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Convênios
Apresentador: Lúcio Aurélio Barros Aguiar
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NOTÍCIANOTÍCIA
“Já no Maranhão, os auditores verificaram que o governo estadual deixou de comprovar o aporte de contrapartida em pelo menos dois programas do Governo Federal. Os secretários estaduais responsáveis pelos convênios não se manifestaram sobre o assunto. A equipe da CGU identificou, ainda, a realização de despesas fora da vigência de um convênio do Programa de Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária. “
Portal da CGU – 23/08/2006
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
O princípio da descentralização
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O administrador particular como gestor público?
O recurso transferido mediante
convênio a entidades privadas não
perde sua natureza de dinheiro público.
Sobre o risco:
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37)
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
Sobre o Risco:
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Sobre o Risco:
O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade.
Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe
Público: só pode fazer o que a lei determina
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Tipos:
• VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes
• LEGAIS Automáticas
PDDE, PAED, PNAEFundo a Fundo
SUS , FNAS• CONSTITUCIONAIS
FPE, FPM, FNE, etc
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Convênio - conceitoConvênio - conceito
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse comum em regime de mútua cooperação.(art. 1º da IN/STN nº 01/97)
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IN/STN 01/97
Prestação de contasGerenciamento
Execução
Critérios Requisitos Vedações
Formalização Liberação
CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Fases do convênioFases do convênio
PROPOSIÇÃOCELEBRAÇÃOEXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
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REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Apresentação de Proposição (P.T.)
Apresentação de Comprovações de:
Capacidade Técnica e Jurídica
Regularidade Fiscal
Adimplência
Registro CNAS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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DESCRIÇÃO COMPLETA
DO BEM A SER PRODUZIDO
E/OU ADQUIRIDO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHO
BENS
OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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PROPOSIÇÃOPROPOSIÇÃO1- Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário2- Caracterização insuficiente da situação de carência3- Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara4- falta de comprovação da existência de contrapartida5- orçamento subestimado ou superestimadoCONSEQÜÊNCIA: não aprovação do convênio
PROBLEMAS IDENTIFICADOS PELO TCU NA PROPOSIÇÃO
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EXECUÇÃO
Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de
Controle) Obedecer regras de movimentação financeira (Conta
Específica, Aplicações e Restituição de Saldos) Obedecer requisitos para alterações Sujeitar-se à licitação Comprovantes de despesas (emissão e guarda)
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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FALHAS na fase ExecuçãoFALHAS na fase Execução
1-Saque total dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto;
2- Realização de despesas fora da vigência do convênio;
3- Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas;
4- Utilização de recursos em finalidade diversa daquela prevista no convênio;
5- Pagamento antecipado a fornecedores;
6- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas;
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FALHAS na fase ExecuçãoFALHAS na fase Execução
7- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento;
8- Utilização de documentos inidôneos para comprovar despesas;
9- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;
10- Não-aplicação ou não comprovação de contrapartida; 11- Ausência de aplicação de recursos do convênio no
mercado financeiro( PU >30 d); 12- Utilização de rendimentos financeiros em finalidade
diversa da conveniada; 13- Não pagamento de credor com cheque nominativo.
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Art. 28, IN 01/97 - STN
(plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)
Atenção: documentos devem espelhar uma realidade e não devem ser emitidos somente para cumprir uma exigência formal
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Comprovação de despesas – falhas Comprovação de despesas – falhas freqüentesfreqüentes
Notas fiscais inidôneas:1- Não atenda às especificações da legislação;2- Não seja a exigida para a operação;3- Contenha declarações inexatas;4- Contenha rasuras5- Preenchimento incompleto;6- Apresente divergência entre as vias;7- Não autenticada;8- Emitida por contribuinte em situação ‘baixado’;9- Tenha sido declarado por ato da receita, desaparecido ou
extraviado.
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Comprovação de despesas – falhas Comprovação de despesas – falhas freqüentesfreqüentes
Notas fiscais falsas ou ‘frias’– Confeccionado sem a devida autorização fiscal;– Utilizado com intuito de fraude;– Emitido por contribuinte fictício( fantasma)
OBS: nota fiscal deve conter identificação do convênio
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da Não-aprovação
Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração
Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Conseqüências das contas irregulares:
• Inscrição no Cadin - Cadastro de inadimplentes
• Inscrição no Cadirreg
• Ressarcimento ao erário
• Multa
• Ação penal (Ministério Público)
• Arresto de bens
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO MARANHÃO
Av. Vitorino Freire, 48, Areinha, São Luis/MA
e-mail: [email protected]