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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por intermédio da Assessoria Técnica da Licitação, considerando os atos constantes no processo administrativo nº 223.061/2014, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, pelas Resoluções nº 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral e nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA: 09 de fevereiro de 2015 HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Código UASG: 070017 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para operação de postos de trabalho de estoquista e de supervisor de estoquista, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital. Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I. Termo de Referência Anexo II. Planilha de Formação de Preços Anexo III. Planilha de Formação de Preços de Horas Suplementares Anexo IV. Planilha de Formação de Preços de Deslocamentos Anexo V. Planilha do Valor Global Anual da Contratação Anexo VI. Planilha de Tributos Anexo VII. Minuta de Contrato 1.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por intermédio da Assessoria Técnica da Licitação, considerando os atos constantes no processo administrativo nº 223.061/2014, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, pelas Resoluções nº 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral e nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICODATA: 09 de fevereiro de 2015 HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.brCódigo UASG: 070017

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para operação de postos de trabalho de estoquista e de supervisor de estoquista, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital. Integram o presente edital, os seguintes anexos:

Anexo I. Termo de ReferênciaAnexo II. Planilha de Formação de PreçosAnexo III. Planilha de Formação de Preços de Horas SuplementaresAnexo IV. Planilha de Formação de Preços de DeslocamentosAnexo V. Planilha do Valor Global Anual da ContrataçãoAnexo VI. Planilha de TributosAnexo VII. Minuta de Contrato

1.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no sistema SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR

2.1. A despesa, quando efetivada, será através do elemento: 3390.37 – natureza: Locação de Mão-de-obra, relativo aos Programas Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral e Pleitos Eleitorais do orçamento do TRE-RJ.

2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$2.070.292,65 (dois milhões e setenta mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo esse o limite máximo para a contratação.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.

3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (o qual é de acesso livre - SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.

3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

3.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES NACIONAL somente poderá contratar com este Tribunal se, no ato da assinatura do contrato, comprovar a sua solicitação de exclusão do Regime do Simples Nacional, em razão da proibição imposta no art. 17, inciso XII da Lei Complementar nº 123/2006, bem como deverá apresentar a proposta de preços adequada ao regime de tributação a ser adotado a partir da contratação.

3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:

3.5.1. Empresas sob forma de consórcio.

3.5.2. Cooperativas de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

3.5.3. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

3.5.4. Empresas que estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

3.5.5. Empresas declaradas inidôneas, impedidas de licitar ou contratar com este Tribunal (art. 87 da Lei nº 8.666/93) ou com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/2002).

3.5.6. Empresas que tenham entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao

respectivo Tribunal (art. 7º, inciso II, da Resolução nº 23.234/2010, do Tribunal Superior Eleitoral).

3.5.7. Empresas que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (art. 1º da Resolução nº09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça).

3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do Acórdão TCU nº 1.793/2011 - Plenário.

3.7. É vedado à contratada manter entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos art. 1º e 2º da Resolução do CNJ nº156, de 08 de agosto de 2012.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br .

4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Eleitoral qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço global do item e as informações adicionais necessárias, esclarecendo-se que aquelas informações que conflitarem com o edital ensejarão a desclassificação do licitante no item. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que o licitante declare no citado campo: “CONFORME EDITAL”.

5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os custos diretos e indiretos referente ao objeto da contratação.

5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.

5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.

5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar os serviços descritos neste edital.

5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.

5.8. As propostas terão validade de 60 dias.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Compras Governamentais.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.

7.3. Os lances serão ofertados pelo preço global do item.

7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, nos casos em que couber, conforme discriminado a seguir:

7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.

7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.

7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.

7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Encerrada a etapa competitiva, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, via convocação de anexo, no prazo máximo 3 horas, a contar da solicitação do pregoeiro, as planilhas de formação de preços ajustadas ao lance final, conforme Anexos II, III, IV, V e VI do edital e demais condições estabelecidas neste item.

8.2. O licitante deverá encaminhar, juntamente com as planilhas de custo e formação de preços, os seguintes documentos:

8.2.1. Cópia do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional utilizada na elaboração da proposta, indicando a respectiva data base e vigência, e respectivo Código Brasileiro de Ocupações – CBO.

8.2.2. Cópia do documento que comprove o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a ser aplicado para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme subitem 8.3.2 deste Edital.

8.2.3. Cópia do recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, ou outro documento expedido pela Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação do regime de tributação.

8.2.4. A empresa tributada pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:

a) Cópias dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e seus respectivos recibos de entrega, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, e cópias das Consolidações das Contribuições para PIS e COFINS, constantes da

Escrituração Contábil Digital (ECD), para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, referentes aos 12 meses anteriores à data da apresentação da proposta, de onde serão extraídas as seguintes informações (os dados do “faturamento mensal”, de “contribuição apurada”, de “crédito descontado” e de “contribuição devida”);b) Planilha demonstrativa de apuração dos percentuais médios de recolhimento de PIS E COFINS, conforme Anexo III do edital, devendo observar as regras de preenchimento exigidas no subitem 8.3.7.

8.3. Na elaboração da proposta de preços e respectivas planilhas de custo e formação de preços, conforme Anexos II, III, IV, V e VI do edital, deverá ser considerado o que segue:

8.3.1. Salário: deverá ser observado, no mínimo, o piso salarial acordado no último Acordo ou Convenção coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço, devidamente registrada no sítio oficial do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE - até a data imediatamente anterior à publicação do edital. As licitantes deverão indicar ou efetuar juntada do Acordo ou Convenção Coletiva da categoria profissional utilizada na elaboração da proposta, de forma a alcançar todos os postos de trabalho da contratação, a qual restarão vinculadas para todos os fins, inclusive o de repactuação.

8.3.1.1.Para efeito de estimativa, foram utilizados os pisos salariais de Almoxarife e de Supervisor previstos na última Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro, devidamente registrada no sítio oficial do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE - até a data anterior à publicação do edital.

8.3.1.1.2.Pelo procedimento descrito nos subitens anteriores este TRE-RJ reconhece a validade das convenções coletivas posteriores, nos termos da legislação vigente, cujos efeitos poderão ser apurados mediante procedimento de repactuação contratual.

8.3.2. Encargos Sociais: conforme planilha aberta por item com percentuais, a serem apresentados pelos licitantes, observada a legislação aplicável. O percentual relativo a Seguro Acidente de Trabalho (SAT) deverá estar de acordo com as alíquotas previstas no Anexo V do Decreto 6.957/2009, conforme abaixo. O pregoeiro confirmará o percentual cotado por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, considerando a atividade econômica principal.

8.3.2.1. 1% para empresas de risco leve;

8.3.2.2. 2% para empresas de risco médio; e

8.3.2.3. 3% para empresas de risco grave.

8.3.2.4. As alíquotas previstas neste item poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A comprovação do FAP será feita com base no documento a que se refere o subitem 8.2.2 deste Edital.

8.3.3. Vale-alimentação: conforme subitem 12.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital, considerando o total de 22 dias úteis ao mês para efeito de estimativa de custos.

8.3.4. Vale-transporte: conforme subitem 12.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital, considerando o total de 22 dias úteis ao mês para efeito de estimativa de custos.

8.3.5. Uniformes: conforme freqüência de distribuição descrita no item 10 do Termo de Referência – Anexo I do edital.

8.3.6. Insumos: deverão ser observados somente aqueles previstos na Convenção Coletiva da Categoria e os constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital.

8.3.7. Tributos:

8.3.7.1. Deverá ser considerada a alíquota do Imposto sobre a Prestação dos Serviços – ISS vigente para o município do Rio de Janeiro, conforme dispõe a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2006.

8.3.7.2. Os licitantes deverão considerar as alíquotas de PIS e de COFINS conforme o seu respectivo regime de tributação, a ser indicado na planilha de custos e formação de preços – Anexo II do edital.

8.3.7.3. As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, e nos dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

8.3.7.4. No caso de o licitante ter recolhido tributos pelo regime de incidência não cumulativa em apenas alguns meses do período deverá considerar tal situação para o cálculo do percentual médio efetivo (12 meses anteriores à data da proposta), podendo apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento.

8.3.7.5. O cálculo dos percentuais médios de recolhimento de PIS e COFINS deverá ser demonstrado, conforme modelo de planilha do Anexo VI do edital, nos termos das planilhas exemplificativas abaixo (Os dados de “faturamento mensal”, de “contribuição apurada”, de “crédito descontado” e de “contribuição devida” devem ser extraídos do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, e da Escrituração Contábil Digital (ECD), para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, que deverá ser entregue junto à proposta de preços:

8.3.7.6. Os percentuais cotados para PIS e COFINS são de inteira responsabilidade do licitante e não será admitida repactuação ou reequilíbrio em função de cotação de percentuais equivocados.

8.3.7.7. As alíquotas de PIS e de COFINS apuradas mediante o procedimento descrito nos subitens anteriores deverão instruir a elaboração da planilha de custo e formação de preços - Anexo II, III e IV do edital.

8.3.8. Horas Suplementares e Deslocamentos: conforme itens 13 e 14 do Termo de Referência, devendo apresentar a planilha de formação de preços relativa aos Anexos III e IV do edital.

8.3.8.1. Os valores referentes a todas as horas suplementares e deslocamentos deverão compor o valor global anual da contratação.8.3.8.2. O valor unitário cotado para os deslocamentos deverá incluir todos os custos diretos e indiretos referentes ao fornecimento do item, inclusive encargos tributários.8.3.8.3. No Anexo III, o valor unitário das horas suplementares poderá ser calculado com precisão de 5 casas decimais, devendo o valor global de horas suplementares ser calculado com precisão de duas casas decimais.

8.4. As planilhas de custos e formação de preços deverão apresentar, conforme o caso, o valor mensal unitário do posto de trabalho (VMU), o valor total mensal de todos os postos de trabalho (VTM), e valor global anual (VGA) da contratação observando nos cálculos desses itens a precisão de 2 casas decimais.

8.5 O licitante poderá ser instado a apresentar memorial de cálculo, visando demonstrar a exequibilidade dos percentuais referentes à taxa de administração e despesas indiretas.

8.6 O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo II do edital serve apenas como subsídio, estando os licitantes livres para adequá-lo às suas necessidades.

8.7. A previsão de Reserva Técnica na planilha de custos e formação de preços não é vedada, mas importará em apresentação de justificativa durante o procedimento licitatório, nos termos da decisão proferida no Acórdão TCU n.º 645/2009 - Plenário - e no Acórdão TCU nº 3092/2010 – Plenário.

8.8. Na análise das planilhas de custos e formação de preços apresentadas, serão consideradas as alíquotas-padrão de impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso o licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s) deverá informá-lo em sua proposta, justificando assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.

8.9. Para fins de análise da proposta de preços, deverão ser observados os seguintes limites máximos, sob pena de desclassificação da proposta:

8.9.1. O percentual máximo aceitável para os encargos sociais será de 75,44%, a ser aplicado sobre a remuneração, considerando o RAT máximo de 6%.

8.9.2. Os percentuais máximos admitidos para o total do Grupo “B” é de 21,97% e para o total do Grupo “C” de 4,90%.

8.9.2.1. Para apuração da conformidade da proposta com os citados limites, serão considerados os itens de despesa constantes dos referidos grupos do Anexo II do Edital.

8.9.3. O percentual máximo de encargos sociais relativo à prestação de serviços em horas suplementares é de 39,80%.

8.9.4. Na elaboração da composição do LDI, o licitante deverá considerar os limites máximos abaixo estabelecidos, respeitando o seu regime de tributação, e observar as condições estabelecidas no subitem 8.3.7 deste Edital:

8.9.4.1. Empresas optantes pelo regime de incidência cumulativa de PIS e de COFINS:

Item Percentual Máximo admitido

Taxa de administração

10%

Taxa de Lucro 5%PIS 0,65%

COFINS 3%ISS 5%

8.9.4.2. Empresas optantes pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS:

Item Percentual Máximo admitido

Taxa de administração 10%Taxa de Lucro 5%

PIS 1,65%COFINS 7,6%

ISS 5%

8.9.4.3. O cálculo do LDI da empresa, expresso em percentual, deverá ser realizado conforme a seguir descrito:

LDI = {[(1 + DA) x (1 + L)] / (1- T) -1 } DA = ALÍQUOTA DE DESPESAS ADMINISTRATIVASL = ALÍQUOTA DE LUCROT – ALÍQUOTA TOTAL DE TRIBUTOS

8.9.5. Limite de Horas Suplementares:

8.9.5.1. Postos de Estoquista – valor unitário máximo de R$18,86462 para hora suplementar com acréscimo de 50% e o valor unitário máximo de R$25,15282 para hora suplementar com acréscimo de 100%, ambos já contendo encargos, insumos e LDI, calculados conforme Anexo III do Edital.

8.9.5.2. Posto de Supervisor – valor unitário máximo de R$28,49510 para hora suplementar com acréscimo de 50% e o valor unitário máximo de R$37,99346 para hora suplementar com acréscimo de 100%, ambos já contendo encargos, insumos e LDI, calculados conforme Anexo III do Edital.

8.9.6. Limite de Deslocamentos:

8.9.6.1. Valor unitário máximo de R$133,78, calculado conforme Anexo IV do Edital, já considerado o LDI.

8.10. Recebida a proposta ajustada ao lance final, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e as condições definidas neste Edital e seus Anexos, segundo o critério de menor preço global do item.

8.11. Erros no preenchimento da planilha de formação de preços não são motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado sem que haja a majoração do preço final ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

8.12. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.13. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será realizado consulta online ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, a ser constatado o que segue:

9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.

9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).

9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverá ser apresentado a seguinte documentação:

9.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha executado serviços de terceirização compatíveis com objeto desta contratação com, no mínimo, 20 dos postos de trabalho e pelo período mínimo de 3 anos.

9.2.1.1.Será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovação do quantitativo de postos de trabalho.

9.2.1.2.Será aceito o somatório de atestados para comprovação do período mínimo de 3 anos, contudo os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

9.2.1.3.Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

9.2.1.4.Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:

9.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem os seguintes requisitos:

a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

b) capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação;

c) patrimônio Líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor total estimado para a contratação.

9.3.1.1.É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

9.3.1.2.Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

9.3.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com validade de até 90 dias da data de sua emissão.

9.3.2.1. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a(s) certidão(ões) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração da autoridade judiciária competente de que o Distribuidor é único ou, caso contrário, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial.

9.4. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Compras Governamentais, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:

9.4.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

9.4.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

9.5. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.

9.6. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.

9.7. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.7.1. A ausência de regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao TRE-RJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

9.8. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, via convocação de anexo, devendo ser encaminhados no prazo de até 2 horas, podendo ser prorrogado em a critério do pregoeiro.

9.9. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública, deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson, nº 194, Térreo, CEP: 20.030-021, Assessoria Técnica de Licitação, Rio de Janeiro/RJ.

9.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.

9.10.1. O licitante deverá manter, durante toda a execução, as condições de habilitação estipuladas neste edital.

9.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Assessoria Técnica de Licitação, no endereço indicado no subitem 12.1 do edital.

10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11. DO CONTRATO E DA GARANTIA

11.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93, conforme Anexo VII do edital.

11.2. O prazo para assinatura do contrato será de, no máximo, 3 dias úteis, contados da convocação deste Tribunal para a sua formalização.

11.3. Na hipótese da empresa vencedora não comparecer ao Tribunal para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. (essa clausula não entra no SRP)

11.4. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o contratado deverá apresentar garantia, nos 10 dias subsequentes à assinatura do contrato, no valor equivalente a 5% do valor total do contrato, podendo-se optar pelas seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

11.5. Caso haja demora na apresentação do documento que represente a garantia, a contratante estará autorizada a promover a glosa em fatura no valor da garantia a ser prestada, ficando registrado o valor em conta contábil própria, podendo ser substituída por outro instrumento válido de caução, hipótese em que será imediatamente creditado o valor glosado na conta bancária da empresa.

11.6. A garantia somente será liberada após a execução total do contrato, com o devido atesto do órgão gestor, ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Caso esse pagamento não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal.

11.7. A garantia deverá prever que a instituição garantidora atenderá ao disposto no item anterior, caso haja solicitação de resgate por parte do Tribunal.

11.8. A garantia deverá cobrir o inadimplemento pelo pagamento de todas as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da extinção do contrato de prestação de serviços celebrado entre este Tribunal e a empresa.

11.9. A garantia não poderá excluir de sua cobertura o pagamento de multas contratuais, verbas trabalhistas e previdenciárias.

11.10. A garantia legal prestada deverá ser adequada como condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Assessoria Técnica de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00, na Av. Presidente Wilson, nº194, Térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelos telefones (21) 3513-8155/8156 ou, ainda, pelo e-mail [email protected].

12.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, por e-mail: [email protected] ou por fax: (21) 3513-8155/8156.

12.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital exclusivamente por e-mail: [email protected].

12.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

12.6. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, em especial na hipótese contida no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 6.204/07.

12.7. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2015.

REJANE LOPES DE OLIVEIRAAssessora Técnica de Licitação

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015

TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa prestadora de serviços para operação de postos de trabalho de estoquista e de supervisor de estoquista.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 DA MOTIVAÇÃO2.1.1 SEALMO: No âmbito da Seção de Almoxarifado - SEALMO - tem-se

como motivo a existência de um estoque estimado no valor R$ 4.000.000,00, distribuído em 12 galpões, que exige um controle rigoroso para que não haja divergências. Acrescenta-se que a falta de pessoal poderia gerar mau atendimento às unidades atendidas por este Almoxarifado. Alguns destes galpões (5 e 6b), onde são armazenados matérias de maior vulto, como materiais de construção, necessitam de 2 estoquistas para controle e movimentação;

2.1.2 SECARQ: O móbil fático para a contratação de empresa prestadora de serviços para operação de postos de trabalho de estoquista e de supervisor de estoquista na Seção de Arquivo Central decorre da falta de pessoal para a realização do recolhimento da documentação para o Arquivo Permanente que é realizado, exclusivamente, por Funcionários Terceirizados. Aponta-se que anualmente são movimentadas cerca de oitocentas caixas de documentos entre a Sede do Tribunal e o núcleo do Caju, onde se localiza o Arquivo Central. Os Funcionários terceirizados, além da função de recolhimento da documentação das Unidades para o Arquivo também realizam a tarefa inversa de entrega física da documentação desarquivada. Este serviço é feito exclusivamente mediante o transporte de malotes pelos Funcionários terceirizados que, diariamente, cumprem as requisições de desarquivamento. A soma de documentos desarquivados/emprestados alcança quantidade superior a mil por ano. Ainda colabora na motivação o emprego necessário de Funcionários terceirizados para a realização do trâmite no SADP, em observância ao disposto na Instrução normativa DG nº 03/2012. Vale ressaltar que também são estes Funcionários que movimentam os pallets, estantes e carregam e descarregam os volumes de pastas e caixas. Merece ser salientado que a Administração recolher documentos de algumas Zonas Eleitorais para o Arquivo Central2 e e no ano de 2015 é previsto o início do procedimento de higienização da documentação pertencente ao acervo do arquivo central. Acerca dos motivos jurídicos, além da Instrução normativa DG nº 03/2012, a Gestão da Documentação é regulada especificamente pela Lei n. 8.159/91, diploma que dispõe sobre “Arquivos públicos”, inclusive do “Poder Judiciário”, segundo o Art. 1. desta norma Federal é “dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”. Tendo em vista que o TRE-RJ não possui em seu quadro permanente esse tipo de mão-de-obra especializada, faz-se necessária uma contratação externa do serviço.

2.1.3 SEMAPE: A motivação se baseia na falta de pessoal qualificado para a execução das atividades de estoquista e supervisor de estoquista.

2.1.4 SESPEQ: A mão de obra também precisa ser alocada na Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos - SESPEQ, sediada na Avenida Rodrigues Alves 161/5º pavimento e no 6º andar do prédio 194 da Sede, que realiza, entre outras funções, a armazenagem, o controle e a distribuição de equipamentos de

informática e de suprimentos de informática. Para exercer tais funções existe a necessidade de pessoal qualificado para o controle dos estoques, uma vez que tal trabalho envolve especialização do empregado. Tendo em vista que o TRE-RJ não possui em seu quadro permanente esse tipo de mão-de-obra especializada, faz-se necessária uma contratação externa do serviço.

2.1.5 SEURNA: Considera-se que a Seção de Administração e Manutenção de Urnas – SEURNA se encontra localizada na Avenida Rodrigues Alves, 161 – CAUE1, onde utiliza 6º andares para armazenamento de 75% das urnas eletrônicas e 100% das respectivas peças e suprimentos, fornecidos pelo TSE ou adquiridos pelo TRE-RJ. A referida Seção opera também em outros 05 depósitos, situados nos bairros Jardim Botânico, Del Castilho, Saúde e Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro, e, em um polo eleitoral localizado no município de Volta Redonda e realiza, entre outras funções, a armazenagem, o controle e a distribuição de urnas eletrônicas, suas peças e suprimentos. Para consecução de tais funções e atuar nos preparativos para as eleições ordinárias, suplementares e comunitárias, necessita de pessoal qualificado para o controle dos estoques, uma vez que tal trabalho envolve especialização do empregado. Destaca-se que o Decreto-Lei n.º 200/1967, atualizado pelo Decreto n.º 2.271/1997, traz no art. 10, § 7º, a diretriz para que a Administração Pública Federal - APF se desobrigue da realização de tarefas executivas (tarefas operacionais), recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, desde que a iniciativa privada esteja suficientemente desenvolvida na área. Tendo em vista que o TRE-RJ não possui em seu quadro permanente esse tipo de mão-de-obra especializada, faz-se necessária uma contratação externa do serviço.

2.2 DO OBJETIVO A SER ALCANÇADO2.2.1 SEALMO: A Seção de Almoxarifado tem como objetivos: a

manutenção do estoque de bens materiais, estimado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em um nível de divergência inexistente, com um controle regular; e um ótimo atendimento às unidades atendidas a um custo inferior à manutenção de Servidores do Quadro executando o mesmo serviço.

2.2.2 SECARQ: A Seção de Arquivo Central pretende alcançar com a contratação a eficiente gestão arquivística, principalmente no que concerne à facilitação do Acesso à Informação; conferência minuciosa da documentação recolhida; o correto armazenamento dos autos; o preciso registro no SADP; o tempestivo atendimento das requisições de desarquivamento para as Unidades da Sede do Tribunal e algumas Zonas Eleitorais, bem como iniciar a higienização da documentação, todas demandam a contratação de funcionários Terceirizados.

2.2.3 SEMAPE: Os objetivos da contratação elencados pela Seção de Material Permanente apontam na maior eficiência e eficácia na realização de atividades de apoio operacional. Anualmente, em média, são atendidas 1.300 solicitações entre entrega/recolhimento de mobiliário (interior e capital).

2.2.4 SESPEQ: Afirma-se que a contratação objetiva realizar de forma eficiente os controles de estoques de bens patrimoniais e suprimentos, a guarda dos bens, bem como a distribuição adequada dos itens em estoque, conforme as diretrizes adotadas pela Administração do Tribunal. Além de se buscar eficiência nos controles, guarda e distribuição, a contratação visa à melhoria no levantamento de dados relativos ao consumo e utilização de cada item pelo TRE-RJ, de modo a aperfeiçoar aquisições futuras, com a realização de compras mais racionalizadas e sustentáveis, bem como o descarte ecologicamente correto e logística reversa dos materiais exauridos, como cartuchos e toners de impressoras, atendendo-se assim a agenda ambiental do Tribunal. De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, as razões para se partir para a execução indireta são possibilitar que a Administração Pública Federal execute melhor as tarefas de planejamento, coordenação. supervisão e controle, tarefas que hoje podem ser traduzidas como gestão e governança. Este entendimento é corroborado pela Resolução CNJ n. 90/2009, em seu art. 2, § 1º, tal qual “as funções gerenciais e atividades estratégicas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente”. No § 2º, temos

que “são atividades estratégicas (...) VI – gestão dos serviços terceirizados (...)”.2.2.5 SEURNA: Segundo a Seção de Urnas a contratação objetiva realizar

de forma eficiente os controles de estoques de bens patrimoniais e suprimentos, a guarda dos bens, bem como a distribuição adequada dos itens em estoque, conforme as diretrizes adotadas pela Administração do Tribunal.

2.2.6 Além de se buscar eficiência nos controles, guarda e distribuição, a contratação visa a melhoria no levantamento de dados relativos ao consumo e utilização de cada item pelo TRE-RJ, de modo a aperfeiçoar aquisições futuras, com a realização de compras mais racionalizadas e sustentáveis, bem como o descarte ecologicamente correto dos materiais exauridos, como as baterias internas das urnas, atendendo-se assim a agenda ambiental do Tribunal.

2.2.7 De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967 3, as razões para se partir para a execução indireta são possibilitar que a Administração Pública Federal execute melhor as tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, tarefas que hoje podem ser traduzidas como gestão e governança.

2.2.8 Este entendimento é corroborado pela Resolução CNJ n. 90/2009, em seu art. 2, § 1º, tal qual “as funções gerenciais e as atividades estratégicas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente”. Arremata o § 2º, onde se descreve que “são atividades estratégicas: VI – gestão dos serviços terceirizados (...)”.

2.3 DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO:

2.3.1 SEALMO: A Seção de Almoxarifado preceitua como benefício a otimização do processo de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais, Redução de custos; visando o princípio da eficiência que deve nortear todo o serviço público.

2.3.2 SECARQ: A Seção de Arquivo Central designa como benefícios diretos da contratação de postos de trabalho o aumento da segurança física da documentação, posto que os Funcionários terceirizados acompanham pessoalmente o transporte da documentação até seu destino tanto internamente quanto externamente e se não fosse o controle da documentação no plano físico, estaria comprometido o acesso ao conteúdo do documento (acesso à informação), sendo este último o benefício indireto que se pretende preservar através da presente contratação.

2.3.3 SEMAPE: São benefícios diretos o atendimento mais célere das demandas administrativas e especifica o indireto pelo aumento da qualidade da prestação dos serviços realizados pelos servidores que poderão dedicar-se às atividades de maior complexidade.

2.3.4 SESPEQ: Indica-se a necessidade de um efetivo controle do estoque de equipamentos, materiais e suprimentos de microinformática, em nível operacional (movimentação, organização, distribuição etc.), que não é atribuição de técnicos e analistas judiciários deste Tribunal, atendendo assim, as recomendações do TCU e CNJ para que os servidores da área de TI concentrem todos esforços na gestão e governança de TI, terceirizando as atividades operacionais. Busca-se agilidade e eficiência no atendimento as unidades da Sede, Zonas e Polos Eleitorais, de forma que não haja falta de equipamentos e suprimentos para realização das atividades fim do Tribunal. Para tanto, faz-se necessário dotar a SESPEQ de um quadro de estoquistas, com possibilidade de realizar deslocamentos para interior do Estado, de modo a evitar que servidores tenham que se deslocar à sede para buscar materiais e equipamentos, deixando de bem atender aos eleitores em seus cartórios. Também, a possibilidade de realizar horas suplementares comportará as demandas variáveis do período eleitoral, quando há aumento nos serviços e atendimentos da SESPEQ.

2.3.5 SEURNA: São benefícios previstos o efetivo controle do estoque de equipamentos, materiais e suprimentos de urnas eletrônicas, em nível operacional

(movimentação, organização, distribuição etc.), que não é atribuição de técnicos e analistas judiciários deste Tribunal, atendendo assim, as recomendações do TCU e CNJ para que os servidores da área de TI concentrem todos os esforços na gestão e governança de TIC, terceirizando as atividades operacionais.

2.3.6 Busca-se agilidade e eficiência no atendimento as unidades da Sede, Zonas e Polos Eleitorais, de forma que não haja prejuízo na preparação e inseminação das urnas para eleições ordinárias, suplementares e comunitárias. Para tanto, faz-se necessário dotar a SEURNA de um quadro de estoquistas com possibilidade de realizar deslocamentos para interior do Estado, de modo a evitar que servidores tenham que se deslocar à sede para buscar peças e suprimentos, deixando de bem realizar as atividades fim do Tribunal.

2.4 DA CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:2.4.1 A presente contratação está prevista no planejamento orçamentário

do TRE-RJ para o ano de 2014. Para a SEURNA e SESPEQ, a visão institucional do TRE-RJ, expressa em seu Planejamento Estratégico, será realizada “por meio da gestão efetiva de seus processos internos”. Para tanto, um dos objetivos estratégicos é Garantir a infraestrutura adequada de TIC.

2.4.2 Assim, a presente contratação contribuirá para realizar a visão institucional ao desonerar os servidores da realização de atividades operacionais de estoquista e supervisor de estoquista, concentrando esforços em gestão e governança, bem como alavanca o objetivo de garantir a infraestrutura, atendendo em tempo hábil e com eficiência as solicitações de equipamentos e materiais feitos pela Sede, Cartórios e Polos Eleitorais.

2.5 DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:2.5.1 Para a SEURNA e SESPEQ o agrupamento dos itens em lotes na

presente contratação, consubstanciada na obrigatoriedade da prestação de serviços de operação de postos de trabalho de estoquista e supervisor de estoquista pela mesma empresa, tem lugar observada à necessidade de evitar a relação de subordinação direta e pessoalidade entre os estoquistas e os servidores do TRE-RJ, conforme alerta a súmula 331 do TSE, bem como visa a promover a melhor organização, coordenação e controle das atividades prestadas. A resolução TSE n.º 23.234/2010 corrobora a necessidade de supervisores, ao admitir no art. 4, § 1º o uso “em relação à pessoa encarregada, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas” e vedar explicitamente no art. 5, I – “exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis (grifo nosso) por ela indicados...”

2.6 DOS CRITÉRIOS AMBIENTAIS:2.6.1 SESPEQ: O TRE-RJ mantém em sua agenda ambiental o objetivo

estratégico de garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes das atividades desenvolvidas pelo TRE-RJ e o retorno, quando possível, ao ciclo de produção. Para tanto, monitora mensalmente os indicadores 1) consumo de toners e cartuchos de impressora e 2) índice de descarte ecologicamente correto de cartuchos, toners e kits fotocondutores. A medição destes indicadores é feita a partir da distribuição dos toners e cartuchos novos e recolhimento dos usados pela SESPEQ, para realização de logística reversa e encaminhamento para reciclagem. Estes serviços são operacionalizados pelos estoquistas e supervisor, consolidando as informações gerenciais a cada mês.

2.6.2 SECARQ: Registra a que a eliminação de documentos quando realizada ocorre através da fragmentação. Este procedimento no lugar da incineração favorece o meio ambiente ao evitar a queimada de papel. No caso específico, os Funcionários terceirizados são designados para acompanhar a documentação cujo destinação é a eliminação por fragmentação.

2.6.3 SEURNA: As urnas eletrônicas e suas baterias obedecem à procedimento de descarte conduzido pelo TSE.

2.6.4 SEMAPE e SEALMO: Não foram identificados critérios ambientais

aplicáveis a essa parcela da contratação.

2.7 DA NATUREZA DO SERVIÇO:2.7.1 O serviço é considerado continuado.

2.8 DA REFERÊNCIA A ESTUDOS PRELIMINARES:2.8.1 A presente contratação vem sendo executada a cada ano, sendo

objeto de estudos sobre eventuais aprimoramentos a cada novo procedimento, com base em que foi elaborada a presente justificativa.

2.8.2 Os referidos estudos conduziram ao aprimoramento da segurança/saúde e sustentabilidade da contratação, dentre os quais citamos o item 11.1 deste termo de referência.

2.9 DA INDICAÇÃO QUANTO AO TIPO DE BEM OU SERVIÇO A SER CONTRATADO PARA EFEITOS DA LEGISLAÇÃO QUE REGE O PREGÃO:

2.9.1 Os serviços são considerados comuns.

2.10 DA JUSTIFICATIVA QUE RELACIONE A DEMANDA À QUANTIDADE A SER CONTRATADA, ACOMPANHADA DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS, DOCUMENTOS E OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS:

2.10.1 SEALMO: Na Seção de Almoxarifado as quantidades especificadas foram baseadas no valor atual de estoque de R$ 4.045.449,13, com aproximadamente 1.000.000 de itens movimentados anualmente, distribuídos em 11 galpões, 2 salas e 1 Girau, Essa disposição gera a necessidade de pessoal suficiente (no mínimo 1 estoquista por espaço)para o controle local dos estoques, bem como para o fornecimento e recebimento dos materiais sob seu controle.

2.10.2 SECARQ: No Arquivo Central do Tribunal são recolhidos cerca de oitocentas caixas por ano, desarquivados mais de mil documentos, transporte diário de malote para Sede, distribuição de documentos diretamente nas Unidades requerentes, trâmite no SADP de milhares de documentos por ano. Não fosse este quadro numérico, são restituídos, devolvidos e elaboradas informações sobre inconsistências na gestão da documentação em quantidade que alcança o milhar, anualmente. Todas estas atividades são realizadas na Seção por quatro estoquistas e um Supervisor e na Sede do Tribunal junto à COGED por um único Estoquista. Vale ressaltar que é previsto o recebimento de documentos de Zonas Eleitorais. Pelo exposto apresenta-se necessária a presença de um estoquista na sede e quatro no Caju sob a supervisão de um Funcionário. Assim, constata-se que, cada um dos prestadores suporta o movimento de quantitativo superior a duas centenas de caixas tanto no transporte da sede do tribunal para a seção de arquivo, quanto após a conferência até recolhimento ao local do acervo. Acrescenta-se que os mesmos prestadores realizam a conferência de cerca de 60.000 documentos ao ano (dados de 2014), o que equivale, neste sentido, a 15.000 documentos ao ano por prestador, sem considerar que Funcionários terceirizados são, igualmente, responsáveis pelo trâmite no SADP de todos os documentos recolhidos e desarquivados.

2.10.3 SEMAPE: Na Seção de Armazenamento e Redistribuição de Materiais Permanentes são armazenados 8941 itens de diversos tipos: cadeiras, telefones, ar condicionados, geladeiras, estantes, mesas, etc. Além da necessária conferência e controle destes itens pelos Funcionários Terceirizados, a Seção realiza anualmente cerca de 1.200 atendimentos de entrega e recolhimento de material permanente, tanto na Sede do TRE_RJ como em Zonas Eleitorais afastadas da Capital. Soma-se o necessário armazenamento do material permanente em 14 depósitos cuja responsabilidade de arrumação, verificação e manutenção é atribuição dos Funcionários Terceirizados, havendo mais de um depósito para cada um dos Estoquistas. Permite-se inferir do exposto a real necessidade de contratação de Estoquistas e Supervisor na quantidade sugerida para que sejam realizadas as tarefas da Seção.

2.10.4 SESPEQ: A Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos -possui

hoje 3.916 (três Mil, novecentos e dezesseis) bens patrimoniais em estoque (microcomputadores, periféricos, impressoras, scanners, estabilizadores, no-breaks, etc.), perfazendo um valor de R$ 3.414.315,78. Tais bens estão divididos em 10 salas no Depósito na Avenida Rodrigues Alves e em uma sala no prédio 194 da Sede. Essa disposição gera a necessidade de pessoal suficiente para o controle local dos estoques, bem como para o fornecimento e recebimento dos bens de informática sob seu controle.

2.10.4.1A Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos também mantém sob sua guarda 37.787 suprimentos de informática (cartuchos de toner para impressoras laser e jato de tinta, fitas para impressoras matriciais, CD´s/DVD´s, etc.) e peças de reposição (fotocondutores, sensores, fusores, engrenagens, tampas e laterais de impressoras, memórias, fontes, placas lógicas, etc.) para distribuição e manutenção preventiva e corretiva nos diversos equipamentos de informática do Tribunal, totalizando um valor de R$ 1.345.908,13.

2.10.4.2A Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos possui um grande giro em seus estoques, devido às constantes demandas de suprimentos, manutenções (preventivas e corretivas), substituições de equipamentos, etc. Para cada uma dessas demandas o Estoquista atua como executor final do atendimento.

2.10.4.3Pode-se exemplificar a dimensão da atuação dos estoquistas utilizando-se as movimentações de estoque no ano de 2013, conforme o quadro abaixo.

MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE 2013SERVIÇO MOVIMENTAÇÃO

MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO NO ESTOQUE 1.077MOVIMENTAÇÃO DE PEÇAS NO ESTOQUE 258MOVIMENTAÇÃO DE TONER / CARTUCHO / KIT FOTO (ENTRADA) 3.916MOVIMENTAÇÃO DE TONER / CARTUCHO / KIT FOTO (SAÍDA PARA ATENDIMENTO) 616MOVIMENTAÇÃO DE TONER / CARTUCHO / KIT FOTO (RECOLHIMENTO) 616MOVIMENTAÇÃO DE BENS DE CONSUMO 38.917TOTAL DE MOVIMENTAÇÃO 45.400

2.10.4.4 Calcula-se, utilizando os valores acima, que é alcançada uma média de 3.783 (três mil, setecentos e oitenta e três) movimentações por mês e 126 (cento e vinte e seis) movimentações por dia. Como a Seção possui 5 estoquistas e 1 Supervisor, teremos a movimentação média diária de 21 movimentações por estoquista. Considerando que a essas movimentações somam-se as outras atribuições dos estoquistas (controle do estoque, arrumação das salas, inventários periódicos, etc.), tais números demonstram a necessidade de aumento do quadro de estoquistas.

2.10.4.5 A partir de 2014, a Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos passará a realizar a entrega local dos cartuchos de toner novos para impressoras e recolhimento dos cartuchos de toner utilizados (vazios) em todos os cartórios eleitorais do Estado do Rio de Janeiro. Todo o trabalho de separação, embalagem, expedição e entrega efetiva será realizado por estoquistas.

2.10.4.6 Esclarece-se que a Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos tem sob sua responsabilidade todo o lote de cartuchos de toners vazios, os quais são recolhidos das diversas unidades do Tribunal, quando do fornecimento de novos cartuchos. Esse recolhimento visa um descarte ambientalmente correto desses itens.

2.10.4.7 Por fim, devido ao volume de materiais e suprimentos armazenados, controlados e distribuídos, bem como aqueles decorrentes da entrega em todos os cartórios eleitorais, considerando o volume médio de movimentação dos estoques, torna-se necessário o aumento de, pelo menos, mais 01 estoquista.

2.10.5 SEURNA: Na preparação e inseminação das urnas eletrônicas para o pleito 2012, foram recebidos e redistribuídos aos 22ólos Eleitorais um total de 486.446 itens de estoque no valor de R$ 2.485.626,08, incluindo urnas eletrônicas, mídias (flash cards e memórias de resultado), peças e suprimentos diversos.

2.10.5.1 Dos materiais recebidos do TSE e do TRE-RJ, houve a seguinte movimentação em 2012 para atendimento aos 22ólos (onde os estoquistas atuam como executores finais), agregada e resumida na tabela a seguir:

MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE 2012Serviço Qtd de itens

Preparação para distribuição de novas urnas eletrônicas modelo 2010 1.000Distribuição de baterias novas, internas e externas de urna eletrônica 4.106Triagem e movimentação de baterias recarregadas de urna eletrônica 1.141Armazenamento e triagem para reciclagem de baterias sem carga (inservíveis) 4.464Movimentação de embalagens novas para acondicionamento de urnas 1.516Triagem e Movimentação de bobinas de 60 metros para urna eletrônica 6.781Triagem e Movimentação de bobinas de 80 metros para urna eletrônica 26.881Movimentação de envelopes para identificação de caixas de urna 12.772Triagem e distribuição de peças diversas para urna eletrônica 39.995Triagem e distribuição de lacres de segurança para urna eletrônica 350.875Distribuição de formulários “check-list” utilizados nas cerimônias de inseminação 63.000

TOTAL DE MOVIMENTAÇÃO 512.531

2.10.5.2 Além da movimentação anteriormente relacionada, referente a ano eleitoral, também se realiza serviços de movimentação, organização e distribuição de materiais, peças e suprimentos em anos não eleitorais. Para exemplificar, seguem dados do último procedimento de descarte em 2011/2012 para mais de 6.000 urnas eletrônicas modelo 2000. Destaca-se que em 2015 é esperado que o TSE autorize procedimento para descarte das 17.293 urnas eletrônicas modelo 2004 deste Regional, que terão mais de 10 anos de uso.2.10.5.3 Em ano eleitoral, o foco das atividades da SEURNA é o recebimento, triagem e atendimento as demandas de Cartórios e Polos eleitorais. Nos anos não eleitorais, tem sido praxe no TSE antecipar o planejamento e a aquisição de peças e suprimentos para as urnas eletrônicas. Assim, realiza-se o saneamento do parque instalado de equipamentos, através dos procedimentos de reciclagem, bem como os inventários do estoque para conferência e posterior pedido de peças ao TSE, que agregará e licitará a demanda nacional.

2.10.5.4 Diversos remanejamentos de materiais, peças e suprimentos para as urnas eletrônicas são determinados pelo TSE, seja em anos não eleitorais, seja no período preparatório para as eleições, tanto em razão de racionalização do estoque nacional como atendimento a eleições suplementares.2.10.5.5 Os estoquistas atuam no TRE-RJ em apoio a eleições suplementares, a última ocorrida no município de Barra do Piraí em 2013, e ainda na preparação de eleições comunitárias (OAB, CREMERJ, CREA, Conselhos Tutelares em diversos municípios), simulados e outros eventos.2.10.5.6 Auxiliam ainda à manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, através do agrupamento em lotes, registro em sistema informatizado e entrega de peças para reposição (LCD’s, drives, baterias etc.).2.10.5.7 Por fim, a SEURNA possui atualmente 05 (cinco) postos de trabalho de estoquistas e 01 (um) posto de supervisor de estoquista, proporcional as demandas de serviços da Seção em ano não eleitoral, e não há necessidade de aumento de postos. Estes laboram em regime escalonado, com carga diária de 08 h (mais 01 h de almoço), de forma a suprir o período das 07 às 19 horas de operação da unidade.

2.11 JUSTIFICATIVA DA DEMANDA DE HORAS SUPLEMENTARES2.11.1 SEALMO: Considerando que a quantidade de postos de trabalho

está dimensionada para a operação ordinária, para efeito de estimativa, em ano eleitoral, em razão do aumento de demanda devido à realização do pleito eleitoral, acarretando em uma quantidade maior de entregas de material, materiais como: ferramentas para fiscalização, cadernos de votação, cartazes informativos, etc, que necessitam ser conferidas, estocadas e distribuídas com certa urgência devido a celeridade do processo eleitoral, foi considerado para efeito de estimativa de horas suplementares os valores tabuados abaixo para o período compreendido entre os meses de junho a dezembro. Ressalta-se que não há necessidade de horas extras em ano não eleitoral. No ano eleitoral há necessidade de realização de horas extras devido ao aumento de demanda ocasionado pela realização do pleito eleitoral, acarretando em uma quantidade maior de entregas de material, materiais como: ferramentas para fiscalização, cadernos de votação, cartazes informativos, etc, que necessitam ser conferidas, estocadas e distribuídas com certa urgência devido a celeridade do processo eleitoral, foi considerado para efeito de estimativa de horas suplementares. Ressalta-se que não há necessidade de horas extras em ano não eleitoral.

2.11.2 SECARQ: não tem previsão para realização de horas extras seja em período eleitoral quanto em período não eleitoral.

2.11.3 SEMAPE: Considerando que a quantidade de postos de trabalho está dimensionada para a operação ordinária, para efeito de estimativa foram considerados os quantitativos de horas suplementares durante o período eleitoral, meses de junho até dezembro de ano eleitoral em razão do aumento de demanda devido à realização do pleito eleitoral. O ano eleitoral demanda um considerável acréscimo nas atividades da seção que, em função do cronograma, necessita realizá-las em tempo adequado visto tratar-se de um processo que envolve diversas unidades, paralelamente aos atendimentos (entregas/recolhimentos) de rotina e adequações do mobiliário das zonas eleitorais e unidades deste Tribunal. A realização das eleições envolve: previamente ao início do calendário eleitoral: realização de limpeza e reteste nos móveis e equipamentos, devido ao expressivo quantitativo de itens por pólo. Separação dos itens dos pólos eleitorais; preparação do mobiliário dos kits pólos eleitorais; movimentação do mobiliário para carga / descarga; operações de entregas/montagens dos pólos eleitorais. Paralelamente ao período eleitoral: entrega dos materiais permanentes utilizados por unidades administrativas temporárias localizadas na Sede deste Tribunal (Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, Votação Paralela, Comitê Interpartidário, Central de Fax, Registro de Candidaturas do Município do Rio de Janeiro, Reclamações e Representações, Rádio TRE, Disque-denúncia ..), com a respectiva montagem dos layout.suporte às demais unidades administrativas que se encontram de plantão.suporte permanente às unidades na montagem e desmontagem dos

diferentes locais provisórios; necessidade de recolhimento de material permanente em caráter excepcional, nas dependências da Sede, a fim de liberar o espaço para utilização para outras finalidades.reforço no material permanente solicitado pelas unidades e zonas eleitorais, após o primeiro turno, dada a possibilidade de proximidade do 2º turno nas eleições.recolhimento dos materiais permanentes utilizados pelos Pólos Eleitorais distribuídos em todo o Estado do Rio de Janeiro, a começar pelas localidades onde não houver 2º turno (se for o caso);após realização do 2º turno(se for o caso):recolhimento, previsto para o início de novembro, dos materiais permanentes utilizados pelas Fiscalizações Eleitorais;continuação do recolhimento dos materiais permanentes utilizados pelos Pólos Eleitorais distribuídos em todo o Estado do Rio de Janeiro; recolhimento dos materiais permanentes utilizados por unidades administrativas temporárias localizadas na Sede deste Tribunal (Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, Votação Paralela, Comitê Interpartidário, Central de Fax, Registro de Candidaturas do Município do Rio de Janeiro, Reclamações e Representações, Rádio TRE...). Rotina interna da SEMAPE para recebimento/recolhimento dos materiais permanentes utilizados nas eleições: recebimento, conferência, triagem, limpeza, testes e armazenagem por espécie e situação física, redirecionamento para garantia e/ou manutenção. Pelo panorama acima descrito, e em função do fator tempo, depreende-se que é de fundamental importância a presença dos nossos colaboradores, cuja permanência na seção freqüentemente se estende além do horário em dias úteis e é essencial para a realização de atividades nos finais de semana. Ressalta-se que não há necessidade de horas extras em ano não eleitoral.

2.11.4 SESPEQ: Considerando que a quantidade de postos de trabalho está dimensionada para a operação ordinária, durante o período eleitoral, meses de junho até dezembro de ano eleitoral, a SESPEQ tem um considerável aumento na demanda de seus serviços, gerando a necessidade de trabalho extraordinário, não somente nos dias úteis, mas também nos plantões em finais de semana e feriados. Assim, faz-se necessário prever a necessidade de horas suplementares para os estoquistas e Supervisor de Estoquistas lotados na Seção. Ressalta-se que não há necessidade de horas extras em ano não eleitoral.

2.11.5 SEURNA: Considerando que a quantidade de postos de trabalho está dimensionada para a operação ordinária, durante o período eleitoral, meses de junho até dezembro de ano eleitoral, a SEURNA tem um considerável aumento na demanda de seus serviços, gerando a necessidade de trabalho extraordinário, não somente nos dias úteis, mas também nos plantões em finais de semana e feriados. Assim, faz-se necessário prever a necessidade de horas extras para os Estoquistas e Supervisor de Estoquistas lotados na Seção. Como se trata de estimativa, as horas extras de fim-de-semana do supervisor foram calculadas sempre aos domingos, pois em caso de necessidade ele poderá trabalhar aos sábados e haverá verba para o pagamento. Em caso contrário, poderia não haver saldo no empenho em razão da maior remuneração aos domingos. Ressalta-se que não há necessidade de horas extras em ano não eleitoral.

2.12 JUSTIFICATIVA DA DEMANDA DE DESLOCAMENTOS2.12.1 Para efeito de estimativa foram considerados as justificativas

abaixo discriminados:2.12.2 SEALMO: Para efeito de estimativa foram considerados os

quantitativos de deslocamentos para entrega em cartórios localizados em municípios longínquos, não possibilitando retorno no mesmo dia, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Novembro. Necessitando de 4 estoquistas, que realizam 4 pernoites a cada mês citado anteriormente. Perfazendo um total de 96 diárias por ano. Considera-se mais 9 deslocamentos para serviços não previstos objetivamente, tais como o atendimento a Eventos de Biometrias, Ações Sociais, Ação Global, Entrega de cartazes da Escola Judiciária, da Assessoria de Comunicação, materiais do Programa Eleitor do Futuro, de Códigos Eleitorais a todos os Cartórios e outros serviços não previstos no calendário deste Almoxarifado.

2.12.3 SECARQ: Para efeito de estimativa foram considerados na previsão o recolhimento de documentação de Zonas Eleitorais no Interior, tanto em ano

eleitoral como não eleitoral.2.12.4 SEMAPE: Para efeito de estimativa foram considerados os

quantitativos de deslocamentos distintamente para o ano eleitoral. Neste, em razão do aumento de demanda devido à realização do pleito implica em um acréscimo de 48 deslocamentos.

2.12.5 SESPEQ: Com a nova atividade de entrega de toners novos e recolhimento de toners vazios aos cartórios eleitorais da capital e do interior, far-se-á necessário o aumento do número de deslocamentos ordinários. Para se viabilizar o trabalho, são elaborados roteiros para atender a um determinado número de cartórios eleitorais. Tais roteiros são executados por um período de 10 meses (fevereiro a novembro). Esse trabalho poderá resultar em até 01 semana de afastamento do(s) estoquista(s) designado, causando déficit de pessoal na Seção. Assim serão necessários os seguintes deslocamentos para se atender aos roteiros de entrega/recolhimento dos toners nos cartórios do interior. Cabe esclarecer que os deslocamentos ocorrerão tanto em ano eleitoral como em ano não-eleitoral, uma vez que são programados para atendimento aos cartórios ao longo de 10 meses. Devido à prestação de serviço contínuo realizado pela SESPEQ aos cartórios, não há necessidade de acréscimo de deslocamentos em ano eleitoral.

2.12.6 SEURNA: Os colaboradores quando se deslocam aos municípios distantes da região metropolitana tem direito ao recebimento de pernoite. Na SEURNA existem duas razões principais para este deslocamento: a) apoio às eleições suplementares e b) recolhimento ou envio de urnas eletrônicas, mídias e outros materiais. O roteiro padrão adotado pelo Tribunal para diversas unidades (SECTRA, SEALMO, SEMAPE etc.) é programado para otimizar o uso de veículos, de forma a atender aos cartórios do interior em 4(quatro) roteiros que geralmente levam 05 (cinco) dias para conclusão. Com um estoquista em cada roteiro tem-se a necessidade de 16 pernoites (4 roteiros x 4 pernoites), pois no último dia de entrega não há pernoite. A realização de até 04 operações de entregas ou recolhimento ao ano, junto aos cartórios do interior, totaliza a necessidade de 64 pernoites com o deslocamento de um estoquista. Ou a realização de uma única operação de entrega com 04 roteiros simultaneamente, com a utilização de 04 estoquistas. Destaca-se que os meses de janeiro e dezembro são realizados os inventários obrigatórios de material permanente e de consumo, devido a que não há deslocamentos de terceirizados. Este montante estimado de deslocamentos é capaz de atender ainda uma possível eleição suplementar que seja determinada pelo pleno do Tribunal, como foi necessário para a eleição suplementar de Barra do Piraí em 2013, onde foram utilizados 48 pernoites.

2.13 UNIDADE DE MEDIDA2.13.1 Não se verifica a possibilidade de aplicação de unidade de medida

para os serviços da presente contratação, tendo em vista a enorme variedade de serviços prestados em cada seção pelos prestadores alocados em cada posto de trabalho, motivo pelo qual não foi possível identificar uma unidade de medida apta a ser utilizada para a diversidade de serviços prestados. Acrescenta-se ainda, a necessidade de disponibilidade continuada dos postos de trabalho, observado que os serviços atendem a uma demanda bastante variável e imprevisível.

2.14 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:Ver item 23 deste termo de referência.

3. DA CAPACIDADE TÉCNICA3.1 Conforme item 9.2 do edital.

4. DOS POSTOS DE TRABALHO

4.1 A prestação dos serviços será executada mediante utilização de postos de trabalho, que deverão ser guarnecidos por prestadores de serviço contratados pela licitante vencedora.

4.2 Posto de trabalho de serviços de estoquista – 34 (trinta e quatro) unidades:

4.3 Posto de trabalho de Supervisor de estoquista – 5 (cinco) unidades:

4.4 A cada posto de trabalho corresponde um profissional prestador de serviço devidamente habilitado.

4.5 No tocante à categoria profissional preponderante, deverá ser observado Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:

4.5.1 Posto de trabalho de Estoquista (Almoxarife) – código 4141-05

4.5.2 Posto de trabalho Supervisor de estoquista – código 4102-05

5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO

5.1 Os postos de trabalho operarão em jornada de 44 horas semanais, de 2ª a 6ª feira, em horário a ser definido, observados os limites de 6h00 às 22h00.

5.2 O limite de jornada fixado na convenção coletiva de trabalho deverá ser respeitado, em período diurno de trabalho, conforme legislação vigente.

6. DOS FERIADOS

6.1 Serão considerados feriados somente os dias previstos na legislação federal, estadual e municipal, observados aqueles aplicáveis à categoria do posto de trabalho, objeto da contratação.

6.1.1 Em relação aos demais dias de feriados, recessos ou de suspensão de atividades da Justiça Eleitoral, a Contratante poderá, a seu critério, dispensar a prestação do serviço, procedendo a respectiva glosa do pagamento do dia, ou manter a execução dos serviços, sem ônus adicionais à Contratante.

6.1.2 Na ausência de manifestação da Contratante, será mantida a execução dos serviços, nos termos do subitem anterior.

6.1.3 Optando a Contratante por dispensar a prestação dos serviços, nos demais dias de feriados, recessos ou de suspensão de atividades da Justiça

SEÇÃO ESTOQUISTASSEALMO 13SECARQ 04SEMAPE 07SESPEQ 05SEURNA 05TOTAL 34

SEÇÃO SUPERVISORSEALMO 01SECARQ 01SEMAPE 01SESPEQ 01SEURNA 01TOTAL 05

Eleitoral, a Contratada poderá promover a utilização da mão-de-obra de forma compatível com a legislação trabalhista, ou dispensar os prestadores, restando vedado o desconto do dia do prestador, salvo em razão de falta injustificada e demais hipóteses legalmente previstas.

6.1.4 A empresa contratada ficará obrigada a notificar os prestadores com 48 horas de antecedência das alterações de local ou horário de trabalho relativas às disposições do presente item, a serem realizadas nos limites da legislação aplicável.

6.2 No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, haverá expediente normal.

7. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 Os prestadores de serviços deverão atuar nas dependências do TRE-RJ, abaixo discriminadas, conforme a necessidade da CONTRATANTE:

7.1.1 Núcleo Administrativo do Caju – Av. Brasil, nº 2.540, Benfica, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.930-040;

7.1.2 Central de Armazenamento de Urnas Eletrônicas – Av. Rodrigues Alves, nº 161, Saúde, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.081-250;

7.1.3 Sede do TRE-RJ - Avenida Presidente Wilson nº194/198, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.030-021; ou

7.1.4 Provisoriamente, com prévio aviso à CONTRATADA, o local da prestação do serviço poderá ser alterado para outro município ou estado, conforme designado pela Administração Pública, para o atendimento de serviço de biometria, recolhimento de documentos, material, urna eletrônica, ou outros de natureza administrativa e/ou eleitoral, com transporte fornecido pelo TRE_RJ a partir de uma das Unidades acima.

8. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

8.1 Nos postos de trabalho dos serviços de Estoquista serão realizados os seguintes tipos de serviço:

8.1.1 Recebimento, conferência, desembalagem, seleção e movimentação de todo e qualquer material, volumes ou caixas entregues ou recolhidos para a Seção de Almoxarifado, a Seção de Armazenamento e Redistribuição de Material Permanente, a Seção de Arquivo e Documentação, a Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos ou para a Seção de Administração e Manutenção de Urnas;

8.1.2 Armazenagem física de caixas, fixação de etiquetas em volumes, arrumação de estantes e pallets no arquivo e nos depósitos, entrega e recebimento de malotes de documentos, arrumação de material de consumo e permanente, movimentação de volumes para recolhimento ao acervo na Seção de Arquivo e Documentação – SECARQ, assim como às instalações das Seções de Almoxarifado - SEALMO, de Armazenamento e Redistribuição de Materiais Permanentes – SEMAPE, de Serviços, Provisões e Equipamentos – SESPEQ e de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA;

8.1.3 Operação e registro em sistema informatizado e sistema de estocagem de material, registro em ficha e/ou livro;

8.1.4 Organização dos Depósitos da Seção de Almoxarifado, da Seção de Arquivo, da Seção de Armazenamento e Redistribuição de Materiais Permanentes, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos e da Seção de Administração e Manutenção de Urnas, e a manutenção desta organização;

8.1.5 Auxílio no inventário anual e periódico de bens em estoque: permanente, consumo e eletrônico;

8.1.6 Manutenção de controle e fiscalização das atividades dentro do ambiente de trabalho e comunicação de qualquer irregularidade constatada nos

materiais estocados e recebidos;

8.2 No posto de trabalho de serviços de Supervisão de Estoquista serão realizados os seguintes serviços:

8.2.1 Execução e Supervisão dos serviços realizados pelos estoquistas, conforme o subitem anterior;

8.2.2 Supervisão da execução dos serviços de estocagem, recolhimento e distribuição, orientando e controle do desempenho dos Estoquistas, devendo adotar as providências necessárias à satisfatória condução dos trabalhos e à correção das falhas detectadas ou apontadas pelo servidor.

8.2.3 Controle da Assiduidade dos Estoquistas, adotando providências necessárias à satisfatória condução dos trabalhos, visando confiança na veracidade das informações planilhadas pela Fiscalização.

8.2.4 Orientação e controle do desempenho dos Estoquistas, devendo adotar as providências necessárias junto aos Estoquistas e à Empresa para a satisfatória condução dos trabalhos e à correção das falhas detectadas, apontadas pela Preposta ou pelo Servidor;

8.2.5 Orientação e controle do uso de uniforme dos Estoquistas, devendo zelar e adotar as providências necessárias junto aos Estoquistas e à Empresa para a correta distribuição de material e uniforme adequados às tarefas realizadas, inclusive aquelas que envolvam potencial dano à saúde como levantamento de caixas, arrumação de material com o uso de escadas, limpeza e arrumação de almoxarifado e documentos, bem como a condução das falhas detectadas, apontadas pela Preposta ou pelo Servidor;

8.2.6 Controle da freqüência dos postos de trabalho, informando de imediato qualquer irregularidade;

8.2.7 Elaboração de relatório de atividades, sempre que lhe for solicitado.8.2.8 Operação de sistema informatizado e de sistema de estocagem de

material, registro em ficha ou em livro.

8.3 A contratada deverá promover a instalação de equipamento de registro biométrico de ponto nos três locais indicados no item 7 deste termo de referência.

8.3.1 A contratada terá o prazo de 10 dias para instalação dos equipamentos de ponto biométrico, a contar da data de assinatura do contrato.

8.4 O registro de ponto dos serviços prestados em locais diversos dos indicados no item 7 deverão ocorrer mediante folha de ponto.

8.4.1 Durante o período de instalação dos equipamentos de ponto biométrico, o registro de ponto deverão ocorrer mediante folha de ponto.

8.5 A contratada deverá encaminhar até o segundo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços o relatório geral do registro do ponto de cada posto de trabalho.

9. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1 O profissional prestador de serviço do Posto de Trabalho de ESTOQUISTA deverá possuir habilitação e experiência profissional comprovada na função, com formação escolar mínima do Ensino Fundamental.

9.2 O profissional prestador de serviço do Posto de Trabalho de SUPERVISOR DE ESTOQUISTA deverá possuir habilitação e experiência profissional comprovada na função, com formação escolar mínima do nível médio completo com habilidade nos aplicativos Word, Excel e de correio eletrônico.

9.3 A qualificação dos prestadores de serviço deverá ser comprovada pela empresa CONTRATADA quando da apresentação dos profissionais para a efetiva execução dos serviços, devendo a experiência profissional ser devidamente demonstrada através de documentos hábeis, a serem avaliados a critério do Tribunal.

10. DO UNIFORME

10.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniforme aos prestadores de serviço, que consiste em:

10.1.1 Para os postos de trabalho de estoquista e supervisor de estoquista: jaleco em brim leve azul marinho; calça jeans; camiseta meia manga em malha de algodão, com gola, tipo "pólo", na cor azul claro para estoquista e branca para o supervisor de estoquista; cinto em couro sintético na cor preta; meias pretas em algodão e calçado em couro sintético na cor preta.

10.1.2 Na camisa deverá ser bordada a inscrição "TRE-RJ", com linha azul marinho, em alto relevo, no lado esquerdo, na altura do peito, nas dimensões de 1 cm de altura por 5 cm de comprimento; e logo abaixo, obedecendo a um espaço igual a 1 cm, a empresa poderá inscrever sua logomarca ou nome nas dimensões de 1 cm de altura por 4 cm de comprimento.

10.1.3 Os calçados a serem fornecidos deverão obedecer à especificação que segue:

10.1.3.1 Sapato de segurança – tipo SC10A; Características: sapato de segurança, fechamento com cadarço, confeccionado em vaqueta, acolchoado, forro interno, palmilha antimicrobiana, solado em poliuretano (PU), com biqueira em aço ou acrílico.

10.1.4 O vestuário fornecido deverá ser confeccionado com material de boa qualidade, dentro das especificações e previamente aprovado pela fiscalização do contrato.

10.1.5 A CONTRATADA fornecerá, mediante recibo, os uniformes atendendo à tabela abaixo:

Discriminação Na admissão A cada 06 meses

Calça 03 unidades 03 unidades

Camisa Pólo 03 unidades 03 unidades

Cinto 01 unidade 01 unidade

Meias 06 pares 06 pares

Calçado 01 par 01 par

Jaleco 02 unidades 02 unidades

10.1.6 O jaleco deverá ser de cor azul marinho e deverá conter três bolsos, no bolso esquerdo na altura do torax a inscrição "TRE-RJ" nas dimensões de 1cm de altura por 5cm de comprimento. Logo abaixo, obedecendo a um espaço igual a 1cm, a empresa poderá inscrever sua logomarca e/ou nome nas dimensões de 1cm de altura por 4cm de comprimento. Dois bolsos na parte inferior. Nas costas dos jalecos deverá constar em letras maiúsculas o dizer: “A SERVIÇO DO TRE-RJ”. Nos jalecos dos Supervisores, abaixo desta expressão deverá constar em letras maiúsculas a palavra “SUPERVISOR” e dos jalecos dos estoquistas a palavra “APOIO”.

10.1.7 O uniforme deverá ser lavado e passado pelo profissional prestador de serviço, que deverá se apresentar sempre bem cuidado.

10.1.8 O vestuário fornecido deverá ser confeccionado dentro das especificações, com material de boa qualidade que não desbote ou descosture e, previamente, aprovado pela fiscalização do contrato.

10.1.9 Os uniformes deverão ser entregues por representante da Empresa a todos os empregados no Local da Prestação dos Serviços e mediante recibos individualizados (contendo a identificação do empregado, a especificação de cada peça recebida, respectivos quantitativos e, impreterivelmente, assinado e datado por cada profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto). Após a entrega do uniforme, deverão ser enviadas à CONTRATANTE, para o controle do fiscal do contrato, cópia dos recibos assinados pelos Funcionários.

11. DO MATERIAL

11.1 A CONTRATADA deverá fornecer, mediante recibo, o seguinte material aos empregados:

Discriminação Na admissão A cada 12 meses

Toalha de banho de cor Branca 04 unidades 02 unidades

Cinto abdominal/lombar com suspensórios

01 unidade 01 unidade

11.2 A CONTRATADA deverá substituir os materiais, antes do prazo, observada a legislação aplicável, e no caso de sua completa deterioração, ou seja, quando os referidos itens perderem a sua utilidade.

11.3 O material deverá ser entregue pela Empresa a todos os empregados no local de trabalho e mediante recibos individualizados que contenham a identificação do empregado, a especificação de cada item recebido, respectivos quantitativos e assinado e datado por cada profissional na efetiva data de entrega dos itens do conjunto. Após a entrega do material, deverão ser enviadas à CONTRATANTE, para o controle do Fiscal do contrato, cópias dos recibos comprovando a entrega e o recebimento, juntamente com o original para conferência.

12. DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO VALE-TRANSPORTE

12.1 A CONTRATADA deverá fornecer vale-refeição ou auxílio-alimentação ao prestador do serviço, seu contratado, respeitando-se o valor mínimo definido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, por período de trabalho, sempre pago mediante depósito em conta corrente do funcionário com antecedência ao mês de seu uso.

12.2 A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte aos prestadores de serviço dos Postos de Trabalho no valor necessário ao seu deslocamento desde sua residência, conforme legislação vigente e sempre pago mediante depósito em conta corrente do funcionário com antecedência ao mês de seu uso.

13. DAS HORAS SUPLEMENTARES

13.1 Os Postos de Trabalho poderão funcionar em horas suplementares a critério da Administração.

13.2 O trabalho em hora suplementar somente será admitido com aprovação superior e autorização da fiscalização.

13.3 Para definição do valor da hora suplementar será considerado o cálculo constante na planilha de custos – Anexo III.

13.3.1 No item encargos sociais, deverá ser considerado, exclusivamente a alíquota referente ao grupo A da planilha de custo e formação de preços – Anexo II.

13.3.2 No cálculo do valor da hora suplementar deverá ser aplicado o percentual de acréscimo fixado no acordo, no dissídio ou na convenção coletiva de trabalho, em vigor, da categoria profissional correspondente.

133.3 Na execução da contratação, a CONTRATADA poderá ser instada a comprovar a aplicabilidade dos elementos de custos considerados para o cálculo do valor da hora suplementar, sob pena de restar obrigatório a correção do valor apresentado.

13.4 Durante a contratação, a CONTRATADA não poderá alegar erro na composição dos custos da hora suplementar contidos em sua proposta para justificar pedido de majoração dos valores propostos.

13.4.1 Quaisquer outros elementos de despesa não identificados no Anexo III, deverão integrar o item despesas administrativas.

13.5 Para efeito de estimativa foram considerados os quantitativos de horas suplementares, a seguir descritos:

13.5.1 Tendo em vista que somente há necessidade de horas suplementares em ANO ELEITORAL, a tabela abaixo apresenta o quantitativo estimado de Horas Extras apenas para os meses de junho até dezembro de ano em que seja considerado eleitoral (anos pares):

UNIDADEPOSTO DE TRABALHO

ANO ELEITORALMeses de junho até dezembro de ano eleitoral

DIA ÚTIL SÁBADO DOMINGOSEALMO ESTOQUISTA 0 588 630SECARQ ESTOQUISTA 0 0 0SEMAPE ESTOQUISTA 1680 1008 1008SESPEQ ESTOQUISTA 1704 1368 1752SEURNA ESTOQUISTA 864 576 544

TOTAL DE HORAS 4248 3540 3934

UNIDADEPOSTO DE TRABALHO

ANO ELEITORALMeses de junho até dezembro de ano eleitoral

DIA ÚTIL SÁBADO DOMINGOSEALMO  SUPERVISOR 0 196 210SECARQ  SUPERVISOR 0 0 0SEMAPE  SUPERVISOR 240 144 144SESPEQ  SUPERVISOR 284 228 292SEURNA  SUPERVISOR 288 16 248

TOTAL DE HORAS 812 584 894

13.5.2 Durante o período eleitoral, que inclui os meses de junho a dezembro dos anos em que há eleições, para efeito de estimativa, foi considerado o acréscimo a seguir discriminado nos quantitativos de horas suplementares previstos no subitem anterior:

Posto de Trabalho

Horas Suplementares em dias úteis

Horas Suplementares

aos sábados

Horas Suplementares aos domingos

Estoquista 4248 3540 3934Supervisor 812 584 894

13.6 Na hipótese de eventual repactuação contratual, será observada a mesma metodologia de cálculo da planilha de custos e formação de preços da hora suplementar, previamente aprovada pela CONTRATANTE, para o cálculo do novo valor da hora suplementar.

13.7 O cálculo sobre os efeitos da repactuação contratual sobre as horas suplementares previamente executadas será de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser incluído no pedido de repactuação.

13.8 Os quantitativos de horas extras somente serão remunerados quando da efetiva utilização.

13.9 Os valores referentes a todas as horas extras deverão compor o valor global da contratação.

14. DO DESLOCAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO

14.1 Havendo a necessidade de deslocamento de prestadores de serviço para municípios do interior do estado, sem possibilidade de retorno na mesma data, a Empresa deverá custear sua estada, antecipando a cada prestador de serviço em deslocamento o valor previsto no subitem seguinte, até a véspera da data marcada para o deslocamento, sem prejuízo dos demais benefícios.

14.2 Para efeito de reembolso de despesas para o deslocamento, será foRnecido ao prestador de serviço, por pernoite, o valor de R$ 100,00 (cem) reais.

14.3 A Administração informará, com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o período de deslocamento, a discriminação dos postos de trabalho e o nome do(s) Funcionário(s) que realizará o Deslocamento.

14.4 A Empresa deverá depositar os valores referentes aos Deslocamentos na conta de cada empregado de forma a garantir que tais valores estejam efetivamente disponíveis ao prestador com antecedência mínima de 24 horas a data do deslocamento;

14.5 Somente serão admitidos reembolsos de despesas nos deslocamentos previamente autorizados pela Administração e controlados pela Fiscalização.

14.6 Para efeito de estimativa foram considerados os quantitativos de deslocamentos abaixo discriminados:

DESLOCAMENTOS  PERÍODO NÃO ELEITORALSEALMO 105SECARQ 0SEMAPE 60SESPEQ 250SEURNA 80TOTAL 495

14.7 Durante o período eleitoral, que inclui os meses de junho a dezembro dos anos em que há eleições, para efeito de estimativa, foi considerado o acréscimo a seguir discriminado nos quantitativos de deslocamentos previstos no subitem anterior:

14.8 Os quantitativos de deslocamentos somente serão remunerados quando da efetiva utilização.

14.9 Os valores referentes aos deslocamentos deverão compor o valor global anual da contratação, a ser elaborado conforme planilha de custos do Anexo IV do edital.

14.9.1 Quaisquer outros elementos de despesa não identificados no Anexo IV, deverão integrar o item despesas administrativas.

14.10 A cobrança do reembolso da despesa pela CONTRATADA deverá ser apresentada à fiscalização do contrato na mesma data em que for apresentada a fatura referente ao mês de deslocamento.

14.11 Para o pagamento do reembolso deverá ser comprovado pela CONTRATADA, o deposito ou entrega do valor ao prestador de serviço.

14.12 A fatura de cobrança do deslocamento será feita em separado do valor principal da contratação.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 A CONTRATADA, em conformidade com objeto da presente contratação obriga-se à:

15.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

15.1.2 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, mediante o registro em equipamento de ponto biométrico a ser instalado pela Contratada, nos locais indicados no item 7 e nos termos dos itens 8.3 e 8.4 deste Termo de Referência.

15.1.3 Instruir os prestadores para que informem quando da saída para fruição do intervalo legal de alimentação e repouso, no horário que tenha sido determinado pelas chefias das unidades.

15.1.3.1 A saída e o retorno do referido intervalo deverão ser registrados no sistema de controle do relógio de ponto. Os postos de trabalho deverão solicitar autorização sempre que precisarem, justificadamente, deixar os postos desguarnecidos.

15.1.4 Manter a disciplina nos locais dos serviços.

DESLOCAMENTOS

 ACRÉSCIMOS DO PERÍODO

ELEITORALSEALMO 0SECARQ 0SEMAPE 48SESPEQ 0SEURNA 0TOTAL 48

15.1.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual adequados.

15.1.6 Zelar para que seus empregados realizem os serviços de forma correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constantes, mantendo sempre em perfeita ordem o local da prestação dos serviços.

15.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATADA.

15.1.8 Substituir qualquer empregado cujo comportamento seja inconveniente ou insatisfatório ao bom andamento dos serviços, contrário ao interesse do serviço público, ou que embaraçar ou dificultar a fiscalização, no prazo máximo de 48 horas a contar da ciência do comportamento do prestador pela CONTRATADA.

15.1.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;

15.1.10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com problemas de saúde.

15.1.11 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.

15.1.12 Observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos durante a prestação dos serviços. Cumprir, além das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.

15.1.13 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a referente à Segurança e Medicina do Trabalho.

15.1.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução de contrato.

15.1.15 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

15.1.16 Promover o pagamento mensal aos prestadores de serviço mediante depósito em conta bancária do trabalhador, de forma que os valores estejam disponíveis ao prestador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, visando à possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, cabendo a contratada adotar as providências para que o depósito seja realizado com a devida antecedência. O descumprimento da Legislação Trabalhista implicará em penalidade prevista na Lei nº 8.666/93.

15.1.17 Garantir que o salário pago aos prestadores de serviço dos Postos de Trabalho objeto da presente contratação observe, no decorrer do contrato, o Acordo ou Convenção coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço.

15.1.18 Fazer o pagamento dos benefícios sociais aos seus contratados no dia anterior ao início do período a que se referir o valor a ser pago.

15.1.19 Responsabilizar-se pelas obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive com relação a eventuais acidentes de trabalho.

15.1.20 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários.

15.1.21 Apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais, devendo apresentar ao TRE/RJ as certidões de regularidade com o INSS e o FGTS e demais certidões solicitadas.

15.1.22 Fornecer ao TRE/RJ, através do fiscal do contrato, cópia da ficha de registro de cada empregado lotado neste Órgão, sem omitir qualquer dado, mesmo que em caráter provisório.

15.1.23 Manter escritório de representação no Município do Rio de Janeiro, no caso de não possuir sede ou filial, para fins de interagir diretamente com a contratante, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão, substituição e demissão dos funcionários. A contratada deverá comprovar no prazo de 60 dias o cumprimento desta obrigação, a contar da assinatura do contrato.

15.2 A execução do contrato somente será considerada completa, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas pela CONTRATADA.

15.3 Pela assinatura do contrato a Contratada autoriza à Contratante a realizar o desconto na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

16. DO PREPOSTO

16.1 A CONTRATADA deverá indicar um preposto, por ocasião da assinatura do contrato, informando um número de telefone e um endereço de e-mail para contato, os quais servirão de meio de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

16.2 O preposto deverá estar acessível ao CONTRATANTE, por intermédio de telefones fixos e ou celulares e deverá comparecer semanalmente à Fiscalização.

16.3 Caso haja dificuldade na comunicação com o preposto, a CONTRATADA deverá nomear, imediatamente, novo preposto, apto a tomar todas as decisões necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.

16.4 A CONTRATADA deverá informar previamente à fiscalização do contrato a necessidade de mudança das indicações contidas no subitem anterior, de forma a não haver interrupção na comunicação entre as partes. Em casos imprevisíveis, a comunicação deverá ser efetuada imediatamente após à constatação da ocorrência.

16.5 O preposto não importará em ônus adicional ao TRE-RJ.

16.6 O preposto deverá ter capacidade para gerenciamento administrativo e técnico visando agilizar os contatos com o representante da Administração durante a execução do contrato, bem como atender aos empregados em serviço com a entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle de freqüência, entrega de uniformes e material, aviso de férias, aviso prévio, advertências e emissão de relatórios que forem solicitados pelo CONTRATANTE.

16.7 Não deverá exercer a função de preposto o prestador de serviço ocupante de quaisquer dos postos de trabalho relativos a presente contratação.

16.8 Não é obrigatória a permanência do preposto no local da prestação do serviço, salvo quando demandado pela CONTRATANTE.

16.9 O preposto deverá comparecer as instalações do CONTRATANTE semanalmente, ou sempre que solicitado, em tempo hábil para tratar com o fiscal do contrato, exclusivamente, de assuntos administrativos referentes ao contrato.

16.9.1 A CONTRATANTE fixará o prazo para o comparecimento do preposto, quando solicitada a sua presença, o qual não será inferior a 24 horas.

16.10 O preposto da CONTRATADA deverá ainda:16.10.1 Ser acessível ao CONTRATANTE, por intermédio de e-mail, telefones

fixos e celulares.16.10.2 Apresentar à Fiscalização os novos prestadores de serviços,

acompanhados da documentação referente à contratação, inclusive carta de apresentação.

16.10.3 Manter a ordem, a disciplina, o respeito, junto a todo o pessoal da CONTRATADA, orientando e instruindo os empregados quanto a forma de agir, visando ambiente de trabalho harmonioso.

16.10.4 Exercer a supervisão e controle sobre os prestadores de serviços contratados pela empresa, motivo pelo qual a CONTRATADA deverá dispor de meios de comunicação com os prestadores de serviço.

16.10.5 Observar os profissionais, quanto ao correto uso dos uniformes e crachás de identificação, promovendo, junto à CONTRATADA, a correção das falhas verificadas.

16.10.6 Providenciar, junto à CONTRATADA, a substituição ou a manutenção necessária para os equipamentos que apresentarem defeitos.

16.10.7 Fiscalizar o cumprimento dos horários dos profissionais. 16.10.8 Providenciar a compensação pela não execução dos serviços em

caso de falta do profissional contratado.16.10.9 Providenciar a documentação solicitada pela fiscalização,

relacionadas a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive dos Funcionários.

16.10.10 Encaminhar à fiscalização documentos relativos à rescisão contratual dos prestadores de serviço e à contratação de novos funcionários, escala de férias, indicação dos funcionários contratados para cobertura de férias e cobertura de faltas.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93, o TRE/RJ deverá:

17.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.

17.1.2 Disponibilizar instalações sanitárias.17.1.3 Disponibilizar vestiários.17.1.4 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu

bom desempenho.17.1.5 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando

necessário, para a execução dos serviços.17.1.6 Indicar as áreas e locais onde os serviços serão executados.

18. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

18.1 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:

18.1.1 Ordenar a imediata retirada do local do prestador de serviço do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente ao interesse público.

18.1.2 Notificar a CONTRATADA da eventual conduta inadequada dos prestadores de serviços.

18.1.3 Examinar os documentos hábeis dos prestadores de serviço colocados a seu serviço, para comprovar registro de função profissional; e

18.1.4 Examinar os documentos hábeis de comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições para o total de contratados quando do faturamento.

19. DA REPACTUAÇÃO

19.1 Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de 1 ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando análise e aprovação pelo CONTRATANTE.

19.2 Para os fins previstos no subitem anterior, considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.

19.3 Ocorrendo a primeira repactuação, o preço será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses e as repactuações subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de 1 ano, a contar do início dos efeitos da última repactuação.

19.4 Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.

19.4.1 A repactuação fundada em aumento de alíquotas de impostos estará condicionada à apresentação da documentação que comprove o alegado aumento, no período pleiteado; devendo-se, para tanto, considerar-se os dados constantes nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais – DACON ou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

19.5 Não é admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originalmente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

19.5.1 Ocorrendo esta hipótese, não incidirá sobre os referidos itens o percentual de lucro previsto na proposta da CONTRATADA e no contrato.

19.6 A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da CONTRATADA.

19.7 Na superveniência de prorrogação da vigência do contrato, em que não seja ressalvado expressamente o direito a que se refere o subitem 19.1 e seguintes, operará a preclusão do direito a repactuação.

20. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

20.1 O prazo para a execução do objeto da contratação será de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado o contrato, de acordo com o permissivo legal contido no art. 57 da Lei 8.666/93.

21. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

21.1 Até o terceiro dia útil após o encerramento do mês em que se deu a prestação de serviços, o servidor designado para acompanhar a execução do contrato disponibilizará a planilha de medição de serviços contendo o resumo de freqüência diária.

21.2 A contratada emitirá a nota fiscal correspondente aos serviços executados no período, compatível com a medição dos serviços, acompanhada dos comprovantes de pagamento de vale transporte e auxílio-alimentação do mês em curso, que será obrigatoriamente recebida pelo servidor designado para acompanhar a execução do contrato.

21.3 A 1ª nota fiscal relativa ao 1º mês do contrato deverá ser apresentada acompanhada de comprovante de pagamento do vale transporte e auxílio alimentação do mês correspondente à execução dos serviços e do mês em curso.

21.3.1 Caso a nota fiscal apresente valor inferior ao correto a faturar, será dado prosseguimento à liberação da mesma, sendo a empresa cientificada da divergência ocorrida.

21.3.2 Em se tratando de nota fiscal com valor superior ao correto a faturar, a empresa será instada a se manifestar quanto à autorização para a glosa da diferença apurada ou para promover substituição da nota fiscal, firmando-se o prazo máximo de 3 dias úteis para atendimento.

21.4 A fiscalização terá o prazo de 24 horas para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para liquidação e pagamento, junto com a planilha de medição de serviços.

21.5 O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 dias corridos a partir do atesto da nota fiscal, uma vez observadas pela contratada as obrigações dispostas no subitem 21.3.1.

21.6 Caso não seja possível atestar a nota fiscal, a fatura será devolvida à Contratada, e o prazo referido no subitem anterior retornará à contagem inicial.

21.7 A contratada encaminhará à fiscalização, até o 23° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, toda a documentação necessária à liquidação da despesa do referido mês.

21.8 A liberação dos pagamentos relativos ao 2º mês da prestação dos serviços e aos posteriores ficará condicionada à comprovação integral da regularidade da empresa relativamente a seguinte documentação:

21.8.1 Folha de ponto/registro do ponto biométrico.21.8.2 Folha de pagamento constando a relação nominal de trabalhadores.21.8.3 GFIP contendo a documentação a seguir:

a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social cujo NRA deverá corresponder aos NRA’ s dos demais documentos da GFIP;b) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS;c) RET (completa) - Relação atualizada de Tomadores/Obras, com identificação do TRE/RJ e respectivo CNPJ;d) RE – Relação atualizada dos Trabalhadores, com identificação do TRE/RJ e respectivo CNPJ, contendo nomes de todos os prestadores de serviços identificados na folha de ponto, folha de pagamento e resumo de freqüência;e) Relatório Analítico da GRF.

21.8.4 Comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.21.8.5 Comprovação individualizada do pagamento aos terceirizados.21.8.6 Documentos rescisórios ou informações quanto a realocação de funcionários vinculados ao contrato da empresa com o TRE/RJ.21.8.7 Comprovação do pagamento do vale-transporte e do vale-refeição.21.8.8 Resumo de freqüência diária contendo:

a) Relação nominal de trabalhadores;b) Função ocupada por cada trabalhador;c) Período a que se refere o resumo;d) Planilha de medição dos serviços;

21.9 O servidor designado para acompanhar a execução do contrato deverá relacionar todos os documentos recebidos no memorando de encaminhamento a COFOR, citando o protocolo de encaminhamento da nota fiscal.21.10 O descumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e as relativas ao FGTS importarão no não pagamento de nota fiscal ou fatura, salvo na hipótese de determinação judicial, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.21.11 A liberação do último pagamento ficará condicionada a comprovação integral da regularidade da empresa durante o período contratual, bem como a inexistência de pendências em procedimentos apuratórios.

21.12 As horas suplementares e deslocamentos eventualmente solicitados pela Administração serão faturados à parte pela empresa, com medição aprovada pela fiscalização do contrato e remuneradas pela Administração, de acordo com as planilhas de custos – Anexo III e IV do edital.

21.13 A contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados, acompanhado da documentação comprobatória.

21.14 Ocorrendo atraso no pagamento, em relação ao prazo previsto no subitem 21.5, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

21.15 Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% ao ano.

21.16 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele constante da proposta ou o indicado para consulta durante a fase de habilitação.

22. DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS

22.1 Em observância à Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas descriminadas no subitem subsequente serão deduzidos do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA e depositados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA e por contrato, unicamente para essa finalidade, segundo as regras constantes deste item.

22.2 O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores relativos aos percentuais dos seguintes encargos trabalhistas:

ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM RETIDOS

PERCENTUAL

I - férias 8,33%II - 1/3 constitucional 2,78%III - 13º salário 8,33%IV - multa de FGTS por dispensa sem justa causa

4,36%

V - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário

conforme proposta de preços

22.2.1 A alíquota e a base de cálculo do inciso V da planilha acima será o constante da proposta de preços, conforme a Planilha de Custos de Formação de Preços – Anexo I - apresentada pelo licitante.

22.3 O TRE/RJ providenciará a abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, no Banco do Brasil S/A, em nome da contratada, após assinatura do contrato.

22.4 O TRE/RJ notificará a contratada para assinatura, no prazo de 20 dias, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) e de termo específico de autorização ao Banco do Brasil S/A que permita a este Tribunal ter acesso a saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização, através de ofício.

22.4.1 O descumprimento do prazo previsto no subitem anterior sujeitará a contratada à sanção prevista no subitem 24.3 deste Termo, restando ainda o pagamento da primeira nota fiscal condicionado à comprovação do cumprimento desta obrigação.

22.5 O valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) deverão ser incluídos na taxa de administração constante na proposta de preços da contratada e será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na referida conta-depósito vinculada.

22.5.1 O Banco do Brasil S/A descontará mensalmente da conta vinculada a tarifa de R$ 21,00 (vinte e um reais), que estará sujeita aos reajustes da tabela de preços dos Planos de Serviços do referido banco.

22.6 A verificação dos percentuais das rubricas indicadas subitem 22.2, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), serão efetuados pelo TRE-RJ.

22.7 Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas na legislação própria.

22.8 Os saldos da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.

22.9 A contratada poderá solicitar autorização deste TRE-RJ, mediante documento padrão a ser disponibilizado, visando:

I) resgatar da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no subitem 22.2, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados;

II) movimentar os recursos da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas rubricas indicadas no art. 4º da Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

22.9.1 Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada, a contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do TRE/RJ os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º da Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

22.9.2 O TRE/RJ expedirá, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I do subitem 22.9, encaminhando a referida autorização ao Banco do Brasil S/A no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela contratada.

22.9.3 Na situação descrita no inciso II do subitem 22.9, o TRE/RJ solicitará ao Banco do Brasil S/A que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.

22.9.4 Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

22.9.5 No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do subitem 22.9, devendo apresentar ao TRE/RJ, na situação consignada no inciso II, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários.

23. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

23.1 Acordo de nível de Serviços – ANS - é o ajuste escrito entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, elaborado com o objeto de garantir a prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

23.2 Sua implementação será realizada mediante a definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de respectivos descontos sob a fatura mensal.

23.3 Sua apuração ocorrerá ao final de cada período mensal de serviços, momento em que a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da contratada as informações relativas ao atendimento dos indicadores de níveis de serviços.

23.4 O período de transição inicial de até 30 dias contados da assinatura do contrato será considerado como período de estabilização e de ajustes, no qual os níveis de serviço serão utilizados apenas para referência, não sendo adotados para aplicação das glosas previstas, de modo a não comprometer a continuidade do processo de implantação dos serviços.

23.5 A partir do decurso do período fixado no subitem anterior, entrarão em vigor os indicadores de níveis de serviços a seguir descritos:

INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇOSITENS DESCRIÇÕES

01 Entregar com atraso e/ou de forma incompleta a documentação mensal exigida no item 21.3 do Anexo I - Termo de Referência - do Edital, por dia:- Do 1º ao 10º dia - desconto de 0,1% por dia.

02 Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 21.3 do Anexo I - Termo de Referência - do Edital, por dia:- Do 1º ao 10º dia - desconto de 0,1% por dia.

03 Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia:- A partir do 1º ao 5º dia – Desconto de 0,1% por funcionário e por dia.

04 Deixar de entregar/repor os uniformes e os materiais previstos no contrato no prazo fixado, por funcionário e por dia:A partir do 1º ao 5º dia – Desconto de 0,1% por funcionário e por dia.

05 Deixar de instalar o equipamento de registro de ponto biométrico previsto no contrato no prazo fixado:A partir do 1º ao 15º dia – Desconto de 0,2% por equipamento e por dia.

06 Deixar de garantir o perfeito funcionamento do equipamento de ponto biométrico.A partir do 1º ao 10º dia – Desconto de 0,2% por equipamento e por dia.

23.6 O descumprimento dos indicadores de nível de serviço configurará quebra do ANS e implicará na aplicação de glosa sobre a fatura mensal dos serviços nos percentuais discriminados na citada tabela.

23.6.1 As glosas serão aplicadas sobre fatura mensal apresentada para o mês em que houve quebra do ANS.

23.6.2 Poderão ser aplicadas várias glosas cumulativamente se houver o não cumprimento de várias metas da tabela de indicadores de nível de serviço.

23.7 As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no 1º mês, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação dos serviços e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.

23.8 Quaisquer indicadores que, tenham sido, comprovadamente, influenciados negativamente por problemas causados pelo CONTRATANTE não ensejarão ajustes no pagamento ou aplicação de penalidades à CONTRATADA.

23.8.1 A contar da ciência da quebra do ANS, a empresa poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, o qual será analisado pela fiscalização do contrato, e, em sendo deferido, seus efeitos poderão ser apurados mediante nova nota fiscal a ser emitida pela empresa ou na fatura subsequente.

23.9 Após o decurso do período/limite máximo fixado para cada item de ANS, a manutenção da infração importará em aplicação de penalidades conforme descrito em item próprio.

23.10 A aplicação das glosas não impede o desconto dos valores relativos às parcelas inexecutadas dos serviços.

24. DAS PENALIDADES

24.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

24.2 O não comparecimento do licitante vencedor para assinar o Contrato, Ata de Registro de Preços ou retirar a Nota de Empenho, quando for o caso, nos prazos estabelecidos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.

24.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% do valor do contrato, conforme tabela abaixo:

MULTAS

ITENS DESCRIÇÕES Alíquota de multa sobre o valor mensal do Contrato

01Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letais nas dependências da CONTRATADA, por ocorrência.

18%

02 Suspender ou interromper, salvo motivo força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia 8%

03Retirar das unidades da CONTRATANTE quaisquer equipamentos, sem autorização prévia do fiscal ou da Chefia, por equipamento retirado e por ocorrência.

2%

04Permitir a presença de empregado não uniformizado, ou trajando uniforme manchado, sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência.

0,25%

05Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia, dentro dos serviços contratados.

0,5%

06 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade 0,25%

e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia.

07 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 0,5%

08Deixar de retirar, após notificação da Fiscalização ou da Chefia, das dependências do Tribunal, funcionário que se conduza de modo inconveniente, por empregado e por dia.

0,5%

09Deixar de pagar os salários, inclusive férias e 13º salário, vales-transporte e/ou vale refeição na data estipulada, por ocorrência e por empregado/dia.

1%

10Deixar de fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.

1%

11Deixar de fornecer uniformes, conforme Termo de Referência, nos prazos previstos, por empregado e por ocorrência.

0,5%

12Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência.

0,25%

13

Deixar de apresentar documentação, planilha, tabela, lista ou quaisquer dos itens do contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

2%

14 Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia: 0,2%

15 Deixar de entregar/repor os uniformes e os materiais previstos no contrato no prazo fixado, por funcionário e por dia:

0,2%

16 Deixar de instalar o equipamento de registro de ponto biométrico previsto no contrato no prazo fixado: 0,4%

17 Deixar de garantir o perfeito funcionamento do equipamento de ponto biométrico. 0,4%

24.3.1 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-RJ ou cobrado administrativamente.

24.4 Em caso de atraso na execução do serviço poderá(ão) ser aplicada(s) à contratada multa moratória, por dia útil, não ultrapassando o limite de 10% sobre o valor do contrato, conforme tabela abaixo:

MULTAS

ITENS DESCRIÇÕESAlíquota de

multa sobre o valor mensal do Contrato

01Entregar com atraso e/ou de forma incompleta a documentação mensal exigida no item do Edital, por ocorrência e por dia.

0,25%

02Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 21.3 do Termo de Referência, por ocorrência e por dia.

0,25%

Alíquota de multa sobre o

valor do Contrato

03Descumprir o prazo previsto para assinatura dos documentos relativos à abertura da conta-corrente vinculada, conforme disposto no subitem 22.4 deste Termo de Referencia, por dia, não ultrapassando o limite de 10 dias.

0,05%

24.4.1. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-RJ ou cobrado administrativamente.

24.5 Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% ao mês.

24.6 Pela inexecução do objeto, garantido o direito à ampla defesa, poderão ser aplicadas à contratada as sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, aplicada ao pregão subsidiariamente.

24.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

24.8 As infrações descritas no presente item serão válidas após o decurso do período/limite máximo fixado para item análogo do Acordo de Nível de Serviços, se houver.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - ANEXO II

Detalhamento da Despesa Mensal:I. Mão-de-obraPosto de Trabalho Salário (R$) Gratificação Total (R$)

Total Geral do Montante I

II. Encargos SociaisGRUPO ADescrição % Valor (R$)1 INSS2 SESI OU SESC3 SENAI OU SENAC4 INCRA5 Salário Educação6 FGTS7 Seguro contra Acidente de Trabalho8 SEBRAETOTAL DO GRUPO AGRUPO BDescrição % Valor (R$)9 Férias + Adicional de Férias10 Auxílio-doença11 Licença-maternidade/paternidade12 Ausências Legais13 Ausências por Acidente de trabalho14 13º SalárioTOTAL DO GRUPO BGRUPO CDescrição % Valor (R$)15 Aviso Prévio Indenizado16 Incidência de FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado17 Aviso Prévio Trabalhado18 Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado19 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso

Prévio Trabalhado20 Indenização Adicional21 FGTS nas rescisões sem justa causaGRUPO DDescrição % Valor (R$)22 Incidência dos encargos do GRUPO A sobre os itens

do GRUPO BTOTAL DO GRUPO DSUBTOTAL % Valor (R$)Total Geral do Montante II - EncargosTotal Geral do Montante I (Remuneração) + Total Geral do Montante II (Encargos)

III – InsumosDescrição % Valor (R$)1 Auxílio Alimentação2 Auxílio Transporte3 Seguro de Vida em Grupo4 Uniforme5 Benefício Social Familiar

6 Outros (especificar)Total Geral do Montante III - Insumos

Subtotal de mão-de-obra (Montantes I + II + III)

IV - Demais componentes% Valor (R$)

1 Despesas Administrativas/Operacionais2 Lucro

Total Geral do Montante IV - Demais componentes

Subtotal

V - TributosDescrição % Valor (R$)1 PIS2 COFINS3 ISS4 OUTROSTotal Geral Montante V - Tributos

LDIDescrição % Valor (R$)LDI aplicado à presente planilha

TotalizaçãoValor Mensal Unitário do Posto (VMU) R$Quantidade de postosValor Total Mensal do posto de trabalho(VTM) R$

*Utilizar precisão de 2 casas decimais nos valores dos itens VMU, VTM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO DE HORAS SUPLEMENTARES - ANEXO

III

Posto de Trabalho:REMUNERAÇAO R$VALOR DOS ENCARGOS Remuneração x alíquota dos encargos

sociais aplicáveis às horas suplementares

Alíquota de Encargos Sociais (Grupo A) %VALOR TOTAL (1) Remuneração + Encargos SociaisINSUMOSAuxílio Transporte Valor de Vale TransporteAuxílio Alimentação Valor do Auxílio Alimentação

VALOR TOTAL DE INSUMOS (2) Auxílio Transporte + Auxílio Alimentação

SUBTOTAL (1) + (2)

Despesa Administrativa (Percentual) %Despesa Administrativa (R$) SUBTOTAL x Alíquota de Despesas

AdministrativasLucro (Percentual) %Lucro (R$) (SUBTOTAL + Despesas

Administrativas) x Alíquota de LucroDespesas Adm. (R$) + Lucro (R$) Despesa Administrativa + LucroSUBTOTAL R$

TRIBUTOSTributos Alíquota total dos Tributos aplicáveis à

contrataçãoTotal de Tributos (R$) R$

Valor Global Mensal do Posto para fins de H.S.

R$

Número de horas por mês Divisor para cálculo do valor da hora normal

Hora Normal com encargos R$Hora suplementar em dias úteis com encargos

Hora Normal + Percentual de acréscimo devido

Hora suplementar em sábados com encargos Hora Normal + Percentual de acréscimo devido

Hora suplementar em domingos e feriados com encargos

Hora Normal + Percentual de acréscimo devido

Horas Suplementares – Período Não EleitoralN.º de horas suplementares em dias úteisValor total estimado de horas suplementares em dias úteis

R$

N.º de horas suplementares em sábadosValor total estimado de horas suplementares de sábados

R$

N.º de horas suplementares em domingos e feriadosValor total estimado de horas suplementares R$

de domingos e feriadosValor Total de horas suplementares R$

Horas Suplementares – Período EleitoralN.º de horas suplementares em dias úteisValor total estimado de horas suplementares em dias úteis

R$

N.º de horas suplementares em sábadosValor total estimado de horas suplementares de sábados

R$

N.º de horas suplementares em domingos e feriadosValor total estimado de horas suplementares de domingos e feriados

R$

Valor Total de horas suplementares R$

Horas Suplementares GlobaisN.º de horas suplementares em dias úteisValor total estimado de horas suplementares em dias úteis

R$

N.º de horas suplementares em sábadosValor total estimado de horas suplementares de sábados

R$

N.º de horas suplementares em domingos e feriadosValor total estimado de horas suplementares de domingos e feriados

R$

Valor Global de horas suplementares R$

Observação: A empresa poderá apresentar o valor unitário das horas suplementares com precisão de cinco casas decimais, mas deverá fixar o valor global de horas suplementares com precisão de duas casas decimais.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE DESLOCAMENTOS - ANEXO IV

Posto

Valor unitário do

Deslocamento (diária)

(A)

Alíquota de

Despesa Adm

%(B)

Alíquota de

Lucro%(C)

Alíquota total de tributos

%(D)

Valor Unitário do

Deslocamento com Tributos e

Despesas Administrativa

s e Lucro(E)

Quant. de Deslocam

entos(F)

Valor Total do Deslocamento

(G)

(mínimo de R$ 100,00)

(A)

% % %R$ 1038 (E) x (F)

R$ R$ R$

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015VALOR GLOBAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO – ANEXO V

Valor Total Mensal de todos os postos de trabalho (VTM)   R$ Valor Total Anual dos postos de trabalho (VTA = VTM x 12 meses)   R$ Valor Total de Horas Suplementares (VTHS)   R$ Valor Total de Deslocamentos (VTD)  R$Valor Global Anual da Contratação (VGA = VTA + VTHS + VTD) R$

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015PLANILHA DE TRIBUTOS – ANEXO VI

1.       Apuração dos percentuais de PIS e COFINS (somente para empresas tributadas pelo lucro real)

Mês Faturamento mensal Contribuição apurada Crédito Descontado Contribuição Devida Percentual EfetivoA B = A * 1,65% C D = B - C E = D/A

mês 1mês 2mês 3mês 4mês 5mês 6mês 7mês 8mês 9mês 10mês 11mês 12

Mês Faturamento mensal Contribuição apurada Crédito Descontado Contribuição Devida Percentual EfetivoA B = A * 7,60% C D = B - C E = D/A

mês 1mês 2mês 3mês 4mês 5mês 6mês 7mês 8mês 9mês 10mês 11mês 12

Apuração do percentual médio de recolhimento do PIS

Percentual médio do período

Apuração do percentual médio de recolhimento do COFINS

Percentual médio do período

MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VII

CONTRATO Nº /2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO DE ESTOQUISTA E SUPERVISOR DE ESTOQUISTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, E....................................

A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 198, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.170.517/0001-05, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 02.228.430-1, Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 180.020.727-15, no uso das atribuições legais e, de outro lado, a empresa ........................................................ com sede na Rua/Avenida, na cidade........................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor............................., (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na Rua/Avenida, portador da Carteira de Identidade nº ......................, inscrito no CPF/MF sob o nº , pactuam o presente contrato com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução nº 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral e Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça e, de acordo com o que consta do Processo TRE nº 223.061/2014, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015, restando vinculado este instrumento contratual ao respectivo edital de licitação e seus anexos, bem como à proposta vencedora, observadas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

O objeto do presente contrato é prestação de serviços para operação de postos de trabalho de estoquista e supervisor de estoquista, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDADO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa CONTRATADA;

b) efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

a) executar o objeto deste Contrato de acordo com as determinações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital;

b) assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;

c) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

d) não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;

e) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no subitem 9.1 do edital.

CLÁUSULA QUINTADO VALOR CONTRATUAL

O valor do presente contrato é de R$ ............................................ .................................................(.................................................................................), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTADO PAGAMENTO

O pagamento do valor devido, conforme proposta da empresa CONTRATADA, será efetuado obedecendo às condições estipuladas no item 21 do Termo de Referência, Anexo I, do edital.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS

O TRE/RJ efetuará a retenção dos valores referentes às provisões de encargos trabalhistas previstos na tabela abaixo, do pagamento do valor mensal devido à contratada e os depositará em conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), aberta em nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade.

ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM RETIDOS

PERCENTUAL

I - férias 8,33%II - 1/3 constitucional 2,78%III - 13º salário 8,33%

IV - multa de FGTS por dispensa sem justa causa

4,36%

V - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário

conforme proposta de preços

Parágrafo Primeiro: O TRE/RJ providenciará a abertura de conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) no Banco do Brasil S/A, em nome da empresa contratada, após assinatura do contrato.

Parágrafo Segundo: O TRE/RJ notificará a contratada para assinatura, no prazo de 20 dias, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) e de termo específico do Banco do Brasil S/A que permita ao Tribunal ter acesso a saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização, através de ofício.

Parágrafo Terceiro: O descumprimento do prazo previsto no parágrafo segundo sujeitará a contratada à sanção prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Décima Segunda, restando ainda o pagamento da primeira nota fiscal condicionado à comprovação do cumprimento desta obrigação.

Parágrafo Quarto: O valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) deverão ser incluídos na taxa de administração constante na proposta de preços da contratada e será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado referida conta-corrente vinculada.

Parágrafo Quinto: O Banco do Brasil S/A descontará mensalmente da conta vinculada a tarifa de R$21,00 que estará sujeito aos reajustes da tabela de preços dos Planos de Serviços do referido banco.

Parágrafo Sexto: A verificação dos percentuais das rubricas indicadas na tabela desta cláusula, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), serão efetuados pelo TRE-RJ.

Parágrafo Sétimo: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas na legislação própria.

Parágrafo Oitavo: Os saldos da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação) serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.

Parágrafo Nono: A contratada poderá solicitar autorização deste TRE-RJ, mediante documento padrão a ser disponibilizado, visando:

I - resgatar da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas nesta cláusula, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados;

II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas nesta cláusula.

Parágrafo Décimo: Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada, a contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do TRE/RJ os documentos comprobatórios

de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas na tabela desta cláusula.

Parágrafo Décimo Primeiro: O TRE/RJ expedirá, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I do parágrafo nono desta cláusula, encaminhando a referida autorização ao Banco do Brasil S/A no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela contratada.

Parágrafo Décimo Segundo: Na situação descrita no inciso II do parágrafo nono, o TRE/RJ solicitará ao Banco do Brasil S/A que, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.

Parágrafo Décimo Terceiro: Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

Parágrafo Décimo Quarto: No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do parágrafo nono desta cláusula, devendo apresentar ao TRE/RJ, na situação consignada em seu inciso II, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários.

CLÁUSULA OITAVADOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa referente ao presente exercício no valor de R$................................................................................................................................ (..................................................................................................................................), ocorrerá por conta do Elemento 3390.37 – Locação de mão-de-obra, relativo ao Programa de Trabalho Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, do Orçamento do TRE/RJ, conforme Nota de Empenho nº ......../15, de ......../...../15, ficando a despesa no valor de R$................................. (........................................) a ser empenhada no exercício de 2016, à conta das dotações previstas para atenderem as despesas de mesma natureza.

CLÁUSULA NONADA GARANTIA

Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o contratado deverá apresentar nos 10 dias subsequentes à assinatura do contrato, documento no valor de R$ ............................, equivalente a 5% do valor total do contrato, podendo-se optar pelas seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

Parágrafo Primeiro: Caso haja demora na apresentação do documento que represente a garantia, a contratante estará autorizada a promover a glosa em fatura no valor da garantia a ser prestada, ficando registrado o valor em conta contábil própria, podendo ser substituída por outro instrumento válido de caução, hipótese em que será imediatamente creditado o valor glosado na conta bancária da empresa.

Parágrafo Segundo: A garantia somente será liberada após a execução total do contrato, com o devido atesto do órgão gestor, ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Caso esse pagamento não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal.

Parágrafo Terceiro: A garantia deverá prever que a instituição garantidora atenderá ao disposto no parágrafo segundo desta cláusula, caso haja solicitação de resgate por parte do Tribunal.

Parágrafo Quarto: A garantia deverá cobrir o inadimplemento pelo pagamento de todas as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da extinção do contrato de prestação de serviços celebrado entre este Tribunal e a empresa.

Parágrafo Quinto: A garantia não poderá excluir de sua cobertura o pagamento de multas contratuais, verbas trabalhistas e previdenciárias.

Parágrafo Sexto: A garantia legal prestada deverá ser adequada como condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações.

CLÁUSULA DÉCIMADA REPACTUAÇÃO

Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de 1 ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando análise e aprovação pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Para os fins previstos no caput, considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.

Parágrafo Segundo: Ocorrendo a primeira repactuação, o preço será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses e as repactuações subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de 1 ano, a contar do início dos efeitos da última repactuação.

Parágrafo Terceiro: Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.

Parágrafo Quarto: A repactuação fundada em aumento de alíquotas de impostos estará condicionada à apresentação da documentação que comprove o alegado aumento, no período pleiteado; devendo-se, para tanto, considerar-se os dados constantes nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais – DACON ou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Parágrafo Quinto: Não é admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originalmente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

Parágrafo Sexto: Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, não incidirá sobre os referidos itens o percentual de lucro previsto na proposta da CONTRATADA e no contrato.

Parágrafo Sétimo: A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: Na superveniência de prorrogação da vigência do contrato, em que não seja ressalvado expressamente o direito a que se refere o caput e parágrafos seguintes desta cláusula, operar-se-á a preclusão do direito à repactuação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

Acordo de nível de Serviços – ANS - é o ajuste escrito entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, elaborado com o objeto de garantir a prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

Parágrafo Primeiro: Sua implementação será realizada mediante a definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de respectivos descontos sob a fatura mensal.

Parágrafo Segundo: Sua apuração ocorrerá ao final de cada período mensal de serviços, momento em que a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da contratada as informações relativas ao atendimento dos indicadores de níveis de serviços.

Parágrafo Terceiro: O período de transição inicial de até 30 dias contados da assinatura do contrato será considerado como período de estabilização e de ajustes, no qual os níveis de serviço serão utilizados apenas para referência, não sendo adotados para aplicação das glosas previstas, de modo a não comprometer a continuidade do processo de implantação dos serviços.

Parágrafo Quarto: A partir do decurso do período fixado no subitem anterior, entrarão em vigor os indicadores de níveis de serviços a seguir descritos:

INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇOSITENS DESCRIÇÕES

01 Entregar com atraso e/ou de forma incompleta a documentação mensal exigida no item 21.3 do Anexo I - Termo de Referência - do Edital, por dia:- Do 1º ao 10º dia - desconto de 0,1% por dia

02 Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 21.3 do Anexo I - Termo de Referência - do Edital, por dia:- Do 1º ao 10º dia - desconto de 0,1% por dia

03 Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia:- A partir do 1º ao 5º dia – Desconto de 0,1% por funcionário e por dia

04 Deixar de entregar/repor os uniformes e os materiais previstos no contrato no prazo fixado, por funcionário e por dia:A partir do 1º ao 5º dia – Desconto de 0,1% por funcionário e por dia

05 Deixar de instalar o equipamento de registro de ponto biométrico previsto no contrato no prazo fixado:A partir do 1º ao 15º dia – Desconto de 0,2% por equipamento e por dia

06 Deixar de garantir o perfeito funcionamento do equipamento de ponto biométrico.A partir do 1º ao 10º dia – Desconto de 0,2% por equipamento e por dia

Parágrafo Quinto: O descumprimento dos indicadores de nível de serviço configurará quebra do ANS e implicará na aplicação de glosa sobre a fatura mensal dos serviços nos percentuais discriminados na citada tabela.

Parágrafo Sexto: As glosas serão aplicadas sobre fatura mensal apresentada para o mês em que houve quebra do ANS.

Parágrafo Sétimo: Poderão ser aplicadas várias glosas cumulativamente se houver o não cumprimento de várias metas da tabela de indicadores de nível de serviço.

Parágrafo Oitavo: As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no 1º mês, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação dos serviços e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.

Parágrafo Nono: Quaisquer indicadores que, tenham sido, comprovadamente, influenciados negativamente por problemas causados pelo CONTRATANTE não ensejarão ajustes no pagamento ou aplicação de penalidades à CONTRATADA.

Parágrafo Décimo: A contar da ciência da quebra do ANS, a empresa poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, o qual será analisado pela fiscalização do contrato, e, em sendo deferido, seus efeitos poderão ser apurados mediante nova nota fiscal a ser emitida pela empresa ou na fatura subsequente.

Parágrafo Décimo Primeiro: Após o decurso do período/limite máximo fixado para cada item de ANS, a manutenção da infração importará em aplicação de penalidades conforme descrito em item próprio.

Parágrafo Décimo Segundo: A aplicação das glosas não impede o desconto dos valores relativos às parcelas inexecutadas dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADAS PENALIDADES

Em caso de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a contratante poderá aplicar à contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% do valor do contrato, conforme tabela abaixo:

MULTAS

ITENS DESCRIÇÕES Alíquota de multa sobre o valor mensal do Contrato

01Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letais nas dependências da CONTRATADA, por ocorrência.

18%

02 Suspender ou interromper, salvo motivo força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia 8%

03Retirar das unidades da CONTRATANTE quaisquer equipamentos, sem autorização prévia do fiscal ou da Chefia, por equipamento retirado e por ocorrência.

2%

04Permitir a presença de empregado não uniformizado, ou trajando uniforme manchado, sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência.

0,25%

05Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia, dentro dos serviços contratados.

0,5%

06 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia. 0,25%

07 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 0,5%

08Deixar de retirar, após notificação da Fiscalização ou da Chefia, das dependências do Tribunal, funcionário que se conduza de modo inconveniente, por empregado e por dia.

0,5%

09Deixar de pagar os salários, inclusive férias e 13º salário, vales-transporte e/ou vale refeição na data estipulada, por ocorrência e por empregado/dia.

1%

10Deixar de fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.

1%

11Deixar de fornecer uniformes, conforme Termo de Referência, nos prazos previstos, por empregado e por ocorrência.

0,5%

12Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência.

0,25%

13

Deixar de apresentar documentação, planilha, tabela, lista ou quaisquer dos itens do contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

2%

14 Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia: 0,2%

15 Deixar de entregar/repor os uniformes e os materiais previstos no contrato no prazo fixado, por funcionário e por dia:

0,2%

16 Deixar de instalar o equipamento de registro de ponto biométrico previsto no contrato no prazo fixado: 0,4%

17 Deixar de garantir o perfeito funcionamento do equipamento de ponto biométrico. 0,4%

Parágrafo Segundo: O valor da multa administrativa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-RJ ou cobrado administrativamente.

Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na execução do serviço poderá(ão) ser aplicada à contratada multa moratória, por dia útil, não ultrapassando o limite de 10% sobre o valor do contrato, conforme tabela abaixo:

MULTAS

ITENS DESCRIÇÕESAlíquota de

multa sobre o valor mensal do Contrato

01Entregar com atraso e/ou de forma incompleta a documentação mensal exigida no item do Edital, por ocorrência e por dia.

0,25%

02Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 21.3 do Termo de Referência, por ocorrência e por dia.

0,25%

Alíquota de multa sobre o

valor do Contrato

03Descumprir o prazo previsto para assinatura dos documentos relativos à abertura da conta-corrente vinculada, conforme disposto no parágrafo terceiro da Cláusula Sétima, por dia, não ultrapassando o limite de 10 dias.

0,05%

Parágrafo Quarto: O período de atraso será contado em dias úteis.Parágrafo Quinto: O valor da multa, apurado após regular procedimento

administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-RJ ou cobrado administrativamente.

Parágrafo Sexto: Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% ao mês.

Parágrafo Sétimo: Pela inexecução do objeto, garantido o direito à ampla defesa, poderão ser aplicadas à contratada as sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, aplicada ao pregão subsidiariamente.

Parágrafo Oitavo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Parágrafo Nono: As infrações descritas no presente item serão válidas após o decurso do período/limite máximo fixado para item análogo do Acordo de Nível de Serviços, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/1993, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurada à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

Parágrafo Segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da decisão da autoridade competente em processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADAS ALTERAÇÕES

O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na ocorrência superveniente de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de _____/______/________ a ____/___/____, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/1993, com a redação da legislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADO PAGAMENTO DIRETO

A contratada autoriza à Contratante a realizar o desconto na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVADA PUBLICIDADE

O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONADO FORO

O foro competente será o da Seção Judiciária da Justiça Federal, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer questão relativa ao presente Contrato.

E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 2 vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, de de 2015.

Desembargador BERNARDO GARCEZPresidente do TRE/RJ

EMPRESA

TESTEMUNHAS:

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