Portanto existe regulamentação para licenciamento de
37
cemitérios, conceitos dos termos utilizados e os tipos de cemitérios, sepulturas, etc. 58
Na falta de obras de engenharia apropriadas para construção de cemitérios, com
projetos ambiental e sanitário adequados, poderá sim, ocorrer a contaminação química e
biológica do Sistema Aquífero Guarani uma vez que o necrochorume e o necrolixo59
que estão praticamente em contato direto com o lençol.
A sociedade moderna está exigindo uma nova cultura em relação ao uso e ao
manejo dos recursos hídricos, principalmente a da água que a posiciona como um bem
social, patrimônio comum, sendo, portanto, um recurso que é comum a todos, urgindo-
se a sua proteção para satisfazer as necessidades essenciais de todos.
Como reconhecido pelo Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais: “a liberdade inclui o direito de manter o acesso aos suprimentos de
água existentes e necessários para o direito à água, e o direito de ser livre de
interferência, tais como o direito de ser livre de desconexões arbitrárias ou
contaminação dos suprimentos de água”. Suficiente água deve ser obtida de uma
58 RESOLUÇÃO CONAMA N° 335, DE 3 DE ABRIL DE 2003. O CONSELHO NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31
de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o
disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n° 499, de 18 de dezembro de 2002, e
Considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de
licenciamento ambiental de cemitérios; Considerando o respeito às práticas e valores religiosos e
culturais da população; Considerando que as Resoluções CONAMA n°.s 001, de 23 de janeiro de 1986 e
237, de 19 de dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem, ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de
exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os riscos ambientais e outras características
da atividade ou empreendimento, visando a obtenção de licença ambiental; Considerando que o art. 12,
da Resolução CONAMA n° 237, de 1997, permite a criação de critérios para agilizar e simplificar os
procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a
melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental,
RESOLVE:
Art. 1° - Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão
ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de
outras normas aplicáveis à espécie.
... Art. 17 - As obrigações previstas nas licenças ambientais e no Termo de Ajustamento de Conduta são
consideradas de relevante interesse ambiental.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho 59 Palavra utilizada para referencia de contaminação oriunda de cemitérios nas águas dos lençóis freáticos
ou em arroios vizinhos. A palavra necro é termo que indica cadáver, morte, sendo assim coligado necro –
lixo supõe um termo novo que significará logicamente todos os contaminantes provindos de
sepultamentos, enterros, corpos em putrefação.
38
maneira sustentável, para assegurar que o direito possa ser exercido pelas presentes e
futuras gerações. 60
Constata-se, pois, que a inocente perfuração de um poço tubular não é
irrelevante para o meio ambiente, posto que se deva considerar o conjunto de
perfurações do solo e a repercussão dessa ação em nível global. 61
Devemos acrescentar que a perfuração de muitos poços uns perto dos outros
acarreta um rebaixamento do lençol freático, diminuindo o nível da água no subsolo.
Com o tempo, há necessidade de aprofundamento da perfuração para que se alcance a
água, até que, para surpresa dos inadvertidos acerca da possibilidade de esgotamento do
recurso, pois o poço simplesmente seca. A principal causa dessa ocorrência é o
consumo superior aos limites de recarga do aqüífero. 62
Estudos geológicos demonstram que nem todas as empresas de perfuração de
poços utilizam práticas corretas de perfuração ou estão aptas a perfurar com diferentes
tecnologias, ou seja, em diferentes tipos de terreno. Pouquíssimas são as que as detêm e
investiram no desenvolvimento e conhecimento de todas essas tecnologias. 63
A Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas), entidade que visa
fomentar a utilização de aqüíferos de forma racional por meio do desenvolvimento de
técnicas, tecnologias, gestão integrada e observação de normas técnicas e licenças
ambientais, aponta que a captação no subsolo ainda é modesta no País perante os 12
milhões de poços perfurados nos últimos 25 anos em todo o mundo.
Na Europa, 75% do sistema provêm de água subterrânea, enquanto no Brasil
estima-se que 50% das cidades sejam abastecidas por esse modelo. Estado s que
possuem extensas coberturas sedimentares, como Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí,
Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio
60 CANOTILHO & MORATO LEITE, op cit. 61 SANTUCCI, op. cit. 62
Ibidem. 63 Ibidem.
39
Grande do Sul e sul de Goiás, têm debaixo da terra a alternativa mais viável de
abastecimento de suas comunidades. 64
Ressalvando que a água subterrânea poderá vir a ser a única alternativa para o
consumo no futuro, são necessárias medidas que privilegiem a preservação. Na América
do Sul, os quatro membros fundadores do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai) adotaram um plano de uso sustentável do Sistema Aquífero Guarani, batizado
de Plano de Ação Estratégica do Projeto Aquífero (PAE), o projeto, que deverá ser
concluído até o fim de 2008, visa estabelecer medidas em prol do uso sustentável da
água pelos países-membros. Serão abordadas questões relativas ao solo, mananciais e
poços perfurados para o consumo de água. 65
Para o geólogo João Carlos Simanke de Souza, da Associação Brasileira de
Águas Subterrâneas/ABAS, os estudos sobre contaminação, qualidade, quantidade e
fluxos hidrodinâmicos das águas subterrâneas devem identificar as áreas de recarga e
diagnosticar problemas que afetem sua circulação, armazenamento e limites das bacias
hidrogeológicas. Ele lembra que a reserva tem potencialidade excelente e explica que as
águas subterrâneas têm como característica principal percolar através dos planos de
fraqueza estrutural das rochas, como falhas, fraturas, fissuras e poros dos sedimentos.
Portanto, a qualidade da água depende do meio filtrante atravessado e da quantidade do
arranjo geométrico do aqüífero. 66
O também geólogo André Vagner Aragoni, diretor da Uniper Hidrogeologia e
Perfurações, fornecedora de serviços de perfuração, operação, recuperação e
manutenção de poços tubulares profundos, diz que devem ser considerados também
aspectos geológicos relacionados às litologias (classificação das rochas) e suas
propriedades físicas, como porosidade, permeabilidade e grau de fraturamento, bem
como o contexto da geologia estrutural da região, a proximidade da região aos centros
urbanos e se não há declaração de contaminação pela Cetesb. 67
64 Futuro sob a terra, Revista H20 – o uso inteligente da água. Ed. 05, nov/dez, 2008, disponível em 13 de
novembro de 2008 http://www.h2oagua.com.br/edicao05_pocos.asp. 65 Ibidem. 66
Ibidem. 67 Revista H20, op. cit.
40
Conforme a Abas, atualmente não há impedimento tecnológico para perfurar
poços com até 2,5 mil metros de profundidade, uma vez que há tecnologia e
equipamentos disponíveis no mercado para suprir essas demandas.
Em anexo trouxemos alguns exemplos de perfuração de poços tubulares na
cidade de Santa Maria, uma vez ser objeto do trabalho em questão. Apesar das
dificuldades, registra-se o esforço e interesse do Departamento de Recursos Hídricos,
celebrando um convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM)
– Serviço Geológico do Brasil, para a análise técnica de processos de outorga e
regularização de captações de águas superficiais e subterrâneas.
Desta forma, a parceria de uma empresa pública do Governo Federal, que possui
uma larga experiência em atividades de pesquisa em geologia, recursos minerais,
hidrogeologia, hidrologia de superfície, entre outras atividades, e contando com vários
técnicos com larga experiência nestas áreas, com o órgão responsável pela gestão dos
recursos hídricos no Estado, gera um acréscimo considerável e um salto de qualidade
inquestionável para, num primeiro momento, atender uma demanda crescente nas
solicitações de outorga das diferentes obras para captação dos recursos hídricos, e
também proporcionando uma maior segurança técnica na interpretação e orientação
destes trabalhos. 68
O Decreto Estadual nº. 42.047, publicado em dezembro de 2002, regulamenta
disposições da lei Nº. 10.350, com alterações, relativas ao gerenciamento e à
conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado. Esta legislação é a
primeira legislação estadual a tratar especificamente das águas subterrâneas e aqüíferos
dentro do Estado visando estimular programas permanentes de pesquisa, conservação e
proteção do aqüífero, visando seu melhor aproveitamento e fiscalizar as obras e
atividades pertinentes às captações de águas subterrâneas, principalmente os poços
tubulares. 69
O Art.3º do Decreto Estadual N°. 42.047 define sobre as medidas de ação no
gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos: “I - avaliação dos recursos hídricos
68
GOFFERMANN, op. cit. 69 Ibidem.
41
subterrâneos e o planejamento do seu aproveitamento racional; II – aplicação de
medidas relativas à proteção e conservação dos recursos hídricos subterrâneos;
Parágrafo único – as interações com as águas superficiais, observadas no ciclo
hidrológico, sempre serão consideradas na administração do aproveitamento das águas
subterrâneas”.
Os usos das águas subterrâneas previstos neste Decreto priorizam o
abastecimento das populações, ficando a hierarquia dos demais usos estabelecidos nos
planos de Bacia Hidrográfica. Uma figura importante criada neste Decreto é a que
privilegia o usuário que apresentar uma melhor eficiência e economia no uso do recurso
hídrico, mediante tecnologias apropriadas, eliminação de perdas e desperdícios e outras
condições a serem firmadas nos planos de Bacia Hidrográfica. Dentro de uma mesma
categoria de usuários, aquele que apresentar melhor desempenho nestes quesitos, terá
prioridade na utilização do recurso.
A administração das águas subterrâneas no Estado, nos campos de pesquisa,
captação, fiscalização, extração e sua interação de acompanhamento com o ciclo
hidrológico cabem ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH). A fiscalização da
qualidade das águas subterrâneas destinadas ao consumo humano fica sob a
responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que deverá atender aos padrões de
potabilidade estabelecidos por legislação específica, atualmente a Portaria 518/04 do
Ministério da Saúde. Já a normatização dos procedimentos de prevenção, controle e
fiscalização da qualidade das águas subterrâneas cabe a Fundação Estadual de Proteção
Ambiental -FEPAM. 70
Todas as obras destinadas à captação de águas subterrâneas, poços tubulares e
captações de fontes e sua operação dependem de autorização prévia para sua execução e
os usuários deverão apresentar documentação definida em portarias específicas. O prazo
para a análise pelo DRH desta documentação é de 30 dias. Após a perfuração dos poços,
os usuários terão um prazo de um ano para solicitar a outorga e regularização das obras
realizadas, onde deverão ser apresentadas as documentações complementares e
definitivas contendo o relatório técnico final dos poços.
70 GOFFERMANN, op. cit.
42
Os poços mais antigos, construídos antes da publicação da legislação, devem
encaminhar junto ao DRH a solicitação de regularização e outorga. A outorga será
condicionada aos objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e aos Planos de
Bacia, considerando-se as prioridades de uso e os fatores econômicos e sociais. Pelo
Decreto, são dispensados da outorga as captações insignificantes de águas subterrâneas,
com vazão média mensal de até dois metros cúbicos por dia ou com a finalidade de uso
de caráter individual e para a satisfação das necessidades básicas da vida. Este
dispositivo regulariza o artigo 31 do decreto estadual 10.350/94.
Dentro do projeto de caracterização dos aquíferos porosos da faixa central do
Rio Grande do Sul, o Programa de Pós-Graduação em Geologia - PPGeo da UNISINOS
está produzindo um Mapa de Vulnerabilidade do Aqüífero Passo das Tropas, também
na região de Santa Maria. O mapa, que será totalmente produzido em SIG, utilizará a
metodologia DRASTIC do USEPA para a definição dos índices de vulnerabilidade
natural do aqüífero. 71
Será empregado como ferramenta pelos gestores públicos e servirá também para
auxiliar a seleção de áreas-alvo para o estabelecimento de Perímetros de Proteção de
Poços, próxima etapa do projeto de caracterização do Aqüífero Passo das Tropas. A
metodologia empregada na região de Santa Maria será estendida para outras regiões de
interesse, como a Bacia do Rio dos Sinos, onde o Mapa de Vulnerabilidade, conjugado
com o cadastro das fontes de contaminação, será empregado na produção de um Mapa
de Risco de Contaminação da Água Subterrânea.
A biosfera é estritamente limitada em seu volume, por isso, contém um estoque
também limitado de recursos de que as várias espécies de seres vivos têm de lançar mão
para se manterem. Alguns desses recursos são renováveis, outros, insubstituíveis.
Qualquer espécie que utilize demais seus recursos renováveis ou esgote os
insubstituíveis condena-se à extinção. 72
71 Os mapas são parte dos trabalhos da Tese de Doutorado do geólogo Arnoldo Giardin - contam com o
suporte do Laboratório de Sensoriamento Remoto e Cartografia - LASERCA da Universidade e estão
inseridos nas atividades do Projeto de Caracterização dos Aqüíferos Porosos da Faixa Central do Rio
Grande do Sul. Disponível em http://www.abas.org/abasinforma/130/paginas/04_06.htm, informativo
ABAS. 72
MARGULIS. Sergio. Meio Ambiente: aspectos técnicos e econômicos, citação de Arnold Toynbee – A
humanidade e a mãe-terra. Rio de Janeiro, IPEA: Brasília, IPEA/PNUD, 1990.
43
A nossa geração tem uma missão ímpar e responsável de manter as atuais
reservas de águas, evitando a contaminação e o desperdício. A mãe natureza nos
ofereceu todas as riquezas, resta ao homem saber aproveitar e respeitar, na busca da
sustentabilidade ecológica.
CAPÍTULO III
A Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa Maria em seus aspectos
Sociais, Econômicos e Jurídicos
3.1 Aspectos Jurídicos da Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa
Maria
Com o Decreto estadual n. 23.430/74, que dispôs sobre as obrigações de ordem
sanitária em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, visando à defesa e à
proteção da saúde individual ou coletiva começou os primeiros passos e as primeiras
celeumas na questão das águas subterrâneas em todo o Estado .
A prática do uso de água de poços de captação nos locais onde existe rede geral
de abastecimento de água potável deve ser severamente proibida, embora fosse previsto
no artigo Art. 96 do Decreto Estadual 23.430/74. Com o advento da nova Lei federal n°
11.445/2007, esta prática lesiva foi abolida.
Atualmente com as perspectivas de escassez mundial de água, a gestão hídrica
passou a ser objeto de preocupação dos órgãos públicos e das instituições que
gerenciam ou que tem a incumbência de administrar esse recurso, principalmente o
governo Federal, os governos estaduais e os municípios.
O Estado do Rio Grande do Sul era o único ente federado que ainda admitia o
uso de água de fontes alternativas em zonas servida por redes gerais para fins de
agricultura, floricultura e industriais e que agora passa a ter legislação proibindo o uso
de água nessas circunstâncias.
44
A Lei Federal n° 11.445/2007, estabeleceu diretrizes nacionais para o
saneamento básico, tratando e disciplinando o uso de água de fontes alternativas,
proibindo-o nos locais abastecidos por rede pública.
Existe em muitas regiões do Brasil e em especial no município de Santa Maria,
uma visão meramente mecanicista, cartesiana, de vários interessados que só destacam a
perfuração daquele único poço tubular. Esquecem propositalmente de referenciar a
totalização das perfurações realizadas e o resultado amplo e global dessa atividade que
certamente acarreta um impacto negativo de rebaixamento e ou esgotamento lento e
gradual do lençol explorado.
Maude Barlow e Tony Clarke têm demonstrado que a crise de água global
ameaça a humanidade e para tanto está causando um impacto devastador na qualidade
de vida de bilhões de cidadãos do mundo inteiro que convivem entre duas realidades da
água: a escassez e a poluição. Na verdade, atualmente, a crescente crise de água do
mundo é, literalmente, “o juiz da vida e da morte para um número cada vez maior de
pessoas”. Essa crise também está tornando uma questão de competição e conflitos
violentos dentro de sociedades e classes sociais e entre nações. 73
Certamente, diante de uma estrutura de manutenção e ampliação muito cara, ter
acesso à rede de saneamento básico a um preço razoável é um privilégio, visto que a
água tratada, conforme os padrões recomendados para o uso humano, evita muitas
doenças que são provenientes da água de fontes alternativas sem nenhum controle de
saúde pública. É uma incongruência deixar de fazer uso dos sistemas públicos de
saneamento básico existente e assumir riscos desnecessários de contaminações pelo uso
de água de origem duvidosa.
A Lei n° 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico. No tocante ao uso de água de fontes alternativas, estabeleceu o seguinte: Art. 45.
Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação
e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento
das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
73 BARLOW, Maude , CLARKE, Tony. Ouro Azul. São Paulo: M.Books do Brasil Editora Ltda, 2003.
45
§ 1° Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções
individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos
sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos
responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos. § 2° A
instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá
ser também alimentada por outras fontes.
Portanto, havendo redes públicas de saneamento básico, não devem ser
admitidas soluções particulares de abastecimento de água e de destinação final dos
esgotos sanitários. Ocorre, no entanto, uma exceção que é prevista, para autorizar
estabelecimentos de lavagem de veículos a utilizar água proveniente de cisternas,
dispensada a conexão da edificação própria para tal fim à rede pública de abastecimento
de água.
Com a Lei federal N° 11.445/2007, sem prejuízo da exigência de outorga para
uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, na forma da Lei n. 9.433/97, tem-
se uma norma de abrangência nacional que veio solucionar o impasse que existia no
tocante à existência de restrições do uso do bem público água – subterrânea – por um
Estado e não por outros Estados da Federação brasileira. O Decreto Estadual do Rio
Grande do Sul de n° 23.430/74 não pode mais ser aplicado na parte em que tolera a
utilização de água de poços em floricultura, agricultura e fins industriais, onde haja rede
pública de abastecimento. A Lei federal não dá margem a esse tipo de flexibilização.
Conforme o Promotor de Justiça de Bento Gonçalves Eduardo Coral Viegas os
órgãos públicos que têm a incumbência de fiscalizar a utilização de fontes alternativas
devem, forte no princípio da vinculação à lei, embasar seus atos não apenas nos
diplomas estaduais, mas também na legislação federal, sobretudo por dispor a
Constituição Federal que compete à União legislar sobre águas (art. 22, IV – o que não
afasta as competências estadual e municipal). 74
Eduardo Coral Viegas identificou de forma bastante clara que no sistema pátrio,
quem abastece a população com água também deve ser responsável pela destinação dos
resíduos líquidos. As redes de fornecimento de água e de coleta de esgoto são diversas,
74
VIEGAS, Eduardo Coral. Nova lei restringe uso de poços. Disponível em:
http://www.mp.rs.gov.br/atuacaomp/not_artigos/id14962.htm Acesso 26 fev.2009.
46
mas a cobrança pelos serviços é vinculada. Como é muito difícil mensurar a quantidade
de esgoto despejado na rede geral, estima-se que quem consome mais água produz mais
resíduos líquidos, pelo que a remuneração do serviço de esgotamento sanitário é
atrelada à quantidade de água consumida da rede.75
Em Santa Maria existem 1996 imóveis que se utilizam de fonte alternativa em
região dotada de saneamento básico, com permanente assistência e acompanhamento da
Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Isto, a princípio, implica numa
forma de enriquecimento ilícito, visto que não pagam pela rede de esgotamento e pelo
serviço que está sendo utilizando, acarretando desta maneira prejuízo à comunidade que
tem que suportar esse custo provocado e não recompensado por quem deveria pagar
pela utilização.
A construção e implantação da rede de abastecimento, de esgoto e de tratamento
na cidade de Santa Maria são feitas pela Companhia Riograndense de Saneamento –
CORSAN e exige uma soma vultosa de dinheiro público. Evidentemente que sua
manutenção só é duradoura se houver consumo da água tratada por aqueles que a têm à
sua disposição. A estrutura tem de envolver a todos situados na área atingida pela rede.
Nos levantamentos preliminares que fizemos a campo, bem como através de
pesquisas nos sistemas oficiais de licenciamento ambiental e outorga, verificamos que a
maioria dos poços tubulares em operação na região urbana e ou interior de Santa Maria
estão irregulares, e que os riscos pelo consumo dessas águas de fontes alternativas, mais
especificamente de poços tubulares são elevados e abarcam a saúde pública, o meio
ambiente e o sistema de saneamento básico.
Atualmente o Código de Águas continua sendo utilizado para amparar muitas
decisões e recursos, no entanto somente está em vigor naquilo que não contraria a atual
Constituição Federal e a legislação infraconstitucional superveniente, em especial a Lei
das Águas - Lei n. 9.433/97 que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX
do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de
1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
75 Ibidem
47
Todas as águas no território brasileiro são consideradas públicas no nosso atual
ordenamento jurídico. Portanto quando o Código de Águas, fala da existência de águas
particulares infringe o art. 1º, I, da Lei n. 9.433/97, além te não ter sido recepcionado
pela Constituição de 1988.
Conforme a Constituição Federal, no art. 20, III a água é um bem público de uso
comum do povo, de propriedade da União ou art. 26, I, dos Estados-membros. Não há
recursos hídricos de domínio dos Municípios. Isso não exclui absolutamente, os
Municípios da competência material para fiscalizar a utilização da água em sua área
territorial.
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, no seu art.17176
faz referência à
importância da integração ao sistema nacional de gerenciamento desses recursos,
adotando as bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão,
portanto a ação é de conjunção institucional e não de individualização estatal para
execução das competências fiscalizatórias.
Fica solidamente demonstrado o interesse do Estado brasileiro em preservar o
seu meio ambiente, quando no Art. 225 afirma que cabe ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-los para as presentes e para as futuras
gerações.
76 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Art.171. Fica instituído o sistema
estadual de recursos hídricos, integrado ao sistema nacional de gerenciamento desses recursos, adotando
as bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão, observados os aspectos de uso e
ocupação do solo, com vista a promover: I – a melhoria de qualidade dos recursos hídricos do Estado; II
– o regular abastecimento de água às populações urbanas e rurais, às indústrias e aos estabelecimentos agrícolas; §1° - O sistema de que trata este artigo compreende critérios de outorga de uso, o respectivo
acompanhamento , fiscalização e tarifação, de modo a proteger e controlar as águas superficiais e
subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, assim como racionalizar e compatibilizar os usos,
inclusive quanto à construção de reservatórios, barragens e usina hidrelétricas. §2° - No aproveitamento
das águas superficiais e subterrâneas será considerado de absoluta prioridade o abastecimento das
populações. §3° - Os recursos arrecadados para a utilização da água deverão ser destinados a obras e à
gestão dos recursos hídricos na própria bacia, garantindo sua conservação e a dos recursos ambientais,
com prioridade para as ações preventivas.
48
Atentando-se para o art. 225 §1° IV da CF77
, vemos o total desrespeito do
município de Santa Maria a essa norma capitulada no TÍTULO VIII DA ORDEM
SOCIAL, CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE, pois os cemitérios sob sua
administração não têm os licenciamentos legais e provavelmente estão contaminando as
águas naturais pelo processo de lixiviação bem como também o lençol freático. Não
bastasse isto, o único cemitério particular apresenta uma situação pior, pois em
determinadas épocas do ano, os sepultamentos são feitos praticamente no mesmo
instante em que ocorre o esgotamento da água das sepulturas, pois o lençol freático está
acima ou no mesmo nível do fundo das covas quando a lei deixa claro que essa
distância deveria ser de no mínimo 1,5 mt.
O Licenciamento Ambiental para construção de novos Cemitérios no Rio
Grande do Sul exige a apresentação de uma série de documentos: 1. Requerimento para
solicitação de documentos na FEPAM; 2. Cópia do cartão ou Carimbo do CNPJ (CGC)
ou Cópia do CPF/CIC do empreendedor responsável; 3. Cópia da última licença
ambiental conforme expresso na licença anterior, se houver; 4. Formulário específico
preenchido ou projetos, estudos etc. apresentados de acordo com normas, roteiros,
termos de referência ou instruções técnicas, acompanhados da documentação solicitada
nos mesmos. Toda a documentação, incluindo formulário específico de licenciamento
ambiental, Termo de Referência, Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA, deverá ser anexada ao respectivo processo administrativo do
licenciamento. (Formulários - Cemitérios); 5. Comprovante original e cópia do
comprovante de pagamento referente ao tipo de documento solicitado.
Os cemitérios como hoje são conhecidos no município de Santa Maria nada mais
são do que um lugar onde são depositados os corpos humanos que necessitam de uma
destinação final, preferencialmente correta, pois a degradação dos mesmos certamente
se constituirá em focos de contaminação.
77 CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. §1°
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI – exigir, na forma da lei, para
instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
49
Elma de Lima Romano em seu artigo intitulado Cemitérios: “passivo ambiental
medidas preventivas e mitigadoras”, afirma que quando cessa a vida, anulam-se as
trocas nutritivas das células e o meio acidifica-se, iniciando-se o fenômeno
transformativo de autólise. Enterrado o corpo (inumação ou entumulamento), inicia-se
os processos putrefativos de ordem físico-química, em que atuam vários
microorganismos. Com a decomposição dos corpos há a geração dos chamados
efluentes cadavéricos, gasosos e líquidos. Os efluentes líquidos, que surgem logo após
os efluentes gasosos são chamados de necrochorume, que são líquidos mais viscosos
que a água, de cor acinzentada a acastanhada, com cheiro acre e fétido, constituído por
60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas degradáveis, dentre
as quais, duas diaminas muito tóxicas que é constituída pela putrescina (1,4
Butanodiamina) e a Cadaverina (1,5 Pentanodiamina), dois venenos potentes para os
quais não se dispõem de antídotos eficientes.78
Conforme Elma Nery, a toxicidade química do necrochorume diluído na água
freática relaciona-se aos teores anômalos de compostos das cadeias do fósforo e do
nitrogênio, metais pesados e aminas. O necrochorume no meio natural decompõe-se e é
reduzido a substâncias mais simples e inofensivas, ao longo de determinado tempo. Em
determinadas condições geológicas, o necrochorume atinge o lençol freático
praticamente íntegro, com suas cargas químicas e microbiológicas, desencadeando a sua
contaminação e poluição. Os vetores assim introduzidos no âmbito do lençol freático,
graças ao seu escoamento, podem ser disseminadas nos entornos imediato e mediato dos
Cemitérios, podendo atingir grandes distâncias, caso as condições hidrogeológicas
assim o permitam.79
Os cemitérios municipais de Santa Maria e mesmo os particulares podem trazer
sérias conseqüências ambientais, em particular sobre a qualidade das águas subterrâneas
adjacentes. A infiltração e percolação das águas pluviais através dos túmulos e solo
78 ROMANO, Elma de Lima; CEMITÉRIOS: PASSIVO AMBIENTAL MEDIDAS
PREVENTIVAS E MITIGADORAS, Instituto Ambiental do Paraná, Ponta Grossa-PR
http://www.sobrade.com.br/eventos/2005/visinrad/palestras/elma_romano_cemiterio.pdf. Acesso em, 01
mar 2009. 79 ROMANO, Elma de Lima; CEMITÉRIOS: PASSIVO AMBIENTAL MEDIDAS
PREVENTIVAS E MITIGADORAS, Instituto Ambiental do Paraná, Ponta Grossa-PR
http://www.sobrade.com.br/eventos/2005/visinrad/palestras/elma_romano_cemiterio.pdf. Acesso em, 01
mar 2009.
50
provoca a migração de uma série de compostos químicos orgânicos e inorgânicos via
zona não saturada, podendo alguns destes compostos atingirem a zona saturada e
portanto poluir o aqüífero. Um cemitério em especial de Santa Maria que se encontra
localizado em Área de Preservação Permanente tem seu campo de sepultamente
lixiviado pelas águas da chuva que carreia todo o produto da decomposição para dentro
de um arroio e deposita-o numa barragem de capacitação. Devido a isto, o
monitoramento das águas subterrâneas na vizinhança dos cemitérios é da maior
importância nos estudos ambientais.
Verificamos in loco que a princípio, não há nenhuma providência nesse sentido.
Alguns poços tubulares e ou poços de extração manual estão irregulares e não cumprem
os preceitos estabelecidos pela lei, nem as recomendações técnicas exigidas como, por
exemplo: a análise química/física da água. O uso humano ou para atividades humanas
das águas provenientes desses poços causa certa inquietação, visto que podem trazer
problemas de saúde pública.
A maioria dos grandes cemitérios de Santa Maria está localizada ao lado ou
próximo dos drenos naturais, em Área de Preservação Permanente ou a menos 1,5 m do
lençol freático, isto provavelmente está contribuindo para a contaminação do aqüífero
livre superior ou lençol freático. Conforme, Elma de Lima Romano, o aqüífero livre
(Lençol freático) é muito suscetível e vulnerável a processos antrópicos. Esta
vulnerabilidade deve-se ao seu posicionamento espacial no meio físico e acesso
facilitando aos vetores químicos e microbiológicos, cujo ingresso é proporcionado pelo
carreiamento das águas superficiais infiltradas (chuvas). Este aporte hídrico subterrâneo
recarrega naturalmente o aqüífero de maneira direta, perfazendo até 40% do total
precipitado, em algumas situações geológicas.80
Conforme, a Resolução CONSEMA, n° 102 de 24 de maio de 2005, do
Conselho Estadual do Meio Ambiente, os cemitérios com Área Total (ha) <= 2 Ha são
considerados de BAIXO (potencial poluidor) e apresentam, portanto licenciamento de
atividades de impacto local. O Potencial de Graduação do Impacto pelo tamanho do
cemitério é um absurdo, no entanto, está previsto nesta norma, haja vista que um
cemitério de 1,8 ha, por exemplo, pode poluir e degradar mais o meio ambiente do que
80 Ibidem.
51
um cemitério dez vezes maior, este aspecto depende das condições em que ele se
encontra e a localização do mesmo. Em Santa Maria tem-se exemplo prático disto.
Na esfera municipal ocorre é um procedimento anômalo, o município legisla,
administra e fiscaliza a lei orgânica e praticamente ignora a lei ambiental Federal e
Estadual. Os cemitérios e os poços tubulares são casos típicos. Os cemitérios, sem os
licenciamentos ambientais exigidos, estão provavelmente poluindo águas naturais e o
aqüífero livre.
Alguns poços tubulares do município estão sendo explorados sem as respectivas
outorgas, fato muito comum nas escolas municipais do interior do município.
A Constituição Federal no art. 23, XI81
atribui competência comum a todos os
entes federados para registrar, acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos
em seus territórios. Portanto, o município de Santa Maria deve exercer essa fiscalização,
verificando se existe a outorga na captação de água subterrânea de todos os munícipes,
pessoas físicas, pessoas jurídicas, instituições civis ou instituições públicas e a si
própria, embora quem a conceda seja o Estado.
Além da nossa Carta Magna disciplinar a competência comum das três esferas
nas questões relacionadas à proteção do meio ambiente, salienta eficazmente no art. 23,
VI82
e VII83
a necessidade também da melhoria das condições de saneamento básico art.
23, IX84
, tocando ainda aos municípios organizarem e prestarem os serviços públicos de
interesse local art. 30, V85
, dentre os quais está o saneamento ambiental.
Não resta dúvida de que quando o art. 18 da Lei estadual n. 6.503/72, obriga a
ligação de toda construção habitável à rede pública de abastecimento de água, está
cumprindo uma ação de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. 81 COSNTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 23. É competência comum da União, dos Estado s, do Distrito Federal e dos Municípios: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 82 Art. 23: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 83 CF Art. 23: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora. 84 CF Art. 23: IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico. 85 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 30: V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
52
Legalmente existe a necessidade de licenciamento para a perfuração de poços e
de outorga para o uso da água, pois a água subterrânea deve servir como água de
reserva. A atividade é considerada potencialmente poluidora, portanto o licenciamento é
obrigatório, conforme o art. 10 da Lei n. 6.938/81 e art. 49, V, da Lei n. 9.433/97.
A licença ambiental examina a perfuração dos poços e seus impactos ambientais.
A outorga é um ato administrativo de autorização do uso da água, não podendo impedir
o ato prévio de perfuração.
3.2. Impactos Socioeconômicos
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a
contagem da população realizada em 2007 no município de Santa Maria apresentou
263.403 pessoas numa área territorial de 1.780 Km². O Mapa de Pobreza e
Desigualdade de 2003 apresentou os seguintes dados: índice da pobreza em 25,26%,
limite inferior de pobreza 15,16%, limite superior da incidência de pobreza 35,35%,
incidência da pobreza subjetiva 18,98%, limite inferior da incidência da pobreza
subjetiva 15,67%, limite superior incidência da pobreza subjetiva 22,30%, índice de
Gini 0,44, limite inferior do índice de Gini 0,42.86
Santa Maria apresentou, no período de 1991 a 2000 uma taxa de crescimento
demográfico de 1,86%. Possui a maior cidade da região é a mais urbanizada e a mais
populosa, concentrando 36,40 % da população da região. 87
O município concentra na zona urbana em torno de 95% da população e na zona
rural, o equivalente 5,3%. Sua taxa de urbanização de 91,74 % também é superior a do
Estado que é de 78,66 %.88
86 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Banco de Dados. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?. Acesso março. 2009. 87 Prefeitura Municipal de Santa Maria. Aspectos Sociais – POPULAÇÃO. Disponível em:
http://www.santamaria.rs.gov.br/?secao=perfil_sociais. Acesso em 05 março. 2009. 88 Ibidem
53
No sistema urbano do Rio Grande do Sul (Dados IBGE), Santa Maria é a 5ª
maior cidade do Estado em população, depois de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e
Canoas. 89
O Município possui grande poder de atração populacional, que a transformou em
importante centro regional e forte centro de polarização, sendo a maior de todas as
regiões polarizadas do Rio Grande do Sul, pois nela estão polarizadas diretamente 27
centros urbanos além dos 35 municípios. 90
Apensado a este trabalho está um Relatório de Fontes Alternativas elaborado
pela COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN que
apresenta a matrícula, rota, seqüência-usuário, endereço, Categorias RA, RA1, RB, C1,
COM, IND, IND1, PUB, Total Hidrômetro, situação de Abastecimento.
Com exceção do poço tubular do Grupamento de Bombeiros de Santa Maria, os
demais poços tubulares da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN na
região urbana da cidade estão tamponados.
No interior do município somente o poço tubular de Arroio do Só está em
operação, a princípio, licenciado e outorgado e realizando as análises físico/química e
bacteriológica da água oferecida pela CORSAN para aquela população.
89
Ibidem. 90 Ibidem.
54
Considerações Finais
Este trabalho monográfico concluiu que além da discussão precária do risco em
potencial da contaminação do Sistema Aquífero Guarani, as atividades de perfuração de
poços tubulares, que seriam grandes causadoras da contaminação do mesmo, ainda não
se encontram totalmente regularizadas e padronizadas. Acrescenta-se que a nível local,
também segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul /CREA-RS, existem atualmente 43 empresas de perfuração registradas
naquele conselho, o que notoriamente é um número bastante inferior ao que ocorre na
prática dentro do Estado Rio Grande do Sul.
Conforme dados emitidos pela CORSAN da cidade de Santa Maria, foram
registrados 1996 imóveis utilizando água de fontes alternativas, poços tubulares que na
sua maioria encontram-se em situação irregular e a empresa aguarda regularização de
seus proprietários.
Desta forma, também devemos considerar como muito importante e salutar as
medidas de fiscalização por parte das promotorias e do Ministério Público do RS que
têm feito sistemáticas intervenções em poços de vários municípios do Estado.
Entretanto, é necessário esclarecer que estas ações muitas vezes são feitas sem
embasamento técnico, apenas obedecem a demandas de Companhias de Saneamento
que se vêem prejudicadas financeiramente com as alternativas de vários usuários em
construir poços para diminuir suas contas mensais de água.
Na construção e execução deste trabalho se deparou com problemas que vão de
nível local a global, por exemplo, a provável contaminação produzida pelos cemitérios,
principalmente os municipais e o privado que operam sem nenhuma licença ambiental e
onde há o risco de contaminação das águas subterrâneas. Essas águas são
frequentemente apropriadas por uma parte da população que se utiliza ainda de poços
tubulares e poços de extração manual para suprirem suas necessidades humanas,
tornando-se, portanto cada vez mais grave e urgente uma ação fiscalizatória de caráter
preventivo e de saúde pública.
55
O Estado Rio Grande do Sul possui legislações avançadas em águas
subterrâneas, como por exemplo, a lei de recursos hídricos 10.350/94 e o decreto
estadual de proteção dos aquíferos 42.047/02. Entretanto, o decreto estadual 23.430/74
que regulamenta a lei 6.503/72 sobre promoção, proteção e recuperação da saúde
pública, merece algumas modificações principalmente no que se trata dos usos previstos
para as fontes alternativas, principalmente os poços tubulares. Nestes artigos devem ser
consideradas mais alternativas de usos para as águas subterrâneas em locais onde há
rede pública de abastecimento.
O Poder Público da cidade de Santa Maria, tendo em vista de tratar-se de
trabalho a nível local, deveria se preocupar com as águas subterrâneas e principalmente
com os poços tubulares e outros poços e criar algum tipo de setor ou departamento para
tratar do assunto especificamente, haja vista que o próprio município colabora para
infringir a lei, uma vez que conforme o levantamento trazido a nível informativo, a
própria Administração Pública local possui vários poços tubulares sem qualquer
licenciamento e, portanto sem a respectiva outorga legal. Deste modo, deixa de cumprir
o proposto pela lei Nº. 11.420 referente ao artigo 134, §5º - Os Municípios deverão
manter seu próprio cadastro atualizado de poços profundos e de poços rasos perfurados
sob sua responsabilidade ou interveniênica direta ou indireta, e no art. 136 - Na
elaboração de Planos Diretores e outros instrumentos de planejamento urbano deverão
ser indicados: i) a posição dos lençóis de águas subterrâneas vulneráveis este último
diretamente relacionado à localização dos cemitérios sob seu licenciamento.
Seria deveras interessante que os perfuradores se organizem e procurem
regularizar o setor para demonstrar que as alternativas de uso das águas subterrâneas são
seguras, mas que para isto os poços devem ser construídos conforme as normas técnicas
em vigor editadas pela ABNT 12212/2006 e 12244/2006.
Embora se sabendo que estas obras devam ser acompanhadas por profissionais
habilitados perante o CREA/RS com suas respectivas ARTs, cabe uma parcela de
responsabilização a esse Conselho que não possui a princípio, uma fiscalização eficaz.
Os cemitérios devem se enquadrar nas novas normas legais previstas
principalmente na resolução CONAMA n° 335, de 3 de abril de 2003, atualizadas pelas
56
resoluções 368/2006 e 402/2008 e mudarem o tratamento dispensado às famílias dos
mortos, adotando os procedimentos modernos de memoriais e não mais de depósito de
corpos que poluem ou são potencialmente contaminantes do meio-ambiente.
O nosso amanhã depende de nós mesmos, o que se tem hoje de riqueza é para
consumo de nós próprios, mas se agirmos desmesuradamente nos tornaremos nossos
maiores competidores e inimigos de si próprios. Urge e fazem-se necessários mais
esforços e pesquisas para redução do uso das nossas águas bem como o seu uso de
maneira mais racional.
Os novos procedimentos ambientais vistos pela Lei da Vida – A Lei dos Crimes
Ambientais, lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, deve ser o primeiro passo e o novo
paradigma comportamental em relação às coisas da natureza. O cidadão deve ser o
agente autuante e atuante na defesa dos interesses ambientais.
A prefeitura municipal antes de tudo é a esfera pública e administrativa que pode
alterar os comportamentos considerados negativos e degradantes ambientalmente e
proporcionar com o seu exemplo de poder executivo o cumprimento do regramento
legal e não partilhar por omissão como se tem visto até agora com os fatos ora relatados
em especial, os cemitérios sob sua responsabilidade. Cabe ainda, a Câmara Municipal
de Vereadores instituir uma legislação municipal para uso dos recursos hídricos
subterrâneos incluindo as fontes alternativas de água - Resolução nº357/2005. Ao
cidadão usuário de águas subterrâneas, realizarem análises físico-químicas e
bacteriológicas para certificar-se de que estão ingerindo água potável de boa qualidade e
preservando sua saúde.
Como preceitua a Constituição Estadual, Art.171, a Lei Estadual n° 10.350/94, o
Decreto Estadual n° 37.033 e Legislação Ambiental Federal a obrigatoriedade de
licenciamento para perfuração dos poços tubulares e a outorga para o uso da água é uma
exigência que todos os usuários devem observar e cumprir, portanto todos os
proprietários de poços tubulares em utilização, pessoas físicas ou jurídicas, precisam
adequar-se a legislação ou caso contrário tamponarem os poços que estão em situação
irregular.
57
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58
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VIEGAS, Eduardo Coral. Nova lei restringe uso de poços. Disponível em:
http://www.mp.rs.gov.br/atuacaomp/not_artigos/id14962.htm Acesso 26 fev.2009.
VIEGAS. Eduardo Coral. Visão Jurídica da Água, ed. Livraria do Advogado, 2005.
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ANEXOS
ANEXO 1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA
PERFURAÇÃO DE POÇO
(usuários que consomem menos de 25 m3/dia)
(Concedida previamente à execução do poço)
Ao Diretor
Departamento de Recursos Hídricos/ SEMA
Rua Carlos Chagas, nº 55 / 11º andar / sala: 1109
CEP: 90030-020 Porto Alegre - RS
Fone: 51 3288-8144
(Nome do Requerente), CPF ou CNPJ nº (CPF - Pessoa Física ou CNPJ -
Pessoa Jurídica), vem pelo presente requerer a este Departamento autorização prévia
para perfuração de poço, com vistas à captação de água subterrânea, conforme
determina a Lei Estadual nº 10.350/94, na (Fazenda ou sítio, etc), distrito, município,
RS.
O requerimento em questão destina-se à autorização para construção de
poço com a finalidade de.......................................................... *, fundamentado nas
informações do cadastramento do usuário em anexo.
Nestes termos pede deferimento.
(Local), ............ de ........................................... de 20.......
Assinatura do Requerente
62
(O requerente deve ser o proprietário da terra, onde localizar-se-á o poço, ou seu
procurador. Neste último caso, deve constar no processo a procuração para
encaminhamento do projeto, assinada pelo proprietário da terra).
OBS 1: Deverão ser informadas todas as finalidades de uso previstas. Caso a finalidade
de uso seja industrial, deverão ser detalhadas as fases do processo industrial no qual será
utilizada a água. Onde houver rede pública de abastecimento e a finalidade de uso for
industrial não poderá ser utilizada a água para consumo humano geral e em sanitários,
tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 23.430/1974.
OBS 2: Caso a finalidade de uso seja irrigação deverá ser informado o tipo de cultivo, a
área a ser irrigada, o volume de água por área por dia e o período de irrigação.
Nome
Endereço completo para correspondência
Fone/Fax/E-mail
Os usuários que pretendem consumir menos de 25m3/dia, independentemente
de estarem ou não sujeitos à outorga, deverão anexar os seguintes documentos e
informações ao requerimento de Autorização Prévia para a perfuração de poço:
1. Vazão pretendida em m3/dia;
2. Perfil geológico com descrição detalhada da litologia caracterizando os
aqüíferos previstos para exploração, assinado por técnico habilitado;
3. Descrição da geologia regional;
4. Projeto construtivo conforme as normas NBR 12.212 e NBR 12.244;
5. Planta de localização em escala disponível (lindeiros, cursos de água
próximos, outros empreendimentos que se relacionem com a captação de água ou
pontos de lançamento de efluentes, fontes atuais e potenciais de poluição e poços num
raio mínimo de 500m).
63
6. ocalizar em croqui as redes de distribuição e os reservatórios destinados ao
armazenamento da água proveniente da rede pública e do poço, existentes ou
projetados;
7. Localizar o poço em carta do exército 1:50.000. Será aceita uma cópia da
parte da carta onde localiza-se o poço, desde que seja preservada a escala original e
apresentada com legenda, fonte, e grade de coordenadas em tamanho de folha A4 ou
A3;
8. ART(s) do(s) responsável (eis) técnico(s) habilitado(s) pelo projeto;
9. Ficha de cadastro do usuário, padrão DRH, preenchida com os dados
disponíveis e assinada pelo responsável técnico;
10. Comprovante (certificado, certidão, atEstado , etc) de cadastro do poço
junto ao município, quando a execução do poço ocorrer em município onde houver
legislação referente ao tema e o referido cadastro for exigido antes da perfuração. Caso
contrário deverá ser anexada declaração da inexistência da legislação no município;
11. Informar se existe rede pública de abastecimento;
12. Declaração de propriedade do imóvel onde será construído o poço;
13. Informar a situação do empreendimento, onde se localiza o poço, junto ao
órgão ambiental;
14. Croqui de acesso, explicando como localizar o poço, contendo referências,
estabelecimentos, distâncias, que possam servir de ajuda para chegar ao local da obra.
Obs: Após análise, se aprovado o projeto, será expedida a portaria de
autorização prévia, com validade de um ano a partir de sua publicação. O início e a
conclusão das obras deverão ser notificados ao DRH.
64
Terminada a execução do poço, os usuários que pretendem consumir menos do
que 25m3/dia deverão apresentar, para a obtenção da outorga, os seguintes
documentos:
1. Testes de vazão conforme as normas NBR 12212 e 12244, com apresentação
de relatório constando as seguintes informações: tempo de bombeamento, profundidade
da bomba, características do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de
estágios, potência do motor e altura manométrica), vazão, nível estático, nível dinâmico,
rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de
análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos (rebaixamento x tempo, recuperação x
tempo e memória de cálculo), com análise e recomendação da vazão de explotação
(vazão ótima). Sempre que possível deverão ser observados os níveis em poços
adjacentes;
2. Regime de Bombeamento: vazão de explotação, nível dinâmico, número de
horas diárias de bombeamento (contínuo ou intermitente);
3. Caracterização do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de
estágios, potência do motor, vazão e altura manométrica) (com a especificação técnica
de cada equipamento);
4. Caracterização hidrogeológica contendo perfil geológico com a(s) entrada(s)
de água(s) quantificando a(s) vazão(ões) relativa(s) existente(s).
5. Perfil Construtivo detalhado, acompanhado de fotografias dos poços;
6. Análise Físico-Química e bacteriológica da água do poço (vide relação em
anexo) de acordo com o Standart Methods for the Examination of Water and
Wastewater. Deverá constar na análise parecer do laboratorista habilitado;
7. Comprovante (certificado, certidão, atEstado , etc) de cadastro do poço
junto ao município quando a execução do poço ocorrer em município onde houver
legislação referente ao tema e o município exigir cadastro após a perfuração. Caso
contrário, deverá ser anexada declaração da inexistência da legislação no município;
8. Ficha de cadastro do usuário, padrão DRH, preenchida com a
complementação dos dados e assinada pelo responsável técnico;
9. ART do(s) responsável (eis) técnicos habilitado(s) pela execução do poço;
10. Licença Ambiental do empreendimento onde localiza-se o poço, caso o
mesmo seja passível de licenciamento;
65
11. Documento de Autorização da Secretaria da Saúde do município, conforme
disposto na Portaria n° 518/2004 (quando a finalidade de uso for consumo humano).
Parâmetros a serem apresentados na primeira análise físico-química:
-Dureza total
-Condutividade Elétrica
-Alcalinidade Total
-pH
-Turbidez
-Cor
-Sólidos totais dissolvidos
-Cálcio
-Magnésio
-Ferro total
-Manganês total
-Cloreto
-Sulfato
-Nitratos
-Flúor
-Cromo
-Chumbo
-Zinco
-Cobre
-Alumínio
-Cádmio
-Sódio
-Potássio
-Resíduo Seco
-Temperatura
-Nitrogênio Total
Parâmetros a serem apresentados na primeira análise bacteriológica:
-Coliformes totais
-Coliformes termotolerantes
-Contagem de Bactérias Heterotróficas (CBH)
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ANEXO 2 – Poços cadastrados no Município de Santa Maria – RS
SIAGAS
Sistema de Informação de Águas Subterrâneas
O Serviço Geológico do Brasil que existe desde 1997, dispõem do Sistema de
Informações de Águas Subterrâneas (SIAGAS) e foi criado com o objetivo de
armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações georreferenciadas;
inicialmente para dar suporte à elaboração de mapas hidrogeológicos inseridos no
Programa Levantamentos Geológicos Básicos e, posteriormente, para atender as
demandas dos usuários no sentido de instituir o Cadastro Nacional de Poços suprindo as
necessidades da área de Recursos Hídricos e correlatas.
A seguir ilustra-se cerca de quinze locais onde foram perfurados poços tubulares
no município de Santa Maria e que constam do Cadastro Nacional de
Poços/SIAGAS/CPRM até março de 2009.
1.
Poço: 4300000775 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: SMA-182-RS
Data da Instalação:
Proprietário: SECRETARIA DE SEGURANCA PUBL. Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: ITAARA, SANTA MARIA, RS
UTM (Norte/Sul): 6730300
UTM (Leste/Oeste):
233700
Latitude (GGMMSS):
293142
Longitude (GGMMSS):
534451
Bacia Rio Uruguai
67
Hidrográfica:
Subbacia Hidrográfica:
76 - Rios Uruguai, Ibicui e outros
Situação:
Data: 14/10/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 55 CEMAPA
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 55 6 152,4
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 55 Formação serra geral
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição:
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 10 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
20
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
10
Método: Unidade:
Análises Químicas: 03/03/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 127
Qualidade da Água (PT/CO)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 22º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
68
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
2.
Poço: 4300017148 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: 0135230500/05-5
Data da Instalação:
Proprietário: CVI REFRIGERANTES LTDA Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água:
Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: CVI REFRIGERANTES LTDA
UTM (Norte/Sul): 6711965
UTM (Leste/Oeste):
222636
Latitude (GGMMSS):
294129
Longitude (GGMMSS):
535159
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 18/10/2006
Situação: Bombeando
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
02/12/2005 0 67,5 GEOREPP
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 6 10 254
6 67,5 8 203,2
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 67,5 Formação Rosário do sul
Aquífero: Rosário do sul Topo (m): 0
69
Base (m): 67,5
Captação: Única
Condição:
Penetração: Parcial
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
02/12/2005 Não 41,48 24:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
45,62 0,249
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
1,029 Rebaixamento
Método: Unidade:
Bomba submersa
Análises Químicas: 09/11/2005
Amostra: 1
Data da Coleta: 09/11/2005
Condutividade Elétrica (µS/cm): 46,7
Qualidade da Água (PT/CO) 1
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº):
Turbidez (NTU): 0.26
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
3.
Poço: 4300017147 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: 0007930500/06-4
Data da Instalação:
Proprietário: CVI REFRIGERANTES LTDA Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água:
Cota do Terreno (m):
Localização:
70
Localidade: CVI REFRIGERANTES LTDA
UTM (Norte/Sul): 6712085
UTM (Leste/Oeste):
222523
Latitude (GGMMSS):
294125
Longitude (GGMMSS):
535203
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 18/10/2006
Situação: Bombeando
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
21/01/2006 0 70 GEOREPP
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 12 8 203,2
12 70 6 152,4
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 70 Formação Rosário do sul
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m): 0
Base (m): 70
Captação: Única
Condição:
Penetração: Parcial
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
21/01/2006 Não 59,25 24:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
59,45 15
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
3 Rebaixamento
Método: Unidade:
Bomba submersa
71
Análises Químicas: 09/11/2005
Amostra: 1
Data da Coleta: 09/11/2005
Condutividade Elétrica (µS/cm): 57,1
Qualidade da Água (Pt/Co) 1
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº):
Turbidez (NTU): 0.4
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
4.
Poço: 4300000771 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: SAM-178-RS
Data da Instalação:
Proprietário: COMUNIDADE DE OASIS-N.PINHAL Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento urbano
Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: RINCAO DO CANTO, SANTA MARIA
UTM (Norte/Sul): 6719000
UTM (Leste/Oeste):
231900
Latitude (GGMMSS):
293748
Longitude (GGMMSS):
534608
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 13/10/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
72
0 64 BISSACOTTI PERFURACOES
Percussão
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 64 4 101,6
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 64 Formação serra geral
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição:
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
01/03/1989 Não 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
2
Método: Unidade:
Análises Químicas: 01/03/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 153
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 21º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
5.
Poço: 4300017137 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
73
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: 0431-0500/06-3
Data da Instalação:
Proprietário: CLUBE RECREATIVO DORES LTDA Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Outros (lazer, etc.) Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: RUA BENTO GONÇALVES, 400
UTM (Norte/Sul): 6712570
UTM (Leste/Oeste):
229403
Latitude (GGMMSS):
294114
Longitude (GGMMSS):
534747
Bacia Hidrográfica:
Subbacia Hidrográfica:
Situação:
Data:
Situação:
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
05/05/2006 0 152 EDF LTDA Roto-percussão
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 5 10 254
5 152 8 203,2
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 152 Formação Rosário do sul
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m): 0
Base (m): 152
Captação: Única
Condição: Semi-Confinado
Penetração: Parcial
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
74
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
07/06/2006 Não 80,8 24
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
138,9 0,153
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
8,9 Rebaixamento
Método: Unidade:
Theis Bomba submersa
Análises Químicas: 27/05/2006
Amostra: 1
Data da Coleta: 20/05/2006
Condutividade Elétrica (µS/cm): 189
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 14,1º
Turbidez (NTU): 0,62
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
6.
Poço: 4300000561 UF: RS Município: Santa Maria
Dados Gerais:
Nome: SMA-05-RS
Data da Instalação:
Proprietário: MANUEL SETEMBRINO TEIXEIRA Natureza do Ponto: Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento industrial Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: CAMOBI-EXCAL
UTM (Norte/Sul): 6711300
UTM (Leste/Oeste): 235800
Latitude (GGMMSS):
294201
Longitude (GGMMSS):
534350
Bacia Hidrográfica: Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 15/08/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Profundidade Perfurador: Método:
75
Inicial (m): Final (m):
0 79 GUIDOLIN PERFURACOES
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 79 2 50,8
Feição Geomorfológica:
Descrição:
Formação Geológica:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 79 Formação rosário do sul
Teste de Bombeamento:
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 23,55 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
1,5
Método: Unidade:
Análises Químicas: 13/10/1988
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 118
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 20º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
7.
Poço: 4300001785 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: JPA1524/4-RS
Data da Instalação:
27/05/1972
Proprietário: MINISTERIO DA AERONAUTICA Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: CAMOBI
76
UTM (Norte/Sul): 6710675
UTM (Leste/Oeste):
239250
Latitude (GGMMSS):
294224
Longitude (GGMMSS):
534142
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 03/11/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
27/05/1972 0 85 T - JANNER
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 85 8 203,2
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 85 Formação rosário do sul
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição: LIVRE
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
27/05/1972 Não 25,3 13
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
44,5
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
18,46 Rebaixamento
Método: Unidade:
Air-lift
Análises Químicas: 01/01/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm):
77
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº):
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
8.
Poço: 4300001043 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: BISSACOTTI-259-RS
Data da Instalação:
Proprietário: MADALENA LONDERO Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: ARENAL/SANTA MARIA, RS
UTM (Norte/Sul): 6695400
UTM (Leste/Oeste):
225900
Latitude (GGMMSS):
295029
Longitude (GGMMSS):
535013
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 11/11/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 130 BISSACOTTI PERFURACOES
Percussão
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 130 2 50,8
78
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 130 Formação rosário do sul
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição:
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
25/07/1989 Não 10:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
1
Método: Unidade:
Análises Químicas: 25/07/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 3200
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº):
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
9.
Poço: 4300000563 UF: RS Município: Santa Maria
Dados Gerais:
Nome: BISSACOTTI-SMA-07-RS
Data da Instalação:
Proprietário: CARLOS EUGENIO FELKL Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno
79
(m):
Localização:
Localidade: CAMOBI
UTM (Norte/Sul): 6711400
UTM (Leste/Oeste):
236800
Latitude (GGMMSS):
294158
Longitude (GGMMSS):
534313
Bacia Hidrográfica: Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 15/08/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 100 BISSACOTTI PERFURACOES
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 100 2 50,8
Feição Geomorfológica:
Descrição:
Formação Geológica:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 100 Formação rosário do sul
Teste de Bombeamento:
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 47,7 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
1,5
Método: Unidade:
Análises Químicas: 10/04/1988
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 272
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 21º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
80
11.
Poço: 4300000564 UF: RS Município: Santa Maria
Dados Gerais:
Nome: CEMAPA-SMA-08-RS
Data da Instalação:
Proprietário: PRIMO BERLEZE Natureza do Ponto: Poço tubular
Uso da Água: Irrigação Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: CAMOBI
UTM (Norte/Sul): 6712400
UTM (Leste/Oeste): 233500
Latitude (GGMMSS):
294123
Longitude (GGMMSS):
534515
Bacia Hidrográfica: Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 15/08/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 166 CEMAPA
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 166
Feição Geomorfológica:
Descrição:
Formação Geológica:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 166 Formação rosário do sul
Teste de Bombeamento:
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 60 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
75
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
4
Método: Unidade:
Análises Químicas: 14/11/1988
Amostra: 1
81
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 362
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 21º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
12.
Poço: 4300001044 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: BISSACOTTI-260-RS
Data da Instalação:
Proprietário: PAULO XISTO Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: PASSO DO RAIMUNDO, STA MARIA,RS
UTM (Norte/Sul): 6705900
UTM (Leste/Oeste):
216400
Latitude (GGMMSS):
294440
Longitude (GGMMSS):
535556
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 11/11/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 85 BISSACOTTI PERFURACOES
Percussão
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 85 2 50,8
82
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 85 Formação rosario do sul
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição:
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 15 10:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
0,4
Método: Unidade:
Análises Químicas: 25/07/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 350
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº):
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
13.
Poço: 4300000776 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: SMA-183-RS
Data da Instalação:
Proprietário: MINISTERIO DO EXERCITO Natureza do Poço tubular
83
Ponto:
Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: VILA MILITAR, ITAARA
UTM (Norte/Sul): 6726800
UTM (Leste/Oeste):
231800
Latitude (GGMMSS):
293335
Longitude (GGMMSS):
534605
Bacia Hidrográfica:
Rio Uruguai
Subbacia Hidrográfica:
76 - Rios Uruguai, Ibicui e outros
Situação:
Data: 14/10/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 157 T - JANNER
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 157 8 203,2
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 157 Formação serra geral
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição:
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 0 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
68
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
5
Método: Unidade:
84
Análises Químicas: 03/03/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 96
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 22º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
14.
Poço: 4300000569 UF: RS Município: Santa Maria
Dados Gerais:
Nome: SMA-13-RS
Data da Instalação:
Proprietário: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: RUA MIGUEL BELTRAME, CAMOBI
UTM (Norte/Sul):
6710501
UTM (Leste/Oeste):
239100
Latitude (GGMMSS):
294229
Longitude (GGMMSS):
534148
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 16/08/1996
Situação: Equipado
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
0 BISSACOTTI PERFURACOES
Teste de Bombeamento:
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
Não 58,8 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
85
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
1,5
Método: Unidade:
Análises Químicas: 21/10/1988
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 416
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 23º
Turbidez (NTU):
15.
Poço: 4300000795 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa
Dados:
Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de
Bombeamento Análises Químicas
Dados Gerais:
Nome: PMSM-SMA-197-RS
Data da Instalação:
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE SANTA MARIA Natureza do Ponto:
Poço tubular
Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):
Localização:
Localidade: ESTACAO FERROVIARIA DO PINHAL
UTM (Norte/Sul): 6723900
UTM (Leste/Oeste):
230600
Latitude (GGMMSS):
293508
Longitude (GGMMSS):
534652
Bacia Hidrográfica:
Atlântico Sul-Sudeste
Subbacia Hidrográfica:
85 - Rio Jacui
Situação:
Data: 17/10/1996
Situação: Equipado
Perfuração:
Data: Profundidade Inicial (m):
Profundidade Final (m):
Perfurador: Método:
86
0 80 PREFEITURA MUNICIPAL
Diâmetro:
De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:
0 80 4 101,6
Descrição:
Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:
0 80 Formação serra geral
Aquífero: Rosário do sul
Topo (m):
Base (m):
Captação: ÚNICA
Condição:
Penetração: PARCIAL
Data:
Nível da Água (m):
Nível Medido Bombeando (S/N)?
Vazão (m3/h):
Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):
16/03/1989 Não 0 2:00
Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):
Coeficiente de Armazenamento:
Vazão Livre (m3/h):
49,7
Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):
Vazão Após Estabilização (m3/h):
Tipo do Teste:
0,4
Método: Unidade:
Análises Químicas: 16/03/1989
Amostra: 1
Data da Coleta:
Condutividade Elétrica (µS/cm): 86
Qualidade da Água (Pt/Co)
Sabor da Água:
Qualidade da Água (Odor):
Temperatura (Cº): 22º
Turbidez (NTU):
Sólidos Suspensos (mg/l):
Sólidos Sedimentáveis (mg/l):
Aspecto Natural:
87
ANEXO 3 – DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL A RESPEITO À PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES
Processo nº.: 10500022188
Vistos etc.
Paiol Grande Hotel impetrou mandado de segurança contra ato do
Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Erechim, asseverando, em
apertada síntese, que perfurou um poço tubular que serviria para o abastecimento de
água nas unidades autônomas, em situações de dificuldade de abastecimento da rede
pública de responsabilidade da CORSAN, sendo que o predito poço estava sendo
utilizado. Ocorre que houve notificação da Vigilância Sanitária, notadamente em
relação ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o
Município de Erechim, tendo sido lavrado Auto de Infração, onde constou prazo de 15
dias para que utilização da água se dê única e exclusivamente pela rede pública de
abastecimento.
Sustentou que: a) a utilização da água do poço tubular passa por
controle intenso de potabilidade; b) os municípios não possuem competência para
legislar sobre água; c) no âmbito da competência da União, permanece em vigência o
Decreto nº. 24.643/34; d) somente se admitem controle do teor nutricional de águas para
o consumo humano, com o que ficam excluídas outras formas de controle de utilização;
e) o art.96 e seguintes do Código de Águas permite a utilização de sistema de
abastecimento individual, privado, de água, compreendido o uso dos poços tubulares; f)
o disposto no art.87 do Decreto Estadual nº. 23.430/74 é inconstitucional; g) inexiste lei
estadual que vede o uso de poço tubular, tendo sido recepcionado o Código de Águas
pela Constituição Federal; h) a atuação do Município é meramente supletiva, podendo,
apenas, monitorar a qualidade da água, de modo que a atuação da indigitada autoridade
coatora, visando a não-permissão de uso, manuseio do poço tubular é ilegal e arbitrária,
e as eventuais ações do Poder Público neste sentido tem finalidade meramente
econômica, tendo em vista o decréscimo do consumo pela CORSAN
Requereu a concessão de medida liminar, a fim de que o coator se
abstivesse de lacrar o poço tubular de sua propriedade. Ao final, pugnou pela
procedência do pedido, com a concessão da segurança.
88
Juntou procuração e documentos (fls.15/20).
Indeferida a liminar(fl.23).
Notificada, a autoridade coatora prestou informações, sustentando a
higidez do ato inquinado de ilegal, consignando, ainda, o término do período de
estiagem.
Juntou procuração e documentos (fls.42/79).
O MP interveio, exarando parecer pela improcedência do pedido, com
denegação da segurança (fls.81/94).
Relatados.
Decido.
Não há preliminares a serem apreciadas, estando o feito apto a
julgamento.
ATUALMENTE:
A Carta Magna, pois, não recepcionou a legislação infraconstitucional
que dispunha em sentido contrário, ou seja, o Código de Águas (Decreto nº. 24.643/34),
o qual, a seu turno, disciplinava as águas públicas, comuns e as privadas. Referido
diploma legal, além de não ter sido recepcionado pela CF/88 no tópico atinente à
propriedade privada dos recursos hídricos, também foi derrogado pelo advento da Lei
nº. 9.433/97, vigendo apenas em alguns dispositivos.
Houve, portanto, publicização do domínio das águas, com a entrada
em vigor da Constituição Federal, sendo que a Lei 9.433/97, que instituiu a Política
Nacional de Recursos Humanos, dispôs, verbis:
“I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
(...)”
Antes de adentrar na competência legislativa sobre as águas, releva
consignar outros aspectos, e, para tanto, peço vênia para reeditar os valiosos argumentos
manejados pelo brilhante Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Coral Viegas, autor da obra
“Visão Jurídica da Água” , ed. Livraria do Advogado, 2005, págs. 65/71, os quais
transcrevo, a fim de evitar desnecessária tautologia, verbis:
“Plauto preconizou, ainda antes de Cristo, que o “homem é o lobo do homem”. Essa
afirmação encaixa-se primorosamente no comportamento humano verificado nos
últimos tempos, quando tratamos da utilização da água subterrânea. Tendo a
humanidade poluído as águas superficiais em praticamente todos os recantos do
89
globo, gerando uma situação de escassez qualitativa e quantitativa, passaram a
explorar com mais intensidade a água que se encontra abaixo do solo, fazendo-o, no
mais das vezes, sem a adoção das cautelas necessárias e independentemente de
qualquer tipo de fiscalização de parte do poder público, resultando que esse bem
ambiental vem sendo atingido nocivamente.
Ou seja, o homem não aprendeu a lição que lhe proporcionou a natureza ao enfrentar
a série crise da água superficial, insistindo em comportar-se da forma irresponsável
igualmente no manejo dos recursos hídricos subterrâneos, com isso gerando uma
crise total de água, de modo a comprometer a existência desse indispensável bem.
(...)
A utilização de água subterrânea é aparentemente vantajosa para o
homem, já que ela é normalmente de melhor qualidade e obtida a preço inferior ao da
água tratada. O aumento da poluição hídrica e a necessidade de destinação adequada do
esgoto sanitário, com o fim de implementação do saneamento básico, fazem com que o
custo da água tratada seja cada vez mais elevado. Isso tem motivado até mesmo os
consumidores residenciais a investir na perfuração de poços tubulares.
(...)
Todavia, os riscos que advêm dessa nova tendência são muitos,
impondo-se que estejamos adequadamente informados sobre eles e agindo para
minimizá-los.
Em primeiro lugar, como ainda não se tem noção definida sobre a
utilização em larga escala de recursos hídricos do subsolo, entendemos que deva ser
aplicado o princípio da precaução, segundo o qual “as pessoas e o seu meio ambiente
devem Ter sem seu favor o benefício da dúvida quando haja incerteza sobre se uma
dada ação os vai prejudicar”. No caso, como “os estudos de detecção da contaminação
dos aqüíferos são ainda limitados e o conhecimento real da extensão do problema é
praticamente inexistente”, as cautelas na perfuração e uso de poços tubulares devem ser
redobrada, adotando-se esse mecanismo de abastecimento de água apenas para os casos
realmente necessários, quando não haja vedação legal, e desde que técnicos
competentes acompanhem cada etapa do procedimento, inclusive com monitoramento
periódico das análises de potabilidade da água.
(...)
Outro fator de preocupação é a contaminação das águas subterrâneas.
Os focos de contaminação são vários, destacando-se a infiltração da matéria líquida
oriunda de “lixões” irregulares e de cemitérios; os vazamentos sanitários, de
90
combustíveis, fertilizantes, agrotóxicos, resíduos de mineração, produtos oriundos de
indústrias; a poluição das águas superficiais, que, por vezes, contamina os lençóis
freáticos, atingindo a água subterrânea; dentre outros.
Ademais, também nos deparamos com a diminuição no
reabastecimento dos aqüíferos, seja pela superexploração; pela crescente ocupação
humana próxima das áreas de recarga, por onde o aqüífero se realimenta com água da
chuva; pelo fenômeno da impermeabilização do solo decorrente das pavimentações, que
impedem a absorção, pela terra, da água que precipita como parte do ciclo hidrológico;
etc.
Constata-se, pois, que a inocente perfuração de um poço tubular não é irrelevante
para o meio ambiente, posto que se deva considerar o conjunto de perfurações do
solo e a repercussão dessa ação em nível global.
Acrescente-se que a perfuração de muitos poços uns perto dos outros
acarreta um rebaixamento do lençol freático, diminuindo o nível da água no subsolo.
Com o tempo, há necessidade de aprofundamento da perfuração para que se alcance a
água, até que, para surpresa dos inadvertidos acerca da possibilidade de esgotamento do
recurso, o poço simplesmente seca. A principal causa dessa ocorrência é o consumo
superior aos limites de recarga do aqüífero.
(...)
Vladimir Passos de Freitas leciona que, se de um lado, as águas
subterrâneas estão mais protegidas da poluição que os corpos d’água superficiais, por
outro lado, uma vez poluídas, demoram milhares de anos para retornarem ao status quo
ante, ao contrário do que ocorre com os rios, que, em 15 ou 20 dias, se renovam. Mais,
o investimento na remediação das áreas degradadas é economicamente impraticável,
como adverte Ricardo Hirata.(...)
Desse modo, devemos investir na prevenção da contaminação e na
proteção cada vez mais intensa dos aqüíferos.
A prevenção passa pela adoção de uma série de medidas, como a
limitação do consumo humano de água subterrânea apenas para as hipóteses de
necessidade; a opção por poços tubulares em detrimento de poços escavados, pois estes
são mais vulneráveis à poluição; a observância de todas as exigências legais; o
91
acompanhamento técnico constante e em todas as fases de extração da água do subsolo,
etc. (....)
Toda a preocupação envolvendo as águas do subsolo se justifica por
sua importância.(...) a primordial função das águas subterrâneas é servir como fonte
de reserva, ou seja, de recurso estratégico que deveria ser utilizado pelo homem
apenas quando a água superficial não estivesse mais disponível para ser
consumida, ou naquelas regiões deficitárias ou desprovidas de água acima do
solo,(...).
(...)
Assim, é imperativo que se chegue à conclusão de que a perfuração de
poços tubulares, ou mesmo a utilização daqueles já em uso, depende de licenciamento
ambiental, uma vez que a atividade concernente à utilização do recurso ambiental sub
examine é efetiva e potencialmente poluidora, sendo capaz de causar degradação
ambiental”.(grifei)
No que tange à obrigatoriedade do consumo humano da água
fornecida pelo sistema de abastecimento público, o ilustre doutrinador, aduz, nas págs.
117/123 da retrorreferida obra , verbis:
“O primeiro aspecto que é digno de atenção diz com o fato de que o
consumo da água fornecida pelo ente público ou pelo Estado de serviço público
terceirizado traduz inegável controle sobre a saúde coletiva da população beneficiada
com a rede pública. Efetivamente, é cediço que a qualidade da água destinada ao
consumo humano guarda direta e histórica relação com a saúde – ou com a falta dela- e
com a vida, sendo comuns os casos de doenças e morte em decorrência da falta d’água
ou do uso de água poluída.
(...)
Sustentam aqueles que consomem água de fontes alternativas e os
interessados na sua propagação por razões de ordem econômica- que aqui são relegadas
a segundo plano-, como os proprietários de empresas perfuradoras de poços tubulares,
que a água subterrânea é mais pura e saudável do que a tratada, apresentado para tanto
exames laboratoriais de inexistência de elementos tóxicos em seu meio e enfatizando
competir ao poder público exercer a fiscalização visando a constatação de
impropriedade da água extraída do subsolo. Contudo, essa visão interessada e privatista
deixa de considerar vários fatores tangentes ao interesse público, como: a
92
impossibilidade de efetivo exercício do poder de polícia constante sobre todas – ou
mesmo sobre a grande maioria- das fontes alternativas, dificultado sobremaneira por
questões de ordem econômica e até mesmo pela inviolabilidade de domicílio(...); o fato
de que as análises laboratoriais feitas na água de abastecimento coletivo são, em geral,
mais aprofundadas do que as análises particulares, especialmente em decorrência de seu
elevado custo; o fato de que os detentores de poços tubulares, normalmente não fazem
análises periódicas da água que consomem, desconhecendo, na mais das vezes, que um
exame técnico de água pode apresentar bons resultados em dado momento e, em outra
oportunidade, até mesmo em curto lapso temporal, evidenciar impropriedade do recurso
hídrico para uso determinado; dentre outros.
A segunda questão é ambiental (....).
Mais, o sistema de saneamento básico abrange o fornecimento de água
potável e o recolhimento e tratamento de esgoto sanitário. Quem abastece a população
com água também deve ser responsável pela destinação dos resíduos líquidos. As redes
de fornecimento de água e coleta de esgoto são diversas, mas a cobrança pelos serviços
é vinculada. Como é muito difícil mensurar a quantidade de esgoto despejado na rede
pública, estima-se que quem consome mais água produz mais resíduos líquidos, pelo
que a remuneração do serviço de saneamento é, via de regra, atrelada à quantidade de
água consumida. Se não há consumo em razão do uso de fontes alternativas, o morador
está se enriquecendo ilicitamente, em detrimento dos demais membros da sociedade,
porquanto despeja esgoto nos canos de coleta, mas não paga pelo serviço
correspondente.
(...)
Assim, tendo-se em vista que o custo da implantação de rede pública
de fornecimento de água é extremamente elevado – tanto que, dentre as mazelas
nacionais, está presente a sua falta em muitas localidades habitadas - , e que a
manutenção desta somente é viável se houver consumo da água tratada por aqueles que
a tem à sua disposição, o mis prudente e lógico é que a lei estabeleça esse uso como
uma imposição coletiva, que tem por escopo beneficiar o próprio consumidor”.
Quanto à competência legislativa, o art.22, IV, da CF, estipula
competência privativa da União para legislar sobre as águas, havendo a possibilidade, §
único do referido artigo, de lei complementar autorizar os Estado s a legislar sobre o
assunto. Segundo o autor acima citado, págs. 111/116, “efetivamente, partindo-se de
critérios teleológico e sistemático de interpretação, concluímos que a concentração de
93
determinadas competências sobre recursos hídricos na União, em primeiro lugar, não
exclui dos Estado s e Municípios a possibilidade de, nas esferas material e legislativa,
tratarem do assunto; em segundo, são salutares os conteúdos dos arts. 21, XIX, e 22, IV,
da CF, porquanto possibilitam que nosso País, de dimensão continental, tenha
regramento uniforme em aspectos fundamentais relacionados à água – recurso que não é
limitado por fronteiras, limitando-as, contudo, muitas vezes-, o que coíbe, v.g., que cada
Estado e Município trate dos recursos hídricos como bem entender, sem qualquer
embasamento em um sistema unificado nacionalmente de gerenciamento desse recurso
ambiental.
(...)
Ocorre que a água está enquadrada no conceito de recurso ambiental (
art.3.º, V, da Lei nº. 6.938/81), integrando assim o meio ambiente, e está diretamente
relacionada com a saúde dos seres vivos de um modo geral (...). E nossa Constituição
dispõe ser competência (material) comum de todos os entes federados cuidar da saúde e
da assistência pública (art.23, II), proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas (art.23, VI), preservar as florestas, a fauna e a flora (art.23,
VII)- lembrando-se que a preservação da vegetação e, em especial, da mata ciliar,
repercute diretamente na qualidade e quantidade da água – e promover a melhoria das
condições de saneamento básico (art.23, IX); ainda, prevê competir à União, aos Estado
s e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defesa dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição (art.24,VI), responsabilidade por
dano ao meio ambiente (art.24, VIII) e proteção e defesa da saúde (art.24, XII); por fim,
concede aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local
(art.30,I), suplementar a legislação federal e a estadual no que couber(art.30,II) e
organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art.30,V) – dentre esses
serviços públicos está o saneamento básico.
(...)
Defendemos que, com base no art.24 da CF, poderão os Estado s e o
Distrito Federal legislar sobre águas – quando houver correlação com a preservação e
proteção do meio ambiente, e proteção e defesa da saúde – de forma suplementar (§ 2º
do art.24) ou plena, neste último caso quando inexista lei federal sobre normas gerais (§
3º do art.24). Por outro lado, o art.30 da CF confere aos Municípios o poder de legislar
sobre o tema de forma autônoma e suplementar, quando presente o interesse local
(incisos I e II do art.30). Já à União competirá, privativamente (art.22, IV), legislar
94
sobre toda e qualquer questão envolvendo águas que não esteja relacionada com os
assuntos antes elencados – meio ambiente e saúde -, como classificação e denominação
dos corpos d’água, prioridades de uso do recurso natural; e, de forma comum, por meio
de normas gerais (art.24, § 1º), quando haja relação entre o recurso hídrico e as matérias
referidas, como estabelecendo parâmetros nacionais para cobrança e outorga.
(...) A legislação pátria atribui aos Estados e Municípios competência
executiva nas ações ligadas ao meio ambiente, vigilância sanitária e saneamento básico,
o que nos permite reforçar a legalidade do exercício do poder de polícia desses entes
políticos nas questões atinentes à água que tenham repercussão na saúde humana, e na
preservação e proteção ambientais”.
Assim, por todo o exposto, não vislumbro a existência de violação de
direito líquido e certo do impetrante; ao contrário, vê-se que a indigitada autoridade
coatora agiu no estrito cumprimento do dever legal, e dentro de sua competência,
amparado, ainda, no art.18 da Lei Estadual nº 6.503/72.
No mais, releva consignar que o pedido não se fundamenta no
racionamento de água pelo qual passou a cidade de Erechim, em decorrência da grande
estiagem que se abateu sobre a região Norte do estado, posto que tal situação de há
muito já findou, com o restabelecimento normal do serviço. O que se denota é que o
impetrante pretende, muito provavelmente por questões meramente econômicas,
notadamente por ser um Hotel, com grande demanda, deixar de utilizar a água fornecida
pela CORSAN, passando a fazer uso exclusivo da água do poço tubular, sem grandes
despesas, o que é inadmissível.
Isto Posto, julgo improcedente o pedido, denegando a segurança.
Custas, pelo impetrante.
Sem honorários (Súmula 105/STJ)
P.R.I. (inclusive o Município de Erechim)
Erechim, 23 de junho de 2005.
ANDRÉA MARODIN FERREIRA HOFMEISTER,
Juíza de Direito
95
ANEXO 4 - FOTOS
ANEXO 4 – FOTOS DOS CEMITÉRIOS DE SANTA MARIA DENTRO DE
ÁREAS DE APP OU PRÓXIMOS DE CURSOS DE ÁGUA COMO ARROIOS
DA CIDADE CONTAMINANDO AINDA MAIS ESSES CIURSOS D’ÁGUA
F O T O - 1
CEMITÉRIO ECUMÊNCICO DE SANTA MARIA – DISTÂNCIA 57 METROS DE
UM AFLUENTE DO ARROIO CADENA. COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
ARROIO :29º41’51” S / 053º49’23” W. – MURO DIVISÓRIO DO CEMITÉRIO:
29º41’50”S / 053º49’24” W.
96
F O T O - 2
AFLUENTE DO ARROIO CADENA PRÓXIMO DO CEMITÉRIO ECUMÊNICO DE
SANTA MARIA - COORDENADAS GEOGRÁFICAS 29º41’50” S / 053º49’23” W.
97
F O T O - 3
PROXIMIDADE DO CEMITÉRIO ECUMÊNICO COM O AFLUENTE DO ARROIO
CADENA - DESNÍVEL ENTRE O PONTO MAIS ALTO CEMITÉRIO
ECUMÊNICO COORDENADA GEOGRÁFICA 29º41’45”S / 053º49’26”W
E PARTE MAIS BAIXA – ARROIO: COORDENADA GEOGRÁFICA 29º41’51”S /
053º49’23”W – DESNÍVEL: 19 METROS
98
F O T O – 4
VISTA DE DENTRO DO CEMITÉRIO ECUMÊNICO – SEPULTURAS E O
AFLUENTE DO ARROIO CADENA QUE PASSA PRÓXIMO. DISTÂNCIA 57
METROS - DESNÍVEL 19 METROS.
99
F O T O - 5
COMPLENTANDO A FOTO INTERIOR VISÃO PARTINDO DE DENTO DO
CEMITÉRIO ECUMÊNICO E O AFLUENTE DO ARROIO CADENA PRÓXIMO A
RESIDÊNCIAS E DO HOTEL DO EXÉRCITO.
100
F O T O – 6
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE ALGUMAS SEPULTURAS NO CEMITÉRIO
ECUMÊNICO DE SANTA MARIA E O CONTÁGIO PROPORCIONADO PELAS
ÁGUAS LIXIVIADAS QUE SÃO CARREADAS PARA DENTRO DO AFLUENTE
DO ARROIO CADENA QUE CORRE A 57 METROS DE DISTÂNCIA.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DAS ASSINALADAS SEPULTURAS
29º41’45”S / 053º49’26” W.
101
F O T O – 7
COMPLEMENTADO FOTO ANTERIOR - O NECROLIXO DAS SEPULTURAS –
OBSERVAÇÃO CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA EM CIMA DESSE LIXO.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS 29º41’45”S / 053º49’26” W
102
F O T O – 8
CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CATURRITA A MENOS DE 10 METROS DE UM
CURSO NATURAL D’ÁGUA – OBSERVAÇAO O NECROLIXO A CÉU ABERTO
PRATICAMENTE DENTRO DESTE CURSO NATURAL D’ÁGUA.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 29º40’01”S / 053º50’28”W INFRAÇÃO À LEI
AMBIENTAL, LEI Nº 4.771/67 CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL
103
F O T O – 9
COMPLEMENTADO FOTO ANTERIOR E MOSTRANDO LIXO URBANO E O
NECROLIXO MISTURADOS E CONTAMINANDO UM CURSO NATURAL
D’ÁGUA NO CEMITÉRIO JARDIM DA SAUDADE NA CATURRITA.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 29º40’01”S / 053º50’28”W
104
F O T O - 10
CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CATURRITA SEPULTURAS DENDRO DA ÁREA
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ARROIO 29º40’01”S / 053º50’28”W
105
F O T O - 11
VISTA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CAMPESTRE DO MENINO DEUS, ÁREA
DE FORTE ACLIVE. COORDENADA GEOGRÁFICA 29º39’29”S / 053º47’13”W
106
F 0 T O - 12
CEMITÉRIO CAMPESTRE DO MENINO DEUS EM ÁREA DECLIVOSA QUE
ESTA CONTAMINANDO DIRETA E SERIAMENTE UM DOS ARROIOS QUE
ABASTECE A BARRAGEM DO DNOS EM SANTA MARIA, COORDENADA
GEOGRÁFICA COORDENADA GEOGRÁFICA 29º39’29”S / 053º47’13”W.
NA CETA VEREFICA-SE EM LINHA O DECLIVE E A DISTÂNCIA
APROXIMADA DE 300 METROS DO CEMITÉRIO A BARRAGEM.
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