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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ano IX • Edição 2089 • São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 2016 www.dje.tjsp.jus.br
caderno 1ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura
ASSENTO REGIMENTAL Nº 552/2016
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a vigência do novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei nº 13.105/2015),
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 92833/2015 – SEMA 1.1.2.2,
RESOLVE promover as seguintes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Art. 1º. Acrescentar a alínea “m” e alterar a redação das alíneas “g” e “i” do inciso I, e “w” do inciso II do artigo 13:
“Art. 13. (...)I – (...) (...)g) as arguições de impedimento ou suspeição de desembargador;(...)i) os agravos internos e regimentais em processos de sua competência;(...)m) proposições de enunciados de súmulas, incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas
repetitivas referentes à matéria de sua competência ou à matéria de competência não exclusiva de uma das Turmas Especiais de suas Seções.
II - em matéria administrativa:(...)w) processar e julgar a representação contra desembargador por excesso de prazo prevista na lei processual civil (art. 235 do CPC);”
Art. 2º. Alterar a redação dos itens 1 e 2 da alínea “d” do inciso I do artigo 26, bem como do item 3 da alínea “o” do inciso II:
“Art. 26. (...)I – (...)(...)d) (...)1) nos incidentes de suspeição e impedimento de desembargador;2) com voto, nos agravos internos e regimentais de suas decisões;(...)II – (...)(...)o) (...)(...)3) nos procedimentos contra desembargadores, por excesso de prazo para decisão, na forma da lei processual civil (art.
235, “caput”, do CPC);”
Art. 3º. Acrescentar o § 3º ao artigo 31:
“Art. 31. (...)(...)§ 3º Para fins de rejeição ou ratificação virtual de enunciados de teses jurídicas decorrentes de incidentes de resolução de
demandas repetitivas ou de assunção de competência, as Turmas Especiais serão compostas por todos os desembargadores da respectiva Seção.”
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Art. 4º. Alterar a redação dos incisos I e II do artigo 32:
“Art. 32. (...)I - a uniformização da jurisprudência, por súmulas ou por incidentes de resolução de demandas repetitivas referentes à
matéria de competência exclusiva de sua Seção;II - a assunção de competência prevista na lei processual civil (art. 947 do CPC) referente à matéria de competência
exclusiva de sua Seção;”
Art. 5º. Alterar a redação do inciso I do artigo 33:
“Art. 33. (...)(...)I - Os incidentes de suspeição e impedimento de juiz de primeiro grau;”
Art. 6º. Alterar a redação do artigo 35:
“Art. 35. As Câmaras julgam os recursos das decisões de primeiro grau, os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos, as ações rescisórias, as reclamações por descumprimento de seus julgados, os agravos internos e regimentais, “habeas corpus”, mandados de segurança e demais feitos de competência originária.”
Art. 7º. Alterar a redação do § 1º do artigo 37:
“Art. 37. (...)§ 1º O Grupo julgará os mandados de segurança e os “habeas corpus” de atos das Câmaras e de seus relatores, inclusive
os do próprio Grupo; as ações rescisórias, as revisões criminais, as reclamações por descumprimento de seus julgados e os embargos de declaração, além dos demais feitos que, pela natureza, forem de sua competência.”
Art. 8º. Alterar a redação do artigo 39:
“Art. 39. Os feitos de competência do Órgão Especial e das Turmas Especiais são julgados por um relator e pelos demais integrantes do respectivo órgão.”
Art. 9º. Alterar a redação dos incisos II e IV, suprimir as alíneas “b, e, f, g” do inciso IV e renumerar, bem como acrescentar o inciso V e alíneas ao artigo 40:
“Art. 40. (...)(...)II - um segundo juiz sendo o seguinte ao relator em ordem decrescente de antiguidade no Grupo e que não tenha participado
do julgamento anterior;(...)IV - como vogais, seguida a ordem de antiguidade do segundo juiz, tantos juízes que não tenham participado do julgamento
anterior, quantos se fizerem necessários à complementação dos seguintes quóruns:a) na ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em apelação, em um total de sete juízes;b) na ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em outra ação rescisória, no total de sete juízes;c) nos demais feitos que tenham por objeto ato ou acórdão proferido pela Câmara ou por seus relatores, no total de sete
juízes;d) nos demais feitos que tenham por objeto ato ou acórdão proferido pelo Grupo ou por seus relatores, no total de nove
juízes.V - como vogais, seguida a ordem de antiguidade do relator, tantos juízes que não tenham participado do julgamento anterior
não unânime, quantos se fizerem necessários à complementação dos seguintes quóruns:a) de acórdão proferido pelo Grupo em ação rescisória, de acórdão proferido pela Câmara em apelação, no total de nove juízes;b) nos julgamentos não unânimes de acórdão proferido pelo Grupo em ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em
ação rescisória, no total de nove juízes.”
Art. 10. Alterar a redação do artigo 41 e suprimir o parágrafo único:
“Art. 41. Os feitos de competência das Câmaras são julgados por turma de três desembargadores, ou, em se tratando de julgamento realizado na forma do art. 942 do CPC, pelos cinco integrantes da Câmara, preferencialmente na mesma sessão ou em sessão a ser designada.”
Art. 11. Alterar a redação do artigo 42:
“Art. 42. Nos casos dos arts. 39, 40 e 41, quando necessário à composição da turma julgadora ou ao desempate, será convocado o desembargador mais antigo que ainda não tenha votado, dentro do órgão julgador; na impossibilidade, convocar-se-á o desembargador com maior antiguidade de outro órgão da mesma Seção, Subseção ou Grupo, conforme o caso.”
Art. 12. Alterar a redação do inciso IV do artigo 45:
“Art. 45. (...)(...)IV - processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;”
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Art. 13. Alterar a redação do parágrafo único do artigo 68:
“Art. 68. (...)Parágrafo único. No Órgão Especial, cessada a investidura do Desembargador (classe antiguidade e eleição), o seu sucessor assumirá
os processos vinculados à cadeira, salvo, quanto aos dessa última classe, os com voto já lançado nos autos, sendo-lhe facultado, se entender necessário, mandar repetir ou complementar provas já produzidas.”
Art. 14. Alterar a redação do § 1º do artigo 70:
“Art. 70. (...)§ 1º Os casos urgentes serão apreciados pelo segundo juiz e, na impossibilidade, pelos demais integrantes da Câmara,
Grupo, Turma Especial ou Órgão Especial;”
Art. 15. Alterar a redação do artigo 72:
“Art. 72. Quando, em decorrência de afastamento definitivo do desembargador relator, remanescerem feitos remetidos à Mesa, serão eles redistribuídos ao segundo juiz ou ao juiz com visto nos autos, compensando-se.”
Art. 16. Acrescentar o § 3º ao artigo 105:
“Art. 105. (...)(...)§ 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo
ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição.”
Art. 17. Alterar a redação dos incisos II, III e IV do artigo 108:
“Art. 108. (...)(...)II - o desembargador que tenha tomado parte num julgamento, para o novo a que se proceder, em virtude de conversão
em diligência e, sempre que possível, embargos de declaração, qualquer que seja a razão da cessação de sua participação no órgão julgador;
III - o relator do acórdão suscitante, para uniformização da jurisprudência, por proposições de súmulas ou por incidente de resolução de demandas repetitivas, e para assunção de competência;
IV - o relator do acórdão para reexame das decisões na forma do art. 1.040, inciso II, do CPC;”
Art. 18. Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 109:
“Art. 109. (...)§ 1º O segundo juiz ou o seguinte na ordem de antiguidade, substituirá o relator afastado ou impedido, nos embargos de declaração,
uniformização de jurisprudência, assunção ou dúvida de competência.§ 2º Em uniformização de jurisprudência, por proposição de súmula ou por incidente de resolução de demandas repetitivas e nos casos de
assunção ou de dúvida de competência, o relator afastado ou impedido, salvo no Órgão Especial, será substituído pelo segundo juiz do acórdão suscitante, caso seja integrante do órgão julgador.”
Art. 19. Alterar a redação do “caput” e do § 2º do artigo 111:
“Art. 111. No incidente de impedimento ou suspeição de juiz, distribuído no órgão fracionário competente, o relator, se verificar falta de fundamento ou dos requisitos legais, proporá o arquivamento.
(...)§ 2º Acolhido o incidente, o juiz será comunicado incontinenti, independentemente da lavratura do acórdão e, no caso de
erro inescusável, condenado nas custas, remetendo-se os autos ao substituto legal.”
Art. 20. Alterar a redação do artigo 113:
“Art. 113. O Presidente mandará arquivar a petição de suspeição, se manifesta sua inconsistência; da decisão caberá agravo interno para o Órgão Especial.”
Art. 21. Alterar a redação do “caput” e dos §§ 2º e 3º do artigo 114:
“Art. 114. Processado o incidente, a petição será juntada aos autos, que serão conclusos ao desembargador; aceitando a arguição, remeterá o feito ao substituto legal ou à redistribuição; recusando, apresentará as razões de discordância e continuará nele oficiando.
(...)§ 2º Produzidas provas reputadas necessárias, o Presidente assinará o prazo de quarenta e oito horas para a manifestação
sucessiva do requerente e do requerido, remetendo os autos, em seguida, para julgamento pelo Órgão Especial.§ 3º Aceita a petição ou declarado procedente o incidente pelo Tribunal, os atos decisórios praticados pelo requerido serão considerados
inválidos, caso não venham a ser ratifi cados pelo substituto legal.”
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Art. 22. Alterar a redação dos §§ 2º e 4º do artigo 116:
“Art. 116. (...)(...)§ 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, suspenso o curso dos prazos processuais, não serão realizadas audiências
nem sessões de julgamento e o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
(...)§ 4º A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, no período de que trata a Resolução nº 8, de
29/11/2005, aumentar o número de Magistrados plantonistas previsto nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII da Constituição Federal, observando-se, de 06 a 20 de janeiro, o expediente regular em todas as unidades judiciais.”
Art. 23. Alterar a redação das alíneas dos incisos I, II e IV, acrescentar as alíneas “m” e “n” ao inciso I; a alínea “f” ao inciso II; suprimir a alínea “m” e renumerar as alíneas do inciso IV, todos do artigo 126:
“Art. 126.(...) I – (...)(...)f) incidentes de suspeição e impedimento;g) agravos internos e regimentais;(...)k) uniformização de jurisprudência, por proposição de súmula;l) incidente de assunção de competência;m) incidente de resolução de demandas repetitivas;n) processos de outra natureza.II – (...)(...)b) agravos internos e regimentais;c) incidente de assunção de competência (art. 947 do CPC);d) uniformização de jurisprudência, por proposição de súmulas;e) incidente de resolução de demandas repetitivas;f) processos de outra natureza.(...)IV – (...)(...)c) agravos internos e regimentais;(...)f) incidentes de suspeição e de impedimento;(...)m) processos de outra natureza.”
Art. 24. Alterar a redação do artigo 127:
“Art. 127. A pauta de julgamento será publicada, pelo menos, cinco dias antes da data da sessão correlata, sua cópia será afixada à porta da sala da sessão, com antecedência mínima de quinze minutos, e entregue a cada desembargador.”
Art. 25. Alterar a redação do “caput” e acrescentar os incisos I e II ao artigo 128:
“Art. 128. Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:I – dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os
pedidos de “habeas corpus”;II – dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma
classe.”
Art. 26. Suprimir o § 1º e renumerar o parágrafo único do artigo 134:
“Art. 134. (...)Parágrafo único. A ausência ocasional de vogal não acarretará adiamento, se for possível substituição por outro juiz.”
Art. 27. Suprimir o § 2º e renumerar os demais parágrafos do artigo 135:
“Art. 135. (...)(...)§ 2º Reiniciado o julgamento, será dada a palavra ao desembargador que pediu o adiamento, seguindo-se a retomada
dos votos anteriormente proferidos, a começar pelo do relator; se algum desembargador modificar seu voto, será reaberta a discussão, reiniciando-se a votação.
§ 3º Da discussão podem participar todos os desembargadores do órgão julgador, ainda que não tenham voto.§ 4º Cada desembargador poderá falar duas vezes sobre toda a matéria do feito em julgamento e mais uma para justificar
eventual modificação do voto já proferido; nenhum deles falará sem que o presidente lhe conceda a palavra, nem interromperá quem estiver no uso dela, sem o consentimento do orador.
§ 5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao relator, que poderá usar da palavra sempre que necessário, para apreciação de votos já proferidos.
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§ 6º As questões de ordem, preliminares e prejudiciais serão apreciadas antes do mérito.”
Art. 28. Alterar a redação do inciso IV do artigo 144:
“Art. 144. (...)(...)IV - com pedido de preferência, apresentado até o início da sessão de julgamento, presente advogado ou estagiário.”
Art. 29. Alterar a redação do § 2º e acrescentar o § 3º ao artigo 146:
“Art. 146. (...)(...)§ 2º Ressalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos
declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário previsto no art. 937, VI, do CPC.
§ 3º A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao da sessão.”
Art. 30. Alterar a redação do artigo 150:
“Art. 150. É permitida a renovação da sustentação oral sempre que o feito retorne à Mesa, após o cumprimento de diligência ou, quando oficie novo juiz, em julgamento adiado, ou que tenha prosseguimento em outra sessão, no caso do art. 942 do CPC.”
Art. 31. Alterar a redação do “caput” e do parágrafo único do artigo 152:
“Art. 152. Após o voto do relator serão tomados os votos dos demais julgadores em ordem de antiguidade.Parágrafo único. Na uniformização de jurisprudência e em casos em que tenha havido julgamento anterior, os desembargadores
que dele participaram serão chamados a votar logo após o relator.”
Art. 32. Alterar a redação do § 2º do artigo 155:
“Art. 155. (...)(...)§ 2º Publicado o acórdão, cessa a vinculação do relator designado para redigi-lo, salvo em relação aos embargos de
declaração.”
Art. 33. Alterar a redação do artigo 156:
“Art. 156. O desembargador que discordar dos votos vencedores fará declaração de voto, ainda que restrita aos fundamentos, constando da tira de julgamento uma ou outra circunstância.”
Art. 34. Alterar a redação do § 2º do artigo 168:
“Art. 168. (...)(...)§ 2º Diante da relevância da questão, o relator, em qualquer feito, poderá submeter diretamente ao colegiado a apreciação
da liminar ou tutela provisória de urgência.”
Art. 35. Alterar a redação do artigo 169:
“Art. 169. Recebidos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que depois de elaborar o voto, os remeterá, com relatório, à Mesa.”
Art. 36. Alterar a redação do artigo 172:
“Art. 172. O prazo para exame dos autos e elaboração de voto pelo relator é de trinta dias, quando outro não for estabelecido.”
Art. 37. Alterar a redação do artigo 183:
“Art. 183. Feita a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao relator.”
Art. 38. Acrescentar a alínea “f” ao inciso I e alterar a redação das alíneas dos incisos I, II, III e IV, todos do artigo 184:
“Art. 184. (...)I – (...)(...)e) incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência;f) outros feitos.II – (...)a) representações por excesso de prazo imputado a juiz, de acordo com a lei processual civil (art. 235 do CPC);(...)
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III – (...)a) dúvidas de competência, reclamações, uniformização de jurisprudência, por súmulas ou por incidentes de resolução de
demandas repetitivas, e assunção de competência (art. 947 do CPC);(...)IV – (...)(...)e) apelações e reexames necessários;”
Art. 39. Alterar a redação do “caput” e acrescentar os §§ 1º ao 6º ao artigo 190:
“Art. 190. A uniformização de jurisprudência será por súmulas, por enunciado de jurisprudência pacificada ou por enunciado de tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas.”
§ 1º As súmulas serão aprovadas pelo Órgão Especial, que as editará, com exclusividade; os enunciados, pelas Turmas Especiais ou pelo Órgão Especial, neste, quando se tratar de matéria constitucional, ou de sua competência, ou de competência não exclusiva de uma das Turmas Especiais de suas Seções, ou, ainda, se houver divergência entre as Seções.
§ 2º O relator, nestes casos, sempre que possível, será o do acórdão que lhe deu origem, quando ele também for integrante do órgão julgador competente para a uniformização da jurisprudência; ou, então, por livre distribuição, no Órgão Especial, entre seus membros, e, nas Turmas Especiais, entre seus membros que integram as Câmaras cuja competência seja correlata à matéria a ser discutida.
§ 3º As súmulas e os enunciados indicarão a tese de direito aprovada, a situação a que se aplicam, e, conforme cada tipo de uniformização, as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua edição, os fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados.
§ 4º As súmulas e os enunciados aprovados serão numerados segundo sua espécie, cuidando o Presidente do Tribunal de organizá-los e providenciar sua divulgação, bem como de comunicar ao Conselho Nacional de Justiça a instauração e o julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
§ 5º A revisão ou a alteração de súmula e de enunciado será pelo mesmo órgão e pelas mesmas formas procedimentais e decisórias de sua aprovação, observadas as prescrições e ressalvas legais.
§ 6º Em caso de divergência entre súmulas ou enunciados da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais e súmulas, enunciados ou jurisprudência dominante das Seções do Tribunal de Justiça, o Órgão Especial deliberará sobre ela, dirimindo a controvérsia após ser provocado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente da Turma de Uniformização ou por qualquer dos Presidentes de Seção.”
Art. 40. Alterar a redação do “caput” e dos §§ 1º ao 5º, bem como acrescentar os incisos I, II e III ao § 2º do artigo 191:
“Art. 191. A aprovação de súmula, de enunciado de jurisprudência pacificada ou de enunciado de tese jurídica de incidente de resolução de demandas repetitivas dependerá de decisão por maioria absoluta dos membros do respectivo órgão de julgamento, em todas as suas esferas ou fases, quando houver mais de uma.
§ 1º O presidente da sessão votará apenas para o desempate, ressalvada previsão regimental diversa.§ 2º Nas Turmas Especiais das Seções de Direito Público e de Direito Privado, a aprovação dos enunciados se desdobrará
em três fases, prejudicando-se a subsequente, se não houver aprovação na antecedente:I - na primeira, a Turma Julgadora é composta apenas pelos desembargadores da Turma Especial que integram as Câmaras
cuja competência seja correlata à matéria em discussão;II – na segunda, apenas para ratificar ou rejeitar o enunciado de jurisprudência pacificada e o enunciado de tese jurídica de
incidente de resolução de demanda repetitiva aprovada na fase antecedente, votam os demais desembargadores que compõem a Turma Especial;
III – na terceira, apenas para ratificar ou rejeitar o enunciado de jurisprudência pacificada ou o enunciado de tese jurídica de incidente de resolução de demanda repetitiva aprovado na fase antecedente, votam, em meio digital e com assinatura eletrônica, no prazo de cinco dias, todos os desembargadores da respectiva Seção que compõem Câmaras ou Grupos cuja competência seja correlata à matéria do enunciado.
§ 3º Havendo necessidade, para composição da Turma Julgadora (§ 1º, I) - a ser integrada, no mínimo, por três desembargadores -, ou, então, para desempate, se o caso, participará do julgamento o Presidente da Turma, e, se preciso, o desembargador integrante da Turma que for mais antigo no Tribunal.
§ 4º Na primeira fase (§ 1º, I), as votações de aprovação de enunciados de teses jurídicas serão por representação do entendimento majoritário da Câmara na qual o julgador tem assento, e, para tanto, ele ouvirá, previamente, sobre a matéria, os desembargadores que a compõe.
§ 5º Quando a Turma Julgadora se identifi car com a Turma Especial, haverá apenas duas fases de julgamento. A primeira observando os incisos I e II do § 2º e a segunda fase a hipótese do inciso III do mesmo parágrafo.”
Art. 41. Alterar a redação do “caput” e acrescentar §§ 1º ao 3º do artigo 192:
“Art. 192. O procedimento de cada tipo de uniformização de jurisprudência seguirá as prescrições legais e regimentais específi cas, podendo cada órgão julgador, nos limites de sua competência, suprir as eventuais lacunas.”
§ 1º As proposições de súmulas poderão ser apresentadas ao Órgão Especial por seus desembargadores, pelas Turmas Especiais ou pela Comissão de Jurisprudência, indicando os precedentes e suas circunstâncias fáticas que podem motivar sua edição.
§ 2º As proposições de enunciados de jurisprudência pacificada poderão ser apresentadas ao Órgão Especial ou à Turma Especial, conforme a competência de cada um, por desembargador do respectivo órgão, ou pela Comissão de Jurisprudência, indicando as teses jurídicas divergentes, seus respectivos precedentes, o entendimento majoritário e a redação do enunciado proposto, com seus fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados.
§ 3º Os incidentes de resolução de demandas repetitivas, instaurados, processados e julgados conforme as normas do CPC (arts. 976 e 987), no Órgão Especial ou nas Turmas Especiais, conforme as normas regimentais, também observarão as seguintes regras procedimentais:
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I - Protocolizado o pedido de instauração do incidente dirigido ao Presidente do Tribunal, será, imediatamente, distribuído ao órgão competente e encaminhado ao relator, que o encaminhará à Mesa para o juízo de admissibilidade pela Turma Julgadora (art. 191, §2º, I);
II - Admitido, o incidente é considerado instaurado, para fins de registro em banco eletrônico de dados do Tribunal, divulgação, comunicação ao Conselho Nacional de Justiça e demais fins legais (art. 982 do CPC);
III - O relator presidirá a instrução, decidirá as eventuais questões correlatas, e, concluídas as diligências, encaminhará o feito à Mesa para a exposição da causa, sustentações orais e julgamento do incidente e da causa pela Turma Julgadora (art. 191, §2º, I);
IV - O enunciado da tese jurídica fixada pela Turma Julgadora (art. 191, §2º, I) será submetido à ratificação ou rejeição dos demais desembargadores que compõem a Turma Especial para este fim (art. 191, §2º, II e III, e seu §5º);
V - Havendo rejeição, a tese jurídica é considerada não aprovada nem fixada pelo Tribunal e seu enunciado não terá a eficácia do art. 985 do CPC;
VI - Havendo ratificação, a tese jurídica é considerada fixada pelo Tribunal e, ao seu enunciado aprovado, dar-se-á ampla divulgação e publicidade, sem prejuízo das comunicações necessárias.”
Art. 42. Suprimir o parágrafo único do artigo 193:
“Art. 193. (...)”
Art. 43. Alterar a redação do artigo 195:
“Art. 195. A reclamação contra autoridade judiciária, para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou a observância de suas súmulas, ou de seus enunciados de precedentes proferidos em julgamento de casos repetitivos, ou em incidentes de assunção de competência, será processada na forma da legislação vigente.”
Art. 44. Alterar a redação do artigo 197:
“Art. 197. O relator poderá negar seguimento a reclamação manifestamente improcedente ou prejudicada, cabendo agravo interno para o órgão julgador competente.”
Art. 45. Alterar a redação do artigo 202:
“Art. 202. O relator poderá requisitar informações, ouvir as partes, mediante intimação pela imprensa, e o Ministério Público, quando for o caso (art. 178 do CPC).”
Art. 46. Alterar a redação do “caput”, bem como acrescentar os incisos I e II e o parágrafo único ao artigo 204:
“Art. 204. O relator poderá, liminarmente, decidir o conflito de competência, quando sua decisão se fundar em:I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal;II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.Parágrafo único. Cabe agravo interno da decisão que, liminarmente, decidir o conflito de competência.”
Art. 47. Alterar a redação do artigo 232:
“Art. 232. As medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal e as tutelas de urgência, cautelar ou antecipada, disciplinadas no Código de Processo Civil, serão processadas pelo relator da ação originária ou do recurso pendente de julgamento no Tribunal, observado o disposto no art. 45, IV.”
Art. 48. Alterar a redação do inciso I do artigo 235:
“Art. 235. (...)I - comunicará o fato ao distribuidor de primeira instância, em se cuidando de rescisória de decisão;”
Art. 49. Alterar a redação do artigo 236:
“Art. 236. No Órgão Especial, não servirá como relator desembargador que tenha integrado, nessa qualidade, a turma julgadora do acórdão rescindendo.”
Art. 50. Alterar a redação do artigo 237:
“Art. 237. Se o autor tiver cumulado pedido de rescisão com novo julgamento do processo (art. 968, I, do CPC), este, se a hipótese comportar, será procedido pelo mesmo órgão julgador que rescindiu a decisão questionada; se não tiver competência legal para reapreciar a matéria, ao desconstituir o julgado, remeterá os autos ao órgão competente.”
Art. 51. Alterar a redação do artigo 238:
“Art. 238. Acolhida a ação rescisória por maioria de votos, aplica-se a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC, elevando-se, no Grupo, a composição do órgão julgador para nove juízes, e, nas Câmaras, para cinco juízes.”
Art. 52. Alterar a redação do § 1º do artigo 241:
“Art. 241. (...)§ 1º Em seguida, ouvido o Ministério Público, em cinco dias, o relator, em dez dias, remeterá os autos à Mesa.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Art. 53. Suprimir o parágrafo único e alterar a redação do artigo 250:
“Art. 250. No agravo de instrumento, em caso de impedimento ocasional do relator, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela da pretensão recursal será apreciado por um dos demais integrantes do órgão julgador, segundo a ordem de antiguidade.”
Art. 54. Suprimir o § 2º, renumerar o § 3º e alterar a redação do “caput” e do § 2º do artigo 253:
“Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte.
(...)§ 2º A petição conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão
agravada e o próprio pedido.”
Art. 55. Alterar a redação do “caput” e acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 254:
“Art. 254. Na falta de peça ou comprometida a admissibilidade do agravo, por algum vício, o relator concederá o prazo de cinco dias ao agravante para complementar a documentação ou sanar o vício.
§ 1º Em recurso interposto por fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.
§ 2º Em se tratando de processo eletrônico, dispensam-se as peças obrigatórias e a declaração referida no art. 1.017, II, do CPC, facultando-se ao agravante anexar os documentos que entender necessários.”
Art. 56. Alterar a redação do artigo 258:
“Art. 258. Julgado o recurso paradigma e juntada cópia do acórdão nos autos, o Presidente do Tribunal ou da Seção competente, após o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário ou especial, cumprirá o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.”
Art. 57. Alterar a redação do artigo 269:
“Art. 269. Das decisões do Presidente do Tribunal, nos pedidos de sequestro, não caberá agravo interno.”
Art. 58. Acrescentar o § 4º ao artigo 280:
“Art. 280. (...)(...)§ 4º Para as novas atribuições de feição administrativa ou de adaptação técnica das existentes, por decorrência da Lei
nº 13.015/2015 (CPC), referentes à criação e gestão de cadastros e de controle de credenciamento (arts. 156, §2º, 167, 169, §2º, 880 e 1.050, do CPC) ou ao sistema de automação, disponibilização de equipamentos, divulgação e gestão do processo eletrônico (arts. 193 a 199 do CPC), o Presidente, contando com o apoio de Comissões, Coordenadorias e Núcleos, se preciso, além do apoio técnico das Secretarias do Tribunal de Justiça, conforme cada caso, promoverá as medidas necessárias à implantação, adaptação e gestão eficiente.”
Art. 59. Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de março de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça
(Republicado por conter incorreção no “caput” do art. 23)
PORTARIA N. 02/2016
O Presidente da Seção de Direito Público, Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete aos Presidentes das Seções, nos termos dos incisos IV e VIII do artigo 45, do Regimento Interno; “processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção” e, ainda, “organizar os setores administrativo e técnico das respectivas Presidências”;
CONSIDERANDO que o inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
CONSIDERANDO o elevado número de recursos que, diariamente dirigidos ao excelso Supremo Tribunal Federal e ao eg. Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos administrativos, sempre com objetivo de assegurar a devida celeridade processual;
CONSIDERANDO o inc. III, do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil.
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CONSIDERANDO que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial pode conter-se em capítulo das próprias razões recursais ou por simples petição, desnecessário o manejo de ação cautelar autônoma para esse fim.
CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual não há interesse processual para o manejo de ação cautelar autônoma visando à atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário (arg. Proc. n. 2049265-78.2016).
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogado o “item” 7 do art. 1º da Portaria n. 01/2014.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 31 de março de 2016.
(a) Ricardo Dip, Presidente da Seção de Direito Público.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para o Projeto “Quintas Musicais” com o concerto ao piano, por Ediná Pinheiro Strehler, a realizar-se no dia 7 de abril de 2016 (quinta-feira), às 12 horas, no Palacete Conde de Sarzedas, Rua Conde de Sarzedas, 100 - Centro - São Paulo/SP.
SEMA 1.3
SEMA 1.2
COMUNICADO Nº 54/16
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA comunica aos Srs. Magistrados inscritos no concurso para provimento por REMOÇÃO à vaga de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU (edital nº 07/2016) que o prazo para as desistências será, impreterivelmente, de 05 a 07 de abril de 2016 (quinta-feira), às 19 horas.
OBSERVAÇÕES:1. Somente serão aceitas desistências efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/2. A desistência é irretratável. 3. Durante o prazo de desistência o sistema aceitará apenas a exclusão de opções formuladas quando da inscrição, não
sendo possível a inclusão de novas opções, a alteração da preferência manifestada ou recuperação de opção excluída pela desistência.
ATENÇÃO: não será aceita desistência: a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA; b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO; c.) enviada por fax ou malote.
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FAÇO PÚBLICO que, encerrado em 04 de abril de 2016 o concurso para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU (edital nº 07/2016), pediram inscrição os seguintes Magistrados:
Entrancia Final MERECIMENTO
1 C
AR
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DE
JU
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E D
IRE
ITO
SU
BS
TITU
TO E
M
SE
GU
ND
O G
RA
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POR REMOÇÃO
ENTRANCIA FINAL - COM ESTÁGIOHeitor Luiz Ferreira do Amparo SSulaiman Miguel Neto SRégis Rodrigues Bonvicino SJayme Walmer de Freitas SAna Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo SDaniela Ida Menegatti Milano SClara Maria Araújo Xavier SFernão Borba Franco SLuis Augusto Freire Teotonio SPaola Christina Calabró Lorena de Oliveira SSilvana Malandrino Mollo SMaria Salete Corrêa Dias SRodolfo César Milano SJair de Souza SMarco Aurélio Pelegrini de Oliveira SMarco Fábio Morsello SAdemir Modesto de Souza SMarcos Alexandre Coelho Zilli SAnna Paula Dias da Costa SEdison Tetsuzo Namba SMarcia Tessitore SGislayne Fatima de Oliveira Martins Candido S
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2016/50350
C E R T I D Ã O
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 35 no processo nº 2016/50350, onde figura como requerente Eduardo Consentino, o sistema utilizado e hospedado em www.biasileiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:Eduardo Consentino – JUCESP – nº 616
São Paulo, 31 de março de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 461/2016PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROSA Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas
do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à [email protected], qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de MARÇO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.
CONCURSO EXTRAJUDICIALPROCESSO Nº 2016/52146 – SÃO PAULO/SP – FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – VUNESP e MARIA LAURA DE SOUZA COUTINHODECISÃO: Homologo a desistência do certame. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 04/04/16 – (a) Des. WALDIR
SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR – Presidente da Comissão do 10º Concurso.
DICOGE 2
PROVIMENTO CG Nº 15/2016(Processo nº 2015/147075)
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, II, do Provimento CG nº 44/2015, o magistrado da área da Infância e Juventude deve ouvir em até 48h as crianças e adolescentes vítimas de violência ou tortura praticados por agentes públicos;
CONSIDERANDO a possibilidade de vários adolescentes serem vitimados em um mesmo episódio, gerando acúmulo no número de oitivas a serem realizadas em apenas 48h;
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar a redação do § 2º do art. 4º do Provimento CG nº 44/2015, nos seguintes termos:“§2º Na hipótese de haver mais de uma vítima do mesmo fato, elas devem ser ouvidas individualmente e em termos
apartados.”
Artigo 2º. Inserir o §3º no art. 4º do Provimento CG nº 44/2015, nos seguintes termos:“§3º Nos casos em que haja cinco ou mais vítimas do mesmo fato, as oitivas do art. 1º, II, poderão ser realizadas em até
cinco dias úteis”.
Artigo 3º. Este Provimento entrará em vigor no dia útil seguinte à data de sua primeira publicação. São Paulo, 31 de março de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça
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COMUNICADO CG Nº 463/2016 (PROCESSO Nº 2016/40278)
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos funcionários abaixo listados, cuja declaração de bens prevista na
Resolução 591/2013 do Órgão Especial do TJSP (DJE de 01/03/2013, páginas 01 e 02), não foi regularmente enviada, que regularizem o envio, em cinco (05) dias, prestando esclarecimentos ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente no mesmo prazo (05 dias). O manual para utilização do sistema está disponível no Portal do Servidor, em Acesso aos Manuais - Manual do workflow de declaração de bens.
SERVIDORES QUE NÃO ENTREGARAM A DECLARAÇÃO DE BENS DO EXERCÍCIO DE 2014 - LISTA ATUALIZADA ATÉ 18/03/2016
Matricula Nome
26756 MILTON GONSALVES DA SILVA JUNIOR
26951 JOAO CARLOS RIBEIRO ESTEVES
27016 JOSE DAMIAO DA SILVA
27230 ODAIR NAVARRO SANCHES
28401 PAULO CESAR CAVALCANTE DARBEN
28462 FERNANDO PAIVA RODRIGUES
28736 ANA MARIA DA COSTA
33281 ANTONIO TESTA MARCHI
33559 SHOGO KASHIVAGUI
33916 ELZA CHAGAS PIRES DA SILVA
34793 JOSE FERNANDO BLOTTA
35169 FANIA CASSIA DA CUNHA VILCHEZ
35383 DOROTI DE OLIVEIRA MOREIRA
36300 HELIO SALVADOR BULCAO ARTESE
36395 VENILSON OLIVEIRA DA SILVA
36628 ANTONIO CARLOS ANTONIO
38137 ANTONIO MARIA CLARET SOARES DE MARIALVA
38250 JORGE PARASKEVOPOULOS
38509 MARIA CRISTINA MAIA DE CASTRO
38675 MARIA DO ROSARIO GONCALVES
38749 MARCOS DANTAS COELHO PINTO
84283 AGUINALDO BAYA
84501 MARILENE DA PALMA
85522 MARIA FERNANDA SEVILHANO NOGUEIRA
87250 CEZAR NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR
87364 MARCO ANTONIO SIQUEIRA MORAES
87615 NEIDE FARIAS DUARTE
87998 ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO
88336 LUCIO FRANCO ROMANO
88339 JOSE AUGUSTO DA SILVA ALVES
88363 MARIA DE PAZ
88496 SERGIO ANTONIO MARZARI
88505 RINALDO RETI NETO
88521 PLINIO AUGUSTO DOS SANTOS SEVERINO
88522 SHIRLEI DE OLIVEIRA NOEL SANTOS
88540 REINALDO BAPTISTA MACARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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88681 LUIZ CARLOS DE CARVALHO
88817 SILVIO JOSE OLIVEIRA GUANAES
88930 ROSELI SOARES
89056 SONIA APARECIDA DA SILVA
89136 CLAUDIA APARECIDA GONZAGA FADIGAS
89463 MARCIA IRACEMA BRUM DA SILVEIRA
89597 DELGRADO ALVES DE OLIVEIRA SOUZA
89944 MARIA ANTONIA RIBEIRO ALVES
91009 JOAO BOSCO AMARAL VILELA
91348 JOFFRE JORGE HIAL FILHO
91398 ALMIR RIBEIRO
91462 JOELCIO RICARDO DRUMMOND
91473 HELIO AUGUSTO MARQUES RIBEIRO
91598 SANDRA DE CARVALHO
91820 JOSE MARIO DE AZEVEDO NORONHA
92191 MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
92471 SILVIA MARIA ARAUJO LOPES DA COSTA
92499 MARIA CECILIA PEREIRA DE CAMARGO
92616 MARISA ALVES DE CARVALHO BATISTA
92738 ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS ISSA
92797 LUIZ RAMOS DE CARVALHO LICO
93243 REGINA CELIA PALETTA
93335 ANDREIA APARECIDA SANTOS DE MELO PATERNIANI
93463 MARISE APARECIDA DE SOUZA
93522 SILVIA DOMINGOS MESTRE RODRIGUES
93563 MARIA JOSE HERCULANO DA SILVA
93834 ELAINE ZORZETTO
93978 LIDIA MARIOTTO FACCI
93985 MIRIAM ALVES DO NASCIMENTO COSTA
93991 SILMARA DE ALMEIDA THEREZINA
94021 VALERIA COSTA MENEZES
94081 MARGARETH DE ANDRADE CUNHA
94204 RUBEM SOARES DOS SANTOS
94257 CLAUDIO DE MOURA CARVALHAN
94275 ADRIANA DOS ANJOS GARBUIO
94320 SUMARA DE OLIVEIRA CAMPOS
94364 APARECIDO TEIXEIRA DE SOUZA
94481 MARIA CLEONICE MORANDI
94588 ANA ALICE TRASSI
94635 EDER DA SILVA PINTO
94796 ANTONIO ETTORE BUGNI
94835 MARCELLA ZAITUN GOMES VENTURA
94965 RICARDO RODRIGUEZ
95075 RICARDO DOS SANTOS
95179 OZANA LOIOLA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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95189 CARLOS EDUARDO FREIRE CUNHA DE ABREU
95382 MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS
95564 WILLIAM ROGER VIEIRA
95581 MARIA FERREIRA BENEDITO
95595 JOAO CARLOS PAIVA
95641 FRANCISCO DOS SANTOS
95671 ADEMIR GALBIATTI
95738 ROBSON CESAR DA SILVA FERREIRA
95744 MARTA BARBOSA DA SILVA
95747 IARA APARECIDA PEREIRA NUNES
95835 SANDRA REGINA BARRESE GUIMARAES
95843 LADISLAU DE JESUS GODOY
95849 SEVERINA JOSEFA DA SILVA
95875 MARIA APARECIDA JARUSSI BRIGNOLI ALEIXO
95916 ELEIDE ROCHA DA SILVA FLORES
95924 WILMAR COELHO LEITE
95968 LUIZ GONZAGA RODRIGUES
96067 TEODOMIRO FARIAS MACHADO
96105 ELIANA BARBOSA DA SILVA
96188 ANA ELISABETE DA SILVA MARQUES
96191 APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA
96246 MARIA AUXILIADORA NOVELI DE PAULA
96319 MARIA TERESA DA SILVA LATTARI
96346 MAURO DE ALMEIDA MATOS
96350 FRANCISCO PIRES DE FRANCA
96376 CLAUDIA DOS SANTOS
96403 ELAINE APARECIDA TEIXEIRA DOS SANTOS
96456 ELIANE DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
96528 JUCIARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS
96531 REGINALDO MATEUS DIAS
96543 JORGE MARCELINO TEIXEIRA FILHO
96555 SUZELI MARGARETE DA SILVA
96737 FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA
96837 SOLANGE APARECIDA MOREIRA SOARES
96846 MARILENE RODRIGUES SANTOS
96869 ELIANA MARIA DA SILVA
96893 CRISTIANE SILVA GOES
96923 IVAIR COSTA
96980 EDITE PINHEIRO ARAUJO FRENCKEN
96989 ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS
97085 EUNICE SEVERINO NOGUEIRA
97103 ROSENEI DE FATIMA DORIGO BERNARDES
97293 EDSON DA PENHA RAMOS
97336 PAULO HENRIQUE DA SILVA XAVIER
97349 EDVALDO DA SILVA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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97367 CARLOS EDUARDO CANONIGO
97462 GISELE DOS SANTOS FREIRIA
97494 MATEUS DIAS DE MORAIS
97498 EDSON TOSHIO KUBO
97548 MARISTELA CANCIO LIMA
97597 LEONICE SANTOS FERREIRA DA SILVA
97631 ALFREDO NUNES DE MORAIS
97635 OSEIAS APARECIDO DA SILVA
97671 ODLANIR PIANTA ZORNIO
97680 NEUZA LOURENCO MAIA
97697 JOCELIA DE SOUZA REGIS
97707 MARTINHO DONIZETI DOS SANTOS
97753 PAULO CESAR ALMEIDA DOS SANTOS
97759 SONIA MARIA MARQUES MAROSTICA
97877 MARCIA CRISTINA DE JESUS
98053 PAULO LUIZ DA SILVA
98075 ANA PATRICIA PERES FIORE
98091 MILTON ROMAO DE MOURA
98145 ADMILSON NUNES DE RESENDE
98202 ELIZABETE SEVERINO
98204 VALERIA DE ABREU CAMPOS MACHADO
98309 SUELI APARECIDA MONTEIRO
98313 LUIS OTAVIO FERREIRA MARTINS
98488 JOSE CARLOS DA SILVA
98534 MAURICIO LORIA FIORE
98552 SONIA REGINA FELIX PEREIRA
98565 ANDRE DO AMARAL
98610 CARLOS ALBERTO ALVES
98636 ALEXSANDRO DOMINGUES
98683 MARCOS DE AQUINO
98694 SOLANGE DOMINGUES GARCIA VALENZA
98859 MARIA JOVENTINA BATISTA TORRES
98872 MARIA TERESA FERNANDES
98963 NIVALDO FRANCISCO BEZERRA
98999 LUCILENE SOARES SALA FERRO
99074 MARIA ANGELICA DELWAIDE
99177 TERESINHA BEATRIZ DE SOUZA
99190 MARIANNA LEONIDES REDIVO BATISTA DE SOUZA
99262 EDIVANIA ALVES LEAL
99265 LUCIA APARECIDA DA FONSECA
99302 SANDRA MARIA CALDEIRA DOS REIS
99311 MARIA JOSE ALVES FERREIRA
99353 SONIA LEME DA ROCHA
99378 CLAUDIA REGINA MARCONDES DE OLIVEIRA
99452 MARIO TADEU DIAS CALCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 16
99473 MARIA HELENA PINHEIRO DE BRITTO CARDOSO
99486 CLAUDINEA BARBOSA DA SILVA
99496 REGINALDO RONIE FERREIRA
99533 ANA FLAVIA FLORENCIO NUNES FERNANDES
99546 NANCI MIRANDA SILVA
99597 LUIZ FERNANDO SILVA GUEDES
99621 PAULO ROBERTO CALIXTO
99712 SERGIO LUIZ DOS SANTOS BARBOSA
99725 MARIA HELENA BUENO E SILVA
99747 MARIA CECILIA BORGES SARAIVA
99788 ANA CRISTINA TURINO SILVA
99835 ROSANGELA DE FATIMA BERNARDES
99850 CLAUDEMIR APARECIDO MORENO
99863 VIRGINIA NOGUEIRA PEGORARO
99881 RODOLFO SANDRO MARTINS
99900 MARCIA APARECIDA DA SILVA
99907 EDNA MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA BORSANDI
110009 CLAUDIA EMENDABILI DE QUEIROZ
110191 DJALMA LORENA DA SILVA
110226 FABIO SOARES DEL BUONI
110227 JULIO NUNES DA SILVA FILHO
110249 ALVARO GUGA CORREA
110261 VALMIR PAULO DA SILVA
110322 LUCINEIA FERREIRA DA SILVA
110337 ANALUCIA COSTA TORRES
110350 ANTONIO SILVANIO GOMES
110594 LUIZ CARLOS DIB
110595 OSIEL ARAUJO FERNANDES
110675 ALEXSANDRA CRISTINA DOBLE DE SOUZA
110687 MIRIAM PAIXAO GIMENES DOS ANJOS
110699 ADRIANA DOS SANTOS LUIZ
110826 ARNALDO GODOY MORI
110849 ELIZABETH MARCIA DE CARVALHO
110894 ROSEMEIRE DE SOUZA RODRIGUES
111275 MONICA RINALDO
120063 VALDOMIRO SEBASTIAO DA COSTA
120155 JANE MARIA TIZZANO DALLAQUA
120172 ROSEMEIRE DEROBIO PIRES
120221 SOLANGE APARECIDA DA SILVA
120288 EMERSON GUERRA
120424 VALDETE DOS SANTOS COSTA BARTOLOMEU
120563 MAURICIO LOPES
120570 SILVIA REGINA MIGANI GONZALEZ
120610 SANDRINO NOGUEIRA
120616 LEANDRO AUGUSTO LOPES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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120631 MAURICIO CORREA
120744 PATRICIA TIRABOSCHI BURIN
120773 PAULO ROBERTO CORREA
120853 AILTON FERREIRA DA FONSECA
120861 JOSE ELEUDO GUEDES
120885 HENRY RODRIGUES SIQUEIRA
120985 ADRIANO MENDONCA NISHIHARA
121000 MARCELO RIBEIRO DA SILVA
121004 MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO
121013 FAUZI LAGE ALBUQUERQUE
121017 PRISCILA LUCI DE ALMEIDA
121027 TATIANE DE FREITAS CARDOZO
130095 FELICIANA IACOCCA MARCONDES DO AMARAL
130114 SILVIA DO PRADO E SILVA
130144 NANCI DA SILVA MATOS
130165 PLINIO MARQUES JUNIOR
130210 MARCIA ALESSANDRA CASACA
130242 VALTER LUIS DA SILVA
130252 SOLANGE SILVA
130278 MARTA DONATA RIBALDO RODRIGUES DESTRO
130310 SANDRA APARECIDA DIAS DE PAIVA
130354 PAULO ROBERTO SANTOS GUIMARAES
130366 CESAR ROCHA DE CARVALHO
130397 JEFERSON ANTOLINO BUENO
130401 GISELE DE SOUZA SILVA
130449 MARIA ISABEL PASSARELLA COELHO
130490 GIVALDO RIBEIRO DA SILVA
130497 VALDEMIR NASCIMENTO DOS SANTOS
130500 NEUSA APARECIDA ZUFFO BERTI
130564 JOAO JERUSALEM DA SILVA
130584 TABATA DE BARROS ANDRADE
130609 MARCELO FLABOREA
130635 JOSE LUIZ PAULINO
130651 JOAO BOSCO RAMOS
130668 MARCOS DE MORAES
130692 ANTONIO CARLOS MARTINS
130711 CIRENE VALENTIM DE ALMEIDA
130730 AILTON PEREIRA DA COSTA
130753 ROBSON PANTALEAO VERIANO DA SILVA
130756 EDNA OSAKI
130773 ROGERIO DE PAULA MATEUS
130774 MARCELO SOARES PINTO
130783 VALDIR APARECIDO PEREIRA
130794 WAGNER MIGUEL DA SILVA
130842 SANDRA REGINA DOS SANTOS
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130849 RICARDO CORLETO
130865 LUCIANA APARECIDA DE AZEVEDO
130875 ELCIO SATORU HAMAZAKI
130886 ROSANGELA CAMILO
130902 JOSE ARILTON DE OLIVEIRA ALVES
130910 MARCO ANTONIO SOLANO GIGLIO
131284 ELAINE SILVA DOS SANTOS
300248 MARIO AUGUSTO CERRALVO
300443 LUIZ CARLOS HONORATO
300489 ANTONIO ZACARIAS DE PAULA
300497 ULISSES REIS DA SILVA
300687 SILVIO ALVES CAPUCHO
300804 ANSELMO DE ALMEIDA FERREIRA
300881 ELIZABETH DAS GRACAS LIMA
301116 SOLANGE SANT'ANNA BRAGA DECOLAS
301285 MARCIA BUARQUE DE VASCONCELOS SILVA
301380 ELENA KAYANO DOS SANTOS
301415 JOSE CARLOS DOS SANTOS
301829 ELIA DE ALBUQUERQUE SANTOS
301891 OLGA MACHADO BERNARDO
302259 GILMAR DO NASCIMENTO
302414 ISABEL CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS
302488 RENATO APARECIDO STEINCOPK
302826 MARCOS ELIAS FERREIRA DE LIMA
302973 IRINEU ROBERTO MIGUEL DE SOUZA
303159 LUIS PASCOAL MAGRIN
303222 DELVONI GONCALVES ALMEIDA
303256 MAURICIO MACHADO DE MELLO
303356 ALMIR MARQUES HONORIO
303501 HELENA DE FATIMA SIQUEIRA
303506 JONNY KLEBER RABELLO
303679 FERNANDO CEPEDA MATTOS
303700 EDINA LUCIA RIBEIRO DEZIDERIO
303784 MATILIA DIAS DE ALMEIDA
303893 REGINA POTOMATI VACCARO
303934 SILVIA REGINA DA CONCEICAO RIBEIRO
304087 PARSIFAL TEIXEIRA
304165 WAGNER WEY CAVALCANTE
304231 CLAUDETE CLARA DOS SANTOS CAMPOS
304307 JONAILSON MOURA MEIRA
304584 LUIZ CESAR CAMPOS
304688 ADALBERTO APARECIDO TANAKA
304781 FERNANDO STEFANI
304896 SALETE APARECIDA NASCIMENTO SOARES
304981 MARCIA LIMA ZOLLNER PAES DE FIGUEIREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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305219 RENATA RIBEIRO
305519 MARIA DA PENHA CARDOSO DOS SANTOS
305694 MAGALI RODOLPHO GALDINO DOS SANTOS
305712 JOSE DIMAS DE MACEDO
305919 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
306337 CLAUDIO GOMEZ RODRIGUEZ JUNIOR
306779 SERGIO RICARDO OLIVEIRA MARTINS
306785 CESAR FLORIANO DE OLIVEIRA
306813 BENEDITO DE FREITAS
306871 ANTONIO SERGIO ALVES
306905 RINALDO DA COSTA
307055 DENUZIA APARECIDA SILVA RIBEIRO
307059 SILVIA MARICO ANZAI
307082 CACILDA DOMINGOS TICOTOSTI
307214 VLADIMIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
307232 MARIA CRISTINA DOMINGUES PEREIRA
307310 ANTONIO AUGUSTO SOARES
307351 SILVIA DEODATO SEVERO
307440 VALDEMAR CEZARIO DE SENA
307468 SILVANA NEILE
307630 REGINA SOARES GONÇALVES
307674 MARIA EDILENE MENDES SANTOS
307747 VILMA PEREIRA GAMA
307768 SANDRA INES PRENHOLATTO CREPALDI
307796 DINO DE SOUZA
307877 ALEXANDRA NOGUEIRA TALARICO
307920 JOSE ALEXANDRE SOUZA VAZ
307954 NILTON NONATO FERNANDES
308058 AGNALDO JOSE GRANDO
308554 VALMIR FACIN
308722 ALCIONE RAMOS DA SILVA
308723 MARIA EDINA FERNANDES DA COSTA DE CARVALHO
308795 LIDIA DA COSTA RODRIGUES
308818 ROBERTO COELHO DA SILVA
309085 ANABEL FLORIPES SILVEIRA
309179 EDSON PAIXAO DA SILVA
309230 MARCIA APARECIDA PINTO MEDEIROS
309359 ROSEMEIRE APARECIDA TANGANELLI PENHA RIBEIRO
309361 SONIA REGINA COSTA
309426 FERNANDO LUIS VALERIO
309437 CHRISTIANE MATARESE SADER
309483 MARIA CECILIA LIMA JANINI
309484 ANNA MARIA DAS NEVES
309511 ROBSON ANTONIO CHAGAS LOSCHI
309604 CELSO FRANCISCO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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309800 MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
310015 MARCOS ANTONIO DA SILVA
310056 IEDA APARECIDA FERREIRA DE CAMARGO
310085 NADIR DA SILVA DUTRA
310179 LUIZ CARLOS PANNAIN
310200 WERA LUCIA MUNIZ
310211 MEIRILANE GOUVEIA ALVES
310213 MARIA MAGALI DE SOUZA
310227 SERGIO VIEIRA LEITE
310245 EUNILDA CARLA DE OLIVEIRA
310317 FERNANDO CESAR CAPUANO
310371 SAFIRA ROSENBERG
310457 ANDRE LUIZ DOMINGUES
310474 ANTONIO BERNARDES DA SILVA
310502 ROSELI ARAUJO DE ANDRADE
310558 VANIA REQUENA CHAVES
310565 MAGALI ROSSI
310706 LUIZ CARLOS VIDAL DE OLIVEIRA
310709 ANTONIO ROBERTO BONATO GARCEZ
310724 REGINA CELIA BISPO DE JESUS
310768 MARTA NUNES DE TOLEDO
310776 MARIA ISABEL MONTAGNA
311067 PEDRO BRAGA DA SILVA FILHO
311090 LUCIA TOMOKO HIGA
311143 MARIA CELESTE MARTINS
311168 FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
311399 RAQUEL FONSECA SPINEL
311592 ADALBERTO MARTINS MONTEIRO
311595 IARA MARIA DE OLIVEIRA
311634 ADAILTON RODRIGUES MIASSO
311758 ANGELA APARECIDA FERREIRA JACO NACHBAR
311764 EFREM JOSE CARLOS NOGUEIRA
311855 RITA MARIA MARCONDES
311877 OLAVO FRANCISCO VIEIRA
311924 MARIA CRISTINA PASCHOALIN
311967 ROSELY ALVES DOS SANTOS
311991 ALVARO ANTONIO ORTIZ DE GODOY
312006 ROSANGELA DE ALMEIDA
312011 MONICA DE CASSIA MARCHETTI
312100 ESTER NANTES SILVA
312176 DANIEL FRANCO DO AMARAL
312352 ROBERTO BEZERRA DE SOUSA
312354 HELENA MARIA BAPTISTA DA SILVA
312382 DEBORA FERREIRA DE MENEZES
312474 SILVANA SILVA REIS MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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312562 PAULA CATELLI
312663 SANDRA GISMONTE DO PRADO
312815 ELISABETE ANTUNES
312929 MARIA CRISTINA RODRIGUES MARTINS
312951 CARLOS EDUARDO HASHISH
313040 EVERALDO DE CARVALHO
313101 EDILSON SASS
313112 VANIA TEIXEIRA MENDES
313158 LUCAS RUIVO GELLI
313201 MANOEL EDUARDO GALVES GORI
313246 MARCOS ANTONIO SCAVASSA
313305 PAULA SILVIA DA COSTA LIENDO
313319 DALIA SATURNINO DO NASCIMENTO
313330 ROSIMEIRE JOSEFA DA SILVA
313610 CLAUDIA REGINA SOUZA FAGUNDES FERRARI
313742 RITA DE CASSIA GOMES DE CARVALHO ALVES
313817 RENATA OLIVEIRA SILVA
313863 ANTONIO RAMOS RIBEIRO
313956 CLAUDIA DANTAS FERREIRA
313967 GIDEVALDO LISBOA DE SOUZA
313998 NELSON DOS SANTOS
314172 LUCIA HELENA EUGENIO DOS SANTOS CASTRO
314199 ROSEMARI DA FONSECA
314266 MOACIR BONORA
314315 ROSELI REGINA DOS SANTOS GATI
314358 TANIA MARA MATTOS HOLTZ
314368 GENILENE GOMES DE ANDRADE
314404 EVALDA CRISTINA CANDIDA DOS SANTOS
314468 DORENI MARIA VICENTINI
314567 GLAUCE DANIETE OLHO MARTINI
314695 JOEL VANDERLEI FERRO
314719 TADEU CESAR NOGUEIRA
314741 LEYNE DELFINI
314751 CLEA AVILA SODRÉ
314821 PAULO BATISTA DE HOLANDA
314864 ZENEVALDO SAMPAIO DE ALMEIDA
314867 MAISA RODRIGUES MARIANO
314872 MARIA LUISA PINTO LUCAS
314884 FABIANA MARIA DE MORAES SILVA
314885 JULIO CESAR MACHADO DA SILVA
314926 MARIA DONIZETI DE PAULA
315016 FERNANDA PEREIRA LOPES
315200 ROBERTO FALCHI MARTINS
315279 MARCOS BARBOSA DA SILVA
315334 ZILDA DE OLIVEIRA ROCHA
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315433 MARIA DE FATIMA COELHO PIRES
315548 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO
315567 MARCELO FRANCISCO DOMINGUES PEREIRA SALES
315593 ANA LUCIA ROSA DE OLIVEIRA
315671 ANGELA MARIA SALSEDO
315704 ROSANA RIBEIRO DE JESUS
315741 RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
315783 RAQUEL LOPES DA SILVA DALLAQUA
315786 DALILA DE QUEIROZ
315800 ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS
315808 MARIA DE LOURDES VIEIRA MENDES
315817 RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
315849 SILVANA MARIA DE OLIVEIRA
315855 MARCELO DOS SANTOS MACHADO
315873 DENISE FAUSTINO DE ARAUJO SOARES
315886 SYLVIO JOSE MICELI JUNIOR
315896 ANGELA MARIA SOUTO
315910 SERGIO PAULO BOEMER
315980 ROBERTO CLAUDIO DUARTE ROJO DE LACERDA
315993 ROSANE INES DIAS BARBOSA LUZ
316093 CARLA KINDLER ROSANOVA SOTTO
316133 ANGELICA DO AMARAL GURGEL
316182 SONIA APARECIDA LOPES
316214 MAGALI DA COSTA SANTOS RUSSEL
316215 CIOMARA FARIA MAGNABOSCO
316306 MONICA MARY JATOBA DE LIMA
316368 CIBELLY GUBITOSE
316428 ELIANA ROCHA VARELLA
316438 MARCIA FERREIRA DA SILVA
316459 KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA
316465 MARCIA CRISTINA PERES SANTOS NUNES
316624 JAILZA BEZERRA DE SOUZA COSTA
316631 JADIR IZAR
316656 DENISE AIRES FRANCO CARRON
316657 MARLENE GENEVEZ
316658 IRENE PAULINO DOS SANTOS PADILHA
316727 HELDER BERGAMINI
316737 ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY
316860 LUIZ CARLOS UZZUM
316883 MARIA CONCEICAO APARECIDA CASTRO
316941 MONICA CRISTIANE DOS SANTOS
316974 CARLA REGINA LA ROSA DE SOUZA
316978 EDSON DE FREITAS
317001 RAQUEL AMORIM DE MATOS
317004 GERALDO CESAR ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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317091 VALESCA MITCHIGUIAN
317157 FLAVIA MARIA GOMES PINTO
317205 AMADEU APARECIDO FRANCISCO
317224 MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BERALDO
317250 APARECIDA ALVES DE CASTILHO VICENTE
317271 CLARICE FERREIRA DE FREITAS
317433 JOELMA RODRIGUES DA MATA
317486 LUCIANA PEREIRA GONCALVES DA SILVA
317490 ORIVALDO SOARES MALTA
317495 MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS TOLEDO
317519 JOAO HENRIQUE SILVESTRIN
317734 ANTONIO CARLOS MARTINS BARBOSA
317754 ROSELI APARECIDA BATISTA PIOVAN
317814 ANTONIO FABRO DE ALMEIDA
317882 JOSE ROBERTO PALOMBARINI
317907 REMI DOS SANTOS COSTA
317914 FERNANDO CLECIUS PINHEIRO
317923 OMAR FERNANDES DA SILVA
317979 SANDRO CLARETE PORTO
318025 SIMONE APARECIDA DE LIMA
318033 ROSEMARY GOTTARDI BATISTA
318057 MARCIO CESAR DE SOUZA
318077 PATRICIA LOPES MALOT
318134 IVETE TAVARES LANGES
318173 ELIANA DA SILVA BARRILE
318175 LUCIANA MARIA MARTINS SOARES NEVES
318245 IGNEZ FARIA FERREIRA
318266 FRANCISCO CARLOS VIEIRA
318268 HERMES GONSALEZ CORDEIRO CALADO
318272 PAULO ROBERTO SAURA VAZ
318274 IRAILSON SANTOS DO NASCIMENTO
318283 DENIS ANTONIO SILVA BUSTAMANTE
318292 CELSO PASSOS JUNIOR
318299 OSCAR AFFONSO NETO
318338 JOAO ROBERTO TOMANIN
318348 SILVANA DOMINGUES MESTRE DE CAMARGO
318413 MARCIA RODRIGUES COELHO
318427 EDIUILSON MOREIRA
318459 EDILSON DA SILVA BRANDAO
318561 RICARDO DE SOUSA E SILVA
318605 MARCOS FRAZAO BOTELHO
318690 MARCELO EDUARDO TROIANO
318717 ALISSON RODRIGUES MENDONCA
318767 JEFFERSON LEISTER
318784 SILVIA REGINA LOPES GRIEBEL
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Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 24
318909 LEANDRO ROSSETO
319037 DAVIA CALABRESI ROCHA MANESCO
319064 JEAN PAUL SCHEPIS GOMES LEITE
319217 ELAINE CRISTINA VENDITO
319230 CARLOS EDUARDO CAMPOS PEIXE
319231 ADEVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
319326 PATRICIA TAMBASCO PROENCA DE MENEZES
319347 YARA PAPASSONI FERREIRA
319478 JAQUELINE DEBORA MATEUS DE SOUZA
319499 JULIO CEZAR RODRIGUES
319524 ODAIR BRITO
319574 MARCIA MARIA DOS SANTOS TOSELLO
319679 APARECIDA MACIEL GOMES MACIENTE
319718 CARLOS EUGENIO DE ALMEIDA
319805 ADJUNIO AFONSO BERTOLDO
319873 RICARDO YUKIO UEDA
319892 SANDRO LUIS COLOMBO ONHIBENE
320004 CLEUNIRA APARECIDA DE OLIVEIRA PINHEIRO
320019 CLEMENTE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
320065 VANDUILES RIBEIRO
320068 ALVARO RODRIGUES DIAS
320146 JOSE CARLOS PIRES
320173 MARIA DE LOURDES MORELLO COSTA
320239 JOSE APARECIDO DOS SANTOS
320243 JORGE GUEDES RODRIGUES
320244 JAIR ALVES PACHECO
320253 LUCIMAR MARTINS DE PAULA
320254 JOSE BENEDITO DE SOUZA
320332 MAURO JULIANO DE LUCA
320438 MARINA APARECIDA VICTORINO
320456 NEUZA APARECIDA HURNA JUSTO
320528 LUCIA HELENA MATTEI
320540 SEBASTIAO DOS SANTOS
320542 MARCELO DUQUE ESTRADA
320703 RODRIGO DA SILVEIRA BARCELLOS
321006 PLINIO FONTES JUNIOR
321007 LEONARDO GODOY DRIGO
321025 PAULO HENRIQUE ARRUDA
321041 FABIO DE SOUSA NUNES DA SILVA
321158 FERNANDA MICHELLE GONÇALVES BARBERIS
322096 JULIANA PEREIRA MACHADO NUNES
322187 PRISCILA MAFRA BERNARDES LENZA
322188 JULIANA SANTORO BELANGERO
322226 BEATRIZ JUREIDINI SIMOES DE OLIVEIRA
322239 ANGELA MARIA GASPERONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 25
350035 MICHELE MATTOS DE AVILA
350054 RENATA CHAPIER AZEVEDO GALVAO DE CARVALHO
350080 SONIA FRANCISCO DE ALMEIDA
350177 SILVIO CESAR SILVESTRE DA SILVA
350224 MARIA CLAUDIA CHAIB
350356 RONALDO GOMES DA COSTA
350363 JOSE ROBERTO NASCIMENTO
350387 VALDIRENE BARELLI CARDOSO
350404 DARRIEL LIMA
350410 CYBELLE CALONICO GONZALEZ MARTINS
350496 ELZA MARIA DIAS
350567 ROBERTO CARLOS NUNES DOS SANTOS
350623 ANTONIO CARLOS RIBEIRO BARBOSA
350659 ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA GARCIA
350767 HENRIQUE ROSA SENRA SOARES
350859 PAULINA DOS SANTOS GUERRA
350870 DEISE PREVITALLI PANIQUAR
350942 JOICE PAVANELLI
350951 NEUZA PEREIRA FERRES
350979 ANA CRISTINA LANDI
350985 ANILTON MORAES
351083 RICHARD FERREIRA LIMA
351122 MARIA CECILIA FAZZIO COSTA VANNINI
351511 ALESSANDRA TOTTENE DE CARVALHO
351568 ANTONIO CARLOS INACIO DE SOUZA
351584 FAJER GODOY MACARI JUNIOR
351586 MARCOS FRANCISCO MOREIRA DE LIMA
351748 ADRIANA DA COSTA LOURENCIO
351763 HOMERO TRIVELATO DE CARVALHO
351800 ANTONIO PAULO PALAMIM DE OLIVEIRA
351867 MILENE REGINA DOMINGUES
351907 CARLOS EDUARDO DA SILVA
351983 ERIDON CARLOS DE SOUZA
351987 JOAO BATISTA DA SILVA
352009 JOAO TEIXEIRA ALVES FILHO
352013 REGIANE DE SOUZA GUEDES
352024 EDUARDO KENJI ITIKAWA
352054 THAIS FERNANDES BOSCARIOL
352062 DENILSON DOS SANTOS BACELAR
352065 EURICO DE GODOY NEIVA FILHO
352070 ANA CARLA CARNEIRO CIACO
352072 JOSE MARCELO RIBEIRO
352084 ROSA AMELIA DE OLIVEIRA SANTOS
352116 JOSE CLAUDINIR LEPRI
352117 VERA LUCIA GOULART GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 26
352134 CARLA CASANOVA GRAVILI
352158 GEREMIAS BISPO DOS SANTOS
352220 NILSON SIQUEIRA
352222 JOAO CARLOS DA SILVA
352259 ADEMILTON MARTINS DE OLIVEIRA
352314 SERGIO MARCOS GARCIA COTTAS
352355 IRENE VIEIRA DA SILVA
352377 MARCELO FOGACA GALA
352435 ROSANE BASTOS
352442 ANA CRISTINA PESQUERO MEDEIROS SOARES DE MELO
352453 JOSE AUGUSTO DE LIMA
352514 ROBERTO GUIMARAES BRAGA
352635 HERCULES NARDY DE VASCONCELLOS
352673 SANDRA DE OLIVEIRA
352708 RENATA SALLA PAULILO
352711 CIBELE DE SOUZA DIJIGOW
352749 ALEXANDRA SOUZA LIMA DE QUEIROZ MENEZES
352778 MARCIANA OLIVEIRA VIEIRA
352813 EDUARDO CAMPOS MONTALVAO
352832 MARCO TULIO DE MORAIS
352901 CRISTIANO DO NASCIMENTO
352915 FERNANDA TRAMBINI
352931 LILIAN PIRES DE CAMARGO PRADO
352957 THIAGO LUIZ ROSASCO ERMEL
353088 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ANCCELLO
353142 CARMEN DIAS MARANHO SILVA
353195 OSCAR MIRANDA
353205 PAULO FRANCISCO DIAS
353297 ELISA MORAIS DOS SANTOS
353322 JANAINA SANDRA LUZIA FERNANDES BERSANO SACUMA
353330 SERGIO JOSE CARDOZO
353349 IOLANDA APARECIDA VICENTIN VALE
353388 MARINA MIE OKAHAYASHI
353410 BENEDITO SEBASTIAO GUIMARAES DA FONSECA
353650 JOSE RICARDO NOGUEIRA DE SA
353683 WALTER ALVES DE ALMEIDA FILHO
353716 SILVIO DE CARLO DOS SANTOS
353717 SORAYA DE CASSIA GABRIEL MARCHESI MEDINA
353778 CARLOS MANOEL CINI
353780 SERGIO APARECIDO PAGLIARDE
353783 VALDO SALAVANDRO DOS SANTOS JUNIOR
353891 GERSON LUIS CORREA
353929 ELISABETE PAES DOS SANTOS
353953 SIDNEY TAKUDI NODA
353994 HUGO PINZAN DIAS DE SOUZA
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354013 MARCIA ZEFERINO GOMES COBRES
354057 LUIZ ANDRE FONSECA
354095 CARLOS EDUARDO TOGNELLA
354101 DEBORA FUJITA TAKEDA
354300 ROSELI APARECIDA TEODORO DA COSTA CARDOSO
354420 GIOVANI BATISTA
354681 THAIS MEDALHA TAKAHASHI
354704 LINCOLN VASCONCELOS CALDEIRA
354792 BRUNO CESARIO
354909 FABIOLA CABRAL DE MEDEIROS MARINGOLI
355025 LUCIANA ALVES WINCE TEIXEIRA
355045 ELIANA ORSINI RHORMENS
355072 ITAMAR ALVES
355107 ANA PAULA FIGUEIREDO
355229 DOUGLAS RICARDO HERMINIO REIS
355235 WILLIANSON ROCHA SILVA
355372 RICARDO LUIZ SICHIEROLI GUIMARÃES
355388 ISAURA DE MORAES PEREIRA
355467 ZAIDE MARIA MOI DA SILVA
355555 ROBERTO JUODINYS
355585 MIRIAN CRISTINA BUSO
355615 DIOGO LUIS DE CAMPOS LEAL
355636 LUIZA HELENA DE MORAES CESAR
355714 AMANDA MARIA VILELA CESAR
355725 MORGANA ALBANEZ RARAMILHO GASBARRO
355728 CLAUDENILSON ONORIO
355783 MARIA PAULA BALPARDA FARIA MEIRA
355818 YARA NASTARI GUARDADO
355876 EDUARDO PONCE PUGLIESE
355925 ALEXANDRE RODRIGUES DUMONT
356038 ANA PAULA FONSECA ZANESCO
356065 ALESSANDRA MARA DA SILVA
356077 MARCIA REJANE OLIVEIRA DE MESQUITA SILVA
356099 ROSANGELA FATIMA FERNANDES PEREIRA
356112 JOAO BERNA GUERRA
356117 SIMONE DA PENHA SIQUEIRA VANZIN
356150 ANA LUCIA ALVES VILELA
356206 YUTAKA IMAGURE
356208 DANIELLA GHELER ZAMPIETRO
356219 CELSO NERI JUNIOR
356245 RODINEI RODRIGUES
356306 MARGARETH ANDERSON
356332 ROSE DA SILVA
356349 PAULA MACHADO FERREIRA LIMA
356718 CLAUDIA HELOISA CARNEIRO RUBIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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356817 ALEXANDRE SCARPA
356918 MARIO HENRIQUE OLIVEIRA SEABRA
356926 GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA
357002 THIAGO DIAS PALARO
357012 NICOLE GEBARA
357040 THIAGO SURKUS FORNI
357083 DANIEL HIROKI OTAKE
357119 MARCOS NESIO GUERREIRO TONELLO
357141 TALITA SANTOS DA SILVEIRA
357184 GLAUCE CAVALCANTE DE ANDRADE MARQUES
357292 VINICIUS PINHATARI CHAGAS DE ARAUJO
357455 KARINA GOULART TAVARES
357539 OSWALDO VEIGA DE LARA MENDES
357631 ROBERLY ERNESTO GRAMA
357669 FLAVIA MARCHIORI LEITE DA SILVA
357728 RAUL PALADINO DA SILVA
357744 RODRIGO FREIRE PEREIRA LIMA
357775 JOSE LUIZ BARRETO DA SILVA
357792 AMERICO TOCHIRO TAKENAKA
357796 CARLOS EDUARDO DA SILVA
357802 FRANCISCO RODRIGO ALVES DE ALMEIDA
357825 ELIANE KAZUMI AKASHI
357914 MARCIO ALEXANDRE SOUZA NASCIMENTO
358056 EIJI KAWAI
358111 EVELIN APARECIDA DE FARIA SANTOS
358115 LUCIANA MAYUMI IMAI OTA
358133 BRUNO PINELLO PERES
358229 MONIQUE MARIA DE LIMA ANTONIO
358299 NELSON DOS SANTOS JUNIOR
358349 IRACI SOUZA DA SILVA
358351 ANA CAROLINA RAMON DE GOES ALMEIDA
358375 EDGAR DA SILVA OLIMPIO DIAS
358435 FABIANA PEREIRA MIGUEL
358461 CAMILA HANASHIRO
358521 JOAO NESTOR GAGLIARDI
358571 SUSANNE DE ARAUJO OLIVIERI
358617 ARISTOTELES BORGES DO NASCIMENTO NETO
358705 REJAINE CRISTINA GALDINO NUNES DE PAULA
358746 MARCOS ZAMIKHOWISKY LOPES
358760 GREGORIO FERNANDES ASSIS SILVA
358761 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
358799 VERIDIANA CORREA CAMPOS
358840 LUCIANA RAPOSO
358853 NICOLY KISELAR
358870 MARCOS CESAR BORATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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358879 MANUELA BEATRIZ FONTANA RODRIGUES TORREZAN
358885 ISABELA MILENE PANIAGUA ZANARDI
358888 CAROLINA CORREA PORTO ROSA
358904 FERNANDA DELL'ANGELO PASSOS
359072 GISELE SOUZA DE LIMA
359161 ADRIANA CRISTINA POMPEU DE CAMARGO ROLIM
359172 MONICA YURI MATSUMOTO MICHELINO DE OLIVEIRA
359182 MILCA DE ALMEIDA
359189 IVANIRA PEREIRA JORDAN
359197 DEBORA FERREIRA CHAVES
359251 LUCIANA ALVES PAULO DA SILVA
359279 MARISA BALDANI PERES IBRAHIM
359297 KIARA MENDONCA
359373 HYOVANNA PAZ SANTA CRUZ
359399 ROBERTO PINTO
359527 MARIA LUIZA DE ATALIBA NOGUEIRA
359605 PRISCILA FATIMA DE ABREU
359640 RODRIGO DE FRANCA MELO PEREIRA
359645 CLEIDE DOS SANTOS SAMEZIMA
359729 ÉRICA BUENO DE OLIVEIRA TRINDADE
359742 FABRICIA SILVA E SILVA
359764 RENATA TORRES MACHADO
359785 CLAUDIA LUISA GALLETTI ALCANTARA
359846 THIAGO DE FREITAS QUEIROGA ALVES
360028 DEISE DONATONI CASADO
360168 FABIO MARCELO FORASTIERI PENNA
360192 MAURICI DA CONCEIÇÃO
360198 ANDRE APARECIDO DOS SANTOS
360217 FABIO GINEZ DA CUNHA
360228 CAMILA COSTA SANTOS
360234 EMILIO KEIJI ISHIKAWA
360262 JESCIANE CRISTINA FELIX
360269 ALEXANDRE BARRETO DE ARAUJO
360282 ROGER DE JESUS CONSTANTE FRANCHINI
360339 PRISCILA TARIFA MORDAQUINE BARIZON
360469 CARLOS ALEXANDRE CAMARA FARIAS
360519 TIAGO DA SILVA GONCALVES
360526 LORENA LIMA GUIMARAES SCHEFFER
360553 ROBERTO SANTI
360630 FABIO MARCOS CORREA SANTOS DE ARAUJO
360635 EDSON BORGES DE CARVALHO
360658 AGUINALDO DONIZETTI DE OLIVEIRA
360662 JULIANO DUARTE SOARES
360680 GILBERTO PEREIRA LOPES
360698 MARCO ANTONIO MEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 30
360759 THIAGO DE PIERRI
360767 JOSE ROBERTO MORALES
360801 RAFAEL RODRIGUES BATISTA
360822 DIOGO GABRIEL CABRAL DA COSTA
360831 GUIDO GOBBO FILHO
360848 RICARDO CALIENTO DE ABREU
360885 JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS JUNIOR
360891 PEDRO HENRIQUE TRIVELLATO FRANCA
360898 RENATO ULISSES DE SOUZA
360945 ALICE DANIELLE DE ALMEIDA
360955 HUGO DE FREITAS SILVA
360997 DIEGO BARBOSA AZAR SOUZA JARDIM
361055 LUIS FELIPE DOS SANTOS CARDOSO
361088 GISELE BAZAGLIA
361115 ROSEANE SOUSA CORREA DA SILVA
361128 MELLYSSA DA COSTA MOL GEWEHR
361183 ROGER MARTINS MARQUES
361184 ANTONIO ROGENIO COSTA BEZERRA
361216 VICEZA ZANELATO
361270 JUSTINE HARTMANN RIO BRANCO NABUCO DE GOUVEA
361319 ANTONIO AUGUSTO MANCILHA NOGUEIRA
361426 SORAIA DINIZ FERREIRA
361437 KLAYBER VARELA DE LIMA
361449 LUIZ PHELLIPE CARNEIRO PEREIRA
361472 ALMIR DE FREITAS BARCELAR
361559 DANIEL ANDRADE PIMENTA
361581 EVERTON VITOR ROBLE VIOL
361609 ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA
361728 SANDRA AIKO KUBOTA SCHERRER
361786 ERICK LIMA SILVA
361807 BRUNA RAFAELI CARVALHO DE AZEVEDO
361819 ODAIR BISPO DE OLIVEIRA
361849 PHELIPE GABRIEL ROMANO
361863 SANDRA MARIA KIY
361882 ANDRE RAPHAEL BACCI
361886 MAGNO CANDIDO
361946 LETICIA KEIKO SUZUKI
361947 LUIS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
362002 CAMILO DE LELIS MARQUES BUENO
362037 ALLAN VINICIUS MARTIN KROM
362125 ANA PAULA MARINHO
362256 ALEX SANDER SANTOS
362333 SARAH DE CASTRO CALDEIRA
362347 NATALIA FERNANDA DA SILVA
362394 ANDREIA MACEDO COSTA MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 31
362420 RAFAEL BUDIN GUARANA
362459 RICARDO SANCHEZ BARONOVSKY
362479 GABRIELA DOS SANTOS GUSSON
362527 IVES FILIPE RODRIGUES
362532 ISABEL CRISTINA LOPES PEREIRA
362548 SUELI ROCHA DA SILVA
362549 LUCAS ALVES FIGUEIREDO
362591 THIAGO AUGUSTO DE MEDEIROS COZZOLINO
362608 ISADORA MULLER GRADIM MORON RODRIGUES
362612 CINTHIA CRISTINA DE CARVALHO GUEDES
362623 DANIELA DUCATTI DE OLIVEIRA
362647 BRUNA KIBRIT
362682 MAIRA CURY SANTANA
362689 LEILA APARECIDA BOMFIM
362753 ALINE APARECIDA SALVADOR BORGES
362775 TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER
362781 CAIO CESAR RODRIGUES PAES
362799 DEMETRIUS CRUZES FALCONI MORAES
362805 NATALIE ENDO KABAKURA
362812 FELIPE ZABEU VASEN
362825 CLAUDIA PAOLA FRANCA
362828 MARCIO FRANCISQUETTI
362848 LUCAS ATTILIO DA COSTA
362864 ELVIO VINICIUS SANTANA SILVA
362872 ANELISE MARA DE ANDRADE
362902 LUCIA MOREIRA ROSCIO
362937 ALLAN PAULINO SOUZA
362942 JULIANA BORTOLETTO
362945 EDUARDO SIVIERI FERREIRA
362947 MARCIA RITA ROCHA SANTORO
362988 JUSCIMEIRA NUNES MACHADO
363058 PAULO ROBERTO DA SILVA TRAVALON
363061 FELIPE BORGES TURNER
363068 FLAVIA ZUTIN FERREIRA DA SILVA
363071 ANDRE LUCAS LOPES GARCIA
363079 BRUNO SANTOS PIRES
363093 FRANCISCO APARECIDO GIMENES
363111 SIMONE BELON LAZARINI
363121 LEONARDO DUARTE
363122 SIMONE GARCIA CORREA
363125 CAMILA DA CUNHA GONCALVES CASTELLANI
363129 THAYS AVELINO DE ASSIS
363177 GABRIELA GUEDES
363187 RENAN PASCOTTI CARNEIRO
363188 DIEGO TEIXEIRA NATALINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 32
363189 ANA PAULA BONINI DE FARIAS
363210 ANDERSON BATISTA BERTELLI
363218 ELIANA ALMEIDA SIMÕES FRANZOI
363237 RIEDSON RIBEIRO DE FARIA
363259 BERTA LUCIA MORAES DE ARAUJO
363263 MARIA ALESSANDRA TATIANE DE ALMEIDA
363276 JULIA NEVES DA SILVA
363281 DAISY TIEMI SUZUKI FERNANDES
363285 ELIEL SIMOES DE ALMEIDA
363340 EDSON AUGUSTO DA SILVA
363343 ANGELANE MARA CUSTODIO DOS SANTOS
363357 THALES EDUARDO ANHESINI
363409 LUCAS CHRISTOVAM TRINDADE
363420 KARINA DE SOUZA PAULA HURTADO CANO
363489 MILENE SOARES DE CARVALHO SANTOS
363500 ROSANA DE SOUSA E SILVA
363528 KATIA CECILIA DA SILVA
363548 ELISABETE QUEIROZ SILVA
363581 JEAN MARCELO DONDA
363586 RICARDO ALVES DOS SANTOS
363612 AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
363630 DEBORA DOS REIS HOFFERT LOUVEN
363631 CLARISSA CUSTODIO SOARES PEREIRA
363634 MAIKON DOUGLAS XAVIER RODRIGUES
363653 THAIS FERREIRA DA CONCEICAO
363693 PATRICIA FELIX SAVIO
363697 LUIS PEDRO GRANO
363852 JOAO GABRIEL SALVINO DA SILVA
363865 ANA ELISA ADELINO
363869 LIVIA VISCONTE CERQUEIRA LANZONI
363873 TADEU DIAS LANDRONI
363888 GISELE LUANA LOPES MOREIRA
363896 JULIANA TADIOTO DA SILVA
363914 LAERCIO PRATES DUCA
363939 ARTHUR RAFAEL DE SALVE AGOSTINHO
363994 LEANDRO GUAYCURU MARSICANO COUTINHO
364001 ANA PAULA MARCHINI
364012 VENICIUS SILVA TEIXEIRA
364027 CASSIA DEMARCHI AMARAL
364044 FABIO GARROSSINO DA COSTA
364053 EVANDRO VAZ
364066 ANA PAULA BLASCKE DE ASSIS
364067 RENATA FERNANDES GUARDIA MARTORI
364068 MARIA LUCIA BIANCHINI
364096 THIAGO EDUARDO MARQUES SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 33
364097 MURILO JOSE BRITO
364131 LARISSA OLIVEIRA DE SOUSA
364133 FELIPE CARDOSO LOPES
364142 ANDRE LUIZ ROSA SANTOS SILVA
364149 KARINA DE QUEIROZ CALADO
364174 CAMILA FERNANDA TOMAZ DA CRUZ
364176 FERNANDO FERREIRA DUARTE
364181 DANILO SOTILO BENEDETTI
364185 FABIO HENRIQUE MEDEIROS
364255 SUELEN JACINTO ALBERTONI
364261 KHERLEY DACYLANE VAL LIMA
364275 NADIA CRISTINA PETERS BARREIROS
364290 DANIELE MONIQUE FERREIRA
364293 KAREN CRISTINE ROSSI MENDES
364296 ALEXANDRE DE ANDRADE
364297 SIMONE GOUVEA MEDRADO
364317 DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA FERREIRA
364321 FABIO VIANA DA SILVA
364347 LAIS REZENDE CARDOSO DE SOUZA
364373 JULIANA FEITOSA SHIROMA
364383 RICARDO MAIMONE LAURETTI
364391 FILLIPE CAREL GONCALVES
364401 CAROLINI PERRONI COUTO
364403 FABIOLA MARIA MOTA DA COSTA DE SOUZA
364416 LAERTE DOS SANTOS SERRA
364437 VANESSA REGINA DE MOURA MENDONCA
364450 LUIZ CEZAR BOLZAN JUNIOR
364458 MARIO GALEAS PEREIRA
364497 THAIS DE CASSIA RIBEIRO PEREIRA RUPEL
364511 SIDNEIA DOS SANTOS
364515 KEILA REZENDE CUNHA
364540 ROMILDA BUENO RODRIGUES
364544 JULIANA CORREA STEFANI
364562 HUGO LEAO FERNANDES
364569 JACQUELINE APARECIDA VICENTE
364571 MARINA TOME TEIXEIRA
364637 FLORIVAL SCHEROKI
364645 DENISE FERRAZ DE AGUIAR
364649 ROSIELE GUIMARAES KUSDRA FERNANDES
364659 RAFAEL ZAMBELLI FONTES
364664 KARINA RODRIGUES DE ALMEIDA
364704 GUIDOALDO APPUGLIESE
364707 HERICA FERNANDA SEVERIANO
364736 JULIANA DOS SANTOS RUIZ
364738 FLAVIA PERDIZ DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 34
364800 PATRICIA PAULA RAMOS
364859 SUSANA COSTA CANGERANA
364872 PRISCILA OLIVEIRA SERAFIM NEVES
364878 KAMYLA STEPHANI ZANRE
364895 FERNANDA TIEMI DUARTE TSUHA
364900 GABRIELA GIORDANI NERILO
364954 EDIMA BARBOSA DO CARMO AIZZA
365053 MARIO RUZA NETO
365067 MARCO ANTONIO DE ASSIS FILHO
365194 REGINA CELIA ANDREAZZI
365195 SILVANIA TEIXEIRA DE CARVALHO MENDES
365212 ROSEMARI TEOTONIO MAY
365303 LUCIA YUMI HASEGAWA
365339 THIAGO CESAR DE CARVALHO
800052 MARIA ANGELA VENTURA PEREIRA
800141 NORMA NAYE TAMAYOSE KITAMUKAI
800168 NILZA GOMES DE FARIAS CATARINO
800179 CELIA REGINA PEREIRA DEL POMO
800216 IVOMAR CARDOSO DE OLIVEIRA
800262 MARIALVA DE FREITAS ALVES
800332 RODOLFO PEREIRA DE ALMEIDA
800344 WANDERLY ANTONIO MAURICIO
800345 CESAR CHABARIBERY
800350 JOSE TEIXEIRA DO NASCIMENTO
800382 EDSON RODRIGUES VELASQUES
800385 ANESIA DE FATIMA SOUZA DA FONSECA
800392 MARIA CRISTINA BARBEIRO MIRANDA
800478 ANTONIO MENDES DA SILVA
800491 FERNANDO SEVERINO PEREIRA
800520 SANDRA LUCIA DE MENEZES FRANCO
800528 RENATO DE MATTOS
800597 CHRISTOVAM DECIO NASTARI JUNIOR
800697 CLAUDIA MARIA COSENTINO
800850 AGNALDO KAISER
800979 ANTONIO OTAVIO DA SILVA
801001 LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA
801014 JOSE FRANCISCO PAULINO BUENO
801064 CASSIA APARECIDA DE CARVALHO
801141 MARLENE ALVES DOS SANTOS SILVA
801348 MARIA CELIA ADALGISA DA SILVA DA LUZ
801497 ISAIAS APARECIDO DA SILVA
801552 JAILTO TELES DOS SANTOS
801581 JOAO ALFREDO DE MOURA
801613 RIANA APARECIDA AMORIM
801621 PAULO APARECIDO DA MOTA
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Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 35
801630 ROSELI APARECIDA DA SILVA
801633 REGINA MARIA DOS SANTOS SOUSA
801644 ROGERIO MARQUES DA SILVA
801771 NATANAEL SOARES JUNIOR
801933 NADIA FOUAD BECK
802068 MARISA SOARES RODRIGUES
802081 GERALDO GARCIA
802106 ROBSON DE SOUZA SILVA
802187 EDISON RIBEIRO ESTEVES
802232 MARIA HELENA EUSTAQUIO DA SILVA
802307 JOAO ELIAS
802310 HELENA MARIA STAFUZZA SERTORIO
802515 JOSE REZENDE DE LIMA
802540 ROSA MARIA BENICIO
802543 LAURO CESAR DA SILVA
802581 SIDNEI CARDOSO DE PAULA
802601 ANTONIETA CARDINALE
802605 GILSON RAMOS SANT'ANNA
802626 ELAINE APARECIDA ALMEIDA
802627 MARCIO DO VALLE RIBEIRO
802628 ANGELA MARIA NERY LOPES
802684 MARILUCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA DIAS
802694 GILDA LECI DOS SANTOS
802714 CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
802716 VERA LUCIA GONCALVES TEIXEIRA
802757 CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE GOES
802794 ISABEL CRISTINA DENOFRIO BUTIGELLI
802821 ANA CRISTINA MARQUES ZECCHIN OLIVEIRA
802930 SONIA MARIA LEMES FEBOLI
802933 CLAIR CERVANTES GIL
803058 EDINETE ARAUJO LIBERATO GARCIA
803060 FATIMA PINTO DE OLIVEIRA
803132 CONCEICAO DA APARECIDA FERREIRA
803200 JEFFERSON TAVARES DO NASCIMENTO
803203 LENICE MENEZES
803207 PAULO SERGIO DE PINHO
803215 CLEUSA ROSA GAMA
803244 NALDINHA DAS NEVES PELOGIA
803249 BARBARA LUISE WACKER OTERO
803344 FATIMA CHRISTINA DE FREITAS
803353 CARMEN SILVIA RODRIGUES BOGDANOV
803368 ROSEMEIRE PINTOR ALVAREDO MORAES
803440 EDNA ETELMEIA ARRAES RIBEIRO
803443 MARGARETE DE LOURDES PEREZ JULIAO
803474 SIDNEY BORGES DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 36
803550 ELENI VERA COSTA DE JESUS PEDROSO
803565 RONALDO DOS SANTOS
803634 JOSE APARECIDO TRIGO
803692 ELIANE DA SILVA MILOTA
803751 ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL
803804 SILVANA SOLANGE MARIANO MATHEUS
803816 VAGNER VIEIRA ALARCON
803865 VALDNEY MIRANDA DE CAMARGO
803875 SIMONE SANTOS CARNEIRO
803904 MARTA PACHECO DE SOUZA
803908 PATRICIA DA SILVA CARVALHAES FERREIRA
803936 SONIA MARIA GONCALVES FERRAZ RIELA
803956 ANA LUCIA GONCALVES ARAUJO
803975 LUCIANA GONCALVES COELHO
804106 MARIO LUIS CONTESSOTTI FUGGI
804169 MARIA ROSANGELA BUENO CARDOSO
804198 FRANCISNEIDE SOARES DA SILVA
804218 MARIA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA
804295 SILMARA MARTINS
804387 CLAUDIA MARIA BRIZOLLA GUTTILLA MARQUES
804395 TELMA DANTAS DA SILVA
804396 JUSSARA SAMPIERI BEOJONE
804593 GILMAR SOARES BUONGERMINO
804618 ARACI CRISTINA MORENO BELUCO
804626 RAQUEL ELUIZA BATISTA
804675 ROSILEI BOA SORTE
804693 ANTONIO CARLOS MARCIANO
804759 JACQUELINE FELICIO SABINO
804803 SANDRA MARIA LEITE UCHOAS CHAGAS
804812 SELMA DA PENHA MORAES
804819 SANDRA HELENA RAULLI
804820 VALDIRENE LUCERA DE CARVALHO
804875 APARECIDA DONIZETE DE ANDRADE THALIS
804922 MARTA WIERING YAMAOKA
804948 MARCUS FRANCISCO DA SILVA
804986 PATRICIA VEIGA ALVES BASTOS
805040 JEAN YOSHIKO USHIRO IEIRI
805085 MARIA EDILEUZA MEIRELLES ALMEIDA
805165 ALEXSANDRO APARECIDO BARCHI
805177 ROSEMEIRE CRISTINA PENA
805203 ADRIANO ANTONIO CAETANO
805253 MEIRE GONCALVES DE BRITO
805257 SERGIO CEREJA JUNIOR
805290 DANILO DE SOUZA PAULI
805323 REGINA PEDRO DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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805328 JAIME ANTONIO VARANDAS
805341 CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS
805353 JONAS RODRIGUES DA SILVA
805359 GILSON BRAGA NOGUEIRA
805365 RITA DE CASSIA PIRES SILVA
805428 WILSON ANTONIO DE MORAES
805454 LENICE SOARES MENEZES
805516 PAULINO INOCENCIO
805518 ELIETE SALVATTI DE OLIVEIRA DE FARIA
805524 MARILENE DE JESUS CARVALHO
805528 CARMEN LUCIA ALVES PESTANA
805556 ANA PAULA CUSTODIO DA SILVA
805568 SANDRA REGINA GOBBO
805673 VALERIA FERNANDES MATIAS
805715 ANDREA BOARINI WEIGAND BASTOS
805759 ANA MARIA DE LIMA
805760 CELIA REGINA OLIVEIRA
805784 DANIELA BARROSO BARREIRA
805796 MARCIA REGINA GALERA
805853 JOSE ARMANDO MORO
805912 JOSEFA IVONE BATISTA QUEIROZ
805999 CLAUDIA CRISTINA LUIZ ALVES
806012 FERNANDA RODRIGUES DIAS
806018 EDNA MOURA PINTON
806024 OSNI BENTO
806036 EDGARD JESUS BERNAL
806116 MARIA DE FATIMA LABEGALINI
806167 ROGERIO ADRIANO SILVESTRE
806197 ZULMIRA PIRES BEZERRA DA SILVA
806218 MAURICIO MENDES RODRIGUES
806220 RITA DE CASSIA SALES LOPES
806257 ROBERTO CIMETTI
806301 CLEUSA FIGUEIREDO FONTES COELHO
806305 REJANIE RODRIGUES COSTA
806331 MARILDA DE FATIMA RAMPAZO
806336 ELLEN FERNANDA SOUZA DE ARAUJO
806353 CARLOS ROBERTO FERREIRA NOVAES
806406 ROSEMARI CAETANA NOARDO
806502 VALERIA CRISTINA GONÇALVES
806534 JORGE LUIZ SALVIATTO RAMPAZZO
806549 JOSE ALEXANDRE CLEBIS
806623 CLAUDIA CELI MANOEL
806624 CLAUDIO SOARES
806626 RAQUEL FRANCISCA DE OLIVEIRA
806688 JOSE ROBERTO ORIENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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806700 VALDEMIR GONCALVES DE OLIVEIRA
806711 HELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO
806725 GERCINA MARIA LINARES
806781 ANTONIO MARCOS DE MELO MOREIRA
806817 MEIRE ROSA DE OLIVEIRA SIBINEL
806867 SILVIO CESAR CALCA
806869 WAGNER COSSA
806938 RELTTER RANIER GOMES COSTA
806961 IVAN APARECIDO DA SILVA
807009 ROSANGELA APARECIDA BARBOSA PATRONI
807024 ANDRE FRANCISCO DA CUNHA
807040 VALDECIR PETCH
807054 CLOVIS AMAURI CASSONI
807062 MARIA DE FATIMA THEODORO
807285 RITA DE CASSIA HELENA FERNANDES
807315 EDMILSON ANZELOTTI ZEN
807355 OSVALDO PANISSA JUNIOR
807370 VANILDA ANDRADE SILVA TRIGO
807413 JOSE RICARDO CANDIDO FLAUSINO
807463 GILSON LOPES DEZEMBRO
807466 ROSA KIYOKO YOGI
807477 ANDRE PEREIRA DE MORAES
807534 ANA PAULA MODESTO MAZZOLA
807548 GIANE MARIA DE SOUZA
807559 ROSANGELA GONÇALVES ANTUNES PEREIRA
807575 ANDRE LIMA DE ALMEIDA
807593 MARCIA TELINI ESTEVAM
807601 ALEXANDRE DAS NEVES DE MORAES
807604 IRACI GOMES RABELO FERLINI
807686 MARCOS VINICIOS DA SILVA
807687 MARCO ANTONIO CIRILLO FREITAS
807690 ELAINE DOS SANTOS
807759 MARCELO IGLESIAS TEODORO
807786 LUIZ AFONSO RIBEIRO
807806 MARCOS ANDRE ANTONIETE
807816 ELENA DOS REIS ALMEIDA
807820 ANTONIO JORGE PAIOLA
807833 DENNIS ANDERSON FIALHO
807836 SHIRLEY DIAS DA SILVA
807867 ANTONIO NERIO QUIRINO
807871 RENAN CALDEIRA SANTOS
807899 MARIA DE FATIMA SILVEIRA ALVES
807908 ALMIR BARBOSA DOS REIS
807946 SANDRA REGINA NUNES
807959 EGIDIO LOPES BEZERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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807992 SILVIA FRANCA LAVIERI
808020 PRISCILA LOPES LUIZ
808050 JORGE LUIS MARTINS
808130 ALEXANDRE EDNO DE CARVALHO
808153 SILVANA NARBAL COSIN
808279 CATIA SILENE CASTILHO SAMPAIO
808355 NEIVA DE CASSIA BENEDETTI
808435 ROSANGELA BARBOSA ALVAREZ
808474 JOELSON HERMINIO DE CAMARGO
808475 JOSE ROBERTO DELFINO DE OLIVEIRA
808493 ALBERTO FAMELLI
808494 ANGELICA HELENA MARIANO
808509 ALESSANDRA SOUZA DE ASSIS
808515 LARA REGINA AMADEU DE PAULA LEITE
808537 FABIANA REBELO DE CAMARGO SANTOS
808578 JEFFERSON ADRIANO DA SILVA BRUNO
808611 RICILDA ZAQUE SEMENSATO
808617 MARIA YOLANDA CUNHA BACCHIEGA
808682 JAIR SOBREIRO DE SOUZA
808693 JOAO CARLOS DA SILVA
808706 ROSELENE TEODORO LOPES
808718 FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR
808732 SUELI COPERRSKI
808751 HERMAN ANTUNES DOS SANTOS
808754 JULIANA MARIA DE CAMPOS GALLO
808762 CLAUDIA REGIANE DE OLIVEIRA MARTINS
808827 LEA TEIXEIRA FELIX
808868 LUIZ ANTONIO CASTRO DA SILVA
808912 OTAIR BARBOSA VIEIRA
808963 CELESTE BELCHIOR DE CARVALHO
809009 SYLVIA SABBATO
809116 LUCILENE RIZZE BARBOSA
809148 ANTONIO JOSE CALIXTO DE SOUZA
809174 LIGIA SILVANA GOUVEIA ROSA
809176 ZELIA MARIA LOPES SILVA
809195 ROSELIZA DE BARROS NOGUEIRA
809211 MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
809264 WALERIA DA CUNHA ANDRADE
809367 ELIZABETH DA SILVA LOU BOMFIM DE SOUSA
809398 JOSE ANTONIO BRAGA
809443 ANA STELA GRAZIOLI E SILVA
809498 ELIANE SANCHES ACQUESTA
809520 WALKIRIA GARCIA ALONSO KABUKI
809523 ARMANDO FONSECA DE OLIVEIRA
809544 NATALINA PEREIRA DA FONSECA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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809572 LUIS FRANCISCO SANDOVAL CAMARGO
809586 CRISTIANE ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA MARINHO CAMPELLO
809594 VALDENIR LULA SILVA
809600 GERALDO MARTINS LIMA
809619 MARCELO ALEXANDRE NONATO
809666 ELAINE CRISTINA CONCEICAO LOUREIRO
809675 ALEXANDRE HENRIQUE PIRES DE ARAUJO
809729 ABNER RODRIGO DE QUEIROZ FERREIRA
809735 ANESTOR APARECIDO DA SILVA
809737 GERALDO MARCELO MARTELO
809752 ADRIANA MOTA FERREIRA D'ETTORE
809796 ROSANGELA APARECIDA GONCALVES LUCHEZI
809807 FLAVIO RODRIGO TIBIRICA PASSOS MANFRINATO DE SOUZA
809828 OSMARINA CARDOSO ESTIVAL
809879 MARCIA REGINA ARAUJO
809927 CIBELE CHIARAMONTE ROCHA
810043 RICARDO BRANDAO MESQUITA
810044 WALDIR VASCUNHANA JUNIOR
810087 ALEXANDRE AUGUSTO DE JESUS DA SILVA
810107 HERMES RAFAEL HERRERO
810114 VALTER APARECIDO DOS SANTOS
810117 ELISABETH ALVITE
810118 GEORGE ARY PEREIRA AMARAL
810125 OSIAS BRANCO DE OLIVEIRA
810133 LUIZ CARLOS GONCALVES DA SILVA
810139 JOSE ROBERTO MENDES
810213 MARIA JOSE DO NASCIMENTO
810272 RICARDO SEVERINO DE OLIVEIRA
810293 ROSELI FERNANDA NEROLINA DOMINGOS
810323 OSMAR GONCALVES DIAS
810334 REINALDO LUIZ DA CRUZ
810347 RENATA DE SOUZA
810402 INACIO RODRIGUES DE CASTRO
810407 LEONARDO BASILE
810441 LILIAN GARRIDO SANTOLINI
810456 JERSEY ELIAS OLEGARIO MARTINS
810491 IRACI JOSE DA SILVA
810497 ALEX EDUARDO RESTA ANTUNES
810517 ANA ARLETE MONTEIRO
810518 ISABEL CRISTINA SILVA COHEN
810526 JANE ALENCAR FIGUEIREDO
810611 JOSILENE LIMA
810617 MAURO XAVIER LOBREGATTI
810659 ROSELI APARECIDA DORIGUELLO PASQUOTTO
810691 FERNANDO ANTONIO DE AQUINO AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 41
810753 RODRIGO SILVA VASSALO
810764 ROSA ANTONIA VIEIRA
810852 LUIZ CARLOS DA CONCEICAO SILVA
810933 ADRIANA SCORZAFAVE
810950 RUBENS MACHADO COTUGNO
810964 DAVID SOARES DOS SANTOS
810983 MARCIO FERNANDO DE OLIVEIRA
811020 BERNADETE DE JESUS DA SILVA
811032 RITA DE CASSIA BITTENCOURT
811053 ALESSANDRO BACCILI
811071 RUBENS MORALES SANCHES
811086 CRISTINA MENEZES DA SILVA
811122 PATRICIA BRUZZESE
811185 JOSE LUCIO MARTINS
811187 DANIELA FERRAZ DE CASTRO PEREIRA
811270 SUELI PRADO INACIO ORRICO SILVA
811306 DELICIA MARIA FONSECA
811336 EDINALDO JOSE DA SILVA
811340 ROSA MARIA RANZANI
811358 SELMA FILOMENA REZENDE DE LIMA
811393 MARIA CRISTINA COUTO GOMES JARDIM
811446 MARIA FERREIRA DOS SANTOS
811518 JECSAN FORLIN GRANJA
811544 REINALDO DE JESUS VICENTE
811562 DELANEI LUCAS DE SOUZA
811565 TADEU FERREIRA
811698 JOSE RODRIGUES FERREIRA
811704 MAURO SILVA FERREIRA
811710 ANA MARIA DA SILVA
811883 ANTONIO FARIA NOGUEIRA
811907 EDSON DONIZETH BERNARDES
811910 FABIOLA SILVA PEREIRA
812047 SUZANA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA
812050 JULIA DE OLIVEIRA FERNANDES
812278 KATIA REGINA STURARO
812317 REGINA CELIA VOLTARELLI JORGE
812335 CHARLLES LAURO MULLER
812339 FABIO DE LIMA FERRARI
812342 JOSE EDUARDO CONTI
812349 VALDENIR DE PAULO MARQUES
812411 TANIA CRISTINA RIMONATTO
812452 LERIVANA MARIA DE JESUS
812511 MARCELO LUIS BENTO
812512 FERNANDA CRISTINA GONÇALVES DO CARMO
812535 ONOFRE SOARES DA SILVA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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812546 MAIRA CHRISTIANE FARIA
812549 ELAINE DE SOUZA CARVALHO
812555 CLAUDIO VAZ DE OLIVEIRA
812624 SIRLEIA FRANCISCA COELHO GIMENEZ
812634 OTAVIANO GERALDO SILVA INNOCENCIO
812640 JOSE ROBERTO DE SOUZA APPARECIDO
812648 ADELMA FERREIRA SILVA DE SOUZA
812682 ALESSANDRO PARIZI
812689 FABIO HENRIQUE COSSI BARBOSA
812709 CLAUDIA ROGERIA BRASCA FERRACINI
812751 JANETTE SILVA
812819 EDSON PEREIRA DE MELO
812887 MIRIAM CRISTINA BASAGLIA DA CUNHA VASCONCELLOS
812891 ANA PAULA DA CRUZ
812895 ROSANA DA COSTA FREITAS
812939 SANDRA REGINA DE ALMEIDA
812957 NIVIA MARIA FREITAS DUARTE LOCATELLI
813011 JANAINA ESTEVO CORREA
813028 TATIANA APARECIDA LACERDA
813050 LUIS FERNANDO GABOR DE LIMA
813057 CLOVIS PADIAR HORMOS
813272 LUCIANA SILVA ROYAMA
813282 ALEXANDRE PADULA HELOU
813283 AURELIO MARCOS DA SILVEIRA
813287 SILVANA DA GRACA LEAL
813288 SIMONE MAZZILLI DE VASSIMON
813289 ALESSANDRA GIROTTO
813305 MARISTELA GRACA MENDES
813316 ERIVELTON LUIZ LEITE DA CRUZ
813328 JUSSARA LUCIANA AMARAL
813335 FABIANA FELIX DOS SANTOS COELHO
813357 GINO DOS SANTOS VIANNA
813407 EDIVALDO ANTONIO SARTOR
813505 RITA ILNA MEDINA BRICIO WOLFGANG
813609 ERIC WILLIANS BOSSOI RIBEIRO
813696 GERSON MONTEIRO ROCHA
813754 PAULO CESAR VIEIRA
813817 CLAYTON PINTO MENDES
813938 ALEXANDRE SANTOS
813941 KELLY CRISTIANE GRAVE
813956 LUIS ANTONIO DA SILVA
813959 LUIZ CARLOS DOS SANTOS OTUKA
813976 LEANDRO AGUIAR LOURENÇO
814038 JORGE EDUARDO MACEDO PEREIRA
814061 ROBSON DE OLIVEIRA CAVALHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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814221 JOSE GERALDO DE SOUSA
814253 ADEMILTON DOS SANTOS COSTA
814292 ROBERIO TORRES PEIXOTO
814318 POLYANA KARINA PIRES DE OLIVEIRA INFANTINI
814365 MARGARETE GOUVEIA CORDIBELLA
814387 THIAGO ANDRADE HONORATO
814437 MARIA EUGENIA FONSECA DE ALMEIDA
814448 PAULA CRISTINA FERRAZ TOLEDO NOVATO
814449 VANESSA TEODORO LEME
814523 MARCELA CASTRO MARTINS
814640 MARCIO LEANDRO MACHADO
814644 RENATO PAULO DA SILVA
814674 FABIANA ZANELLA
814761 MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
814769 MARIA HELENA CONSTANTINO TEIXEIRA
814826 RODRIGO SPOSITO DOS SANTOS
814857 FLAVIO MUNIZ DUARTE
814860 NATIVIO NEIVA DIAS
814872 KARYN FRANCA DE PAULA MELLO
814883 DANIEL MALUMBRES PINHO
814903 FABIO FERREIRA DA SILVA
814912 VAGNER APARECIDO MARINHO
814953 HEVLIM VICENTE
814971 CASSIO CAMPOS
814974 FABIO DOS SANTOS
814977 JOSE RODRIGO DA SILVA BATISTA
814981 SABRINA DA COSTA CUNHA DE ABREU
814999 BEATRIZ FRANCISCA DE SOUSA
815001 CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
815006 LEILA EVANGELISTA ALVES MENDES
815049 SHEILA RODRIGUES PEREIRA
815067 FERNANDO DOS SANTOS FABIANO
815082 ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
815125 NELSON TADEU DAVILA SOARES
815136 SIDNEI DE SOUZA NOLASCO
815191 PAULO CESAR GONCALVES DIAS
815200 MARCO AURELIO MACEDO
815205 ANGELA MORENO SANTIAGO
815253 VANESSA REGINA DA SILVA
815275 DANIEL TADASHI NAKADA
815279 AMANDA JARROUGE CICCARINO BORGES
815326 LUIS AUGUSTO DE SIQUEIRA
815369 MARIA ANTONIETA MONTEIRO NAVARRO
815431 SIMONE MARY MIYAJIMA
815488 EDNA BENTINA GARCIA DA SILVA
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815504 KARINA BAISCH SEVERINO
815519 ANDRE CAMPITELI DA SILVA
815545 ERIKA RENATA NABUCO
815628 MARLENE LUCIANO ARANTES
815776 GILBERTO SOREIRA
815878 ANA CELIA VIROSTA RIBES
815895 ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
815919 ALESSANDRA CINTIA ALMEIDA SANTOS
815943 VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA
816035 ALVARO FERNANDES GOUVEA
816063 REGINA REIKO KAWAKAMI
816148 GABRIEL VALENTIM DE ALMEIDA
816151 HAMILTON DA SILVA
816158 LUCIANE APARECIDA COELHO
816164 MAURICIO PINHEIRO DA SILVA
816176 TATIANA ANASTACIO TARDOQUE
816178 WILLIAN DE AZEVEDO
816341 CARLOS ALBERTO PEREIRA
816363 ANDREIA LUCILA MOSKEN
816392 CLAUDIA CHRISTOVAM GOMES FEITOSA
816447 MARTA REGINA DA MOTA
816529 MARCELO SILVA E CASTRO
816572 ELCIO DE LACERDA
816627 MARIA ELAINE MARTINS
816633 ANA MARGARIDA HEYMANN
816649 MIRIAM CARDOSO THOME
816710 IARA PRADO FRIDMAN
816772 ANA MARIA DALLA VECHIA BIOLCHI
816778 EDGAR CORREA DOS SANTOS
816841 ALEXANDRE BERTONI MALTA
816921 UILSON VIEIRA DE MACEDO
816961 JOSE SILVIO BAZZO
816988 FELIX KAMMERER
817004 VALTER MAZARIM
817064 NORIKO CHIYO YAMAMOTO
817096 CARTIER CAVALCANTE MOURA
817128 IZILDA APARECIDA MAZIERO GANDINI
817162 LUCIA RODRIGUES DE CASTRO
817229 NICOLLE RENATA LAPOLLA ANDRADE DE CASTRO
817265 CLAUDENIR ESPINDOLA COUTO
817397 LEDA ELVIRA GASPARINI BRUNELLO
817454 ANA RACHEL PIRES DE OLIVEIRA
817522 PAULO ANTONIO DE FARIA
817534 ADRIANA CARDOSO DOS ANJOS AGUIAR DE SOUZA OLIVEIRA
817551 SONIA MARIA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 45
817631 RODRIGO ALMANI
817640 ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS
817651 FABIO RODRIGUES DE SOUZA
817666 ARIANA CONCEICAO RIBEIRO DE LARA OLIVEIRA DOS SANTOS
817779 VANIA ALBERTO DA SILVA
817784 FABIO CORREIA NOBREZA
817825 ALMIR VICENTE DA SILVA
817832 RAIMUNDO GONCALVES PEREIRA
817844 ROGERIO TADEU DE SOUZA
817891 ROGERIO BISSOLLI
817951 RICARDO LINHARES ARRUDA
817959 TINESKA PEIXOTO PEDROSA DA COSTA
818112 NATALIA MURRO RIBEIRO
818160 JORGE LUIS FARES HONORATO ZANETTI
818190 LIDIA VALLE RODRIGUES BOTELHO
818220 MAURO LUIS DA SILVA
818239 ADRIANA LARIO RAMALHO RODRIGUES
818243 FABIANA DE SOUSA QUILICE
818254 BRUNA GRUBISICH BOTELHO
818305 SILVANA GARCIA
818323 DEBORA NUNES DE OLIVEIRA
818331 MATHEUS DE ARAUJO FERREIRA
818414 FERNANDO DE SOUZA TEIXEIRA
818437 ANA LUCIA DE ALMEIDA PINTO
818472 MARCIA TEIXEIRA AZEVEDO
818508 RAQUEL LOUREIRO PINA BREHMER
818522 ADRIANA HELENA DE OLIVEIRA ROMAO
818551 DANIELA CLEMENTE GONÇALVES MONTEIRO
818559 CRISTINA RODRIGUES ROSA BENTO AUGUSTO
818605 MIRELA FONTANELLI ATHANAZIO
818609 MARLENE APARECIDA FURLAN E ANDO
818616 CRISTINA DE FATIMA LOPES GOULARTE
818626 TADEU APARECIDO GARCIA
818636 RICARDO FERREIRA DA SILVA
818655 ROSANA ANTONIA ARAUJO LIMA BEMVENUTO
818679 LUCIMARA WELK DE ALMEIDA
818702 ELIZANGELA MARTINS DE OLIVEIRA
818712 DULCIMARA ZORZETTO LIMA
818802 RICARDO FARIAS SARDENBERG
818806 GISELE ADRIANA DA SILVA AGAPITO CORRÊA
818813 RUBENS ARGENTO NETO
819160 ANDREA FERREIRA DA ROCHA
819178 FERNANDA MIRANDOLA BENATTI
819204 REGIANE ALPONTI FIGUEIREDO PAGANI
819241 FELIPE DE PAULA OLIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2089 46
819384 FABIO CARLOS SANDY
819428 JOAQUIM MARIANO DA COSTA NETO
819478 RAQUEL PAIVA GOMES
819626 ANDERSON PEREIRA DE MORAIS
819635 MARISA JUNIOR LOPES
819674 MARCIA VILMA IZABEL MORALES SANTOS SILVA
819706 LUDMILLA MIRANDA QUINTANILHA
819777 MARIA AUXILIADORA ROCHA FRANCO
819780 MARTHA SOARES CIRNE DE TOLEDO
819788 MARJORIE GRANISO BECK
819845 LUCAS BUENO MARINHO DE MOURA
819873 SANDRA REGINA ANASTACIO QUEIROZ DOS SANTOS
819899 DAVID AUGUSTO YOUNG ABRAHÃO
819917 ANGELA CRISTINA BORGES
819942 JULIANA GARCIA MEDEIROS
819974 FABIOLA SILVANA DIAS SIMOES
820009 PRISCILLA MARA SANTOS GOMES
820074 CLEBER RODRIGUES BERTELI
820081 FRANCISCO DE LAURENTIS
820139 CLOVIS DE ANDRADE SARDINHA
820145 CHRISTIANE LAURITO COSTA
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2016/45919 – GUARUJÁ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá, a partir de 06/03/2016, em virtude do falecimento da Sra. Zulmira Euphrasia Muniz Sampaio; b) designo a Sra. Stella Maris Sampaio Braga, preposta substituta da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá na lista das unidades vagas sob o nº 1855, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de março de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 21/2015
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. ZULMIRA EUPHRASIA MUNIZ SAMPAIO, delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá, ocorrido em 06 de março de 2016, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2016/45919 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá, a partir de 06 de março de 2016;
DESIGNAR a Sra. STELLA MARIS SAMPAIO BRAGA, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data;
INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1855, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 30/03/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 18/2016(Processo CPA Nº 2008/00020175 - SPI)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que os modelos institucionais de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), da Categoria “545”, foram atualizados no sistema SAJ/PG5, diante da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
Modelos da Categoria 545 - OfíciosCompetências: Execução Fiscal, Fazenda Pública
Código Descrição501029 Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública 501031 Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública
Modelos da Categoria 545 - OfíciosCompetência: Juizado da Fazenda Pública
Código Descrição501030 Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública501032 Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail [email protected].
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.1
N° 143.865/2015 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, no uso de suas atribuições legais, em 15/03/2016, exarou o seguinte despacho às fls. 633/634 dos autos: “ (...) 7. Intimem-se os causídicos do requerido, cientificado o Ministério Público, ciente todos da documentação acrescida nos autos.”
ADVOGADOS: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO - OAB/SP n° 32.381, MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA – OAB/SP nº 270.967 e outro.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
X-SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, para auxiliar, 3ª Vara Cível - Capital de 05/04/2016 a 06/04/2016, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL, para auxiliar, 8ª Vara Cível - Capital em 05/04/2016, em substituição à Dra. Vanessa Ribeiro Mateus.
Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL, para assumir, Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros de 07/04/2016 a 10/04/2016.