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Estabelecimento
Conceito: é o conjunto de bens, materiais e imateriais, organizado pelo empresário para o exercício da empresa com a intenção de angariar lucro.
Natureza jurídica: o estabelecimento é uma universalidade de fato, sendo assim, uma pluralidade de bens singulares pertencentes à mesma pessoa, tendo destinação unitária (por exemplo, o desenvolvimento da empresa) por instituição de seu titular.
Aviamento Não pertencem ao empresário, mas ao estabelecimento
ClientelaElementos do estabelecimento Trespasse
Aviamento ou fundo de comércio: é a aptidão de produzir lucro conferido ao estabelecimento a partir do resultado de variados fatores, quais sejam, pessoais, materiais e imateriais.
Objetivo: Não decorre da atividade empresarial. Ex: Localização (ponto).Aviamento
Subjetivo: Decorre da atividade comercial. Ex: Competência do empresário, qualidade do produto
Clientela: o conjunto de pessoas que, de fato, mantém com o estabelecimento relações continuadas de procura de bens e de serviços.
Possuem valor econômico para alienação do estabelecimentoClientela e aviamento
Não possuem valor econômico-contábil (Ex: seguro)
Trespasse: Alienação do estabelecimento.
Exige averbação na Junta Comercial para ter eficácia contra 3os
Havendo dívidas do empresário este deve pedir anuência dos credores para alienação do estabelecimento
Trespasse Adquire também os débitos, desde que contabilizados. O alienante responde solidariamente por 1 anos, inclusive débitos tributários, multa moratória e punitiva.Impedimento, em regra, de concorrência por 5 anos em distância que afete a clientela.Sub-rogação dos contratos assumidos pelo alienante e direitos decorrentes das compras.
Ponto: É elemento objetivo do Aviamento. Lugar em que os clientes se dirigem para realização de negócios
Tem sentido diverso da propriedade do imóvelPertence ao empresárioO valor é resultado da atividade empresarial executada pelo empresário por determinado período
Ponto “Passa-se este ponto” não se está vendendo a propriedade, mas o ponto
que pode ser vendido com o estabelecimento ou não.
Proteção ao ponto
Propriedade civil ≠ propriedade empresarialArt. 51 da Lei 9245/91Direito a renovação compulsória do aluguel quando ausente acordo entre locador e locatário diante do abuso de preço
Ação renovatória de aluguel não residencial Condições Instrumento contratualPrazo mínimo de 5 anosExploração da mesma atividade de no mínimo 3 anosAjuizamento de ação no penúltimo semestre da locação
Resistência Uso próprio do locador proibida a mesma atividade do locatário por 5 anosTransferência de aviamento existente há mais de um anoRealização de obras
determinadas pelo poder público que impliquem alteração substancial do imóvel ou modificação que aumente o valor da propriedade ou do negócio
Estabelecimento virtual (ponto)
Conceito: local não físico para onde os clientes também se dirigem (não por deslocamento físico, mas, sim, por deslocamento virtual) em busca de negócios.
Site: conjunto de informações e imagens alocadas em um servidor e disponibilizadas de forma virtual na internet
Estabelecimento virtual Domínio: endereço eletrônico que identifica o estabelecimentoProteção: Resoluções n. 001/2005 e n. 008/2008 do Comitê
Gestor da Internetno BrasilRegistro no: www.registro.br
Tenant mix
Conceito: conjunto organizado de lojas do Shopping Center. Planejamento prévio feito de acordo com as necessidades da localidade, posicionamento das lojas e organização comercial, ou seja, o estudo preliminar que visa a possibilidade de lucro futuro.
Perfeita organização das lojasObjetivo Aperfeiçoar a operacionalização, promoções conjuntas, competição
empresarial Obstar a competição autofágica
Loja âncora (loja que tem reconhecimento popular e agrega público)
Padrão de organização Loja satélite (loja sem grande notoriedade)
Conceito: edifício dividido racionalmente em numerosos compartimentosMalls: corredores e praças que conduzem aos estabelecimentos
Shopping Center É atividade empresarial diante do tenant mixRenda: locação e percentual do lucro brutoNatureza jurídica: sui generesProteção: haverá proteção ao ponto conforme art. 51 da Lei 9245/91.
Shopping Costa Dourada (Recife/PE)
Boulevard Shopping (BH/MG)