dos incentivos ao recrutamento 2º Semestre 2014
ABC
A - A minha empresa pode beneficiar destes apoios?
B - Qual é a medida mais adequada?
C - Como avalio se um candidato pode ser incluído?
ABC
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A minha empresa pode beneficiar deste apoio?
ASim, se:
O estágio decorrer no território Continental;
Estiver legalmente constítuida e registada;
Tiver Contabilidade Organizada;
Tiver a situação regularizada com Segurança Social e a Administração Fiscal;
Tiver a situação regularizada com o IEFP;
Tiver a situação regularizada com o Fundo Social Europeu (FSE);
Estiver licenciada ou se tiver iniciado o processo de licenciamento.
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A minha empresa pode beneficiar deste apoio?
AE ainda Se:
O orientador de estágio seleccionado não tiver mais de 5 estagios para orientar, no caso de Estágios Profissionais;
Proporcionar formação profissional, no caso de Apoios ao Recrutamento inseridos no programa Garantia Jovem;
Houver criação líquida de postos de trabalho e manutenção do nível de emprego, no caso de Apoios ao Recrutamento;
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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estágio Emprego
BEm que consiste:
• Estágio remunerado durante 9 meses que em alguns casos pode ser prolongado para 12 meses.
Qual o Valor do Apoio
• Uma bolsa de estágio, variável em função do nível de formação:
419,22€ para nível 2 ou inferior503,06€ para nível 3544,99€ para nível 4586,91€ para nível 5691,71€ para nível 6 e superior
• Refeição ou subsídio de alimentação [Máx: 4,27€ diário].
• Seguro de acidentes de trabalho [Máx: 165,78€ anual].
• Despesas de deslocação e estadia apenas para estagiários com deficiência e/ou incapacidade.
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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estágio Emprego
BQuem se pode candidatar e Qual a comparticipação estatal?
Taxa Base:
1º Estágio: 80%
Seguintes: 65%
Taxa Base:
1º Estágio: 95%
Seguintes: 80%- Jovens entre os 18 e os 30 anos; sim
- Desempregados com mais de 30 anos, desde que tenham obtido uma
qualificação pelo menos de nível 2 nos três anos anteriores estejam à procura
de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12
meses anteriores à data da seleção pelo IEFP; sim
- Pessoas com deficiência e incapacidade; sim
- Desempregados que integrem família monoparental ou cujos cônjuges se
encontrem igualmente desempregados; sim
- Vítimas de violência doméstica. sim
-Ex -reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas
judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserirem na vida
ativa; sim
- Toxicodependentes em processo de recuperação. sim
Garantia Jovem - IEFP
Público alvo
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BQual é a medida mais adequada?> Medida Estímulo-Emprego
Em que consiste: Apoio a entidade recrutadora, com obrigatoriedade de proporcionar formação profissional.
Taxa base Majoração (1)
Contrato sem
Termo
110% X IAS X 125.533,70€
_____
Contrato a Termo
(2)
80% X IAS X metade do nº
meses do contrato
Máx: 80% x IAS x 6
80% X IAS X nº meses do
contrato
(1) Majoração:
Ver quem pode beneficiar de majorações na página seguinte
(2) Prémio de conversão de contrato a termo certo em contrato sem terno:
80% x IAS X 6 = 2.012,26€
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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estímulo-Emprego
BDesempregados inscritos no CE que se encontrem numa das seguintes situações [1 de 2]:
Taxa base
Majoração
beneficiário de prestações de desemprego
beneficiário do Rendimento Social de Inserção
cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na
segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura
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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estímulo-Emprego
BDesempregados inscritos no CE que se encontrem numa das seguintes situações [2 de 2]:
Taxa base
Majoração
que integre família monoparental
vítima de violência doméstica
com deficiência e incapacidade
ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
toxicodependente em processo de recuperação
inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos Mais de 12 meses
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BQual é a medida mais adequada?> Incentivos à criação de emprego da Segurança Social
Em que consiste
• Dispensa do pagamento das contribuições para o regime geral da segurança social, na parte relativa à entidade empregadora;
Quem se pode candidatar?
• Jovens entre os 16 e os 30 anos à procura do primeiro emprego, que nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado;
• Desempregados de longa duração, há mais de 12 meses desempregados e inscritos no Centro de Emprego.
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Qual é a medida mais adequada?> Incentivos à criação de emprego o da Segurança SocialB
Qual o Valor do Apoio?
Isenção de TSU
Contrato sem Termo
100% durante 36 meses (1)
Contrato a Termo 50% durante o prazo de duração do
contrato
(1) Desde que tenham ao serviço um número de trabalhadores superior ao que se verifica no último mês do ano civil anterior;
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Qual é a medida mais adequada?
BNa perspetiva do Empregador:
(1) Confirmar se há limitação para englobamento;
(2) Se fôr opção, é sempre melhor começar por um estágio
• A percentagem de apoio é superior;
• No final do Estágio, é possível ainda recorrer a apoios ao Recrutamento;
• Não é obrigatório recorrer a formação externa.
Programa Incentivo à Criação emprego-SS
Idade Estágio-Emprego Estímulo-Emprego Isenção de Pagamento de TSU
16 a 17
n.a.
18 a 29 sim
Mais de 30
- Desde que tenham obtido
uma qualificação pelo menos
de nível 2 nos três anos
anteriores e não tenham
registos de remunerações na
segurança social nos 12 meses
anteriores à candidatura;
- Pessoas com deficiência e
incapacidade;
- Desempregados que
integrem família
monoparental ou cujos
cônjuges se encontrem
igualmente desempregados;
- Vítimas de violência
doméstica.
- Desempregados de Longa duração (>1
ano)
- Jovem à procura de primeiro emprego
- Desempregados de Longa duração (>1
ano)
- beneficiário de prestações de desemprego
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em
união de facto se encontre igualmente em
situação de desemprego e inscrito no IEFP
- inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no
caso de (1) desempregados com idade inferior a
30 anos ou (2) com idade mínima de 45 anos ou
ainda (3) outros desempregados que não
tenham registos na segurança social como
trabalhadores por conta de outrem nem como
trabalhadores independentes nos últimos 12
meses que precedem a data da candidatura
- que integre família monoparental vítima de
violência doméstica
- com deficiência e incapacidade
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha
cumprido penas ou medidas judiciais não
privativas de liberdade e esteja em condições de
se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de
recuperação
Garantia Jovem - IEFP
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Como avalio se um candidato pode ser incluído?
C
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Miguel Pratawww.mpnegocios.pt
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