8/16/2019 A Ausência de Transparência Na Tributação Indireta Gênese e Implicações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORAFACULDADE DE DIREITO
Maria Paula Sanches Aquino
A ausncia !e "rans#arncia $iscal nos "ri%u"os in!ire"os& 'nese e i(#lica)*es
Jui+ !e Fora
Ano
8/16/2019 A Ausência de Transparência Na Tributação Indireta Gênese e Implicações
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Maria Paula Sanches Aquino
A ausncia !e "rans#arncia $iscal nos "ri%u"os in!ire"os& 'nese e i(#lica)*es
Orientadora: Elizabete Rosa de Mello
Jui+ !e ForaAno
Monografia de conclusão de curso de Direito,apresentada à Faculdade de Direito da UniversidadeFederal de Juiz de Fora, sob orientaão da professora doutora Elizabete Rosa de Mello, co!ore"uisito para obtenão do t#tulo de bac$arel e!Direito%
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Maria Paula Sanches Aquino
A ausncia !e "rans#arncia $iscal nos "ri%u"os in!ire"os& 'nese e i(#lica)*es
&provada e! 'dia( de '!)s( de 'ano(
*&+& E-&M.+&DOR&
//
000000000000000000000000000000000000000 1itulaão% +o!e e sobreno!e / Orientador
Universidade Federal de Juiz de Fora
0000000000000000000000000000000000000000
1itulaão% +o!e e sobreno!eUniversidade Federal de Juiz de Fora
0000000000000000000000000000000000000000 1itulaão% +o!e e sobreno!e
Universidade Federal de Juiz de Fora
Monografia de conclusão de curso de Direito,apresentada à Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Juiz de Fora, sob orientaão da professora doutora Elizabete Rosa de Mello, co!ore"uisito para obtenão do t#tulo de bac$arel e!Direito%
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Dedico este trabal$o à sociedade brasileira, "ue !uito incentivou para sua realizaão%
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2De todos os ani!ais, o $o!e! 3 a"uele a "ue! !ais custa viver e! reban$o%4
'Jean/Jac"ues Rousseau(
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RESUMO
& presente dissertaão ob5etiva e6por o cap#tulo inicial da !onografia intitulada 2&
1ributaão dos i!postos indiretos no *rasil4% & aversão ao paga!ento de i!postos e! geral,
3 fator ense5ador da elevaão da tributaão sobre i!postos indiretos, e! especial sob os "ue
incide! sobre o consu!o% Esta 3 fruto da influ)ncia norte/a!ericana, a "ual se cun$a no
individualis!o e aus)ncia de solidariedade social, realidade diversa dos pa#ses escandinavos,
"ue !es!o possuindo u!a das !aiores cargas tribut7rias do !undo, vee! a elevaão da
carga tribut7ria co! bons ol$os%
8alavras/c$ave: 9% apitalis!o% % ooperaão social% ;% arga tribut7ria%
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A,STRACT
1$is dissertation ai!s to e6pose t$e opening c$apter of t$e !onograp$ entitled $ic$ >edge in t$e individualis! and lac? of social solidarit=, diverse
realit= of t$e @candinavian countries, >$ic$ despite $aving one of t$e $ig$est ta6 burdens in
t$e >orld, see t$e rise of t$e ta6 burden >it$ good e=es%
Ae=>ords: 9% apitalis!% % @ocial ooperation% ;% 1a6 burden%
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@UMBR.O
-. INTRODU/0O...................................................................................................................11
2. O ESTADO ,RASILEIRO E A TRI,UTA/0O............................................................11
2.-. A CAR3A TRI,UT4RIA NO ,RASIL.......................................................................11
5. A AUS6NCIA DE TRANSPAR6NCIA FISCAL NOS IMPOSTOS INDIRETOS.....11
5.-. O PRINC7PIO DA TRANSPAR6NCIA FISCAL
5.2. OS IMPOSTOS INDIRETOS INCIDENTES SO,REO CONSUMO
8. ILUS0O DA TRI,UTA/0O ,RASILEIRA...................................................................11
9. O DEVER FUNDAMENTAL DE PA3AR IMPOSTOS................................................11
:. CONCLUS0O.....................................................................................................................11
REFER6NCIAS....................................................................................................11
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- INTRODU/0O
o! o advento da Era Moderna e co! ela a celebraão do contrato social, os
pactuantes abrira! !ão de parcela da liberdade natural, passando a parcela restante deter cun$o !era!ente convencional% isando a segurana das relaes e6istenciais, os indiv#duos
pactuara! a sua união co!o povo, for!ando o "ue viria a se conceber sociedade%
& vida con5unta e! sociedade entre os povos, trou6e a tona a necessidade de
união de esforos para a !antena social, a "ual inicial!ente concebia/se e! divisão de
tarefas, onde alguns caava!, outros lavrava! a terra, outros cuidava! da segurana dos
povos%
Essa situaão perdurou durante s3culos, perdendo seus contornos, paulatina!ente,e atual!ente, dada a con5ectura social co!ple6a, a 2divisão de tarefas4 !oldada e! 2funes
sociais4 espec#ficas deu lugar a contribuião social do individuo para co! o 2todo4
dese!pen$ar o papel de contribuinte%
Ocorre "ue na realidade brasileira, diversa!ente do posiciona!ento adotado pelos
pa#ses escandinavos, / recon$ecidos internacional!ente pela e6celente "ualidade de vida e
solidariedade social, tendo o ter!o 2i!posto4 conotaão positiva, 57 "ue d7 ense5o a !el$ores
condies sociais /, a populaão ativa não contribui de bo! grado para o funciona!ento da
!7"uina pblica, se5a por aus)ncia de confiana na ad!inistraão pblica ou por ine6ist)ncia
de solidariedade social%
8ensadores pol#ticos e econG!icos, co!o Jo$n Harland 8ollard, sintetiza! o
ide7rio de !uitas sociedades, e! especial a brasileira, os "uais cont3! alto cun$o de aversão
ao paga!ento de i!postos, co!o 2O i!posto 3 a arte de pelar o ganso fazendo/o gritar o
!enos poss#vel e obtendo a !aior "uantidade de penas%4 Da !es!a for!a, *en5a!in Fran?lin
2+ada 3 !ais certo neste !undo do "ue a !orte e os i!postos%4 +o *rasil, vale destacar a
frase difundida pelo e6/presidente Fernando Ienri"ue ardoso 21odo i!posto 3 rui!, por
isso c$a!a/se i!posto, senão se c$a!aria volunt7rio%4%
O "ue por ignorncia ou descon$eci!ento, a sociedade brasileira não percebe 3
"ue os recla!es cotidianos são antagGnicos% .ndissociada da !el$oria da sade pblica,
educaão, segurana, dentre outros direitos acla!ados, esta o au!ento da carga tribut7ria,
sendo econo!ica!ente i!poss#vel, a "ual"uer pa#s, !es!o a"ueles dotados de estabilidade
econG!ica e pol#tica, reduzir a carga tribut7ria e efetuar !el$oria nas condies sociais%
Dada a notKria aversão da populaão brasileira de contribuir para co! o fisco,
te!/se verificado, desde o advento da era !oderna, estruturaão fiscal 'arrecadaão e gasto(
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voltada para li!itar a co!preensão dos contribuintes, levando/os siste!atica!ente a
superdi!ensionar os benef#cios do gasto pblico e a subdi!ensionar seus custos% Este
fenG!eno ficou con$ecido literatura econG!ica co!o ilusão fiscal, sendo, recorrente!ente,
utilizado co!o e6plicaão para e6pansão dos gastos pblicos%
&lguns !ecanis!os utilizados para criaão de ilusão fiscal são, dentre outros, aos
"uais não se destina o presente estudo a analisar, a bai6a visibilidade e co!ple6idade na
arrecadaão tribut7ria, "ue leva! os contribuintes a subesti!are! a carga tribut7ria e desta
for!a a aceitare! n#veis !ais elevados de tributaão%
&s caracter#sticas do siste!a tribut7rio e do !odelo de federalis!o fiscal adotado
no *rasil torna! a pol#tica fiscal !uito suscept#vel ao fenG!eno da ilusão fiscal% Observa/se
na estrutura fiscal brasileira u! grande n!ero de i!postos, cada u! co! u!a s3rie de particularidades, resultando e! u! alto n#vel de co!ple6idade na arrecadaão% &l3! disso, a
arrecadaão depende forte!ente de i!postos indiretos, o "ue di!inui a visibilidade do
siste!a%
Utilizando u! !odelo econo!3trico de correão de erros os autores / @ilva e
@i"ueira '9;( / encontra! evid)ncias de "ue "uanto !ais vis#vel o siste!a tribut7rio !enor
o gasto federal, confor!e previsto pela teoria de ilusão fiscal%
O gasto pblico no *rasil cresceu substancial!ente nas duas lti!as d3cadas,a5udando no cresci!ento do 8.*, segundo dados divulgados e! 9; pelo .nstituto *rasileiro
de Heografia e Estat#stica '.*HE(% +esse !es!o per#odo, a carga tribut7ria subiu de L,N
para cerca de ;N do 8.*%
o!o de!onstrado à aversão da sociedade e! pagar i!postos influencia no
au!ento do gasto pblico% Dessa for!a, o !eio preferencial utilizado pelos gestores pblicos
para arrecadar i!postos, te! sido efetuado por !eio da tributaão indireta% +o entanto, paira
a seguinte indagaão: os i!postos indiretos ofende! os princ#pios da capacidade contributivae da 5ustia da tributaãoP @e positivo, de "ue for!a te! a sociedade cooperado para essa
ofensaP Q o "ue pretende de!onstrar a presente dissertaão%
Os cidadãos dos Estados Unidos da &!3rica, norteia!/se pela !76i!a, proferida
pelo e6/8residente, *en5a!in Fran?lin 2+ada 3 !ais certo neste !undo do "ue a !orte e os
i!postos%4, calcando o siste!a tribut7rio no individualis!o, e na aus)ncia de cooperaão
social "ue ocasiona in5ustia tribut7ria%
O recon$eci!ento da in5ustia tribut7ria partiu do bilion7rio arren *uffett% E!
S, ele afir!ou "ue todas as pessoas be!/sucedidas pagava! percentual!ente !enos
i!postos do "ue suas e!pregadas do!3sticas%
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Realidade diversa, presencia!os nos pa#ses escandinavos, os "uais são fa!osos
pelo altos #ndices de .DI 'Tndice de Desenvolvi!ento Iu!ano(%
E! sueco, a palavra 2s?att4 te! dois significados: 2i!postos4 e 4tesouro4% +a
lKgica da !aioria dos suecos, assi! co!o dos de!ais povos da Escandin7via, os tributos são
o preo 5usto "ue se paga por u!a sociedade !ais $u!ana, igualit7ria e $ar!Gnica e por
isso !enos violenta%
& certeza da contraprestaão influencia, 3 Kbvio, o siste!a de sade pblica destes
pa#ses, proporciona atendi!ento de "ualidade a todos, independente!ente da renda de cada
u!% & educaão, gratuita e de alto n#vel, garante oportunidades iguais de acesso de todos os
cidadãos ao ensino, do pr3/escolar à universidade% &s cidades são li!pas% Os transportes
pblicos são organizados e eficientes e e! nen$u!a estrada da @u3cia paga/se ped7gio% +o entanto, $7 outro fator "ue re"uer esforo de co!preensão do senti!ento de
$u!anidade e solidariedade "ue !olda o pensa!ento escandinavo, o "ual não se observa na
sociedade brasileira%
& carga tribut7ria na @u3cia, por e6e!plo, 3 u!a das !ais altas do !undo,
co!preendendo cerca de CLN do 8roduto .nterno *ruto '8.*(, contra cerca de ;N, no caso
do *rasil% +o entanto, in"uiridos sobre a alta carga tribut7ria
2erta!ente não4, ele diz, Robert inda$l, o Robben, popular garo! do pub local "ue fre"uento e! Estocol!o% 2E todos se beneficia! do siste!a,"ue 3 universal% Ou se5a, os !ais ricos paga! !ais i!postos, !as ta!b3!não precisa! pagar para "ue seus fil$os estude! at3 à universidade, por e6e!plo% E se eu !es!o resolver ser !3dico, posso co!ear a estudar a!an$ã, se! gastar u!a ?rona 'coroa sueca(4%
.n"uirido sobre a possibilidade de reduão dos i!postos, assi! se !anifestou:
2& reduão de i!postos significa "ue eu passo a ter coroas 'cerca de reais( a !ais no bolso4, disse na 1 sueca, na 3poca, u! dos cidadãosentrevistados% 28ara !i!, "ue 57 gan$o u! bo! sal7rio, essa "uantia e6tra
não faz tanta diferena% Mas faz u!a diferena enor!e para a sociedade, e por isso ac$o "ue esse din$eiro seria !el$or e!pregado para garantir a"ualidade das nossas escolas, $ospitais e servios e! geral4%
E!bora na pri!eira !anifestaão a 2lKgica do retorno4, per!eie o depoi!ento do
sueco, na segunda !anifestaão efetiva!ente de!onstra $u!anidade e solidariedade social%
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-. O ESTADO ,RASILEIRO E A TRI,UTA/0O
Os Estados conte!porneos, financia! as atividades inerentes à sua con5ectura
por !eio dos proventos oriundos da arrecadaão tribut7ria% O Estado brasileiro, por sua vez,
não foge à regra, utilizando a tributaão para realizar os direitos econG!icos, sociais e
culturais, por !eio de prestaes !ateriais e financeiras aos contribuintes%
& onstituião Federal traz e! seu bo5o 'art% 9V( a configuraão da Repblica
Federativa brasileira co!o u! Estado De!ocr7tico de Direito, "ue se consubstancia nos
valores elencados por Douglas Wa!as$ita 'L, p% LX(:
i( justiça social 'arts% ;V, ., caput e 9X; da FYZZ( "ue busca
redistribuião de renda e igualdade de c$ance a todos, ou se5a acapacidade e6istencial, econG!ica e cultural para viver e trabal$ar,nu! n#vel razo7vel[ e ii( segurança social , ou se5a, a( bem-estar
social 'arts% 9Z, . e 9X; da FYZZ(, consubstanciado especial!entena proteão e6istencial, garantida pela prestaão de servios pblicos
b7sicos '7gua, luz, transporte, educaão, sade, etc%( e nos segurossociais 'seguro dese!prego, seguro por invalidez etc%( e b( assistência
social 'au6#lio !#ni!o e6istencial e au6#lio e! cat7strofes naturais, afi! de garantir u! !#ni!o de dignidade $u!ana ao cidadão(%
1ais valores per!eia! a onstituião da Repblica Federativa do *rasilYZZ
'RF*YZZ(% +o entanto, não basta à estipulaão for!al de nor!as progra!7ticas de cun$o
principiolKgico, !as ta!b3! 3 necess7ria a criaão de instru!entos $7beis, para efetivar o
Estado de 5ustia social, fundado na dignidade da pessoa $u!ana% +este conte6to, o Estado
Fiscal e!erge no intuito de fornecer !eios econG!icos de prover os valores consubstanciados
na RF*YZZ%
+o *rasil, resta evidenciado o Estado Fiscal @ocial, e! "ue o custeio da 5ustia e
segurana social al!e5ada, 3 efetuado pela prKpria sociedade "ue se beneficia direta ou
indireta!ente , atrav3s do e6erc#cio do poder soberano estatal de tributar "ue não pode ser arbitr7rio ou e6cessivo, $a5a vista as garantias funda!entais atribu#das ao contribuinte 'a
igualdade, a capacidade contributiva, vedaão ao efeito confiscatKrio etc(% +esse sentido
ensina 8&U\@E+ '9, p%(
& tributaão, no Estado de Direito De!ocr7tico, constitui instru!entoda sociedade% Q atrav3s das receitas tribut7rias "ue são viabilizadas a!anutenão da estrutura pol#tica e ad!inistrativa do Estado e as aesde governo% Mas a tributaão arbitr7ria ou e6cessiva pode, por si
prKpria, ter efeitos perversos% &ssi!, a onstituião ta!b3! cuida dedefinir as possibilidades e li!ites da tributaão, fazendo/o atrav3s daoutorga constitucional da co!pet)ncia tribut7ria '"uando aonstituião diz "uais os tributos "ue pode! ser institu#dos e sob "ue
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for!a, diz, ta!b3!, i!plicita!ente, "ue o "ue dali desborda não podeser feito( e da clara enunciaão de garantias funda!entais docontribuinte% & tributaão 3 v7lida "uando e6ercida na for!a e !edidaad!itidas pela onstituião Federal% & tributaão "ue não encontra
suporte no te6to constitucional não constitui propria!ente tributaão,!as viol)ncia aos direitos individuais, arb#trio inconstitucional eileg#ti!o%
O @iste!a 1ribut7rio +acional te! previsão nos artigos 9CL a 9 da RF*YZZ,
os "uais, traze! e! seu bo5o as co!pet)ncias tribut7rias dos entes federativos 'União,
Estados, Distrito Federal e Munic#pios(, atribue! as leis co!ple!entares papel de deter!inar
crit3rios de tributaão 'artigo 9C da RF*YZZ( e define! as esp3cies e subesp3cies
tribut7rias%8&U\@E+ '9, pg% 9Z( nos re!ete a divisão das esp3cies e subesp3cies
tribut7rias utilizadas para obter !eios econG!icos necess7rios a concretizaão do Estado
@ocial brasileiro, "uais se5a!: os i!postos 'artigos 9CL, inciso ., 9L;, 9LL, 9L, 9LC, incisos .
e .. da RF*YZZ([ as ta6as 'artigo 9CL, inciso .. da RF*YZZ([ as contribuies de !el$oria
'artigo 9CL, inciso ... da RF*YZZ([ as contribuies 'artigos 9CX, 9CX/& e 9XL da RF*YZZ([
os e!pr3sti!os co!pulsKrios 'artigos 9CZ, incisos . e ..(% 1endo o presente estudo enfo"ue
nos pri!eiros%
Os i!postos são !odalidades de arrecadaão fiscal, insertos nos tributos
classificados e! não vinculados a u!a atuaão espec#fica do 8oder 8blico, confor!e
estabelece o artigo 9 do Kdigo 1ribut7rio +acional '1+(% 8or inter!3dio da receita
oriunda deste, aplicada pelo Estado nos li!ites da lei ora!ent7ria, busca/se atender ao
princ#pio da capacidade contributiva, arrecadando a ri"ueza de "ue! a det3! e redistribuindo,
proporcional!ente, por !eio de prestaes estatais, à populaão desfavorecida
econo!ica!ente%
]uanto à !odalidade de arrecadaão, a classificaão dos i!postos subdivide/se
e! diretos e indiretos '1ORRE@, 99, p%;SS(
&"ueles ^i!postos diretos_ incide! sobre o solvens, "ue 3 a pessoa "ue paga, são per!anentes ou periKdicos e a prKpria &d!inistraão efetua olana!ento, por declaraão ou avaliaão% Os i!postos indiretos repercute!econo!ica!ente sobre terceira pessoa 'contribuinte de fato(, sãoinstantneos e o seu lana!ento opera por $o!ologaão, incu!bindo ao prKprio contribuinte de direito adiantar o seu paga!ento%
onfor!e dados a seguir !encionados, à opão por u!a for!a de arrecadaão ou
outra, inti!a!ente ligada ao n#vel de solidariedade e cooperaão social da sociedade e! "ue
est7 inserido% +os pa#ses e! "ue $7 u! alto n#vel de solidariedade, concebendo a sociedade
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sob ide7rio de 2condo!#nio social4 e6e!plo, são os pa#ses escandinavos , a incid)ncia dos
i!postos diretos 3 superior aos indiretos% 8or outro lado, nos pa#ses e! "ue $7 bai6o #ndice de
solidariedade, a tributaão tende a ser arrecadada de for!a ca!uflada, ou se5a, atrav3s de
i!postos indiretos, devido à aversão à cooperaão social de seus !e!bros%
Os i!postos diretos são arrecadados pelos entes federativos sobre o patri!Gnio e
renda, direta!ente dos cidadãos% @ão e6e!plos: o .!posto sobre Rendas e 8roventos de
]ual"uer +atureza '.R(, o .!posto sobre a 8ropriedade de e#culos &uto!otores '.8&(, o
.!posto sobre a 8ropriedade 8redial e 1erritorial Urbana '.81U(%
Os i!postos indiretos, por outro lado, incide! sobre produtos e servios "ue os
contribuintes conso!e!% Os principais i!postos indiretos no *rasil, são: o .M@ '.!posto
sobre irculaão de Mercadorias e @ervios(, o .@@ '.!postos sobre @ervios de ]ual"uer +atureza(, o .8. '.!posto sobre 8rodutos .ndustrializados(% Figura! no polo passivo da
relaão tribut7ria os produtores e co!erciantes, no entanto, o "ue ocorre na realidade, 3 o
repasse para o preo dos produtos e servios, sendo os consu!idores, se! distinão de
condião socioeconG!ica, onerados indireta!ente%
& tributaão por !eio de i!postos indiretos, e! especial os incidentes sobre o
consu!o, 3 alta!ente regressiva, onerando !ais a classe !3dia e bai6a% @egundo dados a
seguir apurados, "uanto !enor a renda da fa!#lia !ais est7 contribui por !eio de i!postosindiretos% onclui/se "ue a tributaão sobre os produtos e servios não 3 observada a isono!ia
!aterial e a 5ustia da tributaão acla!ada pela RF*YZZ%
O princ#pio da igualdade !aterial 'ou isono!ia !aterial( aponta "ue a igualdade
parte do ide7rio de "ue
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aos contribuintes de renda bai6a 3 o trata!ento desigual, "ue considere às suas
particularidades socioeconG!icas no !o!ento de contribuir, onerando/os e! !enor grau%
& tributaão 5usta, por sua vez, 3 direito funda!ental do contribuinte, sendo
necess7rio "ue o poder e6ecutivo de cada respectivo ente federado adote t3cnicas e
!ecanis!os de arrecadaão fiscal "ue coaduna! co! este valor 'ME\\O, 9C(% O "ue 3 a
5ustia, senão a concretizaão dos direitos previstos e! u!a orde! 5ur#dica% Dessa for!a, a
tributaão para ser 5usta, deve respeitar todos os direitos ao contribuinte atribu#do, o "ue inclui
a igualdade%
O *rasil est7 na contra!ão do desenvolvi!ento social "ue norteia o Estado
De!ocr7tico de Direito, !as isso não se deve atribuir apenas à estrutura fiscal brasileira e ai!probidade da &d!inistraão 8blica, !as ta!b3! a aus)ncia de solidariedade e senti!ento
de cooperaão social dos brasileiros%
2.- A CAR3A TRI,UT4RIA NO ,RASIL
& carga tribut7ria brasileira consiste na !edida de esforos da sociedade para o
financia!ento das atividades estatais% Deste !odo, busca obter recursos econG!icos oriundosda populaão para realizar os ob5etivos visados pelo Estado% 1rata/se do produto obtido da
relaão entre a arrecadaão tribut7ria e o 8roduto .nterno *ruto '8.*(, sendo este o valor dos
produtos finais produzidos dentro de u! pa#s e! deter!inado per#odo de te!po%
Ob5etiva/se trazer à an7lise, dados estat#sticos tribut7rios no *rasil, referente ao
per#odo de L a 9C, no sentido de "ue os dados levantados pela Receita Federal, são
i!prescind#veis para a constataão e orige! da aus)ncia de transpar)ncia fiscal nos i!postos
indiretos%Q evidente o au!ento da carga tribut7ria, desde L at3 9C, "uanto a
participaão das bases de incid)ncia de fol$a de sal7rios, propriedade e bens e servios,
confor!e an7lise efetuada pelo entro de Estudos 1ribut7rios e &duaneiros 'E1&D( e!
9C% & categoria "ue !ais contribuiu para a arrecadaão total desde L at3 os dias de
$o5e / foi a de i!postos incidentes sobre bens e servios, alcanando e! 9C, L9,N da
carga tribut7ria brasileira% &o passo "ue a tributaão sobre a renda obteve no !es!o per#odo
apenas 9Z,N%
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+otKrio 3 a estrat3gia do @iste!a 1ribut7rio +acional de utilizar co!o principal
fonte de recursos para a concretizaão dos ob5etivos da Repblica Federativa do *rasil, osi!postos indiretos, vez "ue a base incid)ncia de bens e servios co!pe !ais da !etade da
arrecadaão fiscal total desde o ano de Z%
]uando se co!para os valores da carga tribut7ria nacional co! as de outros
pa#ses, e! especial no "ue concerne a tributaão por base de incid)ncia, observa/se "ue para a
base renda o *rasil tributa !enos do "ue a !3dia dos pa#ses da Organizaão para a
ooperaão e Desenvolvi!ento EconG!ico 'ODE(, ocupando o penlti!o lugar do ran?ing,
co! apenas ,9N da carga tribut7ria, en"uanto "ue a Dina!arca destina ;N da cargatribut7ria sobre a renda, lucro e gan$o capital%
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8or outro lado, en"uanto a @u#a destina apenas ,N da tributaão sobre bens e
servios, o *rasil ocupou o topo do ran?ing neste "uesito e! 9;, co! 9S,XN da carga
tribut7ria destinada a esta base de incid)ncia% 8ercentual relevante, $a5a vista ser ,CN
superior à !3dia dos pa#ses da ODE%
& estrutura tribut7ria brasileira visivel!ente privilegia a classe alta e! detri!ento
da classe bai6a, $a5a vista "ue os i!postos sobre a renda possue! participaão !#ni!a na
carga tribut7ria '9Z,N(, caso co!parado aos i!postos sobre os bens e servios, "ue co!pe
a !aioria da carga tribut7ria 'L9,N(% Os "uais incide! sobre os produtos essenciais da
!es!a for!a para "ual"uer cidadão, se! considerar suas peculiaridades socioeconG!icas%
O @iste!a 1ribut7rio *rasileiro não te! adotado pol#ticas tribut7rias e!consonncia co! os princ#pios da isono!ia !aterial, capacidade contributiva e da 5ustia da
tributaão, 57 "ue esse siste!a de arrecadaão onera e! de!asia a renda dos pobres, en"uanto
os i!postos indiretos pouco afeta! a renda dos !ais ricos%
& proble!7tica 3 evidenciada ao analisar a distribuião da carga tribut7ria entre as
fa!#lias brasileiras de acordo co! a fai6a de renda% Observa/se "ue a carga tribut7ria
suportada por u!a fa!#lia, di!inui na !edida e! "ue au!enta o n#vel de renda% E! outros
ter!os, "uanto !aior a renda do contribuinte, !enos ele contribui por !eio de i!postos%
En"uanto u!a fa!#lia co! renda !3dia de at3 sal7rios !#ni!os, onera "uase
LN de sua renda co! o paga!ento de i!postos, e! geral, as fa!#lias "ue te! renda !3dia
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;
superior a ; sal7rios !#ni!os, arca! co! u!a carga tribut7ria de ,;N de seus
rendi!entos, segundo o Departa!ento .ntersindical de Estat#stica e Estudos @ocioeconG!icos
'D.EE@E(%
& co!paraão 3 ainda !ais esdru6ula "uando se considera apenas o refle6o da
tributaão indireta sobre a renda das fa!#lias brasileiras% E! C, u!a fa!#lia "ue tin$a
co!o renda at3 sal7rios !#ni!os, contribu#a co! CL,ZN da renda para a tributaão indireta%
&o passo "ue u!a fa!#lia co! renda superior a ; sal7rios !#ni!os, contribu#a por !eio de
i!postos indiretos co! 9,CN de sua renda%
Dito isso, origina/se a seguinte refle6ão: o "ue 3 considerado 'ou deveria ser( para
a for!aão de u! siste!a de arrecadaão tribut7riaP Os dados estat#sticos aponta! "ue a
sociedade brasileira contribui clara!ente !ais por !eio de i!postos indiretos% Dessa for!a 3
evidente "ue não foi efetuado estudo pr3vio da sociedade para a for!aão do @iste!a
1ribut7rio +acional, 57 "ue ao não considerar as peculiaridades socioeconG!icas do
contribuinte, onera os !ais necessitados e! de!asia, afrontando os valores sociais
consubstanciados na RF*YZZ, "ue foi criado para realizar%
5 A AUS6NCIA DE TRANSPAR6NCIA FISCAL DOS IMPOSTOS INDIRETOS
& tributaão 3 i!prescind#vel para financiar as atividades estatais, necess7rias
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C
para concretizar os ob5etivos da Repblica Federativa do *rasil% @egundo +&*&.@ 'ano,
pag%( constitui dever funda!ental de todo cidadão pagar i!postos, ou se5a, contribuir para o
funciona!ento do Estado%
O cap#tulo anterior cuidou de de!onstrar atrav3s de dados estat#sticos, "ue o
*rasil adotou !odelo regressivo de tributaão, fundado na arrecadaão tribut7ria por !eio de
i!postos indiretos incidentes sobre bens e servios% E o contribuinte, co!o financiador das
atividades estatais necessita do direito à transpar)ncia fiscal, ou se5a, "ue as contas pblicas
se5a! de f7cil percepão%
5.- O PRINC7PIO DA TRANSPAR6NCIA FISCAL
& transpar)ncia fiscal 3 princ#pio constitucional i!pl#cito, o "ual deter!ina "ue a
atividade estatal de tributar deve ser pautada na clareza, abertura e transpar)ncia '1ORRE@,
99, p%9L(% Dessa for!a, referido princ#pio, constitui i!portante instru!ento de li!itaão
ao poder estatal de tributar, vez "ue 3 direito funda!ental do contribuinte ter con$eci!ento do
!ontante de i!postos "ue est7 contribuindo, e de co!o est7 sendo e!pregado%
O princ#pio da transpar)ncia fiscal e!erge, e! u!a de suas vertentes, de
interpretaão sist)!ica do artigo 9L, par7grafo LV da RF*YZZ '2a lei deter!inar7 !edidas
para "ue os consu!idores se5a! esclarecidos acerca dos i!postos "ue incida! sobre
!ercadorias e servios4(, "ue confor!e ensina @.\& 'ano, pag%( constitui nor!a de efic7cia
li!itada, vez "ue, !uito e!bora o legislador ten$a apontado pela necessidade de resguardar
deter!inado direito, atribui para o poder pblico a tarefa de concretizar o direito por !eio de
lei%
Dessa for!a, ao incorporar o princ#pio da transpar)ncia fiscal na RF*YZZ, o
poder constituinte institui a lei a tarefa de fi6ar diretrizes para esclarecer os consu!idores
acerca dos i!postos incidentes sobre !ercadorias e servios% @egundo 1ORRE@ '99,
p%9S(
& provid)ncia 3 da !aior i!portncia e servir7 para coarctar abusos dolegislador, "ue !uita vez prefere au!entar os i!postos indiretos, "ue são
invis#veis e causa! pe"uena reaão popular, do "ue !a5orar os tributosdiretos e progressivos, "ue incide! sobre pessoas de !aior capacidadecontributiva !as fica! su5eitos a lobb= e a resist)ncia dos interessados[agora, co! a infor!aão sobre a carga tribut7ria incidente sobre as
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!ercadorias, $aver7 !aior controle por parte do contribuinte e eleitor%
5.2 A OPACIDADE DOS IMPOSTOS INDIRETOS
&lberto Deodato '9, p%;Z( nos ensina "ue:
.!postos indiretos são os "ue grava! u! ato ou u! fato ou u! ob5eto,cobrados e! virtude de tarifas i!pessoais, e "ue recae! sobre certos fatosinter!itentes, constatados dia a dia '%%%( seu caracter#stico 3 "ue descon$ece a pessoa do contribuinte e o "uantu! deter!inado por tarifas, sK secon$ecendo, e6ata!ente esse "uantu! "uando o contribuinte 3 alcanado pelo .!posto%
2 A ELEVA/0O DOS IMPOSTOS INDIRETOS
&lberto Deodato '9, p%;Z( nos ensina "ue:
.!postos indiretos são os "ue grava! u! ato ou u! fato ou u! ob5eto,cobrados e! virtude de tarifas i!pessoais, e "ue recae! sobre certos fatosinter!itentes, constatados dia a dia '%%%( seu caracter#stico 3 "ue descon$ece a pessoa do contribuinte e o "uantu! deter!inado por tarifas, sK secon$ecendo, e6ata!ente esse "uantu! "uando o contribuinte 3 alcanado pelo .!posto%
&dotando postura avessa ao paga!ento de i!postos, ocorre a proliferaão dos
i!postos indiretos, os "uais det3! bai6a visibilidade, o "ue evidente!ente afronta os
princ#pios da capacidade contributiva e, conse"uente!ente da 5ustia da tributaão% &ssi!, e!
an7lise superficial, poderia ser afir!ado "ue a prKpria sociedade estaria a incutir na politica de
gestão fiscal, cul!inando na adoão cada vez !aior de i!postos indiretos os "uais são
inco!pat#veis co! a onstituião Federal de 9XZZ%& onstituião de 9XZZ atribui aos indiv#duos à ela subordinados direitos e
deveres para "ue $a5a u!a coletividade feliz e $ar!Gnica, pautada nu!a base de 5ustia,
$onradez e a certeza de u! retorno eficiente na redistribuião da renda, proporcionando
sade, educaão e 5ustia para todos%
8ara se obter a tão al!e5ada 5ustia fiscal, entretanto 3 de e6tre!a i!portncia
observar as diferenas e6istentes entre os contribuintes, devendo cada u! arcar co! o Gnus
tribut7rio de acordo co! as suas condies econG!icas, i!pedindo a tributaão de indiv#duos"ue perceba! apenas o suficiente à sua subsist)ncia e de sua fa!#lia%
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Diante do e6posto, o "ue depreende 3 "ue os i!postos indiretos não observa!
essa orientaão principiolKgica constitucional/tribut7ria%
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S
REFER6NCIAS
ANDRADE, Rita de Cássia. O ICMS – Princípios Informadores – Sustitui!"o
#riutária e seus efeitos danosos $ n"o cumu%ati&idade. Disponí&e% em'(ttp'))***.+urisite.com.r)doutrinas)#riutario)douttriut-.(tm%. Acesso em' - defe&ereiro de -/.
DEODA#O, A%erto. Manua% de Ci0ncia das 1inan!as. 2. ed. S"o Pau%o' Sarai&a. p.2.
MAC3ADO, 3u4o de 5rito. Curso de Direito #riutário. 67 ed. S"o Pau%o' Ma%(eirosEditores, --. p.8.
MAR#E99O, A%e:andro. ;asto p Afonso da Si%&a. Ap%icai%idade das normas constitucionais. S"o Pau%o'Re&ista dos #riunais, 62.
@.\&, Jos3 &fonso da% &plicabilidade: @%l% s%%n% 9XXX%%+&*&.@, Jos3 asalta% O dever funda!ental de pagar i!postos: oi!bra: &l!edina, 9XXZ%
*&\EE.RO, &lio!ar% li!itaes onstitucionais ao 8oder de tributar% S ed% rev% e co!p% à luzda RF*YZZ at3 a E 9YX% rio de Janeiro: Forense,
&M&RO, \uciano% Direito 1ribut7rio *rasileiro% @araiva, 9L ed%, X, p% 9;
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