8/19/2019 A CRÍTICA HEGELIANA AO CONTRATUALISMO DE HOBBES
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A CRÍTICA HEGELIANA AO CONTRATUALISMO DE HOBBES
Introdução
Nos escritos políticos de Hegel, chama a atenção a crítica feita pelo autor em
especial àquilo que se convencionou chamar, na história da filosofia, de teorias
contratualistas, que têm como um de seus principais expoentes Thomas Hoes!
" especificidade que essas teorias engendraram # e sua real inovação para com a
história do pensamento político # foi a conceptuali$ação de uma lierdade individual de
origem natural, nos moldes da modernidade emergente, denominada de estado de natureza!
" rigor, o estado de nature$a seria o fundamento teórico não só para se pensar o homemindividual munido dessa lierdade natural, mas para sinteti$%&la em seu direito natural #
naturalmente temos o direito à lierdade! 'u, como se di$, o jusnaturalismo!
Na ótica contratualista, o homem nasce e, lançado ao mundo, ( automaticamente
possuidor de um direito intrínseco, de uma lierdade irrestrita que cada homem tem para
usar sua ast)cia e sua força como lhe convier, se*a para preservar sua vida ou tomar para si
outra vida+ tudo sendo parte de seu direito de natureza, seu Jus Naturale!
No estado de nature$a, todos têm direito a tudo, inclusive ao domínio do corpoalheio! Nesse direito de cada um sore todas as coisas, não poder% haver segurança para
ningu(m -por mais forte e s%io que se*a. de viver durante todo o tempo que a Nature$a
permitiu que vivesse/ -H'0012, 3445, p! 66.!
7 importante ressaltar, antes de aprofundar&nos nos conceitos desses autores e
explicar as etapas de pesquisa, dois pontos essenciais para o norteamento do presente
pro*eto8 a noção de direito privado e a noção de direito p)lico!
1ssa dicotomia privado9p)lico ser% apresentada, num primeiro momento, seguindo
o estudo formulado pelo cientista político e *urista italiano Norerto 0oio! 1m seus
estudos, essa classificação pode servir de esteio para elucidar melhor a crítica de Hegel ao
contratualismo # parte dela, em si, apoia&se nessa diferenciação!
:ara 0oio, a dicotomia entre direito privado e p)lico se d% na distinção de dois
tipos de relaç;es sociais8 entre iguais e desiguais/ -34
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Ee início, mediante o confronto entre as posiç;es de Hoes e de Hegel, pretende&
se analisar outras duas características do contratualismo, al(m da lierdade em sua origem
racional e natural8 a gênese do 1stado, que tem como pressuposto # postulado origin%rio #
o direito privado, individualista, entre iguais -que, em Hoes, devem racionalmentetransferir suas vontades em uníssono a um governante )nico ou uma assemleia de
governantes.+ e os fundamentos astratos da filosofia contratualista8
Ee um lado, este pressentimento turvo de uma unidade origin%ria
asoluta, que se exteriori$a no caos do estado de nature$a e na
astração de faculdades e de tendências, não chega à unidade
negativa asoluta, mas ele apenas est% dirigido a desaparecer numagrande multidão de particularidades e de oposiç;es -H1F1C, 344G,
p! >.
7 importante ressaltar o valor que Hoes atriui ao 1stado! :ara ele, a intenção dos
homens # seu fim # ao aceitar a restrição à sua lierdade natural para viver so um poder
centrali$ado consiste na preocupação com a preservação de sua própria vida e com a
garantia de pa$! ' poder soerano, nesse sentido, restringe o direito natural! Iualquer
forma de governo, inclusive a despótica, caso comparada com as calamidades da guerra de
todos contra todos, ( mais ra$o%vel para se alcançar a pa$ e a vida tranquila do que a
condição dissoluta de homens sem nenhum senhor! Transferir a força de todos a um só
homem, ou a uma assemleia de homens, restringindo as in)meras vontades plurais em
uma só vontade, ( o )nico procedimento para se instituir um poder central apto a defender a
todos dos prolemas externos # ataque de estrangeiros # e internos # in*)rias #, garantindo&
lhes segurança suficiente para que possam viver em pa$! Eessa forma, a multidão assim
reunida numa só pessoa passa a chamar&se 1stado, em latim JBKBT"2! 1sta ( a geração dogrande C1KB"TL, ou antes -!!!. daquele Deus Mortal a quem devemos, aaixo do Deus
Imortal , nossa pa$ e defesa/ -H'0012, 3445, p! .!
" partir da perspectiva mencionada, Hegel & em Sobre as Maneiras Científicas de
Tratar o Direto Natural , texto de *uventude escrito entre
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Num segundo momento, a pesquisa focar% o contratualismo de Hoes e sua
característica empirista! Ee acordo com Hegel, o real prolema do empirismo ( sua falta de
nexo em tomar a realidade oservada # que ( m)ltipla e plural # como princípio )ltimo! 1 vai
al(m8 o empirismo não sae distinguir o acidental do necess%rio, optando, ao acaso, por ummomento e lhe conferindo car%ter científico! 1leva a multiplicidade dos fenmenos
aleatoriamente à Bdeia8
Tais qualidades retidas da multiplicidade das relaç;es na qual o
orgOnico ( fragmentado por uma intuição empírica ou
incompletamente refletida, e postas na forma da unidade conceitual,
são o que esses saer em questão chama a essência e os fins e,enquanto sua forma conceitual ( expressa como ser asoluto da
determinidade que constitui o conte)do do conceito, são postas
como princípios, leis, deveres, etc -H1F1C, 344G, p! 3.
Não entende, e nem poderia entender, a si mesmo como parte de um processo, uma
figura a mais a se suprassumir, mas como a verdade )ltima das coisas8
' científico deve visar somente à forma da unidade e que, mesmo
uma relação orgOnica, entre todas as diversas qualidades nas quais
ela se deixa repartir, se elas não devem somente ser recitadas, (
preciso, para, acima desta multidão, atingir uma unidade, separar
uma determinidade qualquer, e olh%&la como a essência da relação
-H1F1C, 344G, p!
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Metodologia
' m(todo a ser utili$ado ( a an%lise iliogr%fica! :ortanto, a pesquisa ser%
fundamentada no estudo sistem%tico das fontes prim%rias # escritos de Hegel e de Hoes
# e das fontes secund%rias # textos de comentadores!
Cronograa de Ati!idade"
"TBKBE"E12 D1212< 3 M = > G 5 6
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H'0012, T! ,e"iat) ou - mat+ria forma e poder de um estado eclesi'stico e ci"il. 2ão
:aulo8 Xcone, 3445!
Q'21NSB1CE, E! Política e liberdade em %e!el ! 2ão :aulo8 Rtica,
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