Unificado Vestibular Uniron 2018 · A não entrega da documentação na data prevista, ... a...
Transcript of Unificado Vestibular Uniron 2018 · A não entrega da documentação na data prevista, ... a...
Resolução CONSED nº. 01/2018, de 12 de abril de 2018.
Dispõe sobre as normas do Processo de Seleção
Unificado Vestibular Uniron – 2018.2 para ingresso de
alunos nos cursos superiores da Faculdade
Interamericana de Porto Velho e Faculdade de Educação
de Porto Velho, referente ao Segundo Semestre Letivo
de 2018.
A professora Nelice Milena Batistelli, Diretora Geral da Faculdade Interamericana de Porto
Velho e Faculdade de Educação de Porto Velho, mantidas pela União das Escolas Superiores
de Rondônia, credenciadas pela Portaria Ministerial – MEC nº. 1.019 de 17/05/2001, e no uso
de suas atribuições, tendo em vista a proposta aprovada pelo CONSED e considerando:
As normalizações existentes sobre seleção de alunos para acesso aos cursos de graduação;
RESOLVE:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Seleção Uniron consiste na classificação de candidatos à matrícula inicial nos
cursos de graduação da Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho e Faculdade de
Educação de Porto Velho, com caráter classificatório e eliminatório.
O Departamento Acadêmico, através do Setor de Registro Acadêmico da Uniron e sob a
coordenação do Conselho Diretor, é o órgão responsável pela elaboração e organização das
atividades operacionais do Processo de Seleção UNIRON.
2. PROCESSO DE SELEÇÃO UNIRON
Os cursos de graduação da Uniron terão suas vagas preenchidas através dos seguintes
Processos de Seleção: VESTIBULAR, doravante apenas denominado de I Vestibular
UNIRON 2018.2, II Vestibular UNIRON 2018.2, I Vestibular Programado UNIRON 2018.2
E II Vestibular Programado UNIRON 2018.2, conforme Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo
IV deste Edital.
Para efeito de inscrição nos vestibulares, será considerado como opção de curso do candidato
o código preenchido na Ficha de Inscrição.
Havendo discrepância entre o nome do curso e o código preenchido, prevalece como opção
do candidato o nome do curso constante da Ficha de Inscrição.
2
2. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Modalidade de
Seleção
Período de
Inscrição
Data da
Prova
Locais e horários de Inscrição
I Vestibular
UNIRON
2018.2
12/04/2018
05/05/2018
14h
Presencial: UNIRON PVH Shopping -
Unidade 3, Av. Rio Madeira, Nº 3288 Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho – Ro
até
02/05/2018
- Pontos avançados de inscrição, de acordo com
decisão do Setor de Relacionamento com
Mercado.
OnLine: www.uniron.com.br
II Vestibular
05/05/2018
10/06/2018
14h
Presencial: UNIRON PVH Shopping -
Unidade 3, Av. Rio Madeira, Nº 3288 Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho – Ro
UNIRON
2018.2
até
06/06/2018
- Pontos avançados de inscrição, de acordo com
decisão do Setor de Relacionamento com
Mercado.
OnLine: www.uniron.com.br
I Vestibular
Programado
UNIRON
2018.2
09/06/2018
14/07/2018
14h
Presencial: UNIRON PVH Shopping -
Unidade 3, Av. Rio Madeira, Nº 3288 Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho – Ro
até
13/07/2018
- Pontos avançados de inscrição, de acordo com
decisão do Setor de Relacionamento com
Mercado.
OnLine: www.uniron.com.br
II Vestibular
Programado
UNIRON
2018.2
14/07/2018
04/08/2018
14h
Presencial: UNIRON PVH Shopping -
Unidade 3, Av. Rio Madeira, Nº 3288 Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho – Ro
até
03/08/2018
- Pontos avançados de inscrição, de acordo com
decisão do Setor de Relacionamento com
Mercado.
OnLine: www.uniron.com.br
3. OBRIGATORIEDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E
EXCEPCIONALIDADE DA MATRÍCULA CONDICIONAL E DO CANDITADO
“Treineiro”.
Poderão inscrever-se nos VESTIBULARES UNIRON os candidatos cuja conclusão do
ensino médio ou equivalente se efetive até a época marcada para as matrículas dos candidatos
aprovados, ficando todos cientes de que a não apresentação da documentação exigida no ato de
3
matrícula acarreta, irrecorrivelmente, sua desclassificação automática.
Haverá matrícula condicional nos casos em que a conclusão do ensino médio ocorrer em data
posterior à data da matrícula.
A matrícula condicional somente será deferida aos candidatos cuja conclusão do ensino médio
se efetive antes do início das aulas. Neste caso, a data limite para entrega do Histórico Escolar
e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, devidamente registrado pelo Órgão de Educação
Competente, será no período de até setembro de 2018.
A não entrega da documentação na data prevista, qualquer que seja o motivo, desclassifica o
aluno no processo seletivo e invalida todos os atos por ele praticados condicionalmente.
No ato da matrícula dos alunos a que alude o item 4.1, os candidatos deverão apresentar todos
os demais documentos exigidos, ficando pendentes de entrega apenas o Histórico Escolar e o
Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
Os candidatos cuja conclusão de ensino médio não se enquadre na data-limite
estabelecida no item 4.3 não poderão realizar matrícula em hipótese nenhuma.
A Uniron e as Instituições Parceiras poderão receber inscrições de interessados que
pretendam, apenas e tão somente, colocar à prova seus conhecimentos em situação real de
processo seletivo (os chamados "candidatos Treineiros"), bastando para isso que os
interessados anotem, no campo próprio da ficha de inscrição, a situação pretendida e assinem
a declaração de Candidato Treineiro, na qual afirmam estar de acordo e ter conhecimento de
que seu nome não será incluído nas listas de alunos aprovados, bem como os resultados por
eles conseguidos não darão direito à matrícula, em hipótesenenhuma.
Como forma de acompanhamento e verificação de sua atuação, o candidato Treineiro, bem
como os demais concorrentes, poderão presencialmente na Unidade III Shopping - Uniron,
situado na Av. Rio Madeira, nº 3288 – Bairro Flodoaldo Pontes Pinto – Porto Velho – RO,
solicitar e obter relatório de desempenho individual.
4. TAXA DE INSCRIÇÃO
A Taxa de Inscrição para será no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
A título de incentivo, a modalidade treineiro terá taxa de inscrição subsidiada pela
Instituição e será no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
O candidato que por qualquer motivo não estiver presente no dia da prova do concurso
vestibular não terá em hipótese alguma direito a ressarcimento da taxa de inscrição.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 1 dia útil antes da data da prova.
4
5. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão ser realizadas inscrições pela INTERNET, a critério do Setor de Registro acadêmico.
Os procedimentos para realização e validação de inscrição pela INTERNET serão
definidos pelo Setor de Registro Acadêmico.
Para efeito do VESTIBULAR UNIRON 2018.2, são considerados Documentos de
Identidade as carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas e pela Polícia Militar, Carteira de Habilitação com fotografia e as carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei, tenham validade de documento de
identidade.
O documento de identidade é examinado para identificação do portador e, logo após a
análise, devolvido ao candidato.
A assinatura do candidato nas listas de presença das provas deve ser idêntica à do
documento de identidade utilizado.
a. Caso a assinatura atual do candidato seja diferente da assinatura do documento
apresentado, devem constar na lista de presença as duas assinaturas (a antiga - igual ao
documento - e a atual).
b. É obrigatória a apresentação do documento de identidade original nos dias de
provas, não se aceitando cópias, ainda que autenticadas.
c. O protocolo de requerimento da Cédula de Identidade poderá ser utilizado para efeito de
inscrição, mas não é considerado válido para a identificação nos dias de prova, mesmo que
acompanhado de fotografia.
d. O candidato que não apresentar o original do documento de identidade nas ocasiões
previstas ficará impedido de participar do Processo de Seleção Uninorte.
6. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
Serão indeferidas as inscrições:
Que descumprirem as formalidades exigidas neste Edital ou normas complementares
definidas pelo Setor de Registro Acadêmico da Uniron.
Com ausência ou impropriedade de documentos ou de outras formalidades exigidas neste
Edital.
Efetuadas inobservância das normas estabelecidas pelo Setor de Registro Acadêmico.
5
Havendo inscrições indeferidas, a relação deverá ser publicada nos quadros de avisos da
Uniron e Instituição Parceira.
7 PROCEDIMENTOS DO VESTIBULAR UNIRON
As provas limitar-se-ão ao conteúdo obrigatório do Ensino Médio, abrangendo conhecimentos
de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e de Rondônia; Língua Inglesa ou Língua
Espanhola; Geografia Geral, do Brasil e de Rondônia; História Geral, do Brasil e do Acre;
Matemática; Física; Química e Biologia, de acordo com os programas para os Vestibulares
constantes do Manual do Candidato - que estará disponível na página da internet da Uniron.
As questões serão apresentadas sob a forma de testes de múltipla escolha (alternativas), sendo
uma a correta ou a mais correta, além de 1 (uma) questão dissertativa de Redação.
Serão elaboradas segundo os seguintes critérios:
Disciplina No. de questões No. Pontos Total
Língua Portuguesa 10 Testes (10 pontos)
1 Redação (10 pontos)
20
50 pontos
Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) 04 Testes 04
Geografia e História 10 Testes 10
Matemática / Física / Química 11 Testes 11
Biologia 05 Testes 05
TOTAL
40 Testes (40pontos)
1 Redação (10 pontos)
50 Pontos
Para efeito de nota, serão consideradas as anotações constantes do Cartão de Resposta
Definitiva e Folha de Redação, ambos preenchidos a caneta esferográfica preta ou azul,
fabricada em material transparente.
No preenchimento do Cartão de Resposta Definitiva, é necessário que o quadro correspondente
à alternativa julgada correta seja preenchido totalmente e sem rasuras, devido ao sistema de
leitura ótica adotado no Concurso.
Questões respondidas erradamente não anulam questões respondidas corretamente.
A marcação de duas alternativas numa única questão será considerada errada.
Não será concedida vista ou revisão de prova em hipótese nenhuma.
6
8 DATA E LOCAL
As provas serão realizadas na Unidade III Shopping – Uniron – Av. Rio Madeira, nº 3288,
Flodoaldo Pontes Pinto – Porto Velho/RO, as 14h nos dias:
I Vestibular UNIRON 20182 - 05/05/2018.
II Vestibular UNIRON 20182 – 10/06/2018.
I Vestibular Programado UNIRON 20182 - 14/07/2018.
II Vestibular Programado UNIRON 20182 – 04/08/2018.
O candidato deverá se apresentar no local com 1 (uma) hora de antecedência do horário
marcado para a realização da prova, munido, obrigatoriamente, de documento de
identificação original, cartão de identificação e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, de material transparente. A Uniron segue horário de Porto Velho/RO.
8.2.1 Só será permitido ao candidato entrar no local da prova com objetos de uso estritamente
pessoal, além daqueles exigidos no item anterior, entende-se local de prova, todo o espaço
físico destinado à realização da prova, (corredores, prédios, elevadores, estacionamentos, área
de convivência etc.)
É terminantemente proibida a entrada e a permanência nos locais de provas de candidatos
portadores de telefone celular, tablet ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico de
comunicação. A Uniron não se responsabilizará pela guarda de tais aparelhos no transcorrer
das provas. Os celulares devem ser desligados. Não será permitido o uso de nenhum tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação, protetores auriculares, bonés, gorros, tiaras, chapéus
ou quaisquer outros artigos de chapelaria, óculos de sol, bem como nenhuma forma de consulta
ou estudo após a entrada na sala. Durante a realização das provas, é proibido o uso de
dicionário, de celulares ou de aparelhos similares, bem como a consulta a qualquer material
adicional. Ao adentrar a sala de exames, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-
objetos fornecida pela Uniron, telefone celular desligado e quaisquer outros equipamentos
eletrônicos desligados e demais objetos, como os relacionados no item 8.4, sob pena de
eliminação do exame.
Não serão considerados aptos a realizar a prova aqueles eventuais candidatos que estejam
impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização desta.
O candidato portador de deficiência física, ou que necessite de condições especiais para a
realização das provas, deverá dar ciência à Instituição, informando sua necessidade na
ficha de inscrição. Caberá ao Setor de Registro Acadêmico da Faculdade analisar o caso e
deliberar sobre a viabilidade da realização da prova em local ou condições especiais.
7
Parágrafo Único: Sendo indeferido o pedido de realização de prova em local especial, será
facultada ao candidato a restituição do valor da Taxa de Inscrição.
Caberá ao candidato acompanhar o deferimento do atendimento das condições pleiteadas
no item 9.5.
Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada
para o início das provas nos prédios de exame.
Nenhum candidato poderá se retirar da sala onde se realiza a prova antes de decorridauma
hora após o seu início.
Os últimos 03 (três) candidatos de cada sala deverão retirar-se juntos.
9 GABARITO DAS PROVAS
9.1 Os Gabaritos das questões de múltipla escolha das provas, serão publicados no site:
www.uniron.com.br, com previsão para:
I Vestibular UNIRON 20182 - 07/05/2018.
II Vestibular UNIRON 20182 – 11/06/2018.
I Vestibular Programado UNIRON 20182 - 16/07/2018.
II Vestibular Programado UNIRON 20182 – 06/08/2018.
10 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados desclassificados os alunos que:
a) Obtiverem nota 0 (zero) na soma das notas das disciplinas da Prova.
b) Obtiverem nota 0 (zero) na prova de Redação.
c) Não comparecerem para realização da Prova.
d) Descumprirem as normas constantes neste Edital ou impostas pelo Setor de Registro
Acadêmico da Faculdade.
e) Se utilizarem de meios fraudulentos para a realização da prova.
f) Fizerem uso, de qualquer forma e por qualquer motivo, de aparelhos eletrônicos a que se
refere o item 8.2.4.
g) Não apresentarem a documentação exigida para a matrícula no prazo determinado.
Critérios de Classificação
Classificação abrange todos os candidatos que não forem considerados desclassificados e
consiste na soma das notas de todas as provas realizadas, organizada por curso e período em
ordem decrescente. Somente terão validade oficial para todos os efeitos as relações de
classificados publicadas nos Quadros de Avisos da Uniron através de Edital assinado pelo
Diretor do Departamento Acadêmico da Instituição.
8
O resultado final dos candidatos será publicado no site www.uniron.com.br.
Para efeito de classificação, será considerada a opção do candidato.
Os casos de empate obedecerão ao seguinte critério de desempate:
a) Maior nota da Prova de Língua Portuguesa (Testes + Redação).
b) Maior nota de Redação.
c) Candidato de maior idade.
Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante do Edital serão
considerados aprovados e estarão aptos a efetuarem sua matrícula.
A Classificação para as vagas remanescentes a serem oferecidas aos candidatos obedecerá
aos mesmos critérios de classificação do curso escolhido no ato da inscrição.
11 RECURSOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. Os Recursos poderão ser interpostos até 48 horas após a realização do evento objeto de
recurso, através de ofício protocolado no Setor de Registro Acadêmico da Faculdade. O
recurso deve conter a fundamentação teórica do pedido.
11.2 Recursos interpostos fora do prazo ou das condições previstas no item anterior não serão
analisados pelo Setor de Registro Acadêmico, sendo indeferidos de pronto.
12 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A MATRÍCULA
Matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno à UNIRON ou
Faculdade a que foi aprovado no Processo Seletivo.
As convocações à matrícula inicial seguirão o seguinte cronograma de prioridades:
a) Candidatos Aprovados no Processo de Seleção original do curso, classificados dentro do
limite de vagas dos cursos oferecidos (primeira chamada).
b) Candidatos excedentes no Processo de Seleção original do curso, até o preenchimento da
totalidade das vagas (segunda, terceira e demais chamadas).
Caso, após as chamadas, ainda restem vagas ociosas, estas poderão ser oferecidas aos
candidatos portadores de diploma de curso superior.
Cabe à Secretaria Acadêmica estipular o prazo de encerramento das chamadas de
convocação dos candidatos.
Considerar-se-á encerrado o prazo das chamadas quando, à data de sua realização, sejam
constatados prejuízos Acadêmicos decorrentes das atividades já realizadas nos cursos de
graduação.
As matrículas chamadas serão realizadas no Centro Integrado de Atendimento (CIA) no
período de:
9
a) I Vestibular UNIRON 2018.2: 10 a 12 de maio de 2018.
b) II Vestibular UNIRON 2018.2: 14 a 16 de junho de 2018.
c) I Vestibular Programado UNIRON 2018.2: 14 a 18 de julho de 2018.
d) II Vestibular Programado UNIRON 2018.2: 09 a 11 de agosto de 2018.
É de responsabilidade do candidato a observância com relação ao dia da matrícula.
O Candidato que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido será considerado desistente.
13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA
Serão exigidos dos candidatos convocados, na ocasião da matrícula, os seguintes
documentos, juntamente com o original para conferência:
a) 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade;
b) 01 (uma) cópia do CPF;
c) 01 (uma) cópia do Título de Eleitor;
d) 01 (uma) cópia do Certificado de Dispensa Militar (exigidas somente aos candidatos do sexo
masculino);
e) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente
registrado na Secretaria de Educação e autenticada em cartório;
g) 01 (uma) cópia do Histórico Escolar completo do Ensino Médio devidamente registrado na
Secretaria de Educação e autenticada em cartório;
h) 01 (uma) Foto 3x4 colorida e recente;
i) 01 (uma) cópia do comprovante de residência (não serve conta de luz e água, pois não
possuem CEP válido) do candidato e do seu procurador (quando for o caso);
j) 01 cópia do CPF e do RG do responsável, quando o aluno for menor de 18 anos;
As matrículas dos alunos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assinadas por seu
representante legal, devendo ser anexada 01 (uma) cópia de seu CPF e RG.
Os alunos que pretendem solicitar aproveitamento de estudos deverão providenciar também
cópia do histórico escolar e planos de ensino das disciplinas cursadas, objeto do pedido de
dispensa, seguindo o edital de abertura de vagas, publicado pela Faculdade e realizar
requerimento escrito com tal solicitação.
Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no antigo Normal, Técnico em Contabilidade,
Secretariado ou outros cursos profissionalizantes devem substituir o Certificado de Conclusão
do ensino médio, Item 14.1.6, por uma cópia do Diploma
10
devidamente registrado pelo Órgão de Educação competente, bem como apresentar a via
original para conferência.
A não apresentação dos documentos exigidos a tempo acarretará, irrecorrivelmente, a
desclassificação automática do candidato.
Os itens 4.2 e 4.3 deste Edital definem critérios para realização de matrícula condicional e
estabelece os prazos para entrega de documentação pendente.
A matrícula de alunos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente em escolas estrangeiras
somente será efetivada quando as exigências legais de convalidação de estudos estiverem
concluídas, levando-se em conta os prazos de matrícula.
Os candidatos provenientes de cursos equivalentes, para efeito de ser suprida a prova de
conclusão de Ensino Médio, devem ter declarada essa equivalência antes do encerramento do
prazo de inscrição no concurso, mediante decisão do Órgão de Educação competente,
conforme o disposto em lei.
A decisão de que trata o item acima será proferida em caso individual ou relativamente a
determinado curso, abrangendo, nesta última hipótese, os que nele comprovadamente forem
habilitados, sendo nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo de Seleção Uniron
como a matrícula dos candidatos cuja inscrição houver sido feita com inobservância do
disposto no parágrafo anterior.
No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal assinará um requerimento no
qual declara conhecer as normas escolares em vigor, comprometendo-se a cumpri-las integral
e fielmente.
O pedido de desistência de matrícula deve ser feito por escrito e protocolarmente no Centro
Integrado de Atendimento (CIA).
Até a solicitação de desistência da matrícula realizada por meio de requerimento escrito
serão devidas todas as mensalidades e caso não haja requerimento formal até o final do
semestre haverá a cobrança integral da semestralidade, ainda que o aluno não esteja
frequentando as aulas, ao passo que o serviço estará sendo disponibilizado.
No ato da matrícula, o Candidato ou seu representante legal mais 02 (duas) testemunhas
assinarão Contrato de Prestação de Serviços Educacionais nos termos da legislação em vigor.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É reservada à Instituição a decisão sobre a realização de Processo de Seletivo, para
cursos cujo número de inscritos seja inferior a 70% das vagas oferecidas.
11
A decisão de suspensão da seleção para determinado curso será publicada, mediante Edital,
nos quadros de Avisos da Uniron, sendo de responsabilidade do candidato sua observância.
14.3No caso de suspensão de Seleção para determinado curso, os candidatos inscritos para o
curso suspenso poderão optar pela devolução da taxa de inscrição ou pela transferência da
opção para outros cursos oferecidos pela Instituição;
A decisão de que trata o parágrafo anterior deve ser comunicada mediante requerimento
assinado no Setor de Registro Acadêmico da Instituição.
No caso de não implantação de turmas, o candidato matriculado terá direito a ressarcimento
das taxas de inscrição no Processo de Seleção e de Matrícula.
A documentação referente ao Processo de Seleção da Uniron e Instituição Parceira será
mantida em arquivo pelo período de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação
dos resultados, após o qual será incinerada. Os candidatos à adesão ao Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, estarão sujeitos à aprovação do
Agente Financiador.
A opção por contratar financiamentos estudantis é do aluno e independe do contrato com a
IES, o serviço estará sendo prestado e será cobrado independente da aprovação do
financiamento. Em caso de insucesso na contratação de financiamento deverá o estudante
realizar solicitação de desistência à UNIRON para interromper as cobranças futuras. Os
valores gerados até a data da solicitação serão normalmente cobrados.
As dúvidas ou omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Setor de Registro Acadêmico
da Uniron, cabendo recurso à Diretoria Acadêmica da Instituição.
Sempre que se fizer necessário, serão divulgadas normas complementares ao presente Edital.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Instituição,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho-RO, 12 de abril de 2018.
Nelice Milena Batistelli
Diretora Geral
12
ANEXO III – Distribuição de vagas I Vestibular Programado UNIRON 2018.2
Código Especialidade Nível /
Modalidade Turno Duração
Vagas do
período Campus
Portaria
Reconhecimento
226 Administração Bacharelado Noturno 8 semestres 50 Campus I -
Mamoré Port. 737/2013
425 Arquitetura
Urbanismo
e Bacharelado Noturno 10 semestres 50
Campus I -
Mamoré Port. 279/2011
210 Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 8 semestres 50 Campus I -
Mamoré Port. 704/2013
267 Ciências Biológicas
Licenciatura Noturno 8 semestres 50 Campus II – Mamoré Port. 1093/2015
1412 Direito Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Unidade 3 -
Shopping Port. 581/2016
884 Direito Bacharelado Vespertino 10 semestres 50 Unidade 3 -
Shopping Port. 581/2016
220 Direito Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus I -
Mamoré Port. 581/2016
914 Enfermagem Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus II-
Mamoré Port. 821/2014
915 Fisioterapia Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus II-
Mamoré Port. 821/2014
301 Comunicação Social
- Jornalismo Bacharelado Noturno 8 semestres 50
Campus I -
Mamoré Port. 704/2013
215
Comunicação Social
– Publicidade e
Propaganda
Bacharelado
Noturno
8 semestres
50
Campus I -
Mamoré
Port. 704/2013
269
CST–emAnálisede
Desenvolvimento de
Sistemas
Tecnólogo
Noturno
5 semestres
50
Campus I -
Mamoré
Port. 646/2014
431
Engenharia
Ambiental
Sanitária
e
Bacharelado
Noturno
10 semestres
50
Campus I -
Mamoré
Port. 564/2016
428 Engenharia Civil Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus I -
Mamoré Port. 809/2014
429 Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus I -
Mamoré Port. 704/2015
240 CST em Redes de Computadores
Tecnólogo Noturno 5 semestres 50 Campus I - Mamoré Port. 1093/2015
401 Sistema
informação
de Bacharelado Noturno 8 semestres 50
Campus I -
Mamoré Port. 1093/2015
244 Pedagogia Licenciatura Noturno 8 semestres 50 Campus II-
Mamoré Port. 1093/2015
403 Psicologia Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus I -
Mamoré Port. 1252/2017
917 Odontologia Bacharelado Noturno 10 semestres 50 Campus I –
Mamoré Port. 116/2018