GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROJETO BÁSICO
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO DEALTERNATIVAS PENAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
SÃO LUÍS/MA
AGOSTO 2015
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
PROJETO BÁSICO
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO DEALTERNATIVAS PENAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
Projeto básico apresentado ao Departamento Penitenciário Nacional como parte da proposição para obtenção de apoio financeiro, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, para implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado do Maranhão, no exercício de 2015.
SÃO LUÍS/MA
AGOSTO 2015.
Estado do Maranhão
Projeto Básico: Projeto de Implantação de Central Integrada de Alternativas Penais.
f: 64.
Projeto Técnico. Governo do Estado do Maranhão, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Gestão: Murilo Andrade de Oliveira
1. Projeto de Implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais 2. Sistema Penitenciário 3. Alternativas Penais 4. Justiça Criminal 5. Audiência de Custódia 6. Medidas Cautelares
1. APRESENTAÇÃO
O projeto ora apresentado compõe a proposta, elaborada pelo Estado do
Maranhão e encaminhada ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para
obtenção de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), no
exercício de 2015, para Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais, por
intermédio da aquisição de equipamentos, mobiliário, insumos e serviços de pessoa
física e/ou jurídica, responsável pelas atividades de acompanhamento e fiscalização
da execução das alternativas penais aplicadas na cidade de São Luís.
B u s c a - s e contribuir com o fortalecimento da política de alternativas
penais e redução da população carcerária no Estado, assim como atuar na
prevenção das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco,
promovendo a proteção social ao público atendido, bem como a manutenção dos
laços familiares e sociais do(a) cumpridor(a) de alternativas penais.
Nos últimos anos surgiram diversas inovações na legislação, como a
criação de novos mecanismos de intervenção não privativa de liberdade, a exemplo
do Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor e as medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha, bem como as medidas cautelares da Lei
nº 12.403/2011, apontando caminhos para o aperfeiçoamento da política alternativa
à prisão. Os novos instrumentos de intervenção não privativa de liberdade,
juntamente com o amadurecimento das práticas alternativas à prisão implementadas
no país há mais de dez anos, indicam a necessidade de mudanças na política de
alternativas penais.
Busca-se ainda, como elemento essencial, o fortalecimento da rede de
apoio necessária ao Poder Judiciário para o devido funcionamento da Implantação
de Ações voltadas às Audiências de Custódia, de modo a fomentar e viabilizar a
operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as) em
flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após sua prisão, contando com o apoio do efetivo funcionamento de Centrais
Integradas de Alternativas Penais e serviços correlatos com enfoque restaurativo e
social, aptos, em suma, a oferecer opções concretas e factíveis ao encarceramento
provisório de pessoas.
Sendo assim, o presente projeto tem como escopo a criação de um novo
espaço de acompanhamento e fiscalização das alternativas penais, para o qual será
necessário disponibilizar estrutura física adequada, equipe técnica especializada
para atendimento, mobiliário, equipamentos e material de consumo.
O marco legal adotado é a Portaria nº 250, de 12 de agosto de 2015, que
tornou público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de
financiamento de projetos referentes à implantação de Centrais Integradas de
Alternativas Penais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional no exercício de
2015.
2. INTRODUÇÃO
2.1 A Política de Alternativas Penais
A introdução das alternativas penais como modalidade punitiva no
ordenamento jurídico brasileiro representou uma evolução em matéria penal, na
medida em que criou um novo degrau punitivo diferenciado da prisão, aplicável aos
indivíduos que cometam delitos com reduzido potencial ofensivo à sociedade.
Ao longo dessa última década, o Ministério da Justiça teve papel de
destaque no estímulo à criação de estruturas administrativas e de consolidação de
políticas públicas com fito de desenvolver uma nova cultura penal aplicável à boa
parte das pessoas que cometem crimes em nosso país.
Embora a previsão de penas restritivas de direitos já constasse do Código
Penal desde sua reforma em 1984 e as hipóteses de aplicação tenham sido
consideravelmente ampliadas pelas Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº
9.714, de 25 de novembro de 1998, até o ano de 2000 pouco se tinha avançado na
estruturação da execução desse tipo de sanção.
Os juízes de execução ou dos juizados especiais criminais deparavam-se
com a realidade de ter de dar sentenças que tinham dificuldade para viabilizar.
Poucos eram os locais para onde se podiam encaminhar prestadores de serviços à
comunidade ou em que a limitação de fim de semana estava implementada e,
quando existiam, não havia como monitorar e fiscalizar o seu cumprimento.
Por consequência, constatou-se a resistência de juízes na substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dada a certeza de que elas não
poderiam ser executadas e, ainda, a banalização da aplicação de cestas básicas.
Diante de tal situação, foram realizados convênios entre o Ministério da
Justiça e as unidades da federação com o objetivo de apoiar a aplicação e o
monitoramento de penas e medidas alternativas. À época, o principal foco do órgão
era incentivar a estruturação da execução das penas e medidas alternativas nas
unidades da federação brasileiras, bem como vencer as resistências para a
aplicação desse tipo de sanção.
Tal modelo de financiamento precisa ser aperfeiçoado e incluir novas
realidades e legislações que tangem o tema das alternativas penais, como o Serviço
de Responsabilização e Educação do Agressor e as medidas protetivas previstas na
Lei Maria da Penha, bem como as medidas cautelares da Lei nº 12.403/2011, de
forma a ampliar a política alternativa à prisão.
Considerando essa necessidade, desde 2013 o Ministério da Justiça, por
meio do Departamento Penitenciário Nacional, financia projetos de Centrais
Integradas de Alternativas Penais, com o objetivo de oferecer serviços de
acompanhamento e fiscalização de cumpridores de penas restritivas de direitos,
transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da
pena privativa de liberdade, conciliação, mediação, técnicas de justiça restaurativa,
medidas protetivas de urgência e medidas cautelares diversas de prisão, com
exceção da monitoração eletrônica – para a qual o Departamento Penitenciário
Nacional possui linha de financiamento específica.
Entende-se que o atendimento integrado das diferentes espécies de
alternativas penais propicia importante ganho de eficiência, permitindo a melhor
gestão da política pública e a efetividade de seus resultados. Permite-se, ainda,
tratar o enfoque restaurativo transversalmente, com o objetivo de promover a
cidadania e a autodeterminação responsável dos cumpridores, a participação da
vítima nos procedimentos e a restauração dos conflitos sociais, propiciando a cultura
da paz com a superação da intervenção unicamente punitivista.
O presente projeto tem por escopo, ainda, contribuir para a estruturação
adequada das Audiências de Custódia, proporcionando serviço de acompanhamento
e fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão aplicadas judicialmente,
bem como de encaminhamentos para rede de proteção social e acompanhamento
do público.
2.2 Realidade da Política de Alternativas Penais no Estado do Maranhão
O sistema de justiça no Estado do Maranhão está constituído pelas
diversas instituições, quais sejam: Secretarias de Estado, em especial a Secretaria
de Administração Penitenciária, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de
Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão e a Defensoria
Pública Geral do Estado.
A Política de Alternativas Penais é uma política de segurança pública e de
justiça, que busca incentivar e promover meios alternativos de punição, assim como
construir formas de pacificação e mitigação de conflitos.
A Comarca da Ilha de São Luís possui uma população estimada de
1.381.402 habitantes (Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de
População e Indicadores Sociais – estimativa da população residente com data de
referência 01/07/2014, publicada no DOU em 28/08/2014), sendo composta por 04
termos judiciários: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, todos
com unidades judiciais ligadas à Execução Penal. Vejamos: o termo judiciário de
São Luís possui 03 Juizados Especiais Criminais; 01 Juizado Especial do
Trânsito; 01 Vara Especial de Combate à Violência Contra a Mulher; 09 Varas
Criminais; 02 Varas de Entorpecentes e 04 Varas do Tribunal do Júri. O termo
judiciário de Paço do Lumiar possui 01 Juizado Especial Cível e Criminal e 02 Varas
com competência criminal cumulativa com outras competências. O termo judiciário
de São José de Ribamar conta com 01 Juizado Especial Cível e Criminal e 02 Varas
Criminais. Já o termo judiciário da Raposa possui apenas 01 Vara Única, com
competência genérica.
No que concerne às penas alternativas propriamente ditas, existe a
prevalência por parte dos juízes do Estado na aplicação da prestação pecuniária e
cestas básicas, principalmente por falta de um programa específico que garanta o
acompanhamento das demais modalidades de alternativas penais e também pela
insegurança das entidades públicas em receber os cumpridores das penas e
medidas alternativas, sem o devido respaldo e acompanhamento de uma equipe
técnica especializada.
Atualmente, segundo os dados extraídos do acervo processual da 2ª Vara
de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, que inclui os termos
judiciários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, cerca 54 pessoas
cumprem Suspensão Condicional da Pena, 15 cumprem transações penais, 62
cumprem Suspensão do Processo, 11 cumprem Medidas Cautelares e 2.343
cumprem pena restritiva de direitos, nas modalidades prestação de serviço à
comunidade (2.062), limitação de fim de semana (527), pena pecuniária (297) e
interdição temporária de direitos (318), cumuladas ou não, totalizando um acervo de
2.485 processos com alternativas penais em tramitação na grande Ilha.
Cabe destacar que a aplicação da pena alternativa vem aumentando,
exponencialmente, em razão da autorização pelo STF para a substituição da pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos, em alguns casos nos quais a
tipificação incorre no delito de tráfico privilegiado (quando o autor é flagrado com
pequena quantidade de droga e possui primariedade).
Ademais, segundo informações dos Juizados Especiais Criminais, consta-
se que são aplicadas alternativas penais em um quantitativo de 40 processos/mês, o
que representaria, em média, a aplicação de 480 alternativas/ano por juizado
especial. Tendo em vista constar na Comarca da Ilha de São Luís um quantitativo de
três juizados especiais criminais, pode-se estimar que exista atualmente um acervo
de 1.440 processos com alternativas penais em tramitação nos juizados especiais
criminais desta Comarca.
Já com relação às Medidas Cautelares, estima-se que a Central de
Inquéritos aplique uma média de 25 medidas cautelares/semana. O que
corresponde, em média, a 1.200 ações penais com medidas cautelares tramitando
por ano nas varas criminais da comarca da ilha de são Luís.
Portanto, pode-se mesurar de forma estatística que a comarca da ilha de
são Luis conta com um acervo total de aproximadamente 6.000 ações consideradas
alternativas penais a serem administradas pela Central Integrada.
O presente projeto de criação desta Central Integrada de
Acompanhamento das Alternativas Penais vem corroborar com as inúmeras
medidas desenvolvidas pelo Estado para fomentar as políticas de ressocialização e
de aplicação de penas alternativas.
Vem dar uma resposta às demandas do Poder Judiciário que, diante da
ausência de aparelhos públicos capazes de acompanhar e fiscalizar o cumprimento
das alternativas penais aplicadas deixa de aplicar sanções penais ou aplicar
medidas cautelares diversas à prisão, contribuindo, desta feita, com o aumento do
déficit carcerário.
Destarte, para viabilizar a implementação das estruturas necessárias ao
cumprimento das alternativas penais previstas na legislação, faz-se necessária a
Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais na Comarca da Ilha de São
Luís.
Cabe registrar, ainda, que além dos atendimentos psicossociais e
jurídicos, os projetos temáticos reflexivos sobre drogas a serem implementados pela
Central Integrada de Acompanhamento e Fiscalização de Penas e Medidas
Alternativas propiciarão intervenções mais eficazes junto aos usuários de drogas e
dependentes químicos, inclusive, reduzindo o envolvimento destes usuários na
prática de outros delitos de maior potencial ofensivo.
Outro desafio a ser enfrentado é a resistência das entidades em receber
os cumpridores de pena/medida alternativa. Será necessário um trabalho em rede,
que necessitará de diálogo com Governos do Estado e Município, por suas
Secretarias (nível macro e micro); reuniões com redes locais; encontros de rede para
capacitação e discussão sobre Penas Alternativas e Política Criminal; sensibilização
das instituições sobre trabalho com penas alternativas e apoio do Poder Judiciário
no encaminhamento de penas pecuniárias às instituições carentes, orientando os
recursos para projetos que atendam às comunidades e entidades, possibilitando,
assim, a corresponsabilização entre as mesmas.
Dentro do contexto de alternativas penais, a Defensoria Pública conta
com um Núcleo de Execução Penal em sede própria, composto por 11 (onze)
defensores públicos que estão vinculados às 1ª e 2ª Varas de Execuções. O
Ministério Público com competência exclusiva para a execução penal também possui
sede própria e conta com a atuação de 01 promotor de justiça, vinculado à 2ª Vara
de Execuções Penais da grande ilha.
O serviço de acompanhamento às Penas Alternativas é precário na
Comarca da Ilha de São Luís, tendo em vista o reduzido quadro de servidores do
Poder Judiciário, que compõem a equipe multidisciplinar da Vara competente para
execução de tais penas, bem como de transporte para a realização do trabalho
externo.
Atualmente, a 2ª Vara de Execuções da grande ilha conta com um
quantitativo de 02 (dois) assistentes sociais e 01 (um) psicólogo que acumulam a
função de fiscalização e acompanhamento do acervo total de 2.485 processos com
alternativas penais em tramitação na referida Unidade Judicial e 01 motorista para a
realização dos trabalhos externos.
A reduzida equipe multidisciplinar realiza agendamento dos atendimentos
presenciais que não atingem um total de 15/dia, tendo em vista a grande demanda
de trabalho externo, que são as visitas domiciliares, as visitas institucionais de
acompanhamento, encaminhamento e de captação de vagas. Existe uma rede
conveniada à 2ª VEP composta por 398 instituições que estão aptas a receber
prestadores de serviço, porém a reduzida equipe atinge uma média máxima de 30
encaminhamentos por mês, o que é muito baixo comparado à grande demanda
processual pendente.
Podemos citar como consequência da precária atuação da equipe
multidisciplinar o grande número de extinções da punibilidade nos processos com
penas alternativas decorrentes da prescrição da pretensão executória, o que gera
uma grave sensação de impunidade perante a sociedade.
Importante salientar que, nesta Comarca, a Central Integrada de
Acompanhamento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas somará forças
com outros programas já atuantes na região, como por exemplo o Núcleo de
Monitoramento e Ressocialização ao Egresso - NMRE subordinado à SEAP e de
apoio às varas de execuções penais, visando fortalecer o sistema de justiça criminal
e a política de alternativas penais, bem como construir melhores condições para
reverter o cenário de recrudescimento da ocorrência de crimes violentos, vivenciado
pela grande ilha.
Conforme pesquisa abaixo especificada, em menos de cinco anos, a
violência transformou a cidade de São Luis na mais violenta capital do país, com
1.227 assassinados para uma população de 1.381.459 hab., de acordo com a
estatística divulgada recentemente pelo Centro de Apoio Operacional do Controle
Externo da Atividade Policial (CAOp-Ceap) do Ministério Público, sem que se tenha
encontrado algum plano coerente e eficaz que seja capaz de mitigar os estragos
causados à ordem pública e ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
(http://www.mpma.mp.br/arquivos/COCOM/Gr%C3%A1ficosMortesViolentas2014.pd
f).
Algumas questões são de extrema importância para a compreensão da
complexa realidade existente em relação à violência e à criminalidade, sendo que
algumas respostas estão pouco a pouco se cristalizando entre os especialistas da
área, e todas se relacionam com a forma de atuação do Estado na esfera da justiça
criminal e de segurança pública, tais como:
a) A disseminação das drogas e a força das organizações do tráfico
impõem a nossa sociedade um preço muito alto, pois transformou as periferias das
grandes cidades em campo de batalha e em uma guerra civil não declarada, sendo
uma prova inequívoca de que a guerra às drogas fracassou e a insegurança cresceu
em todo o país;
b) A ausência de uma política integrada na segurança pública e
penitenciária, com a presença de todos os entes federativos, permitiu o nascimento
e o crescimento das facções carcerárias, atualmente com reflexos permanentes na
segurança pública;
c) O fortalecimento das facções presidiárias neste ano se ampliou com a
política de “um presídio, uma facção” deixando sem opção o cidadão preso por crime
ocasional e sem identidade com esse tipo de organização;
Por outro lado, essa política reforça a necessidade do Estado selecionar
melhor o ingresso de pessoas detidas no sistema penitenciário, com a finalidade de
manter preso somente aqueles que devam ficar durante todo o curso da ação
criminal. Nesse contexto, a realização das audiências de custódia, bem como a
posterior aplicação de alternativas penais diversas da prisão são instrumentos
fundamentais para que a Justiça evite o ingresso nas prisões daquelas pessoas que
a lei admite responder o processo penal em liberdade.
No Estado do Maranhão já existe regulamentação para a realização das
audiências de custódia, implementada através dos provimentos da CGJ nº 14/2014 e
24/2014 que dispõe sobre a necessidade de realização da audiência de custódia e
do provimento CGJ nº 22/2015 que vincula o serviço de plantão judicial criminal da
Comarca de São Luís ao Juízo da Central de Inquérito.
Essas audiências acontecem na Central de Inquéritos de São Luís,
localizado no Fórum Sarney Costa, composta pelo Juiz Antonio Luiz de Almeida
Silva (Coordenador da Central de Inquérito), Osmar Gomes dos Santos, Cândido
José Martins de Oliveira e 18 servidores do tribunal de justiça.
A unidade dispõe de duas salas de audiências, secretaria judicial, salas
de apoio e carceragem, além do suporte da Unidade de Monitoramento Carcerário
do TJMA, que é coordenada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho e
supervisionado pela Corregedoria Geral de Justiça.
Segue descrição da estrutura e funcionamento das audiências de custódia
que são realizadas na comarca da ilha de São Luís:
A central de Inquéritos utiliza-se do seguinte fluxograma de atividades
para a realização das audiências de custódia:
Seguem tabelas com resumo das estatísticas alcançadas através das
audiências de custódia na Comarca da Ilha de São Luís:
Ano MêsAudiência
s Realizadas
Liberdades Provisórias Relaxamento de Prisão
Outros Casos
***
Decretação da Prisão
Preventiva
Cautelares Comuns Tornozeleiras
Internações e Tratamento
CAPS
2014 *
Outubro 11 6 54,55% 5Novembro 41 20 48,78% 21
Dezembro 40 15 37,50% 820,00
% 17TOTAL 92 41 44,57% 8 8,70% 43
2015 **
Janeiro 39 11 28,21% 7 17,95% 1 20
Fevereiro 57 21 36,84% 1424,56
% 4 18
Março 65 21 32,31% 1320,00
% 1 1,54% 7 23
Abril 53 11 20,75% 2037,74
% 22
Maio 61 5 8,20% 2236,07
% 1 33
Junho 107 21 19,63% 1917,76
% 1 0,93% 66Julho 126 51 40,48% 9 7,14% 5 61
TOTAL 508 141 27,76% 10420,47
% 2 0,39% 18 243
Estão incluídos os óbitos, que não contabilizam como solto. *Período de 17/10/2015 à 05/12/2014** Período de 05/01/2015 à 17/07/2015.
Ano de 2014L
iberdade Provisória
49
53,26%
Prisões
43
46,74%
Total de
audiências92
Ano de 2015L
iberdade Provisória
265
52,17%
Prisões
243
47,83%
Total de
Audiências508
Média 2014/ 2015L
iberdade Provisória
314 2,33%
Prisões
286 7,67%
Total de
Audiências600
Fonte: Relatório da Audiência de Custódia – Jan. - Jul/2015.
Ademais, as Penas e Medidas Alternativas no Estado do Maranhão
expõem e propõem, para fins de políticas na área da execução das penas e medidas
alternativas, em Pacto Estadual para Instituição de Política de Alternativas Penais e
Criação de Câmara de Apoio à Aplicação de Alternativas Penais firmado entre os
atores da execução, o que segue:
I - Fomento e promoção, por parte do Departamento Penitenciário
Nacional e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, inclusive em
parceria com os demais órgãos da execução penal e das penas e medidas
alternativas;
II - A ênfase na parceria entre órgãos da execução penal e de penas e
medidas alternativas, se apresenta como forma de reunir esforços, competências e
habilidades institucionais no enfrentamento teórico e prático da complexidade da
questão penitenciária e da execução das penas e medidas alternativas;
III - Fomento das relações entre órgãos da execução penal e de penas e
medidas alternativas visando à participação de operadores jurídicos, psicólogos,
assistentes sociais e demais profissionais vinculados à execução penal e das penas
e medidas alternativas, com paradigma voltado aos critérios humano-dignificantes do
Estado Democrático de Direito e do respeito à pluralidade humana e cultural;
IV - Alertar para a necessidade de atenção prioritária das instituições
públicas da execução penal e de penas e medidas alternativas, para os aspectos
relacionados com atenção à saúde das pessoas presas e condenadas, tais como o
apoio às equipes, manutenção das farmácias e consultórios, trâmites de
hospitalização e atendimento às peculiaridades de usuários de álcool e de outras
drogas, bem como portadores de transtornos psíquicos;
V - Alertar para a necessidade de atenção prioritária às mulheres em
privação de liberdade, compreendidas em suas particularidades de gênero, inclusive
com atualizações legais que atendam suas demandas específicas como mulheres e
mães, reconhecendo-se a inadequação legal da não distinção das condutas
relacionadas às formas de tráfico de drogas, fator que conduz à inclusão das
mulheres no universo carcerário de forma perversa em termos de rigor no acesso
aos institutos do sistema progressivo;
VI - Recomendar a imediata necessidade de construção de
estabelecimentos prisionais que permitam que a Lei de Execuções Penais seja
cumprida no que se refere à correlação entre estabelecimentos penais e regimes de
execução das penas, bem como em termos da correlação daqueles com as
distinções de sexo;
VII - Alertar para a necessidade de celeridade na atuação dos operadores
do direito, sobretudo da esfera do Judiciário, para garantir aos encarcerados os seus
direitos na execução penal;
VIII - Exortar as Unidades da Federação a que estruturem regularmente o
serviço penitenciário, por meio de planos de cargos, carreiras e salários; a
organização de processos de recrutamento, seleção, formação, atualização e
valorização dos profissionais; e a instalação de órgãos que atuem no controle da
atividade, sem prejuízo da criação e atuação das ouvidorias penitenciárias;
IX - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN a
implantação de Escolas Penitenciárias, bem como promova e amplie sua atuação na
formação superior e de pós-graduação dos servidores penitenciários; construindo
políticas de formação e seleção dos servidores penitenciários que considerem o
caráter inter, multi e transdisciplinar da questão penitenciária, e da execução das
penas e medidas alternativas;
X - Estreitamento das relações entre os diversos órgãos de execução
penal e das penas e medidas alternativas a fim de uniformizar os seus
procedimentos;
XI - Apoiar o reconhecimento do Direito do Voto do(a) Preso(a), alertando,
inclusive, para a necessidade de se viabilizar o voto dos(as) provisórios(as) nos
próximos pleitos eleitorais, de acordo com a manifestação do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, aprovada em 27.10.2005, por ocasião de sua 315ª
Reunião Ordinária;
XII - Recomendar a criação de Varas Especializadas na Execução das
Medidas e Penas Alternativas nas comarcas de acordo com critérios de
conveniência e oportunidade, e a implantação de mecanismos de fiscalização,
monitoramento e acompanhamento das penas e medidas alternativas em todas as
comarcas dos estados onde não houver vara especializada;
XIII - Interligar as várias articulações em torno da execução penal, seja de
ente público ou privado, interessadas na mudança do paradigma da prisão, a fim de
promover a aplicação das penas e medidas alternativas, bem como a prevenção da
violência e a Segurança Cidadã, com enfoque na dignidade humana e cultura da
paz;
XIV - Criar um sistema único de administração penitenciária, a exemplo
do Sistema Único de Segurança Pública, contemplando mecanismos de repasse de
recursos desvinculados de situação de inadimplência dos estados e municípios;
XV - Recomendar aos Tribunais de Justiça e às Procuradorias Gerais de
Justiça que estimulem o avanço na aplicação das penas e medidas alternativas, e na
instalação dos conselhos da comunidade.
XVI - Recomendar aos tribunais de segundo grau que criem equipes
multidisciplinares para efetivar estudo psicossocial antes das decisões, onde for
conveniente colher elementos subjetivos da personalidade do preso para o
convencimento do juiz no ato julgar;
XVII - Recomendar Convênios entre os Municípios, o Tribunal de Justiça,
as Vara de Execuções Criminais e ONGS, para maior eficácia das penas e medidas
alternativas;
XVIII - Substituir as cadernetas de assinaturas no caso da sursis penal e
processual, por reuniões com os beneficiários;
XIX - Recomendar a criação nas Varas de Execuções Criminais do cargo de Comissário de Execução, que fará parte do quadro de servidores do Poder Judiciário.
XX - Alteração legislativa que discipline sobre a responsabilidade civil exclusiva do Estado nos casos dos danos causados pelos prestadores de serviço à comunidade, incluindo a criação de um seguro por eventuais prejuízos causados durante essa prestação;
XXI - Recomendar aos órgãos de justiça e segurança pública que
desenvolvam formas de resolução de conflito que incluam ofensores e ofendidos, e
seus familiares, nos moldes da justiça restaurativa.
Para tanto, a Central Integrada de Alternativas Penais da Comarca da Ilha
de São Luís funcionará em área estratégica, na Avenida dos Franceses, s/n, Bairro
Vila Palmeira, São Luís/MA, em imóvel de propriedade do Estado do Maranhão
cedido à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, facilitando o acesso
ao público.
O espaço físico será composto por: 01 recepção; 01 sala de atendimento
dos assistentes sociais por grupo de blocos de atividades; 01 sala de advogados por
grupo de blocos de atividades; 01 sala de atendimento dos psicólogos; 01 sala dos
pedagogos; 02 salas de oficinas e atividades diversas; 01 sala para o coordenador-
geral; 01 auditório; 02 banheiros e 01 copa/cozinha. Além disso, o espaço será
equipado com computadores, scanners, impressoras, mesas, armários, telefones,
micro-ondas, ar-condicionado, geladeira, cadeiras, arquivos, DVD, aparelho de som,
televisor, dentre outros.
As legislações que regem a aplicação, o apoio e o acompanhamento das
penas e medidas alternativas no Maranhão e perante as quais a Central Integrada
de Acompanhamento de Alternativas Penais estará subordinada são:
- Lei Federal nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
- Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os
Juizados Especiais Criminais.
- Lei 9.714/98, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre as Penas Alternativas.
- Demais legislações específicas locais.
A SEAP já possui Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de
Justiça/MA, mais especificamente com a 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca
da Ilha de São Luís, visando garantir a aplicação, apoio e acompanhamento das
penas e medidas alternativas à prisão, incluindo também o livramento condicional e
o regime aberto-domiciliar através do NMRE – Núcleo de Monitoramento e
Ressocialização de Egressos.
Por fim, a sustentabilidade do projeto, após vencimento do prazo de
vigência do convênio com o Governo Federal, se dará pelo Poder Executivo
Estadual, por intermédio da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do
Maranhão com o apoio do Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em termo de
cooperação.
2.2.1 Quadro Funcional
Como dito anteriormente, a 2ª Vara de Execuções Penais, competente
para execução dos processos que possuem penas e medidas alternativas na
Comarca da Ilha de São Luís, conta com um quantitativo de 02 (dois) assistentes
sociais e 01 (um) psicólogo trabalhando com carga horária de 06 horas/dia, que
fazem parte da equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dessas penas e medidas.
Funcionam também na 2ª Vara de Execuções Penais 07 advogados
cedidos pela SEAP que realizam atendimento jurídico a todos os apenados com
processos de competência deste Juízo, incluindo os processos com penas e
medidas alternativas à prisão.
Além desses, os servidores dos demais órgãos do Estado que
indiretamente estão envolvidos na aplicação, no fortalecimento e no crescimento
dessas medidas de alternativas penais, favorecendo a ressocialização no Sistema
Prisional Maranhense.
2.2.2 Rede de parceiros (forma de gestão)
Atualmente, o Estado do Maranhão possui uma rede de aplicação de
políticas penais que conta com uma parceria entre a Defensoria Pública do Estado
do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público do Estado do
Maranhão, as Secretarias de Estado da Educação, da Assistência Social, de
Administração Penitenciária e da Saúde.
As instituições abaixo já atuam como parceiras da 2ª Vara de Execuções
Penais da Comarca da Ilha de São Luís/MA:
Associação de Moradores do Angelim
Associação Espírita Lar de José
Centro Educacional Deus Criou
Centro Comunitário Católico do Anjo da Guarda - Hospital Nossa Senhora da Penha
União dos Moradores do Anjo da Guarda
Associação de Mulheres da Vila São Luís
Escola Comunitária Evangélica Amiguinhos de Jesus
Associação Comunitária Itaqui Bacanga - ACIB
União de Moradores - Alto da Vitória /Anjo da Guarda
União de Moradores do Bairro da Areinha
União de Moradores do Bairro Aurora
Escola de Cegos
Associação dos Artesãos do Pólo Coroadinho (ASARPCO)
Associação do Menor Carente do Bom Jesus Primavera
Secretaria de Estado da Saúde
SEDIHC - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania
União dos Moradores do Bairro de Caratatiua
SEMED - Secretaria Municipal de Educação
SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde
Sociedade Maranhense de Defesa à Natureza - SOMADENA
AMCOL - Associação dos Moradores da Cidade Olímpica
Associação Social das Donas de Casa da Cidade Olímpica
Escola Creche Comunitária Luiz Inácio Lula da Silva
Clube de Mães Santa Luzia - Colégio Nossa Senhora da Conceição
Centro Educacional São José Operário
Fórum das Escolas Comunitárias e Filantrópicas de São Luís
Instituto Mariana
Centro de Formação Lírios do Campo
Unidade de Longa Permanência de Idosos Solar do Outono
Pouso Obras Sociais
Assembleia de Deus dos Últimos Dias
Arquidiocese de São Luís/Ma - Paróquia Nossa Senhora Da Conceição
Associação Beneficente das Mães da Vila dos Frades - Jardim Criança Futuro do Amanhã
Instituto de Desenvolvimento Social Integrado - IDESI
Casa das Mães Maranhenses
CEPEC - Centro Educacional Profissional do Coroadinho
Conselho Comunitário de Defesa Social do Polo Coroadinho
Grupo da Creche Comunitária Alegria de Viver
Grupo de Dança Portuguesa Esplendor de Miranda do Coroadinho
Sociedade Eunice Weaver do Maranhão - Educandário Santo Antonio
União Beneficente Diamante e Adjacências - Escola Comunitária Santo Antônio
União de Moradores do Bairro da Divinéia do Olho D'água
Grupo Solidariedade é Vida
Clube de Mães Nossa Senhora das Graças
Escola Shalom - Centro Social Shalom
União dos Moradores do Jardim São Cristóvão II
Clube de Mães Carentes do Bairro da Liberdade - Creche Escola Sete Anões
SEDUC - Secretaria de Estado da Educação
União de Moradores de Pau Deitado
CEPROMAR - Centro Educacional e Profissionalizante do Maranhão
COEDUC - Cooperativa Educacional, Cultural, Esportiva e de Lazer
FONASC - Fórum Nacional da Sociedade Civil dos Comitês de Bacias Hidrográficas
Centro Social da Assembleia de Deus
Rotary Club São Luis João Paulo
Instituto Beneficente Boas Novas
União de Moradores Primavera - Creche Comunitária Primavera
Instituto Maranhão Sustentável
Creche Estrela do Oriente
Associação de Apoio e Amparo às Famílias do Projeto Residencial Tiradentes
Associação de Moradores do Residencial Jose Reinaldo Tavares
SINDUSCON - Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão
Centro Educacional e Social Kerygma - Escola Comunitária Batista Kerygma
Centro de Assistência Comunitária e Integração Social – CACIS
Escola Comunitária Madalena Silveira
Asilo de Mendicidade
SEMCAS - Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social
Igreja São Francisco de Assis - Matriz
Centro Educacional Deus Criou
Associação Clube de Mães do Turu
Centro Comunitário da Vila Brasil
Creche São Raimundo
Associação Beneficente das Donas de Casa da Vila Conceição -
Escola Comunitária Nossa Senhora da Conceição
Associação de Moradores Vila dos Frades
Grupo Comunitário Semente da Esperança
União dos Moradores da Vila dos Frades
Associação Comunitária da Vila dos Nobres
Associação Tambor de Crioula Eventos São Benedito
Associação de Mães Bom Jesus dos Aflitos da Vila Embratel
Centro Cultural e Educacional da Vila Embratel
Clube de Mães Sagrada Família da Vila Embratel - Escola Comunitária Sagrada Família da Vila Embratel
IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão Campus São Luís - MaracanãInstituto Projeto Resgatando Vidas - Projervidas
Associação dos Moradores da Vila Janaína
Instituto Educacional e Assistencial Nossa Senhora Aparecida
Igreja Evangélica Batista Primitiva do Maranhão
Lavoro Social
União Recreativa e Beneficente dos Moradores da Vila Vitoria
Associação Cultural e Recreativa do Capricho Bom Jesus
Centro Sócio Educacional e Cultural Coroadinho
Associação Beneficente de Mães de Vila Nova
Associação Comunitária da Vila Mauro Fecury II
Escola Comunitária "Marileide Sousa"
Sociedade Pestalozzi do Maranhão
Centro Educacional e Assistencial Aliança
Instituto Educacional e Assistencial Nossa Senhora Aparecida
1º Igreja Cristã Evangélica de São Luis
Centro Social e Comunitário Vovó Anália - Clube De Mães Maria Fátima Caldas
Centro Social Hamate
Comunidade Terapêutica Vida Melhor
União dos Moradores da Vila Nova República
Associação Folclórica Beneficente e Cultural Boi da Maioba
União de Mulheres da Cidade Olímpica
Comunidade Evangélica Manancial de Vida
Dança Portuguesa Majestade de Coimbra do Coroadinho
Peniel - Missão Nova Jerusalém - PMNJ
Fórum Desembargador Sarney: Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Central de Inquérito, Vara da Fazenda Pública
Movimento de Mulheres da Vila Dom Luis
Associação Evangelística Vida Plena
Centro Social Beneficente Ebenezer
Grupo Folclórico União da Baixada
Instituto de Assistência Sócio - Educacional do Bairro Primavera
Associação das Donas de Casa do Alto do Coroadinho
Igreja do Evangelho Quadrangular
Clube de Mães do Bairro do Coroado – CMBC
Associação das Donas de Casa da Salina do Sacavém
Associação dos Deficientes Visuais do Maranhão – ASDEVIMA
Clube de Mães Santa Rita "Creche Escola Sonho de Criança"
A rede parceira da Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas
Penais será composta por instituições que compõem o Sistema de Justiça Criminal e
Sistema de Defesa Social em âmbito Estadual e Municipal (Polícia Civil, Polícia
Militar, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça), Secretarias
Municipais e Estaduais, como Saúde (CAPS, CAPS-AD, Unidades Básicas de
Saúde, Postos de Saúde, Hospitais, etc.), Educação (Escolas Estaduais e
Municipais, Creches, UMEIs), Assistência Social (CRAS, CREAS), Trabalho e
Renda, Meio Ambiente, Superintendências e Subsecretaria Sobre Drogas,
Conselhos Estaduais e Municipais (Conselhos Sobre Drogas, Conselho da Mulher,
Conselho do Idoso, Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de Direitos
Humanos etc.), ONG´s, Programas e Projetos de âmbito Federal, Municipal e
Estadual.
Essa rede atenderá as pessoas em situação de cumprimento de pena
e/ou medida alternativa, como também fará acolhimento e atendimento de
demandas sociais que forem apresentadas pelo público. Além disto, esta rede será
corresponsável pelo efetivo cumprimento da determinação judicial, garantindo a
inclusão desses indivíduos.
Ainda assim, o mapeamento, os contatos, as visitas, a sensibilização e a
institucionalização da rede de parceiros serão realizados pela coordenação das
equipes técnicas da Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais e
pela equipe técnica da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São
Luís.
Para a continuidade do Projeto, é preciso investir na constante captação,
formação e manutenção da Rede Parceira, que trabalhará em parceria com a
Central Integrada em duas frentes: a) Acolhimento dos usuários do programa para
cumprimento de pena; b) Percepção das demandas para Proteção Social (Saúde,
Educação, Inclusão Produtiva, etc.), encaminhamentos e posterior
acompanhamento.
Rede supõe relação entre pessoas, instituições, entidades e órgãos, e deve estar baseada no princípio da horizontalidade, solidariedade, comunicação fluida, com objetivos em comum, realizando as ações com base na negociação e flexibilidade, sempre mediadas pela comunicação.
A rede deve ser constantemente trabalhada, escutada, capacitada e
sensibilizada para as questões que envolvem a política de execução penal
alternativa, para que possa compreender seu papel social junto ao indivíduo que tem
uma determinação judicial a cumprir. Por isto, além da captação, a central trabalhará
com a manutenção desta Rede, através de: a) Visitas de monitoramento nas
entidades que recebem os beneficiários para cumprimento da pena/medida; b)
Contatos periódicos via telefone; c) Participação em eventos e outras atividades
promovidas pela Rede; d) Convites às instituições para os eventos da Central; e e)
Capacitação, Seminários e Encontros de rede periódicos com a equipe do Projeto.
A rede parceira da Central deve ser protagonista, e não coadjuvante no
processo de execução das penas e medidas alternativas. É nas entidades que o
público do projeto convive, seja como cumpridor de Pena Alternativa, seja como
participante de um Grupo Temático. Portanto, esta rede deve compartilhar com a
filosofia do Projeto e estar preparada para acompanhar o sujeito encaminhado para
cumprimento de pena.
Para isto, a rede deve ser escutada. É necessário promover reuniões
mensais, onde as pessoas que fazem parte das entidades possam dizer da
experiência que vivenciam, no dia-a-dia, com o público encaminhado pelo Projeto.
Neste sentido, encontros menos formais e rodas de conversas, onde o diálogo possa
se dar de maneira aberta e participativa, são fundamentais para a construção deste
trabalho, que é conjunto.
2.2.3. Equipe responsável
Coordenador-Geral: Odaíza Moura Gadelha Neta – cedida pela SEAP
Email: [email protected]
Fone: 98 99156-2122
Equipe Multidisciplinar: 02 (duas) assistentes sociais e 01 (um) psicólogo
concursados e lotados na 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São
Luís – trabalho em parceria entre SEAP e TJMA; e 06 Profissionais de Direito –
cedidos pela SEAP”
Equipe a contratar pelo Projeto:
ITEM PROFISSIONAL
QQUANT
1 Profissionais de Psicologia0
3
2 Profissionais de Serviço Social0
7
3 Profissional de Pedagogia0
2
4 Profissionais de Direito0
1
6 Auxiliar Administrativo0
1
7 Recepcionista0
1
TOTAL2
15
Serão formadas preferencialmente 03 equipes macro divididas por blocos
de natureza jurídica da pena ou medida e 01 equipe administrativa, ficando a critério
do Coordenador Geral a adequação dessa equipe a realidade da Central Integrada
de Alternativas Penais, cada uma com um motorista para deslocamento e realização
de visitas nos locais onde existem um apenado, seja no trabalho ou em sua
residência. Conforme ilustrado abaixo:
1. Bloco Suspensão Condicional da Pena e do Processo:
ITEM PROFISSIONAL QUANT
1 Psicólogo 12 Assistente Social 23 Advogado 24 Motoristas 1
1. Bloco Suspensão Condicional da Pena e do Processo:
ITEM PROFISSIONAL QUANT
1 Psicólogo 12 Assistente Social 23 Advogado 24 Motoristas 1
2. Bloco Medidas Cautelares diversas da prisão:
ITEM PROFISSIONAL QUANT
1 Assistente Social 22 Advogado 23 Psicólogo 1
Pedagogo 14 Motoristas 1
3. Bloco Pena Restritiva de Direitos e Transação Penal:
ITEM PROFISSIONAL QUANT
1 Assistente Social 42 Advogado 4
3 Motoristas 1Pedagogo 1
4 Psicólogo 1
4. Administrativo:
ITEM
PROFISSIONAL
QUANT.
1 Auxiliar Administrativo 1
2 Recepcionista 1
O quadro de estagiário será montado através da parceria já existentes
entre o Tribunal de Justiça e as Universidades do Estado do Maranhão, os
estagiários serão prestarão serviços por meio de estagio curricular, serão
selecionados 01 Estagiário de Pedagogia, 02 Estagiário de Direito, 03 Estagiário de
Psicologia e 04 Estagiários de Assistência Social.
A equipe técnica multidisciplinar da Central Integrada de
Acompanhamento de Alternativas Penais será convencionada pela seleção de organização da sociedade civil, via Chamamento Público, disciplinado pela lei Nº 13.019/2014. A Carga horária de Trabalho dos advogados, assistentes sociais,
pedagogos e psicólogos será de 30 horas semanais. Para os cargos de auxiliar
administrativo, recepcionista e motoristas, a carga horária será de 40 horas
semanais.
O Chamamento Público será realizado pela SEAP em parceria com a 2ª
Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís e consistirá nas
seguintes etapas:
Etapa 1: Habilitação – corresponde à verificação da documentação
apresentada e da regularidade jurídica e fiscal da entidade e sua condição técnica;
Etapa 2: Mérito Técnico – corresponde à verificação do plano de
trabalho apresentado e emissão de parecer técnico favorável ou desfavorável para
execução do serviço;
Etapa 3: Seleção e Publicação – corresponde à escolha da melhor
proposta apresentada e a análise do interesse público para sua efetivação.
Após a Seleção da entidade Privada sem fins lucrativos, os selecionados
pela instituição passarão por capacitação inicial e treinamento na cidade de São
Luís/MA, por 05 (cinco) dias consecutivos. Esta capacitação será realizada pela
equipe multidisciplinar da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís, composta por
02 (dois) assistentes sociais e 01 (um) psicólogo, servidores efetivos do Tribunal de
Justiça e servidores da SEAP indicados pela Coordenadora-Geral da Central de
Alternativas Penais, que possuem vasto conhecimento técnico e prático no trabalho
com as penas e medidas alternativas. A carga horária de capacitação será de 40
horas dividida entre a seguinte matriz de disciplinas: apresentação, introdução,
legislação penal e procedimentos técnicos I, II e III, conforme descriminado no item
8.5 capacitações.
Neste primeiro momento, a equipe responsável realizará capacitações e
dará o suporte ao andamento dos trabalhos na Central. Após as capacitações
iniciais, as equipes terão treinamentos continuados e periódicos, por meio de
capacitações semestral , também realizadas pelas equipes das capacitações iniciais
e pelo juiz competente para execução das penas e medidas alternativas seguindo a
matriz acima descrita.
A equipe técnica da 2ª Vara de Execuções Penais fará visitas bimestrais à
Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais, orientando e
supervisionando as equipes técnicas, garantindo a plena execução da metodologia e
procedimentos previstos no Manual de Procedimentos do Ministério da Justiça, que
está devidamente ancorado na Política Nacional de Alternativa Penais do
DEPEN/MJ e também segue as especificidades da Política de Alternativas Penais do
Estado do Maranhão.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Dificuldades enfrentadas
O sistema penitenciário Brasileiro encontra inúmeras dificuldades na
atualidade, tendo em vista a total complexidade que o próprio sistema prisional vive
atualmente.
Porém, é imprescindível que não se perca de vista o momento em que o
indivíduo perde a liberdade pelo cometimento de um crime, o mesmo continua a ter
direitos estabelecidos mundialmente, intrínsecos ao ser humano, como a dignidade
da pessoa humana e a manutenção dos laços afetivos para com os seus entes
queridos, o que é de grande importância para a ressocialização e reconstrução da
vida do apenado.
O Maranhão convive com todas as dificuldades dos sistemas prisionais
vivenciados no Brasil. O que deveria ser um instrumento de ressocialização, muitas
vezes, funciona como escola do crime.
Quanto ao papel do Estado do Maranhão, o mesmo não está medindo
esforços para desenvolver um trabalho nos estabelecimentos prisionais, em respeito
a diversos diplomas legais, como a Lei de Execuções Penais, Constituição Federal,
Código Penal, além das regras internacionais, como a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a
Resolução da ONU, que preveem as regras mínimas para o tratamento do preso.
A situação atual do Estado do Maranhão contempla, ao menos
formalmente, a execução da política de alternativas penais. Existe um Pacto
assinado, anteriormente mencionado, entre os representantes do Estado e atores da
execução contemplando a política de alternativas penais, com compromissos,
corresponsabilidades e obrigações.
Todavia, a 2ª Vara de Execuções Penais conta com uma equipe
multiprofissional de 03 servidores técnicos, o que torna humanamente inviável o
acompanhamento das penas e medidas alternativas que compõem o acervo de
competência da vara. Talvez essa seja a maior dificuldade a ser enfrentada no
Estado, atualmente.
Ainda assim, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária, tem buscado diversas parcerias com os demais órgãos
da Execução Penal, bem como com as outras Secretarias de Estado, Órgãos da
Justiça Estadual e Ministério Público do Estado e, ainda, Órgãos do Governo
Federal, como o Departamento Penitenciário Nacional e a Defensoria Pública da
União, com o intuito de fomentar a política de ressocialização e reinserção dos
cumpridores no convívio social.
3.2 Histórico da Política de Alternativas Penais no Estado
O Poder Judiciário do Maranhão esteve entre as primeiras unidades
federativas que abraçaram a política de incremento à aplicação das penas e
medidas alternativas, encetada pelo Ministério da Justiça por intermédio do Centro
Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas (CENAPA), implantando uma
Central de Penas e Medidas Alternativas em São Luís e outra em Imperatriz, no ano
de 2001.
O TJMA institucionalizou a criação dessas Centrais, por meio da
Resolução nº 10/2001, com competência para a execução das penas privativas de
liberdade e das restritivas de direito, bem como das medidas de segurança, com a
condução de um juiz de direito auxiliar e a operacionalização mediante uma
Secretaria Executiva e uma equipe técnica multidisciplinar.
A Assembleia Legislativa do Maranhão no final do ano de 2002 aprovou a
Lei Complementar que criou a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
como forma de garantir um juiz natural para essa experiência, que já era exitosa. No
dia 01 de janeiro de 2003, o Tribunal de Justiça instalou essa Unidade Jurisdicional,
o que representou um marco definitivo na execução das penas e medidas
alternativas e na execução penal como um todo no estado do Maranhão.
Ao longo dos anos 2000, restou clarificada a necessidade de reforçar a
execução penal em todo o Estado e, por isso, muitos avanços foram experimentados
desde então, tanto na execução penal administrativa quanto, sobretudo, na
execução penal judicial.
Contudo, a medida mais importante do ponto de vista da execução das
penas e medidas alternativas, em todo o Maranhão, aconteceu com a criação da
2ªVara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, que foi instalada no dia 10
de dezembro de 2010, com a competência de executar as penas privativas de
liberdade em regime aberto, o livramento condicional, o sursis da pena e processual,
as penas e medidas restritivas de liberdade e medidas de segurança. Vale dizer que
essa unidade jurisdicional é composta por uma equipe multidisciplinar de 03
servidores.
Com o apoio do TJMA à execução penal, foram desenvolvidas diversas
tecnologias de informáticas e o aprimoramento do sistema VEP/CNJ (sistema de
processo eletrônico), sendo a instalação da 2ª VEP um campo de possibilidades,
experiências e inovações na execução das competências dessa unidade judiciária.
Entre tantas inovações bem sucedidas, o Estado do Maranhão, por meio
da SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária passou a realizar parcerias e
desenvolver novos projetos e capacitações com excelentes resultados em diversos
campos juntamente com a 2ª VEP.
Assim, no âmbito das penas e medidas alternativas, a SEAP
disponibilizou à 2ª VEP 08 (oito) advogados para garantir um serviço de atendimento
de excelência, reforçando a ideia da prestação do acolhimento mais qualificado ao
seu usuário. Por finalmente, para coroar essa integração, a SEAP agora se junta ao
judiciário para implantar a Central Integrada de Alternativas Penais com a finalidade
de garantir espaço físico, recursos humanos, materiais, equipamentos e transportes,
com o propósito de expandir a execução das alternativas penais, incluindo
atualmente as medidas cautelares alternativas à prisão.
Além disso, o Governo do Estado, em parceria com a União Federal,
constituiu o Comitê de Gestão Integrada de Pacificação nas Prisões, formalizado
pelo Decreto nº 29.757, de 09 de janeiro de 2014, no intuito de viabilizar a adoção de
medidas urgentes para conter a violência e criminalidade na Capital, comandada
desde o Complexo de Pedrinhas. Entre outros atos, a Governadora e os demais
poderes estaduais firmaram um Pacto Estadual para Instituição de Políticas Públicas
de Alternativas Penais à Prisão, bem como para a criação de uma Câmara de Apoio
à aplicação dessa política.
No campo acadêmico e científico, além do Encontro Nacional de
Execução Penal patrocinado pelo Ministério da Justiça no ano de 2003, foram
marcantes os três seminários de execuções penais e de penas e medidas
alternativas, realizados pela Vara de Execuções Penais e de Penas e Medidas
Alternativas, com o apoio do TJMA, nos anos de 2003, 2004 e 2005.
Portanto, o presente projeto de criação desta Central Integrada de
Alternativas Penais vem corroborar com as inúmeras medidas desenvolvidas pelo
Estado, para fomentar as políticas de Ressocialização e de aplicação de penas
alternativas.
3.3 Necessidades a serem supridas pelo Projeto
O Projeto em comento vem dar uma resposta às demandas do Poder
Judiciário que, diante da ausência de aparelhos públicos capazes de acompanhar e
fiscalizar as alternativas penais sentenciadas deixa de aplicar sanções penais ou
aplicar medidas cautelares diversas à prisão, contribuindo, desta feita, com o
aumento do déficit carcerário.
É essencial ainda, que o Poder Executivo dê resposta efetiva fortalecendo
uma rede de apoio necessária ao Poder Judiciário para o devido funcionamento da
implantação de Ações voltadas às Audiências de Custódia, de modo a fomentar e
viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as)
em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após sua prisão.
Desta feita, para viabilizar a implementação das estruturas necessárias ao
cumprimento das alternativas penais previstas na legislação, faz-se necessária a
Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais na cidade de São Luís.
3.4 Público Alvo
As atividades da Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas
Penais na região metropolitana da ilha de São Luís serão voltadas aos cumpridores
das alternativas penais do Estado do Maranhão.
A previsão é de que sejam atendidos(as) 6.000 (seis mil) cumpridores(as)
de alternativas penais, encaminhados pelo Poder Judiciário local.
4. OBJETIVO GERAL
Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais na região
metropolitana da ilha de São Luís, com os objetivos de atender a demanda do Poder
Judiciário no acompanhamento e fiscalização das alternativas penais aplicadas, dar
suporte às atividades inerentes à implementação das Audiências de Custódia no
Estado, contribuir para o fortalecimento da política de alternativas penais e redução
da população carcerária no Estado do Maranhão, assim como atuar na prevenção
das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco por meio
da promoção e proteção social ao público atendido.
Para o presente projeto entendem-se como Alternativas Penais:
I – penas restritivas de direitos;
II – transação penal e suspensão condicional do processo;
III – suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV – conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
V – medidas cautelares diversas da prisão, exceto a monitoração eletrônica; e
VI – medidas protetivas de urgência.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover ações de estruturação da Central Integrada de Alternativas Penais;
Articular as ações da Central Integrada de Alternativas Penais com os órgãos e demais e entidades envolvidas no acompanhamento e fiscalização dos(as) cumpridores(as);
Fortalecer as atividades inerentes à implementação das Audiências de Custódia no Estado, funcionando como suporte institucional do Poder Executivo às demandas do Poder Judiciário;
Realizar o atendimento aos(às) cumpridores(as) de alternativas penais com atividades voltadas à auto-responsabilização do(a) cumpridor(a) de alternativas penais, sua integração social e conscientização;
Promover o encaminhamento dos(as) cumpridores(as) de alternativas penais às políticas públicas existentes e à rede parceira, retirando-os(as) do ciclo de violência e vulnerabilidade;
Promover a criação de espaços de educação, responsabilização e reflexão do(a) cumpridor(a) de alternativas penais quanto ao tipo penal cometido;
Garantir a sustentabilidade técnica, política e administrativa da Central Integrada de Alternativas Penais.
5. METAS
Meta 1 – Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais.
Etapa 1 – Aquisição do material permanente, material de consumo e de divulgação por meio de procedimentos licitatórios;
Etapa 2 – Recebimento, patrimoniamento e instalação do material permanente;
Etapa 3 – Seleção e Contratação da Equipe Técnica que atuará na Central Integrada de Alternativas Penais.
Etapa 4 – Capacitação da equipe técnica que atuará na Central Integrada de Alternativas Penais;
Etapa 5 – Elaboração do conteúdo do material de divulgação.
Etapa 6 – Atendimento psicossocial do (a) cumpridor (a) e avaliação das políticas públicas cabíveis;
Etapa 7 – Encaminhamento do (a) cumpridor (a) de alternativas penais à rede parceira, grupos temáticos; grupos de responsabilização, dentre outras ações;
Etapa 8 – Encaminhamento do (a) cumpridor (a) de alternativas penais para as políticas públicas adequadas para o seu caso (atualização documental, CRAS, CAPS, dentre outras possíveis)
Etapa 9 – Criação de uma área específica para a Coordenação da Política de Alternativas Penais, por meio de ato normativo da Secretaria que inclua, dentre suas atribuições o suporte às atividades inerentes à implementação das Audiências de Custódia no Estado.
6. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES /
ESTRUTURA DISPONÍVEL
A Central Integrada de Alternativas Penais será localizada na Avenida dos
Franceses, s/n, Bairro Vila Palmeira, São Luís/MA, em imóvel de propriedade do
Estado do Maranhão, cedido à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária,
contará com a seguinte estrutura física, conforme Apêndice A – Registros
Fotográficos e Apêndice B – Planta Baixa:
Espaços Quantidade Capacidade Dimensões
Recepção 01 30 pessoas 40 m²
Sala de atendimento dos assistentes sociais por grupo de bloco de atividades
02 16 pessoas 55 m²
Sala de atendimento dos advogados por grupo de blocos de atividades
01 12 pessoas 62 m²
Sala de atendimento dos psicólogos 01 05 pessoas 43 m²
Sala dos pedagogos 01 04 pessoas 19 m²
Sala de oficinas/ atividades diversas/temáticas
02 20 pessoas 42 m²
Sala do coordenador geral 01 04 pessoas 31 m²
Auditório01
100 pessoas
62 m²
Banheiro 04 02 pessoas 11 m²
Copa/cozinha 01 05 pessoas 22 m²
Para o devido recebimento, instalação e utilização dos equipamentos
previstos no projeto, serão necessárias adequações estruturais no local designado
para o funcionamento da Central Integrada que serão providenciadas em tempo
hábil pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, com o
intuito de não prejudicar o cronograma de aquisições e instalações previstas neste
Projeto Técnico, para que os equipamentos estejam disponibilizados para utilização
da equipe técnica com brevidade.
8. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA
8.1. Fase preparatória – Reuniões Interinstitucionais
Para a implantação do projeto em questão será necessária a realização
de reuniões de alinhamento entre a Secretaria de Administração Penitenciária, o
Tribunal de Justiça do Maranhão, a Defensoria Pública e o Ministério Público,
garantindo as condições iniciais de trabalho para um desenvolvimento integrado e
compartilhado de ações e competências entre a equipe da Central Integrada de
Alternativas Penais, o Poder Judiciário local e os profissionais que atuam nas
Audiências de Custódia.
Será buscado o envolvimento da rede parceira para que contribuam com
o desenvolvimento do projeto, a sensibilização quanto às alternativas penais, a
redução dos fatores de risco social, bem como garantir o compartilhamento de
informações no acompanhamento dos casos e avaliação do trabalho. Para tanto,
serão realizadas reuniões estratégicas visando à apresentação do projeto e adesão
dos mesmos.
Como forma de potencializar e consolidar a institucionalização do
presente Projeto, de forma a legitimar e garantir a boa execução do projeto em tela,
a Central Integrada de Alternativas Penais será criada e regulamentada por meio de
Decreto na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária.
8.2. Fase preparatória: Instalação do Projeto de Central Integrada de Alternativas Penais e contratação da equipe técnica.
A equipe que atuará no Projeto de Central Integrada de Alternativas
Penais terá como sede de trabalho na Avenida dos Franceses, s/n, Bairro da Vila
Palmeira, São Luís/MA.
Após a preparação do espaço será contratada a equipe que executará as
práticas de acompanhamento e fiscalização dos(as) cumpridores(as) de alternativas
penais na região metropolitana da ilha de São Luís/MA.
A equipe cedida será formada por:
01 (um) Coordenador-Geral – cedido pela SEAP
02 (dois) Profissionais de Serviço Social e 01 (um) Profissional de
Psicologia – cedidos pelo Tribunal de Justiça – 2ª VEP
06 (seis) Profissionais de Direito – cedidos pela SEAP
8.3. Funções e atribuições do corpo integrante do Projeto de Central Integrada de Alternativas Penais.
a) Coordenador(a)
Requisitos: Profissional da área de humanas com experiência na área de
alternativas penais.
Função: Coordenar o Projeto de Central Integrada de Alternativas Penais
através da gestão da equipe técnica e fazer a articulação político-institucional no
município a partir dos seguintes eixos:
Representação política: Capacidade para analisar e posicionar-se na
realidade sociopolítica local/municipal; perfil de liderança para aproximar-se de
diferentes representatividades da sociedade e instâncias de mobilização e do poder
público (executivo, legislativo e judiciário); buscar inserir no contexto político dos
municípios a prevenção social à criminalidade como novo paradigma da segurança
pública;
Articulação da rede: Mapear as redes de proteção social, bem como
conhecer a prática local, com a finalidade de identificar e estabelecer parcerias
estratégicas para a política; participar e fomentar a organização de encontros,
reuniões e outras atividades;
Gestão de pessoas: Construir espaços efetivos de articulação entre os
técnicos do projeto para discussões sobre as temáticas relacionadas às alternativas
penais e a prevenção à criminalidade com o foco para a realidade local; realizar
reuniões mensais de organização do trabalho; fortalecimento dos laços afetivos,
prezando pelo conjunto harmônico do trabalho; gerir as atividades desempenhadas
pela área administrativa;
Atribuições:
Coordenar e fazer a gestão da equipe multidisciplinar atua no Projeto, supervisionando e monitorando as atividades desenvolvidas;
Participar de encontros, seminários e palestras para fins de divulgação dos trabalhos do Projeto;
Realizar, em conjunto com a equipe, levantamento e realização de visitas a entidades com possibilidade de firmar parcerias;
Coordenar os processos de capacitação da equipe multidisciplinar do Projeto;
Coordenar a elaboração de relatórios e documentos estatísticos
referentes ao acompanhamento prestado que venham a respaldar as ações junto ao
Poder Judiciário;
Coordenar a elaboração de relatórios contendo dados dos beneficiários e atendidos;
Fomentar e participar das reuniões de equipes técnicas;
Realizar a articulação político-institucional no município, no que se refere à rede parceira;
Dialogar com a equipe responsável e com o Poder Judiciário local
sobre os trabalhos desenvolvidos, trazendo informações, recebendo suporte e
orientações.
a) Equipe Interdisciplinar
Função: Atuar de forma interdisciplinar e transdisciplinar no acolhimento,
atendimento e acompanhamento do público.
Advogado(a)
Requisitos: Habilitação no referido curso e registro no respectivo Conselho Regional, com experiência comprovada na área de alternativas pena
experiência na área social e familiar.
Função: Referência na relação e diálogo com o Poder Judiciário juntamente com o Coordenador.
Atribuições:
Participar de todo o processo de acompanhamento e fiscalização
de alternativas penais, principalmente nos relatórios e correspondências
encaminhadas para o Poder Judiciário local;
Realizar reuniões periódicas com os atores do Poder Judiciário;
Encaminhar periodicamente ofícios e relatórios informando a situação do público atendido;
Atuar juntamente com o Setor Psicossocial nas visitas às
instituições parceiras do Projeto, buscando novos cadastramentos e reforçando os
vínculos com as mesmas;
Encaminhar para atendimentos específicos em programas da rede do município juntamente com estudos socioeconômicos e demandas;
Mapear a rede do município e estabelecer parcerias;
Participar das ações do município relacionadas à segurança
pública e às ações locais e temáticas relacionadas ao trabalho;
Elaborar relatórios de atendimentos e de ações;
Elaborar histórico de penas e/ou cálculos de liquidação de penas
para dar suporte ao juiz na aferição dos benefícios previstos em Lei.
Psicólogo(a)
Requisitos: Habilitação no referido curso e registro no respectivo
Conselho Regional, com experiência comprovada na área de alternativas penais e
experiência na área social e familiar.
Função: Referência na relação do acompanhamento de todos os (as)
cumpridores(as) de alternativas penais e participação nos grupos temáticos;
Atribuições: Facilitar o processo de ressocialização e proporcionar reflexões acerca
de valores éticos e de cidadania;
Sensibilizar e refletir a experiência do indivíduo, não numa
perspectiva constrangedora / punitiva, mas de elaboração e ressignificação da
experiência vivida através de atendimento individual, familiar e de grupos;
Oportunizar a reflexão acerca de outras perspectivas de vida,
aprendizados e crescimento dos atendidos;
Avaliar habilidades, aptidões e conhecimento do público atendido a
título de contribuição para o trabalho de toda a equipe na busca de possíveis
encaminhamentos;
Encaminhar junto à rede de atendimento no âmbito da saúde
mental, quando necessário.
Elaboração de relatórios, documentos e estatísticas referentes ao
trabalho que venha respaldar as ações junto aos parceiros envolvidos no Projeto;
Atuar em conjunto com o Setor Social no encaminhamento e
acompanhamento do Projeto;
Atuar juntamente com o Setor Social nas visitas às Instituições,
buscando novos cadastramentos e reforçando os vínculos com as mesmas;
Elaborar e executar com os demais técnicos da equipe, o encontro
com as entidades assistenciais e/ou públicas e os magistrados buscando uma maior
integração e troca de informações;
Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para que facilitem
a integração do beneficiário com a família;
Contribuir com a comunicação ao público e à comunidade em geral
sobre a política de Alternativas Penais e Política de Prevenção à Criminalidade;
Elaborar e executar, em parceria com a(o) assistente social, a
formação de grupos de apoio para o público atendido e familiares;
Elaborar relatórios socioeconômicos, quando solicitados pelo juiz,
para subsidiá-lo nas decisões de conversão de modalidades;
Assistente Social
Requisitos: Habilitação no referido curso e registro no respectivo
Conselho Regional, com experiência comprovada na área de alternativas penais e
experiência na área social e familiar.
Função: Referência na relação com a Rede Parceira do Projeto de
Central Integrada de Alternativas Penais.
Atribuições:Receber o(a) cumpridor(a) de alternativas penais e preencher ficha
cadastral buscando dessa forma conhecer a realidade de cada um;
Encaminhar e acompanhar os grupos reflexivos e a rede parceira;
Encaminhar o(a) cumpridor(a) de alternativas penais para fazer atualização cadastral (CPF, RG, dentre outros documentos);
Apoiar o público atendido e seus familiares, buscando através do
diálogo, facilitar a reflexão acerca de sua inserção no contexto social mais amplo;
Promover a inclusão do beneficiário de alternativas penais nas
políticas públicas já existentes, tais como: obtenção de auxílio de cesta básica,
programas de recuperação e prevenção do uso de álcool e drogas, programas
efetuados pela saúde pública, atualização e complementação da documentação de
identificação pessoal, cursos profissionalizantes, educacionais, dentre outros;
Participar de reuniões da equipe técnica do Projeto, do Poder
Judiciário local e entidades envolvidas no Projeto de Implantação de Central
Integrada de Alternativas Penais;
Realizar visitas domiciliares quando necessário para obtenção de
informações que facilitem a inserção do beneficiário e seus familiares, nas políticas
públicas cabíveis, objetivando uma melhor atuação;
Elaborar relatórios socioeconômicos, quando solicitados pelo juiz, para subsidiá-lo nas decisões de conversão de modalidades;
Pedagogo(a)
Requisitos: Diploma de conclusão de curso em Pedagogia, com experiência na área de alternativas penais e experiência de ensino e grupos focais;
Função: Referência elaboração e facilitação dos grupos reflexivos e de responsabilização.
Atribuições:
Facilitação dos grupos reflexivos e de responsabilização dos
autores de violência doméstica contra as mulheres;
Elaboração da condução dos encontros do grupo reflexivo;
Registro das atividades técnicas;
Participação na articulação das redes locais de enfrentamento à violência contra a mulher;
Participação nas reuniões técnicas da equipe;
Elaborar e emitir relatórios técnicos para o sistema de justiça;
Estagiários:
Requisitos: Estar cursando regularmente o curso para o qual se
inscreveu, experiência comprovada em movimentos sociais, ONG´s ou projetos
governamentais, especialmente na área de segurança pública, prevenção a
criminalidade ou articulação comunitária.
Função: Realizar atendimentos e encaminhamentos supervisionados
pelos técnicos da referida área.
Atribuições:
Receber o público do projeto e preencher ficha cadastral buscando
dessa forma conhecer a realidade de cada um em atendimentos supervisionados
pelos técnicos, acompanhar e auxiliar nos grupos focais;
Contribuir com os técnicos sociais na articulação da rede;
Participar das atividades desenvolvidas no projeto;
Elaborar relatórios de atendimento e dos dados relativos ao público, segundo a supervisão do técnico;
Realizar, juntamente com o técnico, visita às instituições parceiras;
Realizar pesquisas acadêmico cientificas relacionadas às penas e
medidas alternativas;
Auxiliar Administrativo
Requisitos: Ensino médio com experiência comprovada no setor
administrativo, com habilidade em lidar com público, trabalhar com arquivo,
recebimento e expedição de documentos, conhecimentos em informática.
Função: Controle do material da Central Integrada de Alternativas Penais
e suporte à Coordenação e equipes técnicas
Atribuições:
Manter o controle interno de materiais administrativos;
Despachar as correspondências;
Arquivo, recepção e emissão de documentos;
Suporte a equipe técnica no que se refere à digitação;
Manter em dia os materiais de uso da Central Integrada de
Alternativas Penais;
Manter contato com a Secretaria de Administração Penitenciária
para aquisição dos itens do Almoxarifado;
Manter controle das planilhas de dados estatísticos;
Recepcionista:
Requisitos: Ensino médio, com experiência comprovada em atendimento
ao público.
Função: Recepção e atendimento do público que acessa a Central |Integrada de Alternativas Penais;
Atribuições: Atender ao telefone;
Elaborar agenda de reuniões e visitas;
Auxiliar na organização de eventos e reuniões;
Atendimento ao público em geral;
Demais funções de secretariado;
8.4. Fluxo de Trabalho da equipe técnica
A Metodologia de funcionamento da Central de Alternativas Penais
seguirá o método utilizado pelo Poder Judiciário, especificamente o da 2ª Vara de
Execuções Penais da Comarca da ilha de São Luís, que funciona de acordo com a
Política de Alternativas Penais do DEPEN/MJ (e consequentemente de acordo com
o Manual de Monitoramento de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da
Justiça), acrescentando-se os preceitos legais específicos.
O monitoramento e o acompanhamento do cumprimento das alternativas
penais é elemento essencial para o sucesso da política. Para isto, a Central contará
com um veículo automotivo para auxiliar o deslocamento da equipe em visitas
técnicas às entidades parceiras que recebem os cumpridores de alternativas penais.
Há ainda a necessidade de deslocamentos constantes da equipe multidisciplinar
para reuniões com parceiros da rede de atendimento social como CRAS e CREAS,
do Sistema de Justiça Criminal como Ministério Público e Defensoria Pública, bem
como com as equipes dos núcleos de penas e medidas alternativas espalhados pelo
Estado do Maranhão.
O veículo a ser adquirido será de uso exclusiva da Central Integrada de
Alternativas Penais, sua manutenção, combustível quaisquer outros custos inerentes
ao seu funcionamento serão arcados com recursos do Tesouro Estadual. Para fins
de identificação, terá adesivos na traseira e nas portas laterais informando:
ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO
NACIONAL - FUNPEN e USO EXCLUSIVO DA CENTRAL INTEGRADA DE
ALTERNATIVAS PENAIS
Etapas Metodológicas:
a) Acolhimento
A pessoa é encaminhada pelo juízo competente para a execução das
alternativas penais à Central Integrada, onde será acolhida pelo setor jurídico e
psicossocial. A partir do acolhimento, são avaliados os dados no cadastro do
sistema de processo eletrônico VEPCNJ e alguns fatores para o encaminhamento
do usuário às entidades parceiras ou aos projetos temáticos, tais como: situação
física e psicológica, delito cometido, local de moradia, horário disponível,
habilidades, dentre outras questões.
No acolhimento, o técnico poderá perceber outras questões que estão
para além do delito cometido pela pessoa: seu estado emocional, físico e
psicológico, suas condições sociais e de relações interpessoais e familiares, sua
relação com o delito, sua situação documental, dentre outras.
O acolhimento é apenas o primeiro contato com a pessoa. O técnico
poderá agendar retornos sempre que necessário para ampliar a escuta de cada caso
que julgar necessário.
b) Discussão de Casos em Equipe
Após os atendimentos, uma vez por semana, os técnicos da Central
Integrada de Alternativas Penais, juntamente com os estagiários, se reúnem para
discutir diversas questões sobre o trabalho e sobre os casos que atenderam naquela
semana. Caso não seja possível a discussão de todos os cumpridores atendidos,
terão preferência àqueles casos de alta complexidade.
Nestas discussões, os técnicos terão uma visão mais abrangente de cada
caso e poderão definir estratégias e diretrizes para a continuidade do
acompanhamento daquela pessoa, a partir dos outros atendimentos que se
seguirão.
b) Encaminhamentos para Cumprimento das Alternativas Penais
Após estas discussões, o Serviço Social realiza os encaminhamentos dos
usuários às instituições para cumprimento de alternativas penais, baseados em
todos os fatores observados no acolhimento e na discussão em equipe.
Todos os encaminhamentos são realizados através de contatos com as
entidades parceiras, tendo previamente acordado com estas, o início das atividades
do cumpridor de alternativas penais a ser encaminhado.
Para tal, o Serviço Social também faz a interseção do perfil da pessoa
com o perfil da entidade, de modo a realizar o encaminhamento mais adequado
possível, trazendo mais efetividade ao cumprimento da pena, maior envolvimento da
entidade com a pessoa e vice-versa, produzindo sentido ao cumprimento da pena.
Quanto mais envolvida a pessoa estiver na entidade e quanto mais a entidade
estiver envolvida no acompanhamento destas pessoas, maior será a contribuição do
efeito da pena para o sujeito e para a própria entidade.
Todos os encaminhamentos são comunicados ao juízo competente,
através de relatórios juntados eletronicamente no sistema VEPCNJ, indicando para
qual entidade a pessoa foi encaminhada e a data de início do cumprimento da
alternativa penal.
d) Reencaminhamentos
A Central Integrada de Alternativas Penais poderá realizar a mudança dos
cumpridores para outra, quando houver necessidade, tanto da parte da entidade,
como da parte do cumpridor. O usuário pode não se adaptar à entidade ou vice-
versa. Porém, antes de efetuar o reencaminhamento, o técnico deverá analisar os
motivos e fatores envolvidos em cada situação, para melhor agir em cada caso
específico.
Após o reencaminhamento, o técnico deverá monitorar esta mudança,
avaliando constantemente o processo. Todos os reencaminhamentos são
comunicados ao Juízo competente através da inserção de relatórios no sistema de
processo eletrônico VEPCNJ.
e) Encaminhamentos para a Rede de Proteção Social
Estes encaminhamentos são realizados pelos técnicos de acordo com a
demanda apresentada pelos sujeitos, sempre com o consentimento destes. Como já
citado, grande parte do público-alvo do projeto apresenta vulnerabilidades sociais e
os encaminhamentos para a rede parceira visam à minimização destas
vulnerabilidades, o que poderá vir a contribuir para a diminuição das desigualdades
sociais e também da reincidência criminal.
Após todo encaminhamento para proteção social, o técnico deverá
acompanhar o andamento deste encaminhamento: se o usuário acessou ou não o
serviço. Se não, por que. Se sim, como foi recebido. Caso seja um encaminhamento
que envolva acompanhamento continuado, como no caso da saúde e educação, por
exemplo, é importante que o técnico acompanhe a evolução do caso.
É de suma importância que o cumpridor que não possua CPF válido, RG,
CTPS, ou quaisquer outros documentos, seja encaminhado para atualizar sua
situação cadastral.
Não serão contabilizadas, para fins de prestação de contas do convênio,
as pessoas que não possuírem CPF válido a ser inserido no SICONV em campo
próprio.
f) Grupo de Inicialização
Após o acolhimento e a discussão de casos, é realizada uma reunião em
grupo com as pessoas que iniciarão o cumprimento da alternativa penal. Neste
grupo, é realizado novamente um acolhimento, com o propósito de preparação para
o início do cumprimento da pena/condições impostas. Por isto, as atividades
desenvolvidas devem contemplar orientações jurídicas, informações acerca das
alternativas penais, sobre as entidades parceiras nas quais irão prestar serviços,
direitos e deveres do cumpridor, além de dinâmicas de grupo, que proporcionem
reflexão sobre o início do cumprimento da pena e visão de expectativas, ansiedades,
dentre outros.
Podem ser utilizadas diversas dinâmicas e recursos lúdicos para a
realização do trabalho em grupo, como filmes, teatro, júri simulado, colagens,
música, dentre outros. O importante é que seja aberto o diálogo e que as pessoas
possam se expressar livremente.
Durante todo esse processo, o usuário receberá apoio psicossocial e
jurídico sempre que necessário. A Central Integrada de Alternativas Penais também
dará suporte às entidades parceiras do programa, através de contatos constantes,
visitas, encontros e seminários.
O tempo utilizado para esta atividade é de 01 a 02 horas, poderá ser
contabilizado como hora de cumprimento de pena, desde que tenha a anuência do
juízo competente, mediante solicitação realizada pelo setor jurídico diretamente no
sistema VEPCNJ.
g) Retornos/atendimentos
Sempre que houver demanda, o técnico deverá agendar novos retornos
para atendimentos à pessoa que devem ser através de agendamento eletrônico.
Como a Central Integrada de Alternativas Penais trabalha para além da execução da
pena, trabalhar com o sujeito é uma condição sine qua non para o alcance dos
objetivos da prevenção social à criminalidade. Desta forma, tanto a rede parceira
como a sociedade devem estar constantemente envolvidas neste processo.
h) Monitoramento e Acompanhamento
O trabalho de monitoramento está ligado à execução da alternativa penal
e o acompanhamento está ligado à pessoa. Portanto, a Central Integrada de
Alternativas Penais monitorará o andamento do cumprimento das
penas/medidas/cautelares, ao mesmo tempo em que faz o acompanhamento de
cada sujeito. Estas duas ações, que acontecem paralelamente, contribuem tanto
para a efetividade do cumprimento integral das penas, como promove o exercício de
cidadania destas pessoas, pois através do acompanhamento, o sujeito pode dizer de
sua história, demandas, desejos, sentimentos, dentre outros.
O monitoramento da execução da pena se dá através de:
Visitas da equipe técnica às entidades onde a pessoa cumpre a
pena/medida. Neste momento, o técnico poderá perceber qual tipo de relação é
estabelecido entre usuário e entidade, bem como outros aspectos relacionados ao
perfil da entidade, possibilidades de intervenções conjuntas, dentre outros aspectos;
Contatos telefônicos com as entidades pela equipe técnica, que
dialogará com o responsável pelo acompanhamento do usuário na entidade
Acompanhamento mensal do usuário, onde o técnico irá perceber especificidades do
andamento do processo; (este acompanhamento poderá se dar individualmente ou
em grupo);
Acompanhamento mensal do usuário, onde o técnico irá perceber
especificidades do andamento do processo; (este acompanhamento poderá se dar
individualmente ou em grupo);
Recebimento e conferência das folhas de frequência física e/ou via
sistema CONVICTUS (processo gradativo de implantação pelo judiciário de sistema
de apresentação biométrica do cumpridor nas instituições conveniadas), que são
entregues pelos usuários/entidades mensalmente;
Quando o andamento do cumprimento da pena/medida está se
desenvolvendo de maneira regular, sem interrupções ou maiores complexidades e o
usuário termina o cumprimento da determinação judicial, o advogado da Central
Integrada de Alternativas Penais elaborará um relatório de liquidação de pena
informando o término do cumprimento da determinação judicial, que é enviado via
sistema de processo eletrônico VEPCNJ para o Juízo competente decidir sobre a
extinção da execução penal.
Quando o andamento do cumprimento da alternativa penal é interrompido
ou quando há complexidades no processo que impeçam ou dificultem este
andamento, o técnico da Central Integrada de Alternativas Penais deverá intervir,
escutando tanto o cumpridor como a entidade, buscando compreender os fatores
que influenciam ou causam as dificuldades, e traçar alguns procedimentos que
viabilizem o retorno ao cumprimento da determinação judicial e trabalhar outros
aspectos necessários.
Assim, poderá haver reencaminhamento para outra entidade, mudança de
atividade do usuário na entidade, encaminhamentos diversos do usuário para
serviços públicos do município, dentre outras situações. O acompanhamento, como
já especificado no item “g) retornos/atendimentos”, se dá através do contato da
equipe técnica com o usuário do Programa. Algumas vezes, o acompanhamento
abrange a família ou pessoas de relações próximas ao usuário. Nestes casos, os
atendimentos são estendidos a estas pessoas. Poderá haver também visitas
domiciliares, que são feitas sempre com o consentimento do cumpridor.
i) Grupos Temáticos Reflexivos
A Central Integrada de Alternativas Penais desenvolverá modalidades
alternativas de cumprimento de pena para delitos relacionados a temas que
requerem intervenções específicas, como a violência contra a mulher e intrafamiliar,
uso e abuso de drogas, trânsito e meio ambiente, através da inserção do cumpridor
em Grupos Temáticos Reflexivos. Estes Grupos desenvolvem, por meio de
atividades diversificadas, a informação, sensibilização, conscientização
multiplicação, educação e responsabilização. A participação nos Grupos é
considerada como cumprimento da pena/medida.
Crimes de trânsito: Planeja-se para esse grupo a criação de
ações de conscientização e reeducação para o trânsito. Essa proposta se dará de
forma que sejam desenvolvidas estratégias que minimizem as situações de violência
no trânsito, embriagues ao volante, entre outras ocorrências voltadas para a
diminuição de riscos no trânsito coibindo o comportamento dos condutores que
praticaram a direção perigosa.
Violência contra a mulher: Para esse grupo, pensa-se incorporar
projetos destinados à prevenção, à assistência e à garantia dos direitos da mulher.
Esse processo se dará a partir de ações educativas que modifiquem
comportamentos e padrões culturais machistas.
Uso de entorpecentes: Propõe- se para esse grupo, intervenções
anti-drogas. As referidas ações estarão destinadas para dar suporte aos indivíduos
em vulnerabilidade de modo que a problemática seja diminuída e/ou controlada.
Além de projetos de atendimento individual e em grupo, é importante a educação
para a saúde destacando os principais pontos na assistência desses indivíduos em
prol do combate às drogas.
Delitos ambientais: Para esse grupo, visam-se ações com o
objetivo de coibir atividades que representem ameaças ou depredações da natureza
a partir de intervenções voltadas para uma (re)educação que venha construir valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente de uso comum do povo, essencial à boa qualidade
de vida e sustentabilidade.
Pequenos furtos: Para esse grupo, pensam-se ações que deem
suporte aos infratores de maneira que esses possam conseguir de forma digna
subsídios para o sustento básico, bem como acontecer o acompanhamento
psicológico para entendimento da motivação dos furtos. Esse projeto se dará de
forma que esses indivíduos venham se capacitar profissionalmente em alguma
atividade/trabalho, assim poderão reproduzi-las de forma independente, diminuindo
a possibilidade de reincidência criminal
Os Grupos Temáticos poderão ser desenvolvidos em parceria com
instituições parceiras, que trabalham com as temáticas acima referenciadas. As
atividades contarão com determinado número de oficinas e horas estipuladas e
acordadas com o Poder Judiciário, na qual o público participará de atividades
diversas de informação, orientação, lúdicas, reforçando o sentido educativo da pena
e estimulando a reflexão e a mudança, contribuindo para a não reincidência criminal.
O monitoramento da execução da pena no caso dos Grupos Temáticos se
dá através do acompanhamento dos grupos pela equipe técnica da Central
Integrada de Alternativas Penais e também por formulários preenchidos pela equipe
e lançados no sistema de processo eletrônico VEPCNJ.
j) Grupo de Finalização
Esta atividade acontecerá mensalmente e reunirá aquelas pessoas que
terminaram ou estão por terminar o cumprimento da alternativa penal. Este encontro
permitirá dar um contorno ao processo de intervenção da Central Integrada de
Alternativas Penais em relação ao cumpridor de alternativas penais e sua
experiência, marcando princípio, meio e fim. Além disto, as atividades em grupo
permitem avaliar as perspectivas para o futuro e ainda verificar outras demandas
que ainda precisam ser trabalhadas com as pessoas, ainda que a determinação
judicial já tenha sido encerrada.
Este grupo também tem a função de resgate e avaliação de todo o
processo pelo qual o usuário atravessou no Programa. Desta forma, o trabalho da
Central Integrada de Alternativas Penais também é avaliado por eles, bem como a
entidade e uma autoavaliação.
8.5. Capacitações
Antes de iniciar a execução do atendimento aos cumpridores de
alternativas penais será necessária capacitar à equipe de trabalho. As capacitações
dependerão dos eixos temáticos que serão abordados nos grupos focais. Não
obstante, no que se refere à implantação do Serviço de Responsabilização do
Homem Agressor, na capacitação da equipe deverá ser observado o disposto no
documento Rede de Enfrentamento à violência contra a mulher.
A Capacitação, formação e instrução da equipe contratada que atuará no
Projeto de implantação da Central Integrada de Alternativas Penais deverá abordar
os procedimentos conceituais, metodológicos e práticos a serem utilizados no
atendimento, acompanhamento e fiscalização do cumpridor de alternativas penais,
bem como a utilização dos sistemas eletrônicos relacionados à execução penal, de
modo a garantir as condições técnicas necessárias para que as equipes possam
iniciar a atuação no projeto.
Objetiva-se a efetivação de uma gestão eficiente no trabalho cotidiano, o
integral cumprimento dos indicadores, metas, prazos e fluxos pactuados, bem como
o maior envolvimento e responsabilidade com relação aos objetivos do Projeto em
questão. O paradigma a ser considerado para a capacitação da equipe é o da justiça
restaurativa, utilizando-se o manual de procedimentos do Ministério da Justiça.
O conteúdo programático da capacitação inicial deverá ser:
Disciplina Ementa Carga horária
Apresentação Recepção e entrega de material. Realização de atividades de apresentação e integração de grupo. 4 horas.
IntroduçãoApresentação do projeto de trabalho da central de penas alternativas. Apresentação da estrutura e
rotinas em vara de execução penal.4 horas.
Legislação Penal
Apresenta uma visão geral do Código Penal e Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e Leis
Complementares em Execução Penal. Função do Ministério Público e Defensoria Pública. Direitos e
deveres do apenado. Benefícios durante a execução da pena. Modalidades de cumprimento de pena. Incidentes em execução penal. Extinção de pena.
8 horas.
Procedimentos técnicos I
Apresentação da visão geral do trabalho e dos procedimentos técnicos realizados no sistema VEPCNJ e sistema CONVICTUS. Descrição do
fluxograma e rotinas. Fundamentos do trabalho em equipe multidisciplinar. Atendimento ao cumpridor.
8 horas.
Procedimentos técnicos II
Exposição do modo de trabalho em rede e instituições parceiras. Captação de entidades e formalização de
convênios. Capacitação de entidades parceiras8 horas.
Procedimentos técnicos III
Apresenta os procedimentos de encaminhamento, acompanhamento e monitoramento do cumprimento
de pena. Instrumentais de trabalho. Perfil psicossocial dos cumpridores. Incidentes na execução da pena.
Atividades e exercícios práticos e simulação do trabalho. Depoimento de apenados.
8 horas
8.6. Ações estratégicas para o fomento das aplicações de alternativas penais no Estado
8.6.1 – Sensibilização da Rede Parceira e Comunidade
Visando a implantação integral do projeto de Central Integrada de
Alternativas Penais, esse plano de trabalho ainda prevê ações para o fomento,
divulgação e avaliação dos trabalhos desenvolvidos, de forma a garantir seu pleno
desenvolvimento.
A Central Integrada de Penas Alternativas utilizara por meio de
propagandas e demais ferramentas de publicidades para divulgar os serviços a
serem prestados à Comunidade e as Instituições parceiras da aplicação das penas
alternativas no Estado. Esses serviços serão custeados pela Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça do
Maranhão.
8.6.2. Construção do Material de Divulgação
Serão produzidos materiais de divulgação do Projeto de Central Integrada
de Alternativas Penais visando à apresentação conceitual e metodológica dos
processos, a sensibilização e o envolvimento do público atendido e da rede
parceiros necessários ao desenvolvimento do projeto.
Para tanto, serão produzidos 6.000 (seis mil) cartilhas informativas a
serem avaliadas e aprovadas pelo Departamento Penitenciário Nacional. Tais
materiais não serão custeados pela Secretaria de Administração Penitenciária do
Estado, cabendo aos parceiros deste projeto o custeio e posterior doação do
material confeccionado.
8.7. Construção de Formulário de Atendimento para Monitoramento
Como etapa fundamental do trabalho desenvolvido pela equipe
contratada, será necessário a construção de um formulário para atendimento das
partes envolvidas durante o acompanhamento dos cumpridores, bem como de um
banco de dados para monitoramento e avaliação das práticas desenvolvidas, a
serem confeccionados durante o curso de capacitação inicial das equipes .
8.8 Competências e atribuições da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
Cabe destacar que a instituição proponente do presente projeto é a
Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria, responsável pela gestão e
operacionalização da política de alternativas penais. Sua função no projeto será
apoiar, fomentar e fiscalizar a execução do presente projeto, em todos os seus
objetivos, metas e etapas.
9. SUSTENTABILIDADE DO PROJETO
9.1. Responsabilidades
Caberá à Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria,
desenvolver as ações político-institucionais para a organização e implementação de
parcerias com o Sistema de Justiça Criminal, Prefeituras e Terceiro Setor. O Estado
ficará responsável pela gestão financeira dos recursos a serem disponibilizados pelo
Governo Federal de acordo com as legislações definidas, de modo a garantir a
efetividade do Projeto em toda sua plenitude, seguindo as etapas pactuadas. Caberá
ainda a gestão das informações sobre o Projeto: dados, relatórios e outros, além de
garantir a plena execução da metodologia nos municípios atendidos.
9.2. Como o projeto pretende interagir com políticas públicas
O presente projeto pretende interagir as atuações do Executivo e do Judiciário na execução das penas e medidas alternativas, tendo em vista o papel de cada um desses poderes, a articulação entre eles e, ainda, como os mesmos se posicionam frente à questão da responsabilidade institucional na execução das alternativas penais.
Sabe-se que a execução das alternativas penais é responsabilidade de
ambos poderes, no entanto, a prática revela que esse processo de articulação é
muito complexo, pois a lei não define com clareza os papéis de todos os atores
institucionais envolvidos na execução das penas alternativas, nem prevê os
mecanismos de operacionalização da mesma, gerando problemas de articulação
entre esses agentes.
No âmbito do Poder Judiciário, a 2ª Vara de Execuções Penais,
competente pela execução das penas e medidas alternativas da Comarca da Ilha de
São Luís, vem realizando ações de incentivo à criação e à implantação de uma rede
estadual de apoio às alternativas penais, estabelecendo parcerias para a efetivação
de suas ações, bem como capacitação dessa rede recebedora dos cumpridores das
alternativas penais.
Em 26.08.2013, o juiz titular da 2ª VEP baixou a portaria nº 36/2013 que
regulamenta a utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação
pecuniária, suspensão condicional do processo e transação penal, institui o fundo de
apoio a Projetos Comunitários e cria o Programa de Atividades Sociais da 2ª Vara de
Execuções Penais. Foram publicados os editais nº 02/2013 e nº 58/2014 convidando
as instituições conveniadas a apresentarem projetos sociais. Atualmente, foram
selecionados e financiados 26 projetos sociais da rede de apoio às penas e medidas
alternativas vinculadas à 2ª VEP.
Ainda assim, visando viabilizar a interação entre as competências, em 30
de janeiro de 2014 a Governadora do Estado do Maranhão, a Presidente do Tribunal
de Justiça, a Procuradora-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral do Estado, no
uso de suas atribuições legais, celebraram entre si o Pacto Estadual para instituição
de Política de Alternativas Penais, bem como criaram uma Câmara de Apoio à
aplicação de alternativas penais.
O referido pacto pretende articular os órgãos responsáveis pela condução
da política de justiça e cidadania, segurança pública, direitos humanos e execução
penal, incluindo o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder
Executivo da União, Estados e Municípios, fazendo cumprir as diretrizes pactuadas,
bem como fomentar a capacitação e a participação de todos os órgãos da Execução
Penal previstos na Lei de Execução Penal e da Rede Social de Apoio na condução
da Política de Alternativas Penais.
Nesse pacto, o Tribunal de Justiça do Maranhão, juntamente com as
Varas de Execuções Penais e a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração
Penitenciária são os responsáveis pela gestão da Política de Alternativas Penais do
Estado do Maranhão e também fazem parte da Câmara de Apoio à Aplicação de
Alternativas Penais, com funções consultiva, propositiva e de monitoramento,
composta pelo Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público Estadual, pela Defensoria
Pública Estadual, pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração
Penitenciária, pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Cidadania e pela sociedade civil organizada.
Portanto, a Central Integrada de Alternativas penais vem contribuir
grandemente com as políticas e ações públicas já existentes no Estado. Pretende-se
com esse projeto unificar as ações acima descritas realizadas por cada órgão
competente em um só esforço concentrado na execução das penas e medidas
alternativas na região metropolitana de São Luís.
9.3. Como o proponente pretende manter a Central Integrada de Alternativas Penais após o término do convênio
Um dos grandes problemas nos convênios firmados entre a união e os
entes federados diz respeito à continuidade dos respectivos objetos, a falibilidade
tácita do projeto e/ou programa, e por falta de uma visão dos envolvidos, acaba
vezes gerando um desperdício dos recursos e da política pública proposta.
Todavia, o Estado do Maranhão, através da Secretaria da Administração
Penitenciária, mesmo com o término do convênio pretende dar continuidade ao
programa das centrais integradas de alternativas penais, por entender que a mesma
se perfaz numa política de Estado eficaz.
Desta forma, o Estado do Maranhão, após o término de vigência e
execução do Convênio se compromete a assumir as despesas e gestão da estrutura
da Central de Integrada de Alternativas Penais, seja de forma integral inserindo tais
despesas no Plano Orçamentário, ou parcialmente através da cooperação dos
parceiros do referido projeto.
No tocante ao quadro funcional, a Secretaria de Administração Penitenciária
do Estado do Maranhão, possui em sua estrutura funcional diversos, como
psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados, além do que, técnicos
administrativos e estagiários que poderão, desde que qualificados previamente,
assumir a continuidade dos trabalhos da Central, podendo ainda efetuar contratação
de acordo com a necessidade.
Desta forma pretende-se dar continuidade ao programa de centrais
integradas de alternativas penais, ressaltamos que as explanações acima não são
estanques, podendo surgir novos mecanismos que viabilizem e otimizem a
execução.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META ETAPA ESPECIFICAÇÃOIndicadores Físicos
DURAÇÃOUnidade de Medida Quant.
META 1
ETAPA 1 Estruturar o Espaço Físico Espaço Físico 1 Nov/ 2015 Jul/
2016
ETAPA 2
Viabilizar Parcerias com Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretarias de Estado
Termo de Parceria 4 Dez/ 2015 Fev/
2016
ETAPA 3 Adquirir material permanente Unid 62 Dez/15 Dez/16
ETAPA 4 Adquirir material de consumo Unid 52 dez/15 dez/18
ETAPA 5Receber, patrimoniar e instalar o material permanente
Unid 62 dez/15 dez/16
ETAPA 6
Selecionar e Contratar a Equipe Técnica que atuará na Central Integrada de Alternativas Penais;
Pessoas Contratadas 26 dez/15 Fev/16
ETAPA 7
Capacitar da equipe técnica que atuará na Central Integrada de Alternativas Penais;
Capacitação 6 dez/15 Jun/16
ETAPA 8Elaborar o conteúdo do material de divulgação;
Cartilhas 6000 dez/15 Jun/16
ETAPA 9
Atender e avaliar psicossocialmente os cumpridores de Alternativas Penais
Pessoas Atendidas 6000 dez/15 dez/18
ETAPA 10
Encaminhamento dos Cumpridores de alternativas penais à rede parceira, aos grupos temáticos, aos grupos de responsabilização, dentre outras ações específicas;
Pessoas Encaminhadas 6000 Nov/15 dez/18
ETAPA 11
Encaminhar os cumpridores de alternativas penais para as políticas públicas adequadas ao caso concreto;
Pessoas Encaminhadas 5000 Nov/15 dez/18
ETAPA 12
Criar uma área específica para coordenação da política de alternativas penais, por meio de ato normativo da Secretaria que inclua, dentre suas atribuições, o suporte às atividades inerentes à implementação das audiências de custódia no Estado.
Área de Alternativas Penais
1 dez/15 dez/16
11. DA PROPOSTA FINANCEIRA
Ata de Registro de Preço nº 029/2015
Estado do MaranhãoProcuradoria-Geral de Justiça
Descrição Nat Desp Un. Qtde Valor Medio
Valor Médio Total
Perfurador 33903099 UN 10 R$ 15,50 R$ 155,00 Pasta Suspensa 33903099 UN 50 R$ 4,25 R$ 212,50 Corretivo 33903099 UN 200 R$ 1,90 R$ 380,00 Almofada p/ carimbo, na referência nº 03, 33903099 UN 5 R$ 17,25 R$ 86,25 Envelope 33903099 UN 1000 R$ 2,88 R$ 2.880,00 extrator de grampo 33903099 um 20 R$ 4,75 R$ 95,00 Grampo nº 26 33903099 CX 300 R$ 4,50 R$ 1.350,00 Clips médio 4/0 33903099 CX 200 R$ 1,75 R$ 350,00 Clips médio 8/0 33903099 CX 200 R$ 2,25 R$ 450,00 Papel A4 33903099 UN 2000 R$ 18,00 R$ 36.000,00 Grampeador 33903099 UN 20 R$ 15,50 R$ 310,00 Pastas AZ 33903099 UN 50 R$ 15,25 R$ 762,50 Canetas 33903099 UN 1500 R$ 0,63 R$ 945,00 Grampeador de Mesa Metalico 33903099 Um 3 R$ 57,50 R$ 172,50 Mini-Clips Nº05 33903099 cx 200 R$ 2,25 R$ 450,00 Marca texto 33903099 UN 500 R$ 1,93 R$ 965,00
R$ 45.563,75
Descrição LILIAN
E / UNIVER
SAL JMF ELETR
O Lojas Insinuante
Valor Medio
Unitario Valor Medio Total
Computador desktop 44905299 un 16 R$
1.450,00 R$
1.650,00 R$ 1.849,00
R$ 1.649,67
R$ 26.394,67
Data Show brilho mínimo 2700 ANSI Lumens
44905299 un 2 R$ 1.790,00
R$ 3.200,00
R$ 2.099,00
R$ 2.363,00
R$ 4.726,00
Tela de projeção 1,80x1,80 retrátil TRM1
44905299 un 2 R$ 482,00
R$ 434,00 R$
399,00
R$ 438,33
R$ 876,67
Filtro de linha 44905299 un 5 R$
20,00 R$
23,40 R$ 39,90
R$ 27,77
R$ 138,83
Estabilizador 1000va Possui ainda fusíve
44905299 UN 16 R$ 241,00
R$ 78,00 R$
159,00
R$ 159,33
R$ 2.549,33
Impressora laser 44905299 un 5 R$
625,00 R$
614,00 R$ 899,00
R$ 712,67
R$ 3.563,33
Netbook 44905299 UN 10 R$ 1.850,00
R$ 799,00 R$
1.419,00 R$
1.356,00 R$
13.560,00
TV LED 43" 44905299 UN 2 R$ 1.450,00
R$ 1.599,00
R$ 1.399,00
R$ 1.482,67
R$ 2.965,33
Frigobar CRC 12 116 L branco Característ
44905299 UN 2 R$ 839,00
R$ 822,00 R$
1.331,35
R$ 997,45
R$ 1.994,90
Bebedouro elétrico para 44905299 UN 3 R$
575,00 R$
440,00 R$
432,00 R$
482,33 R$
1.447,00
garrafão de 20 lCadeiras de Plásticos 44905287 un 10
0 R$
129,00 R$
22,90 R$
26,90 R$
59,60 R$
5.960,00 R$
64.176,07
12. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UNID QTD
ORÇAMENTO MÉDIA TOTAL CAUÊ
(GM) TAGUATUR
FIAT AUTOMOTO
(VW)
Carro popular
4 portas, com ar
condicionado, direção hidráulica,
alarme
UNID 3 42.500,00 36.000,00 32.834,88 37.111,63111.334,89
3 127.500,00 108.000,00 98.504,64 111.334,89
A utilização dos veículos é de suma importância para o
desenvolvimento do projeto de monitoração, uma vez que serão realizadas visitas
periódicas nos locais de trabalho e residência do monitorado. Destarte, a Central de
Alternativas Penais conta com 3 núcleos que por sua complexidade necessitam
impreterivelmente do uso desses veículos, de modo que cada central possa ter seu
veículo para a realização dos trabalhos externos; tais como: visitas às instituições
parceiras do Projeto, buscando novos cadastramentos e reforçando os vínculos com
as mesmas; Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para que facilitem a
integração do beneficiário com a família;
Realizar visitas domiciliares quando necessário para obtenção de
informações que facilitem a inserção do beneficiário e seus familiares, nas políticas
públicas cabíveis, objetivando uma melhor atuação;
14. DOS RECURSOS POR NATUREZA DE DESPESA
NATUREZA DEDESPESA FUNPEN CONTRAPARTIDA CONTRAPARTIDA +
FUNPEN
339030 R$ R$ R$ 45.563,75339036 R$ R$ R$ 339039 R$ R$ R$ 2.417.072,40339047 R$ R$ R$449052 R$ R$ R$ 274.465,73TOTAL R$ R$ R$ 2.617.589,47
15. RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA DO PROJETO
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO PELO PRAZO DE 36 MESES
R$ 3.182.300,72
VALOR CONCEDIDO PELO GOVERNO FEDERAL R$
VALOR DA CONTRAPARTIDA DO GOVERNO DO ESTADO R$
BANCO DO BRASIL - 001 AG: 3846-6
APÊNDICE AREGISTROS FOTOGRÁFICOS
ESTRUTURA FÍSICA DA CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVASPENAIS
Figura 1: Recepção
Figura 2: Recepção 2
Figura 3: Sala 01
Figura 4: Sala 02
Figura 5:Circulação1
Figura 6: Banheiro Masculino
Figura 7: Banheiro Feminino
Figura 8: Auditório
Figura 9: Administração
Figura 10: Diretoria
Figura 11: Circulação 2
Figura 12: Banheiro Masculino / Feminino
Figura 13: Cozinha
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