ABORDAGEM SISTÊMICA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E GESTÃO DE
CONVÊNIOS
Manaus/AM2013
AULA 2
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• FUNDAMENTO LEGAL• Portaria Interministerial Nº 507/2011• Lei Nº 8.666/93• Lei do Estágio• Outras…
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24/11/2011
Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Aplicam-se aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta Portaria.
http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/legislacao/downloads_legislacao/PRI1272011.pdf
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre LICITAÇÕES e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
SAIBA MAIS
• VOCÊ SABE A DIFERENÇA?
Conceitos importantesPROPOSTA
PROJETO
CONVÊNIO
1
2
3
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
(ONU, 1984)
• O QUE É PROJETO?
“Projeto é um empreendimento PLANEJADO que
consiste num conjunto de ATIVIDADES INTER-RELACIONADAS E COORDENADAS, com
o fim de alcançar OBJETIVOS ESPECÍFICOS dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados”.
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• PARTÍCIPES E PAPEIS
CONCEDENTE
CONVENENTE/ PROPONENTE
INTERVENIENTE
EXECUTOR
CONTRATANTE
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
PENSE E
RESPONDA
Qual a diferença entre
PARTÍCIPE, PARTE
e PAPEL?
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
CONTRATO DE REPASSE
Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos RECURSOS FINANCEIROS PROCESSA-SE POR INTERMÉDIO DE INSTITUIÇÃO OU AGENTE FINANCEIRO PÚBLICO FEDERAL, atuando como mandatária da União;
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CPS
Instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela MANDATÁRIA DA UNIÃO a favor do CONCEDENTE, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
CONVÊNIO
Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
CONSÓRCIO PÚBLICO
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO -
CTEF
Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o ente que figura como convenente;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
ÓRGÃOS DE CONTROLE
Instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência;
http://www.secretariageral.gov.br/acessoainformacao/perguntas/secretaria-de-controle-interno
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE
LOCAL
Objeto cuja execução é atribuída ao convenente mediante disponibilização orçamentária e financeira do concedente para estruturação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, a exemplo dos de transporte coletivo, saneamento básico, bem como obras de habitação de interesse social e de infraestrutura;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
MANDATÁRIA DA UNIÃO
Instituições e agências financeiras controladas pela União que CELEBRAM e OPERACIONALIZAM, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
EXECUTOR/ FORNECEDOR
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matéria, a partir de CONTRATO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO firmado com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos;
BENEFICIÁRIOS FINAIS
População diretamente favorecida pelos investimentos;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
DIRIGENTEAquele que possua vínculo com ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros;
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
EMPRESA CONTROLADA que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
OBJETOPRODUTO do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;
TERMO ADITIVOInstrumento que tenha por objetivo a MODIFICAÇÃO DO CONVÊNIO já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
PADRONIZAÇÃOEstabelecimento de CRITÉRIOS e INDICADORES a serem seguidos nos convênios com o mesmo objeto, definidos pelo concedente, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• CONCEITOS E DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
META Parcela QUANTIFICÁVEL do objeto descrita no plano de trabalho;
ETAPA OU FASE DIVISÃO existente na execução de uma meta;
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS
§ 3º O convenente deverá manter os documentos relacionados ao
convênio pelo prazo de 10 (DEZ) ANOS, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.
§ 4º Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão
conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (CINCO) ANOS do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.
PENSE E
RESPONDA
Por que você quer fazer
PROJETOS?
SAIBA MAIS
Conceitos importantes
• VALORES MÍNIMOS
Art. 10. É VEDADA a celebração de convênios:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor
seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da
União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
SAIBA MAIS
• CONTRAPARTIDA– Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº
507/2011• Financeira• Bens ou serviços
– Participação econômica• Entidade convenente ou contratada• Deve ser mensurável do ponto de
vista econômico– Percentuais
Conceitos importantes
Art. 24 [...]
§ 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na LEI FEDERAL ANUAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).
RECICLANDO…
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias
2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral
• TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS– Transferências Constitucionais– Transferências Voluntárias– Transferências Legais
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias
2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral
• Transferências Constitucionais– Previstas na Constituição Federal, de
parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
– OBJETIVO:
Amenizar as desigualdades regionais e promover o
equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
OBJETIVO
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias
2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral
• Transferências Constitucionais– Principais transferências da União para
os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição:
• a) Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
• b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
• c) Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX);
• d) Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);
• e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias
2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral
• TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS– Recursos financeiros repassados pela
União aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
– INSTRUMENTOS: convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares;
– FINALIDADE: realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias
2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral
• TRANSFERÊNCIAS LEGAIS– Parcelas das receitas federais arrecadadas
pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas.
– DETERMINAM: a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias
2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral
• TRANSFERÊNCIAS LEGAIS– Principais transferências da União para os
Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis:
• a) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
• b) Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
• c) Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
• d) Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
• e) Outros.
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• INSTRUMENTOS MAIS COMUNS
1
•ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
2
•CONTRATO DE REPASSE
3
•CONVÊNIO
4
•TERMO DE COOPERAÇÃO
5
•TERMO DE PARCERIA
6
•CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO)
ORGANISMO INTERNACIONAL, AGÊNCIA GOVERNAMENTAL
ESTRANGEIRA OU ORGANISMO MULTILATERAL DE CRÉDITO
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• CONTRATO DE REPASSE
ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• CONVÊNIO
ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA
Órgão ou entidade da administração pública ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL, direta ou indireta, ou
ainda, ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• TERMO DE COOPERAÇÃO
Execução de programa de Governo, envolvendo projeto,
atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria
ministerial e sem a necessidade de exigência de
contrapartida.
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• TERMO DE PARCERIA
Instrumento previsto na Lei Nº 9.790/99, para transferência de recursos para organizações sociais de
interesse público.
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de
recursos: roteiro geral
• CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE
Forma CONJUGADA de instrumentos aplicada aos casos em que os recursos de determinado
programa possam ser transferidos por intermédio de CONVÊNIOS a determinados proponentes e por
meio de CONTRATOS DE REPASSE a outros.
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO
PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos
- Transferências constitucionais- Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação
de recursos: roteiro geral
• METODOLOGIA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS: ROTEIRO GERAL
Tarefa de
Em grupos de, no mínimo, 3 pessoas elabore um
ROTEIRO BÁSICO para CAPTAÇÃO DE RECURSOS, de acordo com o que estudamos
até o momento.
“Sucessos sem sucessivos
sucessores bem sucedidos é fracasso”.
Robert A Orr
Obrigada por sua companhia!
Top Related