PHDBR
Uma das empresas do Grupo é uma das 25 maiores franqueadoras do país, contando hoje com mais de 2.000 franqueados homologados, cuja única responsabilidade é a distribuição de nossos produtos em qualquer regime de venda ou comodato, no país ou fora dele.
Também foi eleita e franquia com mais rápido retorno do investimento no Brasil pelo portal Terra.
SÓLIDA E CONFIÁVEL
FONTE: http://goo.gl/k6Wdl
O PRODUTO
Rastreadores de veículos terrestres, aéreos e marítimos para monitorar informações logísticas e geográficas, para segurança, controle de frota ou otimização dos procedimentos logísticos.
RESOLUÇÃO Nº 245 DE 27 DE JULHO DE 2007•Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.
• O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito –SNT;
• Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências e o disposto no caput do art. 105, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
• Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos;
• Art. 3º - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela ANATEL, órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN.
• Art. 4º - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do• equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o
tipo e a abrangência do mesmo.• Art. 5º - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo• deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que
regulamentam a matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado pela Lei Complementar n º 121 de 09 de fevereiro de 2006.
• Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas nos Arts. 230, inciso IX e 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
•I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:•a) a partir de 31 de janeiro de 2013, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;•b) a partir de 31 de março de 2013, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;•c) a partir de 30 de junho de 2013, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;•d) a partir de 30 de agosto de 2013, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
MMN
MARKETINGMULTINÍVEL
BBRASIL ORGANIZAÇÃO E METODOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 02.184.636/0001-66, estabelecida na Alameda Grajaú, 129 – conjunto 306 – Edifício Murano - Alphaville - Santana do Parnaíba, SP - CEP: 06541-065.
Quem é a BBom?
A BBom é a única Franqueadora no Brasil que constituiu uma
franquia que trabalha 24 horas alavancando o seu negócio.
Melhor ainda, você tem controle e poder de conferência sobre sua
movimentação regularmente e sem sair de seu ambiente.
Nossa equipe já tem Franquia exclusiva para atendimento em níveis
LOCAL e NACIONAL
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EM VISTA DESSA NECESSIDADE, EM 2008 A INICIOUA VENDA DESTES EQUIAMENTOS POR COMODATO.
Hoje existe uma demanda mensal
de 1.500.000 novos equipamentos de rastreamento no mercado.
COMO FUNCIONA
Você recebe um dos equipamentos rastreadores adquiridos ao pagar a sua adesão. Este equipamento poderá ser instalado em seu carro, possibilitando acesso a uma área exclusiva de monitoramento e controle via web.Os outros equipamentos irão ser entregues em comodato para os clientes BBOM, que irão pagar uma mensalidade pelo uso dos equipamentos e serviços BBOM.
COMODATA OS RASTREADORES
PARA OS CLIENTES
COMO FUNCIONA
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Principais Distribuidores:Uma das empresas do Grupo é uma das 25 maiores franqueadoras do país, contando hoje com mais de 2.000 franqueados homologados, cuja única responsabilidade é a distribuição de nossos produtos em qualquer regime de venda ou comodato, no país ou fora dele.
Parceiros Estratégicos:
Franquia exclusiva em RO e atendimento em nível NACIONAL
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FRANQUIA OFICIAL
Franquia exclusiva em RO e atendimento em nível NACIONAL
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Equipe em PORTO VELHO – RO e NATAL - RN
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www.bemprotegido.com
Sustentabilidade do negócio
Todos os equipamentos comodatados geram uma recorrência mensal, e essa receita é compartilhada em conjunto com você, Franqueado.Por este motivo torna-se um negócio totalmente sustentável.
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Com os equipamentos que são disponibilizados com o valor da sua adesão, você receberá um para instalar em seu veículo, tendo uma área exclusiva de monitoramento e controle via web.Este é o melhor jeito para entender como funciona e conhecer a amplitude do seu novo negócio!
Faça parte deste fantástico novo mundo tecnológico!
Nossa equipe já tem Franquia exclusiva
para atendimento em nível NACIONAL.
FAÇA PARTE DELA!
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Aqui você começa a ganhar dinheiro!
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Custa R$ 600 Custa R$ 1.800 Custa R$ 3.000
VOCÊ AO INDICAR PARA OUTRAS PESSOAS
Nível Pessoas Pontos Percentual Resultado1º 5 125 6% R$ 7,50
2º 25 625 6% R$ 37,50
3º 125 3125 6% R$ 187,50
4º 625 15625 6% R$ 937,50
5º 3125 78125 6% R$ 4.687,50
6º 15625 390625 6% R$ 23.437,50
Esse Bônus se refere a quantidade pessoas geradas a partir de Vc, que estiverem ativas (pagando) a mensalidade do Rastreamento. Bônus pago mensalmente.
Simulação com
duplicação
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VEJA as Simulações com
duplicação
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Nível Pessoas Equipe % Resultado1º 5 R$ 800,00 2% R$ 16,00 2º 25 R$ 4.000,00 2% R$ 80,00 3º 125 R$ 20.000,00 2% R$ 400,00 4º 625 R$ 100.000,00 2% R$ 2.000,00 5º 3125 R$ 500.000,00 2% R$ 10.000,00 6º 15625 R$ 2.500.000,00 2% R$ 50.000,00
Total ----->>>> R$ 62.496,00
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO
Considerando que sua Equipe adquira o Pacote BRONZE (160,00)
Nível Pessoas Equipe % Resultado1º 5 R$ 2.400,00 2% R$ 48,00 2º 25 R$ 12.000,00 2% R$ 240,00 3º 125 R$ 60.000,00 2% R$ 1.200,00 4º 625 R$ 300.000,00 2% R$ 6.000,00 5º 3125 R$ 1.500.000,00 2% R$ 30.000,00 6º 15625 R$ 7.500.000,00 2% R$ 150.000,00
Total ----->>>> R$ 187.488,00
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO
Considerando que sua Equipe adquira o Pacote PRATA (480,00)
Nível Pessoas Equipe % Resultado1º 5 R$ 4.000,00 2% R$ 80,002º 25 R$ 20.000,00 2% R$ 400,003º 125 R$ 100.000,00 2% R$ 2.000,004º 625 R$ 500.000,00 2% R$ 10.000,005º 3125 R$ 2.500.000,00 2% R$ 50.000,006º 15625 R$ 12.500.000,00 2% R$ 250.000,00
Total ----->>>> R$ 312.480,00
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO
Equipe adquirindo o Pacote OURO (800,00)
Nossa equipe tem Franquia e atendimento em nível NACIONAL
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Cadastre-se: bbom.com.br/cgx
Bem vindo ao seu futuro!
ProcureBBOM
69 84039300
Bem vindo ao seu futuro!
ProcureBBOM
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DATA PROCESSO
05/04 Término da promoção do bônus comodato com o incentivo de C+30.
05/04Solicitação de saque na sexta-feira para crédito a partir de quinta-feira 11/04. O saque mínimo é de R$ 500,00. A conta para depósito deve ser do próprio Habilitador. O IR será retido na fonte.
06/04 Início da vigência da modalidade de pagamento C+60 do bônus comodato.
06/04 Início do pagamento do bônus comodato C+30.
08/04 Permissão de up grade para pacotes superiores. O pagamento de bônus será proporcional.
15/04 Início da solicitação de emissão do cartão de crédito pré-pago BBOM Mastercard.
Já disponível Solicitação do rastreador de uso pessoal
Informe BBOM - 04 de Abril de 2013Agenda de processos e avisosIMPORTANTE: será emitido um rastreador para todas as contas adicionais, caso o habilitador tenha adquirido múltiplas contas. A mensalidade (ativo pessoal) será cobrada de cada conta individual.
NORMAS: respeite e continue no negócio!Não é permitido:• oferecer garantia de ganho e/ou retorno financeiro• fazer proposta de investimento• aliciamento e oferta de facilitação de adesão• divulgar informações diferentes do "plano BBOM" prazo de 72 horas para retirar suspensão por 7, 15 ou 30 dias e Cancelamento do ID!
Informações: [email protected] produzindo os materiais oficiais que serão disponibilizados para download no seu escritório virtual.
Primeira conferência online foi um sucesso!2500 pessoas conectadas ao evento que marcou o lançamento da melhor oportunidade de marketing multinível do Brasil.