Tutorial do novo portal do FGTS para emissão da guia de recolhemento do empregador doméstico
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Recolhimento para o FGTS de Empregador Doméstico
Este documento tem por objetivo orientar a geração da
Guia de Recolhimento Mensal para o FGTS do
Empregador Doméstico.
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No menu à esquerda, clique em “Guia FGTS”
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Insira o número CEI. Em seguida, clique em “Continuar”.
Observação:Caso o Empregador não possua ou não se recorde do CEI, consulte as orientações do Anexo I deste documento.
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Na tela seguinte deverão ser informados os seguintes
parâmetros para geração da guia:
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Se o recolhimento será “No Prazo” ou “Em Atraso”.
Observação: São considerados recolhimentos no prazo as guias recolhidas até o dia 7 do mês subseqüente ao da competência.
Exemplo: Recolhimento do FGTS para a competência 11/2013 no prazo deve ser pago até 07/12/2013.
Cabe ressaltar que caso dia 07 corresponda a dia não útil, a guia deverá ser quitada até o último dia útil anterior.
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Competência a qual se refere o recolhimento
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Data em que será realizado o recolhimento
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Ao concluir o preenchimento, clique em continuar.
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Caso este seja o primeiro recolhimento do Empregador por meio desta ferramenta, será exibida a tela abaixo para seu cadastramento na base do FGTS. Preencha os campos e clique em “Continuar”. Observação: Caso o Empregador já possua cadastramento na base do FGTS o sistema o direcionará para a próxima tela.
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Na tela a seguir deverão ser informados os dados do trabalhador doméstico.
Observação:Ao preencher o NIS, caso o trabalhador já tenha cadastro na base do FGTS, serão trazidos automaticamente alguns de seus dados pessoais.
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Complete os campos em branco e clique em “Continuar”.
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Informe a remuneração e, se for necessário, o valor correspondente ao 13º
salário recebido naquela competência.
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Caso seja necessário incluir mais trabalhadores,
clique no botão “Incluir Trabalhador”.
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Concluído o cadastramento, certifique-se de que todos os trabalhadores que compõem a guia estão selecionados.
Observação: É permitido selecionar até cinco trabalhadores em cada guia.
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Em seguida, clique em “Calcular”.
Observação: O sistema calcula o valor devido de FGTS e, em caso de recolhimento em atraso, calcula ainda os encargos envolvidos.
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Informe os dados para contato.
Caso haja alguma falha no processamento do
documento, esta pessoa será procurada pela
CAIXA.
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Clique em “Gerar Guia”.
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A guia será gerada no formato PDF conforme modelo ao lado e deverá ser quitada até a data de vencimento em qualquer agência bancária conveniada ou canais alternativos por meio do código de barras.
Caso a quitação não ocorra até a data de vencimento constante na guia, deverá ser gerada nova guia no aplicativo para cálculo dos encargos envolvidos.
Recolhimento para o FGTS de Empregador Doméstico
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Anexo I – Cadastramento de CEI
Para obter o CEI ou recuperar um CEI já cadastrado na
página da Receita Federal, o empregador deve efetuar os
passos a seguir:
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Escolha a opção“Primeiro Acesso”
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Preencha o CPF, a Data de Nascimento e os caracteres de
verificação.
Em seguida, clique em “Avançar”
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Preencha o CPF, a Data de Nascimento e insira os números do Recibo do IRPF dos dois anos
anteriores.
Escolha e confirme sua senha e clique em “Gerar código”.
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Anote o Código de Acesso informado. Em seguida, clique
em “Confirmar”. O código e a senha serão utilizados para acessar a
página do E-Social.
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Para acessar, informe o número do CPF, código de acesso e
senha obtidos na etapa anterior.
Em seguida, clique em “OK”
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Para consultar o número do CEI, escolha
a opção “Dados do Empregador”
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Neste campo será possível
visualizar o CEI.
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