UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE … · profissional e ingresso exclusivamente por...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESQUISA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
RELATÓRIO TÉCNICO - CIENTÍFICO
Período: Agosto/2015 a Janeiro/2016
(X) PARCIAL
TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA: Planos de Carreira de Professores da
Educação Básica no Estado do Pará e em Municípios Paraenses após o FUNDEB e o
PSPN: configurações, tendências e perspectivas.
Nome do Orientador: Dalva Valente Guimarães Gutierres
Titulação do Orientador: Doutora em Educação
Faculdade: Faculdade de Educação
Unidade: Instituto de Ciências da Educação
Laboratório: Grupo de Estudos em Gestão e Financiamento-GEFIN
Título do Plano de Trabalho: A configuração da carreira do magistério da educação
básica da rede estadual de ensino do Pará a partir da análise da Lei Estadual nº
1.742/2010
Nome do Bolsista: Ellen Lucia Portal de Queiroz
Tipo de Bolsa: (x) PIBIC/UFPA-AF
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por objetivo apresentar resultados parciais de
desenvolvimento do plano de trabalho intitulado “A configuração da carreira do
magistério da educação básica da rede estadual de ensino do Pará a partir da análise da
Lei Estadual nº 1.742/2010” ocorrido de Agosto de 2015 a Janeiro de 2016 e vinculado
à pesquisa “Planos de Carreira de Professores da Educação Básica no Estado do Pará e
em Municípios Paraenses após o FUNDEB e o PSPN: configurações, tendências e
perspectivas”. O Projeto tem como objetivo analisar a configuração da carreira docente
no Pará e em municípios pertencentes a cada Mesorregião paraense. A perspectiva é
verificar se o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério da Educação Básica (PSPN) implicaram ou não em alterações
na configuração da carreira e na composição da remuneração dos profissionais da
educação. Por meio de estudo bibliográfico e documental pretende-se analisar a carreira
dos docentes da rede estadual do Pará e as carreiras do magistério de seis municípios de
maior densidade populacional de cada Mesorregião Paraense, sendo eles: Altamira
(Sudoeste); Santarém (Baixo Amazonas); Belém (Belém); Marabá (Sudeste) e Cametá
(Nordeste), de 2007 a 2015. No caso deste plano de trabalho, focaliza-se a carreira do
magistério da educação básica da rede estadual de ensino do Pará a partir da análise da
Lei Estadual nº 1.742/2010 que criou o Plano de Carreira de tais docentes. Até o
presente momento foi feita a revisão da literatura sobre a temática central de estudo,
com base em autores da área e da legislação nacional e local. Assim, este relatório
parcial apresenta os resultados dos estudos bibliográficos e documentais acerca da
valorização e da carreira docente no Brasil e no estado do Pará.
JUSTIFICATIVA
A política educacional dos últimos anos tem se pautado na valorização docente,
pois “não resta dúvida de que o país não pode mais postergar o aumento de seus
investimentos nos sistemas de educação pública e nas condições de trabalho, de carreira
e de remuneração de seus professores” (GATTI; BARRETO; ANDRÉ, 2011, p.175).
Entretanto, na região Norte poucos estudos têm se preocupado com o tema da carreira e
da remuneração docente. De acordo com o MEC é necessário exigir o cumprimento da
obrigatória instituição de Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública. Em pesquisa anterior, verificou-se a grande
diversidade de formatos que a carreira docente assume nos diversos Estados brasileiros
e suas capitais (GUTIERRES et. all. 2013), o que tende a dificultar até mesmo o
consenso quanto às nomenclaturas assumidas em cada região para caracterizá-la. Gatti e
Barreto (2009) apontam dificuldades em precisar um perfil de carreira e remuneração
docente no Brasil em função da diversidade econômica, cultural e de regulamentações
dos vários estados e municípios em decorrência da sua condição de entes federados e,
portanto, autônomos. A respeito de tal heterogeneidade e complexidade as autoras
argumentam que:
Sobre essas questões nos defrontamos com legislações, fontes de
recursos e orçamentos muito diferentes. Há no país 5.561 municípios,
26 estados e um Distrito Federal, cada qual com seus sistemas de
ensino e regulamentações próprias. A situação é bastante heterogênea
e complexa nos aspectos referentes à carreira e salário de professores,
entre estados e entre municípios (conforme região, características da
população, sistema produtivo regional e local, capacidade financeira
própria, repasses federais ou estaduais, tradições políticas e culturais
etc.) (GATTI e BARRETO, 2009, p.237-238).
A heterogeneidade entre regiões, entre estados e municípios é, portanto, típica
do federalismo brasileiro e nos coloca a necessidade de investigações que evidenciem as
especificidades da configuração da Carreira do Magistério em cada um dos Estados e de
seus municípios. Essa situação me instigou a pesquisar a configuração da carreira do
magistério e a composição da remuneração dos docentes da educação básica da rede
estadual do Pará a partir da Lei Estadual nº 1.742/2010 que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de
Ensino do Estado do Pará – PCCR. A perspectiva é de traçar um perfil da carreira
docente na rede estadual do Pará evidenciando as tendências e especificidades da
mesma em relação à política educacional nacional sobre valorização docente,
especialmente a relacionada com o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e com o
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica (PSPN).
OBJETIVOS:
Objetivo Geral: Analisar a configuração da carreira do magistério da educação básica
da rede estadual do Pará a partir da Lei Estadual nº 1.742/2010 que instituiu o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública
de Ensino do Estado do Pará – PCCR.
Objetivos específicos:
• Fazer o levantamento e o estudo da bibliografia referente ao tema da valorização dos
profissionais da educação no Brasil e mais especificamente à carreira docente.
• Analisar a legislação nacional no que tange aos dispositivos referentes à organização
da carreira dos professores da educação básica.
• Analisar a configuração da carreira dos professores da educação básica da rede
estadual do Pará com base na Lei Estadual nº 1.742/2010 que instituiu o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública
de Ensino do Estado do Pará – PCCR.
MATERIAIS E MÉTODOS:
Para analisar a política de valorização de professores, especificamente a carreira faz-se
um levantamento e o estudo do material bibliográfico referente ao tema da valorização
da carreira dos professores no Brasil e com foco no estado do Pará.
A investigação compreenderá três fases: na primeira, serão realizados estudos
teóricos e documentais sobre a valorização e a carreira docente. Dentre os autores que
serão consultados destacam-se Gatti e Barreto (2009; 2011); Dutra júnior et all (2000);
Camargo e Jacomini (2011). Serão analisados também documentos relativos à
legislação nacional referentes à carreira e valorização docente, tais como: a constituição
federal de 1988 e a EC 53/2006 que criou o FUNDEB; a lei de diretrizes e bases da
educação, lei nº 9.394/96; a lei nº 11.738/08 que criou o piso salarial profissional
nacional do magistério da educação básica – PSPN e as diretrizes nacionais para a
elaboração ou adequação dos planos de carreira e remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica pública, resolução CNE/CEB n.º 2, de 28 de maio de
2009, dentre outros documentos. Na segunda fase se tratará da configuração da carreira
em nível estadual, cuja base documental principal será a lei estadual nº 1.742/2010 que
instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica
da rede pública de ensino do estado do Pará – PCCR. A carreira do magistério será
analisada a partir dos seguintes eixos:
1. Forma de ingresso na carreira e formação mínima exigida
2. Jornada de trabalho e sua composição
3. Estrutura da carreira
4. Movimentação na carreira e seus respectivos critérios
5. Amplitude da carreira
6. Incentivos para a formação inicial e continuada
7. Composição da remuneração: vencimento, vantagens fixas e vantagens temporárias
8. Dispersão salarial
9. Situação dos temporários ou contratação de precários
10. Relação com os sindicatos
Após destacados, os eixos de análise serão cotejados com os dispositivos legais
emanados da legislação federal e com a literatura sobre as terminologias utilizadas para
o entendimento sobre a carreira docente. A terceira e última fase será reservada à
elaboração do relatório da pesquisa em forma de artigo e à discussão e difusão dos
resultados obtidos.
RESULTADOS:
Os resultados parciais encontrados até esta fase da pesquisa foram dispostos em
dois tópicos: o primeiro, intitulado: “A valorização e a carreira dos professores da
Educação Básica no Brasil” busca situar o contexto da discussão sobre o tema e
identificar a legislação que trata sobre a política de carreira docente no Brasil; o
segundo intitulado: “A Carreira do magistério no Estado do Pará a partir do
PCCR/2010” evidencia os principais aspectos da carreira.
1- A valorização e a carreira dos professores da Educação Básica no Brasil
a) Aspectos legislativos
A valorização do magistério requer que se considere o regime de trabalho; piso
salarial profissional; carreira docente com possibilidade de progressão funcional;
concurso público de provas e títulos; formação e qualificação profissional; tempo
remunerado para estudos, planejamento e avaliação, assegurado no contrato de trabalho,
e condições de trabalho (MONLEVADE, 2000; GATTI e BARRETO, 2009; FREITAS,
2012; BREZINZISKI 2008;). Além disso, outros aspectos como reconhecimento social,
auto realização e dignidade profissional são importantes fatores na definição do que seja
valorização. A Carreira dos profissionais da educação básica está relacionada, portanto,
ao tema da valorização do magistério. A Constituição Federal de 1988(CF/88), em seu
artigo 206, que trata dos princípios que norteiam o ensino, em seu inciso V, ao tratar
sobre a valorização do magistério, estabelecia:
V – Valorização dos profissionais do ensino, garantindo na forma da
lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial
profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas
pela União (CF de 1988).
O referido artigo mostra a importância da existência de plano de carreira para
minimizar o processo histórico de desvalorização docente. Com a Emenda
Constitucional nº19/98 que dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública,
em seu art. 23 alterou-se o art.206 da CF/88 que trata da valorização docente
flexibilizando a possibilidade de Regime Jurídico pela supressão do Regime Jurídico
Único, nestes termos:
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos; (CF/1988, Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Com a EC nº53 de19/12/20061, nova redação foi dada ao inciso V do Art. 206
que diz que a valorização por meio de planos de carreira deve contemplar
principalmente os profissionais da educação escolar da rede pública.
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma
da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação
escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores
considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para
a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (NR).
O princípio constitucional teve desdobramentos no art. 67 da Lei de Diretrizes e
Base da Educação Nacional, Lei n°9.394/1996 que ao se referir ao tema da valorização
dos profissionais da Educação atribui esta incumbência aos sistemas de ensino, nos
seguintes termos:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos
de carreira do magistério público:
1 A EC nº 53 deu nova redação aos Art.7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criando assim o FUNDEB.
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com
licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na
avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na
carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho (BRASIL, 1996, art.67).
Fica claro, portanto, que tais recomendações são facultativas aos professores da
rede privada. Importa destacar que a Constituição Federal de 1988 prevê que a
existência de planos de carreira é importante na busca pela valorização do magistério,
visto que desde a década de 1960 os docentes brasileiros vêm experimentando um
processo contínuo de desvalorização ocasionado pela grande demanda de matrículas
devido a industrialização, conforme Dutra Jr et al:
O processo de desvalorização do magistério coincide com a explosão
das matriculas no país. Em 1950, apenas 36% dos brasileiros entre 7 e
14 anos tinham acesso à escola, pois a exclusão social se dava pela
não-absorção da maioria da população pelos sistemas de ensino. Nas
décadas posteriores, a taxa de escolarização da população brasileira
cresceu em ritmo intenso, chegando a 96% em 1998. Esse crescimento
é consequência da industrialização e urbanização aceleradas,
resultantes da implantação do modelo de desenvolvimento baseado na
produção de bens de consumo duráveis e bens de capital, e da
crescente pressão dos setores populares urbanos por acesso aos
serviços básicos, entre eles a educação (Dutra Jr et al, 2000, p.16).
No Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei nº 10.172/2001, o
sentido de valorização dos professores perpassava os seguintes princípios:
A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes
requisitos:
* uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da
pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos
conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos
que promovam a aprendizagem;
* um sistema de educação continuada que permita ao professor um
crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma
visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
* jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos
alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o
tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de
aula;
* salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com
outras ocupações que requerem nível equivalente de formação;
* compromisso social e político do magistério. (BRASIL, 2001).
A Emenda Constitucional nº 14 de 1996, criou o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
que subvinculou recursos para o ensino fundamental e definiu uma aplicação mínima de
60% destes recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo
exercício e incentivos a sua formação. Com a substituição do FUNDEF pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, a questão da valorização se amplia para os profissionais da
educação básica e, portanto, continua central. A política de financiamento representada
pelo FUNDEF e pelo FUNDEB estimulas a criação de Planos de Carreira para o
magistério. A Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que regulamentou o FUNDEB, em
seu artigo 40 prevê que os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem implantar
Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica dispondo o
seguinte:
Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da
educação básica, de modo a assegurar:
I - a remuneração condigna dos profissionais na educação
básica da rede pública;
II - integração entre o trabalho individual e a proposta
pedagógica da escola;
III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar
capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada
com vistas na melhoria da qualidade do ensino (BRASIL, 2007).
Esta mesma lei destaca que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos
anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública e
recomenda a criação de piso salarial nacional. Em consequência, foi aprovada a Lei nº
11.738/08 que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da
Educação Básica – PSPN adotando um valor R$ 950,002 conforme especifica o art. 2º:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade
Normal, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 62 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o
vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica,
para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
2 O valor do PSPN fixado pelo MEC para 2016 é de R$ R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
No estado do Pará, a Constituição do Estado, de 1989 no capítulo III, da Seção I
reforça o que diz a CF/88 ao dispor no Art.273 sobre a necessidade de garantir a
valorização do magistério quando define:
III - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei,
planos de carreiras para o magistério público, com piso salarial profissional e
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
A aprovação dessas leis assegura direitos aos professores e a perspectiva de
melhora na qualidade do ensino, visto que para se alcançar melhor qualidade de ensino
é preciso investir nesses profissionais, como ressaltam Gatti e Barreto (2009).
Certamente a luta dos professores por meio de seus órgãos de representação a exemplo
da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)3, tem contribuído
para que a valorização docente esteja presente na legislação nacional e estadual, com
destaque para a necessidade de aprovação de Planos de Carreira. Os professores são os
principais agentes para melhorar a educação e com seus direitos assegurados produzirão
melhor e formarão sujeitos com pensamentos sociais. “É na escola que se consolidam as
formações necessárias à vida social por meio do trabalho cotidiano dos educadores.”
(GATTI E BARRETO, 2011, p. 138). E com a sua valorização por meio de uma boa
carreira, o professor terá mais condições de realizar um trabalho de qualidade.
b) Aspectos teóricos
Em levantamento acerca das produções bibliográficas a respeito da valorização
docente no Brasil de 2010 a 2015, foram encontrados trinta e cinco trabalhos sobre o
tema. Os periódicos selecionados foram os que estão na base da SciELO, os trabalhos
apresentados na Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação –
ANPED e nos eventos organizados pela Associação Nacional de Política e
Administração em Educação – ANPAE. A busca pelas publicações foi realizada nos
sítios da internet e para a triagem das informações foram utilizadas as seguintes
palavras-chave: valorização do magistério, carreira docente, formação docente,
3 De acordo com Gutierres (2010) o CNTE possui 36 entidades filiadas, sendo que 34 são constituídas
como Sindicato e duas delas adotam a nomenclatura de Associação (APEOC/CE) e Federação
(FETEMS/MS). Em 23 delas, os filiados assumem a condição de trabalhadores da educação quando se
autodenominam “Sindicato dos Trabalhadores da Educação”, na luta sindical pela defesa da carreira, piso
salarial profissional, políticas de formação inicial e continuada, como indispensáveis e determinantes na
orientação e na consistência da qualidade da educação.
remuneração de professores. A Tabela 1 evidencia o quantitativo de produções por fonte
e ano, nos últimos cinco anos.
Tabela 1: Valorização e carreira do magistério: produções de 2010 a 2015
Ano Anpae Anped Scielo Revistas Total
2010 0 1 1 3 5
2011 3 3 1 3 10
2012 1 0 0 9 10
2013 1 1 3 1 6
2014 0 0 0 3 3
2015 0 1 0 0 1
Total 5 6 5 19 35
Fonte: ANPAE, ANPED, SciELO, Revistas científicas.
Após encontrados, foram lidos e destacados os resumos. A partir do enfoque da
abordagem dos autores, os trabalhos foram organizados/agrupados nos seguintes temas:
Carreira, remuneração, formação, desempenho docente, Plano de Carreira e trabalho
docente, conforme a Tabela 2:
Ano Carreira Remuneração Formação Desempenho
Docente
PCCR Trabalho
Docente
2010 0 0 0 1 1 1
2011 0 4 2 0 4 0
2012 3 2 0 0 4 3
2013 1 1 1 1 1 0
2014 0 0 0 0 0 1
2015 1 1 0 0 2 0
Fonte: ANPAE, ANPED, SciELO, Revistas científicas.
Por constituir objeto deste estudo, os artigos que tratavam sobre a carreira e a
remuneração de professores da educação básica foram lidos e sistematizados, pois nos
mostram como se encontra a realidade da Carreira do docente em vários estados
brasileiros. Em muitos deles aponta-se que a legislação atual não tem colaborado para
melhorar a educação. Um dos temas que é discutido é se a desvalorização docente
influencia na qualidade da educação, e se os baixos salários influem na precariedade da
educação básica. Em um dos artigos pesquisados os autores contestam se os planos de
carreira estão sendo suficientes para resolver o problema da desvalorização dos
profissionais da educação, como atestam Gouveia e Tavares (2012, p.189):
A ideia de valorização do magistério por meio de planos de carreira está no
debate sindical e no arcabouço legal brasileiro há bastante tempo, entretanto
ainda encontra-se um cenário muito desigual de realização de tal demanda.
Assim, na diversidade de contextos locais brasileiros, encontraremos
situações de ausência de planos, de planos aprovados, porém não efetivados,
e uma gama imensa de planos de carreira com lógicas distintas em execução.
Elas retratam em seu artigo que existem leis que garantem os benefícios à
carreira do professor, no entanto estas não são cumpridas em alguns estados, que
organizam seus planos de maneira diferente.
Em seu texto, onde analisou os planos de carreira de vários municípios
brasileiros, Gatti (2012) percebeu que a maioria dos planos segue um caráter apenas
burocrático, sem se preocupar com a qualidade da educação,
A maioria se mostra como instrumento de natureza mais burocrática e não se
fundamenta em perspectivas educacionais, como, por exemplo, a vinculação
da carreira docente à qualidade educacional pretendida ou a valorização do
professor visando a essa qualidade. (p. 19).
Ela explica em seu texto que apesar das elaborações de planos de carreira em
vários estados brasileiros, dos esforços dos governos federais, estaduais e municipais
para o seu funcionamento, ainda estamos distantes de obter uma educação básica de
qualidade em nosso país.
Camargo e Jacomini (2012) relatam em seu texto que desde as primeiras leis
sobre educação ainda no período do império no Brasil, já tinha artigos relacionados à
carreira docente e suas gratificações. Elas continuam afirmando que desde então as leis
vieram se aprimorando ao longo dos séculos, até chegar aos dias atuais onde cada
estado e município são obrigados a apresentar seu plano de carreira para o magistério,
com isso se poder melhorar a educação.
Em outro artigo relacionado ao plano de carreira, as autoras analisam o plano
estadual de Mato Grosso do Sul, desde sua criação em 1977. Elas citam que desde o
inicio foram criadas leis voltadas para a educação,
Da Lei n. 55/1980 decorreu a elaboração do primeiro estatuto do magistério
do estado de Mato Grosso do Sul, mediante a promulgação da Lei
Complementar n. 4, de 12 de janeiro de 1981, na administração do
governador Pedro Pedrossian (1980-1983) – nomeado pelo regime civil-
militar. (Rodríguez e Fernandes et all, 2012, p. 36).
Elas ainda explicitam a jornada, a progressão funcional e como se dá a formação
continuada desses profissionais.
Nesses últimos cinco anos vários artigos foram publicados acerca do plano de
carreira e sobre a valorização dos professores de diferentes estados do Brasil, a grande
maioria desses artigos cita que apesar do FUNDEB (Fundo de Manutenção e de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
defender a valorização dos professores, por meio de suas atividades, eles acabam se
direcionando a realizar tarefas que não são de sua incumbência para aumentar suas
gratificações, isso acaba por desvalorizar o seu papel na escola, como nos fala Nardi e
Schneider (2014, p. 219) “No entanto, ao aumento das atribuições ao qual é submetido
não corresponde, em igual medida, maior valorização profissional”.
A grande maioria destes artigos questiona o funcionamento dos planos de
carreira estaduais e municipais, e ainda se as leis promulgadas se fazem cumprir nos
mesmos, porém a principal preocupação é continuar a luta destes profissionais em busca
de reconhecimento social e salarial em todo país.
2 A Carreira do magistério no Estado do Pará a partir do PCCR/2010
Todos os estados devem ter seu plano de carreira e remuneração do magistério.
De acordo com o Manual de orientação do FUNDEB, editado pelo MEC, o plano de
carreira:
É um conjunto de normas estabelecidas por lei (estadual ou municipal) com
o objetivo de regulamentar as condições e o processo de movimentação na
carreira, estabelecendo a progressão funcional (por níveis, categorias,
classes), os adicionais, incentivos e gratificações devidos e os
correspondentes critérios e escalas de evolução da remuneração. (Manual de
orientações do FUNDEB, 2008, p. 43).
Os planos de carreira que devem ser definidos pelos estados ou municípios, que
segundo o Manual do FUNDEB, juntamente com a secretaria estadual ou municipal de
educação, devem ser planejados com órgãos de administração e finanças para,
posteriormente, serem aprovados e implementados.
No Pará, existem dois documentos que versam sobre a carreira docente na rede
pública estadual de ensino: o Estatuto do Magistério Público Estadual (criado pela Lei
Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986) e o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (criado pela Lei Estadual nº 7.442,
de 02 de julho de 2010). Voltando-se para o PCCR do Pará, a carreira se define com a
evolução funcional e remuneratória de acordo com o nível e a classe. A forma de
ingresso no cargo de professor se dá sempre na classe I nível A, que são a formação em
nível superior em licenciatura ou graduação, a partir de aprovação em concurso público
de provas e/ou títulos.
Art. 8º O ingresso no cargo de Professor ou Especialista em Educação da
carreira do Magistério Público de que trata esta Lei dar-se-á
obrigatoriamente, sempre na Classe I, Nível A, mediante aprovação em
concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo único. O servidor que ingressar na carreira com titulação
correspondente às Classes II, III e IV, somente poderá requerer progressão
funcional após o cumprimento do estágio probatório, sendo-lhe permitida,
neste caso, a progressão imediata para a Classe correspondente à sua
titulação, observadas as regras de progressão dispostas nesta Lei (PARÁ, Lei
N° 7.442, de 2 de Julho de 2010).
A jornada de trabalho também garante a progressão na carreira do professor,
auxiliando seu crescimento profissional e garantindo benefícios futuros. De acordo com
o PCCR do Pará, a jornada de trabalho se divide de acordo com a disponibilidade de
carga horária da instituição de ensino e do professor, que variam entre parcial e integral
com 20, 30 ou 40 horas semanais.
Art. 35. O servidor ocupante de cargo de Professor, em regência de classe,
submeter-se-á às jornadas de trabalho a seguir:
I - jornada parcial semanal de 20 (vinte) horas;
II - jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas;
III - jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas. (PARÁ, lei n° 7.442, de
2 de julho de 2010).
A jornada também influencia na remuneração, pois ela acresce no valor salarial
se baseando no cargo e carga horária, conforme o Art. 25: “A remuneração dos
servidores de que trata esta Lei corresponderá ao vencimento da Classe e nível do cargo
que ocupa, observada a jornada de trabalho, acrescida dos adicionais e gratificações a
que fizer jus.” (BRASIL, 2010). Com isso inclui-se ainda que 20% dessa jornada se
direcionem à hora-atividade.
Muitos estudos revelam que a jornada de trabalho influencia no desempenho do
profissional da educação, que por inúmeras vezes por conta de uma jornada longa e
extenuante acabam decaindo em seu desempenho profissional, como relatam Gatti e
Barreto:
Ao estudar a questão da remuneração de professores da educação básica,
deparamo-nos com resultados um pouco diferentes entre si, conforme as
fontes dos dados com que se trabalha e conforme o que se agrega como
remuneração (abonos, horas-atividade ou outros). Porém, as constatações
levam sempre à consideração de que as condições de remuneração dos
docentes não correspondem ao seu nível de formação, à jornada de trabalho
que têm e às responsabilidades sociais que carregam em sua atuação (GATTI
E BARRETO, 2011, p.144).
Por muitas vezes, os professores tendem a estender a sua jornada de trabalho
para garantir gratificações maiores, o que não deveria acontecer já que o PCCR assegura
a valorização do magistério por meio da remuneração e a jornada varia de acordo com a
carga horária admitida por cada classe. É necessária a reformulação do PCCR com leis
mais claras para se alcançar melhores resultados, que aponte para jornadas em tempo
integral, que permitam condições de trabalho adequadas, o que não vem ocorrendo,
como afirmam Camargo e Jacomini (2011): “Dessa forma, apesar dos avanços
conquistados, ainda não se tem a perspectiva de uma jornada em tempo integral, com
dedicação exclusiva, para o conjunto dos professores, em uma única escola e com o
máximo de 40 horas semanais de trabalho” (CAMARGO E JACOMINI et all, 2011,
p.9).
Como já foi dito, a estrutura da carreira se divide em classes, a especial, que
corresponde à formação em nível médio e as normais, de I à IV, que são de formação
superior.
Art. 5º Os cargos da carreira do Magistério são estruturados em classes,
assim considerados:
I - Professor:
a) Classe Especial: formação de nível médio na modalidade normal;
b) Classe I: formação de nível superior em curso de licenciatura, de
graduação plena;
c) Classe II: formação em nível superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de
especialização na Educação com duração mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas;
d) Classe III: formação em nível superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, acrescida de mestrado na área de educação;
e) Classe IV: formação em nível superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, acrescida de doutorado na área de educação. (PARÁ, lei n°
7.442, de 2 de julho de 2010).
Para o ingresso na carreira, é exigida a classe I, que corresponde à
formação em nível superior na licenciatura, e sua progressão se dá pela avaliação
de desempenho e cursos complementares.
De acordo com o PCCR, a movimentação na carreira deve atender os
requisitos do plano de qualificação profissional e ainda é necessário ser
aprovado na avaliação de desempenho funcional, que seria segundo o artigo 10,
Art. 10. A avaliação de desempenho do profissional do Magistério e do
sistema de ensino, que leve em conta entre outros fatores, a objetividade, que
é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores
qualitativos e quantitativos, a transparência, que assegura que o resultado da
avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à
superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do
sistema, a ser realizada com base no princípio da amplitude. (PARÁ, 2010).
A progressão funcional dos profissionais se divide em duas partes, horizontal e
vertical. Na progressão horizontal ocorrerá automaticamente para outro nível caso o
profissional seja aprovado em seu estágio probatório, ou alternadamente em intervalos
de até três anos. Já a vertical ocorrerá quando o servidor obtiver progressão na titulação
acadêmica de acordo com os níveis seguintes.
O plano de carreira do Pará garante ao professor formação continuada para o
melhor desempenho do mesmo em sala de aula, que está identificado na hora-atividade,
que é a parte do plano que é garantida aos professores para atividades extraclasse. O
plano cita que a qualificação pode partir por parte do profissional ou por incentivo do
governo:
Art. 22. A qualificação profissional ocorrerá por iniciativa do servidor ou
incentivo do Governo do Estado, com base no levantamento prévio das
necessidades da instituição, tendo em vista atividades que primem pela
valorização do profissional do Magistério mediante a integração, atualização
e o aperfeiçoamento profissional, objetivando a melhoria da qualidade do
ensino público. (Pará, 2010).
Sobre a formação inicial o texto não especifica se há um incentivo na área para o
ingresso na formação desses profissionais.
Em relação a remuneração dos professores, o PCCR organiza o seu vencimento
de acordo com a classe que este ocupa, juntamente com a jornada trabalhada, ainda se
inclui as gratificações recebidas. Os vencimentos iniciais se dividem de acordo com a
classe e o nível ocupado pelo profissional, como aparece no artigo 25, capítulo 1º:
I - O vencimento inicial da Classe II, Nível A corresponderá ao valor do
vencimento inicial da Classe I, acrescido de 1,5% (um por cento e cinco
décimos);
II - O vencimento inicial da Classe III, Nível A corresponderá ao valor do
vencimento inicial da Classe II, acrescido de 1,5% (um por cento e cinco
décimos);
III - O vencimento inicial da Classe IV, Nível A corresponderá ao valor
do vencimento inicial da Classe III, acrescido de 1,5% (um por cento e cinco
décimos). (PARÁ, 2010).
O vencimento irá mudar de acordo com a progressão de nível, que no caso da
progressão horizontal haverá um acréscimo de 0,5% em cima do seu vencimento atual.
As vantagens são direcionadas de acordo com o local de trabalho, os funcionários da
SUSIPE (Superintendência do Sistema Penal) e na FUNCAP (Fundação da Criança e do
Adolescente), possuem um acréscimo de 50% em seu vencimento por risco de vida.
Outra gratificação garantida se dá pela titulação adquirida pelo professor, como
especifica o artigo 31:
Art. 31. A gratificação de titularidade será devida em razão do
aprimoramento da qualificação do servidor do Magistério, e será calculada
sobre o vencimento-base do cargo, à razão de:
I - 30% (trinta por cento) para o possuidor de Diploma de Doutorado;
II - 20% (vinte por cento) para o possuidor de Diploma de Mestrado;
III - 10% (dez por cento) para o possuidor de Curso de Especialização em
Educação.
§ 1º Entende-se por aprimoramento de qualificação, para efeito do disposto
neste artigo, a conclusão de cursos de pós-graduação em educação e áreas
afins.
§ 2º Os percentuais constantes dos incisos I, II e III não são cumulativos, o
maior excluindo o menor. (PARÁ, 2010).
De acordo com a lei, os contratados efetivos podem optar pela contratação
suplementar, de acordo com o cargo, como mostra o decreto de enquadramento da
referida lei, ” § 1o O Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que
optar pela não inclusão na carreira instituída pela Lei nº 7.442/2010, passará a integrar o
Quadro Suplementar constante no Anexo V da citada Lei”(PARÁ,2010).
Considerações finais provisórias:
Com base no estudo, foi possível verificar que no cenário político educacional
nacional, aconteceram importantes mudanças que geraram fatores para a valorização
docente dos professores no país, no entanto esta luta ainda está longe de acabar, apesar
de todas as leis voltadas para a valorização da carreira docente, ainda se encontra muitos
desafios para coloca-las em prática.
As leis elaboradas na ultimas décadas garantiram muitos direitos aos educadores,
porém ainda há um caminho longo para garantir a valorização tanto salarial quanto
social dos mesmos. No estado do Pará o Plano de carreira dos docentes da educação
básica apresenta diversos dispositivos que favorecem o crescimento profissional dos
professores.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Continuidade da sistematização de informações relativas à carreira docente da
rede estadual do Pará conforme os eixos de análise: forma de ingresso, jornada de
trabalho e sua composição, estrutura da carreira, composição da remuneração,
movimentação na carreira. Amplitude da carreira, entre outros.
Elaboração de Relatório/Artigo Final. Sistematização e análise e das
informações que assumirão a forma de artigo, a título de Relatório Final.
DIFICULDADES:
Em princípio, nenhuma.
PARECER DO ORIENTADOR: A aluna vem desenvolvendo a contento as suas
atividades como bolsista da pesquisa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DATA: 13/02/2016
ASSINATURA DO ORIENTADOR
____________________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
Referências:
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CAMARGO, Rubens Barbosa de. JACOMINI, Márcia Aparecida. Carreira e Salário
do Pessoal Docente da Educação Básica: algumas demarcações legais. Ano 14 – nº 17
- julho 2011 - p. 129-167.
DUTRA, Júnior et all. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público:
LDB, FUNDEF, Diretrizes nacionais e Nova Concepção de Carreira. Brasília:
FUNDESCOLA/MEC, 2000, p.16.
GATTI, Bernardete A. Reconhecimento Social e as Políticas de Carreira Docente na
Educação Básica. Cadernos de Pesquisa v.42 n.145, 2012, p. 88-111.
GATTI, B. A.; BARRETO, E. S. Professores do Brasil: Impasses e Desafios. Brasília:
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GATTI; Bernadete Angelina; BARRETO, Elba Siqueira de Sá; ANDRÉ, Marli.
Políticas Docentes no Brasil: Um Estado da Arte. Brasília: UNESCO, 2011.
GOUVEIA, Andréa Barbosa. TAVARES, Taís Moura. O Magistério no Contexto
Federativo Planos de Carreira e Regime de Colaboração. Revista retratos da escola,
Brasília, v. 6, n. 10, 2012, p. 185-197.
GUTIERRES, Dalva Valente Guimarães. (Coord.); CARVALHO, F; JACOMINI, M;
BRITO,V. Planos de Carreira de Professores da Educação Básica em Estados e
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REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
BÁSICA: configurações, impasses, impactos e perspectivas. OBEDUC, (CEPPPE)-
FEUSP, USP. Relatório de Pesquisa, 2013, 120 p.
PARÁ. Lei n° 7.442, de 2 de julho de 2010. Que Dispõe sobre o Plano de Cargos,
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MONLEVADE, João Antônio Cabral de. Valorização salarial dos professores. 2000.
Tese (Doutorado em Educação) Faculdade de Educação, Universidade Estadual de
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NARDI, Elton Luiz. SCHNEIDER, Marilda Pasqual. Condições de trabalho docente:
novas tessituras das políticas de avaliação para a qualidade. Santa Maria, v. 39 n. 1,
2014, p. 215-228.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília. Disponível em:
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______. Lei 11.494 de 20 de junho de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação. Disponível em www.planalto.gov.br . Último acesso em 22/06/12.
______. Lei nº 11.738, de 16 de Julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso
III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para
instituir o Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica. Disponível em www.planalto.gov.br. Último acesso em
26/06/12.
RODRÍGUES, Margarita Victoria, et all. Planos de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Sul Mato-Grossense (1979-2010): primeiras
aproximações. Revista Educação em Foco. 2012, P. 33-55.
ANEXO 1
Identificação de Artigos por títulos agrupados por tema
Carreira Remuneração Formação Desempenho
docente
PCCR Trabalho
docente
O
magistério
no
contexto
federativo -
planos de
carreira e
regime de
colaboraçã
o
Remune
ração e
características
do trabalho
docente no
Brasil: um
aporte
A formação
de
professores
e a base
comum
nacional:
questões e
proposições
para o
debate.
Plano de
desenvolvimen
to da
educação:
avaliação da
educação
básica e
desempenho
docente.
Car
reira e
salário do
pessoal
docente da
educação
básica:
algumas
demarcaçõe
s legais
Precariz
ação do trabalho
docente e
meritocracia na
educação: o
olhar
empresarial dos
governos e a
resistência do
professorado da
rede pública do
estado do rio de
janeiro
Reconheci
mento
social e as
políticas de
carreira
docente na
Os salários dos
professores
brasileiros:
implicações para
o trabalho
docente
Valorizaçã
o e
formação
dos
professores
para a
Política de
resultados e
avaliação de
desempenho:
efeitos da
regulação
O processo
de
elaboração
da lei n.
11.738/200
8 (lei do
Trabalho
docente e
valorização do
magistério na
rede municipal
de São Paulo
educação
básica
educação
básica:
questões
desafiadora
s para um
novo plano
nacional de
educação
educativa
sobre carreira e
remuneração
piso salarial
profissional
nacional
para
carreira e
remuneraçã
o docente):
trajetória,
disputas e
tensões
Professor
iniciante:
desafios e
competênci
as da
carreira
docente de
nível
superior e
inserção no
mercado de
trabalho.
As condições de
remuneração
dos professores
quadro próprio
do magistério
(QPM) da rede
estadual de
ensino no estado
do Paraná.
O início da
carreira
docente:
implicações
à formação
inicial de
professores
Carreira e
remuneraçã
o do
magistério
No
município
de São
Paulo:
análise
legislativa
Em
perspectiva
histórica.
O trabalho
docente no
movimento de
reformas
educacionais no
estado do Acre
A pouca
atratividad
e da
carreira
docente:
um estudo
sobre o
exercício
da
profissão
entre
egressos de
uma
licenciatura
em
matemática
O fazer docente:
seus tempos e
remuneração
E os desafios de
humanização da
educação
Carreira e
remuneraçã
o do
magistério
público da
educação
básica no
sistema de
ensino
estadual de
Santa
Catarina
Condições de
trabalho
docente: novas
tessituras das
políticas de
avaliação para a
qualidade
Remuneração
salarial de
professores em
redes públicas de
ensino
Os planos de
cargos,
carreira e
remuneração
(PCCR) dos
docentes
municipais
de Natal e
estaduais do
RN e o piso
salarial
nacional
Remuneração
dos docentes da
rede estadual de
Planos de
cargos,
carreira e
O ensino médio
no Brasil:
expansão da
educação do
Piauí
remuneração
do
magistério
sul mato-
grossense
(1979-
2010):
primeiras
aproximaçõe
s
matrícula e
precarização do
trabalho docente
Financiamento
da educação e
valorização do
magistério
Plano de
cargos,
carreira e
remuneração
em boa vista
(rr): análise
da
valorização
do trabalho
docente
Plano nacional
de educação e
remuneração
docente: desafios
para o
monitoramento
da valorização
profissional no
contexto da meta
17
Vencimento,
remuneração
e carreira
docente no
estado do
paraná
Análise das
características do
trabalho e da
remuneração
docente no Brasil
a partir das bases
de dados
demográficas e
educacionais
Carreira e
remuneração
dos
profissionais
do
magistério
público do
município
de Breves-
PA
A política de
financiamento da
educação do
FUNDEF
Pacto
federativo e
o plano de
cargos,
carreira e
remuneração
dos
profissionais
da educação:
o caso do
estado do
Pará.
Planos de
carreiras da
rede
estadual de
ensino do
Paraná e da
rede
municipal de
ensino de
Curitiba: um
exercício
comparativo
Política de
valorização
do
magistério
da educação
básica no
contexto
recente da
política de
fundos:
análise da
carreira
docente em
Ananindeua/
PA.