Vera Regina Andrade - Por que criminologia (e qual criminilogia) é importante no ensino jurídico

download Vera Regina Andrade - Por que criminologia (e qual criminilogia) é importante no ensino jurídico

of 2

Transcript of Vera Regina Andrade - Por que criminologia (e qual criminilogia) é importante no ensino jurídico

  • 7/28/2019 Vera Regina Andrade - Por que criminologia (e qual criminilogia) importante no ensino jurdico

    1/2

    - tG l . ' v t a f l - 4< - ,V / ' L { : i qu - - " - 5 tt- o.

    Yt4 R,tina Pe.in d. a".tnd..1"I ndo s ' J respnns5ve l e l cio d disciPlina CininologinosCusosde CraduaoePs4tduo em Direitda UniversidadeFsdralde SanaCaarina, emrnB_trndla3, juntamenk .om outoscol8s,n quasquire anos, sin'ro-me voniade pi la d in-iorrnci d disciplin nos CursGJudicos brsilenos prc.ismentea impo nci n qul postmos'rzo desre esciio comiddejur.lic. Impric, pois, e8trarque, Pesardo Ensino ridico brasisiro de 8.rdao ., sobrtudo,de ptu- Aaduo, conrar con ex_ceenis consaArads tedradCrininlo8i, duas cvdn.ias (empnicamente viiicve) 3o indamrcntes: m, a daausn.i oudo lu8ar rsdual, peifrico, qtre adiscipla Nupa n8rd. drkula,reSr8erl,oPlatv a outra,a deqe, quando Pe5ne so s Ci'minoloSia crfiicasqu duPamnelun 1u8 .sdtal, cbendoa cn-eaddc crim jnologapcitist..Trbho,podanto, .on una dPlahiptese: dhcipina Criinologia.uPa Poco esPaono E6in ludico e s criminolgias dtics

    Pouco esP:o n crininloEia oDireitoPcn1, contiaiosensu,ensindo llz d DogmticaPenal e,Prtanlo, Dkeito P.ndogmiti.o,o.uPa un lugar .enl!r e esPalosor ., I l l Iv,v) .vts, qual i elao eristentcent! Dirto Pen (dogmtico) ecdminologia ?Qul a nPonci dCriminoogia no tr.sino do DirerolMas, dc que Crimnologia estmos

    g. . t

    Por,quea criminologia(equal criminologia) importante no ensino urdico?fln.o,se " " CrinoloSa no sn-

    Tis inrro8anies,.uo.altos quno inicio do sculoXxl, soari.m ami-tes n uoP .tc inais do s'kuox:X e bcio p o /, ke nomsc1.b6 como FiM Von liszr, EroicoFeiiL. ^tro Rorco, Pois fo i Preci5mento debaie sobr s reasenhe DiFiio rmal Criminoogi ea rdtonnrd qLredevenn suruno mrco d !m "mod ntegdode Cin.i3s '.nis" mn dquletcnFo,e n'jo modelo,enro cotuoridldo e,nda dorinaic, nos ajud comprender qulesihto "ausenie-pdirico ' d Criminoo8' que no modlo ocial qe eniose .onsolido ( lYo. da "G6anteSkrechbwissens.h" de Liszt econha o modclde Feri ), e cujosr& pilres,diprocamre intcrd'penddts, scro o Direito Fh.l / aCrininologia e a ?olliica CtimirE,h.ver i diliso merodolgi.,cbendo Cririnoo8i dsmpe-

    rna "tuno uxiar", tmto doDireito lenal codo d rolih. Crmi_nrl ofi.ial inkna.ente abrigadanomarco dr dcotomia ttvFP/serCo tuib, q!tr a Dugr'iticrdo Dkit fenal, dcJnia como "Cinci" nontiva, ter !.i obieio asnormas penis ePor mto.lD o toi.Gjundico, de ntureza gi.o bteta,inerpietando e stmiizand. Deto ?ra Fditivo (nund. t rDEVER SR)P insdmnrallza!s! aplio on " sesda iuidic", crimolqia, definid conoCincia causal-exPlicaiiva, r Porobje[o o leneno da cnnjna[drde(leglnente deinido delmltadoFeb Dneito renal) inveshgddo s!scass gsdo o mtodo clPei,mn_bl (dodsER)e subninsddoos cor{inenios ntroPogi.os eFciolgicos nccssnos Para dr unudhnro ".intico" PoliicaC.iminal, a qucm.aber, sa vez,hdo!ma-16 em "oP e "esha-tgias" cn.reias assiveis Pclo

    legsldo na pprindiao d e ipMl ) os pods Pblicos, Pirap.evnoe ePrsso o crmc.Ilstutura se,nestc monenro, unaCrin\inologia d corre losihv*t,con pre.ss de cinriricidade ,conlorndora do chnado Paradign "etio1g.o" , segundo qnl .riminadde o atibu deuna ninoii de sujeit PriSosc nsociedde, u. seja e incnn.a,1 . Iitores individuis , fGicu3/o!sGi,.p6eni trm miorPotencildc anti-so.iabiidde e um hntendnci a delinq ldntri.r{.,ssin,.ininlidd com lion.i

    O modo nt8rido.da.tcr;a se,pornto, Prum divo neodogic do kabahq asdociad uunidde urcinl, lrr. cntioddr{e,ci.nnicmenFtundanEnbd conhaimimddeNdlnGdelo,oDneib PenI. elseuesNPopriic epe pom6* d egurana..ebeu a orot e fira dt iina,einando com .bsolut soberanir,nqunio Ciri'olo8ia c a PolticCrimd se cocol, e &m, comfas de Pgda e erel Piin.sas.' amathn qDe Crininorrgirhavess sclro L\ , gundo mvem muda r 3uhistoria: nle. a Crifrinol%ia nodsfla nen\ con.ore .dm o DireitoPcnaldoAntco elasenta*. neede uados,nas.ornovrouPasen,pira jugarDiiio?nal,ca Prtria roupaSm anreioi Reino me mudma 'to pradigm lioleicopa o paiadigma d e{o e.ir, pioc.ssad dsde dqda dc 60do scuo XX, qle deu origen aotr tado criminolgi.a crihca (Clinoiogi da Fo Kial, NoYCri6inoogia, CrminoloS radi.al,Cininoogi..ritic sr,i.rd Jertr,Ciifinologi iefritust.), segmdo aqLl: Criminologia ro ruis s. d'ie .eFo\s. .rn q(P invergs caussda ciminaid:de, ns ascoli6.t crimh.zo, ou scF,como o sistem Pe.al, n(djsno deonhole wi1lol G?8isl.vc I ipen-Polcj-Ministrio blico_Judi.i'io !iso cinci.scriniaG'sisteha d segur.na Publica,etc. )

  • 7/28/2019 Vera Regina Andrade - Por que criminologia (e qual criminilogia) importante no ensino jurdico

    2/2

    coNri a ..ihinaidd e os .rimino-sosehmreroconoconroso.iiirorm. m,esco uriversi,.lde midi{ei8io,nora merc.iode hblo.hospilais,nmicmios ),hKionlnenr Flcionador s sh-A.riminadadeno-"(nioxistenslerrsi), cn ' " strilmr.conshuda.Nsr nolimmto, a c, iroroga converh o sislem p.ml

    .oBo um lodo e, coNqiieneh.nt . Lei Pn e s Cincis Crininais,(din4es in8rmtes dc.), em seuobjetr.e poblemta a uno de.ontrole e donjnio Poi e exeNo centr. desta probemarizaoBto os resultados$brc a seculr*envidade estigmtmte (a dimi-mljzo d pobrea d crimim-dade d rua imuizo d. iqu7e cihinaidade de gabine) e !iolncia instit!.ion do sisrmapn|,sobrhdo da priso a inyFodsuspron6sas, n,p.iddededar rsposbs snrislrriassvrims e

    sLff mi4, e a ppr Cnninologlatioaic e o Direito Poal dognri.oso rlen.idos m su. hno insrrumnralizdora e tegirimadoradastividdP, ns@do dn n novprobtmca par a Polftic crimiiat:qr.Esosftemrjvs Pio e aoCon sta rvoluio oper se pa$agem de um Crinlnologi con-poamenllda viol..i individuallposnivisa)4ucncdouln a "vro.rihe no crimin@" ( Ferri)iPamaCrnn inoogj d violnca ins r lcionil.qrc nosensin ue nok PodeconPnderocrime, (nmindid.deeos ch,nosos sm.omPnde oco.kolc sdial e Fnal qrcos.onsb i cono tb, e esi olnina mmaCriminologiada on.iaesruiu6l,quenoseroinacomprdos noffts a prtir da h(ni. do coniore, nas hr.ioumntt rcacionadaseshulrd s@iais o.apitlismo,oFhErcdo,oicno ).Aseltirida-d.dosrem Penlrvelda,ssi'n,cono.rsst4 Pxr r .ist, quexpKsa e ftprodLz s dig!alddes,oPress&s e asimefrias niOesta orma, nlda de para-dig'as .i*l(a e edeline a Criino-iogtu de h sberauxiia do DireitoPnle intoho m nodelo intgr(lo( qu. o .nriIkiz.), par un sberrt'co e\mo sob.eee qreopro,beia poirzi) .onveddo en''objero" crininol8icoi ao ponkJ daob .lE Criminologi na inpoi iedo scuoXx , d ruroria de A6sd-dru Batra, re! sido denominda '

    CriminooAi Cih.a Cfitica do Di-iiio Penal : ntrodo So.ioogia vz d, criminlosia jusr oDneito Penle sla prpria hisiria

    Pa.on lu qne a per& doimdomqude conctrFo dico no quiylu,pra a Cnminologiaetiogica,i perda do leinado n hjstr doo, hisbi.idade da di{ipla

    oPerad