Tributo: conceito e espécies Aspectos Gerais: Sempre que o cidadão é compelido a pagar algo ao...
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Tributo: conceito e espécies
Aspectos Gerais: Sempre que o cidadão é compelido a pagar algo ao Poder Público, e não se trata de uma multa, de uma obrigação decorrente da vontade, nem de uma indenização, só pode se tratar de um tributo
Tributo: conceito• Tributo está definido no art. 3º do Código
Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributo
a) a palavra toda designa que qualquer prestação que se enquadre nos demais aspectos da definição é tributo
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributob) Prestação Pecuniária significa que o
tributo é o objeto de uma obrigação de dar dinheiro, ou de pagar;
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributoc) a expressão em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir é uma redundância disso, a dizer que o tributo terá seu montante expresso em moeda. A regra é o tributo ser pago em dinheiro, não havendo direito subjetivo do contribuinte de pagá-lo in natura (com bens), ou in labore (com trabalho). A eventual possibilidade de quitação do tributo por dação em pagamento de bens imóveis (CTN, ar.t. 156, XI) é exceção que só confirma esta regra, pois depende de expressa disposição de lei que a autorize
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributo d) compulsoriedade, não diz respeito apenas à
“obrigatoriedade” de seu pagamento. Afinal, essa obrigatoriedade de seu pagamento. Afinal, essa obrigatoriedade não é privativa do tributo, eis que o pagamento de uma prestação contratual ( p. ex. o preço, em um contrato de compra e venda) também é obrigatório. Na verdade, a compulsoriedade que diferencia e qualifica o tributo diz respeito ao nascimento do respectivo dever jurídico. Ao contrário da obrigação contratual, a obrigação tributária não tem a vontade como ingrediente formador
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributo e) o fato de o tributo não poder constituir
sanção de ato ilícito, é o traço que o diferencia da penalidade. Se a prática de um ilícito fosse essencial ao surgimento da obrigação de pagar, esta obrigação diria respeito a uma penalidade pecuniária (multa), e não a um tributo.
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributo f) a expressão instituída em lei significa
que o dever de pagar o tributo, em face do princípio da legalidade, deve ser necessariamente veiculado em lei, ou seja, em ato normativo editado pelo Poder legislativo, dentro do processo determinado pela Constituição
Tributo: conceito• Decomposição do conceito de tributog) a expressão cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada, a definição legal de tributo torna claro que o tributo é cobrado pelo Poder Público, pois só este exerce “atividade administrativa”, pois trata-se de uma espécie de receita pública
Tributo: conceito• atividade administrativa plenamente
vinculada “A legislação tributária, observado o disposto nesta lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de sua aplicação” (art. 194 do CTN).
Espécies de tributos
• Impostos• Conceito de Imposto: “Imposto é o tributo
cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (CTN, art. 16).
Espécies de tributos• Isso significa que o imposto é aquele tributo
devido em virtude da prática, pelo contribuinte, de um fato que revela capacidade para contribuir, revela riqueza, mas que não tem nenhuma relação com atividades estatais. A hipótese de incidência da norma que cria um imposto é sempre uma situação relacionada com o contribuinte (auferir renda, ser proprietário de imóveis, ou de veículos), e não com uma atuação estatal.
Classificação Dos Impostos
• Impostos Diretos e IndiretosO imposto direto é aquele que não
repercute, uma vez que a carga tributária econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato imponível (exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc).
Classificação Dos Impostos
• O imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador.. Há a transferência do ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (exemplos: ICMS e IPI)
Classificação Dos Impostos
• Impostos reais e pessoaisOs imposto pessoais levam em conta as
condições particulares do contribuinte; aquelas qualidades pessoais e juridicamente qualificadas do sujeito passivo (Ex.: IR).
Classificação Dos Impostos
• Impostos reais são aqueles que levam em consideração a matéria tributária, isto é, o próprio bem ou coisa (res, em latim), sem cogitar das condições pessoais do contribuinte (exemplo: IPI, ICMS, IPTU, IPVA, ITR, IOF etc., ou seja, com exceção do IR, todos os demais)
Classificação Dos Impostos
• Impostos divididos segundo a classificação do CTN:
• Impostos sobre o comércio exterior: II e IE
• Impostos sobre o patrimônio e a renda: IR, ITR, IPVA, IPTU, ITBI, ITCMD;
• Impostos sobre a produção e a circulação: ICMS, IPI, IOF e ISS
Espécies de tributosTaxa• Conceito: A taxa é um tributo
imediatamente vinculado ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular
Espécies de tributosTaxa• O fato gerador da taxa não é um fato do
contribuinte, mas um fato do Estado • Art. 145, II, CF: “A União, Estado, Municípios e
Distrito Federal poderão instituir os seguintes tributos. (...) II –taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou postos à sua disposição” (v. art 77 do CTN)
Espécies de tributosTaxa• Taxas e isenções tributárias (Art. 177, I,
do CTN)
Espécies de tributos• Taxa de Polícia ou de fiscalização
Conceito de Poder de Polícia: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos” (art. 78 do CTN).
Espécies de tributos• Taxa de Polícia ou de fiscalização
Exercício Regular do Poder de Polícia• Parágrafo único do art. 78 do CTN: “Considerar-
se regular o exercício dů Poder de Polícia quando desempenhado†pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade ࠠque q lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”
Espécies de tributosTaxa de Polícia ou de fiscalização• Entendimento do STF em relação à
cobrança de Taxa de Polícia:• Exercício efetivo, concreto e real do Poder
de Polícia;• Exercício não concreto;• Procedimento fiscalizatório cíclico
Espécies de tributosTaxa de Serviço - A taxa de serviço será cobrada
em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível
Art. 79 do CTN: Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se (...) II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas; III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários
Espécies de tributosTaxa de Serviço• Serviço Público Específico – aquele
destacável em unidades autônomas de utilização permitindo-se identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. Direciona-se a um número determinado de pessoas;
• Serviço Público Divisível – aquele passível de individualização ou suscetível de utilização individual pelo contribuinte; é o serviço quantificável
Espécies de tributosTaxa de Serviço
• Utilização Efetiva –se o serviço for concretamente prestado à coletividade, com fruição fática e materialmente detectável
• Utilização Potencial – se o serviço, sendo de utilização obrigatória, for colocado à disposição do usuário-contribuinte, sem a correspondente utilização.
Espécies de tributosTaxa de Serviço• Base de Cálculo da Taxa.• A base de cálculo é uma grandeza
dimensional do fato gerador, ou seja, uma perspectiva que o dimensiona, com o intuito de permitir, aritmeticamente, no cotejo com a alíquota, a detecção do quantum debeatur, para a devida quantificação do tributo
Espécies de tributosTaxa de Serviço• Art. 77, parágrafo único do CTN: A taxa
não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas (art. 145, § 2º, CF/88)
Espécies de tributosExemplos de taxas consideradas inconstitucionais • Taxa de licença de localização. Escritório de advocacia;• Taxa de licença de publicidade (criada com base de
cálculo de acordo com o tamanho da placa de publicidade);
• Taxa de serviços urbanos (criada com base de cálculo do IPTU);
• Taxas de licenciamento de importação (base de cálculo coincide com a que corresponde ao impostos de importação, ou seja, o valor da mercadoria;
• Taxa de segurança contra incêndio (base de cálculo o valor venal do imóvel; idêntica ao do IPTU)
Espécies de tributos (Taxa e Tarifa)
Taxa Tarifa
É tributo não é tributo
Prestação pecuniária compulsória
Prestação pecuniária facultativa
Sem autonomia da vontade Com autonomia da vontade
Decorre de lei decorre de contrato administrativo
Direito tributário direito administrativo
Regime jurídico de direito público
regime jurídico de direito privado
Espécies de tributos (Taxa e Tarifa)
Taxa Tarifa
Possibilidade de cobrança pela utilização potencial
só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva
Exigidas por pessoas jurídicas de direito público
Exigidas por pessoas de direito público e de direito privado
Receita derivada de direito público
Receita originária de direito privado