CICR
Normas Internacionais aplicáveis à Função Policial
no uso da Força e de Armas de Fogo.
André L R Vianna
Consultor CICV - Programa para Forças Policiais e de Segurança
A FUNÇÃO POLICIAL
Grécia Antiga – o termo "πολισσόος" [polissoos] ("πόλις" [polis] + σῴζω [sōizō], significando "eu guardo uma cidade")
1512 - 1527 - A Arte da Guerra – Nicolau
Maquiavel
1667 – Primeiro Corpo de Polícia Urbana - Luiz XIV - Lieutenant general de police.
Origem Histórica
“Artigo XII – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é instituída em benefício de todos e não para a conveniência particular daqueles aos quais é confiada.”
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
26/10/1789
Os BOBs
London Metropolitan Police 29/09/1829
“Sir Robert Peel” Secretário de Estado dos Negócios
Domésticos do Reino Unido.
FUNÇÕES E DEVERES DAS ORGANIZAÇÕES ENCARREGADAS DE
APLICAR A LEI
Manutenção da Ordem Pública; Prestação de Auxilio e Assistência em todos os tipos de emergência; e Prevenção e Detecção do delito.
Art. 144º - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E OS DIREITOS HUMANOS
PODERES BÁSICOS DOS FEAL
CAPTURA; DETENÇÃO; USO DA FORÇA; USO DE ARMA DE FOGO.
Monopólio do Uso da Força pelo Estado
O interesse coletivo se sobrepõe ao individual.
O Direito da Força X
A Força do Direito
Violência X Força na Ação Policial
USO DA VIOLÊNCIA
USO DA FORÇA
ATIVIDADE POLICIAL
- Impulso ARBITRÁRIO - Ilegal - Ilegítimo -AMADOR
- Ato DISCRICIONÁRIO - Legal - Legítimo -PROFISSIONAL
Os poderes de policía NÃO são ilimitados e são regidos por leis nacionais e internacionais;
As leis internacionais em matéria de direitos humanos apresentam obrigações a todos os Estados e a seus agentes, incluso os encaregados de fazer cumprir a lei, que estão obrigados a conhece-las e aplicá-las.
Programa de Integração das Normas Internacionais que
Estabelecem Padrões para o Uso da Força aplicáveis à Função
Policial
Agosto de 1998, iniciou o : "Projeto de difusão das normas
essenciais de direitos humanos e princípios humanitários para as Polícias Militares do Brasil“.
Início
Parceiros
Atividades realizadas a partir de 1998
60 cursos de formação de instrutores especializados 1052 policiais formados
11 cursos de reforço / consolidação para instrutores formados pelo projeto 232 instrutores participantes
27 seminários sobre o tema : "Direitos Humanos – uma perspectiva
interdisciplinar e transversal" 1086 policiais participantes
2000 - Difusão para outros países
Argentina (Policía Federal Argentina)
Bolivia (Policía Nacional)
Brasil (27 Policías Militares) Colombia (Policía, Instituto Carcelario)
Ecuador (Policía Nacional)
Guatemala (Policía Nacional)
México (PGR; Policía Federal Preventiva; Policía do DF)
Paraguay (Policía Nacional)
Perú (Policía Nacional)
Venezuela (Policías Estados, Policía Nacional Bolivariana)
Chile (Carabineros de Chile) - 2012
III Seminario Latino-Americano de Direitos
Humanos para Instrutores Policiais -
2003
2001 Criação de Pool de Instrutores Latino Americanos
I Curso Internacional de Aperfeiçoamento para Instrutores de Direitos Humanos e Práticas
Policiais - 2001
Material Didático Produzido
Firmados convênios com a SENASP e os Estados no sentido da integração das normas internacionais de Direitos Humanos e Princípios Humanitários
Atualmente
SENASP Nas atividades de formação / capacitação das polícias estaduais: 02 EADs Cursos Presenciais
Força Nacional de Segurança Pública Integração dos DIDH no programa de
treinamento Cursos para instrutores Palestras
Convênios
Polícias Cooperação Técnica Duração: 3 anos
CICR Em processo de assinatura
Finalizados Assinados Processo não iniciado
CICR
Integração nos Documentos Institucionais
Educação
Doutrina
Treinamento
- Currículos de cursos,
- Planos de ensino
- Materiais didáticos
- Manuais de procedimentos operacionais
- Diretrizes e normas internas de condução das operações
-Programas de treinamento operacional
-Equipamento e a adequação de sua utilização
- Verificar o efetivo funcionamento dos mecanismos internos que garantem o respeito das normas de DDHH.
Mecanismos internos de
controle
CICR
P D A C
CICR
Estrutura do Programa de Integração
Fase Atividade Educação Treinamento Doutrina Mecanismos Internos de
Controle Responsável
1 Documental
(análise)
Currículo e Planos de
Estudo
Diretrizes sobre o sistema
interno de treinamento
Manuais Diretrizes Ordens Notas
Regulamentos
Verificar o efetivo
funcionamento dos
mecanismos internos que garantem o respeito das
normas internacionais de DH e PH
Polícia e
CICV
2 Implementação
(colocar em prática) Colocar em prática e utilizar o material produzido na fase
Documental. Polícia
3 Avaliação
(rever o que foi aplicado) Verificar como, onde e quando está sendo aplicado o material
produzido de forma a corrigir falhas e incentivar novas atividades. Polícia
CICR
Eixos da Formação 1997 ...
Ético
Técnico
Legal
DH
CICR
NORMAS VINCULANTES DE DDHH / SEG PÚB
Tema / artigo DUDH PIDCP CADH CCT CF Br
Vida 3 6 4 5º Caput
Liberdade 3;9; e 11 9(1) 7 e 5 (3) 5º Caput
Segurança 3; 9; e 11 9(1) 7 5º Caput
Proibe Tortura 5 7 5 1 e + 5º III
Igual Perante Lei 6 e 7 14 24 5º Caput
Honra / Dignidade 12 10 11, e 5(2) 1º III
Não Discriminação 2 2 1 3º IV
Escravidão 4 8 6 5º Caput
CICR
Normas Não Vinculantes “Soft Law”
• Princípios para o tratamento de pessoas sujeitas a detenção ou prisão.
•CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;
CICR
Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da
Aplicação da Lei
Aprovado em 17 Dez 1979 na Assembléia Geral das Nações Unidas -
ONU
CICR
– Busca criar padrões para as práticas
de aplicação da lei, que estejam de acordo com as disposições básicas dos Direitos e Liberdade Humanos.
Através da criação de uma estrutura que apresente diretrizes de alta qualidade ética e legal, procura influenciar a atitude e o comportamento práticos dos encarregados da aplicação da lei.
CICR
Artigo1º - Os Funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre
cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas
as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de
responsabilidade que sua profissão requer.
CICR
Artigo 2º - No cumprimento do dever, os
funcionários responsáveis pela
aplicação da lei devem respeitar e
proteger a dignidade humana, manter e
apoiar os direitos humanos de todas as
pessoas.
CICR
Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar força
quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu
dever.
CICR
USO DA FORÇA
PRINCÍPIOS
USO DA FORÇA
LEGALIDADE PROPORCIONALIDADE
NECESSIDADE
ÉTICA
CICR
Artigo 4º - Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários
responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade
de justiça exijam estritamente o contrário.
CICR
Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei, pode infligir, instigar ou
tolerar qualquer ato de tortura bem como outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanas ou degradantes
, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura e outros tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
CICR
Artigo 6º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua custódia, em especial, devem tomar as medidas imediatas para assegurar os
cuidados médicos sempre que necessário.
CICR
Artigo 7º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não
devem cometer atos de corrupção. Devem, igualmente, opor-se
rigorosamente e combater todos os atos desta índole.
CICR
Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente
Código. Devem, também, na medida de suas responsabilidades, evitar e opor-se vigorosamente
a quaisquer violações da lei ou do Código.
CICR
Normas Não Vinculantes “Soft Law”
• Princípios para o tratamento de pessoas sujeitas a detenção ou prisão.
•CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;
• Conjunto de medidas para a efetiva aplicação do Código de Conduta; e
• PBUFAF;
Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos FEAL
Adotado em 7 Set 90, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes
2. Dotar os FEAL de armas não letais e equipamentos defensivos: escudos, viseiras, coletes antibalas e veículos blindados.
4. Os FEAL devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes da utilização da força ou armas de fogo.
5. Sempre que o uso legítimo da força ou de arma de fogo for indispensável: a. Moderação e Proporcionalidade à gravidade da infração e ao objeto legítimo a alcançar.
Submissão 1 Controle Verbal
Resistência Passiva 2 Controle de Contacto
Resistência Ativa 3 Controle Físico
Agressão Física 4 Táticas Defensivas sub Letal sub Letais
Agres Fís Potenc Letal 5 FORÇA Potenc LETAL
Percepção Policial Grau Resposta Policial
Modelo de Uso Progressivo da Força
Normalidade 0 Presença Policial
Legalidade; Necessidade; Proporcionalidade; Ética; Oportunidade.
MODELO DEL USO PROPORCIONAL DE LA FUERZA
Agressão letal Força letal
Agressão não letal
Resistência Passiva
Táticas defensivas não letais
Verbalização
Modelo FLETC - Federal Enforcement Training Center – Homeland Security – EUA
Modelo Canadense – The National Use-of-Force Framework for Police Officers in Canada.
POLICIALPOLICIALPOLICIALSUSPEITOSUSPEITOSUSPEITO
RESISTÊNCIA ATIVARESISTÊNCIA ATIVA CONTROLE FÍSICOCONTROLE FÍSICO
COOPERATIVOCOOPERATIVO
NORMALIDADENORMALIDADE
RESISTÊNCIA PASSIVARESISTÊNCIA PASSIVA
VERBALIZAÇÃOVERBALIZAÇÃO
PRESENÇA POLICIALPRESENÇA POLICIAL
Modelo PMMG
9. Os FEAL não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave,
Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo
quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.
Nas circunstâncias referidas no Princípio 9, os FEAL devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado,.......
.......exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso.
10.
Na formação dos FEAL - Atenção particular às questões de Ética Policial e de Direitos Humanos,
• resolução pacífica de conflitos,
• conhecimento do comportamento de multidões
• métodos de persuasão, de negociação e mediação
• meios técnicos, tendo em vista limitar a utilização da força ou de armas de fogo.
Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais, em função de incidentes concretos.
20.
22. Destinado às Autoridades Superiores “Interna Corporis” e um efetivo procedimento de controlo por autoridades independentes (administrativas ou do Ministério Público). 23. Acesso ao Processo pela vítimas. 24. Os funcionários superiores devem ser responsabilizados se, sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não tomaram as medidas ao seu alcance para impedirem, fazerem cessar ou comunicarem este abuso.
PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO HIERÁRQUICA E DE INQUÉRITO
INTERNALIZAÇÃO DE VALORES DEMOCRÁTICOS PELO POLICIAL
•EXPOSIÇÃO A UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL;
•CONHECIMENTO DA LEI;
•HABILIDADE TÉCNICAS; E
•A IDEOLOGIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.
ASPECTOS QUE DEVEM SER ENFOCADOS:
CICR
Dimensões do Conhecimento
Aprender a pensar Saber
Aprender a ser /conviver Saber ser
Aprender a Atuar Saber fazer
Conteúdos de Procedimentos
Conteúdos das
Atitudes
coração Conteúdos
Conceituais
Mão
cabeça
Participações respectivas
Início "Sensibilização"
Resultado esperado "Autonomia"
Robert Putman, John F Helliewell, Christopher Leigh
Econonic Grow and social capital:
redes de engajamento público cívico;
redes de empreendendorismo;
Educação como juízo moral (Piaget)
Protagonismo Policial Que o policial não seja mero agente
de contenção social.
Ele é o Professor fora da sala de aula.
Andragogo da Cidadania.
São os maiores promotores do desenvolvimento.
TENDÊNCIA GLOBAL POLÍCIA COMUNITÁRIA
OCORRÊNCIA DE DELITO
(REPRESSÃO IMEDIATA)
INTERVENÇÃO POLICIAL
INTERVENÇÃO POLICIAL
CONDUTA PROFISSIONAL
SEGURANÇA ÀS PESSOAS DE BEM
TEMOR AOS AGRESSORES
FIRMEZA E DETERMINAÇÃO
AÇÃO INICIAL
MODERAÇÃO OBJETIVIDADE
AÇÃO INADEQUADA DE UM POLICIAL PODE COLOCAR
VIDAS EM RISCO
e comprometer a imagem da
Instituição Policial
EMPREGO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO
INTERFACE CRÍTICA
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e o Programa para
Forças Policiais
CICR
P D A C
CICR Em renovação Finalizados
Convênios
Assinados Processo não iniciado
MILITARES Atingir o objetivo Neutralizar o inimigos
Campo de Batalha
A necessária
POLICIAIS Defender a vida de pessoas Servir e Proteger
Junto a Sociedade Total – qualquer pessoa do público atingida ou ferida é extremamente grave e comprometedor
GUARDAS DE SEGURANÇA
Proteger patrimônios
Restrito aos perímetros das áreas privadas
Relativa – a preocupação maior refere-se ao bem protegido - proteção patrimonial ou de pessoas
ATIRADORES ESPORTISTAS
Competição ou Hobby
Restrito aos ambientes de estande de tiro
Relativa – cumprem as regras de segurança de estandes – locais cercados e protegidos
CAÇADORES Abater a caça Campos abertos, matas e florestas
Mínima – geralmente praticam em locais desabitados – sem riscos para terceiros
AGRESSORES DA SOCIEDADE
Delinqüir Junto a Sociedade
Nenhuma – público atingido facilita a fuga, pois ocupará a polícia com socorrimento
CATEGORIA OBJETIVO PREOCUPAÇÃO COM TERCEIROS
LOCAL DE ATUAÇÃO
CICR
Norberto Bobbio. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos
representa a manifestação da única prova através da qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e , portanto reconhecido: e essa prova é o consenso geral acerca de sua validade ... Somente depois da Declaração Universal é que
podemos ter a certeza histórica de que a humanidade - toda a humanidade - partilha de alguns valores comuns”.
A Era dos Direitos. 8 ed. CAMPUS, Rio de Janeiro, 1992
CICR
DIREITOS HUMANOS Classificação em três gerações: primeira geração (civis e políticos)
relacionados à vida e liberdade; (due process of law): Ex: Declaração de Virginia (EUA-1776) Declração do Homem e do Cidadão (França-
1789)
CICR
segunda geração (econômico e social)à igualdade (trabalho; educação); Ex: Constituição Mexicana (1917); Constituição Russa (1919).
CICR
terceira geração à fraternidade (direitos difusos –Meio ambiente saudável; comunicação; tranqüilidade...). Ex: Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)
CICR
Segurança Humana Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento NY-2000 124 Chefes d e Estado presentes com aprovação de 191 paises
METAS até 2015: 1. Erradicar a pobreza extrema e a fome; 2. Atingir o ensino primário universal; 3. Igualdade entre os sexo e autonomia das mulheres; 4. Redução da mortalidade infantil; 5. Melhorar a saúde materna; 6. Combater HIV, malária e outras; 7. Garantir sustentabilidade ambiental; e 8. Estabelecer parceria Global para o
Desenvolvimento.
Método científico
INVESTIGA
OPERA
EXPLICA
TRANSFORMA
TÉCNICA Ciclo PDCA
SISTEMA DE SUPERVISÃO
Por que alguns policiais desrespeitam os Direitos Humanos?
Falta de credibilidade na persecução criminal
Por desconhecimento
SISTEMA CRIMINAL – SUBSISTEMAS - ATORES
Legislador
Advocacia Criminal
Sociedade
Polícia Ministério Público Judiciário Sistema
Prisional
Infrator
Vítima
Falta de Credibilidade no Sistema e Instituições
Crime Organizado (corrupção)
Reforço Negativo pela informação
Impunidade (no sistema)
Por que alguns policiais desrespeitam os Direitos Humanos?
Falta de credibilidade na persecução criminal
Subcultura policial
Formação do Policial Falsa aprovação popular Impunidade interna corporis
Por desconhecimento
Stress profissional
Equipamento e armamento inadequados
CICR
O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Norberto Bobbio, "A Era dos Direitos"
PRÁTICAS POLICIAIS
PAZ SOCIAL
TENSÃO
DISTURBIO INTERNO
CONFLITO ARMADO INTERNO
CONFLITO ARMADO
INTERNACIONAL
AÇÃO CONTRA-
GUERRILHA
ATIVIDADE DE POLÍCIA ATIVIDADE FFAA
DDHH DIH
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