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UNIOESTE – UNIVERSIDADE DO OESTE DO PARANÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento
das escolas municipais de Cascavel
Monografia apresentada ao Curso de História da Educação Brasileira, como registro parcial para obtenção do grau de Especialista, sob orientação da Professora Dra. Edaguimar Orquizas Viriato.
2
Cascavel 2009
3
BANCA EXAMINADORA
Profa. Dra. Edaguimar Orquizas Viriato
(orientadora)
Profª Dra. Aparecida Favoretto
Profª Ms. Renata Cristina da Costa
Gotardo
Cascavel, 17 de novembro de 2009.
DEDICATÓRIA
4
Às nossas famílias e filhos, com
carinho.
AGRADECIMENTOS
À Deus, que nos guiou nessa jornada.
À todas as pessoas que, de alguma forma, contribuíram
para a realização do curso.
À professora amiga, Dra. Edaguimar Orquizas Viriato,
orientadora desta monografia.
5
SUMÁRIO
Introdução .......................................................................................................... 07
Seção I
Autonomia da Escola na gerência dos recursos
financeiros..............................................................................................................
16
1.1 A escola da periferia ................................................................................. 23
.....1.2 A escola da região central ........................................................................ 25
Seção II
Atuação dos membros das APMFs nas tomadas de decisões .............................
28
Conclusões ............................................................................................................ 35
Referências ........................................................................................................... 39
Anexos ................................................................................................................... 40
6
O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento
das escolas municipais de Cascavel
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar e explicitar o papel das APMFs -
Associações de Pais, Mestres e Funcionários das escolas públicas municipais de
Cascavel no atual contexto educacional, verificando a sua atuação quanto à
gerência dos recursos municipais e federais recebidos. Para cumprir com esta
análise, foi realizada uma investigação das funções exercidas pela diretoria das
APMFs, da aplicação das verbas, da forma de prestação de contas e como este
processo auxilia no sucesso escolar. A pesquisa de campo foi realizada em duas
escolas públicas municipais, sendo uma da periferia e a outra da região central. O
estudo aponta que, para que a democratização nas relações internas da escola
possa ocorrer de fato, se faz necessária uma maior participação dos pais,
professores, funcionários e alunos na construção das diretrizes traçadas pela
escola, tanto na gestão financeira quanto na pedagógica.
Palavras-chave: APMFs, escolas municipais, verbas públicas.
7
INTRODUÇÃO
Visando que os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de
Cascavel recebam verbas federais e municipais para o seu funcionamento e
manutenção, faz-se necessário que todas as escolas tenham instituída, através de
eleições, a APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários, conforme
Estatuto próprio que normatiza as associações. Esse estatuto segue normas da
Secretaria Estadual de Educação – Curitiba/PR, conforme Anexo I. Através desta
normatização1, cada unidade escolar elabora o seu próprio estatuto.
A APMF é uma importante instância de participação democrática e representa
pais, professores e funcionários que buscam integrar os segmentos escolares e
colaborar no aprimoramento do processo educacional e na integração família-
escola. A APMF não tem caráter político-partidário, atua sem fins lucrativos e não
remunera seus membros.
A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é um órgão formado não
somente por representantes de pais, mas também com a participação de toda a
comunidade escolar2, na qual todos os envolvidos no processo educacional são
igualmente responsáveis pelo sucesso da Educação da Escola Pública, que
objetiva dar apoio à direção da escola, primando pelo entrosamento entre pais,
alunos, professores, funcionários e toda a comunidade, com as atividades sócio-
educativas, culturais e desportivas.
A diretoria da APMF é composta por presidente, vice-presidente, tesoureiro,
suplente de tesoureiro, secretário, suplente de secretário, diretor cultural, diretor de
esporte, diretor social, sendo estas três últimas funções facultativas. Os cargos de
presidente, vice- presidente, tesoureiro e suplente de tesoureiro devem
obrigatoriamente ser representados por pais. Juntamente com a diretoria, é eleito o
Conselho Fiscal, que tem por obrigação examinar os livros e documentos fiscais da
Diretoria, apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, à prestação de contas
e aprovar as despesas da APMF, de acordo com o Estatuto.
Uma das grandes responsabilidades dos membros da APMF é discutir,
1 www.diaadiaeducacao.pr.gov.br. Sobre o modelo de estatuto, criação e registro de uma APMF,
acessar o portal da Secretaria Estadual de Educação do Paraná.
2 Entendemos por comunidade escolar os pais, professores, alunos, servidores, diretores,
coordenadores e moradores pertencentes à localidade onde a escola se situa.
8
colaborar e participar das decisões coletivas sobre as ações da equipe pedagógico-
administrativa, visando à assistência ao educando, o aprimoramento do ensino e à
integração família-escola-comunidade.
É através da representatividade da diretoria das APMFs que a comunidade
escolar participa e administra os recursos financeiros, realizando reuniões nas
quais são discutidas a aplicação de verbas, as prioridades na aplicação, os
orçamentos, a aquisição de bens, a prestação de contas, o estudo de decretos que
normatizam a função e as responsabilidades de cada membro que, por estarem
representando seus respectivos pares, assumem toda a responsabilidade pelas
decisões tomadas.
Devido ao fato de trabalhar na rede pública municipal de Cascavel há
catorze anos e acompanhar a atuação da APMF no decorrer deste período e, além
disso, ter feito parte, por diversos mandatos, da diretoria da APMF e também da
Unidade Gestora de Transferência – UGT é que direcionei este trabalho de
pesquisa, no intuito de ampliar conhecimentos e ter subsídios para realizar uma
melhor análise da conjuntura educacional sob a perspectiva da gestão financeira
das escolas.
A UGT atesta as notas fiscais que são encaminhadas juntamente com as
planilhas de prestação de contas à apreciação do Tribunal de Contas. Para fazer
parte da UGT, é necessário cadastrar-se junto ao Tribunal de Contas, e somente
as pessoas cadastradas podem atestar as notas fiscais.
Com participação sempre atuante, realizei o acompanhamento de reuniões e
assembléias, observando a gerência dos recursos que mantêm a escola. Minha
experiência em escolas públicas em Cascavel ao longo de catorze anos como
professora e coordenadora pedagógica, mostrou-me que é preciso mais autonomia
para as escolas gerirem as verbas recebidas. Outra questão que percebo diz
respeito à falta de discussão nas próprias escolas sobre a autonomia, além das
constantes mudanças na elaboração e na execução das políticas do governo
federal e municipal em relação às verbas para a manutenção das unidades
escolares. Surgem novas exigências e não há tempo para discussão sobre elas,
nem mesmo para analisar e, até mesmo contestar o que está sendo imposto.
Estas indagações me impulsionaram a procurar o Curso de Especialização
em História da Educação Brasileira, buscando analisar a atuação dos
representantes das APMFs de duas escolas públicas municipais de Cascavel,
verificando sua participação nas decisões e na gerência dos recursos financeiros
9
municipais e federais recebidos pelas escolas.
Para o desenvolvimento da pesquisa, além do referencial teórico existente
sobre a temática em estudo que mais se aproximou com o objeto de pesquisa,
subsidiei as reflexões também por meio da pesquisa empírica. A pesquisa empírica
ocorreu em duas escolas públicas municipais de Cascavel. A opção pelas escolas
consiste no fato de que apresentam localizações distintas. A primeira localiza-se na
periferia, é a maior em número de alunos atendidos na rede, atende uma clientela
sócio-econômica baixa e distingue-se por funcionar com a Educação em Tempo
Integral – ETI, oferta o Ensino Fundamental anos/séries iniciais, Educação Infantil e
as modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. A segunda
escola atende número reduzido de alunos em relação à primeira, oferece o Ensino
Regular, Educação Infantil, Ensino Fundamental anos/séries iniciais, localizada na
região central da cidade, atende uma clientela sócio-econômica média. É
necessário ressaltar que, no decorrer do trabalho, ao referir-me a essas duas
escolas, estarei denominando a primeira escola como sendo da periferia e a
segunda escola como sendo da região central3.
No desenvolvimento da pesquisa, utilizei como instrumento de investigação
entrevistas4 com base em roteiros de questões abertas com os diretores das duas
escolas, questionário à diretoria representante dos segmentos que compõem as
APMFs, e para alguns pais, professores e servidores que não fazem parte da
diretoria das APMFs. Investiguei a participação da diretoria das APMFs, presidente,
vice-presidente, tesoureiro, suplente de tesoureiro, secretário, suplente de
secretário, diretor cultural, diretor de esporte, diretor social, quanto à aplicação dos
recursos envolvidos, o nível de atuação dos membros da diretoria da associação e
a autonomia na gerência dos recursos recebidos para a manutenção das unidades
escolares e, finalmente, como esse processo auxilia no sucesso escolar.
Também realizei levantamento de dados através da leitura e análise de
fontes primárias como as atas das reuniões e assembléias, e documentos
relacionados à gestão e gerência dos recursos financeiros, assim como as normas
que regem o Programa Construindo a Autonomia Escolar – PCAE (Programa
Municipal), e o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Programa Federal),
que encontram-se arquivadas nas escolas.
3 Para manter o anonimato das escolas envolvidas na pesquisa, optamos por denominar a primeira
como sendo da periferia e a segunda como sendo da região central. 4 As entrevistas e questionários aplicados no decorrer da pesquisa encontram-se no Anexo II.
10
Abordarei, ainda, nas questões a gerência dos recursos formais recebidos
pelas escolas (PCAE e PDDE- anexo III), bem como os informais (aluguel de
ginásio, taxa da APMF, festa, rifas), chamados de recursos próprios.
Pretendo, através da análise, explicitar a atuação dos representantes das
APMFs, bem como de seus respectivos pares, o nível de participação dos pais,
professores e servidores na tomada de decisões, onde e como são aplicadas as
verbas recebidas, como é feita a prestação de contas junto aos órgãos
competentes e acesso da comunidade escolar aos documentos e notas.
É preciso ressaltar que fiz a validação do questionário na escola onde
trabalho atualmente como coordenadora pedagógica, com alguns professores,
servidores e pais cujas respostas não fizeram parte da aplicação formal do
questionário.
Em termos práticos, não se pode analisar a gerência de recursos sem
abordar questões relacionadas à autonomia e descentralização, em função disso
busquei autores que tratam desse tema para auxiliar no presente trabalho.
Segundo pesquisa realizada no Portal Educacional do Paraná, Secretaria de
Estado da Educação do Paraná, Curitiba5, a instituição das Associações de Pais e
Mestres – APMs, foi estabelecida em 1963, por meio do Decreto nº 10.527/1963,
em substituição à Caixa Escolar, cuja existência data da segunda metade do
século passado e cujo objetivo era arrecadar fundos para a escola. Constata-
se que a escola sempre se valeu de ações de complementação ao seu trabalho
educativo. No
início, a APM tinha um caráter mais assistencialista, voltado para os aspectos
financeiros, mas foi assumindo, ao longo do tempo, o papel de principal órgão de
integração escola-comunidade, cuja finalidade era cooperar com a escola no
processo educacional, assegurando ao educando o máximo desenvolvimento na
sua educação.
A Resolução nº 2135/1974 determinou às Inspetorias Regionais de Ensino
que providenciassem, junto às direções dos estabelecimentos, a criação e
dinamização de Associações de Pais e Professores, que tinham como objetivo
estabelecer um diálogo para que se discutissem as dificuldades apresentadas na
educação de seus filhos, visando solucionar os problemas que se apresentavam
como também melhorar o nível sociocultural da comunidade escolar.
5 www.diaadiaeducacao.pr.gov.br; acesso em 15/08/2009. Ver histórico das APMFs.
11
No ano de 2001 criou-se, por intermédio do Decreto n.º 5123/01, a Área de
Mobilização Educacional, Secretaria Estadual de Educação – Curitiba/PR, tendo
como papel estimular e promover a mudança de visão e comportamento da
comunidade e da sociedade de que a escola pública não é só do governo e sim de
todos nós.
No ano de 2003, a Coordenação de Assistência ao Educando passou a
denominar-se Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais, que por
intermédio da Divisão de Apoio e Acompanhamento das APMFs visa envolver os
pais num trabalho de colaboração no aprimoramento do processo educacional, na
assistência ao educando e na integração: família - escola - comunidade. A busca
constante para envolver toda a comunidade externa e interna da escola levou a
Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais – AREI – por meio da Divisão
de Apoio e Acompanhamento das APMs, a realizar um projeto de Atualização dos
Estatutos6, com a participação dos Núcleos Regionais de Educação do Paraná,
estimulando a cultura da participação efetiva da comunidade em busca de
resultados positivos nas Escolas Públicas Estaduais, gratuitas e universais no
contexto atual.
Durante todo o segundo semestre de 2003, com a participação dos Núcleos
Regionais de Educação do Paraná, e após ampla discussão com os representantes
dos segmentos da escola e da comunidade, foi construída uma nova sugestão de
Estatuto, no qual foi contemplado o segmento dos funcionários, passando a ser
intitulada APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários), a partir de 06 de
dezembro de 2003.
Até 1988, as APMs eram normatizadas pelo Decreto: Nº 10.527/63 e
Resolução Nº 2135/1974, ambos estaduais. Após a Constituição Federal de 1988,
surgiram Leis Federais de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas da
União, todas com finalidade de conferir aos gestores do dinheiro público
responsabilidades na sua aplicação e formas de punição para quem não cumprir
com suas determinações. A Lei de Responsabilidade Fiscal incentiva o exercício
pleno da cidadania no que se refere à participação do contribuinte no processo de
acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação de resultados.
6 AREI - Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais: em 2003, juntamente com os
Núcleos Regionais de Educação construíram uma nova sugestão de Estatuto, no qual foi contemplado o segmento dos funcionários, passando a ser intitulada APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).
12
Nas escolas, as APMFs realizam reuniões periódicas para prestação de
contas; nestas os membros do Conselho Fiscal aprovam ou não a prestação de
contas após análise dos documentos apresentados. A prestação de contas deverá
ser realizada ao final de cada mês ou trimestralmente, conforme o Art. 70 da
Constituição Federal, Parágrafo Único, ao afirmar que:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, Art. 70).
Além disso, no Art. 4º da Lei nº 3.812/2004 – Programa Construindo
Autonomia Escolar, do município de Cascavel, ao prever que “As APMs e APFs7
prestarão contas regularmente da aplicação dos recursos à comunidade e ao
Município, na forma que dispor a normatização vigente”.
A descentralização política e financeira promulgada pela Constituição de
1988 permitiu a democratização no interior das escolas, mas criou também a
responsabilidade na aplicação e controle dos recursos financeiros
descentralizados.
As Associações de Pais, Mestres e Funcionários das escolas se limitam a
cumprir normas e regras definidas legalmente; a autonomia é regulamentada, não
se cria condições no interior da escola para que ela seja construída de acordo com
as suas especificidades locais
Essas associações vêm exercendo na maioria das escolas papéis
secundários, participando de reuniões ou assembléias, referendando decisões já
tomadas ou em festas, com o objetivo de arrecadar fundos para cobrir despesas
que os programas governamentais não dão conta, por serem os recursos
insuficientes para manter o bom funcionamento da escola, em detrimento do
aspecto pedagógico e político tão importante: o de planejar, com a direção da
escola, os projetos educacionais envolvendo a família e a escola, ou seja, a
atuação das associações se limita ao que se refere à manutenção e aquisição de
material de consumo e bens materiais, assumindo assim somente a gestão
financeira das escolas.
7 APFs: Associação de Pais e Funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de
Cascavel (CMEIs).
13
Ressalta LIBÂNEO (2001, p.79-81), que a gestão democrática se dá pela
participação, não basta envolver toda a comunidade escolar: professores, pais,
alunos, funcionários para participarem de eleições, assembléias e reuniões, se não
for para participar efetivamente no processo de tomada de decisões. Gestão
democrática implica estar a serviço dos objetivos de ensino, sendo um deles a
qualidade de ensino e aprendizagem.
No município de Cascavel, a APMF é o único órgão de participação
democrática da comunidade escolar. Os Conselhos Escolares8, embora sua
criação esteja prevista na Lei Orgânica Municipal de Cascavel (1990) e nas metas
do Plano Municipal de Educação de Cascavel (2004, p. 117), até o momento não
foram criados. Estes Conselhos são colegiados de natureza consultiva,
deliberativa, avaliativa e fiscalizadora, ou seja, têm o poder de tomar decisões e
emitir pareceres relativos às diretrizes e ações pedagógicas, administrativas e
financeiras, especialmente quanto ao direcionamento das políticas públicas
desenvolvidas no âmbito escolar, acompanhar as ações educativas desenvolvidas
na unidade escolar, com o objetivo de identificar os problemas e propor alternativas
para melhorar o seu desempenho; e, ainda, acompanhar as ações da escola
garantindo sua legitimidade.
É importante ressaltar a grande importância da formação dos Conselhos
Escolares, de modo que possam dirigir e avaliar todo o processo de gestão escolar,
pois a escola precisa ter autonomia, isto é, ter condições concretas para decidir e
interferir nos rumos da Escola Pública, apresentando alternativas, solucionando
problemas pertinentes à escola e administrando os recursos financeiros e
materiais, tornando possível uma participação ativa e representativa. Na prática,
isto significa autonomia para gerir os recursos financeiros e desafio para melhorar a
qualidade de ensino.
Há no município de Cascavel sessenta escolas públicas municipais, sendo
que cinqüenta e cinco delas têm instituídas as APMFs. Cinco escolas localizadas
na zona rural não possuem APMF devido ao número reduzido de alunos e por ser
bastante burocrático gerir os recursos recebidos. A Prefeitura, através da SEMED –
Secretaria Municipal de Educação, designa um de seus funcionários para estar
representando essas escolas no recebimento, repasse e prestação de contas das
verbas.
8 www.diaadiaeducacao.pr.gov.br; Ver sobre Conselhos Escolares.
14
Atualmente, o Estatuto das APMFs é regulamentado pelas seguintes Leis
Estaduais: Decreto nº 10.527, art. 5º, item C, de 09 de janeiro de 1963; Resolução
nº 2135, de 23 de maio de 1974 e Decreto nº 5123/2001, e pelas Leis Federais:
Constituição Federal de 1988, (Art. 70, 71); Lei Complementar nº 101/00 –
Responsabilidade Fiscal e Lei nº 8.443, de 16 de junho de 1992 – Lei Orgânica do
Tribunal de Contas da União.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, trouxe inúmeras alterações no
modo de administração do Poder Público, pois estabeleceu normas de gestão dos
recursos públicos voltados para a responsabilidade na gestão fiscal. Destacam-se
nessa lei o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade como
premissas básicas de gestão. Foram criados novos procedimentos para o gestor
demonstrar os atos pertinentes à sua administração. A cada quadrimestre, o gestor
encaminha relatórios de gestão fiscal pertinentes à aplicação de recursos no
período aos órgãos responsáveis pelo controle social dos recursos públicos.
Em função disso, a relevância deste trabalho apresenta-se como esforço em
acreditar que a participação efetiva da comunidade escolar na gestão democrática
pode ser um dos fatores a contribuir para a autonomia das escolas públicas
municipais de Cascavel, através das APMFs.
Portanto, com esse trabalho, pretendo contribuir para que importantes
discussões aconteçam dentro da escola, principalmente no que se refere à busca
da autonomia na gerência dos recursos financeiros recebidos pelos governos
federal e municipal através dos programas PCAE e PDDE, acreditando que se
pode pensar em uma autonomia que não seja imposta através de mecanismos de
controle e fiscalização.
Nesta direção, esta monografia está organizada em duas seções
denominadas, respectivamente, Autonomia da Escola na Gerência dos Recursos
Financeiros; e Atuação dos Membros das APMFs nas Tomadas de Decisões,
seguidas das conclusões. Na primeira seção, o estudo visa compreender a
implementação de programas de financiamento das escolas públicas e os
mecanismos burocráticos de controle, o que distancia a implantação de um
processo de autonomia nas escolas, já que as regras são impostas pelo sistema e
têm que ser aceitas pelas organizações e pelos sujeitos que fazem parte delas; na
segunda, pretende-se verificar o nível de atuação dos associados e compreender
como estes participam exercendo sua cidadania no interior da escola quanto aos
recursos financeiros envolvidos. Na conclusão, pretende-se mostrar que as leis que
15
regulamentam os programas e os financiamentos da educação criam mecanismos
burocráticos de controle, mantendo a escola dependente do poder central para
administrar seus recursos financeiros em detrimento da autonomia das unidades
escolares.
16
1 AUTONOMIA DA ESCOLA NA GERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Visando compreender a participação da diretoria das APMFs, constituída
pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro, suplente de tesoureiro, secretário,
suplente de secretário, diretor cultural, diretor de esporte, diretor social, quanto à
aplicação dos recursos envolvidos, faço uma descrição das entrevistas coletadas
nas duas escolas pesquisadas. Relato, segundo o estatuto das APMFs, a função
de cada membro da associação, ou seja, em linhas gerais, descrevo quais são as
verbas que as escolas recebem, bem como as leis que regulamentam o sistema
educacional brasileiro no que se refere aos programas de financiamentos da
educação. Para coletar os dados das duas escolas pesquisadas, foi utilizado um
roteiro, como já anunciei na introdução do trabalho.
No Brasil, a própria Constituição promulgada em 1988 estabelece, em seus
artigos 1º e 206, o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas” e a “gestão
democrática do ensino público”, instituindo assim a participação e a possibilidade
do povo exercer o poder diretamente.
A democracia é uma reivindicação dos educadores brasileiros após um
longo período autoritário (1964-1985). A promulgação da Constituição consagrou o
princípio da gestão democrática nas escolas. A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional afirma que deve ser assegurada às escolas públicas
“autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira” (Art. 22).
Uma das políticas do governo federal, através do Ministério da Educação, é
conceder maior autonomia para as escolas captarem recursos próprios, via
cobrança de taxas e colaboração da comunidade nas despesas da escola. Desta
forma, estará repassando para o município e para a comunidade escolar a
responsabilidade com parte das despesas escolares. No entanto, segundo o
governo, estaria dando maior autonomia às instituições de ensino,
descentralizando o poder.
Uma professora da escola da região central não concorda com esta política
governamental. Ela explicita que é de inteira responsabilidade do governo manter
os estabelecimentos de ensino e é responsabilidade da escola garantir o ensino de
qualidade e não ficar preocupando-se em captar recursos ou controlar verbas por
estas serem insuficientes.
17
Na implementação de programas de financiamento das escolas públicas,
criam-se mais mecanismos burocráticos de controle, ao invés de eliminá-los como
está no discurso oficial sobre descentralização e autonomia. Na verdade,
aumentam as atribuições e os mecanismos de controle, o que distancia a
implantação do programa de um processo de autonomia, já que as regras são
impostas pelo sistema e têm que ser aceitas pelas organizações e pelos sujeitos
que fazem parte delas.
Não há nesse processo, ainda que o programa preveja a participação da
comunidade, a garantia de construção de novas regras nem a criação de nenhum
poder instituinte, já que a comunidade participa, quando o faz, de forma inconstante
e irregular.
Podemos compreender, com base em Gadotti, que:
A palavra “autonomia” vem do grego e significa capacidade de autodeterminar-se, de auto-realizar-se, de “autos” (si mesmos) e “nomos” (lei). Autonomia significa autoconstrução, autogoverno. A escola autônoma seria aquela que se autogoverna. Mas não existe uma autonomia absoluta. Ela sempre está condicionada pelas circunstâncias, portanto, a autonomia será sempre relativa e determinada historicamente.( GADOTTI, 1992, p.10).
Nos documentos governamentais, a palavra autonomia está relacionada à
descentralização, em um sentido mais próximo à desconcentração, com a
eliminação de entraves administrativos, e não à realização da autonomia. Ela não
passa, portanto, nesses documentos de exercício de retórica do Estado com a
educação, transferindo responsabilidades para a comunidade pela manutenção da
escola.
Libâneo afirma que:
Certamente trata-se de uma autonomia relativa. As escolas públicas não são organismos isolados, elas integram um sistema escolar e dependem das políticas públicas e da gestão pública. (...) Portanto, o controle local e comunitário não podem prescindir das responsabilidades e da atuação dos órgãos centrais e intermediários do sistema escolar. Isso significa que a direção de uma escola deve ser exercida tendo em conta, de um lado, o planejamento, a organização, a orientação e o controle de suas atividades internas, conforme suas características particulares e sua realidade; por outro, a adequação e aplicação criadora das diretrizes gerais que recebe dos níveis superiores da administração do ensino. (LIBÂNEO, 2001, p.116).
18
Libâneo reforça ainda que “as autoridades podem atribuir autonomia às
escolas para, com isso, desobrigar o poder público de suas responsabilidades”.
(LIBÂNEO, 2001, p.116).
A autonomia é assunto comum em várias discussões no campo da
Educação. Conceitos tradicionalmente relacionados às teorias marxistas de
sociedade, como os de autonomia, democracia e participação foram "apropriados"
por teóricos de várias ideologias, com os mais diversos significados, nos discursos
de candidatos aos governos de Estados e Municípios, em documentos do
Ministério da Educação, com relação à administração dos recursos pelas escolas,
em documentos das secretarias estaduais e municipais de educação.
Pode-se considerar a autonomia sob dois pontos de vista distintos. Ela pode
ser considerada como a liberdade individual que o sujeito pode ter para conduzir
sua vida e sua convivência social, mas pode também ser vista do ponto de vista
institucional, como a possibilidade de as organizações serem geridas por quem
participa delas, quando as leis a que se submetem as organizações não são
recebidas de um elemento que lhes seja exterior.
Como qualquer organização social, a escola se organiza
administrativamente de acordo com o momento histórico em que vive. Podemos
ressaltar, com base em Libâneo que:
A organização e os processos de gestão, incluindo a direção, assumem diferentes significados conforme a concepção que se tenha dos objetivos da educação em relação à sociedade e a formação dos alunos (...) numa concepção tecnicista de escola, a direção é centralizada numa pessoa, as decisões vêm de cima para baixo, bastando cumprir um plano previamente elaborado, sem participação de professores especialistas e usuários da escola. Já uma concepção democrático-participativa, o processo de tomada de decisões se dá coletivamente, participativamente. A direção pode, assim, estar centrada no indivíduo ou no coletivo, sendo possível uma direção individualizada ou uma direção coletiva e participativa. (LIBÂNEO, 2001, p.79).
Numa sociedade onde o trabalho é explorado pelo capital, e que a classe
detentora dos meios de produção domina o restante da sociedade, só haverá
transformação social com a eliminação dessa dominação. A administração escolar
não se realiza por si só, ela depende das forças sociais presentes em sua
comunidade. Segundo VEIGA (1995, p. 122), gestão democrática, descentralizada
19
e com autonomia pede desburocratização e desregulamentação; a legislação deve
fiscalizar questões que envolvam recursos públicos, pois autonomia muito
regulamentada deixa de ser autonomia.
A democratização da gestão é uma importante dimensão da democratização
na escola, sendo necessário o acesso aos recursos materiais, sem os quais é
impossível a tomada de decisões.
Os programas federais que direcionam recursos para as escolas devem ser
gerenciados com ampla participação da comunidade, envolvendo a equipe gestora
da escola e especialmente as APMFs.:
A garantia do avanço democrático passa pela igualdade e eqüidade nas condições de participação dos segmentos que formam a comunidade escolar, respeitando-se os seus diferentes saberes, responsabilidades. Inverter a lógica autoritária significa fortalecer o coletivo, democratizar as informações a cada segmento, a construção das suas falas, o seu conhecimento sobre o funcionamento e a gestão da escola. Isso possibilita a construção de poderes compartilhados [ ...] (LIBÂNEO, 2000, p. 70).
A autonomia da escola é, pois, um exercício de democratização de um
espaço público e coloca na escola a responsabilidade de aprimorar escola e
família, capaz de permitir uma participação realmente efetiva da comunidade.
[...] Por isso mesmo, a autonomia precisa ser gerida, implicando uma co-responsabilidade consciente, partilhada, solidária, de todos os membros da equipe escolar, de modo a alcançar, eficazmente, os resultados de sua atividade – a formação cultural e científica dos alunos e o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e operativas. (LIBÂNEO, 2001, p. 116).
Neste sentido, as APMFs tornam-se órgãos fundamentais no progresso da
autonomia das unidades escolares, tão reivindicadas há décadas, sendo que esta
se intensificou a partir da década de 1980 com o princípio de gestão democrática
na Educação na Constituição Federal (1988), e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDB (Lei nº 9394/96), que resultou em abertura de maior
liberdade para a escola pensar, discutir e planejar o seu projeto político
pedagógico, conforme se encontra na Lei 9.394/96, Art. 15: “Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram,
20
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.
A escola, mesmo com autonomia, deve seguir as leis que a regulam,
portanto, a autonomia é decretada. Um exemplo é a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
mediante ações que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar as
contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a
responsabilização como premissas básicas.
A autonomia precisa ser conquistada e requer luta daqueles que estão
inseridos nos processos educativos. Vale ressaltar que autonomia é sinônimo de
responsabilidade.
A LDB também explicita, no art. 12, parágrafo II, que os estabelecimentos de
ensino terão incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros. Também estabelece como princípio para a gestão democrática no
Art.3º, Capítulo VII, que “O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios: gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação
dos sistemas de ensino”.
Neste sentido, a escola é entendida como espaço de deliberação coletiva na
área administrativa, financeira e pedagógica. Quanto à dimensão financeira, essa
responsabilidade, diferente de antigamente, não fica mais restrita à figura do
diretor. A comunidade escolar, através dos membros que representam as APMFs,
tem o direito de participar das discussões e decisões das verbas que são
empregadas, surgindo novos marcos de gestão. Gestão esta que faz parte do
processo de descentralização almejada pelos educadores desde a década de 80,
no sentido que se efetive a descentralização, porém, acompanhada pela autonomia
administrativa e pedagógica. As escolas devem ter a oportunidade de desenvolver
relações democráticas de participação com a comunidade definindo seus rumos de
acordo com suas peculiaridades.
Segundo Gadotti (1992, p.50), para que a comunidade escolar participe, esta
precisa apropriar-se das informações e conhecer as leis que regem a
administração pública. “Contudo, de nada adiantam todas as condições, se a
população for chamada apenas para legitimar decisões tomadas em gabinetes”.
Lima, na sua dissertação de mestrado (1995, p. 66), afirma que, quando a
21
comunidade escolar participa da gestão escolar, contribui efetivamente para a
transformação da sociedade e da melhoria da qualidade de ensino.
A atual configuração do sistema do ensino no Brasil em relação às políticas
públicas de gestão é fruto de mudanças que são conseqüência das alterações
introduzidas em 1998 por meio da promulgação da Constituição da República
Federativa do Brasil. Há ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Lei 9.394/96, o Plano Nacional de Educação PNE (2001) e, recentemente, o
Decreto 6.094 (2007), da Presidência da República, Implementação do Plano de
Metas, Compromisso Todos pela Educação, além das Leis Orgânicas dos
Municípios, que estabelecem as normas para a organização e gestão da educação
do país, bem como as ações políticas a serem efetivadas visando garantir a gestão
democrática nas escolas públicas.
O Ministério da Educação, por meio de suas secretarias e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, desde 1992, mantém um
programa que repassa verbas diretamente para as escolas através do Programa de
Descentralização de Recursos Financeiros, que visa o repasse anual de recursos
às escolas públicas do ensino fundamental através do Programa Dinheiro Direto na
Escola - PDDE, feito às contas bancárias das unidades escolares, cabendo a elas
utilizar os recursos de acordo com a “decisão” das APMFs das escolas.
A decisão para se gastar essa verba consiste em definir as prioridades e
elaboração do plano de aplicação de recursos, envolvendo toda a comunidade
escolar (diretor da escola, presidente da APMF, pais de alunos, funcionários) com
registro em atas, desde que sejam seguidas as determinações do Programa que
orienta para que os recursos recebidos poderão ser destinados: a) aquisição de
materiais de consumo e a contratação de serviços para funcionamento e
manutenção da escola (Recursos de Custeio), e aqueles destinados a cobrir
despesas com aquisição de material permanente para as escolas (Recursos de
Capital). O Programa cita uma listagem com exemplos de despesas de custeio e
de capital que deverá, obrigatoriamente, ser usado em sua categoria e recursos
que não poderão ser utilizados, conforme consta no ANEXO IV.
Após validação do plano de aplicação de recursos pelas comunidades
escolares, e com a finalidade de melhor utilizar o dinheiro público, o gestor deve
realizar no mínimo três cotações de preços, a fim de garantir à escola bens e
serviços de qualidade pelo menor preço. É obrigatório arquivar os orçamentos
22
obtidos com as pesquisas de preços para possibilitar maior transparência na
utilização do dinheiro público.
O valor da verba é determinado com base no número de alunos
matriculados. Em razão deste programa se caracterizar pelo repasse de dinheiro às
escolas públicas, as APMFs das escolas são responsáveis pela utilização dos
recursos. Este processo de acompanhar e avaliar a aplicação é um canal de
participação de todos os segmentos da escola no uso dos recursos. A prestação de
contas deverá ser elaborada pela APMF e encaminhada à Secretaria de Educação
formulários e demais comprovantes de execução (notas fiscais).
As escolas municipais participam também de PCAE – Programa
Construindo a Autonomia Escolar, regulamentado pela Lei nº 3.812/2004 – Decreto
8.014/2008, que consta no Artigo 1º, que os recursos financeiros necessários ao
desenvolvimento do programa serão administrados pelos diretores e
coordenadores das unidades de ensino, em conjunto com as APMFs. A receita do
PCAE será composta pela transferência de recursos do Município, através da
Secretaria de Educação às APMFs, destinadas à cobertura de pequenas despesas
de custeio e concessão de auxílio para pequenas despesas de capital. Os valores
repassados às unidades de ensino - Educação Infantil ou Ensino Fundamental – 1º
segmento - terá como base de cálculo o número de alunos matriculados no censo
escolar do ano imediatamente anterior ao do repasse.
A prestação de contas do PCAE ocorrerá junto à Secretaria Municipal de
Educação e ao Tribunal de Contas (Resolução 03/06 do TCE), através do SIM-AM
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal). As prestações
de contas ao TCE deverão ser encaminhadas ao Tribunal pelo gestor, anualmente,
de acordo com os prazos estabelecidos pelo TCE (Art. 34 e 35, Resolução
03/2006).
A Secretaria de Educação somente aceita prestações de contas se estas
forem apreciadas previamente pela APMF, o que é feito a cada trimestre, com o
parecer do contador que cada escola contrata, não podendo usar dinheiro do
PDDE e do PCAE. Para as despesas do serviço prestado pelo contador, utiliza-se
recursos próprios da APMF. Os gestores do PCAE são o presidente e o tesoureiro
da APMF e o diretor da escola. A prestação de contas deve ser feita junto à Divisão
Financeira da SEMED, através de formulários próprios e deve conter notas fiscais
originais, demonstrativo da receita e da despesa, extratos bancários, declaração de
gestores que prestaram contas às comunidades.
23
Ambos os programas (PCAE, PDDE), dão muita ênfase aos procedimentos
de prestação de contas e ao controle. As escolas têm o mínimo de liberdade para
gerir os recursos livremente.
Como podemos observar, as leis são fundamentais à regulamentação do
sistema educacional brasileiro no que se refere às políticas públicas, aos
programas e financiamentos da educação. Porém, toda esta organização não
indica um sistema totalmente descentralizado e autônomo. A escola mantém-se
dependente do poder central para administrar seus recursos financeiros, cuja
aplicação está subordinada às leis e decretos que determinam como e onde o
dinheiro pode ser gasto. O estado acredita que as escolas não apliquem
corretamente as verbas se não houver diretrizes gerais do sistema que as
regulamentem. Desse modo, a escola tem certa autonomia para decidir
coletivamente as prioridades, de acordo com os recursos disponíveis, desde que
sigam a legislação e normas emitidas pelos órgãos competentes.
1.1 A escola da periferia
A escola municipal da periferia iniciou suas atividades no dia 04 de março de
1991, com 487 alunos matriculados.
No ano de 1994, a escola foi transferida e inclusa no CAIC- Centro de
Atenção à Criança e ao Adolescente, sob a direção de uma professora designada
para o cargo de confiança, onde permaneceu até o ano de 2000. A partir de 2001
foi implantada a eleição para o cargo de diretor do estabelecimento.
O bairro onde se localiza a escola é predominantemente residencial, com
aproximadamente 10 mil habitantes. É um bairro ativo, com várias casas
comerciais e a distribuição da população é de forma equilibrada. A maioria dos
moradores possui casa própria e renda aproximada de 1 a 3 salários mínimos,
sendo que a maioria dos casais trabalham. O nível de escolarização dos pais é, em
média, o Ensino Fundamental incompleto e muitos estão retornando aos estudos à
procura de uma melhor qualidade de vida.
No dia-a-dia, a escola fornece muito material escolar para os alunos sem
condição de adquiri-los, pouquíssimos alunos usam uniforme e trazem lanche de
casa. Os alunos que participam da ETI – Educação em Tempo Integral, fazem três
24
refeições diárias na escola.
As vagas da escola são ofertadas para o Ensino Regular e Período Integral.
Atualmente a escola atende Sala de Recursos, EJA – Ensino de Jovens e Adultos
e 32 turmas, sendo 13 delas em Período Integral, num total de 863 alunos
matriculados.
A escola possui 65 funcionários entre professores e servidores e 26
estagiários atendendo projetos no contraturno: Xadrez, Dança, Artesanato,
Informática, Videoteca, Brinquedoteca, Teatro, Laboratórios de Ciências, Português
e Matemática e Esporte.
Desde a criação da escola, esta conta com a APMF, instância de
participação dos Pais, Mestres e Funcionários.
No primeiro trimestre do ano de 2009, a escola da periferia recebeu o valor
de R$ 11.358,00, recurso recebido com base no número de alunos matriculados no
censo escolar do ano imediatamente anterior ao do repasse.
Na entrevista com a diretora desse estabelecimento de ensino, esta
informou que grande parte da verba é utilizada para a compra de material de
higiene e limpeza, pois o espaço físico e o número de alunos é bastante grande. A
distribuição de material às zeladoras é feito uma vez na semana e, sem esse
controle e economia, a verba não daria para manter a escola limpa e faltaria
material de higiene e limpeza. A menor parte da verba destina-se à aquisição de
bem permanente, material didático e de expediente, e pequenos consertos.
Quanto ao valor recebido dos Programas PCAE9 e PDDE, segundo coloca a
diretora, estes não são suficientes para manter a escola da periferia, pois os pais
não contribuem com a taxa anual voluntária da APMF. Assim, a escola realiza
festas para complementar as verbas, faz locação do ginásio de esportes e refeitório
para eventos particulares, cujos valores auxiliam na complementação das
refeições, já que a escola atende em período integral, utilizando, portanto, menor
parte da verba para pagar prestações de serviços, compra de equipamentos,
material pedagógico.
O valor determinado para gasto em prestação de serviço não pode
ultrapassar duzentos e cinqüenta reais, sendo que uma reforma no banheiro, por
exemplo, ultrapassa muito o valor determinado. Assim, a escola faz as reformas
9 Valor repassado pelo programa PCAE em Cascavel/PR: Ensino fundamental = R$ 4,00/aluno/dia, a Educação
infantil = R$ 8,00/aluno/dia e Educação em Tempo Integral = R$ 2,00/aluno/dia (além dos R$ 4,00 da matrícula no turno normal).
25
aos poucos ou espera que a prefeitura realize as reformas necessárias. A diretora
explicita que a escola da periferia nunca teve reformas desde a sua inauguração e
não foi por falta de solicitação via ofícios e reuniões com secretários de educação
solicitando reformas. No entanto, mudam os governantes e a promessa da reforma
tão necessária ainda não foi cumprida.
É importante ressaltar que há vários anos não ocorre reajuste no valor custo-
aluno repassado pelos governos municipal e federal, enquanto as mercadorias
continuam sofrendo aumentos consideráveis, principalmente os de limpeza e
higiene. Até dois anos atrás, a escola podia destinar a maior parte da verba PCAE
recebida em material de limpeza e higiene. Isso mudou porque foi baixada uma
Portaria, que estipulou o valor máximo de nove mil reais a ser utilizado, não
podendo ultrapassar este valor. A escola da periferia, que tinha um gasto de, em
média, vinte e dois mil anuais, teve que controlar todo material utilizado; como a
regra é válida para todas as escolas, as de maior porte foram prejudicadas,
enquanto uma escola de porte pequeno não utiliza toda a verba em material de
limpeza e higiene que a lei permite.
1.2 A escola da região central
A Escola da região central foi inaugurada em 1969, dando atendimento a
alunos de 1ª a 4ª séries. De 1976 a 1979, foi ampliado seu atendimento, passando
a oferecer ensino de 1ª a 8ª séries. No ano de 1980, foi extinto o ensino de 5ª a 8ª
séries, retornando o atendimento somente de 1ª a 4ª séries.
Em 2001, atendendo o processo de municipalização que vinha ocorrendo no
Estado do Paraná, foi criada a Escola Municipal, sendo nomeada para a direção
uma professora. Somente em 2002 ocorreu a primeira eleição para diretor do
estabelecimento.
A escola atende aproximadamente 325 famílias; 83,9% dos alunos
matriculados residem nas proximidades; 6,3% residem na área rural e 9,8% dos
alunos residem em bairros muito distantes da escola. O bairro é residencial e
comercial. A maioria das famílias possui casa própria; 56% das famílias mantém-se
com renda familiar de 3 a 5 salários mínimos, 16% das famílias ganham acima de 5
salários mínimos; o restante não possui renda fixa, pois trabalham como
autônomos.
26
No dia-a-dia, percebe-se que as crianças possuem condições de adquirir
seus materiais escolares, não necessitando que a escola forneça, usam uniforme
escolar e trazem lanche de casa, mesmo que a escola ofereça.
Desde a criação da escola, existe a APMF, instância de participação dos
Pais, Mestres e Funcionários.
No primeiro trimestre do ano de 2009, a escola da região central recebeu o
valor de R$ 4.020,00. Segundo relatou na entrevista a diretora desse
estabelecimento, a verba é suficiente para manter a escola, não tem problemas
com falta de material de higiene e de limpeza, considerados materiais de alto custo,
porque a escola é pequena e o número de alunos e funcionários também é bem
reduzido em relação a outras escolas de porte grande do município e, ainda, vários
pais contribuem com a taxa da APMF.
Para gerenciar os recursos do PDDE, PCAE e recursos próprios, as
diretoras o fazem juntamente com a diretoria das APMFs, cujas atribuições são
delegadas por seus pares em eleição direta. Ao conversar com as duas diretoras, a
da escola da região central e da periferia constatou-se que o trabalho maior recai
sobre a figura do diretor, pois é ele quem está na escola todos os dias, que faz as
cotações de preços, organiza documentos, enfrenta os problemas com vidros
quebrados, fechaduras, problemas nos banheiros, falta de material, notas fiscais,
entre outros. Geralmente quando são realizadas reuniões para prestação de
contas, toda a documentação deve estar disponível para análise, conferência in
loco de aquisição de materiais e bens permanentes. Tudo isso é feito no decorrer
dos dias, os integrantes da diretoria não estão presentes todos os dias na escola.
É de competência do Presidente das APMFs administrar a associação,
representando-a em juízo ou fora dele, estimular a participação de toda a
comunidade escolar, assinar juntamente com o tesoureiro cheques, balanços e
outros documentos com endosso do Conselho Fiscal, que importem em
responsabilidades financeiras ou patrimoniais, vistar os livros de escrituração,
convocar e presidir reuniões e assembléias, analisar e apreciar a prestação de
contas e promover atividades diversificadas que possam interessar a todos os
integrantes efetivos. Ao Vice-presidente compete auxiliar o Presidente em todas as
suas atribuições e substituí-lo por renúncia ou saída do filho da escola. Ao
Secretário compete lavrar as atas de reuniões e assembléias, manter atualizados e
em ordem os documentos da APMF; ao suplente de secretário compete auxiliar o
27
secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos. Ao 1º
tesoureiro compete assinar junto com o presidente todas as obrigações, controlar
os recursos, realizar pagamentos, apresentar para assembléia geral a prestação de
contas e fazer prestação de contas perante a Administração Pública, quando
houver solicitação; ao suplente de tesoureiro compete auxiliar o tesoureiro em
todas as suas ações e substituí-lo em seus impedimentos. Compete aos diretores
Social, Cultural e Esportivo promover a integração escola-comunidade através do
planejamento e execução de atividades sociais, culturais e esportivas. O Conselho
Fiscal tem por obrigação examinar os livros e documentos fiscais da Diretoria,
apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, à prestação de contas e aprovar
as despesas da APMF de acordo com o Estatuto.
A participação da comunidade escolar na gestão financeira da escola às
vezes fica restrita ao cumprimento de normas burocráticas exigidas pela legislação.
Na declaração das duas diretoras entrevistadas, pode-se comprovar essa
realidade, quando relatam que é muito grande a exigência burocrática,
preenchimento de papelada, dados e resultados quantitativos, ocasionando maior
envolvimento da direção e da diretoria da APMF com questões administrativo-
financeiras, como é o caso das duas escolas pesquisadas.
O grande desafio é envolver a comunidade nos assuntos financeiros da
escola e lutar por propostas que defendam a autonomia diante dos órgãos
superiores, não aceitando que a autonomia seja implantada por leis e decretos.
28
2 ATUAÇÃO DOS MEMBROS DAS APMFS NAS TOMADAS DE DECISÕES
A APMF tem sua institucionalização, constituição e funcionamento
determinados por lei, com definições específicas para, também, atuar na
fiscalização da gestão financeira, isto é, exercer o controle social sobre a aplicação
orçamentária da Instituição Escolar, emitindo pareceres, acompanhando,
fiscalizando e aprovando a gestão do dinheiro público no âmbito da escola.
Ao analisar os objetivos e atribuições da APMF, percebe-se que sua atuação
vai muito além da gerência dos recursos financeiros. No artigo 3º de seu Estatuto,
a APMF tem como objetivos, entre outros: discutir ações de assistência ao
educando, de aprimoramento do ensino e integração família – escola –
comunidade; prestar assistência aos educandos, professores e funcionários,
assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar; proporcionar
condições ao educando para participar de todo o processo escolar; colaborar com
a manutenção e conservação do prédio escolar e suas instalações,
conscientizando sempre a comunidade para a importância desta ação.
Nas duas escolas, após análise das atas de assembléias e reuniões,
constatou-se através das assinaturas nos livros que, tanto na escola da periferia
quanto na da região central, os pais comparecem mais na primeira reunião de
início do ano letivo e depois nas reuniões de entrega de boletins. Quando a
convocação trata de assuntos relacionados à gestão dos recursos, prestação de
contas e palestras envolvendo os mais variados assuntos, a participação dos pais é
mínima. Até mesmo quando são convocados a votar na eleição para direção da
escola são pouco os pais que comparecem.
Geralmente, os assuntos tratados com maior freqüência nas reuniões são as
prestações de contas dos Programas PCAE, PDDE e de Recursos Próprios, o
processo de prestação de contas destes programas é muito burocrático, toma
grande parte do trabalho do diretor, conforme expôs a diretora da escola da
periferia:
Vejo com preocupação o fato de o diretor ter que priorizar o financeiro (orçamentos, compras, prestação de contas, notas) sendo que a prioridade da escola é a aprendizagem, a qualidade de ensino. Os programas não dão autonomia para o gestor utilizar conforme necessidade da escola, pois é necessário que se tenha grande controle principalmente na prestação de
29
serviços, o que inviabiliza determinadas ações necessárias para o momento.
Nesse sentido, Paro ressalta que
Parece que a APM tem sua existência real ligada mesmo ao dinheiro; sua obrigatoriedade, antes que um dispositivo legal, é uma imposição da própria maneira de o Estado relacionar-se com a unidade escolar. Como a escola não tem autonomia para movimentar recursos financeiros, diretamente, a necessidade da APM se impõe como última forma de receber e aplicar recursos provindos de órgãos como a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) ou para movimentar dinheiro resultante de festas, bingos e contribuições dos pais e da comunidade. (PARO, 1995, p. 128,129).
O autor defende que a população deve ter uma educação de qualidade e a
escola autonomia para gerir os recursos financeiros, e que esses recursos já foram
pagos por meio de impostos inerentes às relações capitalistas de produção. Por
outro lado, depara-se com a realidade de muitos pais e professores favoráveis a
cobrança da taxa da APMF e realização de festas, rifas e eventos com fins
lucrativos para remediar a situação de muitas escolas.
As duas escolas pesquisadas contam com recursos próprios oriundos de
locação de ginásio de esportes, feira de livros, contribuição voluntária dos pais
(taxa da APMF), festa junina, rifas e outros. Essa é uma realidade encontrada em
praticamente todas as escolas públicas, pois a manutenção das escolas públicas
ao longo dos anos tem contado, além dos recursos públicos, a geração de recursos
pela própria escola, sendo que cada escola se mobiliza para buscar novas fontes
de recurso. O Capítulo V das Normas do Estatuto prevê, em seu Art. 5º, a
contribuição voluntária dos associados, através de moeda corrente ou outras
formas de arrecadação, tais como :materiais de consumo, de expediente e
serviços.
Os educadores preocupam-se com uma educação de qualidade, o que
pressupõe maior autonomia para as escolas gerirem os recursos financeiros, assim
os gestores teriam mais tempo para atenderem a parte pedagógica da escola.
Na investigação, foi possível notar que os professores enfatizam a
importância e a necessidade de os pais participarem quando convocados e
reclamam da falta da presença dos pais na escola. Segundo uma professora da
escola da periferia “São poucos os pais que buscam participar nas decisões
30
escolares, o que geralmente acontece nas assembléias”.
A diretora desta mesma escola ressalta que, sempre que necessário, os pais
são chamados para comparecerem a escola, porém, nas assembléias a
participação é maior enquanto nas reuniões são poucos os que comparecem.
Percebe-se que a participação é maior quando o pai está interessado no boletim de
notas do filho, não valorizando o que acontece na escola, principalmente no que se
refere à utilização dos recursos financeiros.
As diretoras das duas escolas apontam como razões para o baixo índice de
participação dos pais quando convocados: o trabalho e a falta de compromisso no
acompanhamento da vida escolar dos filhos. Segundo as duas diretoras, marcam-
se reuniões e assembléias no período noturno para que mais pais participem, pois
quando as reuniões são feitas durante o dia são pouquíssimos os pais que
comparecem.
Quanto aos professores, estes foram unânimes em citar a importância dos
pais como membros atuantes na escola e na participação das decisões tomadas.
Geralmente são sempre os mesmos pais que comparecem e participam nas
decisões da escola, enquanto a grande maioria só comparece no fim do ano letivo
para saber se o filho foi aprovado. É como se a maioria dos pais delegasse o poder
de decisão para o diretor e a diretoria da APMF quando são eleitos, assim ficam
ausentes na participação da gestão da escola.
No contexto da investigação, foi possível perceber que os pais membros da
diretoria das APMFs, são mais conscientes dos seu papel e de suas
responsabilidades, muitos desconheciam a complexidade a respeito dos problemas
enfrentados no interior da escola, conforme informou um integrante do Conselho
Fiscal da escola da periferia: “ eu desconhecia como é administrar uma escola com
tantas questões legais e burocráticas para gastar e prestar contas.” Desta forma,
são os membros das diretorias das APMFs que arcam com toda a
responsabilidade, juntamente com o diretor do estabelecimento nas decisões
tomadas. Não que a participação de todos os pais pudesse resolver todos os
problemas da escola, mas teriam força para lutar e pressionar os governos para
cumprirem com suas obrigações de manter o bom funcionamento das unidades
escolares.
Nota-se que alguns pais preocupam-se com a vida escolar do filho, mas que
alguns pensam que o filho, a partir do momento que está na escola, a
responsabilidade é do professor, porém, reconhecem que falta interesse em tirar
31
um tempo para se fazer presente na escola.
Já os pais que fazem parte da diretoria das APMFs, participam com maior
freqüência em reuniões e assembléias e demonstram conhecer os problemas que
a escola enfrenta, acompanham os gastos e orçamentos realizados, analisam
notas e aprovam ou não as prestações de contas. Os pais que aceitam fazer parte
da APMF querem de uma forma ou outra acompanhar a vida escolar do filho e
trabalhar junto com a direção da escola para garantir que seu filho tenha um bom
aproveitamento escolar.
Contudo, foi constatado na entrevista realizada com as duas diretoras, que
cada vez mais a comunidade escolar rejeita o “convite” para participar da diretoria
da APMF, principalmente quando ficam sabendo quais serão as suas
responsabilidades. Parece estranho ter usado a palavra convite, pois na realidade
é isto que vem acontecendo quando tenta-se compor uma chapa para concorrer a
eleição para diretoria. Na assembléia, quando é informado que é necessário eleger
uma nova diretoria, poucas pessoas se dispõem a participar; a maioria precisa ser
convidada no momento em que trazem os filhos para a escola e quase são
“forçadas” a participar. “Se deixasse livre, não haveria eleição porque não haveria
chapa para concorrer”.(diretora da periferia). A diretora da escola da região central
também salientou a dificuldade de compor uma chapa para eleição da APMF de
sua escola, sendo difícil conseguir o número de pais para representar a
associação. Não havendo disputa nas eleições, faz com que alguns representantes
permaneçam por mais de um mandato.
É comum hoje ouvir diretores falarem que sua gestão é democrática. A
própria Constituição de 1988 institucionalizou o discurso da democracia em seu
artigo 205: “A educação [...] será promovida [...] visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.” Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, em seu artigo
15, prevê que os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas
de educação básica progressivos graus de autonomia. Ou seja, a escola poderá
definir os seus rumos através da prática da democracia, oportunizando a
participação de toda comunidade escolar de acordo com suas peculiaridades. No
entanto, os diretores reclamam que poucos pais, professores e funcionários
participam, exercendo sua cidadania no interior da escola. Isto é comprovado na
entrevista com as duas diretoras, quando expuseram a dificuldade em se compor
32
uma chapa para concorrer a diretoria da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários. As pessoas não se dispõem livremente a participarem, na maioria
das vezes são “intimados” pela diretora a participarem.
Outro problema levantado pelas duas escolas é a definição prévia,
registrada em ata, do destino da verba (no que a escola vai gastar), que deve ser
decidida antes mesmo do depósito ser realizado em conta própria. A lei vigente no
Brasil determina que o gestor da escola reúna toda a comunidade escolar para, em
conjunto, determinarem as prioridades de gasto com as verbas em material
permanente e de consumo. Parte-se do pressuposto que, com o orçamento feito
previamente, a escola não terá problemas futuros, pois já sabe quanto e no que
pode gastar as verbas. Assim, o governo controla as ações dos gestores. Com o
gasto previamente planejado, as verbas já teriam destino. Suprindo este
planejamento, o governo não teria preocupação de que viesse surgir alguma
emergência no futuro, esta passaria a ser da comunidade escolar, já que o que foi
determinado como prioridade não pode ser mudado.
Ao perguntar aos servidores das duas escolas, já que todos devem participar
opinando no que gastar as verbas, um dos aspectos observados em relação à
resposta desses servidores diz respeito à concepção de participação que eles têm
concebido. Ao serem perguntados como participam na escola, responderam que
participam com o seu trabalho. Parecem entender que não existe outra forma de
participação que não seja exercendo a sua função.
A tomada de decisões para estas refere-se, conforme afirma PARO (1995, p.
307) mera execução, como se não houvesse participação coletiva no interior das
escolas. A participação é vista como trabalho individualizado, no qual cada um
exerce a sua função para o todo funcionar.
Quando o diretor reúne todos os funcionários da escola para definir com
antecedência os gastos dos recursos que a escola irá receber, os servidores
participam e têm a oportunidade de opinar. No entanto, estes não veiculam essa
prática como forma de participação na tomada de decisões. O que essas pessoas
entendem por participação tem a ver com o sujeito desempenhando o seu papel,
executando a sua função.
Pressionado pelas exigências burocráticas, os diretores se vêem sem tempo
para cuidar dos assuntos relacionados ao processo ensino-aprendizagem. Essa
dificuldade transparece na fala da diretora da escola da periferia: “Na prática, as
33
escolas fazem o que é determinado, porém, não conseguem cumprir
rigorosamente, tornando-se inviável a prática do orçamento prévio. Ao colocar na
ata que pretende-se comprar uma televisão, faz-se três orçamentos e o valor dos
orçamentos não pode sofrer alterações até o ato da compra. O problema é que as
empresas não garantem o mesmo preço até que a escola receba a verba e pague
o produto. Transfere-se para a escola uma responsabilidade a qual dificilmente
poderá ser cumprida”.
O governo cria mecanismos burocráticos de controle ao invés de eliminá-los,
já que as regras são impostas pelo sistema e a prestação de contas não pode estar
diferente do que foi determinado, correndo o risco de não ser aceita pelos órgãos
competentes. Quando uma prestação de contas não é aprovada, as contas ficam
bloqueadas e a instituição não recebe verbas enquanto não fizer os ajustes
necessários, podendo a diretora, presidente e tesoureiro da APMF sofrer processos
administrativos.
Quando a diretoria da APMF é convocada para a realização da prestação de
contas, toda a documentação exigida deve estar em ordem para a apreciação. Este
trabalho é exclusivo do diretor da escola, que deve conhecer a lei que rege estas
verbas. Juntamente com o diretor da escola, trabalha um contador que presta
serviços à escola e os encargos deste serviço contratado deve ser pago pela
instituição. Para isso, é necessário ter recursos próprios, já que a lei não permite
que tal gasto seja pago com verbas do PCAE e PDDE.
Após análise da atuação dos membros das APMFs na gerência dos recursos
financeiros federal e local recebidos, entendemos que para as escolas exercerem
a autonomia financeira na sua manutenção, aquisição de materiais e aplicação das
verbas não basta terem descentralizados do poder central os recursos, mas sim
terem autonomia de se autogovernar, tomar decisões, poder optar e decidir
questões internas.
Acreditamos que, a construção de uma escola autônoma deve ser um dos
objetivos de todos aqueles que acreditam que é possível os sujeitos gerirem suas
organizações, conduzindo-as para uma maior participação administrativa e
pedagógica.
A comunidade tem que participar de todos os aspectos que envolvem a
unidade de ensino. Ser chamada a participar das decisões sobre os aspectos
pedagógicos e financeiros permite à comunidade escolar uma co-responsabilidade
34
para com a escola pública.
35
CONCLUSÕES
Com esse trabalho, por meio da análise da participação dos membros das
APMFs para a concretização do processo democrático, espero poder contribuir
para o fortalecimento dessas associações. Foi a partir daí que desenvolvi uma
pesquisa com o objetivo de estudar o nível de atuação dos representantes das
APMFs em duas escolas públicas municipais de Cascavel, procurei investigar as
dimensões da participação dos professores, servidores, diretores e principalmente
dos pais na melhoria do ensino aprendizagem através da atuação na associação.
As políticas públicas de organização e gestão da educação do país são fruto
de alterações introduzidas em 1988, por meio da promulgação da Constituição da
República Federativa do Brasil, que resultou em abertura de maior liberdade para
as escolas, assegurando-lhes progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira. Porém, para receberem os recursos
financeiros, as escolas devem seguir normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, destacando-se o planejamento, o controle, a
transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Criaram-se novos procedimentos para o gestor demonstrar os atos
pertinentes à sua administração. Portanto, para que a democratização possa
ocorrer de fato, se faz necessário maior participação dos pais, alunos, professores,
funcionários, enfim, toda comunidade escolar, tanto na gestão financeira quanto na
gestão pedagógica.
Nessa perspectiva de autonomia, consideramos importante que haja a
possibilidade de os sujeitos gerirem suas organizações. Para isso, a autonomia não
deve restringir-se somente na administração das verbas, mas envolvimento em
todo o processo educativo.
Toda instituição escolar pública municipal de Cascavel necessita ter
instituída a Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF, para assegurarem
o recebimento de verbas dos governos federal e local para o seu funcionamento e
manutenção. Embora os objetivos das associações, conforme rege seu Estatuto,
seja o de discutir, colaborar e decidir sobre ações para a assistência do educando,
o aprimoramento do ensino e a integração família-escola-comunidade, verificou-se
que sua atuação fica restrita a gerência dos recursos financeiros. As leis que
36
regulamentam os programas e os financiamentos da educação criam mecanismos
burocráticos de controle, mantendo a escola dependente do poder central para
administrar seus recursos financeiros em detrimento à autonomia das unidades
escolares tão reivindicadas pelos educadores desde a década de 80.
Nesse sentido, Libâneo ressalta que:
[...] Autonomia de uma instituição significa ter poder de decisão sobre seus objetivos e suas formas de organização, manter-se relativamente independente do poder central, administrar livremente recursos financeiros. Sendo assim, as escolas podem traçar seu próprio caminho envolvendo professores, alunos, funcionários, pais e comunidade próxima, que se tornam co-responsáveis pelo êxito da instituição. É assim que a organização da escola se transforma em instância educadora, espaço de trabalho coletivo e aprendizagem. (LIBÂNEO, 2001, p. 115).
Em função disso, trata-se de uma autonomia relativa, visto que as escolas
integram um sistema escolar e dependem das políticas públicas para se manterem.
A escola deve seguir leis que a regulam, portanto, a autonomia é decretada.
Da análise dos programas PCAE e PDDE, pode-se concluir que nenhum dos
dois realiza a autonomia das escolas, pois a ênfase destes programas está na
prestação de contas e no controle dos gastos, não permitindo às escolas a
liberdade de utilizá-las conforme suas reais necessidades. A maioria das pessoas
entrevistadas nas escolas reclamam da falta de liberdade para a utilização das
verbas, da grande burocracia na utilização e da prestação de contas, acarretando
uma demanda enorme do trabalho, principalmente dos diretores dos
estabelecimentos. São os diretores que ficam com a maior carga de trabalho; são
eles que fazem os orçamentos, preenchem formulários, contratam serviços do
contador, deixam toda documentação em ordem para apreciação e aprovação da
diretoria das associações, levam toda documentação ao setor financeiro da
prefeitura e prestam conta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do
portal na internet.
Os pais, os professores e os funcionários que não fazem parte da diretoria
pouco sabem ou desconhecem as decisões tomadas, participam de reuniões e
assembléias quando convocados para referendar decisões já tomadas e quando
trata-se de convocações para decisão da aplicação das verbas, são poucos os que
comparecem.
37
Até mesmo quando ocorre eleição para troca da diretoria da associação,
verificou-se nos Livros Ata de registro de freqüência que menos da metade dos
pais comparecem para exercerem o direito ao voto.
Os diretores entrevistados demonstraram insatisfação com o modelo de
descentralização implantado pelos governos federal e local. Afirmaram que são
necessárias mudanças na gestão dos recursos financeiros dos programas PCAE e
PDDE, desejam maior liberdade para utilizá-los e menor burocracia na prestação
de contas.
Em conformidade com PARO:
Significa que conferir autonomia à escola deve consistir em conferir poder e condições concretas para que ela alcance objetivos educacionais articulados com os interesses das camadas trabalhadoras. E isso não acontecerá jamais por concessão espontânea dos grupos no poder. Essa autonomia, esse poder, só se dará como conquista das camadas trabalhadoras. Por isso é preciso, com elas, buscar a reorganização da autoridade no interior da escola. (PARO, 1998, p. 11).
Constatou-se na realização das entrevistas e questionários aplicados que a
participação nas decisões da escola é bastante tímida. Portanto, a escola deve
intensificar o diálogo com a comunidade escolar, dando oportunidade para que os
seus integrantes sintam-se responsáveis pelo sucesso da instituição, concretizando
o processo democrático, contribuindo para o fortalecimento das associações e
assim, diminuir a distância entre a escola e a comunidade representada pelas
APMFs.
Pode-se observar que ocorreram poucas mudanças no que se refere à
função dos membros constituídos; as maiores mudanças têm acontecido no campo
burocrático, ou seja, no setor financeiro, cujas mudanças sempre são efetivadas
em nome da descentralização e autonomia das escolas. Cada vez mais, as escolas
deparam-se com novas normas oriundas de decretos e leis promulgadas, referindo-
se a como e em que gastar as verbas recebidas. Há cada vez mais mecanismos de
controle e fiscalização, exigindo principalmente do gestor maior disponibilidade de
tempo e conhecimentos técnicos para cumprir as exigências.
Os dados demonstraram que, apesar da legislação garantir maior autonomia
para a escola, esta continua sofrendo um controle exagerado dos órgãos
financiadores: federal e local.
38
A luta por uma escola mais autônoma já conseguiu algumas conquistas,
porém muitas transformações ainda são necessárias, constituindo-se como um
processo possível de realização, principalmente contra a burocracia.
39
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988.
______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei nº 9.394 de 1996.
______. Plano Nacional de Educação. PNE, Apresentação de Vidal Didonet.
Brasília: Ed. Plano, 2000.
______. Presidência da República. Decreto 6.094/2007. Implementação do Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação. Diário Oficial da União, Ed. 79 de
25 de /04/2007.
CASCAVEL. Plano Municipal de Educação. Prefeitura Municipal. Secretaria de
Educação. 2004, 128p.
GADOTTI, Moacir. Escola Cidadã. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1992.
Coleção Polêmicas do nosso tempo, v.50.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática.
Goiânia: Alternativa, 2001.
LIMA, Antônio Bosco de. Burocracia e Participação: análise da (im)
possibilidade da participação transformadora na organização burocrática
escolar. Dissertação de mestrado. Campinas: UNICAMP, 1995.
OLIVEIRA, Sandra Regina. Entrevista com diretoras dos estabelecimentos de
ensino. Julho, 2009. Cascavel, PR.
_____________________. Aplicação questionário. Cascavel,PR/ 2009.
PARANÁ, Cascavel. Ata da APMF: Escola da Periferia. Livro 1, 1995 a 2009.
_______, Cascavel. Ata APMF: Escola da Região Central. Livro 1, 2000 a 2009.
PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da escola pública. 2.ed. São Paulo:
Ática, 1998.
________________. Por Dentro da Escola Pública. 1.ed. São Paulo: Xamã,
1995.
VEIGA, Ilma Passos A. Projeto PoIítico – pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas, SP. Papirus, 1990.
www.inep.gov.br; acesso em 15/08/2009.
40
ANEXOS
41
ANEXO I
Modelo Estatuto das APMFs e serem seguidas conforme normas da Secretaria
Estadual de Educação – Curitiba PR
42
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1- A Associação de Pais, Mestres e Funcionários da(o)
___________________________________________________,APMF/_________
_____
_ _______________________, com sede e foro no Distrito de
___________________ Município de ________________________________,
Estado do Paraná, localizado à __________________________________ nº
_________, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais
ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2º - A APMF ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um
órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do
Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário,
religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus
Dirigentes e Conselheiros.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Os objetivos da APMF são:
I. Discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de
assistência ao educando, de aprimoramento do ensino e
integração família – escola – comunidade, enviando
sugestões, em consonância com a proposta pedagógica
para apreciação do Conselho Escolar e equipe-pedagógicaadministrativa.
II. Prestar assistência aos educandos, professores e
funcionários, assegurando-lhes melhores condições de
1
eficiência escolar em consonância com a proposta
43
pedagógica do estabelecimento de ensino.
III. Buscar a integração dos segmentos da sociedade
organizada, no contexto escolar, discutindo a política
educacional, visando sempre a realidade dessa
comunidade.
IV. Proporcionar condições ao educando, para participar de
todo o processo escolar, estimulando sua organização em
Grêmio Estudantil com o apoio da APMF e o Conselho
Escolar.
V. Representar os reais interesses da comunidade escolar,
contribuindo dessa forma, para a melhoria da qualidade do
ensino, visando uma escola pública, gratuita e universal.
VI. Promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e
funcionários e toda a comunidade, através de atividades
sócio-educativa-cultural-desportivas, ouvido o Conselho
Escolar.
VII. Gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os
que lhes forem repassados através de convênios, de acordo
com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com
o Conselho Escolar, com registro em livro ata.
VIII. Colaborar com a manutenção e conservação do prédio
escolar e suas instalações, conscientizando sempre a
comunidade para a importância desta ação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete à APMF:
2
I. Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica,
44
sugerindo as alterações que julgar necessárias ao Conselho
Escolar do estabelecimento de ensino, para deferimento ou
não;
II. Observar as disposições legais e regulamentares vigentes,
inclusive Resoluções emanadas da Secretaria de Estado da
Educação, no que concerne à utilização das dependências
da Unidade Escolar para realização de eventos próprios do
estabelecimento de ensino;
III. Estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para
pais, alunos, professores, funcionários, assim como para a
comunidade, após análise do Conselho Escolar;
IV. Promover palestras, conferências e grupos de estudos,
envolvendo pais, professores, alunos, funcionários e
comunidade, a partir de necessidades apontadas por esses
segmentos, podendo ou não ser emitido certificado, de
acordo com os critérios da SEED;
V. Colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da
entidade, com as necessidades dos alunos
comprovadamente carentes;
VI. Convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos
os integrantes da comunidade escolar, com no mínimo 2
(dois) dias úteis de antecedência, para a Assembléia
Geral Ordinária, e com no mínimo 1 (um) dia útil para a
Assembléia Geral Extraordinária, em horário compatível
com o da maioria da comunidade escolar, com pauta
claramente definida na convocatória;
VII. Reunir-se com o Conselho Escolar para definir o destino
dos recursos advindos de convênios públicos mediante a
45
elaboração de planos de aplicação, bem como, reunir-se
para prestação de contas desses recursos, com registro em
ata;
3
VIII. Apresentar balancete semestral aos integrantes da
comunidade escolar, através de editais e em Assembléia
Geral;
IX. Registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos
presentes, as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo
e Fiscal, preferencialmente com a participação do Conselho
Escolar;
X. Registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, em livro ata próprio e as assinaturas
dos presentes, no livro de presença (ambos livros da
APMF);
XI. Registrar em livro próprio a prestação de contas de valores
e inventários de bens (patrimônio) da associação, sempre
que uma nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal
tomarem posse, dando-se conhecimento à direção do
estabelecimento de ensino;
XII. Aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição
voluntária ou doação, comunicando irregularidades,
quando constatadas, à Diretoria da Associação e à Direção
do Estabelecimento de Ensino;
XIII. Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o
respectivo recibo, preenchido em 02 vias;
XIV. Promover a locação de serviços de terceiros para prestação
de serviços temporários na forma prescrita no Código Civil
46
ou Consolidação das Leis do Trabalho mediante prévia
informação à Secretaria de Estado da Educação;
XV. Mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua
organização enquanto órgão representativo para que esta
comunidade expresse suas expectativas e necessidades;
XVI. Enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do
Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal e, em seguida, torná-la pública;
4
XVII. Apresentar, para aprovação, em Assembléia Geral
Extraordinária, atividades com ônus para os pais, alunos,
professores, funcionários e demais membros da APMF, ouvido o
Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XVIII.Indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria,
Conselho Deliberativo e Fiscal, o(os) representante(s) para
compor o Conselho Escolar;
XIX. Celebrar convênios com o Poder Público para o
desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e
implementação de projetos e programas nos
Estabelecimentos de Ensino da rede Pública Estadual,
apresentando plano de aplicação dos recursos públicos
eventualmente repassados e prestação de contas ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos
utilizados;
XX. Celebrar contratos administrativos com o Poder Público,
nos termos da Lei Federal n°8.666/93, prestando-se contas
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos recursos
utilizados com o acompanhamento do Conselho Escolar;
47
XXI. Celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado
ou com pessoas físicas para a consecução dos seus fins, nos
termos da legislação civil pertinente, mediante prévia
informação à Secretaria de Estado da Educação;
XXII. Manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda
documentação referente a APMF, obedecendo a dispositivos
legais e normas do Tribunal de Contas;
XXIII.Informar aos órgãos competentes, quando do afastamento do
presidente por 30 dias consecutivos anualmente, dando-se
ciência ao Diretor do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - Manter atualizado o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, a RAIS junto ao
Ministério do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos do INSS,
o cadastro da Associação junto ao Tribunal de Contas do Estado do
5
Paraná, para solicitação da Certidão Negativa, e outros documentos
da legislação vigente, para os fins necessários.
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art. 5º - A contribuição social voluntária será:
I. Fixada em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e
Fiscal, e Conselho Escolar, com a maioria de seus membros,
no final do ano letivo. Tal contribuição não poderá
ultrapassar anualmente a 10% do salário mínimo vigente;
II. Recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas
vias, sendo uma via para o integrante contribuinte e a outra
para tesouraria da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários;
48
III. Fixada por família, independente do número de filhos
matriculados na Unidade Escolar, por professores e
funcionários;
§ 1° Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo
acompanhamento da vida escolar do(a) aluno(a), professores e
funcionários que contribuírem com valores maiores que o limite
fixado, será fornecido, além do recibo de contribuição social,
outro recibo a título de doação, com a diferença de valor;
§ 2° O total arrecadado com as contribuições voluntárias,
será depositado em estabelecimento bancário, em conta
vinculada da APMF, ou similares, a ser movimentada
conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Associação,
devendo ser endossada por um dos pais do Conselho
Deliberativo e Fiscal escolhido pelos demais;
§ 3° Os recursos arrecadados serão utilizados para melhoria
da qualidade do ensino e atendimento do aluno carente,
ouvido o Conselho Escolar, em consonância com a proposta
pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
6
§ 4° A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao
ato de matrícula, podendo acontecer em qualquer época do
ano letivo.
§ 5º A contribuição social voluntária, poderá ser moeda
corrente ou outras formas de arrecadação, tais como:
materiais de consumo, de expediente e serviços.
§ 6º O descumprimento dos dispositivos elencados neste
capítulo ensejará responsabilidade civil dos membros da
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF ou
49
similares, cabendo a defesa com recursos;
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 6º - O patrimônio da APMF é constituído pelos bens móveis e
imóveis, incorporando qualquer título:
I. Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APMF,
devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados
em livro próprio, integrando seu patrimônio e ficando sob
responsabilidade da Diretoria e Conselho Deliberativo e
Fiscal, permanecendo uma cópia atualizada do registro com
a Direção do Estabelecimento de Ensino;
II. A APMF deve manter em dia o cadastro de seu patrimônio;
III. A compra, venda ou doação do todo ou de parte do
patrimônio da APMF, deverá ser decidida em Assembléia
Geral pela maioria dos votos;
IV. Manter escrituração completa de suas receitas e despesas
em livros próprios, assegurando a respectiva exatidão dos
registros contábeis.
Parágrafo Único – O patrimônio público não integrará o
patrimônio da APMF, ou similares, em nenhuma hipótese.
7
CAPÍTULO VII
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º - Os recursos da APMF serão provenientes de :
I. Contribuição social voluntária dos integrantes;
II. Auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos
pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;
III. Campanhas e promoções diversas em conformidade com a
50
legislação vigente;
IV. Juros bancários e correções monetárias provenientes de
aplicações em Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente;
V. Investimentos e operações monetárias previamente
autorizadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e o Conselho
Escolar;
VI. Recursos auferidos a partir da celebração de convênios e
contratos, administrativos e civis, com pessoas de direito
público e privado, observando-se a legislação em vigor;
VII. Exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a
legislação específica;
Art. 8º - A Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF no início
do ano letivo deverão elaborar, com base em seus objetivos, um plano
de ação, aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de
ações que representem os reais interesses da comunidade escolar,
ouvida a Assessoria Técnica conforme Proposta Pedagógica;
§ 1As despesas mensais da APMF, acima de 3 (três) salários
mínimos, deverão ser autorizadas em primeira instância pela
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal , Conselho Escolar
e em segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o
Conselho Escolar do estabelecimento de ensino;
§ 2As despesas mensais da APMF, compreendidas entre 2
(dois) e 3 (três) salários mínimos serão autorizadas em
8
primeira instância, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e, em
Segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho
Escolar, atendendo-se preferencialmente o disposto no
inciso V, do Art. 3º, deste estatuto;
51
§ 3As despesas mensais da APMF até o limite de 2 (dois)
salários mínimos serão autorizadas pelo Presidente e
Tesoureiro, conforme prioridades estabelecidas no inciso V
do artigo 3°.
§ 4As despesas efetuadas com recursos provenientes de
convênios e contratos celebrados com entidades públicas,
deverão ser submetidas, também, à aprovação do Conselho
Escolar, conforme determinado no instrumento específico;
CAPÍTULO VIII
DOS INTEGRANTES
Art. 9º - O quadro social da APMF será constituído com número
ilimitado das seguintes categorias de integrantes: efetivos,
colaboradores e honorários.
§ 1Serão integrantes efetivos todos os Pais, ou responsáveis
legais, Mestres e Funcionários da Unidade Escolar.
§ 2Serão integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de exalunos,
ex-professores, ex-funcionários e membros da
comunidade que manifestarem o desejo de participar.
§ 3Serão integrantes honorários, por indicação dos
integrantes efetivos, com a aprovação da Assembléia Geral,
todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à
educação e à APMF.
§ 4São considerados Mestres para efeito deste estatuto
todos os professores e especialistas em exercício na unidade
escolar.
Art. 10 - Constituem direitos dos integrantes efetivos:
9
I. Votar e ser votado;
52
II. Apresentar novos integrantes para ampliação no quadro
social;
III. Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APMF;
IV. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, observando o
disposto no parágrafo único do artigo 18;
V. Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do
controle dos recursos e encaminhamentos da APMF;
VI. Verificar a qualquer momento que se fizer necessário, livros
e documentos da APMF;
VII. Participar das atividades promovidas pela APMF, bem como,
solicitar utilização das dependências do estabelecimento nos
termos do artigo 4° do inciso II deste Estatuto.
Art. 11 - Constituem deveres dos integrantes efetivos:
I. Participar e estimular o envolvimento dos demais
componentes nas atividades propostas pela APMF;
II. Conhecer, respeitar e fazer cumprir este Estatuto assim
como as deliberações da APMF;
III. Comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões da APMF;
IV. Desempenhar cargos e as atribuições que lhe forem
confiadas;
V. Colaborar na solução dos problemas do aluno, professor,
funcionário e do estabelecimento;
VI. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Parágrafo Único - Os integrantes que não compõem o quadro da
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art. 12 - Constituem direitos e deveres dos integrantes colaboradores:
10
53
I. Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e
Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração à
APMF;
II. Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos
recursos e encaminhamentos da APMF;
III. Participar das atividades promovidas pela APMF,
conhecendo, respeitando e fazendo cumprir este Estatuto;
IV. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Art. 13 - Constituem direitos e deveres dos integrantes honorários:
I. Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e
Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração à
APMF;
II. Participar das atividades promovidas pela APMF,
conhecendo, respeitando e fazendo cumprir este Estatuto;
III. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - São órgãos da administração da APMF:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo e Fiscal;
III. Diretoria;
IV. Assessoria Técnica;
Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária, será constituída pela
totalidade dos associados, será convocada e presidida pelo presidente
da APMF.
11
Parágrafo Único - A convocação far-se-á por edital, em local
visível e de passagem, com no mínimo 2(dois) dias úteis de
54
antecedência, e por comunicado enviado a todos os associados.
Art. 16 - As Assembléias Gerais e Extraordinárias só poderão ser
instaladas, em primeira convocação, com presença da maioria
absoluta (metade mais um) dos associados, ou, em segunda
convocação, meia hora depois, com a presença de pelo menos 1/3 dos
associados.
Parágrafo Único – Para deliberação de alteração de Estatuto e
destituição de administradores, é exigido voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, observado o disposto no captu, do artigo
16, do presente Estatuto.
Art. 17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I. Eleger, bianualmente a Diretoria e o Conselho Deliberativo e
Fiscal;
II. Discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APMF;
III. Aprovar o relatório anual e prestação de contas referentes
ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho
Deliberativo e Fiscal e parecer do Conselho Escolar;
IV. Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APMF,
constantes do edital de convocação.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I. Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
II. Deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologálas
em Assembléia Geral convocada para este fim;
III. Deliberar sobre a dissolução da APMF, em Assembléia
convocada especificamente para este fim.
12
IV. Decidir sobre a prorrogação do mandato de Diretoria e
55
Conselho Deliberativo e Fiscal, que não poderá exceder a 30
(trinta) dias consecutivos, nos casos em que esteja vencido e
as eleições regulamentares não tenham sido realizadas, em
Assembléia convocada para este fim;
V. Definir e aplicar as penalidades para os ocupantes de cargos
de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal em Assembléia
Geral designada para este fim;
VI. Cumprir o disposto no § 1º do artigo 8° deste Estatuto.
VII. Na vacância e/ou ausência do Presidente e vice-presidente
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a Assembléia
Geral extraordinária elegerá os substitutos, em reunião
convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, para tal
finalidade;
Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada
Assembléia Geral Extraordinária da APMF, pelo Presidente, pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos
integrantes, com 1 (um) dia útil de antecedência, por meio de
editais afixados em locais visíveis e do envio de comunicado a
todos os integrantes.
Art. 19 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituído por 2 (dois)
Mestres, 2 (dois) funcionários e 04 (quatro) pais, desde que não sejam
Mestres ou Funcionários do Estabelecimento de Ensino, em questão;
Art. 20 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I. Examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer
tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria,
registrando o parecer no livro ata da APMF;
II. Apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos
relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao
56
13
plano anual de atividades da Diretoria, registrando o
parecer no livro ata da APMF;
III. Emitir parecer sobre a observância dos preceitos do
presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições,
previamente à sua votação pela Assembléia Geral;
IV. Autorizar investimentos e operações monetárias dos
recursos provenientes da APMF, registrando o(s) parecer
(es) em livro ata da APMF;
V. Aprovar em primeira e/ou segunda instâncias as despesas da
APMF, de acordo com o disposto nos § 1° e 2° do artigo 8°
do presente Estatuto;
VI. Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos;
VII. Convocar, sempre que justificado, Assembléia Geral
Extraordinária;
VIII. Analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos
casos de emergência não previstas no presente Estatuto;
IX. Dar parecer quanto à aceitação de doações com encargos
para a APMF;
X. Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados
com outros órgãos e entidades;
XI. Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal,
deverão ser aprovadas por maioria simples, em reunião, da
qual será lavrada ata, em livro próprio da APMF, ou
similares;
XII. Indicar um Conselheiro representante do segmento de
Pais, para endossar toda movimentação financeira da
APMF.
57
Art. 21 - A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários
será composta de:
14
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1° Secretário;
IV. 2° Secretário;
V. 1° Tesoureiro;
VI. 2° Tesoureiro;
VII. 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo;
VIII. 2° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo.
Art. 22 - Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por
integrantes efetivos, eleitos em Assembléia Geral, convocada
especificamente para este fim.
§ 1° - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1°
Tesoureiro e 2° Tesoureiro, serão privativos de pais, e/ou,
responsáveis legais de alunos matriculados com freqüência
regular, vedados aos Servidores Públicos Estaduais.
§ 2° - Os cargos de 1° e 2º Secretário e 1° e 2º Diretor
Sócio-Cultural-Esportivo, serão privativos de professores e
ou funcionários do estabelecimento de ensino, desde que
respeitada a paridade.
Art. 23 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-o à
aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Assembléia
Geral, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de
Ensino;
II. Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-o à
58
apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim e, após, enviar
cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino;
III. Elaborar o relatório anual, encaminhando-o para apreciação
do Conselho Deliberativo e Fiscal, Conselho Escolar e da
Assembléia Geral;
15
IV. Gerir os recursos da APMF, no cumprimento de seus
objetivos;
V. Colocar em execução o plano anual de atividades e as
deliberações aprovadas em Assembléia Geral, bem como as
atividades necessárias para o cumprimento da Proposta
Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
VI. Decidir sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido
o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho
Escolar;
VII. Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo
e Fiscal e Conselho Escolar, colocando à sua disposição os
livros e os documentos;
VIII. Executar e fazer executar as atribuições constantes do
artigo 4° deste Estatuto;
IX. Reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 2/3
( dois terços) de seus membros;
X. Adotar procedimentos de emergência não previstos neste
Estatuto, submetendo-os à posterior aprovação do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral;
XI. Responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais,
59
Mestres e Funcionários;
XII. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações
e documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos
órgãos competentes da Administração Pública;
Parágrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão
ser tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em
livro ata próprio da APMF.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
16
I. Administrar a Associação de Pais, Mestres e Funcionários,
representando-a em juízo ou fora dele;
II. Estimular a participação de toda a comunidade escolar nas
atividades da Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
III. Assinar, juntamente com o tesoureiro, as obrigações
mercantis, cheques, balanços e outros documentos com o
endosso do Conselho Fiscal que importem em
responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a
Associação de Pais, Mestres e Funcionários, bem como
vistar os livros de escrituração;
IV. Cumprir o disposto no inciso XVIII do artigo 4° deste
Estatuto;
V. Aprovar aplicações, observando o disposto nos § 2° e 3° do
artigo 8° deste Estatuto;
VI. Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias
da Diretoria e Assembléia Geral;
VII. Promover atividades diversificadas que possam interessar a
todos os integrantes efetivos;
VIII. Analisar e apreciar o balanço anual e prestação de contas
60
ao término de seu exercício, com parecer em livro ata da
APMF;
IX. Informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, seu
afastamento da Associação, que não poderá exceder a 30
(trinta) dias consecutivos.
Art. 25 - Compete ao Vice- Presidente:
I. Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e
substituí-lo em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias
consecutivos;
II. Assumir o cargo do Presidente em caso de vacância, por
renúncia e/ou destituição, ou saída da escola, do(a) filho(a)
17
do(a) Presidente da APMF no máximo 30(trinta) dias
consecutivos.
Art. 26 - Compete ao 1° Secretário:
I. Lavrar as atas das reuniões de Diretoria, Assessoria Técnica
e das Assembléias Gerais;
II. Organizar relatório semestral e anual de atividades;
III. Manter atualizados e em ordem os documentos da APMF,
observando o disposto do inciso XIV, do artigo 4° deste
Estatuto;
IV. Encaminhar os comunicados da APMF aos integrantes.
;
Art. 27 - Compete ao 2° Secretário:
I. Auxiliar o 1° Secretário em todas as suas atribuições e
substituí-lo em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias
consecutivos.
61
Art. 28 - Compete ao 1° Tesoureiro:
I. Assinar, junto com o Presidente da APMF, as obrigações
mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que
importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a
APMF, segundo o art.24 inciso III;
II. Promover a arrecadação e fazer escrituração contábil das
contribuições dos integrantes e demais receitas da APMF,
em livros próprios, assegurando a respectiva exatidão dos
registros;
III. Depositar todos os recursos financeiros da APMF, em
estabelecimento bancário (Conta Bancária em nome da
APMF);
IV. Controlar os recursos da APMF;
18
V. Realizar pagamentos através de cheque nominal ou em
espécie, observando o disposto nos § 1°, 2° e 3° do artigo 8°
deste Estatuto, solicitando as respectivas notas fiscais e/ou
recibos;
VI. Realizar inventário anual dos bens da APMF,
responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa
documentação;
VII. Fazer balanço anual e prestação de contas ao término de
cada exercício, submetendo-os à análise e à apreciação do
Presidente, do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia
Geral, respectivamente;
VIII. Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos
valores recebidos e pagos pela APMF, devidamente
preenchidos, responsabilizando-se por sua guarda;
62
IX. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das
obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em
Lei, aos órgãos competentes da Administração Pública;
X. Apresentar para aprovação em Assembléia Geral, a
prestação de contas da APMF;
XI. Fazer a prestação de contas perante a Administração
Pública, quando houver solicitação;
XII. Fazer cotação de preços e licitações quando necessário no
mínimo 3(três).
Art. 29 - Compete ao 2° Tesoureiro:
I. Auxiliar o 1° Tesoureiro em todas as suas atribuições,
substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta)
dias consecutivos.
Art. 30 - Compete ao 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo:
19
I. Promover a integração escola-comunidade através do
planejamento e execução de atividades sociais, culturais e
esportivas.
Art. 31 - Compete ao 2° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo:
I. Auxiliar o 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo em todas as
suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos por
até 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 32 - O Diretor Social, Cultural e Esportivo, deverá colaborar para
a elaboração do plano anual de atividades e relatórios semestral e
anual, fornecendo subsídios de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 33 - A Assessoria Técnica é constituída pelo (a) diretor (a) e
representantes da equipe pedagógica-administrativa da Unidade
Escolar, independente do mandato da Diretoria da APMF.
63
Art. 34 - Compete à Assessoria Técnica:
I. Orientar quanto às normas para criação, funcionamento e
registro da APMF;
II. Apreciar projetos a serem executados pela Associação
visando sempre a garantia da execução da Proposta
Pedagógica e da assistência ao aluno.
III. Participar na implantação e complementação do Estatuto
da APMF;
IV. Participar das Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e
do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF;
V. Opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com as
finalidades da APMF;
VI. Providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle)
e a cédula eleitoral da APMF;
CAPÍTULO X
20
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 35 - As eleições para Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal
realizar-se-ão bianualmente podendo serem reeleitos por mais 2(dois)
mandatos observando-se o disposto no Capítulo X.
Art. 36 - Convocar-se-á a Assembléia Geral para:
I. Escolher durante a Assembléia Geral a comissão
eleitoral que será composta por Presidente, Secretário e
Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais, mestres e
funcionários paritariamente.
a) cabe à comissão eleitoral designar os componentes da(s)
mesa(s) apuradora(s) e escrutinadora(s) que serão
compostas por Presidente, Secretário e Suplentes, sendo
64
os cargos preenchidos por pais, mestres e funcionários,
paritariamente.
b) os componentes da mesa apuradora/escrutinadora não
poderão fazer parte de nenhuma das chapas
concorrentes.
c) cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa
apuradora/escrutinadora para acompanhar os trabalhos.
II. Definir na Assembléia, data, horário e local para as eleições
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
III. Apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as
chapas que concorrerão às eleições, incluindo os elementos
do Conselho Deliberativo e Fiscal, devendo ser
apresentadas por escrito à comissão eleitoral.
§ 1Compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na
Assembléia, não haverá prazo para apresentação de novas
chapas.
§ 2A partir da composição das chapas será enviado
comunicado aos integrantes, apresentando os seus
componentes.
§ 3Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma
chapa, mesmo em cargos distintos;
21
§ 4Havendo participação do casal na composição da
mesma chapa, os mesmos não poderão ocupar
concomitantemente o cargo de Presidente, Vice-Presidente
e 1° e 2° Tesoureiro.
IV. Definir os critérios para a campanha eleitoral.
V. O pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE.
65
Art. 37 - A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser
apresentada, por escrito, embasada em documentos e motivos
explicativos relevantes ao Presidente da comissão eleitoral ou a quem
por ele designado, até às 18 horas do 1° dia útil subsequente ao pleito.
Parágrafo Único - A decisão, quanto à impugnação do processo
eleitoral, será de responsabilidade da comissão eleitoral prevista
no artigo 36, devendo ser dada ciência por escrito à parte
interessada, imediatamente após a decisão, no prazo máximo de
3(três) dias úteis.
Art. 38 - A campanha eleitoral terá início a partir da composição das
chapas, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.
Art. 39 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo
considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos
válidos, não sendo computados os votos brancos ou nulos.
§ 1º - Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, procederse-
á a uma nova votação entre as chapas empatadas, no prazo de
até 7(sete) dias úteis da primeira votação.
§ 2º - Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, o pleito será
realizado por voto secreto e direto e a chapa será considerada
eleita, se obtiver número maior de votos válidos do que a soma
dos votos nulos e brancos.
§ 3º - Caso a chapa única não seja eleita, conforme o citado no §
2º, deste artigo, novas eleições serão convocadas no prazo de até
7(sete) dias úteis.
22
Art. 40 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal
da APMF será cumprido integralmente, no período para o qual seus
membros foram eleitos, exceto em casos de destituição ou renúncia,
66
em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo máximo de
30(trinta) dias consecutivos, mediante convocação de assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 41 – A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes
para consulta/controle e a cédula eleitoral.
Art. 42 – Terão direito a voto somente os integrantes efetivos.
§ 1Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou
responsável) independente do número de filhos
matriculados na escola.
§ 2O professor que possuir 2 (dois) padrões na mesma
escola, terá direito a 1(um) voto.
§ 3O mestre e o funcionário com filhos freqüentando
regularmente o estabelecimento de ensino poderão votar
na categoria de pais, ou na categoria de mestres e
funcionários, tendo direito a apenas um voto.
Art. 43 - A Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, eleitos,
tomarão posse imediatamente após a apuração.
§ 1A Diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias
úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como
para proceder a entrega de toda a documentação referente
à Associação, sendo obrigatória a presença do Presidente,
1° Tesoureiro, 1° Secretário e Conselho Deliberativo e
Fiscal de ambas as Diretorias, com registro em ata.
§ 2A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a
documentação recebida e dar parecer da aceitação das
contas em caso de dúvidas ou detectadas irregularidades,
23
solicitar esclarecimentos e/ou providências à gestão
67
anterior, mediante ofício, em duas vias, com recebimento
em até 15(quinze) dias registrando em ata as conclusões.
Art. 44 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em
virtude da eleição da Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa.
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 45 – Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria:
I. Deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos
prazos previstos;
II. Exercer funções quando estiver legalmente impedido de
fazê-lo;
III. Valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em
detrimento dos interesses da APMF;
IV. Favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da
APMF;
V. Utilizar os bens da APMF, e similares, em assuntos
particulares, sem autorização dos membros da Diretoria;
VI. Constranger ou impedir que os membros da Diretoria
exerçam plenamente suas funções;
VII. Omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira,
contábil e administrativa aos integrantes da APMF;
VIII. Praticar usura em todas as suas formas;
IX. Deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.
Art. 46 – As penas disciplinares aplicáveis são:
24
I. Destituição da função, nos casos previstos no Art. 45, incisos
II, VI, VII;
II. Repreensão por escrito, nos casos previstos no Art. 45, nos
68
incisos I, IX;
III. Suspensão até noventa dias, nos casos previstos no Art. 45,
no inciso V;
IV. Expulsão, nos casos previstos no Art. 45, nos incisos III, IV,
VIII;
Parágrafo Único – Nos casos de reincidência, será aplicada a
pena de Expulsão.
CAPÍTULO XII
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 47 – A denúncia de irregularidade será recebida, por escrito, pelo
presidente da APMF e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 48 – A apuração das irregularidades se dará mediante
procedimento de sindicância realizada por três membros indicados
pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 49 – A comissão será presidida conforme a indicação do Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 50 – Instaurada a sindicância, a Comissão terá o prazo de
15(quinze) dias para concluir as diligências que entender necessárias
para o esclarecimento dos fatos, devendo encaminhar ao Conselho
Deliberativo e Fiscal relatório circunstanciado.
25
Art. 51 – O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos possíveis
infratores cópia do Relatório de Sindicância para no prazo de 10 (dez)
dias apresentarem defesa por escrito.
Art. 52 – O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o
relatório e a defesa, conforme o disposto no Art. 20, inciso XI.
§ 1° Julgando as denúncias improcedentes determinará o
arquivamento do processo.
69
§ 2º Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do
Conselho Deliberativo e Fiscal convocará a Assembléia Geral
Extraordinária e comunicará por escrito o denunciado.
Art. 53 – Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o
relatório da comissão e a defesa, na presença do denunciado.
Art. 54 – O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20
minutos.
Art. 55 – A Assembléia Geral Extraordinária decidirá a penalidade a
ser imposta ao denunciado, dentre as previstas no Art. 46, conforme o
disposto no Art. 16 do presente Estatuto.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários poderá ser
dissolvida:
I. Em virtude da lei, emanada do Poder competente;
II. Por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos,
manifestada em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, todos os bens móveis,
imóveis e valores de qualquer espécie reverterão em benefício da
26
Unidade Escolar, de acordo com critérios definidos em
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 57 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários não distribuirá
lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros
mantenedores ou integrantes, sob nenhum pretexto, e empregará suas
rendas, exclusivamente na Unidade Escolar, atendendo a Proposta
Pedagógica e na manutenção de seus objetivos institucionais.
70
Art. 58 - No exercício de suas atribuições a APMF manterá rigoroso
respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos
princípios fundamentais da política educacional vigente no Estado.
Art. 59 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal,
poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a
chapa eleita.
Parágrafo único - A decisão quanto à prorrogação do mandato
será de competência da Assembléia Geral convocada para este
fim.
Art. 60 – A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários,
providenciará a sua regulamentação junto aos órgãos competentes, a
saber:
I. Segundo Ofício do Distribuidor;
II. Ministério da Fazenda- Receita Federal;
III. Banco (os);
IV. Secretaria Estadual da Educação;
V. Outros órgãos.
Art. 61 – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários se extinguirá
quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especificamente para este fim.
§ 1º São necessários os votos de dois terços dos integrantes
presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
27
§ 2º Em caso de extinção da APMF o seu patrimônio passará a
integrar, através de doação, o patrimônio do Estabelecimento de
Ensino a que está vinculada.
Art. 62 - Em qualquer dos casos previstos neste Estatuto, será vedada
a dupla representatividade.
71
Art. 63 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, em reunião
conjunta e aprovados em Assembléia Geral pela maioria dos presentes.
Curitiba, 06 de dezembro de 2003.
72
ANEXO II
Entrevistas com base em roteiros de questões abertas com os diretores das duas
escolas, questionário à diretoria representante dos segmentos que compõem as
APMFs, e para alguns pais, professores e servidores que não fazem parte da
diretoria das APMFs.
73
Roteiro de pesquisa para Diretores, membros da diretoria da APMF e para professores, servidores e pais que não fazem parte da diretoria.
Pós graduação História da Educação –Unioeste – Cascavel/Pr Aluna: Sandra Regina de Oliveira Projeto de Pesquisa: O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento das escolas municipais de Cascavel
Escola:____________________________________________________________ Diretor do Estabelecimento:________________________________________
1. A escola possui APMF? Como ela foi instituída? 2. Existe um trabalho com os pais? São feitas reuniões, assembléias? Com que freqüência? 3. Os pais comparecem? 4. Aponte razões (caso os pais participem pouco nas reuniões e assembléias) para a falta da participação dos pais na escola. 5. Como é a participação dos pais na tomada de decisões? 6. Qual é o tipo de gestão adotada pela escola? 7. O valor recebido pelos Programas PDDE e PCAE são suficientes para administrar as despesas da escola? 8. Além dos Programas PDDE e PCAE, a escola tem outras fontes de renda? Quais? 9. Os Programas PDDE e PCAE dão autonomia para o gestor utilizar conforme necessidade da escola? 10. A partir do momento em que a escola realiza cotação de preços, e conforme determina a Lei deve optar pela empresa que apresentou menor preço, como fica a qualidade do produto? 11. Em relação às prestações de contas do PCAE e PDDE, aponte os pontos positivos e negativos?
74
Pós graduação História da Educação –Unioeste – Cascavel/Pr
Aluna: Sandra Regina de Oliveira Projeto de Pesquisa: O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento das escolas municipais de Cascavel
Escola:___________________________________________________________ PAI/MÃE____________________________________________________________ 1. Como se dá a sua participação na escola? 2. Com que freqüência participa de reuniões e assembléias? 3. Como é a participação dos pais nas reuniões e assembléias? 4. Quais assuntos são tratados nos encontros? 5. Qual é o maior empecilho para a falta de participação dos pais? 6. O que os pais poderiam fazer para estarem mais presentes na vida escolar do filho? 7. Concorda em pagar a taxa da APMF? Por quê? 8. Como você acompanha a prestação de contas? Tem acesso? Como? 9. Como são aplicados os recursos recebidos?
75
Pós graduação História da Educação –Unioeste – Cascavel/Pr Aluna: Sandra Regina de Oliveira Projeto de Pesquisa: O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento das escolas municipais de Cascavel
Escola:_____________________________________________________________ Professor:_________________________________________________________ 1. Qual a visão a respeito da sua participação nas decisões da escola? 2. E a respeito da participação dos pais? 3. Como você acompanha a aplicação das verbas recebidas? Opina na
previsão de gastos, no que gastar? 4. Concorda em realizar festas na escola para arrecadar fundos e
complementar as verbas recebidas? Por quê? 5. Como você acompanha a prestação de contas? Tem acesso? Como?
76
Pós graduação História da Educação –Unioeste – Cascavel/Pr Aluna: Sandra Regina de Oliveira Projeto de Pesquisa: O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento das escolas municipais de Cascavel
Escola:__________________________________________________________ Servidor:__________________________________________________________ 1. Como se dá a sua participação na escola? 2. Participa de reuniões e Assembléias? 3. Como você acompanha a prestação de contas? Tem acesso? Como?
77
Pós graduação História da Educação –Unioeste – Cascavel/Pr
Aluna: Sandra Regina de Oliveira Projeto de Pesquisa: O papel das APMFs no processo de gestão e funcionamento das escolas municipais de Cascavel
Escola:____________________________________________________________ Diretoria APMF
Nome:_____________________________________________________________
_
1. Qual a sua função? 2. Quais as atribuições de sua função? 3. Participa das reuniões e assembléias? 4. O que o levou a fazer parte da APMF? 5. Quais assuntos são tratados com maior freqüência nas reuniões? 6. Quem preside as reuniões com a diretoria? 7. Como é sua participação na tomada de decisões? 8. Como você acompanha a prestação de contas? Tem acesso? Como? 9. Como e onde são aplicados os recursos recebidos?
78
ANEXO III
Programas : PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola ( Aplicação e valores).
PCAE- Programa Construindo a Autonomia Escolar
79
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 17 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal de 1988. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008. Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008. Medida Provisória n.º 455, de 28 de janeiro de 2009. Decreto n.º 59.308, de 23 de setembro de 1966. Portaria Interministerial n.º 17, de 24 de abril de 2007.
Portaria Normativa n.º 27, de 21 de junho de 2007. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a política de fomento ao fortalecimento da participação social e da autogestão dos estabelecimentos de ensino públicos e privados sem fins lucrativos que ministram educação especial, como meio de consolidação da escola democrática; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos aos processos de adesão e habilitação e às formas de execução e de prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados aos estabelecimentos de ensino públicos e aos privados sem fins lucrativos que ministram educação especial, com o fito de garantir meios que possibilitem a consecução dos propósitos da escola democrática; CONSIDERANDO os benefícios advindos com a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO o objetivo de minorar as desigualdades socioeducacionais entre as regiões pela observância do princípio redistributivo dos recursos;
80
CONSIDERANDO a relevância do planejamento estratégico para a sistematização de procedimentos, atividades e ações implementadas no ambiente escolar e para o fortalecimento da autonomia das escolas, com vistas à consecução de seus fins sociais; CONSIDERANDO a importância da ação Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) como parte do conjunto de estratégias previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o propósito de concorrer para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em escolas de ensino fundamental nas regiões brasileiras; CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações arquitetônicas nas escolas públicas das redes estaduais, distrital e municipais, com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as condições de permanência aos alunos, com ou sem deficiência, em suas sedes, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem; CONSIDERANDO que para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico deverão ser observados os princípios do desenho universal e atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); CONSIDERANDO a importância da utilização dos recursos de informática como instrumento de ampliação dos métodos empregados no processo de ensino e aprendizagem, bem como a necessidade de adequação das instalações das unidades escolares para adoção das novas tecnologias; CONSIDERANDO a importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercitada por meio de atividades educativas e recreativas; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a ampliação da jornada e espaço escolares para o mínimo de sete horas diárias, em conformidade com o “Programa Mais Educação”, visando à implementação da Educação Integral na rede pública de ensino com atividades nas áreas de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e sexualidade; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a promoção de modelo de co-responsabilidade pela gestão do tempo educativo nos municípios mediante ação intersetorial das áreas sociais; RESOLVE “AD REFERENDUM”: Art. 1º Estabelecer os processos de adesão e habilitação e as formas
81
de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cujos recursos financeiros se destinam a beneficiar as escolas: I – públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do atendimento; e II – privadas de educação básica, na modalidade especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior ao do atendimento, mantidas por entidades definidas na forma do inciso III do parágrafo único, do art. 3º. Art. 2º A transferência de recursos financeiros no âmbito do PDDE será realizada de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, e destina-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados: I – na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; II – na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; III – na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV – na avaliação de aprendizagem; V – na implementação de projeto pedagógico; VI – no desenvolvimento de atividades educacionais; VII – na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); VIII – no funcionamento das escolas nos finais de semana; e IX – na promoção da Educação Integral. § 1º É vedada a aplicação dos recursos do PDDE em gastos com pessoal, em implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e em pagamentos de tarifas bancárias e de tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa; § 2º Os recursos do PDDE poderão ser utilizados para custear despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras definidas na forma do inciso II, parágrafo único, do art. 3°, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
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Art. 3º Os recursos do PDDE serão destinados às escolas definidas pelos incisos I e II do art. 1º, por intermédio de suas Entidades Executoras (EEx), Unidades Executoras (UEx) e Entidades Mantenedoras (EM). Parágrafo único. Por Entidade Executora (EEx), Unidade Executora (UEx) e Entidade Mantenedora (EM) entende-se o órgão ou instituição responsável pela formalização dos processos de adesão e habilitação e pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos que, na forma desta Resolução, compreende: I – Entidade Executora (EEx) – prefeituras municipais e secretarias de educação distrital e estaduais, responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos destinados às escolas públicas que não possuem UEx; II – Unidade Executora (UEx) – entidade sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas, integrada por membros das comunidades escolar e local, comumente denominada de caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar, círculo de pais e mestres etc., constituída para receber, executar e prestar contas dos recursos destinados às referidas escolas; e III – Entidade Mantenedora (EM) – entidade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial. Art. 4º As escolas públicas com mais de 50 (cinqüenta) alunos matriculados na educação básica, para serem beneficiadas com recursos do PDDE deverão, obrigatoriamente, constituir suas respectivas Unidades Executoras (UEx). § 1º Às escolas públicas, com até 50 (cinqüenta) alunos matriculados, é facultada e recomendada a constituição de UEx. § 2º Às escolas públicas que possuírem, cada uma de per si, até 99 (noventa e nove) alunos, é facultada a formação de consórcio, desde que este congregue, no máximo, 5 (cinco) unidades escolares, necessariamente integrantes da mesma rede de ensino, com vistas à constituição de uma única UEx. § 3º Os consórcios formados até dezembro de 2003 poderão continuar com até 20 (vinte) escolas em sua formação e os formados após essa data deverão observar o disposto no parágrafo anterior. Art. 5º Os recursos financeiros do PDDE serão repassados, anualmente, da seguinte forma: I – à Entidade Executora (EEx) a cuja rede de ensino pertençam as
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escolas públicas, no caso destas terem até 50 (cinqüenta) alunos e não possuírem Unidade Executora (UEx); II – à Unidade Executora (UEx), representativa da escola pública; e III – à Entidade Mantenedora (EM), no caso de escola privada de educação especial. Art. 6º O montante devido, anualmente, a cada escola pública beneficiária do PDDE, será calculado de acordo com: I – o número de alunos matriculados na educação básica, considerados, isoladamente, os totais de cada nível de ensino, obtidos do censo escolar do ano anterior ao do repasse; e II – a tabela “Referencial de Cálculo dos Valores a Serem Repassados às Escolas Públicas Situadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, Exceto o Distrito Federal”, conforme a seguir: Região Norte/Nordeste/Centro-Oeste (*) Intervalo de Classe de Número de Alunos Valor Base (1) (R$) Fator de Correção (2) Valor Total (3) (R$) 21 a 50 600,00 (X – 21) x K 600,00 + (X – 21) x K 51 a 99 1.300,00 (X – 51) x K 1.300,00 + (X – 51) x K 100 a 250 2.700,00 (X – 100) x K 2.700,00 + (X – 100) x K 251 a 500 3.900,00 (X – 251) x K 3.900,00 + (X – 251) x K 501 a 750 6.300,00 (X – 501) x K 6.300,00 + (X – 501) x K 751 a 1.000 8.900,00 (X – 751) x K 8.900,00 + (X – 751) x K 1.001 a 1.500 10.300,00 (X – 1.001) x K 10.300,00 + (X – 1.001) x K 1.501 a 2.000 14.400,00 (X – 1.501) x K 14.400,00 + (X – 1.501) x K Acima de 2.000 19.000,00 (X – 2.001) x K 19.000,00 + (X – 2.001) x K (*) Exceto o Distrito Federal. (1) Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o censo escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe do Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado. (2) Fator de Correção (X – Limite Inferior) x K: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe do Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado, representando X o número de alunos da escola, segundo o censo escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe do Número de Alunos.
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(3) Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção; III – a tabela: “Referencial de Cálculo dos Valores a Serem Repassados às Escolas Públicas Situadas nas Regiões Sul, Sudeste e no Distrito Federal”, conforme a seguir: Região Sul/Sudeste/Distrito Federal Intervalo de Classe do Número de Alunos Valor Base (1) (R$) Fator de Correção (2) Valor Total (3) (R$) 21 a 50 500,00 (X – 21) x K 500,00 + (X – 21) x K 51 a 99 1.100,00 (X – 51) x K 1.100,00 + (X – 51) x K 100 a 250 1.800,00 (X – 100) x K 1.800,00 + (X –100) x K 251 a 500 2.700,00 (X – 251) x K 2.700,00 + (X –251) x K 501 a 750 4.500,00 (X – 501) x K 4.500,00 + (X –501) x K 751 a 1.000 6.200,00 (X – 751) x K 6.200,00 + (X –751) x K 1.001 a 1.500 8.200,00 (X – 1.001) x K 8.200,00 + (X –1.001) x K 1.501 a 2.000 11.000,00 (X – 1.501) x K 11.000,00 + (X – 1.501) x K Acima de 2.000 14.500,00 (X – 2.001) x K 14.500,00 + (X –2.001) x K (1) Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o censo escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe do Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado. (2) Fator de Correção (X – Limite Inferior) x K: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe do Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado, representando X o número de alunos da escola, segundo o censo escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe do Número de Alunos. (3) Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.PROGRAMA CONSTRUINDO A AUTONOMIA ESCOLAR - PCAE Programa criado pela Lei nº 3.812/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 8.014/2008.
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PCAE – PROGRAMA CONSTRUINDO AUTONOMIA ESCOLAR CASCAVEL/ PR FINALIDADE Viabilizar com maior agilidade repasse de recursos aos Estabelecimentos de Ensino da rede pública municipal, abrangendo os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, EJA e Educação Especial, para a manutenção do estabelecimento e outras despesas relacionadas com a atividade educacional. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS: Os Estabelecimentos de Ensino receberão recursos com base no número de alunos matriculados no censo escolar do ano imediatamente anterior ao do repasse. VALORES: Ensino fundamental = R$ 4,00/aluno/dia Educação infantil = R$ 8,00/aluno/dia Educação em Tempo Integral = R$ 2,00/aluno/dia (além dos R$ 4,00 da matricula no turno normal). Os recursos destinados aos Estabelecimentos de Ensino através do CAE somente poderão ser aplicados em despesas nas categorias econômicas de CUSTEIO e CAPITAL. ADMINISTRAÇÃO DO CAE: O CAE será administrado pelos gestores: APMF e Diretor(a) da Escola; APEF e Coordenador(a) do CMEI. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE A comunidade escolar, representada pelos membros da Associação de Pais e Mestres – APMF/APEF ou do Conselho Escolar, participará da aplicação dos recursos repassados da seguinte forma: a) No acompanhamento da realização das ações; b) Na Prestação de Contas. No final de cada trimestre os Gestores do CAE oportunizarão a apreciação da Prestação de Contas do Programa a toda a Comunidade Escolar. Com o acompanhamento, supervisão e encaminhamento de sugestões ao Gestores do CAE, a Comunidade Escolar poderá contribuir para a otimização da aplicação dos recursos públicos