Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Relações Internacionais Trabalho de Conclusão de Curso
ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS
NO PERÍODO DE 2006 A 2010
Autora: Priscyla Barcelos TeófiloOrientadora: Profª. MSc. Fernanda de Moura Fernandes
Brasília - DF 2011
PRISCYLA BARCELOS TEÓFILO
ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS NO PERÍODO DE 2006 A 2010
Monografia apresentada ao Curso de graduação em Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília como, requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel em Relações Internacionais. Orientadora: Profª. MSc. Fernanda de Moura Fernandes Co-orientador: Prof. MSc. Fábio Amaro da Silveira Duval
Brasília 2011
TERMO DE APROVAÇÃO
Monografia defendida e aprovada como requisito parcial para a obtenção do
título de Bacharel em Relações Internacionais, em 09 de novembro de 2011, pela
banca examinadora constituída por
____________________________________
Prof. Msc. Fernanda de Moura Fernandes Orientadora
Relações Internacionais – UCB
_____________________________________ Prof. Msc. José Romero Pereira Júnior
Examinador Relações Internacionais – UCB
____________________________________ Prof. Msc. Fábio Amaro da Silveira Duval
Examinador Relações Internacionais – UCB
Brasília 2011
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela vida e pelas condições que me permitiram chegar até aqui. A minha
família, pelo amor e apoio incondicionais. A minha mãe, Shirley Barcelos da Cunha
Teófilo, por ter despertado em mim o gosto pela leitura e por ter acompanhado atenta e
carinhosamente meus primeiros passos como estudante. Ao meu pai, Adiel Teófilo, por
ser meu grande incentivador e pelas discussões políticas que afinaram minha
percepção para os acontecimentos internacionais.
Ao corpo docente do curso de Relações Internacionais da Universidade Católica
de Brasília, pela dedicação ao ensino e preciosas lições transmitidas. A professora
MSc. Fernanda de Moura Fernandes, pela prestativa orientação no desenvolvimento
deste trabalho acadêmico.
Aos Secretários Carlos Eduardo da Cunha Oliveira e Fernando Figueira de Mello,
chefes da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores, pela
oportunidade de aprendizado e crescimento intelectual durante o ano que estagiei na
divisão, e pela solícita co-orientação que tanto enriqueceu esta monografia.
Aos meus colegas de curso, pelo companheirismo, auxílio e cooperação. Em
especial, a Loyanne Larissa Rufino de Lima pela inestimável amizade. A querida amiga
Vanessa dos Santos Leandro, pela valiosa e detida revisão deste trabalho.
[...] encontramo-nos hoje numa fase em que, com relação à tutela internacional dos direitos do homem, onde essa é possível talvez não seja necessária, e onde é necessária é bem menos possível. (BOBBIO, 2004)
RESUMO
TEÓFILO, Priscyla Barcelos. Análise da Atuação do Brasil no Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas no Período de 2006 a 2010. 2011. 77f. Trabalho de
conclusão do curso de Relações Internacionais-Universidade Católica de Brasília,
Brasília, 2011.
Esta monografia analisa a atuação internacional do Brasil no âmbito do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas desde sua criação em 2006, até o final do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010. Apresenta histórico da inclusão do tema dos direitos humanos na agenda da política externa brasileira nos sucessivos governos desde 1985, ano do início da redemocratização do país, até a gestão de Lula da Silva e o ingresso brasileiro no Conselho, em 2006. Explana sobre as circunstâncias de criação do Conselho em face ao órgão que o antecedeu: a Comissão de Direitos Humanos. Identifica e avalia as contribuições brasileiras para o tratamento do tema dos direitos humanos no âmbito do Conselho. Aponta os princípios de direitos humanos apregoados pela diplomacia e examina a coerência destes em relação às ações do país no órgão. Constata que a atuação do país no órgão apresenta tanto posições coerentes com os princípios defendidos quanto posições incoerentes e ameaçadoras à proteção internacional dos direitos humanos. Conclui que a própria estrutura do Conselho de Direitos Humanos inviabiliza seus membros de adotarem posturas legitimamente preocupadas com a proteção e a promoção dos direitos humanos.
Palavras-chave: Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Política externa
brasileira. Governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
ABSTRACT
This paper analyzes the development of brazilian delegation in the Human Rights Council since its creation on 2006 until 2010.Presents a brief historic on the inclusion of the human rights debate on brazilian foreign policy agenda since 1985 – when initiated the process of democratization –, until Brazilian ingress in the membership of Council under President Luiz Inácio Lula da Silva administration. Expound about the main differences between the Council and the past Comission of Human Rights. Identifies and evaluates brazilian contributions for the treatment of the theme on this ambit. Points out the human rights guidelines announced by Brazil and examines the coherence between the declarations and the real acts of the country. Verifies that the brazilian performance in the Council shows both moments of coherence and incoherence. Concludes that the own structure of the Council is an obstacle for its members actuate genuinely compromised with the protection and promotion of human rights, also the Council is used for States persecute self-interests.
Keywords: Human Rights Council. Brazilian foreign policy. President Luiz Inácio Lula da
Silva administration.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Visitas de Procedimentos Especiais ao Brasil
Tabela 2. Votos do Brasil no CDH no período 2006-2007
Tabela 3. Votos do Brasil no CDH no ano de 2008
Tabela 4. Votos do Brasil no CDH no ano de 2009
Tabela 5. Votos do Brasil no CDH no ano de 2010
SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
AGNU – Assembléia Geral das Nações Unidas
AI – Anistia Internacional
CDH – Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas
DUDH – Declaração Universal de Direitos Humanos
ECOSOC – Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
EACDH – Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos
FHC – Fernando Henrique Cardoso
IBAS – Índia, Brasil e África do Sul
MRE – Ministério das Relações Exteriores do Brasil
OI – Organização Internacional
ONG – Organização Não-Governamental
ONU – Organização das Nações Unidas
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
RPU – Revisão Periódica Universal
TPI – Tribunal Penal Internacional
UNIC – United Nations Information Centre Rio de Janeiro
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................. 7 1.1 O PROBLEMA E SUA IMPORTÂNCIA .................................................................. 7 1.2 HIPÓTESES......................................................................................................... 12 1.3 OBJETIVOS ......................................................................................................... 12 1.3.1 Objetivo Geral ................................................................................................ 12 1.3.2 Objetivos Específicos .................................................................................... 13
1.4. METODOLOGIA ................................................................................................. 13 2. REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................................ 15 2.1 MARCO TEÓRICO .............................................................................................. 15
3. DESENVOLVIMENTO ............................................................................................... 21 3.1 A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (1985-2010) ............... 21 3.1.1 A Redemocratização e os Direitos Humanos na Agenda da Política Externa Brasileira ................................................................................................................ 21
3.2 A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS NO PERÍODO DE 2006 A 2010 .................................................. 31 3.2.1 Da Comissão ao Conselho ............................................................................ 31 3.2.2 Balanço da Atuação do Brasil no Conselho de Direitos Humanos (2006-2010) ............................................................................................................................... 39 3.2.3 Avaliação da Atuação do Brasil no Conselho de Direitos Humanos (2006-2010) ...................................................................................................................... 54
4. CONCLUSÃO ............................................................................................................ 61 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 65 5.1 OBRAS IMPRESSAS ........................................................................................... 65 5.1.1. Livros ............................................................................................................ 65 5.1.2. Teses e Dissertações ................................................................................... 66 5.1.3. Periódicos ..................................................................................................... 66 5.1.4 Revistas e Jornais ......................................................................................... 69 5.1.5 Outras ............................................................................................................ 70
5.2 FONTES PRIMÁRIAS .......................................................................................... 71 5.2.1 Documentais .................................................................................................. 71 5.2.2 Outras ............................................................................................................ 73
7
1. INTRODUÇÃO
1.1 O PROBLEMA E SUA IMPORTÂNCIA
O Brasil ocupou, desde 2006, posição de destaque no Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas (CDH ou Conselho), tornando-se membro deste órgão no
mesmo ano de sua criação, e reeleito em 2008 para mandato que expirou em junho de
20111. O Conselho foi criado em março de 2006 para substituir a extinta Comissão de
Direitos Humanos da ONU que havia sido originada em 1946. O Brasil também figurava
como membro na Comissão desde 1977, mesmo estando sob um regime militar. A
Comissão era extremamente criticada por ser muito política, sendo os Estados que
faziam parte do órgão justamente os que mais violavam os direitos humanos. Portanto,
o Conselho trouxe algumas mudanças no intuito de reforçar a estrutura dos direitos
humanos da ONU a fim de que fosse fidedigna e adaptada à estrutura mundial do pós
Guerra Fria (KWEITEL, 2008).
No Conselho de Direitos Humanos o Brasil foi um membro destacado. Participou
ativamente das discussões, propôs novos temas e estendeu convite permanente a
todos os procedimentos especiais deste órgão2, entre outras iniciativas. Contudo,
entende-se que a realidade interna brasileira nem sempre foi propícia a tal engajamento
nos assuntos internacionais de direitos humanos; bem como se reconhece a gradual
evolução do país para tal assunto, no qual o processo de redemocratização na década
de 1980 teve papel fundamental ao colocar “o tema dos direitos humanos no centro da
agenda nacional brasileira” (MAGNOLI, 2008, p.1).
O processo de redemocratização do Brasil, caracterizado pelo fim da ditadura
militar (1964-1985), possibilitou a eleição por intermédio de um colégio eleitoral do
presidente Tancredo de Almeida Neves e seu vice, José Sarney. Tancredo faleceu
1 UN Human Rights Council. Membership of the Human Rights Council. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/membership.htm>. Acesso em: 10 abr. 2011. 2 Quando um país estende convite permanente aos procedimentos especiais do Conselho, se compromete a receber em seu território visitas, inspeções e avaliações dos especialistas da ONU em determinados temas de direitos humanos. Mais detalhes sobre o funcionamento deste procedimento na página 35.
8
antes mesmo de ser empossado e, assim Sarney foi investido oficialmente no cargo
(FAUSTO, 2009).
O Presidente Sarney (1985-1990) precisou atuar em um cenário de intensas
transformações, tanto no plano interno quanto externo. Em termos de política interna,
como o primeiro governo civil após a ditadura militar lidou, de acordo com Luis Felipe de
Seixas Corrêa (2000), com o desafio de realizar transformações das estruturas jurídicas
e institucionais outrora autoritárias e promover a reforma legislativa. Havia ainda a
necessidade de resolver os problemas sociais e as pressões na área dos direitos
humanos.
No plano externo, o novo governo deparou-se com intensas transformações
regionais e internacionais. Na maioria dos países latino-americanos, houve a
consolidação da redemocratização acompanhada de problemas econômicos e sociais
(CORRÊA, 2000). No contexto internacional, “o mundo deixou de ser exclusivamente
organizado em torno dos eixos Leste-Oeste e Norte-Sul para penetrar numa fase de
crescente competição econômica e tecnológica e de acentuada multipolaridade política”
(SARAIVA, 2007, p.260).
O governo brasileiro, a partir da gestão Sarney, buscou abandonar a atuação
tímida ante as discussões sobre direitos humanos assim como remediar a pouca
representatividade do país nos foros internacionais sobre o tema. Com o fim do regime
autoritário, o Brasil pôde retomar uma posição de maior afirmação (CORRÊA, 2000). O
ambiente político interno estava propício à adesão, por exemplo, aos Pactos de Direitos
Humanos das Nações Unidas, e a Convenção contra a Tortura das Nações Unidas,
ambos ainda em 19853 (TRINDADE, 2006).
A Constituição Federal de 1988 consagrou a prevalência dos direitos humanos
nas relações internacionais do Brasil. Merece destaque a prerrogativa do Congresso
brasileiro de buscar adaptar a lei brasileira alinhada aos avanços normativos
internacionais, de sorte que foi concedido tratamento especial aos direitos e garantias
individuais internacionalmente consagrados, equiparando-os aos direitos protegidos em
3 Apenas em 1990 as adesões foram completadas com o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os pactos.
9
nível constitucional4 (TRINDADE, 2006). “A conjugação dos esforços de juristas,
diplomatas e legisladores produziu no Brasil uma percepção e um conceito original de
direitos humanos que serviu de instrumento de ação positiva sobre o cenário
internacional” (CERVO; BUENO, 2002, p. 467).
Ademais, as transformações no cenário internacional provocadas pela
globalização nos anos de 1990 exigiam dos Estados adaptação, e, segundo Cervo e
Bueno “a política exterior do Brasil adaptou-se de modo não simples”, em razão de
haver incoerência e instabilidade nas orientações da política exterior, dada a dificuldade
de moldar o país às estruturas da globalização (CERVO; BUENO, 2002, p. 455).
Os novos temas globais debatidos em órgãos multilaterais (energia nuclear, meio
ambiente, liberalismo econômico e direitos humanos) incitavam uma nova orientação
dos formuladores da política externa brasileira. Nesse sentido, a política externa, nos
governos a partir de 1985, buscou meios para atualizar a agenda brasileira de acordo
com estes grandes debates e para influir nos foros internacionais, especificamente
naqueles afetos ao tema dos direitos humanos, retomando a tradicional presença em
órgãos multilaterais (CERVO, 2002).
Segundo Hirst e Pinheiro (1995), começou-se a pensar na modificação do perfil
internacional do país com maior ênfase nos governos Collor e Itamar Franco (1990-
1995). Nesse período, a atualização da agenda internacional do país de acordo com as
novas questões e o novo momento internacional foi estabelecida como uma prioridade.
Como exemplo deste engajamento destaca-se a atuação brasileira na II
Conferência Mundial sobre direitos humanos da ONU, ocorrida em Viena no ano 1993.
Evento de grande mobilização internacional, a Conferência de Viena representa um
importante avanço no tratamento internacional dos direitos humanos e teve o Brasil
como presidente do Comitê de Redação, encarregado de preparar a redação do
documento final (ALVES, 1994). A esse respeito, destaca o ex-chanceler Celso Amorim
que tal Conferência contribuiu para a consolidação dos princípios básicos do sistema de
proteção internacional dos direitos humanos, que são:
4 O art. 5(2) da Constituição Brasileira de 1988 dispõe que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil é Parte. Entretanto, com a EC nº 45, de 2004, foi introduzido o parágrafo 3 que exige quorum e votação bicameral nos moldes das emendas para considerar as normas internacionais de direitos humanos constitucionais, sendo as demais de natureza supralegal.
10
[...] a universalidade, a indivisibilidade, a inter-relação e a interdependência dos direitos humanos; a legitimidade da preocupação internacional com a situação dos direitos humanos em qualquer parte do mundo; o reconhecimento do direito ao desenvolvimento; a inter-relação indissociável entre democracia, desenvolvimento e direitos humanos. Há, ainda, a inter-relação entre paz e direitos humanos (AMORIM, 2009, p.8).
No governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), o Brasil consolidou-se
como uma sociedade aberta, democrática, desejosa em melhorar sua realidade na área
social, de direitos humanos e meio ambiente. O ex-chanceler Lampreia (1998) revela
que a valorização internacional dos direitos humanos, e as pressões externas que
derivaram dessa valorização, vieram ao encontro do que a sociedade brasileira
desejava ao país. Afirma ainda que não havia mais “espaço, por exemplo, para golpes
de Estado, ditaduras, violações maciças ou reiteradas dos direitos humanos [...]”. Nesse
contexto, Lampreia aponta que:
[...] o compromisso do Presidente com os princípios da democracia, da paz, dos direitos humanos, da justiça social e da preservação do meio ambiente, e o fato de as políticas de seu governo estarem voltadas para a realização desses ideais, ajudaram a aproximar o Brasil dos valores e práticas dominantes neste momento da história mundial, com ganhos inegáveis para a credibilidade e a capacidade de influência do País (LAMPREIA, 1998, p. 16).
Por conseguinte, a política exterior do Brasil nos governos de Luis Inácio Lula da
Silva (2003-2010) encontrou-se numa fase ainda mais intensa da globalização, e o país
imergiu completamente nesta nova tendência. A presença brasileira nos organismos
internacionais de direitos humanos foi ainda mais expressiva. Na concepção de Cervo
(2002), a política exterior brasileira no século XXI operou por meio do multilateralismo e
da reciprocidade, claramente observada nos processos de cooperação regional e
associação aos países emergentes.
O engajamento do Brasil nos fóruns mundiais de direitos humanos permaneceu
expressivo no apoio à criação e desenvolvimento dos trabalhos do Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas. Órgão cujo objetivo é reforçar a promoção e a proteção
dos direitos humanos em todo o planeta, sem distinção de qualquer tipo e de maneira
justa e igualitária.5
5 UNITED NATIONS. The Human Rights Council. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/>. Acesso em 10 abr. 2011
11
No âmbito do CDH, a atuação brasileira ganha relevância com a contribuição na
inclusão de temas e esforços para o fortalecimento do órgão. O país tem protagonizado
importantes iniciativas, principalmente no campo dos direitos econômicos e sociais,
como a defesa do direito humano ao desenvolvimento e à alimentação. A contribuição
institucional reside no alegado tratamento equitativo entre países do Norte e do Sul, do
diálogo em detrimento de posições meramente condenatórias a países, entre outros.
Estas diretrizes têm sido declaradas como norteadoras da inserção brasileira nos foros
multilaterais de direitos humanos, destacadamente no Conselho. O Brasil tem
igualmente contribuído para a construção de novos parâmetros e mecanismos de
defesa dos direitos humanos, a exemplo da criação do Mecanismo de Revisão
Periódica Universal (AMORIM, 2009).
Entretanto, apesar das ações positivas supracitadas, por vezes observam-se
disparidades entre o discurso e os fatos na atuação da diplomacia brasileira durante o
governo Lula no âmbito do CDH. O país declara comprometer-se A exemplo da
abstenção à resolução do Conselho que tratava de violações de direitos humanos na
Coréia do Norte, em março de 2009. A posição brasileira no caso foi muito criticada, e
demonstra uma decisão baseada num princípio outro que não a genuína preocupação
com a salvaguarda dos direitos humanos daquela população, nem tampouco a
observância do princípio constitucional de prevalência dos direitos humanos (art. 4º, inc.
II, CF/88) que rege o país em suas relações internacionais.6
Além disso, o governo Lula foi criticado por estreitar relações com países
violadores sistemáticos de direitos humanos como Cuba e Irã. Nessas ações o governo
é omisso quando não se engaja na defesa daqueles que têm seus direitos violados,
mas se alinha aos violadores (MAGNOLI, 2008).
Ante o exposto, considera-se importante esclarecer os seguintes
questionamentos: de que maneira o Brasil contribuiu, no período de 2006 a 2010, para
o tratamento do tema dos direitos humanos no âmbito do Conselho de Direitos
6 “Tradicionalmente, o Brasil apoiava resoluções do sistema ONU de direitos humanos que tratavam das violações e abusos na Coréia do Norte. No entanto, em 2008, mudou de posição na Assembléia Geral, passando a se abster e, em março de 2009, fez o mesmo no Conselho de Direitos Humanos” (VIEIRA; ASANO; NADER, 2009, p. 8).
12
Humanos das Nações Unidas? E em que medida a atuação brasileira neste órgão tem
sido coerente com os princípios de direitos humanos defendidos pelo País?
O estudo da temática dos direitos humanos na realidade multilateral em que se
insere o Brasil é de suma importância, pois as decisões e posições dos governos sobre
o tema no CDH interferem na condição de vida dos indivíduos dos mais diversos
países. No campo de estudo das Relações Internacionais, a importância deste tema
reside no fato de que tais direitos regulam as ações dos países com vistas a promover,
em última instância, a paz. Além de que, o tratamento do tema no foro privilegiado para
tal discussão corrobora para o monitoramento da situação de direitos humanos no
mundo, bem como propicia o apoio recíproco para a promoção de tais direitos em
âmbito global.
Sendo assim, importa analisar a participação brasileira no principal órgão das
Nações Unidas responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos. A fim de
que, ao identificarem-se coerências e/ou incoerências da ação externa brasileira para o
tema, seja então suscitado uma reorientação com vistas a garantir o contínuo respeito
aos direitos humanos na ação externa brasileira.
1.2 HIPÓTESES
O Brasil tem demonstrado capacidade de influenciar o debate sobre direitos
humanos no âmbito do CDH, contribuindo para o arcabouço conceitual do Conselho e
protagonizando importantes iniciativas. Contudo, há situações em que a atuação
brasileira mostra-se incoerente com as diretrizes apregoadas, adotando posições
controversas e deixando sobrepujar interesses egoísticos, seletividade, decisões
desfavoráveis à proteção dos direitos humanos e outras assimetrias.
1.3 OBJETIVOS 1.3.1 Objetivo Geral
13
Analisar a atuação internacional do Brasil no âmbito do Conselho de
Direitos Humanos das Nações Unidas no período de 2006 a 2010.
1.3.2 Objetivos Específicos
1. Apresentar histórico sobre a inclusão do tema dos direitos humanos na
agenda da política externa brasileira, no contexto pós-redemocratização.
2. Explanar sobre a criação do Conselho de Direitos Humanos e a
contribuição brasileira neste órgão no período em estudo.
3. Examinar a atuação brasileira no referido Conselho, na temporalidade
proposta, a fim de avaliar a coerência e o equilíbrio das ações do país em relação às
diretrizes apregoadas.
1.4. METODOLOGIA
A pesquisa em tela classifica-se como bibliográfica, pois busca reunir
informações e conhecimento científico acumulado sobre o tema (GIL, 1991). Tais
informações, uma vez coletadas, auxiliaram na análise histórica da inclusão do tema
dos direitos humanos na agenda da política externa brasileira, que corresponde ao
primeiro capítulo desta monografia. Bem como ofereceu aporte à análise da
participação do Brasil no Conselho de Direitos Humanos, no segundo capítulo.
A revisão bibliográfica é a principal técnica de pesquisa deste trabalho, que se
desenvolveu a partir da pesquisa documental, com a utilização de fontes primárias, e
contou também com relevantes fontes secundárias.
As fontes primárias são documentos do Governo obtidos na página eletrônica
oficial do Ministério das Relações Exteriores (MRE), especificamente as Resenhas de
Política Exterior do Brasil; e telegramas ostensivos do MRE, obtidos pela acadêmica,
devidamente autorizada, mediante atuação como estagiária na Divisão de Direitos
14
Humanos daquele Ministério. Essas fontes permitiram entender a evolução do
pensamento do governo brasileiro para o tratamento multilateral dos direitos humanos,
bem como possibilitaram identificar as diretrizes em direitos humanos apregoadas pela
diplomacia brasileira. O recorte temporal do trabalho (2006-2010) se inicia com a
criação do Conselho, em 2006, e se finda no último ano da gestão do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, em 2010.
Outra fonte primária documental utilizada foram os arquivos do Conselho de
Direitos Humanos das Nações Unidas, disponíveis na página eletrônica deste órgão. A
partir destas fontes foi possível esclarecer o que o país realizou no âmbito do Conselho,
em seus principais métodos de trabalho, durante o período 2006-2010.
As análises das posições do Brasil diante das propostas consideradas no
Conselho em 2006, 2007, 2008 e 2009 foram extraídas dos Anuários desenvolvidos
pela ONG Conectas Direitos Humanos. Já os dados de 2010 foram levantados a partir
de fontes primárias do CDH, quais sejam os relatórios de sessões regulares e especiais
elaborados pelo próprio órgão. A relação dos votos das sessões do Conselho foi
consultada na página Extranet do Conselho.
As fontes secundárias utilizadas foram livros, artigos de periódicos científicos,
notícias, anuários da ONG Conectas Direitos Humanos e páginas oficiais de internet.
Tais fontes foram utilizadas durante todo o trabalho, a fim de buscar enriquecer a
análise ao se utilizar outras idéias além das declarações governamentais encontradas
nos documentos do MRE. O objetivo em pesquisar em textos de uma ONG em direitos
humanos foi contrabalancear o que é disponibilizado nos documentos do Conselho,
bem como confrontar o que é informado pelo Governo.
Em relação às fontes secundárias, os livros estão disponíveis nas bibliotecas da
Universidade Católica de Brasília e da Universidade de Brasília. A maioria dos artigos
científicos estão disponíveis no site Scientific Eletronic Library Online (SciELO) e em
publicações da Revista Brasileira de Política Internacional.
No que diz respeito às normas de citação e referência este estudo desenvolve-se
de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
15
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 MARCO TEÓRICO
Por uma definição de Direitos Humanos, se elegeu aquela cunhada pelo
eminente Antônio Augusto Cançado Trindade7, que os entende como:
o corpo júris de salvaguarda do ser humano, conformado, no plano substantivo,
por normas, princípios e conceitos elaborados e definidos em tratados,
convenções e resoluções de organismos internacionais, consagrando direitos e
garantias que têm por propósito comum a proteção do ser humano em todas e
quaisquer circunstâncias, sobretudo em suas relações com o poder público e,
no plano processual, por mecanismos de proteção dotados de base
convencional ou extraconvencional, que operam essencialmente mediante os
sistemas de petições, relatórios, e investigações, nos planos tanto global como
regional (TRINDADE, 2007, p. 210-211).
O Direito Internacional dos Direitos Humanos nasceu com o advento da Carta
das Nações Unidas, e desenvolvendo-se com a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, de 10 de dezembro de 1948, assinada pelo Brasil na mesma data. Além desta
somam-se os inúmeros Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos
surgidos no cenário internacional após esse período, dos quais o Brasil é parte em
maioria. Tais documentos constituem o arcabouço legal em que o país se insere
(PIOVESAN, 2009).
Aliado a isto, há os princípios constitucionais que devem ser a base da atuação
internacional do Brasil. O Artigo 4º da Constituição de 1988 estabelece que as Relações
Internacionais do país se regem pelos seguintes princípios: independência nacional,
prevalência dos direitos humanos, auto determinação dos povos, não-intervenção,
igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao
7 Ph.D. (Cambridge, Prêmio Yorke) em Direito Internacional; Juiz e Ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Professor Titular da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco; Ex-Consultor Jurídico do Itamaraty (1985-1990); Membro Titular do Institut de Droit International; Membro do Curatorium da Academia de Direito Internacional da Haia; Membro das Academias Mineira e Brasileira de Letras Jurídicas.
16
terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade,
e concessão de asilo político (BRASIL, 2003).
O arcabouço legal das Nações Unidas de que o Brasil é parte, e a Constituição
Brasileira de 1988 constituem o marco da coerência em direitos humanos, ou seja, são
os princípios e normas que devem guiar a atuação internacional do Brasil em direitos
humanos. Agrega-se a isto a tradição diplomática brasileira de respeito ao direito
Internacional.
No que se refere aos trabalhos teóricos em Relações Internacionais, o objeto de
estudo desta monografia será analisado com base nas premissas das teorias do
Funcionalismo Racional, de autoria de Keohane (1984), e do Neo-institucionalismo
liberal, cunhado por Keohane e Nye (2001). Ambas teorias atribuem papel relevante às
organizações internacionais (OIs) enquanto atores no Sistema Internacional e analisam
a influência destas no comportamento estatal. Desta forma, essas teorias se aplicam à
análise da atuação do Estado brasileiro no Conselho de Direitos Humanos enquanto
organização internacional intergovernamental.
O debate teórico de Relações Internacionais ao longo do século XX contribuiu,
através de várias perspectivas, para explicar os fenômenos de cooperação e conflito
entre os principais atores do sistema internacional, bem como a produção de
mecanismos de estabilização do mesmo ante a ausência de uma autoridade central
(HERZ; HOFFMANN, 2004). A proliferação de organizações internacionais, o aumento
da quantidade de acordos entre Estados e o aprofundamento do processo de
integração regional são expressões formais de que a política internacional tornou-se
mais institucionalizada (SIMMONS; MARTIN, 2002).
O estudo das OIs se desenvolveu ao longo do século XX, sendo influenciado
pela criação da ONU em 1945 e o novo ativismo das OIs no final da Guerra Fria (1989).
Destarte, nos últimos vinte e cinco anos boa parte das discussões teóricas de Relações
Internacionais argumenta sobre o papel das instituições, suas origens, dinâmicas,
formatos e o impacto destas sobre os Estados. (HERZ; HOFFMANN, 2004). No que se
refere ao papel desempenhado pelas OIs, mais especificamente, destaca-se a
consolidação dos estudos destes entes enquanto mecanismos de estabilização do
17
sistema internacional, promovendo a cooperação nos mais diversos temas da vida
internacional e de forma permanente.
Nesse sentido, as instituições internacionais desempenham o papel de
institucionalizar a cooperação internacional por meio de regimes internacionais –
definidos como regras, normas, princípios e procedimentos para os quais convergem as
expectativas dos Estados em sua tomada de decisão (KRASNER, 1983 apud
SIMMONS; MARTIN, 2002).
A partir disso, o funcionalismo racional, desenvolvido no início dos anos 1980,
enfatiza as eficientes razões para a realização de acordos entre participantes de um
mesmo regime internacional. O funcionalismo racional demonstra que as instituições
internacionais promoveriam soluções cooperativas por meio de regras que regulam as
relações entre Estados, e assim lhes fornece uma forma de superar problemas de ação
coletiva, altos custos de transações e déficit de informações ou assimetrias (KEOHANE,
1984 apud SIMMONS; MARTIN, 2002).
A preocupação com as causas da guerra tem uma versão orientada para
questões sociais. Os conflitos armados são associados a problemas como os de
direitos humanos: pobreza, fome, doenças e baixo nível educacional. Deste modo,
hábitos de cooperação seriam constituídos mais facilmente nas esferas econômica e
social, nas quais o interesse comum pode emergir mais facilmente. A partir disso, com o
hábito de interação, a construção de valores comuns e instituições permitiriam que a
prática da cooperação transbordasse para a arena política – um processo denominado
como spillover (MITRANY, 1946 apud HERZ; HOFFMANN, 2004).
O funcionalismo racional assume que ações racionais individuais dos Estados
podem impedir benefícios mútuos da cooperação, pois a escolha racional, defendida
por Realistas, levaria a hegemonia ou ao conflito. Deste modo, Keohane procura
demonstrar que os Estados agiriam racionalmente também ao escolherem a
cooperação e o estabelecimento de instituições a fim de alcançarem posições mais
benéficas. Nesse sentido, as instituições internacionais seriam eficazes na medida em
que permitiriam aos Estados evitar tentações de curto-prazo de faltarem à palavra, ao
perceberem os benefícios mútuos disponíveis. Em síntese, instituições poderiam ser
18
explicadas como uma solução ao problema da ação coletiva internacional (KEOHANE,
1984 apud SIMMONS; MARTIN, 2002).
No desenvolvimento deste trabalho, ao estudar a criação e o funcionamento do
Conselho de Direitos Humanos buscar-se-á identificar, a partir das premissas do
funcionalismo racional, se o órgão é ou não uma instituição eficaz para promover ações
cooperativas entre os Estados com vistas a proteger os direitos humanos no mundo; e
se o Brasil, neste âmbito, adotou posturas cooperativas em torno do tema.
Além desta teoria, o neo-institucionalismo liberal, desenvolvido na década de
1970 confere, igualmente, alta relevância às organizações internacionais. Esta
perspectiva assume, assim como os realistas, que o sistema internacional é anárquico e
carece de uma instância de regulação central, haja vista que os Estados perseguem
meramente os seus interesses de curto prazo. Nesse sentido, a importância das
instituições reside no favorecimento à diminuição da incerteza das ações dos Estados,
garantindo certa previsibilidade e flexibilizando os efeitos da anarquia ao buscar-se
saídas negociadas pela diplomacia (HERZ, 1997).
Ademais, as instituições promovem a cooperação pois possibilitam o
compartilhamento de informações, reduzem os custos transacionais, canalizam os
conflitos e reduzem as desconfianças quanto as ações dos demais Estados. Entende-
se que os Estados têm interesse e necessidade de cooperarem em razão da
interdependência complexa no mundo político – situação caracterizada por efeitos
recíprocos entre países ou atores de diferentes países (KEOHANE; NYE, 2001).
Em superação a algumas premissas da tradicional teoria realista, Keohane e Nye
(2001) apontam as principais características da interdependência complexa. Ela (i)
possui múltiplos canais que conectam as sociedades, como os arranjos entre
organizações transnacionais; (ii) consiste de uma agenda com múltiplas questões, além
da segurança, as quais não possuem uma hierarquia entre si; com a (iii) alternativa da
cooperação, a força militar pode ser irrelevante para resolver desavenças em algumas
questões entre membros de uma aliança. Deste modo, a existência de múltiplas
questões imperfeitamente ligadas no mundo possibilita às instituições internacionais
desempenharem um papel significante na política mundial. Elas possibilitam a solução
pacífica de conflitos e a cooperação em diversos temas.
19
Por outro lado, o neo-institucionalismo liberal compartilha da premissa neo-
realista de que as instituições refletem a divisão de poderes no sistema internacional e
são por ela condicionadas. Destarte, as instituições servem aos Estados para difundir
suas idéias e persuadir outros atores, como meio de influenciar, barganhar ou até
mesmo impor decisões. Além de ativar o potencial de coalizões na política, agindo
como arena de articulação para Estados fracos. Esta abordagem teórica insere o papel
das instituições internacionais dentro de uma perspectiva de políticas de interesses, em
que os Estados se comportam neste âmbito segundo sua percepção de auto-interesse,
realizando cálculos estratégicos a fim de maximizar seus ganhos (HERZ, 1997).
Esta perspectiva também auxiliará a análise da atuação do Brasil no Conselho
de Direitos Humanos da ONU – uma organização internacional que conjuga interesses
de diversos atores –, a fim de identificar se o órgão é para o Brasil um espaço de
cooperação com vistas ao bem comum, ou se é um espaço de ajuste de preferências
no qual busca-se alcançar e maximizar o interesse nacional.
Sobretudo, assume-se que o Brasil é uma potência média, inserida no sistema
assimétrico de poder internacional8. A imagem internacional do Brasil como potência
média foi projetada pelo governo FHC (1995-2002), e desde então tem sido uma
constante na política externa do país.
Uma potência média pode ser definida como um Estado cujos líderes
consideram que eles não podem agir sozinhos de forma efetiva, mas que talvez
consigam provocar um impacto sistêmico por meio de um pequeno grupo ou instituição
internacional (Keohane, 1969:296).
O papel internacional desempenhado pelo Brasil como potência média no
cenário internacional é o de mediador. Entendido tanto como articulador de consensos
entre as partes em conflito, como elo de contato ou ligação entre nações avançadas e
atrasadas. A imagem internacional do Brasil como potência média está fundamentada,
especialmente, sobre o soft power brasileiro exercido em razão de seu poder de
persuasão. Assumindo tal postura, o governo brasileiro procura aumentar sua
8 Informações obtidas em tese de mestrado, sem nome e data, da biblioteca digital da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0310320_05_cap_03.pdf>. Acesso em 18 de novembro de 2011.
20
participação nas organizações multilaterais, como no caso da participação no Conselho
de Direitos Humanos.
As posições assumidas pelo Brasil em diversos tópicos da agenda mundial
refletem o modo de aspirar amplo reconhecimento como potência média mundial, o que
leva o país a um aumento significativo do perfil político da inserção internacional
(BERNAL-MEZA, 2002). Em vista do que precede, a dimensão do Brasil como uma
potência média serve de base à análise do papel desempenhado pelo país no CDH.
21
3. DESENVOLVIMENTO
3.1 A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (1985-2010)
Procede-se, neste capítulo, a um exame pormenorizado da inclusão do tema dos
direitos humanos no plano interno pós-regime militar, bem como na agenda da política
externa nos sucessivos governos brasileiros desde 1985. A abordagem histórica a partir
do ano de 1985 se dá pelo fato da ruptura do regime militar e da consequente
redemocratização do Brasil, acontecimentos que ofereceram condições para a
promoção dos direitos humanos no país.
Essa análise histórica se justifica pela necessidade de elucidar quais foram as
principais circunstâncias que instaram o país a observar as normas de direitos humanos
no território nacional, e majoritariamente, o que levou o Brasil a assumir compromissos
em direitos humanos também no plano internacional, a ponto de engajar-se nos
trabalhos do Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2006.
3.1.1 A Redemocratização e os Direitos Humanos na Agenda da Política Externa Brasileira
O desprezo pelos direitos do homem no plano interno e o escasso respeito à autoridade internacional no plano externo marcham juntos. (Norberto Bobbio)
O regime militar vigeu no Brasil de 1964 até 1985, período no qual havia
repressão, tortura, execuções, cerceamento de direitos civis e toda sorte de violações
aos direitos humanos (FAUSTO, 2009). A postura internacional do Brasil à época era de
grande isolamento, e continuamente o país era objeto de pressões internacionais pela
persistência dessas violações, o que constrangia o Estado e abria precedentes para
desconfianças, entre outras consequências negativas para as relações internacionais
do Brasil (CORRÊA, 2000).
22
O perfil discreto que o Brasil adotou nas Nações Unidas refletia o zelo com que o
país se protegia atrás do escudo conceitual da soberania e da não ingerência para
circundar temas como os direitos humanos. Ademais, nas instituições prevaleciam
“visões de origem militar, baseadas em concepções ultra-nacionalistas, que impediam a
plena participação do Brasil nos processos já então perceptíveis de transformação da
agenda internacional” (CORRÊA, 2000, p. 363).
A partir das eleições presidenciais indiretas, em 15 de janeiro de 1985, iniciou-se
no Brasil o processo de rompimento do regime autoritário rumo ao Estado Democrático
de Direito. O presidente eleito, Tancredo Neves, não pôde participar da cerimônia de
posse porque estava doente, na ocasião, seu discurso foi lido pelo vice, José Sarney,
que assumia a presidência interinamente. Em 21 de abril Tancredo faleceu, o que
provocou grande comoção nacional, e, por consequência, José Sarney foi
definitivamente levado a assumir a presidência do Brasil (FAUSTO, 2009).
O governo do presidente Sarney (1985-1990) defrontou-se com processos
simultâneos de mudança e transformação nos planos interno e externo. Coube-lhe
orientar a transição política, transformar as estruturas jurídicas e institucionais
remanescentes do período militar, resolver as demandas sociais, enfrentar diversos
problemas sócio-econômicos, conduzir o turbulento período da Assembléia Nacional
Constituinte e assegurar a limpidez democrática das eleições presidenciais de 1989. O
presidente deveria, ao mesmo tempo, viabilizar, num contexto externo em acelerada
transformação, a reincorporação plena do Brasil nos foros internacionais como Estado
de Direito, capaz de diálogo com todos os países do mundo, sem inibições ou
exclusões, assim como resolver os problemas na área dos direitos humanos, para a
qual concentrava-se a atenção internacional (CORRÊA, 2000).
Sarney tinha como principais objetivos a luta pela liberdade e pelo
desenvolvimento. Em seu governo, revogaram-se as leis que ainda estabeleciam limites
às liberdades democráticas e restabeleceram-se as eleições diretas para a Presidência
da República (BONFIM, 2004; FAUSTO, 2009). Neste período emanaram na agenda
internacional os debates sobre meio ambiente e direitos humanos, nos quais a
diplomacia brasileira buscou incluir o Brasil, em um esforço de ajustar o país às
demandas democráticas e da globalização. Entretanto, este ajuste foi lento, pois
23
enfrentou entraves de inspiração militar, já que era impossível romper drasticamente
com o passado (CORRÊA, 2000).
Constata-se que o tema dos direitos humanos não era prioritário na agenda da
política externa durante os anos de 1980, tendo em vista os muitos outros problemas
que padeciam de solução. Apesar das intenções de colocar o Brasil como participante
ativo nas discussões internacionais acerca dos direitos humanos, a estrutura interna
não estava plenamente propícia a um maior engajamento neste sentido, e a questão do
desenvolvimento econômico contava com maior dedicação por parte das delegações
brasileiras em negociações internacionais.
De acordo com Corrêa (2000), a partir do momento que o governo Sarney logrou
êxito em algumas reformas políticas e econômicas, o Brasil pôde se reinserir no cenário
internacional com maior confiança. O novo posicionamento do Brasil frente aos
problemas anteriormente embaraçosos “permitiu, inclusive, aos agentes diplomáticos no
exterior alterar o perfil discreto com que lidavam com a imprensa internacional, as
organizações não-governamentais, os partidos e organizações políticas”. O referido
autor assevera que “a área dos direitos humanos, na realidade, foi talvez a que primeiro
assinalou um curso novo para a diplomacia brasileira”. Afinal,
Deixou-se de encarar os textos internacionais sobre a matéria como pretextos
para intervenção indevida em assuntos de soberania absoluta do Estado para considerá-los como correta complementação dos esforços que passaram a ser cobrados do governo civil para melhorar o desempenho do país na proteção e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão (CORRÊA, 2000, p. 371).
Ademais, formava-se a percepção de que, com o fim do autoritarismo, cabia
suprir a grave lacuna em relação aos tratados gerais de proteção dos direitos humanos,
que são os dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas, além da Convenção
contra a Tortura da ONU, todos assinados ainda em 1985. Ao retomar suas posições
em prol da proteção internacional dos direitos humanos, “o Brasil se engajou nos
debates das Nações Unidas sobre os ‘novos’ direitos, conducentes ao reconhecimento
da nova e ampla dimensão dessa temática no plano internacional” (TRINDADE, 2006,
p. 220).
A redemocratização só foi completa com a promulgação da nova Constituição
Federal, em 5 de outubro de 1988, e com a eleição presidencial de 1989. Em contraste
24
à realidade do período militar, a nova Carta buscou assegurar os direitos do cidadão de
uma forma muito ampla. Além de operar positivamente no plano doméstico, a nova
postura constitucional teve impacto positivo para a imagem externa do país no que se
refere à promoção e a defesa dos direitos humanos (ALMEIDA, 2006).
As inovações introduzidas pela Constituição de 1988 – especialmente no que diz
respeito à prevalência dos direitos humanos, como princípio orientador das relações
internacionais – foram fundamentais para a ratificação de outros importantes
instrumentos de proteção dos direitos humanos. Dentre eles, destaque-se a ratificação
da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989;
da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990; da
Convenção Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992; e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher,
em 27 de novembro de 1995. (PIOVESAN, 2000).
Deste modo, o processo de democratização possibilitou a reinserção do Brasil na arena internacional de proteção dos direitos humanos. Na experiência brasileira, faz-se clara a relação entre o processo de democratização e a reinserção do Estado Brasileiro no cenário internacional de proteção dos direitos humanos. Percebe-se a dinâmica e a dialética da relação entre Democracia e Direitos Humanos, tendo em vista que, se o processo de democratização permitiu a ratificação de relevantes tratados internacionais de direitos humanos, por sua vez, esta ratificação permitiu o fortalecimento do processo democrático, através da ampliação e do reforço do universo de direitos fundamentais por ele assegurado (PIOVESAN, 2000, p. 102).
A Constituição Brasileira de 1988 constitui o marco jurídico da transição
democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. A nova Carta
confere grande ênfase aos direitos e garantias, além de atribuir legitimidade ao Brasil
para defender o tema dos direitos humanos em âmbito multilateral, pois em um Estado
autoritário não há espaço para promoção dos direitos humanos.
A ascensão de Fernando Collor de Mello (1990-1992) como o primeiro
presidente eleito pelo voto popular, depois de vinte e cinco anos de regime de exceção,
emprestou reforço à democracia no Brasil.9 Sob este governo, contextualizado pelo fim
da Guerra Fria e o aprofundamento do processo de globalização do sistema mundial, a
9 BRASIL. Galeria dos Presidentes. Fernando Collor de Mello. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/infger_07/presidentes/fernando_collor.htm>. Acesso em 19 set. 2011
25
diplomacia procurou dar continuidade a atualização da agenda diplomática frente às
mudanças ocorridas no cenário internacional (SANTANA, 2006; HIRST; PINHEIRO,
1995).
Tais mudanças ensejavam a construção de uma nova ordem internacional que
se concentrava na interdependência, na busca de cooperação, no multilateralismo das
relações internacionais e na emergência de novos temas globais, dentre eles os direitos
humanos (MOREIRA, 2010). A respeito destes novos temas globais, Bernal-Meza
(2002, p. 37) indica que a adoção da “agenda de valores hegemônicos universalmente
aceitos” determinou uma participação brasileira ativa nos organismos e regimes
internacionais. Entretanto, a adoção dos padrões internacionais de normas de proteção
dos direitos humanos (não exclusivamente os de direitos humanos, mas entre outros
temas), abriram novos contextos de vulnerabilidade para o Brasil, pois corroborou para
o fortalecimento da “nova” hegemonia norte-americana e a implementação, pela aliança
vencedora da Guerra Fria, da referida “Agenda de valores hegemônicos universalmente
aceitos”.
O governo Collor procurou defender, na abertura da XLV Sessão da Assembléia
Geral das Nações Unidas (AGNU), em Nova York, em setembro de 1990, a vontade
brasileira de atuar ativa e unilateralmente nos temas ressurgidos, tais como a garantia
dos direitos humanos, a proteção do meio ambiente, e o combate ao tráfico de drogas
(BRASIL, 1990).
Em síntese, a política exterior brasileira foi se adaptando aos novos
condicionamentos e cedendo a determinadas pressões que implicaram mudanças em
alguns elementos de sua tradição, como é o caso da incorporação de temas da agenda
internacional que haviam sido rejeitados no passado, ficando evidente, nesse contexto,
o tema dos direitos humanos (BERNAL-MEZA, 2002).
Apesar de figurar nos discursos da presidência e ocupar discussões
internacionais, o tema dos direitos humanos, tratado em âmbito multilateral, não evoluiu
em substância durante o curto período do governo Collor. Isto porque outros temas
foram considerados mais urgentes, e também porque o processo de cassação do
26
mandato do presidente contribuiu para a falta de continuidade e racionalidade do
Itamaraty (CERVO; BUENO, 2002).10
As expectativas lançadas pela política exterior de Collor mudaram
completamente como consequência da crise política interna que levaria à destituição do
presidente e à sua substituição pelo vice-presidente, Itamar Franco (BERNAL-MEZA,
2002).
Dadas as conturbadas circunstâncias da política interna, o governo Itamar
Franco (1992-1995) procurou primordialmente refletir no cenário internacional o
compromisso do Brasil com a democracia. No que concerne à política externa, o maior
objetivo do governo Itamar foi gerar condições internacionais favoráveis à realização do
desenvolvimento econômico e social do Brasil (BRASIL/MRE, 1994).
O governo teve de lidar com a imagem deteriorada do país no plano externo,
pois pairava nas percepções da comunidade internacional a expectativa de que o Brasil
retornaria a uma postura de cunho nacionalista. Buscou-se, portanto, a restauração da
confiança no Brasil como presença positiva e estabilizadora no cenário internacional
(HIRST; PINHEIRO,1995).
Com este intento, a política externa à época revalorizou a presença do Brasil nos
foros multilaterais. A defesa do tratamento multilateral dos grandes temas políticos e
econômicos foi uma das prioridades da diplomacia brasileira, justificada pelo projeto de
inserção internacional do novo governo. Foi nas Nações Unidas “onde melhor
percebeu-se uma atuação internacional do Brasil no sentido de reverter o quadro de
passividade e, principalmente, de imprimir maior visibilidade ao país frente à
comunidade internacional”, garantindo ao país uma participação mais ativa e menos
defensiva (HIRST; PINHEIRO,1995, p. 11). Neste período, o Brasil foi eleito membro do
Conselho de Segurança das Nações Unidas, participou de sete operações de paz da
ONU e propôs a este órgão a convocação de uma Conferência sobre o
Desenvolvimento (SANTANA, 2006; BRASIL/MRE, 1994).
10 Seu curto período de Governo foi marcado por escândalos de corrupção, o que levou a Câmara dos Deputados a autorizar a abertura do processo de Impeachment em 02.10.1992 e Collor foi afastado do poder. Na sessão de julgamento, a 29.12.1992, o Presidente Fernando Collor renunciou ao mandato para o qual fora eleito (BRASIL. Galeria dos Presidentes. Fernando Collor de Mello. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/infger_07/presidentes/fernando_collor.htm>. Acesso em 19 set. 2011).
27
Segundo o Itamaraty, a relevância que o Brasil emprestava aos direitos humanos
no plano interno se refletia na ação diplomática dispensada ao tema. Admitia-se ainda,
como pilares centrais o compromisso com a democracia, com o desenvolvimento e com
o desarmamento, incluindo seus desdobramentos nas áreas de direitos humanos, meio
ambiente e segurança internacional (BRASIL/MRE, 1994; HIRST; PINHEIRO,1995).
Cabe retomar como exemplo a participação brasileira na Conferência Mundial
sobre os Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993. O Brasil contribuiu tanto no
processo preparatório quanto durante o evento, e sua atuação foi decisiva para a
adoção da Declaração e Programa de Ação de Viena (SABÓIA, 1997). Ademais,
o empenho do Brasil naquela Conferência contribuiu, igualmente, para a criação do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, assim como para a aceitação dos conceitos de universalidade dos direitos humanos e da indissociabilidade das dimensões sócio-econômica e individual na caracterização de tais direitos. Com igual espírito construtivo o Governo brasileiro propôs e viu aceita sua iniciativa de gerar apoio das Nações Unidas para a promoção dos direitos humanos, através do fornecimento de recursos materiais, técnicos e financeiros para projetos nacionais de aperfeiçoamento do Estado de Direito” (BRASIL, 1994, p.21).
Desde o final do regime militar, é no governo Itamar Franco que o Brasil
demonstra maior engajamento nos foros internacionais de direitos humanos, coroado
com sua participação na Conferência de Viena. Não somente assegurando um lugar na
discussão do tema, mas também acompanhando reivindicações à comunidade
internacional para o chamado dever de intervenção em situações nas quais os direitos
humanos ou a democracia se vejam ameaçados (HIRST; PINHEIRO,1995).
Assumindo a presidência no período de 1995 a 2002, Fernando Henrique
Cardoso (FHC) tinha como objetivo trazer reformas que conduziriam o país a novo
patamar político, social e econômico. Do intercâmbio externo o Brasil buscou elementos
úteis à realização da meta prioritária do desenvolvimento, tanto em sua dimensão
econômica e social, como em áreas como direitos humanos (SANTANA, 2006;
LAMPREIA, 1998).
Nos anos do governo FHC, “a busca de normas e regimes internacionais visando
a fortalecer um ambiente o mais possível institucionalizado foi uma constante.” O
governo entendia que a perspectiva institucionalista seria favorável aos interesses
brasileiros, porque promovia o respeito às regras do jogo internacional, que deveriam
28
ser respeitadas por todos, inclusive pelos países mais poderosos. Assim, o país passou
a ter participação ativa na elaboração das normas e das pautas de conduta da ordem
mundial (VIGEVANI, 2003, p. 32).
As diretrizes da política externa brasileira nos dois mandatos de Fernando
Henrique Cardoso perseguiram os valores e ideais da democracia, dos direitos
humanos, da justiça social, e da preservação do meio ambiente – temas que
permaneciam relevantes na agenda internacional até então (BRASIL, 1995).
Segundo o presidente, estes primeiros cinco anos de pós-Guerra Fria assistiram
à notável e merecida valorização de tais temas, refletida numa série de grandes
conferências internacionais. Neste contexto, o governante pondera que, “a democracia
e a defesa dos Direitos Humanos tornam-se referencial necessário do progresso.”
Admite que, ao fim da disputa ideológica, estes temas ‘novos ou renovados’ são
também reconhecidos como temas globais, e que o interesse da humanidade deve
prevalecer independentemente dos diferentes sistemas sociais e políticos (BRASIL,
1995, p.57).
Neste período pós Guerra Fria havia maior influência do meio internacional, das
regras, tratados, regimes multilaterais e regionais no cotidiano dos países e das
pessoas. Destarte, na interpretação do ministro Lampreia (1995), alterações deveriam
ser realizadas por meio da promoção do país e de sua completa adesão aos regimes
internacionais, “possibilitando a convergência da política externa brasileira com
tendências mundiais, evitando, assim, o seu isolamento diante do mainstream
internacional” (LAMPREIA, 1995 apud VIGEVANI, 2003, p. 36). Sendo assim, o
governo FHC buscou uma interação mais proveitosa com o meio internacional, com
vistas a aumentar sua capacidade de participar com influência dos processos decisórios
mundiais.
A presença internacional estava respaldada pela democracia e a estabilidade
econômica no plano doméstico. Em governos anteriores estes problemas restringiam a
ação externa, mas já na segunda metade da década de 1990 o Brasil se tornava um
país mais visível e atuante no cenário internacional (LAMPREIA, 1998).
29
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) ascendeu ao poder como
símbolo de mudança, conforme ele mesmo declarou em seu discurso de posse.11 O
novo governo tinha como aspiração modificar a postura internacional do Brasil,
adotando o multilateralismo como meio de tomada de decisão e afirmando a soberania
nacional, “com a intenção real de desenvolver uma ‘diplomacia ativa e afirmativa’”
(AMORIM, 2010; VIZENTINI, 2005, p. 388).
Seu discurso também se fazia em prol da democratização das relações
internacionais e da valorização das organizações multilaterais. Declarou apoio aos
“esforços para tornar a ONU e suas agências instrumentos ágeis e eficazes [...] do
combate à pobreza, às desigualdades e a todas as formas de discriminação da defesa
dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente” (BRASIL, 2003, p. 19).
A ação diplomática do governo Lula esteve orientada por uma perspectiva
humanista, mantendo-se como um instrumento do desenvolvimento nacional (BONFIM,
2004). Nesse sentido, em diferentes oportunidades o presidente alertava a comunidade
internacional quanto à necessidade de erradicar a fome e a pobreza no mundo, como
requisito ao efetivo cumprimento dos direitos humanos. A luta contra a fome constituiu
objetivo do governo tanto no plano interno como no plano externo, permeando o
discurso da diplomacia nos foros multilaterais. Eram esforços para inserir a agenda
social na globalização (VIZENTINI, 2005).
O objetivo brasileiro de uma atuação incisiva no cenário internacional foi
potencializado na união a outros países em desenvolvimento, com vistas a manter o
protagonismo alcançado e contornar o pouco caso dos países desenvolvidos para com
as suas necessidades. Aliado aos anseios de erradicação da fome, a associação a
países emergentes possibilitou contatos de alto nível com a Índia e a África do Sul, a
exemplo, para constituição do Fundo IBAS de alívio à fome e à pobreza, no âmbito
do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (VIZENTINI, 2005;
ALMEIDA, 2006; BRASIL, 2004).
11 “’Mudança’; esta é a palavra chave, esta foi a grande mensagem da sociedade brasileira nas eleições de outubro” [...]. “Foi para isso que o povo brasileiro me elegeu Presidente da República: para mudar”. Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Congresso Nacional, em 1 de janeiro de 2003. Sessão de Posse do Presidente da República in BRASIL. Resenha de Política Exterior do Brasil/ Ministério das Relações Exteriores. n. 92, jan. - jun. de 2003, ano 30, p.13. Brasília: FUNAG.
30
Em continuidade à consolidação da democracia, as instituições nacionais de
proteção aos direitos humanos foram reforçadas, e o governo entende que o regime
democrático é essencial para o respeito aos direitos humanos. A proteção a esses
direitos é largamente difundida, como se constata nas palavras do chanceler Amorim:
“O reconhecimento da primazia dos direitos humanos está acima de dúvida”; e do
Presidente Lula: “Colocamos o respeito aos Direitos Humanos no centro de nossas
preocupações” (BRASIL, 2005, p. 131; 2007, p.35). Certamente a diplomacia brasileira
alcançou níveis mais elevados de engajamento nos foros multilaterais de direitos
humanos, destacadamente no Conselho de Direitos Humanos da ONU.
A diplomacia no governo Lula chega a afirmar que “a promoção dos direitos
humanos está no cerne da política externa brasileira”, e que tanto interna quanto
globalmente, “o compromisso do Brasil com a promoção dos direitos humanos é
inabalável” (AMORIM, 2010, p. 238, tradução nossa). Contudo, o governo expressa que
“o tratamento dos direitos humanos é um dos principais desafios do sistema multilateral”
(BRASIL, 2009, p. 129). Inclusive, inicia-se a discursar sobre a maneira como o Brasil
trata o tema nos foros multilaterais, e é neste ponto que se insere o debate sobre a
contribuição brasileira no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Por fim, se admite que na gestão Lula o Brasil conquistou maior espaço e
responsabilidades no cenário internacional, e que sua política externa em direitos
humanos ganhou visibilidade, especificamente no âmbito do Conselho de Direitos
Humanos, criado à época deste governo. Percebe-se, contudo, que o atual
engajamento brasileiro nos foros internacionais de direitos humanos e sua destacada
participação no CDH são frutos de conquistas ao longo da história da redemocratização
do país. Destarte, a realidade atual foi lograda por uma longa evolução em que vários
governos tiveram participação.
31
3.2 A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS NO PERÍODO DE 2006 A 2010
Brazil wishes to give a real contribution to those suffering from human rights violations.
(Celso Amorim, 2010)
Os objetivos deste capítulo são explanar sobre as contribuições do Brasil para o
tratamento das questões de direitos humanos, bem como contrapor seus discursos e
ações no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU – criado em 2006. Antes,
porém, faz-se necessário tecer breves comentários sobre a extinta Comissão de
Direitos Humanos, que deu lugar ao atual Conselho, versando também sobre o
funcionamento do novo órgão e suas diferenças quanto ao antigo.
3.2.1 Da Comissão ao Conselho
A Comissão de Direitos Humanos, criada em 1946 foi, durante 60 anos, o
principal corpo legislativo das Nações Unidas orientado para a proteção e promoção
dos direitos humanos. A Comissão era integrada por 53 Estados que se reuniam em
Genebra uma vez por ano. Seus trabalhos abrangiam o desenvolvimento de normas
internacionais, o monitoramento e observância dos direitos humanos, bem como
investigações de alegadas violações a esses direitos ao redor do mundo12.
Seu principal legado foi o surgimento de um vasto domínio de normas de direitos
humanos em vários tratados internacionais e no direito internacional consuetudinário. A
redação da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), adotada pela
Assembléia Geral no dia 10 de dezembro de 1948, permanecerá como uma das
maiores conquistas da Comissão (SHORT, 2008).
No entanto, a atuação da Comissão sempre foi alvo de críticas em razão da
abordagem seletiva e politizada que caracterizava sua atuação. Por muito tempo a
12 UNITED NATIONS. Brief historic overview of the Commission on Human Rights. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/chr/further-information.htm>. Acesso em: 28 de setembro de 2011.
32
questão dos direitos humanos ficou ao sabor do interesse de países poderosos, que
direcionavam a atuação do órgão para temas que fossem convenientes aos seus
objetivos (GUERRA; OLIVEIRA, 2009).
As críticas sofridas pela Comissão, – vindas de grande parte da comunidade
internacional, incluindo Estados, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e
acadêmicos – “apontavam para um amplo espectro de falhas sentidas desde a
politização indesejada e a tomada de decisões ineficazes até a ausência da assunção
de posições apropriadas dentro da ONU.” Deste modo, a Comissão teve sua
legitimidade minada em razão da crescente descrença no comprometimento de seus
membros com a proteção internacional dos direitos humanos (SHORT, 2008, p. 173).
Amorim (2009, p. 2) revela que “as resoluções sobre países adotadas pelo órgão
eram frequentemente inspiradas antes na singularização do país violador por
motivações políticas do que na necessidade de monitoramento efetivo da situação dos
direitos humanos.” A falta de instrumentos para atuar de forma isenta e equilibrada em
casos de graves violações aos direitos humanos também corroborou para o descrédito
da Comissão.
Principalmente após o onze de setembro de 2001 e a guerra contra o terrorismo
liderada pelos Estados Unidos, em que a Comissão descartou de seus trabalhos as
situações de violações aos direitos humanos no Iraque e no Afeganistão – países que
foram invadidos pela potência norte-americana, na referida guerra, sem o respaldo do
Conselho de Segurança e ante a reprovação da comunidade internacional. O órgão
estava inegavelmente sofrendo de um grave problema de déficit de credibilidade, o que
ameaçava desabonar todo o sistema de direitos humanos da ONU.
Inserindo o Brasil neste contexto, observa-se que o país ingressou no rol de
membros da Comissão quando ainda estava sob um regime militar, no ano de 1977.
Causa estranhamento o fato de o Brasil participar de um órgão para a promoção
internacional dos direitos humanos quando ainda prevalecia no território nacional um
regime autoritário, no qual o general Ernesto Geisel (1974-1979) era responsabilizado
por violentas repressões e supressão de liberdades civis, em afronta a todo e qualquer
direito humano internacionalmente consagrado (FAUSTO, 2009).
33
Contudo, Brandão e Perez13 esclarecem que a iniciativa de participar da
Comissão correspondia ao projeto interno de abertura “lenta, segura e gradual” do
governo em direção à redemocratização, bem como das aspirações de setores da
sociedade brasileira pela melhoria da situação dos direitos humanos no país.
Com vistas a solucionar os problemas da Comissão de Direitos Humanos e
reforçar os mecanismos de direitos humanos da ONU, a Assembléia Geral adotou, em
15 de março de 2006, a resolução A/RES/60/251 que substitui a Comissão pelo
Conselho de Direitos Humanos (UNITED NATIONS, 2006b).
A resolução ressalta que a paz, o desenvolvimento e os direitos humanos
constituem os três pilares fundamentais da Organização das Nações Unidas. Alerta
para a necessidade do novo Conselho guiar seus trabalhos pelos princípios de
universalidade, imparcialidade, objetividade e não-seletividade – em clara referência às
críticas tecidas à Comissão.
O principal objetivo do Conselho continua o mesmo do antigo órgão: proteger e
promover o respeito aos direitos humanos universalmente, bem como abordar e
condenar infrações de direitos humanos. Mas o novo órgão foi constituído com
diferenças estruturais e procedimentais que visam superar os problemas de outrora.
Nesse sentido,
Ao contrário da Comissão, o Conselho de Direitos Humanos é órgão subsidiário da Assembléia Geral da ONU, em patamar semelhante ao do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social (Ecosoc). O CDH conta com número inferior de membros em relação à Comissão: 47 contra 53. Seus membros se reúnem com maior regularidade: no mínimo 10 semanas por ano (AMORIM, 2009, p. 3).
Ademais, a referida resolução traz três mudanças que tentam impedir os
problemas de politização excessiva. Em primeiro lugar, ao escolher os membros do
Conselho de Direitos Humanos “‘os Estados-membros deverão levar em conta a
contribuição dos candidatos à promoção e proteção dos direitos humanos e às
promessas e compromissos voluntários que tenham feito a respeito’”. Em segundo
lugar, a Assembléia Geral poderá suspender por maioria de dois terços todo membro do
13 BRANDÃO, Marco Antônio Diniz; PEREZ, Ana Cândida. A política externa de direitos humanos. Disponível em: <http://www.dc.mre.gov.br/imagens-e-textos/revista6-mat4.pdf>. Acesso em: 4 de abril de 2011.
34
Conselho que cometer graves e sistemáticas violações de direitos humanos. Em
terceiro lugar, os membros do Conselho “deverão defender as mais altas exigências na
promoção e proteção dos direitos humanos, cooperar plenamente com o Conselho” e
durante seu período como membro devem ser examinados pelo mecanismo de revisão
periódica universal – uma inovação trazida pelo Conselho que será abordada adiante
(VILLAN DURAN, 2006, p. 8).
Estas mudanças contribuiriam, entre outros fatores, para que os Estados não
buscassem mais “a condição de membro como um escudo contra críticas, ou então
como permissão para criticar outros por razões politicamente motivadas” (SHORT,
2008, p.178).
Os 47 Estados-membros do Conselho são eleitos por maioria de dois terços dos
membros Assembléia Geral por períodos de três anos, em votação secreta,
respeitando-se a seguinte distribuição geográfica: 13 países africanos (eram 15 na
Comissão), 13 asiáticos (antes eram 12), 8 da América Latina e Caribe (11 na
Comissão), 6 da Europa do Leste (enquanto eram 5 na Comissão) e 7 da Europa
Ocidental (10 na Comissão) (GUERRA; OLIVEIRA, 2009).
Com sede em Genebra, na Suíça, o CDH realiza ao menos três sessões
regulares por ano, tendo a possibilidade de convocar seus membros para sessões
especiais sempre que necessário. Em cinco anos de existência, o Conselho realizou 18
sessões regulares e 17 sessões especiais (DIREITOS HUMANOS, 2008).
O documento que dispõe as regras de procedimentos e os métodos de trabalho
do Conselho é a Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007 (UNITED NATIONS, 2007).
Essa resolução estabelece, dentre outras atribuições, que o Conselho deve promover a
plena implementação das obrigações de direitos humanos assumidas pelos Estados e
acompanhar as metas e compromissos assumidos. Deve também tratar as situações de
violações aos direitos humanos e sobre estas fazer recomendações. Os principais
métodos de trabalho são: a) mecanismo de revisão periódica universal, b)
procedimentos especiais, c) comitê consultivo e d) procedimento de denúncia. Estes
funcionam da seguinte maneira:
35
a) Revisão Periódica Universal – a principal inovação introduzida pelo Conselho.
É um mecanismo cooperativo que envolve uma revisão dos registros de direitos
humanos de todos os 193 Estados-membros da ONU, uma vez a cada quatro anos,
com o propósito de melhorar a situação de direitos humanos em todos os países e
tratar de violações em qualquer lugar do mundo, buscando garantir igualdade de
tratamento a todos os países, diferentemente do tratamento privilegiado que tinham os
países mais poderosos no âmbito da Comissão.
É um processo dirigido pelo Estado, sob os auspícios do CDH, que concede a
cada Estado a oportunidade de declarar as ações que vem adotando para melhorar a
situação de direitos humanos em seus países e para cumprir suas obrigações em
direitos humanos. Portanto, carece da cooperação do país avaliado bem como seu
empenho na prestação de informações fidedignas, pois a revisão é baseada em
documentos preparados pelo próprio Estado, e também pelo Escritório do Alto
Comissariado das Nações Unidas Para os Direitos Humanos (EACDH)14.
Após o recolhimento dos documentos, a revisão é realizada por um grupo de
trabalho – composto pelos 47 membros e liderado pelo Presidente do Conselho – que
procede a um diálogo interativo com a delegação do Estado sob revisão. O diálogo da
revisão tem duração de três horas e então um relatório é adotado acerca daquele país.
O resultado final é aprovado pelo plenário do Conselho e tem forma de relatório,
consistindo de um resumo do processo de revisão, conclusões e/ou recomendações, e
os compromissos voluntários do Estado.
b) Procedimentos Especiais – são mecanismos estabelecidos pelo Conselho
para tratar de situações específicas em um país ou de questões temáticas em todas as
partes do mundo. Os titulares de mandatos têm como objetivo analisar, monitorar,
aconselhar e publicar relatório sobre a situação de direitos humanos em países ou
territórios específicos, conhecidos como os mandatos por país; ou em fenômenos de
violações dos direitos humanos pelo mundo, conhecido como mandatos temáticos.
14 O EACDH é o órgão da ONU responsável por proteger e promover os direitos humanos. É chefiado pelo Alto Comissário de Diretos Humanos, a principal autoridade em direitos humanos da ONU, que, entre outras atribuições supervisiona o CDH.
36
Os titulares de mandatos são independentes e selecionados entre os
especialistas destacados de diferentes origens. Eles não são remunerados, nem
tampouco figuram no quadro de funcionários da ONU, todavia o EACDH supre o
mecanismo com pessoal, políticas, pesquisa e apoio logístico para o desempenho de
seus mandatos.
Várias atividades são realizadas no escopo dos procedimentos especiais,
inclusive respostas a denúncias individuais, realização de estudos, conselhos sobre
cooperação técnica em países, e engajamento em atividades de promoção em geral.
Os procedimentos especiais podem ser tanto um indivíduo (chamado de "Relator
Especial", "Representante Especial do Secretário-Geral" ou "Perito Independente"),
como um grupo de trabalho geralmente composto de cinco membros (um de cada
região). Os mandatos de procedimentos especiais são estabelecidos e definidos por
uma resolução. A maioria dos procedimentos especiais recebe informações sobre
alegações específicas de violações de direitos humanos e envia apelos urgentes ou
cartas de denúncia aos governos pedindo esclarecimentos.
O trabalho realizado é de suma importância para identificar, avaliar e suprir as
lacunas dos países em matéria de aplicação dos direitos humanos bem como para
assegurar um melhor cumprimento das normas de direitos humanos. Após a realização
de um procedimento especial, um relatório é publicado sobre a situação específica do
país verificado. Muitas vezes os relatórios são contundentes, o que acaba sendo visto
pelo país avaliado como uma ingerência em assuntos internos.
c) Comitê Consultivo – composto por 18 especialistas, eleitos pelo CDH para um
mandato de três anos, foi criado para funcionar como um think-tank para o Conselho. O
Comitê Consultivo substituiu a antiga Sub-Comissão para a Promoção e Proteção dos
Direitos Humanos. Sua função é fornecer conhecimentos da maneira e forma
solicitadas pelo Conselho, com ênfase em estudos e aconselhamentos baseados em
pesquisas. Esses conhecimentos são prestados somente mediante solicitação do
Conselho, em conformidade com suas resoluções e sob sua orientação. O escopo das
orientações e recomendações do Comitê deve ser limitado a questões temáticas
37
relativas ao mandato do CDH, nomeadamente a promoção e proteção dos direitos
humanos.
O Comitê não adota resoluções ou decisões, mas pode propor ao
Conselho, no âmbito do seu trabalho, sugestões para melhorar ainda mais sua
eficiência processual, bem como propor novas pesquisas. No desempenho do seu
mandato, o Comitê Consultivo é instado a estabelecer interação com os Estados, as
instituições nacionais de direitos humanos e organizações não-governamentais. Os
Estados-Membros e observadores, incluindo os Estados que não são membros do
Conselho, as agências especializadas, outras organizações intergovernamentais e
instituições nacionais de direitos humanos, bem como organizações não-
governamentais têm direito a participar dos trabalhos do Comitê. Esta ampla
participação da sociedade civil permite a elaboração de opiniões consultivas mais
fidedignas, além de que propiciar uma aproximação do Comitê com a realidade dos
países nos quais as ONGs atuam.
Estabeleceu-se que o Comitê Consultivo convocará até duas sessões para um
máximo de 10 dias úteis por ano. Mas sessões adicionais podem ser programadas em
base ad hoc com aprovação prévia do Conselho. Sua sessão inaugural foi realizada
durante os dias 4 a 15 de agosto de 2008, no Palais des Nations, Escritório das Nações
Unidas em Genebra. O Comitê tem se reunido por 5 dias durante a primeira semana de
agosto e por 5 dias durante a última semana de janeiro.
d) Procedimento de Denúncia – criado para tratar padrões consistentes de brutas
e atestadas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais que ocorram em
qualquer parte do mundo e em qualquer circunstância. Buscou-se estabelecer um novo
procedimento de denúncia para garantir que o procedimento de queixa fosse imparcial,
objetivo, eficiente, orientado para as vítimas e conduzido de maneira hábil. De grande
importância para a credibilidade e sucesso do Conselho, o procedimento de denúncia
tornou-se mais rigoroso. Não são aceitas denúncias anônimas e com pouca
fundamentação.
38
Nesse sentido, dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho em
Comunicações e o Grupo de Trabalho em Situações – foram criados com o mandato de
examinar as denúncias e levar à atenção do Conselho violações de direitos humanos.
O Grupo de Trabalho em Comunicações é formado por cinco especialistas
independentes, designados pelo Comitê Consultivo dentre os seus membros por um
período de três anos (mandato renovável uma vez). O referido grupo examina os
méritos das comunicações (ou denúncias) recebidas e encaminha aquelas que
consideram verídicas e relevantes para estudo do Grupo de Trabalho em Situações.
Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos Estados
envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas
recomendações. Subsequentemente é a vez do Conselho tomar uma decisão em
relação a cada uma das situações levadas à sua atenção.
Naturalmente, as mudanças introduzidas no novo Conselho não foram
suficientes para superar todos os problemas que o tratamento multilateral de um tema
tão delicado necessita. Em cada um desses métodos de trabalho há ajustes a serem
feitos e entraves a serem superados. Na RPU, por exemplo, os próprios Estados fazem
parte da análise de seus semelhantes, “o que abre margem para uma combatível
politização, a implicar na perda de credibilidade do Conselho”. A RPU depende da
cooperação dos Estados e só poderá funcionar se estes estiverem de fato
comprometidos com o seu bom desempenho. (SHORT, 2008, p.181).
Villan Duran (2006) recorda que o Conselho de Direitos Humanos já nasceu com
um caráter provisório. O órgão está em constante aprimoramento e atualmente passa
por um processo de revisão. Katherine Short (2008) destaca que, apesar do Conselho
ter feito esforços no sentido de reparar os diversos problemas que culminaram na perda
de credibilidade da Comissão, ele pode, todavia, ainda ser acusado de possuir
predisposições políticas. Segundo a autora,
Muitas causas têm sido atribuídas a essas falhas. Em primeiro lugar, o Conselho é mau visto por seu fracasso em implementar mecanismos eficazes que impeçam ações de seus próprios membros - consistentes em transgressores de direitos humanos mundialmente reconhecidos. Segundo, o Conselho é amplamente visto como órgão pautado por seletividade política, exemplificada pela evidente obsessão com as violações de direitos humanos nos Territórios Ocupados da Palestina. Terceiro, foi acusado de ser tão ineficaz
39
quanto a Comissão em responder com prontidão a violações, por suposta falta de motivação política. (SHORT, 2008, p. 174)
Para que seja uma organização internacional confiável, o Conselho deve ser
imparcial, consistente, universal e capaz de responder efetiva e apropriadamente a
crises de direitos humanos onde quer que ocorram e enquanto ainda ocorrem.
3.2.2 Balanço da Atuação do Brasil no Conselho de Direitos Humanos (2006-2010)
O Brasil foi eleito para a primeira composição do Conselho com a maior votação
entre os países da América Latina e Caribe (AMORIM, 2009). Na ocasião desta eleição
a diplomacia anunciou suas intenções:
O Brasil espera contribuir para que o Conselho desenvolva adequadamente as novas funções de promoção da cooperação em direitos humanos, bem como trabalhar para a implementação apropriada do novo mecanismo de revisão periódica universal da situação dos direitos humanos em todos os países do mundo, com base no diálogo autêntico e transparente, o que deverá contribuir para reduzir a politização e a seletividade que desgastaram a credibilidade da antiga Comissão (BRASIL, 2006, p. 358).
Disposto a cooperar com o CDH, o Brasil mostrou-se engajado no órgão desde
seu processo de desenvolvimento, e seguiu participando em seus métodos de trabalho.
Tanto que, em maio de 2008, o Brasil foi reeleito para o Conselho com 175 votos, em
eleições realizadas pela Assembléia Geral da ONU, em Nova York15.
Em nota à imprensa o Itamaraty reforçou que o Brasil procurou conferir ao órgão
“capacidade de resposta aos anseios da comunidade internacional no tocante à
elaboração, ao monitoramento e à cooperação para a implementação de normas e
obrigações em direitos humanos” (BRASIL, 2008, p. 193). A diplomacia declarou ainda
que
A recente reeleição do Brasil para o CDH permitirá ao país consolidar sua atuação no Conselho e continuar a contribuir para o seu fortalecimento institucional. Dará impulso, ademais, às iniciativas atualmente desenvolvidas
15 “Os membros do Conselho são eleitos por um período de três anos e não serão elegíveis para reeleição imediata após dois mandatos consecutivos” (UNITED NATIONS, 2007, p 3, tradução nossa).
40
pelo Brasil no Conselho, como o processo de elaboração de metas voluntárias em direitos humanos, em reforço a obrigações internacionalmente assumidas na matéria (BRASIL, 2008, p. 194).
Estas declarações seriam a expressão pública das boas intenções que poderiam
guiar a atuação do país no Conselho. É interessante perceber o comprometimento e
otimismo das declarações brasileiras sobre sua participação no órgão. A prática dessas
ações, no entanto, esbarra em muitas dificuldades internas e externas, e nem sempre
os objetivos externados são passíveis de execução.
Internamente, o Itamaraty precisa conjugar esforços de diferentes ministérios,
secretarias, governos estaduais e outras instituições nacionais para cumprirem
demandas de trabalhos do Conselho, seja na prestação de informações ou
implementações de medidas, o que na maioria das vezes não é realizado a contento ou
dentro do prazo estabelecido. Além dos entraves no procedimento interno, no plano
externo, e especificamente no âmbito multilateral do CDH, os Estados de maior peso
político e poder de barganha fazem prevalecer suas vontades, em face disso o Brasil
procura equilibrar poder e acaba adotando posições contrárias ao discurso pró-direitos
humanos.
Segue-se explanação acerca da participação do Brasil nos principais métodos de
trabalho do CDH anteriormente abordados: a) mecanismo de revisão periódica
universal, b) procedimentos especiais, c) comitê consultivo, d) sessões regulares e
especiais. Ademais, avaliar-se-á a participação do Brasil no processo de e) revisão do
Conselho.
a) Mecanismo de Revisão Periódica Universal:
O Brasil figurou no primeiro grupo de países a ser submetido ao mecanismo de
revisão periódica universal, em abril de 2008. Amorim (2009) revela que a própria
criação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal foi inspirada em proposta
brasileira. Segundo o ex-chanceler:
Ainda no âmbito da antiga Comissão, o Brasil defendia que relatório global sobre a situação dos direitos humanos no mundo proporcionaria revisão transparente e não-seletiva dos desafios enfrentados pelos Estados membros da ONU e abriria possibilidades de maior cooperação na matéria. Estava claro
41
que era preciso modificar o sistema então vigente, em que somente alguns países eram selecionados para exame, segundo critérios sujeitos à conveniência e à oportunidade política de outros poucos. A ideia permeou os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos, até que, em 2005, o então Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, lançou, em discurso à Comissão, a proposta de realização de revisão por pares da proteção dos direitos humanos em todos os países membros da ONU. O Mecanismo de Revisão Periódica Universal, hoje institucionalizado, consiste em um instrumento por meio do qual todos os 192 Estados membros da Organização são objeto de análise pelo CDH (AMORIM, 2009, p. 5).
Quando foi avaliado pelo Mecanismo, o Brasil foi elogiado pelos demais Estados
por sua disposição para o diálogo e pelo reconhecimento dos desafios que ainda
enfrenta. Todos os quarenta e cinco países participantes das sessões do grupo de
trabalho do RPU dirigiram questões ao Brasil, as quais versaram sobre temas como o
combate à fome e à pobreza, a luta contra a discriminação racial e outras formas de
discriminação, a promoção e a proteção dos direitos da mulher, das crianças e dos
povos indígenas, a questão agrária, a segurança pública e o sistema carcerário, entre
outros.
Quinze recomendações foram aceitas pelo Brasil como resultado de sua
avaliação. Entre elas, figuraram os compromissos voluntários de concluir a elaboração
de um sistema nacional de indicadores em direitos humanos e de elaborar relatórios
anuais sobre a situação dos direitos humanos no país (AMORIM, 2009; VIEIRA;
ASANO; NADER, 2009). Além disso, o país firmou Memorando de Intenções com o
EACDH com o fim de fornecer a outros países cooperação técnica e financeira para a
implantação de recomendações emanadas dos mecanismos de direitos humanos das
Nações Unidas (BRASIL, 2009).
Nestas ações o Brasil demonstrou engajamento e cooperação no âmbito do
mecanismo de RPU. Pois se submeteu de forma colaborativa e ainda trocou
experiências com outros países acerca da aplicação das recomendações, a exemplo da
participação em seminários com líderes da Angola e Haiti (AMORIM, 2009). Apesar dos
problemas que o mecanismo de RPU possa enfrentar, como o risco de cair na
superficialidade em razão de não contar com a participação de especialistas
independentes, o RPU é capaz de monitorar as atividades de cada membro – rico ou
pobre, desenvolvido ou em desenvolvimento – no tocante as iniciativas adotadas em
42
direitos humanos, consistindo esforço válido para tentar eliminar a seletividade e os
padrões duplos (GUERRA; OLIVEIRA, 2009).
b) Procedimentos Especiais:
Celso Amorim (2009, p. 6) aponta que o Brasil teve papel destacado na
negociação do projeto de diretrizes sobre a atuação de relatores especiais do CDH,
“com o objetivo de conferir maior responsabilidade e transparência à missão desses
relatores, sem comprometer sua independência”, pois é importante que tais
profissionais não sejam pressionados pelos Estados, mas gozem de liberdade em suas
inspeções.
Em 2001 o Brasil estendeu convite permanente a todos os procedimentos
especiais do Conselho, ou seja, permitiu a visita destes procedimentos a qualquer
momento em seu território.
No período em estudo, o Brasil recebeu visita dos seguintes procedimentos
especiais da ONU (ver Tabela 1):
DATA RELATOR ESPECIAL E MANDATO TEMÁTICO
Janeiro/2006 Jean Ziegler, Relator Especial para o Direito à Alimentação.
Novembro/2007 Philip Alston, Relator Especial sobre Execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias.
Agosto/2008 James Anaya, Relator Especial para os Direitos e Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas.
Outubro/2009 Olivier de Schutter, Relator Especial para o Direito à Alimentação.
maio/2010 Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para Formas Contemporâneas de Escravidão.
Novembro/2010 Farida Shaheed, Perita Independente no campo dos Direitos Culturais.
Tabela 1 – Visitas de Procedimentos Especiais ao Brasil Fonte: Human Rights Council A receptividade brasileira aos relatores demonstra cooperação do país para com
os procedimentos especiais do CDH, contribui para a avaliação da situação interna de
direitos humanos bem como para o fortalecimento do mandato destes especialistas.
Tradicionalmente o Brasil adota postura de valorização aos procedimentos especiais da
ONU. Contudo, causou descontentamento a reação que o governo Lula teve com os
43
relatores especiais para o direito à alimentação e para execuções extrajudiciais,
sumárias e arbitrárias. Quando vieram ao país o governo tratou de “forma depreciativa,
com uso de linguagem agressiva e ofensiva” as avaliações destes especialistas,
afastando-se de sua tradicional cordialidade16 (ASANO; NADER, 2011, p. 129).
Ora, desde que o Brasil convidou permanentemente estes especialistas a
examinarem o país, deve respeitar o trabalho destes. Ainda que discorde das
avaliações feitas, a retórica deve ser polida e bem fundamentada. De outro modo, o
país será visto como obstáculo à plena implementação dos direitos humanos em
território nacional.
Cada tema de relatoria especial reflete aspectos sob suspeita ou denúncias de
violações aos direitos humanos em um país. Em todos os documentos produzidos
pelos Relatores Especiais sobre suas avaliações do Brasil foram feitos elogios e
recomendações. Cabe citar, como exemplo negativo, a prática abusiva de mortes
causadas pela polícia, principalmente nas grandes capitais brasileiras, que são depois
relatadas como tendo ocorrido em autodefesa. Este assunto foi motivo da visita do
Relator Especial para Execuções Extrajudiciais, Sumárias e Arbitrárias. Quando
divulgou Relatório de Acompanhamento sobre o progresso que o Brasil teria feito para
reduzir mortes pela polícia, desde a sua visita em 2007, o relator constatou que o país
continua a cometer execuções extrajudiciais em taxas alarmantes (UNIC-Rio, 2010).
Isso mostra que, apesar se ser receptivo aos procedimentos, o Brasil nem
sempre aceitou as conclusões dos relatores, nem tampouco conseguiu levar a cabo
todas as recomendações por eles consideradas necessárias.
c) Comitê Consultivo:
O Brasil participou na primeira, segunda, terceira e quinta sessões do Comitê
Consultivo como país observador (durante o período de 2008 a 2010) colaborando nas
discussões sobre educação em direitos humanos, promoção de uma ordem
16 Em 16 de abril de 2008, O presidente Lula rebateu as críticas do relator especial da ONU para o Direito à Alimentação, o suíço Jean Ziegler, que afirmou que a produção de biocombustíveis no Brasil “é um crime contra a humanidade”. Lula disse que “é muito fácil alguém ficar sentado num banco da Suíça dando palpite no Brasil ou na África” (CARNEIRO, 2008).
44
internacional democrática e equitativa, e principalmente sobre o direito humano à
alimentação.17 Neste último assunto, as ações do Brasil são consideradas exemplares,
pois é característica do governo Lula a criação de políticas sociais no combate à fome e
à pobreza – a exemplo do programa “Fome Zero” criado pelo Governo Federal
Brasileiro –, e seus reflexos no plano externo com os esforços para inserir a agenda
social na globalização.
d) Sessões Regulares e Especiais:
Durante o período 2006-2007, o Conselho concentrou-se no processo de
construção institucional do órgão. Apesar disso o CDH realizou 6 sessões regulares e 5
sessões especiais. As sessões especiais contaram com o apoio brasileiro e trataram da
situação dos direitos humanos nos Territórios Palestinos Ocupados (2 sessões),
Líbano, Darfur (Sudão) e Mianmar (ver Tabela 2).
O BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS EM 2006 - 2007
Resoluções Propostas e
Co-patrocinadas pelo Brasil
Aderiu ao Consenso18
Votou a
Favor
Votou Contra
Absteve-se
SESSÕES REGULARES (95 resoluções/emendas
consideradas) 5 72 20 0 3
SESSÕES ESPECIAIS (5 resoluções consideradas) 0 2 3 0 0
Tabela 2 – Votos do Brasil no CDH no período 2006-2007 Fonte: DIREITOS HUMANOS (2008)
Os temas das propostas introduzidas pelo Brasil nas sessões regulares tratavam
da defesa do direito à saúde, da incompatibilidade entre democracia e direitos
humanos, do acesso a medicamentos, do direito à implementação do mais elevado
17 UNITED NATIONS. General Assembly, Reports of the Advisory Committee, Previous sessions. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/advisorycommittee.htm>. Acesso em: 04 out. 2011. 18 OBS.: Nos casos em que uma proposta é aprovada sem votação, indica-se nas tabelas que se seguem que o Brasil aderiu ao consenso.
45
padrão de saúde física e mental, e sobre a elaboração dos objetivos voluntários de
direitos humanos (DIREITOS HUMANOS, 2008).
As resoluções em que o país se absteve foram: (i) Combate à Difamação de
Religiões; (ii) Da retórica à realidade: um chamado global para ação concreta contra o
racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas; e (iii) A emenda à
resolução de Darfur. Esta última merece destaque por ter repercutido negativamente
para o Brasil.
Darfur é uma província do Sudão onde há sérios conflitos entre grupos armados
e o governo central. O conflito gerou milhões de refugiados, e, segundo a ONU, pelo
menos 300.000 pessoas morreram desde o início das hostilidades em 2003 vítimas da
guerra, da fome ou da doença. O Tribunal Penal Internacional (TPI) declarou a
existência de práticas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, além de
indícios de genocídio. Em maio de 2006, foi firmado um Acordo de Paz entre o governo
e a principal facção rebelde de Darfur, entretanto, a província não conheceu melhorias
desde então (Q&A, 2011).
Durante a segunda sessão regular do Conselho, ocorrida entre setembro e
novembro de 2006, foi adotada a resolução A/HRC/2/L.44 (UNITED NATIONS, 2006a).
A resolução mostra preocupação com a seriedade da situação em Darfur e pede que
todas as partes envolvidas no conflito garantam aos representantes da ONU livre
acesso para entrega da ajuda humanitária. Ademais, pede que toda a comunidade
internacional forneça assistência técnica e financeira ao governo sudanês para a
promoção e proteção dos direitos humanos. Esse texto, que contou com voto favorável
do Brasil, solicita o fim da crise, mas não inclui recomendações enérgicas para a
suspensão das violações de direitos humanos contra os civis sudaneses.
Destarte, nesta mesma sessão o Brasil se absteve a uma emenda à resolução
sobre Darfur (UNITED NATIONS, 2006c), que ao final da votação foi rejeitada. A
emenda à resolução L.44 tornaria a linguagem mais contundente ao enfatizar a
obrigação primária do governo do Sudão em proteger todos os indivíduos contra as
violações de direitos humanos e adicionaria o compromisso em se levar à justiça os
responsáveis pelas violações de direitos humanos ocorridas em Darfur (DIREITOS
HUMANOS, 2008).
46
A rejeição a esta emenda não ofereceu prejuízo à substância do texto da
resolução, porém de modo algum contribuiu para o fortalecimento das medidas de
enfrentamento das violações de direitos humanos. A recusa de frases no texto da
emenda que requereriam ações mais efetivas do governo do Sudão, no sentido de
cumprir com suas obrigações e punir os responsáveis, em nada avança o trabalho de
proteção dos direitos humanos das vítimas. A gravidade das sucessivas e reiteradas
violações de direitos humanos no Darfur, – conflito que à época já se entendia há três
anos – demandariam do Brasil uma posição mais assertiva.
O Brasil justificou a decisão apoiando-se no princípio de primazia do diálogo e de
negociações, alegando levar em conta a soberania dos países envolvidos nas decisões.
Tal foi o choque causado pela neutralidade brasileira que a Comissão de Direitos
Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública com o
então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, para esclarecer o motivo da
abstenção do Brasil. Para atenuar os efeitos negativos da decisão, o Ministro Amorim
comunicou que o presidente sudanês seria preso caso entrasse no Brasil, conforme
ordem de prisão decretada pelo Tribunal Penal Internacional (RESENDE, 2006).
A ONG Human Rights Watch19 também externou decepção quanto à omissão
brasileira em apoiar o apelo da ONU para processar os responsáveis pelas atrocidades
no Darfur, apontando a decisão como um retrocesso do declarado empenho por justiça
do Brasil. O diretor-executivo da Divisão das Américas da Human Rights Watch, José
Miguel Vivanco, esclarecendo que o Brasil foi o único país das Américas a se abster,
afirmou que este foi um ato de insensibilidade e indiferença do governo brasileiro, que
deveria demonstrar solidariedade para com as vítimas e não para com os opressores20.
Vale ressaltar que a escolha pela abstenção é direito de voto como qualquer
outro. A preocupação reside, entretanto, nas ocasiões em que a abstenção é motivada
por interesses prejudiciais aos direitos humanos. Nesses casos, um simples voto
condena milhares de vidas a situações degradantes. Como um país de tradição
democrática, de defesa dos direitos humanos e de alegado comprometimento com o
19 A ONG Human Rights Watch é uma organização independente dedicada a defender e promover os direitos humanos. 20 ONU: Brasil abandona a população civil de Darfur. Human Rights Watch News, em 6 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.hrw.org/news/2006/12/06/onu-brasil-abandona-popula-o-civil-de-darfur>. Acesso em 14 de out 2011.
47
mandato do Conselho o Brasil deveria ter se posicionado a favor da resolução de Darfur
a fim de assegurar uma melhora na situação da região. Sua neutralidade incita
desconfianças se tal postura refletiu os interesses individuais do Estado em detrimento
de posição favorável aos direitos humanos.
Durante o ano de 2008, o Conselho realizou 3 sessões regulares e 3 sessões
especiais. Seguem-se os votos do Brasil nestas (ver Tabela 3):
O BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS EM 2008
Resoluções Propostas e
Co-patrocinadas pelo Brasil
Aderiu ao Consenso
Votou a
Favor
Votou Contra
Absteve-se
SESSÕES REGULARES (139 resoluções/emendas
consideradas) 28 91 17 2 1
SESSÕES ESPECIAIS (5 resoluções consideradas) 2 2 1 0 0
Tabela 3 – Votos do Brasil no CDH no ano de 2008 Fonte: DIREITOS HUMANOS (2009)
Nas sessões regulares o Brasil co-patrocinou 26 propostas e introduziu as
seguintes: (i) Metas voluntárias de direitos humanos e (ii) Projeto de Diretrizes da ONU
sobre Cuidados Alternativos para Crianças Privadas de Cuidados Parentais. O Brasil
co-patrocinou o pedido para a realização de duas das três sessões especiais realizadas
em 2008. São elas as sessões sobre os territórios palestinos ocupados e sobre a crise
dos alimentos. Destaca-se, ainda, que esta foi a primeira vez que o Conselho convocou
uma sessão especial temática (DIREITOS HUMANOS, 2009). A única abstenção se
deu novamente a resolução sobre combate a difamação de religiões, comentada
adiante.
Durante o ano de 2009 o Conselho realizou 3 sessões regulares e 4 sessões
especiais. Ao todo, 178 resoluções e emendas foram consideradas pelo órgão nessas
sessões. A tabela a seguir demonstra os votos da diplomacia brasileira no referido ano
(ver Tabela 4):
48
O BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS EM 2009
Resoluções Propostas e
Co-patrocinadas pelo Brasil
Aderiu ao Consenso
Votou a Favor
Votou Contra Absteve-se
SESSÕES REGULARES (170 resoluções/emendas
consideradas) 40 105 20 1 4
SESSÕES ESPECIAIS (8 resoluções consideradas)
2 (resoluções)
1 (decisão)
4 (resoluções) 0
1 (moção de não-ação)
Tabela 4 - Votos do Brasil no CDH no ano de 2009 Fonte: DIREITOS HUMANOS (2010)
O Brasil co-patrocinou o pedido para a realização de duas das quatro sessões
especiais realizadas em 2009. Foram co-patrocinadas pelo Brasil as sessões sobre a
situação de direitos humanos no Sri Lanka e sobre o impacto da crise financeira
mundial na realização dos direitos humanos. O país aderiu ao consenso na decisão
sobre resolução que tratava da situação dos direitos humanos nos Territórios Ocupados
da Palestina.
Nas sessões regulares do mesmo período o país introduziu propostas na defesa
dos direitos das crianças privadas de cuidados parentais, do acesso a medicamentos,
entre outras. Além de co-patrocinar projetos na defesa da igualdade de gênero, da
redução da pobreza, da liberdade de expressão, da eliminação de todas as formas de
discriminação e da independência de juízes e advogados. Promoveu ainda o direito ao
desenvolvimento e o combate à tortura (DIREITOS HUMANOS, 2010, p. 75).
Destaca-se que, em 2009 o presidente Lula esteve na 11ª sessão do CDH. Na
ocasião, discursou acerca da importância do órgão, dos desafios para promoção dos
direitos humanos, especialmente em um contexto de crise econômica, e do esforço
brasileiro no sentido de reforçar a importância do Conselho (BRASIL, 2009).
As abstenções brasileiras no CDH foram: (i) moção de não-ação sobre emenda à
resolução sobre a situação dos direitos humanos no Sri Lanka (na sessão especial); (ii)
Situação de Direitos Humanos na República Popular Democrática da Coréia (Coréia do
Norte); (iii) Combate à difamação de religiões; (iv) Emenda à resolução sobre a situação
de direitos humanos na República Democrática do Congo; e (v) Promoção dos direitos
humanos e liberdades fundamentais por meio de uma melhor compreensão dos valores
49
tradicionais da humanidade. Dentre os casos mencionados acima, a abstenção
brasileira no caso da Coréia do Norte merece destaque por ter sido controversa.
A Coréia do Norte é um país identificado por realizar uma série de práticas de
graves violações aos direitos humanos, que incluem trabalhos forçados, torturas,
detenções, desaparições não explicadas e graves restrições à liberdade de expressão e
circulação. O governo norte-coreano não autorizou a entrada no país do relator
especial, o que evidencia a não-cooperação da Coréia do Norte com o sistema de
direitos humanos da ONU (NEBEHAY, 2009).
O Brasil costumava apoiar resoluções do sistema ONU de direitos humanos que
tratavam das violações e abusos na Coréia do Norte. “No entanto, em 2008, mudou de
posição na Assembléia Geral, passando a se abster e, em março de 2009, fez o mesmo
no Conselho de Direitos Humanos“ (VIEIRA; ASANO; NADER, 2009, p. 8). Ainda assim,
a resolução, que objetivava manter e prorrogar o mandato do relator especial para o
país foi aprovada. Seu texto expressa preocupação com os graves e sistemáticos
abusos aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais na Coréia. Em
particular o uso de tortura e campos de trabalho forçado contra prisioneiros políticos e
cidadãos norte-coreanos repatriados (UNITED NATIONS, 2009b).
O Brasil justificou sua postura, à época, recorrendo ao argumento de que o
diálogo e a cooperação seriam mais eficazes do que o constrangimento internacional
provocado pela mera condenação. Alegando ainda que “a abstenção do Brasil
ofereceria à Coréia do Norte uma ‘janela de oportunidade’ para cooperar com os
mecanismos da ONU”. No entanto, tal justificativa poderia ser desabonada tendo em
vista a resistência oferecida pelo governo norte-coreano à visita do relator especial, pois
“a cooperação pressupõe uma via de mão dupla.” Se o Brasil tem genuína preocupação
com as violações e na ocasião reconheceu que não havia cooperação, deveria
prontamente garantir a manutenção do posto de relatoria especial, apoiando a
resolução (VIEIRA; ASANO; NADER, 2009, p. 9).
Entretanto, o Brasil pôde demonstrar ação mais assertiva em dezembro do
mesmo ano quando a Coréia do Norte foi avaliada pelo mecanismo de Revisão
Periódica Universal. Na ocasião, o Brasil tomou decisão equilibrada ao engajar
esforços no diálogo interativo seguido à revisão da Coréia no Mecanismo (UNITED
50
NATIONS, 2010a). Aproveitou para questionar sobre desafios internos no sentido da
promoção e proteção dos direitos humanos, expressou preocupação com as alegações
de execuções em campos de detenção e com as disparidades na distribuição pública
de alimentos, e conclamou o país a investigar as abduções de nacionais japoneses em
seu território.
Embora tenha participado da avaliação da RPU, o governo norte-coreano não
aceitou nenhuma das mais de 160 recomendações feitas por diversos países, incluindo
as recomendações feitas pelo Brasil. A situação de direitos humanos na Coréia do
Norte é uma das mais preocupantes, por isso foi objeto de diversas resoluções
aprovadas pela AGNU e pelo CDH, ainda mais porque o país continua a não cooperar
com a comunidade internacional na matéria. Em vista disso, o Itamaraty deve estar
sempre atento para não basear sua ação num princípio outro que não aqueles em favor
da genuína preocupação com a salvaguarda dos direitos humanos.
Vale frisar que a resolução sobre a Coréia do Norte foi adotada pelo CDH
mesmo com a abstenção brasileira. O consenso em torno desta deixa evidente a
importância do documento, que conseguiu o apoio da maioria dos membros do
Conselho para sua aprovação.
A diplomacia brasileira precisa tomar posturas mais afirmativas e demonstrar
segurança nas posições que adota, deixando claro o envolvimento que anuncia e o
compromisso com os direitos humanos, a fim de continuar a desempenhar papel de
importância no Conselho de Direitos Humanos e no cenário internacional.
Os dois casos ressaltados, do Sudão e da Coréia do Norte, esbarram em
interesses da China, que até meados de 2010 era o principal parceiro comercial do
Brasil. A China se opõe a sanções ao Sudão, pois lhe importa continuar explorando o
rico petróleo sudanês. Já a Coréia do Norte é país aliado da China, dificilmente os dois
países usam medidas mais duras um contra o outro. A posição chinesa de principal
comprador dos produtos brasileiros lhe confere certo poder de barganha, que pode ter
sido utilizado contra o Brasil, na forma de exercer pressão para que este último país
não condenasse o Sudão nem a Coréia do Norte nos casos supracitados, atuando
assim de forma prejudicial aos direitos humanos.
51
As gestões que os países fazem no CDH a fim de conciliar interesses diversos
acabam muitas vezes, prejudicando a plena aplicação dos direitos humanos. Ao evitar
condenações a países acusados de cometer abusos como o Sudão e a Coréia do
Norte, o Brasil colabora para a ineficácia do Conselho em defender as vítimas. O
mandato do Conselho de Direitos Humanos da ONU refere-se à promoção e proteção
dos direitos humanos, e os sujeitos desses direitos são os indivíduos, em especial as
vítimas, que não podem ser negligenciadas em nome de outros interesses.
Até o ano de 2009 o Brasil teve um comportamento reiterado de abstenções
quando o CDH tratou de condenação direta a países específicos, mas apoiou a
aprovação de diversas resoluções quando se tratou de temas genéricos.
Durante o ano de 2010 o Conselho realizou 3 sessões regulares e 2 sessões
especiais. Os votos proferidos pela diplomacia brasileira nestas sessões são os
seguintes (ver Tabela 5):
O BRASIL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS EM 2010
Resoluções Propostas e
Co-patrocinadas pelo Brasil
Aderiu ao Consenso
Votou a Favor
Votou Contra Absteve-se
SESSÕES REGULARES
(71 resoluções/emendas consideradas) 4 50 16 0 1
SESSÕES ESPECIAIS
(2 resoluções consideradas) 1 0 1 0 0
Tabela 5 - Votos do Brasil no CDH no ano de 2010 Fonte: Human Rights Council
As propostas introduzidas ou co-patrocinadas pelo Brasil nas sessões regulares
de 2010 tratavam do tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; da defesa
dos desportos livres do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
e, por duas vezes, na defesa do direito à implementação do mais elevado padrão de
saúde física e mental. Além de apoiar iniciativas que tratavam da defesa do direito à
nacionalidade e do direito à verdade.
O Brasil apoiou a realização de sessão especial sobre a situação de direitos
humanos na Costa do Marfim. Em coordenação com a Missão Permanente do Haiti,
52
colaborou para a realização da sessão especial em apoio ao processo de recuperação
do Haiti, após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 (BRASIL/MRE, 2010abc).
A abstenção se deu, mais uma vez, à resolução sobre o combate à difamação de
religiões. O texto, apresentado pelo Paquistão em nome da Organização da
Conferência Islâmica, pede que se considere a difamação de religião como um abuso
de direitos humanos, condenando os ataques contra o Islã e a estigmatização dos
muçulmanos. Esta resolução é vista pelos países ocidentais como tentativa de por
limitações a liberdade de expressão.
O Brasil demonstra preocupação em se proteger o direito à liberdade religiosa,
sem discriminar qualquer religião. Mas defende que o debate seja movido do conceito
sociológico de “difamação de religiões” para a figura jurídica da não-incitação ao ódio
nacional, racial ou religioso. Pois prefere tratar da questão referindo-se à violação dos
direitos dos indivíduos e não à religião como sujeito. Esta temática não conta com
aprovação brasileira principalmente porque a difamação não é contemplada na
legislação brasileira. Ademais, o país protege, nos termos da lei, o direito à liberdade
religiosa, bem como outorga importância, no plano político, ao diálogo intercultural e
inter-religioso (BRASIL/MRE, 2009).
Todavia, quarenta e sete organizações de direitos humanos enviaram uma carta
ao governo para cobrar uma mudança de posição quanto ao assunto, enquanto a
Alemanha indicou que o Brasil teria tomado a polêmica posição por causa da
aproximação entre o governo Lula e os países árabes, principalmente o estreitamento
dos laços deste com o governo do Irã (AGÊNCIA ESTADO, 2010).
Vale ressaltar o voto brasileiro favorável à resolução sobre a situação de direitos
humanos na Coréia do Norte, diferentemente da abstenção ao mesmo tema em 2009.
Convencida de que o diálogo e a cooperação são os melhores caminhos rumo a uma
melhora da situação de direitos humanos, a delegação brasileira demonstrou, ainda que
tardiamente, posição mais assertiva nesta oportunidade. Comentando, com pesar, que
a Coréia do Norte não soube aproveitar a oportunidade que lhe fora concedida no RPU,
o Brasil decidiu votar a favor tendo em vista a falta de compromisso da Coréia do Norte
com as recomendações daquele mecanismo (UNITED NATIONS, 2010b). Ora, a
resistência oferecida pela Coréia aos procedimentos da ONU sempre esteve patente,
53
como anteriormente demonstrado. Por isso, vale reiterar que desde 2009 o Brasil já
poderia ter se atentado a isso e adotado posição afirmativa em prol da proteção dos
direitos humanos.
É expressiva a quantidade e a variedade de direitos discutidos e negociados no
CDH, a dificuldade reside, contudo, na correta implementação dessas resoluções. Pois
“sabemos que a proteção internacional é mais difícil do que a proteção no interior de
um Estado, particularmente no interior de um Estado de Direito – grandiosidades de
promessas e miséria das realizações” (BOBBIO, 2004, p. 50).
e) A Revisão do Conselho:
Conforme anteriormente comentado, grande parte do primeiro ano do CDH foi
dedicada à sua construção institucional, pois, segundo a resolução que o criou, o
Conselho deveria rever e aprimorar os mecanismos de funcionamento da extinta
Comissão nos 12 meses posteriores à sua primeira sessão, realizada em junho de
2006. A contribuição brasileira também é identificada nos trabalhos para a revisão.
O Brasil foi escolhido para atuar como facilitador de um dos temas mais
importantes do processo de revisão: Métodos de Trabalho e Regras de Procedimento.
O tema engloba a revisão dos mecanismos existentes para o tratamento de situações
urgentes e de países específicos e, por isso, é considerado central para o êxito da
revisão (DIREITOS HUMANOS, 2007). É uma tarefa de grande responsabilidade, e
pode ser decisiva para o sucesso ou o fracasso do Conselho.
No processo de revisão do Conselho o Brasil tem defendido posições em matéria
de cooperação, tem proposto a criação de meios complementares ao RPU e aos
procedimentos especiais, bem como tem defendido maior clareza sobre o cronograma
do processo de revisão. O Itamaraty considera que as posições brasileiras têm recebido
apoio crescente, tendo sido, inclusive, objeto de referências em declarações de
diversos países (BRASIL/MRE, 2010d).
O Brasil concentra esforços nos trabalhos de revisão do Conselho, entendendo
que este é processo decisivo para o futuro do órgão. Neste aspecto as ações brasileiras
são positivas, e a delegação é flexível nas negociações, o que facilita a revisão.
54
3.2.3 Avaliação da Atuação do Brasil no Conselho de Direitos Humanos (2006-2010) É inegável que o Brasil desempenhou papel importante no Conselho, seja pelo
reconhecimento dos avanços internos relacionados à consolidação da democracia e
dos direitos humanos; por sua capacidade de diálogo tanto com os países
desenvolvidos quanto com os países em desenvolvimento; ou ainda, pela relevância
das iniciativas das quais vem sendo protagonista. Todavia, há considerações de que o
país adotou posturas questionáveis, que se distanciaram dos princípios defendidos no
órgão, apartando-se dos princípios constitucionais que regem suas relações
internacionais, especialmente do princípio da prevalência dos direitos humanos
(VIEIRA; ASANO; NADER, 2009).
Conforme abordado, o Brasil esteve como membro do CDH até meados de 2011,
e, segundo o Itamaraty, durante os dois mandatos brasileiros no órgão buscou-se
promover todos os direitos e trabalhar com países de todas as regiões, procurando
sempre assegurar o diálogo e a cooperação de modo construtivo e não-seletivo
(AMORIM, 2009). A diplomacia afirma, ainda, que “o Brasil trabalha para que este
Conselho se afirme como uma instância universal, objetiva e cooperativa, à qual todos
– governos, sociedade civil, indivíduos – possam recorrer para garantir que os direitos
humanos sejam plenamente respeitados em todos os países” (BRASIL, 2009, p. 130).
Contudo, há de se fazer ressalva à incoerência de tão nobre eloquência. Apesar
de todas as contribuições temáticas e institucionais, dos discursos em prol do
fortalecimento do CDH e do protagonismo internacional desempenhado pelo governo
Lula, em algumas situações suas posições foram questionáveis e contrárias ao discurso
apregoado. Por vezes os direitos humanos foram deixados em segundo plano, ou
mesmo violados, ofuscados por uma busca de maior visibilidade internacional ou
trocados por dividendos políticos não declarados.
Nesse sentido, a atuação do Brasil no CDH é um meio utilizado pelo governo
para a construção de uma imagem do país no mundo, para a legitimação de ações e
políticas no plano internacional e, também, doméstico. Sob as políticas do governo Lula
o Brasil adquiriu uma imagem internacional de solucionador dos problemas sociais
básicos como a fome e a pobreza, mas que não revela a ganância em auferir ganhos
55
de acordos econômicos que ignoram problemas de direitos humanos, realizados com
países violadores desses direitos.
Tanto a diplomacia brasileira como o Conselho são alvos de críticas,
principalmente quando tratam de graves violações de direitos humanos em países
específicos. As contribuições brasileiras podem perder valor na medida em que o
próprio Conselho é visto com descrédito por alguns atores no cenário internacional.
Destarte, é importante que o Brasil não só declare, mas adote posturas coerentes aos
princípios e diretrizes que apregoa em direitos humanos, tanto domestica quando
internacionalmente.
A diplomacia brasileira compartilha dos princípios que deveriam guiar a atuação
dos países no Conselho. São princípios amplamente aceitos, considerados, portanto,
corretos e elogiáveis. Nesse sentido, o Brasil declara trabalhar para a universalidade,
objetividade, não-seletividade e cooperação no Conselho. Alega buscar sempre
trabalhar de forma construtiva na consideração de violações de direitos humanos em
países específicos, defendendo o diálogo com os países envolvidos, bem como o
envolvimento da região. Pauta-se, ainda, pelos esforços no combate à fome e à
pobreza (AMORIM, 2009).
Em análise da atuação do Brasil no Conselho, a ONG Conectas - Direitos
Humanos – que tem status consultivo junto à ONU e participa de trabalhos no CDH –,
ressalta que a não seletividade anunciada pelo governo brasileiro tem ressalvas, pois
não deve se apoiar em argumentos de “‘culpa colonialista’ dos países do norte”. Alerta
que os países do sul não podem ser vistos apenas como vítimas de iniciativas de
países desenvolvidos, e baseados nesse argumento se isentarem do dever de assumir
e de serem responsabilizados pelas violações de direitos humanos que acontecem em
seus territórios (VIEIRA; ASANO; NADER, 2009, p. 5).
Outro fator que aponta para o enfraquecimento do argumento do governo
brasileiro é que a seletividade criticada pelos países do sul também é praticada por
esses. Como exemplo das resoluções acerca das violações ocorridas nos Territórios
Palestinos Ocupados: o caso é considerado em todas as sessões regulares do CDH, e
corresponderam a mais de um terço das 50 resoluções que trataram de países ou
territórios no CDH entre 2006-2009. Enquanto outras situações, igualmente
56
importantes, são negligenciadas. Propostas acerca desse assunto contaram com o
apoio do Brasil. Destarte, a diplomacia brasileira precisa ponderar suas ações para que
faça cumprir os princípios que anuncia, pois “é saudável que o Brasil denuncie a
seletividade sempre que cabível, mas não a pratique” (VIEIRA; ASANO; NADER, 2009,
p. 5).
Encontra limites também a defesa brasileira do debate e envolvimento do país
apontado como violador, bem como a cooperação de outros países da região, em vez
de posições prontamente condenatórias. O estudo da ONG Conectas destaca, sem
menosprezar a importância do engajamento do país envolvido, que é necessário haver
comprovada abertura e vontade política por parte deste. Indica também que é
importante ter clareza sobre quais objetivos buscam-se alcançar com determinada
resolução, e até que ponto estes são negociáveis, pois “a falta de reação firme da
comunidade internacional, se necessário em forma de condenação, pode ser
perigosamente entendida como carta branca aos perpetradores de violações aos
direitos humanos”. “Sem isso, corre-se o risco de, em prol do engajamento do país
considerado, deixar as vítimas e violações de direitos humanos em segundo plano”
(VIEIRA; ASANO; NADER, 2009, p. 6).
O tratamento de questões sensíveis com base em diálogos pode ser positivo
desde que não se torne uma desculpa para o Brasil se eximir de tomar posições
enérgicas, e para realizar interesses alheios aos direitos humanos. Se o diálogo for
realmente efetivo e construtivo, não entrará em choque com a responsabilidade dos
Estados de garantir pleno gozo dos direitos humanos.
As vítimas devem ser o foco para o qual convergem a atenção e as gestões dos
Estados, o debate e a cooperação entre os países não podem ser privilegiados em
detrimento destas. Mas há de se ponderar que o diálogo com os países envolvidos
pode ser decisivo para o grau de envolvimento destes nas causas em que são
apontados como violadores dos direitos humanos, inclusive para a implementação das
recomendações. Cabe ao Brasil buscar o equilíbrio e estudar especificamente cada
situação, a fim de eleger a postura mais favorável às vítimas.
Como anteriormente exposto, as duas únicas abstenções do Brasil em textos
condenatórios no CDH ocorreram no caso de Darfur, em 2006, e da Coréia do Norte,
57
em 2009. Deve-se ponderar, no entanto, que os dois episódios supracitados
representam a minoria das posturas adotadas pelo Brasil no Conselho, considerando
que, no período em estudo (2006 - 2010), o apoio do Brasil a resoluções que condenam
países por violações graves de direitos humanos superou as abstenções. Na maior
parte do tempo em seu mandato como membro do CDH o Brasil demonstrou atitudes
coerentes em relação às intenções de contribuir para o fortalecimento do CDH.
O desempenho do Brasil no Conselho durante o ano de 2010 foi visto de modo
positivo pela ONG Human Rights Watch (2011). O documento da ONG faz referência
ao Brasil comentando que de fato o país é um “ator influente em todas as negociações
de importância no Conselho21.” Aponta que em 2010 o país apoiou esforços do
Conselho para responder pronta e efetivamente a situações em países específicos, pois
nos dois anos anteriores o Brasil transmitiu certo ceticismo em responder firmemente a
tais situações, sobretudo quando chamado a votar em textos sobre a Coréia do Norte.
Indica, ainda, que nos últimos anos o Brasil teve um histórico de votação forte e
coerente, consistente com uma abordagem não-seletiva, votando a favor de todas as
resoluções concernentes a situações em países específicos.
A participação de organizações não-governamentais nos trabalhos do CDH foi
uma inovação benéfica para garantir maior participação da sociedade civil, e nesse
sentido, o Brasil favorece a participação dessas organizações e defende o envolvimento
delas nos trabalhos do Conselho (BRASIL/MRE, 2006). Isto é visto de modo positivo.
Inclusive ONGs brasileiras participam oficialmente de trabalhos do Conselho e
interagem com o Ministério das Relações Exteriores.
Um fator negativo da atuação brasileira no CDH é a troca de votos em eleições,
sejam elas para comitês de tratados ou para composição do próprio Conselho. Muitas
vezes os votos são trocados com base em situações de vulnerabilidade política interna,
na busca de prestígio ou para alcançar qualquer outro objetivo que não se inscreva no
mandato do cargo para o qual se candidata representante brasileiro. A esse respeito,
Magnoli (2008, p.6) denuncia que o recorde de votos conseguidos pelo Brasil na eleição
para a primeira composição do CDH não foi espontâneo, mas ardilosamente negociado:
“Os votos recebidos pelo Brasil foram negociados num bazar de apoios mútuos com
21 No original: “Brazil is a key player in all important negotiations at the Council.”
58
Arábia Saudita, China, Rússia, Argélia e Cuba, países que constam em todos os
relatórios imparciais como inclementes violadores dos direitos humanos básicos.”
A diplomacia brasileira defende que no CDH o Brasil é um interlocutor coerente e
equilibrado, com capacidade de influenciar o debate sobre direitos humanos e colaborar
para melhorias efetivas no respeito a esses direitos em outros países. Declara, ainda,
que a atuação brasileira é construtiva e isenta de alinhamentos automáticos (AMORIM,
2009). No entanto, há duras críticas denunciando que o governo brasileiro (2006-2010)
colaborou ativamente para uma regressão dos direitos humanos, silenciando diante das
violações ou mesmo protegendo e elogiando os piores violadores. Emprestou prestígio
e autoridade para ditaduras, e ignorou o compromisso nacional de adotar uma posição
política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente
desrespeitados (MAGNOLI, 2008).
Essa postura, incoerente em relação aos princípios que anuncia o governo,
coloca em questão o verdadeiro papel que os direitos humanos ocupam no
estreitamento da relação do Brasil com países violadores. Constata-se que a proteção
dos direitos humanos nem sempre prevaleceu em algumas dessas relações. Em vista
disso, “o governo Lula não contribuiu para aumentar o ônus político internacional de
governos que violam sistematicamente os direitos humanos” (ASANO; NADER, 2011, p.
119).
A atuação do Brasil no Conselho de Direitos Humanos sob o governo Lula
demonstrou ações tanto de coerência quanto incoerência em relação aos princípios
apregoados em direitos humanos. No tratamento de violações de direitos humanos em
países específicos o país majoritariamente se absteve até 2009, se refutando a agir
assertivamente e condenando as violações. No entanto, retomou uma postura de
acordo com o que declara ao aprovar as resoluções sobre países específicos no ano de
2010.
Os esforços na inclusão de temas relevantes se coadunam com a intenção do
Brasil de contribuir para a proteção internacional dos direitos humanos. Quando
coopera com os mecanismos de trabalho e se empenha para a revisão do órgão, o país
auxilia no fortalecimento institucional do Conselho. Já as alianças feitas entre o Brasil e
países reconhecidamente violadores de direitos humanos (como Cuba, China e Irã) são
59
totalmente incoerentes com o princípio constitucional de prevalência dos direitos
humanos, e afronta as declarações da própria diplomacia de não alinhamento
automático.
As contribuições brasileiras foram significativas, e por vezes o país buscou ser
imparcial e equilibrado em suas decisões. No entanto, a atuação do Brasil não poderá
ser unicamente coerente em vista da própria estrutura do Conselho não ter avançado
nas falhas e críticas feitas à antiga Comissão.
Para que as contribuições brasileiras sejam eficazes neste âmbito, e favoreçam
efetivamente a proteção dos direitos humanos, o país deve atuar de modo a resguardar
a legitimidade do órgão, atuando, na medida de possível, de forma equilibrada e não
seletiva. Se o Brasil encarar o CDH numa perspectiva funcionalista renunciará posições
egoísticas em prol de benefícios mútuos. Mas se buscar nesta instituição a realização
exclusiva de interesses nacionais, e baseado nisso ajustar suas preferências, esvaziará
os esforços cooperativos em prol da proteção universal dos direitos humanos.
Ademais, debates acerca do direito e dos valores são facilmente afetados por
objetivos relativos ao campo da política e do interesse. Tal tendência poderá ser
mitigada, mas não eliminada. Isso porque o Conselho não pode deixar de considerar a
situação de direitos humanos em países e tampouco deixar de chamar a atenção da
comunidade internacional para casos de graves e sistemáticas violações de direitos
humanos.
Norberto Bobbio (2004) explica que uma discussão sobre os direitos humanos
deve levar em conta todas as dificuldades procedimentais e substantivas. Em face
disso, entende-se que impedir a seletividade e a politização em um órgão de
composição intergovernamental como CDH não é tarefa fácil. Por mais que o Brasil
estivesse bem intencionado, um país unilateralmente não seria capaz de promover
profundas mudanças num órgão como CDH.
O próprio Itamaraty reconhece a dificuldade de evitar a seletividade e a
politização no CDH. Em vista disso, a diplomacia brasileira busca se orientar no sentido
de elevar o custo político da seletividade e politização; de ampliar os espaços de
diálogo e de concertação para o tratamento de matérias; e de orientar suas atividades
para que tenham efeitos concretos sobre as vítimas (BRASIL/MRE, 2011).
60
Em vista disso, as falhas devem ser superadas e o comprometimento
internacional do Brasil com a promoção e proteção dos direitos humanos, fortalecido.
Pois a prevalência dos direitos humanos na política externa “não é meramente uma
escolha, mas sim uma obrigação constitucional – decorrente do artigo 4º, II – bem como
responsabilidade adquirida pelo país ao ser parte de diversos tratados internacionais de
direitos humanos” (ASANO; NADER, 2011, p. 119).
É factível que Estados, na condição de atores na busca por poder e de
interesses, reajam egoisticamente em organizações internacionais. A grande
preocupação dessa postura numa instituição internacional como o CDH é que ao
priorizar interesses próprios o país adota posições baseadas em sua conveniência
política que vão em confronto direto com as reais necessidades das pessoas que
sofrem com as violações. Quando a atuação do país é desprovida de seus interesses
egoísticos, precisa também levar em conta as peculiaridades de cada situação e as
verdadeiras necessidades das vítimas das violações.
Ainda que os Estados tenham legitimidade para atuar de forma a privilegiar seus
interesses, Rossana Reis (2006) contrapõe as idéias de que os direitos humanos não
passam de retórica para encobrir interesses particulares, pois acredita no potencial
transformador dos direitos humanos na ordem internacional, afirmando que no sistema
internacional assimétrico há a necessidade de se distinguir os interesses estatais
particulares das ações moralmente comprometidas com a promoção dos direitos
humanos.
Ao projetar o futuro dos direitos humanos protegidos por instituições
internacionais, Trindade (2000) declara que a busca pela efetiva proteção e promoção
dos direitos humanos é um trabalho que não tem fim, pois sempre passa por avanços e
retrocessos ao longo da história. Não é diferente com a atuação do Brasil no Conselho.
61
4. CONCLUSÃO
Esta monografia teve por objetivo analisar a atuação do Brasil no Conselho de
Direitos Humanos das Nações Unidas. Nesse sentido, a primeira seção procurou
demonstrar a relevância que o tema dos direitos humanos veio a adquirir no cenário
interno brasileiro desde a redemocratização, influenciando decisivamente na inserção
internacional do Brasil para o tema. Inclusive, em 2006, a importância atribuída aos
direitos humanos levou o país a engajar-se no processo de criação e desenvolvimento
do Conselho de Direitos Humanos, mostrando avanço na orientação da diplomacia
brasileira para a salvaguarda de tais direitos.
Constatou-se que a redemocratização do Brasil não só favoreceu o gozo dos
direitos humanos em âmbito interno, como propiciou a participação do país nos foros
internacionais de direitos humanos. Atualmente o Brasil é uma democracia que baseia
suas ações no multilateralismo e desempenha papel relevante no Conselho de Direitos
Humanos. Contudo, entende-se que o Brasil não teria legitimidade nas discussões
multilaterais de direitos humanos se este não fosse uma democracia, nem tampouco
desfrutaria do prestígio internacional que hoje lhe é atribuído. Tais posições foram
alcançadas gradualmente graças a diferentes iniciativas durante os sucessivos
governos desde 1985.
Na segunda seção deste trabalho viu-se que o Conselho surgiu para substituir a
Comissão de Direitos Humanos. O órgão passou por transformações positivas, mas
ainda sofre críticas e por isso carece de ajustes em seus procedimentos de trabalho.
Buscou-se fazer um balanço dos principais métodos de trabalho do CDH e da
participação do Brasil neles. A partir disso, identificou-se que o engajamento da
diplomacia brasileira mostra-se ainda mesmo nos trabalhos de construção institucional
do Conselho, visando superar as falhas do órgão que o antecedeu.
O Brasil foi membro do Conselho por dois mandatos (que foram de 2006 até
2011). É reconhecidamente um ator relevante no CDH, tanto por organizações não-
governamentais quanto por outros países membros do órgão. Neste âmbito, o Brasil
62
contribuiu para a criação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU).
Inspirado em proposta da delegação brasileira, o mecanismo avalia a situação de
direitos humanos em todos os países membros da ONU. Além disso, o Brasil cooperou
com os trabalhos do Conselho recebendo seus Relatores Especiais e compartilhando
conhecimentos acerca da RPU. Ademais, trabalhou no processo de revisão do órgão,
introduziu propostas e aprovou resoluções.
Os principais temas defendidos pelo Brasil no período em estudo (2006-2010)
foram o combate á discriminação racial, o direito à alimentação, a redução da pobreza,
os direitos da criança, o direito ao desenvolvimento, o direito à saúde, o acesso a
medicamentos entre outros. Observou-se que a maioria das propostas introduzidas pelo
país obedeceu às diretrizes do governo Lula de combate à fome e a pobreza, bem
como da inserção da agenda social na globalização.
Apesar de participar ativamente de vários trabalhos do Conselho, cooperar com
seus procedimentos e introduzir propostas, o Brasil é criticado e por vezes adota
posturas questionáveis como as abstenções aos casos de Darfur em 2006, e da Coréia
do Norte em 2009. No primeiro caso, o Brasil se recusou a adotar postura condenatória,
favorecendo a cooperação e o diálogo com o país violador em detrimento das vítimas
das violações. No segundo caso, ofereceu oportunidade de cooperação com um país
que se negou a contribuir para os trabalhos do CDH.
A abstenção brasileira às resoluções sobre países reconhecidamente violadores
de direitos humanos, como o Sudão e a Coréia do Norte, causou grande preocupação
quanto à real preocupação do Brasil com a proteção das vítimas das violações, bem
como colocou em questão o cumprimento de norma constitucional que determina a
prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.
No entanto, o Brasil voltou a adotar posições mais assertivas ao aprovar, em
2010, as resoluções que tratavam da situação de direitos humanos em países
específicos – situações em que mais era criticado por atuar de modo seletivo e
politizado. O país também se absteve, mas agora positivamente, em diversas vezes a
resolução sobre difamação de religiões que pretende impor limites à liberdade de
expressão.
63
Na última seção buscou-se avaliar criticamente os discursos e ações do Brasil no
que concerne ao tema dos direitos humanos. Em face disso, observou-se que muitos
princípios defendidos pela diplomacia brasileira encontram limitações em sua
aplicabilidade. A defesa brasileira do debate e envolvimento do país apontado como
violador só deve ocorrer se este se dispuser a cooperar, e desde que as vítimas não
fiquem prejudicadas. E ainda, o Brasil é acusado de cometer a seletividade que tanto
condena, como os casos de recorrente apoio às resoluções sobre territórios palestinos
ocupados.
Além desses casos, o Brasil negocia votos no Conselho de modo não
transparente, o que também é visto negativamente. Ademais, o governo Lula foi pouco
cordial com alguns Relatores Especiais da ONU, distanciando-se dos discursos que
apregoa acerca da boa receptividade a tais procedimentos.
Viu-se, a partir desta pesquisa, que o Brasil adotou posições coerentes e
acertadas, como também cometeu erros e dissociou-se de seu discurso. Contudo, ao
se balancear as ações coerentes e incoerentes do Brasil no órgão no período em
análise, observa-se que as ações coerentes sobrepujaram as posturas reprováveis do
país. Apesar de que isso não pode ser usado como justificativa para os erros cometidos
pela diplomacia brasileira.
Não obstante, a própria estrutura do Conselho impede o desenvolvimento de
trabalhos constante e genuinamente orientados para a promoção dos direitos humanos
e proteção das pessoas que sofrem violações. Por se tratar de órgão
intergovernamental, que trata de temas sensíveis, o CDH é muito suscetível a
ocorrência de posições baseadas nos interesses exclusivos dos Estados. Além de que
o próprio órgão é utilizado pelos Estados para perseguir interesses, servindo como um
espaço privilegiado a estes para que alcancem objetivos outros além da defesa dos
direitos humanos.
Ante o exposto, comprovam-se as hipóteses levantadas no início desta pesquisa
de que o Brasil tem demonstrado capacidade de influenciar o debate sobre direitos
humanos no âmbito do CDH, contribuindo para o arcabouço conceitual do Conselho e
protagonizando importantes iniciativas. Contudo, há situações em que a atuação
brasileira mostra-se incoerente com as diretrizes apregoadas, adotando posições
64
controversas e deixando sobrepujar interesses egoísticos, seletividade, decisões
desfavoráveis à proteção dos direitos humanos e outras assimetrias.
Conclui-se, então, que a atuação do Brasil no Conselho não pode ser vista de
modo exclusivamente positivo por suas contribuições. Mas também não deve ser vista
de modo essencialmente negativo por suas posturas incoerentes aos discursos feitos
no órgão. Isto porque o próprio Conselho está imerso em politização e seletividade,
defeitos não superados da Comissão. E ainda porque o órgão é um instrumento aos
Estados para ajustar suas preferências e perseguir interesses. Sendo assim, o Brasil
também busca a consecução de seus interesses e se contradiz em algumas ocasiões.
Entretanto, o país ainda se empenha no processo de revisão do Conselho a fim de
torná-lo mais confiável, visando superar a politização e a seletividade.
O que advém disto é a real preocupação com a salvaguarda dos direitos
humanos internacionalmente protegidos. Ainda que persistam no CDH as mesmas
críticas e dificuldades de outrora, os Estados precisam buscar minimizar os efeitos
negativos de suas ações egoísticas, visando garantir a proteção dos direitos humanos e
cooperar para ações coletivas mutuamente favoráveis.
65
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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