Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.
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Tudo o que todo mundo quer saber sobre os
DIREITOSDO
TRABALHADOR
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1. CONTRATO DE TRABALHO
O Contrato de Trabalho é um contrato comum de prestação de serviços feito entre duas partes: empregado e
empregador. Este contrato requer descriminação dos direitos e deveres dos contratantes e deve ser respeitado por estes, devendo
ser rompido tão logo deixar de ser conveniente para uma ou ambas as partes.
Os direitos e deveres das partes, estão relacionadas na: CLT- Consolidação das Leis do Trabalho; CF - Constituição Federal; e CCT - Convenção Coletiva do Trabalho.
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Quanto tempo deve durar o contrato de trabalho?
O contrato pode ser por prazo indeterminado ou determinado. Geralmente, os contratos de trabalho, são por prazo indeterminado, pois, as empresas são criadas para funcionar indefinidamente. Entretanto a própria legislação trabalhista admite, por exceção, que o contrato de trabalho tenha ocasião para se encerrar. São os chamados contratos por prazo determinado, que podem durar no máximo 2 anos.
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Entre estes contratos, estão o de trabalho temporário, que pode durar até três meses e ser prorrogado por mais três, o contrato de experiência, que pode ir até 90 dias, os contratos por obra certa, de safra etc. Vale salientar que os contratos a prazo, não podem ser prorrogados por mais de uma vez, sob pena de se transformarem em contratos por prazo indeterminado. O Contrato de Experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do seu término, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários devidos como se o contrato fosse cumprido até o último dia.
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O que é contrato de aprendizagem? É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programas de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligencia, as tarefas necessárias a essa formação.
IMPORTANTE: O menor de 18 anos não pode fazer horas extras (salvo algumas poucas exceções).
Todas as empresas que tenham trabalhadores em funções que precisem de formação profissional, são obrigadas a contratar de 5 a 15% de aprendizes destas funções e matricula-los no sistema S (Senai, Sesc, Senac e Senat) ou entidades autorizadas por lei.
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2. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS, é o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador,
pois é a forma mais comum de se registrar um contrato de trabalho. É nosso dever conservá-la sem rasura pois ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus
dependentes. Alterar anotações ou trocar a fotografia da carteira de trabalho é crime.
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Locais onde obter a CTPS:
Ministério do Trabalho e Órgãos Conveniados a ele como Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento.
Documentos Necessários:
1 foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade ou CPF ou Título de Eleitor.
Anotações Obrigatórias:
Dados do Empregador, data de admissão (quando o empregado é contratado), data da saída (quando o empregado rompe o contrato por desinteresse em continuar prestando serviços ao empregador pedindo demissão ou quando o empregador o despede), salário inicial, alteração de salário, pagamento do Seguro Desemprego, PIS, férias.
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O empregado pode trabalhar sem carteira assinada?
Não. O empregador tem que assinar a CTPS mesmo no contrato de experiência.
IMPORTANTE: A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer atividade profissional e deve ser apresentada ao empregador, mediante recibo, antes do empregado começar a trabalhar. O empregador tem 48 horas para fazer as anotações e devolver a carteira ao empregado.
Se o patrão não assinar imediatamente sua CTPS ou retiver o documento por mais de 48 horas, procure seu sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho – DRT – e denuncie.
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3. REGISTRO NA EMPRESA
O empregado pode trabalhar sem registro como empregado, por quanto tempo?
Ninguém pode começar trabalhar sem estar registrado.
IMPORTANTE: Para evitar que alguém trabalhe sem um contrato de prestação de serviços, o empregado deve ser registrado imediatamente ao ser admitido, em:
1. Livro de registro de empregado;
2. Ficha de registro; ou
3. Sistema Eletrônico.
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Mesmo se o empregado estiver em experiência, o registro deve ser feito imediatamente.
Se o patrão não fizer o registro, poderá ser autuado e pagará uma multa por esta infração e o empregado mesmo sem registro, tem todos os direitos trabalhistas garantidos
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4. SALÁRIO
A expressão salário, compreende a importância fixa, comissões e os adicionais: noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras e etc, quando houver, e deve ser pago sempre, mediante recibo, devendo uma via ser entregue ao empregado.
Qual a data correta para pagamento do salário?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Alguém pode receber salário menor que o Salário Mínimo? Se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um empregado for contratado para trabalhar 4 horas por dia e receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo com a Lei.
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5. SALÁRIO FAMÍLIA
É o benefício que a Previdência Social oferece a todo o trabalhador que tem filhos de até 14 anos de idade e recebe salário não superior a R$ 971,78
Qual é o seu valor atual?
R$ 33,16 por filho (a partir de 01.01.2013). Até R$ 646,55 e R$ 23,36 por filho entre R$ 646,56 até R$971,78.
Como funciona?
O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos.
O empregador deduz o valor do salário-família das contribuições previdenciárias que recolhe à Previdência Social.
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6. 13º SALÁRIO
Chamamos de 13º Salário, um salário extra que todo trabalhador tem direito, no mês de dezembro de cada ano. Este pode ser pago em até 2 parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro de cada ano. Se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º salário proporcional. Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados, inclusive os trabalhadores domésticos, têm direito ao 13º salário.
Qual o valor do 13º salário?
O mesmo valor do seu salário.
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IMPORTANTE: Corresponde a 1/12 avos da remuneração do trabalhador, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. O cálculo é simples, divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Qual o prazo de pagamento do 13º salário?
1) A 1ª parcela até o dia 30 de novembro.
2) A 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
IMPORTANTE:
Em janeiro, o empregado pode solicitar, por escrito, ao empregador, que seu 13º Salário seja pago junto com as férias.
Dispensa por justa causa não dá direito a 13º salário
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7. VALE TRANSPORTE
O Vale Transporte constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo empregado, inclusive o doméstico, que precisar utilizar transporte para se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa e que manifestar por escrito interesse no beneficio.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Não, pois neste caso se integra ao salário.
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A quantos vales o empregado tem direito? Ao número necessário ao seu efetivo deslocamento casa/trabalho/casa, e devem ser entregues ao empregado com antecedência.
Quanto pode ser descontado do salário do empregado? 6% do seu salário base, excluídos os adicionais. O empregador pagará o valor que exceder aos 6%. Por exemplo: O Trabalhador que necessita pagar o ônibus 4 vezes por dia, à razão de 1,00 (um real) cada passagem e contando que faça isto 25 dias por mês, e receba um salário de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4 x 1,00 = 4,00
4,00 x 25 dias = 100,00 – despesa de transporte (mensal);
6% de 400,00 = 24,00 – Parte do empregado
100,00 – 24,00 = 76,00 – Parte da empresa (empregador).
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8. FGTS O que é FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)?
É um fundo constituído pelos saldos das contas vinculadas do trabalhador e de outros recursos a ele incorporados.
Qual o valor da contribuição que o patrão deve recolher na conta do FGTS do empregado?
1) Mensalmente, a importância de 8% da remuneração do empregado, sem desconto em seu salário.
2) 40% quando despede o empregado sem justa causa.
IMPORTANTE: Além de 8%, o patrão também recolhe as contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 que não pertencem ao trabalhador.
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Como se pode sacar o FGTS?
1) Para aquisição da casa própria;
2) Aposentadoria/falecimento do trabalhador;
3) Dispensa sem justa causa;
4) Extinção normal do contrato de trabalho;
5) Em certas hipóteses de doença (Câncer, AIDS etc).
O que fazer quando o empregador não recolhe o FGTS?
O trabalhador deve procurar seu sindicato ou a DRT(Ministério do Trabalho) e denunciar.
IMPORTANTE: O trabalhador deve exigir da empresa, os extratos mensais do FGTS, para acompanhar os depósitos e questionar em caso de irregularidades.
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9. SEGURO DESEMPREGO Quando o trabalhador pode receber o Seguro
Desemprego?
1) Quando for despedido sem justa causa;
2) Quando tiver trabalhado 3 meses nos últimos 36 meses;
3) Quando não estiver recebendo benefícios da previdência, exceto pensão por morte ou auxilio acidente;
4) Quando não possuir renda própria de qualquer natureza;
5) Se não estiver usufruído benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
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Qual o prazo para requerer o seguro desemprego?
Do 7º dia até 120 dias contados da demissão ou da decisão judicial (no caso de quem reclamou na justiça), no Ministério do Trabalho ou no SINE.
IMPORTANTE: No caso do empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.
Quantas parcelas de Seguro Desemprego, o trabalhador pode receber?
Depende do tempo de serviço do trabalhador: Se o empregado trabalhou:
* de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas;
* de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas;
* de 24 a 36 meses receberá 5 parcelas
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Qual o valor de cada parcela?
Um salário mínimo ou a média dos três últimos salários até o limite determinado pelo governo, que atualmente é de R$ 1.235,91.
Qual deve ser o procedimento do trabalhador quanto ao Seguro?
É dever do trabalhador ao requerer o Seguro Desemprego:
* Somente receber o Seguro Desemprego enquanto estiver desempregado
* Tão logo conseguir novo emprego, comunicar á Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho para cancelar o recebimento do benefício.
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Quais os documentos necessários para o trabalhador requerer o Seguro Desemprego?
O trabalhador, para requerer o Seguro Desemprego deverá apresentar:
* Carteira de Trabalho (CTPS );
* Carteira de Identidade;
* Guias do Seguro Desemprego devidamente preenchida pelo patrão: Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via verde);
* Comprovante de inscrição no PIS ;
* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
* Dois últimos recibos de salários;
* Comprovante de Saque do FGTS.
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Onde o trabalhador irá para receber?
O Seguro Desemprego pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Tabela de cálculo 01/2013
Cálculo para faixa de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,8( 80%)
Entre R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56 //multiplica-se R$ 1.090,43 por 0,8 (80%) e o que exceder de R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5(50%) e somam-se os resultados.
Acima R$ 1.817,56 o valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente.
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TABELA DE INSS
Salários até R$ 1.247,70 alíquota de 8% ; Salários entre R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50
a alíquota será de 9% ; Salários entre R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00
a alíquota será de 11 % ; Salários acima de R$ 4.159,00 a alíquota
será de 11% , porém a dedução será única de R$ 457,28 ;
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TABELA DO IRFF EXERCÍCIO 2012Valores até R$ 1.637,11 ISENTO ;
1) De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 a alíquota será de 7,5% e a parcela a deduzir será de R$ 122,78 ;
2) De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 a alíquota será de 15% e a parcela a deduzir será de R$ 306,80 ;
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Continuação Tabela IRFF3) De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 a alíquota será de 22,5 % e a parcela a deduzir será de R$ 552,15 ;
4) Acima de R$ 4.087,65 a alíquota será de 27,5 % e a parcela a deduzir será de R$ 756,53
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Quando o empregado é demitido ou pede demissão, qual o prazo para o pagamento
da rescisão?
1) Quando o aviso prévio for trabalhado (não indenizado), o empregador tem até o primeiro dia útil seguinte ao ultimo dia de trabalho.
2) Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não trabalha no aviso) e outras situações, o pagamento deve ser feito nos dez dias seguintes a demissão.
3) Quando o contrato for por tempo determinado no dia seguinte ao término do contrato.
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Quando o empregado tem estabilidade no emprego?
Estabilidade no emprego é o direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa. Aplica-se a Estabilidade no Emprego, em casos de:
Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho.
Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
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Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Há outras hipóteses de estabilidade pactuadas em negociações pelos Sindicatos, Ex: alguns meses após a paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria; etc.
Se dispensado injustamente: o empregado estável pode ser reintegrado no emprego por meio de ação judicial.
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4. JORNADA DE TRABALHO Jornada de Trabalho é o período de tempo em que o
empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, em um espaço de 24 horas.
Quantas horas o empregado deve trabalhar?
8 horas diárias e 44 semanais.
IMPORTANTE: Existe lei que determina limite diferente, como é o caso dos ascensoristas, bancários, telefonistas e dos que trabalham em turnos de revezamento, que têm jornadas de 6:00 horas. Nossa categoria trabalha 44 horas semanais.
O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho.
O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo.
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O empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia?
Sim. Até 2 horas a mais por dia mediante acordo de compensação ou prorrogação.
IMPORTANTE: A jornada pode ser aumentada mediante acordo para horas extras e nesse caso, recebe pelo menos 50% a mais por cada hora trabalhada.
A jornada também pode ser aumentada em até mais duas horas, sem acréscimo salarial, se houver a correspondente diminuição em outro dias, no espaço de até um ano. É o Chamado banco de horas.
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Qual é o horário noturno?
O trabalho noturno urbano começa às 22:00 horas e vai até 05:00 horas.
IMPORTANTE: Para o trabalho noturno urbano, deve ser pago um acréscimo de pelo menos 20%, a mais do valor da hora normal e a hora noturna tem a duração de 52’30” (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), isto é 07:00 horas trabalhadas nesse horário, correspondem a 08:00 horas.
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5. FALTAS AO TRABALHO
Em que situações o empregado pode faltar ao trabalho, sem desconto no seu salário?
* Por motivo de saúde;
* Por licença à gestante (120 dias) ou adoção de filhos (120, 60 ou 30 dias);
* Por Serviço Militar;
* Por até 02 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou pessoa que viva sob a dependência do empregado;
* Até 03 dias em virtude de casamento;
* Até 05 dias em caso de nascimento de filho;
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* 01 dia por ano para doar sangue;
* Até 02 dias para alistamento militar;
* No dias em que estiver prestando vestibular;
* Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer em juízo.
O que é Licença Paternidade?
É o direito do homem de afastar-se do trabalho por 5 dias, para acompanhamento da mulher e do filho recém nascido.
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6. INTERVALOS PARA REPOUSO -ALIMENTAÇÃO
O empregado tem direito a quantos períodos para descanso?
1) Se a jornada durar de 04:00 a 06:00 horas, tem 15 minutos de descanso.
2) Sendo mais de seis horas, tem de 01:00 a 02:00 horas de descanso.
3) 11:00 horas de descanso entre o término de uma jornada de trabalho em um dia e o começo de outra.
4) 24:00 (1 dia) por semana, preferencialmente aos domingos.
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IMPORTANTE: O intervalo de 1 a 2 horas, tanto pode ser reduzido, conforme as regras da Portaria Ministerial 3.116/89, como aumentado, mediante acordo entre patrão e empregado conforme artigo 71 da Consolidação das Leis de Trabalho. Nenhum destes intervalos é somado à jornada de trabalho.
Quando a atividade exigir trabalho aos domingos e for permitida por lei, o trabalhador deve ter pelo menos uma folga dominical a cada sete semanas e se o trabalho for no comércio varejista, pelo menos uma folga por mês, aos domingos.
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O que acontece quando se trabalha em feriado?
O Trabalho em feriado só é permitido em atividade de hospitais, restaurantes, cinemas, ou mediante autorização do Delegado Regional do Trabalho. Nesse caso, o empregado recebe o pagamento em dobro ou folga outro dia.
Feriados oficiais válidos em todo o Brasil:
FERIADOS FEDERAIS:
1.1º de janeiro
2.21 de abril
3.1º de maio
4.7 de setembro
12 de outubro
15 de novembro
25 de dezembro
Na data em que se
realizam eleições gerais.
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Feriados válidos no município de Curitiba:
Corpus Christi
Sexta-Feira da Paixão
29 de março
IMPORTANTE: Cada município tem os seus próprios feriados, incluída, sempre a sexta-feira da paixão.
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7. FÉRIAS
Chamamos de férias o período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. Ao sair em férias, o trabalhador recebe o salário do mês acrescido de 1/3 (um terço) de abono.
O que são Férias Coletivas?
Existem as Férias Coletivas que é o parcelamento das férias em 2 períodos, com prazo mínimo de 10 dias entre cada período. Porém é proíbido o parcelamento aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos.
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O que é Abono de Férias?
É um acréscimo de 1/3 de seu valor, que o trabalhador recebe junto com as férias.
O que são Férias Proporcionais?
Se no momento da rescisão do contrato de trabalho (demissão) não houver sido completado um período de 12 meses, o empregado tem direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados. Conta-se como mês inteiro para férias o período igual ou superior a 15 dias.
Quando o trabalhador tem direito a férias?
Desde quando ele começa a trabalhar, sendo 1/12 a cada mês de trabalho. Quando completa um ano de serviço tem direito a 30 dias de férias. O Patrão então, tem os doze meses seguintes para concedê-las.
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As faltas do trabalhador influenciam nas férias?
O empregado com mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá reduzido o período de férias recebendo-a na seguinte ordem:
* Até 05 faltas 30 dias de férias.
* De 06 a 14 faltas 24 dias de férias.
* De 15 a 23 faltas 18 dias de férias.
* De 24 a 32 faltas 12 dias de férias
O empregado pode vender as férias?
O empregado pode vender apenas 10 dias de férias.
Os demais dias têm de ser usufruídos para descanso.
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IMPORTANTE: O empregado deve ser avisado do seu período de gozo (saída do trabalho) de férias com 30 dias de antecedência e o pagamento deve ser feito, mediante recibo, até 48 horas antes do início de gozo.
Se as férias não forem concedidas depois de 11 meses de seu vencimento, a empresa paga as mesmas em dobro, como multa. Se o empregado deixar vencer as 2ª férias, perde o direito a uma multa.
O empregado dispensado antes de completar um ano de trabalho, tem direito a férias?
1) Se for demitido sem justa causa ou término de contrato a prazo, tem direito a 1/12 avos por mês trabalhado (divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados) mais 1/3 de abono.
2) Se pedir demissão ou for demitido por justa causa, não tem direito.
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13. MEDICINA, SEGURANÇA E SAÚDE O Brasil é um dos países recordistas em acidentes de
trabalho. É obrigação do empregador cuidar da segurança de seus empregados no ambiente de trabalho.
E se ocorrer acidente no trabalho?
Se ocorrer acidente por culpa do empregador, o empregado ou seus familiares receberão indenização por danos materiais, físicos e morais. Mesmo sem sua culpa, o empregador deve:
* Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
* Encaminhar o acidentado à Previdência Social, dando-lhe todo o atendimento médico necessário
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E se a empresa não emitir a CAT?
Neste caso, o próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.
O que é trabalho insalubre? Trabalho insalubre é aquele executado permanentemente em meio a agentes nocivos à saúde (por exemplo: cola, tinner, querosene, cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, alvex, detergentes, ruído, doenças infecciosas, etc), ou em locais com ruído/calor/frio excessivos, substancias químicas e biológicas etc (insalubridade)
A insalubridade pode ser:
* mínima, pagando 10% do Salário Mínimo
* média, pagando 20% do Salário Mínimo, ou
* máxima, pagando 40% do Salário Mínimo
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O que é trabalho perigoso?
O Trabalho Perigoso (com periculosidade) é aquele executado em contato com explosivos, inflamáveis, corrosivos e eletricidade. Garante um Adicional de Periculosidade de 30% do salário Salário Mínimo
IMPORTANTE: Vários juízes do trabalho entendem que para a Insalubridade e a Periculosidade, o trabalhador pode receber percentual do seu salário.
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Como a vida e saúde do trabalhador podem e devem ser protegidas no local de trabalho?
1) Com a eliminação ou neutralização dos agentes nocivos à saúde (ruído, calor, frio, substancias químicas e biológicas);
2) Com exames médicos (admissional, periódicos e demissional);
3) Com fornecimento gratuito dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (luvas, botinas, uniformes, capacete, máscara, etc), quando necessário.
![Page 47: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/47.jpg)
IMPORTANTE:
O uso do EPI é obrigatório. O trabalhador que não usá-lo pode ser punido. Cabe à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fiscalizar suas condições e uso.
Existem vários dispositivos legais que asseguram esses direitos, mas basicamente, o empregador é obrigado a fazer e custear o exame médico do empregado, antes dele entrar na empresa e periodicamente, eliminar/neutraliza os agente nocivos à saúde e ainda, conforme a situação, fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco, fornecer água em condições higiênicas, instalações sanitários e outros.
O uso do EPI não isenta a empresa de pagar o Adicional de Insalubridade e ou Periculosidade.
![Page 48: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/48.jpg)
Quando o pagamento da insalubridade e periculosidade é devido?
Toda vez que uma perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho, caracterizar a existência de ambientes insalubre e/ou perigoso
IMPORTANTE:
Quando ocorrerem as duas situações, o trabalhador pode optar pelo adicional que lhe for mais favorável.
Quando o trabalhador estiver doente ou acidentado, seu contrato está suspenso e ele não pode ser despedido.
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15. TRABALHO DO MENOR
Com que idade o menor pode trabalhar?
1) A partir de 14 anos como aprendiz;
2) A partir de 16 anos como trabalhador comum.
O menor pode trabalhar em qualquer atividade?
Não, pois para sua proteção, o menor:
* Não pode trabalhar em atividade insalubres e ou perigosas (salvo quando autorizado por Autoridades do Trabalho);
* Não pode trabalhar em horário noturno (22:00h às 05:00h);
* Não pode trabalhar em atividade prejudiciais à sua formação moral.
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Quanto é o salário do trabalhador menor?
É o mesmo salário do trabalhador adulto. O menor aprendiz recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, com base no salário mínimo (legal ou profissional).
Que outras diferenças existem entre o trabalho do menor e do adulto?
As férias do menor devem coincidir com as férias escolares e o valor do FGTS do menor aprendiz é de 2% da sua remuneração.
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16. TRABALHO DA MULHER
A Constituição Federal de 1998 igualou os direitos e obrigações de homens e mulheres. Porém alguns cuidados
devemos ter para garantir o trabalho da mulher
A mulher pode ter prorrogada sua Jornada de Trabalho?
Aplica-se à mulher a jornada normal de trabalho de 8 (oito) horas diárias, no máximo e 44 (quarenta e quatro) horas semanais como aos homens. É permitida a mulher a compensação de horas mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, firmada pelo sindicato.
![Page 52: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/52.jpg)
Como rege a Segurança e Higiene do Trabalho da mulher?
Não poderá o patrão exigir da mulher a execução de serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 20 kg em trabalho contínuo, ou 25 kg em trabalho ocasional.
Como a mulher poderá amamentar seu filho?
Nos estabelecimentos em que trabalharem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigatória a existência de um local apropriado, sob vigilância e assistência, para a guarda dos filhos (creche) no período de amamentação ou até que os mesmos completem 6 anos de idade.
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O que é Salário Maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário que tem direito ao seu recebimento a mulher trabalhadora, independentemente do número de contribuições pagas, quando de seu afastamento para o nascimento de seu filho. O salário maternidade somente será devido pela Previdência Social se a mulher estiver empregada. Neste período ela é proibida de trabalhar, permanecendo em licença maternidade
O que é Licença Maternidade?
A Licença Maternidade é o direito da empregada, inclusive a doméstica, de afastar-se do trabalho em virtude da gravidez, mantendo o recebimento do salário, com duração de 120 dias, sendo seu início determinado por atestado médico fornecido pelo SUS ou pela perícia médica do INSS, quando o parto ocorrer sem acompanhamento.
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A Licença Maternidade em caso de aborto?
Em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo SUS, a segurada terá direito ao salário maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.
Existe Licença Maternidade em caso de Parto Antecipado ou Natimorto?
O direito à licença maternidade é baseado na ocorrência do parto, antecipado ou não. É considerado como “parto antecipado” o evento ocorrido a partir do 6º mês de gestação, ou menos, se nascido com vida, cabendo ao médico definir a ocorrência, mediante atestado médico. Desta forma, havendo parto, ainda que sem vida, devidamente atestado por médico, faz jus a gestante ao descanso de 120 dias e respectivos salários.
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O que é Prorrogação de Repouso na Licença Maternidade?
Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais 2 semanas, devendo ser comprovada sua excepcionalidade através de atestado médico
Como é o pagamento da Licença Maternidade?O salário maternidade da empregada segurada consiste numa renda mensal, igual ao seu salário integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário.
É a empresa quem paga o Salário-Maternidade?
Não. O desconto do salário da empregada cria um fundo para este fim, pois a empresa será reembolsada da importância paga à empregada.
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Tem direito à Licença Maternidade quem trabalha em Contrato por Prazo Determinado?
Tendo a empregada sido contratada por prazo determinado, e afastando-se na vigência deste contrato por motivo de maternidade esclareça-se que:
a) o contrato continua vigorando normalmente, ficando o empregador na obrigação do pagamento do salário mensalmente;
b) por ocasião do término do prazo do contrato, este será extinto normalmente, ou seja na data do término será feito o acerto com a empregada, devendo ser pago o 13º salário, férias, saldo de salário e FGTS, sendo ainda fornecido o TRCT- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para que a empregada movimente sua conta vinculada em relação aos depósitos efetuados.
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Como é a relação da Licença Maternidade e as Férias?
Caso o patrão não tenha concedido férias à sua empregada, devido ao fato de, no curso do período concessivo encontrar-se afastada, em gozo de licença-maternidade e, vindo este período encerrar-se, não é devido o pagamento em dobro, contudo deverá o empregador conceder à empregada gestante, imediatamente após o término de seu afastamento compulsório, as férias cujo período concessivo haja vencido no transcorrer da ausência ou que esteja prestes a vencer.
Entretanto, é importante observar que o período de afastamento compulsório da empregada por motivo de licença maternidade será computado para fins de contagem do período aquisitivo de férias, uma vez que é considerado como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos legais.
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IMPORTANTE: Se entre o término da licença de 120 dias e o primeiro atestado médico concedendo prorrogação do benefício, houver um período de gozo de férias, não há o que se falar em licença gestante, não podendo tal período ser considerado como extensão do salário maternidade.
Neste caso, o período abrangido pelo atestado médico será caracterizado auxílio-doença, devendo, inclusive, ser o pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.
Pode haver acumulação de Benefícios Previdenciários ao Salário Maternidade?
O salário maternidade não poder ser acumulado com benefício por incapacidade. Assim, não receberá o salário-maternidade a empregada que estiver recebendo benefícios por incapacidade da Previdência Social, como por exemplo, o auxílio-doença.
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Se a mulher trabalha em mais de um emprego, recebe mais de um Salário Maternidade?
Quando a segurada possuir mais de um emprego simultaneamente, receberá salário maternidade em relação a cada um deles, em valor idêntico ao que deveria receber se trabalhando estivesse.
E quanto à Estabilidade - Garantia de Emprego da gestante?
É proibida a dispensa arbitrária (sem justa causa) da empregada gestante (exceto se doméstica) desde o momento da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Qual é o prazo que a trabalhadora tem para a Amamentação de seu filho?
Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mesma tem dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.
![Page 60: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/60.jpg)
17. RESCISÃO DE CONTRATO
A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando uma das duas ou as duas partes, (empregado ou empregador) decidem encerrar o contrato de trabalho. Toda rescisão leva a um acerto final das verbas. Não é certo dizermos que fomos despedidos ou demitidos, ou ainda que pedimos conta ou saimos do trabalho. O certo é dizermos que houve um rompimento do contrato de trabalho pelo empregador ou pelo empregado. No caso do contrato ter menos de um ano, a rescisão contratual deve ser feita na própria empresa. Com mais de um ano de contrato, a rescisão deve ser homologada no sindicato, Ministério do Trabalho, Promotor Públioco ou Juiz de Paz.
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O que é Homologação?
Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação é necessária caso o contrato tenha mais de um ano e deve ser feita na presença do empregado e do empregador.
O que é Pedido de Demissão?
É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado sem que o empregador, tenha dado motivo para isso. O Pedido de Demissão deve ser feito por escrito, com antecedência de 30 dias, através do formulário AVISO PRÉVIO AO EMPREGADOR e assinado pelo empregado.
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O empregado trabalha durante o aviso ao empregador?
Sim, pois o empregador (patrão) não queria tal rompimento de contrato. Se o empregado não trabalhar neste aviso, o patrão desconta um mês de salário, no acerto das contas.
Como se dá o procedimento?
O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas e marca a data do acerto rescisório.
![Page 63: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/63.jpg)
a) O empregado com mais de 1ano de trabalho recebe saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e abono de férias (1/3).
b) O empregado com menos de 1 ano de trabalho recebe saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e abono de férias (1/3).
Quando pede demissão o empregado não tem direito de sacar os depósitos de FGTS, nem pode requerer Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
Quais são as verbas que o empregado que romper o contrato de trabalho recebe?
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O que é Dispensa Sem Justa Causa
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador (patrão), sem que o empregado tenha cometido falta grave. Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa. É errado dizer “fui demitido”. O certo é “fui dispensado” ou “despedido”.
Como se dá o procedimento?
O empregador preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas. Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas e incluído o período do aviso prévio.
![Page 65: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/65.jpg)
Qual anotação será feita na CTPS?
Na CTPS, deve constar data de saída e o dia do término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado (indenizado).
E quanto ao Aviso Prévio?
O empregador emite o AVISO PRÉVIO AO EMPREGADO (Muito cuidado ao assinar este aviso e não assinar o aviso AO EMPREGADOR. A diferença está na existência de um erre no fim), 30 dias antes do fim do contrato de trabalho. A empresa decide se o aviso será trabalhado ou indenizado. Ao receber o aviso prévio, o empregado, se for trabalhar durante o mesmo, pode optar por redução da jornada em 2 horas diárias ou redução de 7 dias no período do aviso.
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Quais são as verbas que o empregado dispensado recebe?
O empregado dispensado recebe o aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescida do abono de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS (do saldo de salário, do 13º e férias rescisórias e do aviso) multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do FGTS). Pode, ainda, sacar, apresentando o TRTC, os depósitos do FGTS, na Caixa Econômica Federal e requerer o benefício do Seguro desemprego.
![Page 67: Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR.](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022102923/552fc104497959413d8bfd98/html5/thumbnails/67.jpg)
O que mais é necessário no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa?
Ainda é necessário que o empregado e o empregador comparecam no Sindicato dos Trabalhadores, se o contrato tiver mais de um ano de trabalho, para homologação do rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas. Caso o contrato tenha menos de um ano, o acerto pode ser feito na própria empresa.
Quem é o responsável pela conferência das parcelas pagas ao trabalhador?
O Sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagos ao trabalhador. Na falta do Sindicato, estas são conferidas por um Promotor Público, pelo Ministério do Trabalho (DRT) ou por um Juiz de Paz.
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O que é ressalva?
Ressalva é uma observação que se faz a um documento. O sindicato deve ressalvar e registrar no verso do TRTC todos os direitos que observar não estarem sendo pagos.
O que é Dispensa Por Justa Causa?É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregador ou empregado.
O que é falta grave do empregador?
Falta grave do patrão ocorre quando este exige serviços superiores às forças do empregado, tem tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expõe o empregado a perigo; não paga salários ou outras obrigações do contrato, comete ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agride físicamente o empregado; reduz os serviços de forma que afeta o valor do salário, e etc.
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IMPORTANTE: O empregado não é obrigado a concordar com a atitude do empregador, podendo discuti-la ao propor ação na Justiça do Trabalho.
O que acontece se a falta grave foi cometida pelo empregador?
O empregado tem direito a todas as parcelas rescisórias como Dispensa Sem Justa Causa. O descumprimento do contrato pelo empregador (por exemplo, atraso de salários): autoriza o empregado a não continuar a prestação de serviços, desde que comunique à Justiça do Trabalho, expressamente o motivo.
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O que é falta grave do empregado?
Falta grave do empregado ocorre em casos de desonestidade, mau procedimento no trabalho, comportamento irregular, concorrência com o empregador, embriaguez no trabalho, violação de segredo empresarial, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, agressão à algum colega ou ao patrão em hora de trabalho.
IMPORTANTE:
O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao empregado da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. Cabe a um Juiz do Trabalho aprovar a existência da Justa Causa, motivo pelo qual a rescisão tem que ser feita nesta instância.
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Quais são as verbas que o empregado que for Dispensado Por Justa Causa recebe?
Confirmada a Justa causa, o empregado recebe saldo de salários, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais acrescidas de 1/3 de abono. O empregado não tem direito de sacar depósitos do FGTS nem de requerer o Seguro Desemprego.
IMPORTANTE:
É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
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É fraude preencher os documentos da rescisão para levantamento do FGTS, sem que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.
A lei não autoriza empregado e empregador a fazerem acordo para dissolução do contrato, reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito.
O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
Para maiores informações, procure os sindicatos ou o Ministério do Trabalho.