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    Verso 2.007

    Copyright 1998, 1999 DATASUL S.A. Todos os direitos reservados.

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    PREFCIO

    Este caderno tem como objetivo demonstrar passo a passo os procedimentos de devem ser adotados por um departamento de recursos humanos em seus processos do dia-a-dia, abrangendo desde elaborao do contrato no momento da admisso, apurao de frias, movimentaes (benefcios e ponto, inclusive), clculo dos proventos de folha at verbas rescisrias que so devidas aos empregados quando da resciso e/ou extino do contrato de trabalho.

    ORGANIZAO

    Este caderno est dividido em processos, sendo que, cada processo apresenta trs tpicos:

    Teoria : breve documentrio e legislao pertinente ao tema abordado.

    Exerccios Manuais : exerccios prticos utilizando fichas e documentos exemplificativos e que posteriormente serviro como avaliao.

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    NDICE

    CAPTULO 1 ............................................................................................................................................................................................ 7

    INTRODUO .................................................................................................................................................................................... 7 A CONSTITUIO FEDERAL DO TRABALHO ........................................................................................................................ 7 ART. 7 - SO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALM DE OUTROS QUE VISEM MELHORIA DE SUA CONDIO SOCIAL: .................................................................................................................................... 7 DATAS IMPORTANTES NA HISTRIA DO TRABALHO NO BRASIL ............................................................................. 9 ADMINISTRAO DE PESSOAL.................................................................................................................................................. 10 CAPTULO 2 .......................................................................................................................................................................................... 11

    CONCEITOS ..................................................................................................................................................................................... 11

    CONCEITOS UTILIZADOS EM RH .............................................................................................................................................. 11 CAPTULO 3 ........................................................................................................................................................................................... 14

    ADMISSO ........................................................................................................................................................................................ 14 ASPECTOS LEGAIS DE UMA ADMISSO ................................................................................................................................ 14

    CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL ......................................................................................................... 15 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO ........................................................................................................... 16 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO .............................................................................................................................. 16 CLASSIFICAO DOS CONTRATOS QUANTO AO PRAZO ............................................................................................. 16

    LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO .............................................................................................................................. 18 LABORATRIO II USANDO SISTEMA COMO FERRAMENTA .................................................................................... 19 CAPTULO 4 .......................................................................................................................................................................................... 21

    CONCESSO BENEFCIOS ........................................................................................................................................................ 21 BENEFCIOS SOCIAIS ...................................................................................................................................................................... 21

    VALE REFEIO/ALIMENTAO (PAT): ............................................................................................................................... 21 VALE TRANSPORTE: .................................................................................................................................................................... 21

    LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO .............................................................................................................................. 22 LABORATRIO II USANDO SISTEMA COMO FERRAMENTA .................................................................................... 22 CAPTULO 5 .......................................................................................................................................................................................... 25

    CONTROLE DE FREQNCIA................................................................................................................................................... 25 HORRIOS ENTRADAS/SADA DA EMPRESA ....................................................................................................................... 25

    CARTO PONTO ........................................................................................................................................................................... 25 JORNADA DE TRABALHO .......................................................................................................................................................... 25 INTERVALOS.................................................................................................................................................................................. 26 ENTRE-JORNADA ......................................................................................................................................................................... 26 INTRA-JORNADA .......................................................................................................................................................................... 26 INTRA-JORNADA ESPECIAIS ..................................................................................................................................................... 26 ACORDO DE COMPENSAO / BANCO DE HORAS: ......................................................................................................... 26

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO .................................................................................................................................... 27 CONCEITO DSR ............................................................................................................................................................................ 27 CONDIES PARA MANUTENO DO DSR ........................................................................................................................ 27 REMUNERAO DO DESCANSO SEMANAL ......................................................................................................................... 27

    TRABALHO NOTURNO ................................................................................................................................................................... 29 ADICIONAL NOTURNO ............................................................................................................................................................... 30 REDUO HORA NOTURNA (SUPLEMENTAO NOTURNA) ......................................................................................... 30

    TIPOS DE HORRIOS ....................................................................................................................................................................... 31 MARCAES DE PONTO ............................................................................................................................................................... 31 MOVIMENTAES ........................................................................................................................................................................... 32 CONTROLE DO BANCO DE HORAS ........................................................................................................................................... 32 HORAS EXTRAS ................................................................................................................................................................................. 33 FALTAS JUSTIFICADAS / INJUSTIFICADAS .......................................................................................................................... 33 LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO .............................................................................................................................. 34 LABORATRIO II USANDO SISTEMA COMO FERRAMENTA .................................................................................... 34 CAPTULO 6 .......................................................................................................................................................................................... 37

    FRIAS ............................................................................................................................................................................................... 37 DIREITO AS FRIAS ......................................................................................................................................................................... 37 PERDA DO DIREITO AS FRIAS .................................................................................................................................................. 37 DURAO DAS FRIAS ................................................................................................................................................................... 37 PERODO DE CONCESSO ............................................................................................................................................................ 38 FRACIONAMENTO DAS FRIAS ................................................................................................................................................. 39 REMUNERAO DAS FRIAS ...................................................................................................................................................... 39 FRIAS COLETIVAS ......................................................................................................................................................................... 39 LABORATRIO I EXERCCIOS PRTICOS ......................................................................................................................... 39 LABORATRIO II USANDO O SISTEMA COMO FERRAMENTA ............................................................................... 40 FRMULAS DE CLCULO ............................................................................................................................................................. 40 CAPTULO 7 .......................................................................................................................................................................................... 42

    CCULO DE FOLHA....................................................................................................................................................................... 42 PAGAMENTO DAS REMUNERAES ...................................................................................................................................... 42 LABORATRIO I EXERCCIOS PRTICOS ......................................................................................................................... 46 LABORATRIO II USANDO O SISTEMA COMO FERRAMENTA ............................................................................... 46 CAPTULO 8 .......................................................................................................................................................................................... 48

    DESLIGAMENTO ............................................................................................................................................................................ 48

    ASPECTOS LEGAIS DE UMA RESCISO CONTRATUAL .................................................................................................. 48 TIPOS DE RESCISO: .................................................................................................................................................................. 48 RESCISO SEM JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR ........................................................................... 48 RESCISO POR JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR ........................................................................... 49 RESCISO POR INICIATIVA DO EMPREGADO .................................................................................................................... 49

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    RESCISO INDIRETA ................................................................................................................................................................... 49 AVISO PRVIO .............................................................................................................................................................................. 50 RECIBO ........................................................................................................................................................................................... 50 PRAZO DE PAGAMENTO DA RESCISO ................................................................................................................................ 50 SEGURO DESEMPREGO ............................................................................................................................................................ 50 VERBAS RESCISRIAS ................................................................................................................................................................ 51

    LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO .............................................................................................................................. 55 LABORATRIO II USANDO O SISTEMA COM FERRAMENTA ................................................................................... 55 CAPTULO 9 .......................................................................................................................................................................................... 57

    RECOLHIMENTOS LEGAIS ......................................................................................................................................................... 57

    RELATRIOS E ARQUIVOS LEGAIS ......................................................................................................................................... 57 CAPTULO 10 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    PROCESSO CONTROLE DO PCMSO ............................................................................. ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CONCEITOS DE PCMSO ............................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 11 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    SESMT ........................................................................................................................................ ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CONCEITOS DE SESMT ................................................................................................ ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. - TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO - TCNICO COM CONCLUSO NO CURSO DE TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO.CAPTULO 12 ....................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CAPTULO 12 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CIPA ............................................................................................................................................. ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CONCEITOS DA CIPA.................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 13 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CONTROLE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI ................. ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CONCEITOS DE EPI ....................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 14 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CONTROLE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANA - EPC ..................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CONCEITOS DE EPC ...................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 15 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    PROCESSO CONTROLE PPRA......................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    CONCEITOS DE PPRA ................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 16 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    AT ADMINISTRADOR DE TREINAMENTO .................................................................. ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    ALGUNS CONCEITOS ................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

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    NO MDULO DE AT DO DATASUL HCM ...................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. PRINCIPAIS CONCEITOS ............................................................................................ ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 17 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    HC HABILIDADES E COMPETNCIAS ......................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. ALGUNS CONCEITOS ................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. GESTO DE PESSOAS POR COMPETNCIAS .................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 18 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    DS DESENVOLVIEMNTO DE PESSOAL ..................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    ALGUNS CONCEITOS ................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. NO MDULO DE DS DO DATASUL HCM ....................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. DINMICA DE DS ............................................................................................................ ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. DINMICA DE AT ........................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 19 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    ORAMENTO DE PESSOAL............................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CONCEITOS DE ORAMENTO DE PESSOAL ..................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. CAPTULO 20 ..................................................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

    RECRUTAMENTO E SELEO ......................................................................................... ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. O QUE RECRUTAMENTO E SELEO? ............................................................ ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO.

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    CAPTULO 1

    INTRODUO A CONSTITUIO FEDERAL DO TRABALHO

    A atual Constituio Federal ampliou as normas de proteo ao trabalhador, enumerando os direitos e aplicando-os aos trabalhadores urbanos e rurais.

    No artigo 7 e seus incisos, encontramos os principais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

    Art. 7 - So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social:

    I relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prever indenizao compensatria, dentre outros direitos;

    II seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;

    III fundo de garantia do tempo de servio;

    IV salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais bsicas e s de sua famlia, com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte e previdncia social, com reajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim;

    V piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho;

    VI irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conveno ou acordo coletivo;

    VII garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que perceberem remunerao varivel;

    VIII dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral ou no valor da aposentadoria;

    IX remunerao do trabalho noturno superior do diurno;

    X proteo do salrio na forma da lei, constituindo crime sua reteno dolosa;

    XI participao nos lucros ou resultados, desvinculada da remunerao e, excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em lei;

    XII salrio famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei;

    XIII durao do trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensao de horrios e a reduo da jornada, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho; XIV jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociao coletiva;

    XV repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em cinqenta por cento do normal;

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    XVII - gozo de frias anuais remuneradas com, pelo menos, um tero de frias a mais do que o salrio normal;

    XVIII licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a durao de cento e vinte dias; XIX licena-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especficos, nos termos da lei;

    XXI aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo, no mnimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segurana;

    XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas, na forma da lei;

    XXIV aposentadoria;

    XXV assistncia gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento, at seis anos de idade, em creches e pr-escolas;

    XXVI reconhecimento das convenes e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII proteo em face da automao, na forma da lei;

    XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dois anos aps a extino do contrato;

    XXX proibio de diferena de salrios, de exerccio de funes e de critrio de admisso por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI proibio de qualquer discriminao no tocante a salrio e critrio de admisso do trabalhador portador de deficincia;

    XXXII proibio de distino entre trabalho manual, tcnico e intelectual entre os profissionais respectivos;

    XXXIII proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    XXXIV igualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo permanente e o trabalhador avulso.

    Pargrafo nico So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, bem como a sua integrao previdncia social.

    Alm das regras do artigo 7, h na Constituio de 1988 um conjunto de regras esparsas que possibilitam a manuteno do sistema de proteo da relao de emprego.

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    DATAS IMPORTANTES NA HISTRIA DO TRABALHO NO BRASIL

    Data Fato Importante

    1930 Criado o Ministrio do Trabalho, Indstria e Comrcio

    1940 institudo o salrio famlia;

    1943 Criao da Consolidao das Leis do Trabalho, que cria e reafirma alguns direitos do trabalhador como a jornada de oito horas, o direito a feiras remuneradas, entre outros;

    1962 Introduzido o 13 Salrio;

    1966 Criado o Instituto Nacional de Previdncia Social (INPS);

    1966 criado o FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Servio;

    1972 Regulamentao dos Servios Especializados em Segurana, Higiene e Medicina e do Trabalho;

    1976 Criao PAT Programa de Alimentao do Trabalho para garantir a melhor situao nutricional do trabalhador;

    1978 Os metalrgicos de So Bernardo do Campo (SP) realizaram a primeira greve da categoria desde 1968, projetando Lus Incio da Silva, o Lula, como nova liderana sindical.

    1985 Instituio do Vale de transporte;

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    ADMINISTRAO DE PESSOAL

    O departamento de pessoal ou recursos humanos de uma empresa o responsvel pelas diversas movimentaes relacionadas aos colaboradores da empresa, est presente desde sua contratao at seu desligamento, sendo ainda responsvel pelo pagamento mensal da folha de pagamento, compra de benefcios (vale transporte, vale refeio, por exemplo) e dos recolhimentos legais como INSS, FGTS, IRRF e contribuies sindicais. Abaixo segue um fluxograma bsico das responsabilidades de um departamento pessoal, focando nas atividades de pagadoria.

    Processamento Folha de

    Pagamento

    Admisses

    Frias

    Rescises

    Recolhimentos Legais

    Lquido Bancrio

    Relatrios Legais

    Movimentos de Ponto

    Transferncias / Movimentaes

    Movimentos de Benefcios

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    CAPTULO 2 CONCEITOS CONCEITOS UTILIZADOS EM RH

    necessrio esclarecer alguns termos utilizados em um departamento de Recursos Humanos, abaixo seguem alguns conceitos que trataremos constantemente durante o treinamento:

    EMPREGADOR (Art 2 da CLT) Empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao de servios.

    EMPREGADO (Art 3 da CLT) Toda pessoa fsica que presta servio de natureza habitual a um empregador, sob a dependncia deste e mediante pagamento de salrio. Para uma pessoa ser considerada empregado, deve obedecer as seguintes regras:

    O empregado sempre pessoa fsica;

    H habitualidade na prestao do servio;

    Existe subordinao;

    Obrigatoriedade de pagamento dos salrios. Qualquer prestao de servios que no obedea a todas as caractersticas acima descritas, no ser considerada como empregado.

    AUTNOMO (Art 12, IV da Lei 8.212/91) Aquele que presta servios remunerados, por conta prpria, sem relao de emprego a uma ou mais empresas.

    TEMPORRIO (Lei 6019/74) Pessoa fsica que presta servios a um tomador de servios ou cliente por intermdio de uma empresa de trabalho temporrio, por acrscimo extraordinrio de servios ou substituio de seu pessoal regular e permanente.

    O contrato de trabalho temporrio, no poder exceder os 3 meses, salvo situaes em que a demanda que ocasionou a contratao continuar, a empresa de trabalho temporrio solicitar ao Ministrio do Trabalho a prorrogao deste contrato por mais 3 meses.

    O trabalhador temporrio no regido pela CLT, mas sim por lei especial (6019/74). O trabalhador temporrio vinculado empresa de trabalho temporrio, embora preste servios no estabelecimento do tomador de servios ou cliente. , portanto, a empresa de trabalho temporrio responsvel por todos os encargos trabalhistas decorrentes desta situao.

    O vnculo trabalhista no formado entre o cliente tomador e o trabalhador, mas sim entre a empresa de trabalhado temporrio e trabalhador, a qual responder pelos direitos deste.

    A empresa de trabalho temporrio transfere durante a vigncia do contrato de trabalho o poder sobre os seus assalariados empresa tomadora de servios ou cliente a qual passa a exercer, inclusive, o poder disciplinar e tcnico sobre o assalariado colocado sua disposio.

    ESTAGIRIO (Lei 6.494/77)

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    Estagirios no so empregados. So alunos regularmente matriculados a partir do segundo grau (tcnico ou no), aceitos por pessoa jurdica de direito privado, rgos da administrao publica e instituies de ensino para desenvolvimento de atividades relacionadas a sua rea de estudo.

    Para existir um contrato de estagio necessrio:

    Que seja celebrado entre a instituio de ensino e a empresa administradora do estagio um instrumento jurdico, onde estaro acordadas todas as condies de realizao do estagio;

    Que seja formado o Termo de Compromisso entre o estudante e empresa concedente do estagio, com a interveno da instituio de ensino

    O estagirio no pode ser confundido com empregado, no deve ser cadastrado no PIS/PASEP, no deve ter contrato de experincia, no tem direito a frias, dcimo terceiro salrio, aviso prvio, verbas rescisrias, fgts, etc.

    Aos estagirios tambm no se deve estender benefcios assegurados aos demais empregados, no entanto, fica a critrio da empresa conced-los, porm sem poder descont-los da bolsa-estgio.

    O nico desconto permitido da bolsa-estgio de um estagirio o IRF (imposto de renda retido na fonte), isto se o valor da bolsa-estgio atingir a tabela legal.

    Tambm obrigatrio a empresa efetuar o pagamento de um seguro de vida para o estagirio.

    O prazo mnimo de estgio de seis meses e no mximo de dois anos.

    MENOR APRENDIZ

    Pessoa fsica maior de 14 anos e menor de 24 anos, que atravs de um contrato de aprendizagem efetua servios que lhes proporciona uma habilidade.

    No pode trabalhar em horrio noturno, insalubre ou periculoso.

    O contrato deve ser por escrito e no ultrapassar dois anos. O menor aprendiz tem registro em CTPS e deve estar estudando, caso no esteja, a empresa tem a obrigao de matricul-lo em cursos tcnicos junto a um dos rgos: SENAC, SENAI, SESC, etc.

    Sua remunerao deve ser baseada no salrio hora do salrio mnino e receber o que efetivamente trabalhou no ms, no podendo trabalhar mais do que seis horas por dia.

    Seu FGTS de apenas 2% sobre a remunerao recebida.

    SUSPENSO DISCIPLINAR Pode ser dada por at 30 (trinta) dias consecutivos. Acima deste limite, importar na resciso injusta do contrato de trabalho. As suspenses mais comuns so de 1, 3 e 5 dias. A comunicao desta suspenso disciplinar pode ser feita verbalmente ou atravs de carta de suspenso, mas recomenda-se sempre a notificao formal e expressa, com o ciente do empregado, para que este instrumento sirva de prova em eventual discusso judicial da matria; ADVERTNCIA possvel punir o trabalhador com uma simples advertncia, que, em sentido prprio, no penalidade, mas simples notificao ou comunicao de que a conduta praticada est em desacordo com a ordem normal determinada pelo empregador e que a reincidncia poder culminar em sano mais severa (suspenso, por exemplo). FGTS

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    Fundo de Garantia por tempo de servio. O empregador fica obrigado a abrir uma conta vinculada, onde durante toda a vigncia do contrato, ser depositado o equivalente a 8% da remunerao do ms.

    A regra bsica do FGTS que cada vez que existir o pagamento de salrio, dever ser depositado, porem, existe duas excees:

    Servio Militar

    Acidente de Trabalho Neste caso, a empresa no efetua o pagamento de salrio, mas recolhe o FGTS deste perodo.

    PIS/PASEP

    Caso o empregador contrate um empregado com primeiro emprego, obriga-se a cadastr-lo no PIS, atravs de formulrio adquirido em papelaria (ou internet) e entreg-lo na Caixa Econmica que ter um prazo de 5 dias para devoluo do formulrio com o nmero do cadastro. Nas novas emisses de CTPS, a pessoa fsica j recebe automaticamente esse nmero.

    CONTRIBUIO SINDICAL o valor equivalente a um dia de trabalho que dever ser descontado do empregado em maro de cada ano .

    Ao admitir o empregado o empregador deve verificar na CTPS do mesmo se j houve o recolhimento da Contribuio Sindical no ano, caso no exista a anotao esse valor devera ser descontado na folha do ms subseqente a admisso para o sindicato da categoria em que o empregado esteja locado.

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    CAPTULO 3 ADMISSO ASPECTOS LEGAIS DE UMA ADMISSO

    O processo de admisso inicia-se no momento em que a empresa identifica a necessidade de um novo recurso na organizao, seja para ampliar ou atender a demanda do mercado. Partindo desta necessidade, so avaliados os pr-requisitos que esta vaga exige, feita publicao (anncios), selecionado os candidatos e, estes passam por uma srie de etapas, desde entrevistas testes prticos e, finalmente efetivada a contratao do novo colaborador. Em todo este processo, o empregador precisa ater-se s diversas rotinas, pois envolve a firmao do vnculo empregatcio, obrigaes e deveres, dentre os quais, especificamente:

    DOCUMENTAO EXIGIDOS NA ADMISSO

    Atestado Mdico de capacidade funcional

    2 fotos 3 x 4

    Ttulo de eleitor

    CPF

    Carteira de Identidade

    Certido de casamento, se for o caso

    Certido de nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de salrio famlia.

    Carto da criana (novo modelo aprovado pela Portaria MS 346/91) a contar de 01.07.91, que substituiu a carteira de vacinaes.

    Comprovante de residncia

    Comprovante de escolaridade

    Comprovante de freqncia escolar dos filhos entre 6 a 14 anos, para fins de salrio famlia (apresentao semestral maio e novembro)

    Certido de reservista ou prova de alistamento no servio militar para o sexo masculino e conforme a idade (decreto 57.694/66, informa que todo cidado brasileiro, a partir do dia 1 de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, acha-se desobrigado do servio militar e a carteira de identidade para tais casos, comprovante de situao militar.

    Comprovante de Inscrio do PIS (Carto PIS)

    Carteiras profissionais expedidas pelos rgos de classe, por exemplo: OAB, CREA, CRC.

    Relao de salrio de contribuio necessrio para os casos de comprovao de carncia quando da solicitao de benefcios previdencirios, por exemplo, auxlio-doena.

    Atestado de Antecedentes Criminais (somente podero ser exigidos em empresas que prestam servios de vigilncia e transporte de valores (lei 7.102/83), as demais empresas no podero exigi-lo, visto que todos tm direito a serem considerados inocentes at que se prove ao contrrio, assim a busca de informaes sobre os antecedentes criminais do trabalhador tambm prtica discriminatria, e s em casos excepcionais poderia ser justificado. Todos os documentos pessoais (originais ou cpia) devem ser devolvidos ao empregado. A empresa no pode reter documentos pessoais dos empregados, alm do que, caso precise de algum, estes estaro descritos no livro ou ficha registro do empregado. Ao exigir os documentos de identificao, o empregador dever, no prazo de cinco dias extrair os dados necessrios e devolv-lo em seguida os documentos ao empregado (lei 5.553/68 artigos 1 e 2)

    EXAMES MDICOS

    Os exames mdicos so obrigatrios na admisso, na demisso e periodicamente no curso do vnculo empregatcio.

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    Na admisso requisito imprescindvel, uma vez que atravs dele se verifica a capacidade fsica e mental do empregado para o desempenho de determinada funo.

    A empresa poder solicitar exames complementares para averiguar a capacidade fsica do empregado, exames como eletrocardiograma, hemograma, etc., sendo que os custos dos exames solicitados so de inteira responsabilidade do empregador, no podendo, sob hiptese alguma efetuar o desconto em folha de pagamento do empregado.

    Base Legal: art. 168, I, da CLT.

    vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovao de esterilidade ou gravidez, na admisso ou permanncia no emprego.

    Base Legal: art. 373A, IV da CLT.

    Os prazos para realizao dos exames so:

    Admissional: antes de o trabalhador iniciar suas atividades na empresa; Peridico: para trabalhadores expostos a riscos ou que impliquem em desencadeamento ou agravamento de doena ocupacional, ou portadores de doenas crnicas:

    De 6 em 6 meses ou intervalos menores, a critrio do mdico

    De acordo com a periodicidade especfica no anexo VI da NR15 para trabalhadores expostos a condies hiperbricas (so os efetuados em ambientes onde o trabalhador obrigado a suportar presses maiores que a atmosfrica e onde se exige cuidadosa descompresso - Trabalhos sob ar comprimido ou submersos a gua) Para demais trabalhadores sem exposio:

    De 1 em 1 ano para menores de 18 anos e maiores de 45 anos

    De 2 em 2 anos para maiores de 18 e menores de 45 anos Retorno: primeiro dia da volta ao trabalho para trabalhadores ausentes por per[iodo igual ou superior a 30 dias por motivo de doena ou acidente, de natureza ocupacional ou no, ou parto. Mudana Funo: antes da mudana de funo, quando houver mudana de ambiente de trabalho e, acarrete a mudana de risco ou alterao na intensidade do grau do risco exposto. Demissional: at a data da homologao da resciso contratual.

    (maiores explicaes sero dadas no captulo de Atendimento Mdico, ASO e Exames Complementares, no mdulo de Medicina do Trabalho).

    CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL A Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS um documento obrigatrio para o exerccio de qualquer emprego regido pela CLT. Serve de prova nos casos de dissdio e em questes trabalhistas entre a empresa e o empregado (reclamaes relativas a salrio, frias, tempo de servio, dentre outros). No processo de admisso do empregado, este deve obrigatoriamente apresentar a CTPS empresa que o admitiu, para os devidos registros.

    A empresa tem o prazo de 48 h (quarenta e oito horas) para efetuar as anotaes (data de admisso, funo, remunerao, dentre outros), devendo devolv-la ao trabalhador, sob pena de multa de 1 dia de trabalho para cada dia que a empresa reter a CTPS do trabalhador.

    Em regra, as anotaes na CTPS do trabalhador so atualizadas anualmente, na data base da categoria, podendo o empregador, sempre que necessrio, solicitar do empregado a apresentao da Carteira de Trabalho, para as devidas atualizaes.

    Sempre que o empregado passar por alguma alterao de cargo ou funo, sempre que tiver o salrio alterado, sempre que gozar frias ou for afastado de suas atividades normais por prazo superior a 15 (quinze) dias, ter estes eventos devidamente registrados pelo empregador em sua CTPS.

    Base Legal: art. 29 da CLT.

  • 16

    LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO

    Em todas as atividades ser obrigatrio para o empregador o registro atualizado de todos os seus empregados, seja atravs de livro prprio, seja atravs de fichas, sendo em ambos os casos, adotado modelo pr-aprovado pelo Ministrio do Trabalho e Emprego. Tambm podendo ser informatizado, por meio de algum sistema de folha de pagamento. Lembrando que, em todos os casos deve haver homologao junto ao MTE. A ficha registro ou livro registro ou ainda sistema informatizado, deve conter as seguintes informaes do empregado:

    Identificao do empregado com nmero e srie da CTPS;

    Data de admisso e demisso

    Cargo ou funo

    Remunerao e forma de pagamento

    Local e horrio de trabalho

    Concesso de frias

    Identificao da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP

    Acidente de trabalho e doena ocupacional, quando tiverem ocorrido

    Base Legal: art. 41 da CLT e portaria MTPS 3.626/91.

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    O Contrato Individual de Trabalho o acordo/formalidade, firmado entre empregado e empregador, correspondente relao de emprego.

    Neste acordo devem ser consideradas todas as hipteses para execuo da atividade, tais como jornada de trabalho, remunerao, local onde sero desenvolvidas as atividades dentre outras.

    Base Legal: art. 442 da CLT.

    CLASSIFICAO DOS CONTRATOS QUANTO AO PRAZO Prazo Determinado (exceo): Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigncia dependa de termo prefixado ou da execuo de servios especificados ou ainda da realizao de certo acontecimento suscetvel de previso aproximada.

    O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando:

    de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo;

    de atividades empresariais de carter transitrio;

    de contrato de experincia.

    O contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passar a vigorar sem determinao de prazo.

    O contrato de trabalho por prazo determinado, por ser exceo da regra que estabelece que os contratos de trabalho sejam por prazo indeterminado, deve ser formalizado por escrito (expresso), para que o prazo fique registrado.

  • 17

    Alcanado o prazo mximo determinado do contrato de trabalho (termo final) o empregado ser dispensado, no fazendo jus indenizao da multa dos 40% (quarenta por cento) do saldo de FGTS, nem far jus ao aviso prvio. Somente ter direito ao saldo de salrio, frias e dcimo terceiro salrios proporcionais indenizados e direito de sacar o saldo do FGTS.

    Caso o trabalhador contratado por prazo determinado seja dispensado antes de ser alcanado o prazo fixado no contrato, ter direito a indenizao equivalente metade da remunerao a que faria jus at o trmino do prazo pr fixado.

    Contrato Prazo Indeterminado (regra): Esta a regra dos contratos de trabalho. No existindo termo final pr-determinado, entende-se que o contrato de trabalho foi firmado por prazo indeterminado.

    Contrato de Experincia: Na hiptese da contratao envolver experincia, deve-se proceder elaborao e assinatura do referido contrato, estipulando as condies e o prazo de experincia.

    O contrato de experincia utilizado para conhecimento das partes e seu prazo limitado legalmente em 90 dias, podendo ser prorrogado por uma nica vez, porm respeitando o nmero mximo de dias de 90 dias no total.

    Celebrado o contrato, a empresa deve providenciar as devidas anotaes na CTPS no campo de Anotaes Gerais.

    ACORDO DE PRORROGAO DE HORAS

    A durao do trabalho normal para os empregados urbanos ou rurais limitada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 8 (oito) horas dirias. No entanto, a jornada mxima diria poder ser prorrogada at mais 2 (duas) horas, desde que pagos com adicional de no mnimo 50% (cinqenta por cento) do horrio normal - art. 7, XVI da CF. O acordo dever ser escrito, se individual, assinado pelo empregado, onde o mesmo expressar a sua concordncia em fazer horas extras ou, ainda, por meio de acordo ou conveno coletiva.

    ACORDO DE COMPENSAO DE HORAS

    O Acordo de Compensao documento necessrio para a admisso, nos casos de compensao do horrio do sbado com outros dias da semana.

    Por exemplo, para evitar que os funcionrios trabalhem aos sbados a empresa pode efetuar um acordo de compensao destas horas de sbado, compensando-as durante a semana, ou seja, trabalhando um pouco mais cada dia da semana.

    Ou ainda, pode-se estabelecer o acordo de compensao de horas para os dias-pontes, ou seja, para os dias antes ou depois de algum feriado para emendar o feriado por mais dias.

    Base Legal: art. 59 da CLT.

    CONTRIBUIO SINDICAL

    No ato da admisso de qualquer empregado, dele exigir o empregador a apresentao da prova de quitao da contribuio sindical.

    A Contribuio Sindical dos empregados ser recolhida de uma s vez e corresponder remunerao de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Base Legal: art. 601 e 602 da CLT.

  • 18

    DECLARAO DE DEPENDENTES

    Caso a remunerao do empregado supere o valor da iseno da tabela do imposto de renda na fonte, fazer a declarao por escrito, assinada pelo empregado, dos seus dependentes.

    AUTORIZAO DE DESCONTOS

    Caso o empregador mantenha convnios, e o empregado queira usufruir os mesmos, dever ser providenciado a autorizao especfica, assinado pelo empregado.

    Alm dessa autorizao, deve constar no prprio contrato de trabalho clusula autorizando os citados descontos.

    VALE TRANSPORTE

    O empregado para passar a receber o Vale-Transporte dever informar ao empregador, por escrito:

    seu endereo residencial;

    os servios e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residncia-trabalho e vice-versa;

    nmero de vezes utilizados no dia para o deslocamento residncia/trabalho/residncia.

    A empresa dever obter declarao negativa quando o funcionrio no exercer a opo deste benefcio.

    SALRIO FAMLIA

    direito constitucional do trabalhador de baixa renda, pago em razo de seu dependente menor de 14 anos de idade. Para tanto necessrio que o empregado comprove a empresa que possui filhos menores de 14 anos de idade, por meio de certido de nascimento e termo de responsabilidade a ser preenchido e arquivado na empresa.

    Somente tm direito ao salrio famlia os empregados que:

    Recebem, atualmente, at R$ 654,67 de salrio mensal,

    Possurem filhos menores de 14 anos de idade

    Estiverem com as vacinas em dia (comprovadas atravs da carteira de vacinao ou carto da criana (a partir de 07/1991)

    Apresentarem semestralmente (maio / novembro) a freqncia escolar, para filhos entre 6 a 14 anos. O salrio famlia, embora pago na folha de pagamento dos empregados, sobre este no feito nenhum desconto, seja ele legal (IRF INSS) ou no (emprstimo, farmcia, etc), tambm no recolhido FGTS sobre o mesmo. A empresa paga para o funcionrio e depois restitui este valor junto a GPS (Guia de Recolhimento Previdncia Social) quando a empresa recolhe o INSS o valor do salrio famlia descontado do total a pagar. O pagamento se d de forma integral na folha de pagamento, devendo a empresa pagar de forma proporcional no ms da admisso e demisso.

    LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO

    Aps todos os processos efetuados no mdulo de Recrutamento e Seleo, os candidatos foram contratados e agora fazem parte do quando funcional da empresa, atuaremos agora no processo de Administrao de Pessoal destes recm empregados:

  • 19

    Imaginemos a empresa Fundio CFT Ltda, esta efetua todos os seus processos de recursos humanos internamente, na prpria empresa, e voc como analista de RH far os procedimentos necessrios para admisso do seguinte empregado:

    REGISTRO

    ADMISSO NOVO EMPREGADO

    Matrcula 200

    Nome Fabiano de Oliveira

    Data Admisso 12/5/2007

    Categoria Salarial Horista

    Turno de Trabalho 22:00 as 06:00

    Unidade Lotao/Depto Jateamento

    Cargo Jateador

    Salrio Hora R$ 4,20

    Pensionista Fernanda Carina dos Santos

    Regra Rendimento Bruto - Impostos Legais

    Percentual 20%

    Dependentes Data Nasc

    Ana Clara de Oliveira 25/10/2000

    Ulisses de Oliveira Neto 18/3/2005

    CARTEIRA DE TRABALHO

    Proceder com os registros na CTPS, registro do empregado, opo pelo FGTS e Anotaes Gerais.

    ASSINATURA DOCUMENTOS AUTORIZAO DE DESCONTOS, VALE TRANSPORTE DECLARAO DE DEPENDENTES

    Preencher formulrios e coletar assinatura do empregado.

    LABORATRIO II USANDO SISTEMA COMO FERRAMENTA

    Agora utilizaremos o sistema Datasul-HCM como ferramenta de apoio na automao dos processos, faa a admisso do funcionrio no sistema:

    Acesse o mdulo de Folha de Pagamento

    Manuteno

    Funcionrios

    Funcionrios

    Neste programa ser cadastrado o funcionrio (parte das informaes pessoais j esto cadastradas no programa de pessoa fsica)

  • 20

    ADMISSO NOVO EMPREGADO

    Matricula 200

    Pessoa Fsica 66 - Fabiano de Oliveira

    Data Admisso 12/5/2007

    Categoria Salarial 02 - Horista

    Turno de Trabalho 03 - das 22:00 as 06:00

    Unidade Lotao/Depto Jateamento

    Cargo Jateador

    Salrio Hora R$ 4,20

    Pensionista 64 - Fernanda Carina dos Santos

    Regra Rendimento Bruto - Impostos Legais

    Percentual 20%

    Dependentes Data Nasc

    Ana Clara de Oliveira 25/10/2000

    Ulisses de Oliveira Neto 18/3/2005

    Para informaes de Penso Alimentcia, acesse: Manuteno

    Funcionrios

    Beneficirio Penso Alimentcia

    J para o cadastro dos Dependentes, acesse: Manuteno

    Funcionrios

    Dependentes

    FICHA REGISTRO

    Imprima a ficha registro do funcionrio cadastrado, acesse: Relatrios

    Funcionrio

    Registro do Empregado em Excel

    Imprima os documentos de declarao/autorizao:

    1) Relatrios

    Documentao Admissional

    Funcionrio (na pasta Seleo informe somente a matrcula 200)

    2) Relatrios

    Relatrios Espordicos

    Dependentes Salrio Famlia (na pasta seleo informe somente a matrcula 200)

  • 21

    CAPTULO 4 CONCESSO BENEFCIOS BENEFCIOS SOCIAIS

    Com o intuito de assegurar uma qualidade de vida melhor a seus empregados a empresa fornece benefcios que vm a somar no bolso do empregado. Se usado de forma estratgica e inteligente, torna-se uma grande ferramenta para a atrao e reteno de talentos, sem falar nos incentivos fiscais.

    Alguns benefcios concedidos pela empresa so de natureza obrigatria (CLT), outros em funo da exigncia/presso sindical e, h ainda aqueles em que a empresa atua apenas como intermediria, facilitando as negociaes e descontando as parcelas em folha de pagamento (farmcia, supermercados, emprstimo consignado, etc).

    Vamos analisar alguns dos benefcios legais exigidos atualmente pela CLT:

    VALE REFEIO/ALIMENTAO (PAT): O fornecimento de refeies pode ser realizado por meio de refeitrio, vale, ticket ou cesta, sendo que, a empresa obrigada a estar conveniada ao PAT (Programa de Alimentao ao Trabalhador (Lei 6321/76), desta forma, a parcela paga no constitui natureza salarial, no se incorporando remunerao para qualquer e nenhum efeito, no constitui, portanto, base de incidncia para INSS, FGTS, to pouco para IRF.

    Importante ressaltar que a participao do trabalhador limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeio.

    Para inscrio no Programa de Alimentao ao Trabalhador (PAT) a empresa deve apresentar os requisitos previstos no site do Ministrio do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).

    VALE TRANSPORTE:

    O vale transporte, institudo pela Lei 7.418/85, constitui um benefcio que o empregador deve antecipar ao empregado para utilizao efetiva em despesas de deslocamento residncia- trabalho e vice-versa. A concesso do vale-transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a at 6% de seu salrio bsico ou vencimento, excludos quaisquer vantagens ou adicionais.

    Na admisso do empregado a empresa deve solicitar declarao de utilizao de vale transportes, contendo endereo e quantidade de vales dirios, tratando-se de um compromisso firmado pelo empregado de utilizar o vale transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento dirio ao trabalho.

    Frisa-se que a declarao falsa ou o uso indevido do vale transporte constitui falta grave e cabe a empresa, inclusive, demitir com justa causa o empresa que no estiver fazendo uso devido do vale transporte concedido. Ficam desobrigados da concesso apenas os empregadores que proporcionarem, por meios prprios ou contratados e atravs de transporte coletivo, o deslocamento de seus empregado (residncia-trabalho e vice-versa);

  • 22

    Existem ainda alguns benefcios que a empresa concede aos empregados e que possuem as mesmas regras, ou seja, no constituem salrio e, portanto, as mesmas no formam base para encargos/impostos (Convnios com Farmcia, Supermercados, Bolsa de Estudo etc.).

    Existem benefcios cujo desconto ocorre mensalmente (seguro de vida, por exemplo), e outros que ocorrem somente quando o funcionrio utiliza-se do mesmo (auxilio medicamento, por exemplo). Estas movimentaes so enviadas a empresa que procede como o desconto em folha e repassa a empresa conveniada.

    LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO

    A empresa Fundio CFT Ltda concede a seus empregados trs benefcios:

    Vale Transporte

    Ticket Refeio

    Seguro de Vida

    Vamos fazer a compra e a entrega destes benefcios nos baseando nos funcionrios:

    Matr Nome Salrio 101

    Eduardo Souza

    R$ 3.000,00

    105 Cesar Augusto Soares

    R$ 600,00 118 Marcelo Padilha

    R$ 2,19 120 Rubens Rosa

    R$ 1,90 200 Fabiano de Oliveira

    R$ 4,20 Valor Unitrio VT

    R$ 2,40 Valor Unitrio VR

    R$ 8,00 Valor Seguro Vida 1% Salrio

    LABORATRIO II USANDO SISTEMA COMO FERRAMENTA

    Agora utilizaremos o sistema Datasul-HCM como ferramenta de apoio na automao dos processos, faa a concesso e emita os relatrios necessrios para compra e entrega dos benefcios:

    Acesse o mdulo de Benefcios Sociais

    Manuteno

    Vale Transporte

    Linha dos Funcionrios

    Conceda Vale Transporte aos Funcionrios:

    Matr Nome Salrio 101

    Eduardo Souza

    2 por dia

    105 Cesar Augusto Soares 3 por dia 118 Marcelo Padilha 4 por dia 120 Rubens Rosa 2 por dia 200 Fabiano de Oliveira

    2 por dia e 3 na sexta

    Agora acesse Manuteno

    Informaes Gerais

    Benefcios do Funcionrio

    Concede aos mesmos funcionrios acima o benefcio de refeio.

  • 23

    Agora faa a gerao de vale transporte, comprando Vale Transporte para o ms de Maio e descontando em Maio (sabemos que o desconto sempre deve ocorrer no ms subseqente, mas para simularmos o desconto em folha usaremos o ms de Maio):

    Acesse Tarefas

    Vale Transporte

    Gerao Vale Transporte

    Informe :

    Parmetro Informao Benefcio 1 Vale Transporte Ms/Ano Desconto 05/2007 Perodo 31/05/2007

    Consulte os movimentos gerados em Tarefas

    Vale Transporte

    Movimento de Vales

    Agora faa a gerao de Ticket Refeio:

    Acesse Tarefas

    Movimentos

    Gerao Movimentos

    Informe:

    Parmetro Informao Benefcio 2 Ticket Refeio Qtde Dia 1 Ms/Ano Folha 05/2007 Incio Perodo 01/05/2007 Final Perodo 31/05/2007

    Agora confirme os movimentos gerados, acesse: Tarefas

    Movimentos

    Movimentos por Funcionrio

    O benefcio de Seguro de Vida fixo descontado mensalmente o equivalente a 1% do salrio e todos os funcionrios, sem exceo tm o valor apurado e pago integralmente pela empresa, para tanto este benefcio no precisa de movimentao, seu valor apurado no momento da integrao com a folha de pagamento.

    Faa agora a integrao com a folha de pagamento;

    acesse Tarefas

    Integrao

    Gerao Benefcios para Folha apenas execute o programa e em seguida, para conferncia os valores gerados acesse Relatrios

    Relatrios Mensais

    Benefcios Gerados para Folha.

    Em seguida emita os relatrios:

    Protocolo de Entrega de VT (acesse: Relatrios

    Vale Transporte

    Protocolo Entrega Vales)

    Protocolo Entrega Vale Refeio (acesse: Relatrios

    Movimentos

    Protocolo Entrega Benefcios) No esquea de selecionar o benefcio 2 Ticket Refeio

  • 24

    Com isto finaliza-se o processo mensal de benefcios sociais, com a integrao dos movimentos para desconto/pagamento em folha, claro que este processo contnuo a medida de novas admisso/rescises vo sendo realizadas.

  • 25

    CAPTULO 5 CONTROLE DE FREQNCIA HORRIOS ENTRADAS/SADA DA EMPRESA

    O registro de ponto obrigatrio em estabelecimento com mais de dez empregados, podendo ser mecnico (relgio), eletrnico (informatizado) ou manuscrito. Somente empregados que exercem cargo de confiana e as que trabalham em servios externos no esto sujeitas a horrio e, portanto no tm controle de ponto. Conforme lei 8.966 e art 62 da CLT consideram-se cargo de confiana os gerentes, diretores cujo trabalho implique em gesto, ou seja, em chefia de pessoas e que recebam a gratificao de funo (40% sobre salrio).

    CARTO PONTO O carto ponto constitui documento fundamental para levantamento das horas trabalhadas e repousos, e das irregularidades de horrio. O horrio constante do ponto deve corresponder anotao feita no registro dos empregados, que deve ser mantida sempre atualizada.

    muito importante que no carto de ponto se insira alguma declarao de que o funcionrio concorda com os horrios anotados, assim como imprescindvel que seja colhida assinatura do funcionrio no rodap do carto ponto.

    As horas apontadas devem corresponder as horas reais, ou seja, ao horrio efetivamente de entrada e sada do funcionrio na empresa, evitando a repetio diria dos mesmos horrios, por exemplo, entrada sempre as 08:00 e sada sempre as 18:00.

    JORNADA DE TRABALHO

    A jornada de trabalho pode ser conceituada como a quantidade de horas dirias de trabalho que o empregado presta empresa.

    A durao da jornada de trabalho deve ser de no mximo 8 horas dirias, ou 44 semanais, podendo haver compensao de horrios e reduo da jornada diria mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho (art 7 incisos XII, XIV, XVI e XXXIII.

    As partes (empregador e empregado) podero fixar qualquer jornada de trabalho, desde que no exceda as 8 horas por dia ou 44 horas por semana, jornadas com durao maior so inconstitucionais.

    Existindo a necessidade de fixao de jornada diferenciada, poder o empregador firmar acordo com os empregados, devidamente assistidos pelo Sindicado da categoria, fixando-se uma jornada diferenciada (Escala 12 x 36, por exemplo), sem que tal jornada seja considerada ilegal. No so computadas como jornada extraordinria as variaes de horrio do registro de ponto no excedentes de cinco minutos, observando o limite mximo de 10 minutos dirios.

    Se ultrapassado este limite, ser considera como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada.

  • 26

    INTERVALOS

    Para evitar desgaste fsico e emocional do empregado, consequentemente, queda na produo, a legislao impe ao empregador a obrigatoriedade de conceder aos empregados alguns intervalos, que estes devem estar previstos no contrato de trabalho.

    So considerados intervalos:

    ENTRE-JORNADA

    Aps o termino da jornada normal de trabalho, o empregado no poder voltar para a atividade antes de decorrer 11 horas diretas de descanso (Art 66 da CLT)

    INTRA-JORNADA

    No decorrer da jornada o empregador tambm deve conceder intervalos para repouso e alimentao. Estes intervalos tm durao variada:

    Quando o empregado trabalhar mais de 6 horas far jus a um intervalo mnimo de 1 e mximo de 2 horas;

    Quando o empregado trabalhar mais de quatro e menos de seis horas, obrigatrio o intervalo de 15 minutos.

    Lembrando que esse intervalo no computado como hora trabalhada, sendo assim segue exemplo:

    Um empregado poder cumprir a seguinte jornada: 8:00 as 12:00 das 12:15 as 14:15

    Como observamos os 15 minutos de intervalo no foram considerados para calculo das horas trabalhadas no dia.

    Caso o empregador conceda um intervalo durante a jornada (alem do previsto em lei) esse no devera ser considerado hora trabalhada.

    INTRA-JORNADA ESPECIAIS

    Em algumas atividades, a lei assegura aos empregados o direito de um perodo especial de descanso no dedutveis da jornada (datilgrafos, digitadores, etc), que a cada 90 minutos de trabalho tem direito a um intervalo de 10 minutos.

    ACORDO DE COMPENSAO / BANCO DE HORAS: De acordo com ao artigo 59 da CLT, a durao diria de trabalho pode ser acrescida de at 2 horas alm das 8 horas j trabalhadas no dia, desde que no ultrapasse 10 horas dirias na sua totalidade, e essas horas tero remunerao de no mnimo 50% superior da hora normal, de acordo com o inciso XVI do artigo 7 da CF/88.

    Poder a empresa ser dispensada do pagamento referente ao acrscimo de 50% das horas complementares desde que (parag 2 art 59 da CLT):

    Haja acordo por escrito entre empregado e empregador;

    As horas trabalhadas a mais num dia sejam compensadas pela corresponde diminuio num dia posterior;

    O prazo para compensao de 1 ano;

    Para estender a jornada de trabalhadores insalubres necessria a autorizao das autoridades competentes em matria de medicina do trabalho;

    A extenso da jornada sem o devido acordo gera a obrigao do pagamento das horas com percentual (mnimo 50%);

  • 27

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

    CONCEITO DSR

    Repouso Semanal Remunerado (DSR, como normalmente costuma ser chamado) o perodo semanal de 24 horas consecutivas em que o empregado, embora recebendo remunerao, deixa de prestar servios ao empregador.

    O empregado faz juz ao descanso, como o nome explicita, uma vez por semana, de preferncia aos domingos. Os feriados, embora evidentemente no sejam semanais, configuram, tambm, descanso remunerado ao empregado.

    A Constituio Federal dispe que o repouso semanal remunerado seja concedido preferencialmente aos domingos. No impede, portanto que seja ele concedido em outro dia da semana.

    CONDIES PARA MANUTENO DO DSR condio para a manuteno do repouso semanal remunerado a freqncia integral do empregado durante a semana, entendida esta como o perodo de segunda-feira a domingo ou entre um repouso e outro.

    A freqncia integral compreende o comparecimento do empregado ao trabalho durante toda a semana, sem faltas, bem assim o cumprimento do horrio no referido perodo, isto , que no tenha havido atrasos ou sadas antecipadas.

    Como se v, so dois os requisitos para o pagamento do descanso semanal remunerado:

    Assiduidade

    Pontualidade

    A freqncia deve ser integral, na semana que precede o repouso. Nas empresas que adotam regime de trabalho reduzido (de segunda-feira a sexta-feira, por exemplo).

    Somente far perder o descanso semanal remunerado as faltas injustificadas. As justificadas, conforme Art 473 da CLT considera-se falta justificada:

    At 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho viva sob sua dependncia econmica;

    Ate 3 dias consecutivos em virtude de casamento;

    Ate 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho (para homens).

    Por 1 dia a cada doze meses de trabalho em caso de doao de sangue.

    No perodo de tempo em que tiver que cumprir as exigncias militares;

    Nos dias em que estiver comprovadamente prestando vestibular para ingresso em ensino superior;

    Atestado Mdico.

    REMUNERAO DO DESCANSO SEMANAL A remunerao do DSR obedecer ao seguinte:

  • 28

    Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou ms, ser equivalente um dia de servio;

    Para os que trabalham por hora, ser equivalente sua jornada normal de trabalho;

    Para os que trabalham por tarefa, ou pea, ser equivalente ao salrio das tarefas ou peas, ser equivalente ao salrio das tarefas ou peas feitas durante a semana, no horrio normal de trabalho, dividido pelo nmero de dias de servio efetivamente prestados ao empregador na mesma semana;

    Para os comissionistas, ser de 1/6 sobre as comisses dos dias trabalhados na semana. Ou divide-se o total das comisses do ms pelo nmero de dias teis e multiplica-se pelo nmero de domingos

  • 29

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

    (Qtde Hrs Extras * Salrio Hora) * Dias Repousos / Dias Trabalhados

    Exemplo A

    Salrio Hora

    R$ 4,50

    Qtde Hrs Extras

    10

    Dias Trabalhados

    26

    Dias Repouso

    4

    Aplicando Frmula

    10 * R$ 4,50 * 4 / 26 =

    R$ 6,92

    Exemplo B

    Salrio Hora

    R$ 8,00

    Qtde Hrs Extras

    20

    Dias Trabalhados

    23

    Dias Repouso

    7

    Aplicando Frmula

    20 * R$ 8,00 * 7 / 23 =

    R$ 48,70

    TRABALHO NOTURNO

    O trabalho realizado a noite exige maior esforo do organismo humano, por desenvolver-se em perodo normalmente destinado ao descanso.

    Considera-se noturno todo o trabalho executado por trabalhador urbano das 22:00 as 5:00.

    Por esse motivo, ao trabalho noturno aplicam-se regras especiais:

    Uma hora noturna no equivale a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos;

    Cada hora trabalhada no perodo noturno ser remunerada com acrscimo de no mnimo 20%.

    Calendrio exemplo A Calendrio exemplo B

  • 30

    Existe controvrsia na interpretao do pargrafo 5 do art. 73 da CLT, pois h decises no sentido de que, quando o empregado permanece trabalhando alem das 5 da manh, houve prorrogao do trabalho noturno, e, em conseqncia devido o referido adicional.

    Menores de 18 anos no podem realizar trabalho noturno.

    ADICIONAL NOTURNO

    Adicional Noturno conforme artigo 7, IX, CF e artigo 73,CLT o acrscimo incidente sobre a hora de trabalho em virtude de ser trabalhada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Este acrscimo ser de, no mnimo, 20% sobre a hora diurna.

    A percentagem legal integra-se nos clculo para todos os fins (frias, 13 salrio, indenizao, FGTS, etc.).

    REGRAS E EXEMPLOS

    ADICIONAL NOTURNO

    Qtde Hrs Noturnas * Salrio Hora * % Adic Not Sindicato

    Exemplo A

    Salrio Hora:

    R$ 2,30

    Jornada Trabalho:

    22:00 as 05:00 com intervalo das 01:00 as 02:00

    Qtde Hrs Noturnas:

    5

    % Adic Not Sindicato:

    20%

    Aplicando Frmula:

    5 * R$ 2,30 * 20% =

    R$ 2,30

    Exemplo B

    Salrio Hora:

    R$ 1,90

    Jornada Trabalho:

    21:00 as 04:00 com intervalo das 01:00 as 01:30

    Qtde Hrs Noturnas:

    6,5

    % Adic Not Sindicato:

    20%

    Aplicando Frmula:

    6,5 * R$ 1,90 * 20% =

    R$ 2,47

    REDUO HORA NOTURNA (SUPLEMENTAO NOTURNA) Em funo de a hora noturna ser menor que a hora diurna, ou seja, cada 1 hora diurna equivale a 52,5 minutos de hora noturna, o funcionrio recebe esta diferena de horas (7,5 minutos). A suplementao noturna possui os mesmos efeitos legais que a hora noturna, ou seja, possui incidncia para todos os impostos legais (irf, fgts, inss) inclusive para adicional noturno.

  • 31

    SUPLEMENTAO NOTURNA

    Qtde Hrs Noturnas * Salrio Hora * 14.28571 %

    Exemplo A

    Salrio Hora:

    R$ 2,30

    Jornada Trabalho:

    22:00 as 05:00 com intervalo das 01:00 as 02:00

    Qtde Hrs Noturnas:

    5

    Aplicando Frmula:

    5 * R$ 2,30 = 14,28571% =

    R$ 1,64

    Exemplo B

    Salrio Hora:

    R$ 1,90

    Jornada Trabalho:

    21:00 as 04:00 com intervalo das 01:00 as 01:30

    Qtde Hrs Noturnas:

    6,5

    Aplicando Frmula:

    6,5

    *

    R$ 1,90

    =

    14,28571%

    =

    R$ 1,76

    TIPOS DE HORRIOS

    Para melhor atender a atividade realizada na empresa, esta pode determinar os tipos de horrios a serem obedecidos na organizao, estes podem ser:

    Rgido: o funcionrio tem horrio de incio e trmino da jornada e deve cumprir rigorosamente este horrio respeitando apenas as tolerncias em minutos estabelecidas pela CLT (5 minutos antes de depois do horrio). Flexvel: o funcionrio deve cumprir seu horrio pr-determinado sendo possvel flexibilizar a entrada, desde que compense no mesmo dia, por exemplo: permitido atrasar-se 30min desde que compense 30min aps o expediente, neste caso nada descontado nem pago com extra.

    Mvel: o funcionrio no tem horrio estabelecido entrada e sada, tem apenas que cumprir a quantidade de horas determinada para trabalho diariamente, ou seja, se tem que trabalhar 8 horas por dia, estas 8 horas podem ser feitas, 2 pela manh, 4 a tarde e 2 a noite, totalizando s 8 horas dirias.

    Alternativo: o funcionrio tem horrio determinado para o trabalho, no entanto em algumas datas pode ter a necessidade de trabalhar em outros horrios (tambm j pr-determinado).

    MARCAES DE PONTO

    As marcaes de ponto dependem exclusivamente do tipo de tratamento que a empresa possui, seja por meio mecnico ou eletrnico, estas devem ficar registradas no carto ponto dos funcionrios que deve prever as trocas e emprstimos de turnos.

  • 32

    Atravs do carto ponto a empresa apura a quantidade de horas extras, cada qual em seu percentual e tambm a quantidade de horas de faltas injustificada que o funcionrio apresentou no perodo de ponto.

    Porque existe perodo de ponto:

    o perodo utilizado pela empresa para apurar as ocorrncias de ponto que o funcionrio apresentou, este tempo necessrio para que todas as ocorrncias estejam apuradas para desconto na folha de pagamento.

    Exemplos de perodo de ponto para o ms de Maio/2007:

    De 16/04 a 15/05

    De 19/04 a 20/05

    De 02/04 a 01/05

    Normalmente estas marcaes so realizadas em relgios mecnicos e fixadas em tabuleiros prprios chamados de chapeiro que no final do perodo de ponto substitudo por outro vazio e sobre o preenchido feito o clculo das ocorrncias e encaminhado ao departamento pessoal efetuar o pagamento/desconto. As pessoas que apuram as ocorrncias so chamadas de apontadores.

    MOVIMENTAES

    No decorrer de um ms de trabalho realizado trocas e emprstimo de turno, muitas vezes pela necessidade da empresa (aumento da produo em determinado setor, por exemplo) ou para substituio de um empregado (afastamento, por exemplo). Para tanto, o empregado que troca ou emprestado para outro turno, deve receber as horas conforme seu novo horrio.

    Para tanto seu gestor deve comunicar o RH desta troca ou emprstimo, para que o mesmo passe a receber conforme horrio que estiver trabalhando.

    CONTROLE DO BANCO DE HORAS

    O banco de horas, embora no possua ainda uma lei na CLT que determine sua utilizao, os sindicatos, atravs de conveno coletiva permitem que a empresa o utilize, sendo homologadas as regras para tal.

    As regras podem ser as mais diversas, estas so acordadas com o sindicato, prazos de validade, compensao de horas com acrscimos, etc.

    A empresa jamais poder instituir o uso do banco de horas para os empregados sem o consentimento do sindicato, podendo acarretar multa para a empresa.

    Quando a empresa utiliza banco de horas, todas as ocorrncias de ponto (atrasos, faltas e horas extraordinrias) so armazenadas no banco de horas e o funcionrio recebe as horas normais do dia em que aconteceu a ocorrncia.

    Exemplos:

    Funcionrio faltou dia 02/maio/2007, mas como a empresa trabalha com banco de horas,as horas desta falta (8:48) sero armazenadas no banco de horas como negativas, dando o direito ao funcionrio de compens-la futuramente (mximo 1 ano), as horas desta data so pagas como horas trabalhadas.

  • 33

    A mesma coisa ocorre quando funcionrio faz horas extras, por exemplo, as horas vo para o banco de horas como lanamento positivo, dando o direito ao funcionrio de compens-las, folgando em outra oportunidade, e nada lhe pago na folha de pagamento como hora extra.

    HORAS EXTRAS

    As horas extraordinrias por lei no podem ultrapassar duas horas dirias, salvo quando a empresa estabelecer o banco de horas.

    As horas extras so devem ser pagas acrescidas de no mnimo 50% para dias trabalhados e 100% para dias de repousos e feriados.

    Embora a CLT tenha previsto os percentuais mnimos para o pagamento das horas extras, o sindicato normalmente determina outros percentuais, dependendo da atividade da empresa, uma vez que vale tudo o que a conveno coletiva determinar, pois normalmente beneficia mais o empregado do que a prpria CLT.

    Por exemplo:

    % Hextra Dias Trabalhados Dias Repousos CLT 50% 100% Conveno Coletiva

    80%

    150%

    No exemplo acima, a conveno coletiva favorece o empregado, desta forma, vale mais do que a CLT.

    FALTAS JUSTIFICADAS / INJUSTIFICADAS

    Durante o ms de trabalho de um empregado podem ocorrer divergncias, ou seja, faltas ou atrasos, neste caso, se o funcionrio apresentar justificativa da falta esta no lhe descontada, caso no apresente justificativa, estas horas so descontadas em folha de pagamento e ainda, a empresa poder descontar o repouso da semana em que ocorreu a falta injustificada, e at um feriado, se por ventura tiver ocorrido na mesma semana.

    Consideram-se faltas justificadas as faltas dispostas no Art 473 da CLT:

    At 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho viva sob sua dependncia econmica;

    Ate 3 dias consecutivos em virtude de casamento;

    Ate 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho (para homens).

    Por 1 dia a cada doze meses de trabalho em caso de doao de sangue.

    No perodo de tempo em que tiver que cumprir as exigncias militares;

    Nos dias em que estiver comprovadamente prestando vestibular para ingresso em ensino superior;

    Atestado Mdico;

    1 hora por dia (30min manh e 30min tarde) para amamentao (at filho completar 6 meses);

    Dia ou horas que o funcionrio usar para ir ao cartrio servir de testemunha.

    A empresa embora no desconte as faltas justificadas poder demonstrar no envelope de pagamento a quantidade e horas que absorveu sem fazer prejuzo ao pagamento do empregado.

  • 34

    LABORATRIO I EXERCCIO PRTICO

    A empresa Fundio CFT Ltda no tem sistema de ponto eletrnico, para tanto apura as faltas e horas extras dos empregados manualmente, assim como o saldo do banco de horas dos mesmos. Vamos efetuar os controles:

    CARTO PONTO: Vamos simular marcaes de entradas e sadas no carto ponto do empregado abaixo: Vamos considerar que o funcionrio 112 trabalhou todos os dias normalmente, dentro do horrio estipulado, desta forma, sem gerar ocorrncias, apenas nas datas abaixo apresentou alguma irregularidade, desta forma preencha o carto ponto do mesmo e calcule as horas de faltas, extras e adicional noturno.

    HORRIO TRABALHO: 08:00 AS 12:00 AS 13:30 AS 18:00 Funcionario Data Entrada Sada Entrada Sada

    112 - Arnaldo Jos Rocha

    22/abr 08:00 11:00 13:00 15:00 24/abr 07:30 11:59 13:29 18:02

    27/abr 10:00 - - 20:00 1/mai 08:02 12:01 14:01 17:31

    3/mai 07:57 11:57 13:32 04:32

    10/mai 11:31 12:07 13:34 23:34

    11/mai - - - -

    BANCO DE HORAS

    Considere agora que as horas extras e faltas realizadas por este funcionrio, mais as horas do funcionrio abaixo, foram para o banco de horas, desta forma, monte o relatrio que enviado para cada departamento e que contm o saldo de banco de horas de cada funcionrio do departamento.

    HORRIO TRABALHO: 14:00 as 18:00 as 19:30 as 22:00 Funcionario Data Entrada Sada Entrada Sada

    115 Maico Cordeiro

    25/abr 14:30 18:01 19:02 22:01 26/abr 13:59 17:59 19:29 21:30

    30/abr 14:01 18:01 19:00 22:00

    1/mai 14:00 18:00 19:30 22:00

    2/mai 13:20 18:02 19:32 21:10

    10/mai 14:02 18:03 19:31 02:30

    LABORATRIO II USANDO SISTEMA COMO FERRAMENTA

    Agora utilizaremos o sistema Datasul-HCM como ferramenta de apoio na automao dos processos de Controle de Freqncia:

    No processo manual, os funcionrios registram (mecnica ou manualmente) os horrios de entrada e sada da empresa, porm quando a empresa possui um sistema eletrnico de ponto, este processo automatizado, ou

  • 35

    seja, a medida que os empregados registram o ponto no relgio este vai armazenando-as (off-line) e o analista de RH efetua a coleta destas marcaes, gerando um arquivo texto para importao no sistema:

    TRATAMENTO MARCAES Acesse o mdulo de Controle de Freqncia

    Tarefas

    Tratamento Batidas

    Importao Batidas:

    Parmetro Informao Layout 1 Dimep Origem Importao Arquivo Arquivo Entrada C:\temp\pto52007.lst Destino Impresso Terminal

    Analise os erros decorrentes da importao, acesse: Tarefas

    Tratamento Batidas

    Correo Erros Importao:

    Tipo Erro

    Correo

    14

    Relgio Inexistente

    Altere para relgio 1

    11 Funcionrio Inexistente Crach de visitante, elimine 20 Limite entre batidas menor parametrizado Batida duplicada, elimine

    Aps proceder com as correes, Execute o programa para que o erro de relgio inexistente seja desconsiderado e a marcao seja considerada para o funcionrio.

    Agora analise as marcaes importadas, acesse: Tarefas

    Tratamento Batidas

    Batidas No Ponto, localize o funcionrio 111 Everton da Rosa dos Santos, e inclua as marcaes abaixo:

    Data Horrio Funo

    18/05 09:00 E

    18/05 12:10 S

    18/05 13:50 E

    18/05 18:10 S No se esquea de, aps incluir todas as marcaes, acionar o boto .

    CLCULO DO PONTO

    Agora vamos calcular as divergncias de ponto (atraso, falta, horas extras, banco de horas, etc). Acesse Tarefas

    Clculo

    Clculo Ponto Eletrnico:

    Apenas informe o perodo de ponto na tela ( 21/04/2007 a 20/05/2007) e Execute.

    Agora vamos conferir as divergncias apontadas atravs do programa: Relatrios

    Relatrios Peridicos

    Relatrio Divergncias:

    Observao: normalmente as empresas emitem este relatrio, encaminham aos gestores e eles anotam as justificativas necessrias, depois devolvem ao RH que repassa as justificativas para o sistema:

    Acerte as divergncias de ponto, acesse: Tarefas

    Clculo

    Acerto Divergncias:

  • 36

    Neste programa, faa as seguintes alteraes:

    Horas Extras por Banco de Horas

    Banco de Horas por Horas Extras

    Atrasos por Banco de Horas

    Atrasos por justificativas

    Tambm inclua algumas marcaes

    BANCO DE HORAS

    Faremos agora o controle do banco de horas, verifique o saldo de horas do banco: Relatrios

    Relatrios Mensais

    Saldo Banco de Horas.

    Imaginemos que o perodo mximo de banco de horas j tenha esgotado ento faremos o fechamento do banco de horas, acesse: Tarefas

    Integrao Folha Pagamento

    Fechamento Banco, parametrizando:

    Parmetros Informao

    Utiliza Regra Banco No

    Paga Saldo Positivo Sim

    Desconta Saldo Negativo Sim

    Saldo Positivo 000:00

    Saldo Negativo 000:00

    Evento Desconto Diurno 899

    Evento Desconto Norturno 898

    Evento Pagamento Diurno 101

    Evento Pagamento Noturno 121

    Agora confirme o fechamento consultando o banco de horas dos funcionrios que apresentaram saldo no relatrio que emitimos anteriormente, acesse: Consultas

    Movimentos

    Banco de Horas.

    Navegue entre os funcionrios e verifique que o fechamento zerou o banco de horas de todos os empregados.

    FECHAMENTO DAS HORAS

    Em seguida faremos a integrao das horas com a folha de pagamento, este processo calcular as horas trabalhadas e as ocorrncias de ponto (a pagar e descontar) na folha dos funcionrios, acesse: Tarefas

    Integrao Folha Pagamento

    Gera Movto Folha Pagamento.

    Faa a impresso do carto ponto para validar os clculos gerados e coletar a assinatura dos empregados, acesse: Relatrios

    Relatrios Mensais

    Emisso Carto Ponto.

    Com a emisso do carto ponto conclumos o processo de Controle da Freqncia, sendo que neste momento a folha de pagamento est pronta para ser calculada.

  • 37

    CAPTULO 6

    FRIAS DIREITO AS FRIAS

    As frias correspondem ao perodo do contrato de trabalho em que o empregado no presta servios, com o fim de restaurar suas energias, mas recebe remunerao aps ter adquirido esse direito ao descanso em decorrncia da prestao de servios durante o perodo de 12 meses. As frias representam um direito irrenuncivel do trabalhador, de que ele no pode abrir mo. Sendo esta remunerao com pelo menos um tero a mais do que o salrio normal.

    Todo empregado, aps cada perodo de 12 meses na empresa (art 130 da CLT), tem direito a frias, remunerada com pelo menos um tero a mais do que o salrio normal, proporcionais s faltas que teve nesse perodo:

    PERDA DO DIREITO AS FRIAS

    O art 133 da CLT destaca algumas situaes que provocam a perda do direito das frias, segue as principais:

    Deixar o emprego e no for readmitido dentro de 60 dias, subseqente a sua sada;

    Deixar de trabalhar, com percepo de salrio por mais de 30 dias, em virtude de paralisao total ou parcial dos servios na empresa;

    Permanecer em gozo de licena remunerada por mais de 30 dias, com percepo de salrios;

    Tiver recebido da Previdncia Social prestaes de acidente de trabalho ou auxlio doena por mais de 6 meses, embora descontnuos.

    Apresentar faltas injustificadas durante o perodo aquisitivo, conforme tabela:

    Faltas Dias Direito Frias at 5 dias 30 dias 6 a 14 dias 24 dias 15 a 23 dias 18 dias 24 a 32 dias 12 dias mais de 32 dias perde direito de frias

    DURAO DAS FRIAS

    As feiras dos empregados em geral so gozada em dias corridos, teis e no teis, sendo que a sua durao depende da assiduidade do empregado, sofrendo diminuio na proporo das suas faltas injustificadas.

    Embora visto, as faltas injustificadas acarretem a reduo do perodo de frias essa reduo no corresponde a uma compensao de dia contra dia, o denominado desconto de faltas conta das frias.

  • 38

    Somente para empregados com contrato de trabalho do tipo Tempo Parcial (durao trabalho no superior a 25 horas semanais) a durao das frias segue a seguinte proporo:

    Qtde Hrs Semanais Dias Direito Frias At 5 horas 8 dias Superior a 5 at 10 hroas 10 dias Superior a 10 at 15 horas 12 dias Superior a 15 at 20 horas 14 dias Superior a 20 at 22 horas 16 dias Superior a 22 at 25 horas 18 dias

    O empregado contratado a tempo parcial no poder realizar horas extras, e se possuir mais que 7 faltas injustificadas ao longo do perodo aquisitivo ter seu perodo de frias reduzido metade.

    PERODO DE CONCESSO

    Completando o perodo aquisitivo, que de 12 meses, o empregador ter de conceder as frias nos 12 meses subseqentes, no perodo a que se d o nome de perodo concessivo. So doze meses para que o empregado adquira o direito as frias (perodo aquisitivo) e doze meses subseqentes para que o empregador as conceda (perodo concessivo).

    A concesso das frias ato exclusivo do empregador, independendo do pedido ou concordncia do empregado. o empregador que ir determinar a data da concesso das frias do empregado, da forma que melhor atenda aos interesses da empresa. O empregado no tem direito de escolha. Contudo praxe nas empresas conceder frias em mesma data para casais que trabalhem na empresa e para estudantes em mesmo perodo de frias escolares.

    o empregador que ir determinar a data da concesso das frias do empregado, de forma que melhor atenda aos interesses da empresa. No entanto o incio das frias coletivas ou individuais, no poder coincidir com sbado, domingo ou feriado ou ainda em dia de compensao de repouso semanal.

    Se o empregado ficar doente durante o gozo das frias, no ter suas frias suspensas. Somente em caso de licena maternidade que, se a empregada tiver filho durante o gozo das frias, esta interrompida pelos 120 dias de licena maternidade para depois, somente ao final da licena maternidade retomar o gozo das frias.

    A concesso das frias comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedncia de, no mnimo, 30 dias. A lei no admite a comunicao verbal das frias pelo empregador.

    A concesso das frias deve ser anotada na CTPS do empregado e tambm ser registrada na ficha registro do empregado.

    O pagamento das frias e, se for o caso, do respectivo abono de frias ser efetuado at 2 dias antes do incio do perodo de gozo.

    O empregado tambm poder solicitar 50% do dcimo terceiro salrio junto das frias, basta fazer a solicitao com antecedncia.

    As frias concedidas que ultrapassarem o perodo concessivo, o empregador estar obrigado a pag-las em dobro. Salvo em casos do tipo:

    As frias no foram concedidas no perodo concessivo, porque a empregada entrou em gozo de licena maternidade;

  • 39

    Se o funcionrio entrou em auxilio acidente do trabalho, quando o funcionrio retornar receber suas frias, mas no em dobro.

    FRACIONAMENTO DAS FRIAS

    Em regra, as frias devem ser concedidas de uma s vez, em um nico perodo. Somente em casos excepcionais possvel o fracionamento em dois perodos, um dos quais no poder ser inferior a 10 dias.

    Poder ser fracionado o perodo de gozo em, por exemplo, 20 dias um perodo e 10 outro, ou ainda cada um de 15 dias, porm jamais algo do tipo: um perodo de 22 dias e outro de 8 dias, pois o limite mnimo de 10 dias foi desrespeitado.

    No ser possvel fracionar frias para empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade.

    REMUNERAO DAS FRIAS

    Durante as frias a remunerao do empregado ser a mesma, como se estivesse em servio, devendo seu valor ser idntico ao de um salrio na da concesso, acrescido de um tero (CF art 7).

    A lei permite a transformao de 1/3 das frias em abono pecunirio que, neste caso haver a reduo do nmero de dias de frias e o proporcional aumento no ganho do empregado. O abono de frias dever ser requerido at 15 dias antes do vencimento do perodo aquisitivo (art 143 da CLT). O abono um direito assegurado ao empregado, ao qual o empregador no poder se opor.

    FRIAS COLETIVAS

    A empresa pode conceder frias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores da empresa. Podem ser concedidas em 2 perodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. A empresa comunicar a DRT e Sindicato com 15 dias de antecedncia, e afixar aviso geral, no estabelecimento de trabalho.

    Empregados contratados h menos de 12 meses tero frias coletivas proporcionais ao perodo trabalhado, iniciando-se a partir da um novo perodo aquisitivo para a contagem de frias

    LABORATRIO I EXERCCIOS PRTICOS

    Agora vamos conceder frias a empregado e analisar as verbas apuradas

    CLCULO E RECIBO DAS FRIAS

    Para apu