Tribunal Regional Federal/51 Região BIBLIOTECA Editorial,...

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Editorial, 13 Tribunal Regional Federal/51Região BIBLIOTECA Juramento dosacadêmicos emDireito,15 EmFoco, 17 Minas Gerais tambémse faz representar no TRF1 a Região Catão Alves Atualidades: pontodevista,21 Poruma reforma tributária estrutural Paulo Adyr Dias do Amaral Gastando Latim, 29 Habeas Verbum: LínguadoDireito,31 Variedades,35 /llusionsperdues - Lessouffrancesde['inventeur Honoréde Balzac Artigos Doutrinários o Estado do Bem-Estar Social além do regime geral e dos regimes próprios de previdência: benefícios especiais ou benefícios de legislação ~special, 43 Roberto Luis Luchi Demo A Cofins das instituições financeiras, 66 Luís Carlos Martins Alves Jr. Mecanismos de uniformização jurisprudencial e a aplicação da súmula vinculante, 91 Pierpaolo Cruz Bottini TópicoJurídico A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip): um imposto travestido de contribuição, 105 Flávio da Silva Andrade Acórdãos - Inteiros Teores Corte Especial- Mandado de segurança contra ato de relator. Situação excepcional que justifica a admissibilidade do writ. Introdução de mercadorias estrangeiras no país. Apreensão determinada por juízo criminal. Liberação, mediante caução, em ação civil pública ajuizada posteriormente. Ausência de prevenção. Liminar concedida para suspender o ato liberatório mantida, 107 ReI.: Des. Federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros Mandado de Segurança 2003.01.00.011628-4/DF 1 a Seção - Expedição dealvaráparapagamentoderesíduosde benefício previdenciário.Jurisdição

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Editorial,13

TribunalRegionalFederal/51RegiãoBIBLIOTECA

Juramento dosacadêmicosemDireito,15

EmFoco,17

Minas Gerais tambémse faz representar no TRF1a RegiãoCatão Alves

Atualidades:pontodevista,21

Poruma reforma tributária estrutural

Paulo Adyr Dias do Amaral

Gastandoo Latim, 29

HabeasVerbum:LínguadoDireito,31

Variedades,35

/llusionsperdues- Lessouffrancesde['inventeurHonoréde Balzac

Artigos Doutrinários

o Estado do Bem-Estar Social além do regime geral e dos regimes próprios de previdência: benefícios

especiais ou benefícios de legislação ~special, 43Roberto Luis Luchi Demo

A Cofins das instituições financeiras, 66Luís Carlos Martins Alves Jr.

Mecanismos de uniformização jurisprudencial e a aplicação da súmula vinculante, 91Pierpaolo Cruz Bottini

TópicoJurídico

A Contribuiçãopara Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip): um imposto travestido de

contribuição, 105Flávio da Silva Andrade

Acórdãos- InteirosTeores

Corte Especial- Mandado de segurança contra ato de relator. Situação excepcional que justifica a

admissibilidade do writ. Introdução de mercadorias estrangeiras no país. Apreensão determinada por

juízo criminal. Liberação, mediante caução, em ação civil pública ajuizada posteriormente. Ausência de

prevenção. Liminar concedida para suspender o ato liberatório mantida, 107ReI.: Des. Federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros

Mandado de Segurança 2003.01.00.011628-4/DF

1a Seção- Expediçãodealvaráparapagamentoderesíduosdebenefícioprevidenciário.Jurisdição

voluntária. Pretensão resistida. Falta de adequação processual, 1ReI.: Juiz Federal André Prado de Vasconcelos (convocado)

Mandado de Segurança 2000.01.00.021 045-6/MG

2a Seção - Crime ambiental. Pessoajurídica. Mandadode Segurança.Atojudicial. Habeascorpus.

Impropriedade, 120

ReI.: Juiz Federal Evaldo Fernandes, filho (convocado)

Mandado de Segurança 2007.01.00.048547-2/PA

r Seção - Concurso público para papiloscopista da polícia federal. Exigência de teste de barra fixa,

cO modalidadedinâmica, para mulheres. Desproporçãoe falta de razoabilidade.Igualdade substancial entre os

sexos. Princípio da isonomia,ReI.: Des. Federal João Batista Moreira

Embargos Infringentes em Apelação Cível 2004.34.00.026992-4/DF

4a Seção - Conflito negativo de competência. Execução fiscal e ação anulatória. Justiça Federal e Justiça

Estadual. Conexão, 129ReI.: Des. Federal Carlos Fernando Mathias

Conflito de Competência 2007.01.00.0 18528-3/MG

1a Turma - Servidor público. Desconto em folha de pagamento a título de responsabilidade civil. Lei

8.112/1990. Art. 46. Necessidade de anuência prévia. Impossibilidade de privação dos bens do devedor sem o

devido processo legal. Art. 5°, LIV e LV,da Constituição Federal/88, 134ReI.: Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (convocado)

Apelação em Mandado de Segurança 2002.34.00.004860-0/DF

2a Turma- Previdenciárioe ProcessualCivil.Revisãode proventos.Sentençaextra petita, 139ReI.: Des. Federal Carlos Moreira Alves

Apelação Cível2002.38.00.054822-3/MG

3a Turma - Civil. Servidão de passagem. Turbação. Perda de objeto. Indenização. Dano material e moral, 141ReI.: Juiz Federal Saulo Casali Bahia (convocado)

Apelação Cível2005.35.00.0 14213-l/GO

4a Turma- Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).Inépcia do pedido. Indisponibilidade.

Possibilidade de atingir bens anteriores ao ato ímprobo. Bloqueio das contas correntes. Quebra do sigilo

bancário e fiscal, 147

ReI.: Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada)Agravo de Instrumento 2007.0 1.00.039418-8/PA

5a Turma - Competência para apreciar atos de concentração de instituições financeiras. Atribuições

jurídicas conferidas ao Bacen e ao Cade, respectivamente, pelas Leis 4.595/1964e 8.884/1994,que hão

de ser exercidas com fundamento no princípio da complementaridade. Parecer da AGU. Força vinculante.Inexistência, 157

ReI.p/ acórdão: Des. Federal Fagundes de Deus

Apelação em Mandado de Segurança 2002.34.00.033475-0/DF

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6a Turma - Concurso público. Candidato aprovado em primeiro lugar. Não-convocação para a posse tlentro

do prazo de validade do certame. Direito líquido e certo. Existência,ReI.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro

Apelação em Mandado de Segurança 2003.34.00.027398-2/DF

7aTurma- O ICMS (ReceitaTributária Estadual) não integra a basede cálculo da CofIns (e/ou doPIS),

escapando ao conceito de faturamento: STF(RE240.785/MG),19610

ReI.: Des. Federal Luciano Tolentino Amaral

Apelação em Mandado de Segurança 2006.38.09.004659-8/MG

8a Turma - IPI. Produto final isento, não-tributado, imune ou com alíquota zero. Princípio da não-

cumulatividade. Matéria-prima e insumos tributados. Aproveitamento. Compensação deferida, 204ReI.: Juiz Federal Roberto Veloso (convocado)

Apelação Cível200 1.38.00.038731-5/MG

DecisõesMonocráticas

Suspensão de segurança. MP 415/2008. Venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Lesão à ordem, à

saúde e à segurança públicas, 209Desembargadora Federal Assusete Magalhães

SS 2008.01.00.005164-4/DF

Agravo de instrumento. Serviço telefônico fixo comutado. Lei Geral de Telecomunicações. Interconexão.

Valor de uso de rede móvel (VU-M). Depósito em juízo da diferença entre o valor fixado e valor atualmente

cobrado, 211

Desembargador Federal Fagundes de Deus

AG 2007.01.00.055051-0/DF

Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Concorrência pública. Inabilitação de consórcio.

Similitude entre as obras realizadas pelos concorrentes e as que são objeto da licitação, 215Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro

AG 2008.01.00.000831-3/DF

JEFsemRevista

Administrativoe Civil. Art.37,X,daConstituição Federal (redação da EC 19/1998). Adin por omissão

2.061-7/DF. Omissão legislativa. Inexistência do direito à indenização. Reconhecimento do não cabimento da

mora legislativa, 219

ReI.: Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu

Processo 2005.36.00.900252-1/MT

FGTS. Expurgos inflacionários.Termodeadesãoprevistona LC 110/2001.Ausênciade vícios.Atojurídico

perfeito, 222

ReI.: Juiz Federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho

Processo 2005.36.00.901 480-0/MT

Ação de indenização.Dano moral. Containativa. Inscrição no Serasa.Relaçãode consumoregida pelo CDe.

Ausênciade provas,224ReI.: Juiz Federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho

Processo 2005.36.00.901 766-2/MT

Tempodeserviço.Aluno-aprendiz.Súmula96doTCU.Possibilidadedeaverbaçãodetempodeserviço.

Retificação de certidão de tempo de serviço, 226ReI.: Juiz Federal José Pires da Cunha

Recurso Cível2005.36.00.909305-2/MT

Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Sentença anulada. Caso fortuito, 228ReI.: Juiz Federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho

Processo 2007.36.00.703790-1/MT

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AUXl1io-doença.Incapacidade total e definitivapara o trabalho anterior à inscriçãono RGPS.Evolutividade,

progressividade ou agravamento da doença. Benefício devido, 229ReI.: Juiz Federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho

Processo 2007.36.00.703795-0/MT

Salário-maternidade. Segurada especial. Requisitos legais. Início de prova material. Certidão de nascimento,

232ReI.: Juiz Federal José Pires da Cunha

Recurso Cível2005.36.00.703796-3/MT

Breviário, 235

Confiraoutrosjulgamentos do TRF 1a Região de relevante interesse, cujos inteiros teores poderão ser

consultados na internet (www.trf1.gov.br).

Mandado de segurança. Ato emanado de Juizado Especial Estadual no exercício de jurisdição federal delegada.

Competência da Turma Recursal Federal com jurisdição sobre a comarca.

Mandado de segurança. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 62, § 4°, da Lei 11.343/2006. Determinação

de alienação dos bens apreendidos após a prolação da sentença penal condenatória. Nulidade da decisão.

Pensão por morte. Óbito do segurado após a edição da MP 1.523/1996. Menor sob guarda. Indeferimento dobenefício.

Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social. Recomposição de estipêndios. Ilegitimidade adcausam.

Crime de descaminho. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Eficáciadas penas.

Controle de constitucionalidade. Ação civil pública. Cabimento. Limites.

Tribunal do Júri. Homicídio doloso. Juntada de documentos. Cerceamento de defesa. Decisão manifestamente con-

trária à prova dos autos. Dosimetria da pena. Primariedade e bons antecedentes. Fixação acima do mínimo legal.

Desapropriação. Emissão de TDA complementares. Prescrição do valor real. Inclusão de juros. Afastamento da

aplicação de multa pecuniária.

Conab. Quebra de produto depositado, no limite máximo, independentemente de comprovação das respectivas

causas. Desconto. Interesse público. Razoabilidade.

Responsabilidade civil. Roubo e homicídio cometidos em agência franqueada da EBCT. Responsabilidade do

franqueado pela segurança da agência. Previsão em cláusula contratual. Ausência de nexo causal entre qualquerconduta da EBCT e o dano ocorrido.

Direito autoral. Estilo artístico. Proteção legal inexistente. Indenização indevida.

Responsabilidade civil. Concessão de lavra de ouro. Revogação parcial. Invasão das áreas por garimpeiros. Indeni-

zação.

Estatística,239

RepositóriosOficiaisdeJurisprudência,259=.;::''''E=

ti:)NormasdeEnviodeArtigosDoutrinárioseTópicosJurídicosà Revista,261

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