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15/12/2012
Superintendência de Comunicação Integrada
CLIPPINGNesta edição:
Clipping GeralMeio Ambiente
Patrimônio Cultural
Destaques:
Fraude de R$ 10 mil deixa Itacarambi sem prefeito - p. 01
Governo espera bom senso por clássicos de duas torcidas - p. 04
Magistrados, OAB e docentes poderiam ajudar - p. 13
hoje em dia - mG - P. 04 - 15.12.2012
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CoNT.... hoje em dia - mG - P. 04 - 15.12.2012
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hoje em dia - mG - P. 26 - 15.12.2012
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o TemPo - mG - P. 43 - eSPoRTeS - 15.12.2012
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CoNT.... o TemPo - mG - P. 43 - eSPoRTeS - 15.12.2012
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MINAS GERAIS SÁBADO, 15 DE DEZEMBRO DE 2012 - 6GERAL
Cássio Soarestambém
O -
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MODELO -
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Seds assina resolução conjunta para criação de três novos CIAs
Secretário Cássio Soares apresentou o balanço das ações da Sedese
Minas apresentou resultados
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Cássio Soares também con-
UNIVERSALIZAÇÃO - O Piso
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OUTRAS AÇÕES - Banco Tra-vessia:
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Travessia Renda:-
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Travessia Saú-de:
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Educação:
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Disque Di-
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crimes racistas, meio ambiente,
miNaS GeRaiS - P. 06 - 15.12.2012
diÁRio do ComÉRCio - mG - P. 11 - 15.12.2012
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diÁRio do ComÉRCio - mG - 1ª P. e P. 06 - 15.12.2012
07
o GLoBo - Rj - P. 02 - 15.12.2012
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o TemPo - mG - P. 26 - 15.12.2012
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MINAS GERAIS 7JUSTIÇA
PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Quando apessoa tem paixão pela
música, pode enfrentar qualquer
adversidade, realizar seu sonho
e viver com esperança
Crianças da Orquestra Infanto-juvenil da Coordenadoria da
Infância e Juventude (Coinj) assistiram, no último dia 6, a uma apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins, com o grupo que o acompanha, Camerata Bachiana, no auditó-rio da Cemig.
João Carlos Martins falou para os jovens da importância da músi-ca como inclusão social e do exemplo que eles podem dar para o resto do mundo. “Vocês podem construir o futuro do Brasil. Quan-do a pessoa tem paixão pela músi-ca, pode enfrentar qualquer adversidade, realizar seu sonho e viver com esperança. Quero que a música mude a vida de vocês”, disse o maestro.
O maestro e sua Camerata Bachiana executaram peças de Mozart, Baden Powel, da trilha do filme Cinema Paradiso e a canção Trem das Onze, de Adoniran Barbo-sa, para uma plateia emocionada.
PARCERIA - Essa iniciativa de
“A manifestação do pensamento não é direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direi-tos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos.” Sob essa premissa, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) condenou o vereador O.G.B., da cidade de Buritizeiro (Norte de Minas), a pagar R$ 5 mil a um cidadão que agrediu verbalmente em discurso na Câmara.
Em 21 de setembro de 2010, na sessão da Câmara Municipal de Buritizeiro, o vereador O.G.B. fez um dis-curso em que ofendeu moralmente algumas pesso-as. Depoimentos testemu-nhais comprovaram que ele as acusou de “ladrões”, “qua-drilheiros” e “falsificadores de documentos”.
Um dos cidadãos citados no discurso ajuizou ação de indenização por danos morais
contra o vereador, mas o juiz da Vara Cível da comarca de Pirapora negou o pedido.
Insatisfeito, ele recorreu ao TJMG pedindo que fosse revis-ta a questão dos danos morais, já que o vereador usou a tribu-na da Câmara para atacar sua honra e dignidade.
De acordo com o desem-bargador relator, Alberto Henrique, “o ordenamento jurídico não proíbe a exposi-ção da verdade, no entanto, tal exposição deve pautar-se na razoabilidade e limitar-se ao bom senso”.
Segundo o desembarga-dor, “dos depoimentos evi-dencia-se que todas as alega-ções foram intencionalmente direcionadas a atingir a honra do apelante, com ataques direcionados a desgastá-lo politicamente”. Dessa forma, ficou “evidente o abuso do direito”, concluiu.
Votaram de acordo com o magistrado os desembargado-res Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
Um produtor rural foi condena-do a dois anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, por ter dado um soco na própria irmã, provocando a perda da visão do olho esquerdo da vítima. A deci-são é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG), que reformou, em parte, sentença pro-ferida pela comarca de Uberaba.
L.C.S., 69 anos, e seu irmão O.C., 67 anos, iniciaram a discussão por desavenças relacionadas a uma pro-priedade rural da família. L. deixava a sala de jantar onde ambos esta-vam quando foi surpreendida por O., que lhe desferiu um soco no rosto, atingindo o olho esquerdo dela. Sem prestar socorro a L., o irmão deixou o local. Em virtude do ferimento, L. precisou se submeter a 13 cirurgias, além de outros procedi-mentos clínicos, mas acabou per-dendo por completo a visão esquer-da, já que o soco provocou a perda da íris, do cristalino e da córnea.
Em Primeira Instância, O. foi condenado a três anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, mas decidiu recorrer. Pediu a absolvição por falta de prova ou, alternativamente, a des-classificação do delito de lesão cor-
poral gravíssima para lesão corpo-ral grave, além do reconhecimento da atenuante de senilidade.
Ao analisar os autos, o desem-bargador relator, Pedro Coelho Ver-gara, observou que a materialidade do crime estava suficientemente provada pelo boletim de ocorrên-cia e pelos laudos de exame de lesões corporais. Embora o réu tenha negado o crime, exercendo em juízo o direito de permanecer em silêncio, a prática do delito ficou comprovada por relatos não só da vítima como também de testemu-nhas – depoimentos que se apre-sentaram coerentes e harmônicos.
VIOLÊNCIA - “Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, pela sua própria natureza, a palavra da vítima assume extre-ma importância, ainda mais quan-do corroborada por outros indícios veementes”, ressaltou o desembar-gador. O magistrado destacou a importância dos relatos de duas testemunhas que estavam na casa no momento da agressão. Elas ouviram a discussão e, em seguida, viram a vítima com o olho esquer-do sangrando.
O desembargador Pedro Verga-
ra avaliou que o argumento trazido pela defesa, segundo o qual a víti-ma não foi agredida, mas simples-mente se feriu ao cair sobre um móvel, estava em descompasso com as provas. Lembrou, ainda, que o Ministério Público questio-nou esse argumento, pois tal ver-são só foi trazida pela defesa na fase das alegações finais, não tendo sido apresentada pelo acusado nem na delegacia, nem no interro-gatório judicial.
Quanto à desclassificação do delito para lesão corporal grave, o relator acatou o pedido do réu, por-que avaliou que a perda da visão de um dos olhos não provoca impossi-bilidade permanente para o traba-lho, “mas apenas algumas restrições para profissões específicas, não res-tando comprovado nos autos que a vítima exercesse alguma que lhe restou privada”. A atenuante da senilidade, no entanto, não foi acei-ta, pelo fato de O. não ser maior de 70 anos na data da sentença.
Assim, o relator fixou a pena de O.C. em dois anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Adilson Lamou-nier e Eduardo Machado.
Agressor de irmã pega dois anos de reclusãoVereador é condenado a indenizar por agressão
MARCELO ALBERT
Maestro João Carlos Martins confraterniza com as crianças da orquestra infantojuvenil da Coinj
Crianças da orquestra assistem a concertoImportância da música como fator de inclusão social foi ressaltada por maestro
formação de uma orquestra infan-tojuvenil de crianças e adolescen-tes que vivem em instituições de acolhimento de Belo Horizonte é da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) em parceria com o Instituto Ajudar, da Ordem dos Advogados do Brasil/seção Minas Gerais (OAB/MG).
Segundo o desembargador Wagner Wilson, superintendente da Coinj, o exercício dos direitos relacio-
nados ao acesso à cultura e ao lazer tem trazido a crianças institucionali-zadas reflexos extremamente positi-
vos no autocuidado, na concentra-ção para os estudos e na determina-ção para atingir seus objetivos.
miNaS GeRaiS - P. 07 - 15.12.2012
Caso Bruno
MPMG pede absolvição de ex-mulher de goleiro
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foLha de SP - SP - P. a3 - 15.12.2012
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