ROTEIRO DE ESTUDOS E MACETES PROVA DA OAB DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: ROBERTA VERDI.
Uso do celular na escola Nome: Roberta Rodrigues de Carvalho Nº 26 5º A no C Professora: Ludmila.
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Uso do celular na escola
Nome: Roberta Rodrigues de CarvalhoNº 26
5º A no CProfessora: Ludmila
L ei 12.730• Celular nas escolas
• Observação: veja que o parágrafo único do artigo 1º remete a questão ao Regimento Escolar. Portanto,
desnecessária a lei. Além disso, proíbe-se o uso e não o porte do celular, o que é uma falha na lei.
• DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
• Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
• JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007,
• Decreta:
• Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do
sistema estadual de ensino.
• Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas
em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
• Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
• I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas
práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
• II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
• III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
• Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
•
• Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
• JOSÉ SERRA• Maria Helena Guimarães de Castro
• Secretária da Educação• Aloysio Nunes Ferreira Filho• Secretário-Chefe da Casa Civil
• Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
Por que foi criada a lei 12.730
•A lei foi criada para que os alunos não percam tempo em redes sociais , e
isso pode ser grave para a saúde e para a educação de cada um dos estudante.