UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ DEPARTAMENTO DE ... · Se for demitida por injusta causa terá...
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SERVIÇO DE REFERÊNCIA DOS DIREITOS DA MULHERRodovia Jorge Amado, Km 16, Campus Universitário
Pavilhão do Juizado Modelo - 1º andarFone: (73) 3680-5099
E-mail: [email protected]: http://www.ser-mulher.org
Facebook: http://www.facebook.com/sermulherorg
Projeto auxiliado com recursos do PROEXTConvênio MEC/SESu nº 011/2010
CoordenadorPROF. GUILHARDES JÚNIOR
Vice-CoordenadoraPROFª. SASKYA LOPES
DiscentesARIENE BOMFIM CERQUEIRA (Direito)
ÉRICA LEAL (Direito)JHADER CERQUEIRA (LEA)
PAULA CARINE M. DE SOUZA (Direito)REJANE GOMES (Economia)
Participação neste folder:Textos
FABIANA VALÉRIA RIBEIRO TEIXEIRAIlustrações
SANQUEILO LIMA
IMPRENSA UNIVERSITÁRIA
UESC
Composição/Impressão/Acabamento
TRABALHADORA?Organização
Você é
Entãoconheça os
SEUS DIREITOS!
Conhecendo os direitostrabalhistas das mulheres
UESCUniversidadeEstadual de Santa Cruz
Foto: Rede de Mulheres
VOCÊ QUER SE APOSENTAR?
?As mulheres têm direito de se aposentarem por idade quando completarem 60 anos, comprovando 180 contribuições para o INSS.
?As trabalhadoras rurais podem solicitar a aposentadoria com 5 anos a menos (55 anos), comprovando 180 meses de atividade rural
?As mulheres, de qualquer idade, podem se aposentar por tempo de contribuição, provando que contribuem para o INSS durante 30 anos;
?A trabalhadora que estiver exposta aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, terá direito a aposentadoria especial de acordo com o tempo exigido para a concessão deste benefício (15, 20 ou 25 anos);
?Existe ainda, a aposentadoria por invalidez, quando o segurando doente ou acidentado é afastado do trabalho. Para obter esse benefício, é necessário que a pessoa seja examinada por um médico do próprio INSS.
Mulher ainda tem direito a:?Pensão por morte: quando falece o cônjuge ou
companheiro, ou o filho maior solteiro e sem filhos, desde que seja dele economicamente dependente;
?Auxílio-Reclusão: por ocasião da prisão do, preenchendo os mesmos requisitos de dependência da pensão por morte.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
OBJETIVO
“A essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído”. Confúcio
VOCÊ É TRABALHADORA?
Apresentar para as mulheres, de forma clara e sucinta, quais são os seus principais direitos trabalhistas. Desta forma, adquirindo um conhecimento indispensável, elas poderão exercer melhor a sua cidadania, exigindo o respeito às condições essências de trabalho e o respeito à sua dignidade.
Se você é trabalhadora rural, pescadora, marisqueira, dona de casa, doméstica, ou exerce qualquer outro trabalho de forma autônoma ou informal, saiba: VOCÊ TEM DIREITOS TRABA-LHISTAS E DEVE EXIGIR QUE ELES SEJAM CUMPRIDOS!
VOCÊ FOI DEMITIDA??
de licença médica, grávida, nos 5 meses após o parto, durante as férias, nem por discriminação (por sexo, idade, estado civil, etc.);? Se for demitida por injusta causa terá direito a
aviso prévio, remuneração dos dias trabalhados no mês de demissão, 13º salário proporcional, férias proporcionais, autorização para movi-mentação do Fundo de garantia por Tempo de Serviço, 40% a mais sobre o saldo do fundo de garantia e Guia para requerimento do Seguro Desemprego, junto a Caixa Econômica Federal;? Se o pedido de demissão partir da empregada
receberá apenas salário proporcional aos dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias;? Caso a demissão se dê por justa causa, (conduta
desonesta, mau procedimento, condenação por
Você não poderá ser demitida enquanto estiver
TODA TRABALHADORA TEM DIREITO A:? Salários e condições de trabalho iguais as dos
homens;? Duração normal do trabalho de até 8 horas
diárias;? Horário de almoço, no mínimo de 1 hora e no
máximo 2 horas;? Local de trabalho limpo, ventilado e iluminado,
com água e banheiro disponível, além de equipamentos de proteção quando necessário (luvas, máscaras, etc.);? Nenhuma mulher poderá ser discriminada no
trabalho em razão do sexo, idade, cor, situação familiar, ou estado de gravidez;? Para ser contratada ou permanecer no emprego
nenhuma mulher poderá ser constrangida a exame médico para constatar gravidez ou esterilidade;? Assim como todo trabalhador, você tem direito a
férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, e outros.
VOCÊ ENGRAVIDOU?
VOCÊ ADOTOU UMA CRIANÇA?
VOCÊ TEM FILHOSDE ATÉ 6 ANOS?
? Você não poderá ser demitida enquanto estiver de licença médica, grávida, nos 5 meses após o parto, durante as férias, nem por discriminação (por sexo, idade, estado civil, etc.);
? Neste caso, você não poderá ser demitida somente pelo fato de estar grávida;
? Tem direito a dispensa do trabalho para, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares;
? Caso ocorra um aborto espontâneo a mulher terá direito a duas semanas de repouso, sem prejuízo do salário;
? Tem direito a licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogado por atestado médico;
? Para a amamentação, você terá direito a 2 intervalos de 30 minutos por dia para ama-mentar o filho até que ele complete 6 meses.
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também terá direito a licença-maternidade.
Neste caso, você tem direito a receber assistência em creche e pré-escola, devendo este ser assegurado nos contratos coletivos de trabalho.
qualquer crime ou prisão por mais de 30 dias, desinteresse pelo serviço, indisciplina, abandono do emprego por mais de 30 dias, e outros) a empregada não terá direito a receber 13º salário, férias e Fundo de garantia.