Instituto Centro de Vida (ICV ) - Junho de 2009
A importância das Áreas Protegidas Propostas no ZSEE-MT
O Instituto Centro de Vida (ICV) é uma OSCIP fundada em 1991, em Cuiabá, que vem
trabalhando dentre outras atividades no monitoramento do desmatamento e da gestão
florestal como também em estudos sobre a conservação da biodiversidade no Estado de
Mato Grosso.
Este documento é uma contribuição do ICV para a avaliação do Projeto de Lei do Zoneamento
Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso (ZSEE-MT) onde ressaltamos a importância da
Categoria 4.2 - Áreas Protegidas Propostas.
Introdução
As Unidades de Conservação (UC), excluindo a categoria de Área de Proteção Ambiental1
(APA) cobrem cerca de 36 mil quilômetros quadrados em Mato Grosso, o que corresponde a
4% da superfície do Estado (Tabela 1). Dessa área, apenas 4% estão desmatados, e a maior
parte desse desmatamento ocorreu antes de sua criação.
Tabela 1 - Área total, desmatada e remanescente em áreas protegidas e outras áreas em MT, 2007
Tipologia fundiária
Área Desmatada
Área Remanescente
Área Total
Km2 % Km2 % Km2 %
Terras Indígenas 5.193 4 129.852 96 135.045 15
Unidades de Conservação (sem APA) 1.869 5 33.861 95 35.730 4
Outras áreas 322.014 44 410.795 56 732.809 81
Total 329.077 36 574.508 64 903.584 100
Fontes: SEMA-MT (UCs, TIs; desmatamento); análise ICV
O Projeto de lei do ZSEE-MT traz novas áreas indicadas para criação de unidades de
conservação, na categoria de Áreas Protegidas Propostas (4.2). No total, são quinze áreas que
cobrem 63,7 mil quilômetros quadrados (7% da superfície do estado), sendo 34 mil em áreas
florestais e 29 mil em áreas de cerrado.
1 As APA existentes em Mato Grosso oferecem poucas salvaguardas ambientais além daquilo que já é previsto
pelo Código florestal brasileiro e Código ambiental estadual para as propriedades privadas. Além disso, não têm
se mostrado eficazes na conteção do desmatamento ilegal, à diferença das outras categorias de UC. Por este
motivo não consideramos esta categoria de UC na soma das áreas protegidas.
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Os estudos que resultaram na indicação dessas áreas foram realizados entre 1989 e 2002. No
tempo que passou desde a realização dos estudos, ocorreram novos desmatamentos nessas
áreas. Atualmente, o desmatamento acumulado nas áreas protegidas propostas do ZSEE-MT
representa 24% de sua superfície total. Em seis das quinze áreas, essa proporção está entre
15 e 25%, enquanto em quatro áreas ultrapassa 25% e em outras cinco áreas representa
menos de 15% (Tabela 2).
Tabela 2 - Dinâmica de desmatamento nas Áreas Protegidas Propostas do ZSEE-MT
Zona Descrição Área Total (km²)
Desmatamento (km²)
Até 1997
Até 2007
% até 2007
4.2.1 Elevado potencial florestal em Apiacás 424 7 45 11%
4.2.2 Elevado potencial florestal no Rio Madeirinha 1.809 17 209 12%
4.2.3 Elevado potencial florestal na Serra dos Caiabis 15.025 1.367 4.130 27%
4.2.4 Elevado potencial florestal no Rio Arinos 3.946 289 755 19%
4.2.5 Elevado potencial florestal no R. Manissauá-Miçu 3.826 315 764 20%
4.2.6 Conservação dos recursos hídricos no Rio Ronuro 11.775 1.931 3.940 33%
4.2.7 Elevado potencial biótico no Rio das Mortes 3.707 227 485 13%
4.2.8 Elevado potencial biótico no R. Araguaia / Mortes 474 24 37 8%
4.2.9 Elevado potencial biótico no R. Cristalino do Araguaia 2.600 200 447 17%
4.2.10 Elevada fragilidade na Serra de São Vicente 1.166 129 185 16%
4.2.11 Elevada fragilidade na Província Serrana 8.768 2.032 2.600 30%
4.2.12 Elevada fragilidade na Serra do Culuene 1.044 237 304 29%
4.2.13 Elevada fragilidade na Serra de Santa Bárbara 807 126 163 20%
4.2.14 Elevado potencial biótico no Pantanal do Barbado 4.752 363 1.018 21%
4.2.15 Elevado potencial biótico no Corixo Grande 3.566 42 54 2%
Total 63.690 7.305 15.137 24%
Fontes:SEPLAN (ZSEE-MT), SEMA (polígonos de desmatamento até 2007); análise ICV
As áreas protegidas propostas no ZSEE-MT abrangem cerca de 2 mil propriedades rurais
cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental, com uma
área de 24 mil quilômetros quadrados (38% da área total da categoria 4.2). Nessas
propriedades ocorrem 545 planos de manejo florestal sustentável, cobrindo cerca de 5,2 mil
quilômetros quadrados (8% da área total da categoría 4.2).
Em função da dinâmica de uso e ocupação do solo dessas áreas nas últimas duas décadas, a
perspectiva de criação das Unidades de Conservação tem gerado preocupações entre
segmentos da sociedade local, especialmente aqueles vinculados aos proprietários rurais,
manifestadas em várias audiências públicas. Em diversas ocasiões foram sugeridas a redução
ou até mesmo a eliminação das Áreas Protegidas Propostas do projeto de Lei.
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Nesse documento, ressaltamos alguns aspectos do papel fundamental dessas áreas, que
sustentam a sua manutenção no ZSEE: a baixa representatividade das UC existentes em Mato
Grosso, o potencial de geração de créditos de carbono por desmatamento evitado em novas
UC, o potencial de novas UC para compensação de passivos de Reserva Legal de propriedades
rurais, e a necessidade de estudos mais aprofundados e específicos para determinar a
categoria e os limites de cada UC.
Representatividade baixa das UC em Mato Grosso
O Estado de Mato Grosso é o Estado da Amazônia Legal que apresenta menor proporção de
sua área total protegida por Unidades de Conservação. Enquanto Pará, Rondônia e Acre
possuem de 26 a 33% de suas áreas em UC, Mato Grosso tem apenas 4% (Tabela 3).
Tabela 3 - Área de Unidades de Conservação por Estado da Amazônia Legal, 2009
Estados Área total do Estado (km²)
Área de UC (km²)
Proporção da área do Estado em UC
Acre 152.581 47.064 32%
Amapá 142.815 96.888 64%
Amazonas 1.570.746 380.428 24%
Maranhão 331.983 13.489 5%
Mato Grosso 903.358 35.730 4%
Pará 1.247.689 322.413 26%
Rondônia 237.576 73.708 33%
Roraima 224.299 47.430 19%
Tocantins 277.621 15.056 6%
Total Amazônia Legal 5.088.667 1.032.205 21%
Fontes: Mato Grosso: Sema-MT; Demais estados: Rede Amazônica de Informação Georeferenciada, 2009.
Notas: Não foram consideradas as APA; Dados do Maranhão se referem somente à parte do Maranhão incluída
na Amazônia Legal.
O governo brasileiro é signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização
das Nações Unidas (ONU), onde se comprometeu com a meta de ter até 2010 pelo menos
30% do Bioma Amazônia e 10% dos demais biomas efetivamente conservados por UC do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Também se comprometeu a garantir a
proteção da biodiversidade em pelo menos dois terços das Áreas Prioritárias para
Biodiversidade por meio de unidades do SNUC, Terras Indígenas e Territórios Quilombolas
(MMA, 2007).
Dentro desse compromisso o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da
Biodiversidade (Probio) mapeou entre 1997 e 2000, com revisão em 2005, as Áreas
Prioritárias para Biodiversidade de acordo com critérios de riqueza biológica, vulnerabilidade
e importância para as comunidades tradicionais e povos indígenas. As áreas indicadas pelos
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estudos do ZSEE-MT foram incluídas nessa lista do Probio na revisão de 2005, mostrando que
sua importância para conservação da diversidade biológica foi reconhecida nacionalmente e
sua conservação é parte da estratégia brasileira de cumprimento de seu compromisso com a
convenção internacional.
Cada uma das áreas protegidas propostas tem sua importância específica, pois protege
ecótonos biodiversos ameaçados por pressões antrópicas, áreas de recarga de aqüíferos
importantes para garantia da conservação de recursos hídricos, espécies de fauna e flora
endêmicas ameaçadas de extinção e padrões fisionômicos exclusivos desses ambientes.
Como exemplo, podemos citar a zona 4.2.5, Área Protegida Proposta em Ambientes com
Elevado Potencial Florestal no Rio Manissauá-Miçu. Apesar da área inicialmente proposta já
estar 20% desmatada, ainda abriga remanescentes considerados como altamente prioritários
para conservação da biodiversidade em função de suas características ecológicas resultantes
do contato entre os domínios amazônico e cerrado. Em parcelas dessa área foram detectadas
grandes concentrações de castanheiras (Bertholletia excelsa) e a presença de uma nova espécie de
primata do gênero Callicebus, conhecido como “zogue-zogue”. Há também registros da presença de
mamíferos e aves de topo da cadeia alimentar, como Panthera onca (onça pintada), Puma
concolor (onça parda) e Spyzaetus ornatus (gavião de penacho), e de grandes mirmecófagos
como Priodontes maximus (tatu-canastra). Trata-se de espécies com status nacional ou global
de ameaçadas e dependentes de amplos espaços para manutenção de populações
geneticamente viáveis que comprovam a importância da conservação da área (ICV, no prelo).
Contribuição potencial para o mecanismo de Redução das Emissões do
Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD)
O desmatamento e a degradação das florestas geram emissões de Gases de Efeito Estufa
(GEE) que contribuem para o aquecimento global. No Brasil, o desmatamento e degradação
florestal representa cerca de 75% do total das emissões de GEE. O Estado de Mato Grosso foi
responsável por cerca de 40% do desmatamento na Amazônia Brasileira nos últimos dez anos.
Esse desmatamento pode ter gerado emissões totais da ordem de um bilhão de toneladas de
carbono (3,7 bilhões de toneladas de CO2) no período, uma média de cerca de 100 milhões de
toneladas de carbono por ano. O mecanismo de REDD permite que o Estado seja compensado
pela proteção dos seus estoques de carbono florestal e conseqüente redução dessas emissões
de GEE, e a criação de UC é uma das formas mais diretas, imediatas e permanentes de atingir
esse objetivo (Micol et al, 2008).
As áreas protegidas propostas no ZSEE-MT possuem estoques de carbono que variam entre
cerca de 40 toneladas de carbono por hectare em áreas de cerrado e 130 toneladas de
carbono por hectare em áreas de florestas mais densas (Figura 1). Estudos de campo recentes
na região noroeste mostram que esse valor pode chegar até cerca de 200 toneladas de
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carbono por hectare quando considerado também o carbono armazenado na madeira morta
caída e nas raízes das árvores (ICV, dados inéditos).
Figura 1 - Estimativa do estoque de carbono florestal na biomassa viva acima do solo nas áreas
protegidas propostas no ZSEE-MT
Fonte: ICV, 2008 com base em Saatchi, 2007
Considerando as taxas de desmatamento dos últimos dez anos e o estoque de carbono por
hectare em cada área protegida proposta, fizemos uma estimativa das emissões históricas do
desmatamento nessas áreas: calculamos que podem ter atingido cerca de 72 milhões de
toneladas de carbono (265 milhões de toneladas de CO2) entre 1997 e 2007, uma média de
7,2 milhões de toneladas de carbono (26 milhões de toneladas de CO2) por ano (Figura 2).
Com a hipótese conservadora de um valor médio de US$ 5 por tonelada de CO2, a redução do
desmatamento nessas áreas pode gerar compensações financeiras na ordem de US$ 130
milhões por ano.
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Figura 2 - Estimativa de emissões anuais de CO2 do desmatamento nas áreas propostas, 1998-2008
Fonte: ICV, 2008
Contribuição potencial para a compensação de passivos de Reserva Legal de
propriedades rurais
Muitas propriedades e posses rurais de Mato Grosso desmataram além do permitido pela
legislação ambiental. Em função disso, temos uma proporção muito grande de áreas
agropecuárias em situação irregular, com passivo de reserva legal. Verificamos que a criação
de novas UC será fundamental para viabilizar a resolução desses passivos e a regularização
ambiental das áreas já desmatadas no Estado, no âmbito do programa MT Legal.
Estimativa da superfície total de áreas abertas irregulares
A partir dos dados de desmatamento e das bases fundiárias disponíveis, geramos uma
estimativa da quantidade de áreas desmatadas que estão além do permitido pela legislação
ambiental, nas áreas de floresta e de cerrado de Mato Grosso.
A extensão original da área florestal de Mato Grosso é de 525 mil km2, sendo 378 mil km2 nas
zonas das categorias 1, 2 ou 3 do projeto de lei do ZSEE. Desse total, a área aberta até 2007 é
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de 163 mil km2 (43%). Calculamos que essa área compreende cerca de 61 mil km2 de áreas
potencialmente regulares, e 102 mil km2 de áreas irregulares, abertas além dos 20%
permitidos em cada propriedade.
Já a área de cerrado do Estado tem extensão original de 377 mil km2, sendo 276 mil km2 nas
zonas das categorias 1, 2 ou 3. Desse total, a área aberta até 2007 é de 136 mil km2 (49%).
Calculamos que essa área compreende cerca de 118 mil km2 de áreas abertas potencialmente
regulares, e 18 mil km2 de áreas irregulares, abertas além dos 65% permitidos em cada
propriedade.
Com a possibilidade de flexibilização do percentual de reserva legal nas áreas florestais de
80% para 50% para fins de recomposição nas categorias 1 e 2, cerca de 40 mil km2 de áreas
abertas poderiam se tornar regulares. Dessa forma ainda restaria cerca de 60 mil km2 de
passivos de reserva legal em áreas florestais e 18 mil km² em áreas de cerrado.
Opções para regularização do passivo de reserva legal
A legislação ambiental oferece três alternativas para regularizar esse passivo: a recuperação
na propriedade, a compensação em outra área privada que tem excedente de reserva legal,
ou a compensação em UC (desoneração).
A opção de recuperação da reserva legal na propriedade pode ser adequada em áreas
pequenas e/ou degradadas, porém de forma geral apresenta um custo alto. Considerando as
técnicas existentes de plantio em áreas degradadas praticadas no Mato Grosso, o custo de
recuperação varia entre 2,5 e 4 mil reais por hectare (ISA, no prelo). Além disso, existe o custo
de oportunidade do proprietário deixar de usar uma área produtiva para recuperar sua
reserva, que somado ao custo da recuperação torna essa opção a mais onerosa,
especialmente em áreas com alto potencial produtivo.
A opção de compensação em outra área privada, através de servidão ou compra de um
excedente de reserva legal é interessante, mas também tem limitações significativas.
Calculamos que os excedentes de reserva legal em propriedades privadas em Mato Grosso
somam cerca de 24 mil km2 em área de floresta e 19 mil km2 em áreas de cerrado. A primeira
limitação dessa opção é que o excedente de reserva legal em área de floresta é muito aquém
do necessário para regularizar o passivo. Além disso, essa opção é disponível somente para
desmatamentos ocorridos antes de 1998, que não representam a maior parte dos passivos,
seja em áreas de floresta ou de cerrado. Além disso, essa opção envolve um elevado custo de
transação, desde a procura de área com excedente de reserva disponível para compensação,
até a negociação e a efetivação da aquisição da área.
A compensação em UC existentes através da desoneração é uma opção interessante para o
proprietário, que não terá o custo de oportunidade de reduzir a área de produção e nem o
custo de manutenção da reserva legal, e é interessante para o Estado, que tem a
possibilidade de regularizar a situação fundiária das UC já criadas. De acordo com a Sema-MT,
o total de áreas em UC Estaduais pendentes de regularização fundiária representa cerca de 8
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mil km2 de áreas em floresta e 5 mil km2 em área de cerrado. Ou seja, o potencial nas UC
existentes é relevante porém limitado, quando comparado com o tamanho do passivo.
Mesmo somando as possibilidades de regularização das opções de compensação acima, ainda
resta um déficit de 29 mil km2. O potencial de regularização considerando todos os
remanescentes naturais nas Áreas Protegidas Propostas no projeto de lei do ZSEE seria de 26
mil km2.
Portanto a criação de novas UC será fundamental para viabilizar a regularização das áreas já
desmatadas e tornar possível a implementação do MT Legal.
Necessidade de estudos mais aprofundados para determinar a categoria e os limites
de cada UC
A criação de unidades de conservação exige estudos específicos aprofundados para
determinar o seu grupo (Proteção Integral ou Uso Sustentável), sua categoria de manejo
(Parque, Reserva Biológica, Floresta, Reserva Extrativista, entre outras) e seus limites.
Esses estudos analisam localmente e mapeiam as áreas de maior importância para
conservação, a eventual existência de limites naturais, como também os tipos de usos
potenciais das áreas a serem criadas e os possíveis impactos socioeconômicos dessa criação.
O processo de criação deve envolver a sociedade local, inclusive com a realização de
consultas públicas onde os estudos são apresentados e as propostas são discutidas, com o
objetivo de adequá-las da melhor forma possível à realidade local.
Para as Áreas Protegidas Propostas no projeto de lei do ZSEE-MT, o grupo, a categoria e os
limites das UC a serem criadas ainda não foram definidos. Essa definição irá demandar
estudos adicionais e consultas à sociedade local. Em alguns casos, como por exemplos na
zona 4.2.5 mencionada acima, poderão ser encontradas soluções que combinem uma área-
núcleo de UC com áreas de reservas legais e/ou outros tipos de áreas protegidas de domínio
privado, compondo corredores e mosaicos de conservação.
Esse processo de definição demanda tempo e atenção especial para cada uma das áreas
protegidas propostas, portanto não seria adequado tentar realizá-lo antes da aprovação do
ZSEE.
Conclusões
As áreas protegidas propostas no projeto de lei do ZSEE-MT são peças fundamentais na
estratégia de gestão ambiental e territorial de Mato Grosso. São necessárias para que o
Estado possa contribuir efetivamente com os compromissos do País na Convenção da ONU
sobre Diversidade Biológica. Além disso, representam uma forma muito direta e concreta de
implementar o mecanismo de REDD. Por outro lado, serão necessárias para viabilizar a
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regularização ambiental das propriedades rurais do estado no âmbito do programa MT Legal.
Portanto, a eventualidade de eliminar áreas protegidas propostas do ZSEE deve ser
descartada.
Como a categoria e os limites de cada área a ser criada ainda não foram definidos, e essa
definição requer estudos complementares e o envolvimento da sociedade local, esse
processo somente poderá ocorrer depois da aprovação do ZSEE como um todo.
Portanto, consideramos que devem ser mantidas todas as áreas protegidas propostas no
projeto de lei atual, e que seja estabelecido um prazo factível para a efetiva criação das UC
após a aprovação do zoneamento.
Também propomos a inclusão de uma nova diretriz para a categoria de áreas protegidas
propostas no projeto de lei do ZSEE-MT, estabelecendo que a criação das UC deva ser
realizada de forma articulada com a implementação do mecanismo de REDD do estado, bem
como do programa MT Legal, de forma que essas áreas possam efetivamente contribuir com
essas duas grandes estratégias de gestão ambiental e desenvolvimento do estado.
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