Vida Religiosa Leiga: presente e perspectivas.
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VOCAÇÃO DE IRMÃO E VOCAÇÃO DE VOCAÇÃO DE IRMÃO E VOCAÇÃO DE LEIGO/ALEIGO/A
A vida consagrada de Irmão 50 anos depois do Concilio Vaticano II e Vida consagrada e vocação laical: realidades e perspectivas
Frei Vanildo Luiz Zugno, OFMCap
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Um grupo ínfimo na Igreja...
• VR na Igreja Católica Romana : 0,12%
• 70% religiosas
• 30% religiosos homens, sendo destes,
• 18%: clérigos
• 12%: leigos
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União dos Superiores Gerais
Vinte anos depois do fim do Concílio, a Vida Religiosa leiga masculina permanece não permanece não compreendida pela opinião pública e não é compreendida pela opinião pública e não é valorizada na Igrejavalorizada na Igreja, tampouco pelos sacerdotes e um certo número de bispos. A vocação religiosa dos irmãos é avaliada como vocação de segunda categoria, de menor importância. Esta permanece desconhecida e muitas vezes marginalizada, vista negativamente.
Exemplo recente: pesquisa do CERIS
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Perfectae Caritatis, 10
A vida religiosa laical, tanto de homens como de mulheres, constitui em si mesma um estado completo da profissão dos conselhos evangélicos. Por isso, o sagrado Concílio, que a tem em grande estima, tão útil ela é à missão pastoral da Igreja na educação da juventude, cuidado dos doentes e outros ministérios, confirma os seus membros na vocação e exorta-os a adaptar a sua vida às exigências modernas.
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Lumen Gentium, 31Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja...
Lumen Gentium, 43Tendo em conta a constituição divina hierárquica da Igreja, este estado [a VR] não é intermédio entre o estado dos clérigos e o dos leigos; de ambos estes estados são chamados por Deus alguns cristãos, a usufruírem um dom especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo, a ajudarem a sua missão salvadora.
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Direito Canônico
• Cân. 207 § 1. Por instituição divina, entre os fiéis, há na Igreja os ministros sagrados, que no direito são também chamados clérigos; e os outros fiéis são também denominados leigos.
• § 2. Em ambas as categorias, há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, mediante votos ou outros vínculos sagrados, reconhecidos e sancionados pela Igreja, consagram-se, no seu modo a Deus e contribuem para missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, contudo a sua vida e santidade.
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Direito Canônico
• Cân. 588 § 1. O estado de vida consagrada, por sua natureza, por sua natureza, não é nem clerical nem laicalnão é nem clerical nem laical.
• § 2. Denomina-se instituto clerical aquele que, em razão do fim ou objetivo pretendido pelo fundador ou em virtude de legítima tradição, está sob a direção de clérigos, assume o está sob a direção de clérigos, assume o exercício de ordem sagrada e é reconhecido como tal pela exercício de ordem sagrada e é reconhecido como tal pela autoridade da Igrejaautoridade da Igreja.
• § 3. Chama-se instituto laical aquele que, reconhecido como tal pela autoridade da Igreja, em virtude de sua natureza, índole e finalidade, tem empenho próprio, que é definido pelo fundador ou por legítima tradição, e que não inclui o não inclui o exercício de ordem sagradaexercício de ordem sagrada.
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João Paulo II - Exortação Pos-sinodal Christifidelis Laici, 9
Ao responder à pergunta “quem são os fiéis leigos”, o Concílio, ultrapassando anteriores interpretações prevalentemente negativas, abriu-se a uma visão decididamente positiva e manifestou o seu propósito fundamental ao afirmar a plena pertença dos fiéis leigos à Igreja e ao seu mistério e a índole peculiar da sua vocação, a qual tem como específico procurar o Reino de Deus tratando das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus.
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HOM
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NÃO CRISTÃOS
SEXUALIDADE
CATÓLICOS ROMANÃOS
“NÃO” CATÓLICOS ROMANOS
Curia Romana
Bispos
Clero
ORDENAÇÃO/CELIBATO/VOTOSCLERIGOS
LEIGOS
LEIGOS
Virgens
Esposas e Mães
Solteiras, divorciadas, lésbicas, mães solteiras...
Papa
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Obrigado!
www.zugno.blogspot.com
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