· Web view(Parágrafo 2º, Inciso 2º do Artigo 10º da Resolução 1071/2015), exemplificando...
Transcript of · Web view(Parágrafo 2º, Inciso 2º do Artigo 10º da Resolução 1071/2015), exemplificando...
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
1
a T A D O S T R A B A L H O S D A 1143ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 09 DE AGOSTO D E 2 0 1 8.
Aos nove dias do mês de agosto do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a
MILÉSIMA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO, em
caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO
MILHOMEM CHAVES, presentes também: A) D I R E T O R E S: Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO, Conselheiro 1º Vice-Presidente; Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice-Presidente; Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Conselheiro 1º Secretário; Eng. Civil DANILLO DA SILVA LINHARES, Conselheiro 2º Secretário; Eng. Civil/Seg. do Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Conselheiro 1º
Tesoureiro e, Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA, Conselheiro 2º Tesoureiro. B) C O N S E L H E I R O S: - Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALMIRA MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR., ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, INÊS MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA, JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA e TAIZA NAYANA DA SILVA FERREIRA. - Engenheiro Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ; - Engenheira Ambiental PAULA FERNANDO VIEGAS PINHEIRO; - Engenheiros Eletricistas: ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES, ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE e MÁRIO COUTO SOARES - Engenheiro Mecânico CLÉBER NONATO DA SILVA; - Engenheiro de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO; - Geólogos: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA e JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL; - Engenheiros
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
12345
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1011121314
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
6789
10
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
2
Agrônomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. - Engenheiros Florestais: ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA, MARLON COSTA DE
MENEZES e TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. C) S U P L E N T E (S) C O N v o c a d o (s): Eng. Mecânico FÁBIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SETUBAL (Suplente do Conselheiro Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO) e Eng. Agrônomo DINALDO RODRIGUES TRINDADE (Suplente do Conselheiro Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE
BRITO). D) S U P L E N T E (S) C O N v I D a d o (s): Eng. Civil DANILLO DA
SILVA BEGOT. E) superintendente técnico do CREA-pa: Eng. Civil VALMAR
ANTUNES ANIBAL. G) PROCURADORIA JURÍDICA DO CREA-PA: Procuradora Advogada CINTHIA MERLO TAKEMURA CANTO e Assessora, Advogada ELIANE CRISTINA PINHO DA
SILVA. h) secretária de apoio plenário ao CREA-pa: Economista TANIA ISMAEL
DE MATTOS. I) CONVIDADO (s): Engenheira Agrônoma ANA MARIA PEREIRA DE FARIA
– DIRETORA GERAL DA MÚTUA/PA. J) CONSELHEIRO (S) COM JUSTIFICATIVA (S) DE AUSÊNCIA: Eng. Civil CLÁUDIO ROGÉRIO LEÃO COSTA, Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA, Eng. Eletricista LUCAS LASSANCE CUNHA GRANDIDIE, Eng. Eletricista JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., Eng. Eletricista ARNALDO KALUME SERRUYA, Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR., Eng. Mecânico NEWTON
SURE SOEIRO e Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO. I. VERIFICAÇÃO DE QUORUM. Havendo Quorum Regimental o Sr. PRESIDENTE declara aberta a Sessão, convidando a Diretora da MÚTUA/PA Eng.ª Agrônoma ANA MARIA, para sentar à Mesa dos
Trabalhos. II. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. III. ASSINATURA TERMO DE POSSE DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ANTONIO CARLOS ALBERIO NA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO DO CREA-PA, indicado pelo SENGE - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARÁ, em SUBSTITUIÇÃO do Engenheiro Agrônomo MERISSON REZENDE DE MORAIS, para Mandato Complementar no Período de 09/08/2018 a 31/12/2018. Em seguida, o Diretor Secretário Eng. Civil PEDRO NETO dá as boas vindas ao Conselheiro ANTONIO
ALBERIO. IV. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA Nº 1.142 Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
111213141534
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
1617181920
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
3
(14/06/2018). APROVADA POR CONSENSO DE MAIORIA, abstendo-se de votar o Conselheiro Eng. Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO. V. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS. - Disponibilizadas na
Secretaria da Presidência do CREA-PA. Vi. PROPOSTA (S) APROVADA (S) Na Plenária Nº 1.142 (14/06/2018): 01. Processo nº 333542/2018 - câmara especializada de engenharia elétrica do CREA-pa. Assunto: "PROJETO: PLANO DE
FISCALIZAÇÃO DA CEEE PARA 2018”. (Decisão PL-057/2018 - Aprova o Projeto Plano de Fiscalização da CEEE do CREA-PA para 2018); 02. processo nº 249995/2015 – Geógrafo Carlos Andrade chicarelli. Assunto: "SOLICITA REGISTRO DE ART FORA DE ÉPOCA
NO CREA-PA". (Decisão PL-058/2018 – Aprova o Registro de ART Fora de Época para o Geógrafo CARLOS ANDRADE CHICARELLI...); 03. PROCESSO Nº 327300/2017 – Técnico em Agrimensura marcos Leandro machado. Assunto: "SOLICITA ANOTAÇÃO
DE CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS” (Decisão PL-059/2018 – Aprova a Anotação de Curso e Emissão de Certidão em Georreferenciamento de Imóveis Rurais para o Técnico em Agrimensura MARCOS LEANDRO MACHADO...); 04. PROCESSO FISCAL Nº 23234909/2014 (PROT. Nº 232866/2014 – RECURSO) – E B CARDOSO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO
641/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84
APLICADO À EMPRESA REQUERENTE”. (Decisão PL-060/2018 – Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,84 aplicada à Empresa E B CARDOSO...); 05. PROCESSO FISCAL Nº 23252112/2016 (PROT. Nº 315915/2016 – RECURSO) - ASA COMBUSTÍVEIS EIRELI - EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº
045/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,35
APLICADO À EMPRESA REQUERENTE”. (Decisão PL-061/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 5.896,34 Aplicado à Empresa ASA COMBUSTÍVEIS EIRELI – EPP...); 06. PROCESSO FISCAL Nº 23247530/2016 (PROT. Nº 277840/2016 – RECURSO) – D. MITRE DA CUNHA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A
DECISÃO Nº 672/2019 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$
5.896,34 APLICADA À EMPRESA REQUERENTE”. (Decisão PL-062/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 5.896,34 aplicada à Empresa D. MITRE DA CUNHA – ME...); 07. processo nº 341092/2018 (ANEXADO
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
2122232425
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
2627282930
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
4
AO PROT. Nº 341087/2018) - F. S. OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA ME. Assunto:
"SOLICITA INCLUSÃO DE TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA P0AR4A O ENGENHEIRO CIVIL
PRESLEY VIRGEM DE ANDRADE NO CREA-PA". (Decisão PL-063/2018 - Aprova o Indeferimento da Inclusão de 3º Responsabilidade Técnica para o Eng. Civil PRESLEY VIRGEM DE ANDRADE...); 08. processo FISCAL nº 23238934/2015 (PROT. Nº 324599/2017 - RECURSO) - ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EIRELI. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 625/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADO AO REQUERENTE". (Decisão PL-064/2018 - Aprova a Suspensão do Auto de Infração e Multa no valor de R$504,71 aplicada à Empresa ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e Ações junto à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata - PA e FUNASA, para Identificação da Empresa Responsável pela Obra/Serviço no CREA-PA”; 09. PROCESSO FISCAL Nº 23237886/2014 (PROT. Nº 325527/2017-RECURSO). SAMI SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO
Nº 693-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84
APLICADA À EMPRESA". (Decisão PL-065/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,84 aplicada à Empresa SAMI SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA-ME); 10. PROCESSO Nº 343913/2018 – PRESIDENTE DO CREA-PA. Assunto: "INSCRIÇÃO DE CONSELHEIROS NA 75º SOEA – SEMANA
OFICIAL DA ENGENHARIA E AGRONOMIA DO SISTEMA CONFEA/CREAS E MÚTUA, A REALIZAR-SE NA
CIDADE DE MACEIÓ NO PERÍODO DE 21 A 24/08/2018” (Decisão PL-066/2018 - Aprova o Reembolso da Inscrição na 75º SOEA do Sistema CONFEA/CREAS e MÚTUA no valor de R$ 450,00 a cada Conselheiro Regional Titular ou no Exercício da Titularidade, a realizar-se na Cidade de Maceió – AL, no Período de 21 a 24/08/2018); 11. PROCESSO Nº 343928/2018- Comissão de renovação do terço do CREA-pa. Assunto:
"PROPOSTA DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-PA PARA O EXERCÍCIO 2019 – RELATÓRIO DE
ANÁLISE DOS PROCESSOS DE REVISÃO DE REGISTRO DE ENTIDADES DE CLASSE E DE INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR”. (Decisão PL-067/2018 - Aprova a Proposta da Composição do Plenário no CREA-PA para o Exercício de 2019 – Revisão de Registro das EC’S e IE’s). ViI. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA - P E R Í O D O: junho /julho / agosto de 2018: DIA - 04/06/2018 - DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, NA OAB/PA. REPRESENTANTES DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS
RENATO MILHOMEM CHAVES e Procuradora Jurídica advogada CINTHIA MERLO TAKAMURA Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
313233343594
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
1263637383940
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
5
CANTO; DIA - 06/06/2018: - REUNIÃO NA OAB/PA PARA "CRIAÇÃO DE UMA FUTURA
ASSOCIAÇÃO DE CONSELHO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS E OUTROS ASSUNTOS".
REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Diretor Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES
BATISTA; DIAS - 06 a 08/06/2018: - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA, EM GOIÂNIA/GO. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA
- 14/06/2018: - REUNIÃO NA SEMA - SECRETÁRIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ. PAUTA: "CONVÊNIO". REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS
RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA - 20/06/2018: - CONVITE DA SEURB - SECRETÁRIA ESTADUAL DE URBANISMO, PARA 3ª REUNIÃO SOBRE: "REVISÃO DO DECRETO QUE
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE USO DE BENS POLÍTICOS MUNICIPAIS QUANDO DA
APROVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PASARELAS AÉREAS OU SUBTERRÂNEAS NO PARÁ".
REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Diretor Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE
BRANDÃO; DIA - 25/06/2018: - SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA AMAZÔNIA: "OPORTUNIDADE E NEGÓCIO", NA FIEPA. REPRESENTANTE
DO CREA-PA: Conselheira Eng.ª Ambiental PAULA FERNANDO VIEGAS PINHEIRO; - II FORUM
DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM MARABÁ/PA. REPRESENTANTE DO CREA-PA:
Inspetor CLARINDO RODRIGUES DA SILVA JR.; DIA - 26/06/2018: - REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO PARÁ, NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - MAPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO
PAULO DA COSTA MOTA (Coordenador da CEAGRO); DIA - 28/06/2018: - 2ª REUNIÃO DO FORUM ESTADUAL DE COMBATE AOS IMPACTOS CAUSADOS PELOS AGROTÓXICOS, NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ - MPPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng.
Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA (Coordenador da CEAGRO); DIA - 29/06/2018: - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA SEURB - SECRETARIA ESTADUAL DE URBANISMO. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Diretor Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE
BRANDÃO; DIA - 12/07/2018: - CONVITE DA SEMA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE: " A USINA TERMELÉTRICA A GÁS NATURAL, TERMINAL, REGASEIFICAÇÃO E GASODUTO", NAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE BARCARENA - CELBA. REPRESENTANTE DO
CREA-PA: Conselheiro Eng. Florestal ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA; DIA -
11/07/2018: - REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 75ª SOEA - SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA DO SISTEMA
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
4142434445
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
4647484950
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
6
CONFEA/CREAS E MÚTUA, EM BRASÍLIA-DF. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng.
Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIAS - 18 a 20/07/2018: - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA NACIONAL DAS COMISSÕES DE ÉTICA DO SISTEMA CONFEA/CREAS, EM
SÃO PAULO-SP. REPRESENTANTES DO CREA-PA: Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA
COSTA MOTA, Conselheiro Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO e Procurador Jurídico
Advogado ANTONIO SÉRGIO MUNIZ CAETANO; DIA - 22/07/ 2018: - ABERTURA DO 61º CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDANTES DE AGRONOMIA NA UFRA - UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo
PEDRO PAULO DA COSTA MOTA Coordenador da CEAGRO); DIAS 26 e 27/07/2018: - 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CREAS NORTE, EM
RONDÔNIA-RO. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO
MILHOMEM CHAVES; DIA - 06/08/2018: - CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU DAS TURMAS DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CESUPA, NO HANGAR. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO
PAULO DA COSTA MOTA (Coordenador da CEAGRO); DIA - 09/08/2018: - SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.143 DO CREA-PA; - REUNIÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-PA (Exceto CEAGRO). VII. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA / CÂMARAS E COMISSÕES: 1. PRESIDÊNCIA: Nada a
declarar. DIRETORIA: Nada a declarar. CÂMARAS: 1. Engenharia CIVIL (CEEC) – O Coordenador CARLOS EDUARDO diz que a Câmara de Civil reuniu hoje, tudo ocorrendo dentro dos conformes, com centenas de Processos relatados. Comunica participação agora em julho na REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL e da CEP - COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL, no CONFEA, discutindo sobre: - As Reuniões Nacionais; - Reuniões Extraordinárias de todas as Câmaras Especializadas Nacionais; - Workshops, agora proibida a realização, mas as Reuniões Extraordinárias continuarão, comunicando que maiores detalhes ainda em andamento no Plenário; - Marcação de Novas Datas para as Reuniões Extraordinárias do Sistema. Posteriormente prestará informações mais amplas do assunto. Informa também que na próxima semana, juntamente com os Representantes do CONFEA, participará do SEMINÁRIO DAS CIDADES promovido pelo Ministério das Cidades em Brasília-DF, atendendo convite do Presidente do CONFEA - JOEL, onde Representará a Coordenação Nacional das
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
5152535455
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
5657585960
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
7
Câmaras Especializadas de CIVIL junto ao Grupo de 06 Conselheiros Federais; 02 Representantes do Colégio de Entidades Nacionais e 02 Representantes da Coordenação Nacional de Civil, junto com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o MINISTÉRIO DAS CIDADES, realizando REUNIÕES PARA CONCESSÃO DE ARTS PÚBLICAS ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA", ou seja ENGENHARIA PÚBLICA, informando que a CEF - Caixa Econômica Federal já dispõe do "Cartão Reforma", que repassado em dinheiro, mas, como as pessoas vão fazer? Quem comprará o material? Quem construirá?. A Sociedade precisa de profissionais habilitados para execução dos trabalhos então, exatamente por isto o CAU e o CONFEA reunindo-se em Brasília nos dias 15 e 16/08/2018, para ver a melhor diretriz de como ajudar essas pessoas necessitadas a ter acompanhamento técnico habilitado nas obras ou reformas de suas casas, ressaltando que a Reunião de cunho altamente político e social, no sentido da CEF conceder o empréstimo e as pessoas aprendam como usar sem desperdício e a Engenharia Pública, por sua vez, possa ajudar quem realmente precisa. 2. ENGENHARIA elétrica e segurança do trabalho (ceee) – o Coordenador Adjunto MÁRIO COUTO a principio "Justifica Ausência" do Coordenador FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA por motivo de saúde. Quanto à reunião da Câmara transcorreu dentro da normalidade, com dezenas de processos analisados e assinados. Informa, também, que o Coordenador FERNANDO LIMA esteve final de julho no CREA-AM tratando das "DIRETRIZES SOBRE A PARTE DA ENGENHARIA ELÉTRICA", principalmente relacionada à "CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS TÉCNICOS", que poderá impactar o mercado de trabalho. 3. ENGENHARIA MECÂNICA, METALURGIA E GEOLOGIA E MINAS (CEEMM) - Ausências Justificadas do Coordenador Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. e Adjunto Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO. 4. AGRONOMIA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa a Câmara reuniu ontem despachando 19 Processos, dentre eles de Ética Profissional referentes Denúncias; outros atendendo solicitações de Entidades Privadas, bem como de Cadastramentos de Entidades de Classe e de Cursos. Destaca a participação do Conselheiro Eng. Agrônomo RAIMUNDO COSME e do Conselheiro Suplente Eng. Agrônomo DINALDO TRINDADE, ressalvando que este tem substituído em todas as reuniões o Conselheiro Titular. 5. ENGENHARIA FLORESTAL (CEEF) - Coordenador MOREIRA
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
6162636465
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
6667686970
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
8
informa que a Câmara reuniu despachando 05 Processos, transcorrendo tudo dentro da normalidade. Destaca VISITA no mês de Junho da Conselheira TÂNIA MARA às INSPETORIAS de MARABÁ e PARAUAPEBAS, com finalidade de verificação de "Quadro Técnico das Secretárias e Empresas da Área da Engenharia", assim como participação dele em "Seminário na UFRA - Campus Parauapebas" para falar aos Professores e Formandos sobre a "ENGENHARIA FLORESTAL E O CREA". Participou da REUNIÃO NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA FLORESTAL do Sistema CONFEA/CREAS, em Salvador-BA, onde discutidos assuntos
pertinentes à profissão. COMISSÕES: 1. COMPRAS – Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR informa a Comissão esteve reunida no dia 21 de junho quando analisado o PROCESSO Nº 337287/2018 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DO CREA-PA, contendo 113 páginas e relacionados aos PROTOCOLOS NºS 313451/2017 e 336543/2018, versando sobre: 1. Aquisição de 750 Resmas de Papel A4 para Impressão em Impressora a Laser Jato de Tinta, na Gramatura 775g/m² e Embalagem Anti-Mofo contendo 500 folhas cada Resma; 2. Apuração de Preço - Nome da Empresa e CNPJ no Mínimo de 30 Orçamentos. Porém, apresentado à Comissão de Compras a "Adesão da Ata de Licitação de Pregão Eletrônico 21/2017, da Marinha do Brasil", no valor de R$14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos) por cada Resma em Papel A4 para utilização em Impressora a Laser Jato de Tinta. VALOR TOTAL: R$ 10.785,00 (dez mil setecentos e oitenta e cinco reais). Assim sendo, "Acatou-se a Solicitação ao Pagamento do Serviço em Tela", cujo Relato com Voto Fundamentado data de 22 de Junho de 2018. Outra análise refere-se ao PROCESSO Nº 341293/2018, contendo também 113 páginas para "Aquisição da Compra de Crédito no Valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) na Publicação dos Atos Administrativos do CREA-PA no D.O.U". Por fim, informa sobre participação na Reunião de Diretoria do CREA-PA na data de 19/06/2018, onde presente como convidado o sr. ATAMILTON DA SILVA MARTINS, Gerente de Relacionamento da Agência do Setor Público do Banco do Brasil que, dentre outros assuntos, mencionou como "Possível Estornar as Diferenças Cobradas nas Taxas do Regional" acrescentando que o funcionário LUIZ, do Núcleo Técnico da Informação - NTI deste Regional comunicou, por Email, que "Não houve Nenhuma Ocorrência de Tarifas Iguais a R$7,00 a partir de 15/06/2018", explicando que a Lista recebida pela Comissão continha 821 (oitocentos e vinte e uma) Taxas no valor de R$7,00, Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
7172737475
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
2557677787980
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
9
datada de 15/01/2018, implicando em um valor de R$5.747,00 que serão estornados para o Conselho. 2. orçamento e tomada de CONTAS - O Coordenador Adjunto Eng. Eletricista CLÉBER NONATO informa que a Comissão não reuniu. Complementando, o Conselheiro Eng. Eletricista MÁRIO COUTO, informa que o Coordenador FERNANDO LIMA (Ausência Justificada) logo que possível marcará outra reunião. 3. RELAÇÕES PÚBLICAS – Coordenador Adjunto Eng. Mecânico CLÉBER NONATO informa que não houve quorum para reunir. 4. EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - Coordenador Eng. Mecânico NEWTON SOEIRO (Ausência Justificada) e Adjunto Eng. Civil ANTONIO NETO (Ausente). 5. Estudos e normas: O Coordenador Eng. Civil NOÉ informa a Comissão reuniu dia 03/08/2018, estando no aguardo da Mesa Diretora decidir a data da Plenária Extraordinária para "Reapresentação do Relatório Final da CRT de Adequação do Regimento do CREA-
PA". 6. Renovação do terço - Coordenador Eng. Civil ALMIR informa que a Comissão reuniu ontem quando discutiu sobre 04 (quatro) Processos, inclusive a Documentação Complementar do Conselheiro ANTONIO CARLOS ALBERIO, que tomou posse hoje, bem como de 02 (dois) Representantes indicados pelo Clube de Engenharia do Pará - CEP para Conselheiros Suplentes, a saber: - Eng. Civil JOSÉ AUGUSTO MENDES e Eng.ª Civil MÔNICA CRISTINA FEREIRA DE SOUZA, que tiveram Restrições na Documentação apresentada, deliberando a Comissão pelo "Indeferimento". Depois, informa sobre situação da APEF - Associação Profissional dos Engenheiros Florestais, cujo Processo Indeferido por entrega da documentação fora do prazo normativo. Por fim, diz constar desta Pauta apresentação da CRT referente "Proposta Final da Composição do Plenário do CREA-PA para 2019". 7. ÉTICA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa a Comissão reuniu no dia 02/08/2018, quando "Encerrou todos os Processos relativos ao 1º Semestre de 2018", assim como Processos dos anos anteriores, explicando que esses processos antes de serem analisados são precedidos das respectivas Oitivas, ocasião em que ouvidos tanto o denunciante quanto o Denunciado, além de possíveis testemunhas, dizendo a Comissão no momento analisando um Processo que envolve 06 Denunciados, porém, faltando ouvir o depoimento do Denunciado Principal. Informa participação na 3ª REUNIÃO NACIONAL DAS COMISSÕES DE ÉTICA DO SISTEMA CONFEA/CREA, destacando que o Pará, dentre as 27 Comissões da Unidade
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
8182838485
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
8687888990
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
10
Federativa ocupa o "8º lugar na Realização dos Trabalhos", fazendo questão de evidenciar a participação dos Conselheiros Eng.ª Florestal TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI e Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, que muito tem contribuído com a Comissão de Ética, inclusive para o quorum, até por contar com apenas três membros, sendo eles bastante atuantes tanto que juntos conseguiram concluir todos os trabalhos na reunião do dia 02 próximo passado. O Conselheiro PEDRO NETO agradece. 8. Meio ambiente e recursos hídricos - Coordenadora Eng.ª Florestal PAULA PINHEIRO informa a Comissão não reuniu por falta de demanda processual e como dito na Plenária anterior buscando uma forma de reunir, em vista dos membros da Comissão também participarem de outras dificultando coordenar o tempo. Depois, informa participação no mês de julho do ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANDES DE ENGENHARIA AMBIENTAL, representando o CREA-PA, oportunidade que discorreu sobre a importância do Sistema CONFEA/CREA. 9. Mérito - Coordenador Adjunto Eng. Eletricista ELI ANDRADE informa, primeiramente, sabendo neste momento estar nesta Comissão, inclusive, porque com Processo junto à Presidência do Regional solicitando "Ajuda de Custo", considerando residir em outro Município, motivo que o tem levado a não participar com freqüência das reuniões tanto de Comissão quanto da Câmara Especializada. 10. Editorial - O Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR informa que a Comissão tentou reunir pela primeira vez na data de 15/02/2018, quando seria apresentado o Plano de Trabalho para o exercício, porém não houve quorum. Da Finalidade da Comissão Especial: Considerando o Artigo 143 do Regimento deste Regional: - A Comissão Especial é o órgão que tem por finalidade auxiliar
os órgãos da estrutura básica no desenvolvendo de atividades de caráter temporário
relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. Considerando o Artigo 144: - São instituídas pelo Plenário do CREA, quando necessário, as seguintes
Comissões: I – Comissão do Mérito – CM; II – Comissão Eleitoral Regional – CER; III – Comissão de Sindicância e de Inquérito; Considerando que, a Comissão Editorial não
está contida no Artigo 144 do Regimento do CREA-PA; Considerando que, a Comissão Editorial de 2018 nunca se reuniu devida a Falta de Quorum - SOLICITA QUE SEJA
SUSPENSA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUAS ATIVIDADES. IX. O R D E M D O D I A: 01. proceSSO Nº 343928/2018 - comissão de renovação do Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
9192939495
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
96979899
100
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
11
terço do CREA-pa. Assunto: "PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-PA
PARA O EXERCÍCIO DE 2019". Para Deliberação Plenária. Conselheiro Relator: Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR. (Coordenador da CRT), inicia informando agora será apresentado o RELATÓRIO FINAL DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 passando a leitura da "Introdução" desde a Revisão de Registro e,na hora do "Cálculo" propriamente dito, o Coordenador Técnico Eng. Civil VALMAR explicará detalhadamente a forma como feito. "A
Comissão de Renovação do Terço do CREA-PA CRT-2018, no cumprimento do disposto na Lei 5.194, de
24 de dezembro de 1966, combinado com as Resoluções nº 1.070 e 1.071, ambas de 15 de dezembro de
2015, e ainda o Regimento Interno do Crea-PA, procedeu a Revisão dos Registros das Instituições de
Ensino Superior e das Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior, requerendo das mesmas,
providências para a Revisão de seus Registros, verificando o número de profissionais registrados e em
dia com suas obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, analisando os documentos apresentados por
determinação do CONFEA e também a Proporcionalidade entre os Grupos e Modalidades Profissionais.
Finalmente, a Comissão elaborou este RELATÓRIO que contém a PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO TERÇO
DO PLENÁRIO DO CREA PARA O EXERCÍCIO 2019, com a respectiva Composição das Câmaras
Especializadas, para a devida Aprovação no Plenário deste Regional e encaminhamento ao CONFEA para
homologação". NOVOS REGISTROS DE REPRESENTATIVIDADE - Informa que não houve nenhuma uma nova solicitação neste Regional de Registro para fins de Representatividade de Instituições de Ensino Superior ou de Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior estando mantido, portanto, as já registradas. REVISÃO DE REGISTROS DE REPRESENTATIVIDADES - Realizada a Revisão de Registro das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior, baseada respectivamente nos Incisos I, II e III do Artigo 10 e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Artigo 21 da Resolução 1.070, de 15 de dezembro de 2015, do CONFEA, tendo sido deliberado os seguintes resultados: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – IES’s; 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE
SANTAREM - CEULS:............APTA; 2. SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL - SEI:............INAPTA; 3.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA - UEPA:.............APTA; 4. UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA -
UNAMA:....................INAPTA; 5. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA:...............INAPTA; 6.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA:..................APTA. ENTIDADES DE CLASSE DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR– EC’s: 1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
101102103104105
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
106107108109110
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
12
ENGENHAIROS ELETRICISTAS – ABEE-PA:............INAPTA; 2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHEIROS CIVIS – ABENC-PA:............APTA; 3. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
DO PARÁ – AEAPA: .............APTA; 4. ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO
PARÁ – AEST-PA:.............APTA; 5. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO
ESTADO DO PARÁ – APEF:.............INAPTA. 6. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DA
AMAZÔNIA – APGAM:............APTA; 7. CLUBE DE ENGENHARIA DO PARÁ – CEP:...........INAPTA; 8.
INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO PARÁ – IAPEP:............APTA; 9.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARÁ – SENGE/PA:............APTA. VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR QUITES (2016/2017) - Verificado um Acréscimo de aproximadamente 1.878 (8,22%) Profissionais Quites 2016.......22.840, em relação a 2017.......24.718, somando todos os Grupos e Modalidades Registrados no CREA hoje. Destaca o Número Total de Associados não contar para efeito de Cálculo quando da Composição do Plenário, que logo mais será explicado como se dá. DETERMINAÇÃO DO NÚMERO TOTAL DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DAS ENTIDADES DE CLASSE QUE IRÃO COMPOR O PLENÁRIO DO CREA-PA NO EXERCÍCIO 2019 - Considerando que o Aumento entre o número de Profissionais Adimplentes no exercício 2016 (22.840) e do exercício 2017 (24.718) foi de 1.878 (8,22%), a COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO – 2018 DECIDIU MANTER O NÚMERO ATUAL DE CONSELHEIROS, ou seja, 39 (trinta e nove) Representantes - 31 (trinta e um) Conselheiros Representantes de Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior e 8 (oito) Conselheiros Representantes das Instituições de Ensino Superior. Concluindo, informa os Registros que Não são Levados em Conta na Hora do Cálculo: - Suspensos, Interrompidos, Cancelados ou quem não fez o Recadastramento, sendo obrigatório o profissional estar quites com o exercício anterior, no caso até 31 de dezembro de 2017. Em seguida, passa a palavra ao Coordenador Técnico VALMAR. Intervindo, o Conselheiro Eng. Agrônomo ALBERIO pergunta se o número total de profissionais contemplados neste cálculo - 24.718, tomou por base até dezembro de 2017. Por que se for isto, tendo em vista o CREA elaborando uma Proposta para Composição do Plenário em 2019, gostaria de saber se nesse quantitativo foram incluídos os Técnicos ou ficaram de fora para efeito de contagem, considerando a criação de Conselho próprio. O Coordenador VALMAR responde que a questão dos
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
111112113114115
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
116117118119120
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
13
Técnicos de Nível Médio já um certo tempo desconsiderada para efeito de Cálculo de Representatividade nos Regionais, desde 2014 ou 2015. Então, nesta Proposta, também não será considerada. O Conselheiro Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR diz observar na Coluna Câmaras por Modalidade ou Campo de Atuação e, no caso da AEST - Campo de Atuação, na Listagem fornecida pelo CREA existirem 444 profissionais optantes e no presente Relatório apenas 154. O Coordenador da CRT Conselheiro ALMIR responde que se verificar na Tabela anterior perceberá que a Modalidade Segurança do Trabalho apresenta um "Asterisco" identificando "Situação Especial" significando esse Asterisco: Obs.: - Número de Optantes pelo Titulo de Engenheiro de Segurança do Trabalho (Parágrafo 2º, Inciso 2º do Artigo 10º da Resolução 1071/2015), exemplificando para melhor entendimento: - Existe um Engenheiro Civil que também de Segurança do Trabalho, porém, para ser contabilizado neste cálculo precisa optar no CREA pela modalidade Segurança do Trabalho, ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho. Retomando a palavra, o Coordenador Técnico VALMAR apresenta: TOTAL DO GRUPO / CATEGORIA ENGENHARIA - NÍVEL SUPERIOR ( Profissionais Quites ).............20.885; AGRONOMIA.........3.883. TOTAL PROFISSIONAIS QUITES.........24.718. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE CLASSE POR GRUPO E MODALIDADES: CÂMARAS (Por Modalidades ou Campos de Atuação) - NÚMERO DE PROFISSIONAIS QUITES POR CÂMARA: 1º. CIVIL.....11.289; 2º. ELÉTRICA.....4.237; 3º. AGRONOMIA......3.833; 4º. MECÂNICA E METALÚRGICA.......2.892; 5º. GEOLOGIA E MINAS......1.560; 6º. AGRIMENSURA......409; 7. QUÍMICA.......344; 8. SEGURANÇA DO TRABALHO.......154.
Informa que nas áreas de QUÍMICA e AGRIMENSURA as Entidades de Classe NÃO possuem nenhuma Representação porque o quantitativo de Sócios praticamente irrisórios. NÚMERO DE CONSELHEIROS DISTRIBUIDOS POR GRUPO (ÍNDICES): 1. ENGENHARIA...... 26.193; 2. AGRONOMIA...... 4.833. O que acontece com o primeiro ajuste de conta que precisa ser feito? 1º - O Grupo que possui a Maior Resto Fracionário recebe do Grupo que possui o Menor Resto Fracionário, para que na Somatória os dois fiquem com Números Inteiros. PROPORCIONALIDADE ENTRE GRUPOS (INDICE) - O Resto Fracionário do Grupo Engenharia (26,193) – 0,193 foram transferidos para o Grupo Agronomia (4,807), de modo que este completasse Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
121122123124125
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415126127128129130
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
14
suas 05 (cinco) Representações. Dessa maneira, os Grupos ficaram com a seguinte Composição: •Grupo Engenharia......23,193 - 0,193 = 26 Representações; •Grupo Agronomia....... 4,807 + 0,193 = 5 Representações. Da mesma forma sendo feito o 2º Ajuste ficando: Modalidade Civil...........: 14,054 - 0,054 = 14 Representações; Modalidade Elétrica.........: 5,275 - 0,275 = 05 Representações; Modalidade Química............. 0,428 - 0,42 = 00 Representações; Modalidade Agrimensura..............: 0,509 - 0,50 = 00 Representações; Campo de Atuação Segurança do Trabalho..................: 0,192+0,054+0,275+0,428+0,509 = 1,458 = 01 Representação. Perfazendo, desta forma, um TOTAL...... 26 + 05 = 31 Vagas. Referindo-se à Coluna
ARREDONDAMENTO SEM CORREÇÕES, diz tratar-se de "Arredondamento Bruto
sem Observar a Existência de Mandato em Curso ou Câmara já Criada", sendo puro e simplesmente cálculo matemático da Coluna anterior, exemplificando: - Modalidade Civil.....14,054 arredondado para 14 e assim por diante. Explica, no caso da Modalidade Química.....0,428 arredondado para 0, porque o CONFEA determina que a Fração só pode "Acrescer" se passar de meio, ou seja, a partir de 0,5. CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DE 2019 - Explica que nas últimas três Colunas A e A+B, onde a Coluna "A" representa o Número de Vagas sendo Renovadas ou Iniciadas; Coluna "B", dos Mandatos em Cursos, a saber: 1. CEULS - Com 02 Mandatos em Cursos e 01 a ser Iniciado; 2. SEI - Sem Direito a Representação porque considerado Inapto; 3. UNAMA - Com 01 Mandato em Curso; 4. UEPA - Com 01 Mandato em Curso; 5. UFPA - Com 02 Mandatos em Cursos; 6. UFRA - Com 02 Mandatos em Cursos. TOTAL: 08 (oito) Representantes de Instituições de Ensino sendo 06 (seis) com Mandatos em Cursos e 02 (dois) a Iniciar no ano que vem. Explica que a METODOLOGIA DE CÃLCULO APLICADA, conforme comentou anteriormente, refere-se aos "Ajustes Iniciais da Categoria ou Grupo", a saber: - GRUPO DA ENGENHARIA com Índice de 26,193; - GRUPO DA AGRONOMIA com Índice de 4,807, fazendo os "Ajuste Inicias de 0,193 a Menor para Uma e a Maior para Outra", chegou-se a Proporcionalidade Ajustada de: 26 (vinte e seis) para a Engenharia e 05 (cinco) para a Agronomia, correspondentes a 26 Conselheiros para a Engenharia e 05 para a Agronomia. Quanto à 2ª Proporcionalidade diz que mais complicada, considerando que a Regra Básica de Transferência de Resto Fracionário se dá em função dos Maiores Restos
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
131132133134135
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
136137138139140
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
15
Fracionários e de Menores Restos Fracionários, precisando haver um "Ajuste" em vista dos Mandatos que estão em Curso, não podendo o CREA retirar; Dos Mandatos pertinentes a Entidades de Classe que só tem 01 (um) Representante, direito que não pode ser retirado, chegando-se as seguintes DISTRIBUIÇÕES informando, antes, que um pouco extensa perguntando ao Plenário se gostaria da leitura na íntegra. O Sr. PRESIDENTE submete à deliberação dos presentes a pergunta - DESEJAM LEITURA NA ÍNTEGRA OU UM RESUMO (2ª Proporcionalidade)? O Plenário opta pela "Leitura em Resumo". TABELA DE COMPOSIÇÃO POR MODALIDADES E POR CÂMARAS, relembrando hoje a Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC formada unicamente por esta Modalidade, uma vez que os REPRESENTANTES DA MODALIDADE GEOLOGIA E MINAS foram transferidos para a CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM e os Representantes da Modalidade SEGURANÇA DO TRABALHO, transferidos para a CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CEEE. Destaca que este ano de 2018 particularmente diferente, porque a CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DESMEMBRADA PARA FORMAR A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL, que tinha 03 (três) Representantes na CEAGRO. Porém, para o Exercício de 2019, em função da "Desabilitação da Entidade de Classe APEF - Associação Profissional dos Engenheiros Florestais", cujo Mandato Encerrando em 31/12/2018, perdeu o direito a Indicação de Novo Representante. Assim sendo, a CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL ficaria com 02 (dois) Representantes apenas, o que proibido na forma da Legislação vigente - Resolução Nº 1071/2015-CONFEA, então os Membros Remanescentes da CEEF serão Remanejados de volta à Câmara de Agronomia - CEAGRO, que voltará a ser chamada de CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA E ENGENHARIA FLORESTAL. EM RESUMO: 1. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ficou com 14 (quatorze) Membros de Entidades de Classe e 03 (três) de Instituição de Ensino. TOTAL: 17 (dezessete) Representantes. 2. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA ficou com 05 (cinco) Membros da área de Elétrica e 01 (um) da área de Segurança do Trabalho. Nenhum Representante de Instituição de Ensino. TOTAL: 06 (seis) Representantes. 3. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA E MINAS ficou com 08 (oito) Membros,
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
141142143144145
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
146147148149150
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
16
sendo 04 (quatro) de Entidades de Classe da área de Mecânica e Metalurgia e 02 (dois) da Entidade de Classe APGAM na área de Geologia e Minas e; 02 (dois) Representantes de Escolas de Nível Superior na área de Mecânica e Metalúrgica, também. TOTAL: 08 (oito) Representantes. 4. CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA possui 05 (cinco) Membros, agora, acrescida de mais 03 (três) Membros de Instituição de Ensino. TOTAL: 08 (oito) Representantes. TOTAL DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE CLASSE.......... 31 (trinta e um); TOTAL DE REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO......... 08 (oito). TOTAL GERAL: 39 (trinta e nove) Representantes, igual ao mesmo número de hoje. TABELA DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE POR MODALIDADE, fornecida pelo CONFEA, basicamente com os serviços de cálculos automatizados, devendo ser feitos por MODALIDADE, a saber: - CIVIL; ELETRICISTA, MECÂNICA E METALÚRGICA, QUÍMICA, SEGURANÇA DO TRABALHO, AGRIMENSURA, AGRONOMIA E FLORESTAL. No caso de "Não haver as Câmaras Puras", então utiliza-se essas Modalidades em Conjunto com outra Câmara, porém, o tratamento de "Cálculo
feito Separadamente" entre cada uma das Modalidades. MODALIDADE CIVIL - 14
Representações, dentre estas estão as ENTIDADES DE CLASSE - ABENC - Pede que acompanhem a tabela, informando que abaixo do número 14, o qual diz respeito ao número total de representantes, há a sigla "NVO", e as letras "A", "B" e "A+B", onde "A" representa as novas vagas que serão iniciadas ou renovadas, "B" se refere aos mandatos em curso e, "A+B", seria a somatória das duas, o que demonstra, que a ABENC possui 03 (três) representantes com mandato em curso ; CEP, 2 (dois); IAPEP, 4 (quatro); SENGE, 2 (dois), sendo que, do total de 14 representações, o número de Engenheiros Civis quites até 31/12/2017 com registro ativo somava, aproximadamente, 11.000 (onze mil) profissionais, mas só há 1.829 (um mil, oitocentos e vinte e nove) profissionais dessa modalidade que possuem associação com alguma entidade. Com relação ao CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO, que na tabela encontra-se abaixo do título "NVP" (À esquerda da letra "A"), os números que lá constam, referem-se, no caso do número inteiro, à quantidade mínima de representantes que aquela instituição tem que ter, então no caso, ABENC - 3,368 - tem que ter no mínimo 3 (três) representações; IAPEP - 5,611 - tem que ter no mínimo 5 (cinco); e, o SENGE - 3,429 - tem que ter no mínimo 3 (três). A
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
151152153154155
480
481
482
483
484
485
486
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
501
502
503
504
505
506
507
508
509
510
511
156157158159160
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
17
TRANSFERÊNCIA DE RESTOS FRACIONÁRIOS ocorre da seguinte forma, o que possuir maior fração, que no caso é a IAPEP, com 5,611, recebe o restante da fração daquele que possuir a menor fração, no caso, a ABENC, com 3,368, até que o IAPEP alcance o índice inteiro de 6 Representações. Dessa forma, feita tal movimentação, chegou-se a conclusão de que o IAPEP indicará 2 (duas) novas vagas e o SENGE, 1 (uma) Nova Vaga, ficando a Câmara de Civil apenas com essas 3 (três) indicações; MODALIDADE ELÉTRICA - 05 Representações - ABENC - 1,061; CEP - 0,409; IAPEP - 1,303; SENGE - 2,017, a mesma situação da MODALIDADE DE CIVIL é aplicada para a de ELÉTRICA, ficando tais Entidades de Classe com direito a indicar, no mínimo: IAPEP - 1 (uma) vaga; ABEE - 1 (uma) vaga; SENGE - 2 (duas) vagas. A soma é de 4 vagas, restando 1 vaga a ser preenchida pelo CEP, esse caso se diferencia da regra dos RESTOS FRACIONÁRIOS aplicados na MODALIDADE DE CIVIL, devido o CEP, com 0,409, já possuir um mandato em curso, sendo necessário que o resto fracionário das demais entidades sejam TRANSFERIDOS a ele até que complete uma unidade inteira, uma vez que, o SENGE já possui 02 (dois) vagas, IAPEP irá indicar 01 (uma) vaga, mas o seu resto fracionário, somado com o resto fracionário do SENGE e da ABEE será atribuído ao CEP, por motivo de já estar com um mandato em curso, dessa forma, a Entidade de Classe não pode perder sua representação no CREA, devendo, nesse caso, o valor ser ajustado; MODALIDADE DE MECÂNICA E METALURGICA - 04 representações, dentre as quais, as entidade que possuem sócio para efeito de calculo são CEP, IAPEP e SENGE, sendo que nessa MODALIDADE existem 3 (três) vagas com mandato em curso, sendo 2 (duas) do IAPEP e 1 (uma) do SENGE. O CEP não possui mandato nesta modalidade. O IAPEP , novamente, está com o maior índice fracionário, devendo os restos fracionários dos demais serem somados a ele para que a vaga seja garantida; MODALIDADE GEOLOGIA E MINAS -Essa modalidade também possui uma particularidade, pois existe apenas uma Entidade de Classe que representa, basicamente, essa Modalidade como um todo, no caso, APGAN, e existem sócios nas demais entidades, porém, a quantidade é ínfima, sendo citado como exemplo a IAPEP, com apenas 09 (nove) sócios de Geologia e o SENGE, apenas 02 (dois) sócios. Apesar de o SENGE também possuir sócios de Geologia, estes não foram contabilizados, por motivo de haver uma determinação judicial que determina a impossibilidade de o SENGE congregar sócios que não sejam Engenheiros. Em função dos motivos Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
161162163164165
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
522
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544166167168169170
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
18
expostos, a APGAN deteve 01 (uma) vaga, obtendo, ainda, maior fração, dessa forma, o RESTO FRACIONÁRIO das demais Entidades foram transferidos a ela, ficando esta com direito a indicar 02 (duas) vagas para iniciar mandato a partir de 2019; MODALIDADE DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Nessa Modalidade, a única Entidade de Classe que pode representar no Estado do Pará é a AEST, uma vez que, nenhuma das demais Entidades, previram em seus Estatutos sobre a possibilidade de congregar Engenheiros de Segurança, sendo, portanto, esta Modalidade de Segurança do Trabalho uma exclusividade da AEST. Há um mandato em curso e ausência de disputa pela vaga, ficando a própria AEST com a mesma; MODALIDADE DE AGRONOMIA - Esta Modalidade é um caso muito particular, pois o mandato de representação da APEF terminará em DEZ/2018, a qual teria que indicar nova representação para iniciar mandato em 2019, porém, a Entidade foi considerada inapta, e, portanto, impossibilitada de fazer indicações, dessa forma, sua vaga será disputada pelas demais Entidades da área de Agronomia. A AEAPA obteve maior resto fracionário, a saber - 0,960 - enquanto que as outras Entidades não conseguiram obter a quantidade necessária. O CEP "por pouco" não conseguiu atingir tal quantidade, pois conseguiu 1,793, enquanto a AEAPA, 1,960, entretanto, devido estar habilitado e não possuir representante, os RESTOS FRACIONÁRIOS inferiores foram divididos entre CEP E AEAPA para que ambos atingissem o segundo número inteiro, podendo, portanto, a AEAPA apresentar 01 (uma) nova indicação, assim como o CEP, ficando a Câmara de Agronomia com 05 representações. Na tabela, também, é possível visualizar o número de sócios adimplentes, com registro ativo neste Regional e com a anuidade quite até 31/DEZ/2017. O CREA/PA possui 24.700 (vinte e quatro mil e setecentos) profissionais quites, e, apenas, 3.459 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove) profissionais associados à alguma Entidade de Classe, dado interessante aos Representantes de Classe para reflexão, visto que pode ser considerado um número baixo se comparado à 24.000. CONCLUINDO, são 09 (nove) PROFISSIONAIS A SEREM INDICADOS, sendo 22 (vinte e dois) com Mandato em Curso, totalizando 31 PROFISSIONAIS, frisando que essa quantidade diz respeito apenas às Entidades de Classe. A Metodologia utilizada para a Base de Cálculo, está descrita conforme a Metodologia anterior, aquela utilizada para a DISTRIBUIÇÃO DE CONSELHEIROS POR GRUPOS, porém, mais extensa. O Coordenador Técnico VALMAR pergunta se há necessidade da leitura na íntegra, ou Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
171172173174175
545
546
547
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577176177178179180
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
19
se pode ser feito resumo, informa, ainda que, o Relatório referente ao assunto será distribuído pelo Conselheiro ALMIR MAGALHÃES para que todos tomem conhecimento. Com a palavra, o Conselheiro ALMIR pergunta sobre a possibilidade de mencionar apenas os pontos que sofreram alterações e que precisam ser aprovados. Fala que houve apenas uma mudança e que destrinchar de forma minuciosa demandaria muito tempo, impossibilitando a análise dos demais processos. O Sr. PRESIDENTE coloca em VOTAÇÃO a PROPOSTA do Conselheiro ALMIR, sendo APROVADA SEM ABSTENÇÕES. Retomando a palavra, Conselheiro ALMIR explica que a APEF não conseguiu a Renovação para o ano de 2019, sendo transferida sua Vaga para a AEAPA e que esta a única mudança contundente que de fato ocorrerá. Informa que todos receberão o Relatório na Íntegra para que possam averiguar a idoneidade do processo, e, caso alguém tenha algum dado, algum questionamento a fazer, deverá se dirigir a este Regional para que seja feita a análise. Reforça que esta é a única mudança que ocorrerá e que precisa ser APROVADA. Com a palavra, o Coordenador VALMAR diz que a COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO propôs e aprovou em suas reuniões, a seguinte DISTRIBUIÇÃO FINAL DE VAGAS POR REPRESENTAÇÃO: ENTIDADES DE CLASSE - ABEE, continua com 01 (uma) Representação com mandato em curso até 2019; ABENC - 03 (três) Representações em curso, sendo 01 (uma) com mandato até 2019 e 02 (duas) com mandato até 2020; AEAPA - 02 (duas) Representações, 01 (uma) com mandato em curso e 01 (uma) com mandato a ser iniciado em 2019; AEST, continua com 01 (um) mandato em curso até 2020; APEF, não terá nenhuma Representação para o próximo ano, mas, poderá habilitar-se novamente e disputar uma vaga no próximo ano dentro do Grupo de Agronomia. Apresentando a documentação necessária, inevitavelmente garantirá uma vaga, pois tem direito a uma Representatividade, sendo necessário, portanto, que apresente a documentação que lhe for solicitada e que determinada pela Resolução 1070 do CONFEA; APGAM - indicará 02 (duas) Novas Representações com mandato para 2019/2021; CLUBE DE ENGENHARIA - Continuará com seus mandatos, sendo 02 (duas) na modalidade CIVIL, 01 (uma) na ELÉTRICA, mas não fará novas indicações; IAPEP - terá 11 (onze) Representações, sendo 06 (seis) na modalidade CIVIL, dentre estas 06 (seis), 04 (quatro) já estão em curso e 02 (duas) serão Novas Indicações; Quanto as 05 vagas restantes, serão divididas entre as Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
181182183184185
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610186187188189190
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
20
demais Modalidades da seguinte forma: Modalidade de Elétrica, indicará 01 (uma) Nova Representação; Modalidade de Mecânica e Metalúrgica, 01 (uma) Nova Indicação, sendo que já possui 02 (duas) Representações em curso; Modalidade de Agronomia, já possui 01 (uma) Representação, totalizando assim, as 11 (onze) Representações já mencionadas; SENGE - ficará com um total de 08 (oito) Representações, sendo 07 (sete) no Grupo de Engenharia (03 na Modalidade de Civil, com 01 (uma) Nova a ser Iniciada em 2021; 02 na Modalidade de Elétrica com mandato em curso; 01 na Modalidade de Mecânica com mandato em curso) e 02 (duas) no Grupo de Agronomia, sendo que uma já está em curso e a outra será iniciada para o período de 2019/2021. Quanto as INSTITUIÇÕES DE ENSINO - CEULS, indicará 02 (duas) Novas Representações, sendo 01 (uma) na Modalidade CIVIL e 01 (uma) na Modalidade AGRONOMIA, ambas para o período de 2019/2021; SEI - Não terá direito a Representação; UNAMA - Continuará com 01 (uma) Representação na Modalidade CIVIL, cujo mandato está em curso; UEPA - Possui 01 (uma) Representação com mandato em curso, na área de MECÂNICA E METALÚRGICA; UFPA - possui 01 (uma) Representação na Modalidade MECÂNICA E METALÚRGICA e 01 (uma) na Modalidade AGRONOMIA, no âmbito FLORESTAL, ambos com mandatos em curso; UFRA - Possui 02 (dois) mandatos em curso, 01 (um) na Modalidade CIVIL e outro na Modalidade AGRONOMIA. Outra Proposta da Comissão de Renovação do Terço, foi em função do Número de Representantes da Engenharia Florestal, no caso são 02 (dois), que considera suficiente para a formação da Câmara que deve ter, no mínimo, 03 (três), conforme Art. 20 da Resolução 1070 do CONFEA, a qual diz que deve "Ocorrer a Realocação dos Representantes da Modalidade Engenharia Florestal para a Câmara Especializada de Agronomia", que passará a ser denominada de "Câmara Especializada de Agronomia e Engenharia Florestal". Algumas Entidades foram Inabilitadas por não apresentarem a Documentação no tempo hábil. O Plenário do CREA/PA possibilitou uma nova data para a apresentação da documentação faltante, diante disto, algumas Entidades e Instituições de Ensino apresentaram tais documentações e outras não. Retornando à TABELA INICIAL, é possível verificar que dentre as Instituições de Ensino Superior algumas foram Inabilitadas, como: SEI, UNAMA e UFPA, sendo que, dentre estas Instituições apenas uma apresentou, no caso a
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
191192193194195
611
612
613
614
615
616
617
618
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
636
637
638
639
640
641
642
196197198199200
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
21
UFPA, ainda que extemporaneamente, ou seja, apenas dentro do segundo prazo concedido, a Documentação necessária não ficando, portanto, sujeita ao efeito suspensivo. Contudo, as demais Instituições, por não terem apresentado as documentações ficarão suspensas, sendo necessário que seus registro sejam suspensos, tanto da SEI quanto da UNAMA. Quanto às Entidades de Classe Profissionais, o mesmo ocorreu com a ABEE, APEF e CLUBE DE ENGENHARIA sendo que, mesmo após novo prazo concedido para a apresentação das documentações necessárias, estas não foram apresentadas, ficando, neste caso, todas três suspensas. A observação presente na Resolução do CONFEA diz que: - Mesmo estando Suspensas, as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino Superior, com mandato em curso, continuam com seus respectivos mandatos até a finalização destes. O Coordenador VALMAR, solicita àqueles Representantes de Entidades de Classe e Instituições de Ensino que serão suspensas, que tratem e verifiquem junto aos Dirigentes, Presidentes, Coordenadores, Reitores, que providenciem as Documentações necessárias, alegando ser prejudicial ao CREA/PA ficar sem a representatividade de qualquer dessas Instituições e Entidades. A Comissão finaliza seu Relatório e se dispõe a esclarecer possíveis questionamentos. Com a palavra. o Conselheiro ANTONIO ALBERIO diz que não pretende entrar em detalhes sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão, pois sabe que se trata de um trabalho extenso e complexo, porém, faz apelo à Presidência em relação a uma Decisão Plenária, que acredita ser do ano de 2006, a qual determina que todos os Processos que forem ser apreciados na Plenária devam ser encaminhados aos Conselheiros (por e-mail) com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a qual considera de suma importância, e que nesse caso, em específico, considera importantíssimo que o Processo fosse encaminhado com a devida antecedência, objetivando o tempo necessário para fazer a leitura e tirar dúvidas pois acredita que, diante das condições colocadas e da dificuldade de leitura das projeções apresentadas, fica difícil fazer qualquer questionamento e que aprovarão em confiança ao trabalho da Comissão de Renovação do Terço. O Conselheiro ALBERIO faz menção, também, a fala do Coordenador VALMAR sobre o encaminhamento do Relatório para todos os Conselheiros e acredita que não terá sentido algum, uma vez que já estará aprovado e nada mais poderá ser feito. Reitera seu questionamento à Presidência sobre o encaminhamento dos Processos dentro do Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
201202203204205
643
644
645
646
647
648
649
650
651
652
653
654
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
669
670
671
672
673
674
675
206207208209210
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
22
prazo legal, em relação a todos os Processos, sendo esta a sua contribuição. O Sr. PRESIDENTE sugere que na próxima apresentação seja retomada a discussão, apenas para aprovação ou não. O Conselheiro ALMIR, lembra Sobre Prazo para Encaminhamento do Processo ao CONFEA, até 31/08/2018, sugerindo que seja colocado em VOTAÇÃO A PROPOSTA feita pela COMISSÃO. Desta forma, o SR. PRESIDENTE ABRE VOTAÇÃO quanto ao relato do Conselheiro ALMIR (Proposta da
Comissão de Renovação do Terço para 2019), APROVADA POR UNANIMIDADE. 02. PROCESSO Nº 342839/2018 - Técnico em Agrimensura MANUEL CLAUDIO OLIVEIRA DA CUNHA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO EM
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/o Conselheiro em 17/07/2018) Conselheiro Relator: Engº Civil ANTONIO NOÉ
CARVALHO DE FARIAS. PARECER: “Trata o processo de anotação de curso de Georreferenciamento, como Agrimensura não tem Câmara instituída neste Regional, o Processo veio em Plenário. O Processo tramitou devidamente neste Regional e não atendeu a totalidade da legislação pertinente. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decisão Plenária nº 2.087/2004 do CONFEA. CONSIDERAÇÕES: - Considerando que o
histórico escolar apresentado não contempla as disciplinas exigidas na legislação, com exceção de
Topografia, conforme verificado pela Instrução Técnica. CONCLUSÃO: Diante do verificado nos autos
processuais e conforme instrução do Parecer da Assessoria Técnica, SOMOS DE PARECER
CONTRÁRIO À CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÃO. É o nosso parecer que submeto a este Plenário”.
APROVADO POR UNANIMIDADE. 03. PROCESSO Nº 344322/2018 - Técnico em Agrimensura GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA. Assunto: "SOLICITA ANOTAÇÃO DE CURSO
E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 17/07/2018). Conselheiro Relator:
Engº Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. PARECER: "Trata o Processo de Anotação de Curso
de Georreferenciamento, Processo tramitou normalmente neste Regional, atendeu à legislação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Decreto Federal nº 90.922/1985 (artigos 6 e 7); Decisão Plenária nº
2.087/2004 do CONFEA; . CONSIDERAÇÕES: - Considerando que Agrimensura não tem Câmara neste
Regional, o Processo vem a Plenário. CONCLUSÃO: Diante do verificado nos Autos Processuais e conforme
instrução e parecer da Assessoria Técnica, SOMOS DE PARECER PELA CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE
GEORREFERENCIAMENTO, MODELO II. É o nosso parecer que submetemos ao Plenário".
APROVADO POR UNANIMIDADE. 04. PROCESSO Nº344222/2018 - Técnico
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
211212213214215
676
677
678
679
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
691
692
693
694
695
696
697
698
699
700
701
702
703
704
705
706
707
216217218219220
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
23
em Geodésia e Cartografia SAMIR BALIEIRO DE JESUS. Assunto: "SOLICITA ANOTAÇÃO DE
CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-
PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 17/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. PARECER: “o Processo
tramitou devidamente neste Regional, atendeu à legislação pertinente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto Federal nº 90.922/1985 (artigo 7); Decisão Plenária nº 2.087/2004 do CONFEA.
CONSIDERAÇÕES: - Considerando que Agrimensura não tem Câmara, vem a Plenária. CONCLUSÃO:
Diante do verificado nos autos e conforme instrução do Parecer da Assessoria Técnica, SOMOS DE
PARECER PELA CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, MODELO II. É o nosso
Parecer". APROVADO POR UNANIMIDADE. 05. PROCESSO Nº 327039/2017 - Técnico em Agrimensura CLAYTON DO ESPÍRITO SANTO PANTOJA. Assunto: "SOLICITA
ANOTAÇÃO DE CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 26/06/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR..
Com a palavra, o Conselheiro ALMIR diz, que: "O presente Processo solicita Certidão em
Georreferenciamento por Técnico em Agrimensura. O Processo atende a documentação que o
procedimento solicita, os pagamentos foram feitos em dia pelo profissional, que pagou todas as taxas ,
inclusive, já temos parecer favorável ao deferimento deste profissional. Caso os Senhores tenham
paciência, posso ler o relato, caso contrário, pode ir à votação" . APROVADO POR UNANIMIDADE. 06. PROCESSO Nº 342946/2018 - Técnico em Agrimensura WALTER ALVES DOS SANTOS JUNIOR. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO EM
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 25/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR. O Conselheiro ALMIR diz tratar-se do mesmo caso anterior, com a diferença de que, em um será concedida a Habilitação para o profissional por conta de um Curso de Aperfeiçoamento, como uma Pós-Graduação, ou algo semelhante, enquanto o outro, por motivo do profissional ter feito um Curso Específico dentro de sua área. "No presente caso, o profissional efetuou o
pagamento das taxas, apresentou a documentação requerida, dentro do prazo determinado e, também,
possui parecer favorável ao deferimento. Por tais motivos, demonstra-se FAVORÁVEL AO
DEFERIMENTO. APROVADO POR UNANIMIDADE. 07. PROCESSO Nº 346909/2018 - ELIEL VASCONCELO DE OLIVEIRA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
221222223224225
708
709
710
711
712
713
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
724
725
726
727
728
729
730
731
732
733
734
735
736
737
738
739
226227228229230
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
24
CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 02/08/2018). Conselheiro Relator:
Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: "Este Processo, assim como os dois
seguintes, tratam da mesma temática, SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO. Trata o
Presente Processo da solicitação de Certidão em Georreferenciamento de Imóveis Rurais pelo Técnico em
Agrimensura ELIEL VASCONCELO DE OLIVEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Lei Federal nº 5.194/1966;
Lei Federal nº 90.922/1985; Decisão Plenária nº 2.087/2004 do CONFEA. CONSIDERAÇÕES: -
Considerando que o Processo encontra-se devidamente instruído, em conformidade com a Legislação
Aplicada; - Considerando que a documentação apresentada pelo solicitante atende a todos os requisitos
exigidos por este Regional; - Considerando o parecer do Analista Técnico Roberto Mira da Silva Puty, que
se manifestou favoravelmente pela emissão da Certidão de Georreferenciamento em Imóveis Rurais; -
Considerando que o Plenário do CREA-PA é o Órgão competente para a Análise do Processo para
anotação e emissão e certidão de Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais quando o interessado
for da modalidade de Agrimensura, uma vez que não existe no CREA-PA a Câmara Especializada do
interessado, conforme o art. 9º, inciso XIX do Regimento Interno. CONCLUSÃO: Após criteriosa análise do
presente processo e com base na legislação aplicada e nas considerações exaradas acima, ESTE RELATOR
MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE PELO ATENDIMENTO DO PLEITO DO SOLICITANTE". O Conselheiro PEDRO PAULO diz que os 03 (três) Processos tratam do mesmo assunto e por este motivo possuem o mesmo relato. O Sr. PRESIDENTE sugere que, neste caso, o Conselheiro FAÇA APENAS MENÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS sem que, necessariamente leia seu Parecer, que, em seguida, será submetido à votação. APROVADO POR UNANIMIDADE. 08. PROCESSO Nº 347010/2018 - Técnico em Agrimensura SEVERINO JOSÉ DE FRANCA. Assunto:
"SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-
PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 02/08/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: Com a palavra, Conselheiro PEDRO PAULO, diz: "É o mesmo relato do anterior". APROVADO POR UNANIMIDADE. 09. PROCESSO Nº 346031/2018 - Técnico em Agrimensura RAFAEL MACIEL DA SILVA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA".Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 02/08/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO
PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: O Conselheiro PEDRO PAULO, diz: "Também o conteúdo
do Relatório dos dois anteriores". APROVADO POR UNANIMIDADE. 10. PROCESSO Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
231232233234235
740
741
742
743
744
745
746
747
748
749
750
751
752
753
754
755
756
757
758
759
760
761
762
763
764
765
766
767
768
769
770
771
772
236237238239240
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
25
Nº 336914/2018 (PROT. Nº 347109/2018-RECURSO AO PLENÁRIO). ABL- CBK - ENGENHARIA, ARQUITETURA & PAISAGISMO LTDA. Assunto: "CONSULTA SOBRE
VALIDADE DA CAT - CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO Nº 674960/2018 EMITIDA PELO CREA-AL EM
LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO SESC-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 31/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil DANILLO DA SILVA LINHARES.
RETIRADO DE PAUTA. 11. PROCESSO Nº 340323/2018 - ABL-CBK - ENGENHARIA, ARQUITETURA & PAISAGISMO LTDA. Assunto: "RECURSO CONTRA A
DECISÃO 05/2018-CEEE QUE DEFINE A CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA FINS DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DA ENGENHARIA ELÉTRICA NO CREA-PA".
Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 01/08/2018). Conselheiro
Relator: Engº Civil DANILLO DA SILVA LINHARES. PARECER: "A Empresa entrou contra a Decisão de
indeferimento por parte da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica em relação a inclusão de ART
por parte da solicitante. Analisamos o motivo do indeferimento, foi citado o seguinte: “carga horária – o
profissional foi contratado pela empresa requerente com 2 salários mínimos para exercer uma jornada de
2hrs diárias ou 10hrs semanais”. Para abalizar a decisão de indeferimento, foi apresentado no Processo
pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica uma tabela, e essa tabela rege algumas atividades e a
carga horária mínima para o cumprimento das mesmas. Também, para abalizar o indeferimento do
pedido da requerente, da solicitante, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica se baseou no parecer
do técnico da GRC, que diz o seguinte, que o profissional já tem uma ART de 8 às 12hrs em uma outra
empresa, e, como a empresa ABL-CBK está solicitando a inclusão deste mesmo profissional no horário de 12
às 14hrs, não foi levado em conta o tempo de deslocamento de uma empresa à outra. Consultando os autos
do Processo, verifico que a empresa já tinha uma ART, seguindo os mesmos moldes do que ela está pedindo
aqui, ou seja, existia um outro Engenheiro Eletricista com uma carga horária de 2hrs por dia, 10hrs
semanais, ganhando também 2 salários mínimos, os contratos estão anexos, basicamente o mesmo
contrato, muda só o nome do profissional e o contrato anterior aprovado pelo CREA-PA. Consultando a CLT
e o Código Civil, a gente não encontra uma carga horária mínima de trabalho. Não sei se a tabela anexa faz
parte de uma Resolução interna nossa, mas de fato a Resolução não pode estar acima da lei, a lei especifica
a carga horária máxima, mas nunca a mínima. Verificando, também, que a remuneração proposta no
contrato apresentado está compatível com a Lei 4.950 de 22 de Abril de 1966, onde a mesma rege a
questão da remuneração do Profissional de Engenharia. Verificando que a requerente também apresentou
toda a documentação, tanto dela como do profissional. Constatando, analisando, a Lei que o contrato de
trabalho é um instrumento firmado entre as partes e que o CREA-PA não deve ter gerência disso.
Verificando que tanto o Profissional como a Empresa está adimplente com o CREA-PA. Verificando que a
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e a própria GRC estão criando restrições não previstas em Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
241242243244245
773
774
775
776
777
778
779
780
781
782
783
784
785
786
787
788
789
790
791
792
793
794
795
796
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806246247248249250
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
26
lei, ou seja, decisão que não tem amparo legal. Vislumbrando, também, o dano que o CREA-PA está
causando ao profissional e também a empresa, impedindo o exercício da profissão, a expansão dos seus
trabalhos e também de suas remunerações, VOTO PELO DEFERIMENTO DO PROCESSO SOLICITADO
PELA EMPRESA, ONDE A MESMA PEDE A INCLUSÃO DA ART DO PROFISSIONAL,
ENGENHEIRO ELETRICISTA RODOLFO RAMOS DOS SANTOS NA EMPRESA ABL-CBK ENGENHARIA”.
Com a palavra, o Conselheiro ELI CARLOS faz observação: "Essa carga horária mínima
não é regida por nenhuma lei. Na reunião de MAI/2018, após reunião que ocorreu no Conselho
Nacional de Elétrica, o Engenheiro FERNANDO trouxe essa Proposta para aprovarmos, Proposta que
veio do CREA/BA e que homologamos, fazendo pequena adaptação para o CREA/PA. Essa tabela que
está anexada traz as atividades econômicas e as Cargas Horárias Semanais Mínimas. Esta apenas uma observação para o Conselheiro DANILO. Novamente com a palavra, Conselheiro DANILO diz ter mencionado não saber se fazia parte, ou não da Resolução, pois visualizou apenas a Tabela. Com a palavra, Conselheiro CARLOS EDUARDO manifesta-se dizendo: "Conselheiro, você diz que essa empresa já tinha um profissional no mesmo horário, com o mesmo salário, já trabalhando há algum tempo e que de repente, quando ele faz a mesma solicitação que anteriormente já havia sido concedida, não é mais aceita com a justificativa de que não havia sido levado em consideração seu deslocamento?". Conselheiro DANILO confirma que um dos motivos foi exatamente este, "O deslocamento de uma Empresa à outra". Conselheiro CARLOS EDUARDO pergunta se o indeferimento da solicitação da Empresa faz menção ao tempo gasto com o deslocamento, se seria de 10min, meia hora, uma hora. Conselheiro DANILO diz que NÃO. Após esclarecimentos, o Sr. PRESIDENTE abre votação sobre o PARECER do RELATOR do Processo. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, Abstendo-se de Votar os Conselheiros: Eng.ª Eletricista ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES e Eng. Eletricista ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE. 12. PROCESSO Nº 280386/2016 (PROT. Nº 345984/2018 - RECURSO) - Engenheiros Civis CLEMENTINO JOSÉ SANTOS FILHO E CLEMENTINO JOSÉ SANTOS NETO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 44/2016-
CEEC, QUE DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA RESERVADA
ESTABELECIDA NA ALÍNEA "A" DO ART. 71 DA LEI FEDERAL Nº 5.194/66". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 25/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Mecânico
RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. O Conselheiro pede que o Processo seja Retirado de Pauta, porque ao tempo do Processo participava como membro da Comissão de Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
251252253254255
807
808
809
810
811
812
813
814
815
816
817
818
819
820
821
822
823
824
825
826
827
828
829
830
831
832
833
834
835
836
837
838
839256257258259260
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
27
Ética. solicitando que o PROCESSO SEJA REDISTRIBUÍDO. RETIRADO DE PAUTA. 13. PROCESSO FISCAL Nº 23240517/2015 (PROT. Nº 251449/2015-RECURSO) - ERICK CHAVES DOMINGUES. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 677/2016-
CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72 APLICADA AO
REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 10/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. PARECER: "este é um
Processo típico, que teve o Auto de Infração precedente a regularização com a ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) e, neste caso, a Resolução 1.008/2004, em seu art. 11, inciso VIII, § 2º diz o
seguinte: “lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das
cominações legais”. Então, eu sou pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA
NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO". APROVADO POR UNANIMIDADE. 14. PROCESSO Nº 249422/2015 - CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. Assunto: "SOLICITA
INCLUSÃO DE 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL LUIZ SÉRGIO ANDRADE
DOMINGUES NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ o Conselheiro em 31/07/2018). Conselheiro Relator: Engº de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO. O Conselheiro solicita que o PROCESSO SEJA RETIRADO DE PAUTA visto ter pedido DILIGÊNCIA, que considera importante para o embasamento do seu Parecer. RETIRADO DE PAUTA. 15. PROCESSO FISCAL Nº 23250113/2016 (prot. nº 288245/2016-RECURSO) - Engenheiro Civil HENRIQUE VIANA AGUIAR. Assunto:
"RECURSO DA DECISÃO Nº 637/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO
VALOR DE R$ 589,64 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Conselheiro em 26/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo RAIMUNDO COSME
DE OLIVEIRA JR. PARECER: "Infração por falta de placa de profissional na construção de um residencial
de 950 imóveis habitacionais. A Seção de Processo Fiscal informa que o Processo foi julgado pela Câmara
Especializada, foi emitido um pedido de multa e esta multa não foi paga, a Câmara manteve o valor da
multa quando houve um recurso por parte do interessado, o interessado não comprovou a regularização
da pendência e não fez o pagamento da multa. Assim, nós MANTEMOS O AUTO DE INFRAÇÃO E A
MULTA APLICADA”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 16. PROCESSO FISCAL Nº 23236967/2014 (PROT. Nº 237850/2014-RECURSO) - RUBSON SANTANA DOS REIS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E
MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (DILIGÊNCIA À GFIS - Resposta da GFIS em 03/05/2018; (Tramitado p/o Conselheiro
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
261262263264265
840
841
842
843
844
845
846
847
848
849
850
851
852
853
854
855
856
857
858
859
860
861
862
863
864
865
866
867
868
869
870
871
266267268269270
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
28
em 08/06/2018) - SOLICITADO À FISCALIZAÇÃO ATENDIMENTO NA ÍNTEGRA PEDIDO CONSº JUAREZ - 26/06/2018). Conselheiro Relator: Engº Naval JUAREZ BOTELHO DA
COSTA JR. RETIRADO DE PAUTA (Ausência do Relator). 17. PROCESSO FISCAL Nº 23233094/2014 (PROT. Nº 225650/2014-RECURSO - AUGUSTO LUCAS DA FONSECA NETO. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 047/2017-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.008,87 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para a Relatora em 10/07/2018). Conselheira Relatora: Engª Florestal
TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. PARECER: "Este Auto de Infração contra o Engenheiro
Agrônomo, que seu registro inclusive foi cancelado por falta de pagamento em 05/09/2007, mas, no
ato da fiscalização estava exercendo a profissão fazendo obra em construção de residência, para o
qual não é apto. CONSIDERAÇÕES: - Considerando todo o Processo ele entrou com o recurso e, com
este recurso, ele apresentou as ART’S e RRT’S do Engenheiro Civil e dos Arquitetos Responsáveis pela
obra após a fiscalização; - Considerando esse exposto, com base na Legislação que foi aplicada, ESTA RELATORA MANIFESTA-SE PELA REDUÇÃO DA MULTA NO VALOR MÍNIMO
EXTIPULADO PELO AUTO DE INFRAÇÃO em virtude do Profissional requerer ter sido feito
as ART’s e RRT’s dos respectivos responsáveis legais”. Com a palavra, Conselheiro CARLOS EDUARDO pede confirmação se as ART'S e RRT's foram feitas após a fiscalização e mesmo assim a RELATORA decidiu pela redução da multa. O Conselheiro considera que o Profissional estaria agindo de forma "totalmente" ilegal, sem fazer o pagamento (motivo pelo qual seu registro foi cancelado) durante anos, fez apenas por motivo de ter sido autuado, ou seja, por obrigação e ainda recebe redução da multa aplicada? isto seria um "Prêmio". Com a palavra, a Conselheira TÂNIA MARA volta a mencionar que o profissional apresentou recurso, que isso é abrangido pela lei e por esse motivo decidiu pela redução da multa. Diz ainda que, quando a fiscalização visitou a obra o Sr. AUGUSTO LUCAS não era o responsável, ele apenas residia na casa, porém, devido ao fato de ser Eng. Agrônomo, a fiscalização o autuou. INDEFERIDO POR CONSENSO DE MAIORIA, com 14 votos contrários ao Relato da Conselheira. 18. PROCESSO FISCAL Nº 23240380/2015 (PROT. Nº 250910/2015-RECURSO) - MARIA DAS GRAÇAS DAMASCENO RIBEIRO. Assunto: RECURSO DA DECISÃO Nº 570/2016-CEEC QUE DECIDIU PELA
MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$1.788,82 APLICADA À
REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 17/07/2018).
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
271272273274275
872
873
874
875
876
877
878
879
880
881
882
883
884
885
886
887
888
889
890
891
892
893
894
895
896
897
898
899
900
901
902
903
276277278279280
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
29
Conselheiro Relator: Eng. Florestal ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA. PARECER: "Trata-se de
Processo de Autuação Fiscal por exercício ilegal da profissão de Engenharia Civil, Dona MARIA DAS
GRAÇAS DAMASCENO RIBEIRO, diferentemente, ela não possui profissão definida. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº 5.194/66 e as considerando. O Processo encontra-se devidamente instruído em
conformidade com a legislação. CONSIDERAÇÕES: - Considerando decisão da Câmara Especializada de
Engenharia Civil nº 570/2016 (fl. 29), que decidiu pela manutenção do auto de infração; - Considerando
recurso contra decisão da Câmara, apresentada tempestivamente;- Considerando parecer da
Procuradoria Jurídica nº 590-PROJ/2018 (fl. 34), que sugere que mantenha o auto de infração, mas, dentro
desse Processo ela também diz que poderia ser aplicada à multa o valor mínimo da faixa. CONCLUSÃO:
Diante do exposto e do parecer da Procuradoria Jurídica, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELA
MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E QUE O PAGAMENTO DA MULTA SEJA REDUZIDO PARA O
VALOR MÍNIMO DA FAIXA NO QUAL FOI ENQUADRADO, EM FUNÇÃO DA OBRA JÁ ESTAR
REGULARIZADA. Este processo tramita desde 2015 e a gente observa dentro do Processo, que é uma
construção tipo um cheque moradia, são essas coisas que devem ser analisadas e colocadas, por isso fiz esse
meu relato”. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros: RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. e CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA. 19. PROCESSO FISCAL Nº 23239017/2015 (PROT. Nº 342244/2018 - RECURSO) - AD EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 626/2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$536,62 APLICADO À EMPRESA
REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 17/07/2018). Conselheiro Relator: Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE. PARECER: " Considerando
que a manifestação contida nas folhas 10/32 e 11/33 dos autos da pessoa autuada se deu dentro do
prazo instruído e que faltam ser incluídos mais serviços constantes na ART 32628, não mencionados
na defesa; - Considerando decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Segurança do
Trabalho, Geologia e Minas, que manteve o auto de infração e multa no valor de R$ 536,62; -
Considerando que foi registrada somente uma única atividade e/ou serviço na ART 32628,
constituído de 202,50 m² de área, escrita na placa da obra; - Considerando que a defesa
administrativa da Empresa nada acrescentou quanto ao cumprimento exigido no auto de infração e
registro das atividades, como: instalação elétrica de baixa tensão, rede hidro-sanitária, sistema de
prevenção e combate a incêndio, concreto armado e fundação de obra civil. CONCLUSÃO: Diante do
exposto, comprovado não atendimento dos requisitos legais constantes no auto de infração em
epígrafe da decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, SOMOS FAVORÁVEIS PELA
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
281282283284285
904
905
906
907
908
909
910
911
912
913
914
915
916
917
918
919
920
921
922
923
924
925
926
927
928
929
930
931
932
933
934
935
936
286287288289290
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
30
MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 536,62, É O NOSSO
RELATO”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 20. PROCESSO FISCAL Nº 23251053/2016. (PROT. Nº 291135/2016-RECURSO) - ANTONIA TEIXEIRA DELGADO NEVES. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 726/2017-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO
E NOTIFICAÇÃO, DEVENDO A INTERESSADA EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA NO RESPECTIVO
VALOR LAVRADO". Para Deliberação Plenária (Tramitado para Relatora em 26/07/2018). Conselheira Relatora: Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO.
PARECER: "trata-se também de um Processo de Autuação Fiscal sobre exercício ilegal da profissão de
Engenheiro Civil, igual dos outros colegas, no entanto, a defesa da Senhora ANTONIA TEIXEIRA DELGADO,
escreve de próprio punho que ela não possui condições financeiras de pagar a multa e anexa no Processo as
suas comprovações de renda, seriam alguns alugueis (dois ou três), anexa também, folhas 7 a 27, os
comprovantes de tratamento de saúde e gastos que ela mantém de tratamento de saúde, ela também
apresentou a ART. A Câmara Especializada de Engenharia Civil conclui que mantenha o Auto de Infração,
no entanto, que diminua o valor para o valor mínimo do Auto de Infração e ESTA RELATORA,
CONSIDERANDO O QUE ESTÁ EXPOSTO ACIMA DO NOSSO RELATO, BEM COMO O QUE O JURÍDICO
MAIS O QUE A CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL AFIRMOU, QUE SEJA MANTIDO O AUTO DE
INFRAÇÃO, MAS QUE A MULTA SEJA REDUZIDA PARA O VALOR MÍNIMO ESTIPULADO”.
Coordenador VALMAR, pede esclarecimento de quanto seria o valor da multa e quanto ficaria após a redução. Conselheira PAULA FERNANDA responde que o valor da multa é de R$ 1.965,45 e sua redução seria de 50%. Conselheiro DANILO LINHARES diz que o caso se assemelha ao caso do Conselheiro MOREIRA, não podendo ser adotado "Dois Pesos e Duas Medidas". Segundo o Conselheiro DANILLO, a autuada infringiu a lei, exercício ilegal da profissão, diz que foram apresentados alguns comprovantes de rendimento, mas que não é possível ter certeza quanto omissão ou não de algum documento, que enquanto o CREA não agir dentro da lei, ele nunca será respeitado como deve ser. Com a palavra, Conselheiro ANTONIO NOÉ pede esclarecimento se a Câmara havia reduzido a multa e se da mesma forma, a requerente recorre da decisão. Conselheira PAULA FERNANDA responde que sim, que a Câmara manteve o Auto de Infração, mas que havia reduzido a multa para o valor mínimo do Auto, mas que mesmo assim a Requerente havia recorrido da Decisão, alegando não possuir condições financeiras nem para o pagamento da multa em seu valor mínimo. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros: ANTONIO Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
291292293294295
937
938
939
940
941
942
943
944
945
946
947
948
949
950
951
952
953
954
955
956
957
958
959
960
961
962
963
964
965
966
967
968
969
296297298299300
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
31
JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA e JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA. 21. PROCESSO Nº341546/2018 - AGS TELECOM LTDA-ME. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE
3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO ELETRICISTA RODRIGO BARGOENA NO
CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado para Relatora em 02/08/2018). Conselheira Relatora: Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO. PARECER: "trata-se
de Processo de 3º responsabilidade técnica para o Eng. Eletricista RODRIGO BARGOENA, ele já tem duas
outras responsabilidades técnicas, apresenta o contrato delas no Processo e quer uma 3º responsabilidade
para um novo contrato de serviço, em que ele apresenta nas folhas 10 e 12 do Processo, que ele trabalhará
de segunda a sexta, das 12 às 14hrs e das 18 às 20hrs. CONSIDERAÇÕES: - Considerando que o
profissional já atua como responsável técnico de outras duas Empresas, mesmo sendo estas na mesma
região; - Considerando que a justificativa protocolada pelo profissional (fl. 16), diz respeito, única e
exclusivamente, a escassez de mão-de-obra especializada em telecomunicações na região.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 5.194/66, Lei Federal nº 6.839/80 e Resolução nº 336/89 do
CONFEA. CONCLUSÃO: ESTA RELATORA EXPÕE QUE NÃO HÁ EXCEPCIONALIDADE QUE O CASO
REQUER, PORTANTO, VOTA PELO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO REFERIDO PROFISSIONAL”.
APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros: Eng. Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO, Eng.ª Eletricista ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES, Engº Eletricista ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE, Eng. Civil JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA e Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO
PASTANA. X. E X T R A P A U T A: 22. PROCESSO Nº 347778/2018 - Engenheira Agrônoma SANDRA PALHARINI CAMPANA. Assunto: "REQUERIMENTO
RECURSO CONTRA DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRA DO CREA-PA, COMUNICADA
ATRAVÉS DE OFÍCIO Nº 140-PLENÁRIO/GP/2018-PRESIDENTE DO CREA-PA, DE 13/07/2018". Para Deliberação Plenária. LEITURA DA DEFESA DA CONSELHEIRA SANDRA PALHARINI
CAMPANA: "Excelentíssimo Sr. Presidente do CREA/PA Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEN
CHAVES; Ref.: Recurso Administrativo ao Plenário, referente ao OFÍCIO 139/140 -
PLENÁRIO/GP/2018 - PRESIDENTE DO CREA/PA, informando PERDA DE MANDATO com
Conselheira Titular deste Regional. Prezado Sr. Presidente, SANDRA PALHARINI CAMPANA, Engª
Agrônoma, registrada no CREA/PA sob nº 151570056/9, CPF 401.831.063-4, regularmente registrada
e em dia com suas obrigações de anuidade com este Regional vem com o devido acatamento e respeito
apresentar recurso administrativo ao Plenário do CREA/PA, contra o ato de Ofício da Presidência, de
Perda de Mandato, conforme expressado no Ofício 140 - PLENÁRIO/GP/2018, acima referenciado,
pelo que FUNDAMENTA e REQUERER, o que segue abaixo: DA TEMPESTIVIDADE: Sobre os Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
301302303304305
970
971
972
973
974
975
976
977
978
979
980
981
982
983
984
985
986
987
988
989
990
991
992
993
994
995
996
997
998
999
1000
1001
1002306307308309310
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
32
respectivos Ofícios foi dado conhecimento e anexado de cópia desses documentos pelo CREA/PA para a
requerente via e-mail em 13.07.2018 às 13:05:47, assim, pela data do presente protocolo, desde já, se
demonstra a tempestividade do presente recurso. FUNDAMENTAÇÃO: Insurge-se a requerente contra
a Decisão prolatada no Ofício, tendo como base: "em vista ultrapassado o limite de Ausências Não
Justificadas às Reuniões Plenárias e da Câmara Especializada de Agronomia no decorrer do presente
exercício...". Em parte assiste razão a informação de faltas e/ou ausência de justificativa de 6 faltas
observadas pela Secretária do Plenário, todavia, apresentamos abaixo a versão dos fatos, as
verdadeiras e justificativas devidas, que pretendem demonstrar respeito e apreço a este Regional, vez
que, trata-se de caso fortuito: Venho respeitosamente através deste informar que não pude
comparecer às reuniões do Conselho, devido ao fato de me encontrar com um dos meus filhos - este
com apenas 09 (nove) anos com grave problema de saúde. O mesmo após uma desastrada queda no
dia de seu aniversário em 04 de Abril de 2018, quebrou o dente - e aquilo que parecia ser apenas um
caso de reconstrução dental, se tornou um dos piores momentos de minha vida. O impacto da queda
foi tão grande que afetou a raiz do dente, que por sua vez permitiu a entrada de uma bactéria e afetou o
ouvido. Porém, tudo isso só foi detectado após muito sofrimento, do meu filho, meu e da minha família, pois
ele sentia constantes dores e seu rosto não desinchava, os remédios receitados não faziam efeito, pois seu
caso não era o que o dentista orientava. Após dias procurando vários médicos para descobrir o que
realmente estava acontecendo, encontrei o otorrino Dr. Paulo Fontele que descobriu o que realmente meu
filho tinha e, assim, conseguimos dar início ao tratamento correto para ele, que foi submetido
primeiramente a um tratamento cirúrgico. Eu como MÃE não podia desamparar meu filho, tão pequeno e
indefeso, o que ocasionou meu afastamento de todas as minhas atividades profissionais, tive que largar
tudo, inclusive minha empresa e me dedicar apenas ao meu menino, razão pela qual fui impossibilitada de
comparecer para desempenho de minha função no Conselho. Hoje, ele ainda se encontra fazendo um longo
tratamento com a Dra. Luciana Silva, porém, com a inflamação controlada e Graças a Deus, na medida do
possível vou levando meu dia-a-dia com mais segurança.Por razões que não competem a mim, minha
suplente não tomou posse, assim, eu não tinha a quem acionar diretamente. Mesmo sob forte angustia e
sofrimento, eu ainda tentava ligar pelo celular (era meu único meio de conexão com as pessoas), para
justificar minhas ausências, mas, o sinal de celular para os telefones fixos do CREA é coisa extremamente
dificultosa, e quando conectava o sinal, logo vinha seguido de sinal do ocupado, ou de que aquele número
não existia. Com o acima exposto, e rogando pelo bom senso de todos, REQUEREMOS: 1- Que a Plenária do
CREA/PA acolha a justificativa acima, e abone as faltas do período em que estive, e ainda estou assistindo
meu filho, desde 02 de Abril, Maio, Junho e Julho de 2018, que representa exatamente 06 9seis) faltas, qual
sejam: três faltas na Câmara Especializada de Agronomia e três faltas na Plenária; 2- Que a Plenária e a
Câmara de Agronomia desde já aceitem a justificativa de ausência, inclusive de presente mês de Agosto, vez Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
311312313314315
1003
1004
1005
1006
1007
1008
1009
1010
1011
1012
1013
1014
1015
1016
1017
1018
1019
1020
1021
1022
1023
1024
1025
1026
1027
1028
1029
1030
1031
1032
1033
1034
1035
1036316317318319320
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
33
que, meu filho ainda está em período de convalescência. Outrossim, com as Graças e Bênçãos de Deus e a
permissão desta Douta Plenária, a partir de Setembro de 2018 estarei retornando as nossas atividades de
Conselheira. Termos em que pede Deferimento. Benevides-PA, 24 de Julho de 2018, Sandra Palharini
Campana, Engª Agrônoma CREA 1515700569-PA.". Coordenador VALMAR, informa que junto com seu Recurso, está a cópia da Documentação que comprovam o Relato acima, caso algum Conselheiro queira "Pedir Vistas". O Sr. PRESIDENTE fala sobre a necessidade de ter sido lida anteriormente a Acusação. O Conselheiro ALBERIO fala sobre a impossibilidade do Processo vir a Plenária em razão de não ter Relato de Conselheiro porque, segundo o Regimento do CREA/PA todo Processo, todo Recurso encaminhado ao Plenário tem que ser distribuído pelo Presidente a um Conselheiro Relator, que fará o Relato e proferirá seu Voto, o que no presente caso não aconteceu e de acordo com seu entendimento, não há como o Processo ser tratado da maneira como esta sendo tratado. O Sr. PRESIDENTE informa que o presente Processo é um Cancelamento Automático, uma vez que a Conselheira teve 04 (quatro) faltas na Câmara e 04 (quatro) no Plenário, cabendo o entendimento de que a Defesa deveria ser apresentado diretamente ao Plenário e Votado, por não caber interpretação de Comissão. O Conselheiro ALBERIO fala que se trata de Recurso contra Decisão da Presidência do CREA/PA e que previsto no Regimento que todo Processo encaminhado ao Plenário deve ser designado um Conselheiro Relator, a não ser que seja uma Proposta da Diretoria ou do Presidente, o que não é o caso. Com a palavra, Conselheiro CARLOS EDUARDO fala que ficou surpreso quando recebeu em seu e-mail que haveria tal discussão diretamente na reunião Plenária e que o Conselheiro ALBERIO está certo em seu posicionamento, pois a Conselheira SANDRA PALHARINI entrou com Recurso à Presidência, devendo a Presidência fazer exatamente este procedimento - Designar um Relator para apresentar seu Parecer para que este possa ser discutido, portanto, houve uma "Etapa Queimada" quando colocado o assunto do Recurso direto na Extra Pauta e que o Processo deve ter relator. RETIRADO DE PAUTA PARA DESIGNAÇÃO DE RELATOR. X. O QUE OCORRER: O Conselheiro CARLOS EDUARDO faz comentário para que não venha a ocorrer novamente erro como o que ocorreu no Processo referente à ANTONIA TEIXEIRA DELGADO NEVES relatado pela Conselheira PAULA FERNANDA, o Conselheiro diz ter achado estranho o relato da Conselheira, pois se a Câmara de Civil já havia apreciado o Processo e proferido Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
321322323324325
1037
1038
1039
1040
1041
1042
1043
1044
1045
1046
1047
1048
1049
1050
1051
1052
1053
1054
1055
1056
1057
1058
1059
1060
1061
1062
1063
1064
1065
1066
1067
1068
1069326327328329330
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
34
Decisão, o mesmo não poderia ser relatado por Conselheiro pertencente novamente a mesma Câmara , que o Processo deveria ter sido distribuído para alguém pertencente a outra Câmara que não a de Civil. O SR. PRESIDENTE manifesta-se dizendo acreditar ser ATO NULO. O Conselheiro ALBERIO diz que existem duas saídas para solucionar o caso; 1- Em razão de ter sido constatado o erro, a própria Presidência Rever a Decisão Plenária, ou; 2- Presidente Suspender a Decisão e designar novo relator, pois seria Ato Nulo de Ofício. O Sr. PRESIDENTE diz que tal confusão deve ter ocorrido devido ao fato da Conselheira PAULA FERNANDA ser Engª Ambiental e estar lotada na Câmara de Civil, diz que a observação feita pelo Conselheiro CARLOS EDUARDO foi coerente, pertinente, informa que o Processo será Redistribuído, que essa é a decisão mais coerente a ser tomada. O Conselheiro ALBERIO pede a palavra e diz que após 04 (quatro) anos de ausência do Conselho está retornando no dia de hoje a convite da Presidência do Sindicato dos Engenheiros, sendo eleito para conclusão de mandato de um colega que renunciou ao seu mandato de Conselheiro do CREA/PA, diz ser um prazer enorme poder retornar, que foi uma surpresa agradável participar da presente reunião em um novo ambiente, porém, ao mesmo tempo que considera ser uma surpresa agradável, demonstra sua tristeza e seu desapontamento por ter sido sacrificado um belíssimo auditório que muito servia aos profissionais do Conselho como um todo, para que se colocasse a Plenária neste novo ambiente. O Conselheiro diz que em 2013 a Diretoria do CREA/PA aprovou "layout" em que contemplava a localização do novo Plenário nas salas de aula ao lado, tanto que, ao final de seu mandato passou tal informação ao Presidente LIMA e tomou conhecimento de que todos os projetos exigidos para a implantação do Plenário foram implantados e registrados no CREA às ART's respectivas, esse foi o motivo de sua surpresa ao encontrar o auditório sacrificado, que irá privar o Conselho de sediar eventos como, Palestras, Congressos, aos seus profissionais. Faz também comentário sobre a Desatualização do Site do CREA/PA, informando que mesmo quando não fazia mais parte do Conselho tinha e tem o costume, quase que diário, de navegar pelo site, e que o mesmo se encontra desatualizado de informações relativas ao Portal da Transparência, com exceção das Decisões Plenárias, fazendo cumprimento a Secretária do CREA/PA, TANIA MATTOS, porém, menciona a falta de informações importantes, como Decisões da Diretoria e aquelas relativas ao dispêndio de Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
331332333334335
1070
1071
1072
1073
1074
1075
1076
1077
1078
1079
1080
1081
1082
1083
1084
1085
1086
1087
1088
1089
1090
1091
1092
1093
1094
1095
1096
1097
1098
1099
1100
1101
1102
336337338339340
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
35
Recursos Financeiros. Diz que apesar do CREA ser uma Autarquia Federal, este não recebe Recurso do Tesouro Nacional, sobrevivendo às custas dos Profissionais e das Empresas. Acredita que se deve ter todo o cuidado com a total Transparência, para que os Profissionais saibam os recursos que estão sendo utilizados. Aponta como exemplo Folha de Pagamento, que consta somente até o mês de Abril, além das informações relativas aos Beneficiados com Diárias e Passagens. Diz que esses são apenas alguns exemplos importantes que gostaria de destacar para que a Presidência busque solucionar tais questões junto aos setores competentes, e , dessa forma, que esses problemas sejam sanados, visando a atualização do site com tais informações para que não restem dúvidas aos profissionais e aos Órgãos de Fiscalização como CGU e TCU, de que este Regional cumpre fielmente com suas obrigações. O Conselheiro fala sobre as Portarias constantes no Site, em que uma delas é designado o Analista Técnico JEFERSON CORDEIRO LIMA para ocupar o Cargo de Superintendente Administrativo para proceder Avaliação, In Loco, dos "Danos causados nas Instalações Prediais da Inspetoria de Marabá", o que acredita ser competência dos Profissionais de Engenharia Civil, enquanto a formação do referido Profissional seria de Engenharia Mecânica. Diz ser algo aparentemente sem grande importância, porém, que compromete o CREA, uma vez que uma de suas funções é combater, justamente, o exercício ilegal da profissão, o que não condiz com um bom exemplo a ser dado à sociedade. Segundo o Conselheiro, há, também, Portaria onde é designado o Agente de Fiscalização, OSMAR DA COSTA FRANCO JÚNIOR para exercer o cargo Comissionado de livre provimento como Assessor da Presidência nas atividades de Planejamento, Assessoramento e Execução das Atividades de Fiscalização na Modalidade de Agronomia e Florestal, diz ser essa uma atividade inerente à Câmara, que entende a preocupação do Presidente em agilizar o Processo de Fiscalização na Área de Agronomia, assim como em outras áreas, mas acredita que o Regimento não deve ser "Atropelado". Ressalta que o mesmo profissional é designado para fazer uma visita às Inspetorias de Parauapebas e Canaã dos Carajás, com objetivo de padronização das atividades de fiscalização e outros procedimentos e, ainda, verificar a necessidade de aumentar a fiscalização na área de Geologia e Mineração. Segundo o Conselheiro, um profissional que foi designado para fazer um planejamento na área de Agronomia estaria fugindo de sua área de atuação quando atua na área de Geologia e Minas. O Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
341342343344345
1103
1104
1105
1106
1107
1108
1109
1110
1111
1112
1113
1114
1115
1116
1117
1118
1119
1120
1121
1122
1123
1124
1125
1126
1127
1128
1129
1130
1131
1132
1133
1134
1135
346347348349350
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
36
Conselheiro diz que esses pontos apresentados são detalhes que deveriam ser tratado com um pouco mais de atenção para que o CREA não venha a ser mais a frente, criticado. O Conselheiro faz outro alerta ao Sr. PRESIDENTE e aos Coordenadores de Câmaras Especializadas quanto ao cumprimento da Decisão Normativa nº 111/2018 do CONFEA, que editada exatamente para "Combater o Acobertamento Profissional", ao qual considera documento extremamente rígido que "joga" toda a responsabilidade para as Câmaras, e diz não saber se as Câmaras do CREA/PA já começaram a se preparar para o cumprimento de tal Decisão Normativa, a qual editada por pressão da CGU, que constatou indícios de acobertamento profissional em grande parte dos CREA'S. Lembra que este assunto será alvo da Auditoria realizada pelo CONFEA, uma vez que tal informação está explicita na Decisão Normativa 111/2018. Com relação aos Processos relacionados na Ordem do Dia, o Conselheiro faz referência àqueles relatados pelo Conselheiro PEDRO PAULO, que foram três, que possuíam a mesma natureza, mesmo relato e mesmo voto, sugerindo que deveria, nesses casos, a apresentação ser feita em "Bloco", dessa forma, seria citado apenas o Número do Processo e Nome do Interessado a que se refere o Processo. Encerra sua fala, dizendo que essas são as observações que tem a fazer, a qual faz com o intuito de contribuição para o aperfeiçoamento das Decisões Plenárias, nada além disto. O Sr. PRESIDENTE dá as boas vindas ao Conselheiro ALBERIO e fala que em relação ao "layout" mencionado pelo Conselheiro diz que não são fixos, podendo ser adequados de acordo com a necessidade de utilização pelo Plenário, que não é algo permanente; Com relação ao SITE, que o Conselheiro mencionou não estar sendo atualizado, o Sr. PRESIDENTE concorda e diz que o CREA tem sérios problemas com relação a isto, mas acredita que nas próximas duas semanas o problema será solucionado, visto que o CREA passará a ter Novo Site totalmente reformulado, moderno e com uma nova "Roupagem"; Com relação ao Superintendente Administrativo, JEFERSON CORDEIRO LIMA, diz que a motivação de sua ida a Inspetoria de Marabá se deve ao fato do "Rompimento das Barragens de Paragominas", ao receber notícia que a "Inspetoria de Marabá estaria ilhada ou Inundada" e que ninguém sabia sobre a real situação, sendo necessário que o mesmo fizesse a visita para avaliação justamente da "Questão Patrimonial", se havia sido deteriorado, mas logo em seguida o problema resolvido. Informa que o Sr. JEFERSON não foi com o objetivo de fazer Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
351352353354355
1136
1137
1138
1139
1140
1141
1142
1143
1144
1145
1146
1147
1148
1149
1150
1151
1152
1153
1154
1155
1156
1157
1158
1159
1160
1161
1162
1163
1164
1165
1166
1167
1168
356357358359360
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
37
uma "Perícia", nada dentro do campo de atuação da Engenharia Civil, seu propósito era apenas verificar a situação que se encontrava a Inspetoria e identificar possíveis danos de natureza patrimonial; Quanto ao Sr. OSMAR DA COSTA FRANCO JÚNIOR, informa que foi criada uma "Ação de Fiscalização" também, em Paragominas, onde ficou encarregado das atividades já mencionadas, entretanto, não perdeu sua função de Fiscal, o motivo de sua fiscalização na área de Geologia e Minas, em Parauapebas, se deu pelo fato dos Fiscais não serem especializados. Segundo o Sr. PRESIDENTE, estes possuem a prerrogativa de fiscalizar desde a Construção Civil, Agronômica e Florestal, sendo essa Portaria que o designava para tais funções, de caráter temporário, onde, logo após a conclusão do trabalho desenvolvido foi revogada. Com relação ao Conselheiro PEDRO PAULO, o Sr. PRESIDENTE diz que o Conselheiro tem ficado responsável pelo Relato de muitos Processos e que a sugestão do Conselheiro ALBERIO quanto à votação em Bloco já havia sido objeto de apreciação pelo Plenário, a qual não foi aceita. O Sr. PRESIDENTE agradece as colocações feitas pelo Conselheiro ALBERIO, diz que as considera pertinentes. Com a palavra, o Conselheiro CARLOS EDUARDO faz comentário a respeito do assunto levantado pelo Conselheiro ALBERIO quanto à Portaria que nomeia o Sr. JEFERSON, explicando que o Superintendente Administrativo havia concluído curso de Pós Graduação em Avaliações em Empresas de Engenharia, com carga horária de 480 horas, onde 80% do curso trata de Perícia, Edificação Predial e Patologia, área correspondente à Engenharia Civil, podendo, inclusive, solicitar atribuição para realizar perícia, visto já possuir o curso. Com a Palavra, Conselheiro PASTANA informa que no período entre 18 à 20 de Julho, participou da 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE GEOLOGIA E MINAS e que, dentre outros trabalhos e discussões, foi tratado, dentro dos Grupos Internos de Trabalho e de Comissões de Trabalho, questões relacionadas à: 1º - Ordenamento da Mineração de Pequena Escala; 2º - Gestão de Riscos Ambientais; 3º - Através do Grupo de Trabalho do qual faz parte, foi discutido a questão da Atualização do Manual de Fiscalização da GeoMinas, informando que este Manual em breve será distribuído à todas as Unidades; 4º - Ainda dentro do contexto da GeoMinas, a absoluta Necessidade das Regionais terem em seus Quadros Fiscais, Especialistas da área de Geologia e Mineração. O Conselheiro ressalta que em um Estado como o Pará, no qual possui Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
361362363364365
1169
1170
1171
1172
1173
1174
1175
1176
1177
1178
1179
1180
1181
1182
1183
1184
1185
1186
1187
1188
1189
1190
1191
1192
1193
1194
1195
1196
1197
1198
1199
1200
1201
366367368369370
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
38
dentre os seus principais sistemas produtivos a Mineração, não se pode imaginar que na fiscalização do CREA/PA não se tenha especialistas nessa área, que essa tem sido uma discussão em nível Nacional. Por último, o Conselheiro PASTANA também ressalta que, nesta mesma reunião, foi muito discutida a questão do Fortalecimento da Fiscalização em todos os sentidos; A Questão do Acordo de Cooperação entre o Sistema CONFEA/CREA e Agência Nacional de Mineração, a Atuação do Sistema junto ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Educação e aos Conselhos Estaduais de Educação. O Conselheiro PASTANA diz ser de maior importância, uma proposta que define a realização de um Seminário de Geo Minas, na cidade de Manaus, provavelmente no período de 16 à 19 de Outubro, tendo como tema: "Mineração, Desenvolvimento Sustentável e sua importância para o País". O Conselheiro diz ter feito apenas uma prestação de contas com relação a participação na 3º Reunião Ordinária da CCEGM. O Conselheiro EDUARDO BRANDÃO, a título de complementação às informações apresentadas pelo Conselheiro PASTANA, fala sobre a necessidade da fiscalização específica, não só para área de Geologia, como de Engenharia Química, Florestal, da Computação, entre outras áreas e especialidades abrangidas pelo Conselho, que esta é uma Estrutura que nunca existiu no CREA, sendo necessário aperfeiçoamento. O Conselheiro fala sobre a necessidade de se colocar em prática as observações feitas pelo Conselheiro PASTANA, para que ocorra o aperfeiçoando do que já existe, porém, dentro das limitações ora enfrentadas. Com a palavra, a Sra. ANA MARIA PEREIRA DE FARIA, Diretora Regional da MÚTUA/PA, informa a respeito do trabalho que vem sendo realizado junto aos CREA's, sendo um deles o APP (Aplicativo), fala que o Estado do Pará tem baixado o Aplicativo, até o presente momento 3.181 (três mil, cento e oitenta e um) aplicativos foram baixados e pede a colaboração de todos para que esse número se multiplique. Informa que o referido APP é fruto de uma parceria realizada com o CREA/AC, informa, ainda, que a Presidente do ACRE está a disposição de todos para avançar nesse "projeto". Segundo a Sra. ANA MARIA, conforme reunião realizada na Caixa Norte, a MÚTUA/PA se comprometeu a continuar investindo no Projeto, no sentindo de colocar no Livro de Ordem e ART, através do SisArt, e, que, todos os CREA's que possuem o Sistema SITAC, terão o APP. Por último, solicita a colaboração de todos para que o APP seja divulgado, utilizado e que dêem retorno, para que possam identificar onde ainda precisam avançar e se o mesmo está atingindo o objetivo para o qual foi criado. Informa que o O Setor de TI (Tecnologia da Informação) da MÚTUA está totalmente voltado ao Projeto e que alguns investimentos estão sendo deslocados para treinamento. A Sra. ANA MARIA fala a respeito da SOEA, sobre a possibilidade de realizar Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
371372373374375
1202
1203
1204
1205
1206
1207
1208
1209
1210
1211
1212
1213
1214
1215
1216
1217
1218
1219
1220
1221
1222
1223
1224
1225
1226
1227
1228
1229
1230
1231
1232
1233
1234
1235
1236376377378379380
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
39
uma delegação CREA/MÚTUA, visto que a MÚTUA apoia o CONTECC (Congresso Técnico Científico da Engenharia e da Agronomia) e através deste e do ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores) conseguiram inserir a equipe do Estado do Pará, no qual os trabalhos da UFRA e a UFPA ganharam destaque, inclusive, o trabalho que ganhou no ANPROTEC, ganhou destaque Internacional, permitindo
que o Brasil seja representado no Circuito de Trabalho Técnicos. XI. EXECUÇÃO DO HINO DO PARÁ. SUBMETIDA À DELIBERAÇÃO DOS PRESENTES FOI ESTA
ATA APROVADA NO DIA
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
381382383384385
1237
1238
1239
1240
1241
1242
1243
1244
386387388389390