8/10/2019 Apostila NR-12 basico
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FACILITADORE: SIDNEY PEINADOConsultor Siamfesp/ Membro CNTT/ Assessor Tcnico CTPP 21.01.2014
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Objetivo do Curso:
Informar, formar e orientar Engenheiros e tcnicos noque diz respeito a normas e tcnicas para
implantao de SISTEMAS DE SEGURANAconforme a NR 12, (item mais notificado, autuado e
interditado pelo MTE desde 2010
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1 ETAPA: 9:00 s 12:00 HS
1.0 Regulamentos e Princpios Gerais da NR12;2.0 Explanao do corpo Principal e anexos com suasespecificidades;3.0 Identificao de Riscos Mecnicos e eltricos;
Intervalo para almoo: 12:00 s 13:00 HS
2 ETAPA: 13:00 s 17:00 hs4.0 Sistemas de Segurana;
5.0 Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos);6.0 Barreiras Fsicas (protees Mecnicas) e Eletrnicas desegurana;7.0 Processo de Avaliao de Riscos (exemplos Prticos e
mtodos).Encerramento e avaliaes
ATIVIDADES
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OBJETIVO:
Ler e interpretar a Norma Regulamentadora
NR- 12-Segurana no trabalho em maquinas eequipamentos, relacionandoa com as demaisNormas Regulamentadoras e identificando asaes necessrias para o cumprimento da
mesma.
Norma Regulamentadora NR - 12
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O que so mquinas e
equipamentos?Viso da Fiscalizao fundamentado emNORMAS ABNT NBR E NA FALTA DAS
NORMAS ABNT UTILIZARO NORMASINTERNACIONAIS - EN ISOIEC.
Norma Regulamentadora NR - 12
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Para fins de aplicao da NormaRegulamentadora NR 12, oconceito inclui somente mquinae equipamento de
uso no domstico e movidopor fora no humana.
Norma Regulamentadora NR - 12
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Norma Regulamentadora NR - 12
NBR NM 213-1MQUINA: conjunto de peas ou decomponentes ligados entre si, em quepelo menos um deles se move, com osapropriados atuadores, circuitos decomando e potncia etc, reunidos deforma solidria com vista a uma
aplicao definida, tal como atransformao, o tratamento, adeslocao e o acondicionamento de um
material.
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NBR NM 213-1Considera-se igualmente comomquina um conjunto de mquinas
que, para a obteno de um mesmoresultado, esto dispostas e socomandadas de modo a serem solidrias
no seu funcionamento.
Norma Regulamentadora NR - 12
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Corpo:
Definies bsicas e medidas deOrdem geral para todas as
mquinas e equipamentos;Anexos:
Disposies especificasou excepcionalidades.
Norma Regulamentadora NR - 12
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Publicao no Dirio Oficial da Unio em24.12.2010- discusso tripartite;
Apreciao de perigos e riscosadoo demedidas de proteo em Maquinas Novas eUsadas;
Envolve usurios, fabricantes , compradores etrabalhadores em todo ciclo de vida dasmaquinas ou equipamentos;
Norma Regulamentadora NR - 12
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Padres Internacionais de proteo, agregandooutras NRs, Normas Tcnicas Brasileiras ABNT eNormas Tcnicas Europias EN.
Altera a proteo do ser humano;
maquinas e equipamentos devem serintrinsecamente seguros;
Estipula prazos;
Novas: 12, 15,18 e 15 meses(j passados);Usadas: 04,12,18,24 (j passados);e 30 meses ( vencido)
Norma Regulamentadora NR - 12
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O que so Normas Regulamentadoras?
So Instrumentos legais editados peloMinistrio do Trabalho e Emprego, quenorteiam as obrigaes dos estabelecimentosde qualquer natureza em relao a sade esegurana do trabalhador.
Norma Regulamentadora NR - 12
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O que so Normas Regulamentadoras? Seu descumprimento poder resultar em
notificao, autuao, interdio ou
embargo de ambiente especifico ou doestabelecimento inteiro e, tambm, emaes regressivas por parte do INSS
Norma Regulamentadora NR - 12
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Normas RegulamentadorasOrigens> Lei 6514- 22.12.1977;
Altera o Capitulo V do Ttulo II da CLT, relativo a
segurana e medicina do trabalho e d outrasprovidncias.
> Portaria MTb 3.21408.06.1978;
Aprova as Normas Regulamentadoras
Norma Regulamentadora NR - 12
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Normas RegulamentadorasOrigens> NR 12- 08.06.1978;
Maquinas e Equipamentos
( nfase em Maquinas e equipamentos )
> NR 12- 24.12.2010;
Segurana no Trabalho em Maquinas eEquipamentos( nfase Segurana do Trabalhador)
Norma Regulamentadora NR - 12
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Para alterao e criao de novasNormas Regulamentadoras;
Portaria 1.12702.10.2003; Estabelece procedimentos para elaborao das NRs;
Norma Regulamentadora NR - 12
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Ministrio do Trabalho
CTPP
GT ConsultaPblica60 Dias
GTT/CNTT
GET
GOV EMP TRAB
CNA, CNC, CNF, CNI, CNS eCNT
36 NormasRegulamentadoras
(vigentes)
Norma Regulamentadora NR 12
N R l d NR 12
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NORMAS ABNTNBRs;
Entidade privada, independente e sem finslucrativos;
Reconhecida como Frum Nacional de Normatizaonico.
Representa no Brasil:
ISO (International Organization for Standartization)IEC (International Electrotchnical Commission);COPANT ( Comisso Panamericana de Normas Tcnicas);ANM ( Associao Mercosul de Normatizao)
Norma Regulamentadora NR - 12
N R l t d NR 12
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OUTRAS NORMAS;
OIT (Organizao Mundial do Trabalho)
EN (European Normatization)
Norma Regulamentadora NR 12
N R l t d NR 12
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NR 12
Normas com foco SocialConvenes Coletivas &NR 05- NR 07- NR 09
Normas com foco TcnicoNR 10- NR 11- NR 13NR 17- NR 23NR 33
Normas com foco TemticoNR 18- NR 22- NR 31NR 32- NR 34
Normas ABNT ( Referncias )NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2
NR 12SUPORTADA
POR OUTRASNORMAS
Norma Regulamentadora NR 12
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P i i i N T i d S g B il
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Principais Normas Tcnicas de Segurana no BrasilABNT
Normas tipo A
NBR NM 213 1 e 2Segurana de mquinasConceitos bsicos,princpios gerais paraprojetos parteEN 2921/2/3
Normas tipo B
Normas tipo B1Aspectos gerais de segurana
NBR 13852 Distncias seguraspara impedir acesso a zonas deperigo pelos membros superiores(EN 294)
NBR 13854 Folgas mnimas paraevitar esmagamento de partes docorpo humano(EN 349)
NBR 14153 Segurana demquinas: Parte de sistemas decomando relacionadas segurana,princpios gerais de projeto(EN 954-1)
NBR 14154 Segurana emmquinas: Preveno de partidainesperada(EN 1037)
Normas tipo B2Componentes utilizados nasegurana
NBR 13759 Equipamentos deparada de emergncia, aspectosfuncionais, princpios para projetos(EN 418)
NBR NM 273 Dispositivos deintertravamento associados aprotees Princpios para projeto eseleo(EN 1088)
NBR NM 272 Requisitos geraispara o projeto e construo deprotees (fixas e mveis)(prEN 953)
NBR 13853 Distncias seguraspara impedir acesso a zonas deperigo pelos membros inferiores(prEN 811)
NBR 14009 Princpiospara apreciao de riscos(EN 1050)
NBR 14152 Segurana emmquinasDispositivos de comando bi-manuais
Aspectos funcionais e princpios paraprojeto(EN 574)
EN 60204-1 Segurana demquinas Equipamentoeltrico de mquinas Parte1 Especificaes pararequisitos gerais.
Normas tipo C
NBR 13862 - Transportadorescontnuos - Requisitos desegurana para o projeto
NBR 13865 - Cilindros demassas alimentcias -Requisitos de segurana
NBR 13867 - Picadores deCarne - Requisitos desegurana
NBR 13536 - Mquinasinjetoras para plsticos eelastmeros. Requisitostcnicos de segurana para o
projeto, construo e utilizao
NBR 13930 - Prensasmecnicas - Requisitos deSegurana
NBR 13936 - Mquinas demoldagem por sopro destinadas produo de artigos ocos determoplstico - Requisitos
Tcnicos de segurana paraprojeto e construo.
Norma Regulamentadora NR 12 ABNT / EN/ ISO/ IEC
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Norma Regulamentadora NR 12 ABNT / EN/ ISO/ IEC
HIERARQUIA DAS NORMAS;Normas Tipo ANormas fundamentais de segurana:definem, a rigor, os conceitos fundamentais, princpios deprojeto e aspectos gerais vlidos toda mquina.
Normas Tipo B - Normas de Segurana relativas a um grupo:tratam de um aspecto ou tipo de dispositivo condicionador desegurana de uma gama de mquinas.
Normas Tipo B1Normas sobre aspectos particulares de
Segurana, so exemplos: Distncia de Segurana,Temperatura de superfcies e Rudo
Normas Tipo B2Normas sobre dispositivos condicionadoresde Segurana, por exemplo: comando bi- manuais,dispositivos de intertravamento, dispositivos sensveis a
presso, protees
Norma Regulamentadora NR 12 ENFOQUE
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QUAL O ENFOQUE DA NOVA NR -12?
Segurana do trabalhador;
Maquinas e Equipamentos Intrnsecamenteseguros;
Conceito de falha segura;
prova de burla.
Norma Regulamentadora NR 12 - ENFOQUE
Norma Regulamentadora NR 12 Composio
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Corpo:
Definies bsicas e medidas deOrdem geral para todas as
mquinas e equipamentos;Anexos:
Disposies especificasou excepcionalidades.
Norma Regulamentadora NR 12- Composio
Norma Regulamentadora NR 12 Estrutura
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Estruturada NR 12
18 tpicos
12 anexos
Maisanexos
198 itens eseus sub itens
08 reastcnicas
especificas
03 outras de
apoio
01 conteudoprogramtico
56 itens com prazos
para maquinas novase usadas
100 itens deaplicao imediata,salvo se citado nos
anexos
01 anexo dedistncias
seguras
01 anexo deglossrio
tcnico
01 anexomeios deacesso
permanente
Norma Regulamentadora NR 12 - Estrutura
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Norma Regulamentadora NR 12 Estrutura
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NR 15INSALUBRIDADE; NR 17ERGONOMIA; NR 18CONSTRUO CIVIL,
TRABALHO EM ALTURA; NR 23PREVENO DE
INCENDIOS;
NR 26SINALIZAO DESEGURANA
Norma Regulamentadora NR 12 - Estrutura
Norma Regulamentadora NR 12 - Estrutura
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Princpios gerais; Arranjo fsico e instalaes; Instalaes e dispositivos eltricos; Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistemas de segurana; Dispositivos de parada de emergncia; Meios de acesso permanente; Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais; Aspectos ergonmicos; Riscos adicionais;
Norma Regulamentadora NR 12 - Estrutura
Norma Regulamentadora NR 12 - Tpicos
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Manuteno, inspeo, preparao, ajustes ereparos;
Sinalizao; Manuais; Procedimentos de trabalho e segurana; Capacitao; Outros requisitos especificos de segurana; Disposies finais;
Anexos.
Norma Regulamentadora NR 12 - Tpicos
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seusanexos definem referncias tcnicas,princpios fundamentais e medidas de
proteo para garantir a sade e aintegridade fsica dos trabalhadores eestabelece requisitos mnimos para apreveno de acidentes e doenas dotrabalho..
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
12.1.1. Entende-se comofase de utilizaoconstruo, transporte, montagem, instalao,
ajuste, operao, limpeza, manuteno,
inspeo, desativao e desmonte da mquinaou equipamento.
12.2. As disposies desta Norma referem-se a
mquinas e equipamentos novos e usados,exceto nos itens em que houver menoespecfica quanto sua aplicabilidade.
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS... nas fases de projeto e de utilizao demquinas e equipamentos de todos os tipos, eainda a sua fabricao, importao,comercializao, exposio e cesso aqualquer ttulo, em todas as atividadeseconmicas, sem prejuzo da observncia dodisposto nas demais Normas Regulamentadoras
NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 dejunho de 1978, nas normas tcnicas oficiais e, naausncia ou omisso destas, nas normasinternacionais aplicveis.
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
12.2. As disposies desta Normareferem-se a mquinas e equipamentos
novos e usados, exceto nos itens em quehouver meno especfica quanto suaaplicabilidade
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR - 12
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PRINCPIOS GERAIS
OBS: Embora no esteja definido na Norma,entende-se como mquinas ou equipamentosnovos aqueles fabricados ou importados a
partir da validade da NR-12 (24.12.2010)observados os prazos de seus itens, inclusiveaqueles que ainda no entraram em uso, ouseja, a expresso refere- se ao projeto,
fabricao, importao, venda e exposio demquinas e equipamentos, possibilitando aoAFT atuar nessas situaes, quando for o caso.
Norma Regulamentadora NR - 12
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
12.4. So consideradas medidas de proteo,a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas deproteo coletiva (EPC);
b) medidas administrativas ou deorganizao do trabalho (OS,OSS,PO.....);
c) medidas deproteo individual (EPI).
12.5 A concepo das maquinas eequipamentos devem atender ao principio de
falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
a)medidas deproteo coletiva (EPC);
Exemplo;
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
b) medidas administrativas ou deorganizao do trabalho ;
Exemplo demedida
administrativa oude organizao do
trabalho:trabalhador com
tempo mximo de 4horas dirias de
trabalho emoperao de solda
contnua
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
c) medidas deproteo individual (EPI).
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
12.5. A concepo de mquinas deve atender ao>>>>>>>>>>>>>>>princpio da falha segura;
Na ocorrncia de situao defalha tcnica e/oufalha humana, relevante segurana de umsistema e de pessoas, tal sistema deve entrar emum estado seguro atravs da atuao imediata
de dispositivos de segurana especficos,projetados para tal finalidade, de forma a impedirum descontrole do sistema, e, conseqentemente,evitar a probabilidade da ocorrncia de
acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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PRINCPIOS GERAIS
Princpio da "Falha Segura"
Considera que mquinas, equipamentos e
seres humanos so falhos, e, portanto anecessidade de haver dispositivos desegurana para garantir que essas falhasno gerem leses e/ou danos materiais.
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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O QUE O PRINCPIO DE FALHA
SEGURA?Requer que um sistema entre em estado seguroquando ocorrer falha de um componente
relevante segurana.A principal pr-condio para a aplicao desseprincpio a existncia de um estado seguro, emque o sistema pode ser projetado para entrarquando ocorrerem falhas.
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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O exemplo tpico o sistema de
proteo de trens:ESTADO SEGURO = TREM PARADO
Um sistema pode no ter um estado seguro,como, por exemplo, um AVIO QUE ESTA EMMOVIMENTO.
Nesse caso, deve ser usado o princpio de vidasegura, que requer a aplicao de redundnciae de componentes de alta confiabilidade para seter a certeza de que o sistema sempre funcione.
Norma Regulamentadora NR 12
Norma Regulamentadora NR 12
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Princpio da "Falha Segura"
Um sistema considerado seguro com alto nvel de
confiabilidade; quando o mesmo projetado com a
incorporao de dispositivos de segurana queprotejam eficazmente contra a ocorrncia defalha tcnica e/ou falha humana, de modo ano permitir o descontrole (perturbaoanormal) do sistema, e, conseqentemente, evitara probabilidade da ocorrncia de acidentes com
danos pessoais e/ou materiais.
Sistema com Alto nvel de confiabilidade
g
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Princpio da "Falha Segura"
Um sistema considerado pouco seguro com baixo nvel deconfiabilidade quando o mesmo projetado com a
incorporao de medidas de segurana que ficam nadependncia nica e exclusiva do comportamento doindivduo (trabalhador), de modo a no permitir um controleefetivo da exposio a riscos ocupacionais significativos, e,
conseqentemente, no evitar a possibilidade da ocorrncia de
acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
Tal sistema, baseado no comportamento humano, muito
frgil sob o aspecto da segurana do trabalho e apresenta
altaprobabilidade de acidente de trabalho.
Sistema pouco seguro com baixo nvel de confiabilidade
g
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Princpio da "Falha Segura"
Conceito: uma condio ou situao agravante
que ocorre no desenvolvimento da atividade pelaperda da funo projetada originalmente deum componente material do sistema(mecnico, eltrico, hidrulico, pneumtico,eletrnico, material, etc.),
O que Falha Tcnica ou Falha Material
g
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Norma Regulamentadora NR 12
8/10/2019 Apostila NR-12 basico
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Os dispositivos de segurana deuma mquina ou equipamentoque ofeream riscos podem
falhar?
Isto aceitvel?
g
Norma Regulamentadora NR 12
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Sim, desde que a mquina ouequipamento possua sistemas
de segurana projetados pararespeitar o princpio da falhasegura.
g
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CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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A D M R
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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AUTO TESTE: teste funcional executado
automaticamente pelo prprio dispositivo, nainicializao do sistema e durante determinadosperodos, para verificao de falhas e defeitos,levando o dispositivo para uma condio segura.
DIVERSIDADE: aplicao de componentes,dispositivos ou sistemas com diferentes
princpios ou tipos, podendo reduzir aprobabilidade de existir uma condio perigosa.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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MONITORAMENTO: funo intrnseca de projeto
do componente ou realizada por interface desegurana que garante a funcionalidade de umsistema de segurana quando um componenteou um dispositivo tiver sua funo reduzida ou
limitada, ou quando houver situaes de perigodevido a alteraes nas condies do processo.
REDUNDNCIA: aplicao de mais de umcomponente, dispositivo ou sistema, a fim deassegurar que, havendo uma falha em um delesna execuo de sua funo o outro estardisponvel para executar esta funo.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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ARRANJO FSICO E INSTALAES12.8.2. As reas de circulao e armazenamento demateriais e os espaos em torno de maquinas devem serprojetados,dimensionados e mantidos de forma que os
trabalhadores e os transportadores de materiais,mecanizados e manuais, movimentem-se com segurana.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS12.14. As instalaes eltricas das maquinas eequipamentos devem ser projetadas e mantidas demodo a prevenir, pormeios seguros, os perigos de choque eltrico, incndio,exploso e outros tipos de acidentes, conforme previstona NR10.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS12.14. As instalaes eltricas das mquinas e
equipamentos devem ser projetadas e mantidas demodo aprevenir, por meios seguros, os perigos dechoque eltrico, incndio, exploso e outros tiposde acidentes, conforme previsto na NR 10.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas
tcnicas oficiais vigentes, as instalaes, carcaas,invlucros, blindagens ou partes condutoras dasmquinas e equipamentos que no faam partedos circuitos eltricos, mas que possam ficar sobtenso.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS12.18. Os quadros de energia das mquinas e
equipamentosdevem atender aos seguintes requisitosmnimos de segurana:
a) possuirporta de acesso, mantida permanentementefechada;
b) possuir sinalizaoquanto ao perigo de choque eltricoe restrio de acesso por pessoas no autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservao, limpos elivres de objetos e ferramentas;
d) possuirproteo e identificao dos circuitos. ee) atender ao grau de proteo adequadoem funo do
ambiente de uso.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS
QUADRO DE ENERGIA DA MQUINA
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS
12.20. As instalaes eltricas das mquinas eequipamentos que utilizem energia eltrica fornecidapor fonte externa devem possuir dispositivo protetorcontra sobrecorrente, dimensionado conforme a
demanda de consumo do circuito.12.20.1. As mquinas e equipamentos devem possuir
dispositivo protetor contra sobretensoquando aelevao da tenso puder ocasionar risco de acidentes.
12.20.2. Quando a alimentao eltrica possibilitar ainverso de fases de mquina que possa provocaracidentes de trabalho, deve haver dispositivomonitorado de deteco de seqnciade fasesou
outra medida de proteo de mesma eficcia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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INSTALAES E DISPOSITIVOS ELTRICOS
12.21. Soproibidasnas mquinas e equipamentos:
a) a utilizao de chave geral como dispositivo departida e parada;
b) a utilizao de chaves tipo facanos circuitoseltricos;
c) a existncia departes energizadas expostasdecircuitos que utilizam energia eltrica.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTOE PARADA
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada dasmaquinas devem ser projetados, selecionados e instalados
de modo que:a) no se localizem em suas zonas perigosas;b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergncia poroutra pessoa que no seja o operador;c) impeam acionamento ou desligamento involuntrio pelooperador ou por qualquer outra forma acidental;d) no acarretem riscos adicionais; ee) no possam ser burlados.
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTOE PARADA
12.25. Os comandos de partida ou acionamento dasmquinas devem possuir dispositivos queimpeam
seu funcionamento automticoao seremenergizadas.. Boto de
Partida
Boto deParada
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTOE PARADA
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento dotipo comando bimanual, visando a manter as mos do operador
fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintesrequisitos mnimos do comando:a)possuir atuao sncrona, ou seja, um sinal de sada deve ser
gerado somente quando os dois dispositivos de atuaodo comando -botes- forem atuados com um retardo de tempomenor ou igual a 0,5 s (1/2 (meio) segundo);
b) estar sob monitoramento automtico por interface desegurana;
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COMANDO BIMANUAL(dispositivo de acionamento)
Boto de paradade emergncia
Botes de comandobimanual de mnimo
esforo
Protetor dos botes
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA,ACIONAMENTO E PARADA
12.26. (Comando bimanual: requisitos - cont.)
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos deatuao de comandopara dificultar a burla do efeito deproteo do dispositivo de comando bi manual; e
g) tornar possvel o reincio do sinal de sada somente aps adesativao dos dois dispositivos de atuao do comando
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SISTEMAS DE SEGURANA
12.38. As zonas de perigo das maquinas e equipamentosdevem possuir sistemas de segurana, caracterizados porprotees fixas, protees moveis e dispositivos desegurana interligados, que garantam proteo a sade e aintegridade fsica dos trabalhadores.
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SISTEMAS DE SEGURANA12.38. As zonas de perigo das mquinas e equipamentosdevem possuir sistemas de segurana, caracterizados porprotees fixas, protees mveis e dispositivos de
segurana interligados, que garantam proteo sade e integridade fsica dos trabalhadores.
12.38.1. A adoo de sistemas de segurana, em especial naszonas de operao que apresentem perigo, deve considerar as
caractersticas tcnicas da mquina e do processo detrabalho e as medidas e alternativas tcnicas existentes,de modo a atingir o nvel necessrio de segurana previstonesta Norma.
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Glossrio
ZONA PERIGOSA: qualquer zona dentro ou ao redor deuma mquina ou equipamento, onde uma pessoa possaficar exposta a risco de leso ou dano sade.
BURLA: ato de anular de maneira simples ofuncionamento normal e seguro de dispositivos ousistemas da mquina, utilizando para acionamento
quaisquer objetos disponveis, tais como parafusos,agulhas, peas em chapa de metal, objetos de uso dirio,como chaves e moedas ou ferramentas necessrias utilizao normal da mquina.
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SISTEMAS DE SEGURANA12.39. Os sistemas de segurana devem serselecionados e instalados de modo a atender aos
seguintes requisitos:a) ter categoria de segurana conforme previaanlise de riscos prevista nas normas tcnicasoficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade tcnica deprofissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade tcnica com o sistemade comando a que so integrados;
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SISTEMAS DE SEGURANA
12.39. Os sistemas de segurana devem serselecionados e instalados de modo a atender aosseguintes requisitos:
d) instalao de modo que no possam ser
neutralizados ou burlados;e) manterem-se sob vigilncia automtica, ou seja,monitoramento, de acordo com a categoria desegurana requerida, exceto para dispositivos desegurana exclusivamente mecnicos; ef) paralisao dos movimentos perigosos edemais riscos quando ocorrerem falhas ou
situaes anormais de trabalho
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Glossrio
CATEGORIA: classificao das partes de um sistema de comandorelacionadas segurana, com respeito sua resistncia a defeitos eseu subseqente comportamento na condio de defeito, que alcanada pela combinao e interligao das partes e/ou por sua
confiabilidade.
O desempenho com relao ocorrncia de defeitos de uma parte deum sistema de comando relacionado segurana dividido em cincocategorias (B, 1, 2, 3 e 4) segundo a norma ABNT NBR 14153 -Segurana de mquinas - Partes de sistemas de comandorelacionadas segurana - Princpios gerais para projeto, equivalente norma EN 954-1 - Safety of machinery - Safety related parts of control systems, que leva em conta princpios qualitativos para suaseleo.
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NBR 14153
Ela Descreve um mtodo simplificado baseado na NBR 14009 -Segurana de mquinas - Princpios para apreciao de riscos(particularmente com relao simplificao dos elementos de risco)para a seleo de categorias apropriadas, como ponto de refernciapara o projeto das diversas partes relacionadas segurana desistemas de comando.
Deve ser considerado como parte da Analise e Apreciao de riscose Fenmenos Perigosos dada na NBR 14009, e no como umsubstituto para ela.
Norma Regulamentadora NR 12 NBR 14153 ANEXO B-TABELA 2
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Ponto dePartida
Severidade do ferimentoS1: Ferimento leve (geralmente reversvel)S2: Ferimento srio (geralmente irreversvel),
incluindo morte
S
everidadedoferimento
Frequncia e/ou tempo de exposio ao perigo
F1: Raro a relativamente frequente e/oubaixo tempo de exposio
F2: Frequente a contnuo e/ou tempo de exposio longo
Freq./
tempodeex
posioaoperig
o
Possibilidade de evitar o perigoP1: Possvel sobre certas condies
P2: Praticamente impossvelPossibilidadedee
vitaroperigo
S1
S2F1
F2
P1
P2
P1P2
B 1 2 3 4 Categoria
Categoria preferencialpara referncia
TABELA 2
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Norma Regulamentadora NR 12 NBR 14153 ANEXO B-TABELA 2
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Categoria(1) Resumo de requisitos
Comportamento dosistema (2)
Princpios
para atingira segurana
2(ver 6.2.3)
Os requisitos de B e a utilizao deprincpios de seguranacomprovados se aplicam.
A funo de segurana deve ser
verificada em intervalos adequadospelo sistema de comando damquina.
A ocorrncia de um defeitopode levar perda dafuno de segurana entreas verificaes.
A perda da funo desegurana detectada pelaverificao.
Principalmentecaracterizadopela estrutura.
3(ver 6.2.4)
Os requisitos de B e a utilizao deprincpios de seguranacomprovados se aplicam.
As partes relacionadas segurana
devem ser projetadas de tal formaque:
um defeito isolado em qualquerdessas partes no leve perda dafuno de segurana; e
- sempre que razoavelmentepraticvel, o defeito isolado sejadetectado.
Quando um defeito isoladoocorre, a funo desegurana sempre
cumprida.Alguns defeitos, porm notodos, sero detectados.
O acmulo de defeitos nodetectados pode levar perda da funo desegurana.
Principalmentecaracterizadopela estrutura.
TABELA 2
Norma Regulamentadora NR 12 NBR 14153 ANEXO B-TABELA 2
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Categoria
(1) Resumo de requisitos
Comportamento
do sistema (2)
Princpios
para atingira segurana
4(ver 6.2.5)
Os requisitos de B e a utilizao de princpiosde segurana comprovados se aplicam.
As partes relacionadas segurana devem serprojetadas de tal forma que:
um defeito isolado em qualquer dessas partesno leve perda da funo de segurana; e
-- o defeito isolado seja detectado durante ouantes da prxima demanda da funo desegurana. Se isso no for possvel, oacmulo de defeitos no pode levar perda
das funes de segurana.
Quando os defeitosocorrem, a funode segurana sempre cumprida.
Os defeitos serodetectados atempo de impedir aperda das funesde segurana.
Principalmentecaracterizadopela estrutura.
(1) As categorias no objetivam sua aplicao em uma seqncia ou hierarquia definidas, com relaoaos requisitos de segurana.
(2) A apreciao dos riscos indicar se a perda total ou parcial da(s) funo(es) de segurana,conseqente de defeitos, aceitvel.
TABELA 2
Partes de sistemas de comando, relacionadas segurana e/ou seus equipamentos de proteo
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B(ver 6.2.1)
segurana e/ou seus equipamentos de proteo,bem como seus componentes, devem serprojetados, construdos, selecionados, montadose combinados de acordo com as normasrelevantes, de tal forma que resistam s
influncias esperadas. A ocorrncia de um defeitopode levar perda dafuno de segurana, mas,Quando os defeitosocorrem, a funo desegurana semprecumprida.Os defeitos sero
detectados a tempo deimpedir a perda dasfunes de segurana.
Principalmentecaracterizado pelaseleo decomponentes+estrutura
4(ver 6.2.5)
Os requisitos de B e a utilizao de princpios desegurana comprovados se aplicam.
As partes relacionadas segurana devem ser
projetadas de tal forma que:um defeito isolado em qualquer dessas partesno leve perda da funo de segurana; e
-- o defeito isolado seja detectado durante ouantes da prxima demanda da funo desegurana. Se isso no for possvel, o acmulode defeitos no pode levar perda dasfunes de segurana.
1) As categorias no objetivam sua aplicao em uma seqncia ou hierarquia definidas, com relao aosrequisitos de segurana.
(2) A Apreciao dos Riscos indicar se a perda total ou parcial da(s) funo(es) de segurana, conseqentede defeitos, aceitvel.
INFORMAO: EN 954
-
1 EN ISO 13849
-
1
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Dispositivos de parada deemergncia
12.56. As maquinas devem ser equipadascom um ou mais dispositivos de parada deemergncia, por meio dos quaispossam ser evitadas situaes de perigolatentes e existentes.
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Dispositivos de parada de
emergncia
12.63. A parada de emergncia deve exigir
rearme, ou reset manual, a serrealizado somente apos a correo doevento que motivou o acionamento daparada de emergncia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Meios de acesso permanentes
12.64. As maquinas e equipamentos
devem possuir acessos permanentementefixados e seguros a todos os seus pontosde operao, abastecimento, insero dematrias-primas e retirada de produtostrabalhados, preparao, manuteno einterveno constante.
Legenda:H: altura barrasuperior, entre
1000 mm (milmilmetros) e 1100mm (mil e cemmilmetros)1: plataforma2 : barra-rodap3 : barraintermediaria4 : barra superiorcorrimo
Legenda:w: largura da escadah: altura entre degrausr : projeo entre degraus
g : profundidade livre do degrau : inclinao da escada - angulode lancel : comprimento da plataforma dedescansoH: altura da escadat: profundidade total do degrauFonte: EN 14122 Segurana deMaquinas Meios de acesopermanentes as maquinas.
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Meios de acesso permanentes
12.64.1. Consideram-se meiosde acesso elevadores, rampas,
passarelas, plataformas ouescadas de degraus.
Legenda:H: altura barrasuperior, entre1000 mm (milmilmetros) e 1100mm (mil e cemmilmetros)1: plataforma2 : barra-rodap
3 : barraintermediaria4 : barra superiorcorrimo
Legenda:w: largura da escadah: altura entre degrausr : projeo entre degrausg : profundidade livre do degrau : inclinao da escada - angulode lancel : comprimento da plataforma dedescansoH: altura da escadat: profundidade total do degrauFonte: EN 14122 Segurana deMaquinas Meios de aceso
permanentes as maquinas.
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Componentes Pressurizados12.77. Devem ser adotadas medidasadicionais de proteo das mangueiras,tubulaes e demais componentes
pressurizados sujeitos a eventuaisimpactos mecnicos e outros agentesagressivos, quando houver risco.
12.79. As mangueiras utilizadas nossistemas pressurizados devem possuirindicao da presso mxima de trabalhoadmissvel especificada pelo fabricante.
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Transportadores de
Materiais12.85. Os movimentos perigosos dostransportadores contnuos de materiais
devem ser protegidos, especialmente nospontos de esmagamento, agarramento eaprisionamento formados pelas esteiras,correias, roletes, acoplamentos, freios,roldanas, mostradores, volantes, tambores,engrenagens, cremalheiras, correntes,guias, alinhadores, regio doestiramento e contrapeso e outras partesmoveis acessveis durante a operao
normal.
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Aspectos ergonmicos
12.94. As maquinas e equipamentosdevem ser projetados, construdos emantidos com observncia aos osseguintes
aspectos:a) atendimento da variabilidade dascaractersticas antropomtricas dosoperadores;
b) respeito as exigncias posturais,cognitivas, movimentos e esforos fsicosdemandados pelos operadores;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Riscos adicionais;
12.106. Para fins de aplicao desta Norma,devem ser considerados os seguintes riscosadicionais: substncias perigosas quaisquer,sejam agentes biolgicos ou agentes qumicosem estado slido, lquido ou gasoso, queapresentem riscos sade ou integridade fsicados trabalhadores por meio de inalao,ingesto ou contato com a pele, olhos ou
mucosas;
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Riscos adicionais;
a) radiaes no ionizantes com potencial decausar danos sade ou integridade fsica dostrabalhadores;
b) vibraes;c) rudo;d) calor;e) combustveis, inflamveis, explosivos esubstncias que reagem perigosamente; ef) superfcies aquecidas acessveis queapresentem risco de queimaduras causadas pelocontato com a pele.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Manuteno, inspeo,Preparao, ajustes e reparos
12.111. ....devem ser submetidos manuteno preventiva e corretiva, naforma e periodicidade determinada pelofabricante....
12.112. As manutenes preventivas e
corretivas devem ser registradas em livroprprio, ficha ou sistema informatizado....
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Sinalizao
12.116.1. A sinalizao de seguranacompreende a utilizao de cores,smbolos, inscries, sinais luminosos ou
sonoros, entre outras formas decomunicao de mesma eficcia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Sinalizao
12.116. As mquinas e equipamentos,bem como as instalaes em que seencontram, devem possuir sinalizao de
segurana para advertir os trabalhadorese terceiros sobre os riscos a que estoexpostos, as instrues de operao emanuteno e outras informaesnecessrias para garantir a integridadefsica e a sade dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Manuais
12.125. As mquinas e equipamentos devempossuir manual de instrues fornecido pelofabricante ou importador, com informaes
relativas segurana em todas as fases deutilizao.
12.127. Os manuais devem:a) ser escritos na lngua portuguesa - Brasil,
com caracteres de tipo e tamanho quepossibilitem a melhor legibilidade possvel,acompanhado das ilustraes explicativas;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Procedimentos e trabalho esegurana
12.130. Devem ser elaborados
procedimentos de trabalho e seguranaespecficos, padronizados, com descriodetalhada de cada tarefa, a partir daanlise de risco.
12.132.1. Os servios que envolvam riscode acidentes de trabalho devem serprecedidos de ordens de servioOS -especficas,
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Projeto, fabricao,
importao, venda, locao,leilo, cesso a qualquer ttulo,exposio e utilizao.
12.133. O projeto deve levar em conta asegurana intrnseca da mquina ouequipamento durante as fases de construo,transporte, montagem, instalao, ajuste,operao, limpeza, manuteno, inspeo,
desativao, desmonte e sucateamento por meiodas referncias tcnicas indicadas nesta Norma,a serem observadas para garantir a sade e aintegridade fsica dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Projeto, fabricao,
importao, venda, locao,leilo, cesso a qualquer ttulo,exposio e utilizao.
12.134. proibida a fabricao,importao, comercializao, leilo,locao, cesso a qualquer ttulo,exposio e utilizao de mquinas eequipamentos que no atendam aodisposto nesta Norma
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Capacitao
12.135. A operao, manuteno, inspeo edemais intervenes em mquinas eequipamentos devem ser realizadas portrabalhadores habilitados, qualificados,capacitados ou autorizados para este fim.
12.136. Os trabalhadores envolvidos naoperao, manuteno, inspeo e demaisintervenes em mquinas e equipamentosdevem receber capacitao providenciada peloempregador e compatvel com suas funes, queaborde os riscos a que esto expostos e asmedidas de proteo existentes e necessrias,nos termos desta Norma, para a preveno deacidentes e doenas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Outros requisitosespecficos de segurana
12.148. As ferramentas e materiaisutilizados nas intervenes em
mquinas e equipamentos devemser adequados s operaesrealizadas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Outros requisitos
especficos de segurana12.152. Para fins de aplicaodesta Norma os anexos soobrigaes complementares, comdisposies especiais ou excees aum tipo especfico de mquina ouequipamento, alm das jestabelecidas nesta Norma, sem
prejuzo ao disposto em NormaRegulamentadora especfica.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
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Disposies finais
12.153. O empregador devemanter inventrio atualizadodas mquinas e equipamentoscom identificao por tipo,
capacidade, sistemas desegurana e localizao emplanta baixa, elaborado porprofissional qualificado oulegalmente habilitado.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/Doc-Planej.ppshttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/Doc-Planej.pps8/10/2019 Apostila NR-12 basico
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Disposies finais
12.154. Toda a documentaoreferida nesta norma, inclusiveo inventrio previsto no item12.153, deve ficar disponvelpara o SESMT, CIPA ouComisso Interna de Prevenode Acidentes na MineraoCIPAMIN, sindicatos
representantes da categoriaprofissional e fiscalizao doMinistrio do Trabalho eEmprego.
ANEXOS DA NR - 12
http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/Doc-Planej.ppshttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/Doc-Planej.pps8/10/2019 Apostila NR-12 basico
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Anexos
Anexo I - Distncias de segurana e requisitos para uso dedetectores de presena opto- eletrnicos;
Anexo II - Contedo programtico;
Anexo III - Meios de acesso permanente;
Anexo IV - Glossrio;
Anexo VIII - Prensas e similares;
CNTT ( Comisso Nacional Tripartite Temtica)trabalhando 3 dias por ms desde a publicao da NR 12;
Para reviso no texto principal e anexos e novos anexos.
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Cortina de Luz Anexo I NR 12 (ISO 13855(EN 999)
Norma Regulamentadora NR 12
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Cortina de Luz Anexo I NR 12 (ISO 13855(EN 999)
T = t1+t2 T: Escorregamento de todo o sistema = ESPE(t1) + (sistema decontrole + mecanismos) (t2) [ms]
C: Distncia adicional dependendo da resoluo da cortina de luz ( d ).
S = K x T + C
Direo de Aproximao
S: Mnimo distncia ESPEpara o ponto perigoso [mm]K: velocidade de aproximao
[mm/s]
t1 t2
C [mm]
Anexo I - NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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GlossrioDISTNCIA DE SEGURANA: distncia que protege aspessoas do alcance das zonas de perigo, sob condiesespecficas, para diferentes situaes de acesso.
Quando utilizadas protees, ou seja, barreiras fsicas querestringem o acesso do corpo ou parte dele, devem serobservadas as distancias mnimas constantes do item A doAnexo I desta Norma, que apresenta os principais quadros etabelas da ABNT NBRNM-ISO 13852 - Segurana de mquinas
- Distncias de segurana para impedir o acesso a zonas deperigo pelos membros superiores.
Anexo I - NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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GlossrioAs distncias de segurana para impedir o acesso dosmembros inferiores so determinadas pela ABNT NBRNM-ISO13853 - Segurana de mquinas - Distncias de seguranapara impedir o acesso a zonas de perigo pelos membrosinferiores, e devem ser utilizadas quando h risco apenas paraos membros inferiores, pois quando houver risco paramembros superiores e inferiores as distancias de seguranaprevistas na norma para membros superiores devem seratendidas.
As normas ABNT NBRNM-ISO 13852 e ABNT NBRNM-ISO13853 foram reunidas em uma nica norma, a EN ISO13857:2008 - Safety of machinery - Safety distances toprevent hazard zones being reached by upper and lower limbs,
ainda sem traduo no Brasil.
Anexo II - NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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Contedo programtico;A capacitao para operao segura de mquinas deveabranger as etapas terica e prtica, a fim de permitir
habilitao adequada do operador para trabalhoseguro, contendo no mnimo:
Anexo III- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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Meios de acesso permanente;
Anexo IV- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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Glossrio Tcnico;
Adubadora automotriz: mquina destinada aplicao de fertilizante slido granulado e desenvolvidapara o setor canavieiro.
Mquina e equipamento: para fins de aplicao desta Norma, o conceito inclui somente mquina eequipamento de uso no domstico e movido por fora no humana.
Monitoramento: funo intrnseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurana quegarante a funcionalidade de um sistema de segurana quando um componente ou um dispositivo tiver suafuno reduzida ou limitada, ou quando houver situaes de perigo devido a alteraes nas condies doprocesso.
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Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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112/205
2. Sistemas de segurana nas zonas de prensagem.
2.1. Os sistemas de segurana nas zonas de prensagem outrabalho aceitveis so:
a) enclausuramento da zona de prensagem, com frestas oupassagens que no permitem o ingresso dos dedos e mos naszonas de perigo, conforme item A, do Anexo I, desta Norma, epodem ser constitudo de protees fixas ou protees mveisdotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seussubitens desta Norma;
b) ferramenta fechada, que significa o enclausuramento do par deferramentas, com frestas ou passagens que no permitem oingresso dos dedos e mos nas zonas de perigo, conforme quadro I,item A, do Anexo I desta Norma;
) C i d l
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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c) Cortina de luz;
com redundncia e autoteste, monitorada por interface desegurana, adequadamente dimensionada e instalada,conforme item B, do Anexo I, desta Norma e normas tcnicasoficiais vigentes, conjugada com comando bimanual,atendidas as disposies dos itens 12.26, 12.27, 12.28 e 12.29
desta Norma.
2.1.1. Havendo possibilidade de acesso a zonas de perigo nosupervisionadas pelas cortinas, devem existir protees fixasou mveis dotadas de intertravamento, conforme itens
12.38 a 12.55 e subitens desta Norma.
2.1.2. O nmero de comandos bimanuais deve corresponderao nmero de operadores na mquina, conforme item 12.30 esubitens desta Norma.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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3. Proteo da zona de prensagem ou de trabalho.
3.1. As prensas mecnicas excntricas de engate por chaveta ou de sistema deacoplamento equivalente de ciclo completo de frico com acionamentopor fuso e seus respectivos similares, no podem permitir o ingresso dasmos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, devendo seradotados os seguintes sistemas de segurana:
a) enclausuramento com protees fixas e, havendo necessidade de troca
frequente de ferramentas, com protees mveis dotadas de intertravamentocom bloqueio, de modo a permitir a abertura somente aps a parada total dosmovimentos de risco, conforme alnea a, do subitem 2.1, deste Anexo e item12.46 desta Norma; oub) operao somente com ferramentas fechadas, conforme alnea b, do
subitem 2.1 deste Anexo.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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4. Sistemas hidrulicos e pneumticos de comando.
4.1.1. A prensa ou similar deve possuir rearme manual,incorporado vlvula de segurana ou em outro componente dosistema, de modo a impedir acionamento adicional em caso defalha.
4.1.2. Nos modelos de vlvulas com monitoramento dinmicoexterno por pressostato, micro-switches ou sensores deproximidade, o monitoramento deve ser realizado por interface desegurana.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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4.3.4. As prensas hidrulicas e similares
devem possuir vlvula ou sistema de retenopara impedir a queda do martelo em caso defalha do bloco de segurana ou do sistemahidrulico.
4.3.5. Quando utilizado sistema hidrulico, avlvula ou sistema de reteno deve ficarlocalizado o mais prximo possvel do cilindro.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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5. Dispositivos de parada de emergncia.
5.1. As prensas e similares devem possuir dispositivosde parada de emergncia que garantam a paradasegura do movimento da mquina ou equipamento,conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta
Norma.5.2. O sistema de parada de emergncia da prensadeve ser preparado para interligao com os sistemasde parada de emergncia de equipamentos perifricos
tais como desbobinadores, endireitadores ealimentadores, de modo que o acionamento dodispositivo de parada de emergncia de qualquer umdos equipamentos provoque a parada imediata de
todos os demais
9 P t d t i d f
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
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9. Proteo das transmisses de fora
9.1 As transmisses de fora, como volantes, polias,correias e engrenagens devem ser protegidasconforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens destaNorma.
9.1.1. Nas prensas excntricas mecnicas deve haverproteo fixa das bielas e das pontas de seus eixosque resistam aos esforos de solicitao em caso deruptura.
9.1.2. O volante vertical e horizontal da prensas defrico com acionamento por fuso devem serprotegidos, de modo que no sejam arremessados emcaso de ruptura do fuso.
2 ETAPA
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FACILITADOR: SIDNEY PEINADO
4.0 Sistemas de Segurana;
5.0 Conceitos de projetos de circuitos(fundamentos);
6.0 Barreiras Fsicas (proteesMecnicas) e Eletrnicas de
segurana;7.0 Processo de Avaliao de Riscos
(exemplos Prticos e mtodos)21.01.2014
A D M R
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Auto Teste - teste funcional executadoautomaticamente pelo prprio dispositivo;Diversidade - aplicar componentes, dispositivos ousistemas de diferentes princpios / tipos / marcas;
Monitoramento - funo intrnseca de projeto docomponente ou realizada por interface de segurana quegarante a funcionalidade /desempenho da funo desegurana;
Redundncia - aplicao de mais de umcomponente, dispositivo ou sistema, a repetio damesma tcnica.
Norma Regulamentadora NR 12
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1. Anlise de riscos
e perigos
3. Pro jeto & Verif ic ao
EN ISO 13849-1 - Nvel de Desempenho ( Performance Level ).
EN 62061 Safety Integrity Level ( Nivel da Integridade da Segurana).
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NBR 14153 Segurana de mquinas.
6.1 Categorias(RESUMO)
A categoria B em si no tem medidas especiais parasegurana, mas constitui a base para as outrascategorias.
A categoria 1 destinada preveno de falhas. Ela alcanada atravs da utilizao de princpios de designadequado, componentes e materiais. Simplicidade de
princpio e de concepo, material estvel e previsvel.
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas nopodem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as
medidas adequadas
C t t lt i R t P iti
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DefinioOs contatos conseguem se separar como resultado direto deum movimento do interrupetor atravs de membros no-elsticos (por exemplo no dependentes de molas).
Interruptores de seguranaFazem um link mecnico rgido para abrir contatosNormalmente Fechados. A operao normal do interruptor ir
separar os contatos, mesmo aqueles que estiverem soldados.Para mais informaes consulte ISO14119 e IEC 60947-5-1.
Contato eltrico com Ruptura Positiva
Acionamento Por Ruptura Negativa
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Mquina
ligada
Mquina
desligada
No permitido seu uso sozinho sem a interligao comalguma barreira de segurana.
Acionamento Por Ruptura Negativa
Acionamento Por Ruptura Negativa
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Contatos grudados Mola quebrada
Falhas perigosas: as mquinas continuam a operar
Acionamento Por Ruptura Negativa
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Mquina ligada Mquinadesligada
Acionamento Por Ruptura Positiva
Acionamento Ruptura Positiva
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Falha
Atuador fadigado
Falha
Alinhamento incorreto
Falhas perigosas: A mquina continua a operar
Ex.Monitoramentode uma gradeatravs de um
nico interruptor
Manutenopreventiva/
predivitapermite a
reteno dasduas
falhas nomodo positivo.
Acionamento Ruptura Positiva
Modo CombinadoRedundncia
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Ruptura negativa Ruptura positiva
S1 S2
A combinao dos dois modos de ruptura evita risco de falha em modocombinado (ou seja a mesma falha em ambos sensores)
Contato Espelho
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Contatos auxiliares + plos de alimentao
Um contato auxiliar mecanicamente ligado aos plos de alimentao um
contato normalmente fechado (N/F) que nunca pode estar fechado quando osplos de alimentao o estiverem.
Contator de Segurana Princpio de fabricao!
Plosoldado
(1) Distncia garante oisolamento docircuito
Contato Espelho
NBR 14153 Segurana de mquinasContinuao.
Categoria 1
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Devem ser aplicados os requisitos da categoria B e os desta
subseo.As partes de sistemas de comando relacionadas segurana, de
categoria 1, devem ser projetadas e construdas utilizando-secomponentes bem ensaiados e princpios de segurana comprovados.
Um componente bem ensaiado para uma aplicao relacionada segurana aquele que tem sido:
- largamente empregado no passado, com resultados satisfatriosem aplicaes similares;
- construdo e verificado utilizando-se princpios que demonstremsuaadequao e confiabilidade para aplicaes relacionadas segurana.
Em alguns componentes bem ensaiados, certos defeitos podem
tambm ser excludos, em razo de ser conhecida a incidncia dedefeitos e esta sermuito baixa. A deciso de se aceitar um componente particular comobem ensaiado pode depender de sua aplicao.
g
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Categoria 1
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Categoria 1
Requerimentos dossistemas de controleUso de componentestestados e comprincpios desegurana
comprovados
Categoria 1Comportamento dosistema de controle no
caso de falha
Maior confiabilidade,mas h possibilidadede perda da funode segurana
g
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Categoria 2
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Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princpiosde segurana comprovados e os requisitos desta subseo.
As partes de sistemas de comando relacionadas segurana, decategoria 2, devem ser projetadas de tal forma que sejam verificadas
em intervalos de adequados pelo sistema de comando da mquina.A verificao das funes de segurana deve ser efetuada:- na partida da mquina e antes do incio de qualquer situao de
perigo;- periodicamente durante a operao, se a avaliao do risco e o
tipo de operao mostrarem que isso necessrio.O incio dessa verificao pode ser automtico ou manual
g
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Categoria 2
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A verificao das funes de segurana deve
ser efetuada:- na partida da mquina e antes doincio de qualquer situao de perigo.
O comportamento de sistema de categoria 2permite que:
> a ocorrncia de um defeito leve perda dafuno de segurana entre as verificaes;- a perda da funo de segurana detectadapor estas verificaes.
g
Load: Pode ser feita por PLC,CNC e/ou sistemasindependentes de alarmes
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Categoria 3
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Plos soldados
Contato soldado
Uma falha na molano visvel aoolho humano
Acionador S1 pode desgastar e nodetectar a abertura da porta. Somentecontrole visual pode detectar essafalha.
Curto circuito
Que falhas podem ocorrer neste circuito?
NBR 14153 Segurana de mquinasContinuao.
Categoria 3
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Categoria 4
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Quando uma faltaocorre, a funo desegurana sempre executada.
As faltas serodetectadas a tempo de
prevenir perda dafuno de segurana.
Esse feedback loop aqui impede o prximo ciclode operao a no ser que os plos estejamabertos (no soldados) e o operador pressioneS3.
A lgica de rels confere as operaes S1 e S2: quandobarreira abre, S1 e S2 devem abrir simultaneamente. Quando abarreira fecha, os rels monitoram o tempo de sincronia dofechamento do S2 e depois S1.
Voc capaz de explicar o papel do rel de segurana?
Curto circuitos
Monitoramento de Grades.
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Categoria 4
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Rele
Categoria 4
ESC: Iniciar Condies Externas(1) instantneo abertura sadasde segurana (parar categoria 0)(2) Tempo de demora aberturasegurana realizaes (parar decategoria 1)
Rele
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Conceito CircuitosFuno parada de emergncia
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Existem 3 categorias de funes de parada:
A seleo da categoria de parada para cada funo de paragem deve serdeterminada por uma avaliao de risco.
Categoria 0:Parada pelo desligamento imediato da alimentao(parada descontrolada)dos motores(tudo que gera movimento) da mquina. A categoria de
parada 0 tem prioridade sobre as paradas categoria 1 ou 2.
Categoria 1:Parada controlada, mantendo-se a alimentao dos motores(tudo que geramovimento), que ocasionaro a parada da mquina, a interrupo daalimentao dos motores somente ocorrer quando a parada da mquina
for atingida (desenergizao temporarizada).
Categoria 2:Parada controlada, com manuteno da alimentao dos motores(tudoque gera movimento) da mquina. Uma parada de produo normal considerada uma parada categoria 2.
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Conceito CircuitosFuno parada de emergncia
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Requisitos de parada de emergncia;
Esto definidos na norma ISO 13850.Os requisitos para a funo de parada de emergncia, comoestipulado em IEC 60204-1 so os seguintes:- A funo de parada de emergncia deve ser desativada todas as
outras funes e funcionamento de qualquer modo.- A fonte de energia para todas as mquinas que so capazes deinduzir uma condio perigosa devem ser removido, to rapidamentequanto possvel, sem causar quaisquer outros perigos.- A funo de reset (rearme) no deve reiniciar a mquina parada.
As normas pertinentes dividem as aplicaes em categorias deparada. A seleo da categoria apropriada deve ser feita em funode uma avaliao de risco da mquina envolvida.
Funes bsicas de segurana no caso de uma falha;Q ando ma falha o distrbio em eq ipamentos eltricos cond a ma sit ao de perigo
Norma Regulamentadora NR
12
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Quando uma falha ou distrbio em equipamentos eltricos conduz a uma situao de perigoe a possibilidade de que a mquina, assim como o item que est sendo processado podem serdanificadas, as medidas adequadas devem ser tomada, para minimizar a probabilidade de umperigo.
Esta seo usa as categorias de segurana encontradas na EN 60204-1 para descrever eilustrar os principais procedimentos a serem seguidos para minimizar o risco em caso de umafalha.
Aplicao NBR 14153 (ISO13849-1(EN 954-1) e IEC62061;
O circuito de controle deve cumprir com o nvel de desempenho de segurana apropriado,
conforme determinado no Processo Avaliao de Risco:- Tcnicas de circuitos e componentes;- Testes Funcionais;- As disposies da redundncia;- Diversidade;- Auto- monitoramento por Interfaces de segurana;- Deteco de falhas nicas;- Deteco de curto-circuito;- Parada de emergncia.
Os fios condutores de um circuito de controle de segurana podem sertrocados/invertidos ou um curto-circuito devido aos danos causados pela fora,
Deteco de curto-circuito;
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trocados/invertidos ou um curto circuito devido aos danos causados pela fora,calor, choque ou cidos. Tais danos podem ser detectados se o circuito de controle desegurana inclui uma funo de deteco de curto-circuito que satisfaa os
seguintes critrios:- O circuito de segurana deve ter dois canais de entrada que para cada canal
empregar- se um contato NF;- Deve haver uma diferena de potencial entre estes canais.
O exemplo a seguir mostra um circuito com detector de curto-circuito.
A segurana bsica;
Deteco de Presena.
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A segurana bsica;
Segurana bsica amplamente classificada nasseguintes categorias.
Mquinas e equipamentos no iro comear at que seja
seguro faz-lo.
Mquinas sero interrompidas sempre que uma situaode risco detectada. Para manter um ambiente seguro,
medidas devem ser empregadas em um nvel paradetectar operadores que entram ou esto presentes emuma rea de risco e em outro nvel para eliminarcondies perigosas.
O i i d d d i
Requisitos de Segurana;
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Os requisitos de segurana para a deteco de presena tais comoos mostrados abaixo, so definidos pelas normas e diretrizes de
cada pas.
O dispositivo que detecta os operadores deve ser instalado emuma rea protegida, se um operador pode passar atravs de umaabertura e entrar na zona protegida para realizar o seu trabalho.
NR 12 ANEXO IX (EN201: norma europeia de segurana paramquinas de injeo de plsticos)
Se um operador pode permanecer entre as barreiras mveis e o
molde, um dispositivo que detecta sua presena, devem serinstalados.
O sensor detecta a presena de um trabalhador em ambientesperigosos.
Mtodos de Deteco de presena so classificados nas seguintescategorias:
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Reflexivos;
Caractersticas: relativa liberdade na definio de reas protegidas.
Scanner Laser (IEC61496-3)
Como mostrado na fig. 2, o scanner a laser emite um feixe que fl tid l bj t d El l l di t i
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refletido pelos objetos ao redor. Ele calcula a distncia para oobjeto, do tempo que leva para receber a luz refletida.
Fig. 2 - Dispositivo de proteo eltrico fotossensvel
Resoluo
Cortinas de Luz de segurana (IEC61496-1 e 2)
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d = Resoluo da Cortina de Luz
14 mmResoluo paradedo
>40 mmResoluo paracorpo
30 mmResoluo paramo
Cortinas de Luz de segurana (IEC61496-1 e 2)
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Cortinas de Luz Aplicaes
Cortinas de Luz de segurana (IEC61496-1 e 2)
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Aplicaes
Condio de Acessos;
Acesso por cima
Acesso por baixo
Acesso frontal
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Caractersticas: resistncia a ambientes variveis so Excelentes;
Deteco por presso;
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;
As diretrizes para concepo de Comandos bimanuais so dadas na NBR14152(ISO13851).A i i i t ti li t d i t ti d ti III tili d
Comando Bi Manual;
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As principais caractersticas listadas aqui so caractersticas do tipo III utilizados nacategoria 3 e 4, conforme determinado pela avaliao de risco.
(1) Comando Bi manual, devem ser usados em conjunto para iniciar a mquina.(2) dois sinais de entrada so necessrios para produzir um sinal de sada.(3) O sinal de sada devem desligar sinais de entrada de um ou ambos.(4) Ambos os sinais de entrada deve ser desligados antes que o sinal de sada reiniciado.(5) Ambos os sinais de entrada devem ligar, dentro de 0,5 segundo para permitir a
sada com simultaneidade.(6) Evitar o arranque inadvertido e desativar a preveno.
Fig. 1 mostra um exemplo tpico de um Comando bi-manual de acordo com a NBR14152;
O aspecto mais fundamental de controle/ segurana, confivel a tolerncia a
Comentrios sobre sistemas de controle e seguranaconfiveis;
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falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurana deveresponder na presena de um nico erro, qualquer avaria, ou qualquer
falha de um componente nico.
Trs conceitos muito importantes devem considerar a relao falhas:
1 - nem todas as falhas so detectadas;2 - adicionar a palavra componente levanta questes sobre a
fiao;3 - a fiao parte integrante do sistema de segurana.
Osproblemas de fiao podem resultar na perda de uma funode segurana.
A inteno de Controle de Confiabilidade claramente o desempenho dafuno de segurana na presena de uma falha. Se a falha for detectada, entoo sistema de segurana deve executar uma ao segura, fornecer umanotificao da falha, e impedir o funcionamento da mquina ainda mais at quea falha seja corrigida. Se a falha no for detectada, ento a funo de seguranaainda deve ser realizada sob demanda (prximo ciclo).
O t i f d t l d t l / fi l tolerncia
Comentrios sobre sistemas de controle e seguranaconfiveis;
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O aspecto mais fundamental de controle/ segurana, confivel a tolernciaa falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurana deve
responder na presena de um nico erro, qualquer avaria, ou qualquerfalha de um componente nico.
Trs conceitos muito importantes devem considerara relao falhas:
1 - nem todas as falhas so detectadas;
2 - adicionar a palavra componente levanta
questes sobre a fiao;3 - a fiao parte integrante do sistema de
segurana. Osproblemas de fiao podemresultar na perda de uma funo de segurana.
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas nopodem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas asmedidas adequadas.
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Redundncia, Diversidade so as chaves para essascategorias.
Redundncia a repetio da mesma tcnica.
Diversidade utilizando de duas tcnicas diferentes(componentes de fabricantes diferentes).
Monitorao a verificao do estado do dispositivo eento tomar aes apropriadas baseado no resultado doestado.O de sempre, mas no s, o mtodo de monitoramento duplicar as funes crticas de segurana e operao decomparao.
Dispositivos de bloqueio;
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Um dispositivo de bloqueio um dispositivo mecnicoou eltrico que pode impedir o funcionamento damquina, a menos que estejam reunidas certascondies, tais como o fechamento de uma barreira
mecnica.Especificaes para bloqueio esto estipuladas nasnormas:- ISO14120;- ISO14119;- ISO13849-1(EN 954-1);- NBR14009(ISSO 12100-1/ EM 1050(Bloqueio embarreiras mveis).
Sistema de controle e sistema operativo.
O papel dos dispositivos de bloqueio;
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O elemento de controle deve poder combinar as funes de controle e sistemas
operativos.Os elementos atuadores de mquinas so equipados com protees edispositivos de bloqueio.
A energia fornecida aos elementos de controle de alimentao, apenas se umsinal de verificao de segurana enviado a partir do dispositivo de bloqueio e umcomando de operar enviado a partir do sistema de controle.
O dispositivo de bloqueio usado para enviar os resultados da verificao de
segurana para os elementos de controle de energia, como mostrado na figura aseguir.
Um sinal de segurana pode ser enviado a partir de um PLC (de usooperacional), e em alguns casos, desde que o PLC no tenha umimpacto negativo sobre o dispositivo de bloqueio.
Em outras palavras, o dispositivo de bloqueio (relacionadas com a) PLC ( t l i d )
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segurana) e ao PLC (parte no relacionada com segurana) sototalmente independentes uns dos outros.
Os sistemas de controle so divididos em partes relacionadas com asegurana e no relacionadas com a segurana nos padresinternacionais de segurana, e eles devem ser construdos de modo queas partes no-relacionadas segurana no tenham um impactonegativo sobre partes de segurana, durante a operao normal ou
quando h uma avaria.
Tipos de dispositivos de bloqueio;Tipos de bloqueio
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Travamento de Controle:
Este tipo de entradas de dispositivos de bloqueio de um comandode parada para um sistema de controle, como um releletromagntico que interrompe ou elimina a energia fornecidaaos atuadores da mquina.
Poder de Intertravamento:
Este tipo de dispositivo de acionamento envia um comando deparada, que interrompe diretamente ou remove a energia
fornecida mquina. Sob o sistema de bloqueio de energia, osistema de controle no intervm entre o dispositivo de bloqueio eo fornecimento de energia, mas em vez disso o dispositivo debloqueio em si utiliza um interruptor de segurana ou algumamedida semelhante para controlar o bloqueio.
Se e o e spos t vos e oque o;
Quando se seleciona um dispositivo de travamento necessrioconsiderar todas as fases do dispositivo de bloqueio, incluindo ascondies de utilizao e a utilizao prevista da mquina, apresentam
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condies de utilizao e a utilizao prevista da mquina, apresentamriscos para a mquina e a sua avaliao, parar a tempo e o tempo de
acesso para a mquina, e da frequncia de acesso.
Requisitos de controle para Intertravamento deDispositivos;
(1) Fechando a proteo mvel permite a operao da mquina, quefoi coberta pela barreira mecnica. Fechando a proteo mvel fazcom que a operao inicie-se automaticamente. Na partida, oreinicio pode ser realizado pressionando-se o boto de incio(reset),aps todas as condies de reinicio sejam cumpridas ou
habilitadas.
(2) O sinal de parada para a mquina ser emitido se a barreiramecnica estiver aberta durante o funcionamento de uma mquina,que estiver coberta por uma barreira. Em outras palavras, a mquinano ser autorizada a operar desde que ela no detecte que a barreira
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Um interruptor permite que um componente de segurana usado para que ost b lh d it i t i d d i t
CHAVES DE HABILITAO.
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trabalhadores possam evitar o movimento inesperado da mquina, ao executarmanuteno no-regulares ou outras operaes no regulares em reas de
risco, como manuteno em zona de risco dentro de barreiras mecnicas.Quando um trabalhador est usando um console de mo com a operao,muda para ensinar um rob, reequipar, ou realizar a manuteno, omovimento inesperado de um perigo, pode resultar em um estadoperigoso. Quando isso ocorre, impossvel prever se o operador instintivamentelibera o console ou vai segur-lo com fora.Um interruptor normal, assim no se desliga quando a fora excessiva aplicada, o que pode resultar em um acidente de trabalho.Com uma Chave de Habilitao, mquinas ou robs podem ser controladosapenas quando o interruptor pressionado levemente para a posiocentral. Se o interruptor estiver pressionado com fora alm da posio do meio
ou se a chave for solta, a mquina ou rob sero desligados, impossibilitando aoperao.Chave de Habilitao so normalmente utilizados com interruptores depresso, e outros controles de mo. Eles podem ser combinados com circuitosde segurana interligados a uma interface de segurana e outros dispositivospara garantir a segurana.
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Trapped key
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Norma Regulamentadora NR
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Introduo Analise eApreciao dos Riscos
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O QUE PERIGO?
Condio, propriedade ou situao com potencialpara perda.
Exemplo:maquina em movimento;quadro eltrico energizado;rudo elevado;produto txico
O QUE RISCO?
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Risco: a perda potencial (material ou pessoal- leso),associada a exposio de um de um determinado perigo ex:coliso, esmagamento, corte, choque eltrico, intoxicao ....;
Risco Significativo: Riscos que no necessrias medidas
adicionais de controle, para eliminar ou reduzir seus impactosat um nvel aceitvel;
Risco com nvel aceitvel: Riscos residuais onde foramadotadas medidas de controle e cuja a perda potencial(material
ou pessoal-leso), baixa
QUAL A DIFERENA ENTRE ANLISE EAVALIAO DE RISCOS?
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A Anlise de Risco do trabalho: uma tcnica que se concentra em tarefas de trabalho (CICLO DEVIDA DA MAQUINA), como uma forma de identificar os riscos antesque eles ocorram.
No existe um padro(receita de bolo) para esta finalidade, Poroutro lado, os padres sempre levam a discusso e ao consenso,do que efetivamente segurana e sempre levam aosRiscos, ao qual os operrios so expostos.
Mas pouco se faz para resolver e minimizar os riscos, utilizandoum processo padronizado repetitivo. Assim sendo, houve umamigrao conjunta para um processo surgido chamado Avaliaode Risco. Ento, qual a avaliao de riscos?
QUAL A DIFERENA ENTRE ANLISE EAVALIAO DE RISCOS?
"A mais recentes Normas Internacionais como ISO 12100 e agora NBR
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A mais recentes Normas Internacionais como, ISO 12100 e agora NBRISO 12100 e a ISO 14121-1 e -2, ORIENTA E SUGERE um processo muitobom de Avaliao de Risco.
Atravs de um processo, onde aApreciao de Riscos e FenmenosPerigosos, so uma parte do sub processo de Avaliao de Risco. Asduas definies seguintes so oferecidos neste padro:
Avaliao de Riscos: O processo pelo qual a utilizao pretendida damquina, as funes e os riscos, bem como o nvel de risco sodeterminados.
Processo de Avaliao de Risco:Todo o processo deApreciao dos fenmenos perigosos,Avaliao deriscos, Reduo do risco e documentar os resultados
O QUE APRECIAO e ANALISE DE RISCOSNBR ISO 12100 (NBR 14009)?
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uma Srie de passos lgicos que permite,de uma forma sistemtica, o exame dosperigos associados as maquinas.
A Apreciao dos riscos seguida , sempre quenecessrio, pela reduo de riscos.
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Fornece informaes necessrias para avaliao deriscos que permite a avaliao sobre a segurana da
ANLISE DE RISCOSNBR ISO 12100;
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riscos, que permite a avaliao sobre a segurana da
maquina;
Determinao dos limites da maquina;
Identificao do perigo;
Estimativa do risco
Utilizada para determinar se uma reduo de riscoser necessria, devendo ser repetida at que asegurana seja alcanada
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APRECIAO DE RISCOSE PERIGOS
ANLISE EAVALIAO DE
RISCOS
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O que a avaliao de riscos?
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O que a avaliao de riscos?
processo de avaliao dos riscos, para a segurana e asade dos trabalhadores decorrentes de perigos no localde trabalho. uma anlise sistemtica de todos os aspectos dotrabalho, que identifica: aquilo que suscetvel de causar leses ou danos; a possibilidade dos perigos serem eliminados e,
se tal no for o caso; as medidas de preveno ou proteo que existem,ou deveriam existir, para controlar os riscos.
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No esquea! um perigo pode ser qualquer coisa (material ouequipamento de trabalho, mtodos ou prticas detrabalho) com potencial para causar danos;
um risco a probabilidade, alta ou baixa, de algumsofrer leses ou danos devido a esse perigo.
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Anlise dos aspectos do trabalho que podem
Etapa 1Identificao dos perigos e daspessoas em risco.
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p q p
causar danos e identificao dos trabalhadoresque podem estar expostos ao perigo.
Etapa 2Avaliao e priorizao dos
riscosApreciao dos riscos existentes (gravidade eprobabilidade dos mesmos, etc.) e classificao
desses riscos por ordem de importncia. essencial definir a prioridade do trabalho arealizar para eliminar ouevitar os riscos
Identificao das medidas adequadas de
Etapa 3Deciso sobre medidaspreventivas
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eliminao ou controle dos riscos.
Etapa 4Adoo de medidas
Aplicao das medidas preventivas e de proteo,atravs da elaborao de um plano de prioridades(provavelmente no ser possvel resolverimediatamente todos os problemas) e especificando
a quem compete fazer o que e quando, prazos deexecuo das tarefas e meios afetados aplicaodas medidas.
Etapa 5Acompanhamentoereviso
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A avaliao de riscos deve ser revista aintervalos regulares, para assegurar que semantenha atualizada. Deve ainda ser revista
sempre que se verifiquemna organizao mudanas relevantes, ou nasequncia dos resultados de uma investigaosobre um acidente ou um quase acidente
Esto disponveis numerosos recursos para
Recursos de apoio aoProcesso de Avaliao de Riscos
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Esto disponveis numerosos recursos para
realizao da avaliao de riscos.
A escolha do mtodo depender das
condies existentes no local de trabalho,tais como o nmero de trabalhadores, o tipode atividades laborais e de equipamentos detrabalho, as caractersticas especficas dolocal de trabalho e os riscos especficos.
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TORNO MECNICO PADRO
Etapa 1
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Etapa 1
Identificao dosperigos e das pessoasem risco.
CICLO DEVIDA*ETAPAS*Anlise dos aspectos do trabalhoque podem causar danos eidentificao dos trabalhadores quepodem estar expostos ao perigo.
NBR ISO12100;
IS0 14121-1e -2.
ONDE?
TORNO MECNICO PADRO
Etapa 2Avaliao e
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priorizao dos riscosApreciao dos riscos existentes(gravidade e probabilidade dosmesmos, etc.) e classificao desses
riscos por ordem de importncia. essencial definir a prioridade dotrabalho a realizar para eliminar ouevitar os riscos
QUANTIFICAR?EXEMPLO: ACEITVEL OUINACEITVEL
ONDE?
NBR ISO12100;
IS0 14121-1e -2.
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TORNO MECNICO PADRO
Etapa 4Adoo de
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medidasAplicao das medidas preventivas ede proteo, atravs da elaborao de
um plano de prioridades(provavelmente no ser possvelresolver imediatamente todos osproblemas) e especificando a quemcompete fazer o que e quando, prazos
de execuo das tarefas e meiosafetados aplicao das medidas.
IMPLANTAO!!!!!!
TORNO MECNICO PADRO
Etapa 5
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Acompanhamento ereviso
A avaliao de riscos deve ser revista a
intervalos regulares, para assegurar que semantenha atualizada. Deve ainda ser revistsempre que se verifiquem na organizaomudanas relevantes, ou na sequncia dos
resultados de uma investigao sobre umacidente ou um quase acidente
VALIDAO/ MANUTENO E INSPEO
Dicas importantes !!!!!!!!!!!!!!!!
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Dicas importantes !!!!!!!!!!!!!!!!
Avaliao de riscos dever ser participativa para garantiro sucesso . Os documentos no podem ser efetuadospelo empregador ou pelo representante do empregador
trabalhando isoladamente (estas entidades devempromover a participao dos trabalhadores ou dos seusrepresentantes).E a mesma dever ser elaborada por consultores
externos sem influncia do meio.Os trabalhadores devem ser consultados no mbito doprocesso de avaliao e ser informados sobre asconcluses extradas, bem como sobre as medidaspreventivas a tomar.
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Dica importante !!!!!!
Seja qual for o autor da avaliao de
riscos a responsabilidade por essaavaliao cabe em ltima anlise aoempregador, do qual a inteira
responsabilidade desta aplicao.
Novas tcnicas para
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Novas tcnicas paraimplantao da NR 12 e suas
respectivas Normas
CONSIDERANDO O CICLO DE
VIDA DA MAQUINAOUEQUIPAMENTO
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Ciclo deVida dasegurana
5. Manuteno eMelhorias Continuas
4. Instalao Fsica&
Validao
2. Especificaofuncional
3. Projeto & verificao
1. Anlise de riscose perigos
26.06.2013
EN ISO 12100 NORMA PA