PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA ABRIL 2013
ANEXO I - ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO DE DISCUSS ÃO PÚBLICA DA REVISÃO DO PDM DE ESTARREJA (Ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/ 2009 de 20 de Fevereiro)
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
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QUADRO I – Avaliação e Decisão Individual
Freguesia de Avanca
Requerente Comunicaç
ão
Tipologia da Pretensão Síntese da Pretensão Servidõ es Decisão Resposta
Presidente da
Assembleia de
Freguesia de
Avanca
(N/Ref- 1)
RSP N.º
755/13 de
12 Abril de
2013
Reclassificação para
Urbano: espaços urbanos
de baixa densidade e
espaços de atividades
económicas
1-Alteração para Residencial de Baixa
Densidade, Zona de Fundões;
2-Integração de duas comunidades
ciganas em zona residencial, por forma
a cumprir com o ponto XI do art.º 2
(Objetivos e Estratégia) do regulamento
(“Atenuar, combater e erradicar
situações de exclusão,…”);
3,4-Necessidade de mais espaços de
atividades económicas: reservar mais
área para expansão na Zona de Arada
e criação de uma “zona entre a Rua da
Fabrica, a A1, a Rua de Santa Ana, a
norte da “Herculano”;
5- “ Porque não se pode ligar por um
coberto/alpendre a habitação aos
anexos, com regras bem definidas? A
área de anexos torna-se exígua, para
os dias atuais, face ao n.º de viaturas
(…) e não podem ser complementados
por simples telheiros?”
Necessidade de ações concretas para
a fixação e atração da população ativa
jovem
1-RAN
2-RAN
3 e 4- RAN
1-
Desfavorável
2-
Desfavorável
3 e 4
Desfavorável
5-
Desfavorável
1- Não se justifica a desafetação da RAN do
terreno em causa, atendendo ás dinâmicas
socioeconómicas do aglomerado e às
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
2- Considera-se pertinente a integração das
comunidades ciganas e de outras situações de
vulnerabilidade, cuja resolução não se
restringe à questão habitacional. Ao PDM
enquanto documento estratégico, cabe-lhe
definir um conjunto de objetivos que podem ou
não ter expressão territorial, não sendo tal
circunstância impeditiva de ações e
intervenções de carater transversal, que
promovam, designadamente, “Atenuar,
combater e erradicar situações de exclusão,…
garantindo respostas a um conjunto de
situações interdependentes e que marcam a
vida destas comunidades e a sua relação com
a sociedade envolvente (Educação, politicas de
habitação, inserção socioprofissional,
cidadania. Etc.). Em termos de ordenamento
do território, as situações que promovam a
dispersão urbana, como é o caso em apreço,
não justifica a desafetação da RAN, uma vez
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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 3
que configura um crescimento linear do
aglomerado contrariando as orientações legais
em matéria de ordenamento do território
dirigidas para a contenção do solo urbano.
3e4- O Quadro de referencia estratégico
municipal em matéria de ordenamento assume
claramente a importância geoestratégica da
zona industrial prevendo a sua expansão, face
ao mercado emergente, de forma a incentivar a
diversificação da base económica e evitar a
dispersão do investimento promovendo-se uma
utilização racional dos solos; Assume
igualmente os principais núcleos industriais
existentes (estruturantes) e potenciais reservas
para o desenvolvimento das suas atividades,
apoiando assim as industrias já instaladas em
Estarreja. Neste contexto, o espaço de
atividades económicas previsto para a zona de
Arada, foi condicionado pela entidade que
tutela a RAN, às edificações existentes.
5- A ligação sugerida é sempre permitida,
contudo de acordo com os conceitos técnicos
legais nos domínios do ordenamento do
território e do Urbanismo, acresce à área de
construção da edificação principal. A área de
construção máxima permitida para edifícios
anexos é considerada a adequada em relação
à realidade concelhia, atendendo a que não se
pretende que seja demasiada excessiva em
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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 4
relação à construção principal da qual depende
funcionalmente.
Maria Adelina
Carvalho Dias
Costa, ADICO
(N/Ref- 2)
Registo n.º
3186 de 16
de Abril de
2013
Regulamento- Reformulação
dos parâmetros constantes
do Quadro do Regime de
edificabilidade- art.º 68º
Considerar a obrigatoriedade de
afastamento lateral de 5m apenas para
construções novas.
Desfavorável Os diferentes regimes de edificabilidade
expressos em quadros síntese, obedecem
todos a igual interpretação, não fazendo
sentido explicitação adicional para
afastamentos laterais, nomeadamente os
referentes a ampliações de construções
existentes. Considera-se que a leitura dos
quadros é clara, e não introduz entropia à sua
análise, a qual segue os critérios já utilizados
no anterior quadro regulamentar.
Alfredo Guerra
Pereira-Serração
Madeiras Paralta
Guerra & Filhis,
LDA
(N/Ref- 3)
RSP n.º
745/13 de
10 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo para
Urbano - Espaço de
Atividades económica.
Para a viabilização da Unidade
industrial existente desde 1992:
a) - Correção da omissão já praticada
aquando da elaboração e aprovação do
1º PDME publicado em 1993;
b)- Exclusão do local de qualquer
condicionante REN, nomeadamente
das áreas de Máxima Infiltração;
c)- Exclusão do local de qualquer
condicionante RAN, ou outra que a
venha a condicionar;
d)- Classificação do local em Espaço
de Atividades Económicas
RAN
REN
Favorável
RAN
Desfavorável
REN
Procedeu-se a um pequeno acerto da RAN.
Relativamente à REN, a planta proposta da
REN 2A, resulta das parcelas propostas para
exclusão da REN delimitadas e numeradas na
Planta 2-AB. O caso em apreço refere-se à
proposta E10;
Estas plantas integraram no processo que foi
para parecer final da CCDRC, no âmbito da 4ª
reunião plenária. Do teor desse parecer, pode-
se ler o anexo III - Parecer Final da CCDR-c
das propostas de exclusão da REN. Nele é
referido que a parcela E10 (PU-PNADPEI) tem
parecer favorável condicionado apenas à área
da parcela a Sul da EN 224. Assim e de acordo
com o referido parecer o processo final enviado
para a Comissão Nacional da REN, não integra
esta exclusão.
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Carmino Ribeiro
Moutinho
(N/Ref- 4)
RSP N.º
702/13
Reclassificação do solo para
Urbano
Abranger prédio rústico, para futura
edificação, confinante com mancha
urbana proposta para a área do Fojo
RAN Desfavorável A proposta já comtempla um conjunto
preexistente de edificações. Não existe
fundamento – terreno sem preexistências - que
justifique o carater excecional previsto na lei
para a reclassificação do solo rural como
urbano.
Maria de Fatima
Valente
Fernandes Teiga
Peixe
(N/Ref- 5)
Correio
eletrónico de
2 de Abril de
2013
Reclassificação do solo para
Urbano
Integração de terreno, em lugar de
Sardinha na Rua das Patas do Canto,
ou parte dele, em área urbana, por
forma a possibilitar a construção de
uma moradia unifamiliar.
RAN/Pequena
parcela REN
Desfavorável Não se justifica a desafetação da RAN do
terreno em causa, uma vez que configura um
crescimento linear do aglomerado contrariando
as orientações legais em matéria de
ordenamento do território dirigidas para a
contenção do solo urbano.
Freguesia de Beduído
João Valente
Martins da Silva
JVMS –
Construção,
Conservação e
Manutenção
Industriais, LDA
(N/Ref- 1)
RSP n.º
772/13 de 15
de Abril
Reclassificação do solo para Urbano
Acerto no perímetro urbano, por
forma a enquadrar as instalações da
empresa e a não inviabilizar o seu
funcionamento
RAN Favorável. Procedeu-se a um pequeno acerto da RAN,
por forma a integrar a totalidade da
preexistência em Perímetro urbano.
Maria Isabel
Ribeiro Neves,
representada pela
sua mandatária
Cidália Prata
(N/Ref- 2)
Carta com
registo
município
Estarreja nº
3010 de 12 de
Abril de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Prédio na Rua Dr. Assis, dotado de
todas as infraestruturas urbanas (rede
publica de abastecimento de água,
rede de energia elétrica e telefones,
arruamento pavimentado, drenagem
de esgotos, rede de águas pluviais…)
confinante a Norte com edifícios
ZPE/REN Desfavorável
Não foi aceite a proposta pela CCDRC, para
exclusão da REN - sistema biofísico “Aéreas
de Máxima Infiltração. Da análise dos
documentos anexos à participação verificou-se
que o Alvará de loteamento nº 120/81, incide
sobre prédio situado no lugar de Madeiro (casa
da Ajuda) e não respeita ao prédio que o
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municipais destinados a oficinas e a
armazém. O espaço envolvente
carateriza-se pela existência de
vários edifícios habitacionais
predominantemente unifamiliares de
dois pisos, acima da cota de soleira.
O requerente vem requerer a
classificação do prédio como área
urbana e anexa um conjunto de
documentos que visam fundamentar
a sua solicitação, designadamente, o
Alvará de loteamento nº 120/81.
requerente solicita que seja classificado como
área urbana, na Rua Dr. João Assis, lugar de
Póvoa de baixo.
Freguesia de Canelas
Ricardo Manuel
Costa Andrade
(N/Ref- 1)
RSP 746/13
de 12 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Construção de habitação própria e
permanente em terreno com frente
para arruamento asfaltado.
RAN Desfavorável
A proposta que englobava o terreno do
exponente, mereceu parecer desfavorável da
DRAP-C.
Odete Marques
Oliveira
(N/Ref- 2)
RSP 751/13
de 12 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Antiga exploração de saibro.
Atualmente depósito de “restos de
construções”. Proposta de
prolongamento do perímetro urbano
de modo a integrar em espaço urbano
o prédio rustico.
- Desfavorável
O terreno em causa encontra-se
consideravelmente afastado do perímetro
urbano, não reunindo condições para a sua
reclassificação como urbano. Procedeu-se
apenas ao acerto da última edificação que se
encontrava parcialmente em zona de
construção.
Presidente da
Junta de
Freguesia de
Canelas
Correio
eletrónico de 2
de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano/Rural
Identificação do seguinte conjunto de
zonas que, em virtude de
preexistências e/ou de constituírem
terrenos não aptos para a agricultura
e /ou resultarem em “ilhas espalhadas
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(N/ Ref-3) pela freguesia”, merecem na sua
quase totalidade a integração em
Perímetro urbano:
- Zona do Picoto Sul (parte Norte e
Sul);
RAN Desfavorável Da proposta efetuada, foi emitido parecer
parcialmente favorável à desafetação de uma
pequena parcela a sul da Rua do Picoto Sul
com preexistências, mantendo-se contudo em
solo rural.
- Zona das Cavadas (Norte e Sul);
RAN Desfavorável Da proposta efetuada, foi emitido parecer
favorável à desafetação da RAN de uma faixa
com preexistências, mantendo-se contudo o
terreno em solo rural.
- Zona das Travessas da Bandulha
Norte e Sul;
- Parcialmente
Favorável
Procedeu-se à integração em perímetro urbano
de algumas preexistências.
- Zona do Espinhal Norte-
Reclassificaçãp para Solo Rural
- Desfavorável Não se retirou o direito potencial de construção
permitido desde a constituição legal do
perímetro urbano – 1993.
- Zona Dr. Albino de Sá Nascente,
Norte e Sul
RAN Desfavorável Procedeu-se a pequeno acerto do Perímetro
urbano, junto à EN 109. Em relação à restante
proposta de alargamento do perímetro urbano
e em função quer das dinâmicas
socioeconómicas do aglomerado, quer das
orientações em matéria de ordenamento do
território dirigidas para a contenção do solo
urbano, não se afigura passível tal pretensão.
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Freguesia de Fermelã
Clarinda Adelaide
O. B. Marques
/Manuel Marques
(N/Ref- 1)
Requerimento
via Correio
eletrónico de
10 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração de dois artigos com
edificação na mancha urbana com
frente para a Rua da Amoladeira.
RAN Favorável Foi aceite a reclassificação das parcelas em
causa para solo urbano, atendendo às
preexistências e ao fato de estar confinante
com o perímetro existente.
José Manuel
Beirão de Oliveira
(N/Ref- 2)
Requerimento
de 12 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração em espaço urbano
edificado do artigo rustico que se
encontra contíguo ao espaço urbano
em vigor, com frente para a Rua da
Amoladeira (antiga EN 109),
usufruindo de toda a rede de
infraestruturas existente no local
(eletricidade, água, esgotos, pluviais,
RSU,etc). O terreno em causa não
tem dimensão para que possa
constituir-se como exploração
agrícola com rentabilidade e
consistência.
RAN/REN Desfavorável Foi aceite a desafetação do solo da Reserva
Agrícola Nacional (RAN), contudo, face ás
circunstancias ambientais, uma vez que o
terreno em causa integra uma área maior afeta
à Reserva Ecológica- Nacional (REN) - “Zonas
ameaçadas pelas cheias “ e ao fato de se
encontrar consideravelmente afastado do
perímetro existente, o terreno mantem-se,
contudo em solo rural .
Maria José de
Oliveira e Sousa
(N/Ref- 3)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013, via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo o a Associação
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
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Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
António de
Oliveira Baptista
Morais
(N/Ref- 4)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo o a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
António José da
Cruz e Sá,
Presidente da
Associação
Cultural e
Recreativa do
Roxico
(N/Ref- 5)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo o a Associação
Cultural e Recreativa com
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
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polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
Palmira Rodrigues
de Oliveira
(N/Ref- 6)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
Joaquim de
Oliveira Lopes
(N/Ref- 7)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
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fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
aglomerado.
Cipriano Dias da
Silva
(N/Ref- 8)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
RAN Desfavorável Não Aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
João Domingues
de Oliveira
(N/Ref- 9)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 12
permanecerem na terra.
António de
Oliveira Melo
(N/Ref- 10)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
Marco Alexandre
Monteiro Lopes
(N/Ref- 11)
Requerimento
de 10 de Abril
de 2013 via
correio
eletrónico
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
terra.
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
António Guilherme
Marques
Domingues
Requerimento
via correio
eletrónico de
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 13
(N/Ref- 12) 12 de Abril de
2013
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
terra.
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
Leonel José de
Sousa da Silva
(N/Ref- 13)
Requerimento
via correio
eletrónico de
12 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
terra.
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
Maria da
Encarnação da
Silva Pinheiro
(N/Ref- 14)
Requerimento
via correio
eletrónico de
14 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 14
terra.
Justina Baptista
Onofre
(N/Ref- 15)
Requerimento
via correio
eletrónico de
13 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
terra.
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
Manuel Fernando
Batista Ruivo
(N/Ref- 16)
Requerimento
via correio
eletrónico de
15 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração em espaço urbano
edificado do artigo rustico que se
encontra contíguo ao espaço urbano
em vigor, com frente para a Rua da
Amoladeira (antiga EN 109),
usufruindo de toda a rede de
infraestruturas existente no local
(eletricidade, água, esgotos, pluviais,
RSU,etc). O terreno em causa não
tem dimensão para que possa
constituir-se como exploração
agrícola com rentabilidade e
consistência.
RAN Desfavorável Foi aceite pela DRAP-C, a desafetação do solo
da Reserva Agrícola Nacional (RAN). Contudo,
uma vez que o terreno em causa encontra-se
consideravelmente afastado do perímetro
existente, estando confinante a Norte com o
sistema Biofísico “Zonas ameaçadas pelas
cheias” e a Sul com o sistema Biofísico “Áreas
de máxima infiltração” o terreno deverá,
manter-se em solo rural, não afeto ao regime
da RAN.
Clarinda Marques
(N/Ref- 17)
Requerimento
via correio
eletrónico de
15 de Abril de
Reclassificação do solo
para Urbano - Reitera
reclamação/sugestão de
10 de Abril, N/ ref. Nº 1
- - - -
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 15
2013
João Manuel de
Oliveira
(N/Ref- 18)
Requerimento
via correio
eletrónico de
15 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
Antonio João
Andrade
Gonçalves –
Empresa
Albicampo Lda
(N/Ref- 19)
RSP 734/13
de 11 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Pedido de alteração da classificação
de uma parcela de terreno, para
urbano, no lugar da ventosa, para a
viabilidade económica da laboração
de Pavilhão de caravanas. A
continuidade da mancha urbana é
garantida através da carta de
ordenamento do PDM de Albergaria-
a-Velha. A parcela de terreno em
causa, constitui um pequeno vértice
encravado junto ao nó da A25 (Nó de
Angeja), não interrompendo a
continuidade da Mancha da Reserva
Agrícola Nacional (RAN).
RAN Favorável Atendendo:
À necessidade de regularização da situação
existente, por forma a dar continuidade à
viabilidade económica da empresa;
Que o terreno em causa já não tem condições
para estar afeto a uso agrícola;
Que a área pretendida reclassificar não
prejudica significativamente a área de RAN
envolvente e contiguo ao perímetro urbano do
PU de Angeja;
Considera-se pertinente e justificável a
alteração da classificação do solo para urbano,
articulando-se o ordenamento a uma escala
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 16
supramunicipal.
Virginia de Sá
Oliveira
(N/Ref- 20)
Requerimento
via correio
eletrónico de
11 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na “Rua
da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá enquadrar preexistências,
como por exemplo a Associação
Cultural e Recreativa com
polidesportivo, bem como permitirá a
fixação de jovens interessados em
permanecerem na terra.
RAN Desfavorável Não Aceite, uma vez que não reúne os critérios
da legislação em vigor em matéria de
ordenamento do território, reclassificação do
solo, dirigidas para a contenção do solo urbano
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
A situação em apreço, com as frentes do
arruamento na quase totalidade livres,
configuram um crescimento linear do
aglomerado.
José Rodrigues de
Oliveira
(N/Ref- 21)
Requerimento
via correio
eletrónico de
14 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano à
parcela de terreno “situada na Rua do
Pisco”, lugar do Roxico, atendendo a
que a Zona em causa é suportada por
arruamento existente em bom estado
de conservação e limpeza e, já
infraestruturado.
- Desfavorável Não aceite. A pretensão, com frente para a
Rua da Fontinha, assim designada, não reúne
as condições necessárias para a sua
reclassificação, configurando um crescimento
linear do aglomerado indesejável do ponto de
vista das orientações legais em matéria de
ordenamento do território dirigidas para a
contenção do solo urbano.
Alberto da Cruz
Oliveira
(N/Ref- 22)
Requerimento
via correio
eletrónico de
12 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 17
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
terra.
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
Presidente Junta
de Freguesia de
Fermelã, Carlos
Augusto Nunes
Henriques Ribeiro
(N/Ref- 23)
Requerimento
via correio
eletrónico de
15 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Solicita o prolongamento do espaço
urbano aos terrenos situados na
reserva agrícola nacional (RAN), nas
Ruas Mártir S. Sebastião, Amoladeira
e Nossa Senhora dos Prazeres, por
estarem localizados contiguamente
ao perímetro urbano, estarem
dotados de uma boa rede
infraestruturas, designadamente
água, esgotos, pluviais, iluminação
pública, RSU e não terem dimensão
para que possam constituir-se como
explorações agrícolas com
rentabilidade e consistência.
RAN/REN Parcialmente
Favorável
Rua Mártir S. Sebastião – Procedeu-se a um
pequeno ajuste do perímetro urbano aos
limites cadastrais. Não se justifica a
desafetação da RAN do terreno em causa,
uma vez que configura um crescimento linear
do aglomerado contrariando as orientações
legais em matéria de ordenamento do território
dirigidas para a contenção do solo urbano;
Rua da Amoladeira – Foi aceite a desafetação
do solo da Reserva Agrícola Nacional dos
terrenos com frente para a Rua da Amoladeira,
uma vez que constituem preexistências,
regularizando-se as situações existentes.
Contudo, a (re) delimitação do perímetro
urbano terá por base a afetação ou não dos
terrenos ao Regime da Reserva Ecológica
Nacional. Neste sentido, uma faixa a Norte e a
Sul do referido arruamento coincide com o
sistema Biofísico “Zonas ameaçadas pelas
cheias” e uma parte ainda a sul da rua coincide
com o sistema Biofísico “Áreas de máxima
infiltração”, devendo os terrenos manterem-se
em solo rural, sem a restrição da RAN.
Rua da Nossa Senhora dos Prazeres –
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 18
procedeu-se a um pequeno acerto do
perímetro atendendo à preexistência
parcialmente incluída em solo urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN dos restantes
terrenos, uma vez que configuram um
crescimento linear do aglomerado contrariando
as orientações legais em matéria de
ordenamento do território dirigidas para a
contenção do solo urbano.
José Luciano
Escudeiro
(N/Ref- 24)
Requerimento
via correio
eletrónico de
14 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Alargamento do Perímetro Urbano às
parcelas de terreno situadas na Rua
Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,
atendendo a que a zona em causa
usufrui de arruamento em bom estado
de conservação e infraestruturado
com rede de abastecimento de água
e eletricidade. A expansão pretendida
permitirá a fixação de jovens
interessados em permanecerem na
terra
RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da
delimitação do perímetro Urbano. Não se
justifica a desafetação da RAN do terreno em
causa, uma vez que configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
Freguesia de Pardilhó
Arterisco II
Estudos e projetos
de Arquitetura,
LDª
(N/Ref- 1)
RSP 665/13
de 2 de Abril
de 2013
Regulamento
Alteração do articulado de forma a
permitir a intervenção em parcelas
com autonomia funcional na UOPG1
– Monte de Cima. Junto anexa
parecer da Dr.ª Fernanda Paula sobre
o assunto.
REN
-
Desfavorável
Não aceite. Em sede de reunião com CRREN e
de acordo com o parecer emitido por esta
entidade, não foi possível desafetar a mancha
em questão da REN e neste sentido existe a
obrigatoriedade de elaborar o Plano e no
âmbito deste processo, obter a exclusão da
área de Monte de Cima da REN. Atualmente o
artigo 105º- Disposições supletivas não tem
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 19
aplicabilidade no caso da UOPG1.
Freguesia de Salreu
Carlos Augusto
Silva Henriques
(N/Ref- 1)
RSP N.º
763/13 de 16
de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração em perímetro das
edificações existentes e de um
terreno entre elas todas servidas pela
Rua de Tomé, uma vez que: 1-
Encontra-se contígua ao limite do
Espaço Urbano; “2- permitia a
abrangência de construções já
existentes e que antes do PDM em
vigor, foram viabilizadas por pedidos
de pareceres de desafetação, à RAN;
3- a Rua é servida por diversas
infraestruturas (Rede de águas, de
saneamento, rede elétrica e rede de
telecomunicações); 4- A topografia
acidentada não é favorável à pratica
agrícola.
- Desfavorável Não aceite. Procedeu-se a uma proposta de
integração em solo urbano dos terrenos e
edificações marginais à rua da carapinheira,
rua paralela ao perímetro Urbano existente. A
proposta/sugestão, configura um crescimento
linear do aglomerado contrariando as
orientações legais em matéria de ordenamento
do território dirigidas para a contenção do solo
urbano.
Associação
Humanitária de
Salreu
(N/Ref- 2)
RSP N.º
774/13 de 15
de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Criação de condições para ampliação
do equipamento social existente-
Associação Humanitária de Salreu
RAN Favorável Foi aceite a integração do equipamento em
solo Urbano.
António Tavares
Lopes
(N/Ref- 3)
RSP n.º
775/13 de 15
de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Inserção de terreno na Rua de S.
Martinho em Zona de construção “à
semelhança do que aconteceu com o
terreno contíguo do lado nascente”
RAN Desfavorável Não aceite. A proposta/sugestão, configura um
crescimento linear do aglomerado contrariando
as orientações legais em matéria de
ordenamento do território dirigidas para a
contenção do solo urbano.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 20
Artur Rodrigues
Nogueira
(N/Ref- 4)
RSP n.º
771/13 de 15
de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Viabilidade de funcionamento das
instalações de Empresa
RAN Favorável Foi aceite a desafetação do solo da RAN para
integração em Perímetro Urbano.
Maria de Lurdes
da Silva Ferreira
Lavoura
(N/Ref- 5)
Correio
electrónico de
12 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração da totalidade do terreno
em solo urbano, entre a Rua do
Afuramento e a Rua Alberto Oliveira
Canelas.
Parcialmente
em RAN
Desfavorável Não aceite pela DRAP-C. A quase totalidade
do terreno já se insere em perímetro urbano
com frente para a a Rua Alberto Oliveira
Canelas. A pretensão não se insere nos
acertos pontuais, efetuados à Reserva Agrícola
Nacional, resultantes de algumas
incongruências da sua delimitação e levadas a
efeito no período de Discussão Pública.
Manuel da Solva
Ferreira
(N/Ref- 6)
Correio
eletrónico de
12 de Abril de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração da totalidade do terreno
em solo urbano, para dar
continuidade ao tecido urbano
existente na frente da propriedade, na
Rua Associação Humanitária de
Salreu e que confina igualmente com
a rua do vale dos Castanheiros.
RAN Desfavorável Não aceite. o terreno confinante com a rua do
vale dos castanheiros já está integrado numa
faixa de 50m em espaço urbano de baixa
densidade. Os terrenos do lado nascente da
rua da Associação Humanitária de Salreu,
encontram-se descomprometidos de
edificações, integrando na mancha da RAN,
uma vez que não reúnem os critérios da
legislação em vigor em matéria de
reclassificação do solo, nem se insere nos
acertos pontuais, efetuados à Reserva Agrícola
Nacional, resultantes de algumas
incongruências da sua delimitação e levadas a
efeito no período de Discussão Pública.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 21
Rui Miguel Sousa
Vicente e Mauro
André Veiga
Esperança
(N/Ref- 7)
RSP n.º
731/13 de 11
de Abril de
2013
Regulamento – inserção
da tipologia de Alojamento
local em espaço Rural no
artigo 35º, ponto 3.
Consideração da tipologia de
Alojamento local em espaço Rural
nas ocupações e utilizações
admitidas nos Espaços Florestais de
Produção (artigo 35º), como forma de
dinamização da Região sob ponto de
vista Cultural, ambiental e turístico.
- Favorável Foi aceite. Acrescentou-se Alojamento Local
como utilização admitida no articulado
referente às Disposições Gerais do solo Rural.
Alberto Rodrigues
Figueiredo
(N/Ref- 8)
RSP n.º
770/13 de 15
de Abril de
2013
Regulamento- alteração
da área mínima da
propriedade agrícola;
Diferenciar o calculo do
cas e cos por dimensão
das propriedades no
espaço urbano de baixa
densidade;
Reclassificação do solo
para Urbano
Regulamento- Em vez de área da
propriedade deve ser considerada a
área da exploração no seu conjunto;
Nas áreas urbanas, mesmo em
espaço urbano de baixa densidade,
as propriedades com menos de
500m2, deveriam ter um Cas e Cos
diferenciados das restantes
situações, por um processo que não
fosse penalizador ao que agora se
aplica.
Proposta de um conjunto de ligações
urbanas- perímetros urbanos:
A ) Rotunda de acesso à A29;
B ) Rua da Carvalha e Travessa da
Breja, nomeadamente do lado norte;
C ) Rua do Outeiro;
D ) Rua da Boavista, entre Travessa
da Boavista Norte e Travessa da
Boavista Nascente;
E ) Interligação da Rua de Salreu com
A ) RAN
B)Parcialmente
em RAN
C ) RAN
D ) RAN
E )-
F ) RAN
Regulamento
– Desfavorável
A)
Desfavorável
B)
Desfavorável
C)
Desfavorável
D)
Desfavorável
E)
Desfavorável
F)
Parcialmente
favorável
Regulamento
De acordo com as orientações do PROTC, a
dimensão mínima do prédio do agricultor para
edificação com fim habitacional deve ser de
3,25 há, quando a área média da exploração
agrícola do município, for superior a 2,3 e
inferior a 4,6 ha. A relação entre o número de
explorações agrícolas e a superfície agrícola
utilizada (S A U, de acordo com o
recenseamento Agrícola de 99) no município é
de 2,9 ha. Caso venham a ser adotados outros
valores, critérios/conceitos o PDM deverá ser
alterado em conformidade.
Não aceite. De acordo com o parecer da CCDRC relativo à 3ª reunião Plenária da Comissão Mista de acompanhamento (CMC) de 06-07-2012, foi suprimida a formula de calculo do “Índice de utilização do solo” (10 √L ), por desconformidade com a respetiva definição estabelecida no DR N.º 9/2009 de 29 /05. A referida fórmula permitia diferenciar a ocupação.
Quanto às propostas de ligações urbanas de
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 22
a Rua da Laje;
F ) Rua do Arieiro
perímetros:
A ) corta mancha de RAN
B) Sem preexistências.- para o local ,
designadamente Travessa da Breja e Rua do
Arieiro, já foi efetuada proposta de
ordenamento, devidamente fundamentada de
acordo com os atuais critérios de
excecionalidade de reclassificação do solo
Rural. No âmbito dos acertos efetuados pos
discussão pública e por solicitação da DRAPC,
esta proposta também não se enquadra nos
critérios preconizados (ausência de habitações
contiguas ou cortadas pelo perímetro
existente), constituindo áreas de valorização
agrícola.
C) Efetuada proposta, não aceite pela DRAP-
C– parcela dimensionada da RAN ( junho de
2013-06-19)
D) A rua da aldeia que dá continuidade para
sul à rua da Boavista, já foi integrada em
perímetro Urbano, em sede de revisão PDM.
DE acordo com o parecer da DRAP-C, não se
justifica a ligação entre as travessas da
Boavista sugeridas, uma vez que quebram com
a continuidade da mancha agrícola.
E) A proposta/sugestão, configura um
crescimento linear do aglomerado contrariando
as orientações legais em matéria de
ordenamento do território dirigidas para a
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 23
contenção do solo urbano.
F) Desafetou-se uma pequena área contigua
ao perímetro existente, tendo a parte mais
próxima sido inserida em perímetro urbano e a
restante manteve-se em solo rural sem RAN. A
parte Sul do arruamento, está
descomprometida e mantêm-se em solo Rural.
Freguesia de Veiros
Rafael Antonio
Henriques
Azevedo
(N/Ref- 1)
RSP 585/13
(N.º processo
64/13) de 20
de Março de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração de terreno na mancha de
espaço residencial que lhe fica
contíguo, de forma a permitir
edificação de habitação própria. O
terreno usufrui de toda a rede de
infraestruturas básicas e tem frente
para a rua Francisco Matos.
RAN Desfavorável Não aceite. O terreno em causa encontra-se
consideravelmente afastado do perímetro
urbano e não reúne os critérios da legislação
em vigor em matéria de reclassificação do solo,
nem se insere nos acertos pontuais, efetuados
à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de
algumas incongruências da sua delimitação e
levadas a efeito no período de Discussão
Pública.
Anibal Fernando
Simões Nogueira
Lemos
(N/Ref- 2)
Correio
eletrónico,
enviado a 12
de Abril de
2013.
Acerto dos limtes da REN Acerto e ajuste do limite da REN ao
limite da ZPE na zona envolvente à
Rua dos Telhões. Os terrenos na
Zona são servidos por rede de
eletricidade, rede de abastecimento
de água e rede de drenagem de
águas pluviais. A Câmara municipal
em 2009 procedeu à 2ª fase da
Empreitada “Alargamento e
beneficiação da Rua dos Telhões. A
RAN/ZPE/REN Desfavorável Não aceite. O sistema biofísico da REN em
causa é a “Área de infiltração máxima”, a qual
não depende da altimetria, mas do tipo de solo.
Não se está perante o sistema “Zonas
ameaçadas pelas cheias. As áreas de
“proteção” mencionadas, REN e ZPE, referem-
se à proteção de valores completamente
distintos.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 24
área inserida em REN como área de
infiltração máxima, a nascente da
Rua dos telhões está a uma cota
superior aos dos terrenos envolventes
a nascente, a sul e a poente. A área
referente ao lado oposto da via, mais
próximo da Ria de aveiro, encontra-se
em zona de construção e as cotas
são mais baixas.
João Fernandes
Vieira Oliveira
(N/Ref- 3)
RSP 732/13
de 11 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Preexistências de moradias há mais
de 70 anos na principal estrada da
Freguesia de Veiros- Rua Miguel
Valente de Almeida
RAN/REN Desfavorável Não aceite. A pretensão em causa, configura
um crescimento linear do aglomerado,
indesejável do ponto de vista do ordenamento
do território e contrário às orientações de
contenção estabelecidas na lei.
Pedro Manuel Luz
Valente
(N/Ref- 4)
RSP 591/13
Reclassificação do solo
para Urbano
Não apresenta a localização da
pretensão. Apenas menciona o nome
da Rua da Malpica. Sobre o terreno
recai, no entanto, antecedente no
âmbito do processo de Obras
n.º10808SG/12.
Solicita uma alteração do uso atual
do solo, agrícola, que considera não
ser viável dada a reduzida dimensão
da parcela, de modo a que o terreno
adquira aptidão para a edificação da
sua habitação.
“(…).Terreno tem localização
privilegiada e de boa visibilidade,
possuindo frente para arruamento
RAN e
parcialmente
em REN
Desfavorável Não aceite. A reclassificação para solo urbano
pretendida não tem justificação, face às
circunstancias ambientais e aos atuais critérios
de ordenamento do território. Com efeito, o
terreno sem preexistência, com frente para a
rua da Malpica configura uma lógica contrária á
de contenção do aglomerado urbano. A
pretensão não reúne os critérios da legislação
vigente, em matéria de reclassificação do solo,
nem se insere no conjunto de acertos pontuais
sobre preexistências contiguas ao perímetro
urbano efetuados, em última instância, à
delimitação da Reserva Agrícola Nacional do
Município, levadas a efeito no período de
Discussão Pública. Não mereceu, por
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 25
pavimento, servido por infraestruturas
de iluminação pública, rede de água
pública, saneamento, com habitações
familiares em arredores, e com
bastante crescimento de habitantes.
(…)”
conseguinte, pela entidade regional da RAN,
resposta favorável à sua desafetação, que
emitiu Parecer Final, à proposta de delimitação
das áreas da RAN, em 08/08/2013, através do
s/ Of.º n.º 7703/DRAPC.
Maria Lurdes Silva
Pinho
(N/Ref- 5)
RSP 648/13
de 28 de
Março de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração de terreno sito na Rua do
Agro do Meio em Espaço Urbano, no
sentido de dar o uso ao terreno pelo
qual foi comprado.
RAN/REN Desfavorável Não aceite. A reclassificação para solo urbana
pretendida não tem justificação, face às
circunstancias ambientais e aos atuais critérios
de ordenamento do território. O terreno, sem
preexistências, encontra-se consideravelmente
afastado do perímetro urbano, cujo limite físico
coincide com a última edificação no
entroncamento entre a Rua Joao Augusto
Sousa Fernandes – geradora do espaço
urbano e a Rua do Agro de Meios. Mais se
acresce que a área em causa encontra-se
afeta ao ecossistema da REN, “Áreas de
Máxima Infiltração”.
Carlos Augusto
Costa Tigeleiro
(N/Ref- 6)
RSP 608/13
de 22 de
Março de
2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Integração de terreno e edificação
preexistente na mancha classificada
como Espaço Urbano de Baixa
Densidade que lhe fica contígua
RAN/REN /ZPE Desfavorável Não aceite, face às circunstâncias ambientais.
A Área em causa encontra-se afeta ao
ecossistema da REN, “Áreas de Máxima
Infiltração”.
Concelho
Comissão Política
do Partido
Socialista de
Requerimento
via correio
eletrónico de
Relatório Plano / Estudos
de caraterização do
- Sugere-se atualização dos Estudos
de caraterização do território
municipal com informação mais
- - Os Estudos serão oportunamente atualizados,
conforme já se acordou em sede da 4ª reunião
Plenária da Comissão Mista de Coordenação
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 26
Estarreja
(N/Ref- 1)
15 de Abril de
2013
território municipal;
Carta de ordenamento-
/Estratégia de
desenvolvimento
recente – 2011- designadamente nas
projeções demográficas , as quais
têm por base valores de 2001,
desatualizados face à tendência de
diminuição da população confirmada
pelos censos de 2011.
-Propõe-se “que seja analisada e
considerada a possibilidade de se
prever outros espaços para a
instalação de indústrias,
nomeadamente a norte do concelho
(Avanca e Pardilhó) e Sul do
Concelho, capazes de dar resposta
às necessidades futuras e, também
suscetíveis de darem continuidade e
poderem aproveitar a dinâmica de
zonas industriais já existentes nos
territórios limítrofes dos concelhos
vizinhos de Oliveira de Azemeís e
Albergaria-a-Velha”.
de Acompanhamento ao processo de Revisão
do PDM. Pese embora os estudos reflitam
sobretudo ao nível das dinâmicas
demográficas análises prospetivas mais
otimistas e contrárias às que se revelaram
através dos censos de 2011, importa
esclarecer que:
. Apenas em Dezembro de 2012 é que foram
publicados os resultados definitivos dos censos
de 2011. Os estudos de caraterização do
território municipal e concretamente a análise
demográfica recorrem a dados definitivos de
censos e não a estimativas ou dados
provisórios;
. A Estratégia de Ordenamento do Território
municipal, obedeceu ao quadro de referência
(critérios e desígnios) constante do Programa
Nacional da Politica de Ordenamento do
Território (PNPOT), Instrumento chave para a
implementação da Estratégia Nacional de
desenvolvimento sustentável (ENDS) e aos
demais Instrumentos de Politica Nacional e
Regional com precedência em relação aos
demais Instrumentos de gestão territorial,
designadamente aos Planos Diretores
Municipais;
Relativamente à proposta de consideração de
outros espaços para instalação de industrias, a
norte e a sul do concelho, não faz sentido
atendendo a que o modelo de organização
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 27
territorial, (explicitado no Relatório Plano):
. Assume a importância geoestratégica da zona
industrial prevendo a sua expansão, face ao
mercado emergente, de forma a incentivar a
diversificação da base económica e evitar a
dispersão do investimento promovendo-se uma
utilização racional dos solos;
. Assume os principais núcleos industriais
existentes (estruturantes) e potenciais reservas
para o desenvolvimento das suas atividades,
apoiando assim as industrias já instaladas em
Estarreja.
Face à ampla oferta em locais estratégicos,
novas expansões de espaços de atividades
económicas, contrariam, inclusivamente a
estratégia de desenvolvimento global do setor
industrial numa prespectiva sustentável.
Luís Solénio de
Carvalho Fontes
Laranjeira
(N/Ref- 2)
Requerimento
via correio
eletrónico de
15 de Abril de
2013
Regulamento;
Processo de Planeamento
Regulamento - prever para os
“Espaços Centrais I,II e III” a
elaboração de Planos de Urbanização
dos centros, por forma a
desenvolverem-se espaços públicos
mais qualificados e constituírem
instrumentos de suporte à tomada de
decisão técnica/Politica;
Processo de Planeamento mais
participativo
- - De acordo com o Regime jurídico dos
Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT), a
qualquer momento, quer por iniciativa dos
particulares, quer por iniciativa da
administração, poderão ser delimitadas
unidades de execução, que podem ou não
corresponder a áreas abrangidas por Planos
de pormenor ou a parte destes.
O regime de edificabilidade previsto já tem por
base a Hierarquização dos diferentes sistemas
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 28
urbanos patentes no território concelhio.
Mais se acresce que áreas centrais de todos
os aglomerados, constituem as áreas alvo do
Plano Municipal de promoção da
acessibilidade.
O Processo de Planeamento obedeceu a todos
os trâmites previstos do ponto de vista legal,
tendo-se promovido sessões públicas
adicionais de apresentação e esclarecimento.
A disponibilidade foi total no atendimento aos
munícipes e em sede de reuniões.
Arterisco II –
Centro de Estudos
e Projetos de
Arquitetura, LDª,
Paulo Jorge
Pereira Valente
Martins e Ricardo
Jorge Pereira de
Sousa
(N/Ref- 3)
RSP 682/13
de 4 de Abril
de 2013
Regulamento Regulamento – Artigo 30º sem
aplicabilidade prática, uma vez que os
terrenos agrícolas do concelho não
têm dimensão mínima de 30.000m2,
inviabilizando-se inúmeras
solicitações para construção em
espaços agrícolas. As exceções
previstas àquela dimensão mínima da
parcela são também desajustadas da
realidade. Sugere-se que a Dimensão
mínima da Parcela/exploração
deveria passar para 10.000m2 para
todas as freguesias sendo que nos
casos de terrenos contíguos a outros
edificados esse valor deveria passar
a 5000m2. A área de construção
máxima em todos os casos deveria
manter-se nos 300m2 .
- Desfavorável De acordo com as orientações do PROTC, a
dimensão mínima do prédio do agricultor para
edificação com fim habitacional deve ser de
3,25 há, quando a área média da exploração
agrícola do município, for superior a 2,3 e
inferior a 4,6 ha. A relação entre o número de
explorações agrícolas e a superfície agrícola
utilizada (S A U, de acordo com o
recenseamento Agrícola de 99) no município é
de 2,9 ha. Caso venham a ser adotados outros
valores, critérios/conceitos o PDM deverá ser
alterado em conformidade.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 29
Arterisco II –
Centro de Estudos
e Projetos de
Arquitetura, LDª,
Paulo Jorge
Pereira Valente
Martins e Ricardo
Jorge Pereira de
Sousa
(N/Ref- 4)
RSP 691/13
de 5 de Abril
de 2013
Reclassificação do solo
para Urbano
Freguesia Veiros:
1 – Ajustar mancha de espaço
residencial ao cadastro através da
Rua dos telhões e Rua do Zagalo,
abrangendo igualmente um conjunto
de preexistências;
2 – Classificar a margem Norte do
troço da Rua do Emigrante como
“Espaço Urbano de Baixa
Densidade”, ligando ao perímetro
existente na Rua da Fonte de Baixo e
ao referente à rua Nossa Senhora da
Ajuda;
3 - Acerto de perímetro urbano de
pequena faixa estruturada pela Rua
Joaquim Lagoeiro, com preexistência
do lado poente;
Freguesia Avanca:
4- Possibilidade de dar continuidade
aos espaços Urbanos de Baixa
Densidade que ladeiam parcialmente
a Rua de Arcã e a Rua de S.
Sebastião, bem como mais a sul a
Rua dos Aléns;
5 – Desenvolver o espaço urbano na
Rua do Rio dos Bois até ao limite do
Espaço Florestal Contíguo,
interligando a pequena mancha de
perímetro já existente nessa Rua.
1 - RAN /ZPE
2-RAN
/REN/ZPE
3- -
4 - RAN/REN
5 -RAN/REN
6 - RAN
Veiros:
1 Desfavorável
2Desfavorável;
3 Parcialmente
Favorável
Avanca:
4 Desfavorável
5 Desfavorável
6 Desfavorável
Veiros:
1 – Não aceite pela DRAP-C, entidade
representada na CMC.
2 – De acordo com a DRAP_C, procedeu-se a
pequeno acerto em perímetro de uma parte de
preexistências marginais a poente com a Rua
Senhora da Ajuda e a norte com a Rua do
Emigrante.
3- Aceite proposta a poente da Rua Joaquim
Lagoeiro.
4- Não aceite. A proposta não mereceu parecer
favorável da DRAP-C, uma vez que as ligações
propostas quebrariam com a continuidade da
extensa mancha de RAN e de áreas sensíveis
do ponto de vista ambiental, pelo que se
procedeu a um pequeno acerto do perímetro
urbano na Rua S. Sebastião. As restantes
edificações mantêm-se em solo Rural.
5 – Não aceite uma vez que a zona em causa
encontra-se afeta também aos sistemas
Biofísicos da REN _ “ Áreas de Máxima
Infiltração” e “Leito dos Cursos de Água”;
6 – Não Aceite, uma vez que não reúne os
critérios da legislação em vigor em matéria de
reclassificação do solo, nem se insere nos
acertos pontuais, efetuados à Reserva Agrícola
Nacional, resultantes de algumas
incongruências da sua delimitação e levadas a
efeito no período de Discussão Pública.
RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 30
Freguesia Canelas:
6 – Inclusão no perímetro urbano que
se desenvolve unicamente a poente
da Rua Albino de Sá da faixa a
nascente, rentabilizando-se a
infraestrutura existente e não
interrompendo o espaço Agrícola.
Arterisco II –
Centro de Estudos
e Projetos de
Arquitetura, LDª,
Paulo Jorge
Pereira Valente
Martins e Ricardo
Jorge Pereira de
Sousa
(N/Ref- 5)
RSP 705/13
de 8 de Abril
Regulamento Ponto 4, do artigo 30º (Espaço
Agrícola de Produção – Regime de
Edificabilidade) é omisso quanto à
possibilidade e às condições de
ampliação de Habitações existentes.
Sugere-se a criação de nova alínea à
semelhança do que é definido na
alínea a) do mesmo artigo, onde
conste os requisitos e condicionantes
a cumprir para a permissividade de
ampliação de habitações.
- Favorável Foi aceite, especificar as condições de
ampliação de habitação no solo rural.
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