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Walter Aranha Capanema Walter Aranha Capanema [email protected] [email protected] Responsabilidade Civil do Estado Responsabilidade Civil do Estado na Jurisprudência do STJ, STF e na Jurisprudência do STJ, STF e TJRJ. TJRJ. Direito Administrativo

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Direito Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado na Jurisprudência do STJ, STF e TJRJ. Walter Aranha Capanema [email protected]. Administração Pública Servidor como vítima Ato lícito Ato omissivo Anulação de ato administrativo Ministério Público - PowerPoint PPT Presentation

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Walter Aranha CapanemaWalter Aranha [email protected]@waltercapanema.com.br

Responsabilidade Civil do Estado na Responsabilidade Civil do Estado na Jurisprudência do STJ, STF e TJRJ.Jurisprudência do STJ, STF e TJRJ.

Direito Administrativo

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Administração Pública• Servidor como vítima• Ato lícito• Ato omissivo• Anulação de ato administrativo• Ministério Público• Tabelionato / Cartórios• Escola Pública• Estacionamento Público• Obra Pública• Penitenciária• Transporte Público• Preso Foragido• Bala Perdida• Denunciação à Lide• Responsabilização direta do Servidor• Ação Regressiva

Ato Legislativo

Ato Judiciário

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PREVISÃO LEGALPREVISÃO LEGAL

Art. 37, §6º, CF:Art. 37, §6º, CF:

““As pessoas jurídicas de direito público e as As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços de direito privado prestadoras de serviços públicospúblicos responderão pelos danos que seus responderão pelos danos que seus agentes, agentes, nessa qualidadenessa qualidade, , causaremcausarem a a terceirosterceiros, assegurado o direito de regresso , assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” culpa.”

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SERVIDOR PODE SER VÍTIMA ?SERVIDOR PODE SER VÍTIMA ?

O art. 37, §6º, CF menciona dano causado “a O art. 37, §6º, CF menciona dano causado “a terceiro”.terceiro”.

Para o STF, o servidor está incluído nesse Para o STF, o servidor está incluído nesse conceito:conceito:

““O entendimento do Supremo Tribunal Federal é O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que descabe ao intérprete fazer no sentido de que descabe ao intérprete fazer distinções quanto ao vocábulo ‘terceiro’ contido distinções quanto ao vocábulo ‘terceiro’ contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal (...)” no § 6º do art. 37 da Constituição Federal (...)” (STF-AI 473.381-AgR)(STF-AI 473.381-AgR)

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ATO LÍCITOATO LÍCITO

Costuma-se associar a responsabilidade civil a Costuma-se associar a responsabilidade civil a um ato ilícito danoso.um ato ilícito danoso.

Todavia, a jurisprudência admite a Todavia, a jurisprudência admite a responsabilidade civil decorrente de ato lícito:responsabilidade civil decorrente de ato lícito:

““(...) É da jurisprudência do Supremo Tribunal (...) É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, para a configuração da responsabilidade que, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito. Precedentes." (RE 456.302-praticado seja ilícito. Precedentes." (RE 456.302-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 6-2-07, DJ de 16-3-07)em 6-2-07, DJ de 16-3-07)

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ATO OMISSIVOATO OMISSIVO

1ª Corrente1ª Corrente: Responsabilidade Subjetiva: STJ : Responsabilidade Subjetiva: STJ (REsp 721.439-RJ)(REsp 721.439-RJ) e STF ( e STF (RE 179147RE 179147), Celso ), Celso Antônio B. de Mello.Antônio B. de Mello.

2ª Corrente2ª Corrente: Responsabilidade Objetiva: Min. : Responsabilidade Objetiva: Min. Carmen Lúcia (STF)Carmen Lúcia (STF)

3ª Corrente3ª Corrente: : Om. Genérica resp. subjetivaOm. Genérica resp. subjetiva Om. Específica resp. objetivaOm. Específica resp. objetiva

TJRJ (TJRJ (2008.001.148462008.001.14846 e e 2009.001.091732009.001.09173), ), Sergio Cavalieri Filho Sergio Cavalieri Filho

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ANULAÇÃO DE ATO ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO

A anulação dos atos administrativos é um A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração (Súmula 473 poder-dever da Administração (Súmula 473 do STF).do STF).

Todavia, quando esse ato anulatório trouxer Todavia, quando esse ato anulatório trouxer prejuízos patrimoniais e/ou morais ao prejuízos patrimoniais e/ou morais ao particular, surgirá o dever estatal de particular, surgirá o dever estatal de indenizar (STF RE 460.881)indenizar (STF RE 460.881)

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MINISTÉRIO PÚBLICOMINISTÉRIO PÚBLICO

O TJRJ entendeu que é lesiva a conduta do O TJRJ entendeu que é lesiva a conduta do Ministério Público quando oferece denúncia Ministério Público quando oferece denúncia duas vezes pela prática do mesmo fato típico duas vezes pela prática do mesmo fato típico ((TJRJ 2008.001.48045TJRJ 2008.001.48045))

A ação de responsabilidade civil de ato do A ação de responsabilidade civil de ato do MP é direcionada ao ente federativo (Estado MP é direcionada ao ente federativo (Estado ou União Federal), tendo em vista que o MP ou União Federal), tendo em vista que o MP não tem personalidade jurídica.não tem personalidade jurídica.

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TABELIONATO / CARTÓRIOSTABELIONATO / CARTÓRIOS

Para o STF, os servidores de cartórios e de Para o STF, os servidores de cartórios e de registros extrajudiciais são funcionários registros extrajudiciais são funcionários públicos em públicos em sentido amplosentido amplo (STF ADI MC (STF ADI MC 1378)1378)

NNão se aplica o Código de Defesa do ão se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação entre o particular e o Consumidor à relação entre o particular e o cartório cartório (TJRJ 2007.002.17471)(TJRJ 2007.002.17471)

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TABELIONATO / CARTÓRIOSTABELIONATO / CARTÓRIOSHá controvérsia na jurisprudência a respeito da Há controvérsia na jurisprudência a respeito da legitimidade passiva da ação de responsabilidade legitimidade passiva da ação de responsabilidade civil contra ato notarial.civil contra ato notarial.

1ª Corrente1ª Corrente: : O EstadoO Estado responde, pelos danos que responde, pelos danos que os notários causem a terceiros, na forma do os notários causem a terceiros, na forma do art. art. 37, §6º, CF 37, §6º, CF (STF AI 522.832-AgR).(STF AI 522.832-AgR).

2ª Corrente2ª Corrente: A responsabilidade : A responsabilidade é pessoal do é pessoal do titular do tabelionato à época dos fatostitular do tabelionato à época dos fatos, na forma , na forma do do art. 22 da Lei 8.935/94 art. 22 da Lei 8.935/94 ((STJ REsp 545613 e STJ REsp 545613 e TJRJ 2004.001.00100)TJRJ 2004.001.00100)

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ESCOLA PÚBLICAESCOLA PÚBLICA

Casos de responsabilidade civil do Estado:Casos de responsabilidade civil do Estado:

Atropelamento ocorrido em horário escolar: Atropelamento ocorrido em horário escolar: TJRJ 2007.001.35753TJRJ 2007.001.35753..

Roubo a mão armada na escola: Roubo a mão armada na escola: TJRJ TJRJ 2008.001.146842008.001.14684..

Obrigação de proteger a integridade física Obrigação de proteger a integridade física do aluno: do aluno: STF RE 109.615STF RE 109.615..

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ESTACIONAMENTO ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICAEM VIA PÚBLICA

Controvérsia: responsabilidade por furto em Controvérsia: responsabilidade por furto em estacionamento mantido pela Administração:estacionamento mantido pela Administração:

1ª Corrente1ª Corrente: STF e STJ: A responsabilidade é : STF e STJ: A responsabilidade é contratual, ante o dever de zelar assumido contratual, ante o dever de zelar assumido pelo Estado (pelo Estado (STF RE 255.731 e STJ REsp STF RE 255.731 e STJ REsp 615282).615282).

2ª Corrente2ª Corrente: TJRJ: o Estado não tem dever : TJRJ: o Estado não tem dever de vigilância, ainda que cobre tarifa de vigilância, ainda que cobre tarifa (TJRJ (TJRJ 2007.001.44127).2007.001.44127).

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OBRA PÚBLICAOBRA PÚBLICA

Queda em via pública com problemas de Queda em via pública com problemas de conservação: conservação: TJRJ 2008.001.02289. TJRJ 2008.001.02289.

Há responsabilidade do Estado ainda que Há responsabilidade do Estado ainda que contrate terceiro para a realização da obra: contrate terceiro para a realização da obra: TJRJ 2008.001.27933.TJRJ 2008.001.27933.

A Fazenda Pública responde A Fazenda Pública responde primária e primária e solidariamente com o concessionáriosolidariamente com o concessionário: : TJRJ TJRJ 2008.001.45046 e 2008.001.209132008.001.45046 e 2008.001.20913..

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PENITENCIÁRIAPENITENCIÁRIA O Estado tem o dever de zelar pela vida e O Estado tem o dever de zelar pela vida e pela incolumidade física do preso, mesmo que pela incolumidade física do preso, mesmo que não haja culpa dos agentes públicos não haja culpa dos agentes públicos (STF RE (STF RE 272.839).272.839).

Responsabilidade por excesso em revista Responsabilidade por excesso em revista íntima de parente de preso íntima de parente de preso (STJ REsp (STJ REsp 856.360).856.360).

A responsabilidade estatal exsurge mesmo A responsabilidade estatal exsurge mesmo que o ato danoso seja praticado pelos outros que o ato danoso seja praticado pelos outros detentos detentos (STJ REsp 936.342).(STJ REsp 936.342).

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HOSPITAL PÚBLICOHOSPITAL PÚBLICO

Responsabilidade civil do Estado ante a Responsabilidade civil do Estado ante a negligência em procedimento cirúrgico: negligência em procedimento cirúrgico: TJRJ TJRJ 2007.009.01464.2007.009.01464.

O erro de diagnóstico também gera a O erro de diagnóstico também gera a responsabilidade civil: responsabilidade civil: TJRJ 2007.001.35512. TJRJ 2007.001.35512.

O suicídio em hospital psiquiátrico é O suicídio em hospital psiquiátrico é excludente da responsabilidade estatal (culpa excludente da responsabilidade estatal (culpa exclusiva da vítima): exclusiva da vítima): STF RE 318.725-AgR e STF RE 318.725-AgR e TJRJ 2008.001.07280.TJRJ 2008.001.07280.

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TRANSPORTE PÚBLICOTRANSPORTE PÚBLICOFurto/ roubo / incêndio ocorrido em transporte Furto/ roubo / incêndio ocorrido em transporte público, normalmente explorado por particulares público, normalmente explorado por particulares (concessionárias):(concessionárias):

• 1ª Corrente (majoritária)1ª Corrente (majoritária): o ônus da segurança : o ônus da segurança pública pertence ao Poder Público, logo, trata-se de pública pertence ao Poder Público, logo, trata-se de fortuito externo fortuito externo à atividade do concessionário à atividade do concessionário (TJRJ (TJRJ 2008.001.53586 e 2007.001.61642).2008.001.53586 e 2007.001.61642).

• 2ª Corrente2ª Corrente: diante da previsibilidade dessas : diante da previsibilidade dessas situações, trata-se de situações, trata-se de fortuito internofortuito interno (TJRJ (TJRJ 2003.001.12581) 2003.001.12581)

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TRANSPORTE PÚBLICOTRANSPORTE PÚBLICO

Acidentes e atropelamentos:Acidentes e atropelamentos:

Há a responsabilidade objetiva da empresa Há a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviços públicos (prestadora de serviços públicos (TJRJ TJRJ 2007.001.03592)2007.001.03592)

““Nos estritos termos do § 6º do artigo 37 da Carta Nos estritos termos do § 6º do artigo 37 da Carta Magna é objetiva a responsabilidade civil do Magna é objetiva a responsabilidade civil do Estado, fundada no risco administrativo 3. Idêntico Estado, fundada no risco administrativo 3. Idêntico tratamento é dispensado às pessoas jurídicas de tratamento é dispensado às pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviços públicos” direito público prestadoras de serviços públicos” (TJRJ 2005.001.44358) (TJRJ 2005.001.44358)

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CRIME PRATICADO POR CRIME PRATICADO POR PRESO FORAGIDOPRESO FORAGIDO

O Estado responde pelo crime praticado por O Estado responde pelo crime praticado por preso foragido, se tratando de verdadeira preso foragido, se tratando de verdadeira responsabilidade por omissão responsabilidade por omissão (STF RE (STF RE 573.595-AgR e RE 136.247).573.595-AgR e RE 136.247).

Há necessidade de se provar o nexo de Há necessidade de se provar o nexo de causalidade: é preciso que haja causalidade: é preciso que haja um intervalo um intervalo de tempo pequeno entre a fuga e o ato lesivode tempo pequeno entre a fuga e o ato lesivo (STF RE 172.025 e TJRJ 2004.001.05723).(STF RE 172.025 e TJRJ 2004.001.05723).

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BALA PERDIDABALA PERDIDA

A “bala perdida” é um triste fato jurídico cada A “bala perdida” é um triste fato jurídico cada vez mais comum nas grandes cidades, a ponto vez mais comum nas grandes cidades, a ponto de torná-la um verdadeiro instituto.de torná-la um verdadeiro instituto.

A bala perdida surge em 3 situações possíveis, A bala perdida surge em 3 situações possíveis, com repercussão na jurisprudência:com repercussão na jurisprudência:

Troca de disparos entre policiais e bandidosTroca de disparos entre policiais e bandidosTroca de disparos entre bandidosTroca de disparos entre bandidosNão-identificação do agressorNão-identificação do agressor

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BALA PERDIDABALA PERDIDA Troca de disparos entre policiais (PM) e bandidos Troca de disparos entre policiais (PM) e bandidos (traficantes, ladrões etc):(traficantes, ladrões etc):

““Havendo confronto entre o Estado-polícia e traficantes, Havendo confronto entre o Estado-polícia e traficantes, trazendo a morte de menor, que nada tinha haver com o trazendo a morte de menor, que nada tinha haver com o fato, impõe-se o dever de indenizar ao Estado, fato, impõe-se o dever de indenizar ao Estado, independentemente da bala ter sido desferida por arma independentemente da bala ter sido desferida por arma de policial ou de traficantes” (TJRJ 2008.001.58356).de policial ou de traficantes” (TJRJ 2008.001.58356).

Há julgados que exigem que o autor da ação Há julgados que exigem que o autor da ação comprove que a bala saiu de arma de policial militar comprove que a bala saiu de arma de policial militar (TJRJ 2008.227.00296).(TJRJ 2008.227.00296).

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BALA PERDIDABALA PERDIDA

Autoria dos disparos é ignorada:Autoria dos disparos é ignorada:

““(...) Uma vez que a responsabilidade objetiva do (...) Uma vez que a responsabilidade objetiva do estado prevista no art. 37 §6º da Constituição estado prevista no art. 37 §6º da Constituição Federal não o toma segurador universal de toda a Federal não o toma segurador universal de toda a sociedade tendo o evento lesivo decorrido de ato sociedade tendo o evento lesivo decorrido de ato praticado por terceiro desconhecido, inexiste nexo de praticado por terceiro desconhecido, inexiste nexo de causalidade que justifique a imputação ao estado da causalidade que justifique a imputação ao estado da responsabilidade pelo mesmo (TJRJ responsabilidade pelo mesmo (TJRJ 1999.001.05944) 1999.001.05944)

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DENUNCIAÇÃO À LIDEDENUNCIAÇÃO À LIDE

1ª Corrente1ª Corrente: TJRJ Súmula 50:: TJRJ Súmula 50:

DENUNCIAÇÃO DA LIDEDENUNCIAÇÃO DA LIDEPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICOPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICOAGENTES OU TERCEIROSAGENTES OU TERCEIROS"Em ação de indenização ajuizada em face de pessoa "Em ação de indenização ajuizada em face de pessoa

jurídica de Direito Público, não se admite a denunciação jurídica de Direito Público, não se admite a denunciação da lide ao seu agente ou a terceiro (art. 37, § 6º, CF/88)."da lide ao seu agente ou a terceiro (art. 37, § 6º, CF/88)."

2ª Corrente2ª Corrente: STJ: Não é obrigatória : STJ: Não é obrigatória (STJ REsp (STJ REsp 91202 e EREsp 313886 ).91202 e EREsp 313886 ).

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RESPONSABILIDADE DIRETA RESPONSABILIDADE DIRETA DO SERVIDORDO SERVIDOR

É admissível a propositura de ação de É admissível a propositura de ação de responsabilidade civil pela vítima em face do responsabilidade civil pela vítima em face do servidor que causou o dano?servidor que causou o dano?

NÃO, pois o STF entende que é NÃO, pois o STF entende que é uma garantia uma garantia do servidor do servidor responder diretamente apenas ao responder diretamente apenas ao órgão em que for vinculado órgão em que for vinculado (STF RE (STF RE 327.904).327.904).

Nesse sentido: Nesse sentido: TJRJ 2003.001.10267 e STJ TJRJ 2003.001.10267 e STJ REsp 976730.REsp 976730.

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AÇÃO REGRESSIVA DO AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO AO SERVIDORESTADO AO SERVIDOR

o PressupostoPressuposto: efetivo pagamento da : efetivo pagamento da condenação imposta ao Estado.condenação imposta ao Estado.

o Prazo prescricionalPrazo prescricional: a ação regressiva é : a ação regressiva é imprescritível imprescritível (STJ REsp 328391)(STJ REsp 328391)..

o Responsabilidade civilResponsabilidade civil: : subjetivasubjetiva, exigindo , exigindo prova da culpa ou do dolo do servidor prova da culpa ou do dolo do servidor (TJRJ (TJRJ 2007.001.58160) .2007.001.58160) .

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RESPONSABILIDADE CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL: ATO LEGISLATIVOATO LEGISLATIVO

Como regra geral, os atos legislativos não Como regra geral, os atos legislativos não geram responsabilidade civil, ante o seu geram responsabilidade civil, ante o seu caráter geral e abstrato.caráter geral e abstrato.

Admite-se, por exceção a responsabilidade:Admite-se, por exceção a responsabilidade:

Lei declarada inconstitucional Lei declarada inconstitucional pelo STF em pelo STF em sede de controle concentrado (sede de controle concentrado (STJ REsp STJ REsp 571.645571.645))

Lei de efeitos concretos Lei de efeitos concretos (TJRJ (TJRJ 2008.001.33821).2008.001.33821).

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RESPONSABILIDADE CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL: PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO

Fundamentos legais: art. 5º, LXXV, CF; art. Fundamentos legais: art. 5º, LXXV, CF; art. 630, CPP; art, 133, CPC.630, CPP; art, 133, CPC.

A responsabilidade civil (legitimidade passiva) A responsabilidade civil (legitimidade passiva) não é do magistrado, mas da Fazenda Pública: não é do magistrado, mas da Fazenda Pública: STF RE 228.977STF RE 228.977..

Erro judiciário: “a decisão proferida em afronta Erro judiciário: “a decisão proferida em afronta à lei ou à realidade fática movida por má-fé, à lei ou à realidade fática movida por má-fé, dolo ou fraude” dolo ou fraude” TJRJ 2008.001.21472TJRJ 2008.001.21472..

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RESPONSABILIDADE CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL: PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO

Espécie de responsabilidade do ato judiciário:Espécie de responsabilidade do ato judiciário:

a) SUBJETIVAa) SUBJETIVA, sendo necessário ao autor , sendo necessário ao autor comprovar (comprovar (TJRJ 2008.005.00258TJRJ 2008.005.00258) :) :

• DOLODOLO ou ou FRAUDEFRAUDE: : ação cível ação cível (art. 133, CPC)(art. 133, CPC)

• DOLODOLO ou ou CULPACULPA: : ação criminalação criminal (art. 5º, LXXV, (art. 5º, LXXV, CF e art. 630, CPP).CF e art. 630, CPP).

b) OBJETIVAb) OBJETIVA: ato administrativo.: ato administrativo.

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RESPONSABILIDADE CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL: PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO

Hipóteses em que há responsabilidade civil:Hipóteses em que há responsabilidade civil:

• Prisão indevida decorrente de débito Prisão indevida decorrente de débito alimentício já quitado:alimentício já quitado:TJRJ 2008.227.00056TJRJ 2008.227.00056..

• Prisão cautelar por tempo excessivo + Prisão cautelar por tempo excessivo + sentença absolutória: sentença absolutória: TJRJ 2007.001.26497TJRJ 2007.001.26497..

• Prisão por tempo superior à condenação Prisão por tempo superior à condenação STF RE 505.393STF RE 505.393..

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RESPONSABILIDADE CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL: PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO

Hipóteses em que não há responsabilidade civil:Hipóteses em que não há responsabilidade civil:

Prisão em flagrante e posterior absolvição do Prisão em flagrante e posterior absolvição do réu face a ausência de prova: réu face a ausência de prova: TJRJ TJRJ 2007.001.288162007.001.28816 e e 2008.001.51783.2008.001.51783.

Prejuízos decorrentes da regular função Prejuízos decorrentes da regular função jurisdicional: jurisdicional: STF RE 69568STF RE 69568..

Prisão preventiva e posterior absolvição: Prisão preventiva e posterior absolvição: STF STF RE 429518RE 429518..

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F I M F I M

Obrigado pela atenção Obrigado pela atenção Walter Aranha CapanemaWalter Aranha Capanema

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