A participação dos cidadãos na construção das leis
Andréa PernaALAGOAS DIGITAL 2010
MOTIVAÇÃO
Tornar a Câmara dos Deputados mais transparente
Incentivar a participação popular na produção de leis
Integrar múltiplos conteúdos e formas de participação em um ambiente virtual
Melhorar a qualidade das leis - Legística
REPRESENTANTE
ELEITORES
CONGRESSO BRASIL
e-Democracia
RELAÇÃO – PARLAMENTO / SOCIEDADE
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O INÍCIO
Análise de tendências mundiais em democracia eletrônica
Levantamento de requisitos básicos para criação da rede social da Câmara dos Deputados
Alinhamento com os interesses da agenda Legislativa
Criação do Programa E-democracia Portal - Legística - Parcerias - Eventos
Ativismo organizacional
ALINHAMENTO
FUNDAMENTOS DO PORTAL E-DEMOCRACIA
Participação popular digital em diferentes
níveis
Comunidades temáticas
sistematizadas
Construção coletiva de leis e textos
de interesse legislativo
PARTICIPAÇÃO TRADICIONAL
E-mail Disque-Câmara Ouvidoria Parlamentar
Comissão de Legislação Participativa
PARTICIPAÇÃO INOVADORA
PROBLEMA
CIDADÃO
SOLUÇÕES LEGAIS
SOLUÇÕES
“EXPERTISE”
LEI
O QUE
QUEM
LINHA DO TEMPO DO PROCESSO LEGISLATIVO
EXPERTISE EM PROCESSO LEGISLATIVO
CONTEÚDO DO PL
PROPOSTA
E-DEMOCRACIA.GOV.BR
E-DEMOCRACIA.GOV.BR
COMUNIDADES TEMÁTICAS
Mudanças Climáticas
Estatutoda Juventude
Amazônia Política Espacial Brasileira
Lan House
ESTAMOS CONECTADOS
Link estratégico entre a área administrativa e a área política da Câmara dos Deputados
10 meses de projeto
RESULTADOS
RESULTADOS
Visibilidade na mídia externa
RESULTADOS
Artigos publicados em revistas científicas
Referência para Assembleias Estaduais
RESULTADOS
Apresentação do projeto em eventos nacionais e internacionais
CASO JUVENTUDE
Engajamento dos Deputados
Envolvimento da Consultoria Legislativa
Divulgação da comunidade em redes sociais e grupos de interesse
CASO JUVENTUDE
Online x Offline - Audiências públicas apoiaram o debate e a mobilização da rede virtual sobre o tema.
Parceria estratégica entre o Programa e-Democracia e o Parlamento Jovem e a SECOM (TV, Rádio, Agência e Jornal)
Informação para apoiar a discussão
Fóruns estrategicamente criados para subsidiar a construção do Relatório da Comissão Especial
Foram examinados 20 documentos sobre juventude e o site www.juventude.gov.br
A metodologia empregada foi a análise de conteúdo com utilização do software textstat desenvolvido na universidade de Berlim (encontrar categorias de análise importantes para o tema)
Lacunas x o que está na rede
1 1) PRÉ-ANÁLISE
2) CRIAÇÃO DOS FÓRUNS
A) Políticas Públicas de Juventude
Trabalho e emprego
- Mobilidade
- Obrigações para o Sistema Nacional de Emprego
- Capacitação para o trabalho
- Articulação entre capacitação e interiorização
- Qualificação das pessoas que trabalham com jovens
SaúdeParticipação juvenilArticulação entre Sistemas já existentes
B) Sistema Nacional de Juventude
3) DEBATES VIRTUAIS
Acompanhamento dos debates
Uso de outras funcionalidades: chats, wiki, enquetes...
Adaptação da argumentação dos participantes para propostas concretas
Uso dos inputs da cidadania
Articulação política
TRABALHO E EDUCAÇÃO
“... penso que o mais potente é mostrar ao jovem que ele tem a possibilidade de se capacitar profissionalmente juntamente com a educação básica. Mas quando se fala de juventude e trabalho, temos que ter em mente que o último é um dos maiores motivos para o jovem abandonar a escola. Esta não consegue conceber o aluno-trabalhador, que é a realidade em muitas comunidades.”
“Quanto a educação e juventude, cada vez mais parece necessário uma discussão da série educação-juventude-trabalho. Pois parece que a escola e seus trabalhadores não conseguem pensar em estratégias de acolhimento ao jovem trabalhador. Este, na sua trajetória, muitas vezes tem que escolher entre um ou outro, não conseguindo articular a formação e o trabalho.”
TRABALHO E EDUCAÇÃO
Art. 19. A ação do Poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:..........................................................................III – oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de:a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; Oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino emhorários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular............................................................................VI – estabelecimento de instrumentos de fiscalização e controle do cumprimento da legislação, com ênfase na observância do art 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre a reserva de vagas para aprendizes, e da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata do estágio;VII – criação de linha de crédito especial, no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinada aos jovens empreendedores;...........................................................................IX – priorização programas de primeiro emprego e introduzir a aprendizagem na administração pública direta;...........................................................................
TRABALHO E EDUCAÇÃO
“Em países estrangeiros, por exemplo, a veiculação de propagandas que incitem a obesidade infantil
e mórbida, tal como o excessivo consumo de doces, carboidratos e etc, e que incitem também a utilização de drogas lícitas, faça apologia ao alcoolismo
e etc são terminantemente proibidas.”
CONSELHO DE JUVENTUDE
“Para que haja ainda o fortalecimento é preciso que haja uma definição mais homogênea das permissões, do poder que possui um Conselho Municipal. Formados por decretos ou por leis municipais (no caso dos Conselhos Municipais) eles ficam muito suscetíveis aos poderes que lhes é conferido por cada prefeito ou vereadores que estão naquele período de administração. Primeiramente, creio que é necessário também, uma uniformização na potência dos Conselhos.”
“A proposta para a criação do Estatuto da Juventude, deve assegurar e obrigar as esferas estadual e municipal, de criar seus respectivos conselhos, porque encontramos muita dificuldade por parte das autoridades em aceitar, auxiliar e criar ou reativar um conselho da juventude. E os existentes, devem ter autonomina, não sendo um "boneco" nas mãos de nossos governantes, já que os conselhos são da e para a juventude.”
Art. 24. A política de atenção à saúde do jovem, constituída de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços para a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, de forma integral, com acesso universal a serviços humanizados e de qualidade, incluindo a atenção especial aos agravos mais prevalentes nesta população, tem as seguintes diretrizes:.....................................................................................V - capacitação dos profissionais de saúde em uma perspectiva multiprofissional para lidar com o abuso de álcool e de substâncias entorpecentes;VI - habilitação dos professores e profissionais de saúde na identificação dos sintomas relativos à ingestão abusiva e à dependência de drogas e de substâncias entorpecentes e seu devido encaminhamento;VII - valorização das parcerias com instituições religiosas, associações, organizações não-governamentais na abordagem das questões de sexualidade e uso de drogas e de substâncias entorpecentes;VIII - proibição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico; IX - veiculação de campanhas educativas e de contrapropaganda relativas ao álcool como droga causadora de dependência;X - articulação das instâncias de saúde e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas, substâncias entorpecentes e esteróides anabolizantes.
SAÚDE: ÁLCOOL E DROGAS
CONSELHO DE JUVENTUDE
Art. 46. Os Conselhos de Juventude são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos:I - auxiliar na elaboração de políticas de juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei;II - utilizar os instrumentos dispostos no art. 47 desta Lei de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus direitos, quando violados;.......................................................................................Art. 47. São atribuições do Conselho de Juventude:I - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;III - expedir notificações;IV - requisitar informações das autoridades públicas, que terão o prazo de 30 dias corridos para apresentar a resposta;V - elaborar relatório anual sobre as políticas de juventude no respectivo ente federado;VI - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e da proposta orçamentária das políticas de juventude.
Os debates conduzidos na Comunidade sobre o Estatuto da Juventude colaboraram concretamente para a elaboração do conteúdo do substitutivo que foi apresentado pela Deputada Relatora.
A metodologia aplicada facilitou a sistematização de grande quantidade de informação.
CONCLUSÕES PARCIAIS
DESAFIOS
Sustentabilidade tecnológica - novas funcionalidades - móvel
Institucionalização do Programa como projeto estratégico da CD
Consolidação de parcerias estratégicas internas e externas
Aprendizagem continuada e eventos de sensibilização
Aplicação da Legística na Câmara dos Deputados
Político - Sociedade - Tecnologia - Organizacional
Integração com redes sociais
Educação legislativa
Engajamento político - visibilidade
Exclusão digital
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