UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE...
Transcript of UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE...
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
Felipe Lins Alves
IMPACTO SOBRE OS CUSTOS DE MULTAS APLICADAS PELO NÃO
CUMPRIMENTO DE ITENS DA NR 18 - ESTUDO DE CASO EM
OBRAS DE SANTA MARIA-RS
Santa Maria, RS
2017
Felipe Lins Alves
IMPACTO SOBRE OS CUSTOS DE MULTAS APLICADAS PELO NÃO
CUMPRIMENTO DE ITENS DA NR 18 – ESTUDO DE CASO EM OBRAS DE
SANTA MARIA
Trabalho de Graduação apresentado ao Curso de Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS), como requisito parcial para obtenção do grau de Engenheiro Civil.
Orientador: André Lubeck
Santa Maria, RS
2017
Felipe Lins Alves
IMPACTO SOBRE OS CUSTOS DE MULTAS APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DE ITENS DA NR 18 – ESTUDO DE CASO EM OBRAS DE
SANTA MARIA
Trabalho de Graduação apresentado ao Curso de Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS), como requisito parcial para obtenção do grau de Engenheiro Civil.
Aprovado em 14 de dezembro de 2017.
___________________ André Lubeck (UFSM) (Presidente/Orientador)
_______________ Thiana Hermann
________________ Maraysa Woloszyn
Santa Maria, RS 2017
Dedico à minha família por sua capacidade de acreditar e investir em mim. Mãe, sυа
presença significou segurança е a certeza de qυе não estou sozinho nessa
caminhada. Assim como dedico a meu orientador e demais professores.
RESUMO
IMPACTO SOBRE OS CUSTOS DE MULTAS APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DE ITENS DA NR 18 – ESTUDO DE CASO EM OBRAS DE
SANTA MARIA
AUTOR: Felipe Lins Alves ORIENTADOR: André Lubek
A Indústria da construção civil tem grande participação na economia do País. Esse setor emprega muitos trabalhadores devido a necessidade de grande quantidade de mão de obra e do pequeno grau de instrução demandado. Por isso, há necessidade de que órgãos de fiscalização atuem na construção civil a fim de prevenir e reduzir o número de acidentes de trabalho, além de permitir melhorar as condições de trabalho nos canteiros de obra. As empresas, por sua vez, necessitam cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dar condições de segurança e trabalho a seus empregados. O não cumprimento dessas exigências podem interferir no orçamento das construções, pois por um lado impactam na execução de elementos de proteção necessários ou, no caso do descumprimento, levam a multas e interdições. Tais infrações podem ser de grande impacto no custo total da obra, pois somadas às multas, acontecem paradas e execução dos elementos obrigatórios exigidos, podendo representar uma parcela equivalente ou maior que o lucro idealizado pelo executor. Este estudo simula fiscalização do MTE em obras de construção civil, verificando inconformidades com a Norma Regulamentadora número 18 (NR-18) e quantifica o valor total de multas que seriam aplicadas por essas irregularidades. O impacto dessas multas se mostra relevante se comparado ao valor estimado para os empreendimentos avaliados. Portanto, além dos custos humanos, demonstra-se a importância econômica da atuação preventiva com relação aos acidentes de trabalho.
Palavras-chave: Construção civil. Norma Regulamentadora Número 18. Segurança
do Trabalho. Fiscalização. Multas.
ABSTRACT
IMPACTOS SOBRE OS CUSTOS DE MULTAS APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DE ITENS DA NR18 – ESTUDO DE CASO EM OBRAS DE
SANTA MARIA
AUTOR: Felipe Lins Alves ORIENTADOR: André Lubek
The construction industry has a large participation in the country's economy. This sector employs many people due to the requirement for large amounts of labor and the small degree of education demanded. Therefore, there is a necessity to surveillance by authorities in the construction industry to prevent and reduce the number of work accidents, besides to improving working conditions in construction sites. Companies, in turn, need to comply with the Regulatory Norms of the Ministry of Labor and Employment and provide safety and work conditions for their employees. Failure to fulfill these requirements may interfere with the construction budget because they impact on the execution of the necessary protection elements or, in the case of noncompliance, lead to fines and interdictions. Such infractions can have great impact in the total cost of the building, since in addition to the fines, stops occur and execution of the obligatory elements required, being able to represent a portion equivalent or greater than the profit idealized by the executor. This study simulates inspection of the Ministry of Labor and Employment in civil construction works, verifying nonconformities with Regulatory Standard number 18 (NR-18) and quantifies the total amount of fines that would be applied for these irregularities. The impact of these fines is relevant when compared to the estimated value for the projects evaluated. Therefore, beyond to human costs, the economic importance of preventive action in relation to work accidents is demonstrated. Keywords: Construction Technology. Regulatory Standard Number 18. Occupational Safety. Surveillance. Fines.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Fluxograma da metodologia da pesquisa...................................... 26 Figura 2 - Aterramento do guincho de coluna................................................ 27 Figura 3 - Local desprotegido........................................................................ 28 Figura 4 - Operários sem cinto de segurança em local de risco..................... 30 Figura 5 - Operários sem cinto de segurança em local de risco..................... 31 Figura 6 - Periferia da obra sem proteção contra queda de altura.................. 32 Figura 7 - Armazenamento de entulho.......................................................... 34 Figura 8 - Abertura na laje............................................................................. 35 Figura 9 - Vestiário inadequado.................................................................... 38 Figura 10 - Local de refeição e cozinha........................................................... 39 Figura 11 - Risco de acidente em escada de mão........................................... 41 Figura 12 - Andaime com irregularidades........................................................ 42 Figura 13 - Fosso do elevador sem proteção................................................... 44 Figura 14 - Esperas de pilar sem proteção...................................................... 45 Figura 15 - Entulhos desprotegidos................................................................. 46 Figura 16 - Irregularidades no uso dos andaimes............................................ 49 Figura 17 - Uso incorreto do cinto de segurança............................................. 50 Figura 18 - Irregularidades no andaime tubular............................................... 51 Figura 19 - Aberturas irregulares no piso......................................................... 51 Figura 20 - Fosso do elevador sem proteção................................................... 52 Figura 21 - Esperas de pilar sem proteção...................................................... 54
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação de registro e motivo, segundo o Setor de Atividade Econômica – 2013/2015...
16
Tabela 2 - Quantidade mensal de acidentes do trabalho em todos setores da economia liquidados por consequência no ano de 2015........
16
Tabela 3 - Graduação de Multas em Segurança do Trabalho....................... 21 Tabela 4 - Graduação de Multas em Medicina do Trabalho.......................... 21 Tabela 5 - Valor cobrado pelo MTE em caso de reincidência........................ 22 Tabela 6 - Itens analisados da NR18............................................................ 25 Tabela 7 - Valor de multas para aterramento do guincho de coluna.............. 28 Tabela 8 - Valor de multas para falta de proteção contra queda de altura..... 29 Tabela 9 - Valor de multas para Falta de EPI’s.............................................. 30 Tabela 10 - Valor de multas para falta do uso do cinto de segurança.............. 31 Tabela 11 - Valor de multas para falta de proteção contra queda de altura..... 33 Tabela 12 - Valor de multa para entulhos armazenados de forma
inadequada...................................................................................
34 Tabela 13 - Valor da multa aplicada para aberturas no piso............................ 36 Tabela 14 - Levantamento total das infrações................................................. 36 Tabela 15 - Relação custo total com valor das infrações................................. 37 Tabela 16 - Valor de multas para irregularidades no vestiário......................... 38 Tabela 17 - Valor de multas para irregularidades nos refeitórios e cozinha..... 40 Tabela 18 - Valor de multas em escadas de mão............................................ 41 Tabela 19 - Valor de multas para irregularidades em andaimes...................... 43 Tabela 20 - Valor de multas para áreas sem proteção contra quedas............. 44 Tabela 21 - Valor de multas por vergalhões sem proteção.............................. 46 Tabela 22 - Valor de multas para entulhos armazenados de forma
inadequada...................................................................................
47 Tabela 23 - Levantamento total das infrações................................................. 47 Tabela 24 - Relação custo total com valor das infrações................................. 48 Tabela 25 - Valor de multas por irregularidades no andaime........................... 50 Tabela 26 - Valor de multas por irregularidades no andaime tubular............... 51 Tabela 27 - Valor da multa aplicada para aberturas no piso............................ 52 Tabela 28 - Valor de multas para áreas sem proteção contra quedas............. 53 Tabela 29 - Valor de multas por vergalhões sem proteção.............................. 54 Tabela 30 - Levantamento total das infrações................................................. 55 Tabela 31 - Relação custo total com valor das infrações................................. 55
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CAT Comunicação de Acidentes de Trabalho CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT Consolidação das Leis Trabalhistas CPN Comitês Permanentes Nacionais CPR Comitês Permanentes Regionais CUB Custo Unitário Básico DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais EPI’s Equipamentos de Proteção Individual FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INSS Instituto Nacional de Seguro Social MCMV Minha Casa Minha Vida MTE Ministério do Trabalho e Emprego NR Norma Regulamentadora PAC Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 Programa de Aceleração do Crescimento- Fase 2 PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção PCMSO Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional PDP Política de Desenvolvimento Público PIB Produto Interno Bruto PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais RAIS Relação Anual de Informações Sociais ROCSS Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social RTP Regulamentos Técnicos de Procedimentos SBPE Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDUSCON Sindicato da Indústria da Construção Civil SSST Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho TAC Termo de Ajustamento de Conduta
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...................................................................................... 10 1.1 OBJETIVOS........................................................................................... 11 1.1.1 Objetivo geral....................................................................................... 11 1.1.2 Objetivos específicos.......................................................................... 11 1.2 JUSTIFICATIVA..................................................................................... 11 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA................................................................. 13 2.1 CONCEITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.................................................. 13 2.2 PANORAMA DOS ACIDENTES DE TRABALHO.................................. 15 2.3 NR-18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.................................................
17 2.4 LEGISLAÇÃO, MULTAS E ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS....................... 17 2.5 MULTAS E SANÇÕES APLICADAS ÀS EMPRESAS EM
DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS..
20 2.6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).................................................
23 3 METODOLOGIA.................................................................................... 24 4 ESTUDO DE CASO............................................................................... 27 4.1 DESCONFORMIDADES COM A NR-18 PRESENTES NA OBRA 1........... 27
4.1.1 Guincho de coluna............................................................................... 27 4.1.2 Área com risco de queda de altura..................................................... 28 4.1.3 Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)................................... 29 4.1.4 Montagem das formas......................................................................... 30 4.1.5 Locais sem proteção contra queda de altura..................................... 32 4.1.6 Armazenagem de materiais................................................................. 33 4.1.7 Aberturas no piso................................................................................ 35 4.1.8 Balanço de todas as infrações............................................................ 36 4.2 DESCONFORMIDADES COM A NR-18 PRESENTES NA OBRA 2........... 37 4.2.1 Área de vivência................................................................................... 37 4.2.1.1 Vestiários............................................................................................... 37 4.2.1.2 Refeitório e Cozinha............................................................................... 39 4.2.2 Escadas de mão................................................................................... 40 4.2.3 Andaimes simplesmente apoiados.................................................... 42 4.2.4 Área com risco de queda de altura..................................................... 43 4.2.5 Pontas de vergalhões desprotegidas................................................. 45 4.2.6 Armazenamento de materiais............................................................. 46 4.2.7 Balanço de todas as infrações............................................................ 47 4.3 DESCONFORMIDADES COM A NR-18 PRESENTES NA OBRA 3........... 49 4.3.1 Andaime suspenso.............................................................................. 49 4.3.2 Andaimes tubulares............................................................................. 50 4.3.3 Aberturas no piso................................................................................ 52 4.3.4 Área com risco de queda de altura..................................................... 52 4.3.5 Pontas de vergalhões desprotegidas................................................. 54 4.3.6 Balanço de todas as infrações............................................................ 54 5 CONCLUSÃO........................................................................................ 56 REFERÊNCIAS..................................................................................... 58
1 INTRODUÇÃO
Segundo dados da Previdência Social (DATAPREV, 2017), no Brasil, no ano
de 2015 ocorreram um total de 612.632 acidentes de trabalho, sendo que só na
construção civil, o número é de 41.012 acidentes. Ou seja, somente a construção civil
é responsável por aproximadamente 6,7% dos acidentes de trabalho comunicados.
Esses dados são apenas de acidentes com trabalhadores registrados com carteira
assinada, por isso, tais números podem ser muito maiores já que há muitas empresas,
principalmente de pequeno porte, operam com trabalhadores sem registro.
Os números de acidentes de trabalho são elevados na construção civil devido
às características das tarefas desenvolvidas: atividades em altura, equipamentos
cortantes e perfurantes, instalações elétricas, ambientes insalubres e com acúmulo
de materiais. Além do baixo grau de instrução dos operários e da pretensão pela alta
lucratividade de alguns empresários, resultando em um setor recordista
negativamente.
A fiscalização e controle das condições laborais de qualquer trabalhador
brasileiro é realizada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). As diretrizes
de controle são realizadas através da promulgação das Normas Regulamentadoras
(NR). São diversas normas editadas, cada uma válida para um setor ou ramo de
atividade profissional que garantem a segurança e saúde do trabalhador. A construção
civil possui uma Norma Regulamentadora que estabelece parâmetros que visam
melhorar as condições de trabalho e minimizar os riscos de acidentes: a Norma
Regulamentadora Número 18 (NR-18). Os fiscais do MTE visitam as obras da
construção civil com o intuito de verificar inconformidades com a NR-18, em
específico, ou de demais NR’s aplicáveis. Essa atuação constantemente resulta em
multas, interdições e embargos, pois há uma resistência de algumas empresas em
respeitar essa legislação.
Essa resistência das empresas em seguir e respeitar as especificações da NR-
18 vêm em parte da não previsão de equipamentos obrigatórios de segurança durante
a elaboração do orçamento. Volpatto (2016) avaliou o impacto da execução de itens
obrigatórios de segurança em uma obra pública e constatou que os itens não previstos
e negligenciados representavam, aproximadamente, 9,2% do custo total da obra,
parcela equivalente ao lucro previsto durante a composição do BDI (Benefícios e
Despesas Indiretas).
11
Esses serviços obrigatórios não previstos, convertem-se em multas e
interrupção da execução em caso de fiscalização. Portanto, este estudo mostra
valores estimados de multas que seriam aplicadas devido a irregularidades
observadas em alguns canteiros de obras visitados na cidade de Santa Maria. Com a
quantificação das infrações, busca-se demonstrar um comparativo de custos
adicionado ao valor total do empreendimento, destacando o quanto essas infrações
podem ser financeiramente representativas.
1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo geral
Demonstrar prováveis custos em multas para algumas obras após fiscalização
hipotética do MTE, caso não sejam cumpridas integralmente às prescrições da Norma
Regulamentadora Número 18.
1.1.2 Objetivos específicos
- Visitar canteiros de obras na cidade de Santa Maria, RS, e evidenciar os riscos
de acidentes no canteiro de obras, através do apontamento de itens em desacordo
com a NR-18.
- Quantificar as multas equivalentes, para cada item observado.
- Calcular um total de infrações para cada empreendimento, verificando a
representatividade desse total em relação ao custo estimado da obra.
1.2 JUSTIFICATIVA
Canteiros de obras da construção civil são um local com grande risco de
acidentes de trabalho. Pois o contato com maquinários e equipamentos geram riscos
de acidentes, além do trabalho em lugares altos e risco de quedas. Frente a isso a
prevenção de acidentes necessita da execução de diversos dispositivos e adoção de
práticas que oneram o processo executivo. No entanto, é inadmissível o desrespeito
à segurança dos trabalhadores em prol da maximização dos lucros.
12
A atuação do MTE visa garantir o respeito à saúde e qualidade de vida dos
profissionais da construção. Quando não há esse respeito, a atuação da fiscalização
acarreta em gastos extras com multas, indenizações e embargos que eleva o custo
das obras, pois a empresa flagrada em desacordo precisam executar os itens
obrigatórios que deveriam ter sido contabilizados inicialmente, mais as multas e
demais custos pela interrupção dos serviços. Poder-se-ia dizer que a empresa paga
“em dobro” por esse descumprimento. Sendo assim, os números de acidentes de
trabalho divulgados pela Previdência Social mostram que o descumprimento com a
norma é uma constante.
Para que se minimize ao máximo os riscos e custos, é imprescindível o
conhecimento e aplicação da Norma Regulamentadora Número 18, tendo em conta
como se aplica cada item ou prescrição de segurança e como a fiscalização do MTE
avalia essas determinações.
Obras com máquinas e trabalhadores parados geram altos custos indiretos não
contabilizados e não apenas multas e indenizações. Todo esse valor será agregado
ao custo final de obra e reduzirá o que poderia ser lucro para a empresa. Dependendo
das condições econômicas e da representatividade da obra embargada às finanças
da empresa, uma parada pode representar, inclusive, a “quebra” da empresa, fazendo
que a mesma encerre suas atividades.
Através deste trabalho, busca-se demonstrar irregularidades, riscos e custos,
tentando quantificar os custos diretos provocados pelo descumprimento da NR-18.
13
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 CONCEITO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo Tristão (2005), o exercício da construção civil abrange atividades
diversas incluindo edificação de prédios, barragens e pontes, também prestação de
serviços como assessoria e consultorias, e funções financeiras.
No Brasil, durante a Era Vargas no período entre 1930 e 1945, com o
desenvolvimento industrial houve um impulso na construção civil brasileira.
Concomitantemente, ocorreu uma modernização administrativa com a criação de
Conselhos e Institutos reguladores da economia que promoveram a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT). A partir dessa iniciativa, desenvolveu-se o aprimoramento e
consolidação da legislação trabalhista, e formou-se um corpo doutrinário a respeito
dos direitos dos trabalhadores, especificamente dos trabalhadores da construção civil
(PINHEIRO et al., 2010).
A indústria da construção civil tem importância histórica para a economia
nacional. Este setor apresentou crescimento entre 2004 e 2010 de 42,41%
evidenciando uma taxa média de crescimento de 5,18% ao ano. O PIB da construção
civil no ano de 2010 foi cerca de 165 milhões, correspondendo a 5,3% do total do
Brasil. Nos primeiros nove meses de 2011, o PIB da construção civil aumentou 3,8%
em relação ao mesmo período do ano de 2010, conforme dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE, 2011).
Além disso, a construção civil teve e ainda um tem papel fundamental para o
desenvolvimento do País devido a grande quantidade de mão de obra empregada no
setor. Esse setor entre os anos de 2005-2007 empregou aproximadamente 1.476 mil
trabalhadores, chegando a 1,671 mil em 2011, segundo dados da Política de
Desenvolvimento Produtivo (PDP) de 2013 e conforme dados da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) houve geração de 1.461 milhão de vagas de trabalho
formais no Brasil inteiro entre 2004 e 2010 (CARDOSO, 2013).
Isso representa um adicional médio anual de 209 mil postos de trabalho, um
crescimento cumulativo de 139,34%. Ou seja, um aumento de 13,28% na média
anual, o que é bastante expressivo para a economia brasileira.
14
Fatores econômicos e sociais também influenciaram o crescimento da renda
brasileira servindo de agentes impulsionadores do crescimento do setor da construção
civil (CARDOSO, 2013).
Junto a isso, corroboraram para o desenvolvimento, grandes investimentos de
instituições privadas e políticas públicas do Governo Federal. Financiamentos através
da Poupança, Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos – SBPE, aumentaram
65% e o número de contratações teve crescimento de 39%. Entre os anos de 2005 e
2009 o setor da construção civil teve um crescimento de 10% ao ano. Isso, depois de
20 anos de estagnação. Outros exemplos são o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) e Minha Cada Minha Vida (MCMV). Esses juntos aceleraram o
crescimento do setor em 2010 e compuseram um cenário otimista para o segmento a
partir de 2011, mesmo com uma redução do consumo, conforme informações do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE,
2012). Também, o Programa de Aceleração do Crescimento- Fase 2 (PAC 2) de 2011
que através do subprograma Brasil Maior propiciou facilidade de crédito imobiliário
comercial e residencial (CARDOSO, 2013).
Conforme o SEBRAE, em 2014, a Copa do Mundo impulsionou desafios em
diversos setores, com destaque para a expansão da construção civil (CARDOSO,
2013). A alta de investimentos ocasionou injeção de aporte de financiamento
imobiliário através de recursos como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço), atingindo 83,9 bilhões de reais. Houve um crescimento de 73% nos novos
valores financiados. E também novas aquisições resultaram em um aumento de 57%
a mais que em 2009 (DIEESE, 2012).
No período descrito, o setor da construção civil, mostrou progressivo
crescimento e o País viveu o “boom” do setor da construção. A construção civil viveu,
no ano de 2015, o encerramento de um ciclo progressivo de desenvolvimento.
Conforme Cantisiani e Castelo (2015), considera-se que mesmo com a desaceleração
do crescimento do setor ainda participa de grande parte do mercado de trabalho. As
necessidades habitacionais e o déficit de infraestrutura são indicativos de que a
alavanca do crescimento depende, também, da construção civil.
15
2.2 PANORAMA DOS ACIDENTES DE TRABALHO
O ramo da construção civil é uma indústria de risco iminente à integridade física
do trabalhador, pois abrange atividades de construção e reparo de edificações,
residências e indústrias, construção de pontes, rodovias, escavações e demolições,
todos em grande escala (Tabela 1). Essas atividades expõem os trabalhadores a
riscos como queda de altura, máquinas sem proteção adequada, risco de acidentes
por queda de materiais e equipamentos de construção pesados, choques elétricos,
pós como sílica e cimento, entre outros (SANT'ANNA JUNIOR, 2013).
Em sua maioria, os acidentes são provocados por condições inadequadas nos
canteiros de obras. Eles correspondem a quedas, manejo de máquinas, manejo de
equipamentos perfuro-cortantes e instalações elétricas. Com isso, nota-se a
importância de haver segurança nos locais de trabalho onde expõe-se a saúde do
trabalhador a situações de risco. Além disso, especialmente na construção civil grande
partes dos acidentes não são notificadas e não compõem os dados estatísticos oficiais
(GOMES, 2011).
Os acidentes de trabalho geram inúmeras despesas como: perdas materiais e
humanas, Tabela 2 além de prejuízos na produção, custos com reparos ou
substituição de máquinas, equipamentos ou materiais avariados. Junto a isso, as
despesas com serviços assistenciais, despesas jurídicas, queda da produção devido
a interrupção do uso de máquinas ou da operação a qual era tarefa do indivíduo
acidentado. Também, há custos devido a redução da produção (baixo rendimento) do
trabalhador acidentado após regressar ao trabalho.
16
Tabela 1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação de registro e motivo,
segundo o Setor de Atividade Econômica - 2013/2015
SETOR DE ATIVIDADE
ECONOMICA
Anos
QUANTIDADE DE ACIDENTE DO TRABALHO
Total
Com CAT Registrada
Sem CAT Registrada Total
Motivo
Típico Trajeto Doença
do Trabalho
TOTAL
2013 725.664 563.704 434.339 112.183 17.182 161.960
2014 712.302 564.283 430.454 116.230 17.599 148.019
2015 612.632 502.942 383.663 106.039 13.240 109.690
Construção Civil
2013 62.408 48.818 40.694 7.324 800 13.590
2014 50.662 47.687 39.520 7.486 681 2.975
2015 41.012 38.363 31.945 5.913 505 2.649
Fonte: Previdência Social/DATAPREV (2017)
Tabela 2 - Quantidade mensal de acidentes do trabalho em todos setores da economia
liquidados por consequência no ano de 2015
Consequência Quantidade
Acidentes Liquidados 746.608
Incapacidade Temporária 617.142
Incap. Temporária < 15 dias 281.604
Incap. Temporária > 15 dias 335.538
Assistência Médica 109.595
Incapacidade Permanente 17.030
Óbito 2.841
TOTAL 2.110,358
Fonte: Previdência Social/DATAPREV (2017).
A fim de denominar níveis de acidentes de trabalho conforme o Regulamento
da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS, Decreto 2.173 de 05 de
março de 1997) as empresas são classificadas em três níveis de risco de acidentes
de trabalho de acordo com sua atividade preponderante como Leve, Médio e Grave.
Neste contexto, a construção civil enquadra-se em uma atividade com risco grave.
17
2.3 NR-18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
No Brasil para que seja possível atingir níveis ideais de segurança do
trabalhador deve-se partir dos níveis mínimos de exigência definidos pela NR-18.
Essa Norma é composta de diversos avanços para a melhoria das condições de
segurança e saúde do trabalhador conforme especificado abaixo:
I. Introdução do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção (PCMAT), que visa formalizar medidas de segurança a serem
implantados no canteiro de obras.
II. Criação dos Comitês Permanentes Nacional (CPN) e Regionais (CPR) que
tem como objetivo avaliar possíveis alterações na norma.
III. Regulamentos Técnicos de Procedimentos (RTP) que visam mostrar formas
de implantar os itens da NR-18. Estes procedimentos não são compulsórios, podem
ser considerados como sugestões.
IV. Estabelecer parâmetros para as áreas de vivência, como refeitórios,
vestiários, alojamentos instalações sanitárias, cozinhas, lavanderias e áreas de lazer,
a fim de garantir condições mínimas de higiene e segurança no local de trabalho.
V. Exigibilidade de treinamento de pessoal, exame admissional e exame
periódico.
VI. Desde 07 de Julho de 1999 é obrigatório a instalação de elevador de
passageiros em obras constituídas de doze ou mais pavimentos, além de obras com
oito ou mais pavimentos no qual o canteiro de obras possua pelo menos trinta
trabalhadores.
2.4 LEGISLAÇÃO, MULTAS E ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
Diante da necessidade de se evitar acidentes de trabalho, não resta dúvidas da
importância de exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Cumpri-las não
é facultativo e sim obrigatório, contendo total amparo legal. Com esse preceito e com
a Lei 6.514/77 que alterou o disposto no Art. 201 da Consolidação das Leis do
Trabalho, ficou determinado punição ao descumprimento do regulamentado no
capítulo relativo a segurança e medicina do trabalho como a seguir.
18
Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor. Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
O panorama jurídico para a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), constitui-
se de um agrupamento de diversas Leis infraconstitucionais, decretos e normativas
que regulamentam todas as relações entre empregado e empregador no território
nacional. Essa Consolidação foi necessária devido ao fato que as Leis trabalhistas
cresceram de forma desordenada, tornando inevitável a criação de uma norma
específica para cada profissão o que acarretou a falta de unicidade do sistema
jurisdicional.
Atualmente, a garantia de direitos e deveres de empregados e empregadores
evidencia a força da legislação. Essa está em constante mudança e aprimoramento
ao incorporar novas normativas ao corpo da CLT.
O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão de Poder Federal que possui
competências para legislar sobre as relações de trabalho e assim o faz ao criar as
NRs. Também é papel do MTE fiscalizar conforme o Decreto 5.063 (3 de maio de
2004) (BRASIL, 2004), em concordância com o Artigo 626 da CLT que delega a
autoridade ao Ministério do Trabalho fiscalizar o fiel cumprimento das normas de
proteção do trabalhador (COSTA et al., 2011). Nessa fiscalização, o auditor, se
concluir a existência de violação das leis, deve lavrar o auto de infração conforme os
parâmetros estabelecidos pela NR-28 norma de fiscalização e penalidade. Se houver
omissão por parte do auditor responsável o mesmo responderá processo
administrativo ou poderá ser destituído do cargo (COSTA et al., 2011). Se constatada
a infração no local de trabalho com as normas vigentes deverá ser realizada a
autuação que deve abranger os itens do Artigo 9º da Portaria 148/96 do MTE (BRASIL,
1996) nos termos abaixo:
Art.9º O Auto de Infração, pré-numerado sequencialmente, será lavrado em 3 (três) vias e conterá os seguintes elementos: I - nome, endereço e CEP do autuado; II - ramo de atividade (CNAE), número de empregados e número de inscrição no CGC ou CPF do Ministério da Fazenda ou CEI do Ministério da Previdência Social; III - ementa da autuação e seu código;
19
IV - descrição clara e precisa do fato caracterizado como infração, com referência às circunstâncias pertinentes, relacionando pelo menos um empregado em situação ou atividade irregular, exceto quando a lei cominar multa per capita, hipótese em que deverão ser relacionados todos os empregados em situação ou atividade irregular; V - capitulação do fato mediante citação expressa do dispositivo legal infringido; VI - elementos de convicção; VII - ciência do prazo para apresentação de defesa e indicação do local para sua entrega; VIII - local, data e hora da lavratura; IX - assinatura e carimbo do autuante contendo nome, cargo e matrícula; X - assinatura e identificação do autuado, seu representante ou preposto. § 1º Quando se tratar de Auto de Infração com capitulação no art. 630 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, não há necessidade de relacionar pelo menos um empregado em situação ou atividade irregular, conforme previsto no inciso IV deste artigo; § 2º O Auto de Infração será lavrado em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação: a 1ª via será entregue no protocolo da Delegacia Regional do Trabalho, para instauração do processo administrativo em 48 (quarenta e oito) horas contados de sua lavratura; a 2º via será entregue ao autuado; e a 3º via ficará com o autuante. (...) § 5º Havendo recusa no recebimento do Auto de Infração durante a ação fiscal, a 1ª via do mesmo será entregue no setor/seção de multas e recursos que a enviará, via postal, com Aviso de Recebimento - AR. § 6º Persistindo a recusa após envio postal, o Auto de Infração será publicado, através de edital, no DOU ou em jornal de grande circulação local.
Devido à gravidade do risco, deve-se saber que uma obra caracterizada como
“insegura”, ou seja, aquelas que não adequam as NR conforme o MTE, poderá ser
autuada por descumprimento das mesmas. Quando isso ocorre, a obra é embargada
(impossibilidade de continuar suas atividades), e a construtora é multada
necessitando regularizar as condições de trabalho para que possa retornar suas
atividades.
A empresa deverá quitar as multas, e regulamentar o que está inadequado. Isto
gera custos diretos e indiretos, afinal acarreta atrasos na conclusão da obra, ou seja,
mão-de-obra contratada fica parada.
Para cada um dos riscos citados há alíquotas de contribuição destinadas ao
financiamento dos benefícios relativos a quem sofre um acidente. São 1% para
empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de
risco grave. Tal contribuição é realizada pelas empresas. A ocorrência de acidentes
de trabalho deve ser comunicada ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
através do registro oficial dos acidentes de trabalho no Brasil, chamado Comunicação
de Acidentes de trabalho (CAT).
20
Todos esses custos acima citados são tão onerosos que algumas empresas
acabam por encerrar suas atividades devido a custos de indenizações por acidentes
de trabalho (WOICIECHOWSKI, 2013).
2.5 MULTAS E SANÇÕES APLICADAS ÀS EMPRESAS EM DESCONFORMIDADE
COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS
A Lei 6.205/75 afirma que cabe ao poder executivo estabelecer um sistema de
atualização de valores. Bem como regulamenta a dimensão das sanções aplicadas,
quando do descumprimento dos preceitos legais. Em resposta a essa determinação
anteriormente citada o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão executivo
responsável por legislar as relações de trabalho, editou a Norma Regulamentadora nº
28 (NR-28) que discorre a respeito da fiscalização do cumprimento das disposições
legais e/ou regulamentares sobre a segurança e a saúde do trabalhador, fiscalização
e penalidade.
A NR-28 regulamenta os parâmetros exigidos para a fiscalização das
atividades, possibilidade de embargo ou interdição dos postos de trabalho, e também
o embasamento legal para aplicabilidade de penalidades devido ao não cumprimento
dos preceitos que constituem todas a Normas Regulamentadoras (NR). O valor da
multa, se descumprimento de algum dos preceitos das NRs variam de acordo com o
número de trabalhadores da empresa, (e não com o número de funcionários em
atividade em determinado canteiro de obras); o grau da infração citada no Anexo II da
NR-28; o tipo de infração e se tem relação com a segurança do trabalhador (Tabela
3) e medicina do trabalho (Tabela 4). Todos esses itens são tabelados conforme
citados nas tabelas 3 e 4 a seguir.
21
Tabela 3 - Graduação de Multas em Segurança do Trabalho
Número de
Empregados
GRADUAÇÃO DE MULTAS (EM UFIR)
SEGURANÇA DO TRABALHO
1 2 3 4
1-10 630-729 1129-1393 1691-2091 2252-2792
11-25 730-830 1394-1664 2092-2495 2793-3334
26-50 831-963 1665-1935 2496-2898 3335-3876
51-100 964-1104 1936-2200 2899-3302 3877-4418
101-250 1105-1241 2201-2471 3303-3717 4419-4948
251-500 1242-1374 2472-2748 3719-4121 4949-5490
501-1000 1375-1507 2749-3020 4122-4525 5491-6033
Mais de 1000 1508-1646 3021-3284 4526-4929 6034-6304
Fonte: NR-28
Tabela 4 - Graduação de Multas em Medicina do Trabalho
Número de
Empregados
GRADUAÇÃO DE MULTAS (EM UFIR)
MEDICINA DO TRABALHO
1 2 3 4
1-10 378-482 676-839 1015-1254 1350-1680
11-25 429-498 840-1002 1255-1500 1681-1998
26-50 499-580 1003-1166 1501-1746 1999-2320
51-100 581-662 1176-1324 1747-1986 2321-2648
101-250 663-744 1325-1482 1987-2225 2649-2976
251-500 745-826 1483-1646 2226-2471 2977-3297
501-1000 827-906 1647-1810 2472-2717 3298-3618
Mais de 1000 907-900 1811-1973 2718-2957 3619-3782
Fonte: NR-28
22
Graduação em 1, 2, 3 ou 4 é dada devido a todas as infrações existentes em
todas a NRs editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Considera-se, nesse
âmbito, ainda se a empresa é autuada pela primeira vez ou trata-se de empresa
reincidente. Se infração reincidente será sempre aplicado valor máximo da multa,
conforme a Tabela 5.
Tabela 5 - Valor cobrado pelo MTE em caso de reincidência
VALOR DA MULTA (em UFIR)
Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
6.304 3.782
Fonte: NR-28
No Anexo I da NR-28, Tabelas 3 e 4 estão graduados em Unidade de
Referência Fiscal (UFIR), que foi fixada no ano de 2000 devido ao Art. 29 da Medida
Provisória 2095-76/01. Segundo a Receita Federal, no ano de 2000 o UFIR ficou
fixado em 1,0641 reais. Após verificar o número de trabalhadores e o grau da infração
o valor referente ao anexo I da NR-28, deve ser multiplicado por 1,0641 para se obter
o valor em reais.
Se a infração for notificada corretamente, o Chefe da Seção de Multas e
Recursos, conforme atribuição lavrada no artigo 634 da CLT, deverá realizar a
cobrança da multa conforme valores que constituem a NR-28. A empresa terá um
prazo de 10 dias para recursar junto ao MTE. Após o colegiado do Ministério julgar o
recurso, se for mantida a infração, a empresa receberá a notificação e será recolhido
o valor da multa através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais),
com prazo de 10 dias para quitação, e tendo a possibilidade de obter um desconto de
50% sobre o valor total. Isso será possível também quando a empresa abrir mão de
recurso judicial e realizar o pagamento dentro do prazo pré-estabelecido. Se não
houver pagamento ou não for interposto um recurso, o valor passará a constar como
dívida ativa no cadastro da empresa junto à União.
23
2.6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA (TAC)
O Ministério Público, entidade defensora do Estado, tem como objetivo
defender os interesses comuns realizando a defesa jurídica do regime democrático
(MORAES, 2008). Dentre as funções do Ministério Público, quanto instituição, está a
promover o inquérito e a ação civil pública a fim de assegurar a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e demais interesses coletivos (MORAES, 2008).
Por estabelecer o interesse coletivo, o Ministério Público atua no campo trabalhista
com o Ministério Público do Trabalho, que se regulamenta através dos Artigos 736 e
seguintes da CLT, e tem seus autos representado pelo Procurador da Justiça do
Trabalho. Isso na forma do Artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7.347/85 e Artigo 113 da
Lei nº 8.078/90. Portanto, possibilita a proposição de um Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (BRASIL, 1985):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Se encontradas irregularidades pelo agente fiscalizador do Ministério do
Trabalho, além de multa, os autos de infração serão remetidos ao Procurador
Regional do Trabalho, e esse tem autoridade para intimar o representante legal
responsável pela empresa no processo administrativo, a fim de que sejam realizados
esclarecimentos a respeito das notificações. Além disso, poderá propor a assinatura
do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Esse é um documento no qual constam
todas as irregularidades presentes na empresa e também a multa a ser aplicada se
reincidência, não excluindo as multas que constam na NR-28.
O valor da multa aplicada é ponderado pelo Procurador Regional do Trabalho
e deverá ser multiplicada pelo número de funcionários que permanecem em situação
irregular no momento da reincidência. Tal fato aumenta, e muito, o valor da multa.
24
3 METODOLOGIA
Este trabalho apresenta um caráter descritivo e qualitativo, com a finalidade de
realizar um estudo de caso.
De forma objetiva, esta pesquisa iniciou-se com a fundamentação teórica a fim
de estabelecer conhecimento prévio acerca do assunto. Isso se deu através de uma
revisão bibliográfica a respeito da fiscalização da segurança do trabalho na construção
civil, e forma de contabilização e aplicação de multas por parte do MTE pelo
descumprimento das obrigações previstas na NR-18.
Foram avaliadas diferentes obras na cidade de Santa Maria, RS. A escolha dos
canteiros foi feita de maneira a selecionar empresas de pequeno, médio e grande
porte, e construções com diferentes tipologias. Ou seja, obras residenciais
multifamiliares e obras de salas comerciais, com o intuito de garantir
representatividade ao estudo.
A Empresa A é de médio porte, possui entre 26 e 50 funcionários. Essa
empresa é executora da Obra 1 localizada no bairro de Camobi. A edificação possui
4 pavimentos, com 4 apartamentos de cerca de 48m² em cada um deles.
A estimativa do custo da Obra 1 foi realizada segundo os dados do Sindicato
da Industria da Construção Civil (SINDUSCON). O Custo Unitário Básico (CUB) para
prédios populares, com 4 pavimentos e padrão normal (PP 4-N) é de 1.653,97 reais
por metro quadrado. Assim, o custo aproximado da edificação é de R$ 1.270.180,00,
excluídos daí o lucro, impostos e custos com equipamento especiais não previstos no
computo do CUB.
Já a Empresa B, é de pequeno porte, possui de 11 a 25 funcionários e é
executora da Obra 2, também localizada no bairro de Camobi. O empreendimento
possui 3 pavimentos com 3 salas comerciais em cada pavimento, com área total por
pavimento de 115,24m². Segundo dados do Sindicato da Industria da Construção Civil
(SINDUSCON) o Custo Unitário Básico (CUB) dos Edifícios Comerciais de Andares
Livres, com até 8 pavimentos, com padrão de acabamento Normal (CAL-8-N) é de
1678,61 reais por metro quadrado. Portanto, relacionando a área da edificação com o
CUB tem-se um custo total aproximado da obra de R$ 580.400,00, excluídos os
mesmos custos indiretos anteriores.
25
Empresa C é de grande porte, possui de 51 a 100 trabalhadores e executou a
Obra 3, localizada no centro da cidade de Santa Maria. Esse empreendimento possui
9 pavimentos, com 5 apartamentos por andar. A área total dos apartamentos é de
152,00 m². Segundo dados do SINDUSCON um edifício residencial de até 16
pavimentos, com padrão de acabamento alto (R 16-A), tem um CUB de 1.783,22 reais.
Então, relacionando-se o CUB com a área total, estima-se um custo total aproximado
para a obra de R$ 12.197.230,00.
Os itens da NR18 utilizados nas análises estão expostos na Tabela 6, e são os
que apresentam potencial elevado de irregularidades nos canteiros de obras e, por
esse motivo, foram selecionados para análise.
Tabela 6 - Itens analisados da NR18
18.4 Áreas de Vivência
18.8 Armações de Aço
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.29 Ordem e Limpeza
Fonte: Elaboração própria
As visitas às obras simularam a fiscalização do MTE e todas as irregularidades
encontradas foram registradas através de fotografias.
Essas irregularidades levam a infrações, que por sua vez foram quantificadas
através dos parâmetros estipulados pela NR-28. A gravidade da infração encontra-se
no Anexo II da NR-28 e os valores das infrações no Anexo I da mesma norma.
A Figura 1 representa o fluxograma do levantamento e estimativa dos custos
realizados nessa pesquisa.
26
Figura 1 - Fluxograma da metodologia da pesquisa
Fonte: Elaboração própria
27
4 ESTUDO DE CASO
Nesse capítulo são apresentados através de imagens os itens desconformes
encontrados nas obras visitadas para a realização da pesquisa. Para cada uma das
desconformidades são descritos comentários e estimado o custo da infração a partir
dos procedimentos já apresentados. Posteriormente, são somadas todas as possíveis
multas para cada obra, e essa soma é confrontada com o custo estimado para a obra.
4.1 DESCONFORMIDADE COM A NR 18 OBSERVADAS NA OBRA 1
4.1.1 Guincho de coluna
Guinchos de coluna são equipamentos muito usados em obras, servem para
fazer o transporte vertical de material, mas por serem equipamentos que necessitam
de energia elétrica para seu funcionamento, é de suma importância que haja
aterramento tanto na torre quanto no guincho. No momento da vistoria percebeu-se
que a torre do guincho não continha aterramento (Figura 2).
Esse tipo de irregularidade pode acarretar em multas aplicadas pelo MTE,
neste caso as consequências referentes as infrações constam na Tabela 7.
Figura 2 – Aterramento do guincho de coluna
Fonte: Acervo próprio
28
Tabela 7 – Valor de multas para aterramento no guincho de coluna
Infração
Item
Orientação
Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de
reincidência (UFIR)
1
18.14.21.12
A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente.
GRAU 4
3876
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.1.2 Área com risco de queda de altura
O canteiro de obras é um local de grande risco de que queda de altura,
principalmente nesse caso da Obra 1, pois se trata de uma edificação com 4
pavimentos. Então, a medida que obra se desenvolve, os riscos de queda de alturas
maiores são maiores.
Um dos locais onde é possível ocorrer acidentes por queda de altura são os
fossos de elevadores, onde comumente são transportados materiais de um andar para
outro. É imprescindível que o local esteja totalmente protegido e sinalizado. O canteiro
vistoriado não atendia as medidas de proteção contra queda de altura (Figura 3).
Figura 3 – Local desprotegido
Fonte: Acervo próprio
29
Locais desprotegidos onde há risco iminente de acidentes acarretam multas
aplicadas pelo MTE, como é observado na Tabela 8.
Tabela 8 – Valor de multas para falta de proteção contra queda de altura
Infração
Item
Orientação
Gravidade da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
2
18.14.21.14
A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.
GRAU 4
3876
6304
3
18.14.21.13
Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.
GRAU 4
3876
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.1.3 Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
Os EPI’s são equipamentos fundamentais em um canteiro de obras, pois são
eles que protegem os trabalhadores de acidentes de trabalho e doenças causadas
pelo trabalho. A empresa tem por obrigação disponibilizar todos os equipamentos,
além de treinar os trabalhadores no uso de cada equipamento específico, assim como
cabe a cada trabalhador usar os EPI’s de maneira correta. Durante a visita, notou-se
que o trabalhador que operava o guincho de coluna, em um local de risco, não utilizava
o cinto de segurança, assim como um operário assentando alvenaria na periferia da
edificação (Figura 4).
A Tabela 9 demonstra os valores das multas incidentes nesse caso.
30
Figura 4 – Operários sem cinto de segurança em local de risco
Fonte: Acervo próprio
Tabela 9 – Valor de multas para Falta de EPI
Infração
Item
Orientação
Gravidade da
infração*
Graduação
(UFIR) **
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
4
18.23.3
O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
GRAU 4
3876
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.1.4 Montagem das formas
A montagem das formas de lajes, vigas e pilares em uma edificação com muitos
pavimentos são sucessivas. E, como se trata de um trabalho com grande risco de
queda, é importantíssimo que a linha de vida esteja montada de maneira correta e que
todos os operários, que realizam essa atividade, estejam utilizando todos os
equipamentos de proteção contra queda de altura.
31
A vistoria foi realizada no exato momento da montagem das formas de vigas e
observa-se na Figura 5 que o trabalhador usa uma corda como proteção, quando o
correto é usar um talabarte duplo.
Caso fosse feita uma vistoria do MTE nesse momento multas seriam aplicadas
devido a essa irregularidade, como mostra a Tabela 10.
Figura 5 – Operários sem cinto de segurança em local de risco
Fonte: Acervo próprio
Tabela 10 - Valor de multas para falta do uso do cinto de segurança
Infração
Item
Orientação Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso
de reincidência
(UFIR)
5
18.23.5
Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.
GRAU 4
3876
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
32
4.1.5 Locais sem proteção contra queda de altura
Em obras de edifícios com muitos andares é normal que a parte estrutural da
construção evolua mais rápido que o preenchimento com alvenaria. Com isso ocorrem
áreas de risco de queda principalmente na periferia da obra. Assim, como a
movimentação de trabalhadores nos pavimentos é intensa, esses locais precisam
estar devidamente protegidos.
Locais de risco e sem proteção foram registrados (Figura 6) no momento da
vistoria. Áreas desprotegidas como a avaliada podem acarretar em interdição parcial
do andar, até que a situação seja regularizada, ou interdição da obra como um todo,
além de multas com valores elevados como mostra a Tabela 11.
Figura 6 – Periferia da obra sem proteção contra queda de altura
Fonte: Acervo próprio
33
Tabela 11 – Valor de multas para falta de proteção contra queda de altura
Infração
Item
Orientação
Gravidade da
infração*
Graduação
(UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
6
18.13.4
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
GRAU 3
2898
6304
7
18.13.5
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída
com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
GRAU 4
2898
6304
b) ter rodapé com
altura de 0,20m (vinte centímetros);
GRAU 4
2898
6304
c) ter vãos entre
travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
GRAU 4
2898
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.1.6 Armazenagem de materiais
A grande quantidade de materiais usados na obra gera, por consequência,
grande volume de resíduos e entulhos, que por sua vez devem ser estocados e
armazenados de maneira adequada e eficiente. Isso deve ser realizado em locais que
não gerem risco para os trabalhadores que caminham pelo interior da obra. A obra
visitada encontrava-se desorganizada e com muitos entulhos armazenados de
maneira incorreta como mostra a Figura 7. A desorganização de entulhos na obra
aumenta o risco de acidentes e com isso o MTE atua nesse caso com multas como
as apresentadas na Tabela 12.
34
Figura 7 – Armazenamento de entulho
Fonte: Acervo próprio
Tabela 12 – Valor de multa para entulhos armazenados de forma inadequada
Infração
Item
Orientação
Gravidade da
infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de
reincidência (UFIR)
8
18.29.2
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
GRAU 3
2898
6304
9
18.29.5
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras
GRAU 2
1935
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
35
4.1.7 Aberturas no piso
Lajes com aberturas são comuns em obras de edificações, pois há necessidade
de passagem de tubulações e fiações elétricas. Essas aberturas são perigosas pois,
normalmente, estão fora do campo de visão dos trabalhadores e, por isso, devem ficar
totalmente fechadas com material resistente.
A obra visitada apresentava diversos locais com aberturas no piso como mostra
a Figura 8. O risco de lesões nos membros inferiores dos trabalhadores são apenas
um dos acidentes que esse tipo de irregularidade pode causar e por isso o MTE aplica
multas nessas situações, conforme a Tabela 13.
Figura 8 - Abertura na laje
Fonte: Acervo próprio
36
Tabela 13 – Valor da multa aplicada para aberturas no piso
Infração
Item
Orientação
Gravidade da infração*
Graduação
(UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
10
18.13.2
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
GRAU 4
3876
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.1.8 Balanço de todas as infrações
Após a análise das irregularidades e a tabulação de gravidade e valores, foi
calculado o valor total para a Obra 1. Os valores são resumidos na Tabela 14, bem
como o comparativo com o valor total aproximado da obra (Tabela 15).
Tabela 14 – Levantamento total das infrações
Infração Requisito Itens Gravidade da
infração* Graduação
(UFIR)** Graduação da multa em caso
de reincidência
(UFIR)
1 - 18.14.21.12 4 3876 6304
2 - 18.14.21.14 4 3876 6304
3 - 18.14.21.13 4 3876 6304
4 - 18.23.3 4 3876 6304
5 - 18.23.5 4 3876 6304
6 - 18.13.4 4 3876 6304
7
a) 18.13.5 3 2898 6304
b) 3 2898 6304
c) 3 2898 6304
8 - 18.29.2 3 2898 6304
9 - 18.29.5 2 1935 6304
10 - 18.13.2 4 3876 6304
VALOR TOTAL (UFIR)
-
-
-
40659
75648
VALOR TOTAL (REAIS )
-
-
-
43265
80497
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
37
Tabela 15 – Relação custo total com valor das infrações
Custos (R$) Relação entre valor total da obra e custo com infrações
Custo estimado da obra
1.270.180
_
Valor total das infrações 43.265
3,40%
Valor total das infrações em caso de reincidência
80.497
6,34%
Percebe-se que as infrações observadas resultam em um custo direto em
multas de aproximadamente 3,4% do custo da obra, sem a consideração de
reincidência. Caso a empresa fosse reincidente, esses custos chegariam a 6,34% do
valor da obra, mais possíveis interdições e paradas. Obviamente, a essas multas
precisa-se somar o valor dos equipamentos de proteção inicialmente negligenciados
o que torna o descumprimento da legislação um fator representativo sobre o custo da
edificação.
4.2 DESCONFORMIDADES COM A NR-18 OBSERVADAS NA OBRA 2
4.2.1 Área de vivência
4.2.1.1 Vestiários
O trabalho na construção civil exige que trabalhadores permaneçam por muito
tempo do dia no canteiro de obras. Por isso, as acomodações nesses locais devem
ter dimensões e qualidade adequados, com acabamento e limpeza para que possam
ser usadas pelos trabalhadores.
O vestiário deve ser localizado na entrada da obra e assim evitar que os
trabalhadores andem muito pela obra sem os equipamentos de segurança. Deve,
ainda, conter armários individuais com sistema de fechadura ou cadeado onde devem
ser guardadas as roupas e pertences pessoais. O local também deve conter bancos
em número suficiente, de acordo com a quantidade de trabalhadores na obra.
Observações essas que não foram atendidas, durante a visita à Obra 2, são
38
mostradas na Figura 9. Como consequência da inadequação, a multa aplicada pelo
MTE consta na Tabela 16.
Fotografia 9 – Vestiário inadequado
Fonte: Acervo próprio
Tabela 16 – Valor de multas para irregularidades no vestiário
Infração
Item
Orientação Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
1
18.4.2.9.3
Os vestiários devem:
f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado
GRAU 1
830
6304
i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30cm (trinta centímetros)
GRAU 1
830
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações.
39
4.2.1.2 Refeitório e Cozinha
Refeitórios e cozinha também devem ter o mínimo de condições para que os
funcionários façam suas refeições durante a jornada de trabalho. Na Figura 10,
mostra-se que haviam muitas irregularidades no ambiente onde se localizavam o
refeitório e a cozinha. Irregularidades essas que geram custos com multas de acordo
com a Tabela 17.
Figura 10 - Local de refeição e cozinha
Fonte: Acervo próprio
40
Tabela 17 – Valor de multas para irregularidades nos refeitórios e cozinha
Infração
Item
Orientação
Gravidade da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
2
18.4.2.12.1
Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve
j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
GRAU 1
830
6304
m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.
GRAU 3
2495
6304
3
18.4.2.11.2
O local para refeições deve
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis
GRAU 1
830
6304
h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários
GRAU 1
830
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações.
4.2.2 Escadas de mão
Locais mais altos e acessos a pavimentos superiores necessitam escada de
mão. Muitas vezes, essas escadas são confeccionadas na obra, por isso devem ser
tomados alguns cuidados na confecção. Afinal, escadas mal feitas e posicionadas em
locais inapropriados geram grau de risco elevado para trabalhadores que as
utilizarem. Durante visita ao local da obra, percebeu-se que havia uma escada de mão
no local e constatado que haviam irregularidades na mesma (Figura 11).
Devido ao elevado risco de acidentes, escadas de mão estão na lista de
irregularidades que o MTE busca em obras. A Tabela 18 mostra o custo no caso de
fiscais observarem irregularidades na escada de mão durante a vistoria.
41
Figura 11 - Risco de acidente em escada de mão
Fonte: Acervo próprio
Tabela 18 – Valor de Multas em Escadas de Mão
Infração
Item
Orientação
Gravidade da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
4
18.12.5.6
A escada de mão deve:
a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
GRAU 2
1664
6304
b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
GRAU 2
1664
6304
c) ser dotada de degraus antiderrapantes
GRAU 2
1664
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações.
42
4.2.3 Andaimes simplesmente apoiados
Em algumas fases da obra, andaimes são bastante utilizados, sejam eles
andaimes tubulares ou simplesmente apoiados. Os andaimes permitem aos
trabalhadores alcançarem locais mais altos ou são utilizados como elemento de
acesso a andares superiores e, consequentemente, podem acarretar perigo para o
funcionário. Por isso, sua montagem e uso deve ocorrer de maneira correta e segura
para minimizar o risco de acidentes.
Durante a vistoria, andaimes simplesmente apoiados eram usados na obra, e
foram notadas irregularidades e risco de acidentes no uso desse sistema (Figura 12).
Os valores das multas aplicáveis, nesses casos, são mostrados na Tabela 19.
Figura 12 - Andaime com irregularidades
Fonte: Acervo próprio
43
Tabela 19 - Valor de Multas para irregularidades em andaimes
Infração
Item
Orientação
Gravidade da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
5
18.15.6
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
GRAU 4
3334
6304
6
18.15.9
O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
GRAU 4
3334
6304
7
18.15.12
12 É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada a estrutura da mesma.
GRAU 2
1664
6304
8
18.15.14
Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
GRAU 4
3334
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.2.4 Área com risco de queda de altura
Em obras de edificações com muitos pavimentos o transporte vertical de
materiais normalmente se dá através do fosso do elevador. Por isso, esse local tem
requisitos específicos estipulados na NR-18 que visam tornar esse local mais seguro
contra queda de altura.
No canteiro vistoriado, o transporte vertical não era feito através do fosso do
elevador, o que não exime o lugar de ser seguro e ter proteção contra quedas. Na
Figura 13, registrou-se o local sem as proteções necessárias.
A Tabela 20 mostra os requisitos que não foram atendidos na vistoria e,
também, os valores de multas que seriam aplicadas em caso de fiscalização do MTE.
44
Figura 13 - Fosso do elevador sem proteção
Fonte: Acervo próprio
Tabela 20 - Valor de Multas para áreas sem proteção contra queda
Infração
Item
Orientação
Gravidade da
infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de
reincidência (UFIR)
9
18.13.3
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
GRAU 4
3334
6304
10
18.13.5
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
GRAU 3
2495
6304
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
GRAU 3
2495
6304
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
GRAU 3
2495
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
45
4.2.5 Pontas de vergalhões desprotegidas
Vergalhões são materiais que estão em todos os lugares da obra, devido ao
uso frequente durante praticamente todas as etapas da edificação. É comum na
montagem das vigas, pilares e lajes que haja esperas de vergalhões de aço. Essas
esperas, se expostas, podem resultar em perfurações e cortes nos operários. Com
isso, o risco de acidentes com vergalhões é muito alto, pois a movimentação de
trabalhadores nessas regiões de presença de esperas é muito intensa.
Durante a visita na obra, foi detectado que haviam pontas de vergalhões nas
esperas dos pilares desprotegidas (Figura 14).
Devido a frequência com que vergalhões ficam expostos durante a obra, o MTE
exige que haja proteção desses locais com ponteiras plásticas. Portanto, caso
houvesse fiscalização na obra multas seriam aplicadas pelos fiscais. Os valores das
multas constam na Tabela 21.
Figura 14 – Esperas de pilar sem proteção
Fonte: Acervo próprio
46
Tabela 21 – Valor de multas por vergalhões sem proteção
Infração
Item
Orientação Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
11
18.8.5
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
GRAU 3
2495
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações.
4.2.6 Armazenamento de materiais
Da mesma forma que para a obra 1, na obra 2 foram observados muitos
entulhos armazenados de maneira incorreta como mostra a Figura 15.
O armazenamento não adequado de entulhos na obra aumenta o risco de
acidentes. O MTE tem agido de maneira rígida em situações como essa e aplica
multas com valores mostrados na Tabela 22.
Figura 15 – Entulhos desprotegidos
Fonte: Acervo próprio
47
Tabela 22 – Valor de multas para entulhos armazenados de forma inadequada
Infração
Item
Orientação
Gravidade da
infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de reincidência
(UFIR)
12
18.29.2
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
GRAU 3
2495
6304
13
18.29.5
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras
GRAU 2
1664
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.2.7 Balanço de todas as infrações
Após a análise das irregularidades e a tabulação de gravidade e valores, os
resultados estão expostos na Tabela 23, bem como, o comparativo com como o
valor aproximado total da obra na Tabela 24.
Tabela 23 – Levantamento total das infrações
(Continua)
Infração Requisito Itens Gravidade da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de reincidência (UFIR)
1
f) 18.4.2.9.3
1 830 6304
i) 1 830 6304
2 j) 18.4.2.12.1
1 830 6304
m) 3 2495 6304
3
g) 18.4.2.11.2
1 830 6304
h) 1 830 6304
4
a)
18.12.5.6
2 1664 6304
b) 2 1664 6304
c) 2 1664 6304
5 - 18.15.6 4 3334 6304
48
Tabela 23 - Levantamento total das infrações
(conclusão)
Infração Requisito Itens Gravidade da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de reincidência (UFIR)
6 - 18.15.9 4 3334 6304
7 - 18.15.12 2 1664 6304
8 - 18.15.14 4 3334 6304
9 - 18.13.3 4 3334 6304
10
a)
18.13.5
3 2495 6304
b) 3 2495 6304
c) 3 2495 6304
11 - 18.8.5 3 2495 6304
12 - 18.29.2 3 2495 6304
13 - 18.29.5 2 1664 6304
VALOR TOTAL (UFIR)
- - - 40776 126080
VALOR TOTAL (REAIS)
- - - 43390 134162
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco.
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
Tabela 24 - Relação custo total com valor das infrações
Custos (R$) Relação entre valor total da obra e custo com infrações
Custo estimado da obra
580.400 _
Valor total das infrações 43.390 7,47%
Valor total das infrações em caso de reincidência
134.162 23,11%
Na Obra 2, o custo das irregularidades é mais representativo. Sendo de 7,47%
no caso de infrações primárias e 23,11 % caso houvesse reincidência.
49
4.3 DESCONFORMIDADES COM A NR-18 PRESENTES NA OBRA 3
4.3.1 Andaime suspenso
As atividades de acabamento e reboco nas regiões externas da edificação são
feitas através de andaimes suspensos. Trata-se de um trabalho em altura e com
grande risco de queda de trabalhadores e de material do andaime. Por isso, é
importante que sejam tomadas todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo
de acidente. Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de proteção e a
instalação do andaime deve ser feita de maneira correta.
Observa-se, durante a vistoria, que o andaime estava em uso, e algumas
irregularidades foram registradas. A Figura 16 mostra trânsito de operários na região
abaixo do andaime, o que não é permitido. A Figura 17 evidencia trabalhador
aumentando a extensão do cinto de segurança com um talabarte, o que também é
irregular.
Devido aos riscos dessas atividades em altura, o MTE junto com os fiscais tem
como foco autuar essas irregularidades. A Tabela 25 mostra os custos em caso de
fiscalização.
Figura 16 - Irregularidades no uso dos andaimes
Fonte: Acervo próprio
50
Figura 17 – Uso incorreto do cinto de segurança
Fonte: Acervo próprio
Tabela 25 – Valor de multas por irregularidades no andaime
Infração
Item
Orientação Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso de reincidência
(UFIR)
1
18.15.47.11
A área sob a plataforma de trabalho deve ser devidamente sinalizada e delimitada, sendo proibida a circulação de trabalhadores dentro daquele espaço.
GRAU 2
2200
6304
2
18.23.3.1
O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
GRAU 4
4418
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.3.2 Andaimes tubulares
O uso de andaimes, sejam eles tubulares ou simplesmente apoiados, em obras
são muito frequentes. Esses instrumentos são utilizados para que os trabalhadores
alcancem alturas maiores, ou até mesmo os utilizem para acessar pavimentos
superiores. Por se tratar de um local com risco de acidentes deve-se tomar medidas
preventivas no uso desse tipo de equipamento.
51
Durante a vistoria da obra, percebe-se o uso de andaimes tubulares. Porém,
apresentavam irregularidades (Figura 18). Por esse motivo, a empresa poderia ser
autuada pelos fiscais do MTE, em caso de fiscalização, multas essas como as
mostradas na Tabela 26.
Figura 18 – Irregularidades no andaime tubular
Fonte: Acervo próprio
Tabela 26 – Valor de multas por irregularidades no andaime tubular
Infração
Item
Orientação Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em caso
de reincidência (UFIR)
3
18.15.3
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
GRAU 4
4418
6304
4
18.15.6
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5***, com exceção do lado da face de trabalho.
GRAU 4
4418
6304
5
18.15.9.1
O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura.
GRAU 3
3302
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
*** 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e
rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte
centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé
com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro da abertura.
52
4.3.3 Aberturas no piso
Assim como na Obra 1, as aberturas no piso devem ser totalmente fechadas e
afim de evitar acidentes nesses locais.
Durante a vistoria, percebe-se que havia aberturas no piso como mostra a
Figura 19. MTE aplicaria multas, nesse caso, com os valores fixados na Tabela 27.
Figura 19 – Aberturas irregulares no piso
Fonte: Acervo próprio
Tabela 27 – Valor da multa aplicada para aberturas no piso
Infração
Item
Orientação Gravidade da
infração* Graduação
(UFIR)** Graduação da multa
em caso de reincidência (UFIR)
6
18.13.2
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
GRAU 4
4418
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.3.4 Área com risco de queda de altura
Obras com muitos pavimentos tornam o fosso do elevador um local com
elevado risco de queda de altura e por esse motivo deve conter proteção. A obra não
possuía proteção contra queda de altura no momento da visita (Figura 20). Na Tabela
28 temos os valores de multas aplicadas pelo MTE caso houvesse uma vistoria na
obra.
53
Figura 20 - Fosso do elevador sem proteção
Fonte: Acervo próprio
Tabela 28 – Valor de Multas para áreas sem proteção contra queda
Infração
Item
Orientação
Gravidade da infração*
Graduação
(UFIR)**
Graduação da multa em caso de reincidência
(UFIR)
7
18.13.3
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
GRAU 4
4418
6304
8
18.13.5
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
GRAU 3
3302
6304
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
GRAU 3
3302
6304
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
GRAU 3
3302
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
54
4.3.5 Pontas de vergalhões desprotegidas
As esperas de vergalhões devem ser protegidas com ponteiras plásticas,
situação também constatada na obra 2. Vergalhões de aço sem proteção foram
registrados em vários locais da obra (Figura 21). Valores das multas aplicadas por
situações como estas estão citados na Tabela 29.
Figura 21 – Esperas de pilar sem proteção
Fonte: Acervo próprio
Tabela 29 – Valor de multas por vergalhões sem proteção
Infração
Item
Orientação Gravidade
da infração*
Graduação (UFIR)**
Graduação da multa em
caso de reincidência
(UFIR)
9
18.8.5
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
GRAU 3
3302
6304
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
4.3.6 Balanço de todas as infrações
Após verificação, registro e tabulação das infrações encontradas na obra, a
Tabela 30 demostra o valor total das multas aplicadas depois de possíveis
55
fiscalizações na obra. A Tabela 31 descreve relação dos valores orçados com o valor
total da obra.
Tabela 30 - Levantamento total das infrações
Infração
Requisito
Itens
Gravidade da infração*
Graduação (UFIR) **
Graduação da multa em caso de reincidência
(UFIR)
1 - 18.15.47.11 2 2200 6304
2 - 18.23.3.1 4 4418 6304
3 - 18.15.3 4 4418 6304
4 - 18.15.6 4 4418 6304
5 - 18.15.9.1 3 3302 6304
6 - 18.13.2 4 4418 6304
7 - 18.13.3 4 4418 6304
8
a) 18.13.5
3 3302 6304
b) 3 3302 6304
c) 3 3302 6304
9 - 18..8.5 3 3302 6304
TOTAL (UFIR)
40800
69344
TOTAL (Reais)
43415
73798
*Anexo III da NR-28, estipula o grau de risco
**Anexo I da NR-28, gradua valores para infrações
Tabela 31 - Relação custo total com valor das infrações
Custos (R$)
Relação entre valor total da obra e custo com infrações
Custo estimado da obra
12.197.230
_
Valor total das infrações 43.415
0,35%
Valor total das infrações em caso de reincidência
73.798
0,60%
No caso da obra 3 tem-se um impacto menor se comparado com as obras 1 e
2. Totaliza-se 0,35% para primeira fiscalização e 0,60% para o caso de reincidência.
56
5 CONCLUSÃO
Após realização das visitas percebe-se que haviam muitas irregularidades
referentes a segurança e bem-estar dos trabalhadores nos canteiros de Santa Maria.
Isso não está apenas relacionado a obras de pequeno porte, mas também em obras
de médio e grande porte. O número de infrações aplicadas a todas as três obras foi
consideravelmente elevado.
À obra 1 foram aplicadas 12 multas, sendo mais da metade com graduação 4,
ou seja, grave. Na obra 2 observou-se um maior número, no total de infrações. Pois
foram 17 multas. Por fim, à obra 3 foram descritas 11 multas.
Diante deste cenário, conclui-se que todas as três obras são inseguras, ou seja,
possuem um elevado risco de acidentes de trabalho em seus canteiros.
As obras analisadas encontravam-se em fase avançada de construção e com
isso o trabalho em altura era feito pela maioria dos trabalhadores. Por isso, o item
18.13, referente a prevenção contra queda de altura, deveria ser seguido
rigorosamente. No entanto, na totalidade das obras analisadas haviam irregularidades
relativas e esse item, ou seja, as obras como um todo apresentavam elevado risco de
queda de trabalhadores.
A relação entre as infrações aplicadas pelo MTE e o valor dos
empreendimentos variaram de 0,35% a 23.11% entre as 3 obras. A obra 3 possui as
menores porcentagens sobre o custo total da obra, ou seja, a terceira obra sofreu um
impacto de 0,35% do valor total da obra com as infrações e em caso de reincidência
esse valor subiria para 0,60% do valor total. No entanto, isso não significa que a obra
3 é mais segura que as outras, pelo contrário, ela é também insegura. Pois, ao se
analisar o custo das infrações as 3 obras apresentam pouca oscilação no valor do
somatório de multas. Logo, os valores das infrações de todas as obras variam em
torno de R$ 43.265 para a obra 1, R$ 43.390 para a obra 2 e R$ 43.415 para a obra
3. E em caso de reincidência esse valor aumenta consideravelmente.
Portanto, as multas aplicadas pelo MTE em caso de fiscalização evidenciariam
um impacto considerável em seus orçamentos. Além disso, esses valores poderiam
ser muito maiores no caso do fiscal do MTE constatar que há necessidade de embrago
ou interdição total ou parcial da obra.
57
Diante do resultado desse estudo, sugere-se que haja uma maior participação
dos engenheiros responsáveis na segurança dos canteiros de obras. Isso, com a
finalidade de evitar impactos no orçamento do empreendimento. E, como
consequência dessa participação, a obtenção de um ambiente de trabalho mais
seguro para seus colaboradores.
Sugere-se, ainda, a incorporação no curso de graduação em Engenharia Civil,
disciplinas que englobem segurança do trabalho, NR’s e legislações trabalhistas.
Afinal, é imprescindível aos engenheiros civis recém-formados a obtenção de
conhecimentos na área. Desse modo, poderão gerir seus canteiros de obras
priorizando a segurança do quadro de funcionários.
58
REFERENCIAS
ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Portaria GM n. 3214, de 8 de junho de 1978, atualizada pela Portaria SIT n. 254, de 04 de agosto de 2011. ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 28 - Fiscalização e Penalidades. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria MTPS n.º 507, de 29 de abril de 2016. BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto nº 5063, de 03 de maio de 2004. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2004/decreto-5063-3-maio-2004-531844-norma-pe.html>. Acesso em: 05 ago. 2017. BRASIL. Portaria MT nº 148, de 26 de janeiro de 1996. Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – NDFG. <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-148-1996.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017. BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 15 out. 2017. BRASIL. Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 15 out. 2017. BRASIL. Portaria GM n. 3.214 de 8 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: <https://normasregulamentadoras.wordpress.com/legislacao/portaria-3214-de-08-de-junho-de-1978/>. Acesso em: 15 set. 2017. BRASIL. Lei n. 6.205, de 29 de abril de 1975. Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6205-29-abril-1975-357553-normaatualizada-pl.html>. Acesso em: 10 set. 2017. CANTISIANI, A. F., CASTELO, A. M. O perfil dos trabalhadores da Construção Civil. Revista Conjuntura da construção. Rio de janeiro: FGV, 2015.
59
CARDOSO, F.H. Incentivo do estado e desenvolvimento: uma análise sobre o crescimento da área da construção civil. 2013. Disponível em: <http://www.uel.br/eventos/semanacsoc/pages/arquivos/GT%208/Cardoso%20Fernando%20Henrique%20-%20Artigo.pdf>. Acesso em: 09 out. 2017. COSTA, A.C. et al. Consolidação das Leis do Trabalho. 38. ed. São Paulo: LTR, 2011. DATAPREV. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social. 2017. Estatística Acidentes de Trabalho. Disponível em: <www.previdenciasocial.gov.br>. Acesso em: 03 nov. 2017. DIEESE. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O Perfil dos Trabalhadores na Construção Civil no Estado da Bahia. 2012. Disponível em: <https://www.dieese.org.br/projetos/informalidade/perfilConstrucaoCivilBA.pdf>. Acesso em: 22 set. 2017. GOMES, H.P. Construção civil e saúde do trabalhador: um olhar sobre as pequenas obras. 2011. 190 f. Tese (Doutorado em Ciências na área de Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2011. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.2011. Crescimento da Indústria da Construção Civil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/pib/defaultcnt.shtm>. Acesso em: 12 agos. 2017. MORAES, A. Direito Constitucional. 23. ed. 2 reimpr. São Paulo: Atlas, 2008. PINHEIRO, A.I.F. et al. (org.). Rio de Janeiro: cinco séculos de história e transformações urbanas. Rio de Janeiro: Casa do Saber/Casa da Palavra/João Fortes Engenharia, 2010. SANT'ANNA JUNIOR, R. Aplicação da NR-18 em canteiros de obra: percepções e estudos de campo. 2013. 238 f. (Mestrado) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2013. TRISTÃO, A. M. D. Classificação da informação na indústria da construção civil: uma aplicação em placas cerâmicas para revestimento. 269f. 2005. Tese (Doutorado em Engenharia Civil) – Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005. VOLPATTO, J.S. A inserção da segurança do trabalho em orçamentos de obras públicas. 2016. 58f. Monografia de Especialização - Centro Universitário Franciscano, Santa Maria, Rio Grande do Sul, 2016. WOICIECHOWSKI, G.L. Comparação entre o custo de adequação dos canteiros de obra e o valor da multa aplicada pelo MTE devido a inconformidade com as normas. 2013. 54f. Monografia de Especialização - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2013.