VIII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP REGULAÇÃO DO SECTOR ENERGÉTICO: RUMOS DA MATRIZ REGULADORA DA...

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VIII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP REGULAÇÃO DO SECTOR ENERGÉTICO: RUMOS DA MATRIZ REGULADORA DA CPLP ESTUDO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO DO SECTOR ENERGÉTICO NOS PAÍSES MEMBROS DA RELOP 2 e 3 de Setembro de 2015 São Tomé Augusta Rodrigues

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VIII CONFERNCIA ANUAL DA RELOPREGULAO DO SECTOR ENERGTICO: RUMOS DA MATRIZ REGULADORA DA CPLPESTUDO COMPARATIVO DA LEGISLAO DO SECTOR ENERGTICO NOS PASES MEMBROS DA RELOP2 e 3 de Setembro de 2015 So TomAugusta Rodrigues1

OBJECTIVOS DO ESTUDO Conhecer o universo da legislao existente;

2. Partilha de Informao;

3. Fazer a avaliao do grau de aplicao e aceitao da legislao e as melhores prticas

REGULAMENTOS EM VIGOR EM CADA PAS

Constata-se a existncia de legislao que define a poltica e a estratgia para a electricidade e para o petrleo e gs, ainda que com designao diferente ou tratando das matrias de forma diferenciada, em funo do nvel de desenvolvimento atingido, no domnio regulatrio; Apesar do nvel diferenciado de desenvolvimento, tendencialmente, as preocupaes so comuns , bem como a necessidade de regular e regulamentar as matrias dos sectores abrangidos

PRINCIPAIS ASPECTOS DE CADA DIPLOMA LEGALDefinio dos Princpios Gerais e bases da organizao e funcionamento do Sistema Elctrico Nacional e do Sistema Nacional de Petrleo e Gs;Estruturao do sistema/bases aplicveis produo, transporte, distribuio e comercializao de electricidade e regime de transformao, produo, importao, recepo, armazenamento, manuseamento, exportao e reexportao de produtos petrolferosTarifas;Qualidade do servio;Formas de acesso e direitos de explorao/Concesses ou Licenas;

PRINCIPAIS ASPECTOS DE CADA DIPLOMA LEGAL6. Modelos de contrato;7. Planeamento e expanso da rede;8.Consumidor; e os seus direitos;9. Auto produo;10. Energias Renovveis;11, Despacho Nacional12. Ao reguladpr atribudo o poder de regular, fiscalizar e sancionar os operadores ou outros agentes que no acatem as disposies legais;

FORMAS DE DIVULGAO DOS DIPLOMAS LEGAISDirio Oficial dos diplomas com eficcia externa;Pgina electrnica da prpria entidade reguladora, do Ministrio de tutela, no site da Presidncia da Repblica e nas redes sociais;Consulta Pblica prvia aprovao das normas com base numa fundamentao tcnica;Agenda Regulatria Indicativa, divulgando com antecedncia dos regulamentos que pretende desenvolver; - ANEEL6

FORMAS DE DIVULGAO DOS DIPLOMAS LEGAIS(Continuao)5. Distribuio de cpias impressas das principais leis e decretos , panfletos, livretos informativos e outros meios ao pblico interessado, em eventos, nomeadamente, congressos, leiles, etc; e6. Em fase de tratamento e implementao o processo de anlise do impacto regulatrio, como instrumento que visa melhorar a qualidade regulatria e conferir mais transparncia ao processo de deciso - ANP7

COMO QUE O REGULADOR CONTROLA A APLICAO DOS DIPLOMAS LEGAIS Em todas as entidades que intervm no Sistema Elctrico Nacional e no Sistema Nacional de Gas Natural;

1. De forma directa:Atravs da fiscalizao ,inspeces, auditorias ou outras formas, aces de fiscalizao e controlo dos servios pblicos nas reas sujeitas regulao para instruir os agentes do mercado quanto ao cumprimento das suas obrigaes contratuais e regulamentares, sendo elaborado, no final um Relatrio com concluses e recomendaes;Atravs da definio de indicadores de desempenho para determinados servios;

COMO QUE O REGULADOR CONTROLA A APLICAO DOS DIPLOMAS LEGAIS Por meio de Convnios com outras entidades da administrao pblica directa ou indirecta - ANEELAtravs do poder sancionatrio e da competncia para processar e punir infraces.

2. De forma indirecta:Atravs de rgos internos do regulador em que os diversos interessados tm assento;Atravs da avaliao das reclamaes e visitas inspectivas de fiscalizao e controlo.

QUAIS AS ENTIDADES QUE COMPARTILHAM COM O REGULADOR A PREPARAO E DIVULGAO DOS REGULAMENTOS Em matria de Leis e iniciativa legislativa:Com Poder LegislativoCom Poder executivo

2. Com relao ao poder normativo, de editar normas com carcter tcnico e com o objectivo de dar efectividade s leis, pode ser partilhada com diversos rgos ou entidades, limitado, no entanto, s sua competncias;3. Quanto a matrias sob sua tutela, no h concurso de outras entidades

QUAIS AS ENTIDADES QUE COMPARTILHAM COM O REGULADOR A PREPARAO E DIVULGAO DOS REGULAMENTOS 4. Pode elaborar e aprovar regulamentos previstos na Lei, desde que indispensveis ao exerccio das suas atribuies especficas ARE;5. No tem competncia para aprovar regulamentos, porm pode propor ao Executivo/Governo - IRSE/CNELEC;6. Com poderes de regulamentao autnomos, sendo independente no desempenho das suas funes, no estando sujeita a tutela e superintendncia governamental, devendo, no entanto, manter informado o membro do Governo responsvel pela rea de energia quanto a propostas legislativas e projectos que pretenda adoptar - ERSE

QUAL A PARTICIPAO DAS ENTIDADES REGULADORAS NA ELABORAO DOS REGULAMENTOS E NORMASComo Assessoria Tcnica ao Poder Executivo:Fazendo propostas de regulamentos tutela quando tem iniciativa, caso contrrio pode participar nas discusses das propostas apresentadas ou integrando grupos de trabalho multidisciplinares;2. Conduo de todo o processo de elaborao normativa at sua aprovao;Elabora e aprova os regulamentos previstos na lei quando se mostrem indispensveis ao exerccio das suas atribuies especficas3. Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da Repblica e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes s suas atribuies - ERSE

QUEM TEM A INICIATIVA PARA A ELABORAO DOS REGULAMENTOS Presidncia, em matria de petrleos ANP;Poder Legislativo;Poder Executivo/Governo;As Agncias Reguladoras e demais rgos e entidades administrativas com os limites definidos pela sua rea de actuao13

QUAIS AS MELHORES PRTICAS ADOPTADAS Consulta Pblica prvia elaborao e aprovao de um regulamento que afecte os interesses de agentes para recolha de contribuies;Adopo da Agenda Regulatria Indicativa com referncia s normas em preparao ou previstas pelo Regulador;Processo de Anlise do Impacto Regulatrio;Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gesto em Regulamentao PRO-REG;Publicao no site da entidade reguladora definindo-se prazos para apresentao de contribuies s entidades interessadas;Consultas e audincias pblicas, pesquisas de opinio para determinar e monitorar o ndice de satisfao dos clientes e divulgao dos Relatrios14

QUAIS AS MELHORES PRTICAS ADOPTADAS

6. Consultas e audincias pblicas, pesquisas de opinio para determinar e monitorar o ndice de satisfao dos clientes e divulgao dos Relatrios; e7. Pautar a actuao por valores como a independncia, a transparncia, a competncia, a sustentabilidade, a cooperao e a coeso.15

GRAU DE APLICAO E DE SUCESSO DOS REGULAMENTOSNo existem estudos que auxiliem na avaliao ou aferio do grau de aplicao e de sucesso dos regulamentos;Para a rea de petrleos (ANP), foram criados dois programas para monitorar constantemente a qualidade de determinados produtos como gasolina, etanol, e de leos diesel e dos leos lubrificantes;Por ser uma actividade sujeita jurisdio administrativa, nos termos da lei e as decises proferidas nos processos de contraordenao serem impugnveis, nos termos gerais, junto dos Tribunais16

NVEL DE ACEITAO DA LEGISLAO PELA POPULAO No h nenhum estudo ou pesquisa , no entanto, no h elementos que permitam apresentar questionamentos sistemticos que evidenciem a no aceitao das normas por parte da populao;Avaliao positiva vem do facto de as decises judiciais reafirmarem a legitimidade das normas aprovadas mantendo a sua aplicao;Nmero de aces judiciais sofridas baixo;

NVEL DE ACEITAO DA LEGISLAO PELA POPULAO 4. A entidade reguladora assegura a defesa dos interesses dos consumidores e o equilbrio econmico das empresas do sector;Tambm possui uma actividade muito participadaNvel de procura cada vez mais crescente dos servios permite-nos aferir da sua boa aceitao pela populao

PARTICIPAO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONTROLO DO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS1. Atravs das audincias e consultas pblicas que so instrumento de participao social que antecede formulao de regulamentos, meio de controle priori;2. Atravs da Ouvidoria que actua como uma mediadora entre a sociedade e os prestadores dos servios;3. Centro de Relaes com os Consumidores , como um canal entre a ANP e o pblico, atravs do qual se podem enviar perguntas, denncias, reclamaes e sugestes, por telefone, correio electrnico, fac-smile ou carta; e4. Atravs da criao interna de rgos de consulta Conselho Consultivo e Conselho Tarifrio, onde so representados os interesses do governo, das empresas e dos consumidores

CONCLUSESApesar do nvel de desenvolvimento diferente e da abordagem diferente em cada um dos pases, podemos concluir que preocupao das entidades competentes estabelecer regras para o exerccio das actividades econmicas ligadas electricidade, petrleo e gs;Ponto comum, igualmente, o enfoque dado ao consumidor e a defesa dos seus direitos, na relao com os vrios agentes .

Obrigado pela vossa ateno !