CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
A CE – Comissão de Estudos
A Comissão de Estudos (CE) de Planos e Equipes de Emergência Contra Incêndio faz parte do CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo o escopo da Comissão a:
“...Normalização no campo de Planos e equipes de emergência contra incêndio no que concerne a requisitos, terminologia, instalação, manutenção, equipamentos e qualificação de pessoas...”
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
As Normas Técnicas da ABNT não possuem competência de legislação,
entretanto, podem ser utilizadas de forma integral ou parcial como
referências técnicas em dispositivos e documentos de regulamentação
e/ou de legislação.
As Normas Técnicas da ABNT não podem citar referências delegislações e regulamentações legais.
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
“6 Redação”
“6.2 Elementos normativos gerais”
“6.2.3 Referências normativas”
“A lista não pode incluir:
• documentos que não estejam disponíveis ao público;
• documentos aos quais é feita somente referência informativa;
• documentos que serviram apenas como referência na elaboração do Documentos Tecnico ABNT;
• Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos.”
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Normas Técnicas da CE-024:203.002
✓ NBR 15219 Plano de emergência contra incêndio – Requisitos e procedimentos
✓ NBR 14276 Brigada de emergências de incêndio – Requisitos e procedimentos
✓ NBR 14608 Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos
✓ NBR 14277 Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndios e resgate técnico – Requisitos e procedimentos
✓ NBR 14023 Registros de atendimentos de emergências – Requisitos
✓ PN – Qualificação profissional de bombeiro civil
✓ PN – Qualificação profissional de instrutor de serviços de bombeiros
✓ PN – Sistema de Comando de Incidentes – Requisitos e procedimentos
✓ PN Texto-Base 024:104.002-001 Instalações e equipamentos para serviços de bombeiros municipais e voluntários – Requisitos e procedimentos
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Os textos elaborados e/ou revisados, devem seguir os procedimentos de Consulta Nacional
conforme determinação da ABNT, sendo que, todas as objeções de formas e técnicas referentes
aos textos, serão recebidas, analisadas e aceitas ou não pela Comissão de Estudos, após o
retorno da Consulta Nacional.
Revisão ou
elaboração de
Normas na CE
Revisão
ortográfica
gramatical
Diretiva na
ABNT
Consulta
Nacional
(60 dias)
Revisão pós
Consulta
Nacional na CE
Revisão pós
Consulta
Nacional na
ABNT
Publicação da
ABNT NBR
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
NBR 14608
Bombeiro civil
NBR 15219
Plano de
emergências
NBR 14276
Brigada de
emergência
NBR 14277
“Campo de
treinamento”
Outras NBRs (Viaturas,
Equipamentos e
procedimentos)
Correlação e harmonização entre as NBRs
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
NBR 15219 Plano de emergências contra incêndio
Publicada 1ª edição em 2005 com 12 páginas com o titulo de Plano de emergências contra incêndios –Requisitos;
Iniciou a 1ª revisão 04/2009 – 06/2015;
“ATA DA REUNIÃO: 06:2015
“3.6. O Coordenador consultou os membros da Comissão de Estudos sobre se haveria o encaminhamento do texto da NBR 15219 para consulta pública ou se está retornaria para compatibilização com as NBR 14276 e 14608. Após debates, houve consenso pelo retorno e compatibilização.”
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
NBR 15219 Plano de emergências contra incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Norma para Gerenciamento
de Emergências/Desastres
e Programas de
Continuidade de Negócios
Norma para Pré Planejamento
de Incidente
Referências técnicas – estrangeira e internacional
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
BrigadistaProfissional
Definições conforme as ABNT NBRs
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
São Paulo:➢ 645 cidades➢ 509 sem CB➢ +/- 23% CB
Brasil:➢ 5570 cidades➢ 4940 sem CB➢ +/- 11% CB
Corpos de Bombeiro nas cidades brasileiras
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Se tratando de serviço estadual de atendimento à emergências, o bombeiro estadual conveniado com um município é também, responsável pelos atendimentos dos municípios limítrofes ao município conveniado.
Município conveniado
Município atendidos por proximidade
Bombeiros Estaduais nos Municípios
Ex.: 8 x mais chances das viaturas
estarem atendendo fora do
município conveniado
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Bombeiros Municipais e Voluntários
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Publicada 1ª edição em 1999 com o titulo de
Brigada de incêndio – Requisitos;
Foi revisada e publicada a 2ª edição (em vigor) em
12/2006 com 33 páginas incluindo, as tabelas de
métodos para carga de incêndio e
dimensionamento conforme divisão de ocupação.
Considerações e esclarecimentos sobre a aplicação da ABNT NBR 14276
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
NBR 14276 Brigada de emergência de incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Critérios para capacitação dos Brigadistas
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Norma para Brigadas de
Incêndio em Instalações
NFPA 1081
Norma para Qualificação
Profissional de Membro
de Brigada de Incêndio
Industrial
Referências NFPA
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Publicada 1ª edição em 1999 com o titulo de
Brigada de incêndio – Requisitos;
Foi revisada e publicada a 2ª edição (em vigor)
em 2007 com 39 páginas incluindo, as tabelas de
dimensionamento de bombeiros conforme
divisão de ocupação.
Considerações e esclarecimentos sobre a aplicação da ABNT NBR 14608
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
As Normas Técnicas da ABNT não possuem competência legal para requisitar, de forma
obrigatória, o provimento de bombeiros civis para os setores privado e público, entretanto,
podem recomendar os critérios técnicos para provimento e atribuições de bombeiros civis,
como subsidio técnico para os legisladores.
A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 que “Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e
dá outras providências” não cita nenhuma referência da ABNT NBR 14608 ou de qualquer outra
Norma Técnica da ABNT pertinente ao tema de prevenção contra incêndios e bombeiros civis.
Não existe atualmente uma legislação de Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
para os requisitos e procedimentos de segurança nas atividades de bombeiros civis, sendo a
ABNT NBR 14608 (texto revisado) a única referência técnica nacional disponível com estes
requisitos e procedimentos.
Considerações e esclarecimentos sobre a aplicação da ABNT NBR 14608
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
ABNT NBR 14608 – Bombeiro civil
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Referências NFPA
Norma para Organização e
Desempenho de Controle de
Incêndios, Operações de
Emergências Médicas e
Operações Especiais para
Corpos de Bombeiros
profissionais
Norma para Operações e
Treinamento para
Incidentes de Busca e
Resgate Técnico
Norma para Qualificação
Profissional de Bombeiro
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
✓ Critérios para o provimento de bombeiros civis na planta;
✓ Critérios para a composição dos bombeiros civis na planta;
✓ Critério para seleção dos bombeiros civis;
✓ Critérios para avaliação física do bombeiro civil;
✓ Critérios para os EPI e viaturas de uso do bombeiro civil na planta;
✓ Procedimentos de inspeção e de prevenção para o bombeiro civil na planta;
✓ Procedimentos básicos de atendimento a emergências para o bombeiro civil na planta;
✓ Critérios para integração com Sistema de Comando de Incidentes com comando unificado;
✓ Critérios para desenvolvimento de exercícios simulados;
✓ Critérios para avaliação de desempenho.
Principais mudanças na ABNT NBR 14608:2019
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
A ABNT NBR 14608 não trata especificamente de “formação” ou qualificação profissional, mas sim de requisitos técnicos para o provimento, atribuições, procedimentos e capacitação de profissionais que podem prestar serviços contratados diretos ou indiretos dentro das divisões de ocupações, instalações e edificações residenciais, comerciais e industriais nos setores privado e público.
Os requisitos para a qualificação profissional de bombeiros civis não fazem parte da ABNT NBR 14608, sendo aberto na primeira reunião de 2018 em nossa CE o Projeto de Norma (PN) para qualificação profissional de bombeiros civis, atualmente em processo de elaboração.
Os cursos de “formação profissional” de bombeiros civis são atualmente ministrados por empresas privadas, ONGs e OSCIPs em formato de cursos livres não sendo regulamentados e/ou reconhecidos dentro do sistema nacional de ensino do Ministério da Educação.
As referências técnicas da ABNT NBR 14608 podem oferecer aos responsáveis pelos cursos de “formação”, qualificação e/ou capacitação subsidio técnico de referência de fundamental importância para os desenvolvimento de conteúdo programático mais adequado para o ensino destes profissionais.
Critérios para capacitação e qualificação dos BCs
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Não pode haver determinação de cargas horárias para capacitação de profissionais nos textos NORMATIVOS das Normas conforme determinação da ABNT.
Não pode haver determinação de avaliações teóricas e/ou práticas nos textos Normativos das Normas conforme determinação da ABNT.
Nos textos revisados foram excluídos requisitos NORMATIVOS para “reciclagem” da “formação” dos bombeiros civis e foi incluída em Anexo C INFORMATIVO a atualização dos treinamentos de capacitação específicos conforme a área de atuação do bombeiro civil.
Devido a prática comum na cultura nacional brasileira do uso de referências de cargas horárias para a “formação”, qualificação e capacitação de pessoas descritas nas legislações, regulamentações e documentos técnicos diversos, incluindo a ABNT NBR 14608 vigente publicada em 2007, decidimos, em consenso da CE, que podemos sugerir cargas horárias para os conteúdos de capacitação na NBR 14608 na forma de Anexo INFORMATIVO como referência didática, não sendo portanto, consideradas as cargas horarias como requisitos normativos, podendo ser atendidas e/ou especificadas conforme determinações legais, quando houver ou conforme a conveniência dos usuários da Norma.
Critérios para capacitação e qualificação dos BCs
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Art. 4o As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Lei 11.901– Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e da outras providencias.
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Lei 11.901– Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e da outras providencias.
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Critérios para capacitação e qualificação dos BCs
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
NBR – CB-024
PN – Qualificação de
Instrutores
NBR 14608
Bombeiro Civil
NBRs – CB-024
PN – Qualificações
de Bombeiro Civil
NBR 14277
“Campo de
Treinamento”
Critérios para capacitação e qualificação dos BCs
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Critérios para o provimento de Bombeiros Civis
O critério probabilístico utilizado na ABNT NBR
14608:2007 é baseado no tipo de ocupação, grau
de risco e área, para determinar a quantidade de
bombeiros igual para todas as instalações com as
mesmas características, possibilitando equívocos
devido a peculiaridades individuais de cada planta
e uma estimativa inadequada para a quantidade de
Bombeiros civis.
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Critérios para o provimento de Bombeiros Civis
O critério determinístico utilizado na revisão da
ABNT NBR 14608:2019 é baseado nos riscos e
características da planta, os recursos públicos
locais e os procedimentos descritos no plano de
emergências, sendo especificado pelo menos a
primeira equipe de dois bombeiros civis.
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Critérios para o provimento de Bombeiros Civis
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
A ABNT NBR 14608:2007Considera tempo de resposta de bombeiros públicos para a
redução de Bombeiros Civis nas instalações.
Critérios para o provimento de Bombeiros Civis
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
NBR 14608:2007
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017
(“Lei Kiss”)
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
“Art. 1º Esta Lei:
I - estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a
desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público...”
“Art. 2º O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de
prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de
pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao
tema.”
“§ 1º As normas especiais previstas no caput deste artigo abrangem estabelecimentos, edificações
de comércio e serviços e áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não,
com ocupação simultânea potencial igual ou superior a cem pessoas.”
“§ 5º Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria prevista no § 4º deste
artigo pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da
equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e
emergências, mediante o convênio referido no § 2° do art. 3° desta Lei.”
Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017 (“Lei Kiss”)
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
“Inciso IV do art. 4º e arts. 6º e 19º
"IV - os atos normativos expedidos pelos órgãos competentes e as normas técnicas registradas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou de outra entidade credenciada pelo
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;"
"Art. 6º Na prestação de serviços e no fornecimento de produtos, em consonância com a Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o
poder público municipal e os proprietários de estabelecimentos e edificações, bem como os
promotores de eventos, observarão os atos normativos expedidos pelos órgãos competentes e as
normas técnicas registradas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou
por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - CONMETRO.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão suas legislações, tendo
em vista assegurar a observância das normas técnicas registradas expedidas pela ABNT
relacionadas à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos,
edificações e áreas de reunião de público."
Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017 (“Lei Kiss”)
VETOS
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
"§ 1º Entidade designada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - CONMETRO ou a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT estabelecerá as
construções sujeitas à inspeção técnica periódica após o vencimento do prazo de garantia do
construtor em relação à solidez e segurança dos edifícios ou outras construções, bem como a
periodicidade de sua realização.”
Razões dos vetos
"Ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou
normas técnicas expedidos por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade
e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de
interesses.“
Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017 (“Lei Kiss”)
VETOS
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
“CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR”
“DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997”
“Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece
as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.”
“CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO, DAS PRÁTICAS INFRATIVAS E DAS PENALIDADES
ADMINISTRATIVAS”
“SEÇÃO II Das Práticas Infrativas”
“Art. 12. São consideradas práticas infrativa:”
“a) em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas
específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– CONMETRO;”
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
“Art. 3º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar
as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e
áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações
e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais
responsáveis pelos respectivos projetos”
“§ 2° Os Municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada
poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências,
mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual.”
Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017 (“Lei Kiss”)
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
“Art. 4º O processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de
estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público perante o poder público municipal,
voltado à emissão de alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente, deverá
observar:”
“V - as exigências fixadas no laudo ou documento similar expedido pelo Corpo de Bombeiros
Militar, por força do disposto no art. 3º desta Lei.”
“§ 1o Nos Municípios onde não houver possibilidade de realização de vistoria in loco pelo Corpo de
Bombeiros Militar, a emissão do laudo referido no inciso V do caput deste artigo fica a cargo da
equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e a
emergências, mediante o convênio referido no § 2o do art. 3o desta Lei.”
“§ 3° Sem prejuízo de outras medidas cabíveis e do disposto na Lei n° 11.901, de 12 de janeiro de
2009, o laudo referido no inciso V do caput deste artigo poderá exigir a existência de bombeiros
civis e a fixação do seu quantitativo nos estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de
público, bem como de funcionários treinados para agir em situações de emergência, certificados
por cursos oficialmente reconhecidos.”
Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017 (“Lei Kiss”)
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
•Código Nacional de segurança contra incêndios e atendimento a emergências;
•Conselho Nacional de segurança contra Incêndio;
•Agência Nacional de Administração de Incêndio e Emergências;
•Emenda constitucional sobre serviços de bombeiros públicos municipais e voluntários;
•Legislações específicas sobre os profissionais bombeiros junto ao MT e MEC;
•Conselho de classe e registro profissional para bombeiros civis;
•Cumprimento das normas técnicas e regulamentações pelos serviços atuais de Bombeiros civis privados e públicos;
•Etc...
O que esta faltando para a evolução dos serviços de Bombeiros no Brasil?
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
•Corpos de bombeiros privados para industrias, aeroportos, portos e condomínios, etc.
•Corpos de bombeiros privados para concessionárias de rodovias.
•Corpos de bombeiros municipais e metropolitanos.
•Corpos de bombeiros voluntários em maior numero de cidade do que municipais e militares.
•Companhias de consultoria e assessoria de seguros especializadas em processos de incêndios e emergências.
•Aumento de acidentes e mortes de bombeiros públicos e privados.
•Demais......conflitos entre BM x BMu x BC x BV; Gangues de Voluntários, etc...
O que vem surgindo:
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Na incerteza do futuro, nos imprevistos da vida, a missão de garantir agora a esperança do amanhã
Jorge Alexandre Alves
Obrigado pela Atenção
CE - Comissão de Estudos de Planos e Equipes de EmergênciasABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
Jorge Alexandre AlvesCoordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências
ABNT – CB-024 Comitê Brasileiro de Segurança Contra IncêndioTel.: (11) 9 9254-0664
E-mail: [email protected]: www.abntcb24.com.br
Top Related