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* íUNOAÇÃIT ANTARES REDE 'ITEGO CONTRA TO 006/2020 CONTRA TO DE GESTÃO 005/2017-SED SEOI St>crCli::iria d0 EstMJode RESUMO: CONTRATO FIRMADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE AS NECESSIDADES DE REFORMA PREDIAL NOS ITEGOS, que entre si celebrarn, de um lado a FUNDAÇÃO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO-FAESPE, associação sem fin s lucrativos, dev idamente inscrita no CN PJ sob o 08.077.839 /0 003-00, qualificada como Organização Social pelo Es tado de Goiás, loca lizada na Rua 94, nº 498, Q uadr af-1 5, Lote 64, CEP: 74.083-105, Setor Sul, Goiânia, nest e ato repr ese ntad o por sua Presid ente MARLENE FALCÃO SILVA MICLOS, bra sileira, viúva, empresá ri a, inscrito no CP F/MF sob o 693.188 .1 61-20 e RG sob o 5.078.484 SPTC / GO, dorava nte den ominada CONTRATANTE , e de o utr o lado, ROGÉRIO DE ALMEIDA TELES , pessoa jurídica de direito priva d o, inscrita no C.N. P.J / MF sob o 24.358.811 / 0001-27, localizada na Rua VLA 1, s/ nº, Qd. 8B, Lt. 21, Pa rque Industrial de Goiânia, CEP: 74.630- 102, Município: Goiânia, UF: GO, nome de Fa ntas ia: CONPRED ENGENHARIA, represe ntada por ROGÉRIO DE ALMEIDA TELES, brasileiro, so lteiro, Enge nh eiro Civil, registrado no CREA 1014511690/ D -GO, portador da Carteira Nacional de Habilitaç ão nº 02718202902/ D ETRAN/GO, p ortado r da Cédula de Identid ade nº 441261 8 DGP C/GO, in scrito no CP F/MF so b nº 994 .2 49.831-15, den ominado simplesmente como CONTRATADO, pelo pr ese nt e in strume nt o, as pa rt es têm entre si justas e acertadas, o presente contrato de ac ordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Co nstitui objeto do prese nt e contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE AS NECESSIDADES DE REFORMA PREDIAL NOS ITEGOS DE CAIAPÔNIA, CERES, GOIANÉSIA, JARAGUÁ, PIRANHAS E URUANA, em ate ndimento ao Co ntrat o de Gestão nº 005/ 201 7-SED. 1.2. Os serviços prestad os deverão obrigato riamente seguir as espec ificações apresentadas n os termos da proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A referida co ntrataçã o terá vigência de 45 ( quarenta e cinco) dias, à partir da sua ass in atura, po dend o ser prorrogado p or iguais e sucessi vos períodos mediante termos aditivos, co nforme necessidade e a nu ência de

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CONTRA TO Nº 006/2020

CONTRA TO DE GESTÃO 005/2017-SED

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EstMJode

RESUMO: CONTRATO FIRMADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

SOBRE AS NECESSIDADES DE REFORMA PREDIAL NOS ITEGOS, que entre si celebrarn, de um

lado a FUNDAÇÃO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E

EXTENSÃO-FAESPE, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº

08.077.839 /0003-00, qualificada como Organização Social pelo Es tado de Goiás, localizada na Rua 94, nº 498,

Q uadraf-1 5, Lote 64, CEP: 74.083-105, Setor Sul, Goiânia, neste ato representado por sua Presidente

MARLENE FALCÃO SILVA MICLOS, brasileira, viúva, empresária, inscrito no CP F/MF sob o nº

693.188.1 61-20 e RG sob o nº 5.078.484 SPTC/ GO, doravante deno minada CONTRATANTE, e de outro

lado, ROGÉRIO DE ALMEIDA TELES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J / MF sob o nº

24.358.811 / 0001-27, localizada na Rua VLA 1, s/nº, Qd. 8B, Lt. 21, Parque Industrial de Goiânia, CEP: 74.630-

102, Município : Goiânia, UF: GO, nom e de Fantasia: CONPRED ENGENHARIA, represen tada por

ROGÉRIO DE ALMEIDA TELES, brasileiro, solteiro, E ngenheiro Civil, registrado no CREA

1014511690/ D -GO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02718202902 / D ETRAN/GO, portador da

Cédula de Identidade nº 441261 8 DGPC/GO, inscrito no CP F/MF sob nº 994.249.831-15, denominado

simplesmente como CONTRATADO, pelo presente instrumento, as partes têm entre si justas e acertadas, o

presente contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE AS

NECESSIDADES DE REFORMA PREDIAL NOS ITEGOS DE CAIAPÔNIA, CERES, GOIANÉSIA,

JARAGUÁ, PIRANHAS E URUANA, em atendimento ao Contrato de Gestão nº 005/ 201 7-SED .

1.2. Os serviços prestados deverão obrigatoriamente seguir as especificações apresentadas nos termos da

proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. A referida contratação terá vigência de 45 ( quarenta e cinco) dias, à partir da sua assinatura, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, conforme necessidade e anuência de

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ITEGO ambas as partes.

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2.2. O CO T RA T DO assume o compromisso de realizar o setv iço dentro do prazo es tabelecido, com início

imediato após a assinatura do termo contratual, obedecendo o cronogram a aprovado por ambas as partes .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3. Constituem obrigações da CONTRATAN TE:

3.1 Realizar o pagamento à CO TRATADA, co nforme a execução do serviço, de acordo com a medição do

serviço realizado, con forme dispos to na Cláusula Quinta des te Contrato .

3.2. Supetv isionar o desempenho da CO T RK I AD A;

3.3. Avaliar os relatórios sobre o andam ento dos trabalhos, posicionando-se a cada etapa para e fetivação do

pagamento por etapa de serviço realizado, se for o caso;

3.4. Exercer a fiscalização dos setv iços por servidores especialmente designados.

3.5. Pres tar informações e esclarecimentos solicitados pela CO NTRATADA, atinentes ao objeto da con tra tação;

3.6. E fetuar o pagamento no prazo estabelecido, desde que tenha sido feito o repasse pela SEDI-GO referente

ao contrato de ges tão 005 / 201 7 / SE D .

3. 7. O CONI RATA TE deverá fornecer ao CO T RATADO todas as informações necessárias à realização

do se1v iço, bem como disponibilidade de agenda, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita

consecução do mesmo e a forma de como ele deve ser en tregue. Fica sobre validação do CO T I \ TAD O a

validação técnica do(s) serviço(s), durante a condução do m esm o, bem com o sua entrega.

3.8. É dever do CO TR..A TA TE oferecer disponibilidade de suas instalações para trabalhos que necessitem

ser em campo, sendo previamente acordado com o CO T RATAD O .

3.9. É dever da CO NTRATA T E o ferecer ao CONTRATADO a cópia do presente instrumento, con tendo

todas as especificidades da prestação do serviço contratado .

CLÁU SULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4. São obrigações da CONTRATAD A:

4.1. D ar esclarecimentos sobre qualquer procedimen to, o mais breve possível, a co ntar do recebimento de

notificação para tal mister.

4.2. Assume A CO T RATAD A os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato, bem como a

responsabilidade de desdobramentos da fa tura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de

créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CO T RATA TE não tem qualquer vínculo laboral.

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4.3. a hipó tese de alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser submetida à consideração da

CONTRATA TE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser ado tada .

4.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e

aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.

4.5. A CO TRATADA obriga-se a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o

objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio

consentimento, por escrito, da CO TRATA TE.

4.6. A CO TRATADA responde por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao

patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo

imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

4.7. A CO T RATADA Manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que

ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento

da proposta, sob pena de retenção do pagamento.

4.8. A CO TRATADA compromete-se a cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e

subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda

e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados / funcionários,

principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.

4.9. A CO TRATADA compromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventual.mente

venha a ser reconhecida judicialmente ou administra tivamente por qualquer órgão administrativo e/ ou

fiscalização.

4.10. A CONTRATADA Manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos,

pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a execução

contratual.

4.11. Realizar contato com os funcionários, colhendo todos os dados a fim de definir as prioridades na execução

dos en,iços contratados;

4.12. Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas e vícios que porventura venham a ocorrer serem

sanadas em até 03 (três) dias úteis .

4.U. Compromete-se A CONTRA TAD em providenciar a emissão dos documentos de cobrança (notas fiscais),

de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil subsequente do mês da efetiva prestação do se1Tiço,

no qual deverá vir instruído com todas as certidões de regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena

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de não ser efen1ado o pagam ento enquanto perdurarem as pendências fiscais, sendo o p agam ento efetuado

imediatam ente após a regularização das pendências.

4.14. Resp onder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretam ente procurado p or es te, o brigando-se a

informar, explicar o u complem entar o trabalho apresentado por sua solicitação.

4.15. Produzir e submeter à CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal, rela tório analítico que contenha o

resumo dos m ateriais fornecidos .

4.16. Informar no co rpo da Nota Fiscal o número des te Contrato, bem co m o o número do Contrato de Ges tão

005 / 2017-SED e as competências a que se re fere a pres tação do serviço, sob pena de n ão ser p ago o valo r referente

à Nota Fiscal caso não contenha es tas informações.

4.17. Resp onder, exclusivamente perante seus fornecedores, não p ossuindo a CONT RATANTE qualquer

respo nsabilidade junto àqueles.

4.18. Não permitir, em nenhuma hipó tese, que p essoa que não seja m embro de seu co rpo técnico en tre em

unidades administradas pela CO NTRATANTE, m esm o que acompanhada por funcio nário, cooperado o u a fim,

no esco po de trabalhar, es tagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presen te Contrato.

4.19. Assumir p ara si qualquer respo nsabilidade civil sobre eventuais erros co m etidos durante a execução do o bjeto

do presen te Contra to, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

4.20. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CO TR.A TANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relati-va ao

con trato pactuado, co nfo rme regras estabelecidas nos protoco los internos e padro nização da CO T R.XT A T E .

4.21. A CONTRATAD A assumirá a resp onsabilidade pela boa execução, eficiência e garantia legal dos serviços

fornecidos, den tro dos parâmetros e rotinas es tabelecidos, em observância às recom endações aceitas pela boa

técnica, normas e legislação, b em com o assume a resp o nsabilidade por quaisquer dan os decorrentes da realização

dos serviços, cau sados a CO NTRATANTE o u à terceiros.

CLÁUSULA QUINTA- DA EXECU ÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. A empresa ora CONTRATADA deverá executar visita técnica em todos os ITEGOS da Regional 2, para

averiguar in locu as necessidades de reform a predial e emitir um P arecer Técnico em relação às reformas.

5.3. As visitas técnicas deverão ser realizadas nos seguintes locais e endereços:

ITEGO

ITEGO CAIAPÔNIA INSTITUTO TECNOLÓGICO D O ESTADO DE GOIÁS RUTH VILAÇA CORREIA LEITE CARDOSO

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c.ovrnMO 00 (:.TADO

Av. Adalberto Rodrigues dos Santos nº 257 - St. Aeroporto - Caiapônia-GO - CEP.: 75850-000 Tel: (64)3663-3035 / 1035 [email protected]. br

ITEGOCERES INSTITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO D E GOIÁS CÉLIO DOMINGOS MAZZONETTO Avenida Brasil, s/nº - Praça Cívica - Ceres-GO - CEP: 76300-000 Tel:(62) 3307-3936 i1J:go-ceres@sç:d.go.gov. br

ITEGO GOIANESIA I STITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE GOIÁS GOVERNADOR OTÁVIO LAGE Av. Contorno, Qd. 208 e 208-A, St. Universitário - Goianésia - GO - CEP: 76.380-000 Tel: (62)3353-0301 / 7786 I [email protected]. br

I ITEGO JARAGUA

TITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE GOIÁ IRTES ALVES DE CASTRO RIBEIRO BR 153, Vila São José - Jaraguá-GO - CEP: 76.330-000

ITEGO PIRANHAS INSTITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE GOIÁS FERNANDO CUNHA JÚNIOR Rua Getúlio Vargas - nº 20 - Centro - Piranhas-GO - CEP.: 76230-000 Tel:(64) 3665-2428 / 2138 [email protected]

ITEGO URUANA I STITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE GOIÁ CELSO MONTEIRO FURTADO Av.Amaro Alves Toledo, s/n Setor Central - Uruana-GO - CEP. : 76335-000 Tel: (62) 3344-1382 / 1243 i tego-uruana@sed..,go.gov. br

CLÁUSULA SEXTA-DO VALOR E PAGAMENTO:

6.1. A CO TRATA TE pagará à CO TRATADA pela prestação do serviço contratado, o valor total de R$

27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago

mediante depósito, em conta bancária a ser informada pela parte Contratada. Os valores para cada ITEGO são:

R$ 3.900,00 - Itego de Jaraguá; R$4.200,00 - Itego de Uruana; R$4.300,00 - Itego de Goianésia; R$4.500,00 -

Itego de Ceres; R.$5.300,00 - Itego de Piranhas; R$5.400,00 - ltego de Caiapônia.

6.1.1. Estão inclusos no valor do serviço:

6.1.1.1. Custos e encargos de m ão de obra;

6.1.1.2. Ferramentas manuais e elétricas para execução dos serviços;

6.1.1.3. Honorários profissionais;

6.1.1.4. Despesas com locomoção e alimentação.

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6.2. Após a realização dos serviços e do seu recebimento, a CO TRATADA deverá protocolizar a ota

Fiscal/Fatura correspondente na sede da CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do

serviço.

6.3. O pagamento será efetuado no 20º dia útil do mês, após recebimento aceite da Nota Fiscal e fatura

correspondente e estará condicionado à efetiva entrega do serviço contratado.

6.3.1. O pagamento será realizado unicamente por meio de depósito bancário a CONTRATADA em Conta

Corrente informada pela CO TRATADA

6.4. A fatura deverá especificar o número deste Contrato, bem como do Contrato de Gestão 005/2017 /SED.

6.4.1. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidos as retenções tributárias de

Pessoa Jurídica - PJ, conforme legislação pertinente.

6.5. Após avaliação, a CONTRATANTE, certificando-se de que os serviços foram entregues em conformidade

com as normas estabelecidas neste CO TRATO, atestará por intermédio da Comissão designada para tal fim, a

fatura correspondente.

6.6. A fatura deverá ser protocolizada na sede da CONTRATANTE, mediante entrega física do documento e/ ou

envio para o endereço eletrônico indicando pela CO TRATANTE.

6.7. A nota fiscal deverá ser preenchida com a descrição dos serviços prestados e ao mês a que se refere.

6.8 . Para a liberação do pagamento, a CO TRATADA juntamente com a fatura deverá apresentar de maneira

atualizada e deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e

Previdenciária), Municipal (ISSQN), ICMS (Estadual), Trabalhista (TST), e Fundo de Garantia (FGTS), sob pena

de retenção de pagamento até regularização ou rescisão contratual.

6.9. a ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para o pagamento

estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

6.10. Nenhum pagamento será efetuado à CO TRATADA enquanto perdurar pendência em relação à entrega

correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

6.11. enhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer incompatibilidade com

as condições de habilitação e qualificação, referente a certidões (Estadual, Municipal, Federal, FGTS e Trabalhista),

nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal n. º 8.666 / 1993.

6.12. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos

pagamentos .

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CLÁU SULA SÉTIMA - REAJU STE DO CONTRATO:

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7.1 O Contrato poderá ser aditivado após o seu primeiro vencimento, em razão da necessidade ou conveniência

de continuação do serviço, a partir de negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços

de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente

justificada, ou com a solicitação de mais materiais contratados.

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO:

8.1. A fiscalização do objeto deste Contrato será feita pela DIRETORIA e pela Gerência Administrativo­

Financeira da FAESPE, ora CO TRATANTE, cabendo a esta a aceitação dos serviços prestados e o aceite da

fatura.

8.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por

eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa,

de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados .

8.3. A fiscalização da CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento do objeto contratado,

preservando a autonomia técnico-jurídica da CONTRATADA sobre os mesmos.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO:

9.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CO TR.A TA TE:

9.1.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

9.1.2. E m caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.

9.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CO TRA TAD .

9.1.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CO TRATADA, bem como a

lentidão do seu cumprimento, levando a CO TRATA TE a comprovar a impossibilidade da conclusão do

serviço avençado.

9.1.5. O atraso injustificado do início da prestação do serviço.

9.1.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação a CO TRATANTE, com antecedência

mínima de 15 (quinze) dias.

9.1.7 . A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, po r escrito, da

CONTRATANTE; a associação da CO TRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, to tal ou

parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.

9.1.8. O desatendimento das detenninações regulares da autoridade designada para acompanhar e fi scalizar a

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execução do objeto contratado quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.

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9.1.9. O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da

CONTRATANTE.

9.1.10. A dissolução da sociedade Cooperativa ou da empresa contratada.

9.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CO TRATADA que prejudique a

execução deste Contrato.

9.1.12 O término do Contrato de Gestão 005/2017-SED.

9.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste

Contrato.

9.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:

9.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.

9.2.2. Atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, com termo inicial no final do prazo previsto para o pagamento,

nos pagamentos devidos pela CO TRATA TE decorrentes do serviço ora executado, desde que haja havido o

repasse do Contrato de Gestão nº 005/2017-SED, correspondente ao mês da prestação do serviço, por parte

da Secretaria de Desenvolvimento.

9.3. Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório:

9.3.1. O término do prazo contratual, desde que não prorrogado o presente contrato.

9.3.2. O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo

de 30 (trinta) dias de denúncia.

Parágrafo Ú nico. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com

exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo

e e-mail, é suficiente para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA SU SPENSÃO DO CONTRATO:

10.1 Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão nº 005/2017-SED pelo o Ente

Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitido a SU SPENSÃO

temporária e indeterminada do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a indenização

reparatória.

Parágrafo Único. A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos moti,·os

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que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é

suficiente para tanto.

CLÁU SULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE S:

11.1 Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito,

inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação

as obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

12.1. A CO TRATADA se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus

negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa

envolvendo a CONTRATANTE.

12.2. A CONTRATADA compromete-se por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais,

empregados, prepostos e subcontratados ("Colaboradores"), a não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de

qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem (Pagamento Indevido), direta ou indiretamente, a qualquer

Funcionário Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou

recompensá-lo de alguma forma, em troca de algum benefício indevido ou favorecimento de qualquer tipo para a

Contratada e/ ou para a Contratante. Para fins deste instrumento.

12.3. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou

qualquer outro instrnmento, trabalho escravo, trabalho infantil.

12.4. A CONTRATADA compromete-se a praticar os atos necessários de boa-fé, cumprir de m odo regular e

pontual todas as obrigações que lhe incumbem para a cabal realização do objeto do presente contrato, bem como

atuar de acordo com os padrões éticos e normas internas da CONTRATANTE. Obriga-se, ainda, a

CONTRATADA, por si, seus colaboradores ou terceiros por esta contratados, a obedecer e garantir que o serviço

ora contratado se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE.

12.5. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, durante objeto contratual ora avençada, cumprirá

com todas as leis aplicáveis à natureza do objeto avençado; e, ainda, que respeitará durante sua atuação empresarial

a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 / 1992); o Código Penal; a Lei Brasileira A nticorrnpçào (Lei n .

12.846/2013), e o Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, que a regulamenta.

12.6. Garantir, ainda, à CONTRATANTE que sempre que tiver contato com as autoridades governamentais

brasileiras, respeitará as disposições do Código de Ética e ou Estatutos aplicáveis ao órgão/ entidade e esfera de

Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.

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12.7. A CO TRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome comercial da CO TRATA T e a abster-se ou

omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CO TRATANTE. Em caso de uso indevido

do nome da CONTRATA TE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou

indiretamente à CONTRATA TE, responderá a CO 1RATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.

12.8. A CONTRATADA concorda em participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos

pela CO TRATA TE e/ ou pelos seus fornecedores, que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei

anticorrupção e/ ou políticas internas da CO TRATA TE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e

Conduta desta. A lém disto, a CONTRATADA concorda em solicitar que todos os seus sócios, diretores e

colaboradores e qualquer outra pessoa trabalhando em seu benefício participem de tais treinamentos.

12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem

quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por

intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou

benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta

quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus

prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁU SULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Em virtude da natureza civil da contratação, os funcionários contratados por parte da CO TRATADA

aqueles não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

13.2. É de responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer ônus ou encargos decorrentes das legislações

fiscais e trabalhistas e sociais referentes aos funcionários.

13.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, comprovante

dos recolhimentos dos encargos decorrentes das legislações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas aos seus

funcionários envolvidos nesta contratação.

13.4. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes certidões, a título de pagamento ao serviço prestado:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta egati,,a de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (I SS), por meio de Certidão relativa a Contribuições

Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a

tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;

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d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado

de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011,

com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos

da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais

Regionais do Trabalho).

f) Prova de regularidade fisca l para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão egativa de Débitos relati.vos

a tributos municipais do município sede da proponente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO:

14. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO) .

Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes

assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e subscritas também por 02 (duas)

testemunhas.

FUNDA O ARES F AESPE CNPJ: 08.077.839/0003-00

MARLENE FALCÃO SILVA MICLOS PRESIDENTE

CONTRATANTE

Assin. ~

Goiânia (GO), 10 de março de 2020.

~ CO~ NHARIA

ROGÉ RIO DE ALMEIDA TELE S CNPJ: 24.358.811/0001-27

CONTRATADA

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