COORDENAÇÃO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS AÇÕES PARA JUVENTUDE -
CICAJ
ANEXO 2 CONSELHO ESCOLAR E DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA
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ANEXO 2 Fragmento do texto: Conselho Escolar e Democratização da Escola Pública
Fragmento do texto: Conselho Escolar e Democratização da Escola Pública. MILLEKY, Marli Cristine. In: PARANÁ. Secretaria de Estado da
Educação. Superintendência de Educação. O professor PDE e os desafios da
escola pública paranaense, 2012. Curitiba: SEED/PR. (Cadernos PDE).
Disponível em:<
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoe
s_pde/2012/2012_utfpr_gestao_artigo_marli_cristine_milleky.pdf>.
CONSELHO ESCOLAR E DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA
[…]
1. Introdução A gestão democrática se constitui fator primordial para que se concretize uma
educação de qualidade, pois é nela que está centrada a participação
efetiva de todos os segmentos que atuam no contexto escolar. A
organização da escola pública pode favorecer a ampliação dos espaços
participativos e com isto ampliar também o legado do aprendizado da
democracia. Isto se efetiva mediante a constituição e articulação das ações
coletivas dos colegiados escolares, no processo de planejar, executar e
avaliar os processos escolares.
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
O estudo deste material é indicado aos membros do Conselho Escolar,
mas todos os envolvidos do processo educativo devem também se apropriar
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ANEXO 2 Fragmento do texto: Conselho Escolar e
Democratização da Escola Pública
do conhecimento deste tema, para então poder contribuir com o
fortalecimento e autogestão da escola pública.[…] 3. Colegiados escolares e a luta pela democratização
Além do Conselho Escolar, objeto de reflexão neste trabalho,
outros colegiados devem ter espaço para atuação no contexto da escola
pública. Aqui ressaltamos três importantes colegiados: o Grêmio Estudantil, o
Conselho de Classe e a Associação de Pais, Mestres e Funcionários.
a) O Grêmio Estudantil é uma organização coletiva que levanta,
analisa e discute problemas existentes na escola sem dissociá-los do contexto
geral. É constituído por alunos com os mesmos interesses onde se principia o
amadurecimento político, com início das discussões de ideias, com as
articulações, e mobilizações. É neste espaço político e democrático que é
construída e fortalecida e a participação estudantil, pois é ai que percebem a
importância da participação na tomada das decisões da escola. Aprendendo a
exercer a convivência, a responsabilidade, a ética e a cidadania na prática.
Também é função do Grêmio Estudantil estabelecer intercâmbio de caráter
educacional, cultural e social com outras instituições.
[…]
b) O Conselho de Classe é o órgão que tem uma contribuição
significativa no desenvolvimento da função de escola. Os professores
precisam estar integrados e participativos para poder decidir junto com os
demais segmentos que compõem a escola quais as disposições a serem
traçadas para o caminho a ser percorrido, também para decidir quais metas e
estratégias serão escolhidas e utilizadas para se alcançar os objetivos
propostos para que o ensino/aprendizagem se concretize.
[…]
[…]
[…]
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ANEXO 2 Fragmento do texto: Conselho Escolar e Democratização da Escola Pública
c) A Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) é a pessoa
jurídica de direito privado, e se constitui como um órgão de
representação dos destes segmentos do Estabelecimento de Ensino.
Esta associação não tem caráter decisório e não pode se pautar por
orientações político-partidárias, religiosas, raciais, nem possuí fins
lucrativos. Seus dirigentes e conselheiros não são remunerados, sendo
constituídos por prazo indeterminado e devem obedecer ao objetivo de
promover a integração escola/comunidade (PARANÁ, ESTATUTO DA APMF,
2003).
O espaço de atuação da APMF é muito amplo, desde administrar o
financeiro da escola até acompanhar o desenvolvimento da Proposta
Pedagógica, sugerindo se achar necessário, encaminhamentos ao Conselho
Escolar. Além disso, a AMPF poderá mobilizar a comunidade escolar para
que esta se organize como órgão representativo, e possa expressar suas
expectativas e necessidades, segundo o próprio estatuto da entidade.
4. Conselho Escolar: sua importância no processo de tomada de decisões e organização da gestão
[…]
[…]
[…]
O Conselho Escolar é um aliado da direção, especialmente na gestão
da escolar, no que se refere ao estudo, planejamento e acompanhamento
das ações do cotidiano da escola, nas relações que se estabelecem
buscando uma nova realidade escolar, onde as relações de poder precisam
ser compartilhadas visando o bem comum.
[…]
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ANEXO 2 Fragmento do texto: Conselho Escolar e
Democratização da Escola Pública
6. Considerações finais
[…]
Na sociedade, de modo geral, vivencia-se uma cultura não
participativa, onde poucos querem e tem vontade de participar, ou não o
fazem, muitas vezes, porque o conceito de gestão democrática é
apresentado de forma utópica, quando se fala muito em democracia, mas
pouco se vivência.
[…]
[…]
[…]
[…]
Em todo o trabalho ficou claro que os sujeitos possuem o
entendimento de que é salutar a convivência numa comunidade onde
existe socialização nas decisões, busca conjunta da solução dos
problemas e foco coletivo nos desafios para a melhora da qualidade dos
processos sociais. Porém, para que isso se efetive, é preciso criar espaços
na escola, envolvendo a comunidade. O constante diálogo, objetivando o
compromisso com a qualidade da escola, permite refazer a sua caminhada,
analisar o que já foi construído, estabelecer desafios a serem vencidos e criar
novas possibilidades. Assim teremos pessoas politizadas, capazes de gerir o
destino da escola. O trabalho a ser realizado é árduo, mas só através
da participação consciente e do compromisso responsável é que se pode
efetivar do Conselho Escolar na concretização da gestão democrática da
escola pública.
A semente da gestão democrática da escola pública através do
Conselho Escolar foi lançada, através da reflexão junto aos sujeitos escolares
partícipes desta intervenção. Espera-se que a partir destes esclarecimentos a
participação de novos membros do Conselho Escolar, em futuras
eleições, se concretize de modo politizado e responsável, com vistas à
gestão escolar democrática e quiçá da melhoria da qualidade da escola.
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ANEXO 2 Fragmento do texto: Conselho Escolar e Democratização da Escola Pública
7. Referências
BORDENAVE, D. e JUAN, E. D. O que é participação. 8ª ed. São
Paulo: Ed. Brasiliense, 2007.
BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 11 de outubro de 2013.
. Lei nº 7398 de 04 de novembro de 1985. Dispõe sobre a
organização de entidades representativas de estudantes. Disponível em: www.planalto.gov.br.ccivil_03/Leis/L.7398.htm. Acesso em 17 de outubro de 2013.
. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília:
Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002. . Lei de Diretrizes e Bases – LBD nº 9.39496 de 20 de dezembro
de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L9394.htm.
Acesso em 20 de setembro de 2013.
GRANDE ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL. São Paulo: Editora Nova Cultural – Larousse, 1995.
LÜCK, H. A escola participativa: o trabalho do gesto escolar. 2ª ed. Rio de Janeiro,2002.
PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n. 020/91, Curitiba: CEE,1991.
. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n. 007/99, Curitiba: CEE,1999.
. Estatuto das APMF. Curitiba: SEED, 2003. SOUZA. H. Participação Cidadã. Disponível em: http://www.brazilbrasil.com.
Aceso em 08 de outubro de 2013.
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