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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
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POLUIÇÃO SONORA: PROJETO VIDA
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Por: Hugo Machado Fumian
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Orientador
Prof. Dr. Francisco Carrera
Rio de Janeiro
2
2005
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
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POLUIÇÃO SONORA: PROJETO VIDA
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Apresentação de monografia à Universidade Candido
Mendes como condição prévia para a conclusão do
Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Docência
do Ensino Superior, Direito Ambiental. São os
objetivos da monografia perante o curso e não os
objetivos do aluno.
Por: . Hugo Machado Fumian
3
A Deus, por toda a graça, aos parentes
e amigos, pela força, e a minha
namorada Juliana Gouvêa, por todo
amor e compreensão.
4
Dedico a Deus, meus pais, amigos, a
Juliana Gouvêa minha companheira e a
meu Professor Francisco Carrera, meus
agradecimentos com muito carinho e
estímulo.
5
“ Não há lugar quieto na cidade do homem
branco. Nenhum lugar onde se possa ouvir
o desabrochar das flores na primavera ou o
bater das asas de um inseto. Mas talvez
porque eu sou um selvagem e não
compreenda. O ruído parece somente
insultar os ouvidos. E o que resta da vida
se o homem não pode ouvir o canto
solitário de uma ave ou o debate dos
sapos ao redor de uma lagoa à noite? Eu
sou um homem vermelho e não
compreendo”.
Carta do Chefe Seattle
6
“ O que ocorrer com a terra, recairá
sobre os filhos da terra. Há uma ligação
em tudo”.
RESUMO
Com o crescimento desordenado das cidades e o surgimento das
grandes indústrias, as pessoas passaram a conviver com a poluição de
lagos, rios e das próprias metrópoles. Nesse cenário, um outro tipo de
poluição que não pode ser visto e com o qual as pessoas de certa forma se
acostumaram pode ser considerado um dos maiores problemas da vida
moderna: a Poluição Sonora.
A essa matéria é dada especial atenção a situação dos ruídos, causa
crescente de grandes efeitos da perturbação. Um som indesejado, sendo
considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio
ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite
tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo
sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85
dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são
determinantes para mensurar a amplitude da Poluição Sonora: o tempo de
exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
Embora exista a legislação específica que regula os limites de
emissão de ruídos e estabelece medidas de proteção para a coletividade
dos efeitos danosos da poluição sonora, o que se constata é que os níveis de
ruído, existentes nas mais diversas atividades cotidianas, estão acima de
todos os valores determinados pelas legislações, tanto a nível nacional como
internacional. A conscientização do problema por parte da população, aliada
7
a outras medidas de prevenção, seria uma valiosa contribuição para a
redução do ruído urbano.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Conceito e Avaliação
Fisiológica de Som/Ruído 10
CAPÍTULO II - Causas Epidêmicas 13
CAPÍTULO III – Dos Preceitos Constitucionais
e do Sistema Nacional do Meio Ambiente 19
CAPÍTULO IV – Ação Civil Pública
e o Ruído 23
CONCLUSÃO 26
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 27
ANEXOS 29
FOLHA DE AVALIAÇÃO 47
8
INTRODUÇÃO
Para que se entenda o verdadeiro significado de “poluição” devemos,
primeiramente, levar em conta o conceito de meio ambiente, o qual foi
estabelecido na Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio ambiente) como o
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Ora, se o conceito de meio ambiente nos traz a idéia de elementos e
fatores em equilíbrio, a poluição vai existir toda vez que resíduos produzidos ou
lançados pelo homem na natureza, forem superiores à capacidade de absorção
do meio ambiente, provocando alterações nas condições físicas existentes e
afetando a sobrevivência das espécies.
Com o passar dos anos, o crescimento mundial da consciência sobre os
problemas ambientais, os movimentos ecológicos e o aumento de denúncias de
problemas causados pelo meio ambiente na saúde da população em geral,
colocaram em evidência a relação entre a saúde das pessoas e o meio
ambiente.
A poluição sonora, seja ambiental ou ocupacional, é uma forma de
poluição bastante disseminada nas sociedades industrializadas.
9
Som é um fenômeno de ordem física representado pela vibração ou
oscilação de agentes, coisas, materiais ou objetos que, dependendo de valores
relacionados à freqüência e variação de pressão do ar atmosférico pode torna-se
detectável pelo sistema auditivo.
Ruído sonoro (barulho, mescla de tons indistintos), por seu turno, é
igualmente um fenômeno físico cujas vibrações podem ou não acarretar efeitos
perturbadores, incomodativos ou nocivos à saúde e bem-estar. Caracteriza-se
pela dificuldade ou impossibilidade de distinção das diferenças entre as
freqüências dos tons e as amplitudes das oscilações, dada sua propagação
aleatória e desarmoniosa.
A poluição é essencialmente produzida pelo homem e está diretamente
relacionada com os processos de industrialização e a conseqüente urbanização
da humanidade. Esses são os dois fatores contemporâneos que podem explicar
claramente os atuais índices de poluição, principalmente, porque o
desenvolvimento vem se efetivando em detrimento ao meio ambiente, sem um
planejamento adequado ou uma política de crescimento sustentável.
10
CAPÍTULO I
CONCEITO E AVALIAÇÃO FISIOLÓGICA
DE SOM/RUÍDO
Ruído: “ Estrondo, som forte de causa que cai. Fig.: som, que estronda os
ouvidos”. “ Do Latim rugitus, us “. “ Barulho provocado pela queda de um copo. 2.
Qualquer estrondo; barulho, estrépito, fragor. 3. Rumor contínuo e prolongado;
bulício. ... 9. Fis. Som constituído por grande número de vibrações acústicas com
relações de amplitude e fase distribuídas ao acaso”.
O som é devido a uma variação da pressão existente na atmosfera. O
Ruído é um conjunto de sons indesejáveis ou provocando uma sensação
desagradável. Som e ruído são caracterizados por grandezas físicas
mensuráveis as quais são associadas grandezas ditas “fisiológicas”, que
correspondem à sensação auditiva.
O ruído acarreta a “Diminuição do tempo de reflexão e de autonomia
pessoal” e produz “um modelo de sociedade em que é avassaladora a
11
dominação dos processos sutis de venda de produtos, de indústria da diversão e
de difusão da mentalidade vazia e frustrante”.
1.1 – Avaliação Fisiológica
Três grandezas físicas podem definir o nível de um som, isto é, a
manifestação auditiva que nos permite dizer que ele é mais ou menos forte: o
poder acústico W, a intensidade acústica I e a pressão acústica. A pressão
acústica é expressa em pascais (Pa).
A freqüência permite definir a altura do som, do grave ao agudo. A
unidade da freqüência é o hertz (Hz).
O esprecto: as diferentes freqüências de um som complexo permitem
definir sua composição, sendo o timbre que permite ao ouvido distinguir sons da
mesma altura, proveniente de fontes diferentes, por exemplo: notas de um violino
e de uma flauta.
“Fisiologicamente a percepção do nível sonoro é proporcional ao
logaritmo da intensidade da excitação. Assim, quando a energia acústica é
multiplicada por 10, a sensação sonora não é aumentada se não de uma unidade
chamada bel; na prática utiliza-se a décima parte dessa grandeza: o decibel
(dB). A noção de decibel, ainda que leve em conta a totalidade do sinal sonoro, é
insuficiente para contatar a sensação sonora efetivamente percebida pelo ouvido
humano. Assim, o nível sonoro expresso em dB é corrigido nos aparelhos de
medida de ruído e esse sistema de correção chama-se “filtro de ponderação” ou
“curva de ponderação” ou “escala de compensação”. Existem diversos sistemas,
mas o mais comumente utilizado é a escala de compensação A – nível sonoro
12
expresso em dB (A) – que expressa a sensação de ruído efetivamente percebido
pelo ouvido”.
A medição do ruído é feita segundo o procedimento indicado na Norma
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-NBR 10.151, seja o ruído
estacionário, seja intermitente.
1.2 – Níveis de Ruídos
A NBR 10.152 fornece “níveis de ruído para conforto acústico”. Apesar de a
Resolução 1/90-CONAMA referir-se à proteção à saúde consta da nota a do n.1
– objetivo da NBR 10.152 – que “as questões relativas a riscos de dano à saúde
em decorrência do ruído são estudadas em normas específicas”. Dessa forma a
proteção da saúde humana poderá exigir valores mais baixos em decibéis, mas
dependerá da aplicação das chamadas normas específicas ou de exames
administrativos ou periciais.
Na NBR 10.152 consta a tabela 1, com valores em dB (A) e NC (método de
avaliação de ruído num ambiente determinado). A NBR 10.152, ao apontar os
valores da tabela 1, indica o valor inferior e o valor superior, sendo que “o valor
inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto, enquanto que o valor
superior significa o nível sonoro aceitável para a finalidade”.
Apontemos alguns valores:
Locais dB(A)
Hospitais
- apartamentos, enfermarias, berçários, centro cirúrgico 35-45
Escolas
13
- bibliotecas, salas de músicas, salas de desenho 35-45
- salas de aula, laboratório 40-50
Residências
- dormitórios 35-45
- salas de estar 40-50
Escritórios
- salas de reunião 30-40
- salas de gerência, salas de projetos e de administração 35-45
- salas de computadores 45-65
- salas de mecanografia 50-60
Igrejas e Templos 40-50
CAPÍTULO II
CAUSAS EPIDÊMICAS
Comumente são desrespeitadas o citado no capítulo anterior. Todo ruído
que causa incomodo pode ser considerado Poluição Sonora. A noção do que é
barulho pode variar de pessoa para pessoa, mas o organismo tem limites físicos
para suportá-lo. Barulho em excesso pode provocar surdez e desencadear outras
doenças, como pressão alta, disfunções do aparelho digestivo e insônia.
Distúrbios psicológicos também podem ter origem no excesso de ruído.
A extensão e o grau do dano mantém relação direta com a intensidade da
pressão sonora, a duração do tempo, a freqüência e a suscetibilidade individual.
14
Como conseqüência dessas lesões podem advir diversos efeitos auditivos. Entre
os mais conhecidos e estudados encontra-se: a perda auditiva, os prejuízos na
comunicação oral, o recrutamento, os zumbidos e a otalgia.
As perdas auditivas podem ser classificadas em três tipos: trauma
acústico, perda auditiva temporária e perda auditiva permanente. O trauma
acústico é a perda de audição de instalação súbita, provocada por ruído
repentino e de grande intensidade, como uma explosão ou uma detonação. Já a
perda auditiva temporária (TTS - Temporary Threshold Shift) ocorre após a
exposição a ruído intenso, por um curto período de tempo. Hoje em dia acredita-
se que um ruído capaz de provocar uma perda temporária será capaz de
provocar uma perda permanente após longa exposição. E a perda auditiva
permanente (PTS - Permanent Threshold Shift) é aquela que se instala lenta e
progressivamente devido à exposição ao ruído excessivo e que, no decorrer dos
anos, leva a uma perda irreversível. A configuração audiométrica exibe um
traçado bem característico, com um entalhe inicial em torno de 3000, 4000 ou
6000 Hz. Com a exposição continuada tende a se aprofundar e a se alargar na
direção de outras freqüências. Na maioria das vezes a perda é bilateral e mais
ou menos simétrica.
Quanto aos aspectos da comunicação oral, os portadores de perda
auditiva induzida pelo ruído podem ter reduzida a capacidade de distinguir
detalhes dos sons de fala em condições ambientais desfavoráveis. E também,
em situações do dia-a-dia, têm dificuldades para discriminar a fala, para manter
uma conversação em grupo e para entender televisão, rádio, etc, em meio ao
ruído doméstico, trazendo como conseqüência os “handicaps”. O handicap é
definido como uma desvantagem para o indivíduo resultante de um prejuízo ou
inabilidade, que limita ou impede o cumprimento de um papel considerado como
esperado (dependendo de fatores como sexo, idade e aspectos culturais e
sociais) para aquele indivíduo.
15
A conseqüência da deficiência auditiva na vida familiar e profissional das
pessoas tem importância para o bem-estar emocional e social de qualquer
cidadão, pois temos a necessidade da habilidade de discriminar auditivamente o
mundo sonoro.
O recrutamento é a sensação de incômodo para sons de alta
intensidade. No recrutamento, a percepção de “altura” do som aumenta de modo
anormalmente rápido, à medida que a intensidade aumenta.
Os zumbidos constituem queixa constante nos pacientes com lesões
auditivas induzidas pelo ruído. Podem prejudicar a indução do sono e por vezes
chegam a níveis insuportáveis. A otalgia seria decorrente de sons
excessivamente intensos, acima do limiar de desconforto, às vezes
acompanhados de distúrbios neurovegetativos e eventualmente até mesmo de
rupturas timpânicas.
Como efeitos extra-auditivos, destacam-se as reações generalizadas ao
estresse, reações físicas tais como: alterações da função intestinal e
cardiovascular, alterações mentais e emocionais, que podem se manifestar por
irritabilidade, ansiedade, excitabilidade, insônia, etc e problemas específicos.
Não podemos esquecer das situações de risco provenientes da exposição
ao ruído em que as pessoas estão submetidas no seu cotidiano. O ruído
ambiental, principalmente o do tráfego, é um fator importante que deveria ser
objeto de medidas públicas de controle. Porque é uma das formas mais
difundidas de contaminação sonora. Os automóveis, ônibus e caminhões que
circulam nos grandes centros urbanos produzem ruídos entre 85 e 95 dB (A).
Entretanto, os aviões são os responsáveis pelos mais elevados níveis de pressão
sonora. Situados entre 130 e 140 dB (A).
16
Na cidade de São Paulo foi constatado que, na última década, a
intensidade do ruído nas esquinas mais barulhentas aumentou em 5 dBNPS,
numa faixa de 85 para 90 dBNPS. (REVISTA VEJA, 1991).
No âmbito das escolas, as primeiras conseqüências do problema do ruído
são a interferência na comunicação oral, na atenção e na aprendizagem,
seguidas de fatigabilidade e distúrbios vegetativos. Recomenda-se que as salas
de aula devam ter um nível de ruído entre 30 – 40 dB A, situação que é rara em
nosso país.
Já em 1963, MONTEIRO e PENNA apresentaram os resultados de suas
medições em várias escolas do Rio de Janeiro. Nas salas de aula, foram
detectados níveis médios de ruído de 70 - 72 dB (escala A) com janelas abertas
e de 60 dB com as mesmas fechadas. Levando-se em conta que hoje em dia o
ruído urbano é bem maior que há 40 anos, mais atenção deveria ser dada nos
projetos de construção de escolas, levando-se em conta a redução do ruído
ambiental.
Foi principalmente a partir da década de sessenta que autores
estrangeiros passaram a se preocupar com traumas acústicos causados por
atividades de lazer. Atualmente inúmeros recursos para a diversão e
entretenimento são utilizados por crianças e adolescentes que produzem níveis
sonoros muito altos. O ruído dos fogos de artifícios e os brinquedos de armas
estariam entre os mais perigosos em termos de provocar PAIR e que são muito
comuns durante as festividades populares.
CELANI et al (1991) analisaram acusticamente brinquedos e encontraram
intensidades que variavam de 82 a 130 dB A, e alertam que o número de horas
por dia que as crianças ficam com seus brinquedos pode causar
hiperestimulação dos seus ouvidos com níveis sonoros que ultrapassam os
permitidos para um trabalhador adulto (85 dB A).
17
Entre outras atividades de lazer muito utilizadas por jovens estão os
rádiogravadores portáteis com fones de ouvido conhecidos como “walkman”.
Estes equipamentos podem alcançar intensidades sonoras que variam de 60 a
120 dB.. Seus usuários costumam elevar a intensidade para encobrir sons
externos como conversação, ruídos de trânsito ou outros ruídos ambientais.
Em uma pesquisa feita com um grupo de jovens usuários de “walkman” em
New York, foi constatado que esta população corria sério risco de desenvolver
PAIR. Foram utilizados como critérios para a análise a intensidade sonora e o
tempo de uso diário.
Levanta-se a questão quanto ao risco de lesão auditiva dos jovens ao
freqüentarem discotecas ou usarem aparelhos de amplificação sonora com fones
de ouvido. E questiona também se os limiares auditivos da juventude estariam se
modificando face a crescente poluição sonora a que esta está exposta desde a
infância.
Acredita-se que, de 1950 a 1998, todos os indicadores sociais no Brasil
melhoraram. Apenas um piorou: o ruído urbano.
Embora as grandes cidades do mundo tenham leis contra o barulho, estas
são, em geral, ineficientes. Em New York, a polícia emite aos transgressores
milhares de advertências e intimações por ano e contudo ninguém pode negar
que a cidade é barulhenta. No Brasil não é diferente. São Paulo, Rio de Janeiro,
Porto Alegre e Recife são alvos freqüentes de matérias jornalísticas alertando
para o ruído. Muitas pessoas chegam a associar o barulho à modernidade, ao
progresso e à diversão e apontam o ruído como uma necessidade.
Nosso ouvido não está preparado para esta nova situação, sofrendo
danos pela exposição a estes ruídos. É preciso que profissionais
18
compromissados em preocupados com a saúde da população façam um
trabalho de conscientização e prevenção. Acredita-se que “não basta apenas dar
alertas, é preciso mostrar o caminho e, se necessário, conduzir as pessoas pelas
mãos para que estes danos sejam evitados”.
O controle do ruído não ocupacional depende de todos nós nos
engajarmos numa campanha de redução do controle de volume dos
equipamentos sonoros coletivos ou individuais, a fim de que o ouvido possa ser
respeitado em sua excelência, além de estarmos, assim, contribuindo para
melhorar nossa própria qualidade de vida, tão ameaçada pelos vários tipos de
poluição ambiental e sonora.
Queremos da ênfase sobre a interferência do ruído sobre o sono.
Primeiramente, assinale-se que encontramos uma ilusão freqüentemente
difundida - a adaptação ao ruído. Essa adaptação é só aparente, pois se deixa
de analisar os incômodos sofridos durante a noite.Pessoas que foram
submetidas a controle de eletroensefalogramas, eletrocardiogramas etc.
mostram defeitos nocivos do ruído durante o sono. O sono assegura a reparação
da fadiga física e da fadiga mental ou nervosa do indivíduo. O sono é composto
de várias etapas, cujas durações variam no curso da noite. Primeiramente, a uma
preponderância dos estágios de sono lento ou profundo, assegurando-se
principalmente a reparação física. Na segunda parte, onde o sono é rápido ou
paradoxal é maior, assegura-se a reparação nervosa. Nas fases paradoxais, o
sono é relativamente leve e pode ser perturbado por ruídos fracos, o que irá
impedir ou entravar a reparação do sistema nervoso.
Com efeitos do ruído sobre a saúde em geral registram-se sintomas de
grande fadiga, lassidão, fraqueza. O ritmo cardíaco acelera-se e a pressão
arterial aumenta. Quanto ao sistema respiratório, pode-se registrar dispnéia e
impressão de asfixia. No concernente ao aparelho digestivo, as glândulas
19
encarregadas de fabricar ou de regular os elementos químicos fundamentais para
o equilíbrio humano são atingidas (como supra-renais, hipófise etc.).
O incomodo ou perturbação é geralmente relacionado aos efeitos
diretamente exercidos pelo ruído sobre certas atividades, por exemplo:
Perturbação da conversação, da concentração mental, do repouso e dos lazeres.
A existência e a dimensão do incomodo são determinadas pelo grau de
exposição física e por variáveis conexas de ordem psicossocial.
CAPÍTULO III
DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DO
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A Constituição da República, no capítulo destinado ao meio ambiente
(Capítulo VI, do Título VIII), preleciona ser direito de todos um “meio ambiente
ecologicamente equilibrado”, qualificando-o como “bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida”, ao mesmo tempo em que impõe ao
20
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Id est, constitucionalmente, um meio ambiente ecologicamente equilibrado
é colocado como implementador do próprio direito à vida, e ligado
instrumentalmente à dignidade da pessoa humana, como forma de se alcançar
uma qualidade de vida que permita a todos os cidadãos realizarem, em
igualdade de oportunidades (sem agravos fisiológicos e psicológicos
desarrazoados), as atividades a que dedicarem suas existências.
Em consonância com o aludido comando constitucional, foi
constitucionalmente recepcionada a Lei n. 6.938/81, a qual “dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulção e
aplicação”, além de dar outras providências.
Instituiu-se, com a lei em questão, o chamado Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA -, formado por órgãos e entidades das três esferas da
Federação (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios), bem como
fundações instituídas pelo Poder Público (Lei n. 6.938/81, art. 6º). Observe-se que, a partir da estipulação das diretrizes gerais do SISNAMA
pela Lei n. 6.938/81, editaram-se uma série de normas em matéria ambiental,
das quais se destacam as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA (Lei n. 6.938/81, art. 6º, inc. II), e diversas leis estaduais e municipais,
consoante competência legislativa comum estabelecida na Constituição da
República, art. 24, inc. VI. Tais normas infraconstitucionais decorrentes de níveis
legislativos distintos devem buscar complementação, fortalecendo-se, assim, a
tutela do meio ambiente e, em última análise, do próprio Homem.
21
Nesse diapasão, devem as normas infraconstitucionais estaduais e
municipais respeitar a devida hierarquia legislativa, ou seja, uma lei municipal,
por exemplo, não pode elastecer os índices fixados em nível legislativo federal
com base nas normas técnicas da ABTN, in casu, a NRB 10.152, porém, ao
revés, podem fixar índices menores de decibéis. É este, inclusive, o autorizado
entendimento de Edis Milaré, a saber.
“ Convém ressaltar que o Município pode ser mais restritivo quanto aos
valores-padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA, assim como impor
novas restrições para a peculiaridades locais”.
Registre-se, por fim, que, em sede de Poder Constituinte Decorrente,
prevê a Constituição do Estado do Rio de Janeiro de forma expressa, em seu art.
280, que a “lei instituirá normas para coibir a poluição sonora”, o que reforça a
idéia de interpenetração e complementação do micro-sistema ambiental, em
nome da tutela mais efetiva possível.
3.1 – Da Disciplina Infraconstitucional em Nível Legislativo
Federal
Estabelecido o pertinente espeque constitucional, merece destaque que,
em nível legislativo federal, os problemas relativos à produção de níveis
excessivos de ruídos estão incluídos entre os sujeitos ao controle da poluição
ambiental cuja normatização e estabelecimento de padrões compatíveis com o
meio ambiente equilibrado é atribuída ao CONAMA (art. 8º, da Lei nº 6.938/81).
22
Assim, pela edição da Resolução nº 01/90 (cópia em anexo), o CONAMA
estabeleceu, no seu item II, serem “prejudiciais à saúde a ao sossego público,
para fins do item anterior (emissão de ruídos) os ruídos com níveis superiores
aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em
Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABTN”, tendo por pressuposto fundamental, em suas
considerações, “que a deterioração da qualidade de vida, causada pela
poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos”.
Outrossim, a citada Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, define, no inciso III, de seu art. 3º, poluição como sendo: “a
degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou
indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
(...)”.
Já poluidor, de acordo com o micro-sistema em tela, é “a pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente ou
indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental” (art. 3º, IV, da
Lei nº 6.938/81).
3.2 – Da Disciplina Infraconstitucional em Nível Legislativo
Estadual e Municipal
Em razão do sistema constitucional de repartição das competências,
assinalamos as diretrizes da Resolução 1/90-CONAMA, incorporando os valores
da NBR 10.152, são “normas gerais”, conforme o Art. 24, §1° da CF. Assim, os
23
Estados e os Municípios podem suplementar esses valores, para exigir mais, isto
é, fixar índices menores de decibéis no sentido de aumentar a proteção acústica.
Contudo, Estados e Municípios não poderão diminuir os índices de conforto
acústico apontados pela norma federal.
CAPÍTULO IV
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E O RUÍDO
Como se apontou no conceito de ruído, este é caracterizado por atingir
pontos de recepção ao acaso. Assim, vê-se que uma das características da
Poluição Sonora é atingir pessoas várias, que, na maioria das vezes são
indeterminadas.
24
4.1 - Da Legitimidade Ativa do Ministério Público:
O Ministério Público é, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da
República, instituição permanente e de caráter essencial ao próprio exercício da
função jurisdicional, lhe tendo sido confiada a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Entre os muitos instrumentos conferidos ao Parquet pela Lei Fundamental
de 1988 para a consecução de seus poderes-deveres constitucionais, destaca-
se a promoção da Ação Civil Pública (CR/88, art. 129, inc. III), instrumento
processual dos mais avançados e que possibilita sejam levadas ao
conhecimento do Estado-Juiz questões referentes a lesões, ou ameaça de
lesões, de fundo metaindividual, propiciando a real e eficaz tutela jurisdicional,
tudo em conformidade com o princípio do Acesso à Justiça, vetor constitucional
consagrado no art. 5º, inc. XXXV, do texto magno.
Dentre tais direitos coletivos, destacam-se a proteção ao meio ambiente
e à saúde da população, constituindo tais misteres alguns dos muitos deveres
confiados ao Parquet pelo Constituinte Originário, conforme se depreende do já
citado art. 129, inc. III, da Constituição da República.
Por fim, registre-se o mais importante dos argumentos em prol da
legitimatio ad causam do Ministério Público para propor a presente demanda
coletiva, qual seja, negar-se ao Parquet tal legitimidade ativa, significa, em última
análise, negar à própria Sociedade o acesso (coletivo, diga-se) à efetiva e justa
prestação jurisdicional (Constituição da República, art. 5o, inc. XXXV), pois o
Ministério Público consiste tão-somente num instrumento da Sociedade, a quem
serve única e exclusivamente.
25
4.2 - Da Legitimidade Passiva:
A demandada, organizadora e promotora das diversas atividades
poluidoras é a responsável direta, “Embora quem quer que contribua para a
degradação do meio ambiente seja civilmente responsável pelos danos daí
decorrentes, não há dúvida de que a responsabilidade primeira – mas não
exclusiva – é do empreendedor. É ele o titular do dever principal de zelar pelo
meio ambiente e é ele que aproveita, direta e economicamente, a atividade
lesiva.” (ÉDIS MILARÉ, A Ação Civil Pública por dano ao ambiente, p. 153, in Ação
Civil Pública – 15 anos, Coordenador Édis Milaré, RT, 2001, emissões estas
consideradas poluidoras pelo sistema instituído pela Lei n. 6.938/81.
Nessa responsabilidade sem culpa ou objetiva, vigora o princípio da
inversão no ônus da prova. Notadamente, o consumidor tem como um dos seus
direitos básicos a “facilitação das defesas do seu direito, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do
juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiência” (Art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90). A inversão do
ônus da prova significa que “caberá ao réu (fornecedor) produzir o conjunto
probatório que afaste as alegações do autor (consumidor), mesmo que este não
tenha apresentado provas acerca de suas alegações”.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública
contra empresa poluidora do meio ambiente em ruídos acima dos níveis
permitidos (REsp 216.269-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j.
15.6.2000; precedente citado: REsp 97.684-SP, DJU 3.2.1997).
26
CONCLUSÃO
Entendemos que o fortalecimento dos mecanismos administrativos,
jurídicos, legislativos, morais, políticos, econômicos e sociais voltados à
conservação das condições do meio ambiente, apresenta-se como a única
alternativa para assegurar a própria sobrevivência do homem. Hoje, mais do que
27
nunca, está patente a necessidade de buscar o equilíbrio entre as forças
produtivas da economia e os recursos naturais, para proporcionar o máximo de
bem estar ao ser humano.
Entretanto, apesar da crescente consciência ecológica, a qual tem
contribuído para a mudança de alguns hábitos e a evolução dos mecanismos de
controle da poluição e da respectiva degradação ambiental, a natureza ainda se
encontra em situação de risco, o qual, apenas será superado com a adoção dos
princípios próprios do desenvolvimento sustentável, ou seja, o respeito e cuidado
com a comunidade e com os seres vivos, a melhoria da qualidade da vida
humana, a conservação da vitalidade e a diversidade do Planeta Terra, a
modificação de atitudes e práticas pessoais, a geração uma estrutura nacional
para integração, desenvolvimento e conservação e a constituição de uma aliança
global.
Portanto, o caminho que devemos seguir para a mudança deste cenário
passa, necessariamente, pela valorização do meio ambiente, pela adoção dos
princípios e, finalmente, pelo cuidado com a prevenção, reparação e repressão
aos danos ambientais, exigindo-se de cada cidadão uma conduta condizente ao
respeito que todos de vem ter a seus semelhantes e a qualidade do meio
ambiente.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BARCELÓ, C.P.; GONZÁLEZ, T.L., DURÁN, O.I.; MOLINA, E. - El ruído de los hospitales y su imapacto en los pacientes ingresados. Rev. Cubana Hig. Epidemiol., 24 (3): 305 - 16, 1986. BARCELÓ, C.P. - Ruído en la higiene comunal, una revision bibliográfica.
28
Rev. Cubana Hig. Epidemiol., 2 (3): 320 - 30. 1989. BENJAMIN, Antônio Herman V. (Coordenador), Dano Ambiental: preservação, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. CARVALHO FILHO, José dos Santos - Ação Civil Pública – Editora Lumen juris – Rio de Janeiro - 2001. CAVALIERI FILHO, Sérgio - Programa de Responsabilidade Civil - Malheiros – 2a. Edição – 1998. DA COSTA, E.A & SATOSHI, K. - “Órgãos dos sentidos: audição”. in MENDES, R. (org.), Patologia do trabalho, Rio de Janeiro, Atheneu, 1996. p. 365 - 87. DA COSTA, E.A.; IBANEZ R.N.; NUDELMANN, A.A.; SELIEMAN, J. - PAIR: auditiva induzida pelo ruído perda. Porto Alegre, Bagagem Comunicação, 1997. 297 p. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública: em defesa ao meio ambiente, patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. 2a. Ed. São Paulo: RT. MARQUES, S.R. & RUSSO, I.C.P. - A poluição sonora: e a qualidade de vida nas grandes metrópoles. Rev. da Soc. Bras. de Fonoaud., 1 (1): 3 -5, 1997. MACHADO, PAULO AFFONSO LEME – Direito Ambiental Brasileiro, Editora Malheiros – 12ª Edição - 2004. MILARÉ, Édis – “Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente”. Ação civil Pública: Lei 7347/85: reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: editora Revista dos Tribunais – 1995 MILARÉ, Édis – “Ação Civil Pública por dano ao ambiente”, P.153, in Ação Civil Pública – 15 anos, Coordenador Edis Milaré, RT, 2001 MONTEIRO, A. & PENNA, M. - Determinação de nível de ruído em diversos locais do Rio de Janeiro: Contribuição ao estudo da surdez profissional: O hospital, 64: 391 - 428, 1963. MUKAI, TOSHIO. Direito Ambiental Sistematizado – 4a. Ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
29
PONTES, P.A.L. - “Prefácio 2” in DA COSTA, E.A. et al. (org.), PAIR: perda auditiva induzida pelo ruído. Porto Alegre, Bagagem comunicação, 1997. p. 17. Rev. VEJA - Ruído ensurdecedor, 24 (33), 1991. RUSSO, I.C.P. - A importância da acústica e da psicoacústica para a audiologia: a influência da acústica das salas de aula na percepção da fala. Rev. de Acústica e vibrações, 16: 18 - 22, 1995. SANTOS, U.P. - Ruído: riscos e prevenção. São Paulo, Hucitec, 1996. 157 p. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional; 2ªed. Revista, Malheiros Editores, 1995. SOUZA, Fernando Pimentel – Efeitos da Poluição Sonora no Sono e na Saúde em Geral – Ênfase Urbana – [internet] http://www.icb.ufmg.br/lpf/2-1.html , acessado em dezembro de 2004. WILHEIM, J. - O caminho de Istambul: memórias de uma conferência da ONU. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1998.
ANEXO 1
INTERNET
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Qualidade Ambiental
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO
Um dos mais graves problemas urbanos contemporâneos é o representado pela Poluição Sonora, causada pelo excesso de ruídos gerados pela circulação de veículos e má localização de aeroportos, indústrias e comércio. A natureza emergencial e localizada desse tipo de poluição tornou necessária a criação, pelo governo federal, de um programa que estabelecesse normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo e seus reflexos sobre a saúde e bem estar da população.
Assim, foi criado o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio, instituido pelo Conama através das Resoluções 01/90 e 02/90 e sob a coordenação do Ibama.
Objetivos do Programa
• Capacitação técnica e logística de pessoal nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país; • Divulgação, junto à população, de matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais; • Introdução do tema "Poluição Sonora" nos currículos escolares de 2º grau; • Incentivo à fabricação e uso de máquinas e equipamentos com níveis mais baixos de ruído operacional; • Incentivo à capacitação dentro da Polícia Civil Militar para combater a poluição sonora urbana; • Estabelecimento de convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa.
O que é poluição sonora?
É o conjunto de todos os ruídos provenientes de uma ou mais fontes sonoras, manifestadas ao mesmo tempo num ambiente qualquer.
Como os ouvidos não estão preparados para resistir a ruídos de alta intensidade por muito tempo, todos ofrem com a poluição sonora.
Os principais efeitos negativos são:
• distúrbios do sono • estresse • perda da capacidade auditiva • surdez
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• dores de cabeça • alergias • distúrbios digestivos • falta de concentração • aumento do batimento cardíaco
Como colaborar para diminuir a poluição sonora?
• Não acelere o carro quando parado • Evite o uso da buzina • Controle o volume do som em automóveis, residências, parques, ruas, etc... • Fale em tom moderado, principalmente em ambientes fechados • Regule frequentemente o motor do carro, de máquinas e equipamentos.
Selo Ruído
O Selo Ruído objetiva dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por eletrodomésticos, brinquedos, máquinas e motores, a fim de permitir a escolha do produto mais silencioso. Também busca incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.
Instrução Normativa
Solicitação da licença para uso do Selo Ruído (Formulário)
Solicitação de autorização para Eletrodoméstico (Formulário)
Produto Eletrodoméstico (Liquidificador)
Solicitação de Autorização para Veículos
Legislação Federal de Ruído no Brasil
Resolução CONAMA nº 1/90
Estabelece critérios, padrões, diretrizes e normas reguladoras da poluição sonora.
Resolução CONAMA nº 2/90
Estabelece normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.
Resolução CONAMA nº 1/93
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Estabelece para os veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicletas, motonetas ciclomotores, bicicletas com motor auxiliareveí culos assemelhados, limites máximos de ruído com veículos em aceleração e na condição parado.
Resolução CONAMA nº 2/93
Estabelece para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado.
Resolução CONAMA nº 8/93
Estabelece a compatibilização dos cronogramas de implantação dos limites de emissão dos gases de escapamento com os de ruído dosveículos pesados no ciclo Diesel, estabelecidos na Resolução CONAMA nº 1/93.
Resolução CONAMA nº 20/94
Institui o Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora medido em decibel, dB(A), de uso obrigatório a partir deste Resolução para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
Resolução CONAMA nº 17/95
Ratifica os limites máximos de ruído e o cronograma para seu atendimento determinados no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 08/93, excetuada a exigência estabelecida para a data de 1º de janeiro de 1996.
ANEXO 2
INTERNET
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A POLUIÇÃO SONORA ATACA TRAIÇOEIRAMENTE O CORPO
Fernando Pimentel Souza
Professor Titular - UFMG, especialista em Neurofisiologia, Membro do Instituto de Pesquisa do Cérebro, UNESCO, Paris.
A poluição química do ar, da água e da terra deixa muitos traços visíveis de contaminação. Muitas doenças e mortes devido a alterações do meio podem ser identificadas por qualquer pessoa. Mas, a poluição sonora, mesmo em níveis exagerados, produz efeitos imediatos moderados. Seus efeitos mais graves vão se implantando com o tempo, como a surdez, que não tarda a se acompanhar às vezes de desesperadores desequilíbrios psíquicos e de doenças físicas degenerativas.
O mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque mansamente vão se instalando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Muitos sinais passam despercebidos do próprio paciente pela tolerância e aparente adaptação e são de difícil reversão. Muitas pessoas, perdidas no redemoinho das grandes cidades, não conseguem identificar o ruído como um dos principais agentes agressores, e, cada vez mais, menos se sentem e vão ficando desorientados por não saber localizar a causa de tal mal. Por isso nada se faz e vive-se sob o impacto de uma abusiva, portanto ruidosa mecanização e sonorização, de ambiente fechados e abertos. Não se avalia devidamente os efeitos somados pela poluição sonora por desconhecer os trabalhos científicos, por não encontrar no dia-a-dia provas suficientes de convencimento, por não poder captar a causa pelos próprios olhos, nesta era considerada de predomínio visual, e por ter-se tornado insensível ao dano na comunicação verbal. Está colocado o enigma da civilização moderna: ou se decifra ou se é devorado.
Se o ruído é excessivo, o corpo ativa o sistema nervoso, que o prepara contra o ataque de um inimigo invisível, sem pegadas, que invade todo o meio embiente pelas menoresfrestas por onde passa o ar ou por toda ligação rígida à fonte ruidosa. O cérebro acelera-se e os músculos consomem.se sem motivo. Sintomas secundários aparecem: aumento de pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
Na antiguidade, os gregos indignados puseram os barulhentos ferreiros para fora das cidades. Hoje, qualquer um tem seu aparelho portátil ou estrondoso som.
Pesquisa nos EUA mostrou que jovens em ruído médio inferior a 71 decibeis, entremeados com pulsos de 85 decibeis só a 3% do tempo, tiveram aumentos médios de 25% no colesterol e 68% numa das substâncias provocadoras de estresse: o cortisol. Mas já a partir de 55 decibeis acústicos a poluição sonora provoca estresse, segundo a Organização Mundial de Saúde. Pelo nível de ruído das nossas cidades e casas, a maioria dos habitantas deve estar sob estresse prolongado, surgindo ou agravando arterioscleroses, problemas de coração e de doenças infecciosas, fazendo inúteis dietas e acabando precocemente com suas vidas.
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A ativação permanente do sistema nervoso simpático do morador da metrópole pode condicionar negativamente a sua atuação com as agressões. Muitas pessoas procuram se livrar dessa reação, por tornar-se desagradável, (por exemplo duma palpitação), usando drogas (tranquilizantes ou cigarro) para bloqueá-la. A falta de irrigação muscular pode levar a gangrena nos membros. O corpo cai na pior contradição: atacado sem saber bem porquê e como se defender, devido ao bloqueio das reações naturais do organismo. É um conflito, gerador de ansiedade, já que o nível de ruído em nosso ambiente urbano está quase sempre acima dos limites do equilibrio, e abre caminho para estresses crônicos. Certas áreas do cérebro acabam perdendo a sensibilidade a neurotransmissores, rompendo o delicado mecanismo de controle hormonal. Esse processo aparece também no envelhecimento normal e ataca os mais jovens, que se tornam prematuramente velhos num ambiente estressante. Os efeitos no sono não são menos importantes pela sua nobre função.
Em São Paulo, a poluição sonora e o estresse auditivo são a terceira causa de maior incidência de doenças do trabalho, só atrás das devido a agrotóxicos e doenças articulares. Inúmeros trabalhadores vêm-se prejudicados no sono e às voltas com fadiga, redução de produtividade, aumento dos acidentes e de consultas médicas, falta ao trabalho e problemas de relacionamento social e familiar.
O ruído estressante libera substâncias excitantes no cérebro, tornando as pessoas sem motivação própria, incapazes de suportar o silêncio. Libera também substância anestesiante, tipo ópio e heroína, que provoca prazer, abrindo campo para o uso de fortes drogas psicotrópicas. As pessoas tornam-se viciadas, dependentes do ruído, paradoxalmente caindo em depressão em ambiente com silêncio salutar, permanecem agitadas, incapazes de reflexão e meditação mais profunda.
Os países avançados, ao contrário, mantém o controle da poluição sonora para não prejudicar as atividades psicológicas, mental e física, e seus habitantes, beneficiados, atingiram um nível mais refinado. Mesmo assim esse tipo de poluição subiu para a terceira prioridade ecológica para a próxima década, pela Organização Mundial de Saúde.
O Brasil não deveria permitir tantos danos da poluição sonora nos insuficientes esforços na educação e saúde. Alguma coisa deveria ser feita nas nossas cidades excessivamente barulhentas, hoje com quase 80% da população. As providências seriam: seguir a lei e melhora.la, diminuir poluição das fontes ruidoras (veículos automotores, aparelhos industriais e eletro-domésticos etcl, reordenar as cidades ldesdentralizar e impedir crescimento excessivo, melhorar o uso do solo, urbanismo, arquitetura etcl e até reeducar as pessoas a viver em comunidade, porque, a nação, se não é capaz de reparar os danos da poluição sonora, poderia pelo menos preveni-los.
35
ANEXO 3
INTERNET
O BARULHO E SEUS EFEITOS SOBRE A AUDIÇÃO - pesquisa médica
O QUE É O BARULHO?
Barulho é, por definição, um som indesejável. Ele varia em sua composição em termos de freqüência, intensidade e duração. Sons que são agradáveis para algumas pessoas podem ser desagradáveis para outras. Por exemplo, os sons de música poder ser divertidos para alguns, mas outros já os consideram lesivos. Então, para um som ser classificado como "barulho", este deve ser julgado pelo ouvinte.
PERDA DE AUDIÇÃO INDUZIDA POR RUÍDO (BARULHO)
A exposição contínua a níveis de ruído superiores a 50 decibéis pode causar deficiência auditiva em algumas pessoas. Há variação considerável de indivíduo para indivíduo relativa à susceptibilidade ao barulho. Entretanto, padrões têm sido estabelecidos que indicam o quanto de som, em média, uma pessoa pode tolerar em relação ao prejuído de sua saúde.
Níveis toleráveis de poluição sonora
Os índices de poluição sonora aceitáveis estão determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º 10.151). Conforme as zonas os níveis
de decibéis máximos permitidos nos períodos diurnos e noturnos são os seguintes.
Área Período Decibéis (Db)
Zona de hospitais Diurno Noturno
45 40
Zona residencial urbana Diurno Noturno
55 50
Centro da cidade (negócios, comércio, administração).
Diurno Noturno
65 60
Área predominantemente industrial
Diurno Noturno
70 65
ATRENÇÃO! O BARULHO PODE PREJUDICAR VOCÊ.
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Muitos sons em nosso ambiente excedem estes padrões e a exposição contínua a esses sons pode causar até a perda da audição. A diferença em níveis de decibeis é maior do que se poderia esperar: 100 vezes mais energia sonora entra nos ouvidos em um ambiente de 95 dB do que num ambiente de 75 dB.
A perda auditiva típica observada com as pessoas que possuem uma longa história de exposição a ruído é caracterizada por perda de audição na faixa entre 3000 e 6000 Hz . Na fase precoce à exposição, uma perda de audição temporária é observada ao fim de um período, desaparecendo após algumas horas. A exposição contínua ao ruído resultará em perda auditiva permanente que será de natureza progressiva e se tornará notável subjetivamente ao trabalhador no decorrer do tempo. Estas mudanças nos limiares auditivos podem ser monitorados através de testes audiométricos e isto alertará os médicos que as medidas preventivas deverão ser iniciadas. Nos estágios avançados, uma perda de audição nas freqüências altas afetará seriamente a habilidade para entender a fala normal. Em geral, pessoas com perdas auditivas nas freqüências altas não experimentarão dificuldades para detectar a fala, mas terão problemas para entender conversações.
TABELA DE IMPACTO DE RUÍDOS NA SAÚDE - VOLUME/REAÇÃO EFEITOS NEGATIVOS EXEMPLOS DE EXPOSIÇÃO
VOLUME REAÇÃO EFEITOS NEGATIVOS EXEMPLOS DE LOCAIS
Até 50 dB Confortável (limite da OMS) Nenhum
Rua sem tráfego.
Acima de 50 dB O ORGANISMO HUMANO COMEÇA A SOFRER IMPACTOS DO RUÍDO.
De 55 a 65 dB A pessoa fica em estado de alerta, não relaxa
Diminui o poder de concentração e prejudica a produtividade no trabalho intelectual.
Agência bancária
De 65 a 70 dB (início das epidemias de ruído)
O organismo reage para tentar se adequar ao ambiente, minando as defesas
Aumenta o nível de cortisona no sangue, diminuindo a resistência imunológica. Induz a liberação de endorfina, tornando o organismo dependente. É por isso que muitas pessoas só conseguem dormir em locais silenciosos com o rádio ou TV ligados. Aumenta a concentração de colesterol no sangue.
Bar ou restaurante lotado
Acima de 70
O organismo fica sujeito a estresse degenerativo além de abalar a saúde mental
Aumentam os riscos de enfarte, infecções, entre outras doenças sérias
Praça de alimentação em shopping centers Ruas de tráfego intenso.
Obs.: O quadro mostra ruídos inseridos no cotidiano das pessoas. Ruídos eventuais alcançam volumes mais altos. Um trio elétrico, por exemplo, chega facilmente a 130 dB(A), o que pode
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provocar perda auditiva induzida, temporária ou permanente.
ZUMBIDO INDUZIDO PELO BARULHO
Embora a causa exata de zumbido seja desconhecida, muitos pacientes que têm história de exposição a ruído apresentam zumbido. O barulho pode ser a causa mais provável do zumbido e este pode ou não ocorrer simultaneamente com perda auditiva. A maior parte dos pacientes que apresenta zumbido também tem problemas auditivos, mas uma pequena porcentagem (menos de 10%) tem audição dentro dos limites da normalidade.
O zumbido como resultado de exposição a ruído pode ocorrer subita ou muito gradativamente. Quando ocorre subitamente, é freqüentemente percebido a uma intensidade razoavelmente alta e pode persistir nesse nível permanentemente. Entretanto, para outros, o zumbido é temporário e não retorna mais.
Mais comumente, o aparecimento do zumbido induzido por ruído é gradual e intermitente em seus estágios precoces. Os pacientes referem escutar um padrão médio de zumbido por um curto período de tempo após uma exposição prolongada a sons intensos. Uma vez que o paciente deixa de escutar a fonte do ruído, o zumbido desaparece rapidamente e se torna inaudível até a próxima exposição. Este padrão intermitente freqüentemente continua por meses ou anos com períodos de zumbido se tornando cada vez mais longos. Se a exposição ao barulho continua, o zumbido freqüentemente aumenta de volume e torna-se constante.
A maioria dos pacientes que tem uma longa história de exposição a ruído refere um zumbido que é tonal em qualidade e de alta freqüência, que se assemelha aos tons externos acima de 3000 Hz.
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE AUDIÇÃO - O QUE VOCÊ DEVE FAZER
Afastar-se do barulho o máximo possível.
Usar protetor auditivo individual quando o barulho for inevitável ou não puder ser paralisado.
Reduzir o tempo que você se expõe ao barulho.
Reduzir o barulho em sua fonte.
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COMO O ZUMBIDO AFETA VOCÊ
É comum para as pessoas com zumbido notarem um aumento nos seus zumbidos enquanto estão expostos ao barulho. Em função disto referem que não podem freqüentar locais populares, tais como concertos musicais, danças, festas e eventos esportivos. Elas não podem usar cortador de grama, serras, aspiradores de pó, processadores de comida, ferramentas elétricas e armas de fogo. Algumas pessoas tiveram que abandonar seus empregos ou mudar de função por causa do barulho relacionado ao trabalho. Num curto período de tempo após terem se afastado de suas funções, elas percebem que seus zumbidos retornaram aos seus níveis originais.
OUTRAS CONSEQUÊNCIAS À SAÚDE COM RELAÇÃO À EXPOSIÇÃO AO RUÍDO
O barulho é conhecido por ter efeitos nocivos não somente sobre a audição, causando estresse em todo o sistema circulatório, respiratório e digestivo. Exposição prolongada ao ruído pode causar dores de cabeça, cansaço e elevação da pressão arterial. O barulho pode interferir no aprendizado de crianças e até mesmo afetar uma criança por nascer.
Se você contribuir para a redução do ruído em seu ambiente, cada órgão de seu corpo, assim como das demais pessoas ao seu redor, estará sendo beneficiado.
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ANEXO 4
INTERNET
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO / IBAMA
Um dos mais graves problemas urbanos contemporâneos é o representado pela Poluição Sonora, causada pelo excesso de ruídos gerados pela circulação de veículos e má localização de aeroportos, indústrias e comércio. A natureza emergencial e localizada desse tipo de poluição tornou necessária a criação, pelo governo federal, de um programa que estabelecesse normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo e seus reflexos sobre a saúde e bem estar da população.
Assim, foi criado o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio, instituido pelo Conama através das Resoluções 01/90 e 02/90 e sob a coordenação do Ibama.
Objetivos do Programa
• Capacitação técnica e logística de pessoal nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país; • Divulgação, junto à população, de matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais; • Introdução do tema "Poluição Sonora" nos currículos escolares de 2º grau; • Incentivo à fabricação e uso de máquinas e equipamentos com níveis mais baixos de ruído operacional; • Incentivo à capacitação dentro da Polícia Civil Militar para combater a poluição sonora urbana; • Estabelecimento de convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa.
O que é poluição sonora?
É o conjunto de todos os ruídos provenientes de uma ou mais fontes sonoras, manifestadas ao mesmo tempo num ambiente qualquer.
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Como os ouvidos não estão preparados para resistir a ruídos de alta intensidade por muito tempo, todos sofrem com a poluição sonora.
Os principais efeitos negativos são:
• distúrbios do sono • estresse • perda da capacidade auditiva • surdez • dores de cabeça • alergias • distúrbios digestivos • falta de concentração • aumento do batimento cardíaco
Como colaborar para diminuir a poluição sonora?
• Não acelere o carro quando parado • Evite o uso da buzina • Controle o volume do som em automóveis, residências, parques, ruas, etc... • Fale em tom moderado, principalmente em ambientes fechados • Regule frequentemente o motor do carro, de máquinas e equipamentos.
Selo Ruído
O Selo Ruído objetiva dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por eletrodomésticos, brinquedos, máquinas e motores, a fim de permitir a escolha do produto mais silencioso. Também busca incentivar a fabricação de produtos com
menor nível de ruído.
Veja qual é a Legislação Federal Existente Sobre Ruídos no Brasil:
Resolução CONAMA nº 1/90
Estabelece critérios, padrões, diretrizes e normas reguladoras da poluição sonora.
Resolução CONAMA nº 2/90
Estabelece normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.
Resolução CONAMA nº 1/93
Estabelece para os veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicletas, motonetas ciclomotores, bicicletas com motor auxiliareveí culos assemelhados, limites máximos de ruído com veículos em aceleração e na condição parado.
Resolução CONAMA nº 2/93
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Estabelece para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado.
Resolução CONAMA nº 8/93
Estabelece a compatibilização dos cronogramas de implantação dos limites de emissão dos gases de escapamento com os de ruído dosveículos pesados no ciclo Diesel, estabelecidos na Resolução CONAMA nº 1/93.
Resolução CONAMA nº 20/94
Institui o Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora medido em decibel, dB(A), de uso obrigatório a partir deste Resolução para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
Resolução CONAMA nº 17/95
Ratifica os limites máximos de ruído e o cronograma para seu atendimento determinados no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 08/93, excetuada a exigência estabelecida para a data de 1º de janeiro de 1996.
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ANEXO 5
INTERNET
Poluição sonora e sossêgo público
Antônio Silveira R. dos Santos Juiz de Direito em São Paulo
Como sabemos existem muitas formas de poluição, cada qual com seus efeitos danosos ao meio ambiente. Entre elas está a poluição sonora, que também pode trazer gravíssimos danos principalmente ao ambiente humano. Na legislação ambiental, poluição, é definida no art. 3º, III, da Lei nº 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A poluição sonora dá-se por meio do ruído que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso o nosso o organismo sofre de estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Sabe-se também que, quanto mais tempo exposto, maior o risco da pessoa sofrer danos. Quanto a estes, dois fatores são determinantes para a sua amplitude: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoas ou pessoas, sendo de se observar que cada caso tem suas características e seu grau de conseqüência, o que exige estudos específicos para cada um. Se a poluição sonora é restrita a uma determinada região ou área, o problema pode ser considerado localizado e às vezes de pequena proporção, mas quando ela atinge grande parte da cidade, como no caso de trânsito intenso e corredores de tráfego, a questão passa a ser mais ampla e generalizada, pois, além de ofender aos moradores próximos às vias públicas barulhentas, atinge também os que passam por elas, tornando-se assim um problema de saúde pública. Na área trabalhista uma das principais causas da incapacidade funcional tem sido a perda da audição pela ocorrência do excesso de barulho no ambiente de trabalho, ou
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seja, pela poluição sonora a que se expõe o trabalhador. No âmbito doméstico a poluição sonora ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações produzidas por eletrodomésticos. Aliás, sobre a temática julgamos na Comarca de Diadema uma ação interessante. Um menor pleiteou indenização por danos psíquicos devido ao ruído prolongado produzido por latidos de cães de um canil da prefeitura próximo à sua casa. A perícia reconheceu o dano psiquiátrico, a ação foi julgada procedente e confirmada em segunda instância, o que mostra a amplitude de causas e formas de danos que a poluição sonora pode produzir. A Lei nº 9.605/98 que trata de crimes ambientais, em seu art. 54, configura crime ‘‘causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...’’, o que inclui nessa figura delituosa a poluição sonora, pelas conseqüências que produz, como dito. Por sua vez a Lei nº 8.078/90, Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (art. 10º), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora. Já a Resolução 008/93 — Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores. Assim, por se tratar de problema social e difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade. Individualmente com ações judiciais de cada prejudicado ou coletivamente mediante ação civil pública (Lei nº 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo art. 225 da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado, o que não se pode considerar como tal em havendo poluição sonora, quer doméstica, urbana, industrial ou no trabalho.
44
ANEXO 6
INTERNET
notícias
Barulho em Caraguatatuba terá punição rigorosa A prefeitura de Caraguatatuba, no litoral paulista, vai multar quem for flagrado fazendo barulho acima de 45 decibéis. Caso o aparelho de som esteja instalado em veículo, ele será levado para o estacionamento do departamento de trânsito. O motorista pagará também a remoção e a estadia no estacionamento. A lei que disciplina o uso de som no município foi sancionada pelo prefeito Antonio Carlos da Silva esta semana.
O texto considera excessivo e perturbador do sossego e do bem-estar públicos o ruído, a algazarra, a desordem, o barulho ou som de qualquer natureza que ultrapasse o limite de 45 decibéis. Essa é uma reivindicação antiga dos moradores da cidade, principalmente os que residem em áreas consideradas "points" da juventude e nas principais praias.
Em qualquer dos casos, o infrator pagará uma multa de R$ 300,00. A fiscalização será feita pelos agentes municipais de trânsito, que visarão principalmente as principais praias, como a Martim de Sá e Prainha, além dos bares e restaurantes na orla marítima. Segundo o diretor da Ditran - Divisão de Trânsito, Celso Rapace, será instalada uma sinalização específica nas praças e praias. Os visitantes também tomarão conhecimento da nova lei nos meios de
45
comunicação.
A divisão de trânsito da cidade fará toda fiscalização com aparelhos que medem a intensidade dos ruídos. A nova lei foi resultado do grande número de reclamações de moradores e turistas sobre barulho proveniente dos quiosques situados na orla da cidade e dos carros dos freqüentadores do local.
ANEXO 7
INTERNET UMA LEI DO BARULHO Rio de Janeiro
Você sabia que todas as multas aplicadas por poluição sonora até dezembro de 98 na cidade do Rio de Janeiro foram anistiadas? Que todos os estabelecimentos barulhentos ganharam um ano de liberdade até que possam novamente ser penalizados pelo poder público? Que as escolas de samba agora podem fazer barulho à vontade a partir de 180 dias antes do Carnaval? Que os clubes foram brindados com um passe livre sonoro nas noites de sexta e sábado, inclusive para "eventos de grande porte de som pesado"?
Pois bem. Na semana passada, o prefeito do Rio transformou em Lei (2948/99) um projeto assinado por 19 vereadores de diversos partidos (e aprovado pela Câmara) que desmoraliza todos os esforços de combate à poluição sonora já realizados na cidade. Criou-se, assim, um vale-tudo que prejudica boa parte da população, estimula futuras transgressões e reforça a impunidade.
O vale-tudo atende aos interesses de certos clubes, igrejas evangélicas, escolas de samba, organizadores de bailes funk, boates, bares e restaurantes. O projeto hibernava discretamente na Câmara desde 98. As atenções dos que se preocupam seriamente com o assunto voltavam-se para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Consemac), onde se discutia o projeto de uma nova Lei de Poluição Sonora, que o mesmo prefeito se comprometeu a apoiar. Era cortina de fumaça.
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Enquanto os debates no Consemac consumiam as energias dos ambientalistas, arquitetava-se, na surdina, a aprovação do vale-tudo, através de um curioso e exemplar ardil do PFL. Os vereadores têm feito sessões extraordinárias não-remuneradas para votar projetos que, segundo acordo em vigor há anos, são necessariamente não-polêmicos. A aprovação acontece pelo chamado "voto simbólico": o presidente lê a ementa, diz "quem for favorável, permaneça como está" e, se nenhum vereador pede "votação nominal", brada um "aprovado" e passa ao seguinte.
O vale-tudo é caricatamente inconstitucional e contraria as legislações federal e estadual que regulam a emissão e o controle de poluição sonora. Refeitos da rasteira, vereadores da oposição já apresentaram um novo projeto, revogando a Lei, e pretendem ingressar, na Justiça, com uma argüição de inconstitucionalidade, com boas chances de prosperar. Até lá, porém... Que Deus proteja nossos tímpanos.
ANEXO 8
INTERNET
Poluição sonora: a agressão que vem do barulho
São Paulo
Uma espécie de agressão ambiental que acarreta cada vez mais
problemas nas grandes cidades é a poluição sonora. Segundo João
Gualberto Baring, professor de acústica da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo e pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT),
apesar de comumente ficar em segundo plano diante da poluição do ar e
da água, alguns ruídos podem causar danos irreversíveis ao mecanismo
auditivo e ao sistema nervoso.
Existem diversas dúvidas quanto à caracterização de uma agressão
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sonora, pois poucos preocupam-se em notar as especificidades dos
ruídos. Há os problemas causados por nível e por tipo de ruído. A
diferença entre eles pode ser percebida nos diversos ambientes de
trabalho.
Da década de 70 até o final dos anos 90, o Ministério do Trabalho apenas
regulamentava a situação de operários que ficavam sujeitos a ruídos de
alto nível, como em fábricas e construção civil. Porém o dano sonoro não
se refere somente ao nível. Passar o dia ouvindo toques de telefone e o
barulho repetitivo de teclados pode afetar o sistema nervoso.
Recentemente, o Ministério do Trabalho lançou a Norma Regulamentadora
17 referente à legislação dos chamados "barulhos de escritório". O nível
máximo permitido é de 60 decibéis (ruído de um ventilador). Mas nesses
ambientes não é recomendado uma intensidade acima de 55 decibéis,
ruídos mais altos prejudicam a eficiência dos funcionários e os indispõem,
dificultando a interação entre eles. As pessoas já estressadas, tensas e em
estados como a gravidez são mais suscetíveis a se tornarem enfermas.
Outra nuance da poluição sonora refere-se à ligação emocional que se tem
com a fonte do ruído. Um cachorro pode incomodar uma rua inteira e
causar danos por não permitir um sono tranqüilo aos moradores, mas o
barulho causado pelo animal não afeta seu dono. "Na Europa eles avaliam
os ruídos pela vinculação que a pessoa tem com a fonte. Um trabalhador
tolera mais o barulho da fábrica que alguém que mora nas redondezas
desta", comenta Baring.
A informação transmitida pelo ruído também é considerada quando se fala
em agressão sonora. Em alguns aviões turboélices, poltronas próximo ao
corredor recebem uma emanação de som da ordem de 88 decibéis, faixa
esta proibida em fábricas.
A relação com o barulho do trânsito é a mesma: a freada perturba mais
que o tráfego contínuo. "O ruído de trânsito é apontado como principal
vilão da poluição sonora urbana de São Paulo". Este tipo de barulho é rico
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em baixas freqüências e não é estridente. Torna-se um impecílho para
atividades se os veículos passam a menos de 10 metros de distância,
como em algumas lojas que passam o dia de portas abertas ou sobrados
residenciais.
FOLHA DE AVALIAÇÃO
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