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FOZ DO IGUAÇU, 2015 XXVI ENANGRAD O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O CASO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG Amanda Mambeli Lopes Carlos Guilherme de Souza

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FOZ$DO$IGUAÇU,$2015$!

XXVI$ENANGRAD$$$$$$$$$$$$$$$$$

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$O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O CASO DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA-MGAmanda Mambeli Lopes

Carlos Guilherme de Souza

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ADMINISTRAÇÃO,PÚBLICA,–,ADP,!

O,CONSELHO,DE,ASSISTÊNCIA,SOCIAL:,O,CASO,DO,MUNICÍPIO,DE,VARGINHA;MG!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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RESUMO,,

Os! conselhos! são! previstos! em! legislações,! no! qual! contribui! na! garantia! do! exercício! dos! direitos!sociais,! com! atribuições! voltadas! para! a! formulação,! implementação! e! fiscalização! das! políticas!públicas.!Em!especial,!destacaAse!nesse!estudo!o!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!(CMAS)!de! VarginhaAMG.! O! CMAS! pode! ser! entendido! como! um!mecanismo! de! participação! deliberativa,!sendo! um! instrumento! de! efetivação! da! democracia.! A! presente! pesquisa! possui! como! objetivo!identificar!as!práticas!democráticas!presentes!no!CMAS!de!VarginhaAMG.!UtilizouAse!nesse!estudo!a!metodologia!de!caráter!qualitativa,!em!que!foi!desenvolvida!através!de!duas!etapas,!sendo!a!primeira,!coleta!de!dados!que!se!deu!através!de!uma!pesquisa!documental,!e!a!segunda,!realizada!através!de!observação!não!participante.!Como!resultado!observouAse!que,!apesar!da!maioria!dos!conselheiros!estarem! presentes! nas! reuniões,! isso! não! necessariamente! demonstra! sua! efetiva! participação! no!conselho.!Foi!possível!perceber!também,!a!baixa!participação!popularP!reuniões!firmadas!em!apenas!alguns!conselheirosP!e! reuniões!com!caráter!consultivo.!Com! isso,!notaAse!que!apesar!do!conselho!ser!um!instrumento!da!democracia,! foi!possível! identificar!práticas!antidemocráticas!exercidas!pelos!conselheiros.!!!Palavras;chaves:! Participação! deliberativa.! Práticas! Democráticas.! Conselho! Municipal! de!Assistência!Social.!!!!!!!!!

ABSTRACT,,

Advice! is! provided! in! legislation,! which! contributes! in! ensuring! the! exercise! of! social! rights! with!responsibilities! focused! on! the! formulation,! implementation! and! monitoring! of! public! policies.! In!particular!stands!out! in! this!study! the!Municipal!Council!of!Social!Assistance! (CMAS)!of!Varginha!–MG.!The!CMAS!can!be!understood!as!a!mechanism!of!deliberative!participation,!being!an!instrument!of!effective!democracy.!This!research!has!as!objective!to!identify!democratic!practices!present!in!the!CMAS! Varginha! AMG.! Was! used! in! this! study! the! qualitative! character! of! methodology,! it! was!developed!through!two!stages,!the!first!being,!data!collection,!which!occurred!through!a!documentary!research! and! the! second,! held! by! nonA! participant! observation.! As! a! result! it! was! observed! that!despite!the!majority!of!the!directors!are!present!at!the!meeting!that!does!not!necessarily!demonstrate!their!effective!participation!on!the!board.!It!could!be!observed!also,!low!public!participationP!meetings!signed!in!just!a!few!counselorsP!and!meetings!with!an!advisory!capacity.!Thus,!we!note!that!although!the! board! as! an! instrument! of! democracy! was! identified! undemocratic! practices! exercised! by! the!board.!!!Keywords:!Deliberative!Participation.!Democratic!practices.!Municipal!Council!of!Social!Assistance.!!!!!!!!!!!!,,,,,,,

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1.,INTRODUÇÃO,,,, Os! conselhos! representam!meios! públicos! de! deliberação! com! a! finalidade! de! promover! a!participação!social! junto!à!sociedade.!Segundo!Diegues!(2013),!os!conselhos!municipais!são!meios!de! discussão,! participação! e! deliberação,! sendo! reconhecidos! como! um! espaço! privilegiado! de!exercício!da!cidadania!e!fundamental!no!processo!de!democratização!da!gestão.!!! !Nesse! cenário,! destacaAse! o! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! (CMAS),! o! qual!possui!a!importante!função!de!promover!o!diálogo!e!a!negociação!das!decisões!da!política!pública!de!assistência! social,! se! constituindo! como! canal! de! captação! das! demandas! da! população! (ALVEZ,!2014).!Através!desse,!os!sujeitos!sociais!podem!transformar!as!suas!necessidades!em!propostas!a!serem!incluídas!na!agenda!das!Políticas!Públicas!do!Município,!conforme!Rosa!(2006).!!

A!importância!dos!conselhos!está!no!fortalecimento!da!participação!democrática!advindas!da!população! no! que! diz! respeito! a! implementação! de! políticas! públicas! e! por! se! constituírem! como!instâncias!de!controle!social!e!promoção!do!exercício!da!cidadania,!inserindo!a!população!na!gestão!(BRAVO!E!SOUZA,!2004).,

De! acordo! com! IBGE! (2010),! o! número! de! conselhos! municipais! deliberativos,! sofreu! um!decréscimo! de,! aproximadamente,! 95%! em! 2005! para! 92%! em! 2009,! não! sendo! favorável! tal!diminuição!devido!à!importância!que!esses!assumem!frente!à!participação!popular.!!! Em! especial! os! Conselhos!Municipais! de! Assistência! Social,! que! segundo! o! IBGE! (2010),!aproximadamente,!99%!dos!municípios!atualmente!estão! regulamentados.!Em!Minas!Gerais,! todos!os! municípios! possuem! Conselhos! de! Assistência! Social,! apresentando! assim,! um! número!expressivo!na!região!(BRASIL,!2013).!!! A!fim!de!ampliar!as!pesquisas!sobre!os!conselhos!deliberativos!no!Brasil,!o!presente!estudo!foi! realizado! no! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! de! VarginhaAMG,! e! tem! por! objetivo!identificar! a! presença! de! práticas! democráticas! realizadas! pelos! atores! sociais! pertencentes! ao!presente!Conselho.!!!! Assim,!esta!pesquisa!assume!importância!para!os!estudos!sobre!a!temática,!justamente!por!tratar! da!democracia! exercida!pelos! conselheiros,! ajudando!a! compreender! a! relação!do!Conselho!com! a! população.! A! motivação! de! se! desenvolver! o! presente! estudo! partiu! da! curiosidade! do!pesquisador! em!compreender! como!a! democracia! é! praticada!dentro! de!meios! públicos,! como!um!espaço!de!exercício!da!cidadania.!!! O! delineamento! da! pesquisa! se! deu! através! de! duas! etapas:! primeiramente,! a! coleta! de!dados!se!deu!a!partir!de!uma!pesquisa!documental,!em!que!se!obtiveram!cinco!atas!das! reuniões!anteriores,!regimento!interno!e!a!Lei!da!Criação!do!CMAS,!VarginhaAMG.!Em!seguida,!a!observação!não!participante!em!duas!reuniões!ordinárias!do!Conselho!em!estudo.!!! A!estrutura!deste!trabalho!apresenta,!inicialmente,!o!referencial!teórico!trazendo!a!origem!dos!conselhos,!o!caminho!desses!para!a!construção!democrática,!atribuições!e!a!participação!social!no!CMAS.!Logo!após,!são!apresentados!os!procedimentos!metodológicos!e,!em!seguida,!expõemAse!a!discussão!dos!resultados,!bem!como!as!considerações!finais.!!!2.,REFERENCIAL,TEÓRICO,,,2.1.!TRAJETÓRIA!HISTÓRICA!DOS!CONSELHOS!!!, Os!Conselhos! foram!criados!em!um!momento!histórico!no!qual!se!supunha!estar!dentro!de!uma!“onda”!democrática!no!Brasil!e!no!mundo,!segundo!Behring!e!Boschetti!(2009).!Dessa!forma,!a!concretização!dos!Conselhos!na!organização!pública!não!é!nova!na!história,!é!uma!criação!tão!antiga!como!a!própria!democracia!participativa!e!datam!suas!origens!desde!os!clãs!visigodos.!No!século!XII!e!XV,!em!Portugal,!foram!criados!os!conselhos!municipais,!como!forma!política!e!administrativa,!em!relação!as!suas!colônias!(GOHN,!2002).!

Entre!os!séculos!XII!e!XV!em!Portugal,! já!havia!“conselhos”!municipais!criados!como!forma!de! controle! políticoA! administrativa! de!Portugal! sobre! suas! colônias.!Na!época!do!Brasil! colônia! as!Câmaras! Municipais! e! as! Prefeituras! foram! organizadas! segundo! esse! sistema! de! gestão!(ESTEVÃO,!1993).!

Alguns! conselhos! de! gestão! pública,! famosos! existentes! na! história! foram,! a! Comuna! de!Paris,! os! conselhos! dos! sovietes! russos,! os! conselhos! operários! de! Turim,! alguns! conselhos! da!Alemanha!em!1920,!conselhos!da!antiga! Iugoslávia!em!1950!e!os!conselhos!atuais!da!democracia!americana.! Os! conselhos! operários! e! populares,! em! geral,! não! aceitavam! a! lógica! do! sistema!capitalista,! buscavam! assim! outras! formas! de! poder,! autônomo,! descentralizados! e!autodeterminantes!(GOHN,!2002).!

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!! No!Brasil,!a!partir!de!1930,!no!governo!de!Getúlio!Vargas,!observaAse!um!cenário!de!proteção!social! com! canais! de! participação! popular! indireta,! devido! ao! viés! da! democracia! representativa,!denominando!o!que!se!nomeia!aqui,!o!controle!social!do!Estado!sobre!a!sociedade!(BRASIL,2005).!!! Segundo! Alves,! Mafra! e! Damião! (2013),! até! os! anos! 60,! destacamAse! como! formas! de!reivindicação!popular!os!movimentos!operários,!com!base!europeia,!devido!à!presença!de!imigrantes!lutando!por!melhores!salários!e!condições!de!vida.! !Já!na!metade!da!década!de!70,!começaram!a!questionar! a! condução! política! no! país,! através! de! movimentos! populares! que! abrangia! diversos!atores,!como!associações!profissionais,!sem!terra,!sem!teto,!sindicatos,!entre!outros,!o!qual!os!mais!conhecidos!foram,!o!Movimento!Diretas!Já,!o!Movimento!pela!Constituinte!e!o!Movimento!pela!Ética!na!Política,!sendo!um!período!de!grande!atuação!da!sociedade!civil.! !Diante!os!mesmos!autores,!a!Constituição!Federal!de!05!de!outubro!de!1988!(CF/88)!oficializou!o!conceito!de!sociedade!civil!e!a!criação! de! diversos! canais! de! participação! popular! além! do! voto,! como! os! conselhos! gestores,!plebiscitos,!referendos!e!orçamentos!participativos!que!inovaram!a!noção!da!sociedade!civil!sobre!o!Estado.!!

No!Brasil,!o!debate!sobre!conselhos!ganhou! importância!nos!anos!1990!como!resultado!da!Constituição! de! 1988,! ao! adotar!mecanismos! de! participação! direta! dos! cidadãos! nas! tomadas! de!decisões!públicas,!através!de!instrumentos!concretos!para!seu!exercício!via!democracia!participativa.!Os! conselhos! constituem! um! novo! espaço! de! participação! política,! Leis! orgânicas! específicas!passaram! a! regulamentar! o! direito! à! participação! por! meio! de! conselhos! deliberativos,! entre!representantes! do! poder! Executivo! e! de! instituições! da! sociedade! civil.! Porém,! a! sua! efetivação!apresenta! alguns! problemas! em! relação! ao! avanço! e! limites! na! sua! atuação! (TÓTORA! e! CHAIA,!2002).!!

De! acordo! com! Nascimento! (2012),! a! sociedade! de! base! neoliberal! diminui! o! papel! do!Estado,! criando! agências! reguladoras! nas! quais,! fortaleceram! as! relações! sociais,! denominando! o!chamado! Terceiro! Setor,! o! qual,! parcela! significativa! é! representada! pelas! Organizações! Não!Governamentais! (ONGs).! Essa! nova! realidade! exigiu! propostas! de! espaços! para! a! participação!popular,!antes!inexistente,!e!agora!presentes!como!direito!perante!a!Constituição!Federal!de!1988.!!! Nesse! contexto,! os! conselhos! gestores! de! políticas! públicas! são! atores! coletivos!reconhecidos! por! possibilitar! a! proximidade! das! demandas! ocorridas! pelos! cidadãos,! se! tornando!espaços! abertos! para! a! inserção! popular! na! gestão! pública.!DestacandoAse! assim,! o!Conselho! de!Assistência!Social,!como!objeto!de!estudo!dessa!pesquisa.!!!2.2.!O!CONSELHO!DE!ASSISTÊNCIA!SOCIAL!RUMO!À!CONSTRUÇÃO!DEMOCRÁTICA!!, A!CF/88!assegurou!a!prestação!de!assistência!social!a!quem!dela!precisar,!tendo!a!finalidade!de! prover! à! proteção! à! família,! à!maternidade,! à! infância,! à! adolescência,! à! velhice,! o! amparo! de!crianças!e!adolescentes!carentes,!a!promoção!da! integração!e! inserção!ao!mercado!de! trabalhoP!a!habilitação! e! reabilitação! das! pessoas! com! deficiência! e! a! promoção! de! sua! integração! à! vida!comunitáriaP! a!garantia!de!um!salário!mínimo!de!benefício!mensal!à!pessoa!com!deficiência!e!aos!idosos!que!não!possuem!meios!de!prover!a!própria!manutenção!ou!de!têAla!provida!por!sua!família!(BRASIL,!1988).!De!acordo!com!Correia!(2005),!a!constituinte!reforçou!o!envolvimento!da!população!na! perspectiva! de! controle! social,! que! prevê! a! participação! ativa! da! população! na! definição,!formulação,! planejamento,! implementação,! acompanhamento,! avaliação! da! política! pública! e!processo!de!captação!de!recursos!para!atender!efetivamente!os! interesses!da!parte!como!todo,!ou!seja,!da!coletividade.!! Em!1993,!foi!sancionada!a!Lei!n°.!8.742,!Lei!Orgânica!de!Assistência!Social!(LOAS),!a!qual!dispõe!a!organização!da!Assistência!Social!(BRASIL,!1988).!Segundo!Simões!(2009),!LOAS!é!a! lei! federal!que!promove!a!assistência!à!sociedade,!com!um!direito!de!cidadania,!na!qual!institucionalizou! como! permanentes! os! serviços! sociais! as! família! em! situação! de! vulnerabilidade!econômica!e!de!risco!social,!regulamentando!os!artigos!203!e!204!da!Carta!Constituinte!de!1988.!!! De!acordo!com!Yazbek!(1997)!a!LOAS!além!de!trazer!um!novo!significado!para!a!Assistência!Social,! ela! também! se! difere! das! práticas! assistencialistas1! e! se! situa! como! política! pública! de!Seguridade!Social!voltada!à!extensão!da!cidadania!social!dos!setores!mais!frágeis!da!sociedade!civil!apontando! também! a! centralidade! do!Estado! na! universalização! e! garantia! de! direitos! e! acesso! a!serviços! qualificados! e! ao! mesmo! instante,! propõe! um! sistema! descentralizado! e! participativo! na!gestão! de! Assistência! Social,! na! promoção! da! democracia! e! da! cidadania.! ! Assim,! a! assistência!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1 O assistencialismo consiste na prestação de ajuda arbitrária, inconstante e vinculada a relações personalizadas entre aquele que dá e aquele que recebe, com ênfase na subordinação do ato de receber. (FALEIROS, 1991, p. 68).

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social!vem!gradativamente!ganhando!espaço!na!política!e!fezAse!necessário!implementar!um!sistema!que! operacionalize! os! serviços! e! programas! da! referida! política! social,! o! qual! possibilite! efetivar! a!descentralização,!a!intersetoridade!e!o!trabalho!em!rede.!Desse!modo,!no!ano!de!2003,!foi!realizada!IV! Conferência! Nacional! de! Assistência! Social,! o! qual! foi! apresentado! à! proposta! de! criação! do!Sistema!Único!de!Assistência!Social!(SUAS).!!

No!ano!de!2004,!o!governo!federal!nomeou!a!Política!Nacional!de!Assistência!Social!(PNAS),!que! estabelece! como! públicoAalvo! usuários! que! estão! em! situação! de! vulnerabilidade! por! diversos!fatores,!como!dificuldades!financeiras,!fragilidade!familiar,!comunitários!e!sociais,!deficiência!pessoal,!vítimas!de!preconceito,!uso!de!substâncias!psicoativas,! vítimas!de!violência!e!maus! tratos!e!a!não!inserção!ou!inserção!precária!no!mercado!de!trabalho!(BRASIL,!2004).!!Já!em!2005,!foi!criado!como!norma!operacional,!o!Sistema!Único!de!Assistência!Social!–!NOB/SUAS! (BRASIL,!2005).!Segundo!Pereira! (2012),!SUAS!é!uma!estrutura!de!gestão!descentralizada!e!participativa,! presente!em! todo!território! nacional,! o! qual! consiste! na! regulação! de! ações! de! assistências! sociais,! executadas! e!providas!por!especialistas! jurídicos!de!direito!público!sob!a! lógica!de!ação!em!rede!hierarquizada!e!articulada!com!iniciativas!da!população.!A!união!dessas!políticas!irá!definir!as!regras!que!devem!ser!colocadas!em!prática!para!a!execução!dos!projetos,!programas,!serviços!e!benefício!da!Assistência!Social!(DAMIÃO,!2014).!!! Sedese! (2006),! afirma! que! os! instrumentos! operacionais! da! política! de! assistência! social,!aqui!explorados,!ajudam!identificar!a!concretização!de!práticas!positivas,!sob!um!olhar!democrático.!Mas!ainda,!existem!carências!e!limitações!nessas,!em!relação!a!sua!compreensão!como!política,!que!exigem!forte! imobilização!de!forças!governamentais!e!não!governamentais!para!a!sua!consolidação!no!Brasil.!Conforme!Yazbek!(2004),!ainda!podeAse!identificar!práticas!assistencialistas!e!filantrópicas,!especialmente,!devido!aos!problemas!em!promover!à!efetivação!a! inclusão!social,!percebeAse!uma!inclusão! pela! exclusão,! ou! seja,! ações! focadas! nos! mais! pobres! entre! os! pobres,! bem! como!empecilhos!para!a!implantação!de!ações!integradas!com!as!outras!políticas!de!cunho!social.!!! O!desafio!da!assistência!social!em!se!compor!como!política!e!realizarAse!como!política!é!um!dos! maiores! problemas! encontrados,! segundo! Raichelis! (2007).! Esse! processo! de! construção!contraditório,! com! passos! e! contrapassos,! onde! os! Conselhos! de! Assistência! Social! podem!desempenhar! a! importante! função,! por! contar! com! a! participação! da! sociedade,! através! de!organizações!representativas,!na!formulação!e!controle!dos!serviços!em!todos!os!níveis!de!hierarquia!do! governo! (ALVES,! 2013).! Desse! modo,! será! visto! a! seguir,! a! importância! da! participação! da!população!na!organização!da!política!de!assistência!social,!bem!como!as!atribuições!do!Conselho!de!Assistência!Social.!!!2.3.!ATRIBUIÇÕES!E!A!PARTICIPAÇÃO!POPULAR!DO!CONSELHO!DE!ASSISTÊNCIA!SOCIAL!!! Os!Conselhos! de! Assistência! Social,! independente! do! nível! (Nacional,! Estadual,! Distrital! e!Municipal),!possuem!como!função:!o!controle,!deliberação,!regulação,!acompanhamento!e!avaliação!das!atividades!e!serviços!prestados!pelas!entidades!e!das!organizações!de!assistência!social,!pública!e! privadas,! de! modo! a! zelar! pela! implementação! do! SUAS! nas! esferas! governamentais! (ALVES,!2013).!! !! Segundo!Gomes!(2003),!os!conselhos!têm!por!finalidade!alcançar!três!objetivos,!quais!sejam:!exercer!o!controle!acerca!do!governoP!instigar!a!cidadania!e!a!educação!políticaP!e!atuar!como!órgão!controlador! em! relação! à! captação! e! destinação! de! recursos! governamentais! destinados! a!população.!!Segundo!o!mesmo!autor,!os!conselhos!possuem!composição!paritária!!entre!o!governo!e!a!sociedade!civil,!sendo!criados!por!lei,!definidos!por!regulamentação!e!aprovação!no!plenário,!sendo!definidos! como! obrigatórios,! uma! vez! que,! os! repasses! de! recursos! ficam! condicionados! à! sua!existência.!!

Os! Conselhos! de! Assistência! Social! têm! como! principais! atribuições! em! seu! âmbito! de!atuação,! os! seguinte:! deliberar! e! fiscalizar! a! execução! da! Política! de! Assistência! Social! e! seu!funcionamentoP! convocar! e! encaminhar! as! deliberações! das! conferências! de! assistência! socialP!apreciar! e! aprovar! o! Plano! da! Assistência! SocialP! apreciar! e! aprovar! a! proposta! orçamentária! dos!recursos! da! assistência! social! a! ser! encaminhada! ao! Poder! LegislativoP! apreciar! e! aprovar! a!execução!orçamentária! e! financeira! do!Fundo!de!Assistência! a! ser! apresentada! regularmente!pelo!gestor!do!FundoP!acompanhar!os!processos!de!pactuação!da!Comissão!Intergestores!Tripartite!–!CIT!e! Comissão! Intergestores! Bipartite! –! CIBP! divulgar! e! promover! a! defesa! dos! direitos!sócioassistenciaisP! inscrever! entidades! de! Assistência! Social,! bem! como! serviços,! programas,!projetosP! fiscalizar! a! rede! socioasssitencial! (executada! pelo! poder! público! e! pela! rede! privada)!zelando!pela!qualidade!da!prestação!de! serviçosP! eleger! entre! seus!membros!a! sua!mesa!diretora!(presidente! e! viceA! presidente! paritariamente)P! aprovar! o! seu! regimento! internoP! fiscalizar! e!

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acompanhar! o! Benefício! de! Prestação! Continuada! –! BPC2! e! o! Programa! Bolsa! Família! –! PBFP!acompanhar!a!gestão! integrada!de! serviços!e!benefícios!e,! exercer! o! controle! social! da!gestão!do!trabalho!no!âmbito!do!SUAS!(BRASIL,!2011).!! Segundo!Alves! (2013),!os!Conselhos!Nacional,!Estaduais,!Municipais!e!do!Distrito!Federal,!geralmente,! são! compostos! por! uma! secretária! executiva,! um! presidente,! viceApresidente,! 1°!secretário,!2°!secretário,!conselheiros!da!sociedade!civil!e!conselheiros!do!governo.!!!! Importante! salientar! que,! embora! os! Conselhos! sejam! formados! por! representantes! do!governo! e! da! sociedade! civil,! todos! os! cidadãos! podem! participar! das! reuniões! e! se! informar! dos!assuntos!discutidos,!cabe!ressaltar!que,!os!cidadãos!que!não!são!conselheiros!não!possuem!poder!de! voto,! mas! podem! participar! de! forma! a! expor! sua! opinião,! dúvidas,! necessidades! sociais! e!sugestões!(ALVES,!2013).!!! Nesse!sentido,!cabe!reforçar!a!importância!da!participação!dos!cidadãos!e!dos!conselheiros,!a!partir!de!debates,! fóruns!e!conferências,!no!processo!de!elaboração!das! leis!e!documentos!para!melhoria!da!Política!Pública!de!Assistência!Social,!de!modo!a!propor!à!descentralização,!levando!em!consideração! as! desigualdades! territoriais! e! a! participação! social! (SEDESE,! 2006).! A! seguir! será!apresentado!o!processo!metodológico!adotado!na!realização!da!presente!pesquisa,!e!posteriormente,!o!tratamento!dos!dados!e!as!considerações!finais!deste!trabalho.!!!2.3.1.!Os!Conselhos!Municipais!e!suas!funções!!

Os! conselhos! municipais,! formados! por! representantes! da! Prefeitura! e! da! sociedade! civil,!contribuem! para! a! definição! dos! planos! de! ação! da! cidade,! através! de! reuniões! periódicas! e!discussões.!Cada!conselho!atua!de!maneira!diferente,!de!acordo!com!a!realidade!local!e!com!a!sua!especificação.!Dentre!as!suas!atribuições!incluiAse!a!defesa!dos!direitos!dos!cidadãos!(PRESOTO!e!WESTPHAL,!2004).!!

Realizar! reuniões! mensais! e! até! mesmo! conferências! periodicamente! com! o! objetivo! de!avaliar!e!apresentar!novas!diretrizes!e!soluções!para!o!pleno!funcionamento!da!política!do!município,!também! são! funções! dos! conselhos! municipais.! Alguns! possuem! caráter! fiscalizador,! deliberativo,!consultivo,! normativo! e! propositivo.!Alves! (2014)! explica! essas! funções! dos! conselhos! da! seguinte!forma:!

Fiscalizador:!além!da!câmara!de!vereadores!e!do!tribunal!de!contas,!alguns!conselhos!podem!e!devem!fiscalizar!as!contas!públicas!e!emitir!parecer!conclusivo.!pressupõe!o!acompanhamento!e!o!controle!dos!atos!praticados!pelos!governantesP!

Deliberativo:!compete!o!caráter!decisório!sobre!as!suas!funções.!RefereAse!à!prerrogativa!dos!conselhos!de!decidir!sobre!as!estratégias!utilizadas!nas!políticas!públicas!de!sua!competênciaP!

Consultivo:!tem! a! responsabilidades! de! julgar! determinado! assunto! que! lhe! é! apresentado.!RelacionaAse!à!emissão!de!opiniões!e!sugestões!sobre!assuntos!que!lhes!são!correlatosP!

Normativo:!reinterpreta!as!normas!vigentes!como!também!e!as!criaP!Propositivo:!Propõe!ações!ao!Poder!Executivo.!RefereAse!ao!estímulo!à!participação!popular!

na!gestão!pública!e!às!contribuições!para!a!formulação!e!disseminação!de!estratégias!de!informação!para!a!sociedade!sobre!as!políticas!públicas.!

Assim,!a!função!dos!conselhos!vem!como!uma!organização!capaz!de!estreitar!a!relação!entre!a! sociedade! civil! e! o! governo! a! partir! da! participação! popular! em! conjunto! com! a! administração!pública! nas! decisões! regentes! na! sociedade,! ou! seja,! um! exercício! de! democracia! na! busca! de!soluções!para!os!problemas!sociais,! com!benefício!da!população!como!um! todo.!Cada!conselho!é!estabelecido! a! partir! de! um! projeto! de! Lei,! na! qual! deverá! conter! as! suas! competências! e!representantes,!entre!outras!informações.!O!mandato!e!os!representantes!também!variam!de!acordo!com!o!conselho!(TATAGIBA,!2005).!

2.3.2.,PARTICIPAÇÃO!POPULAR!NOS!CONSELHOS!MUNICIPAIS!!

Definir!a!palavra!“participação”!não!é!tarefa!fácil,!uma!vez!que!ela!se!trata!de!uma!ação!com!diferentes! interpretações.! No! decorrer! da! história,! a! “participação”! se! mostra! associada! a! vários!termos,!como!por!exemplo,!cidadania,!democracia,!representação,!organização,!entre!outros.!!

Ammann!(1978!apud!Presoto!e!Westphal,!2004)!define!a!participação!como!processo!onde!os!cidadãos!tomam!parte!na!gestão,!produção!e!usufruto!dos!bens!de!uma!sociedade.!Demo!(1988)!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!2 Benefício de Prestação Continuada (BPC) se refere à um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (BRASIL, 2015).

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explica!a!participação!como!uma!conquista,!diferente!de!concessão!ou!algo!preexistente,!focalizando!a! dimensão! processual.! Já! Valla! (1993! apud! Presoto! e!Westphal,! 2004)! conceitua! a! participação!como! sendo! institucionalizada,! onde,! segundo! o! autor,! ela! é! o! instrumento! de! governo! mais!adequado!para!construir!um!regime!democrático,!porém,!para!isso,!o!Estado!deve!criar!um!conjunto!de!mecanismos!participativos!visando!à!incorporação!dos!cidadãos!aos!programas!de!governo!local.!

O!termo!participação!está!presente!na!história!da!sociedade!humana!desde!muito!tempo.!Na!Grécia,!as!pessoas!se!reuniam!em!praça!pública!para!discutir!questões!que!interessavam!a!todos.!Os!gregos! já! cultivavam! uma! democracia! onde! se! acreditava! que! ela! era! o! regime! do! povo! comum,!porém!a!participação!era!restrita!a!alguns!grupos!da!sociedade!da!época!(RIBEIRO,!2001).!No!Brasil!essa!participação!democrática!vista!desde!muitos!anos!nas!sociedades!mais!antigas,!vem!a!aparecer!com!maior!força!a!partir!da!Constituição!de!1988.!!!

De!acordo!com!Alves,!Mafra!e!Damião!(2013),!a!década!de!90!no!Brasil!pode!ser!entendida!como! o! período! de! reestruturação! da! vida! política! no! país,! com! a! promulgação! da! Constituição!Federal!de!1988.!Segundo!os!autores,!com!a!Constituição!de!1988,!o!país!passou!a!contar!com!um!instrumento! legal!no!qual!era!possível!assegurar!os!serviços!públicos!reivindicados!por!movimentos!sociais!e!também!garantir!a!própria!participação!popular.!

Segundo! Gohn! (2002),! os! conselhos! são! espaços! com! caráter! especifico! voltada! a! área!social!em!dois!aspectos,! sendo!um!deles!a!existência!e!a!ampliação!do!espaço!público,!na!qual!a!sociedade! atua! como! agentes! de! mediação! dos! conflitos! sociais! e,! por! outro,! dependendo! como!estes! conselhos! são! compostos,! poderão! facilitar! na! participação! da! sociedade! nas! atividades!governamentais! uma! vez! que! são! ferramentas! para! se! exercer! autonomia! de! decisão! e!responsabilidades.!

Raichelis! (2007)! também! evidencia! a! importância! dos! conselhos! na! sua! função! de!fortalecimento!e!efetivação!da!participação!democrática!da!população!no!processo!de! formulação!e!implementação! de! Políticas! Públicas! e! por,! constituírem! atores! de! controle! social! e! garantia! do!exercício!da!cidadania,!de!modo!a!promover!espaço!para!facilitar!a!acessibilidade!popular!na!gestão!pública.!

Sendo!assim,!os!conselhos!precisam!configurarAse!mais!como!um!espaço!de!participação!do!que!de!representação,!sob!o!risco!de! tornarAse!semelhante,!em!seus!pontos!negativos,!à! “distante”!representação! parlamentar! (TATAGIBA,! 2002).! A! importância! de! conselhos! que! configurem! uma!democracia! participativa! atuante,! onde! é! efetivada! a! partir! da! criação! de! mecanismos! de!comunicação!da!sociedade!civil!com!a!administração!pública,!permitindo!que!o!processo!político!e!as!decisões! ocorram! através! de! discussão! e! argumentação! entre! iguais,! do! que! apenas! uma!democracia! representativa! configurada! pela! eleição,! em! geral! pelo! voto,! de! uma! pessoa! que!represente!o!grupo!no!processo!de!tomada!de!decisão!(ALVES,!MAFRA!E!DAMIÃO,!2013).!!

No! tópico!a! seguir,! tratouAse!de!apresentar! informações!presentes!no! regimento! interno!do!Conselho!Municipal!de!Políticas!sobre!Drogas!de!Varginha!–!MG.!!3.,PROCESSOS,METODOLÓGICOS,,!! O!presente!trabalho!caracterizaAse!como!estudo!de!caso!de!abordagem!qualitativa,!conforme!Minayo!(2007),!uma!vez!que,!busca!compreender!o!objeto!de!estudo!para!um!determinado!grupo!de!atores! sociais,! o! qual! se! refere,! a! forma! adequada! para! o! conhecimento! da! natureza! de! um!fenômeno,!tendo!em!vista!que!o!pesquisador!coleta!os!dados!para!posteriormente!analisaAlos!com!a!intenção! de! melhor! abordar! a! realidade! do! estudo.! Essa! pesquisa! pode! ser! descrita!metodologicamente!a!partir!de!duas!etapas.!!! Primeiramente,! a! coleta! de! dados! se! deu! através! de! uma! pesquisa! documental,! conforme!Severino! (2007),! em! que! se! obteve! as! atas! das! reuniões! referentes! ao! período! de! 01/01/2015! a!01/06/2015,! tendo!um! total!de!cinco!atas!disponibilizadas.!ObteveAse! também,!o!Regimento! Interno!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!de!VarginhaAMG!e!a!sua!Lei!N°!5264,!que!dispõe!sobre!a!sua!criação.!!! A! segunda! etapa,! diz! respeito,! a! observação! não! participante! durante! duas! reuniões!ordinárias!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!em!estudo,!ocorridas!no!mês!de!abril!e!maio!de! 2015.! Na! observação! não! participante,! o! pesquisador! permanece! alheio! à! comunidade! ou! no!processo! ao! qual! está! pesquisando,! assumindo! o! papel! de! espectador! do! objeto! observado! (GIL,!2009).!!! O!Conselho!Sul!Mineiro!é!composto!por!vinte!e!oito!conselheiros!entre!titulares!e!suplentes.!Desse! modo,! são! quatorze! membros! representantes! do! governo! municipal! e! quatorze! membros!representantes!da!sociedade!civil,!evidenciando!a! forma!paritária.!Tais!conselheiros! fazem!parte!da!atual!gestão!de!2015!a!2017.!!

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! A!análise!dos!dados!da!pesquisa!se!deu!através!da!análise!de!conteúdo,!a!qual!é!definida!como! um! conjunto! de! técnicas! de! análise! das! comunicações! visando! obter,! por! procedimentos!sistemáticos!e!objetivos!de!descrição!do!conteúdo!das!mensagens,!indicadores!(quantitativos!ou!não)!que!permitam!a!inferência!de!conhecimentos!relativos!às!condições!de!produção!destas!mensagens,!conforme!Bardin!(2010).!!! A! discussão! e! análise! dos! dados! serão! realizadas! de! modo! a! investigar! a! questão! da!paridade! na! constituição! do! CMAS,! a! capacidade! deliberativa,! o! CMAS! como! instrumento! da!democracia! ou! como! um! simples! instrumento! para! defender! interesses! de! grupos! específicos,! a!participação! dos! conselheiros,! a! participação! dos! cidadãos,! bem! como! sua! autonomia! para! seu!funcionamento,!como!também!expor!certas!considerações.!A!análise!dos!resultados!da!pesquisa!será!discutida!a!seguir.!!,,,4.,ANÁLISE,DOS,RESULTADOS,!!! Nesta!seção!será!discutida!a!análise!do!trabalho,!de!acordo!com!a!metodologia!empregada,!vista! no! tópico! 3,! de!modo! a! evidenciar! as! práticas! democráticas,! bem! como! as! características! e!atribuições!encontradas!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!de!VarginhaAMG.!!, De! acordo! com! o! Regimento! Interno! (2012),! Capítulo! II,! art.! 4°,! da! estrutura! e! do!funcionamento! da! composição,! diz! que,! o!Conselho!Municipal! de!Assistência! Social! –!CMAS! será!composto!paritariamente!por!quatorze!membros,!sendo!esses,!sete!representantes!do!governo!e!sete!representantes! da! sociedade! civil,! cabendo! ressaltar,! que! o! §! 1°,! dispõe! que! cada! titular! terá! um!suplente,! oriundo! da! mesma! categoria! representativa,! devendo! ser! enfatizada! a! paridade! entre!representantes!governamentais!e!não!governamentais.!A!partir!disso,!através!das! leituras!das!atas!disponibilizadas,!construiuAse!a! tabela!1,!com! intuito!de!mostrar!a!questão!da!paridade!presente!no!Conselho!em!estudo,!sendo!esta:!!!Tabela!1!–!Número!de!participantes!do!CMAS,!VarginhaAMG.!!Ata,da,Reunião,do,

CMAS,Número,de,Conselheiros,

Governamentais,Número,de,Conselheiros,Não,Governamentais,

Número,de,cidadãos/,visitantes,

N°,246, 1! 4! A!N°,247, 3! 5! A!N°,248, 6! 6! A!N°,249, 13! 10! A!N°,250, 5! 9! 2!Total, 28! 34! 2!

Fonte:!elaboração!através!dos!dados!da!pesquisa.!!!! !

Pelo! exposto! na! tabela! 1,! observouAse! certa! participação! dos! conselheiros! perante! as!reuniões,! evidenciando! o! interesse! desses! em! participar! favorecendo! o! exercício! da! democracia!dentro!do!conselho,!de!acordo!com!Moretto!e!Silveira!(2010).!Porém!não!se!pode!afirmar!de!maneira!categórica,! que!os! conselheiros! estão!participando!ativamente! dos!assuntos! abordados!durante! as!plenárias.!Nesse!sentido,! segundo!Gohn! (2002),! afirma!que!a!participação!para! ser!efetiva!precisa!ser!qualificada,!ou!seja,!não!é!o!suficiente!a!presença!numérica!das!pessoas,!pelo!simples! fato!do!acesso!está!aberto,! é!preciso!dotáAlos!de! informações!e!de! conhecimentos! sobre!o! funcionamento!das!estruturas!estatais,!não!se!tratando!apenas,!de!integráAlos,!incorporáAlos!à!teia!burocrática,!mas!sim!a!necessidade!de!conhecer!essa!teia!para!poder! intervir!de!forma!qualificada!para!exercer!uma!cidadania!ativa.!Assim,!dotáAlos!de!informações!e!de!conhecimentos!poderia!potencializar!a!atuação!dos!conselheiros,!visto!que!essa!poderá!favorecer!o!processo!da!tomada!de!decisão!(deliberação)!e!até!mesmo,! o! controle! dos! recursos! públicos! destinados! ao!mesmo.! Por! isso,! se! evidencia! que! a!atuação!ativa!dos!conselheiros!se!torna!importante!frente!às!discussões!e!questionamentos!perante!as!reuniões!a!favor!do!exercer!da!democracia.!!! Importante!salientar!que,!o!número!de!conselheiros!não!governamentais,! representantes!da!sociedade!civil,!em!sua!totalidade,!foi!maior!do!que!o!número!de!conselheiros!governamentais,! isso!não!implica!o!fato,!que!as!aprovações!dirigidas!dentro!do!CMAS!são!voltadas!para!a!sociedade!civil.!A! participação! pode! ser! maior! desses,! porém! os! assuntos! discutidos,! possivelmente,! podem!

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beneficiar! interesses! particulares! dos! governamentais! e/ou! do! governo.! Uma! vez! que,! através! da!observação! não! participante,! notouAse! que! as! reuniões! ficam! firmadas! sob! o! discurso! de! alguns!representantes!do!CMAS,!como!exemplo,!a!secretária!executiva!e!o!presidente.!Isso!vem!ao!encontro!dos!estudos!de!Alves,!Mafra!e!Damião!(2013),!que!explica!que!as!funções!no!conselho,!por!muitas!vezes,! têm! desempenhado! extensão! da! própria! administração! pública! no! desenvolvimento! das!questões!burocráticas,!a!sua!existência!e!a!comprovação!de!seu!funcionamento!e!exigências!para!a!captação! de! recurso! do! âmbito! estadual! e! federal,! são! considerados! uma! função! cartorial!supracitada,! de! maneira,! a! entender! que! o! conselho! estudado,! provavelmente! tenha! apoio!instrumental!para!a!defesa!de!interesses!do!governo.!!Além!disso,!segundo!Damião!(2014),!a!atuação!da! sociedade! civil! no! trato! das! questões! sociais! tem! precedentes! que! demonstram,! que! mesmo!através!de!práticas!informais,!sempre!atuaram!a!favor!de!interesses!públicos,!formando!a!dicotomia!entre!público!e!privado.!!! PercebeAse!também!na!tabela!1,!a!pouca!presença!dos!cidadãos!(visitantes),!diante!as!cinco!reuniões! realizadas!no!primeiro! semestre!de!2015,!apenas!dois!estavam!presentes.!NotaAse!que!a!participação!popular!dentro!do!conselho!é!baixa,!o!qual!implica!em!diversas!explicações!para!o!fato,!uma!delas!é!se!o!conselho!realmente!está!aberto!para!a!participação!dos!cidadãos.!Por!muitas!vezes!os!membros!do!conselho!se!mostram!“presos”!em!atos!burocráticos,!regrados!em!seguir!as!normas,!que! acabam! se! fechando! e! se! tornando! um! conselho! exclusivo! apenas,! para! os! conselheiros!governamentais! e! da! sociedade! civil.! Outra! explicação! para! o! fato! seria! a! falta! de! divulgação! das!reuniões! realizadas,! possivelmente,! se! fossem!mais! divulgadas! poderia! alcançar! um! número!mais!significativo!por!parte!da!população.!Indo!de!encontro!com!Alves!(2014),!onde!afirma!em!seu!estudo,!que! nos! Conselhos! Gestores,! a! maioria! das! vezes,! não! há! divulgação! das! informações! junto! à!comunidade,!além!de!apresentarem!dificuldade!em!possibilitar!o!acesso!de!documentos!das!reuniões!anteriores!para!a!população,!afirmando!ainda,!a!presença!de!práticas!clientelistas.!!! Diante! a! observação! não! participante,! é! importante! ressaltar! que,! percebeuAse! nas! duas!reuniões!presenciadas,!certa!flexibilidade!dos!conselheiros!em!decidir!sobre!os!assuntos!abordados,!como!exemplo,!decidir!o!melhor!horário!para!que!todos!possam!participar!das!reuniões,!com!também!o! processo! de! aprovação! dos! projetos,! que! acontecia! por! meio! da! votação! igualitária! entre! os!membros,!sendo!esse,!um!modo!de!exercer!a!democracia!(GOHN,!2002).!As!reuniões!se!conduziam!de!forma!organizada,!conforme!as!normas!previstas!no!Regimento!Interno!(2012).!!! De!acordo!com!o!Regimento! Interno! (2012),!Capítulo! II,! do! funcionamento!do!Conselho!de!Assistência!Social,!deverá!ter!a!seguinte!estrutura:!o!plenário,!diretoria!e!secretária!executiva.!Diante!disso,! essa! organização! contribui! para! a! efetivação! de! potencialidades,! além! de! contribuir! para! a!participação!popular,!por!esse!abrir!espaço!para!a!sociedade!civil.!Segundo!o!sitio!de!CEAS!(MINAS!GERAIS,! 2013),! parcela! significativa! dos!CMAS! não! possui! esses! aparatos! organizacionais,! como!exemplo,! secretária! executiva! e! sede! própria,! este! fato! pode! comprometer! a! autonomia! destes!instrumentos!de!deliberações,!os!conselhos.!O!CMAS!pesquisado!possui!secretária!executiva,!e!não!possui!sede!própria,!podeAse!constatar!que!as!reuniões!ocorrem!nas!dependências!da!Secretaria!de!Habitação! e! Desenvolvimento! Social! (SEHAD),! esse! fato! pode! estar! ligado! à! realidade! de! vários!Conselhos!Municipais!do!país,!conforme!Gurgel!e!Justen!(2013).!!! PercebeAse! também,! através! da! observação! não! participante,! que! as! questões! abordadas!nas! reuniões! apresentam! caráter! consultivo,! a! maioria! dos! conselheiros! presentes! apenas!consultavam!e!aprovavam!os!documentos!sem!fazer!uma!leitura!prévia!e!criteriosa!sobre!eles,!como!exemplo,! o! Demonstrativo! físico! mensal! de! oferta! de! serviço! e! benefícios! socioassistenciais! de!proteção! social! básica,! o! relatório! da! gestão! financeira! do! piso! mineiro! de! assistência! social,! o!reordenamento! do! Plano! de! acolhimento! da! rede! de! serviço! de! acolhimento! para! crianças,!adolescentes! e! jovens! de! Varginha,! o! Plano! de! Ação/2015! –! MDS,! e! em! especial,! o! Plano! de!trabalho/!Cadastro!Único/!Bolsa!Família/2015.!Principalmente!os! representantes!da!sociedade!civil,!que! no! ato! da! reunião! recebiam! esses! documentos,! por! vezes! já! resumidos,! e! por! diversos!momentos! aprovavam! o! projeto! sem! uma! análise! criteriosa.! Um! dos! representantes! não!governamentais!se!manifestou!sobre!esse!fator!durante!a!reunião!presenciada,!alegando!que!esses!documentos! que! serão! discutidos! em! pauta! deveriam! ser! enviados! ou!mostrados,! de! certa! forma,!antes!da!reunião,!para!que!assim,!possam!analisar!detalhadamente!e!não!correr!o!risco!de!aprovar!documentos! que! não! devem! ser! aprovados.! NotaAse! nesse! momento,! que! os! representantes! não!governamentais! tiveram! a! percepção! sobre! o! problema! e! pediram! para! que! esse! tal! fato,! seja!repensado.! Essa! ação! pode! ser! identificada! como! uma! prática! democrática! dentro! dos! conselhos,!pois! evidencia! a! possibilidade! de! melhora,! participação! dos! conselheiros! e! responsabilidade! dos!mesmos,!no!processo!de!deliberação.!Porém,!é!preciso!que!os!conselheiros,!em!geral,!adotem!uma!postura!mais!assídua!nas!reuniões,!para!que!problemas!como!esse,!não!seja!estendido!por!diversas!reuniões,! como! foi! o! caso! observado.! É! necessário! que! os! membros! do! conselho! participem! de!

Page 11: XXVI$ENANGRAD$xxvi.enangrad.org.br/_assets/files/anais/2015/... · 2015.!!!!!,!!!!!:!!!!

!

!

maneira! ativa,! efetivando! seu! papel! conforme! descrito! no! Regimento! Interno! e! assim,! possam!efetivamente!representar!a!sociedade.!!! FazAse! necessário,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! não! ligada! ao! simples! fato! do!comparecimento,!mas!sim!a!sua!efetiva!participação!nas!reuniões,!como!exemplo,!chegar!preparado!para! tal,!com!os!documentos! lidos,!de! forma!criteriosa,! tendoAse!assim,!o!comprometimento,!zelo!e!dedicação!na!participação!nas! reuniões! junto!ao!CMAS.!Dessa! forma,!para!o!bom!desempenho!do!Conselho,!é! fundamental!que!os!(as)!conselheiros!(as)!sejam!assíduos!às!reuniões,!que!participem!ativamente!do!Conselho,!que!possam!colaborar!no!aprofundamento!das!discussões!dos!Colegiados!e!mantenhamAse!atualizados!em!assuntos!referentes!à!área!de!assistência!social!(BRASIL,!2006).!!! De!acordo!com!o!Regimento!Interno,!é!preciso!que!os!conselheiros!atuem!de!forma!ativa,!que!fiscalizem,!façam!visitas!institucionais!aos!serviços!e!programas,!analisem!documentos!apresentados!de!forma!minuciosa!e!que!tais!conselheiros!possam!contribuir!para!o!exercício!do!controle!social!do!CMAS,!assim,!de!acordo!com!Raichelis! (2007),!essa! fiscalização!visa!garantir!a!eficiência,!eficácia,!efetividade! e! transparência! na! gestão.! Nesse! sentido,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! irá! permitir!realizar!melhor!a!gestão!organizacional!promovendo!assim!a!transparência!pública,!pois!ainda,!fazAse!necessário! no! CMAS,! à! transparência! na! gestão,! de! forma! a! evidenciar! como! estão! sendo! os!recursos! destinados! ao! Conselho,! a! serem! direcionados! a! favor! da! população,! possivelmente,! a!criação! de! canais! de! comunicação! entre! a! população! e! conselho,! possibilitaria! uma! gestão!transparente.!!! Assim,!efetivar!o!conselho!para!que!atinja!seus!fins!pelo!qual!foi!instaurado!depende!de!uma!mobilização!de!diversos!setores!da!sociedade!e!de!órgãos!públicos,!ou!seja,!de! todos!aqueles!que!assumem!como!objetivo!a! implementação!da!democracia,!pois!apenas!através!da!mobilização!pela!divulgação!e!da!busca!da!conscientização!será!possível!implementar!uma!participação!ativa,!assídua!e!transparente!dentro!do!CMAS!de!VarginhaAMG.!!!,5.,CONSIDERAÇÕES,FINAIS,,,, Os! conselhos! representam! espaços! públicos! de! processos! de! tomada! de! decisões! com! o!intuito! de!promover! a! participação! social! a! favor! do!exercer! da!democracia.!Desse!modo,!Diegues!(2013),! afirma! que! os! conselhos! municipais! são! meios! de! promover! discussão,! participação! da!população!e! deliberação,! sendo!espaços! fundamentais! no! processo!de!democratização!da!gestão.!Desta!forma,!a!presente!pesquisa!buscou!identificar!a!presença!de!práticas!democráticas!realizadas!pelos!atores! sociais! pertencentes!ao!Conselho!Municipal! de!Assistência!Social! de!Varginha! –!MG.!Para! o! delineamento! do! estudo! procurouAse! investigar! a! questão! da! paridade! na! constituição! do!CMAS,! a! capacidade! deliberativa,! o! CMAS! como! instrumento! da! democracia,! a! participação! dos!conselheiros,!a!participação!da!população,!bem!como!a!autonomia!para!seu!funcionamento.!!! Os!resultados!permitiram!identificar!! que! há! certa! participação! dos! conselheiros! nas!reuniões,! o! qual! favorece! o! exercício! de! práticas! democráticas! dentro! do! Conselho.! Porém,! foi!exposto! que! não! se! pode! afirmar! de! maneira! categórica,! que! os! conselheiros! estão! participando!ativamente!dos!assuntos!abordados!durante!as!plenárias.!TornaAse!importante!dotar!esses!atores!de!informações! e! conhecimentos! sobre! o! funcionamento! dessas! estruturas! estatais,! não! se! tratando!apenas,!de!integráAlos,!incorporáAlos!à!teia!burocrática.!!! Foi! identificado!maior!participação!dos!membros!representantes!da!sociedade!civil,!porém!a!participação!maior! desses,! não! implica! que! as! aprovações! dirigidas! dentro! do!CMAS! são! voltadas!para! a! sociedade! civil.! Assuntos! discutidos! dentro! do! Conselho! podem! beneficiar! interesses!particulares! dos! governamentais! e/ou! do! governo,! uma! vez! que,! através! da! observação! não!participante,! observou!que!as! reuniões! ficam! firmadas!sob!o!discurso!de!alguns! representantes!do!CMAS,!como!a!secretária!executiva!e!o!presidente.!!! PercebeuAse! que! a! participação! popular! dentro! do! conselho! é! baixa,! o! qual! implica! em!diversas! explicações! para! o! fato,! uma! delas! é! se! o! conselho! realmente! está! aberto! para! a!participação!dos!cidadãos.!Outra!explicação!seria!a!falta!de!divulgação!das!reuniões!realizadas,!pois!se!fossem!mais!socializadas!poderia!alcançar!um!número!mais!expressivo!por!parte!da!população.!! Diante! a! metodologia! aplicada,! notouAse! que! há! certa! flexibilidade! dos! conselheiros! em!decidir!sobre!os!assuntos!abordados,!como!exemplo,!decidir!o!melhor!horário!para!que!todos!possam!participar!das!reuniões,!como!também!o!processo!de!aprovação!dos!projetos,!que!acontecia!por!meio!da!votação!igualitária!entre!os!membros,!sendo!esse,!um!modo!de!exercer!a!democracia.!As!reuniões!se!conduziam!de!forma!organizada,!conforme!as!normas!previstas!no!Regimento!Interno!(2012).!!! O!Conselho!em!estudo!possui!aparatos!organizacionais!de!acordo!com!as!leis!estabelecidas,!com! presidente,! secretária! executiva! e! plenária,! o! qual! ajuda! validar! a! autonomia! do! CMAS! de!

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VarginhaAMG,! uma! vez! visto,! que! alguns! conselhos! não! possuem! esses! aparatos! organizacionais.!Importante! ressaltar,! que! as! reuniões! ocorrem! nas! dependências! da! Secretária! de! Habitação! e!Desenvolvimento!(SEHAD),!apresentando!carência!de!uma!estrutura!própria!onde!possa!se!instaurar.!!! PercebeAse! também! que,! as! questões! abordadas! nas! reuniões! apresentam! caráter!consultivo,!a!maioria!dos!conselheiros!presentes!apenas!consultavam!e!aprovavam!os!documentos,!como!o!Demonstrativo!físico!mensal!de!oferta!de!serviço!e!benefícios!socioassistenciais!de!proteção!social!básica,!o!relatório!da!gestão!financeira!do!piso!mineiro!de!assistência!social,!o!reordenamento!do!Plano!de!acolhimento!da!rede!de!serviço!de!acolhimento!para!crianças,!adolescentes!e!jovens!de!Varginha,!o!Plano!de!Ação/2015!–!MDS,!e!o!Plano!de!trabalho/!Cadastro!Único/!Bolsa!Família/2015,!sem!fazer!uma!leitura!criteriosa!sobre!eles.!!! A! manifestação! dos! representantes! durante! as! reuniões! pode! ser! identificada! como! uma!prática! democrática! dentro! dos! conselhos,! pois! evidencia! a! possibilidade! de!melhora,! participação!dos!conselheiros!e! responsabilidade!dos!mesmos,!no!processo!de!deliberação.!Porém,! foi! exposto!que! os! conselheiros! deveriam! ser! mais! assíduos! durante! as! reuniões,! sendo! necessário! que! os!membros!participem!de!maneira!ativa,!efetivando!seu!papel!conforme!descrito!no!Regimento!Interno!e!assim,!possam!efetivamente!representar!a!sociedade.!!

FazAse!necessário! que!os! conselheiros!atuem!de! forma!ativa,! que! fiscalizem,! façam!visitas!institucionais! aos! serviços!e!programas,! analisem!documentos!apresentados!de! forma!minuciosa!e!que!tais!conselheiros!possam!contribuir!para!o!exercício!do!controle!social!do!CMAS.!Nesse!sentido,!a! assiduidade! dos! conselheiros,! irá! permitir! realizar! melhor! a! gestão! organizacional! promovendo!assim!a!transparência!pública,!pois!ainda,!fazAse!necessário!no!CMAS,!à!transparência!na!gestão,!de!forma!a!evidenciar!como!estão!sendo!os!recursos!destinados!ao!Conselho,!a!serem!direcionados!a!favor! da! população,! possivelmente,! a! criação! de! canais! de! comunicação! entre! a! população! e!conselho,!possibilitaria!uma!gestão!transparente.!!

E!por! fim,!para!que!o!conselho!em!estudo!atinja!seu!objetivo,!depende!de!uma!mobilização!de! diversos! setores! da! sociedade! e! de! órgãos! públicos,! ou! seja,! de! todos! aqueles! que! assumem!como!missão!a!implementação!da!democracia,!pois!apenas!a!mobilização!através!da!divulgação!e!da!busca!da!conscientização!dos!cidadãos!dos!meios!que!dispõe!será!possível! implementar!a!melhor!forma!de!participação!dentro!do!Conselho!estudado.!

EsperaAse,! então,! que! as! discussões! apresentadas! neste! trabalho! estimulem! novas!pesquisas!sobre!as!práticas!democráticas!evidenciadas!dentro!desses! instrumentos!de!deliberação,!como! o! conselho,! para! que! possa! apresentar! a! relação! dessas! instituições! com! a! população,! de!modo!a!estimular!a!participação!popular!para!o!exercer!da!democracia.!!

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