Requisitos Legais e Gestão Requisitos Legais e Gestão Requisitos Legais e Gestão Requisitos Legais e Gestão de Riscos no Transporte de Riscos no Transporte de Riscos no Transporte de Riscos no Transporte RodoviRodoviRodoviRodoviáááário de Produtos rio de Produtos rio de Produtos rio de Produtos
PerigososPerigososPerigososPerigosos
GRUPO ATRGRUPO ATRGRUPO ATRGRUPO ATR
Eng. Quím. Lisiane Sberse
Março/2009
Introdução
O transporte de produtos perigosos é uma atividade que apresenta inúmeros riscos uma vez que durante as operações, tais produtos estão sujeitos a ação de fatores potencialmente adversos tais como: estado das rodovias, manutenção, volume de tráfego, sinalização, condições atmosféricas, estado de conservação do veículo, experiência do condutor.
ObjetivosPropósito
Fornecer subsídios aos gestores com responsabilidade em gestão de riscos, através de orientações e reflexões acerca da legislação e riscos ambientais no transporte rodoviário de produtos perigosos.
PRODUTO PERIGOSO :PRODUTO PERIGOSO :
É toda substância relacionada na Resolução n° 420/04 da ANTT e suas alterações, que em virtude de suas características físico-químicas, oferece risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
CONCEITOSCONCEITOS
Fonte: ABNT NBR 10004
RESRESÍÍDUO:DUO:
ResResííduos nos estados sduos nos estados sóólido, semilido, semi--ssóólido ou llido ou lííquido resultantes dequido resultantes de
atividades industriais, domatividades industriais, doméésticas, hospitalar, comercial, agrsticas, hospitalar, comercial, agríícola, etc.cola, etc.
ResResííduos Classe I duos Classe I –– PerigososPerigosos
ResResííduos Classe II duos Classe II –– Não Perigosos Não Perigosos -- Classe II A Classe II A -- Não InertesNão Inertes
-- Classe II B Classe II B -- InertesInertes
Rotas de Transporte de Produtos Perigosos
Fonte: DNIT/ABIQUIM
O modal rodoviário éresponsável por 62,4% do transporte de carga no
Brasil, sendo grande parte de produtos perigosos
(químicos, petroquímicos, derivados de petróleo e resíduos perigosos).
A GESTÃO DA EMERGÊNCIA DEVE CONTEMPLAR OS RISCOS E IMPACTOS TANTO AO HOMEM
COMO AO AMBIENTE
ASPECTOS AMBIENTAIS DAS EMERGÊNCIAS QUÍMICAS
SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS
PODEM SER PERIGOSOS AO MEIO AMBIENTE E CAUSAR SÉRIOS IMPACTOS AOS ECOSSISTEMAS
•Óleos vegetais e animais
•Parafina
•Resina de poliester
•Fertilizantes
•Vinhaça
•Barrilha (Carbonato de
Sódio)
Leite
Suco de Laranja
Detergentes/Surfactantes
AMBIENTES TERRESTRES
Dependem de:•Aspectos relativos ao produto;•Aspectos físicos e geomorfológicos;•Aspectos biológicos;•Aspectos sociais e econômicos.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Estamos preparados para as
conseqüências de um acidente com
produtos perigosos em área urbana
densamente povoada e em via de
intenso fluxo de tráfego? E o que dizer se o evento ocorrer no interior de túnel
extenso em momento de tráfego
intenso?
�As empresas de transporte devem se preparar para realizar adequadamente as suas atividades;
�As indústrias e expedidores são responsáveis nesse processo;
�Remediar é muito mais “caro” que prevenir;
�A questão ambiental é irreversível;
�A legislação tende a ser cada vez mais restritiva e rigorosa.
Acidentes no Transporte de Produtos PerigososAcidentes no Transporte de Produtos Perigosos
OrangeBook(14 ª edição)
Resolução ANTT420/04
IMDG Code* (MARÍTIMO)
IATA DGR** (AÉREO)
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
*Código Marítimo Internacional para Produtos Perigosos
** Associação Internacional de Transporte Aéreo – Regulamento para Produtos Perigosos
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Objetivo
A regulamentação do transporte de produtos perigosos tem por objetivo, tendo em vista a necessidade de circulação deste tipo de carga, prevenir e abrandar
incidentes que possam ocorrer na sua movimentação, ou seja minimizar os riscos representados pelas
características desses produtos.
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Princípio
Ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais não estiverem adequadamente
classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados conforme declaração emitida pelo
expedidor, constante na documentação de transporte e, além disso, em desacordo com as condições de transporte exigidas na regulamentação específica.
Fonte: Resol. 420 ANTT cap. 1.1.1.1
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
• LEI Nº 7.877, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
• PORTARIA n.º FEPAM 47/98
Aprova o MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – (MTR) e dáoutras providências.
ESTADUAL
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
RESOLUÇÃO Nº 420, de 12 de fevereiro de 2004
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
• Classificação de produtos perigosos quanto ao risco que apresentam para fins de transporte;
• Relação de Produtos Perigosos - produtos definidos como perigosos;
• Instruções de uso e exigências para fabricação e ensaio de embalagens.
• Procedimentos de expedição
• Decreto 1.797 - Acordo de Facilitação para o Transporte no Mercosul• Resolução CONTRAN n. 16/04 - Estabelece normas e procedimentos para a formação
de condutores de veículos automotores • Decreto 2.063/83 - Dispõe sobre multas • Portaria 38/98 DENATRAN - Codificação para as multas por infração ao RTRPP• Decreto 2.866/98 - Penalidades no Mercosul• Portaria 349/02 - Manual de Fiscalização MT• NBR 7500 - Simbologia de Risco e Manuseio – consulta pública até Abril/09
www.abntnet.com.br/consultanacional),
• NBR 7501 - Terminologia no Transporte de PP• NBR 7503 – Ficha e Envelope de Emergência – Nova Revisão em vigor desde
Dezembro/08
• NBR 9735 - Equipamento para Situação de Emergência, EPI e Extintores de Incêndio• NBR 10271 - Equipamento para Ácido Fluorídrico• NBR 12982 - Desvaporização de tanques para transporte de produtos classe 3• NBR 13221 - Transporte de Resíduos Perigosos• NBR 14064 - Atendimento a emergência com Produtos Perigosos• NBR 14095 - Área de Estacionamento para Produtos Perigosos• NBR 14619 – Incompatibilidade Química
Regulamentação Complementar
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
ONU – CODIFICAÇÃO NUMÉRICA
• Universalizar a identificação de produtos perigosos -anexo E e F da Resolução n° 420/04 da ANTT;
• Facilitar o seu reconhecimento;
• Comunicar o perigo do conteúdo das embalagens para povos com idiomas diferentes.
NÚMERO DE RISCO
• Indicam o tipo e a intensidade do risco;• Formados por dois ou três algarismos• A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.
Radioatividade7
Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento
4
Inflamabilidade de líquido (vapores) e gases, ou líquidos sujeito a auto-aquecimento
3
Toxicidade6
Efeito oxidante (favorece incêndio)5
Emissão de gás devido à pressão ou à reação química2
Risco de violenta reação espontânea9
Corrosividade8
Obs.: A letra X antes dos algarismos significa que o produto reage perigosamente com água.
0 indica ausência de risco subsidiário
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
23: Gás inflamável.239: Gás inflamável, pode conduzir espontaneamente à violenta reação.323: Líquido inflamável, que sofre reação química, desprendendo gases inflamáveis.X323: Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis.*33: Líquido altamente inflamável.333: Líquido pirofórico.
X333: Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água. *338: Líquido altamente inflamável, corrosivo.568: Substância oxidante, tóxica, corrosiva.
RELAÇÃO DE ALGUNS CÓDIGOS NUMÉRICOS E RESPECTIVOS SIGNIFICADOS DAS COMBINAÇÕES DOS N° DE RISCO
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Fonte: Resol. 420 ANTT cap. 3.2.3.2
* Não usar água exceto com aprovação de um especialista
SIMBOLOGIA - CONFORME NBR 7500
8 01 8 2 4
Hidróxido de Sódio, solução
(O 2º algarismo representa o risco subsidiário)
Número de Risco
Número da ONU
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
PAINEL DE SEGURANÇA IDENTIFICA O RISCO DO PRODUTO PERIGOSO
Dimensões (cm):30 X 40: Unidades de Transporte 25 X 35: Utilitários (PBT até 3,5 t)
borda preta: 10 mm
CLASSES DOS PRODUTOS PERIGOSOS
MATERIAIS RADIOATIVOS7
SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E INFECTANTES6
SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS5
SÓLIDOS INFLAMÁVEIS E SUBSTÂNCIAS QUE EM CONTATO COM ÁGUA EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
4
LIQUIDO INFLAMÁVEIS3
GÁS2
SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS9
SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS8
EXPLOSIVO1
DefiniçãoClasse
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Rótulo de risco:Os rótulos são divididos em duas metades. A metade superior do rótulo deve exibir o símbolo de identificação do risco (pictograma) e a metade inferior deve exibir o número da classe ou subclasse.
RÓTULO DE RISCO INDICA A CLASSE A QUE O PRODUTO PERTENCE
SIMBOLOGIA - NBR 7500
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Dimensões (cm):30 X 30: Unidades de Transporte 25 X 25: Utilitários (PBT até 3,5 t)
Embalagem (mínima): 10 X 10 / Moldura: 5Espessura borda preta: 10 mm
SUBCLASSE 1.1: substâncias e artigos com risco de explosão em massa.SUBCLASSE 1.2: substâncias e artigos com risco de projeção, mas não de explosão em massa.SUBCLASSE 1.3: substâncias e artigos com risco de fogo e pequeno risco de explosão ou de projeção.
SUBCLASSE 1.4: substâncias e artigos que não apresentam risco significativo.
SUBCLASSE 1.5: substâncias com risco de explosão em massa.
SUBCLASSE 1.6: substâncias sem risco de explosão em massa.
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
CLASSE 1: EXPLOSIVOS
SUBCLASSE 2.1: GASES INFLAMÁVEIS
SUBCLASSE 2.2: GASES NÃO INFLAMÁVEIS,NÃO TÓXICOS
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
CLASSE 2: GASES
SUBCLASSE 2.3: GASES TÓXICOS
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
CLASSE 3: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
CLASSE 4: SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM
ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
SUBCLASSE 4.1: SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, AUTO-REAGENTES
SUBCLASSE 4.2: SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA
SUBCLASSE 4.3: SUBSTÂNCIAS QUE EMITEMGASES INFLAMÁVEIS QUANDO EM CONTATO COM ÁGUA.
CLASSE 5: SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICO
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
SUBCLASSE 5.2: PERÓXIDOS ORGÂNICOS
SUBCLASSE 5.1: SUBSTÂNCIAS OXIDANTES
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
CLASSE 6: SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E INFECTANTES
SUBCLASSE 6.1: SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
SUBCLASSE 6.2: SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
CLASSE 7: MATERIAIS RADIOATIVOS
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
Embalagens
Unidades de Transporte
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
CLASSE 8: SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS
CLASSE 9: SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS
SINALIZAÇÃO – NBR 7500
Durante as operações de carga, transporte, descarte, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a norma NBR 7500.
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
EXEMPLO 1: Transporte de um único produto perigoso a granel, em uma única unidade de transporte :
a) na frente: painel de segurança do lado esquerdo (lado do motorista) com o nº de risco e o nº ONU;
b) na traseira: painel de segurança do lado esquerdo (lado do motorista), rótulo de risco principal e rótulo de risco subsidiário (quando houver). Não há indicação de que os rótulos de risco precisem ficar na parte superior da traseira.
c) nas laterais: painel de segurança, rótulo de risco principal e rótulo de risco subsidiário (quando houver), colocados do centro para a traseira em local visível.
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
EXEMPLO 2: Transporte de carga embalada / fracionada de mais de um produto perigoso, de riscos diferentes, na mesma unidade de transporte. a) na frente: painel de segurança laranja do lado esquerdo (lado do motorista)
b) na traseira: painel de segurança laranja do lado esquerdo (lado do motorista),
c) nas laterais: painel de segurança laranja, colocados do centro para a traseira em local visível.
ATENÇÃO PARA AS RELAÇÕES DE INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA !!!!
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
EXEMPLO 3: Transporte de carga fracionada de um único produto perigoso, em uma única unidade de transporte.
a) na frente: painel de segurança do lado esquerdo (lado do motorista) com o nº de risco e o nº ONU;
b) na traseira: painel de segurança do lado esquerdo (lado do motorista) idêntico ao colocado na frente, rótulo de risco principal e rótulo de risco subsidiário (quando houver). Não há indicação de que os rótulos de risco precisem ficar na parte superior da traseira.
c) nas laterais: painel de segurança com os números de identificação, rótulo de risco principal e rótulo de risco subsidiário (quando houver), colocados do centro para a traseira em local visível.
NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto
EXEMPLO 4: Transporte de carga fracionada de produtos diferentes de mesmo risco principal, na mesma unidade de transporte.
a) na frente: painel de segurança do lado esquerdo (lado do motorista) sem os números de risco e ONU (painel laranja);
b) na traseira: painel de segurança do lado esquerdo (lado do motorista) idêntico ao colocado na frente, rótulo de risco principal Não há indicação de que os rótulos de risco precisem ficar na parte superior da traseira.
c) nas laterais: painel de segurança idêntico aos colocados na frente e na traseira e rótulo de risco principal colocados do centro para a traseira em local visível.
• Embalagens vazias, porém contaminadas, são consideradas embalagens cheias, sujeitando-se à aplicação de toda a legislação vigente de produtos perigosos;
• Embalagens de produtos perigosos devem seguir os Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC´s) – Inmetro relativos a cada tipo de embalagem.
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
EMBALAGENS
• Número da ONU
• Nome apropriado para embarque
• Rótulo de Risco
• Símbolos de manuseio – NBR 7500
• Marca de Conformidade - Homologação
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
EMBALAGENS
Identificação para o Transporte
RELAÇÃO NUMÉRICA DE PRODUTOS PERIGOSOS
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Fonte: Resol. 420 ANTT cap. 3.2.4
Produtos perigosos de todas as classes (exceto Classes 1, 2 e 7,Subclasses 5.2 e 6.2 e as substâncias autoreagentes da Subclasse4.1) foram divididos em três grupos para fim de embalagem, segundo o nível de risco que apresentam:
Grupo de Embalagem I: Substâncias que apresentam alto risco.
Grupo de Embalagem II: Substâncias que apresentam risco médio.
Grupo de Embalagem III: Substâncias que apresentam baixo risco.
GRUPOS DE EMBALAGEM
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
PRODUTOS PERIGOSOS EM QUANTIDADES ISENTAS• As quantidades limitadas por unidade de transporte ou por
embalagens internas são identificadas nas Colunas 8 e 9, respectivamente, da Relação de Produtos Perigosos;
• O embarque fica isento de algumas exigências regulamentares, conforme a identificação nas colunas, para cada produto:
- porte de rótulo (s) de risco (s) no volume; - rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo - Porte de equipamentos para as situações de emergência- porte de ficha de emergência, entre outras.
• O documento de transporte deve incluir no nome apropriado para embarque, uma das expressões: “quantidade limitada” ou “QUANT. LTDA”.
Fonte: Resol. 420 ANTT cap. 3.4
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CIRCULAÇÃO EM VIAS PÚBLICASDecreto 96044/1988 e Lei Estadual 7877/1988
I – Licença de Operação (LO) para Fontes Móveis de Poluição
• O veículo que transporta produtos perigosos deverá ter registro de sua placa na LO da transportadora contratada;
• FEPAM: Licenciamento On-Line executado pelo Responsável Técnico da Transportadora - a partir de 30 de Março de 2009 não serão mais protocolados processos em meio físico.
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Placas de veículos autorizados
Telefone empreendedor e do responsável técnico
Nº LO
Empreendedor
Licenciado para fontes móveis de poluição classes:
II. Documentação fiscal de embarque do produto transportado, contendo as seguintes informações:
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
a. Nome apropriado para embarque;b. Classe/subclasse (principal e subsidiário) do produto ;c. Número da ONU e Grupo de embalagem;d. Quantidade total do produto;e. Declaração no Documento Fiscal* - conforme Decreto 96044/88 e
Resolução 420 ANTT (e alterações), com assinatura, identificação e data.
Declaramos que os produtos estão adequadamente
acondicionados para suportar os riscos normais das etapas
necessárias a uma operação de transporte tais como,
carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e
atende a legislação em vigor (Decreto 96044/88; Resolução
ANTT nº 420/04 e suas alterações 701/04, 1644/07, 2657/08 e
2975/08)
DOCUMENTO FISCAL
Descrição do Produto Perigoso
* Documento fiscal para o transporte de produtos perigosos é qualquer documento (declaração de carga, nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga ou outro documento que acompanhe a expedição) Fonte: Resol. 420/04 - 5.4.1
ONU ou UN 2811 SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO N.E. 6.1 I
Grupo de Embalagem
Classe de risco
Nome Apropriado para embarque
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO N.E. 6.1 ONU OU UN 2811
•No caso de transporte de resíduos perigosos (exceto resíduos radioativos) o nome apropriado para embarque deve ser precedido da palavra “RESÍDUO”;
•O nome apropriado para embarque deverá ser descrito sem abreviaturas;
•Caso haja risco subsidiário (conforme item 3.2.4 da Resol. ANTT 420/04), o mesmo deveráconstar entre parênteses após a Classe de Risco Principal.
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
III. MTR (Manifesto para Transporte de Resíduo):
• O gerador do resíduo deve solicitar uma Autorização da FEPAM para emissão de talonário de MTR;
• O gerador deve emitir a cada embarque de resíduo perigoso um formulário MTR em 5 vias idênticas:
• 1ª via MTR - STTADE - DESTINO
• 2ª via MTR - TRANSPORTADORA
• 3ª via MTR - GERADOR
• 4ª via MTR - FEPAM
• 5ª via MTR - GERADOR NA EMISSAO
• Quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador deve emitir documento de controle de resíduo (ABNT NBR 13221).
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
IV. Ficha e Envelope de Emergência (ABNT NBR 7503)
FICHA DE EMERGÊNCIA
LOGO DA EMPRESA Expedidor:
Endereço:
CEP:
Tel
Nome Apropriado para Embarque (DESCRIÇÃO
Nº ONU)
(Nome Comercial)
Número de risco: XX Número da ONU: XXXX Classe ou subclasse de risco: X Descrição da classe ou subclasse de risco: X Grupo de Embalagem:
Aspecto:
Além das informações sobre o aspecto do produto, este campo deve conter as seguintes informações: Descrição da Classe/Subclasse de Risco Subsidiário (quando houver) a que pertence o produto.; : (DESCREVER RELAÇÕES DE INCOMPATIBILIDADES DE ACORDO COM A ABNT NBR 14619, CASO HOUVER, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CLASSE DE RISCO SUBSIDIÁRIO, CASO HOUVER.EX: PRODUTO INCOMPATÍVEL COM A CLASSE DE RISCO X.
EPI de Uso Exclusivo da Equipe de Emergência
Descrever os EPI´s destinados à proteção dos integrantes das equipes de atendimento emergencial. Após a relação dos equipamentos deve ser incluída a seguinte frase: "O EPI do motorista está especificado na ABNT NBR 9735".
RISCOS
Fogo:
Saúde:
Meio Ambiente:
EM CASO DE ACIDENTE
Vazamento:
Fogo:
Poluição:
Envolvimento de pessoas:
Informações ao médico:
Observações
As instruções ao motorista, em caso de emergência, encontram-se descritas exclusivamente no envelope para transporte. (Verificar demais informações e sua aplicabilidade, no informativo em anexo)
Verso da ficha (NBR 7503/2005)
A ficha deve conter, no seu verso:
• Telefone de emergência 193 da corporação de bombeiros;• Telefone de emergência 190 do órgão de policiamento de trânsito;• Telefone de emergência 199 da defesa civil;• Telefone dos órgãos de meio ambiente estadual (no mínimo aolongo do itinerário);• Telefone de emergência 191 da polícia rodoviária federal.
• Estes telefones de emergência devem constar no verso da ficha deemergência podendo constar também no envelope para transporte.
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
ESTE ENVELOPE CONTÉM:
Ficha de emergência Nota fiscal
________________________
250 mm
45 mm
130 mm
15 mm
Nota : O envelope deve ser confeccionado por processo Kraft, com gramatura mínima de 80 g/m2.
TRANSPORTADOR
ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES.LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INCIAR A SUA VIAGEM
EM CASO DE EMERGÊNCIA ESTACIONE, SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA, AVISE À POLÍCIA (190) AOS BOMBEIROS (193) E AO TELEFONE DE EMERGÊNCIA Nº 0800 01 11 767 ou 0800 70 71 767
Endereço da EmpresaTelefone Empresa
LOGO EMPRESA
NOME DA EMPRESA / ENDEREÇO / TELEFONE
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
- Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) (conforme ABNT NBR 9735);- Isolar a área, afastando os curiosos;- Sinalizar o local do acidente;- Eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição;- Entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros, assim que chegarem;- Avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto,ao corpo de bombeiros e à polícia;- Avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de trânsito.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Portaria Inmetro nº197/04 – RTQ 5 – válida até 22/06/2009
V. Certificado de Inspeção de veículos para o transporte de produtos perigosos - CIPP
• Treinamento: estabelecido pela Resolução nº 168/04 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
• Certificado de treinamento ou registro na CNH;
• Reciclagem: a cada 5 anos.
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
VI. Curso de Movimentação de Produtos Perigosos para o Motorista
Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
VII. Outros documentos
• Produtos Controlados pelo Exército - Decreto nº 3.665 de 20/11/00 (R-105)
� Guia de Tráfego e Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Defesa
• Produtos Controlados pela Polícia Federal – Entorpecentes – Lei nº10357 de 27/12/01 e Portaria nº 1274 de 26/08/03
� Licença de Funcionamento do Transportador emitida pela Polícia Federal
• Materiais Radioativos
� O transporte é autorizado pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
1. 02 calços de segurança (conhecido como tacos);2. 50, 100, 200 metros de corda ou fita;3. 04 placas autoportantes - “perigo afaste-se”;4. Dispositivos de sustentação da fita para caminhões com reboque ou semi-
reboque5. 04 cones (sinalização na rodovia); 6. Lona (carga sólida)7. Almofadas de absorção e tirantes para fixação8. Lanterna (veículos de transporte de líquidos inflamáveis ou explosivos -
lanterna antifaiscante). 9. Jogo de ferramentas: alicate universal; chave de fenda ou Phillips; chave de
boca (fixa) apropriada para a desconexão de cabo de bateria.10. Pá e enxada de material antifaiscante11. Martelo de borracha e batoques de madeira para conter vazamentos em
embalagens12. EPI BÁSICO (acondicionados no conjunto de tração): capacete, luvas de
material adequado ao(s) produto(s) transportado(s), definidos pelo fabricante do produto; óculos de segurança para produtos químicos E máscara (VO/GA, NH3, CO, SO2)
NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos
Sistema de Gestão certificado pela norma
ISO9001
Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade
GESTÃO DE RISCOS - FERRAMENTAS
Fontes de pesquisa:
• www.antt.gov.br• www.fepam.rs.gov.br• www.produtosperigosos.com.br• www.abntnet.com.br/consultanacional• www.inmetro.gov.br• www.cetesb.sp.gov.br• www.abtlp.org.br
GRUPO ATR GRUPO ATR GRUPO ATR GRUPO ATR –––– LogLogLogLogíííística e Transportesstica e Transportesstica e Transportesstica e Transportes
Agradeço pela atenção !!!
Contato:
(51) 3450-3793
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