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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – DESSO
ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES
A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO
MUNICÍPIO DO NATAL/RN
NATAL/RN
2012
ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES
A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO
MUNICÍPIO DO NATAL/RN
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
ao Departamento de Serviço Social, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
como requisito parcial para obtenção do grau
de bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Professora Drª Ilka de Lima
Souza
Natal/RN
2012
ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES
A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO
MUNICÍPIO DO NATAL/RN
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
ao Departamento de Serviço Social, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
como requisito parcial para obtenção do grau
de bacharel em Serviço Social.
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________
Profª. Ilka de Lima Souza
(Orientadora)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
___________________________________________
Profª. Jussara Keilla Batista do Nascimento
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
___________________________________________
Viviane Rodrigues Ferreira
Assistente Social do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da
Cidade do Natal (SEMSEMA)
Natal/RN
2012
AGRADECIMENTOS
A minha orientadora, a professora Ilka de Lima Souza, que me acompanhou desde
a disciplina Núcleo do Fazer Profissional I e com sua responsabilidade, dedicação e
competência teórica muito me incentivou e ajudou durante toda a produção deste trabalho. A
professora Ilka não só teceu suas considerações, observações e fez suas recomendações
construtivas, ela também soube esperar meu tempo, soube ser flexível quando foi preciso e
muito paciente nos meus atrasos. A você os meus mais sinceros agradecimentos.
A todos os professores do Departamento de Serviço Social da UFRN que
contribuíram efetivamente para a minha formação profissional e me deram suporte teórico-
metodológico para apreender e sistematizar a realidade crítica contida nos resultados desta
pesquisa.
A toda equipe do SEMSEMA pela oportunidade de vivenciar, através do estágio,
o cotidiano de trabalho desenvolvido com os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa em meio aberto.
À minha supervisora de estágio curricular, a Assistente Social Viviane Rodrigues
Ferreira por todas as contribuições nas minhas produções acadêmicas, por todos os choques
de realidade, pelas críticas construtivas, pela sinceridade, pelo suporte teórico e prático que
me ofereceu durante todo o estágio, pela confiança na minha competência e também pela
amizade que floresceu nesse meio tempo.
A todos os amigos que compõe a equipe ampliada do Centro Marista de
Juventude, principalmente ao diretor Francisco Pereira, o educador social Francisco Antônio,
o pedagogo Paulo e a Assistente Social Odnez Souto, pela oportunidade de desenvolver o
projeto de intervenção que impulsionou o interesse pelo desenvolvimento da pesquisa que
resultou nesse trabalho.
A todas(os) colegas de curso, sobretudo as que compõem o grupo das “Mais” que
com suas amizades estiveram ao meu lado durante todos esses anos, compartilhando as
angústias, dificuldades, dúvidas e as vitórias vivenciadas na graduação. Vocês contribuíram
muito para minha formação como pessoa e profissional, me ensinaram um novo jeito de levar
a vida, sempre com mais alegria e com mais positividade.
À minha companheira de turma e de estágio curricular, Monally Ferreira, pela
partilha de conhecimento e de experiências durante a construção de muitos trabalhos
acadêmicos conjuntos.
Aos adolescentes em situação de conflito com a lei, que nos deparamos no
SEMSEMA, e os que contribuíram nas entrevistas da pesquisa e me mostraram uma realidade
reveladora de violação de direitos, mas cheia de superação.
Ao meu namorado Igor Adriano que sempre me apoiou, soube ter paciência e
aceitar minha ausência durante a construção desse trabalho. Além das inúmeras contribuições
relativas ao entendimento jurídico.
Aos meus pais, Josemar de Oliveira e Maria Lucia, que com todas as dificuldades
garantiram tudo que eu precisei para adentrar em uma universidade pública e conseguir
concluir o curso que escolhi.
À minha irmã, Jéssica Caroline, pelo exemplo de perseverança, pelas noites mal
dormidas ao meu lado, e ao meu irmão, Anderson Robério, pelo exemplo de profissional e
pela compreensão que ofereceu durante a construção desse trabalho.
À minha família e todos os meus amigos que contribuíram direta e indiretamente
na concretização do meu sonho.
E acima de tudo, ao meu Deus e a Boa Mãe!
“Nem sempre podemos construir o futuro para
nossa juventude, mas podemos construir nossa
juventude para o futuro."
Franklin Roosevelt
RESUMO
Trata-se de trabalho de conclusão de curso que discute sobre a importância da
profissionalização para adolescentes autores de ato infracional que cumprem medidas
socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade),
no município do Natal/RN. Nesse sentido, expõe-se a trajetória histórica de conquista de
direitos desses sujeitos, desde a vigência do antigo Código de Menores até a criação do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando é instituído o paradigma ético da
prioridade absoluta e as crianças e adolescentes passam da condição de objetos de tutela do
Estado a sujeitos de direitos. O estudo analisa também as medidas socioeducativas aplicadas
judicialmente aos adolescentes que praticaram atos infracionais, que pautada nos princípios
do ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), pretendem
responsabilizar o adolescente por sua conduta, através de uma ação que prioriza o caráter
pedagógico em detrimento do coercitivo. Trabalha-se, portanto as particularidades nas quais
as medidas socioeducativas são desenvolvidas no Rio Grande do Norte, e mais
especificadamente no município do Natal, através da ação do Serviço de Execução de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da Cidade do Natal (SEMSEMA), mostrando
como se desenvolve as ações e programas para com esses adolescentes. No decorrer do
trabalho encontram-se também discussões acerca da dimensão educacional e pedagógica que
envolve as medidas socioeducativas, com o objetivo de apontar a importância de adotar
práticas inclusivas na execução destas. Investiga-se a importância da profissionalização como
uma prática inclusiva capaz de proporcionar ao adolescente em conflito com a lei a superação
de sua situação de exclusão social, bem como a criação de valores positivos relativos ao
trabalho, uma vez que o trabalho sempre foi visto como um instrumento de moralização e
resgate de conduta daqueles indivíduos que não se submetem ao que a sociedade estabelece
como padrões normais de sociabilidade. A metodologia utilizada para uma melhor
compreensão sobre a importância da educação profissional no cumprimento de medidas
socioeducativas se deu por meio de revisão bibliográfica e realização de entrevistas
semiestruturadas com sete profissionais atuantes no SEMSEMA e em duas instituições
parceiras que oferecem o serviço de profissionalização para os adolescentes que cumprem ou
já cumpriram as medidas socioeducativas em meio aberto. Também foram entrevistados cinco
adolescentes inseridos na profissionalização através dos encaminhamentos realizados pelo
SEMSEMA. Por meio dessa aproximação com as instituições parceiras e com os adolescentes
que estavam inseridos nos cursos profissionalizantes, ou que ainda buscavam a sua inserção,
foi possível comprovar que a educação profissional e o ingresso no mercado de trabalho pode
repercutir resultados positivos, quando for proporcionada ou realizadas em observância as
legislações que regem à área da criança e do adolescente.
Palavras-chave: Adolescente autor de ato infracional. Medidas Socioeducativas.
Profissionalização.
ABSTRACT
It is a end of the course project which analyzes the problems of adolescents
infractors who are sentenced to follow educational measures in an open environment
(Assisted Freedom and Community Service), exposing the historical path of aquired rights of
these individuals, since the term of the former Code of Minors until the creation of the Child
and Adolescent (ECA) is established, when the ethical paradigm of absolute priority and
children and adolescents spend the condition for. The study also analyzes the socio-
educational measures applied in court to teenagers who committed illegal acts, that based on
the principles of the ACE and the National System of Socio (SINASE), intend to blame the
teenagers for their conduct, through an action that prioritizes the pedagogical rather than
coercive punishment. The particulars ties in which the educative measures are developed in
Rio Grande do Norte, and more specifically in the city of Natal, through the action of the
Service Execution Measures Socioeducational Mid Town Open Christmas (SEMSEMA),
showing how develops actions and programs for those with teenagers are developed.
Throughout the work are also discussions about the educational and pedagogical dimension
that involves the social and educational measures, aiming to highlight the importance of
adopting inclusive practices in implementing these. The importance of inclusive practice as a
professional capable of providing adolescents in conflict with the law to overcome their
situation of social exclusion and marginalization is investigated, as well as creating positive
values related to work, since the work has always been as an instrument of moral standards
and conduct rescue those individuals who do not submit to what society sets as normal
patterns of sociability. The methodology used for a better understanding of the importance of
vocational education in fulfillment of educational measures was through a literature review,
and conduct a search, using a sample of two partner institutions that offer professional service
for teenagers serving or have served in the socio-educational measures SEMSEMA. Through
this approach with partner institutions and adolescents who were placed in vocational courses
or seeking its insertion, it was possible to prove that education and professional insertion in
the labor market may reflect in positive results when it is provided or performed in
compliance with the laws wich are applied to the juvenile area.
Key - words: Teen author of offense. Measures Socioeducational. Professionalization.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 RELAÇÃO DO SINASE COM O SGD 31
FIGURA 2 FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NA
CIDADE DO NATAL/RN
66
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 RENDA MENSAL FAMILIAR DOS SOCIOEDUCANDOS
ATENDIDOS NO SEMSEMA
74
GRÁFICO 2 RELAÇÃO DOS SOCIOEDUCANDOS ENVOLVIDOS COM
DROGAS
75
GRÁFICO 3 RELAÇÃO DAS DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS UTILIZADAS
PELOS SOCIOEDUCANDOS
75
GRÁFICO 4 SITUAÇÃO PROCESSUAL DOS SOCIOEDUCANDOS 76
GRÁFICO 5 TIPOS DOS ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS PELOS
SOCIOEDUCANDOS
77
GRÁFICO 6 SITUAÇÃO ESCOLAR DOS SOCIOEDUCANDOS 77
GRÁFICO 7 NÍVEL DE ESCOLARIDADE DOS SOCIOEDUCANDOS 78
GRÁFICO 8 SITUAÇÃO DE TRABALHO DOS SOCIOEDUCANDOS 79
LISTA DE SIGLAS
ABMP Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da
Infância e Juventude
CEDUC Centro Educacional
CF Constituição Federal
CIAD Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CMJ Centro Marista de Juventude
CLT Consolidação das Leis Trabalhistas
CPETR Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda
CPF Cadastro de Pessoa Física
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
FEBEM Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
FONACRIAD Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao
Adolescente
FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
FUNDAC Fundação da Criança e do Adolescente
LA Liberdade Assistida
LBA Legião Brasileira de Assistência
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social
MEC Ministério da Educação
MNMMR Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
NEV Núcleo de Estudos da Violência
NOB Norma Operacional Básica
ONGs Organizações Não Governamentais
ONU Organização das Nações Unidas
PAIF Programa de Atenção Integral às Famílias
PEMSEMA Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
PIA Plano Individual de Atendimento
PNAS Política Nacional de Assistência Social
PPJA Programa Petrobras Jovem Aprendiz
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
PSB Proteção Social Básica
PSC Prestação de Serviços à Comunidade
PSE Proteção Social Especial
RPM Recolhimento Provisório de Menores
SAM Serviço de Assistência ao Menor
SEDH Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
SEMSEMA Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
SEMTAS Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
SGD Sistema de Garantia de Direitos
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUS Sistema Único de Saúde
UMBEC União Brasileira de Educação e Cultura
UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 13
2. POLITICAS SOCIAIS BRASILEIRAS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES: A TRAJETÓRIA HISTÓRICA E A INSTITUIÇÃO
DO NOVO PARADIGMA
18
2.1 RAÍZES HISTÓRICAS DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
18
2.2 A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
E OS NOVOS CONTORNOS TRAZIDOS PELO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
25
3. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E A SUA NATUREZA
SOCIOPEDAGÓGICA
33
3.1 A DIRETRIZ PEDAGÓGICA COMO PRINCÍPIO BÁSICO DAS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
42
3.2 IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DA INSERÇÃO NO
MERCADO DE TRABALHO PARA ADOLESCENTES AUTORES DE
ATOS INFRACIONAIS
46
4. O MUNICÍPIO DE NATAL/RN E A POLÍTICA DE ATENDIMENTO
AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
58
4.1 O SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM
MEIO ABERTO (SEMSEMA)
60
4.1.1 Situação dos adolescentes atendidos pelo SEMSEMA 73
4.1.2 O empenho institucional e o papel dos Socioeducadores e Assistentes
Sociais na viabilização da profissionalização para os socioeducandos
82
4.1.3 As instituições parceiras do SEMSEMA 85
4.1.4 Caminhando para o futuro: a conquista ou não da profissionalização
e às influências no processo socioeducativo
88
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 93
REFERÊNCIAS 96
APÊNDICES 100
ANEXOS 105
13
1. INTRODUÇÃO
Ao longo do tempo a sociedade brasileira sempre enfrentou a questão das crianças
e dos adolescentes através de óticas estigmatizantes, sendo estes vistos como meros objetos de
intervenção do Estado. Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, e a instituição
do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, mudanças efetivas são evidenciadas no
trato de questões envolvendo esses sujeitos. Crianças e adolescentes passaram a ser vistos
através de uma nova ótica, considerando-os como sujeitos de direitos. Todavia, mesmo que
amparado por lei no que diz respeito à garantia de seus direitos, as crianças e os adolescentes
brasileiros não estão, ainda, isentos de terem seus direitos violados.
A situação da infância e da juventude brasileira aponta para condições de extrema
pobreza, subalternidade, desemprego, miséria, fome, violência, negligência, abandono,
envolvimento com drogas, enfim, situações configuradas como expressões da questão social
no Brasil. Dentro desse contexto no qual se inserem problemáticas envolvendo adolescentes
em situação de conflito com a lei. Incorporados a uma conjuntura marcada pela exclusão e
pela incidência da desigualdade social, esses adolescentes são encarados pela via da
culpabilização e pela criminalização da questão social. Visão essa que historicamente não tem
sensibilizado a sociedade em geral quanto a um melhor enfretamento das situações
relacionadas a esses adolescentes.
O interesse em estudar a problemática dos adolescentes em conflito com a lei e,
por conseguinte em cumprimento de medidas socioeducativas, surgiu desde os primeiros
períodos do curso de Serviço Social, quando tive a oportunidade de conhecer o Centro
Educacional Padre João Maria (CEDUC), responsável pela execução da medida de internação
para adolescentes do gênero feminino. No entanto, foi durante o estágio curricular obrigatório
realizado no Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA)
que passei a me interessar ainda mais pela temática e pelas potencialidades contidas nas
medidas socioeducativas em meio aberto.
O estágio realizado no SEMSEMA, que integra a Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) no município do Natal/RN, e atende adolescentes e
jovens encaminhados pela Vara da Infância e Juventude para cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, foi essencial para o aperfeiçoamento de minha formação
profissional, haja vista, que me proporcionou uma aproximação com a situação de
14
adolescentes autores de atos e com a forma como as medidas socioeducativas são
implementadas.
Durante as diversas aproximações com os adolescentes e suas famílias, que se deu
por meio do acompanhamento dos atendimentos sociais, das visitas domiciliares e da
participação nas oficinas de Liberdade Assistida e nas audiências na Vara da Infância e
Juventude, pude notar que muitos desses adolescentes apresentavam uma situação de
vulnerabilidade social e privação econômica, motivadoras de cometimento de atos
infracionais. As aproximações me fizeram notar também a existência de adolescentes
submetidos a situações de trabalho informal degradantes e com longas jornadas. O desejo de
se inserir no mercado de trabalho, sobretudo formal era frequente. Quando questionados sobre
os planos futuros, a maioria desses adolescentes externou a vontade de “arranjar um trabalho
digno”.
A aproximação com tal realidade proporcionou o planejamento de um projeto de
intervenção, intitulado “Construindo para o futuro: a importância da profissionalização para
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto”. O projeto
oportunizou o estabelecimento de uma parceria entre o SEMSEMA e o Centro Marista de
Juventude (CMJ), visando a encaminhar e inserir os socioeducandos (adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa) nos cursos profissionalizantes oferecidos por tal
instituição, bem como proporcionar que o CMJ passasse a ser uma instituição parceira,
passando a receber adolescentes para cumprir a medida socioeducativa de Prestação de
Serviços à Comunidade.
O projeto de intervenção desenvolvido no SEMSEMA, no período de março a
junho de 2012 foi o ponto de partida que delimitou o interesse em desenvolver uma pesquisa
com o objetivo principal de investigar a importância da profissionalização para adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Somado a esse objetivo maior,
procurou-se destacar as instituições que oferecem o serviço da profissionalização para
adolescentes em conflito com a lei atendidos pelo SEMSEMA, quais influências o processo
de profissionalização exerce no cumprimento das medidas socioeducativas; destacar como se
desenvolve o empenho do SEMSEMA, no sentido de garantir o direito da profissionalização
para os socioeducandos; verificar e avaliar as dificuldades que os adolescentes apresentam no
decorrer do processo de profissionalização; e discutir como se desenvolve o trabalho dos
Assistentes Sociais e dos Socioeducadores, na viabilização da inserção dos adolescentes em
15
espaços profissionalizantes. São os resultados dessa pesquisa que se apresentam neste
trabalho.
Para atingir os objetivos e alcançar respostas às nossas indagações optou-se por
considerar à metodologia da abordagem quantiqualitativa de pesquisa. De acordo com
Minayo (2009) a pesquisa qualitativa atende a questões muito particulares, uma vez que, é
adequada a uma realidade que não pode ou não deve ser quantificada. Deste modo, a
aplicação da abordagem qualitativa torna-se essencial para dar visibilidade à totalidade da
situação vivenciada pelos adolescentes, assim como para captar a importância, descrever e
desenvolver uma análise sobre a complexidade da educação profissional para os adolescentes
envolvidos com a prática e ato infracional.
O universo da pesquisa engloba instituições parceiras do SEMSEMA que dispõe
de cursos profissionalizantes, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que
estão inseridos na educação profissional e os profissionais que lidam diretamente com os
socioeducandos. Desse modo, foram escolhidas duas instituições parceiras (Centro Marista de
Juventude e Instituto Ponte da Vida), 05 (cinco) adolescentes, sendo dois destes
encaminhados ao CMJ e três inseridos nos cursos oferecidos pelo Instituto Ponte da Vida, e
07 (sete) profissionais, sendo uma Assistente Social do SEMSEMA, um Pedagogo do
Instituto Ponte da Vida e cinco Socioeducadores atuantes no SEMSEMA. A escolha de
apenas duas instituições se deu pelo fato de estas apresentaram maior facilidade de acesso
devido à própria aproximação da pesquisadora com essas instituições – no caso do CMJ
devido ao desenvolvimento de atividades voluntárias nesse espaço e no Instituto Ponte da
Vida devido à aproximação pré-existente com a Assistente Social responsável pela instituição
durante o Seminário de Realidades Juvenis promovido pelo CMJ no ano de 2011. O perfil
socioeconômico dos socioeducandos e de suas famílias foi possibilitado através do próprio
banco de dados do SEMSEMA.
Para o processo de coleta de dados foi empregada a entrevista semiestruturada,
realizada com os cinco adolescentes acima referidos, bem como com a Assistente Social e a
Pedagoga. Esse tipo de entrevista foi guiada por um roteiro com perguntas previamente
elaboradas1, que nos possibilitaria rever ou acrescentar questões conforme fossem percebidas
necessidades nesse sentido. Para a realização e registro das entrevistas foi utilizado como
apoio o uso de gravador mediante autorização dos entrevistados, e garantia de não serem seus
nomes revelados. Posteriormente foi realizada a transcrição das entrevistas, de modo a
1 Ver apêndice A, B, e C.
16
garantir fidedignidade ao discurso proferido pelos entrevistados diante das questões que lhes
foram feitas.
Para manter o sigilo e a identidade dos sujeitos entrevistados, quando forem
citadas suas falas serão utilizados os termos adolescentes e profissionais seguidos de números
arábicos estabelecidos de acordo com a ordem da realização da entrevista. Registros feitos no
diário de campo construído no decorrer do estágio curricular obrigatório também são
utilizados para ressaltar observações relacionadas à discussão realizada no trabalho. Após a
transcrição das entrevistas procurou-se desenvolver uma análise destas, buscando-se
identificar nas falas dos entrevistados questões que viessem a propiciar uma discussão e
maiores aproximações em torno do objeto de estudo. Para os cinco socioeducadores do
SEMSEMA em virtude da sobrecarga de trabalho desses profissionais decidiu-se aplicar um
questionário2 de mais rápido preenchimento.
A estrutura desta monografia, além desta introdução, inclui três capítulos e as
considerações finais. O primeiro capítulo destina-se a apresentar aspectos da trajetória
histórica dos direitos da criança e do adolescente desde a vigência dos Códigos de Menores de
1927 e 1979, quando ainda vigorava a Doutrina da Situação Irregular. O capítulo em questão,
apresenta, ainda, um recorte da conjuntura favorável em que se deu a promulgação do ECA e
os rebatimentos que este Estatuto traz em situações que envolvem as vidas de crianças e
adolescentes, sobretudo daqueles que cometem atos infracionais.
No segundo capítulo, aprofunda-se sobre as medidas socioeducativas atribuídas
judicialmente aos adolescentes em situação de conflito com a lei, enfatizando que estas
medidas possuem em sua concepção básica uma natureza sancionatória e, sobretudo, uma
natureza sociopedagógica, haja vista sua execução estar articulada à garantia de direitos e ao
desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania. Discute sobre o
adolescente autor de ato infracional como expressão da questão social, a forma como são
estigmatizados e tratados com base em um senso comum pela maior parte da população e pela
mídia Apresentam-se, portanto, as diretrizes pedagógicas enunciadas no SINASE que
orientam a execução das medidas socioeducativas, bem como se discute sobre a importância
de garantir aos socioeducandos o direito à profissionalização como uma forma de criar com
esses adolescentes um projeto de vida desvinculado da prática de atos infracionais.
O terceiro e último capítulo trata da política de atendimento aos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa no município de natal, mais precisamente sobre a
2 Ver apêndice D.
17
ação do SEMSEMA, apresentando como se desenvolve a execução das medidas em meio
aberto e o trabalho dos profissionais que atuam na instituição, inclusive dos Assistentes
Sociais e Socioeducadores. Apresentam-se os dados socioeconômicos dos adolescentes
acompanhados pelo SEMSEMA, as instituições parceiras que dispõe de cursos
profissionalizantes, bem como aspectos obtidos na pesquisa em torno da importância da
profissionalização para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto.
Nas considerações finais apresentam-se impressões finais acerca da discussão
apresentada no decorrer do trabalho.
18
2. POLÍTICAS SOCIAIS BRASILEIRAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: A
TRAJETÓRIA HISTÓRICA E A INSTITUIÇÃO DO NOVO PARADIGMA
Para entender o tratamento destinado às crianças e aos adolescentes – sobretudo os
que se encontram em situação de conflito com a lei – nos dias de hoje, é preciso compreender a
evolução, a conjuntura, os elementos históricos e os aspectos contraditórios que envolvem essa
questão. A atenção destinada às crianças e aos adolescentes brasileiros foi marcada por
intervenções conservadoras, funcionalistas e repressivas. Como veremos adiante, crianças e
adolescentes por muito tempo, foram vistos como meros objetos de ação do Estado.
A trajetória enfrentada pelas crianças e adolescentes no Brasil foi bastante extensa e
com diversas dificuldades. No entanto, esse caminho aponta que foi oportuno construir Códigos e
Estatutos com foco na garantia de direitos, na proteção, e até mesmo, na punição. As raízes
históricas demonstram, ainda, que o tratamento oferecido a esses sujeitos estão em sincronia com
os momentos históricos vividos no Brasil e no mundo.
2.1. RAÍZES HISTÓRICAS DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
A sociedade brasileira sempre encarou a questão da criança e do adolescente
através de óticas preconceituosas, sobretudo ao envolver aqueles em situação de conflito com
a lei. Historicamente essas crianças e adolescentes percorreram um caminho assinalado por
denominações estigmatizantes (menores, delinquentes, marginais, vagabundos, pivetes,
trombadinhas etc.) conforme cada contexto social e histórico.
As primeiras intervenções destinadas ao segmento da infância e adolescência são
datadas da época do Brasil Colônia e desde então, seguem uma trajetória marcada fortemente
por ações contraditórias, imediatistas e de caráter paliativo. Ao observar a nossa história,
podemos perceber, também, uma clara distinção entre uma política voltada para os filhos da
elite ou das classes dominantes e uma política voltada para as crianças e adolescentes
oriundos de famílias pobres. De acordo com Sales (2007) a história social e política brasileira
oferece um painel variado de situações de descaso pelos pobres, desrespeito às leis vigentes e
autoritarismo estatal.
Segundo Faleiros (2005) a política destinada para as elites facilitava o ingresso em
estabelecimentos de educação regular, às faculdades de direito, medicina e engenharia, aulas
de música ou de boas maneiras, com formação para os postos de comando. Enquanto que para
19
os pobres foram criados os orfanatos, as rodas3, casas de expostos e casas de correção, escolas
agrícolas, escolas de aprendizes, a profissionalização subalterna e a inserção no mercado de
trabalho pela via do emprego assalariado ou do trabalho informal.
Para o ordenamento jurídico, no que tange ao atendimento dos adolescentes em
conflito com a lei, Mendez (2002) relata a existência de três fases historicamente distintas. A
primeira, denominada etapa de caráter penal indiferenciado, que vai desde o nascimento dos
códigos penais do século XIX até o ano de 1919; a segunda, designada de etapa de caráter
tutelar, que se origina no fim do século XIX; e a terceira etapa, inaugurada em 1990 com a
aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069 de 13 de julho de
1990 que apresenta a doutrina da proteção integral.
A etapa de caráter penal indiferenciado tinha como principal particularidade
considerar os “menores” praticamente da mesma forma que os adultos. Nesse período, que
ocorreu durante a vigência dos Códigos Criminais de 1830 e 1890, as crianças e adolescentes
estavam submetidos aos mesmos trâmites processuais dos adultos e recebiam as mesmas
penalidades nas casas de correção ou nas penitenciárias comuns. Observa-se nessa época que
o Estado, alicerçado na ideia de que necessitava intervir para educar e corrigir a criança ou o
adolescente desvalido provocou a chamada judicialização da infância. É dentro dessa lógica
que surge a expressão “menor” 4, para se referir à criança ou ao adolescente em risco social.
Apesar dos avanços científicos e sociais da época serem direcionados para a
importância da educação infantil em detrimento da repressão, o Código Criminal de 1890 foi
promulgado, diminuindo a imputabilidade penal de 14 para 9 anos. Tal medida justificava-se
como sendo necessária para “salvar o menor”, e atuava através de ações coercitivas e
correcionais aparentemente de mais fácil, rápida e eficaz aplicação do que as ações
educacionais.
Embora o Código Criminal de 1830 tenha determinado a importância de manter
os adolescentes, dito delinquentes, separados de adultos presos, isto não era concretizado na
prática. Estudos apontam que adolescentes, adultos e crianças – que eram vitimas da
orfandade ou do abandono familiar – eram mantidos no mesmo ambiente.
3 A Roda era um dispositivo em forma de cilindro trazido de Lisboa para o Brasil no século XVII e exposto na
portaria de algumas Santas Casas, que recolhia “os enjeitados” e os internava em hospitais ou fora do
estabelecimento. Embora a assistência aos expostos ou enjeitados fosse de obrigação das Câmaras Municipais, o
poder público nunca assumiu verdadeiramente o financiamento desse tipo de assistência. Deste modo, o sistema
de Roda perdurou por aproximadamente dois séculos. 4 O termo menor normalmente acompanhava-se de outros adjetivos estigmatizantes, quais sejam: delinquente,
abandonado, desvalido, viciado, etc.
20
Rizzini (2008) registra que no ano de 1898 o advogado do Foro do Rio de Janeiro,
Evaristo de Moraes, decidiu fazer uma visita à Casa de Detenção da Rua Frei Caneca. Na
ocasião pode constatar uma situação que o deixou bastante chocado diante da precariedade em
que se apresentava o local, não só os déficits estruturais, mas em todos os sentidos, o “quadro
apavorante de depravação e corrupção que encontrou naquele medonho laboratório –
morada do vício e do crime – onde menores viviam com criminosos adultos” (MORAES,
1900 apud RIZZINI, 2008, p. 120, grifos da autora).
No século XIX, o país começou a passar por uma série de transformações. O
processo de Industrialização provocou diversas mudanças na sociedade e no mundo do
trabalho, todos os componentes familiares passaram a integrar o corpo de funcionários das
fábricas. Esta mudança resultou no aumento significativo de crianças abandonadas, e
consequentemente no surgimento de mais moradores de rua, devido à redução do convívio
familiar. As crianças abandonadas e os moradores de rua passaram, então, a configurar uma
ameaça à ordem social vigente, exigindo do Estado ações que resolvessem o que se
configurava como um “problema”.
Deste modo, o Estado passou a retirar essas crianças e adolescentes de circulação.
“Sobre o abandono moral é que se deseja intervir. Retirar da família os filhos que a ela não se
submetiam” (RIZZINI, 2008, p. 121). Nesta época o termo “menor” passou a ser utilizado
para designar aquela criança ou adolescente cuja família não tinha capacidade de educar
segundo os padrões vigentes, tornando-a, por isso, passível de receber intervenção judiciária.
Tal atitude demonstra o caráter funcionalista e conservador com que eram tratadas as questões
sociais.
A intervenção do Estado junto a esse segmento da infância era defendida como uma
ampla missão saneadora, patriótica e civilizatória em prol da reforma do Brasil [...]
Entendia-se que, ao proteger a criança, era, na verdade o país que estava se
defendendo (do crime, da desordem, da anarquia etc.). (RIZZINI, 1997 apud
ARAÚJO, 2011, p. 75).
Ainda de acordo com Rizzini (2008), diante da situação em que o país atravessava
na época, alguns juristas atentos à situação da criança e do adolescente, consideraram
necessário intervir sobre a classe mais pobre, para que esta trilhasse seu próprio caminho,
deixando nítida uma associação direta entre a infância, adolescência, pobreza, condições de
vida familiar e social como causas da criminalidade.
21
A ação dirigida aos menores segue, em linhas gerais, a seguinte estratégia: a)
divulgar o quadro alarmante do aumento da criminalidade, mostrando o perigo do
contágio (crianças vivendo entre vicioso, enveredando pelo caminho do crime); b)
comprovar que a origem do problema estava na família que, por crueldade ou por
incapacidade, abandonava os filhos à própria sorte ou os explorava incutindo-lhes o.
germem do vício; c) indicar como solução a prevenção social (obras moralizante e salutar), através de dois veios que marcarão a ação jurídico-social dirigida à
infância; elaboração de uma legislação específica que permitisse a livre tutela do
Estado sobre a criança, e controle da ação social (pública e privada) considerada
adequada para cada caso, cumprindo a dupla função (filantrópica e jurídica) – de
assistência e proteção, da infância e da sociedade. (RIZZINI, 2008, p.120-121,
grifos da autora).
Mais adiante foi criada a primeira lei destinada a “solucionar o problema” da
criança e do adolescente pobre, abandonado ou em situação de rua. Em 12 de outubro de
1927, dando início à ação tutelar do Estado, foi criado o primeiro Código de Menores
brasileiro (Lei n° 17.943-A) também conhecido como Código de Mello Mattos5, instaurando a
segunda etapa no processo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Com a criação do Código de Menores, torna-se ainda mais recorrente o uso da
palavra menor para se referir às crianças e adolescentes pobres que estavam abandonados ou
em situação de delinquência. Rizzini (2008) afirma que “ser menor era carecer de assistência,
era sinônimo de pobreza, baixa moralidade e periculosidade”. O Código de Menores pautava-
se ainda na Doutrina da Situação Irregular.
Por situação irregular compreendia-se a privação das condições de subsistência, de
saúde e de instrução, por omissão dos pais ou responsáveis, além da situação de
maus-tratos e castigos, de perigo moral, de falta de assistência legal, de desvio de
conduta por desadaptação familiar ou comunitária, e de autoria de infração penal. (FALEIROS, 2005 p. 172)
A partir da leitura do conceito apresentado por Faleiros fica evidente a associação
da pobreza com a denominação de situação irregular. Neste sentido, a ação estatal apontava
que para os indivíduos pobres fosse destinada uma intervenção assistencial. Enquanto que
para os considerados perigosos ou delinquentes – que apresentavam algum tipo de risco à
sociedade – deveria ser aplicada uma atitude de repressão, ou seja, menores abandonados,
pervertidos ou que apresentassem alguma atividade suspeita podiam ser privados de sua
liberdade.
5 Denominado assim, em homenagem a José Cândido de Mello Mattos, primeiro juiz de menores da América
Latina, que redigiu o Código.
22
De acordo com Sartório e Rosa (2010) esta segunda etapa é demarcada por sua
ênfase na discricionariedade do juiz, no antigarantismo e na criminalização das questões
sociais. Tratava-se o “problema do menor” dentro de uma ótica de individualização e
estabelecia-se um enfoque fortemente corretivo, como forma de “educar e disciplinar física,
moral e civicamente o menor visto como produto de pais vadios, pobres, irresponsáveis ou
resultante da orfandade” (EVANGELISTA, 2008, p. 37). A lei previa que os juízes
decidissem os destinos da criança, através da internação, colocação em família substituta,
adoção ou ainda pela punição de pais e responsáveis. Enfim, aos juízes cabia impor decisões
que garantissem a ordem social dominante.
Durante a vigência do Código de Menores não havia processo legal contra os
adolescentes, e a causa de muitas apreensões de crianças e adolescentes não era caracterizada
como contravenção penal. Conforme observa Rizzini,
Por solucionar o problema entendia-se o exercício do mais absoluto controle pelo
Estado sobre a população promotora da desordem. Ao acrescentar à categorização
de menor abandonado ou pervertido, a frase “... ou em perigo de o ser”, abria-se a possibilidade de, em nome da lei, enquadrar qualquer um no raio de ação do juiz. A
internação era ainda mais obvia no concernente aos menores caracterizados como
delinquentes. Uma simples suspeita, uma certa desconfiança, o biótipo ou
vestimenta de um jovem poderiam dar margem a que fosse sumaria e
arbitrariamente apreendido. (RIZZINI, 2008, p. 141-142, grifos da autora).
A prática política, empreendida pelo Estado, destinada a crianças e adolescentes
em situação irregular foi realizada pelo Serviço de Assistência ao Menor (SAM)6, criado em
1941, e pela Legião Brasileira de Assistência (LBA), fundada em 1946. O SAM era
subordinado ao Ministério da Justiça e tinha como incumbência prevenir a criminalidade
infantil e prestar, em todo território nacional, amparo social aos menores desvalidos e
infratores.
No ano de 1964 – no período do regime militar no Brasil – com a Lei nº 4.513, de
1º de dezembro é autorizada a criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
(FUNABEM). A FUNABEM implementou no Brasil um sistema de internato para os
menores através de fundações, as denominadas Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor
(FEBEMs), que tinham como incumbência a prevenção e a ação contra o “processo de
marginalização do menor”, o que se chamava de correção da marginalidade, por meio da
6 Criado pelo decreto nº 3.799 de 5 de novembro de 1941.
23
internação. O discurso de possibilitar assistência e amparo aos denominados menores,
mostravam na prática um caminho contrário a esta finalidade.
É importante mostrar que as FEBEMs não surgiram de repente, a partir de 1964.
Antes delas, havia o Recolhimento Provisório de Menores - RPM, que era muito
conhecido pelo horror, maus-tratos etc. Depois, criou-se a Pró-Menor e só depois
surgiram as FEBEMs, a partir da criação da FUNABEM - um serviço que foi
mudando de nome e também de fachada, mas se manteve fielmente a péssima
qualidade do atendimento. No discurso tais instituições tinham como proposta
amparar, dar assistência e educar os menores, mas, na prática, confinavam os
menores oriundos de classes populares em grandes internatos nos quais se
desenvolviam práticas de contenção e de repressão. De fato, o que acabava ocorrendo com muita frequência era a criminalização da miséria. Pois, os meninos
que roubavam balas, frutas, relógios etc. eram “tratados” na FEBEM como se
fossem delinquentes, potencialmente com periculosidade criminal. Eles eram
internados nas Fundações porque não existiam instituições que dessem conta de
atender e de assistir adequadamente esses menores. (ARAÚJO, 2011, p. 24)
Finalmente, em 1979 foi promulgado o segundo Código de Menores – Lei n°
6.697, de 10 de outubro – para atender ao que foi disposto na Declaração dos Direitos da
Criança de 19597. Apesar de o novo Código manter a imputabilidade penal em 18 anos –
determinado pelo Código Penal de 1940 – contraditoriamente se valia de dispositivos em que
o “menor” quando fosse acusado pela prática de delitos, mesmo que sem provas, era passível
de detenção, salvo se sua família designasse um advogado para defendê-lo. Indubitavelmente,
tal dispositivo negava à família pobre a possibilidade de defesa de seu membro acusado. O
Código de Menores vigorou no Brasil por longos 63 anos e, como percebemos, tinha como
características peculiares o caráter menorista, a violência no tratamento, a repressão e
medidas punitivas, as quais crianças e adolescentes daquela época eram submetidos.
Contudo, o tratamento oferecido no Brasil e em muitos outros países chamaram a
atenção de segmentos no mundo inteiro, as precárias condições de vida da maioria das
crianças e dos adolescentes; as contundentes críticas às diretrizes e ao conjunto de práticas
governamentais de assistência; o acentuar-se das discussões; o contexto sociopolítico propício
à reivindicação, bem como a articulação de setores da sociedade civil em defesa dos direitos
da criança e do adolescente. A soma desses fatores favoreceu a adoção de medidas capazes de
modificar a situação vivida pelo segmento da infância e da adolescência.
A primeira iniciativa partiu da Organização das Nações Unidas (ONU), que
determinou o ano de 1979 como o “Ano da Criança” e encarregou a Comissão de Direitos
7 Esta Declaração passa a considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, atribuindo ao Estado e
à Sociedade o dever de garantir o direito à saúde, educação, profissionalização, lazer e segurança social.
24
Humanos de preparar uma convenção sobre os Direitos da Criança. Este momento
representou um ponto de partida para a luta pela garantia de direitos das crianças e
adolescentes, deixando, então, de serem vistos como meros objetos. (ARAÚJO, 2011).
Posteriormente, a década de 1980 foi marcada por intensas transformações, o fim
do período de Ditadura Militar impulsionou o processo de redemocratização do país. O
referido processo foi liderado por inúmeros atores e movimentos sociais, que pleiteavam a
instauração de um Estado democrático de direito. Somada a essas lutas, estava uma série de
movimentos que lutavam em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. O
panorama político e social daquela época culminou na Promulgação da Constituição Federal
em 05 de outubro de 1988. Pela primeira vez, uma Carta Magna brasileira continha capítulo
dedicado especificadamente às crianças e aos adolescentes.
Com o objetivo de proteger a infância e adolescência, a Constituição deixa
expressos os direitos assegurados a este público, inaugurando o paradigma ético da prioridade
absoluta à infância e à adolescência, admitindo esses dois segmentos como sujeitos de
direitos. No entanto, o dever da proteção não se apresenta como responsabilidade somente do
Estado, mas também da família e da sociedade, como se depreende da leitura do texto
constitucional em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 2008, p. 144).
Contudo, fez-se necessária a elaboração de uma legislação infraconstitucional que
tornasse o paradigma instituído pela Constituição um direito efetivo muito mais do que um
direito positivo. Deste modo, em 13 de julho de 1990 foi promulgada a Lei Federal n° 8.069,
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando um novo marco legislativo no
atendimento às crianças e aos adolescentes, sobretudo àqueles em situação de conflito com a
lei.
25
2.2. A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E OS
NOVOS CONTORNOS TRAZIDOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
De acordo com Mendez (2002) a promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente8, além de consolidar uma grande conquista para a sociedade brasileira, dá início
à terceira etapa no processo histórico de atendimento à infância e à juventude. Ele representa
mais uma conquista democrática dos movimentos populares de rua e da sociedade civil9, bem
como imprime uma série de mudanças significativas no atendimento do Estado e da sociedade
às demandas relativas às crianças e adolescentes empobrecidos.
A principal dessas mudanças é a revogação da antiga legislação presente no
Código de Menores de 1979 e, por conseguinte, a modificação do enfoque da Doutrina da
Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral – recomendada pela Organização das
Nações Unidas (ONU) por intermédio da “Convenção das Nações Unidas Sobre Direitos das
Crianças”, realizada em 1989, e inserida na ordem jurídica do Brasil, com a promulgação da
Constituição Federal de 1988. Segundo Volpi (2008), essa nova concepção passa a
compreender que as crianças e os adolescentes pobres não estão em situação irregular por si
só e, desta forma, o Estado juntamente com a sociedade devem direcionar suas ações para a
garantia de condições de vida com dignidade e não para a repressão.
De acordo com o novo paradigma de proteção integral estabelecido pelo ECA,
crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos, passando a ter acesso a todos os
direitos fundamentais destinados à pessoa humana. O termo “sujeito” diz respeito à concepção
de que as crianças e adolescentes são indivíduos autônomos, dotados de personalidade, que
estão em condição peculiar de desenvolvimento sendo, por isto, passíveis de receber cuidados
8 É a normatização aplicável a todos aqueles que têm até 18 anos de idade – e em casos excepcionais até os 21
anos – a fim de garantir-lhes todos os direitos indispensáveis para o seu completo desenvolvimento.
Estruturalmente o ECA é constituído de dois livros. O Livro I é intitulado de Parte Geral e dispõe sobre o
entendimento da criança o do adolescente enquanto sujeitos de direitos, que devem ser garantidos pela sociedade
e pelo poder público com prioridade absoluta. Já o Livro II denominado de Parte Especial versa sobre as
políticas de atendimento, as medidas de proteção e socioeducativa, da prática do ato infracional etc. 9 Um dos principais movimentos que mobilizaram o país para o reconhecimento da proteção e dos direitos
inerentes a infância e a adolescência, foi o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR),
que tanto teve participação na incorporação do artigo constitucional 227, como também articulou outros diversos
setores (crianças e adolescentes, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos
sociais, Igreja e a comunidade acadêmica) para a luta em favor da aprovação do ECA. Houve ainda inciativas de
caráter governamental, como a campanha de 1986, intitulada Criança e Constituinte, orientada pelo Ministério
da Educação e Cultura (MEC), que teve participação na Assembleia Nacional Constituinte, por meio da
participação de outros atores socais, além dos parlamentares. (PINHEIRO, 2004)
26
com prioridade absoluta. Isto altera significativamente as possibilidades de uma intervenção
arbitrária do Estado na vida de crianças e adolescentes, principalmente determina que a
política deve ser executada sem qualquer tipo de discriminação.
O ECA estabelece um verdadeiro sistema jurídico-político-institucional de
garantia de direitos da infância e da adolescência para proteger integralmente crianças e
adolescentes, o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que atua exercendo três funções: a
promoção, a defesa e o controle social dos direitos.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na
articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil,
na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de
promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do
adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Compete ao Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e
controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais,
coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e
adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de
direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo
de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e
reparação dessas ameaças e violações (CONANDA, 2006).
O Estatuto propõe, ainda, o desenvolvimento de uma nova política de
atendimento, com base nos princípios constitucionais da descentralização político-
administrativa e da participação da sociedade civil. Deste modo, ele instaura os Conselhos de
Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis: nacional, distrital, estadual e
municipal, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não-
governamentais, de composição paritária (igual número de participação de entidades
governamentais e não-governamentais), com o objetivo de assegurar políticas para a
efetivação dos direitos. Um deles é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA) – criado pela Lei Federal nº 8. 242, de outubro de 1991 –
responsável por deliberar sobre a política de atenção à infância e à adolescência, pautada
sempre no princípio da democracia participativa.
O Estatuto normatiza a política de atendimento à infância e a juventude, mediante
uma articulação entre ações governamentais e não-governamentais da União,
Estados, Distritos Federais e Municípios, determinando absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes. Envolve as políticas sociais básicas, programas e
políticas de assistência social e de caráter supletivo, serviços especiais de
prevenção, atendimento médico e apoio social às vitimas de negligência,
exploração e maus-tratos, abuso, crueldade e opressão. E ainda, os serviços de
localização e identificação dos pais e responsáveis desaparecidos, assim como a
27
proteção jurídica e social por parte de entidades de defesa dos direitos da criança e
do adolescente. (IAMAMOTO, 2010, p. 263)
De acordo com Evangelista (2008) a partir dessa estrutura política administrativa,
o Estatuto estabelece mudanças significativas que melhoram consideravelmente as condições
de atendimento às crianças e aos adolescentes, particularmente àqueles em situação de
conflito com a lei. Indicando avanços relevantes ao propor uma forma de gestão democrática,
através dos conselhos deliberativos.
O ECA, juntamente com dispositivos normativos nacionais e internacionais, como
a Convenção da ONU sobre os direitos das Crianças, as Regras de Beijing (Regras Mínimas
das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores), as Regras Mínimas das
Nações Unidas para proteção dos Jovens Privados de Liberdade, as Diretrizes das Nações
Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, dentre outros, trazem uma série de avanços
no que concerne ao atendimento destinado aos adolescentes em conflito com a lei. O Estatuto
estabelece, em consonância com o art. 228 da Constituição Federal, que os menores de 18
anos são considerados inimputáveis para efeitos penais e estão sujeitos à legislação especial.
Se anteriormente as crianças e adolescentes sofriam com a falta de um devido
processo legal e com a criminalização da pobreza, a partir do advento do ECA definiu-se que
toda conduta que a Lei Penal tipifique como crime ou contravenção, se praticado por alguma
criança ou adolescente, é denominada ato infracional10
. Neste sentido, o Estatuto entende o
ato infracional como um ato de natureza criminal, e não de natureza antissocial, firmando as
bases jurídicas para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Deste modo, podemos perceber a inserção dos adolescentes no Estado
democrático de direitos, através da responsabilização dos seus atos. O ECA promove, a partir
de então, uma ruptura com o arbítrio e o tratamento discricionário destinado aos adolescentes
autores de atos infracionais. (VOLPI, 2001). Assim afirmam Sartório e Rosa:
[...] por serem juridicamente reconhecidos como sujeitos de direitos, passam a
acessar todas as garantias processuais e penais por meio do devido processo legal:
ter um advogado, não ser preso por suspeitas, a presunção de inocência, a ampla
defesa, o princípio do contraditório, o direito de contraditar testemunhas e provas,
assistência judiciária, a presença dos pais e responsáveis nos procedimentos
judiciários, o direito de ser informado das acusações e de não as responder, de interposição de recursos, de habeas corpus e todos os demais direitos de cidadania
concedidos a quem se atribui à prática de um delito criminal. (SARTÓRIO; ROSA,
2010, p. 557).
10 Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (BRASIL, 1990,
p. 56)
28
É importante salientar que se verificada a prática do ato infracional por uma
criança, ou seja, por um sujeito com idade inferior a 12 (doze) anos, o Estatuto determina que
sejam aplicadas unicamente as medidas de proteção, relacionadas no art. 10111
do ECA,
através da atuação do Conselho Tutelar 12
, juntamente com as medidas específicas destinadas
aos pais ou responsáveis. A incorporação do Conselho Tutelar no ECA representa a
consolidação do Art. 227 da Constituição brasileira no que diz respeito à responsabilidade da
sociedade de zelar pelos direitos da infância e adolescência, haja vista o Conselho Tutelar
inserir a participação social e comunitária nas formas de gestão e nas políticas que asseguram
cidadania para as crianças e adolescentes.
A atribuição do Conselho Tutelar é assegurar o efetivo respeito aos direitos e
garantias legais e constitucionais proporcionados a todas as crianças e adolescentes, tanto no
plano individual quanto coletivo. Sendo uma instituição que compõe o Sistema de Garantia de
Direitos (SGD), o Conselho Tutelar tem participação efetiva nas demandas que envolvem os
adolescentes em conflito com a lei, uma vez que eles também têm seus direitos ameaçados ou
violados e, portanto, devem ser tomadas algumas medidas de proteção – que podem ser
aplicadas independente de ordem ou processo judicial – em concomitância com as medidas
socioeducativas. Contudo, é pertinente ressaltar que a função do Conselho Tutelar não se
restringe apenas à aplicação das medidas protetivas e os encaminhamentos aos serviços
existentes, mas cabe também a fiscalização das entidades de atendimento governamentais e
não-governamentais.
Quanto ao adolescente – pessoa entre doze e dezoito anos de idade – que comete
algum tipo de ato infracional, o Estatuto traz uma série de avanços, no que diz respeito às
garantias processuais, tais quais: a possibilidade do adolescente ser beneficiado com o perdão,
a presunção da inocência, a ampla defesa por um advogado, o direito de contrariar as
testemunhas e provas, ou a determinação das chamadas medidas socioeducativas que se
apresentam mais eficazes e eficientes do que o aprisionamento, bem como a instauração do
11 O Art. 101 prevê as seguintes medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família,
à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta. (BRASIL, 1990) 12 Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (BRASIL, 1990)
29
princípio de brevidade em relação às medidas restritivas de liberdade. É propiciada também a
oferta de políticas públicas básicas como responsabilidade do Estado e com participação dos
Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares.
Essas garantias processuais destinadas aos adolescentes autores de atos
infracionais, almejam romper com as ações autoritárias, coercitivas e arbitrárias que
marcaram o atendimento ao adolescente em conflito com a lei durante grande parte da história
brasileira. Essas garantias representam o resultado do reconhecimento dos adolescentes como
sujeito de direitos, além de caracterizar uma alternativa mais humana para o enfrentamento da
questão do ato infracional 13
.
Deste modo, com vistas à responsabilização dos adolescentes em conflito com a
lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu Art. 112, que se verificada a
prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar a estes as seguintes
medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (BRASIL, 2008, p. 57-58).
A adoção da Doutrina da Proteção Integral pelo ECA, acarretou mudanças
significativas de referenciais e paradigmas com reflexos no que se refere à questão
infracional. No âmbito sociojurídico, o ECA representa a inclusão social de adolescentes em
conflito com a lei, bem como apresenta avanços consideráveis em relação ao conteúdo, ao
método e à gestão das medidas socioeducativas e das instituições que atendem adolescentes
autores de atos infracionais.
Entretanto, apesar do ECA determinar as bases fundamentais para as ações
relacionadas ao atendimento de adolescente em conflito com a lei, essa mudança no plano
jurídico e politico-conceitual, ainda não estavam chegando efetivamente aos seus
13 O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) reforça a importância das garantias
processuais ao afirmar “que observar o devido processo legal para o adolescente acusado de prática de ato
infracional significa eleva-lo efetivamente à posição de sujeitos de direitos. Neste sentido, não pode haver outras
considerações que não a defesa intransigente do direito a liberdade do adolescente no processo judicial de
apuração de sua responsabilidade.” (SINASE, 2006, p. 27).
30
destinatários. Ainda não existia no Brasil uma política pública específica para esta área, que
contribuísse efetivamente para a conquista da cidadania pelos adolescentes em conflito com a
lei.
Neste sentido, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), através da
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), juntamente
com o CONANDA e com o auxílio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),
sistematizaram e organizaram o Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo14
(SINASE), que foi aprovado em plenária na Conferência Nacional do CONANDA, em Julho
de 2006.
O processo de construção do SINASE mobilizou a opinião pública e diversos
sujeitos atuantes nas áreas da defesa e promoção dos direitos da população infanto-juvenil em
torno de um tema bastante relevante: “o que deve ser feito no enfrentamento de situações de
violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de
violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas”. (CONANDA, 2006; p. 13)
De acordo com Sales (2007, p. 15),
O SINASE constitui-se no conjunto ordenado e articulado de princípios, regras e
critérios de caráter jurídico, político, pedagógico financeiro e administrativo para as
práticas sociais de apuração do ato infracional e de execução da medida
socioeducativa. Sua premissa, é a garantia dos Direitos Humanos e a sua defesa é o
alinhamento conceitual, estratégico e operacional para as medidas de atenção aos
adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional.
O SINASE, portanto, tem como objetivo, traçar estratégias e recomendações para
a promoção do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, bem como objetiva o
desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos.
Além de defender a ideia de alinhamento conceitual, estratégico e operacional, estruturada,
principalmente, em bases éticas pedagógicas (CONANDA, 2006).
Este representa um aparato jurídico de extrema importância, e visa trazer não só a
discussão, mais a efetivação de uma política que contemple os direitos humanos.
Constitui-se de uma política pública que se correlaciona com as demais políticas, os órgãos deliberativos e gestores que se articulam às políticas públicas e sociais.
(ARAÚJO, 2011; p. 35)
14 Resolução n° 119 de 11 de dezembro de 2006 do CONANDA
31
O SINASE, assim como o ECA, articula os três níveis de governo para o
desenvolvimento do programa de execução de medidas socioeducativas, bem como é
considerado como um subsistema que integra o Sistema de Garantia de Direitos (SGD),
sofrendo influências e estabelecendo conexões com os demais subsistemas internos do SGD e
com os diferentes campos das políticas públicas, tais como: saúde, educação, assistência
social, justiça e segurança pública. Se essa articulação com as demais políticas públicas
ocorrer, de fato, será prova de que o adolescente em conflito com a lei é importante para a
coletividade e acreditamos que ele pode participar da comunidade.
O esquema a seguir possibilita a visualização da localização do SINASE e de
algumas das relações mantidas no interior do Sistema de Garantia de Direitos:
Figura 1 - RELAÇÃO DO SINASE COM O SGD
Fonte: Conanda (2006, p. 23)
Neste ano de 2012 o país presenciou mais um avanço no que se refere aos direitos
dos adolescentes. No dia 18 de janeiro, após tramitar no Congresso Nacional por quatro anos,
foi sancionada a lei n° 12.59415
, que institui o SINASE e regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescentes autores de atos infracionais. O SINASE, portanto,
deixa de ser uma resolução e se configura como um novo ordenamento jurídico que vem para
15 A lei só entra em vigor após 90 dias após sua publicação – 18 de abril de 2012
32
fortalecer e preencher as lacunas do ECA no que se refere ao trato do Estado com a questão
do adolescente em conflito com a lei.
É importante ressaltar que tanto a lei do SINASE, como também a resolução
aprovada em 2006 contou com a participação efetiva de diversos órgãos, tais como: o próprio
CONANDA, importantes atores do Sistema de Garantia de Direitos, Ministério Público,
Justiça da Infância, Secretaria de Direitos Humanos, Fórum Nacional de Organizações
Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FONACRIAD) etc. A nova
legislação determina diretrizes mais objetivas para a execução das medidas socioeducativas,
regulamentando aspectos os quais o ECA não havia tratado.
Ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente na época de sua aprovação
tivesse determinado que o processo referente aos atos infracionais praticados por adolescentes
estava submetido à aplicação das medidas protetivas (em eventuais casos) e à imposição das
medidas socioeducativas, ele não determinou um capítulo específico referente à execução das
medidas socioeducativas. Deste modo, nos diversos cantos do país as medidas eram
executadas de diversas maneiras, de acordo com a interpretação dada e com a realidade das
localidades brasileiras. Para alguns juristas a única semelhança na forma de executar as
medidas era a Lei de Execuções Penais (Lei Federal n° 7.210/84). Como afirmam ARAÚJO,
NETO E ALBINO (2012, p. 2),
Ocorre que a principal norma de aplicação analógica para preenchimento das
lacunas decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente era a Lei de Execuções
Penais (Lei Federal n. 7.210/84), referente ao sistema de execução de penas de
maiores imputáveis. Essa consideração, por si, permite afirmar que a lei ordinária do
SINASE chegou em boa hora.
Neste sentido, o novo ordenamento jurídico busca uniformizar, em todo o País, o
atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações
praticadas, estabelecendo diretrizes mais específicas para a execução das medidas
socioeducativas por parte das instituições e profissionais que atuam nesta área.
A lei do SINASE traz consigo uma série de garantias e aprimoramentos para o
sistema socioeducativo nos quais podemos destacar: o fim da discricionariedade e do
achismo; a responsabilização dos gestores, operadores e entidades de atendimento; o
estabelecimento da forma de financiamento e as prioridades do sistema, por parte dos
Conselhos de Direito, nas três esferas de governo, bem como a obrigação dos Conselhos dos
33
Direitos da Criança e do Adolescente divulgarem amplamente à comunidade a avaliação dos
resultados e dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Podemos notar, portanto, que apesar do atual atendimento destinado às crianças e
aos adolescentes, decorrentes da adoção da Doutrina da Proteção Integral e do Paradigma
Ético da Prioridade Absoluta, o que vislumbramos hoje é resultado de uma síntese geral dos
direitos da infância e adolescência no Brasil, que evoluíram de forma progressiva e gradual
com a ajuda de diversos atores e movimentos sociais. Embora lenta, a evolução desses
direitos, principalmente nos últimos anos, são bastante significativos, pois representam a
consolidação de um pensamento e de ações diferentes no âmbito da infância e adolescência. A
nosso ver a aprovação da lei do SINASE é resultado direto desse processo de evolução dos
direitos, pois representa a responsabilização do Estado no cuidado com as medidas aplicadas a
adolescentes e jovens em conflito com a lei.
3. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E A SUA NATUREZA
SOCIOPEDAGÓGICA
Como dito anteriormente, a Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de
1988, determina que os menores de 18 anos são inimputáveis16
, mas ainda que considerados
inimputáveis penalmente, serão responsabilizados pelos seus atos infracionais através da
determinação de medidas provenientes de uma legislação especial, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). O ato infracional, como dispõe o ECA, é a conduta descrita em lei como
crime ou contravenção penal (art. 103), quando praticado por adolescentes. De acordo com
Carlos Simões,
A conceituação legal dessa conduta, excluindo-a de sua configuração como crime ou
contravenção, decorre do reconhecimento do ECA de que o adolescente é inimputável, isto é, sua conduta, mesmo quando corresponda à tipificação do Código
Penal ou da Lei das Contravenções Penais, não se caracteriza como tal (art. 27 CP).
Isto porque o crime ou contravenção somente se configura quando, além da conduta
objetiva neles descrita, o agente evidencia, subjetivamente, ter pleno, discernimento
das consequências sociais de seu ato. Os fundamentos do ECA, consistem em que o
ser humano, em regra, até aos dezoito anos de idade, não tem, ainda, esse
discernimento completo, porque não se lhes atribui direitos e não se lhes exige
deveres próprios dos adultos. (SIMÕES, 2010, p. 244)
16 “A imputabilidade no sentido jurídico é pressuposto de culpabilidade; declarada a ‘inimputabilidade’, a
culpabilidade é excluída” (BARROS, 2010. P-13)
34
O prisma da Doutrina da Proteção Integral que orienta o Estatuto da Criança e do
Adolescente quer evidenciar que o adolescente ainda é um sujeito em formação, física moral e
emocional e que, por este motivo, não pode ser responsabilizado como um adulto pelas
infrações que venham a cometer. Mas responderão pelos seus atos infracionais segundo uma
legislação especial e recebendo tratamento “condizente com a sua condição especial de pessoa
em desenvolvimento”. (FREITAS, 2011, p. 34)
Segundo Paula (2006), a natureza do sistema de responsabilização dos
adolescentes autores de atos infracionais está alicerçada na teoria de que as infrações se
configuram como um desvalor social. O autor observa que para entendermos esse conceito é
preciso levar em consideração que o valor, sucintamente, representa a importância que certo
bem possui em um determinado conjunto, e que a paz representa um dos principais valores da
sociedade moderna, bem como se configura como uma condição fundamental para que os
sujeitos exerçam o direito da cidadania e, por conseguinte, necessita de um ambiente de
tranquilidade e respeito para prosperar.
O desvalor social da ação criminosa estaria no rompimento desse objetivo. A paz
pretendida pela civilidade restaria ofendida ou ameaçada pelo crime na medida em
que um bem jurídico protegido pela norma penal (e do conjunto dos bens jurídicos
protegidos pelas regras penais vislumbra-se em um projeto de sociedade civilizada)
foi desconsiderado pela conduta ilícita. (PAULA, 2006, p. 26)
Nessa perspectiva, o crime “ofende a cidadania”. Essa ofensa pode partir de qualquer
sujeito, inclusive de um adolescente. O ato infracional, na medida em que é conceituado como
conduta descrita como crime ou contravenção penal, também é considerado um desvalor
social. É desta concepção que deriva, portanto, o sistema de responsabilização dos
adolescentes em conflito com a lei. (PAULA, 2006)
Entretanto é preciso ressaltar que a prática de atos infracionais na adolescência
está culturalmente relacionada a um Estado de Desvalor Social, uma vez que a ausência de
políticas públicas infanto-juvenis e de condições para o desenvolvimento socioindividual
favorece a violação da ordem jurídica. Sobre esse aspecto, o autor citado afirma que,
A criminalidade infanto-juvenil brota, na maior parte das vezes, da ausência do
Estado Social, ao mesmo tempo em que atenta gravemente contra a cidadania.
Evidencia-se um procedimento de retroalimentação da incivilidade, de modo que
causa e efeito se confundem, misturam-se num cipoal onde a barbárie revela-se sob
35
a face da inevitabilidade. Estado de Desvalor Social, como um dos resultados e fonte
principal da criminalidade infanto-juvenil. (PAULA, 2006, p. 27)
O ECA, então, estabelece que qualquer adolescente ao praticar algum ato
infracional, deve ser responsabilizado através das chamadas medidas socioeducativas,
dispostas em seu art. 112. As medidas socioeducativas, como uma medida jurídica, são
dotadas de coercibilidade e devem ser aplicadas em conformidade com a ação, circunstâncias,
consequências e causas do ato, quando os direitos dos adolescentes forem ameaçados ou
violados, por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou mediante a conduta dos
próprios adolescentes.
Volpi (2008) afirma que todas “as medidas socioeducativas são aplicadas e
operadas de acordo com as características da infração, circunstâncias sociofamiliares e
disponibilidade de programas e serviços de nível municipal, regional e estadual”. Elas
possuem em sua concepção básica uma natureza sancionatória ou coercitiva, à medida que
responsabilizam judicialmente os adolescentes, estabelecendo restrições legais e, sobretudo,
uma natureza sociopedagógica, haja vista que sua execução está ligada à garantia de direitos e
ao desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania. Portanto, a
medida socioeducativa em sua natureza jurídica implica na sanção aplicada como punição ou
como reparação por uma ação julgada repreensível. Sua execução, no entanto, deve ser
instrumento pedagógico visando a providenciar a convivência social pacífica, sob o prisma da
prevenção especial voltada para o futuro.
As medidas socioeducativas podem ser classificadas em duas diferentes
categorias, as medidas de execução em meio aberto que se caracterizam por não serem
privativas de liberdade, como: a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviços à comunidade e liberdade assistida; e as medidas de execução em meio fechado que
se referem às medidas privativas ou restritivas de liberdade, tais quais: o regime de
semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.
As medidas socioeducativas apresentam divergências entre si, e essas diferenças
são essenciais no que diz respeito à individualização dos adolescentes e da finalidade de cada
uma delas. De acordo com Teixeira (2006) é importante diferenciar as medidas de meio
aberto e as de privação de liberdade, em virtude de o adolescente ser colocado, em cada uma
delas, em situação absolutamente diferente no que se refere ao exercício de um valor básico,
universal da humanidade: a liberdade.
36
A advertência, que se constitui em admoestação verbal reduzida a termo e
assinada, (BRASIL, 1990) corresponde à única medida socioeducativa que deve ser executada
diretamente pela autoridade judiciária. Nesta medida os adolescentes acompanhados de seus
pais ou responsáveis, devem sem alertados sobre as consequências da prática de novos atos
infracionais. O caráter coercitivo dessa medida manifesta-se no seu caráter intimidatório, ao
envolver os pais num processo ritualístico.
A obrigação de reparar o dano é a medida destinada apenas aos adolescentes que
cometeram atos infracionais com reflexos patrimoniais. Ele se dá através da restituição
material, ou financeira. É pertinente ressaltar que para a aplicação dessa medida deve ser
observado previamente se o adolescente dispõe de capacidade para cumpri-la, caso não seja
possível deve ser aplicada outra medida cabível.
A prestação de serviços à comunidade (PSC), “consiste na realização de tarefas
gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em
programas comunitários ou governamentais” (BRASIL, 1990). Esta medida deve levar em
consideração os conhecimentos e aptidões dos adolescentes e não pode exceder o tempo
máximo de oito horas semanais, com vistas a não prejudicar a frequência escolar. Ela
constitui uma medida de intenso apelo comunitário e educativo, tanto para os adolescentes
quanto para a comunidade, haja vista proporcionar uma experiência de vida comunitária, com
o objetivo de formar valores e compromissos sociais.
“A condição do adolescente e jovem como sujeitos de direitos implica a
necessidade de sua participação nas decisões de seu interesse e no respeito à sua autonomia,
no contexto do cumprimento das normas legais” (VOLPI, 2010). Nessa perspectiva, os
adolescentes submetidos à prestação de serviços a comunidade têm o direito de sugerir quais
atividades eles querem e podem desenvolver nas instituições parceiras.
O ECA determina, ainda, que o adolescente vinculado à medida de PSC não pode
ser obrigado a desenvolver atividades degradantes, humilhantes ou que o exponha a uma
situação vexatória. Tal dispositivo visa a evitar que os adolescentes executem serviços
inadequados ou mesmo proibidos em entidades despreparadas, que o recebam com
preconceito ou algum tipo de discriminação. Ademais, é de salutar importância que as
entidades, na qual o adolescente cumprirá a medida, apresentem funcionários capazes de
conduzi-los e orientá-los positivamente.
37
De acordo com o ECA, a medida socioeducativa de liberdade assistida (LA),
“deve ser adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar,
auxiliar e orientar o adolescente” (BRASIL, 1990, p. 59).
A liberdade assistida é a medida que melhor traduz o espírito e o sentido do sistema
socioeducativo estabelecido pela Lei n° 8.069/1990 e, desde que corretamente
executada, é sem dúvida a que apresenta melhores condições de surtir os resultados
positivos almejados, não apenas em benefício do adolescente, mas também de sua
família e, acima de tudo, da sociedade. Não se trata de uma mera “liberdade
vigiada”, na qual o adolescente estaria em uma espécie de “período de prova”, mas
sim importa em uma intervenção efetiva e positiva na vida do adolescente e, se
necessário, em sua dinâmica familiar, por intermédio de uma pessoa capacitada para
acompanhar a execução da medida, chamada de “orientador”, que tem a
incumbência de desenvolver uma série de tarefas, expressamente previstas no art.
119, do ECA. (DIGIÁCOMO, 2010, p. 166, grifos do autor)
O acompanhamento do adolescente durante a LA deve ser realizado por um
educador capacitado e “será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer
tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o
Ministério Público e o defensor” (BRASIL, 1990). Pinheiro (2008) afirma que pelas suas
características, dependendo do delito em questão, a medida de LA é defendida como uma
alternativa à internação.
O ECA determina que a autoridade competente juntamente com o orientador tem
como incumbência promover socialmente o adolescentes e sua família, proporcionar o acesso
do adolescente à escola, à profissionalização e ao mercado de trabalho, bem como realizar o
acompanhamento da medida através de relatórios a serem enviados ao juiz da infância e da
juventude. A liberdade assistida,
[...] constitui-se numa medida coercitiva quando se verifica a necessidade de
acompanhamento da vida social do adolescente (escola, trabalho, e família). Sua
intervenção educativa manifesta-se no acompanhamento personalizado, garantindo-se os aspectos de: proteção, inserção comunitária, cotidiano, manutenção de
vínculos familiares, frequência à escola e inserção no mercado de trabalho e/ou
cursos profissionalizantes e formativos [...]. (VOLPI, 2008).
O regime de semiliberdade, “pode ser determinado desde o início, ou como forma
de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas,
independente de autorização judicial”. (BRASIL, 1990). Entretanto é preciso ressaltar que não
há qualquer obrigatoriedade que o adolescente que esteja privado de liberdade passe primeiro
38
pelo regime de semiliberdade antes de progredir para o meio aberto. O caráter coercitivo
dessa medida encontra-se no afastamento do adolescente do convívio familiar e comunitário,
e sua natureza pedagógica consiste na possibilidade do socioeducando acessar os serviços
externos, bem como ter acesso obrigatoriamente à escolarização e à profissionalização.
A internação, por sua vez, “constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento”. (BRASIL, 1990). A internação de um adolescente em uma instituição só
será determinada em casos extremos, quando comprovadamente não houver possibilidade de
aplicação de outra medida mais adequada. Ela também só pode ser aplicada quando o ato
infracional cometido envolva grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no
cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da
medida anteriormente imposta – nesse caso, a internação se configura como internação sanção
e não pode ser superior a três meses.
De acordo com o principio constitucional de brevidade17
, a medida de internação
deverá se prolongar pelo menor período de tempo possível. Segundo Digiácomo (2010), a
duração da medida de internação está relacionada ao êxito do trabalho socioeducativo
desenvolvido, e jamais a gravidade da infração praticada. A internação compreende a medida
mais grave de todas e não pode exceder o tempo máximo de três anos, sua manutenção deve
ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
É necessário considerar também que a adolescência é um período bastante curto,
ainda que subjetivamente essa fase da vida possa se estender por mais tempo ou não. Para a
legislação brasileira compreende-se um período de apenas seis anos (12 aos 18), no qual o
sujeito passa por mudanças constantes e muito rápidas e, deste modo, as respostas devem ser
imediatas. Portanto, a aplicação e execução da medida socioeducativa deve seguir o principio
da celeridade, para que haja uma vinculação do ato infracional praticado e a medida imposta,
ou seja, a aplicação da medida socioeducativa deve ocorrer de forma mais célere possível.
Para a efetivação da medida de internação o ECA e o SINASE determinam que o
adolescente durante esse período de privação de liberdade tem o direito de receber
escolarização e profissionalização, ter acesso à sua situação processual, receber visita de
17 A Constituição Federal estabelece em seu art. 227, §3º, inciso V, a obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer
medida privativa de liberdade.
39
familiares, cônjuge e filhos18
ser tratado com respeito e dignidade, receber assistência
religiosa segundo sua crença, realizar atividades culturais, esportiva e de lazer, habitar em
alojamento em condições adequadas de salubridade e higiene, permanecer internado na
mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis etc. O
Estado, nesse caso, é responsável por zelar pela integridade física e mental dos internos,
podendo adotar medidas adequadas de contenção e segurança. (BRASIL, 1990)
Os direitos, no entanto, não se restringem apenas aos adolescentes privados de
liberdade, o Art. 49 do SINASE assegura uma série de direitos individuais aos adolescentes
submetidos ao cumprimento das medidas socioeducativas, tais como:
I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer
fase do procedimento administrativo ou judicial;
II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o
cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato
infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o
adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e
religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou
órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;
V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento
do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;
VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano
individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso,
reavaliação;
VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e
VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5
(cinco) anos. (BRASIL, 2012)
No entanto, ao contrário do que indica o ECA e o SINASE, as medidas
socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, não vêm sendo implementadas de
forma efetiva, e as diretrizes propostas por esses dois dispositivos estão longe de serem
cumpridas. No Rio Grande do Norte, mais especificadamente no município do Natal, a
situação dos adolescentes em conflito com a lei que estão cumprindo medidas socioeducativa
é bastante alarmante. No dia 13 de março de 2012 a juíza da Vara de Infância e Juventude e
do Idoso da Comarca de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a interdição parcial do
Centro Educacional Pitimbu (CEDUC-Pitimbu), devido a não observância do Art. 94 do
18 Inclusive a nova lei do SINASE assegura, em seu art. 68, que o socioeducando casado ou em união estável
comprovada tem direito de receber visita intima.
40
ECA, – que trata das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação –
impedindo que essa instituição receba novos internos.
O CEDUC-Pitimbu é o órgão, dirigido pela Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente (FUNDAC/RN)19
, responsável pela execução da medida socioeducativa de
internação para adolescentes infratores do gênero masculino. Entretanto, a realidade atual do
CEDUC-Pitimbu impede que o verdadeiro objetivo da ação socioeducativa seja alcançado
devido às precariedades, deficiências e as condições inadequadas da unidade que podem
oferecer risco à integridade física e psíquica dos adolescentes internos.
De acordo com notícias veiculadas em jornal local de grande circulação20
, a
decisão de interdição da magistrada, segue o disposto no Art. 97, inciso I, alínea “d”, e foi
tomada com base no resultado de relatórios feitos pela Subcoordenadoria de Vigilância
Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais apontaram
problemas graves organizacionais e estruturais, tais quais: problemas nos serviços de
alimentação e nutrição, existência de fiação exposta em vários locais, ausência de limpeza e
desinfecção do reservatório de água, infiltração nas paredes, falta de segurança do local, entre
outros.
Algumas medidas até foram adotadas como tentativa de regularização dos
problemas da unidade, como algumas reformas que foram iniciadas. No entanto, o judiciário
afirmou não poder aguardar o decorrer dessa reforma enquanto os direitos e garantias
inerentes aos adolescentes em conflito com a lei estivessem sendo violados. Portanto, em
agosto desse mesmo ano a juíza Ilná Rosado Motta optou pela manutenção da interdição do
CEDUC-Pitimbu, até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades citadas nos
relatórios.
No dia 17 de outubro de 2012 vivenciamos mais uma interdição no sistema
socioeducativo estadual, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAD-
NATAL) – unidade socioeducativa da FUNDAC responsável pela internação provisória de
adolescentes que ainda não foram julgados, mas que necessitam de uma medida preventiva de
19 A FUNDAC/RN é a entidade responsável por formular e executar, em todo o Rio Grande do Norte uma política uniforme de proteção dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe o estudo do problema e o
encaminhamento das soluções. Criada em 1994 em substituição à antiga Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor – FEBEM, a FUNDAC tem como objetivo: executar e humanizar as políticas do Governo do Estado de
proteção e atenção às crianças e adolescentes. É importante ressaltar que a FUNDAC/RN é responsável por criar,
manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução de medidas socioeducativas restritivas de
liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional). 20
Refiro-me aos artigos: “Juíza determina interdição parcial do CEDUC Pitimbu” e “Juíza mantém interdição do
CEDUC do Pitimbu”, Jornal Tribuna do Norte (versão online), publicadas respectivamente: em 13 de março de
2012 e 30 de agosto de 2012.
41
limitação de sua liberdade. O CIAD-NATAL, através de uma ação civil pública do Ministério
Público, foi impedido de realizar toda e qualquer atividade, inclusive de receber novos
adolescentes, devido a problemas que vão desde as instalações precárias até a superlotação do
local, contrapondo-se aos parâmetros previstos no ECA e no SINASE.
Verifica-se que os problemas evidenciados na execução das medidas
socioeducativas em meio fechado, apresentam grandes reflexos na sociedade em geral e na
aplicação e organização das medidas em meio aberto. Tal situação provoca uma descrença no
sistema socioeducativo oferecido aos adolescentes que praticam atos infracionais, haja vista a
ausência de uma estrutura adequada que compromete a execução de práticas pedagógicas.
Nesse contexto, o Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto da Cidade do Natal (SEMSEMA), também vem encontrando diversas dificuldades na
execução das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Em
decorrência da interdição do CEDUC-Pitimbu o Juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude,
Homero Lechner – responsável pela aplicação das medidas socioeducativas para os
adolescentes – está impossibilitado de enviar os adolescentes para o CEDUC-Pitimbu, ainda
existe a possibilidade de enviá-los para os CEDUCs de Mossoró e Caicó, no entanto estes têm
capacidade limitada, por este motivo, muitos adolescentes estão recebendo as medidas de
execução em meio aberto.
O SEMSEMA não possui condições de atender à crescente demanda ocasionada
pela interdição das unidades socioeducativas de privação de liberdade, bem como não
dispunha de segurança e outros aparatos necessários para uma execução efetiva das medidas
socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade. Motivo esse
que teve como consequência a adesão dos funcionários do SEMSEMA a greve dos servidores
municipais, realizada em Agosto de 2012, para reivindicar melhorias nas condições de
trabalho e o envio do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para a Câmara
Municipal dos Vereadores de Natal – tendo em vista a situação de precarização do trabalho e,
consequentemente, da assistência aos usuários dos serviços, que vem atingindo os
trabalhadores do município na atual gestão.
A ação socioeducativa deve ser executada na perspectiva de assegurar o
desenvolvimento pessoal e social do socioeducando a fim de incorporar ou despertar interesse
para os valores morais como respeito, valor à vida, tolerância, responsabilidade, de modo que,
assim, passem a ser referência no seu modo de agir no convívio social. Para isso as unidades
devem dispor de estrutura e organização adequada. Entretanto, podemos perceber que as
42
condições nas quais as medidas socioeducativas estão sendo implementadas não
correspondem ao que determina os parâmetros legislativos (ECA e SINASE) propostos para
os adolescentes, sobretudo, os que se encontram em conflito com a lei. Teixeira (2006) afirma
que as dificuldades de implementação do ECA na área do atendimento socioeducativo,
[...] apontam para múltiplos aspectos: o clima de insegurança e medo social com as
taxas crescentes de criminalidade que fortalecem as reivindicações por medidas mais
severas e repressivas aos autores de ato infracional (pena de morte, redução da idade penal), a criminalização dos adolescentes retirando deles a característica de
adolescentes, o papel dos meios de comunicação de massa que dramatizam a
criminalidade criando bodes exploratórios associados aos pobres e aos afro-
descendentes, o desconhecimento e a idéia equivocada difundida na sociedade de
que o ECA é uma lei muito branda e não responsabiliza o adolescente; a histórica
desresponsabilização do Estado quanto às políticas nessa área (diagnosticada por
Cecília Coimbra, Maria Lívia Nascimento, Maria Luiza Marcílio); a existência,
ainda, de uma mentalidade menorista que permanece legislando de acordo com o
velho paradigma da situação irregular (Código de Menores de 1979); a pouca ou
ausência de qualificação dos operadores das medidas para planejar, executar,
monitorar e avaliar o cumprimento da medida pelo adolescente, entre outros fatores.
(TEIXEIRA, 2006, p. 435)
Podemos notar, portanto, que mesmo com a aprovação do ECA, e posteriormente
do SINASE, a busca por soluções na área dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei
ainda são escassas e isoladas. Percebemos, então, que “os direitos sociais proclamados nos
estatutos legais nem sempre são passiveis de serem efetivados, visto que dependem de
vontade política e de decisões governamentais” (IAMAMOTO, 2010, p. 263).
De acordo com Sales (2007) os conselhos de políticas públicas, espaços
privilegiados da democracia participativa, não têm conseguido fazer valer seu papel de
deliberação e controle das ações. É considerando esse contexto de não observância dos
parâmetros jurídicos que orientam a prática socioeducativa e de não garantia dos direitos dos
adolescentes autores de atos infracionais, que se torna relevante abordar as medidas
socioeducativas em sua dimensão pedagógica.
3.1. A DIRETRIZ PEDAGÓGICA COMO PRINCÍPIO BÁSICO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
As medidas socioeducativas são estabelecidas como uma alternativa de
responsabilizar os adolescentes pelos seus atos, sem utilizar antigas práticas arbitrárias de
abuso de autoridade e poder, como tortura, isolamento e desrespeito aos direitos humanos. As
medidas devem, portanto, utilizar-se de princípios educativos que priorizem práticas
43
pedagógicas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei em detrimento de práticas
exclusivamente coercitivas.
Contudo, é preciso entender: o que de fato se configura como uma prática
socioeducativa? De acordo com Heleno e Barros (2010) muitas são as ações que se dizem
socioeducativas, mas que se apresentam cheias de regimentos institucionais ou de exigência
de eficácia que atravessam as políticas públicas brasileiras. Deste modo, é importante
considerar que “a prática socioeducativa faz-se viva quando se orienta a partir do saber do
sujeito adolescente para com seu modo de vida e a sua possível regulação” (HELENO;
BARROS, 2010, p. 14).
Primeiramente é necessário ressaltar que as medidas socioeducativas mesmo
pertencendo ao gênero de sanção estatal, atribuída ao adolescente em conflito com a lei, não
podem ser confundidas ou encaradas como penas, haja vista possuírem natureza jurídica e
finalidade diferentes. As penas detêm um caráter eminentemente punitivo, enquanto que as
medidas socioeducativas apresentam um caráter pedagógico, com a única preocupação de
educar o adolescente, acusado da prática de ato infracional, a fim de evitar sua reincidência.
Neste sentido, não se pode dialogar com o sistema de medidas socioeducativas com a mesma
lógica do Direito Penal.
Para ir além de uma mera sanção estatal e assumir um verdadeiro caráter
socioeducativo, a medida aplicada ao adolescente autor de ato infracional não deve ser
fundamentada apenas na responsabilização do ato a ele atribuído, mas sim deve comportar
valores como: respeito e igualdade, com o intuito de oferecer o tratamento adequado e
individualizado a cada adolescente. É necessário considerar também as necessidades sociais,
psicológicas e pedagógicas dos socioeducandos, respeitando a capacidade21
do adolescente de
cumprir ou não a medida proposta. (SINASE, 2006)
Seguindo a lógica da proposta educativa, o SINASE estabelece os parâmetros da
gestão pedagógica no atendimento socioeducativo para as entidades de atendimento ou
programas que executam as medidas socioeducativas, de forma que estas assegurem o acesso
aos direitos e às oportunidades de superação da situação de exclusão vivida pelos adolescentes
21 Para aferição da “capacidade de cumprimento da medida” pelo adolescente não basta uma análise genérica
e/ou superficial do caso e seu cotejo com o que seria de se esperar do “homo medius”, até porque não existe um
“adolescente padrão”. Ademais, por força do disposto no art. 6º, do ECA, o adolescente deve ter sempre respeitada sua “peculiar condição de pessoa em desenvolvimento”, o que demanda uma análise criteriosa da
situação psicossocial de cada adolescente, individualmente considerado e seu efetivo preparo, inclusive sob o
ponto de vista emocional, para se submeter à medida que se lhe pretende aplicar. (DIGIÁCOMO, 2010, p. 160)
44
em conflito com a lei. A proposta educativa orienta-se pela resignificação de valores e do
acesso à formação de princípios para a participação na vida social.
Neste sentido, as entidades socioeducativas devem conduzir e fundamentar sua
prática pedagógica através das seguintes diretrizes: a) prevalência da ação socioeducativa
sobre os aspectos meramente sancionatórios; b) estabelecimento de um projeto pedagógico
como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo; c) garantia de participação
dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas;
d) respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como
condições necessárias na ação socioeducativa; e) exigência e compreensão, enquanto
elementos primordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento
socioeducativo; f) diretividade no processo socioeducativo; g) disciplina como meio para a
realização da ação socioeducativa; h) dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na
socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional; i) organização
espacial e funcional das Unidades de atendimento socioeducativo que garantam possibilidades
de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente; j) diversidade étnico-racial, de gênero
e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica; l) família e comunidade participando
ativamente da experiência socioeducativa; m) formação continuada dos atores sociais.
(CONANDA, 2006)
Como podemos perceber o SINASE compreende que a gestão pedagógica
contempla todo aparato institucional, físico e humano, necessário à execução das medidas
socioeducativas, incluindo a qualificação profissional da equipe, controle social e garantia de
direitos, a arquitetura das unidades de atendimento, o respeito à diversidade, a importância da
família, o planejamento dos atendimentos, equipes multidisciplinares, a intersetorialidade,
entre outros aspectos.
Ao determinar essas diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo, a
resolução do CONANDA que institui o SINASE tem como objetivo nortear as entidades de
atendimento socioeducativo para questões fundamentais no processo de construção de ações
educativas que visem à formação da cidadania dos adolescentes. O SINASE afirma que o
adolescente não pode ser encarado como um ser individual, mas sim como parte de um todo
em um contexto sócio-histórico-político, precisando estar inserido e ser parte ativa no
processo educativo apresentado pela proposta pedagógica.
É fundamental que o adolescente ultrapasse a esfera espontânea de apreensão da
realidade para chegar à esfera critica da realidade, assumindo conscientemente seu
45
papel de sujeito. Contudo esse processo de conscientização acontece no ato de ação-
reflexão. Portanto, as ações socioeducativas devem propiciar concretamente a
participação crítica dos adolescentes na elaboração, monitoramento e avaliação das
práticas sociais desenvolvidas, possibilitando, assim, o exercício – enquanto sujeitos
sociais – da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança. (CONANDA, 2006,
p. 47)
Para isso os técnicos e educadores têm a responsabilidade de direcionar ações que
garantam a participação dos adolescentes, por meio de um diálogo permanente, ou seja, é
preciso considerar o que os socioeducandos têm a dizer como uma orientação para fazer valer
a prática socioeducativa. A diretriz educacional que orienta as medidas tem, por conseguinte,
a finalidade de incentivar o adolescente na elaboração de um projeto de ruptura com a prática
do ato infracional.
No entanto, esse projeto de ruptura só pode ser obtido, junto ao adolescente, em
um processo pedagógico que considere as características, as necessidades e os anseios do
socioeducando como ponto de partida primordial. Portanto, a finalidade de ruptura com a
prática do ato infracional, pode ser operacionalizada através de delimitação de vários
objetivos, tais como: promover a profissionalização do adolescente para inseri-lo no mercado
de trabalho ou criar condições objetivas para que o adolescente construa um projeto de vida
autônomo.
Como podemos perceber, o SINASE possui considerável importância na execução
das medidas socioeducativas, haja vista trazer direcionamentos que cada vez mais visam à
ruptura com práticas de violência vigentes e herdadas da época do Código de Menores, bem
como luta na perspectiva do fortalecimento do SGD constante no ECA. Contudo, frente ao
contexto de redução de investimento em políticas públicas e fragilização na prestação de
serviços, é possível afirmar que as diretrizes e linhas de atendimento que estão no SINASE
não são totalmente concretizadas. Uma vez que existem alguns obstáculos, dentre as quais
podemos destacar: o alto número de reincidência dos socioeducandos, a superlotação das
instituições que recebem os adolescentes para o cumprimento da medida socioeducativa em
regime fechado, a falta de capacitação da equipe técnica que trabalha com estes, e que, por
vezes, possui ainda uma visão conservadora – herança da doutrina da situação irregular –
entre outras. Enfim, são situações enraizadas que dificultam uma atuação crítica para com
essa problemática, e que comprova a necessidade de avançar no sentido de garantir os direitos
de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
46
3.2. A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES
AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS
Quando se referem ao debate sobre a prática do ato infracional, as explicações
orientadas por ideias reducionistas não consideram os diversos contextos em que podem estar
inseridos os adolescentes. O contexto dos adolescentes em conflito com a lei é, em geral,
marcado pela incidência de expressões da chamada “questão social” – entre elas: pobreza,
violência (intrafamiliar e sexual), desemprego, trabalho precário, abandono ou negligência
familiar, dependência química, fome, dentre outras – que se amplia e se faz sentir de forma
mais intensa nas camadas mais pobres da sociedade. Iamamoto (2010) afirma que:
A questão social é indissociável da forma de organização da sociedade capitalista, e
diz respeito ao conjunto das expressões das desigualdades sociais nela engendradas,
impensáveis sem a intermediação do Estado. [...] A questão social, expressa,
portanto, desigualdades econômicas políticas e culturais das classes sociais,
mediatizadas por disparidades nas relações de gênero, características étnico-
raciais e formação regional, colocando em causa amplos segmentos da sociedade
civil no acesso aos bens da civilização. (IAMAMOTO, 2010, p. 272, grifos da
autora)
A conduta adotada pelo adolescente ao cometer uma infração revela algo que
ocorre no estabelecimento de suas relações sociais. Nessa perspectiva, ganha relevância
analisar o que acontece no meio social desse socioeducando, ou seja, quais variáveis da
questão social os levam a aderir a condutas que “legitimamente” transgridem as leis
estabelecidas. Nesse sentido, “ao olhar o adolescente exclusivamente pela ótica do ato
infracional, torna-se impossível compreender sua conduta, porque se desconhece e se
desconsidera sua história pessoal na qual se inscreve e ganha significado o ato infracional”
(TEIXEIRA, 2006, p. 428). Portanto, o desafio se apresenta na perspectiva de não omitir a
prática do ato infracional e, ao mesmo tempo, não olhar o adolescente somente pela ótica do
delito praticado, que o estigmatiza.
No entanto, o que acontece na realidade é a frequente culpabilização e
estigmatização desse adolescente, que na verdade é vítima de um sistema econômico que cada
vez mais amplia as desigualdades, as diferenças entre os sujeitos sociais, e dos
direcionamentos da política estatal. Esse discurso de culpabilização se aguça ainda mais,
diante da conjuntura atual de aumento significante da violência e criminalidade, presente em
toda a sociedade. De acordo com Sales (2007, p.85):
47
São os “trombadinhas”, “pivetes”, “guris”, “mirins”, personagens anônimos de uma
sociedade urbanizada e modernizada – uma sociedade do asfalto -, muito bem
representada em seu universo de infância institucionalizada e violentada [...]
Apresenta-se a terminologia exatamente porque ela se refere àqueles sujeitos, cuja
presença na cena pública e atitudes de desobediência civil, dotada de grande impertinência no vestir, no falar, no andar em grupos, bandos e galeras, chama e
concentra a atenção da população até os dias de hoje, no que tange à infância e
adolescência das classes trabalhadoras. Diante deles, tornam-se obscurecidos os
órfãos, os abandonados assistidos oficialmente, as crianças trabalhadoras [...]
Diante desse contexto, na elaboração do SINASE, em 2006, o CONANDA
reservou um capítulo para tratar, especificadamente, do marco situacional, que ancorados em
dados oficiais, traz uma breve análise das realidades dos adolescentes, com foco nos que se
encontram em situação de conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil. Esse
marco situacional aponta que o Brasil apresenta um contexto de enorme desigualdade social e
de não igualdade de acesso aos direitos fundamentais. Essa desigualdade social acaba
acarretando consequências diretas nas condições de vida da população infanto-juvenil.
Neste sentido, é possível afirmar que a maioria dos adolescentes autores de atos
infracionais vivencia uma realidade marcada pelos efeitos mais perversos da desigualdade e
da injustiça social. Muitos dos adolescentes e jovens que estão inseridos no mundo da
criminalização são impulsionados pela ausência de condições básicas de sobrevivência que
deveriam ser garantidas pelo Estado. E embora os delitos ocorram em quaisquer estratos
sociais, os adolescentes em conflito com a lei, são em maior número, oriundos de famílias
pobres que apresentam uma situação de vulnerabilidade e exclusão social.
As circunstâncias de vida desses sujeitos sociais configuram-se como a expressão
das múltiplas manifestações de exclusão/inclusão. Exclusão principalmente dos
espaços de cidadania, onde deveriam prevalecer os direitos sociais, como educação,
cultura e lazer, e inclusão num sistema de privação de direitos, de criminalização, de
violência, de privação de liberdade, por vezes sem as garantias educativas e sem o
devido acompanhamento para a inserção social. (SARTÓRIO; ROSA, 2010, p. 559).
A pesquisa intitulada “O adolescente e a criminalidade na cidade de São Paulo”,
realizada no ano de 1999 pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São
Paulo, indica que a origem social é um fato importante na constituição do adolescente
praticante de atos infracionais, haja vista o estilo de vida que os adolescentes e suas famílias
possuem, sinalizar um modo de ser e de estar no mundo que aponta o usufruto desigual das
riquezas socialmente produzidas e do exercício dos direitos. Deste modo, a situação de
exclusão dos socioeducandos e suas famílias se concretiza na condição de marginalização
48
desses sujeitos, além da falta de acesso aos bens e serviços, bem como na ausência de
segurança, justiça e cidadania.
Na conjuntura atual, mesmo diante dessa realidade segregadora em que
adolescentes são tratados com preconceito e estigma, o que se vê, de fato, é a propagação nos
veículos midiáticos de movimentos diversos para a mudança do ECA e o rebaixamento da
idade de responsabilidade penal. A redução da maioridade penal é encarada por muitos como
uma solução para o problema da violência e da criminalidade, contudo, deixa de se verificar,
com esse raciocínio, que tal ação iria sobrecarregar, ainda mais, o sistema prisional brasileiro
– já falido – de adolescentes, prejudicando ainda mais suas vidas. A proposta de redução da
imputabilidade penal surge,
Como expressão, pois, das respostas impressionistas e superficiais ao problema da
violência social no Brasil, propostas conservadoras de redução da maioridade penal
de 18 para 16 ou 14 anos tramitam na Câmara Federal (Goiás 1999 e Goiás e
Rebouças, 2004); soluções que podem fazer recuar ainda mais a democracia. Sabe-
se, no entanto, de acordo como o Ministério da Justiça, que 60 % da população
carcerária brasileira já é composta por jovens, entre 18 e 25 anos (O Globo,
02/09/01), explicitando a falta de projeto do país para a sua juventude a qual termina
trancafiada no decadente sistema penitenciário (SALES, 2007, p.315).
Percebemos, portanto, que não se procura analisar os determinantes e a totalidade
na qual esses sujeitos estão inseridos. As explicações para os atos infracionais levam em
consideração aspectos reducionistas que pouco representa a verdadeira trajetória do
adolescente. Muitos fatores devem ser levados em conta para orientar-se sobre a compreensão
da conduta adotada pelos adolescentes. Afinal, “A problemática dos adolescentes autores de
atos infracionais, é apenas a ponta de uma complexa teia de relações sociais, políticas,
econômicas, culturais e éticas” (ARAÚJO, 2011, p. 66).
Muitos trabalhos consideram o consumismo como um fator relevante para o
entendimento da conduta adotada por adolescentes infratores – embora este seja um fenômeno
valorizado em todas as relações sociais, e não apenas pelos adolescentes em conflito com a
lei. De acordo com estudo realizado por Sales (2007), é possível notar, através da fala dos
adolescentes, que o dinheiro obtido nas diversas atividades ilícitas – principalmente as
relacionadas ao tráfico de drogas – destina-se ao consumo de determinados produtos, que lhes
atribuem papel de destaque e posição de status na sua comunidade. Ainda segundo a referida
autora, muitos adolescentes afirmaram ser estimulados a entrar para o tráfico, pois só com
essa atividade se tornava possível ascender ao consumo de determinados bens valorizados.
49
Deste modo, o apelo ao consumo torna-se plenamente justificável, sobretudo por vivermos em
uma sociedade em que o reconhecimento social se dá pelo ter. (TEIXEIRA, 2006)
Nesse contexto socioeducativo, é bastante frequente também a culpabilização da
família pelo fato dos filhos se envolverem com atos infracionais. Estes discursos, que se
originaram nas ultimas décadas do século XX, afirmam que as famílias, estão passando por
diversas mudanças no que se refere à sua estrutura de organização, redefinindo suas relações
de gênero e suas funções parentais no que diz respeito ao cuidado, controle e proteção dos
filhos. Com isso, o termo “famílias desestruturadas” passou a ser bastante utilizado para se
referir às famílias mais vulneráveis socialmente ou que apresentam algum filho envolvido
com atos infracionais.
Segundo Sartório e Rosa (2010) essa culpabilização dos pais e responsáveis pelos
adolescentes ganha ainda mais força quando a crise do trabalho assalariado – com a
flexibilização, a precarização de trabalho, a desregulamentação dos direitos trabalhistas e
previdenciário e com o desemprego estrutural – atinge de forma brutal os segmentos sociais
mais pobres, consequentemente, as famílias dos adolescentes. Essas famílias geralmente, não
dispõe de condições materiais e financeiras para garantir a satisfação das necessidades dos
adolescentes.
No entanto, mesmo diante das alterações de natureza cultural que promovem uma
ruptura com velhos padrões de vida familiar, ao se modificarem os papeis de gênero e diante
da situação de vulnerabilização das famílias das classes trabalhadoras – aprofundada pelas
consequências da redução dos investimentos sociais e pela ausência de políticas sociais
integradas, tornasse mister ressaltar que esta instituição está assentada na mesma base
material que seus filhos, e as condições objetivas de vida que produzem efeitos na conduta e
nos padrões de relação atingem os diferentes membros da família. Deste mesmo modo é
importante considerar, também, que, “cada vez mais, além da família existem outras agências
socializadoras responsáveis pela formação da criança e do adolescente: a creche, a escola, os
projetos sociais e as novas tecnologias de comunicação”. (TEIXEIRA, 2006, p. 430).
Nesse contexto, atribuir a culpa do ato infracional somente à família é afirmar que
ela tem o dever, exclusivo, de responsabilizar-se e de garantir os aparatos enunciados no Art.
227 da Constituição Federal, quando na verdade o Estado é igualmente responsável pela
proteção e pela cidadania dos adolescentes. O que podemos evidenciar é que há uma carência
da presença do Estado, que impõe à família toda a responsabilidade para com os adolescentes
(na verdade, para todos os indivíduos que a constituem). Neste contexto, a ausência de
50
intervenção do Estado e a restrição de políticas públicas, assim como a própria situação de
vida das famílias pode impulsionar o envolvimento de crianças e adolescentes com a prática
de atos infracionais. Por outro lado, não é pertinente generalizar esta observação.
SegundoTeixeira (2006) a multiplicidade de aspectos que constroem a biografia
de cada adolescente, num engendramento absolutamente único, demonstra que o fenômeno,
da prática de ato infracional, é “multideterminado”. Dito de outra forma, são inúmeras as
determinações que levam ao adolescente se envolver em situações ilícitas. Neste sentido, a
referida autora afirma que,
Há uma complexidade que torna inócua a tendência à explicação reducionista,
simplista que é atribuir a um único fator – pobreza, família, “consumismo” ou
drogas – a motivação para a conduta do adolescente. Pode-se resvalar a compreensão, mas fica “a meio caminho”. A compreensão – a “teoria” que se
constrói para compreender algo – tem efeitos na prática, orienta as ações; no caso
dos operadores do direito, determina acontecimentos significativos na vida do
adolescente autor de ato infracional; por exemplo, se a ele será atribuída uma
medida de meio aberto ou de privação de liberdade. (TEIXEIRA, 2006. P. 432).
Portanto, a autora afirma que outros inúmeros aspectos são essenciais para
orientar a compreensão da trajetória dos adolescentes em conflito com a lei. Ademais, é
preciso levar em consideração as intensas mudanças físicas, biológicas e psicológicas dos
adolescentes, assim como as inconstâncias referentes aos seus grupos de pertencimento, a seu
meio social e ao seu trânsito no mundo da cultura, principalmente frente à ausência de
fronteiras geográficas e a novas tecnologias de comunição, que constroem novos padrões de
sociabilidade a cada dia.
Todavia, mesmo que a prática do ato infracional seja um fenômeno
“multideterminado” a situação de exclusão e desigualdade social aliada à pobreza e à miséria
em que se encontram os adolescentes e suas famílias, ainda é um determinante fundamental
para compreender a conduta de inúmeros sujeitos em conflito com a lei. Como demonstram os
trechos a seguir:
Os excluídos acabam por encontrar “alternativas” próprias para sobreviver e se incluir, mas essa inclusão se dá, no plano econômico, não no plano social. A
reintegração acontece com deformações morais que comprometem a dignidade e a
condição de ser humano, pois as estratégias que encontram, nem sempre são
compatíveis com o bem comum, recorrem ao meio ilegal e antissocial. (NUNES,
2006, p. 34).
51
Os crimes violentos praticados por crianças e adolescentes tiveram acréscimo na
mesma proporção em que se dá o descaso dos governantes de nosso país para com
este segmento social. Eis por que dizer: ‘se existe um plano real para o econômico,
não existe um plano real para o social’. (SOUZA, 1996 apud ARAÚJO, 2011, p. 66)
É dentro deste cenário de desigualdades e de violação constante de direitos,
marcados pela violência, pelo não acesso aos deveres de cidadania, pelo uso de drogas, por
práticas preconceituosas e pela negligência ou ausência de políticas públicas, que se
inscrevem as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que cometeram atos
infracionais. E é com base nesse contexto que as medidas socioeducativas devem viabilizar
aos socioeducandos – durante o cumprimento da medida – condições que facilitem e
promovam o seu desenvolvimento como cidadão, a superação de sua situação de exclusão
social, bem como a construção de um novo projeto de vida desvinculado da prática de atos
infracionais.
Deste modo, as medidas socioeducativas devem dispor de meios para
proporcionar o desenvolvimento do adolescente em diversos aspectos, proporcionando a
socialização, a inserção social e o aprimoramento da sua qualidade de vida.
A socialização, definida como o processo pelo qual o indivíduo apreende a ser
membro da sociedade (BERGER & BERGER. 1975, p.55) ao mesmo tempo em que
o introduz num mundo particular, introduz o indivíduo a si mesmo (idem, 1975). Em
outras palavras, por meio da socialização o indivíduo aprende as regras e atitudes
que lhes são transmitidas; interioriza-as subjetivamente das mesmas e, ao descobrir a
sociedade, descobre a si mesmo. (FROTA. 2006, p. 16)
As medidas socioeducativas em meio aberto – foco deste trabalho – possuem
características fundamentais capazes de proporcionar esses objetivos, haja vista que não
retiram o adolescente do convívio social, favorecem que o socioeducando elabore um padrão
de conduta no presente (durante o cumprimento da medida) e formule um projeto de percurso
existencial de ruptura com a prática do ato infracional. Este último aspecto é considerado a
principal finalidade da aplicação da lei: a tentativa de garantir ao adolescente os padrões de
convivência coletiva. (TEIXEIRA, 2006)
Nicodemos (2006) afirma que ato infracional compreende uma realização
histórica que não começa e nem termina no adolescente. Ele se configura como uma
construção política do Estado e tem raízes nas políticas econômicas e sociais que são
desenvolvidas sob a lógica da inclusão e da exclusão. Portanto, partindo desse pressuposto e
da realidade vivenciada pelos adolescentes em conflito com a lei, a finalidade de ruptura com
52
as práticas ilícitas pode ser operacionalizada em ações inclusivas, tal como: “profissionalizar
o adolescente e colocá-lo no mercado de trabalho ou criar condições objetivas para que os
socioeducandos construam um projeto de vida autônomo e decidam sobre o seu destino”.
(TEIXEIRA, 2006, p. 436).
De acordo com Teixeira (2006, p. 441)
[...] desde o início do século XX, as instituições que atendiam crianças e
adolescentes pobres abandonadas ou consideradas “perigosas” buscavam sua
profissionalização como estratégia de preparar operários para o início do incipiente
processo de industrialização. E para os adolescentes pobres a profissionalização
precoce continua a ser considerada uma alternativa relevante à prática do delito, à
reincidência, porque pode facilitar a entrada no mercado de trabalho.
Desde a vigência do antigo Código de Menores de 1979, podemos perceber que
tanto a educação quanto a profissionalização já eram consideradas dois importantes pilares na
busca e construção de novas alternativas para adolescentes. O art. 9°, parágrafo 2°, desta lei,
deixava explícito que as entidades de assistência e proteção ao menor deveriam promover,
obrigatoriamente, a escolarização e a profissionalização dos seus assistidos.
É sabido que o século XX foi marcado também por intensas transformações no
mundo do trabalho provenientes da crise de produção e manutenção da forma de acumulação
capitalista. Esta crise atingiu consideravelmente inúmeros trabalhadores que foram
submetidos às oscilações do mercado, perderam seus empregos ou foram subjulgados a
trabalhar em condições precárias. Além disso, houve um aumento considerável na situação de
vulnerabilidade social, provocado pela desregulamentação dos direitos trabalhistas e pela
flexibilização do trabalho. Essa realidade atingiu todos os sujeitos, sobretudo os adolescentes
e jovens, provocando a “consequente exclusão ou não inclusão dessa população à chamada
plena cidadania” (FERREIRA; LAMONICAL, 2010, p. 1704)
Novas exigências foram postas ao mercado de trabalho que acabaram dificultando
o acesso ao emprego – principalmente ao primeiro – o nível de qualificação profissional é
uma delas. Particularmente nos grandes centros urbanos, onde se encontra o maior número de
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, o nível de exigência de qualificação
profissional faz com que a profissionalização se torne algo necessário, que possibilite ao
socioeducando não só a oportunidade de adentrar ao mercado de trabalho, mas, também,
capaz de proporcionar o desenvolvimento de suas habilidades e interesses. Sobre este aspecto
Antunes (2010) afirma:
53
E neste contexto, caracterizado por um processo de precarização estrutural do
trabalho, que os capitais globais estão exigindo o desmonte da legislação trabalhista.
E flexibilizar a legislação do trabalho, significa aumentar ainda mais os mecanismos
de exploração do trabalho, destruindo os direitos sociais que foram arduamente
conquistados pela classe trabalhadora [...] (ANTUNES, 2010, p. 634)
De acordo com Teixeira (2006), a questão da profissionalização para adolescentes
em conflito com a lei é uma polêmica atual. Para a autora a profissionalização e, por
conseguinte a inserção no mercado de trabalho para adolescentes situados além da condição
de pobreza pode provocar uma dicotomia: trabalho ou escola. A autora defende a tese de que
o “trabalho é um imperativo da necessidade para o adolescente pobre, ele é, em vez de
consumidor, provedor da renda familiar e/ou responsável pela própria sobrevivência”, e é isso
que pode provocar a dicotomia.
O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer um conjunto
articulado de ações governamentais e não-governamentais para a organização das políticas de
atenção à infância e à adolescência, afirma a importância da profissionalização, elencando-a
como um direito do adolescente a ser garantido pelo Estado, pela família e pela sociedade,
como estabelece em seu art. 4°:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(BRASIL, 1990, grifo nosso)
Ademais, o ECA, em seu art. 69, regulamenta em quais condições essa
profissionalização deve se desenvolver, com vistas a respeitar a condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento na qual se encontra o adolescente, bem como com o intuito de promover
uma capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. No que tange,
especificamente, aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida, o ECA determina que os programas de atendimento
socioeducativo, através do seu orientador, devem diligenciar a profissionalização do
adolescente e sua inserção no mercado de trabalho.
O SINASE, por sua vez, estabelece a profissionalização como um eixo estratégico
dos parâmetros da ação socioeducativa. Deste modo, ele orienta que as unidades que
executam as medidas socioeducativas devem mapear as entidades e/ou programas e
equipamentos sociais públicos e comunitários existentes no âmbito municipal, com a
54
participação dos Conselhos Municipais de Direitos, no intuito de viabilizar e oferecer o acesso
do adolescente à profissionalização e ao trabalho. Portanto, o SINASE determina que os
programas que executam as medidas socioeducativas devem:
[...] 2) possibilitar aos adolescentes o desenvolvimento de competências e habilidades básicas, específicas e de gestão e a compreensão sobre a forma de
estruturação e funcionamento do mundo do trabalho. Juntamente com o
desenvolvimento das competências pessoal (aprender a ser), relacional (aprender a
conviver) e a cognitiva (aprender a conhecer), os adolescentes devem desenvolver a
competência produtiva (aprender a fazer), o que além de sua inserção no mercado de
trabalho contribuirá, também, para viver e conviver numa sociedade moderna;
3) oferecer ao adolescente formação profissional no âmbito da educação
profissional, cursos e programas de formação inicial e continuada e, também, de
educação profissional técnica de nível médio com certificação reconhecida que
favoreçam sua inserção no mercado de trabalho mediante desenvolvimento de
competências, habilidades e atitudes. A escolha do curso deverá respeitar os interesses e anseios dos adolescentes e ser pertinente às demandas do mercado de
trabalho;
4) encaminhar os adolescentes ao mercado de trabalho desenvolvendo ações
concretas e planejadas no sentido de inseri-los no mercado formal, em estágios
remunerados, a partir de convênios com empresas privadas ou públicas,
considerando, contudo, o aspecto formativo;
5) priorizar vagas ou postos de trabalho nos programas governamentais para
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
6) equiparar as oportunidades referentes à profissionalização/trabalho aos
adolescentes com deficiência em observância ao Decreto nº 3.298 de 20/12/99;
7) desenvolver atividades de geração de renda durante o atendimento socioeducativo que venham a ampliar competências, habilidades básicas, específicas e de gestão,
gerando renda para os adolescentes;
8) promover ações de orientação, conscientização e capacitação dos adolescentes
sobre seus direitos e deveres em relação à previdência social e sua importância e
proteção ao garantir ao trabalhador e sua família uma renda substitutiva do salário e
a cobertura dos chamados riscos sociais (tais como: idade avançada, acidente,
doença, maternidade, reclusão e invalidez, entre outros), geradores de limitação ou
incapacidade para o trabalho. (CONANDA, 2006, p. 64)
A nova lei do SINASE reafirma o que foi estabelecido na resolução do
CONANDA ao reservar um capítulo específico para tratar da capacitação para o trabalho dos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Neste sentido, a lei determina que
instituições como: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
(SENAT) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) ofertarão vagas de
aprendizes aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, através de
acordos celebrados entre os estabelecimentos profissionalizantes e os gestores dos Sistemas
de Atendimento Socioeducativo locais.
Ao elencar a profissionalização como um direito do adolescente, principalmente
daqueles que sem encontram em situação de conflito a lei, O SINASE e o ECA confirmam a
55
importância da profissionalização, à medida que pode ser capaz de aumentar a probabilidade
de obtenção de emprego e de geração de renda dos socioeducandos, bem como elevar a
probabilidade de permanência no mercado de trabalho. Para os adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa a profissionalização se inscreve não só na expectativa de garantir a
inserção no mercado de trabalho, mas também na perspectiva de proporcionar ao adolescente
a construção de projeto de vida desvinculado da prática do ato infracional e a criação de
valores positivos relativos ao trabalho.
De acordo com Faleiros (2008), atualmente a questão do trabalho faz parte da
agenda pública de forma muito mais relevante, na mesma proporção em que a escola foi
prioridade no final do século XX. Prova disso é que a I Conferência Nacional da Juventude,
realizada em abril de 2008, teve o trabalho do jovem como um dos temas mais importantes.
No entanto, Pochmann (1998, p. 13) afirma que a “análise do tema sobre o
trabalho juvenil no Brasil é complexo e polêmico”. De acordo com o autor, mesmo diante do
crescimento econômico que ocorreu entre anos de 1930 e 1980 já se evidenciava um quadro
de desigualdade na sociedade brasileira, inclusive com insuficiência de empregos regulares
para a totalidade da população de jovens. Ele afirma que o ingresso da população jovem no
mercado de trabalho se deu através de três formas distintas, dependendo da origem social dos
adolescentes.
Os jovens de origem mais pobre ingressaram no mercado antes mesmo de
completar 16 anos de idade, e deste modo sem ter completado o período escolar obrigatório,
eles passaram a ocupar cargos no segmento da construção civil, no pequeno comércio, na
agricultura e indústria. Já os jovens de classe média tiveram a oportunidade de completar a
escolaridade obrigatória, ingressando no mercado antes de completar os 20 anos e assim
passaram a ocupar os cargos intermediários das grandes indústrias e dos serviços, tal qual o
setor público. No que se refere aos jovens pertencentes a famílias ricas, estes puderam
concluir todo o ensino obrigatório ou até mesmo o ensino superior, adentrando no mercado de
trabalho após os 20 anos de idade para ocupar cargos de hierarquia elevada, distribuídos nas
principais atividades econômicas do setor público.
Todavia, a partir da década de 1980, o fim do progresso econômico – resultado da
desestruturação do mercado de trabalho – modificou a forma de inserção ocupacional dos
jovens. Como já ressaltado neste trabalho, as consequências dessa desestruturação atingiram a
todos os trabalhadores, principalmente os adolescentes, que diante da escassez de empregos,
terminaram por não dispor de condições de equidade, em meio à concorrência do mercado.
56
Segundo Pochmann (1998) a consequência dessa ausência de equidade faz com que
tradicionalmente, o ingresso do jovem no mundo do trabalho se alterne entre a procura de
trabalho e a passagem por diversas ocupações, com condições laborais mais precárias que as
viabilizadas aos adultos.
Por conta disso, o potencial de inserção do jovem no mercado de trabalho tende a ser
proporcional à qualificação profissional adquirida anteriormente no sistema
educacional e ao tipo de postos de trabalho gerado pela economia. (POCHMANN, 1998, p. 25)
A partir dessa reflexão desenvolvida por Pochmann podemos inferir que a
qualificação profissional no âmbito das medidas socioeducativas é uma possibilidade
estratégica que pode garantir e proporcionar aos socioeducandos o seu desenvolvimento e sua
qualificação profissional para adentrar no mercado de trabalho não mais pela via subalterna
para ocupar postos de trabalho socialmente desvalorizados ou serem submetidos a condições
de trabalho precárias, mas sim uma inserção pela via da qualificação para exercer funções
baseadas no saber profissional que lhe foi repassado durante a profissionalização. Somada à
profissionalização é importe salientar que a educação básica constitui-se como um fator
preponderante para ampliar a possibilidade de inserção dos adolescentes no mercado de
trabalho.
Dentre algumas experiências bem sucedidas de adolescentes envolvidos com a
educação profissional é possível citar a efetivada no estado do Paraná. Nesse contexto a
Secretaria de Estado da Criança e da Juventude juntamente com o Instituto de Ação Social do
Paraná coordena, desde 2004, um projeto denominado Programa Estadual de Aprendizagem
para o Adolescente em Conflito com a Lei (Programa Aprendiz), que tem como principal
objetivo “garantir a profissionalização – através da Aprendizagem – e a inclusão social de
adolescentes submetidos a medidas socioeducativas ou beneficiados com a remissão”.22
A coordenadora do projeto e a secretária da Secretaria de Estado da Criança e da
Juventude alegam que a opção pela modalidade da Aprendizagem para o Programa deu-se
fundamentalmente pelo fato de esta prever a obrigatoriedade da inclusão e permanência dos
adolescentes na escola durante todo o período de permanência no Programa, estimulando-o a
22 É válido ressaltar que o Programa Aprendiz do Estado do Paraná está assentado legalmente nos Artigos 62, 63,
65, 67 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que dispõem juntamente sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, para adolescentes), no Decreto 5.598 de 1° de dezembro de 2005,
que regulamenta a contratação de aprendizes, e no Artigo 227 da Constituição Federal, já abordado nesse
trabalho.
57
dar prosseguimento ao estudo regular, além de possibilitar a formalização de contrato que
assegura além da remuneração, os direitos trabalhistas e previdenciários.
A indicação para os adolescentes concorrerem a uma das vagas do Programa
Aprendiz é realizada observando alguns critérios, tais quais: ter entre quatorze e dezoito anos;
estar matriculado no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; estar
cursando no mínimo a 5° ano do Ensino Fundamental; ter renda familiar de até meio salário
mínimo per capita; estar cumprindo medida socioeducativa em meio aberto, semiliberdade ou
em processo final de internação; o adolescente que apresentar dependência de substâncias
psicoativas em grau leve deve estar vinculado à tratamento e em situação de controle há, pelo
menos, dois meses e possuir Documento de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os critérios de seleção impostos pelo Programa Aprendiz do Paraná demonstram
que há uma importância de priorizar os adolescentes inseridos no sistema socioeducativo,
devido à condição social desses sujeitos, vitimados pela naturalização da pobreza e da
violência social de um modelo concentrador de renda propriedade e poder. Além disso, há
uma atenção especial para os adolescentes envolvidos com drogas.
Os resultados obtidos pelo Programa no Paraná revelam sucesso das ações à
medida que em um total de 900 adolescentes atendidos até o período de julho de 2007, 21%
dos adolescentes que passaram pelo Programa estão trabalhando e estudando; 10% estão
somente trabalhando; 32% estão somente com o processo de escolarização em curso; 65%
consideram que o desempenho escolar melhorou após a sua inserção no Programa; apenas
2,8% reincidiram em atos infracionais; e 82% dos familiares apontaram a melhoria do
relacionamento do adolescente em casa, após o ingresso no Programa.
Portanto, experiências como essas demonstram que a inserção em projetos
profissionalizantes pode trazer efeitos positivos para os adolescentes, haja vista a
profissionalização é um importante e estratégico elemento para o processo de construção da
cidadania, por representar um primeiro passo para a preparação desses adolescentes de
maneira compatível com as condições dignas de trabalho. As quais se encontram cada vez
mais difíceis de se ter acesso, em virtude de altos níveis de exigência e qualificação
profissional. Ademais, a profissionalização desencadeada nas condições semelhantes ao
Projeto Aprendiz do Paraná pode proporcionar um aumento no interesse escolar.
58
4. O MUNICÍPIO DE NATAL/RN E A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
No Estado do Rio Grande do Norte, as medidas socioeducativas instituídas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são executadas em duas esferas. No âmbito
Estatal o atendimento socioeducativo é realizado através da Fundação Estadual da Criança e
do Adolescente (FUNDAC/RN), já no município do Natal este atendimento é concretizado
através do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA),
dirigido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Nesse
contexto, as medidas socioeducativas em meio fechado – Internação e Semiliberdade – são
executadas pelo Governo do Estado, enquanto que as medidas de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) são executadas pelo Município.
No entanto, para podermos entender como atualmente é realizado o atendimento
socioeducativo a adolescentes que cometeram ato infracional na cidade do Natal/RN, é
importante destacar algumas modificações advindas da normatização das medidas
socioeducativas, previstas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O SINASE, à
época de sua aprovação, priorizou a municipalização dos programas de meio aberto,
“mediante a articulação de políticas intersetoriais em nível local, e a constituição de redes de
apoio nas comunidades” (CONANDA, 2006, p. 14). A partir de então, foi criado um núcleo
no âmbito municipal para a execução das medidas socioeducativas, o que proporcionou um
melhor controle e aproveitamento no cumprimento dessas medidas (ARAÚJO, 2011).
De acordo com o SINASE,
O significado da municipalização do atendimento no âmbito do sistema
socioeducativo é que tanto as medidas socioeducativas quanto o atendimento inicial
ao adolescente em conflito com a lei devem ser executadas no limite geográfico do município, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e da
família dos adolescentes atendidos. (CONANDA, 2006, p. 29).
Sendo assim, em consonância com as diretrizes postas pelo SINASE, e de acordo
com o que fora estabelecido no Art. 88 do ECA – cujo conteúdo expõe as diretrizes da
política de atendimento – a Prefeitura Municipal do Natal assinou, em junho de 2007, um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte
dando início ao processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto,
nesta cidade.
59
Para a viabilização de tal processo foi apresentado em maio de 2007, o Projeto de
Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Este tem como um de seus
objetivos específicos “implantar e equipar Unidades de Atendimento Socioeducativo no
município do Natal/RN, viabilizando o acompanhamento, supervisão e avaliação das medidas
socioeducativas em meio aberto.” (NATAL, 2007, p. 07).
[...] justifica a urgência na implantação do Projeto de Municipalização das Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto em Natal/RN, que assume significativa relevância
e impacto social, na medida em que, articulada com outras políticas públicas e
sociais, busca contribuir para que os adolescentes, autores de atos infracionais,
estabeleçam novos vínculos afetivos, familiares e de pertencimento social,
possibilitando-lhes as condições para a travessia de situações de vulnerabilidade, riscos e exclusão social para situações de autonomia, inclusão e protagonismo
social. (NATAL, 2007; p. 07)
Desta forma, com vistas a atender ao que fora estabelecido no projeto de
municipalização, foi criado naquele mesmo ano, o Programa de Execução de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto (PEMSEMA), passando a ser responsável pela execução
das medidas de LA e PSC, atendendo a todas as quatro regiões administrativas da cidade do
Natal. Estando, deste modo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE, que
determinam que as ações socioeducativas devem ser executadas dentro do limite geográfico
do município onde mora o adolescente atendido, visando a fortalecer o contato e o
protagonismo da comunidade e da família dos socioeducandos.
A concretização do projeto de municipalização das medidas socioeducativas em
meio aberto em Natal/RN, está baseada em alguns eixos norteadores, tais como: a articulação
e consolidação de parcerias, interação com as demais políticas públicas – princípio da
incompletude institucional23
– formação de equipe multidisciplinar, capacitação dos atores
sociais e centralidade na família e comunidade (NATAL, 2007).
Vale ressaltar que a municipalização não pode se constituir em um processo de
“prefeiturização” e/ou assistencilização do atendimento ao adolescente em cumprimento de
medida socioeducativa em meio aberto. Portanto, deve haver uma interação com os diversos
órgãos e políticas sociais. Constitui-se um fator importante para garantir essa articulação com
os demais serviços, a criação de um
23 Princípio que promove a ruptura com a visão de que a instituição de atendimento deve ser total, abarcando
todas as necessidades do sujeito. Ele pressupõe uma rica inter-relação entre instituições, conselhos de direitos e
tutelares e redes informais ou sociais.
60
[...] Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pois este dará ao Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo (e aos sujeitos que o integram) o “mapa
de rota” dos procedimentos, do porquê fazer, quando fazer, quem vai fazer, com
quanto vai fazer e o tempo necessário para isso acontecer [...]. Portanto, o Plano
Municipal se constitui em um instrumento de articulação e direcionamento da
política de atenção ao adolescente em conflito com a lei, sua materialização/concretização, no território do município. Esse plano municipal se
constitui, também, em um guia para a integração das políticas públicas permitindo
uma maior compreensão de como acontecerá à articulação com o Sistema de
Garantia de Direitos – (SGD) (FUCHS; MEZÊNCIO; TEIXEIRA, 2010, p. 21).
Com a aprovação da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, que determina
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de proteção,
que compõem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) 24
, e com a Resolução nº 07,
de 07 de Julho de 2010, que estabelece diretrizes de cofinanciamento, o PEMSEMA, no final
do ano de 2010, passou a ser denominado de Serviço de Execução de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA) executado pelos Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS) do município do Natal, cujas competências
são:
[...] executar tais medidas, a fim de fazer cumprir as determinações das 1ª e 3ª Varas
da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN, visando a ressocialização de adolescentes e jovens em conflito com a lei, a redução dos índices de cometimento
de atos infracionais nesta cidade e dando celeridade aos procedimentos de
cumprimento das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC). (NATAL, 2009; p. 04)
No item a seguir serão apresentados maiores elementos acerca do SEMSEMA e
suas atribuições no que diz respeito à execução de medidas socioeducativas em meio aberto.
4.1. O SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO
ABERTO (SEMSEMA)
O SEMSEMA, como dito anteriormente, tem por objetivo prestar o Serviço de
Acompanhamento Social a adolescentes e jovens até vinte e um anos em cumprimento de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Este se configura como um dos serviços de
proteção social de média complexidade vinculado ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), presente no Departamento de Proteção Social Especial (DPSE),
24 Consolidado através da Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004.
61
que integra a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Neste
sentido, a política desempenhada pela referida unidade socioeducativa é a Assistência Social,
reconhecida como direito constitucional pertencente à seguridade social, juntamente com a
Saúde e a Previdência Social.
No entanto, para entendermos o espaço ocupado pelo SEMSEMA na política de
Assistência Social é pertinente ressaltar que tal política passou por diversas mudanças. A mais
importante delas, ocorreu a partir da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a
Assistência Social como uma política pública, direito do cidadão e dever do Estado, sendo
prestada a quem dela necessitar independente de prévia contribuição. Tal reconhecimento
iniciou um processo de ruptura – que se estende até os dias atuais – com antigas práticas
assistencialistas, paliativas e de cunho caritativo, comuns à política de Assistência Social
(ARAÚJO, 2011). Conforme Sposati (2007, p. 42), “a inclusão da assistência social na
Constituição repudia o conceito de população beneficiária como marginal ou carente, o que
seria vitimizá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal”.
Contudo, as contradições envolvendo a Assistência Social não cessam com os
avanços concebidos na Carta Magna brasileira. O período anterior à promulgação da CF é
marcado por lutas sociais em favor de eleições diretas para a Presidência da República que,
por conseguinte despertou o desejo democrático dos cidadãos. Em 1990, o novo congresso
eleito aprovou inúmeras leis regulamentadoras que favoreceram a consolidação da
democracia social, como por exemplo: a lei n° 7.853/89 que versa sobre a pessoa portadora de
deficiência, a lei n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), a lei n° 8.080/90 que institui a Lei Orgânica da Saúde e a lei n° 8.142/90 do Sistema
Único de Saúde (SUS).
O período democrático e as diversas leis aprovadas despertaram o interesse de
inúmeros atores e movimentos sociais, que pleiteavam a regulamentação da política de
assistência social, demarcando um momento bastante favorável para o nascimento da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS). Todavia, o primeiro projeto apresentado pelo Poder
Legislativo para a regulamentação da Assistência Social foi vetado pelo Presidente Fernando
Collor de Melo em 1990. Somente em 7 de dezembro de 1993, após o processo de
impeachment de Collor e durante o mandato do Presidente Itamar Franco, a lei nº 8.742, então
denominada LOAS, foi promulgada.
62
No ano de 2004, mais um avanço na área da Assistência Social é evidenciado, o
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), instituído pelo Art. 17 da LOAS 25
, aprova
a atual Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A PNAS/2004 expressa o conteúdo
da Assistência Social no Sistema de Proteção Social brasileiro e no âmbito da Seguridade
Social, buscando transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal e da
LOAS, por meio de princípios e diretrizes que dão norte à implementação da Assistência
Social, cumprindo nova agenda para a cidadania no Brasil.
A PNAS está direcionada às demandas da sociedade brasileira, com o objetivo de
enfrentar as desigualdades sócioterritoriais e atender os direitos sociais de todos os
cidadãos brasileiros. Deste modo, A gestão proposta por esta Política se pauta no
pacto federativo, no qual devem ser detalhadas as atribuições e competências dos
três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais, em conformidade
com o preconizado na LOAS e NOB, a partir das indicações e deliberações das
Conferências, dos Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhada (Comissões
Intergestoras Tripartite e Bipartites – CIT e CIB’s), as quais se constituem em
espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas
de operacionalização da Política de Assistência Social. (BRASIL, 2004, p. 5)
Posteriormente à PNAS, é implantado o Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), fruto das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada
no período de 7 a 10 de dezembro de 2003, como uma forma de assegurar as ações
socioassistenciais previstas na PNAS, organizar a assistência social através de serviços,
programas, projetos e benefícios e redistribuir a gestão de forma compartilhada entre as três
esferas de governo, como determina a LOAS26
. O SUAS teve sua implementação consolidada
em 2005, por meio da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), aprovada pela resolução n°
130, de 15 de julho de 2005, do CNAS.
De acordo com a PNAS/2004 e a NOB/SUAS são funções da assistência social: a
vigilância social; a defesa dos direitos sociassistenciais e a proteção social de forma
hierarquizada nos níveis de Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade.
Neste sentido,
25 A LOAS em seu art. 17 determina que, “fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
órgão superior de deliberação colegiado, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo
Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período”.
(LOAS, 1993; p.15). 26 Cf. Art. 5º da LOAS, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I -
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do
Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. (LOAS, 1993; p. 9).
63
A proteção social de assistência social consiste no conjunto de ações, cuidados,
atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do
impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à
família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. (BRASIL, 2005; p.16-17)
Para o nível da Proteção Social Básica (PSB), a PNAS/2004 apresenta como
objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A PSB se destina à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza (ausência de
renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de
vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiências etc.). A PSB prevê também a oferta e o desenvolvimento do
Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF). Os serviços da PSB devem ser
executados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e em outras unidades
básicas e públicas de assistência social.
Já a Proteção Social Especial (PSE) se destina aos sujeitos, cujas diversas
situações socioeconômicas induziram à violação dos direitos e apresentam situações de risco
pessoal e social. A PNAS/2004 afirma que os serviços da PSE têm estreita conexão com o
Sistema de Garantia de Direitos (SGD) exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e
compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público, bem como a outros órgãos e ações
do Poder Executivo.
As situações de risco demandarão intervenções em problemas específicos e, ou,
abrangentes. Nesse sentido, é preciso desencadear estratégias de atenção sócio-
familiar que visem à reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas
referências morais e afetivas, no sentido de fortalecê-lo para o exercício de suas
funções de proteção básica ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia. Longe de significar um retorno à visão tradicional, e considerando a
família como uma instituição em transformação, a ética da atenção da proteção
especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como
referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social.
(BRASIL, 2004; p. 31)
A PSE se organiza em duas modalidades: de Alta e Média Complexidade. Os
serviços de Proteção Social Especial de alta complexidade são aqueles que asseguram a
proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido – para famílias e
64
indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, demandando ser
retirados de seu núcleo familiar ou comunitário. (BRASIL, 2004).
De forma complementar, os serviços de média complexidade são destinados aos
sujeitos cujos direitos foram violados, mas os vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos. Deste modo, necessitam de estruturação técnico-operacional e atenção
especializada e mais individualizada, bem como acompanhamento sistemático e monitorado.
Para atuar na média complexidade existe o Centro de Referência Especializado em
Assistência Social (CREAS), no qual seus serviços compreendem: serviço de orientação e
apoio sócio-familiar, plantão social, abordagem de rua, cuidado no domicílio, serviço de
habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência e medidas
socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade
Assistida – LA).
É nesse âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade que se insere
o SEMSEMA como parte integrante dos serviços de proteção social, previstos na PNAS/2004
executados pelo CREAS. Porém, mesmo estando ligado diretamente ao CREAS, o
SEMSEMA funciona em um prédio à parte, atualmente localizado na Rua Tenente Brandão,
nº 453, no Bairro de Lagoa Seca, no município do Natal.
Nesse contexto, podemos notar que a inclusão da atenção ao adolescente em
conflito com a lei na PNAS/2004, a partir da percepção de que adolescentes e jovens em
conflito com a lei são sujeitos de direitos e necessitam de proteção social, representa um
considerável avanço. A PNAS permitiu a construção de estratégias de atendimento que visam
à inclusão social e o rompimento de práticas estigmatizantes construídas historicamente em
torno desses sujeitos. Conforme é disposto na PNAS,
[...] ao agir nas capilaridades dos territórios e se confrontar com a dinâmica do real,
no campo das informações, essa política inaugura uma outra perspectiva de análise
ao tornar visíveis aqueles setores da sociedade brasileira tradicionalmente tidos
como invisíveis ou excluídos das estatísticas – população em situação de rua,
adolescentes em conflito com a lei, indígenas, quilombolas, idosos, pessoas com
deficiência. (BRASIL, 2004, p. 11)
O SEMSEMA, portanto, se configura como uma instituição pública municipal,
que tem por finalidade prover a atenção socioassistencial e realizar o acompanhamento a
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, determinadas judicialmente. Sendo assim
a missão do SEMSEMA é “executar medidas socioeducativas em meio aberto em
conformidade com as requisições da Vara da Infância e da Juventude, visando dar celeridade
65
aos processos de execução e redução dos índices infracionais na cidade do Natal/RN”.
(PENSEMA, 2010 apud ARAÚJO, 2011, 41).
Integram os principais objetivos do SEMSEMA:
Realizar acompanhamento social a adolescentes autores de ato infracional durante o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, (LA/PSC); Contribuir para
a construção/reconstrução de projetos de vida; Fortalecer a convivência familiar e
comunitária; bem como prover a atenção socioassistencial através da inserção e
encaminhamento do adolescente e sua família, a serviços e programas da Rede de
Proteção Básica e Especial, bem como, em políticas públicas setoriais (saúde,
educação, esporte, cultura etc.) e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
(NATAL, 2009, p. 6).
Evidencia-se, desta forma, o Princípio da Incompletude Institucional, cuja
principal característica é a necessidade e a importância da articulação com os demais serviços
da rede de proteção. Vale ressaltar que a aplicação desse principio está em conformidade com
o SINASE, que reforça tal questão ao assinalar que,
[...] as entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo devem buscar
articulação com as organizações governamentais e não governamentais, as
universidades, os conselhos de direitos, os conselhos tutelares, a mídia, os demais
programas socioeducativos, os órgãos das diferentes políticas públicas e das esferas
governamentais (federal, estadual, distrital e municipal), com os movimentos
sociais, o sistema de justiça e com a iniciativa privada, visando o desenvolvimento
de suas ações. (CONANDA, 2006; p.54)
Neste sentido, as atividades desenvolvidas pelo SEMSEMA estão voltadas para os
socioeducandos de 12 a 18 anos incompletos e jovens até 21 anos27
em cumprimento de
medidas socioeducativas aplicadas pelas Varas da Infância e da Juventude. Além de
realização de acompanhamento social a adolescentes autores de ato infracional durante o
processo socioeducativo, estejam eles cumprindo a LA ou PSC.
É preciso ressaltar que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto
no município do Natal e a criação do SEMSEMA são anteriores à aprovação da Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deste modo, após a aprovação dessa lei foi
necessária a readequação dos serviços realizados pelo SEMSEMA. Diante deste quadro, em
2011, foram efetivadas as seguintes mudanças: o Atendimento Inicial ao socioeducando
passou a ser realizado nos CREAS da região administrativa na qual reside o adolescente; as
informações e estatísticas do Serviço são concentradas/referenciadas nos CREAS – para
27 O ECA estabelece que “Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato”.
(BRASIL, 2008; p. 56).
66
alimentar os bancos de dados do MDS; e as famílias passaram a ser cadastradas inicialmente
nestes Centros da região administrativa na qual residem e pelos quais deverão ser
acompanhadas, para em seguida serem encaminhadas ao SEMSEMA e, após esse
procedimento, os socioeducandos iniciarem o processo de cumprimento das medidas
socioeducativas.
Deste modo, atualmente a execução do serviço de atendimento ao socioeducando
em cumprimento de LA e PSC é realizada em diferentes etapas, como apresentado no
fluxograma a seguir:
Figura 2 – fluxograma do atendimento socioeducativo na cidade do Natal/RN
Fonte: Natal, (2012, p. 8)
Como demonstra o fluxograma, o atendimento socioeducativo se inicia nas
audiências de Apresentação, que acontecem na 3ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ) da
Comarca do Natal. Na ocasião, é realizada a identificação e apuração do ato infracional
cometido pelo adolescente, cabendo ao juiz responsável a explicação e a determinação da
medida socioeducativa a ser cumprida. No intuito de dar celeridade ao processo de execução
das medidas socioeducativas, alguns membros da equipe do SENSEMA são enviados para
acompanhar as audiências, realizar o acolhimento do adolescente e agendar o seu primeiro
atendimento psicossocial no CREAS da região administrativa onde reside o socioeducando.
67
Durante o Atendimento Psicossocial é agendada uma data para o adolescente
acompanhado dos pais ou de algum responsável comparecerem à sede do SEMSEMA para a
realização do Atendimento Social. Esse atendimento é realizado por um(a) Assistente Social
que explica como se desenvolverá a execução da medida socioeducativa, orienta quais são as
responsabilidades dos pais e dos socioeducandos, bem como incentiva o adolescente a aderir
ao processo socioeducativo e este sinaliza essa adesão por meio da assinatura do Termo de
Compromisso28
.
Um dos aspectos mais importantes durante o Atendimento Social realizado no
SEMSEMA é a construção do Plano de Atendimento Individual (PIA).29
Este é o momento no
qual o socioeducando, os pais ou responsáveis e os membros da equipe definem as metas a
serem alcançadas pelo adolescente durante o processo socioeducativo em diversas áreas:
saúde, educação, profissionalização, trabalho, convivência familiar e comunitária, esporte,
cultura, lazer etc. É importante salientar que o socioeducando é informado que tem
participação essencial na elaboração e alcance das metas estabelecidas. Na construção do PIA
é importante respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente, levando em
consideração suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações.
Deste modo, ele se configura como um “instrumento pedagógico fundamental para garantir a
equidade no processo socioeducativo” (CONANDA, 2006, p. 48).
Para a realização deste atendimento pode utilizar-se como instrumental técnico: a
informação, observação, entrevista, visita domiciliar, encaminhamento, articulação com os
demais serviços da rede socioassistencial, acesso aos autos do procedimento de apuração do
ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao
mesmo adolescente, estudo, parecer social entre outros.
[...] a partir desses procedimentos procura-se compreender a trajetória e a dinâmica
da família para identificar as situações de risco social para, posteriormente,
viabilizar-se a inserção nos processos socioeducativos desenvolvidos [...] e na rede
de proteção social. (NATAL, 2009)
É durante os Atendimentos Sociais, em meio ao preenchimento dos diversos
aparatos institucionais, que os profissionais de Serviço Social são capazes de compreender a
trama das relações sociais estabelecidas pelo adolescente em seu convívio com a comunidade
28 Ver modelo de Termo de Compromisso em anexo A. 29 Ver modelo de PIA em anexo B.
68
onde vive, com a família, com a escola e com os outros diversos agentes socializadores. Neste
sentido, Teixeira (2006, p. 428) afirma que,
Nesse exercício de escuta, investigação, compreensão, o adolescente emerge mais
“inteiro” e singular: seus interesses e habilidades, suas alegrias e dificuldades, seu
sofrimento, sua rede de relações conflitivas, abandônicas, superprotetoras, suas
estratégias de sobrevivência e, também, o delito. Ao fazer as construções biográficas
– tecer o fio de uma história –, é possível, muitas vezes, compreender a passagem da
condição de vítima (ou não!) para agente no cenário da violência. É possível
capturar a dimensão e apreender o significado que aquela conduta tem para o
adolescente para além dos códigos e controles sociais que transgride.
Nesse contexto, é também durante os atendimentos ao público alvo que os
Assistentes Sociais atentam para a possível necessidade de encaminhamentos dos
socioeducandos e suas famílias aos demais serviços da rede socioassistencial. Pois, muitas
vezes, os adolescentes necessitam de encaminhamentos para a realização de matrícula escolar,
emissão de alguns documentos importantes (Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e
Previdência Social e Título de Eleitor), atendimento nas Estratégias de Saúde da Família
(ESF), inserção em programas e projetos sociais, acompanhamento de equipe especializada no
tratamento de álcool e outras drogas, entre outros. É pertinente ressaltar que o
encaminhamento à rede socioassistencial pode ser realizado durante todo o processo
socioeducativo caso a equipe ache necessário ou o socioeducando e/ou sua família solicite.
Após o atendimento social os adolescentes são encaminhados para iniciar à medida
socioeducativa que lhe foi atribuída – Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade
Assistida ou ambas.
A PSC é realizada nas instituições parceiras com a supervisão e acompanhamento
da equipe multidisciplinar do SEMSEMA. Os socioeducandos podem ser encaminhados para
instituições governamentais e não-governamentais, que pré-estabeleceram parcerias com o
SEMSEMA para o acompanhamento dos socioeducandos. Cada instituição parceira recebe
orientação e acompanhamento da equipe técnica do SEMSEMA, para oferecer aos
socioeducandos as atividades mais adequadas às suas condições físico-psicológicas. As
instituições parceiras podem ser: escolas, unidades de Saúde, unidades de Assistência Social,
bibliotecas públicas, Sistema de Justiça ou qualquer instituição pública ou do terceiro setor, de
qualquer política.
Durante o cumprimento da medida de PSC os adolescentes costumam realizar
atividades de arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha, porteiro, auxiliares de
69
biblioteca, digitador. Enfim, atividades que não requerem alto nível de escolaridade. De
acordo, com Nicodemos (2006), essas atividades laborativas são consideradas de categorias
inferiorizadas no mercado de trabalho.
Nesse caso, cabe ao socioeducador providenciar uma instituição parceira onde o
adolescente/jovem possa cumprir a medida. Nessa medida é terminantemente importante
considerar as particularidades, as aptidões, o nível de escolaridade e o local de residência, dos
socioeducandos antes de encaminhá-los para uma instituição. É importante salientar que se
houver alguma instituição de interesse do socioeducando, que não possua parceria pré-
estabelecida com o SEMSEMA, mas que demonstre interesse em fazer, é de responsabilidade
da equipe tomar as providências necessárias para que tal instituição torne-se apta a recebê-los.
Já a medida de Liberdade Assistida é desenvolvida na modalidade Institucional30
,
dentro do SEMSEMA. Neste sentido o socioeducador é responsável por incluir o
socioeducando em uma das modalidades de oficinas pedagógicas de LA ofertada, conforme o
perfil do adolescente e as metas anteriormente traçadas durante a elaboração do PIA. São
desenvolvidas, portanto quatro oficinas.
As Oficinas Pedagógicas de Cidadania, desenvolvidas pelos Pedagogos e pela
Terapeuta Ocupacional, são norteadas por um projeto criado pelos próprios profissionais que
conduzem as oficinas, bem como pelas diretrizes de âmbito nacional que orientam as medidas
socioeducativas. Esta oficina apresenta uma dimensão jurídicosancionatória e éticopedagógica
capaz de propiciar aos adolescentes uma reflexão crítica acerca da realidade em que vivem e o
comprometer com o cumprimento satisfatório da medida. (NATAL, 2009) Para isso, são
realizadas discussões que abrangem a área da família, drogas, projetos de vida, saúde sexual e
reprodutiva etc.
As Oficinas de Alfabetização e Letramento foram implementadas devido à
realidade apresentada pelos adolescentes que aponta para déficits no processo de
escolarização. Deste modo, ela foi criada para proporcionar momentos de aprendizagem entre
os socioeducandos, com vista a favorecer a construção coletiva do conhecimento, o
desenvolvimento de novas possibilidades no âmbito educacional e ajudar aqueles que
possuem dificuldades na leitura e na escrita. Assim essa oficina incentiva à reinserção do
socioeducando no sistema de ensino regular.
30 Alguns Municípios disponibilizam a modalidade de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) para os
adolescentes, como meio para o cumprimento do processo socioeducativo. No entanto, Natal ainda não dispõe
dessa modalidade.
70
As Oficinas de Arte e Cidadania (artes visuais) são desenvolvidas a fim de
proporcionar e aprimorar o senso criativo dos socioeducandos. Elas possibilitam o encontro
do adolescente com o fazer artístico, favorece a comunição pessoal e amplia a sua formação
como cidadão. Durante a experiência de estágio supervisionado, essa oficina em parceria com
a de musicalização proporcionou aos adolescentes a confecção de um CD, com uma música,
intitulada “Rap da LA”, composta a partir das vivências dos socioeducandos em cumprimento
de medida no primeiro semestre de 2012.
As Oficinas de Musicalização (violão e flauta doce) tem por objetivo discutir e
refletir os conceitos de cidadania presentes nas letras das músicas estudadas, assim como
trabalhar as aptidões dos adolescentes que já apresentam alguma identificação ou aptidão com
instrumentos musicais.
É importante ressaltar que as atividades realizadas no SEMSEMA não se
restringem apenas à execução das medidas socioeducativas. As ações dos profissionais são
bastante diversificadas e engloba a realização de reuniões periódicas, participação em eventos
promovidos por segmentos que atuam na área de criança e adolescente ou direitos humanos,
capacitações para equipe, eventos para os socioeducandos e demais ações correlacionadas.
Isso demonstra que a equipe do SEMSEMA está sempre em busca de atualização e construiu
metodologias e técnicas diferenciadas para melhor atender às reais demandas dos
socioeducandos, visando à garantia de direitos e a devida aplicação da sanção.
Nesse contexto, a referida unidade socioeducativa realiza anualmente uma
Formação Continuada da equipe, com a utilização de recursos materiais e humanos próprios
do SEMSEMA. Durante a experiência de estágio realizada na instituição, tivemos a
oportunidade de participar de uma formação cujo tema foi “Socioeducando e a Drogadição:
como o profissional do SEMSEMA pode atuar?”. Nela foi possível perceber como esses
momentos são importantes para a socialização da equipe, para a ampliação das informações
acerca dos socioeducandos e, sobretudo para a construção de soluções coletivas para
problemas apresentados na unidade.
Dentre outras atividades desenvolvidas, uma que merece destaque é a Reunião de
Orientação aos socioeducandos em cumprimento da medida de PSC. Essa reunião foi pensada
pelo setor de Serviço Social e possui como objetivos: orientar e qualificar o desempenho do
socioeducando no desenvolvimento das atividades da PSC; desenvolver atividades grupais
direcionadas a ilustrar a finalidade do processo socioeducativo; esclarecer os direitos e
deveres dos socioeducandos, bem como orientar sobre as diversas funções e atividades que os
71
adolescentes podem realizar nas instituições parceiras; e proporcionar a integração dos
socioeducandos de PSC nas atividades em grupo para que possam partilhar suas experiências
e propostas de novas possibilidades na execução da medida.
Para a realização das atividades referentes à execução das medidas
socioeducativas de LA e PSC é imprescindível que se apresente uma equipe comprometida e
que possa estabelecer um vínculo de conhecimento com o adolescente, bem como seja capaz
de pensar e de agir orientada por uma perspectiva totalizante que vise à defesa intransigente
dos direitos dos usuários. Neste sentido, o SINASE determina que os profissionais devem ter
tempo para acompanhar os adolescentes, e para que isso ocorra, a equipe deve atender a uma
proporção mínima de 01 (um) assistente social, 01 (um) pedagogo, 01 (um) psicólogos e 01
(um) socioeducador para cada 20 (vinte) socioeducandos.
Atualmente, o SEMSEMA, apresenta uma equipe multiprofissional de 43
profissionais, como mostra o quadro a seguir:
PROFISSIONAIS QUANTITATIVO
COORDENADOR (A) – ASSISTENTE SOCIAL 01
ASSISTENTE SOCIAL 05
PEDAGOGO 03
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01
ARTE - EDUCADOR 02
SOCIOEDUCADOR 15
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02
APOIO TÉCNICO 01
RECEPCIONISTA 01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04
MOTORISTA 02
COZINHEIRA 01
VIGIA NOTURNO 02
GUARDAS MUNICIPAIS 31
06
31 Com vistas a fornecer as informações mais atualizadas, o levantamento da quantidade de profissionais que trabalham atualmente no SEMSEMA, foi realizado em 12 de novembro de 2012. Portanto, os Guardas
Municipais que compõem o atual quadro da esquipe são considerados resultados positivos das reivindicações dos
servidores municipais.
72
É importante destacar que o SEMSEMA apresenta ainda uma série de
dificuldades se refletem diretamente na execução das medidas, na realização das atividades
propostas e na observância dos parâmetros estabelecidos para o atendimento socioeducativo
em meio aberto. Neste aspecto uma das dificuldades encontradas compreende a necessidade
da estrutura física e da equipe técnica suficiente para atender à alta demanda apresentada ao
serviço diariamente, principalmente após as interdições das unidades socioeducativas de
âmbito estatal.
A nova lei do SINASE determina, em seu art. 5º, inciso II, que é competência do
município elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo32
em conformidade
com os Planos Nacional e Estadual. No entanto, no município do Natal este plano para
orientar e validar as ações em meio aberto ainda é ausente, e isto acaba dificultando a
efetivação de parcerias com as instituições da rede municipal de atendimento
socioassistencial, saúde, educação, qualificação profissional e demais politicas efetivadas no
município.
Atualmente a principal dificuldade do SEMSEMA se encontra na exigência de
readequação da execução do Serviço em Meio Aberto para atender às exigências dispostas na
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que determina que este serviço deve ser
executado nas unidades do CREAS. Deste modo, essa readequação vai promover a criação de
um novo cenário sócio-organizacional da instituição e a fragmentação da equipe técnica nos
diversos CREAS. O desafio, portanto, se apresenta na condução desse processo de transição
da melhor forma possível, atendendo todas as normativas vigentes, mas também mantendo a
efetividade, a dinâmica e a competência com a qual a atual equipe do SEMSEMA desenvolve
o atendimento e a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Portanto, é dentro dessas e outras inúmeras adversidades, tais quais: a dificuldade
de inserir a família no processo socioeducativo, a sobrecarga de trabalho aos membros da
equipe, as limitações na realização do trabalho, impossibilidade de averiguar a efetivação dos
encaminhamentos realizados, dentre outras, que se desenvolve o acompanhamento social e a
execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município do Natal.
32 Em conformidade com o art. 7o do SINASE O Plano Socioeducativo deve incluir um diagnóstico da situação do SINASE as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações
de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
73
4.1.1. Situação dos adolescentes atendidos pelo SEMSEMA
Como já ressaltado anteriormente, o público prioritário do SEMSEMA é
composto por socioeducandos com idade entre 12 e 18 anos e jovens de até 21 anos,
encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude para o cumprimento das medidas
socioeducativas em meio aberto. É importante destacar que a realidade e o contexto social
vivenciado por esses adolescentes, atendidos pelo SEMSEMA, não se difere da realidade que
caracteriza o marco situacional que orienta a elaboração do SINASE.
No decorrer da realização dos atendimentos sociais aos socioeducandos e suas
famílias, a equipe de Serviço Social preocupa-se em elaborar a construção de um perfil
socioeconômico dos adolescentes acompanhados pelo SEMSEMA. Para isso, as Assistentes
Sociais utilizam as informações do cadastro individual dos socioeducandos, do PIA e até dos
relatos feitos durante os atendimentos sociais para preencher um instrumental de coleta dados.
Em tal instrumental, procura-se evidenciar as informações sobre o gênero dos adolescentes, a
idade, em qual região administrativa reside e com quem, o estado civil, o nível de
escolaridade, o envolvimento com substâncias químicas, o tipo de ato infracional cometido, a
renda familiar, a cobertura por benefícios sociais, bem como as informações referentes à
inserção no mercado de trabalho.
Os dados a serem apresentados e analisados a seguir referem-se aos adolescentes
atendidos nos meses de janeiro a junho de 2012. Deste modo, é possível afirmar que num total
de 142 atendimentos sociais aos adolescentes e suas famílias realizados durante o primeiro
semestre de 2012 a maioria dos adolescentes pertencem ao gênero masculino, possuem entre
15 e 17 anos de idade e são solteiros. Ademais, a maior parte dos socioeducandos se
classificam como não brancos33
e sobrevivem com uma renda mensal familiar entre 1 e 2
salários mínimos. Como demonstra os gráficos a seguir:
33 O IBGE classifica como não branco: os pretos, pardos, indígenas e amarelos.
74
Gráfico 1 - Renda mensal familiar dos socioeducandos atendidos no SEMSEMA
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
Outro dado, refere-se à região administrativa onde reside a maioria dos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Os dados demonstram que 37% dos
socioeducandos do SEMSEMA estão domiciliados na região administratriva norte (maior da
cidade e com maior número de habitantes). A maioria dos adolescentes, 41%, reside na zona
adoministrativa oeste da cidade do Natal/RN. Sobre isso, é importante ressaltar que a zona
oeste – composta pelos bairros de Planalto, Guarapes, Cidade Nova, Cidade da Esperança,
Quintas, Bairro Nordeste, Dix-Sept Rosado, Bom Pastor, Nossa Senhora de Nazaré, Quintas e
Felipe Camarão – possui um dos piores indicadores sociais da cidades. De acordo com o
Censo Demográfico 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a região
possui 195.584 habitantes, 28% da população de Natal, que ocupam 47.209 domicílios e cuja
renda média mensal é de apenas 2,92 salários mínimos34
.
A realidade dos adolescentes é marcada também pelo envolvimento com
substâncias químicas lícitas e ilícitas que trazem uma série de impactos negativos para as
relações familiares, causam prejuízos no processo de escolarização, aumentam o número de
morte por causas externas, bem como favorecem o cometimento dos atos infracionais. Os
gráficos abaixo demonstram quantos adolescentes são usuários de drogas, assim como quais
os tipos de drogas mais utilizadas.
34 Disponível em: http://www.natal.rn.gov.br/semurb/paginas/ctd-102.html. Acesso em: 2 de dezembro de 2012
75
Gráfico 2 - Relação dos socioeducandos envolvidos com drogas
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
Gráfico 3 - Relação das drogas lícitas e ilícitas mais utilizadas pelos socioeducandos
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
Importante dado a ser destacada refere-se à situação processual dos adolescentes
submetidos às medidas socioeducativas em meio aberto. Os dados revelam que a maior parte
dos adolescentes encaminhados ao SEMSEMA é primário, 10% eram advindos de progressão
de medida35
e 17% são reincidentes, o que significa dizer que já cometeram atos infracionais e
cumpriram medidas socioeducativas anteriormente. Em 201, o número dos adolescentes
35 A progressão de medida consiste na substituição de uma medida socioeducativa por outra, normalmente os
adolescentes que estavam egressos da medida de internação ou semiliberdade e passam a cumprir uma medida
em meio aberto (LA/PSC).
76
reincidentes foi ainda maior, os dados do primeiro quadrimestre apontam que dos
adolescentes atendidos 25% voltaram a cumprir medidas socioeducativas.
Gráfico 4 - Situação processual dos socioeducandos
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
A análise destes dados revela que está ocorrendo alguma falha na execução das
medidas socioeducativas, que pode ser: a falta de celeridade no processo socioeducativo, que
ocasiona na perda da dimensão proposta, a ausência de uma articulação com outros serviços
da rede socioassistencial, a não inserção em cursos de profissionalização, a ausência de
acompanhamento ao término do cumprimento da determinação judicial. Paula (2006) afirma
que:
Desaparecido o liame com a cessação da medida somem também os programas,
ficando a criança ou adolescente entregue às mesmas condições que determinaram a
infração vencida. Volta, em razão do novo ato infracional, o sistema a funcionar
dentro das suas estreitas perspectivas, numa progressão de providências, da mais
leve a mais grave, evidenciando o insucesso absoluto da sua intervenção. (PAULA,
2006, p. 29-30)
77
Gráfico 5- Tipos de atos infracionais cometidos pelos socioeducandos
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
Um fator significativo que também merece destaque diz respeito à situação escolar da
maioria dos adolescentes encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude. 51% dos
socioeducandos na época do atendimento social, afirmaram que estavam com o processo de
escolarização interrompido. O gráfico a seguir demonstra em números o envolvimento dos
adolescentes com a escola.
Gráfico 6 - Situação escolar dos Socioeducandos
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
78
A justificativa para tal abandono escolar são as mais diversas possíveis. Embora, o
direito à educação seja universalizado o que podemos perceber é que muitos fatores (internos
e externos) impedem que os adolescentes permaneçam frequentando as escolas. Durante os
atendimentos sociais muitos socioeducandos relataram uma falta de interesse em continuar o
processo de escolarização, repercutindo em um baixo nível de rendimento escolar e em altas
taxas de evasão e de repetência. Outra justificativa relatada refere-se à impossibilidade de
permanecer nas instituições de ensino, devido ao estabelecimento de inimizades ou criação de
conflitos tanto no interior da escola, quanto nos seus arredores. O nível de escolaridade
apresentado pelos adolescentes é bastante baixo, a maior parte ainda está cursando o Ensino
Fundamental. Enquanto que num total de 142 socioeducandos, apenas dois tinham o Ensino
Médio Completo, o que atualmente é considerado requisito mínimo para a empregabilidade
Gráfico 7 – Nível de Escolaridade dos Socioeducandos
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
Todavia, os problemas relacionados aos adolescentes em conflito com a lei e o processo
de escolarização, não se restringem apenas aos entraves apresentados pelos adolescentes, o
próprio sistema de ensino brasileiro apresenta suas dificuldades e padece de sérios problemas
de qualidade. As atuais práticas pedagógicas dominantes na escola básica encontram-se ainda
distantes do universo sociocultural dos adolescentes em conflito com a lei e os métodos de
gestão não asseguram uma participação sob a lógica de sujeitos de direitos. Portanto, o
desempenho escolar, o abandono e a defasagem entre a série e a idade dos socioeducandos
são reflexos de uma combinação de fatores intra e extraescolares. Além disso, os resultados
79
da aprendizagem são afetados por fatores culturais e socioeconômicos, acrescidos de
problemas internos do próprio sistema de ensino.
Nesse contexto, o processo de escolarização dos socioeducandos tem reflexo direto em
outro aspecto, o trabalho. Os dados levantados no primeiro semestre de 2012 apontam que a
maioria dos adolescentes na época do atendimento social não estava desenvolvendo qualquer
atividade laboral, mas que eventualmente realizavam atividades remuneradas – bicos.
Enquanto que 31% estavam trabalhando pela via do mercado informal. Como demonstra o
gráfico abaixo.
Gráfico 8 - Situação de trabalho dos socioeducandos
Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012
A partir da análise do gráfico podemos perceber que 74% dos adolescentes atendidos
pelo SEMSEMA já trabalharam alguma vez ou estavam trabalhando informalmente no
momento do atendimento. Através do acompanhamento de atendimentos sociais e da
construção dos PIA dos socioeducandos, no período de agosto de 2011 a junho de 2012, foi
possível verificar que quando os adolescentes eram questionados sobre quais eram seus
projetos de vida e quais pretensões possuíam para o futuro, a maioria se limitava a responder
que não tinham qualquer projeto de vida estabelecido, ou então apresentavam o desejo de
arranjar um trabalho digno como uma meta para um futuro melhor e para sair da situação de
infrator.
Certo relato de um adolescente durante uma oficina de LA, ministrada pelo arte-
educador do SEMSEMA, nos chamou a atenção. O adolescente que cumpria medida
socioeducativa devido ao envolvimento com o tráfico de drogas relatou sua insatisfação frente
80
ao não acesso às políticas públicas disponíveis. Assim, na ocasião, registramos no diário de
campo,
Hoje um socioeducando relatou que certa vez foi em uma instituição que diziam
estar disponibilizando cursos profissionalizantes, ao chegar lá ele afirmou que
pensou em desistir, pois havia muitas pessoas e a fila estava “gigante” (sic) no
entanto ele permaneceu. Ele alegou que levou horas para falar com a mulher
responsável pelo setor e que esta mulher estava rodeada por seguranças e policiais
“parecia mesmo que eu ia falar com o papa de tanto segurança” (sic). Mas a mulher
acabou dizendo a ele, que realmente estavam disponibilizando cursos e vagas no
mercado de trabalho, todavia era somente para os sujeitos egressos do sistema
prisional, e que ele não poderia participar por que nunca tinha estado preso. Frente a essa resposta o adolescente desabafou:“então quer dizer que eu tenho que matar ou
estuprar uma pessoa, ficar preso durante anos pra só depois que sair da cadeia poder
fazer esses cursos que tem por ai? As vezes a gente até quer parar de fazer essas
coisas erradas, mas ninguém ajuda, ninguém arranja um trabalho pra gente poder
ganhar dinheiro, só recebe não em todo canto que vai” (sic). (RODRIGUES, 2012)
Esse fato demonstra que o trabalho ainda é considerado um valor básico na
sociedade, e tanto no imaginário popular como entre os adolescentes em conflito com a lei,
ser trabalhador é a condição que distingue o cidadão do marginal (EVANGELISTA, 2008).
Principalmente para os adolescentes de classe econômica mais baixa, o trabalho se constitui
como um meio importante de socialização, aprendizado e de construção de identidade. Isto
implica reconhecer o trabalho como um princípio educativo básico para os adolescentes em
conflito com a lei.
Para Junho (2006), o trabalho além de imprimir um sentido à existência humana,
expressa também o desejo do indivíduo de ser útil a uma coletividade e de apropriar-se de seu
futuro. Para ele o trabalho também deve ser considerado como um (re)criador de valores
éticos e uma alternativa para as classes subalternas, à medida que constroem valores
determinantes para a sobrevivência, quais sejam, justiça, dignidade, liberdade e solidariedade.
Entretanto, é pertinente ressaltar que muitos adolescentes relataram desenvolver
atividades remuneradas e trabalhos informais, que normalmente são destituídos de qualquer
regulamentação no que se refere à jornada de horas trabalhadas e à remuneração adequada,
além de submeterem os adolescentes a situações degradantes e precárias de trabalho. Isto
decorre do fato de que os socioeducandos, em sua maioria, não dispõem de qualificação
profissional para adentrar no setor do mercado formal, além de apresentarem um baixo nível
de escolaridade que, por conseguinte os levam a recorrer à informalidade.
Diante de todo o contexto marcado pelo não acesso ao setor de trabalho formal,
pela ausência de condições de trabalho adequadas à sua situação de pessoa em
81
desenvolvimento peculiar, ainda observamos discursos que culpabilizam os adolescentes. Tais
quais: “Não trabalha porque não quer, É muito desocupado, Não sabe fazer nada mesmo”
(ARAÚJO, 2011, p. 5, grifos do autor). Quando na verdade os adolescentes são excluídos do
mercado de trabalho devido à falta de políticas públicas na área que garantam sua inserção no
mercado de trabalho pela via formal e assegurado de todos os direitos36
.
Deste modo, a importância da qualificação profissional para adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto se concentra na oportunidade de
oferecer aos socioeducandos um meio de aprender sobre uma profissão. Profissão essa que
oportunize sua inserção no mercado de trabalho pela via formal, observando a sua situação de
desenvolvimento peculiar e assegurado de todas as leis trabalhistas que regem não só o
trabalhador adulto, mas também o jovem em situação de aprendiz. Assim, a profissionalização
e a inserção no mercado de trabalho podem oferecer uma vida mais digna, livre de
preconceitos e estigmas, bem como livre do cometimento de práticas infracionais.
Não obstante, se a profissionalização e inserção no mercado de trabalho de
adolescentes é, em certos casos, necessária para a sobrevivência de famílias das classes
populares, não pode ser dissociado das consequências negativas que acarreta, como por
exemplo, o abandono escolar. Deste modo, o controle das condições em que ocorre esse
trabalho para adolescentes deve ocorrer em observância com as legislações vigentes que
asseguram uma série de direitos, assim como norteiam quais aspectos devem ser levados em
consideração no decorrer das atividades relacionadas ao trabalho.
Neste sentido, ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a CF/88 ressalvou a
possibilidade de o jovem ingressar no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de aprimoramento com a promulgação das
Leis n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Os dados demonstram, portanto, um retrato das condições de vida da maioria dos
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, condições essas
que comprovam a necessidade de uma maior e melhor intervenção do Estado na área da
criança e do adolescente não só no sentido de punir e responsabilizar, mas de garantir os
direitos conquistados ao longo dos anos. Conforme esclarece Nicodemos (2006),
36 É importante lembrar que tal situação atinge parcela considerável da população brasileira e não apenas os
adolescentes em conflito c a lei.
82
A questão, portanto, reside no porque da negação destes direitos [...] O Estado
brasileiro não apontou e não se dirige para um norte que possa reverter um quadro
de profundas desigualdades sociais, em que crianças e adolescentes são as principais
vítimas. Assim, como vítimas excluídas do sistema econômico da política estatal,
passam então a integrar o exército de milhares de brasileiros que serão
negativamente etiquetados como potenciais criminosos.
Podemos inferir, portanto, que estamos diante de adolescentes e jovens que
sempre estiveram à margem da educação, da saúde, da profissionalização, da adequada
convivência familiar e comunitária, enfim, estamos falando de um socioeducando que não
teve acesso – ou o teve, de forma incipiente – aos serviços básicos de responsabilidade do
Estado e da sociedade. Adolescentes e jovens envolvidos com questões de natureza jurídica
necessitam ser assistidos através de métodos e técnicas de ação social e educativa específicos
para poderem desenvolver seu potencial.
Torna-se, portanto, imprescindível uma articulação entre os serviços que
compõem a rede de atendimento social no município do Natal, envolvendo ações que
englobem o conjunto de políticas públicas para atender esses adolescentes, atenuando a sua
condição social e suas necessidades.
4.1.2. O empenho institucional e o papel dos Socioeducadores e Assistentes Sociais na
viabilização da profissionalização para os socioeducandos
É nesse contexto de dificuldades e contradições vivenciadas pelos adolescentes
que se desenvolve a execução e o acompanhamento das medidas socioeducativas em meio
aberto. Vale salientar que esse acompanhamento deve ser capaz de motivar a (re) criação de
um projeto de vida para esses socioeducandos, vitimados pela ausência de direitos. Este fato
representa a necessidade de compromisso ético e responsabilidade profissional, exigidos a
cada dia, para dar conta das mais diversas expressões da Questão Social.
Os adolescentes que cometeram ato infracional, possuem uma historicidade
concreta que contribui para a determinação de tal prática. Deste modo, é importante
considerar que o ato infracional não ocorre “do nada”, sem explicação, mas que ele é
decorrente de fatores anteriores ao mesmo, que podem variar inúmeras vezes. Sendo assim,
somente um profissional capacitado a entender os determinantes de tal questão poderá obter
êxito nas atividades que lhe são requeridas. Sobre isto, Volpi (2001, p. 58) afirma que
“enxergar o infrator sem perceber seu entorno social, as relações e estruturas políticas,
econômicas e culturais implica em negligenciar a condição fundamental da natureza humana”.
83
Nesse contexto, no que tange à garantia do direito à profissionalização, os
Assistentes Sociais e Socioeducadores possuem um papel preponderante na viabilização da
qualificação profissional para os socioeducandos, haja vista serem esses os profissionais que
mantêm relação direta com os adolescentes no decorrer do cumprimento da medida
socioeducativa. No SEMSEMA as demandas postas aos Assistentes Sociais são intensas e
diversificadas, abrangendo diversas áreas de atuação do Serviço Social, suas intervenções são:
Orientar o socioeducando para o cumprimento das medidas de Prestação de Serviços
a Comunidade e Liberdade Assistida;
Trabalhar junto às famílias o envolvimento pró-ativo no processo socioeducativo;
Promover encontros de sensibilização com equipes de Instituições públicas da área
de Educação, Saúde, Assistência, dentre outros, objetivando o estabelecimento de
parceria, com vistas ao desempenho de seu papel social, enquanto co-responsável
pelo processo socioeducativo concernente ao acompanhamento dos adolescentes que
cumprem medida de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC;
Promover a avaliação do socioeducando, através de relatórios enviados a Vara da Infância e Juventude, Natal/RN, com base nas observações feitas durante o
atendimento inicial, de acompanhamento e final, acerca do cumprimento do
processo socioeducativo;
Promover a inclusão do socioeducando nas políticas públicas de forma a possibilitar
o acesso aos serviços que garantam a efetivação de seus direitos. (PEMSEMA,
2010, p. 54 apud ARAÚJO, 2012, p. 44)
As Assistentes Sociais também são responsáveis pela elaboração de relatórios (de
acompanhamento e encerramento de medida) e pareceres sociais que são encaminhados para a
Vara da Infância e Juventude com o objetivo de informar sobre como se desenvolveu o
cumprimento da medida socioeducativa. Vale ressaltar que estes relatórios são construídos em
conjunto com os Socioeducadores e Pedagogos. São realizadas, ainda, visitas domiciliares e
institucionais em casos realmente necessários, pois os profissionais não disponibilizam de
tempo e carros suficientes para conduzi-los aos locais.
Os Socioeducadores acompanham o adolescente durante todo o processo
socioeducativo e são responsáveis por realizar o acolhimento dos socioeducandos, se articular
com as instituições parceiras, encaminhar e acompanhar os adolescentes até a instituição
parceira no primeiro dia da Prestação de Serviços à Comunidade, procurar e estabelecer
parcerias com instituições públicas, elaborar relatórios, entre outras atividades.
No entanto, vale ressaltar que para a realização de tais propostas de intervenção de
ambos profissionais e para a efetivação das atividades e ações descritas acima, são necessárias
a disponibilização de recursos e condições concretas para a sua realização, de modo que
possam ser superadas algumas dificuldades.
84
O número de adolescentes que ingressaram no sistema socioeducativo para
cumprir as medidas de execução em meio aberto aumentou consideravelmente. No primeiro
semestre de 2011 o SEMSEMA realizou 74 atendimentos sociais, o que significa dizer que
cerca de 70 adolescentes deram início ao cumprimento da medida de LA ou PSC; já no
primeiro semestre de 2012 foram realizados 149 atendimentos sociais. Em contrapartida a
esses dados, o número de socioeducandos reduziu de 17 em 2011 para 15 em 2012. Isso
demonstra que há um número insuficiente de profissionais, o que ocasiona sobrecarga de
trabalho e alta demanda.
No sentido de garantir a profissionalização dos adolescentes atendidos pelo
SEMSEMA os Socioeducadores e a Assistente Social afirmaram, durante as entrevistas, que
realizam encontros e buscam conhecer as comunidades através de visitas institucionais no
intuito de estabelecer parcerias com entidades que disponham de cursos profissionalizantes.
Todavia, em última visita realizada ao SEMSEMA, no dia 12 de novembro de 2012, foi
possível constatar que o programa só contava com dois carros (porém um estava quebrado)
para atender a demanda de todos os profissionais que necessitavam realizar atividades e ações
externas. As Assistentes Sociais realizam também encaminhamentos para as instituições que
disponibilizam a profissionalização, no entanto, há uma impossibilidade de acompanhar os
diversos encaminhamentos realizados, pois não se dispõe de tempo para averiguar se os
encaminhamentos realizados foram realmente efetivados.
Através da fala de uma Assistente Social do SEMSEMA é possível perceber mais
estratégias desenvolvidas para garantir o acesso dos adolescentes à profissionalização.
As nossas estratégias, principalmente tem sido no sentido, de se articular à rede e
não esperar que a rede chegue até nós, e sim sair buscando. Por emails nós sempre
recebemos notícias do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC) e Projovem. Então, nós vamos tentando conhecer quais são as
iniciativas que existem no Município e no Estado e tentando encaminhar os adolescentes de acordo com as suas possibilidades de inserção. (Profissional
SEMSEMA – 1)
No entanto, as limitações postas à ação desses profissionais representam uma
barreira na efetivação dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, e põem em questão
a viabilidade de um ponto crucial das medidas socioeducativas: a importância da articulação
entre os serviços que compõem a rede de atendimento social no município do Natal,
envolvendo ações que englobem o conjunto das políticas públicas necessárias para atender as
necessidades e a condição social desses adolescentes.
85
Ademais, se percebe que a precarização dos serviços atinge diretamente as relações de
trabalho, a flexibilização e fragmentação dos serviços comprometem a atuação dos
Assistentes Sociais e dos Socioeducadores. Assim, Iamamoto (2010) afirma que no atual
contexto de privatização da coisa pública e restrição de gastos sociais,
A proposta é reduzir despesas, diminuir atendimentos, restringir meios financeiros,
materiais e humanos para implementação dos projetos. Neste caso [...] o assistente
social, que é chamado a implementar e viabilizar direitos sociais e os meios de exercê-los, vê-se tolhido em suas ações, que dependem de recursos, condições e
meios de trabalho cada vez mais escassos para operar as políticas e serviços
públicos. (IAMAMOTO, 2010, p. 271)
Em outras atividades desenvolvidas pelo SEMSEMA é possível perceber o
esforço e o empenho da equipe no sentido de viabilizar uma atenção dos adolescentes para a
qualificação profissional, ainda que essa não seja desenvolvida na forma de um curso
profissionalizante, mas a partir da própria experiência adquirida no interior do cumprimento
da medida socioeducativa de PSC. Quando os adolescentes são orientados sobre como devem
desenvolver suas atividades na instituição parceira, seja o Assistente Social ou o
Socioeducador, na maioria das vezes alerta-se para o fato do socioeducando observar a função
desempenhada como uma própria experiência de trabalho. Haja vista a PSC proporcionar ao
socioeducando o contato com diversas profissões, a aproximação com a dinâmica da
instituição oferece uma primeira relação formalizada com o mundo do trabalho, estabelecendo
compromisso com o horário, com o dia e com uma hierarquia que ele precisa respeitar, bem
como proporciona a aquisição de algum conhecimento.
4.1.3. As instituições parceiras do SEMSEMA
De acordo com Teixeira (2006), os programas de execução das medidas
socioeducativas em meio aberto não devem produzir o equívoco de se conceberem como
concentradoras de todas as ações necessárias para suprir a vasta gama de necessidades e
demandas dos adolescentes. Nesta perspectiva, os serviços de execução se configuram como
um ponto de ancoragem capaz de auxiliar e viabilizar a inserção dos socioeducandos em
diferentes equipamentos educacionais, culturais, profissionalizantes, de saúde, esportivo etc.
Para isso, as unidades socioeducativas devem estar articuladas com uma rede de serviços e
86
equipamentos públicos e privados, a fim de garantir o fundamento da incompletude
institucional.
O princípio da incompletude institucional decorre do entendimento de que todas
as políticas devem ser executadas de forma integrada. Sua operação, portanto, não pode se dar
de forma isolada, pois para que a proteção integral dos socioeducandos seja atendida,
pressupõe-se a oferta de serviços e ações de natureza social e protetiva. Neste sentido, as
entidades de execução de medidas socioeducativas não podem suprir, sozinhas, aquilo que o
adolescente tem direito como cidadão, no presente.
É neste contexto que o SEMSEMA está sempre em busca de instituições
parceiras, tanto para que os adolescentes possam cumprir a medida de Prestação de Serviços à
Comunidade, quanto para proporcionar aos socioeducandos uma facilidade de acesso a outros
serviços oferecidos por instituições governamentais e não-governamentais. Para garantir que
os adolescentes tenham acesso aos serviços necessários, o SEMSEMA utiliza-se de um
instrumento intitulado de guia de encaminhamento37
.
No que se refere à profissionalização, o SEMSEMA possui, atualmente, parceria
com quatro instituições, tais quais: o Programa Petrobrás Jovem Aprendiz, o Centro Público
de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR), o Centro Marista de Juventude (CMJ) e o Instituto
Ponte da Vida, que disponibilizam cursos na área da educação profissional para os
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Vale ressaltar,
que o estágio supervisionado curricular obrigatório em Serviço Social tem se revelado uma
grande potencialidade neste quesito, haja vista a celebração de parcerias com duas dessas
instituições, possibilitadas através de projetos de intervenção desenvolvidos por estagiários.
O Programa Petrobrás Jovem Aprendiz (PPJA), tem como objetivo promover a
inclusão social de jovens em situação de pobreza e miséria, por meio de sua qualificação
social e profissional, contribuindo assim para sua inserção no mercado de trabalho. De acordo
com os relatos da Assistente Social do SEMSEMA, no ano de 2010 quatro adolescentes
foram encaminhados para o PPJA, no entanto, desses socioeducandos apenas um conseguiu
concluir o curso. No ano de 2012 mais dois adolescentes que estavam cumprindo a medida
socioeducativa de PSC foram encaminhados para o Programa. Vale ressaltar que o PPJA
sempre dispõe de vagas para os adolescentes em conflito com a lei, no entanto o projeto exige
uma série de condicionalidades que impedem que o encaminhamento de um maior número de
socioeducandos.
37 Ver modelo de guia de encaminhamento à rede em anexo D.
87
Já o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR) é um órgão
vinculado à SEMTAS, que apresenta a finalidade de capacitar o trabalhador e atuar em
sintonia com o mercado de trabalho. Dessa forma, este Centro oferece cursos gratuitos de
capacitação e atualização profissional (nas áreas de garçom e garçonete, inglês, corte e
costura, camareiro, produtor de beleza e operador de micro), além de suporte em ações e
serviços destinados aos trabalhadores potiguares. A maioria dos encaminhamentos referentes
à profissionalização é feita para essa instituição, no entanto não se tem um resultado concreto
se esses encaminhamentos estão sendo válidos, uma vez que a folha de contra-referência que
deve retornar ao SEMSEMA, descrevendo se o objetivo do encaminhamento foi atendido,
nem sempre retorna ao Programa.
Outra instituição parceira do SEMSEMA é o Centro Marista de Juventude (CMJ).
Fundado em 20 de março de 2005, o CMJ de Natal/RN é uma das ações sociais e pastorais da
União Brasileira de Educação e Cultura (UMBEC). O CMJ apresenta como missão atender e
capacitar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social,
fundamentado no legado marista, promovendo o desenvolvimento integral dos mesmos e de
seus núcleos familiares através do atendimento socioeducativo e a partir de processos
esportivos, culturais, de formação humana, social e espiritual, para que sejam multiplicadores
de valores e ações educativas em seus grupos e comunidades, tendo em vista a construção de
uma sociedade sustentável, justa e solidária.
O CMJ, como um espaço educativo para adolescentes e jovens, pauta-se na
proposta de reconhecimento dos seus integrantes enquanto sujeitos de direitos alicerçados na
promoção da justiça social e da vida. Deste modo, o Centro desenvolve uma série de
atividades, projetos e ações, dentre eles o Projeto de Aprendizagem38
Comercial. Este projeto
desenvolvido em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)
tem ajudado a colocar no mercado de trabalho diversos adolescentes. Orientado com base na
Lei de Aprendizagem Comercial e com o objetivo de qualificar e criar oportunidade de
ocupação e renda para estudantes da rede pública, o projeto oferece cursos profissionalizantes
nas áreas de Assistente Administrativo e Hotelaria.
Outra instituição parceira do SEMSEMA é o Instituto Ponte da vida, que
compreende uma instituição não-governamental de Assistência Social sem fins lucrativos,
localizada à Rua Professor Clementino Câmara, 209 A – Barro Vermelho – CEP 59030-330 -
38 De acordo com o art. 62 do ECA “Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada
segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”. (BRASIL, ECA, 2008)
88
Natal/RN – Brasil. É importante destacar que a parceria com o Instituto Ponte da Vida
também foi proporcionada através de um projeto de intervenção desenvolvido pelos
estagiários de Serviço Social no ano de 2010. Neste sentido, a instituição oferece não só
cursos profissionalizantes, mas também oficinas de esporte e de artes, bem como recebe
alguns socioeducandos para o cumprimento da medida de PSC.
4.1.4. Caminhando para o futuro: a conquista ou não da profissionalização e as
influências no processo socioeducativo
Ao longo das entrevistas com os socioeducandos em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto que estão em processo de inserção em cursos
profissionalizantes, e dos acompanhamentos dos atendimentos sociais realizados no
SEMSEMA, constatamos que uma das principais preocupações dos adolescentes é se
inserirem no mercado de trabalho. No entanto, constatamos também que o caminho até a
obtenção do emprego é árduo e pressupõe o desafio de enfrentar as contradições do mundo do
trabalho e ultrapassar as condicionalidades postas para a obtenção de qualificação
profissional.
As dificuldades que demarcam a inserção dos adolescentes em cursos
profissionalizantes são as mais diversas possíveis, dentre as quais: as limitações de
intervenção postas aos profissionais do SEMSEMA, já enfatizadas nesse trabalho e geradas
pela precarização dos serviços; as limitações pessoais dos adolescentes inseridos no sistema
socioeducativo, gerada pelas próprias condições de vida desses sujeitos, bem como os tipos de
cursos profissionalizantes que são disponibilizados pela rede socioassistencial.
No que se refere às limitações dos próprios socioeducandos, uma das dificuldades
mais presentes nos discursos dos profissionais que trabalham no SEMSEMA, diz respeito ao
baixo nível de escolaridade ou até mesmo à interrupção do processo de escolarização da
maioria dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Esse fato impede que
estes adolescentes sejam encaminhados para a realização dos cursos, haja vista que tanto o
CMJ, quanto o Instituto Ponte da Vida39
exigirem dos adolescentes um nível de escolaridade
mínimo para o ingresso nos cursos profissionalizantes.
Outro fato preponderante que deve ser destacado são as condições nas quais esse
processo de escolarização se desenvolve e qual a qualidade da educação básica oferecida a
39 Vale ressaltar que o Programa Petrobras Jovem Aprendiz também faz a mesma exigência.
89
esses adolescentes. Ainda que tenham conseguido chegar a um nível de escolarização
suficiente para poderem ser encaminhados aos cursos, as dificuldades perduram. A partir do
relato de um socioeducando em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC e
encaminhado para o curso de Assistente Administrativo promovido pela parceria
CMJ/SENAC foi possível ter uma noção das dificuldades encontradas no decorrer da
profissionalização.
Eu senti muitas dificuldades em entender o que os professores queriam dizer. Eu sei
que eles estavam tentando fazer a gente saber das leis para poder começar a
trabalhar. Mas “esse negócio” de lei é muito difícil, o quadro passava muito rápido e
eu não consegui anotar no caderno como eles tinham pedido, porque não conseguia
ler logo as palavras. (Adolescente – 1)
Neste relato o adolescente descreve como foi a sua experiência durante a primeira
reunião de capacitação sobre a Lei de Aprendizagem Comercial oferecida pelos Educadores
Sociais, Pedagogo e Assistente Social do CMJ. Essa capacitação é realizada antes dos
adolescentes serem contratados pelas empresas e tem como principal objetivo informá-los
sobre os direitos que regem os aprendizes.
Outro aspecto relacionado às limitações dos socioeducandos é o fato de estes não
possuírem muitos documentos necessários para realizarem o cadastro nos cursos
profissionalizantes. Muitos dos adolescentes que chegam ao SEMSEMA não possuem
importantes documentos como: Identidade, CPF, Reservista, CTPS. E isto apresenta-se como
empecilho, uma vez que os documentos levam tempo e burocracia para serem retirados e os
adolescentes não providenciam a documentação a tempo de se inserir nas turmas perdendo o
período das turmas.
No que se refere às limitações postas pelas instituições parceiras, evidenciamos
que em alguns casos, os tipos de cursos que essas entidades disponibilizam não chamam a
atenção dos adolescentes. Existe uma incompatibilidade dos cursos oferecidos com as
expectativas e necessidades dos adolescentes. Conforme podemos perceber a partir da análise
da Pedagoga do Instituto Ponte da Vida:
Os adolescentes que chegam aqui no Instituto com a guia de encaminhamento emitida pelo serviço de execução em meio aberto, para adquirir uma oportunidade
de participar dos cursos profissionalizantes que desenvolvemos, quando são
orientados de como o curso de aprendiz acontece, qual o período e quais as
exigências postas eles normalmente se desmotivam. Quem realiza esse trabalho de
explicação e repasse das informações sobre o aprendiz, na maioria das vezes, é a
nossa recepcionista, segundo ela os adolescentes perguntam se não existem cursos
90
que vão começar logo ou que terminem mais rápido. Acredito que as necessidades
dos adolescentes em cumprimento de medida são emergenciais, mas, infelizmente as
turmas têm um período para começar. Quando eles dão sorte de chegar aqui perto de
iniciar uma turma, quase sempre permanecem [...] (Profissional IPV – 1)
Alguns Socioeducadores do SEMSEMA também acreditam que há uma falta de
adequação dos cursos oferecidos ao perfil dos adolescentes inseridos no sistema
socioeducativo. Dos cinco socioeducadores entrevistados, três corroboraram com essa
perspectiva e afirmaram também que há uma ausência de parcerias que possibilitem a
profissionalização desses adolescentes. No entanto, mesmo diante desse problema de poucas
parcerias apenas um Socioeducador afirmou que buscava de outras instituições que oferecem
os cursos profissionalizantes.
Todos os profissionais entrevistados também têm uma avaliação crítica acerca do
processo de profissionalização dos adolescentes, principalmente considerando o mundo do
trabalho que temos hoje, que é um mundo cada vez mais excludente. Esta questão pode ser
observada através da argumentação de uma Assistente Social do SEMSEMA:
Temos que ter toda uma preocupação de não criar falsas expectativas, de apresentar
a eles [adolescentes] realmente que mundo [do trabalho] é esse. E como esse mundo
vai lidar com esse adolescente, com esse novo adulto que está chegando. Se ele não
tem qualquer tipo de qualificação profissional, quais são as oportunidades que eles,
provavelmente, vão ter. Mas também não devemos fazer isso de forma determinista [...] devemos colocar também que a posição que o sujeito assume na sociedade vai
de acordo com a sua consciência e com seu conhecimento. E isso pode ser capaz de
quebrar barreiras e provocar a superação de alguns obstáculos. (Profissional
SEMSEMA – 1)
O relato da Assistente Social do SEMSEMA é bastante válido. Os adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas possuem uma trajetória marcada pela constante
negação de direitos. O ECA e SINASE determinam que esses devem ter acesso a um ensino
profissionalizante, uma qualificação profissional. Todavia, constatamos que o empenho
institucional dos serviços em meio aberto e de suas instituições parceiras não garantem, de
fato, a inserção dos socioeducandos no mercado de trabalho. Tem que haver um esforço
mútuo para garantir o acesso dos adolescentes ao mercado formal.
Por ordem da Gerência Social da União Brasileira de Educação e Cultura
(UMBEC), o CMJ, para garantir o acesso dos adolescentes aos cursos de Assistente
Administrativo e Hotelaria realiza uma entrevista socioeconômica, uma preparação dos
aprendizes sobre a Lei de Aprendizagem Comercial e, depois, encaminha os adolescentes até
91
as entrevistas com as empresas contratantes. Dois socioeducandos do SEMSEMA foram
encaminhados para o CMJ, no entanto, somente um adolescente encaminhado chegou a
participar da reunião de preparação e quando foi selecionado para participar de algumas
entrevistas de emprego, não compareceu. Os adolescentes que foram encaminhados não
conseguiram concluir o processo exigido pelo CMJ e, por conseguinte, não iniciaram o curso
profissionalizante.
Já os três adolescentes que foram encaminhados pelo SEMSEMA para o Instituto
Ponte da Vida estão com o processo de profissionalização em curso, e apesar de
demonstrarem muitas dificuldades esse processo vem contribuindo, de forma efetiva, para que
reflitam sobre sua própria vida e sobre o futuro. Como afirma o adolescente:
[...] eu penso que tem um outro lado da vida que a gente pode fazer coisas boas
trabalhando. Ser uma pessoa respeitada, construir uma família, poder viver mais
tranquilo, sem ficar devendo nada a ninguém. Quando eu começar a trabalhar vou
poder mostrar para todo mundo que eu mudei, que errar todo mundo erra, mas
depois tem chance de depois se arrepender e sair dessa vida”. (Adolescente – 3)
Vale ressaltar que os três adolescentes já haviam concluído as medidas
socioeducativas determinadas pelo juiz quando deram início ao curso profissionalizante do
Instituto Ponte da Vida. Deste modo, era difícil identificar se a profissionalização havia
gerado efeitos positivos no processo socioeducativo. No entanto, a partir da percepção de um
adolescente podemos constatar que há uma tendência de não reincidir nos atos infracionais,
no intuito de garantir um bom desempenho tanto no curso, quanto no almejado trabalho.
Eu acho que o que eu cometi foi muito leve, tem muita gente por aí fazendo coisa
muito pior que eu, é tanto que o juiz só mandou eu fazer uns serviços comunitários.
Mas agora que eu to fazendo o curso, vou pensar duas vezes antes de brigar de novo
porque se eu começar a trabalhar e for cumprir outra medida, vou acabar tendo que
faltar no trabalho [...] (Adolescente – 2)
É perceptível também nos discursos dos adolescentes entrevistados a presença do
ideal de que a família é algo importante. Que o trabalho se configura algo essencial, a medida
que proporciona uma aproximação com a família, que até então estava distante devido o
envolvimento com atos infracionais. Como demonstra o relato a seguir:
O ponto positivo que eu acho é que agora eu to fazendo uma coisa que preste. Antes
minha mãe dizia que eu era um sem futuro, que não fazia nada que preste, e agora
92
ela acredita que eu tenho futuro, pelo menos eu estou tentando. De negativo, não
vejo nada [...] (Adolescente – 3)
Podemos concluir, portanto, que a inserção dos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas nos cursos profissionalizantes disponíveis pela rede de instituições
parceiras é bastante difícil, depende de uma gama de condicionalidades internas e externas,
envolve questões burocráticas, requer tempo e paciência dos adolescentes e suas famílias.
Ademais, a entrada nos cursos profissionalizantes nem sempre representa a inserção no
mercado de trabalho. Nenhum dos adolescentes entrevistados à época da realização da
entrevista tinha conseguido adentrar no mercado formal.
93
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme discutido no decorrer do trabalho, na contemporaneidade é comum nos
depararmos com situações nas quais sejam identificadas práticas que violem os direitos
fundamentais, sobretudo no que tange aos direitos das crianças e dos adolescentes. A
sociedade brasileira desenvolveu e ainda desenvolve práticas estigmatizantes para com esses
sujeitos, sobretudo os que se encontram em situação de conflito com a lei. Sem que haja uma
análise precisa e sistemática do cotidiano, acaba por dar ensejo a práticas reiteradas de
violação aos direitos fundamentais desses sujeitos.
Malgrado estarem amparadas pelos Direitos Fundamentais elencados na
Constituição Cidadã de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no que
concerne aos adolescentes que cometeram atos infracionais, no Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), o que se verifica na prática é a quase inobservância
de tais preceitos. Deste modo, é preciso avançar no sentido de viabilizar o que está disposto
na lei. Garantir que as crianças e adolescentes realmente tenham melhores condições de vida,
livre de constantes violações de direitos.
Isso nos leva a crer que o processo de ruptura com a concepção ideológica do
adolescente, enquanto “marginal, delinquente, e/ou trombadinha” para a concepção de sujeito
detentores de direitos não ocorre de maneira rápida, tendo em vista que, não há uma
observância precisa do que determina a Doutrina da Proteção Integral para crianças e
adolescentes. Para entender esse segmento como “sujeitos de direitos” é preciso um processo
de construção social que busque romper, no cotidiano da prática, a visão “menorista” do
adolescente autor de ato infracional.
O caminho para viabilizar todos os direitos assegurados aos adolescentes em
conflito com a lei é longo e difícil, e supõe, também, a adoção de ações articuladas com as
demais políticas públicas, ações que sejam apropriadas para atenuar a situação de exclusão e
desigualdade social vivenciada por eles. No entanto, a questão fundamental que se coloca é se
o Estado e a sociedade são verdadeiramente capazes do esforço necessário para garantir a esse
segmento condições de cidadania compatíveis com as exigências atuais, fazendo das medidas
socioeducativas ações pedagógicas, que garantam não só a responsabilização pelo ato
infracional cometido, mas também uma ação capaz de provocar mudanças na vida do
adolescente por meio de estratégias como a profissionalização e, por conseguinte a inserção
no mercado de trabalho.
94
No município do Natal/RN as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviços à Comunidade são executadas através do Serviço de Execução de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA). Esta instituição é a responsável por
intermediar a articulação com os demais serviços socioassistenciais e encaminhar os
adolescentes às instituições parceiras que disponibilizam cursos profissionalizantes. No
entanto, é preciso ressaltar que esta unidade socioeducativa apresenta uma série de
dificuldades que foram acentuadas principalmente durante a vigência da atual gestão
municipal.
Apesar dos inúmeros avanços evidenciados na metodologia-técnica de executar as
medidas socioeducativas de LA e PSC, de acordo com as demandas apresentadas pelos
socioeducandos, as dificuldades apresentadas pelo SEMSEMA impedem que a prática
socioeducativa em meio aberto seja realizada de forma efetiva, como realmente determina o
ECA e SINASE. Neste contexto, as Assistentes Sociais e os Socioeducadores têm um papel
fundamental na viabilização da profissionalização para os socioeducandos, mesmo estando
praticamente de “mão atadas” frente à falta de estrutura, à falta de apoio da sociedade civil e à
ausência de recursos do município.
Ao término das considerações da pesquisa realizada, é preciso ressaltar que ficou
claro que não existe, por parte dos órgãos municipais, uma política pública eficaz e eficiente
que contemple a criação de emprego, renda e profissionalização para adolescentes inseridos
no sistema socioeducativo. As ações municipais se restringem apenas à atuação de um órgão
já citado nesse trabalho o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR), mas não
há um retorno se as ações desse serviço correspondem às expectativas dos adolescentes. Deste
modo, percebe-se que há uma transferência para a sociedade civil da responsabilidade pelos
principais problemas que envolvem os adolescentes e a disponibilização de cursos
profissionalizantes.
Ainda assim a sociedade civil, aqui representada pelo Instituto Ponte da Vida e o
Cento Marista de Juventude, não dispõem de uma gama de opções de cursos
profissionalizantes que sejam compatíveis com o perfil e os interesses dos adolescentes em
conflito com a lei, bem como apresentam uma série de critérios que acabam excluindo ainda
mais os socioeducandos de espaços capazes de provocar uma participação social desses
sujeitos e de provocar uma ruptura com a prática de atos infracionais.
95
Por fim, a experiência de estágio no SEMSEMA e as entrevistas realizadas com
os adolescentes e com diversos profissionais, foram fundamentais para entender que a
profissionalização é capaz de construir um sentido diferente na vida desses sujeitos. Apesar de
não fazerem uma análise de conjuntura das transformações do mundo do trabalho e os seus
respectivos desdobramentos, os cursos profissionalizantes respondem às expectativas
imediatas desses sujeitos, oferecendo uma oportunidade deles se qualificarem
profissionalmente e de construírem projetos de vida desvinculados da prática de atos
infracionais.
96
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http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141373722004000300003&lng=pt
&nrm=iso Acesso em 20 novembro 2012
RIZZINI, Irene. Por uma reforma civilizatória no Brasil: a essência das ideias no âmbito da
justiça. In: O século perdido: raízes históricas das politicas públicas para a infância no Brasil.
2° ed. São Paulo: Cortez, 2008.
RODRIGUES, Adayane Cristini Nascimento. Diário de Campo. 2012 (mimeo)
SALES, Mione Apolinário. (In) visibilidade perversa: adolescentes infratores como
metáfora da violência. São Paulo: Cortez, 2007.
SARTÓRIO, Alexsandra Tomazelli; ROSA, Edinete Maria. Novos paradigmas e velhos
discursos: analisando processos de adolescentes em conflito com a lei. Serviço Social e
Sociedade, São Paulo, n. 103, p. 554-575, jul./set. 2010.
SIMÕES, Carlos. Curso de direito do serviço social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010. 560 p.
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SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS: um processo de construção da Assistência Social. 3º
Ed. São Paulo: Cortez, 2007.
VOLPI, Mario. O adolescente e o ato infracional. 7. ed. São Paulo: Cortez INESC, 2008. 87
p.
VOLPI, Mário. Da teoria, do delito e a questão da percepção dos adolescentes egressos de
instituições de privação de liberdade. In: Sem Liberdade, Sem Direitos: a experiência de
99
privação de liberdade na percepção dos adolescentes em conflito com a lei. São Paulo:
Cortez, 2001; p. 56
TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi. Evitar o desperdício de vidas. In: Justiça, Adolescente
e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. ILANUD: ABMP: UNFPA (Org,).
São Paulo: ILANUD, 2006.
100
APÊNDICE A – INSTRUMENTAL PARA ENTREVISTA COM OS ADOLESCENTES
ADOLESCENTES
Nome:_______________________________________________________Idade: ____
Endereço: ____________________________________Bairro___________________
Você estuda ou estudou? ( ) Sim ( ) Não Até que série: ________________________
Fez algum curso de qualificação profissional nos últimos 2 anos?
( ) Sim ( ) Não Qual? ________________________________________________
Qual medida socioducativa você cumpre ou cumpriu? ___________________________
1. Como surgiu a oportunidade de você participar desse curso profissionalizante?
2. Quais as dificuldades que você encontrou durante o processo de inserção?
3. Você está trabalhando atualmente ou já trabalhou alguma vez durante o esse ano
(2012)? Qual atividade você desenvolve? Qual a relação do seu trabalho com a medida
socioeducativa que você cumpriu ou está cumprindo?
4. Sua inserção no curso profissionalizante teve algum benefício ou ponto positivo pra
você? E aspectos negativos?
5. O que você pensa para o futuro, qual seu sonho? Este sonho está relacionado com sua
inserção na profissionalização?
101
APÊNDICE B – INSTRUMENTAL PARA ENTREVISTA COM OS PROFISSIONAIS DO
SEMSEMA
PROFISSIONAL – ASSISTENTE SOCIAL (SEMSEMA)
Nome:_______________________________________________________Idade: ____
Profissão: __________________________Escolaridade:_________________________
Experiência com adolescente em conflito com a lei. Tempo: _________________ Anos
Onde: _________________________________________________________________
1. Qual a sua opinião sobre a profissionalização e o trabalho para adolescentes autores de
atos infracionais?
2. Você acredita que a inserção em projetos profissionalizantes pode trazer mudanças na
vida dos adolescentes Se sim, em que sentido? Se a resposta for negativa, esclareça.
3. Quais ações, atividades e estratégias profissionais você costuma adotar para garantir o
direito de profissionalização de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa?
4. Você tem conhecimento sobre o resultado concreto do trabalho realizado com os
adolescentes após direcioná-los para a profissionalização? Comente.
5. Quais as principais dificuldades encontradas que impedem o direcionamento do
socioeducandos para os cursos profissionalizantes disponíveis?
102
APÊNDICE C – instrumental para entrevista com os profissionais do das instituições
parceiras
PESQUISA DE CAMPO
PROFISSIONAL – INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Nome:_______________________________________________________Idade: ____
Profissão: __________________________Escolaridade:_________________________
Instituição em que trabalha: ________________________________________________
Experiência com adolescente em conflito com a lei. Tempo: ______ Anos
Onde: _________________________________________________________________
1. Como se desenvolveu a parceria da instituição em que você trabalha atualmente com o
SEMSEMA?
2. Você acredita que a inserção em projetos profissionalizantes pode modificar a
perspectiva de vida dos adolescentes e contribuir positivamente durante o
cumprimento da medida socioeducativa?
3. Quais ações, atividades e estratégias profissionais você costuma adotar para garantir o
direito de profissionalização de adolescentes autores de atos infracionais?
4. Quais as principais dificuldades e facilidades encontradas durante o processo de
profissionalização de adolescentes em conflito com a lei?
5. Em termos de participação: o que você ensinou aos (às) adolescentes? Você diria que
também aprendeu algo com os (as) adolescentes? Comente a resposta.
103
APÊNDICE D – instrumental para entrevista com os Socioeducadores do SEMSEMA
PROFISSIONAL – SOCIOEDUCADORES
NOME: ______________________________________________________________
FUNÇÃO: ____________________________________________________________
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO:___________________________________________
1. Você acredita que a profissionalização e o trabalho para os socioeducandos:
( )Muito importante ( ) Não é prioridade da função (
)Irrelevante
2. Você acredita que a inserção em projetos profissionalizantes pode trazer
mudanças na vida dos adolescentes?
( ) Sim ( ) Não
3. Quais ações, atividades e estratégias profissionais você costuma adotar para
garantir o direito à profissionalização de adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas?
( ) Encaminhamento à rede
( ) Busca por parcerias
( ) Auxílio de outros profissionais (Ex. Assistente Social)
( ) Não realizo estas atividades
4. Você tem conhecimento sobre o resultado concreto do trabalho realizado com os
adolescentes após direcioná-los para a profissionalização?
( ) Sim ( ) Não
5. Quais as principais dificuldades que impedem o encaminhamento dos
socioeducandos para os cursos profissionalizantes disponíveis?
( ) Nível de escolaridade dos socioeducandos
( ) Ausência de parcerias que realizem a oferta de cursos profissionalizantes
( ) Dificuldades para acompanhar o curso, devido às condicionalidades exigidas
( ) Falta de adequação dos cursos oferecidos ao perfil dos adolescentes
( )Falta de tempo para que possam se dedicar a fazer os encaminhamentos e inserir os
socioeducandos nas atividades de profissionalização
104
105
ANEXO A – TERMO DE COMPROMISSO
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Departamento de Proteção Social Especial – DPSE
Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da Cidade do Natal / RN –
SEMSEMA
TERMO DE COMPROMISSO
Socioeducando (a): ______________________________________________________________
Processo nº__________________________ Medida: __________________________________
Início da medida: ____/____/____ Previsão de término: ____/____/____
O (a) socioeducando (a) supracitado (a), compareceu perante a equipe deste Programa
para o cumprimento da medida acima descrita, estando ciente de que o descumprimento reiterado
e injustificado será comunicado à autoridade judiciária, a qual poderá determinar a regressão da
medida, inclusive para internação em Unidade da FUNDAC, conforme a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A partir da assinatura do presente termo, o (a) socioeducando (a) se compromete a:
Comparecer a unidade de atendimento do SEMSEMA nos dias e horários combinados e
sempre que for convocado (a);
Qualquer informação aqui declarada não altera a medida socioeducativa aplicada
anteriormente;
Informar a equipe do SEMSEMA quando houver mudanças de endereço ou telefone, ou
qualquer problema de saúde, ou outro dado relevante ao atendimento;
Participar da construção do seu Plano Individual de Atendimento (PIA) e colaborar para
que suas metas sejam alcançadas, bem como, freqüentar e participar das atividades do
SEMSEMA;
Comparecer vestido (a) adequadamente (não é permitido o uso de boné, short, bermuda,
saia curta, top, camisas de time de futebol);
Respeitar os membros da equipe do SEMSEMA e profissionais das instituições para as
quais for encaminhado (a), seja para cumprimento de medida (no caso de PSC), seja para
inclusão em outras atividades ligadas ao processo socioeducativo.
Natal/ RN, _____/_____/______
__________________________________
Socioeducando (a)
_________________________________
Responsável
__________________________________
Assistente Social
_________________________________
Socioeducador (a)
106
ANEXO B – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Departamento de Proteção Social Especial – DPSE
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SEMSEMA
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA
I. IDENTIFICAÇÃO DO SOCIOEDUCANDO
1. Nome: _____________________________________________________________
Endereço (c/ ponto de referência): _________________________________________
_____________________________________________________________________
2. Idade: _______ Gênero: ( ) M ( ) F
3. Escolaridade: ( ) Analfabeto ( ) Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental I
( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino Médio ( ) Superior (Compl./Incompleto)
4. Situação Escolar Atual: ( ) Frequentando a Escola ( ) Fora da sala de aula
5. Convivência Familiar: ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Pai e Mãe
( ) Tutor ou Guardião ( ) Família Extensa ( ) Amigos ( ) Sozinho
( ) Morador de Rua ( ) Companheira ( ) Acolhimento Institucional ou Familiar
6. Renda Familiar: ( ) Menos de 1 salário mínimo ( ) 1 salário mínimo
( ) Entre 1 e 2 salários ( ) Entre 2 e 3 salários ( ) Entre 3 e 4 salários
( ) Entre 4 e 5 salários ( ) Entre 5 e 10 salários ( ) Mais de 10 salários
7. Dependência Química: ( ) Não é usuário ( ) Usa Álcool
( ) Usa Cigarro ( ) Usa Maconha ( ) Usa Medicamentos
( ) Usa Crack ( ) Usa Cocaína ( ) Usa Mesclado
( ) Usa outras drogas Qual: _________________________________________
Não é usuário – Motivo: ( ) Respeito à Família ( ) Respeito à Religião
( ) Reconhece os efeitos negativos ( ) Provou e não gostou
Outros: _______________________________________________________________
II. DADOS GERAIS DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
1. Processo Nº: _______________________________ 2. Medida: _______________
3. Tempo de Cumprimento: _____________ 4. Motivo: _________________________
5. Situação Processual:
( ) Primário ( ) Reincidente ( ) Progressão ( )
Regressão
6. Data do Primeiro Atendimento: ____/____/______.
107
III. ACOMPANHAMENTO
1. Atendimento semanal à(ao) socioeducanda(o): ( ) Individual ( ) Grupo
2. Atendimento à Família: ( ) Semanal ( ) Quinzenal
( ) Mensal
3. Relatórios Técnicos: ( ) Mensal ( ) Bimestral ( ) Trimestral
PLANO DE METAS
1. Saúde – Física e Mental - Saúde Física/Mental:_____________________________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________
- Drogadição: ___________________________________________________________ _______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________
2. Relações Sociais e Familiares
- Convivência Familiar: ____________________________________________________ _______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________ - Convivência Social: _____________________________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________
- Aptidões: _____________________________________________________________ _______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________
3. Educação
- Escolarização: _________________________________________________________ Meta: _________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________ - Cultura, esporte e lazer: __________________________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________ Resultado: ______________________________________________________________
4. Trabalho e Cidadania - Trabalho: ______________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
108
_______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________ - Profissionalização: ______________________________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________
- Documentação (nºs): ____________________________________________________
_______________________________________________________________________ Meta: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________
5. Atividades de Integração e Apoio à Família
( ) Acompanhamento do CREAS por situação específica
Qual __________________________________________________________________ ( ) Realização de atendimento de acompanhamento no SEMSEMA com:
Orientação e estímulo à família para a situação de ______________________________
- Aspectos positivos apresentados pela família _________________________________ _______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________ - Aspectos negativos apresentados pela família _________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________
Resultado: ______________________________________________________________ - Outras Observações: ____________________________________________________
_______________________________________________________________________
Meta: __________________________________________________________________ Resultado: ______________________________________________________________
6. Objetivos declarados pelo(a) socioeducando(a) ______________________________
______________________________________________________________________ 7. Avaliação multiprofissional ______________________________________________
______________________________________________________________________
Natal/RN ____/____/______.
____________________________ ____________________________
Socioeducando(a) Responsável
____________________________ ____________________________
Serviço Social Pedagogia
____________________________ ____________________________
Socioeducador(a) Coordenador(a) SEMSEMA
109
ATENDIMENTO FINAL
______________________________ Natal/RN ____/____/______.
110
Assistente Social
ANEXO C – INSTRUMENTAL UTILIZADO PARA CONSTRUÇÃO DO PERFIL
SOCIOECONOMICO DOS ADOLESCENTES ATENDIDOS NO SEMSEMA
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Departamento de Proteção Social Especial – DPSE
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SEMSEMA
PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
1. GÊNERO
a. Masculino
b. Feminino
2. IDADE
a. 12 a 14 anos
b. 15 a 17 anos
c. 18 a 21 anos
3. COR DA PELE
a. Parda
b. Negra
c. Branca
d. Não informado
4. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DOMICILIO
a. Norte
b. Sul
c. Leste
d. Oeste
111
5. ESTADO CIVIL
a. Solteiro
b. União estável
c. Não informado
6. TIPO DE HABITAÇÃO
a. Própria
b. Alugada
c. Cedida
d. Instituição
7. ENVOLVIMENTO COM DROGAS
a. Usuário
b. Não usuário
c. Em abstinência
8. TIPOS DE DROGAS UTILIZADAS
a. Maconha
b. Fumo
c. Álcool
d. Cocaína
e. Crack
f. Medicamentos
g. Outros
9. SITUAÇÃO ESCOLAR
a. Estuda atualmente
b. Não estuda
10. NÍVEL DE ESCOLARIDADE
a. Não alfabetizado
b. Ensino Fundamental (até o 5° ano)
c. Ensino Fundamental (até o 9° ano)
d. Ensino Médio Incompleto
e. Ensino Médio Completo
f. Ensino Superior Incompleto
11. SITUAÇÃO DE TRABALHO
a. Nunca trabalhou
112
b. Não trabalha atualmente
c. Trabalha informalmente
d. Trabalha formalmente
12. SITUAÇÃO PROCESSUAL
a. Primário
b. Progressão de medida
c. Reincidente
13. TIPO DE ATO INFRACIONAL
a. Roubo
b. Furto
c. Lesão corporal
d. Porte de arma de fogo
e. Porte/tráfico de drogas
f. Atentado à vida
g. Outros
h. Não informado
14. COM QUEM RESIDE
a. Pais e parentes
b. Mãe e parentes
c. Cônjuge
d. Cônjuge e filhos
e. Outros parentes
f. Cônjuge e outros parentes
g. Sozinho
h. Institucionalizado
i. Não informado
15. RENDA MENSAL FAMILIAR
a. De 0 a 01 Salário Mínimo
b. De 01 a 02 Salários Mínimos
c. A partir de 03 Salários Mínimos
d. Não informado
16. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
a. Sim
113
b. Não
c. Não informado
114
ANEXO D – MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO À REDE ULTILIZADO NO
SEMSEMA
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Departamento de Proteção Social Especial – DPSE
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SEMSEMA
GUIA DE ENCAMINHAMENTO
ENCAMINHAMENTO No ___/2012.
DESTINO: ________________________________________________________________
Encaminhamos o(a) jovem ___________________________________, portador(a) do
RG nº ________________, residente à ____________________________________________
__________________________________, para atendimento nesta instituição.
O referido programa tem por finalidade prover atenção socioassistencial e
acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, determinadas judicialmente, bem
como, articulado à rede, promover o acesso a serviços socioassistenciais conforme suas
necessidades, de acordo com o disposto no Art. 2º, P. Único da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), “a Assistência Social realiza-se de forma integrada às
políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais,
ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos
direitos sociais”. Garantindo ainda, o direito a “precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública”, conforme o Art.4º, P. Único alínea B – Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069 de 13/07/1990).
Histórico
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição
para qualquer esclarecimento.
Natal/RN, ____ de ____________ de 2012.
_____________________________________
Assistente Social
115
FICHA DE CONTRA-REFERÊNCIA
ENCAMINHAMENTO No ___/2012
INSITUIÇÃO: __________________________________________________________
Data do Atendimento: ____/____/______.
Profissional Responsável/Função: __________________________________________
Procedimento Realizado:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________
________________________________________
Assinatura do (a) Responsável pelo Atendimento