VA_Direito_Empresarial_e_Tributario_Aula_1_Tema_1 (1).pdf
Transcript of VA_Direito_Empresarial_e_Tributario_Aula_1_Tema_1 (1).pdf
Direito Empresarial e Tributário. O Direito Comercial e o Direito de Empresa: Empresário, Sociedades e os Títulos de Crédito. Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira
Entendendo Empresa
O entendimento anterior era empresa x comércio. A evolução ocorre entendendo a empresa como pessoa (Lei 10406/ 2002), praticando atos de comércio (Lei 566/50).
Empresário
Profissionalismo: habilidade e habitualidade, pessoalidade e informação. Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
Atividades não Empresárias
Profissional intelectual. Empresário Rural. Cooperativas. Prestador direto de serviço.
O Empresário
Sentido econômico: empreendedor. Sentido legal: organização para o trabalho. Art. 966 – 971 CC.
Pode ser pessoa física ou jurídica.
Registro do Empresário
Sociedade empresária: inscrição na junta comercial. Sociedade simples: registro Público de
Empresas Mercantis em Cartório Civil das Pessoas Jurídicas. O empresário rural se equipara a empresário.
Pessoas
Física, também naturais: o ser humano. Pessoa jurídica: organização de pessoas e bens, conforme art. 40 CC.
Responsabilidade
Princípio geral: a cada pessoa é atribuído um único complexo de relações jurídicas dotado de valor econômico. Princípio da universalidade.
Não Incidência de Responsabilidade
Bens de família. Estabelecimento empresarial, é o fundo de comércio (livros, máquinas, instrumentos).
Responsabilidade dos Sócios
Acionista e comanditário: subscrição. Comanditado/comanditário: total/subscrição. Cotista (Ltda.): do capital não integralizado, de forma subsidiária. Cotista (Simples): saldo, subsidiariamente, ao patrimônio social.
Responsabilidade dos Sócios
Nome coletivo, ostensivo (conta participação) e comanditado: limitada e solidária aos sócios. Simples (cláusula de solidariedade) e não tratador (comum): limitada e solidária entre sócios, subsidiariamente ao capital social.
Responsabilidade dos Sócios
Tratador (comum): ilimitada e solidária de forma não subsidiária ao patrimônio social. Participante (oculto em conta de participação): nenhuma.
Título de Crédito
Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Características: literalidade, estrutura formal.
Personagens
Emitente: quem assina. Sacado: pessoa jurídica a cumprir a ordem. Tomador ou beneficiário: pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. Quem recebe o valor expresso no documento.
Tipos de Título
Ordem de pagamento: cheque e letra de câmbio. Promessa de pagamento: nota promissória.
Duplicata: título de crédito com base em obrigação comercial ou prestação de serviços.