Universidade Estadual da Paraíba - UEPB Programa ... · -Agrário-exportador Urbano- industrial ....
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Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
à Docência – PIBID/UEPB – GEOGRAFIA
Escola Estadual de Ensino Médio Inovador e
Profissionalizante Hortênsio de Sousa Ribeiro
(PREMEN)
Josandra Araújo Barreto de Melo (Coordenadora) Luiz Arthur Pereira Saraiva (Supervisor)
Zenis Bezerra Freire (Bolsista)
Campina Grande,
MAI/2013
Introdução
Breve histórico da urbanização Brasileira
Surgimento das cidades do Litoral para o interior ;
Libertação escrava
Passagem
- Agrário-exportador Urbano- industrial
População Urbana no Brasil
1920 11,3 %
1940 31,2%
1960 45,4%
1980 67,7%
1991 74,8%
2010 84,4%
Fonte: IBGE
Lei Nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979- Dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser
feito mediante loteamento ou desmembramento,
observadas as disposições desta Lei e as das legislações
estaduais e municipais pertinentes.
§ 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba
em lotes destinados a edificação, com abertura de novas
vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes.
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída por:
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública,
esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável,
energia elétrica pública e domiciliar
vias de circulação.
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo,
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável;
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Possíveis causas das ocupações
irregulares
Capital Corporativa da
cidade
Especulação Imobiliária
Déficit Habitacional
Falta de políticas efetivas de
ocupação do solo
Aglomerados de exclusão
Cidade
do
Capital
Padrões de Segregação Espacial
a) Esquema de Kohl
3
b) Esquema de Burgess c) Esquema de Hoyt
1
2
3
1
1
2 2
2
3
3
Status Social 1- Alto
2- Médio
3- Baixo
Fonte: (CORREA ,1995) Adaptado Zenis Freire
Dessas, as cinco áreas com as maiores concentrações de moradores
em favelas e ocupações irregulares
São Paulo 2,1 milhões
Rio de Janeiro 1,7 milhão
Belém 1,1 milhão
Salvador 931 mil
Recife 852 mil
Distribuição de Áreas Irregulares nas Regiões
Brasileiras
Região Sudeste 49,8%
Região Nordeste 28,7%
Região Norte 14,4 %
Região Sul 5,3 %
Região Centro-Oeste 1,8 %
Fonte: IBGE censo 2010 ( Adaptado)
Fonte : Google Imagens Fonte : Google Imagens
Ocupações Irregulares na Costa
Brasileira
Praia de Atafona – RJ Litoral Pernambucano
Praia da Armação, Florianópolis. Jaboatão dos Guararapes - PE
Fonte: http://4.bp.blogspot.com Fonte: Google Imagens
Ocupações Irregulares em
Encostas
Teresópolis - RJ
Teresópolis - RJ
Fonte: Google Imagens Fonte: Google Imagens