A REFORMA PREVIDENCIA RIA
O mito e a verdade sobre um sistema que tem tudo para dar certo e não
funciona devido a falta de gestão profissional e compromisso com o futuro
de todos que iremos envelhecer um dia.
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A REFORMA PREVIDENCIÁRIA
1. INTRODUÇÃO
A Reforma Previdenciária ocupou as manchetes das mídias nacionais
desde que Michel Temer tomou posse como interino após o afastamento
de Dilma.
A Reforma Previdenciária é necessária sim, mas não devido a ser
deficitária como alardeiam os políticos, mas sim por causa dos problemas
estruturais e da má gestão dos recursos previdenciários.
Neste artigo vamos trazer à tona um histórico do Sistema Previdenciário
Brasileiro e sua evolução até o sistema falimentar atual em que foi
colocado com a somatória de todas as decisões erradas que foram
tomadas pelos diversos governos.
2. BREVE HISTÓRICO
A Previdência é constituída por duas partes essenciais: a contribuição do
empregado e a contribuição do empregador com um percentual
especificado em Lei para cada uma das partes.
Antigamente a previdência era formada por Institutos de Aposentadoria
separados por categorias profissionais como:
1933 - IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos;
(Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933);
1934 - IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários
(Decreto n° 24.272, de 21 de maio de 1934);
1934 - IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários
(Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934);
1936 - IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Lei
n° 367, de 31 de dezembro de 1936) ;
1938 - IPASE - Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do
Estado (Decreto-Lei n° 288, de 23 de fevereiro de 1938);
1938 - IAPETEC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados
em Transportes e Cargas (Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938);
1939 - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores
(Decreto-Lei n° 1.355, de 19 de junho de 1939);
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1945 - IAPETC - O Decreto-Lei n° 7.720, de 9 de julho de 1945,
incorporou ao Instituto dos Empregados em Transportes e Cargas o da
Estiva e passou a se chamar Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Estivadores e Transportes de Cargas.
1960 - IAPFESP - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários
e Empregados em Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de
1960, art. 176).
Com o Movimento Revolucionário de 1964, o Governo Militar criou uma
comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a
fusão de todos os institutos existentes no INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social), criado por Eloah Bosny em 1966. Em 1990, o INPS
se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade
Social. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço
passou a ser coberto pelo SUS.
3. OS ERROS DO NOVO SISTEMA CRIADO EM 1966
A arrecadação passou a ser canalizada para o caixa único do Tesouro
Nacional e os recursos passaram a ser utilizados para cobrir todas as
necessidades do Governo como se fossem uma arrecadação fiscal. Todo
o dinheiro recolhido dos empregados e empregadores deixou de ser
canalizado para investimentos lucrativos para custear as aposentadorias e
passou a ser utilizado como caixa geral do governo.
O sistema passou a pagar benefícios sociais além dos previdenciários
gerando despesas que não possuem lastros de arrecadação como:
aposentadoria rural para pessoas que nunca contribuíram e benefício
social para pessoas idosas com mais de 65 anos sem recursos e que
nunca contribuíram.
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso
acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual
ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma
plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo
familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um
benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter
direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa
pensão por morte.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso é a garantia de um
salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na
condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha
implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem
possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Além de
comprovar a condição de trabalhador avulso em área portuária, para ter
direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar
seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada
considerando o salário do beneficiário, do esposo (a) ou companheiro (a),
dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e
enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma
casa. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário que
você tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto,
este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
A Pensão especial por hanseníase é um benefício devido às pessoas
atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e
internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de
1986. Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível. O INSS
realiza apenas o pagamento deste benefício, mas não determina as
regras de concessão nem analisa os pedidos. O requerimento é enviado
por correio à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH), estabelecida no Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício
Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200,
Brasília – DF.
Pensão especial da síndrome da Talidomida Publicado é um benefício
específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de
1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga
denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial,
mensal, vitalícia e intransferível.
Seguro-desemprego do pescador artesanal também conhecido como
“seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal é uma
assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais
artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a
sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador
deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho
ou em regime de economia familiar. Para registrar o pedido o interessado
deve comparecer a uma Agência do INSS, apresentando os documentos
necessários.
Desta forma o caixa da previdência “não fecha”, pois os recursos que
deveriam estar aplicados em investimentos de uma forma geral com
critérios técnicos de rentabilidade e risco foram aplicados para pagar
despesas correntes do governo e não mais existem e os recursos diários
arrecadados não são hoje suficientes para cobrir as despesas com todos
os aposentados pelo regime geral e as despesas com assistência social
que também são lançadas como débitos no caixa previdenciário, quando
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na verdade deveriam estar em uma conta separada em outro órgão
federal que cuidasse exclusivamente da assistência social e com custeio
dos impostos e taxas recolhidos da sociedade.
4. COMO FAZER A REFORMA PREVIDENCIÁRIA
O Governo não tem como repor todo o volume de recursos que ele sugou
dos caixas do sistema previdenciário e utilizou no pagamento de suas
despesas correntes.
Quando os Institutos antigos foram extintos toda a massa patrimonial e os
investimentos foram revertidos para o Governo Federal e o novo sistema
deixou de aplicar os recursos em atividades rentáveis para poder custear
as despesas com os aposentados. Os Institutos possuíam conjuntos
habitacionais financiados para os trabalhadores filiados a cada sindicato
de classe (Industriários, Comerciários, Transportes, etc.), galerias
comerciais (não existiam os shoppings centers atuais) com lojas locadas e
rendendo alugueis mensais. Tudo isso virou pó.
Uma saída seria criar um novo sistema previdenciário para aqueles que
estão ingressando no mercado de trabalho onde cada contribuinte do
sistema teria a sua conta (pelo CPF, por exemplo) e este valor seria
aplicado integralmente em fundos de investimento com regras de
rentabilidade e risco, fiscalizado por conselho fiscal próprio e pelos órgãos
governamentais e de classe (sindicatos de empregados e patronais).
A herança, que seria os já aposentados e os que viessem a se aposentar
pelo sistema antigo, continuariam a ser custeados pelos seus
recolhimentos e por impostos (os já existentes ou por outro criado
exclusivamente para este fim). Os benefícios de assistência social e
transferência de renda passariam para um órgão próprio a ser criado e
também custeado por impostos e taxas utilizando recursos como loterias,
transferências patrimoniais (heranças e compra e venda de imóveis),
CIDE sobre combustíveis, cigarros e bebidas alcoólicas, IR social sobre
grandes fortunas e grandes salários, etc.
5. A PREVIDÊNCIA É VIAVEL
A viabilidade do sistema previdenciário pode ser provada pela existência,
no mercado financeiro, de diversos planos de previdência privada onde o
participante pode optar inclusive por receber uma “bolada” total no final do
prazo contratado.
O que se exige é uma gestão profissional dos recursos arrecadados,
colocando-os para trabalhar em favor dos contribuintes do sistema e não
para enriquecer os gestores.
O mais comum, inclusive nos Fundos de Pensão de grandes empresas
privadas e estatais, é o desvio de finalidade, a gestão fraudulenta, a
corrupção e o enriquecimento ilícito. Abaixo vamos mostrar uma tabela
considerando uma pessoa com 22 anos de idade e com um salário de
R$2.000,00 e que tenha começado a trabalhar no ano de 2012 e que teve
a contribuição previdenciária investida no mercado a uma taxa média de
0,8% mensal:
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Notamos no final de 30 anos de contribuição, considerando uma correção
média de 5% no salário anual, que o montante arrecadado pelo
empregado em pauta somou R$7.696.863,77. Se este valor for aplicado a
uma taxa de 0,5% a.m. rende mensalmente R$ 38.484,32 bem acima do
salário que ele recebia no 30º ano que era de R$8.232,27.
Caso o novo sistema previdenciário exija que ele trabalhe até os 65 anos
de idade ele teria no final em sua conta o total de R$ 8.900.544,31, que
renderia R$44.502,72 bem acima do seu último salário de 16.299,33.
Vemos assim que se o bolo de contribuições for bem aplicado ele pode
gerar um volume financeiro capaz de cobrir com folga a aposentadoria do
contribuinte e ainda fomentar os investimentos básicos na economia do
nosso país.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema como existe hoje não conseguirá sobreviver sem o amparo do
Governo repassando recursos dos impostos. Os beneficiários da
Previdência não precisam se sentir culpados. Eles não têm culpa do
processo nefasto de reformulação da previdência que foi engendrado em
épocas passadas.
É preciso estancar o sistema com o passivo existente e custeá-lo até que
ele seja todo resolvido. Talvez isso leve até uns 20 anos.
É urgente a criação de um sistema previdenciário para novos
participantes, dando a opção para os já contribuintes do sistema atual
para conversão ao novo sistema desde que tenham a possibilidade de
contribuir pelo menos por 30 anos para poder se aposentar.
A mudança é necessária, mas não é correto afirmar que o sistema atual é
deficitário. O déficit no sistema atual apareceu devido ao de ter sido criado
para arrecadar fundos para o caixa único do tesouro e ter coberto
pagamentos de benefícios de assistência social que não tem nada a ver
com aposentadoria previdenciária adquirida por força de contribuições
regulares e proporcionais ao benefício a ser adquirido.
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