Visao do profissional em modalidade Home Care
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II Encontro Baiano de Auxiliares e Técnicos em
Enfermagem
COREN -BA
VISÃO DO PROFISSIONAL EM MODALIDADE HOME CARE
Téc. Enf. Carlos Fernandes
RELAÇÃO PACIENTE E PROFISSIONAL
O PACIENTE O HOME CARE
O RELACIONAMENTO
VISÃO DO PROFISSIONAL EM MODALIDADE HOME
CARE
Tratamento humanizado;
Redução do risco de infecção hospitalar;
Atendimento personalizado e recuperação mais rápidade pacientes;
Treinamento de cuidador;
Envolvimento da família no processo do cuidar.
Ampliação do campo de atuação da equipe deenfermagem;
Flexibilidade nas escalas de serviço;
O tratamento em casa influencia nos resultados e evitareincidência de doenças diversas e infecçõeshospitalares;
AS VANTAGENS
VISÃO DO PROFISSIONAL EM MODALIDADE HOME
CARE
Profissional X ACEITAÇÃO X família do paciente ;
Quebra de privacidade familiar;
Familiar do paciente delega atribuições que não são de nossacompetência técnica;
Precarização dos vínculos empregatícios;
NÃO TEMOS: carteira assinada, 13º, férias, FGTS, adicionalnoturno, insalubridade, transporte e auxilio alimentação;
Baixa remuneração pelos serviços prestados;
Dobras exaustivas de plantões;
Sonho? Utopia ?Realidade? Quando regidos pela CLT ?.
ADVERSIDADES
VAMOS CONHECER UM POUCO DE LEGISLAÇÃO.
A criação da CLT Dia 1º de maio de 2013 a Consolidação das Leis do
Trabalho completa 70 anos. A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo
As Sociedades Cooperativas estão regulamentadas pela Lei 5.764, de16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional deCooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
COOPERATIVA DE TRABALHO
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída portrabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ouprofissionais com proveito comum, autonomia e autogestão paraobterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica econdições gerais de trabalho.
A regulamentação das cooperativas é determinada pela Lei12.690/2012.
VAMOS REFLETIR?
VISÃO DO PROFISSIONAL EM MODALIDADE HOME CARE
LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL DE 2002.
Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras
providências, regulamentando a assistência domiciliar no
Sistema Único de Saúde
VISÃO DO PROFISSIONAL EM MODALIDADE HOME CARE
O HOMECARE
O PACIENTE
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AQUELE QUE NÃO LUTA PARA
CONSTRUIR O FUTURO QUE QUER , DEVE ACEITAR O
FUTURO QUE VIER.
Autor Desconhecido.
VISÃO DO PROFISSIONAL EM MODALIDADE HOME CARE
REFERÊNCIAS http://www.centradsaude.com.br/vantagens-do-
home-care/
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10424.htm