VCM REC Secretaria de Defesa Social PERNAMBUCO VCM 074... · 2013-02-27 · Secretaria de Defesa...

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Secretaria de Defesa Social Oficio nO 83612012-GAB/SDS. PERNAMBUCO GOVERNO 00 ESTADO VCM REC 000074 Recife, 23 de abril de 2012. A Sua Excelência a Senhora Deputada Federal MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES Presidente da Comissão Mista de Inquérito Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados Gabinete: 322 - Anexo: IV CEP: 70160-900 - Brasília - DF Senhora Deputada, URGENTE Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, atendendo requisição da Relatora dessa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Senadora da República Ana Rita Esgario, referente à solicitação de informações acerca das providências adotadas pela Policia Judiciária de Pernambuco, no tocante a apuração do assassinato da Sra. Izaelma Cavalcante Tavares, que tem como acusado o Comissário de Policia Civil EDUARDO MOURA MENDES, encaminho, para conhecimento, a documentação abaixo: Cópias da Comunicação Interna nO 0329/2012-SC, de 18.04.2012, subscrita pela Titular da I a Delegacia da MulherlPCPE, Bela. Gerluce Maria Monteiro Almeida; do relatório do Inquérito Policial instaurado a fim de apurar o homicldio da professora Izaelma, e ainda do Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de OlindalPE, em 09.12.2011, em desfavor do acusado EDUARDO MOURA MENDES; Cópia da Comunicação Interna nO 144/2012, de 18.04.2012, subscrita pelo Gestor do Gmpo de Operações Especiais da Policia Civil de Pernambuco, Bel. Cláudio José Pereira de Lima Castro, informando as diligências realizadas no intuito de cumprir o Mandado de Prisão acima referido; Atenciosamente, ecre ro Subsecretaria ae Apoio às Comissões Especiais ePa j mentares de Inquénlo Recebido e Z às 'OIIV Will M. Wan er ey Secretário de Comissão CBFlPinheiro Rua São Geraldo, 111 - Santo Amaro - Recife PE. CEP 50040-020 - Tel: (81) 3183-5028/29 - Fax: (81) 3183-5020 "

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Secretaria deDefesa Social

Oficio nO 83612012-GAB/SDS.

PERNAMBUCOGOVERNO 00 ESTADO

VCM REC

000074

Recife, 23 de abril de 2012.

A Sua Excelência a SenhoraDeputada Federal MARIA DO SOCORRO JÔ MORAESPresidente da Comissão Mista de InquéritoPraça dos Três Poderes, Câmara dos DeputadosGabinete: 322 - Anexo: IVCEP: 70160-900 - Brasília - DF

Senhora Deputada,

URGENTE

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, atendendo requisição da Relatoradessa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Senadora da República Ana Rita Esgario, referente àsolicitação de informações acerca das providências adotadas pela Policia Judiciária de Pernambuco, notocante a apuração do assassinato da Sra. Izaelma Cavalcante Tavares, que tem como acusado oComissário de Policia Civil EDUARDO MOURA MENDES, encaminho, para conhecimento, adocumentação abaixo:

• Cópias da Comunicação Interna nO 0329/2012-SC, de 18.04.2012, subscrita pela Titular da Ia

Delegacia da MulherlPCPE, Bela. Gerluce Maria Monteiro Almeida; do relatório do InquéritoPolicial instaurado a fim de apurar o homicldio da professora Izaelma, e ainda do Mandado dePrisão Preventiva expedido pela Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca deOlindalPE, em 09.12.2011, em desfavor do acusado EDUARDO MOURA MENDES;

• Cópia da Comunicação Interna nO 144/2012, de 18.04.2012, subscrita pelo Gestor do Gmpo deOperações Especiais da Policia Civil de Pernambuco, Bel. Cláudio José Pereira de LimaCastro, informando as diligências realizadas no intuito de cumprir o Mandado de Prisão acimareferido;

Atenciosamente,

ecre r o

Subsecretaria ae Apoio às ComissõesEspeciais ePa j mentares de InquénloRecebido e Q~:> Z~às 'OIIV

Will M. Wan er eySecretário de Comissão

CBFlPinheiro

Rua São Geraldo, n° 111 - Santo Amaro - Recife ~ PE.CEP 50040-020 - Tel: (81) 3183-5028/29 - Fax: (81) 3183-5020

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..~.. ...,POLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCO

DIRETORIA GERAL DE OPERACÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIADEPARTAMENTO DE pOLíCiA DA MULHER

1" DELEGACIA DE poLíelli, DA MULHER ~ SAi\JTO AMARO

Recife, '18 de abril de 2012

D~l Bela Gerluce Maria Monteiro Almeid3Delegad3 Titular da '1 8 Delegacia da Mulher

Para: Bel. Manoel CarneiroChefe da Polícia Civil

Assunto: Encaminha (Ref. IP 09.904..9015. '1358/2011-'13)

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente e conformesolicitaçi:io verbal, encaminho cópias do Relatório e Mandado de Pris;3oreferente ao Inquérito Policial em que figura como vítima IZAELMACAVALC,t\NTE TAVARES e GOrilO indiciado EDUARDO !\i\OURAMENDES

-+-"~ .Gerj·.-l-lC<.e'-;;l·valArNlalX,tiv~ Alrne\da

Dele ada de Polícia

Eoclereço: Pua

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PODER ,JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCOJuízo DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE OLlNIJA

Av. fan Nordestina, km 14, Vila Popular - Olinda -PE.Fone/Fax: 3493.8759

MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA4 ri "ew iNV

Processo Crime nO. 0012295-78.2011.8.17.0990Inquérito Policial nO 09.904.9016.01358/2011-1.3

MARIA SEG OMES DE LI,Ju' a de Direito.

A ora. MARIA SEGUNDA GOMES DE LIMA, Juíza de Direito destaVara do Júri da Comarca de Olinda, Estado de/Pernambuco, em virtude da lei,etc...

MANDA a um dos Oficiais de Justiça deste Juízo, ou a qualqueroutro agente da Força Pública a quem for este apresentado, indo por mimassinado, que, em seu cumprimento, se dirija aonde possa ser encontrado, e aísendo, prenda e recolha ao CREED, ou outra unidade prisional destinada aomesmo fim, o indiciado, EDUARDO MOURA MENDES, brasileiro, naturalde Recife-PE, filho de LuizNOQueira Mendes e de Maria de Lourdes dos SantosMoura, RG. 1992045-SSP-PE, CPF 255.Y71.234-53, nascido em 28.01. it161,visto haver sido decretacla por este Juíza de Direito, A PRISÃO PREVENTtYl\pO MESMO, com fundamento nos termos do artigo 311 e 312 do Cpp, ratoacorrido no dia 03 de dezembro de 2011, no interior do apartamento da vítima, é)

do representado, localizado no Bairro. Novo, . Olinda-PE., mediante disp~ar.os

de arm~ de fogo tentou co vida de Izaelm Cavalcan. r . ~. ~U~. ..~SE. Olinda, 09 de dez bro 2011. Eu, , mc Ju clá Ç,Ji1{jlte,subscrevo e submeti a onferênci do chefe de s cretari (AntônioFlávio Correia Alves. ,. \ ~<--\ .

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pOLíCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCOlllRETORIA GERAI DE OPERAÇÕES DE POLicIA JVDICIÁRlA

DJ:PART' \l1:"'TOD E POLICIA DA M\;j.HER"DeLEGAClA DE pOUCIA DA MULHER

EndeH'.(.o: }{Uil ~;i(Plç\I,1 Lampos. 304, bairro de Santo Antonio, Recife-PE,Fone: OXX81-31t143352. F.-.,: UX:<S131843351 E·maH: [email protected],gov.br

RELATÓRIO

f1~f.: Inquérito POliciai nO 09.904.9015.00135BI2011.13VITIMA(S): IZAElMA CAVALCANTE TAVARESIMPUTADO,lS): EDUARDQ MOURA MENDESrlPIFICAÇAO: art. 121. §20. inciso I. do epa clc art. 7". inciso I da Lei nO 1UlilOl2006

Meritíssimo(a} Juiz(a},

o presente Inquérito Policial foi instaurado mediante portaria, com o fim de apurar os fatos inforn,ado:j

no Boletim de Ocorrência na 11 E21 05000844, no qual consta que EDUARDO MOURA MENDES teria

atingido com disparos de arma de fogo sua companheira IZAELMA CAVALCANTE TAVAHES, iato. in

thesi, ocorrido no dia 03.12.2011, no bairro de Bairro Novo, Olinda/PE.

Oa'i.Dpc/araçQes

A vítima IZAELMA CAVALCANTE TAVARES foi sO'Gorrida ao Hospital da Restauração, contorme

f'icha de Esclarecimento Médico datada de 06.12.2011, onde ficou internada sem possibi!id.3.dHS (je

ser ouvidas, até a data do óbito, ocorrido em 09.12.2011.

Foram tomadas por termo as declarações das testemunha(s)/informante(s} PEDRO HEt~RIQUE

LACERDA DE MELO, MÔNICA DA COSTA MOREIRA, CAROLINA QUEIROGA DE SOUZA fé S!LVi\

SONIA MAURIcIO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO BEZERRA PINTO PEIXOTO, PAULO CESi\Fi

LOPES DA SILVA, MARIA JOSINETE DA SILVA, ADEILDO RODIGUES DE LIMA. LUIZ NOGUEIFU"

MENDES JÚNIOR, ANTÔNIA CAVALCANTE VIEIRA, LUCIANA CAVALCANTE DIAS, ALESSfl.NDRA

OLIVEIRA DA SILVA, ROBSON MENEZES COELHO, ALEXANDRE MOURA MENDES e l.ÚCIO

MANOEL DA SILVA.

PEDRO HENRIQUE LACERDf. OF MELO esclareceu que desde 17.05.2009 mantinr1H uni

relacionamento amoroso com IZAELMA CAVAI_CANTE TAVARES. tendo conhecimento de Que"

mesma era constantemente perseguida, ag~edida e ameaçada de morte pelo seu companheirc

EDUARDO MOUFiA MENDES. Declara que IZA~LMA CAVALCANTE TAVARES. apesar de inlorrnal

nâo dormir mais com o imputado, argumentava que não colocava fim ao relacionamento GOIl

EDUARDO MOURA MENDES, pois era constantemente ameaçada pelo mesmo, com quem linha \ili

Hua Siqu8.ra Gum~o', d' 40:;, São José. Recife/PEc-mail; 1delmulher@,:>oliciacivil.pe.gov.br

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POLíCIA clvii:. DE P~RNAMBUCODIRETORIA GERAL DE POLiCIA JUDICIÁRIADEPARTAMENTO DE POLicIA DA MULHER

1" DEl.EGACIA DE POLICIA DA MUI,.HER ~ SANTO AMARO

CONTINUAÇÃO do ReJatóri9--,lºJDQ!i~'!ito-f'olicial n"09.904.9Q15.001358/2011-1.9 4

filho, razão pela qual dividiam o mesmo teto. Afi'!~a que desde junho/2011 , passou a receber linações

telefônicas dos seguintes números (031)32099231/ (081)88559159/ (081)87839260 / (081)il7~l46453/

(081 )81470924/ (081)88740678/(081 )88740662/(081)91598024/(081)88737800/(081 )85858127/(OS2)

93242028, cujas ligações não houve qualquer diálogo. AfIrma que segundo informações da vitima. ),imputaeJo teria dito à mesma, durante discussão, que o telefone dele declarante estaria çlrampe8CJo.

Afirma que, no dia 09.10.2011, recebeu uma ligação de EDUARDO MOURA MENDES, através dn

qual o mesmo se identificou e o ameaçou de morte. DeclÉlraque após tal ameaça, ficaram migrando

de hotel em hotel, sondo perseguidos pelo imputado, até alugarem um apartamento na rua José d~)

Alencar, no bairro da Boa Vista. Acrescenta que passou a ser seguido por motoqueiros. Afirma quo nD

dia do fato, recebeu uma ligação do EDUARDO MOURA MENDES, o qual se apresentando CCHna

esposo da vítima, o ameaçou de morte. Comunicou tal ligação à vítima, sugerindo que a mesma

tomasse cuidado, mas não conseguiu dialogar com IZAELMA CAVALCANTE TAVARES, percebendo

que algo estranho estivesse acontecendo, quando, então, conseguiu gravar a discussão entre a vitima

e o imputado, a qual terminou com barulhos de disparos de tiros. Afirma que a ligação foi interrompida,

tendo a vítima lhe telefonado Informando que havia sido-alvejada com 5 tiros efetuados por EDUARDO

MOURA MENDES, afirmando, ainda, que o imputado teria levado consigo o filho do casal. Afirma que

se dirigiu ao local, onde encon1rou a Polícia Militar é um irmão do imputado, sendo impedido de entrar.

Afirma que se dirigiu ao Hospital da Restauração, tentou identificar a vítima, não tendo conseguido.

Esclarece que, verificando sua presença não era aprovada no local, decidiu distribuir o áudio da

gravação da discussão da vítima com o imputado, ocorrida momentos antes e que, culminou com a

tentativa de homicídio. Afirma que no local, tornou conhecimento que quando socorrida, IZAELMA

CAVALCANTE TAVARES ainda teria sido vítima de um acidente de trânsito. Afirma que após ti 'falo, o.

imputado se evadiu, encontrando-se em iocal incorto e não sabido até a presente data.

MÔNICA DA COSTA MÓREIRA, CAROLINA QUEIROGA DE SOUZA E SILVA e SONIA M!'.UflíCiO

DE OLIVEIRA foram unânimes em afirmar que são vizinhas da vitima, tendo conhecimento que o

casal de encontrava em conflito. em razão de um desentendimento ocorrido no mês de outubro/:2011 ,

quando a poHcià esteve no local. Afirmam que até então o casal não transparecia problemas

conjugais.

MÔNICA DA COSTA MOREIRA afirma que, no dia do fato, ouviu fortes barulhos de pisadas e objetos

quebrados, oriundo de desentendimento ocorrido entre EDUARDO MOURA MENDES e IZAEL.MA'.'

CAVALCANTE TAVARES, além de disparos de arma de fogo. Afirma que logo após ~ ~ado na .

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POLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCODIRETOHIA 6ERAL DE pOlicIA JUDICIÁRIADEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA MULHER

1a DELEGACIA DE POLIcIA DA MULHER _. SANTO AMARO

º_ONJINUAÇÃQ do RelaJ{lrio <lo IngIJ_~litoJ)º!Lçlal n"09.904.9015.0Q.1358/2Jli1:13 '_~ '__~'__ ' .,

companhia do filho do casal, saindo do local. DGctara que momentos depois, a polícia e os iJOmb8iros

chegaram ao local, além de um irmão do imputado. Acrescenta que uma filha do imputado esteve noI

local, lamentando a ação CO pai, argumentando que o Imputado tinha agido de tal forma, pois tinh\\ um

comportamento obsessivo em lace da vítima.

CAROLINA QUEIROGA DE SOUZA E SILVA declara ter conhecimento de anterior desentendimento','do casal, quando a polícia foi acionada ao endereço do é~sal onde eia declarante reside próximo,

Alirma que no dia do fato, ouviu o barulho de tiros, vindo a tomar conhecimento, logo em seguid"" que

os mesmos teriam sido disparados por EDUARDO MOURA MENDES em desfavor de IZAELMA

CAVALCANTE TAVARES.

SONIA MAURíCIO DE OLIVEIRA, sindica do prédio, esclarece que chegou depois do fato, tendo

tomado conhecimento através dos Policiais que EDUARDO MOURA MENDES teria atirado em

IZAELMA CAVALCANTE TAVARES. Afirma que um irmão do imputado esteve no edijlcio onde

informou que EDUARDO MOURA MENDES teri~ salào do local e deixado a criança com familiares,

MARIA 00 CARMO BEZERRA PINTO PEIXOTO e PAULO CE8AR LOPES DA SILVA, cole~las de

trabalho da vítima, informaram que a mesma faltava muito ao trabalho em razão de muitas briga!! com

o marido, conforme ela própria narrava, motivo que apresentava para Justificar suas faltas. Afirmam

terem tomado conhecImento, através da própria vitima, das ameaças de morte. Declan"m que náo

tinham conhecimento de que a vítima tinha um relacionamento amoroso com outro homem.

MARIA DO CARMO BEZERRA PINTO PEIXOTO acrescenta já ter visto a vítima com marcas d<ol

agressão pelo corpo.

PAULO CESAR LOPES DA SILVA acrescenta que no dia 25.11.201 i, EDUARDO MOURA MENDES,

esteve no local de trabalho dela vítima, na companhia do filho, solicitando que a mesma voltasse prcmJ

casa. Declara que na mesma noite, viu um I$lculo de marca Fiat de cor vermelha na frente do colégio,

fato que deixou a vítima temerosa, razão pela qual a acompanhou.

MARIA JOSINETE DA SILVA, empregada' doméstica da residência do casal descle junho/201í,

declarou que eram constantes as brigas do casal, sempre em razão de ciúmes excessivos de,

EDUARDO MOURA MENDES. Afirma que o imputado costumava perseguir a vítima, inclusive indo ao

trabalho da mesma a fim de constatar sua presença no local. Declara que, na primeira semana de

trabalho, assistiu uma cena de ciúmes de EDUARDO MOURA MENDES. Afirma ter conhecimento de

, que IZAEl.MA C,AVALCANTE TAVARES estava mantendo um relacionamento extra " 'I com

PEDRO HENRIQUE I.ACERDA DE MELO. Declara que a vítima passou anolta fora:;:;, casa/ ~y;!)

w 1'1. nQQ'9~r:-cJ)Z"'~_P/', SSC'f;.«'

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. pOLíCIA CIVILDE PERNAMBUCODIRETORIA GERAL DE POLICIA J.UDICIÁRIADEPARTAMENTO DE POLICIA.DA MULHER

i" DELEGACIA DE pOLíCIA DA MULHER -SANTO AMARO..º~2N1J~HJAÇÃO do Relatório do InQuérito Policial n"09.904.9015.001358/2011·13 4

de outubro/2011 e qlie ao tentar retornar, foi ameaçada com uma faca e impedida de adentrar ao

imóvel pelo imputado; razão pela qual a mesma acionou a Policia Militar. Afirma que a vitima chegou

a lhe relatar que estava com um namorado há 2 anos e estava pretendendo deixar o imputado.. .

Declara que a vítima passou a pernoitar em pousadas, tendo o imputado descoberto uma delas e

afirmado que só não a matou porque o lilho se encontrava no local. Afirma que o imputado tinlla um

(Iossiê sobre a vida de PEDRO HENRIQUE LACERDA DE.MELO, tendo chegado, incluniv8 a

conversar com a genitora do mesmo, solicitando que a mesma o aconselhasse a deixar a vítima.

Declara. que a vítima ainda não tinha posto fim ao relacionamento com o imputado em razão das

inúmeras ameaças dé morte. Afirma que EDUARDO MOURA MENDES se encontrava afastado (lo

trabalho, em razão de licença médicaíornecida pelo psiquiatra. Informa que EDUARDO MOUflA

MENDES ficou multo descontrolado quando a vItima resolveu deixá·lo de vez e, temendo que a8

ameaças fossem executadas, aconselhou a vítima a retornar ao lar, tendo a vítima lhe respondido que

linha dúvidas se o imputado seria realmente capaz de por em prática suas ameaças. Afirmo. ter

tomado conhecimento, por telefone, de que a vítima I:lavia sido alvejada com os tiros, atravál; di)

genitora da mesma..

ADEILDO RODIGUES DE LIMA daclara que é amigo da famflia do imputado, tendo tornado

conhecimento há aproximadamente 5 (cinco) anos que EDUARDO MOURA MENDES entrou em um

quadro depressivo, tendo feito acompanhamento médico/psicológico junto ao Setor de Recursos

Humanos da Policia Civil, quando o mesmo teria passado por problemas de ordem familiar com a

vítima. Afirma que o último contato que teve com EDUARDO MOURA MENDES loi i1Ó

aproximadamente 60 (sessenta) dias, por telefone'. Informa ter tomado conhecimento dos fatos air:wés

de um telefonema de uma pessoa identificando-se por Policial Andréa, a qual solicitava informaçües

sobro o paradeiro do Imputado.

LUIZ NOGUEIRA MENDES JÚNIOR declara qu.e seu irmão EDUARDO MOURA MENDES s0mpre foi

um pai exemplar, apaixonado pela esposa, mas que estava afastado do trabalho por problemas de

ordem psicológiqa. Afirma ter conhecimento de que EDUARDO MOURA MENDES tinha probiemBs dt'

ordem conjugal com sua esposa, mas o mesmo era muito fechado e não costumava desabalal' com

ele declarante. Declara ter tomado conhecimento dos fatos através de sua esposa, a qual lhe iniorrnou

que EDUARDO MOURA MENDES havia telefonado informando que teria feito uma besteira. Declél.m

que de imediato se dirigiu ao apartamento do casal, onde Já encontrou ,~ polícia no local, a vítirn8

estava acordada aguardando a chegada da ambulância. Afirma que no local cio fato ch nJI~l1i5~ 7

. . ~ ~ ~mFI. nOill..Jltf.p?' ,/(,SSC~\

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POLIcIA CIVIL DE PERNAMBUCODIRETORIA GERAI. DE pOLíCIA JUDICIÁRIADEPARTAMENTO DE POLíCIA DA MULHER

1" DELEGACIA DE POUCIA DA MULHER - SANTO AMARO

(LQHrlNUACÃO do Relatório do Il)guérlto PoJicial n"09.904.9015.00139.!JLN11·13

manchas de sangue, cacos de vidro e utensflios em desalinho, indicativos de luta corporal e disparo de

arma de fogo com uma vítima ferida e socorrida para atendimento médico.

O Laudo nO 1171/11 fot inconclusivo pela falta de condições técnicas de levantamento no ambiente de,fragmento papilar. Todavia, em objeto analisado, conforme foto 07, foram localizados e revelados

fragmentos papllares em condições técnicas suficientes para uma afirmativa de identidade, fies.a o

compromisso de remessa a posterior; do respectivo laudo de qomparação, solicitados ao IIT8 através

do Ofício 1aDEMUL/PCPE N° 3248/2011.

Consta dos autos, cópia dos Ofícios nO 891 e 896/2011, referente a documentação encaminhada pelél

Promotoria de Justiça da Comarca de Olinda, à GPCA e à Promotoria de Justiça da Infância e

,Juventude de Olinda, para apuração do desaparecimento do filho menor do casal EDUAF1DO MOUF{I\

MENDES e IZAELMA CAVALCANTE TAVARES, H.T.M., desde o dia do fato.

Quanto a perícia de gravações do áudio ocorrida por ocasião do fato, adianto que em contato com o

Perito, a mesma ainda não foi concluída, então, tão log<) seja remetida a esta Delegacia, será enviad8

fi Justiça, Da mesma forma, a Perícia solicitada através do Ofício PCPE/1 aDEMUL n03084/201'1.

referente ao notebook, dois aparelhos celulares e um cartão de memória, devidamente apl'Oendidos

nos presentes autos, assim que concluída, será encaminhada à Justiça.

Consta nos autos ofíco nO 92/11, do Grupamento de Bombeiros do Atendimento pré·hospital, em

resposta ao ofício 3133/11·SC da 1aDEMUL;

Foi(ram) confeccionado(s) o Rol do Testemunhas e o Boletim individual do imputado, o qual por náo

ter sido localizado até a presente data, foi qualificado indiretamente.

.Qa conclusão

Em face do exposto e diimie das provas carreadas aos autos, notadamente a pericial; considerando

que o Laudo Tanatoscópico nO 6000/12.2011 concluiu pela causa jurídica homicídio, decorrente da

morte por choque proveniente de ferimentos PE!netrantes e transfixantes de tronco, produzidos po'

instrumento pérfuro.contundente; considerando, também, a real intenção do imputado em matar a

vitima, uma vez que após atingi·la com disparos de arma de fogo, saiu do local deixando-o trancado,

conforme depoimento da(s) testemunha(s)/informante(s) ROBSON MENEZES COELHO e LUIZ

NOGUEIRA MENDES ,JÚNIOR, bem como do Laudo 056.9A/2011, realizado em local de crime. QUO

demonstra a existência de dois cadeados danificados no pisQ do corredor d~ área comum do edifício,

possivelmente quebrados para realização do socorro da vítima; considerando, ainda, O''..S> ,~ '

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POLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCODIRHORIA GERAL DE pOLíCIA JUDICIÁRIADEPARTAMENTO DE POliCIA DA MULHER

i" DELEGACIA DE POLICIA DA MuLHER - SANTO AMARO

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CONTINUAÇÃO dQ Relatório do Inquérito Policial n"09.904.Jm.15.0(l1358/2011-13 . í,

indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime homicídio, indicio EDUARDO MOiJF1A

MENDES, brasileiro, natural de Recife/PE, filho de Luiz Nogueira Mendes e de Maria de L.ourdl':S

Moura Mendes, nascido em 28.01. 1913-1, ensino superior, incompleto, Comissário de Polícia Matr. nO

151.415-6, portador do RG nO 1992045-SSP/PE e do CPF n"255.771.234-53, nas penas do 8rt. 121,

§2°, inciso I, do CPB c/c art. -,o, inciso I da Lei nO 11.340/2006, s.o.j.

É O RELATÓRI9.

Recife/PE, 30 dezembro de 2011.

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POLICIA CIVIL DE PÊRNAMBUCODIRETORIA GERAL DE POliCIA JUDICIÁRIADEPARTAMENTO DE pOLíCIA DA MULHER

18 DELEGACIA DE pOLíCIA DA MULHER - SANTO AMARO

CONTINUACÃO do Relatório dQ..!n9.uérito Policial nOO9.,Hll4,9015.001358/2011-13

se apresentando corno namorado da vítima, 13!t, que deixou o declarante indignado, ra7.ào pElla qllal

solicitou aos policiais que não permitissem a entrada do aludido homem no local, uma vez quo (l

mesmo teria sido CJ pivô daquela SitlJ2Ção. Afirma que f,~ razüo da necessidade de rompimrmio da

tranca da porta, após a retirada da vítima, colocou um cadeado no local. Informa não ter tido qualquer

contato com o imputado, após o fato.

ANTÓNIA CAVALCANTE VIEIRA, genitora da vítima;) declara que IZAELMA CAVALCANTE

TAVARES, desde o ano de 2004, tinha lhe confidenciàdo problemas de ordem conjuÇJill com o

imputado, o qual era extremamente ciumento. Afirma que o imputado já chegou a simular ap",rtar o

gatilho, afirmando para a vítima que iria matá-Ia. Afirma ter conhecimento de um desentendimento

entre IZAELMA CAVALCANTE TAVARES e. EDUARDO MOURA MENDES ocorrido no dia~,--

10.10.2011, e que desde então não teve mais qualquer contato com a vftima. Informou que a vítima

faleceu no dia 09.12.2011.

l.UCIANA CAVALCANTE DiAS, irmã da vítima, declarou que IZAELMA CAVALCANTE TAVNiES !hiJ

confidenciava que não agüentava mais viver com EDUARDO MOURA MENDES, em razão do SiJU

ciúme doentio e temperamento agressivo. Afirma ter presenciado, há aproximadamente :3 meses, Ul\l

ataque de ciúmes do imputado, ao saber que a vítima estaria em lima confraternização, ocasiáo na

qual a vítima se separou do imputado, passando a morar em local não deciarado.

ALESSANDRA OLIVEiRA DA SILVA, informando que residiu no edifício onde se deu o fato, declaroll

ter conhecimento da relação conflituosa entre IZAELMA CAVAL.CANTE TAVARES e EDUARDO

MOURA MENDES, cujas brigas eram presenciadas pelo filho menor do casai, que as narradas com

freqüência, Afirma ter, no dia 03.11.2011, aguardado no apartamento com IZAELMA CAVl\i.C,~,NTE:

TAVARES a chegada dos bombeiros, e que a vítima conseguia falar, mas não conseguia se levantar

Afirma que o apartam'ento tinha sinais de luta corporal,

ROBSON MENEZES COELHO, vizi"ho de IZAELMI>. CAVALCANTE TAVARES e EDUARDO MOURA.

MENDES, declara ter conhecimento do relacipnamento conturbado do casal, narrado, inclusive pelo

filtl0 de casal"que dizia já ter presenciado o pai puxar uma faca para a mãe. Afirma ter, em companhia

de sua esposa ALESSANDRA OLIVEIRA DA. SILVA tentado ajudar IZAELMA CAVALCANTE

TAVARES, enquanto o socorro do bombeiro não chegava. Esclarece que iZAELMA CAVALC>\NTE

TAVARES estava consciente e ainda lhe fomecl?LI algumas chave a fim, de que ° cadeado di' j)'Y'<l

fosse aberto, só que nenhuma delas serviu para o cadeado. Afirma ter conhec~ Ó'--, . " que

EDUARDO MOURA MENDES fugiu do local com o filho menor do casal. ~' :~ \lI. (10. ,

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i" DELEGACIA DIi POliCIA DA MULHER - SANTO AMARO

CONTINUAÇÃO do Relatório dO.!!L@érlto Policial n009.904.9015.00135812011-13

ALEXANDRE MOURA MENDES, irmão de EDUARDO MOURA MENDES, informa ter tomado

conhecimento dos fatos em apuração· através do noticiário. Afirma não ter idéia do paradeiro de

EDUARDO MOURA MENDES, apesar do veículo (Corsa Sedan de placa KH8-3600) utilizado pn10

mesmo, de propriedade clt') SLJ8 qenltora, ter sido enconlfudo em um sítio de sua propried,lde, no

município de Barreiros/PE.

LÚCIO MANOEL DA SILVA, caseiro do sítio de ALEXANDRE MOURA MENDES, ao ser ouvido na

Delegacia de Barreiros, declarou que no dia 04.11.2011, Pê~cebeu a presença de um veículo Corsa

Sedan de placa KH8-3600, no interior da aludida propriedade. Afirma que, no dia 03.12.201 1, recob21J

um telefonema do proprietário do sítio, ALEXANDRE MOURA MENDES, solicitando-lhe quo deixasse

a porteira aberta, para que seus familiares pudessem entrar no final de semana, como de costume.

Declara que, no dia 13.12.2011, a policia esteve no local, encontrando o aludido veículo. Declara que

nunca viu o imputado EDUARDO MOURA MENDES.

.Qas Diligências

Em 07.12.2011 foi solicitada fi prisào preventiva de EDUARDO MOURA MENDES, a qual roi

decretada pela Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda/PE 8111 09.12.2011.

Foram promovidas inúmeras diligências no sentido localizar o imputado, não se obtendo, contudo,

êxito, até a presente data, conforme Partes de Serviços datadas de 13 e 15.12.2011.

Foram solicitados os Antecedentes Criminais de EDUARDO MOURA MENDES, nada constando

contra Omesmo, conforme informaçiío constante do Pro!. nO 96184-IIT8.

Faz·se mister mencionar que na ficim funcionàl do imputado constam inúmeros afastamentos por

motivos de saúde, com anotações até 27.09.2011. Segundo informações obtidas junto ao Setor de

Recursos Humanos, EOUARDO MOURA MENDES, por ocasião do cometimento do crime, estava em

falta ao s81viço desde ·18.09.2011, razão pela qual lá responde a procedimento administrativo.

Consta dos autos o Laudo Tanaloscópico nO 13000/12.2011, indicativo de causa mortis. "CHOQUE

DECORRENTE DE FERIMENTOS PENETRANTES E TRANSFIXANTES DE TRONCO PRODUZiDO

POR INSTRUMENTO PERFURO·CONTUNDENTE" e como causa jurídica homicídio.

() Laudo nO 056.9N2011 , realizado em local de crime, concluiu que no dia 03.11.2011, no interior do

apartamento 301 do Ed. Granrs, localizado na Rua Cel. Manguinho, 777, no Bairro Novo, em

Olinda/PE, foram encontrados 03 estojos e 01 projétil de arma de fogó' cie calibre .380,_~ém ~~r

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pOLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCOGRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE

CI GOElGPElPCPE n.o 144/2012Recife/PE, 18 de abril de 2012.

limo Sr. Delegado Manoel Carneiro Soares Cardoso

Chefe de Polícia Civil de pernambUCo .... () ct.OII).·.··.~.'_.. . .....Rua da Aurora, Boa Vista, Recife/PE J. I·" •

.. I.{tJ qOJ,l~\~{ J-CfC(JÇff

Por vossa determinação, este Grupo de Operações Especiais está

encarregado em dar cumprimento ao Mandado de Prisão que há em

desfavor de EDUARDO MOURA MENDES, comissário de polícia civil, o

qual é acusado da prática de homicídio, perpetrado contra sua companheira

IZAELMA CAVALCANTE TAVARES, fato ocorrido no dia 03.12.2011, tendo

em desfavor do mesmo um Mandado de Prisão (Processo n° 0012295­

78.2011.8.17.0990), exarado pela Magistrada Maria Segunda Gomes de

Lima, Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda.

Informo a Vossa Senhoria que várias diligências foram realizadas, inclusive

na residência de sua genitora, na cidade de Olinda, onde o filho menor do

casal foi localizado e apreendido, pois estava desaparecido desde o dia do

crime, contudo, não logramos ainda êxito em localizá-lo e prende-lo.

Ininterruptamente temos encetado diligências nesta cidade e em outros

municípios vizinhos, no sentido de checar denuncias sobre possível

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pOLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCOGRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE

localização de EDUARDO MOURA MENDES, com o apoio do nosso Núcleo

de Inteligência, inclusive mantive contato telefônico com seu advogado e

familiares, lembrando-os da necessidade imperiosa da apresentação de

EDUARDO a esta autoridade policial, para o efetivo cumprimento do

Mandado de Prisão, o que inicialmente foi acordado entre eles, entretanto,

para nossa surpresa eles contrariaram o que tinham inicialmente

combinado, o que não vai diminuir nossos esforços em tentar prende-lo.

Temos feito alguns contatos com policiais de outras unidades e

colaboradores, na tentativa de localizar e prender EDUARDO MOURA

MENDES, no entanto, até esta data foram infrutíferas as buscas, mas não

vamos cessar nosso compromisso em prendê-lo, cumprindo desta forma a

missão que nos foi dada.

Atenciosamente,

Cláudio José Pereira de Lima CastroDelegado de Polícia Civil

Grupo de Operações Especiais - GOR