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INCENTIVOS FISCAIS POLO INDUSTRIAL DE MANAUS

Colaborou : José Luiz Silva

   REFERENTE  INCENTIVOS  FISCAIS  ZFM,  ANTERIOR  A  LEI 2.826/03 • INDÚSTRIA DEC. LEI 288/67 e 1.939/89 ICMS na entrada do Exterior 17%. ICMS na entrada Nacional 0%. Recebe um crédito como se devido fosse, dependendo da Região 7% ou 12%. ICMS na saída fora do Estado contribuinte 12% . Dentro do estado 17%. , porém na apuração há restituição, percentual de acordo com o projeto aprovado, sobre valor apurado. FMPE 6% do valor restituível do ICMS. FTI 0%. CONTRIBUIÇÃO P/ UEA 1.50% DO RESTITUIVEL COFINS 3%. do faturamento. PIS 1.65% do faturamento. II = 0% IPI = 0% • INDÚSTRIA HANNAN – LEI Nº 2.390-96 ICMS na entrada 0% ICMS na saída 12 % , porém na apuração anulam-se, 100% dos débitos. FMPE 0%. FTI 2% na entrada da mercadoria e 1 % sobre faturamento. PIS 1.65%. CONTRIBUIÇÃO P/ UEA 10% DO CREDITO PRESUMIDO COFINS 3%. II = 0% IPI = 0% • COMÉRCIO HANNAN – LEI Nº 2.390-96 Vendas no Amazonas ICMS na entrada importação 7% - ICMS na saída 7% - FTI apenas na entrada 1% sobre o valor CIF IMPORTADO. - FMPE 00 - PIS 1.65% - COFINS 3% OBS. Beneficio apenas p/ as vendas dentro do Estado. II = 0% IPI = 0% • CORREDOR DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 2.084/91 ICMS na entrada 6%. ICMS na saída 12%, sendo que se presume um crédito de 6% sobre faturamento. Na realidade o pagamento do ICMS fica de 6% sobre o faturamento, sendo seu vencimento 45 dias após a apuração. FMPE 0%. FTI 0%. IPI, incide na entrada conforme mercadoria, (alíquota varia de 5 a 20%), sendo que na saída tributa-se 5 a 20% e recolhe a diferença na apuração do IPI. II, incide na entrada conforme mercadoria, (alíquota varia de 10 a 20% ). PIS. 1,65% sobre faturamento COFINS 3% sobre faturamento OBS: Há Redução do imposto de renda de no Máximo 75%, para as industrias incentivadas, percentual varia de acordo com o lucro da exploração. REF. INCENTIVOS FISCAIS ZFM A PARTIR DE 01/04/2004 • CORREDOR DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 2.084/91- Alterada pela Lei 2.826/03 ICMS na entrada 6%. ICMS na saída 12%, sendo que se presume um crédito de 6% sobre faturamento. Na realidade o pagamento do ICMS fica de 6% sobre o faturamento, sendo seu vencimento 45 dias após a apuração. FMPE 0%. FTI 0%. IPI, incide na entrada conforme mercadoria, (alíquota varia de 5 a 20%), sendo que na saída tributa-se 5 a 20% e recolhe a diferença na apuração do IPI. II, incide na entrada conforme mercadoria, (alíquota varia de 10 a 20% ). PIS. 1,65% sobre faturamento e IMPORTAÇÃO. COFINS 7.6% sobre faturamento e IMPORTAÇÃO. OBS: Há Redução do imposto de renda de no Máximo 75%, para as industrias incentivadas, percentual varia de acordo com o lucro da exploração. • COMÉRCIO HANNAN – LEI Nº 2.390-96 - Alterada pela Lei 2.826/03 ICMS na entrada importação 7% ICMS na saída 7% - FTI apenas na entrada 1% sobre o valor CIF IMPORTADO. - FMPE 00 - PIS 1.65% - COFINS 7.6% OBS. Beneficio apenas p/ as vendas dentro do Estado. II = 0% IPI = 0% ALIQUOTA DO ICMS Lei nº 2.826/03, a partir de 01 de abril de 2004, altera a Lei 1.939/89 e 2.390/96. O incentivo fiscal será concedido por produto, ou seja: 90,25% - Para os seguintes produtos. • Bens intermediários, exceto placas de circuito impresso montadas para produção, de aparelhos de áudio e vídeo. • Bens de capital • Produtos de limpeza, café torrado e moído, vinagre, bolachas e biscoitos,maçarão e demais massas alimentícias. • Mídias virgens e gravadas, com cessão de direitos quando aplicáveis fabricadas conforme o processo produtivo básico, previsto em legislação federal, e distribuídas a partir da ZFM. 75% - Para os seguintes produtos. • Produtos agro industriais e afins, florestas e faunisticos, medicamentos, proporcionais cosméticos e produtos de perfumaria que utilizem, dentre outros, matérias primas produzidas no interior e ou oriundas da flora fauna regionais, pescado industrializado e produtos de industria de base florestal. • Placas de circuito impresso montados para produção de aparelhos de áudio e vídeo. • Bens de consumo industrializados destinados a alimentação. 55% - Para os seguintes produtos – bens finais • Bens industrializados de consumo não compreendidos como os anteriores, ou seja, os acima. Recolher em favor da UEA 1.5%, sobre ICMS restituível. Recolher em favor do FMPE, 6% sobre o ICMS restituível. Recolher em favor do FTI , 2% sobre as importações de matérias primas etc. Recolher em favor do FTI 1% sobre as compras de matérias-primas de outra unidade da federação. ICMS IMPORTAÇÃO = 0% I.I e I.P.I. = 0% PIS. 1,65% sobre faturamento e importação. COFINS 7.6% sobre faturamento e importação. Redução da alíquota interna para 7%, sobre as operações realizadas a empresas comercias locais. 100% - Aplicar-se-á, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, o nível de crédito estímulos correspondente a 100% dos produtos a seguir: • Embarcações • Terminais portáteis de telefonia celular. • Monitor de vídeo para informática • Bens de informática e automação, exceto terminais portáteis de telefonia celular e monitor de vídeo para informática, sujeitos ao investimento compulsório em pesquisa e desenvolvimento tecnológico previsto em lei federal. • Auto – rádio. • Vestuário e calçados. • Veículos utilitários. • Brinquedos. • Máquinas de costura industrial. • Aparelho condicionador de ar, tipo “split”. • Fogões, lavadoras e secadoras de roupas e de louças, congeladores e refrigeradores. Recolher em favor da UEA 10%, sobre ICMS restituível. (Presumido) Recolher em favor do FTI, 1% sobre o faturamento bruto. Recolher em favor do FTI , 2% sobre as importações de matérias primas etc. Recolher em favor do FTI 1% sobre as compras de matérias-primas de outra unidade da federação. Redução da alíquota interna para 7%, sobre as operações realizadas a empresas comercias locais. I.I e I.P.I. = 0% PIS. 1,65% sobre faturamento e importação. COFINS 7.6% sobre faturamento e importação. ICMS IMPORTAÇÃO = 0% OBS: Para todos os níveis de incentivo considerar alíquota interna de 17%. Para todas as modalidades, conforme acima, considerar alíquota para não contribuinte de 17%, nas vendas para fora do estado. BENS INTERMEDIÁRIOS, ficam isentos quando nas saídas internas de insumos produzidos no estado ou importados do exterior, exceto placa de circuito impresso montada para produção de aparelhos de áudio e vídeo, quando a base de calculo fica reduzidas para 55%, nas importações. Recolher em favor da UEA 1.3%, sobre faturamento bruto. Recolher em favor do FTI, 1% sobre o faturamento bruto. PIS e CONFIS S/faturamento = 0% -art 2º Dec. 5.310/04 I.I. e I.P.I = 0%. PIS e CONFIS importação = 9.25% REFERENTE EMPRESAS COMERCIAIS NA ZFM. A tributação na saída

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(vendas) é: ICMS dentro do estado alíquota é 17%. ICMS para fora do estado a alíquota é 12%. PIS p/ lucro presumido é 0,65%, lucro real 1,65%, sendo não cumulativo. COFINS p/ lucro presumido é 3%, lucro real 7,60%, sendo não cumulativo. CSL é 1.08%. IRPJ é 1.20%. Tributação nas compras nacionais: Para comercialização interna (ZFM) o ICMS, IPI é suspenso na origem. PIS e COFINS é “0” na origem, diminuindo assim o custo, para compensar o frete, visto distancia grande para nossa região. A diferença de alíquota cobrada pela SEFAZ – AM., na entrada das mercadorias neste são 5% das regiões norte, nordeste e Estado do Espírito Santo, para as demais regiões é 10%, podendo a empresa apropriar-se destes créditos, bem como das notas fiscais. Para todas as modalidades, conforme acima, considerar alíquota para não contribuinte de 17%, nas vendas para fora do estado. Base legal sobre O ICMS conforme convenio nacional nº 65/88. IPI conforme art. 69, I, II e III e art 71, 72, I e II do Decreto 4.544/02 ICMS interno Decreto nº 20.686/99 e alteração no Decreto nº 23.992/03 PIS e COFINS sobre compras art. 2 º Lei 10.996/04.

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