MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍCOLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO TÉCNICO
EM
AGROPECUÁRIA
FLORIANO - PI
2014
Prof. Dr. José Arimateia Dantas Lopes
Reitor da UFPI
Profª. Drª. Maria do Socorro Leal
Vice-Reitora
Profª. Drª Nadir do Nascimento Nogueira
Pró-Reitora de Ensino
Profº. Dr. Francisco de Assis Sinimbú Neto
Coord. Geral do Ensino Básico Técnico e Tecnológico
Profº. Aroldo de Carvalho Reis
Diretor do Colégio Técnico de Floriano
Vice-Diretora do Colégio Técnico de Floriano
Profª. Msc. Martha Fonseca Soares Martins
Prof. Msc. Everardo de Sousa Luz
Coord. Geral de Ensino do Colégio Técnico de Floriano
Profª. Dr. Maria da Conceição B. da S. Matias
Equipe de Elaboração
Maria da Conceição B. da S. Matias
Cristiane L. C. d’Albuquerque
Gilmar Pereira Duarte
Everardo de Sousa Luz
Laurielson chaves Alencar
Aroldo de Carvalho Reis
Rosiane de Neiva Ribeiro
Pedro Alves da Silva
UNIDADE ESCOLAR:
CNPJ/CGC:
Razão Social: Colégio Técnico de Floriano
Nome Fantasia: CTF
Esfera Administrativa: Federal
Endereço: Br 343 Km 3,5 s/n Bairro: Meladão.
Cidade/UF/CEP: Floriano – Piauí 64.800-000
Telefone/Fax: (89) 3522 – 3284
TELEFONE/FAX(89) 3522 – 3284
HOME-PAGE:www.ufpi.br/caf
E MAIL:[email protected]
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:
Nome: Curso Técnico em AgropecuáriaNível: Técnico
Modalidade: Presencial (Concomitante/subsequente)
Carga Horária das disciplinas: 1260 horas
Carga Horária de Estágio: 250h
Carga Horária Total: 1510h
EIXO TECNOLÓGICO: Recursos Naturais
COORDENAÇÃO: Supervisora: Maria da Conceição Bezerra da Silva MatiasE-mail: [email protected]: (86)-9962-7095
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.......................................................................................... 1
2. JUSTIFICATIVA............................................................................................. 2
3. OBJETIVOS................................................................................................... 2
4. REQUISITOS E FORMAS DE ACESSO....................................................... 3
5. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DO CURSO............................. 4
6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO................................................ 6
6.
1 MATRIZ CURRICULAR................................................................................ 6
6.
2ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO............................................. 7
7.CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E
EXPERIENCIAS ANTERIORES.................................................................... 8
8.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM.....................................9
9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS............................................................. 12
10
.PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO................................ 13
11
.CERTIFICAÇÃO E DIPLOMA........................................................................ 13
12
.REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................... 14
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1. APRESENTAÇÃO
O Colégio Técnico de Floriano (CTF) está situado no Estado do Piauí,
município de Floriano localizado no território dos Tabuleiros dos Rios Piauí e
Itaueiras. É um estabelecimento de Educação Profissional vinculado à Universidade
federal do Piauí (UFPI). Foi criado através da resolução n° 01/79 do Conselho
Universitário da UFPI, iniciando suas atividades em 19/03/79 com o curso Técnico
em Agropecuária.
Atualmente são ofertados, regularmente, os seguintes cursos: Técnico em
Agropecuária e Técnico em Informática (modalidades concomitante1 e subsequente2)
e Técnico em Enfermagem (subsequente). Como forma de ampliar a atuação da
escola, foram implantados os programas: Programa de Integração da Educação
Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
(PROEJA3), Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (E-TEC BRASIL4) e
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC5).
Buscando atender a demanda dos diferentes setores da área de recursos
naturais, O CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, estar em permanente
articulação entre o mundo produtivo, o conhecimento científico e a tecnologia,
formando profissionais-cidadãos, com iniciativa e sendo capazes de intervir
positivamente para melhoria da atual realidade, na perspectiva da igualdade e da
justiça social.
Este documento apresenta os pressupostos teóricos, metodológicos e didático-
pedagógico, estruturantes do Curso Técnico em Agropecuária, numa concepção de
educação profissional focada em conhecimentos que permitam desenvolver no
educando percepções de mundo em pleno movimento e, principalmente, fazer com
que esses sejam sujeitos da sua própria história.
1 Modalidade de ensino profissional em que o aluno cursa o ensino médio e o curso técnico ao mesmo tempo 2 Modalidade de ensino profissional de nível técnico para quem já concluiu o ensino médio 3 Técnico Vigilância em Saúde (conclusão da primeira turma no ano de 2011) e em Agropecuária (iniciado em 2012).4 Técnico em Agropecuária, Enfermagem e Informática nos polos de Alegrete (PI), Batalha (PI), Monsenhor Gil (PI) e Valença (PI).5 Cursos de qualificação profissional nas áreas de agropecuária, alimentação, educação e saúde.
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2. JUSTIFICATIVA
A implantação do CTF em Floriano surgiu à necessidade de atender,
principalmente a comunidade estudantil no sentido de formar técnicos em
agropecuária para o exercício profissional a fim de atuarem em suas comunidades
de origem, bem como prepará-los para o exercício da cidadania e, proporcionar-lhes
a perfeita compreensão de fundamentos científicos e tecnológicos a serem aplicados
em prol do desenvolvimento da região.
Floriano segue sua vocação histórica de ser uma cidade de atração populacional
dessa região nas áreas de saúde, comércio e educação.
O CTF oferece serviços de qualidade no que se refere à orientação técnica a
pequenos e médios agricultores e pecuaristas; orientação e acompanhamento de
hortas caseiras; melhoramento genético de rebanhos de caprinos, ovinos e suínos;
difusão de gramíneas e leguminosas exóticas; difusão da piscicultura na região;
incentivo a caprinocultura de leite e melhoramento na bovinocultura de leite, cursos
e palestras educativas nos setores de zootecnia e agricultura.
Em atendimento aos princípios da lei 9.394/96 (LDB) e Decreto nº 2.208/97, o
CTF procedeu à reformulação necessária no curso já existente com a adoção de
currículo modulado, e separação conceitual e operacional entre o Ensino Médio e
Ensino Profissional.
O Colégio vem atendendo às reais necessidades do momento histórico presente,
no qual novas tecnologias estão sendo incorporadas à cultura cotidiana e o
profissional é desafiado a adquirir novas competências e habilidades compatíveis às
exigências desta nova realidade.
3. OBJETIVOS Geral
Formar Técnicos na Área Profissional de Agropecuária, no sentido de promover o
desenvolvimento sustentável local e regional, por meio da formação do profissional-
cidadão, capaz de atuar com autonomia e responsabilidade social no uso de meios
naturais ou ecologicamente seguros que garantam a produtividade econômica das
culturas, sem causar danos ao solo, à água e à qualidade dos alimentos,
promovendo assim a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.
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Específicos• Preparar técnicos para exercerem atividades na área do setor primário e terciário
da economia;
• Conscientizar o educando sobre a importância do relacionamento social, assim
como sobre a valorização da pessoa no ambiente em que vive;
• Possibilitar o exercício da profissão do técnico como fator de desenvolvimento e
realização pessoal;
• Desenvolver o senso de criatividade, reflexão, observação e atitudes científicas,
diante de ideias e fatos.
• Proporcionar cursos especiais que visem o aprimoramento e elevação do nível de
conhecimento da comunidade;
• Oferecer uma alternativa rápida de capacitação profissional aos que estão ou que
desejam ingressar no mundo do trabalho, através dos cursos de nível básico;
• Ministrar ensino médio e ensino profissional observando os fins e ideais da
educação previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na
legislação que fixa as diretrizes e bases da Educação Nacional;
• Oferecer ao educando condições para o exercício de uma profissão em nível
técnico, fomentando o retorna às suas áreas de origem;
• Integrar o técnico no processo de desenvolvimento da região, fazendo-o perceber a
importância do seu trabalho.
• Integrar o colégio na comunidade, proporcionando um clima de cooperação
permanente;
MISSÃO DA ESCOLA:
Filosofia do COLÉGIO AGRÍCOLA DE FLORIANO“EDUCAR E HUMANIZAR PARA A CIDADANIA”
4. REQUISITOS DE ACESSO AO CURSO
O acesso ao curso dar-se-á através de exame de seleção, cujas normas e
procedimentos são tornados públicos em Edital divulgado pela imprensa escrita à
época própria. O exame classificatório realizado por este CTF é aberto a candidatos
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que já tenham concluído a 1ª Série do Ensino Médio. As provas do referido Exame
contemplarão as competências básicas adquiridas no ensino fundamental e parte do
Ensino Médio e terá valor de 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos: 20 (vinte)
pontos correspondentes a questões de múltipla escolha, referentes à língua
Portuguesa e 20 (vinte) pontos correspondentes a questões de múltipla escolha,
referentes à Matemática. Para efeito de classificação, os candidatos serão listados
em ordem de pontos obtidos na prova. Havendo candidatos com a mesma
classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
ser de escola pública, obter maior número de pontos em português e ser mais idoso.
5. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DO CURSO
Com a conclusão do curso, esse profissional estará apto a atuar em empresas
usuárias ou prestadoras de serviços de Agropecuária, planejando e desenvolvendo
trabalhos implantando e administrando tarefas diárias. Abaixo listamos um conjunto
de competências e habilidades que viabilizam o perfil descrito, possibilitando uma
visão geral desse profissional, embora estejam melhor descritas na organização
curricular.
saber lidar com pessoas;
ter boa formação cultural;
entender de planejamento e informática;
ter conhecimento técnico;
saber manusear equipamentos;
estar atento às mudanças;
disponibilidade para mudança de local de trabalho;
conhecimento comercial;
conhecimentos sobre marketing;
ser idôneo;
ter bom senso;
possuir carteira de habilitação para o trânsito;
ter interesse;
ser dinâmico;
ter assiduidade;
ter gosto pela leitura, humildade para aprender;
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ter qualidade em caligrafia e ortografia;
fazer cálculos e controle de produção (custos);
analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as
atividades peculiares da área a serem implementadas;
planejar, organizar e monitorar;
exploração e manejo do solo de acordo com suas características;
as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no
crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
a propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de
vegetação;
a obtenção e o preparo da produção animal; o processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria-prima e dos produtos
agroindustriais;
os programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos;
a produção de mudas (viveiros) e sementes;
identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos
alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das
culturas;
selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e
plantas daninhas,
responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;
planejar e acompanhar a colheita paisagística, identificando estilos, modelos,
elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados;
identificar famílias de organismos e microorganismos, diferenciando os
benéficos ou maléficos;
aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento
genético;
elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na
produção animal e agroindustrial;
implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção
agropecuária;
identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e
gestão de empreendimentos;
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elaborar relatórios e projetos topográficos e de impacto ambiental;
elaborar laudos, perícias, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias.
6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
6.1 MATRIZ CURRICULAR O curso de Técnico em Agropecuária possui estrutura curricular fundamentada na
concepção de eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos (CNCT), aprovado pela Resolução CNE/CEB nº. 03/2008, com base no
Parecer CNE/CEB nº. 11/2008 e instituído pela Portaria Ministerial nº. 870/2008.
Está organizado na forma modular e reúnem as competências profissionais
estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), nº 9394/96; Decreto
2208/97; Parecer CNE/CEB nº 16/99 e a Resolução CNECEB nº 04/99.
A Matriz Curricular do Curso está organizada em 4 (quatro) módulos, totalizando
uma carga horária de 1510h/a distribuída em disciplinas específicas à formação
técnica com aulas práticas e teóricas e 250h de estágio curricular supervisionado,
conforme cargas horárias estabelecidas no quadro abaixo:
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIAComponentes Curriculares Disciplina Semestre C.H
semestralC.H
semanal
MÓDULO I2º ANO
Capacidade de uso e manejo do solo 1º 60 h/a 4 h/aTopografia e geoprocessamento 1º 60 h/a 4 h/aAgrometeorologia 1º 30 h/a 2 h/aManejo fitossanitário 1º 30 h/a 2 h/aCrescimento e desenvolvimento de plantas
1º 30 h/a 2 h/a
Melhoramento genético e reprodução animal 1º 45 h/a 3 h/aZootecnia Geral 1º 60 h/a 4 h/aInformática aplicada 1º 45 h/a 3 h/aCarga horária disciplinas - 360Estágio supervisionado modular - 70 h/aCARGA HORÁRIA DO MÓDULO I: 430 h/a
MÓDULO II2º ANO
Grandes culturas 2º 60 h/a 4 h/aOlericultura 2º 60 h/a 4 h/aFruticultura 2º 60 h/a 4 h/aBovinocultura 2º 60 h/a 4 h/aCaprino-ovinocultura 2º 60 h/a 4 h/aSuinocultura 2º 45 h/a 3 h/aNutrição animal e forragens 2º 30 h/a 2 h/aCarga horária disciplinas - 375Estágio supervisionado modular - 75 h/aCARGA HORÁRIA DO MÓDULO II: 450 h/a
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MÓDULO III3º ANO
Construções e Instalações Rurais 1º 45 h/a 3 h/aMecanização Agrícola 1º 45 h/a 3 h/aSilvicultura 1º 30 h/a 2 h/aApicultura 1º 45 h/a 3 h/aAvicultura 1º 60 h/a 4 h/aPiscicultura 1º 45 h/a 3 h/aCarga horária disciplinas - 270h/aEstágio supervisionado modular - 55h/aCARGA HORÁRIA DO MÓDULO III: 325 h/a
MÓDULO IV3º ANO
Associativismo e Cooperativismo 2º 45 h/a 3 h/aGestão e projetos agropecuários 2º 60 h/a 4 h/aTecnologia de produtos de origem animal e vegetal 2º 45h/a 3 h/aIrrigação e drenagem 2º 60 h/a 4 h/aEducação Ambiental e Paisagismo 2º 45h/a 3 h/aCarga horária disciplinas - 255Estágio supervisionado modular - 50 h/aCARGA HORÁRIA DO MÓDULO IV: 305h/a
ESTÁGIO SUPERVISIONADO 250h/aCARGA HORÁRIA DISCIPLINAS 1.260 h/aCARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 1.510 h/a
* A hora aula considerada é de 50 minutos
6.2 ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O estágio curricular supervisionado do Curso Técnico em Agropecuária está
estruturado em 250 horas/aulas, podendo ser desdobradas, conforme especificado
na matriz curricular, nos 4 módulos: módulo I (70 h/a), módulo II (75 h/a), módulo III
(55 h/a) e módulo IV (50h/a). As atividades de estágio podem ser desenvolvidas na
própria unidade de ensino, na comunidade e/ou locais de trabalho, tendo como
objetivo a integração entre teoria e prática devendo contemplar a aplicação dos
conhecimentos adquiridos ao longo do curso.
A metodologia a ser adotada poderá ser por meio de pesquisas de campo,
levantamento de problemas relativos às disciplinas objeto da pesquisa ou de
elaboração de projetos de intervenção na realidade social.
Em cada etapa do estágio, o educando será avaliado pelo seu desempenho e
eficiência na aplicação da tarefa que lhe foi atribuída. No final do estágio o educando
entregará um relatório do seu projeto, cabendo ao coordenador de estágio avaliar a
eficácia e a validade do estágio, ficando o educando apto ou não apto para o
estágio. No caso de ser considerado não apto o estágio será repetido até que seja
comprovada sua eficiência. Será assegurado reconhecimento de estágio ao aluno
trabalhador, já engajado no mercado de trabalho e que desempenhe atividades
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produtivas relacionadas à área profissional do seu curso. Esse reconhecimento
ocorrerá mediante análise de relatório da experiência de trabalho, por comissão de
professores do curso/área.
7. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIENCIAS ANTERIORES
Os educandos que já concluíram disciplinas em cursos superiores ou
equivalentes, os transferidos ou reigressantes poderão solicitar aproveitamento de
estudos, e consequente dispensa de disciplinas, mediante a abertura de processo
instruído de requerimento com especificação de disciplinas a serem aproveitadas,
Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado da descrição de conteúdos ou
súmula de componentes curriculares autenticados, com vias à análise da
Coordenação do Curso.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9.394/96 assegura no
art. 41 que “o conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no
trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para
prosseguimento ou conclusão de estudos”. A Resolução CNE/CEB Nº. 04/99, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível
Técnico, assegura, também, em seu Art. 11 que a escola poderá aproveitar
conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com
o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação
profissional.
I - no ensino médio;
II – em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico
concluídos em outros cursos;
III – em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação
do aluno;
IV – no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do curso;
V - e reconhecidos em processos formais de certificação profissional.
O Colégio Técnico de Floriano – CTF estabelece que o aproveitamento dos
conhecimentos e experiências adquiridas anteriores ao curso estejam devidamente
comprovadas e relacionadas com o perfil profissional de conclusão do curso e ainda,
que:
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Para requerer o aproveitamento de estudos, o aluno deverá ter cursado a
série, módulo ou disciplina no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observando-
se compatibilidade de competências/conteúdos/cargas horária. Caso a série,
módulo ou disciplina tenha sido cursado em período de tempo superior ao
citado acima, o aluno será submetido à avaliação escrita ou oral para
validação das competências/ conteúdos.
A solicitação será feita pelo aluno, por meio de requerimento à Coordenação
de Curso, conforme prazos previstos no Calendário Escolar.
A avaliação dos conhecimentos adquiridos dar-se-á da seguinte forma: análise
curricular e/ou avaliação escrita realizada por uma comissão designada pela Direção
da Escola, composta pelo Coordenador e professores do Curso. Após a realização
da avaliação o aluno deverá atingir no mínimo um aproveitamento de 60%. O
resultado da avaliação deverá ser divulgado num prazo de 48 horas (quarenta e oito)
e arquivado no prontuário do aluno.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação da aprendizagem do aluno deve ser um processo desenvolvido de
forma contínua, diagnóstica, formativa paralelamente ao processo de ensino e de
aprendizagem e ao longo do período letivo. Deve ser utilizada como um instrumento
para avaliar as conquistas e dificuldades encontradas pelos alunos no decorrer do
curso, ao mesmo tempo em que atua como forma de mensurar a verificação da
aprendizagem, contudo com predominância dos critérios qualitativos sobre os
quantitativos.
A avaliação da aprendizagem será feita por disciplinas em cada módulo. Conforme
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) Lei n. 9.396/1996 a
avaliação da aprendizagem deve considerar a assiduidade e o aproveitamento como
aspectos principais nesse processo. A assiduidade refere-se à frequência às
atividades do curso e o aproveitamento aos critérios previsto em regulamentação
própria do Colégio Técnico de Floriano, que estabelece, por disciplina, a aplicação
de 01 (uma) avaliação da aprendizagem a cada 15 horas de aula, sendo as notas
das verificações expressas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e registradas,
quando da sua ocorrência, em fichas próprias e, depois, entregue a Coordenação
de Curso, em períodos previamente estabelecidos.
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Para efeito de aprovação e reprovação no curso, serão aplicados os critérios
abaixo especificados:
I – será aprovado, o aluno que obtiver, em todas as disciplinas cursadas,
média final maior ou igual a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta
e cinco por cento) do total de horas do módulo letivo;
II - será reprovado o aluno que obtiver média final menor que 3,0 (três) em
pelo menos 01 (uma) disciplina ou média final menor que 6,0 (seis) em mais de 02
(duas) disciplinas e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total
da carga horária do módulo;
III – a média final, por disciplina, será obtida pela expressão:
MF = ΣNT / NA
Onde:
MF = média final;
ΣNT = somatório das notas das avaliações da aprendizagem
NA = número de avaliações
A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da
escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas
encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar. Os estudos de recuperação
serão organizados pela Coordenação de Curso com o acompanhamento da
Coordenação Geral de Ensino.
Ao final do módulo é assegurado aos alunos os estudos de recuperação final que
obtiverem média final menor que 6,0 (seis) e maior ou igual a 3,0 (três) em, no
máximo, 02 (duas) disciplinas e frequência igual ou superior a 75% do total de horas
do módulo letivo.
Os Estudos de Recuperação serão realizados ao final do módulo, conforme o
caso, por meio de atividades escolares planejadas e orientadas pelos professores
das disciplinas. A carga horária de recuperação não deve ser inferior a 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária da disciplina a ser recuperada.
A avaliação dos estudos de recuperação será feito por meio de 02 (duas)
verificações de aprendizagem, sendo uma delas obrigatoriamente, uma avaliação a
ser aplicada em período fixado pela coordenação do curso.
A nota final de recuperação será calculada de acordo com a expressão:
NFR = 80%MFR + 20%MF,
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Onde:
NFR = Nota Final de Recuperação
MFR = Média Final de Recuperação
MF = Média Final do semestre/ano letivo
A Nota Final (NFR) de recuperação substituirá a nota final do aluno.
É direito do aluno submeter-se à verificação de aprendizagem de segunda
chamada, desde que a requeira, com justificativa, à Secretaria Acadêmica do CTF
em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida verificação.
A autorização para realização da verificação de aprendizagem em segunda
chamada, dependerá da análise do requerimento pela Coordenação do Curso,
conjuntamente com o professor da disciplina e levará em conta os seguintes
critérios:
I- convocação pela Justiça Comum, Militar, Trabalhista ou Eleitoral;
II - luto, por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
III - serviço militar;
IV - estar em regime de exercícios domiciliares;
V - doença pela comprovação de atestado médico, previstas no Decreto-lei n°
1.044/69;
VI - acompanhamento de pai, mãe, filho(s) e cônjuge, sendo esta
necessidade comprovada por atestado médico;
VII - contrair núpcias;
VIII - participação em atividades extracurriculares, organizadas pelo colégio;
VIX - participação em eventos oficiais que representem a Instituição.
Cabe ao professor da disciplina a elaboração e aplicação da verificação de
aprendizagem em segunda chamada.
Todas as verificações de aprendizagem, após sua correção e registro de nota,
devem ser devolvidas aos alunos.
O Conselho de Resultado é uma instância consultiva e deliberativa do CTF que
tem como objetivo avaliar/reavaliar a situação dos alunos com status parcial de
REPROVADO.
Compõe o Conselho de Resultado:
I - os Professores que ministram disciplina(s) no curso;
II – o coordenador do curso;
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III – um representante da equipe pedagógica.
Alunos que tenham, no seu resultado parcial, o status de recuperação não serão
objeto de avaliação do conselho de resultado.
Os casos em que os alunos tenham seu status alterado de reprovado para
recuperação caberá ao(s) Professor(es) da disciplina(s) ou o coordenador de curso
corrigir(em), a Nota Final do aluno que será encaminhada ao controle acadêmico
para retificação. As disciplinas dos Professores ausentes na reunião do conselho de
resultado não serão objeto de reavaliação. Todas as ocorrências analisadas pelo
Conselho de Resultado deverão ser relatadas em ata que deverá, após assinadas
pelos conselheiros, ser anexada ao resultado final e entregues à Coordenação Geral
de Ensino para posterior publicação. Alunos em regime de concomitância que
tenham sido REPROVADOS na educação Profissional não serão objetos de
avaliação por parte do Conselho de Resultados. Será observado o quorum de 50%
(cinquenta por cento) mais 01 (um) dos convocados para que as deliberações sejam
validadas, caso contrário deverá haver uma nova convocação.
9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A estrutura física necessária ao funcionamento do Curso de Técnico em
Agropecuária segue descrição abaixo (Quadro 1).
Quadro 1 – Quantificação e descrição das instalações necessárias ao funcionamento do curso.
Espaço Físico Descrição Quant.
Sala de Aula Com 40 carteiras, condicionador de ar, disponibilidade para utilização de notebook com projetor multimídia.
04
Laboratório de informática
Com 35 máquinas, software e projetor multimídia. 02
Laboratório de análises de água e
solo
Com bancadas de trabalho, equipamentos e materiais específicos.
01
Laboratório de Biotecnologia
Com bancadas de trabalho, equipamentos e materiais específicos.
01
Secretaria Administrativa
As salas com condicionadores de ar, mesas de escritório, cadeiras, fichários, aparelhos telefônicos, refrigeradores. Material de ApoioFotocopiadoras, computadores, notebook, estantes, resmas de papel A4.
01
Biblioteca Área climatizada, com grande acervo bibliográfico, dispondo de computadores, mesas, cadeiras.
01
18
Auditório Área climatizada, dispondo de 150 assentos, projetor de multimídia, computadores, serviço se som.
01
Pátio Bebedouros, lanchonetes, bancos para assento. 01Unidade pedagógica
produtivaEspaço em campo para realização de aulas práticas de agricultura e zootecnia
01
10. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
O pessoal docente e técnico-administrativo, necessários ao funcionamento do
Curso, são apresentados no quadro 2.
Quadro 2 – Pessoal docente e Técnico administrativo necessário ao funcionamento do curso.
Descrição Quant.1. DocentesProfessor com graduação em Engenharia Agronômica 05Professor com graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária 05Sub total 102. TécnicosProfissional técnico de nível superior na área de Agronomia para manter, organizar e auxiliar as atividades de apoio ao Curso.
01
Profissional técnico de nível superior na área de veterinária para manter, organizar e auxiliar as atividades de apoio ao Curso.
01
Profissional técnico de nível superior na área de Tecnologia de Alimentos para manter, organizar e auxiliar as atividades de apoio ao Curso.
01
Profissional técnico de nível médio/intermediário na área de Agropecuária para manter, organizar e auxiliar as atividades de laboratórios de apoio ao Curso.
01
Profissional técnico de nível médio/intermediário na área de Agroindústria para manter, organizar e auxiliar as atividades de laboratórios de apoio ao Curso.
01
Profissional técnico de nível médio/intermediário na área de Agropecuária para manter, organizar e auxiliar as atividades de campo de apoio ao Curso.
02
Sub total 073. AdministrativosProfissional de nível médio/intermediário para prover a organização e o apoio administrativo da secretaria do Curso.
01
Sub total 01
Total geral de pessoal docente e Técnico Administrativo 18
11. CERTIFICAÇÃO E DIPLOMA
Após a integralização dos componentes curriculares que compõem o Curso Técnico em Agropecuária, na modalidade presencial, e da realização da
19
correspondente prática profissional, será conferido ao egresso o Certificado de Qualificação Profissional em Técnico em Agropecuária
12. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Ministério da Comunicação Social. Síntese de Indicadores Sociais, IBGE,2008. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1233&Acasso em 25/06/2012.
BRASIL,Ministério do Trabalho e Trabalho e Emprego. Portaria N.° 33, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
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